CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº1163/2014
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº1163/2014
Contrato de Prestação de serviços que, entre si, fa- zem, de um lado, com contratante, o Fundo Munici- pal de Saúde de Morrinhos, devidamente represen- tada por seu Gestor, o Sr. Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxx, e, de outro lado, como contratada, a empresa White Martins Gases Industriais Ltda., devidamente repre- sentada por seu procurador, Sr. Claúdio Sant’Alves de Brito, na forma e condições seguintes:
I - DAS PARTES:
É contratante o Fundo Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ(MF) sob o nº 11.870.726/0001-00, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, neste ato representado por seu Gestor, Sr. Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxx, brasileiro, separa- do judicialmente, advogado, portador da C.I. nº1719704/2ª via - SSP-GO e do CPF(MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Morrinhos, Goiás, na Xxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx.
É contratada a firma White Martins Gases Industriais Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 35.820.448/0023-41, com filial na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxxx, xx Xxxxxxx, Xxxxx, neste ato representada por seu procurador, Sr. Xxxxxxx Xxxx’Xxxxx de Brito, brasileiro, administrador, portador da C.I. nº 1439374 – SSP-GO e do CPF(MF) nº 000.000.000-00.
II - DO OBJETO:
É objeto do presente contrato, o fornecimento, pela contratada, do seguinte produto:
Item | Quant. | Unid. | Especificação | Marca | V. Unit. | V. Total |
1 | 110 | M³ | Oxigênio Medicinal, capacidade 1m³, tipo G e PP | White Martins | 24,00 | 2.640,00 |
2 | 10.000 | M³ | Oxigênio Medicinal, capacidade 7m³ e 10m³ | White Martins | 5,15 | 51.500,00 |
TOTAL R$54.140,00 |
O produto de que trata o objeto deste contrato será utilizado pela Secretaria Municipal de Saúde, no Hospital Municipal.
Fazem parte integrante deste contrato, independente de sua transcrição, o Edital de Pregão nº 31/2014, a Proposta de Preços e outros documentos utilizados no julgamento da respectiva licitação.
III - DA FORMA DE FORNECIMENTO:
O produto de que trata o presente Contrato deverá ser disponibilizado 24 horas por dia, ou seja, todos os dias da semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados, conforme a necessidade do Hospital Municipal.
Disponibilizar, a título de empréstimo, durante a vigência deste contrato a quantidade de 60 cilindros com capacidade para 10 m³, 06 cilindros para ambulância, com capacidade para 1 m³, do tipo “PP” e “G”. Espaço físico somente para essa quantidade de cilindros.
IV - DO PRAZO:
O presente instrumento contratual vigorará até 31 (trinta e um) de dezembro de 2014, a contar da data de assinatura deste contrato. podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos pe-
ríodos, mediante termos aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, após a verificação da real ne- cessidade e com vantagens para a Administração na continuidade do contrato, nos termos do inciso II, do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
V - DO PAGAMENTO:
O pagamento será feito parceladamente, conforme a entrega e faturamento do produto.
VI - DA NOTA DE EMPENHO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Para efeito de emissão da competente Nota de Empenho, a despesa a que se refere o presente instrumento ocorrerá à conta da seguinte dotação orçamentária vigente: função 10, subfunção 302, programa 0090, atividade 2384, elemento 3.3.90.30.04.102.
- O valor a ser despendido com a execução total deste contrato é de R$ 54.140,00 (cinqüenta e qua- tro mil, cento e quarenta reais).
VII - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
A contratada se compromete a entregar o produto em Morrinhos, Goiás, na Xxx 00 xx 000, Setor Aeroporto, às suas expensas.
A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorren- tes de sua culpa ou xxxx na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa respon- sabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito por aquela.
Obriga-se, também, a contratada a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibili- dade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que deu origem ao presente instrumento.
Aplica-se à execução deste contrato a Lei nº 10.520/02, de 17/07/02 e subsidiariamente no que cou- ber a Lei nº 8.666 de 21/06/93.
VIII - DAS PENALIDADES:
O descumprimento de quaisquer das condições constantes deste instrumento, sem prejuízo de outras penalidades, sujeitará a contratada ao pagamento da multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor ofertado.
IX - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO:
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências acima esti- puladas e mais as constantes dos incisos III e IV, do artigo 80, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
Constituem motivo para rescisão deste contrato quaisquer das hipóteses previstas no artigo 78, da Lei nº 8.666/93, que, dadas às condições do ajuste, lhe sejam aplicáveis.
Ficam expressamente reconhecidos os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
Poderá, ainda, operar-se a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Contratante.
X - DOS CASOS OMISSOS:
A presente avença é regida pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente no que couber a Lei nº 8.666 de 21/06/93, inclusive e especialmente os casos omissos neste instrumento.
XI – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:
A presente avença se acha vinculada, para todos os efeitos legais, ao Edital de Pregão Presencial nº 31, de 18 de março de 2014, referente ao processo nº 2014003589.
XI - DO FORO:
É competente o Foro desta Comarca de Morrinhos, Estado de Goiás, para dirimir quaisquer ques- tões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos, combinados e contratados, digitou-se o presente contrato em 04 (qua- tro) vias, sendo que uma delas constituirá o arquivo cronológico da Prefeitura, depois de lido e achado conforme pelas partes, na presença das testemunhas abaixo declaradas, foi em tudo aceito, sendo assinado pela contratante, pela contratada e pelas testemunhas.
Morrinhos, 07 de abril de 2014.
XXXXX XXXX XXXX XXXXXX
=Secretário de Saúde=
CLAÚDIO SANT’ALVES DE BRITO
=Procurador=
TESTEMUNHAS:
1ª) CPF Nº:
2ª) CPF Nº: