EDITAL N.º 01/2018
EDITAL N.º 01/2018
O Prefeito Municipal de Minas Novas/MG, no uso de suas atribuições legais, com amparo no Artigo 37, incisos I e IX da Constituição Federal e nos artigos 74 a 79 da Lei n° 03 de 23 de setembro de 2008, torna público o presente Edital, que estabelece regramento do Processo Seletivo Simplificado para a contratação de pessoal por tempo determinado para atuar junto a Secretaria de Educação, conforme especifica o Anexo I-A.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A Seleção Pública regida por este Edital será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e fiscalizada pela Comissão Especial designada através da Portaria nº 01 de 05 de Janeiro de 2018.
1.2– O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Processo Seletivo Simplificado, tais como: Edital, Processo de Inscrição e Resultados na Secretaria Municipal de Educação, localizada a Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 60 – Bairro: Vila Santa Rita – Minas Novas/MG, XXX 00.000-000.
1.3 - A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e, ou, noturno ou em regime de plantão, nos termos da lei, de acordo com a especificidade do cargo e as necessidades da Instituição.
1.4 – O prazo de validade do Processo Seletivo é de 12 (doze) meses, contados da data da homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério da Prefeitura Municipal de Minas Novas.
1.5 – Os cargos descritos neste Edital, suas áreas de atuação, especialidades, número de vagas, habilitação exigida, jornada de trabalho e vencimento iniciais são os previstos no Anexo I-A deste Edital.
1.6 – Caso surjam, no prazo de validade deste Processo Seletivo, vagas além das previstas para os cargos indicados no Anexo I-A deste Edital, e observada a necessidade do serviço, poderão ser chamados os candidatos aprovados neste certame, observada a ordem classificatória.
1.7 – O Processo Seletivo será realizado através de 1) Prova de Títulos, 2) Tempo de serviço e 3) Entrevista, conforme descrito no item 5 deste Edital, todas as fases tem caráter eliminatório e classificatório.
1.8 – Os candidatos selecionados serão chamados de acordo com sua classificação final no Processo Seletivo.
1.9 - Todo o Processo Seletivo será fiscalizado pela Comissão Especial designada através da Portaria nº 01 de 05 de Janeiro de 2018.
1.9.1 – Os trabalhos, sob a Fiscalização da Comissão Especial, serão concluídos com o envio da classificação final do certame para a homologação pelo Chefe do Executivo Municipal.
2. REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO NO CARGO
2.1 – Ter sido aprovado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital.
2.2–Possuir, na data de inscrição, certificado/diploma de acordo com as exigências do cargo, especificadas no Anexo I-A deste Edital, obtido em Instituição de ensino público ou privado, devidamente reconhecido pelo MEC.
2.3 – Estar em dia com as obrigações eleitorais.
2.4 – Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
2.5 – Ter na data da inscrição idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e idade máxima de 75 (setenta e cinco) anos incompletos.
2.6 – Estar em pleno gozo de seus direitos políticos e civis.
2.7 – Gozar de boa saúde física e mental, estando apto para exercer todas as atribuições do cargo.
2.8 – Apresentar, na data da inscrição, todos os documentos descritos no item 3.7 do edital.
2.9 – Para investidura no cargo, o candidato deverá apresentar o atestado admissional.
2.10 – O candidato considerado INAPTO ao trabalho, observados os critérios do contraditório e da ampla defesa, estará impedido de ser investido na vaga.
2.11 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi conferida igualdade nas condições previstas no parágrafo 1° do inciso II do artigo 12 da Constituição Federal.
2.12 – Comprovante de regular situação de inscrição no órgão de classe respectivo, quando o exercício da atividade profissional do candidato o exigir.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 Será permitida a inscrição por procuração (instrumento público ou particular), com poderes específicos, acompanhada de fotocópia autenticada do documento oficial de identidade do candidato e apresentação do documento de identidade original do procurador, juntamente com os demais documentos exigidos.
3.2 Não haverá inscrição condicional, por correspondência, por fac-símile ou fora do prazo. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será a mesma cancelada.
3.3 Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato indicará a vaga para a qual se inscreveu sendo vedada a inscrição para mais de um cargo.
3.4. O candidato para se inscrever no processo seletivo deverá preencher o formulário de inscrição (Anexo III), que está disponível para impressão no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e anexar toda a documentação exigida relacionada no item 3.7 deste Edital, de acordo com a vaga pleiteada.
3.5 O candidato que não apresentar todos os documentos exigidos no Edital no ato da inscrição, será considerado inabilitado.
3.6. A documentação deverá ser entregue portaria da Secretaria Municipal de Educação, localizada a Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 60 – Bairro: Santa Rita – Minas Novas/MG, XXX 00.000-000.
3.6.1. O candidato deverá apresentar toda a documentação exigida para inscrição acondicionada em envelope lacrado, assinado, deverá ser consignado na parte de fora do envelope o remetente com o endereço e o destinatário na seguinte forma:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MINAS NOVAS COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N.º 01/2018 DE 09/01/2018
CARGO PLEITEADO: ESCOLA:
XXX XXXXXX XXXXXX, X.x 00, XXXXX XXXX, XXXXX XXXXX/XX, XXX 00000-000.
3.7 No ato de sua inscrição o candidato deverá apresentar os documentos a seguir descritos, de acordo com a vaga pleiteada:
3.7.1 Nível Superior: Diploma ou Declaração e Histórico Escolar, de acordo com as exigências do cargo, obtido em instituição de ensino público ou privado, devidamente reconhecida pelo MEC. (fotocópia)
3.7.2 Xxxxx Xxxxx: Histórico Escolar e Declaração de acordo com as exigências do cargo, obtido em instituição de ensino público ou privado, devidamente reconhecida pelo MEC (fotocópia);
3.7.3 Nível Fundamental (anos iniciais: 1º ao 5º ano e anos finais: 6º ao 9º ano) Registro ou declaração devidamente assinada pelo órgão competente, de acordo com as exigências do cargo, obtido em instituição de ensino público ou privado, devidamente reconhecida pelo MEC (fotocópia);
3.7.4 Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição (1º e 2º TURNOS) ou justificativa da ausência (se for o caso), ou comprovante de quitação eleitoral (fotocópia);
3.7.4 Certificado de Reservista (fotocópia);
3.7.5 Carteira de Identidade (fotocópia);
3.7.6 - CPF (fotocópia);
3.7.7 - Certidão de nascimento ou casamento (fotocópia);
3.7.8 - Comprovante de residência (fotocópia);
3.7.9 - Certidão de nascimento de filhos se for o caso (fotocópia);
3.7.10 - Certidão de Tempo de Serviço PARA TODOS OS CARGOS, caso obtenha tempo de serviço no cargo pleiteado.
* Atividades profissionais exercidas em Instituições Públicas: Portaria de Nomeação expedida pelo Gestor Público, ou Contrato de Prestação de Serviços, ou ainda Declaração fornecida pelo Setor de Recursos Humanos do Órgão de Lotação (fotocópia);
*Atividades profissionais exercidas em Setor Privado: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo a página de identificação do trabalhador e a página que conste o registro do empregador que informe a função e o período com início e fim ou Certidão emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS (fotocópia).
*Serão aceitas apenas experiências profissionais na área de atuação para o cargo que se inscreveu
*Não serão atribuídos pontos aos documentos entregues como requisito mínimo para inscrição.
3.7.11 – Na fase de comprovação de Títulos - PARA O CARGO DE NÍVEL SUPERIOR – PROFESSOR E PEDAGOGO - Original e fotocópia de:
*Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado na área objeto para a qual está concorrendo.
*Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Especialização na área objeto para a qual está concorrendo, com no mínimo 360h.
*Experiência profissional com atuação na área objeto para a qual se inscreveu em Empresa Privada e/ou Instituição Pública.
3.7.12- PARA OS CARGOS – AUXILIAR DE SECRETARIA, AUXILIAR DE BIBLIOTECA E SERVENTE
ESCOLAR - Original e fotocópia de:
*Diploma de Graduação ou Declaração e Histórico ou Certificado/ Técnico em Magistério ou Administração ou Curso de qualificação (mínimo 40 horas), devidamente registrado, constando conteúdo programático do curso correlato com a vaga para a qual está concorrendo, conforme indicado no Anexo I-A.
*Experiência profissional com atuação na área para qual se inscreveu em Empresa Privada e/ou Instituição Pública, conforme campo de atuação previsto no Anexo I-A.
3.8 – É necessário que o candidato somente efetue a sua inscrição após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo, bem como certificar-se de que preenche as condições exigidas para o provimento do cargo.
