ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1. INTRODUÇÃO
1.1 A elaboração do Estudo Técnico Preliminar de Contratação (ETP) constitui a primeira etapa do planejamento de contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao Termo de Referência (TR) e ao Projeto Básico (PB) a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação.
1.2 O objetivo deste Estudo Técnico Preliminar é demonstrar a viabilidade de contratação de empresa para fornecimento de identificador digital, Digital Object Identifier (DOI), para os artigos das edições do ano de 2023 da Revista Paraense de Contabilidade (RPC).
1.3 A contratação será realizada em conformidade com a Lei n. º 8.666/93, em consonância as justificativas formuladas no Documento de Formalização da Demanda(DFD), nas quantidades e demais condições de execução a serem estabelecidas neste ETP e no TR/PB.
1.4 O ETP tem ainda por objetivo atender a Instrução Normativa nº 40/2020.
2 DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO
2.1 O DOI é uma sigla para a definição em inglês de Digital Object Identifier. Trata-se de um
código alfanumérico individualizado e permanente que permite a catalogação, acesso e identificação de objetos digitais na internet. É uma representação simbólica que sinaliza um determinado conteúdo que esteja, e permaneça, online.
2.2 A Crossref é uma entidade internacional sem fins lucrativos formada por editores, empresas e instituições científicas que tem como missão criar sistemas e oferecer recursos para catalogar adequadamente artigos científicos, além de permitir uma maior interação entre sistemas de entidades associadas para facilitar o uso de referências. Hoje, o código DOI é o projeto mais conhecido da Crossref. Ele tem sido inclusive exigido por agências indexadoras como critério para aceitação de conteúdo.
2.3 A contratação dos identificadores digitais visa o aperfeiçoamento da pontuação emitida pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) à Revista Paraense de Contabilidade (RPC).
2.4 Além de ajudar a organizar e identificar os artigos da Revista Paraense de Contabilidade (RPC), ter um DOI ajudará a proteger os direitos autorais e contabilizar citações, além de dar acesso para os depositantes a recursos para evitar plágio.
2.5 O DOI é aplicado a qualquer forma de propriedade intelectual. É usado para identificar textos (livros, capítulos de livros, periódicos, artigos, gráficos), áudios, vídeos, imagens e softwares. Oferece infraestrutura para ligar os usuários aos conteúdos dispostos pelos editores, gerenciando a comunicação entre eles.
2.6 O serviço selecionado tem o condão de apoiar as atividades científicas, como o Movimento de Acesso Aberto que promove uma alteração significativa na comunidade científica. Os periódicos científicos de acesso aberto revelam-se como estratégia importante na disseminação de novos conhecimentos de forma mais democrática.
2.7 Benefícios diretos e indiretos que resultarão da contratação:
a) aumentar o conceito (pontuação) da RPC atribuído pela CAPES;
b) obter identificadores persistentes para publicações;
c) aumentar a visibilidade e o acesso dos documentos publicados;
d) possibilitar a transformação de citações em links navegáveis;
e) identificar publicações que referenciam a publicação em questão;
f) promover a persistência do endereçamento na Web, caso o material precise ser movido ou rearranjado;
g) integrar formatos de dados, de modo que uma publicação em PDF, impressa ou em HTML, possua o mesmo identificador;
h) atualizar dinamicamente os metadados, aplicativos e serviços, promovendo a recuperação de metadados atualizados;
i) estender funcionalidades associadas aos nomes DOI, tais como participação em novos serviços colaborativos, detecção de plágio e verificação de atualização de versão dos documentos identificados.
3 NORMATIVOS ESPECÍFICOS QUE DISCIPLINAM OS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
3.1. Lei n.º 8.666/1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
3.2 Instrução Normativa SEGES/MP n.º 40/2020, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital;
3.3 Instrução Normativa SEGES/ME n.º 73, de 05/08/2020, que dispõe sobre pesquisa de preços para aquisição de bens e contratações de serviços em geral, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
