Coordenadora de Área: Lenicy Lucas de Miranda Cerqueira
UFMT
META 4 - PROGRAMA DE ESTÁGIO
E VIVÊNCIA INSTITUCIONAL
Coordenadora de Área: Xxxxxx Xxxxx de Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Cuiabá -MT 2018
META 4 - PROGRAMA DE ESTÁGIO E VIVÊNCIA NSTITUCIONAL
Neste curso são apresentadas as diretrizes que norteiam a Política de Estágio do convenio nº 001/2017 que celebram o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE/MT, a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso – FUFMT e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal de Mato Grosso – Fundação Uniselva. Tendo em vista a finalidade essencial do estágio, a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e o Tribunal de Contas do estado de Mato Grosso (TCE-MT) firmaram convenio para operacionalização do programa de estágio.
O que é o estágio?
Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes. O estágio integra o itinerário formativo do estudante e faz parte do projeto pedagógico do curso (art. 1º e seu § 1º da Lei 11.788/2008).
Podemos dizer também que o estágio é uma atividade de aprendizagem social, profissional e cultural proporcionada ao estudante pela participação em situações reais de vida e trabalho em seu meio, podendo ser realizada junto a empresas públicas ou privadas, sob responsabilidade e coordenação da instituição de ensino (Cia do estagio, 2018).
Segundo Xxxxxxxx (2012), o estágio é uma fase importante da formação inicial dos futuros profissionais. De acordo com a forma como ele é realizado e com o grau de envolvimento das pessoas ali presentes, ele tanto pode ser um espaço de construção de novos significados para a atividade profissional quanto de reprodução de modelos preestabelecidos.
Por isso, o objetivo deste curso é avançar na direção de uma melhor qualificação na formação dos novos profissionais.
Tribunal de Contas do Estado TCE- MT:
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE tem como missão, controlar a gestão dos recursos públicos do Estado e dos municípios de Mato Grosso, mediante orientação, avaliação de desempenho, fiscalização e julgamento, contribuindo para a qualidade e a efetividade dos serviços, no interesse da sociedade.
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A parceria UFMT/TCE/MT se consolidou mediante a celebração de Termos de Cooperação, por meio do qual há previsão de desenvolvimento de atividades de pesquisas, diagnósticos, consultorias, cursos de capacitação, seminários nas áreas de tecnologia da informação, estágios e serviços especializados em gestão de processos, entre outras, todas com objetivo de auxiliar e apoiar a melhoria da Gestão de Processos Internos do TCE e do Ministério Público de Contas.
Os resultados destes Termos de Cooperação, evidenciados em documentos próprios, asseguram a qualidade da participação e ganhos institucionais para ambos os participes.
Quem pode estagiar no convênio:
Podem ser estagiários do convênio, alunos matriculados que frequentem cursos de educação superior de instituições conveniadas, para o desenvolvimento de atividades relacionadas à sua área de formação.
O estágio não possui vínculo empregatício e possui uma legislação específica
(Lei 11.788/ 2008).
Modalidades de estágio:
Segundo o art. 2º da Lei 11.788/2008, existem duas modalidades de estágio,
o Estágio obrigatório e o Estágio não obrigatório.
Definição de Estágio Obrigatório:
• É o estágio definido como obrigatório no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma (§ 1º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008).
• Nesta modalidade a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação é facultativa (art. 12 da Lei 11.788/2008).
Definição de Estágio Não Obrigatório:
• É o estágio desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, e parte do projeto pedagógico do curso (§ 2º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008).
• É compulsória a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada no Termo de Compromisso do Estágio (art. 12 da Lei 11.788/2008).
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A seguir, algumas perguntas e respostas que ajudarão vocês no entendimento do estágio:
Como seguir corretamente a lei?
Para que não haja irregularidades é necessário elaborar um Termo de Compromisso de Estágio. Além disso, deve-se verificar a regularidade da situação escolar do estudante.
Tranquei a matricula na faculdade, posso continuar no estágio?
Não. A conclusão, o abandono ou o trancamento do curso impedem a continuidade no estágio.
É preciso o registro do estágio em carteira de trabalho?
A lei não trata do registro, mas de acordo com o Ministério do Trabalho a anotação em carteira não é necessária. Caso a empresa decida registrar, é preciso utilizar a parte de “Anotações Gerais”.
O estagiário pode receber diárias para fazer viagens?
Despesas eventuais com viagens curtas ou trabalhos externos que não prejudiquem o horário escolar poderão incluir reembolso das despesas extras.
Pode ser concedido intervalo durante o estágio?
Sim. O estágio também deve ter intervalo e este deve ser citado no Termo de Compromisso do Estágio, mas o período do intervalo não deve ser computado nas horas trabalhadas.
O termo de compromisso de estágio pode ser rescindido antes do término?
Xxx, por ambas as partes, de forma unilateral. Segundo cláusula no Termo de Compromisso do Estágio ou solicitação da instituição de ensino em caso de irregularidade.
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O pagamento da bolsa-auxilio é obrigatório?
O pagamento de bolsa-auxílio só é compulsória no caso de estágio não obrigatório. Pode também haver a concessão de uma compensação a ser acordada de outras formas, assim como o auxilio transporte.
Documentos Importantes
Para mais informações sobre estágio você pode acessar a Lei do Estágio Lei 11.788/2008, clicando aqui e a Resolução CONSEPE 117/2009 que apresenta o Regulamento Geral do estágio na UFMT, clicando aqui.
Bibliografia Consultada
Cia de Estágio. Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/00-xxxxxxx- frequentes-sobre-lei-do-estagio/, acesso em 04 de março de 2018.
Xxxxxxxx, X. Estágio supervisionado: concepções e práticas em ambientes escolares.
Educar em Revista, Curitiba, Brasil, n.46, p.209-227, out./dez. 2012. Editora UFPR.
Ministério do Trabalho e Emprego. Cartilha esclarecedora sobre a lei do estágio: Lei nº 11.788/2008 – Brasília: 2008. 22p.
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