3.9 – O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas no Requerimento de Inscrição, eventuais erros, o não-preenchimento de qualquer campo dos formulários ou a não apresentação do formulário de inscrição implicam na inabilitação do candidato.
3.10 – O candidato, ao preencher o Requerimento de Xxxxxxxxx, declara, sob penas da lei, estar ciente das exigências e normas estabelecidas para este Processo Seletivo.
3.11 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.12 – O Edital na íntegra estará disponível nas dependências da Prefeitura Municipal de Minas Novas no setor e Recursos Humanos, na Câmara Municipal e Secretaria Municipal de Minas Novas MG e/ou no site Oficial do Município, (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
3.13 – O preenchimento dos dados constantes do Requerimento de Inscrição é de total responsabilidade do candidato ou de seu procurador. A inserção, pelo candidato, de declaração e informações falsas no Requerimento de Inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, poderá acarretar o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso IV da Constituição Federal do Brasil de 1988, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
4. DAS PROIBIÇÕES
4.1 - Não poderão concorrer ao Processo Seletivo Simplificado:
4.1.1 - Servidor readaptado da Prefeitura Municipal de Minas Novas;
4.1.2 - Servidor que se encontra contratado temporariamente na mesma função ou similar, com contrato vigente na Prefeitura Municipal de Minas Novas;
4.1.3 - Não apresentar documentação exigida para o cargo.
5. DA SELEÇÃO
5.1 – O Processo Seletivo consistirá em Prova de Títulos, Tempo de Serviço na área pleiteada e Entrevista. Todas as fases terão caráter eliminatório e classificatório, considerando o estabelecido no quadro de atribuições de pontos a seguir:
FORMAÇÃO ACADÊMICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
NÍVEL SUPERIOR | |||
ALINEA | TITULO | VALOR UNITÁRIO | VALOR MAXIMO |
A) | Diploma, Certificado ou Declaração de | 1,50 | 3,00 |
conclusão de Curso de Pós-Graduação em | |||
nível de Mestrado na área objeto para a | |||
qual está concorrendo. | |||
B) | Diploma, Certificado ou Declaração de | 0,50 | 1,50 |
conclusão de Curso de Pós-Graduação em | |||
nível de Especialização na área objeto para | |||
a qual está concorrendo, com no mínimo | |||
360h. | |||
C) | Experiência profissional com atuação na | 0,05 por ano | 0,50 |
área objeto para a qual se inscreveu em | |||
Empresa Privada e/ou Instituição Pública. | |||
TOTAL DE MÁXIMO DE PONTOS | 5,0 | ||
NÍVEL – ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS OU ANOS FINAIS) E ENSINO MÉDIO | |||
ALINEA | TITULO | VALOR UNITÁRIO | VALOR MAXIMO |
A) | Diploma de Graduação ou Declaração e | 0,10 | 1,00 |
Histórico ou Certificado/ Técnico em Informática, Magistério, Administração ou Curso de qualificação (mínimo 40 horas), na área correlata, objeto para o qual esta concorrendo devidamente registrado | |||
constando conteúdo programático do curso | |||
na área correlata, para o qual está | |||
Concorrendo prevista no Anexo I-A | |||
B) | Experiência profissional com atuação na | 0,05 por ano | 0,50 |
área objeto para a qual se inscreveu em | |||
Empresa Privada e/ou Instituição Pública | |||
TOTAL DE MÁXIMO DE PONTOS | 1,50 |
ENTREVISTA | |||
ALINEA | TÍTULO | VALOR UNITÁRIO | VALOR MAXIMO |
A) | Responsabilidade e Disciplina | 0,5 | 1,5 |
Controle emocional Disponibilidade | |||
TOTAL DE MÁXIMO DE PONTOS | 1,5 |
5.2 – Serão considerados válidos para efeitos de contagem de pontos, os Títulos/Certificados de escolaridade obtidos em Instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
5.3 – Os Certificados entregues guardarão direta relação com as atribuições dos cargos em Processo Seletivo, podendo ser exigidos todos os originais no momento de investidura no cargo.
5.4 – Não serão atribuídos pontos aos documentos entregues como requisito mínimo para inscrição.
5.5 – A habilitação mínima de escolaridade para efeitos comprobatórios a ser entregues no ato da inscrição, deverá ser a estabelecida no Anexo I-A, os pontos atribuídos de acordo com a escolaridade serão na área correlata, objeto do cargo para o qual o candidato está concorrendo.