3.4 Instrução Normativa MPOG – N.05/2017, alterada em 18/10/2022 - Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
3.5 Instrução Normativa SLTI/MP n.º 01, de 19 de janeiro de 2010, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
3.6 Resolução CFC n.º 1.612/2021, que aprova o regulamento geral dos Conselhos de Contabilidade.
3.7 Resolução CRCPA n. º 464/2022, que aprovou o orçamento do CRCPA para o exercício de 2023.
3.8 Portaria CRCPA n. º 298/2022, que aprovou o PAC para o exercício 2023.
3.9 A contratação está embasada no Plano Anual de Contratações (PCA) do Exercício de 2023 através da Portaria CRCPA n.º 298/2022 e no Plano de Trabalho/Orçamento do Exercício de 2023 através da Resolução CRCPA n.º 464 de 25 de outubro de 2022, bem como, está em conformidade com o Planejamento Estratégico do CRCPA, que visa “assegurar a adequada infraestrutura e suporte logístico as necessidades do Sistema CFC/CRCs”.
Vinculação entre a contratação e o objetivo estratégico do CRC/PA, através do(s) Projeto(s) 5001 – DEMAIS SEREVIÇOS PROFISSIONAIS, Conta Contábil nº 6.3.1.3.02.01.039 – Assinaturas
- PLANO DE TRABALHO 2023.
4 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 Requisitos necessários ao atendimento da necessidade
4.1.1 A presente contratação será realizada por meio de dispensa de licitação, adotando-se o critério de julgamento o menor preço unitário ofertado.
4.1.2 Identificar com facilidade os arquivos da Revista Paraense de Contabilidade em Redes Digitais, tanto os objetos digitais ou não digitais;
4.1.3 Possuir infraestrutura de forma a ligar os usuários aos conteúdos acadêmicos dispostos pelos editores gerenciando a comunicação entre estes e os seus clientes;
4.1.4 Ter aplicação a qualquer forma de propriedade intelectual publicada em meio digital. Como periódicos, artigos, livros, capítulos de livros, imagens, anais de congressos.
4.1.5 Permitir disponibilidade de acesso a metadados e a visibilidade, com atribuição dos identificadores persistentes garantindo que em um mesmo documento possa ser rearranjado na Web sem a perda de seu acesso, coma possibilidade de integrar todos os formatos de dados (PDF, HTML, entre outras) para que recebam o mesmo número de identificador persistente garantindo que todos os documentos sejam localizados de maneira única.
4.1.7 A contratada deverá cumprir fielmente as cláusulas avençadas no contrato.
4.1.8 A CONTRATADA deverá atender às demandas por meio do fiel cumprimento do ETP, PB/TR, Contrato e demais peças licitatórias pactuadas, observando as demais rotinas administrativas determinadas pela CONTRATANTE.
4.2 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, devendo ser exigida da licitante.
4.3 Definição e justificativa da natureza continuada do serviço
4.3.1 A contratação do serviço, objeto deste documento, tem amparo legal na Lei n.º 8.666/1993.
4.3.2 Quanto à natureza, o objeto se configura precipuamente como um serviço comum e de natureza continuada, devido às características de essencialidade e habitualidade que a CONTRATANTE tem de mantê-los.
4.3.3 A contratação dos serviços em tela possui natureza continuada, pois sua interrupção pode comprometer e enfraquecer seu periódico e, consequentemente, a facilidade de busca de informação à classe contábil e demais profissionais.
4.3.4 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 2018, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
4.3.5 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4.4 Critérios e Práticas de Sustentabilidade
4.4.1 A CONTRATADA deverá adotar as práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, em conformidade com o artigo 6º da IN/SLTI/MP n.º 01, de 19 de janeiro de 2010.
4.5 Duração do contrato
4.5.1 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável por até 60 meses, na forma do artigo 57, II da Lei nº 8.666 de 1993.
4.2.8.2 A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
Necessidades de adequação e transição contratual
4.5.1 Não há necessidade de adequações físicas de instalações, máquinas e arquivos para esta contratação, visto que a prestação do serviço será realizada no ambiente da contratada, não será necessária portanto a realização de adaptações nos recursos físicos e tecnológicos do CRCPA, tampouco a realização de treinamento para empregados do CRCPA.
5 LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR
5.1. Foram analisadas contratações similares realizadas por outros órgãos e entidades, por meio de consultas a editais, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades do CRCPA e verificado foi que no mercado possuem diversos fornecedores, mas NÃO identificamos outras formas de contratação.
5.2 Por se tratar de serviço comum, o mercado possui diversos fornecedores, porque as exigências técnicas para o oferecimento são usualmente praticadas no mercado, sendo a contratação obrigatória, mediante adequado rito licitatório, conforme a legislação vigente;
5.3 Ainda sobre o levantamento de mercado, o serviço em objeto é comum, principalmente no âmbito dos órgãos públicos.
5.4 Feitas as considerações acima, foi realizada pesquisa no site de busca (xxx.xxxxxx.xxx.xx;) e identificada várias empresas que oferecem o serviço supracitado, conforme a seguir:
RAZÃO SOCIAL | CNPJ | CONTATO |
LETRA1 | 12.062.268/0000-00 | (00) 0000 0000 |
GN1 Sistemas e Publicações | 07.155.392/0000-00 | (00) 0000 0000 |
ABEC BRASIL | 29.261.229/0000-00 | (00) 0000 0000 |
Acesso Acadêmico Ltda | 37.868.661/0000-00 | (00) 00000 0000 |
REMOBILIZZE Com. Eletrônico e Serv. Ltda | 36.415.376/0000-00 | (00) 00000 0000 |
5.5 Contratações realizadas por outros órgãos da Administração
5.5.1 Não encontramos processos similares realizados por outros órgãos e entidades, por meio de pesquisa no âmbito de pregões e contratações públicas, através do site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, pelo período de 01 (um) ano para o item a ser contratado.
5.5.2 Foi efetuada pesquisa no portal PNCP (xxxxx://xxxx.xxx.xx/) com o objetivo de identificar contratações similares por órgãos públicos federais, estaduais ou instituições públicas, anos 2022 e 2023, sendo localizado o contrato abaixo relacionado:
5.5.3
Órgão | Objeto | Empresa | Valor Total |
XXXX.XXX.XX EDUC. CIENC. E TEC DO CEARA – UASG:158133–Contra. Direta 19/2023. | Contratação de serv. de atribuição e registros DOI (Digital Object Identifier) | ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDITORES CIENTIFICOS - ABEC | R$1.249,50 |
COMANDO DO EXERCITO/RJ - UASG:160315– Cont.o Direta 59/2023 | Hospedagem de Serviço para obtenção de Digital Object Identifier (DOI) | LEPIDUS TECNOLOGIA LTDA | R$3.150,00 |
UNIVERSIDADE FED. DO ABC – UASG:40003 – Contratação Direta 19/2023 | Contratação de atribuição de Digital Object Identifier (DOI) | ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDITORES CIENTIFICOS ABEC | R$3.240,00 |
MUSEU POARAENSE XXXXXX XXXXXX – UASG:240125 - Direta 01/2023 | Anuidades da ABEC referente ao exercício de 2023, e emissão do Digital Object Identifier (DOI) | ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDITORES CIENTIFICOS- ABEC | R$1.655,00 |
5.6 Da análise dos dados supracitados, verifica-se que as contratações são similares, realizadas por meio de contratação direta.
5.7 Contratação de serviço com pequena relevância econômica (baixo valor), diante da onerosidade de uma licitação, sendo a solução mais tecnicamente viável enquadra-se na modalidade de dispensa de licitação.
5.8 Diante do exposto, não se vislumbram outras soluções de mercado afora a contratação de atribuição de Digital Object Identifier (DOI), por meio de dispensa de licitação, para a execução desse serviço.
6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
6.1 A contratação tem por objetivo a fornecimento de identificador digital, Digital Object Identifier (DOI), para os artigos das edições da Revista Paraense de Contabilidade (RPC).
6.2 A contratação do serviço visa o fortalecimento da Revista Paraense de Contabilidade (RPC), bem como o aperfeiçoamento da pontuação emitida pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), além de ajudar a organizar e identificar os artigos e ainda proteger os direitos autorais e contabilizar citações, além de dar acesso para os depositantes a recursos para evitar plágio.
6.3 A contratação do serviço de atribuição de Digital Object Identifier (DOI) justifica-se por os periódicos acompanharem as tendências do ecossistema de comunicação sendo pré- requisito para que as publicações sejam indexadas na Revista Paraense de Contabilidade (RPC). O uso de identificadores persistentes permite a localização, recuperação bem como realização de referências cruzadas, fazendo com que a comunidade contabilista tenham as informações de maneira rápida, visando tomada de decisões pelos dirigentes, e, também, possibilitando a produção de contrarrespostas, tempestivas, tendo em vista as ações e as atuações do CRCPA.
7 ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
7.1 Definição do método para a estimativa das quantidades
7.1.1 Foi considerada para definição da quantidade de artigos demandados, compreendendo a partir do ano de 2023, 10 (dez) atribuições anuais, se estendendo a mesma quantidade para cada exercício futuro com base no quantitativo definido nas informações prestadas pelo COMITÊ EDITORIAL DA REVISTA PARAENSE DE CONTABILIDADE – RPC, (vide e- mail pág. 10)
8 ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
8.1 O valor médio estimado da contratação de acordo com o apresentado no item 5.2 é
de R$ 2.323,62 (dois mil, trezentos e vinte e três reais e sessenta e dois centavos), valor dentro do limite de dispensa de licitação, mesmo com os possíveis aditamentos.
8.2 O critério de julgamento para a contratação será o de “MENOR PREÇO UNITÁRIO”.
9 JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO, SE APLICÁVEL
9.1 Por se tratar de serviço comum, o mercado possui diversos fornecedores, sendo a
contratação obrigatória, mediante adequado rito licitatório, conforme a Lei n.º 8.666/1993.
9.2 A opção pelo não parcelamento da solução é a única disponível e se mostra técnica e economicamente viável, uma vez que que trata-se de um único item - Contratação de empresa para fornecimento de identificador digital, Digital Object Identifier (DOI), para os artigos das edições do ano de 2023 da Revista Paraense de Contabilidade (RPC), atendendo assim o item
3.8 do anexo III da IN SEGES/MP n.º 05, de 26/05/2017 e jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU).
10 CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
10.1 Contratações correlatas são aquelas que guardam relação com o objeto principal,
interligando-se a essa prestação do serviço, mas que não precisam, necessariamente, ser adquiridas para a completa prestação do objeto principal.
10.2 Dessa forma, não há serviços correlatos nem interdependentes para a perfeita execução desta contratação.
11. REFERÊNCIA AOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO DO CRCPA
11. 1Vinculação ao orçamento 2023 aprovado pela Resolução CRCPA n.º 464/2022.
11.2 Vinculação ao plano de trabalho do CRCPA através do 5001 – DEMAIS SERVIÇOS PROFISSIONAIS, Conta Contábil 6.3.1.3.02.01.039 – Assinaturas.
11.3 Vinculação ao Plano das Contratações Anuais, aprovado pela Portaria CRCPA n.º 298/2022.
12 RESULTADOS PRETENDIDOS/PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
12. 1 RESULTADOS PRETENDIDOS
a) aumentar o conceito (pontuação) da RPC atribuído pela CAPES;
b) obter identificadores persistentes para publicações;
c) aumentar a visibilidade e o acesso dos documentos publicados;
d) possibilitar a transformação de citações em links navegáveis;
e) identificar publicações que referenciam a publicação em questão;
f) promover a persistência do endereçamento na Web, caso o material precise ser movido ou rearranjado;
g) integrar formatos de dados, de modo que uma publicação em PDF, impressa ou em HTML, possua o mesmo identificador;
h) atualizar dinamicamente os metadados, aplicativos e serviços, promovendo a recuperação de metadados atualizados;
i) estender funcionalidades associadas aos nomes DOI, tais como participação em novos serviços colaborativos, detecção de plágio e verificação de atualização de versão dos documentos identificados.
13 PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO
13.1 Não há necessidade de nova adequação ao ambiente do CRCPA para a execução do
objeto deste ETP, tendo em vista que o serviço não impactará na rotina da entidade.
14 POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS DE TRATAMENTO
14.1 Considerando a natureza do objeto, a contratação em questão não causa nenhum
impacto ambiental durante a execução dos serviços contratados.
15 DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
15.1 Considerando as informações do presente ETP, entende-se que a presente contratação
configura - se técnica e economicamente viável.
Setor Requisitante: | Gabinete da Presidência | |
Equipe de Planejamento: | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | |
Portaria n.º 165, de 20 de novembro de 2023. | ||
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Coordenador | Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxx Marques Holanda Membro |
Belém-PA, 23 de novembro de 2023.
Aprovo o presente Estudo Preliminar.
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx
Presidente do CRCPA