5.6 – Não serão atribuídos pontos aos certificados entregues sem especificação clara de carga horária.
5.7 – Somente serão aceitos os títulos expedidos até a data de entrega da documentação.
5.8 – Serão convocados para entrevista os candidatos aprovados até o dobro de vagas previstas para o cargo ofertado.
5.9 - Será divulgado nas dependências da Prefeitura Municipal de Minas Novas, da Câmara Municipal e da Secretaria Municipal de Educação de Minas Novas- MG e/ou no site Oficial do Município, (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) o resultado da Prova de Títulos, Tempo de Serviço e Entrevista, conforme cronograma do Anexo II.
6. DOS RECURSOS
6.1 Somente haverá revisão de notas atribuídas ao candidato por meio de recurso, dirigido à Comissão organizadora do Processo Seletivo, que após análise das justificativas deliberará a respeito.
6.2. O candidato deverá imprimir o formulário próprio para recurso, constante neste Edital, disponível no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e encaminhar para o endereço: Secretaria Municipal de Educação localizada à Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 60 – Bairro: Santa Rita – Minas Novas – MG – CEP 39.650-000, até o último dia constante no prazo de recurso.
6.3 O prazo de interposição de recurso será estabelecido conforme Anexo II deste Edital. Não serão aceitos recursos após o período estipulado.
6.4 O pedido de recurso deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente, o ponto sobre o qual versa a reclamação.
6.5 O recurso destituído de fundamentação será liminarmente indeferido.
6.6 Se provida à revisão, a Comissão Especial do Processo determinará as providências devidas.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1 Os candidatos aprovados serão classificados em lista nominal, na ordem decrescente, de acordo com a nota obtida.
7.2 Em caso de igualdade de notas na classificação, como critério de desempate, terá preferência o candidato:
1. Mais idoso
7.3 A convocação para contratação respeitará a ordem de classificação final.
8. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA
8.1 A convocação para contratação será através de listagem classificada por Escola divulgada após homologação do certame, e será realizado através de Edital de Chamamento, constante no requerimento de inscrição, obrigando-se a declarar por escrito, se aceita ou não à função na área de trabalho a qual está sendo convocado.
8.2 - O candidato aprovado e convocado deverá apresentar os seguintes documentos para admissão e contratação:
I - Cédula de Identidade (R.G.) original e fotocópia; II - Certificado de reservista, original e fotocópia;
III - Título de eleitor original e fotocópia;
IV - Comprovante de votação da última eleição (1º e 2º turno quando houver) ou justificativa da ausência (se for o caso), ou comprovante de quitação eleitoral.
V - Cadastro de Pessoa Física (CPF) original e fotocópia;
VI - Comprovante de escolaridade e habilitação exigida para o cargo original e fotocópia; VIII - Certidão de nascimento ou casamento original e fotocópia;
IX - Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos original e fotocópia, quando couber; X - Duas fotografias 3X4 recente, tirada de frente;
XI - Atestado médico admissional
XII - Certidões negativas de antecedentes criminais.
XIII – Declaração de Acumulo de Cargo, caso possua outra cargo na administração pública.
8.3 – Se o candidato não apresentar todos os documentos exigidos no item 8.2, no ato da investidura no cargo, o mesmo perderá o direito a vaga. Todos os documentos deverão ser entregues de uma única vez, não se admitindo complementação e/ou substituição de documentos.
8.4 – A Administração poderá alterar a lotação do contratado, a pedido ou de oficio, para atender necessidade do serviço, observadas as suas qualificações e atribuições do cargo ocupado.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 – A contratação dos ocupantes de função pública, de que trata este Edital, é feita através de contrato temporário, com prazo determinado.
9.1.1 – O contrato será automaticamente extinto ao término do prazo contratual, ou antes, por:
* Iniciativa do contratado, devendo comunicar ao contratante com o mínimo de 30 dias de antecedência;
* Não cumprimento das atribuições do cargo, devendo a contratante comunicar com o mínimo de 30 dias de antecedência;
* Conveniência Administrativa.
9.2 - O pedido de inscrição será indeferido a qualquer tempo, se o candidato não satisfizer as exigências legais contempladas neste Edital.
9.3 - O candidato que apresentar declaração falsa ou inexata, deixar de apresentar os documentos exigidos, ou deixar de atender os requisitos exigidos por este edital, ainda que verificado posteriormente, será excluído do Processo, com a consequente anulação do ato de investidura do cargo, pela autoridade competente, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
9.4 - Será excluído do Processo Seletivo, por ato da Comissão Especial do Processo, o candidato que utilizar ou tentar utilizar de meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;
9.5 A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa do direito de admissão na vaga pleiteada, ficando a concretização desse ato condicionada à observância da conveniência e oportunidade em fazê-lo, das disposições legais pertinentes, da rigorosa classificação e do prazo de validade do Processo.
9.6 – A Prefeitura Municipal de Minas Novas se exime das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial.
9.7 - O candidato que, convocado, recusar a assumir a vaga ou deixar de iniciar o exercício da função no prazo estipulado, perderá todos os direitos de sua aprovação no Processo Seletivo.
9.8 - Os prazos fixados neste regulamento especial poderão ser prorrogados a juízo da Administração Municipal, através de publicidade prévia e ampla.
9.9 - É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem os editais, portarias, decretos, comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo, através do site Oficial do Município, (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), nas dependências da Prefeitura Municipal no setor de Recursos Humanos, da Câmara Municipal e da Secretaria Municipal de Educação de Minas Novas.
9.10 - Os itens deste Processo Seletivo poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumado a providência ou evento que lhes disserem respeito.
9.11 – Os casos omissos no que tange a realização desse Processo Seletivo Simplificado serão resolvidos pela Comissão Especial designada através da Portaria nº 01 de 05 de Janeiro de 2018.
Minas Novas, 09/01/2018.
ANEXO I-A
Plano de Cargo do Magistério 1540/07, Lei 1811/11 e 1714/10
Cargo | Campo de Atuação | Pré-Requisito (Habilitação mínima exigida/Escolaridade) | Carga Horária | Remuneração |
PEM - Professor da Educação Municipal | Regência de Anos Inicias e Finais e Professor de Apoio a Educação Especial | 1 - Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior ou Licenciatura Plena em qualquer área do Ensino Fundamental, com Magistério Médio (1º ao 5º ano). 2. Licenciatura Plena nas disciplinas de 6º ao 9º ano a na área a qual pretende concorrer (6º ao 9º ano). 3. Licenciatura Plena em Educação Especial ou Curso de Pedagogia, Normal Superior acompanhado de cursos na área de Educação Especial (Professor de Apoio Educação Especial) | 25 horas | 1436,75 |
Administrativo | Licenciatura em Pedagogia | |||
ou Licenciatura Plena em | ||||
qualquer área do Ensino | ||||
Pedagogo | Fundamental com Pós- | 25 horas | 2114,37 | |
Graduação em Supervisão | ||||
Escolar / Orientação | ||||
Educacional | ||||
Auxiliar de Secretaria | Ensino Médio Completo | 40 horas | 954,00 | |
Auxiliar de Biblioteca | Ensino Médio Completo | 40 horas | 954,00 | |
4ª Série/5º Ano Série do | ||||
Servente Escolar (40 horas) | Ensino Fundamental Completo | 40 horas | 954,00 |
ANEXO I-B
VAGAS DISTRIBUÍDAS POR ESCOLAS
Polo | Unidade Escolar | PEM – Professor da Educação Municipal | CARGOS ADMINISTRATIVOS | |||||
Professor 1º ao 5º ou Ed. Infantil | Professor 6º ao 9º | Apoio EE (Cadastro de Reserva) | Pedagogo | Auxiliar de Secretaria | Auxiliar de Biblioteca (Cadastro de Reserva) | Servente | ||
SEDE | EM Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 06 | 04 | 01 | ||||
Proinfância Neusa Sena Costa | 04 | 01 | 06 | 04 | ||||
Pré-Escolar da Sede | 02 | 01 | 02 | |||||
Secretaria M. de Educação | 01 | 03 | 01 | |||||
Biblioteca SESI | 01 | |||||||
CINTURÃO | EM Xxxxxxxxx Xxxx | 01 | 01 | |||||
EM de Córrego Xxxxx Xxxxx | 01 | 01 | ||||||
EM Nossa Senhora do Rosário | 01 | 01 | ||||||
LAGOA GRANDE | Proinfância Xxxx X Xxxxxxx | 01 | 01 | 01 | ||||
EM de Lagoinha | 01 | 01 | ||||||
EM de Adriãozinho | 01 | |||||||
EM de Travessias | 01 | |||||||
FORQUILHA | EM Xxxxx Xxxxxx | 01 | 04 | 01 | ||||
XXXXXXXX | EM Padre Sacramento | 05 | 02 | |||||
CABECEIRAS | EM Presidente Xxxxxxxxx | 04 | 09 | 01 | 01 | 01 | ||
PALMITAL | EM São Vicente de Paulo | 04 | 09 | 01 | 01 | 01 | 01 | |
EM de Nagô | 02 | 01 | ||||||
XXXXXXXXX | EM Xxx. Xxxxxx Xxxxxxxx | 00 | 00 | |||||
XXXXXXXXX | XX xx Xxxxxxxx | 02 | 01 | 04 | ||||
EM de Muquém | 01 | 01 | ||||||
EM Benedito Nogueira Badaró | 01 | 01 | ||||||
Pré-Escolar da Vila | 01 | |||||||
CRUZINHA | EM Nelson de Matos Neiva | 03 | 01 | 02 | ||||
EM Adir Sena | 02 | |||||||
Creche Gente Miúda | 01 | |||||||
BAIXA-QUENTE | EM Olímpia Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 06 | 02 | 01 | ||||
EM Antônio da Mota | 02 | 01 | ||||||
EM Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 00 | |||||||
Xxx-Xxxxxx xx Xxxxx-Xxxxxx | 02 | 02 | ||||||
RIBEIRÃO DA FOLHA | EM Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 01 | 01 | |||||
EM de Fortuna | 01 | 01 | ||||||
EM de Cedro | 01 | 01 | 01 | |||||
EM Nove de Março | 01 | 01 | ||||||
Pré-Escolar Ribeirão da Folha | 01 | |||||||
MANGABEIRAS | EM de Emparedado | 05 | 01 | 01 | ||||
EM Gov. Benedito Valadares | 01 | |||||||
EM Xxxxx Xxxx Xxxxxx | 02 | |||||||
VAGAS PARA CHAMAMENTO | 62 | 28 | 15 | 5 | 9 | 9 | 35 | |
Vagas para Portadores de Necessidade Especial | 05 | 01 | 01 | 02 |
ANEXO I-C QUANTIDADE DE AULAS PREVISTAS
ESCOLA | Disciplina | Quantidade de aulas previstas |
EM Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Matemática | 15 |
Língua Portuguesa | ||
Geografia | ||
História | ||
Ciências | 12 | |
Educação Física | 18 | |
Arte | 10 | |
Religião | 10 | |
Língua Estrangeira Moderna - Inglês | 12 |
ESCOLA | Disciplina | Quantidade de aulas previstas |
EM São Vicente de Paulo | Matemática | 20 |
Língua Portuguesa | 20 | |
Geografia | 12 | |
História | 12 | |
Ciências | 12 | |
Educação Física | 18 | |
Arte | 08 | |
Religião | 08 | |
Língua Estrangeira Moderna - Inglês | 08 |
ESCOLA | Disciplina | Quantidade de aulas previstas |
EM Presidente Roosevelt | Matemática | 20 |
Língua Portuguesa | 20 | |
Geografia | 12 | |
História | 12 | |
Ciências | 12 | |
Educação Física | 18 | |
Arte | 08 | |
Religião | 08 | |
Língua Estrangeira Moderna - Inglês | 08 |
ESCOLA | Disciplina | Quantidade de aulas previstas |
EM Xxxxx Xxxxxx | Matemática | |
Língua Portuguesa | ||
Geografia | 12 | |
História | 12 | |
Ciências | 12 | |
Educação Física | ||
Arte | 08 | |
Religião | 08 | |
Língua Estrangeira Moderna - Inglês | 08 |
ANEXO II
CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Obs: Este cronograma tem caráter orientador, podendo ter suas datas alteradas em função da necessidade de ajustes operacionais, a critério do Município de Minas Novas.
DIVULGAÇÃO DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO: 09 de janeiro de 2018.
22 e 23 de janeiro - Inscrições para Professores( Educação infantil e Anos Iniciais, Anos Finais e Educação Especial e Pedagogo.
24 de janeiro - Inscrições para Auxiliar de Secretaria e Auxiliar de Biblioteca
25 de janeiro - Inscrições para Servente Escolar
PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 26 de janeiro de 2018.
PRAZO PARA RECURSO, QUANTO AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS: 29 a 30 de janeiro de 2018.
DECISÃO DO RECURSO QUANTO AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS: 31 de janeiro de 2018.
ANÁLISE DOS TÍTULOS: 01 e 02 de fevereiro de 2018.
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA ANÁLISE DE TÍTULOS: 05 de fevereiro de 2018, tendo por local a Prefeitura Municipal, Câmara Municipal e Secretaria Municipal de Educação de Minas Novas ou pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
PRAZO DE RECURSO, QUANTO A ANÁLISE DOS TÍTULOS: 06 a 08 de fevereiro de 2018
DECISÃO DO RECURSO QUANTO A ANÁLISE DOS TÍTULOS: 09 de fevereiro de 2018.
ENTREVISTAS: 15 a 16 de fevereiro de 2018
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: 16 de
fevereiro de 2018.
ANEXO III
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Nº DO PROCESSO SELETIVO:
NOME: ENDEREÇO:: BAIRRO: CIDADE:
ESCOLA QUE PRETENDE CONCORRER:
CARGO: ( ) 1º ao 5º ano Educação Infantil ( ) Professor de Apoio a Educação Especial
( ) 6º ano 9º Ano / Disciplina:
( ) Pedagogo ( ) Auxiliar de Secretaria ( ) Auxiliar de Biblioteca ( ) Servente Escolar
DOCUMENTOS ENTREGUES PARA INSCRIÇÃO | |
( | )Diploma ou Declaração e histórico de acordo com as exigências do cargo, obtido em Instituição de ensino público ou privado, |
devidamente reconhecido pelo MEC ( fotocópia); | |
( | )Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição(1º e 2º turno quando houver) ou justificativa da ausência(se for o |
caso), ou comprovante de quitação eleitoral (fotocópia); | |
( | )Certificado de Reservista ( fotocópia); |
( | )Carteira de Identidade (fotocópia); |
( | )CPF ( fotocópia); |
( | )Certidão de nascimento ou casamento ( fotocópia); |
( | )Comprovante de residência;- |
( | )Certidão de nascimento de filhos, se for o caso (fotocópia); |
( | ) Certidão de Tempo de Serviço na área pleiteada, da seguinte forma: |
- Atividades profissionais exercidas em Instituições Públicas: Portaria de Nomeação expedida pelo Gestor Público, ou Contrato de Prestação de Serviços, ou ainda Declaração fornecida pelo Setor de Recursos Humanos do Órgão de Lotação (original e fotocópia);
- Atividades profissionais exercidas em Empresa Privada: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo a página de identificação do trabalhador e a página que conste o registro do empregador que informe a função e o período com início e fim ou Certidão emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (original e fotocópia).
Serão aceitas apenas experiências profissionais na área de atuação para o cargo que se inscreveu por ano completo na instituição.
Não serão atribuídos pontos aos documentos entregues como requisito mínimo para inscrição.
( )Certificados de cursos:
TITULO | |
( | ) Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de qualificação na área objeto para o qual está concorrendo, com no mínimo 40 horas. |
( | ) Experiência profissional com atuação na área objeto para a qual se inscreveu em Empresa Privada e/ou Instituição Pública. |
( ) LI E DECLARO SOB AS PENAS DA LEI, ESTAR CIENTE DAS EXIGÊNCIAS E NORMAS ESTABELECIDAS NESTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS, BEM COMO POSSUIR OS REQUISITOS PARA O PROVIMENTO DO CARGO E ESTAR EM CONDIÇÕES DE APRESENTAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS.
Minas Novas, de de
Assinatura
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Minas Novas, de de
À Comissão do PSS nº 01/2018
Cargo pretendido:
Escola Municipal que pretende concorrer:
CARGO: ( ) 1º ao 5º ano Educação Infantil ( ) Professor de Apoio a Educação Especial
( ) 6º ano 9º Ano / Disciplina:
( ) Pedagogo ( ) Auxiliar de Secretaria ( ) Auxiliar de Biblioteca ( ) Servente Escolar
Prezados Senhores,
Xx, , candidato (a) ao cargo de
, localidade , do Processo Seletivo Simplificado, Edital nº / da Prefeitura Municipal de Minas Novas, venho através deste solicitar: