PREGÃO ELETRÔNICO nº 035/16
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
PREGÃO ELETRÔNICO nº 035/16
OBJETO
Processo TRT6 nº 095/2016 Reforma da pavimentação de parte do entorno dos edifícios Sede e Anexos para atendimento das demandas de acessibilidade.
BASE LEGAL
Leis nºs 10.520/2002 e 8.666/1993; Lei Complementar n° 123/2006; e Decretos nºs 5.450/2005 e 8.538/2015.
TIPO MENOR PREÇO
DATA DA ABERTURA 28/11/16
HORÁRIO 11 horas
REFERÊNCIA DE TEMPO
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
Horário de Brasília/DF
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região – Xxxx xx Xxxxx, 000 - 0x xxxxx (Coordenadoria de Licitações e Contratos) – Bairro do Recife – Recife/PE – CEP: 00000-000
Fones/Fax: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
E-mail: xxx@xxx0.xxx.xx
EDITAL
1) xxx.xxx0.xxx.xx (links: Transparência – Contas Públicas – Licitações – Licitações em Andamento)
2) xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – Portal de compras do Governo Federal
CÓDIGO da UASG: 080006 CNPJ: 02.566.224/0001-90
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS/CLC
Cais do Apolo nº 739, 3° andar, Recife – PE, XXX 00000-000
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2016
(Processo Administrativo n° 095/2016)
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por meio do(a) pregoeiro(a) designado(a) pela Portaria TRT – SA nº 06/2015, de 20/10/2015, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 28/11/2016 Horário: 11:00
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. OBJETO
1.1 – O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para execução dos serviços de reforma da pavimentação de parte do entorno dos edifícios Sede e Anexos do TRT 6ª Região para atendimento das demandas de acessibilidade, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2 – A licitação será de 1 (um) lote único, conforme tabela constante do anexo III do Termo de Referência.
1.2.1 - As empresas interessadas em participar deste certame poderão adquirir os arquivos gravados em mídia eletrônica (CD-R) junto à Coordenadoria de Licitações e Contratos, devendo para tanto, apresentar apenas Guia de Recolhimento da União - GRU, devidamente autenticada pelo Banco do Brasil, no valor de R$ 2,00 (dois Reais).
1.2.1.1 - A retirada da GRU se dará por meio da internet, página (xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx), link SIAFI - Sistema de Administração Financeira (lado esquerdo) Guia de Recolhimento da União - Impressão - GRU Simples.
1.2.1.1.1 - Para o correto preenchimento dos dados obrigatórios solicitados no formulário (GRU), a empresa interessada deverá indicar: UG: 080006, GESTÃO: 00001, CÓDIGO DE RECOLHIMENTO: 18806-9, REFERÊNCIA: 0012011, CNPJ DA EMPRESA INTERESSADA, VALOR: R$ 2,00 (dois Reais).
1.3 – Os representantes das empresas licitantes deverão vistoriar o local onde serão executados os serviços e conferir os dados constantes do Termo de Referência e seus anexos.
1.3.1 - a vistoria técnica deverá ser agendada previamente junto à SEFAO/CPLAN, por meio do telefone (00) 0000-0000 e 0000-0000, para ocorrer até o dia útil anterior a data da sessão de abertura de propostas, no horário de 08 às 15 horas;
1.3.2 – a vistoria poderá ser dispensada pelo licitante mediante declaração formal e escrita de total conhecimento da infraestrutura objeto dos serviços ora licitados;
1.3.3 – não serão aceitas alegações futuras quanto ao desconhecimento de fatos, quantidades, especificações, levantamentos, medições ou quaisquer outros fatores inerentes que venham a compor as propostas de preços a serem apresentadas.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 – As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2016, no Programa de Trabalho: 02.122.0571.4256.0026 e Elemento de Despesa: 3390.39.16 – Manut. e Conserv. de Bens Imóveis.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1 – O credenciamento do licitante bem assim a sua manutenção dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no § 2º do art. 3º do Decreto nº 5.450/2005.
3.2 – O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
3.3 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4 – O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5 – A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1 – Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no
§3º do art. 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
4.2 – Não poderão participar desta licitação os interessados que:
4.2.1 – estejam suspensos de participar de licitação realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, na forma do inc. III do art. 87 da Lei nº 8.666/93, ou impedidas de licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02;
4.2.2 – tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, na forma do inc. IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
4.2.3 – sejam estrangeiros e não funcionem no país;
4.2.4 – tenham funcionário ou membro da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico;
4.2.5 – se encontrem em situação de concordatários ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução, liquidação ou em recuperação judicial;
4.2.6 – possuam em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou com menos de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal);
4.2.7 – sejam sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, ou seja, que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
4.2.8 – estejam reunidos em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.2.9 – sejam pessoas jurídicas cujo(s) sócio(s) que compõe(m) seu quadro societário incorra(m) na vedação constante do inc. VI do art. 2º da Resolução CNJ n.º 7/2005, acrescentado pela Resolução CNJ n.º 229/2016.
4.3 – Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações de que:
4.3.1 – cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.3.1.1 – a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.3.2 – está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.3.3 – inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.3.4 – não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, XXXIII, da Constituição;
4.3.5 – a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS
5.1 – O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.2 – O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.3 – Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4 – Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.5 – O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.5.1 – descrição detalhada do objeto, indicando, no que for aplicável, modelo, prazos de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente.
5.6 – Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a contratada.
5.7 – Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
5.8 – A proposta de preços cadastrada terá prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão de abertura do certame.
6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital.
6.2 – O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
6.3 – A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.4 – A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.5 – O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.6 – O sistema disponibilizará, nesta fase, campo próprio para envio de mensagem do pregoeiro aos licitantes.
6.6.1 – A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes apenas ocorrerá após a sessão de lances por meio, exclusivamente, do “chat” de mensagens.
6.7 – Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.7.1 – O lance deverá ser ofertado pelo VALOR GLOBAL.
6.7.2 – Não há fixação de intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.
6.7.3 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e inferiores aos últimos por eles ofertados e registrados pelo sistema.
6.7.3.1 – Não serão aceitos pelo sistema dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.7.3.2 – Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.7.4 – No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.7.4.1 – Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.
6.7.5 – A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro, ocasião em que o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será encerrada de forma automática a recepção de lances.
6.7.6 – Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.7.7 – Encerrada a etapa de lances será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial.
6.7.7.1 – O sistema identificará em coluna própria os licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.7.7.2 – Caso a melhor oferta válida tenha sido apresentada por empresa de maior porte, as propostas de licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.7.8 – A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.7.8.1 – Caso o licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificado desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocados os demais licitantes qualificados como microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.7.8.2 – Ao presente certame não se aplica o sorteio como critério de desempate.
6.7.8.2.1 – Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação das propostas pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, e eventual desempate.
6.7.9 – Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, o que será observado numa eventual convocação.
6.7.9.1 – A apresentação de novas propostas na forma do subitem 6.7.9 não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
7.1 – Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, à sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
7.2 – Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.2.1 – Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
7.3 – O pregoeiro convocará o licitante provisoriamente vencedor para enviar a proposta definitiva (documento digital), por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo não inferior a 30 (trinta) minutos, sob pena de não aceitação da proposta.
7.3.1 – Por solicitação da empresa licitante e mediante autorização do pregoeiro, em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da proposta definitiva apenas por e-mail (xxx@xxx0.xxx.xx), com posterior encaminhamento via funcionalidade do sistema (upload).
7.4 – O prazo estabelecido pelo pregoeiro poderá ser prorrogado, caso sejam verificadas instabilidades no sistema, por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido e formalmente aceita pelo pregoeiro.
7.4.1 – Eventual prorrogação de prazo não se aplicará automaticamente às empresas remanescentes.
7.5 – Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
7.6 – Juntamente com a proposta de preços, deverá a empresa licitante, provisoriamente classificada em primeiro lugar, apresentar:
7.6.1 - Planilha sintética de preços unitários, devidamente especificadas as suas respectivas marcas, ou em lista das mesmas em anexo à planilha;
7.6.2 - Planilha de composição analítica de preços unitários;
7.6.3 - Cronograma físico-financeiro; e
7.6.4 - Composição analítica do BDI;
7.7 – Será desclassificada, inclusive, a proposta que:
7.7.1 – comprovadamente cotar objeto diverso do especificado no Anexo I deste Edital;
7.7.2 – apresentar defeito capaz de dificultar o julgamento;
7.7.3 – contrariar disposição constante deste Edital, de seus anexos ou das normas legais previstas no preâmbulo deste Edital;
7.7.4 – previr majoração do preço cotado em razão de expectativa inflacionária ou variação cambial;
7.7.5 – apresentar uma segunda opção ou custo adicional;
7.7.6 – houver identificação do licitante antes da fase de lances;
7.7.7 – for reprovada pela análise fundamentada da unidade requisitante e aceita pelo pregoeiro;
7.7.8 – apresentar a proposta definitiva em desacordo com a proposta eletrônica de preços inicialmente cadastrada no sistema “Compras Governamentais”;
7.7.9 – oferecer preço superior ao estabelecido no Termo de Referência (Anexo I) como parâmetro para a aceitabilidade da proposta, inclusive quanto aos preços unitários para cada item.
7.8 – Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.9 – Havendo necessidade, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.10 – O pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.11 – Também nas hipóteses em que o pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.12 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.13 – A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da aceitação da proposta, juntamente com os documentos relacionados no item 8 deste Edital e deverá:
7.13.1 – ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
7.13.2 – conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
7.13.3 – ser documentada nos autos e levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à contratada, se for o caso.
7.14 – Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a contratada.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1 – Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1 – Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF;
8.1.1.1 - Os documentos relativos aos requisitos de habilitação porventura não compreendidos no SICAF deverão ser remetidos, imediatamente após a convocação do Pregoeiro, em prazo não inferior a 30 (trinta) minutos, preferencialmente via campo próprio do sistema (Enviar Anexo) ou por correio eletrônico (xxx@xxx0.xxx.xx), com o posterior encaminhamento do original em até dois dias úteis, contados da data da aceitação da proposta, sob pena de inabilitação.
8.1.2 – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
8.2 – Constatada a existência de sanção, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.3 – O pregoeiro consultará o SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista e à qualificação econômico-financeira.
8.3.1 – Se algum documento exigido para a habilitação não constar no SICAF ou constar com a validade exaurida, a empresa deverá enviar obrigatoriamente, sob pena de inabilitação.
8.3.2 – Os licitantes que não estiverem cadastrados no SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a documentação relativa à habilitação jurídica e à regularidade fiscal e trabalhista.
8.4 – Dos documentos relativos à habilitação jurídica:
8.4.1 – No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.4.2 – Em se tratando de microempreendedor individual – MEI, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.4.3 – No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.4.4 – No caso de sociedade simples, inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.4.5 – No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
8.4.6 – No caso de cooperativa, ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
8.4.7 – No caso de agricultor familiar, Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º, do Decreto nº 7.775, de 2012;
8.4.8 – No caso de produtor rural, matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165);
8.4.9 – No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, decreto de autorização;
8.5 – Os documentos indicados no subitem 8.4 deverão estar acompanhados das respectivas alterações ou consolidações.
8.6 – Dos documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:
8.6.1 – Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
8.6.2 – Prova de regularidade relativa ao FGTS (CRF);
8.6.3 – Prova de regularidade relativa à Fazenda Estadual;
8.6.4 – Prova de regularidade relativa à Fazenda Municipal do domicílio ou sede da empresa licitante;
8.6.5 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei nº 12.440/11).
8.7 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as microempresas e empresas de pequeno porte terão prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, contado da decisão do pregoeiro que declarar a empresa vencedora do certame, para regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de certidão negativa.
8.7.1 – A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
8.8 – Dos documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
8.8.1 – Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF no nível da qualificação econômico-financeira, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação:
8.8.1.1 – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.8.1.1.1 – No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
8.8.1.2 – A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG =
SG =
LC =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante Passivo Circulante
8.8.1.3 – As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou item pertinente;
8.8.1.4 – Deverá a empresa provisoriamente vencedora apresentar a certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede (matriz) da empresa licitante nos últimos 180 (cento e oitenta) dias, contados da data designada no preâmbulo deste Edital, ressalvada a hipótese em que conste a data de validade na referida certidão.
8.9 – Do cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal:
8.9.1 – A declaração da empresa licitante de que não emprega mão-de-obra infantil deverá ser encaminhada, de forma virtual, no sistema de Pregão eletrônico “Compras Governamentais”, nos termos do subitem 4.3.4.
8.10 – Dos documentos relativos à qualificação técnica:
8.10.1 - Registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou no Conselho Regional de Engenharia (CREA).
8.10.2 - Comprovação técnico-operacional – apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo.
8.10.2.1 – A comprovação da capacidade técnico-operacional poderá ser realizada por meio do somatório de atestados de execução de serviços concomitantes.
8.10.3 - Comprovação da capacidade técnico-profissional – apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica
- ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação;
8.10.3.1 – Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura.
8.10.4 - Os atestados de capacidade técnico-profissional, os Registros de Responsabilidade Técnica (RRT’s) ou Anotações de Responsabilidade Técnica (ART’s) e Certificado de Acervo Técnico (CAT) deverão estar devidamente registrados no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou no Conselho Regional de Engenharia (CREA) da região onde os serviços foram executados, comprovando que os arquitetos ou engenheiros constantes do quadro técnico da licitante executam ou executaram serviços similares, em vulto e tipologia aos da contratação pretendida, em cujo acervo conste:
8.10.4.1 - Blocos em concreto intertravado (tipo blocket), reto, retangular, com aproximadamente 10,5cm x 21 cm x 8 cm (L x C x H ) e resistência mínima a compressão de 35 MPa: mínimo de 940,00 m²;
8.10.4.2 - Granito natural levigado, em placas de 0,80 x 0,80 m, inclusive tampas das caixas no piso: mínimo de 317,00 m².
8.11 – Demais disposições relativas à habilitação:
8.11.1 – Por solicitação da empresa e mediante autorização do Pregoeiro, em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por e-mail (xxx@xxx0.xxx.xx), com posterior encaminhamento via funcionalidade do sistema (upload).
8.11.1.1 – Posteriormente, os documentos deverão ser remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas ou por servidor do TRT6, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 02 (dois) dias, após a aceitação da proposta.
8.11.2 – Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.11.3 – A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que o licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarado vencedor, desde que atenda a todas as demais exigências do Edital.
8.11.4 – A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
8.11.5 – Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o pregoeiro poderá suspender a sessão.
8.11.6 – Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá- los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.11.7 – Não serão aceitos “protocolos de entrega” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
9. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1 – A sessão pública, após encerrada, poderá ser reaberta:
9.1.1 – Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
9.1.2 – Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º, da LC nº 123/2006.
9.1.2.1 – Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
9.2 – Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
9.3 – A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), de acordo com a fase do procedimento licitatório.
10. DOS RECURSOS
10.1 – Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal do licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o xxxxx xx, xx xxxxxx, 00 (xxxxxx) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.1.1 – Na impossibilidade de conclusão do certame nos termos do subitem 10.1, o pregoeiro retomará a sessão por meio de aviso no “chat” de mensagem e concederá, posteriormente, quando da declaração de vencedor, prazo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos, para o registro (em campo próprio do sistema) dos motivos da intenção de recurso.
10.2 – Havendo quem se manifeste, caberá ao pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.3 – Nesse momento o pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.3.1 – Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
10.4 – A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.5 – Uma vez admitido o recurso, as razões deverão ser apresentadas, no prazo de 3 (três) dias:
10.5.1 – pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente;
10.5.2 – ao pregoeiro no endereço da sede do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, localizado no Xxxx xx Xxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, em dias úteis, no horário das 7:30 às 15:30 horas, o qual deverá receber, examinar, decidir e, conforme o caso, submetê-las à autoridade competente, que decidirá sobre a pertinência;
10.5.3 – por meio do correio eletrônico (xxx@xxx0.xxx.xx).
10.6 – O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
10.7 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.8 – O pregoeiro submeterá o recurso devidamente informado à consideração da autoridade competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
10.9 – Os autos permanecerão com vistas franqueadas aos interessados no Núcleo de Licitações e Compras Diretas do TRT da 6ª Região, no endereço constante neste Edital.
10.10 – Qualquer interessado poderá solicitar cópia dos documentos juntados aos autos do processo, mediante requerimento ao pregoeiro, o qual deverá ser encaminhado por meio “chat” de mensagens ou correio eletrônico.
10.10.1 – A concessão das cópias requeridas, conforme subitem anterior, dependerá da apresentação de Guia de Recolhimento da União - GRU, devidamente autenticada pelo Banco do Brasil, no valor de R$ 0,15 (quinze centavos de real), por folha.
10.10.1.1 – A retirada da GRU se dará por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx - link SIAFI (Guia de Recolhimento da União - Impressão - GRU Simples).
10.10.1.1.1 – Para o correto preenchimento dos dados obrigatórios solicitados no formulário (GRU), a empresa interessada deverá indicar: UG (080006), gestão (00001), código de recolhimento (18806-9), referência (inserir o nº do pregão), CNPJ da empresa interessada e valor total das cópias solicitadas.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 – O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
11.2 – Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
12. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
12.1 – Previamente à contratação, a unidade competente do TRT6 realizará consulta ao SICAF para identificar eventual proibição do licitante adjudicatário de contratar com o Poder Público.
12.2 – Será contratada a empresa classificada cuja proposta tenha sido homologada pela Administração.
12.2.1 – A contratação será formalizada mediante instrumento de contrato, observadas todas as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e proposta vencedora.
12.2.2 – As obrigações da contratante e da contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
12.3 – A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.4 – Alternativamente à convocação para comparecer perante este Tribunal para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado/retirado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
12.5 – O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor, desde que formalmente autorizado pela Administração.
12.6 – Antes da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
12.7 – Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital e anexos.
12.8 – É vedada a subcontratação para a execução do objeto desta licitação.
13. DO PREÇO E DO REAJUSTE
13.1 – Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INCC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
14. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1 – Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
15. DO PAGAMENTO
15.1 – O pagamento será efetuado à empresa contratada, em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota fiscal devidamente atestada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, conforme disposto no Anexo I deste Edital.
15.2 – O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
15.3 – Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a contratada providencie as medidas saneadoras.
15.3.1 – Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a contratante.
15.4 – Será considerada data do pagamento o dia em que constar a emissão da respectiva ordem bancária.
15.5 – Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Edital.
15.6 – Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
15.6.1 – O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
15.7 – Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
15.8 – Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
15.9 – Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
15.10 – Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
15.11 – Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
15.12 – A contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime.
15.12.1 – O pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
15.13 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I =
( 6 / 100 )
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 – O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
16.1.1 – cometer fraude fiscal;
16.1.2 – apresentar documento falso;
16.1.3 – fizer declaração falsa;
16.1.4 – comportar-se de modo inidôneo;
16.1.5 – não assinar o contrato no prazo estabelecido;
16.1.6 – deixar de entregar a documentação exigida no certame;
16.1.7 – não mantiver a proposta;
16.1.8 – não executar total ou parcialmente o objeto do contrato.
16.2 – Para os fins do subitem 16.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95, 96 e 97 da Lei n.º 8.666/93, bem como a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada.
16.3 – Quando se tratar de atraso na execução do contrato, aplicar-se-á multa de 0,20% (zero vírgula vinte por cento) ao dia sobre o valor total do contrato, até a efetiva entrega do bem e/ou a execução do serviço contratado, respeitado o limite de 5% (cinco por cento) desse valor, aplicando-se também a multa prevista no subitem 16.1 deste Edital, caso o inadimplemento contratual persista em relação ao mesmo fato.
16.4 – A aplicação de qualquer penalidade à contratada será sempre precedida da oportunidade de ampla defesa, na forma da lei.
16.4.1 – A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.5 – Estima-se, para efeito de aplicação de multas, o valor global do contrato à época da infração cometida.
16.6 – O valor da multa deverá ser recolhido diretamente à União e apresentado o comprovante à Seção Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças da contratante, no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação, podendo ser abatido de pagamento a que a contratada ainda fizer jus, ou poderá ser cobrado judicialmente, nos termos do
§1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
16.7 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
17. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
17.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
17.2 – A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, por e-mail (xxx@xxx0.xxx.xx) ou por petição dirigida ou protocolada no endereço constante do preâmbulo deste Edital.
17.3 – Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
17.4 – Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
17.5 – Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico (xxx@xxx0.xxx.xx).
17.6 – As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
17.7 – As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão juntadas aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo pregoeiro.
18.2 – No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
18.3 – A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
18.4 – As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
18.5 – Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.6 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
18.6.1 – Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
18.7 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
18.8 – Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
18.9 – O Edital está disponível, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxx.xxx0.xxx.xx (links: Transparência – Contas Públicas – Licitações – Licitações em andamento) e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como na Coordenadoria de Licitações e Contratos do TRT6, no horário de expediente, no endereço constante do preâmbulo deste Edital.
18.10 – Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – Termo de Referência;
XXXXX XX – Minuta de contrato.
Recife, 14 de novembro de 2016
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
1.1 - O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para execução da obra de reforma da pavimentação de parte do entorno dos edifícios Sede e Anexos da 6ª Região para o atendimento das demandas de acessibilidade.
1.2 - Unidade Requisitante: Coordenadoria de Planejamento Físico.
1.3 – A licitação será realizada na modalidade Pregão, do tipo eletrônico, uma vez que o serviço é considerado comum, a teor do art. 4° do Decreto n° 5.450/05.
2 – SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
2.1 - Os serviços deverão ser executados em conformidade com o projeto arquitetônico executivo e especificações técnicas, elaborados pela SEPRO e SEFAO, seções da Coordenadoria de Planejamento Físico - CPLAN. A fiscalização será de responsabilidade das equipes da SEFAO/CPLAN para os serviços da área de engenharia civil. O gestor do contrato será o titular da Coordenadoria de Planejamento Físico - CPLAN e, nas suas ausências, o seu substituto legal.
2.2 - O Termo de Referência contém os elementos necessários e suficientes à contratação de empresa de engenharia ou arquitetura que se responsabilize pela execução da obra de reforma da pavimentação de parte do entorno dos edifícios Sede e Anexos da 6ª Região para o atendimento das demandas de acessibilidade.
2.3 - Impõe-se ressaltar que a contratação deverá recair em empresa e/ou profissional com formação na área de engenharia civil ou arquitetura.
2.4 - Os trabalhos da obra de xxxxxxx e adequação encontram-se discriminados nas especificações técnicas, constando sumariamente dos seguintes serviços:
2.4.1 – Disposições preliminares;
2.4.2 - Serviços preliminares;
2.4.3 - Demolições;
2.4.4 – Recuperações e regulagens;
2.4.5 - Movimento de terra;
2.4.6 – Regularização e nivelamento do terreno;
2.4.7 – Cavas e fundações em geral;
2.4.8 – Estruturas em concreto armado;
2.4.9 – Embasamento;
2.4.10 – Radier (cintas em concreto para fundação);
2.4.11 – Drenagem;
2.4.12 – Alvenaria;
2.4.13 – Revestimentos;
2.4.14 – Pavimentações e pisos;
2.4.15 – Instalações elétricas, telefônicas e de água;
2.4.16 - Pintura;
2.4.17 – Esquadrias e grades;
2.4.18 – Agenciamento e paisagismo;
2.4.19 – Entrega da obra; e
2.4.20 – Planilhas orçamentárias e plantas
3 – JUSTIFICATIVA DO PEDIDO
3.1 – A pavimentação de parte do entorno dos imóveis da 2ª Instância do TRT da 6ª Região, reformada pela última vez no ano de 2002, em decorrência do seu uso intenso e do lapso de tempo decorrido, demanda uma reforma que a proveja das condições necessárias para o uso útil e adequado pelos jurisdicionados, servidores e magistrados, ao mesmo tempo que, em face das exigências atuais de acesso universal, requer o atendimento do prescrito nas normas que dispõem sobre acessibilidade, como a ABNT- NBR-9050/2004 e a Recomendação nº 27/2009 do Conselho Nacional de Justiça.
Assim sendo, a contratação dos serviços pretendidos é motivada pela necessidade de reforma e adequação dos espaços existentes e pela continuidade do processo de modernização das instalações deste Regional, definido pela Administração.
4- OBJETIVO
4.1 - O que se pretende com a contratação dos serviços é propiciar uma infraestrutura adequada aos servidores, magistrados e jurisdicionados, com acesso amplo e irrestrito, livre de quaisquer barreiras físicas às instalações da 2ª Instância e prédio administrativo do TRT da 6ª Região.
5 – ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
5.1 - Objetivo Estratégico: aprimorar a infraestrutura física, material, de tecnologia da informação e de segurança patrimonial.
5.2 - Descrição do objetivo: prover recursos materiais e tecnológicos (instalações, mobiliários, equipamentos de informática) que permitam a otimização do desempenho das unidades do TRT6, garantindo aos magistrados e servidores segurança e ambiente de trabalho salubre, além da proteção e manutenção patrimonial.
6 – IMPACTO AMBIENTAL DA OBRA
6.1 - Trata-se de uma obra de reforma sem que sejam identificados reflexos significativos na infra-estrutura urbana e tampouco quanto aos aspectos relativos à preservação ambiental.
7 – SUSTENTABILIDADE
7.1 - Na concepção dos projetos e especificações em geral foram considerados os seguintes requisitos:
7.1.1 - Os materiais e equipamentos a serem utilizados na obra devem atender a critérios de sustentabilidade, tais como segurança, durabilidade e eficiência, de modo a gerar menos resíduos, menor desperdício e menor impacto ambiental;
7.1.2 - Instalação de piso tátil direcional e de alerta;
7.1.3 – Construção de rampas com inclinação adequada para o acesso de pedestres;
7.1.4 – Reserva de vagas em estacionamento;
7.1.5 – Prioridade no emprego de mão-de-obra , materiais, tecnologias e matérias- primas de origem local para execução, conservação e operação de obras como piso pavimentado com granito levigado bem como blocos de concreto intertravado, de produção local e de grande durabilidade;
7.1.6 – Preservação de espécies nativas e compensação da vegetação suprimida;
7.1.7 – Paisagismo privilegiando o emprego de espécies nativas da região;
8 – CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
8.1 - A proposta de preço deverá conter obrigatoriamente a descrição do serviço, com todas as especificações mínimas exigidas.
8.2 - O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
8.3 - Comprovação de vistoria prévia no imóvel objeto da licitação, a qual deverá ser preliminarmente agendada com a SEFAO: Avenida Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, 739, Anexo I, 1º andar – Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, telefones 0(XX)00-0000-0000/0(XX)00- 0000-0000, no horário das 8h às 15h. A declaração do licitante de que conhece as condições locais para a execução do objeto supre a necessidade de vistoria técnica.
8.4 - Dos documentos relativos à qualificação técnica:
8.4.1 - A empresa licitante deverá estar devidamente registrada no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou no Conselho Regional de Engenharia (CREA). Na data prevista para entrega da proposta apresentará a Certidão de Registro e Quitação que comprova a situação do registro da empresa no conselho quanto a sua regularidade e anuidade;
8.4.2 - Comprovação técnico-operacional – apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação;
8.4.2.1 – A comprovação da capacidade técnico-operacional poderá ser realizada por meio do somatório de atestados de execução de serviços concomitantes.
8.4.3 - Comprovação da capacidade técnico-profissional – apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica
- ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação;
8.4.3.1 – Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação.
8.4.4 - Os atestados de capacidade técnico-profissional, os Registros de Responsabilidade Técnica (RRT’s) ou Anotações de Responsabilidade Técnica (ART’s) e Certificado de Acervo Técnico (CAT) deverão estar devidamente registrados no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou no Conselho Regional de Engenharia (CREA) da região onde os serviços foram executados, comprovando que os arquitetos ou engenheiros constantes do quadro técnico da licitante executam ou executaram serviços similares, em vulto e tipologia aos da contratação pretendida, objeto deste Termo de Referência, em cujo acervo conte:
a) Blocos em concreto intertravado (tipo blocket), reto, retangular, com aproximadamente 10,5cm x 21 cm x 8 cm (L x C x H ) e resistência mínima a compressão de 35 MPa: mínimo de 940,00 m²; e
b) Granito natural levigado, em placas de 0,80 x 0,80 m, inclusive tampas das caixas no piso: mínimo de 317,00 m².
8.5 Por ocasião da contratação deverá ser comprovada a capacidade técnico-profissional da empresa por meio de contrato de prestação de serviços, vínculo trabalhista ou certidão do CREA ou CAU, de que possui em seu quadro técnico, profissional de nível superior, regularmente registrado no CAU ou CREA.
8.6 - Apresentação de:
8.6.1 - Planilha sintética de preços unitários, quantitativos e preços totais dos itens devidamente especificados os insumos com as suas respectivas marcas, ou em lista das mesmas em anexo à planilha;
8.6.2 - Planilha de composições analíticas dos preços unitários;
8.6.3 - Cronograma físico-financeiro;e
8.6.4 – Composição analítica do BDI.
9 – LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 – Xx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxxxxx Xxxx x Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx.
10 – PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 – O prazo de execução dos serviços é de até
120 (cento e vinte) dias, contados da data estabelecida na ordem de serviços para o início da sua execução.
11 – PREÇO DA OBRA
11.1 - O preço dos serviços será de até R$ 400.178,57 (quatrocentos mil e cento e setenta e oito reais e cinqüenta e sete centavos), sem BDI; e de até R$ 495.541,12 (quatrocentos e novecentos e cinco mil e quinhentos e quarenta e um reais e doze
centavos) com BDI adotado no percentual de 23,83% (vinte e três vírgula oitenta e três por cento).
12 – DOCUMENTOS TÉCNICOS ELABORADOS
12.1 - O Termo de Referência consiste nos documentos técnicos de competência das seções SEPRO e SEFAO da Coordenadoria de Planejamento Físico - CPLAN, a seguir relacionados:
12.1.1 - ANEXO I – PROJETO ARQUITETÔNICO
Projeto arquitetônico executivo. Arquiteta responsável Vera França. O referido projeto arquitetônico é composto de 02 (duas) plantas, assim dispostas:
01/02 – Planta baixa com especificações 02/02 – Detalhamento do banco
12.1.2 - ANEXO II– ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Especificações técnicas elaboradas pela arquiteta Xxxx Xxxxxx (obras civis) e pelo engenheiro Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (obras civis, de instalações elétricas e de telefonia), de competência da Coordenadoria de Planejamento Físico - CPLAN.
12.1.3 - ANEXO III – PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS E CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO
12.1.3.1 - Planilhas orçamentárias com custos estimativos referentes às obras civis, de instalações elétricas e de telefonia, de responsabilidade da CPLAN.
13 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
13.1 - Proceder, por meio de técnicos habilitados, à fiscalização da execução e, posteriormente, ao recebimento dos serviços.
13.2 - Rejeitar os serviços que não atendam aos requisitos constantes das especificações deste Termo de Referência.
13.3 - Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido no Edital.
13.4 - Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por representante da Administração, que atestará as notas fiscais para fins de pagamento, comprovado o fornecimento de forma correta.
13.5 - Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
13.6 - Permitir aos funcionários da Contratada o livre acesso às suas dependências, de modo a viabilizar a execução dos serviços, durante o horário de expediente.
13.7 - Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada.
14– OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1 - Executar os serviços rigorosamente de acordo com o disposto no Termo de Referência (projetos arquitetônicos e especificações técnicas) e demais elementos que integrarem o Edital de Licitação.
14.2 – Registrar previamente a obra no CREA ou CAU, cuja cópia da ART ou RRT deverá ser entregue à fiscalização, antes do início da execução do mesmo, e também deverá ser matriculada no INSS, cuja cópia do comprovante deverá também ser entregue à fiscalização.
14.3 – Designar previamente o responsável pela execução dos serviços (durante todo o período de execução), que deverá recair em profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto) devidamente registrado no CREA ou CAU.
14.4 – Manter no local de realização dos serviços um Diário de Ocorrências, fornecido pela contratada, destinado exclusivamente às anotações por parte da mesma e da fiscalização sobre o andamento das obras, modificações, solicitações e outras ocorrências previstas em lei, que deverá ser entregue à fiscalização no ato do início dos serviços. O livro de ocorrências deverá ser devolvido ao fiscal da CPLAN por ocasião do recebimento provisório do objeto contratado, antes da entrega do Termo de Recebimento Definitivo.
14.5 – Manter no local de realização dos serviços um conjunto de todos os projetos e detalhes, especificações técnicas, planilha, cronogramas e demais documentos relacionados com os mesmos.
14.6 – Modificar as especificações e o projeto somente com autorização prévia e expressa da fiscalização.
14.7 – Empregar na reforma, operários especializados, bem como a afastar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento de notificação, quaisquer deles em que o CONTRATANTE identifique conduta inconveniente ou desempenho insatisfatório.
14.8 - Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços constantes deste Termo de Referência, sem interrupção, seja por motivo de férias, licença, falta ao serviço e desligamento de empregados;
14.9 – Responder por todas as despesas referentes aos materiais necessários à execução dos trabalhos, assim como toda a mão-de-obra (incluídas obrigações sociais e trabalhistas), além dos equipamentos indispensáveis à boa execução dos serviços, entre eles o EPI (equipamento de proteção individual), que, além de serem fornecidos, devem ter seu uso garantido pela contratada, de acordo com a NR 18.
14.10 - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos funcionários / prepostos da contratada, independentemente de outras cominações contratuais e legais a que estiver sujeita;
14.11 - Cumprir as obrigações contratuais em obediência ao disposto nas normas de segurança do trabalho (NR18 e NR-35 e correlatas).
14.12 – Cumprir fielmente o Contrato de forma que os serviços contratados sejam realizados com esmero e perfeição, dentro dos prazos pactuados.
14.13 – Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15 – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1 - A Administração indicará de forma precisa, individual e nominal, agente responsável para acompanhar e fiscalizar o objeto contratado, a quem competirá as atribuições e responsabilidades do art. 67 da Lei Nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
16 - FORMA DE PAGAMENTO
16.1 - Os pagamentos referentes à contratação serão efetuados em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota fiscal pela Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, devidamente atestada pelo Gestor do contrato, obedecendo ao cronograma físico-financeiro, sem ressalvas, através de ordem bancária em nome da
CONTRATADA, conforme dados bancários indicados pela CONTRATADA, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste instrumento;
16.1.1 - De acordo com as normas do Tesouro Nacional a Ordem Bancária terá sua compensação em até 2 (dois) dias úteis;
16.1.2 - Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
16.2 - O gestor do contrato atestará a nota fiscal, com ou sem ressalvas, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da mesma;
16.2.1 - No caso da nota fiscal ser atestada com ressalva, o CONTRATANTE terá o prazo de 20 (vinte) dias úteis, após a ciência do fato, para decidir sobre o pagamento;
16.3 - No ato do pagamento serão retidos na fonte os tributos federais e municipais de acordo com a legislação vigente.
16.3.1 - Os documentos comprobatórios das retenções ficarão à disposição do interessado na Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE.
16.4 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100)/365 I= (6/100)/365 I= 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%
16.5 - A compensação financeira prevista no item anterior será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência, se for o caso;
16.6 - O CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer momento, a comprovação do cumprimento das obrigações editalícias.
16.7 - Estão incluídos no preço unitário todos os tributos e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transporte, as quais correrão por conta da CONTRATADA
17 - SANÇÕES
17.1 - O licitante/contratado será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
17.1.1 - cometer fraude fiscal;
17.1.2 - apresentar documento falso;
17.1.3 - fizer declaração falsa;
17.1.4 - comportar-se de modo inidôneo;
17.1.5 - não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido;
17.1.6 - não assinar o contrato no prazo estabelecido;
17.1.7 - deixar de entregar a documentação exigida no certame;
17.1.8 - não mantiver a proposta;
17.1.9 - não executar total ou parcialmente o objeto do contrato.
17.2 - Para os fins do subitem 17.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95, 96 e 97 da Lei n.º 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada.
17.3 – Quando se tratar de atraso na execução do contrato aplicar-se-á multa de 0,20% (zero vírgula vinte por cento) ao dia sobre o valor total do contrato, até a efetiva entrega do bem e/ou a execução do serviço contratado, respeitado o limite de 5% (cinco por cento) desse valor e aplicando-se também a multa prevista no subitem 17.1 deste instrumento, caso o inadimplemento contratual persista em relação ao mesmo fato.
17.4 - A aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA será sempre precedida da oportunidade de ampla defesa, na forma da lei.
17.5 - Estima-se para efeito de aplicação de multas, o valor global do contrato, à época da infração cometida.
17.6 - O valor da multa deverá ser recolhido diretamente à União e apresentado o comprovante à Seção Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação, podendo ser abatido de pagamento a que a CONTRATADA ainda fizer jus, ou poderá ser cobrada judicialmente, nos termos do §1º, do artigo 87, da Lei nº. 8.666/93.
18 – GARANTIA DA OBRA
18.1 - A obra deverá ser garantida conforme especificada no Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) Artigo 618:
Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.
18.2 - Este prazo de garantia legal, que no caso dos edifícios é também chamado de garantia quinquenal, refere-se exclusivamente aos casos de solidez e segurança da edificação, ou seja, ocorrências que possam vir a causar ameaça à integridade física de pessoas. Entretanto, o Código de Defesa do Consumidor garante as obras através das ocorrências que se enquadram na definição de defeito, conforme artigo citado abaixo:
Art. 12 - O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação,
apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
§ 1º - O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera,[...]
18.3 - O CDC estabelece ainda que deverá ser apresentado pelo contratado o Termo de Garantia da Obra, devidamente acompanhado do Manual de Instrução, de instalação e uso da construção e materiais instalados na obra:
Art. 50 - A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.
Parágrafo único - O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada, em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso de produto em linguagem didática, com ilustrações.
19 – ENTREGA DA OBRA
19.1 – As instalações físicas deverão ser entregues completamente limpas, inclusive com o piso e demais itens constantes da planilha orçamentária em perfeito estado, com todas as instalações funcionando perfeitamente e com a entrega pela Contratada à Fiscalização, dos documentos comprobatórios do CND da obra expedido pelo INSS.
20 - ORÇAMENTO
20.1 - A despesa correspondente ao objeto licitado tem por classificação: Elemento de Despesa: 3390.39.16 – man. e conserv. de bens imóveis e Programa de Trabalho: 02.122.0571.4256.0026 – Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho no Estado de Pernambuco – Plano Orçamentário 1.
XXXXX X (do Termo de Referência) PROJETO ARQUITETÔNICO
ANEXO II (do Termo de Referência) ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
DATA: Julho de 2016
OBRA: Demolição e Reconstrução do piso do entorno à Sede do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região para permitir a acessibilidade.
LOCAL: Xx. Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, Recife – PE.
01. Disposições Preliminares
01.1. Os serviços serão executados rigorosamente de acordo com as presentes Especificações Técnicas, o Projeto, as Disposições Gerais e os demais elementos que integram o Aviso de Licitação.
01.2. Em caso de possíveis dúvidas na interpretação entre as planilhas Orçamentárias e o projeto prevalecem as determinações do projeto; Entre o projeto e as Especificações Técnicas, prevalecem estas.
01.3. Serão por conta da Contratada os materiais necessários à execução de todos os trabalhos, assim como toda a mão-de-obra, as obrigações sociais e da legislação trabalhista, além dos equipamentos indispensáveis à boa execução dos serviços, entre eles os EPI’s (Equipamentos de proteção individual), que, além de serem fornecidos, devem ter seu uso garantido pela contratada, de acordo com a NR – 18.
01.4. A contratada ficará obrigada a empregar, na construção, operários especializados, bem como a afastar no prazo máximo de 24 horas após o recebimento de notificação, qualquer deles que porventura faltar com o respeito à Fiscalização, deixar de cumprir determinações desta, ter comportamento inconveniente ou desempenho insatisfatório.
01.5. As especificações e/ou projetos somente poderão ser modificados com as autorizações prévias e escritas da Fiscalização.
01.6. Qualquer serviço somente poderá ser considerado como extraordinário ou excedente quando previamente autorizado por escrito pela Fiscalização.
01.7. Será mantido na obra um Diário de Ocorrências, fornecido pela Contratada, destinado exclusivamente às anotações por parte da mesma e da Fiscalização sobre o andamento das obras, modificações, solicitações e outras ocorrências previstas em Lei. Esse diário deverá ser entregue à fiscalização no ato do início da obra.
01.8. Para facilitar a Fiscalização, a Contratada manterá na obra um conjunto de todos os projetos e detalhes, especificações técnicas e demais documentos relacionados com a mesma, bem como deverá ter durante todo o período de execução dos serviços, um profissional habilitado, pelo tempo diário previsto em planilha, devidamente registrado no CREA.
01.9. A Contratada adaptar-se-á aos espaços existentes da Edificação existente para instalar-se provisoriamente, visando à guarda de materiais e ferramentas, instalações hidrossanitárias e elétricas provisórias, tudo por sua conta e responsabilidade, respeitando sempre o que regem as normas e leis pertinentes ao assunto.
01.10. Deverá ser registrada a obra no CREA, cuja cópia da ART deverá ser entregue à fiscalização, antes do início da execução da obra.
01.11 Ao considerar concluída a obra, a Fiscalização providenciará o recebimento de acordo com a legislação.
02. Serviços Preliminares
02.1. Caberá à Contratada instalar 03 (três ) Containers dos tipos especificados em planilha. Em caso de impossibilidade, caberá à contratada substituir os supracitados Containers pela construção de um barracão para a obra de no mínimo 12,00m², conforme as normas da ABNT, que deverá ser locado conforme orientação da fiscalização do CPLAN e a construção de um conjunto de sanitários, onde estão inclusos chuveiros.
02.2. Na conclusão dos serviços, a empresa contratada deverá entregar os “as built” correspondentes aos projetos complementares de engenharia.
02.3. Durante a realização dos serviços, o canteiro de obras será isolado do exterior por qualquer meio adequado, e assim como sua guarda, ficará por conta do contratado. Entenda-se por meio adequado como o isolamento através de telas – tapumes laranja, com 1,20m de altura, que serão reutilizáveis, que têm a finalidade de oferecer segurança aos usuários da Edificação Sede.
02.4. A capinação, cortes de arvores e/ou retirada de vegetação ocorrerá, apenas, nos locais onde serão executados serviços. Em caso de duvidas, consultar a fiscalização.
03. Demolições
03.1. Caberá à contratada executar todas as demolições necessárias à execução do projeto. Sob o aspecto técnico, as demolições são reguladas pela norma NB-598/77 da ABNT. A empresa deverá estacionar um container no terreno do prédio, em local estabelecido pela fiscalização, durante toda a execução da obra, de forma a garantir a contínua retirada de entulhos.
03.2. Haverá basicamente dois tipos de Demolição/Remoção: a) De material que poderá ser reaproveitado e b) Material que não será reaproveitado.
No tipo “a” estão incluídos os Meio – Fios em pedra granítica e as Pedras Portuguesas e no tipo “b” estão a demolição do Pavimento em Asfalto, as Jardineiras, as Muretas (com ou sem adornos metálicos) e as árvores.
03.3. As demolições dos pisos devem levar em consideração o assentamento de um outro tipo de piso, a possibilidade de existência de dutos subterrâneos, assim como ao fato de possível assentamento de alvenaria de elevação.
03.4. Os pontos de elétrica, antes de serem eliminados, devem ser devidamente isolados.
03.5. Para aqueles materiais que serão reaproveitados (não necessariamente nesta obra), a contratada deverá guardá-los em local adequado e seguro, indicado pela fiscalização e respeitando a especificidade de cada tipo de material. Dentre estes materiais estão incluídos os Meio – fios e as Pedras Portuguesas.
04. Recuperações e Regulagens
Os materiais e/ou os elementos que forem, eventualmente, estragados ou danificados no transcorrer da Obra deverão ser reparados ou substituídos.
05. Movimento de terra
05.1. O contratado se obriga a fazer o movimento de terra, tais como corte, aterro, raspagem, de modo a regularizar o terreno de acordo com as cotas indicadas no projeto e pela fiscalização.
05.2. Na área a ser aterrada, somente poderá ser empregado material isento de matéria orgânica que não possa prejudicar a estabilidade do piso ou do prédio. Serão de inteira responsabilidade da contratada, a estabilidade do terreno, das estruturas e outras instalações próximas às escavações. Acontecendo recalques, rupturas ou erosões de solo, o mesmo deverá restabelecer as condições originais de todas as obras efetuadas.
05.3. Posteriormente, ao término das obras executadas no interior das escavações, ou sobre estas, será realizado o aterro, reaterro, aplicação de solo – cimento ou de concreto magro. Esta operação exige cuidados especiais com o propósito de evitar abatimentos do solo posteriormente à sua execução, bem como deslocamento das fundações e/ou tubos já assentes, além de apresentarem resistência e densidades compatíveis, devidamente comprovadas por ensaios. Se usar Solo aplicar o: A – 2 – 4, ou outro tipo de solo arenoso sem impurezas.
06. Regularização e Nivelamento do Terreno
06.1. O terreno natural deverá ser Regularizado e Nivelado de acordo com a planta de locação e coberta, conforme a projeção estimada do perfil do terreno existente (a qual deverá ser conferida através de levantamento, preferencialmente através de Teodolito ou equipamento equivalente. Em casos especiais poderá ser utilizada a mangueira de Nível).
06.2. O Nivelamento deve ser tal que: a) as águas devem escoar para as Grelhas ou Bocas de Lobo existentes; b) e que este escoamento seja tal que não permita haver criação de poças/acúmulos de água.
07. Cavas e Fundações em geral
07.1. Xxxxxxx ser executadas rigorosamente de acordo com o projeto Arquitetônico. Sob todas as peças que se apoiarem diretamente sobre o terreno, deverá ser empregada uma camada de concreto simples (concreto magro) com espessura de 5,0cm. As cavas terão dimensões compatíveis com as fundações a serem usadas.
07.2. Se por ocasião da abertura das cavas forem encontrados materiais estranhos à constituição normal do terreno, estes deverão ser removidos, sem ônus adicional ao preço das escavações propriamente ditas, mas que antes devem ser mostrados para a Fiscalização.
07.3. Deverá ser observado, com rigor, o nivelamento do fundo das valas em cada trecho. No caso de não se tratar de terreno arenoso, o referido nivelamento será executado em areia isenta de material orgânico, em camadas sucessivas não superiores a 0,20m, devidamente molhadas e apiloadas ou por solo-cimento se assim estiver determinado para aquele local.
07.4. Poderá ser adotado processo manual ou mecânico na execução das escavações, conforme localização, porém não deve ser usada maquinas pesadas nestes trabalhos. Será formado estoque de material para reaterro, desde que este material seja de boa qualidade, nas proximidades das escavações conservando-se, no entanto, uma distância conveniente a fim de não provocar desmoronamento e deslizamento de material para dentro das cavas, e que também não constitua obstáculo para realização de outros trabalhos. A Contratada será responsável pela estabilidade do terreno, das estruturas e de outras instalações próximas às escavações. Acontecendo recalque, ruptura ou erosão do solo, a Contratada deverá restabelecer a condição original de todas as peças afetadas, sem ônus para o Tribunal.
07.5. As cavas para instalação das valetas, estas preferencialmente pré-moldadas ou metálicas tratadas com processos antioxidantes, também devem obedecer aos mesmos critérios acima, porém substituindo o concreto magro por solo-cimento, e elas, as cavas, podem ser realizadas de forma mecânica ou manual.
07.6. Com referencia especifica à cava para muro ou mureta de alvenaria cerâmica, o concreto a ser utilizado em sua fundação (150,0 kg/cm²) deve ser de 5,0cm de espessura, 40,0cm de largura, e deve conter 04 (quatro) ferros corrido de 5.0, CA 60, com transversais a cada 25,0cm do mesmo ferro.
08. Estruturas em concreto armado
08.1. O Concreto Armado, quando necessário, que deve ser utilizado em toda a estrutura deverá ter resistência característica igual ou maior que 20 MPa. Portanto, controle tipo “B”.
08.2. Cimento
08.2.1. Todo o cimento empregado deverá obedecer às prescrições das normas vigentes da ABNT, conforme o tipo de cimento utilizado, se portland comum ou pozolânico, respectivamente, e será periodicamente ensaiado, para verificação da obediência às prescrições normativas da ABNT, sendo rejeitado todo e qualquer lote que não atenda a qualquer uma das exigências.
08.2.2. Só serão aceitos na obra cimentos entregues em suas embalagens originais, com impressão visível do tipo de cimento, nome e marca do fabricante.
08.2.3. O armazenamento dos sacos será feito em local abrigado, devendo ser construído um depósito para tal. O piso do depósito deve ficar erguido do solo em pelo menos 10 cm. A sua capacidade deve propiciar armazenamento que garanta 15 (quinze) dias de consumo, sem abastecimento.
08.2.4. O cimento será armazenado em pilhas que não excedem a 10 sacos. Recebimentos em lotes de épocas diversas deverão ser armazenados separadamente e com identificação das datas de chegadas.
08.2.5. Não será permitido o uso, na confecção de concretos, de cimentos que apresentem início de hidratação.
08.3. Agregado Miúdo
08.3.1. As quantidades de substâncias nocivas devem ser determinadas de acordo com os métodos vigentes da ABNT e da ASTM.
08.3.2. O agregado miúdo utilizado nos concretos poderá ser a areia natural, quartzosa, ou areia artificial obtida pelo britamento das rochas estáveis. O agregado miúdo deverá estar de acordo com o especificado nas normas vigentes da ABNT.
08.3.3. Na estocagem do agregado miúdo, devem ser observadas as precauções necessárias com o propósito de evitar contaminação deste com outros materiais. Se forem usados agregados miúdos diferentes, a estocagem será, obrigatoriamente, em separado.
08.3.4. Antes de sua utilização, todo agregado miúdo deverá ser peneirado, usando-se para tal fim, peneiras confeccionadas com tela metálica de malhas quadradas de 4,8 mm de abertura.
08.3.5. A granulometria do agregado deverá ser determinada pelo método vigente da ABNT.
08.3.6. Os ensaios de qualidade e impurezas orgânicas deverão ser efetuados de acordo com os métodos vigentes da ABNT.
08.4. Agregado Graúdo
08.4.1. O agregado graúdo deverá provir da britagem de rochas estáveis, geralmente granito ou de seixos retirados dos leitos dos rios ou de jazidas.
08.4.2. A utilização de qualquer agregado graúdo está condicionada à perfeita obediência ao disposto nas normas vigentes da ABNT, devendo ter resistência superior à argamassa e, se necessário, ser lavado antes do seu emprego.
08.4.3. Devem ser determinadas as substâncias nocivas através dos métodos vigentes da ABNT e da ASTM.
08.4.4. A granulometria deverá ser determinada pelo método vigente da ABNT e se apresentar uniforme.
08.4.5. Não serão aceitos agregados que apresentarem formas lamelares e alongadas por isto impedir a interpenetração dos grãos. O índice de forma dos grãos do agregado não deve ser superior a 3 (três), quando o determinado de acordo com o método da ABNT.
08.4.6. A dimensão máxima característica do agregado, em sua totalidade, deverá obedecer ao disposto nas normas vigentes da ABNT.
08.5. Água
08.5.1. A água a ser utilizada no amassamento das argamassas deverá satisfazer ao disposto nas normas vigentes da ABNT, e desta forma não deverá conter sal ou açúcar.
08.5.2. A água fornecida pela rede de abastecimento público é supostamente satisfatória. No entanto, a utilização, como de qualquer outra fonte, está sujeita à aprovação pela fiscalização, que poderá exigir análise de laboratório para comprovação de qualidade.
08.5.3. Os reservatórios de armazenamento serão periodicamente limpos, sempre que a fiscalização julgar necessário.
08.6. Dosagem
08.6.1. A contratada deverá determinar a proporção adequada dos materiais constituintes dos concretos. A dosagem será sempre experimental, levando-se em consideração a resistência mínima exigida em projeto, a qualidade dos materiais empregados, a permeabilidade, a durabilidade e consistência compatíveis com as dimensões e formas das peças, a armadura e os processos de lançamento e adensamento. Xxxxxxx, também, serem levadas em consideração, as peculiaridades relativas à prevenção contra a retração exagerada.
08.6.2. O início dos trabalhos de concretagem só será possível após aprovação, pela fiscalização, dos traços, mediante a apresentação, pela contratada, de todos os ensaios de caracterização dos materiais, memórias de cálculos dos traços e resultados dos rompimentos de corpos de prova cilíndricos ao 3º, 7º e 28º dias em número mínimo de 2 para cada idade.
08.7. Mistura
08.7.1. O traço de concreto a ser empregado deverá ser o indicado pelo autor do projeto estrutural, respeitando-se, no entanto, o mínimo de 400 kg de cimento por metro cúbico de concreto. Na mistura dos componentes do concreto, só serão permitidos processos mecânicos. As betoneiras terão que ser providas de auto- carregadores. Atentando-se para o fator água/cimento, máximo de 0,6.
08.7.2. Para a introdução dos materiais nos carregadores, será conveniente observar a seguinte ordem: primeiramente o agregado graúdo todo ou em parte. Se o mesmo for colocado na sua totalidade seguidamente o serão, o cimento e o agregado miúdo. Caso contrário, serão colocados parte do agregado graúdo, agregado miúdo, cimento e o restante do agregado graúdo. A fiscalização poderá aumentar o tempo de mistura, a seu critério, quando este for insuficiente para obtenção de uma homogeneização compatível.
08.8. Transporte e Lançamento
08.8.1. O concreto deverá ser transportado de maneira a impedir ao máximo a segregação, devendo-se desta forma evitar vibrações.
08.8.2. Outro fator que deve levar em consideração é a rapidez, a fim de que seja evitada a perda de trabalhabilidade, principalmente quando a temperatura ambiente for elevada. Para o transporte poderão ser utilizados, dependendo da distância entre o local de produção e o de lançamento, carros-de-mão, ou equipamentos especiais. No caso da utilização de carros-de-mão, estes deverão ser providos de rodas pneumáticas.
08.9. Cura
08.9.1. Após o lançamento e adensamento, precauções serão adotadas para propiciar perfeita cura do concreto.
08.9.2. As formas deverão permanecer úmidas durante, pelo menos, quatorze dias. Caso haja retirada destas antes do prazo estipulado, as superfícies deverão ser mantidas úmidas até que se complete esse período.
08.9.3. Deverão ser protegidas da incidência dos raios solares todas as superfícies expostas durante, pelo menos, 7 (sete) dias após indicada a cura.
08.9.4. Visando evitar a possibilidade de fissuração, e principalmente em regiões de grande incidência de fortes ventos, altas temperaturas, devem ser tomadas providências que evitem a evaporação da água da mistura, como por exemplo, a cobertura das superfícies com papel impermeável ou tecido plástico após o alagamento das mesmas, mantendo-se sob um espelho de água.
08.9.5. A utilização de produtos especiais para a cura do concreto está condicionada à aprovação da fiscalização.
08.10. Não serão aceitas peças com falhas de concretagem, estando sujeitas a uma total demolição sem ônus para o Tribunal.
08.11. Somente poderá ser iniciado o lançamento do concreto, em qualquer trecho, após a verificação, pela Fiscalização, das ferragens e formas, sem o que o serviço ficará sujeito a demolição, sem ônus para o Tribunal.
08.12. Conforme preceitua a NBR 6118, deverão ser rompidos corpos de prova, cujos relatórios deverão ser apresentados sistematicamente à fiscalização.
08.13. Formas para concreto
A confecção das formas deverá obedecer, rigorosamente, as condições indicadas no projeto. Todos os materiais utilizados devem ser de boa qualidade, sendo rejeitados aqueles que a fiscalização julgar que não apresentem requisitos mínimos a um perfeito acabamento nas peças a serem concretadas, devendo ser obedecido ao estabelecido as normas vigentes da ABNT.
As formas deverão ser robustas a fim de resistirem aos esforços resultantes do lançamento e adensamento do concreto fresco, rígidas, não podendo sofrer deslocamentos nem deformações e estanques para ocorrer perda de argamassa do concreto.
Deverão ser deixadas aberturas denominadas janelas, que permitem a limpeza interna, próximas ao fundo das formas de pilares, paredes e vigas estreitas e profundas.
Os materiais com os quais serão confeccionadas as formas serão, não necessariamente, a madeira cerrada e a compensada. Formas metálicas poderão ser utilizadas desde que aprovadas pela fiscalização.
A madeira serrada deverá ser de pinho ou outra de qualidade equivalente, não podendo apresentar empenos e falhas que não permitam uma perfeita estanqueidade. As chapas de madeira compensada deverão ter espessura mínima de 10 mm e protegidas com um filme de proteção impermeável.
As formas de estruturas em que o concreto não receberá revestimento - serão, obrigatoriamente, executadas em chapas compensadas plastificadas, - de primeira qualidade.
Para garantir a indeformabilidade das formas, os painéis deverão ser separados com elementos rígidos, como por exemplo, vigotas, confeccionadas com o mesmo traço do concreto a ser utilizado ou tubos de PVC rígidos e fixos externamente por meios de parafusos ou tensores metálicos introduzidos em orifícios deixados nas próprias vigotas ou nos tubos de PVC. A localização dos tubos ou vigotas espaçadoras será objeto de desenhos de detalhes a serem elaborados pela contratada e submetidos à aprovação da fiscalização. Após a retirada das formas, os orifícios serão obturados com argamassa de cimento e areia.
Não será permitido o uso de tirantes de arame ou ferro que não possam ser retirados após a concretagem.
As formas deverão ser construídas de forma que permitam a retirada de seus diversos elementos com relativa facilidade e sem choques.
As formas devem ser montadas de madeira que a estrutura, após o desmolde, reproduza, fielmente, a geometria indicada no projeto.
A contratada deverá submeter à aprovação da fiscalização os planos de escoramento das diversas estruturas, que deverão ser tais, que o deslocamento vertical das formas sob o peso do concreto fresco seja o menor possível.
Os pontaletes de madeira ou as estroncas, preferencialmente, não conterão emendas. Havendo necessidade destas, somente será permitida uma emenda por peça, a qual não poderá estar no terço médio e perfeitamente reforçada com cobre-juntas.
Quando a altura das escoras for superior a 3,0m ou a critério da fiscalização, será obrigatório o contraventamento em duas direções.
Todos os cuidados deverão ser tomados a fim de que sejam evitados recalques no suporte de escoramento, quer seja solo ou outra parte da estrutura.
A fiscalização poderá solicitar o aumento do número de escoras quando julgar que o executado é insuficiente.
Os desmoldes só poderão ser executados após decorridos os prazos mínimos prescritos a seguir:
• Faces laterais: 3 dias
• Faces inferiores, deixando-se pontaletes bem acunhados e convenientemente espaçados: 14 dias
• Faces inferiores sem pontaletes: 21 dias
Quando forem utilizados aditivos especiais para acelerar o processo de pega e endurecimento do concreto, os prazos acima poderão ser reduzidos desde que sejam efetuados ensaios que comprovem a eficiência do aditivo e com autorização expressa da fiscalização.
Onde forem deixados pontaletes, deve-se cuidar para que estes não produzam esforços de sinais contrários aqueles para os quais a estrutura foi dimensionada.A desmoldagem deverá ser efetuada cuidadosamente e sem choques, por pessoal adequadamente capacitado para tal, e obedecer a um programa elaborado de acordo com o tipo de estrutura.
Não será permitido o uso de produtos com o propósito de facilitar o desmolde, sem prévia autorização da fiscalização.
08.14. Armadura para Concreto
Toda e qualquer partida de material recebida no canteiro de obras deverá ser inspecionada pela contratada, que providenciará o recolhimento de amostras para os ensaios de laboratório de acordo com o preconizado nas normas vigentes da ABNT.
A contratada deverá fornecer à fiscalização os relatórios dos ensaios, podendo esta rejeitar o lote ou os lotes, que não atendam ao exigido nas normas.
Quando forem utilizadas telas de aço soldadas deverá ser obedecido ao disposto nas normas vigentes da ABNT.
As armaduras serão executadas com o tipo de aço especificado no projeto, quer em relação ao diâmetro das barras, quer em relação as suas características mecânicas.
Nenhuma substituição no diâmetro de qualquer barra será permitida sem a autorização por escrito, da fiscalização. A taxa de armadura é a fornecida em planilha.
As barras de aço só poderão ser cortadas e dobradas após terem sido desempenhadas convenientemente.
Os cortes e dobramentos serão executados com equipamentos apropriados e em perfeita obediência ao disposto nas normas da ABNT e nestas especificações.
Não será permitido o aquecimento do aço das armaduras para facilitar seu dobramento. Os valores mínimos permitidos aos diâmetros de curvaturas internas das barras curvadas são os seguintes:
• 10 diâmetros para o aço CA-25
• 12 diâmetros para o aço CA-40
• 15 diâmetros para o aço CA-50
• 18 diâmetros para o aço CA-60
No caso de estribos de bitola não superiores a 10,0 o diâmetro mínimo será de 3, devendo ser executado em obediência ao disposto a seguir:
a. Ganchos semi-circulares, terão pontas retas com comprimento mínimo de 2 diâmetros;
b. Ganchos com ângulo de 45 graus terão pontas retas com comprimento mínimo de 4 diâmetros;
c. Ganchos em ângulo reto terão pontas retas com comprimento mínimo de 8 diâmetros. Nos ganchos dos estribos, os comprimentos mínimos acima serão de 5 diâmetros para os casos a e b e 10 diâmetros para o caso c.
Após as operações de corte e dobramento, as barras serão etiquetadas e armazenadas sobre lastro de madeira ou outro material, evitando-se o contato com a terra e lama, assim como as protegendo contra danos e deformações.
A disposição das armaduras deverá obedecer, rigorosamente, as indicações do projeto. As barras deverão estar completamente limpas, isentas de óleo, graxa, terra, escamas e sem apresentarem processo de oxidação ou quaisquer substâncias que provoquem redução da aderência. A não obediência ao acima exposto, implicará na retirada e limpeza das barras afetadas ou substituição das mesmas.
As armaduras deverão ser bem fixadas de modo a garantir o não deslocamento das barras, mantendo-se invariáveis os espaços entre estas últimas e as formas durante as concretagens.
Para obtenção das espessuras mínimas de recobrimento indicadas no projeto e/ou nas normas vigentes da ABNT, deverão ser utilizados espaçadores semi-cilíndricos ou semi- esféricos, confeccionados com argamassa no traço do concreto utilizado.
As emendas necessárias, segundo indicações em projeto, seguirão o prescrito na NBR- 6118 e poderão ser executadas por traspasse ou por meio de solda. Quando forem utilizadas emendas por traspasse, serão obedecidos os comprimentos indicados. As emendas por soldas só poderão ser utilizadas após aprovação da fiscalização, sendo necessária a realização de ensaios de tração em amostras selecionadas, ficando o número de ensaios a critério da fiscalização. Nos ensaios, as emendas deverão suportar uma tensão superior em 25% (vinte e cinco por cento) à tensão de escoamento do aço ensaiado.
Todas as emendas necessárias por razão de indisponibilidade comercial dos comprimentos das barras, quando não explicadas em projeto, deverão situar-se em zonas de esforço mínimo.
Deverão ser evitadas as soldas nos aços encruados por deformação a frio classificados como classe b.
09. Embasamento
09.1. O Embasamento será executado em alvenaria de tijolos cerâmicos, de compressão mecânica, de 1ª qualidade, procedentes das melhores cerâmicas do estado e de conformidade com as especificações fixadas pelas EB-19 e EB-20 da ABNT, assentados com argamassa de cimento e areia grossa no traço volumétrico de 1:6 apresentando juntas não superiores a 1,5cm.
09.2. Terão largura mínima de uma vez para paredes de 0,15 m e de uma vez e meia para paredes de 0,25m e serão revestidos nas mesmas condições apresentadas no item Revestimentos.
09.3. Sob o embasamento será confeccionado uma camada de “concreto magro” (consumo mínimo de cimento: 150,0kgf/m³), com 4,5cm de espessura, devidamente armado com 4 (quatro) ferros de 5.0mm corridos, intercalados a cada 25,0cm por ferros de mesma bitola.
10. Radier (Cinta de concreto para fundação)
10.1. Acima de todo o embasamento e abaixo da parede que se segue deverá ser executado radier (uma cinta) de concreto, com traço volumétrico de 1:2:3 (cimento, areia, brita 25).
10.2. O Radier, quando necessário, terá altura mínima de 0,10m e largura correspondente à Largura do embasamento, além de ser em Concreto Armado (30,0kg/m³ de taxa de armadura e 200,0 Kgf/m² de resistência mínima).
11. Drenagem
11.1. Serão reformadas 72 caixas de concreto, de alvenaria e/ou mista, que servirão de elementos de conexão entre os dutos que conduzem as águas pluviais ou de limpeza para seu destino final. As dimensões são aquelas encontradas in loco;
11.2. Fornecimento e instalação de calha em concreto armado, preferencialmente pré- moldada, ou metálica (devidamente tratada), com dimensões encontradas in loco, assentada sobre leito de solo-cimento, e com inclinação em direção a caixa captadora principal.
11.3. Em complemento ao sistema de caixas a serem Reformadas, construiremos Reconstruiremos 18 caixas, com dimensões iguais às existentes, pois estas não terão condições de serem simplesmente reformadas;
11.4. As caixas, Grelhas, Bocas de Lobo e Calhas, Reconstruídas, Reformadas ou Remanescentes permanecerão nos locais originais e, portanto, as inclinações que hoje existem, elas devem permanecer para garantir a mesma qualidade da Drenagem atualmente existente, ou seja, sem poças ou alagamentos. Em síntese, haverá a mudança do piso ou da pavimentação, mas as inclinações devem permanecer semelhantes às existentes.
12. Alvenaria
12.1. As alvenarias em tijolo cerâmico indicadas no projeto arquitetônico ou no estudo serão executadas com tijolos cerâmicos de 06 (seis) furos, nas dimensões de 12x19cm,
espessura de 9cm, com resistência a compressão mecânica igual ou maior a 2,5MPa, de 1ª qualidade, conforme características fixadas nas Especificações Brasileiras EB-l9 e EB-
20 da ABNT e assentados com argamassa de cimento e areia ao traço volumétrico de 1:8, apresentando juntas não superiores a 1,5cm.
12.2. Qualquer desaprumo ou falta de alinhamento entre as diversas fiadas de tijolos será o bastante para a Fiscalização poder determinar sua total ou parcial demolição, sem ônus para o Tribunal.
12.3. Quando internas, todas as aberturas nas alvenarias serão encimadas por vergas ou vigas de concreto armado com apoio mínimo de 30,00 cm de cada lado das mesmas. Para vãos maiores que 2,00 metros as vergas deverão ser submetidas ao engenheiro calculista responsável pela obra sem ônus para o Tribunal. Para os vãos de até 1,20 metros será permitido o uso de armação nas juntas de alvenaria, mantendo-se as faces inferiores das vigas e lajes, previamente chapiscadas, e devendo o arremate final ser executado com blocos do tipo cunha, no mínimo oito dias após o levantamento das alvenarias superiores.
12.4. Nenhum pano de alvenaria deverá ser executado com altura superior a 3,00 metros sem a confecção de uma cinta de amarração de concreto com teor de armadura maior ou igual a 60 kg/m³. Para a perfeita aderência das alvenarias às superfícies de concreto, as mesmas deverão ser amarradas nas laterais com ferro de espera.
12.5. Deverão ser colocadas entre os panos de alvenaria e pilares, barras de aço redondo de 3.4 mm, distribuídas a fim de garantir uma perfeita ligação entre os dois. As superfícies de concreto em contato com a alvenaria (inclusive as faces inferiores das vigas) deverão ser previamente chapiscadas com argamassa de cimento e areia no traço 1:3.
13. Revestimentos
Todas as superfícies a serem revestidas deverão ser limpas antes do início de qualquer operação de revestimento. Essa limpeza visa eliminar gorduras, graxas, vestígios orgânicos e impurezas que possam provocar futuros desprendimentos.
13.1. Chapisco
Todas as paredes em alvenaria de tijolos receberão revestimento em chapisco constituído de argamassa de cimento e areia ao traço volumétrico de 1:3, empregando-se areia grossa, peneirada, que passa na malha de 4,8mm, em camadas bastante ásperas e homogêneas, recobrindo totalmente as superfícies.
13.2. Emboço / Massa única
13.2.1. Todas as superfícies chapiscadas receberão revestimento de massa única, executado com argamassa de cimento, cal e areia fina de fingir, no traço volumétrico 1:2:8 com 2,00 cm de espessura média, ambos previamente peneirados e dosados com cimento de forma a se obter uma superfície resistente, em desagregação e sem trincaduras ou receberão emboço nas paredes, conforme projeto, com acabamento final em revestimento cerâmicos, executado com argamassa de cimento, cal e areia média, no traço volumétrico 1:2:8 com 3,00 cm de espessura.
13.2.2. Não será permitida a utilização argamassas que apresentem sinais de endurecimento. A superfície de base para as diversas argamassas deverá ser bastante regular para que possa ser aplicada em espessura uniforme.
13.2.3. As superfícies deverão ser perfeitamente sarrafeadas, desempoladas e emborrachadas, para que se tenha um acabamento de 1ª qualidade, apresentando superfícies planas, cantos e arestas vivas e perfeitas.
13.2.4. O revestimento só poderá ser aplicado quando o chapisco tornar-se tão firme que não possa ser removido com a mão e, decorridas, no mínimo, 24 horas de sua aplicação.
14. Pavimentações e Pisos
14.1. Meio Fio com Linha D’água
14.1.1. Antes do inicio da pavimentação com Blocos de Concreto intertravados (Blocket), na cor Cinza ou Terracota, será executada a instalação do Meio Fio em Concreto com linha d’água. O rejunte será utilizado o traço, ou seja: 1:3, e a linha d’água deverá ser assentada sobre uma camada de concreto magro.
14.2. Pavimentação em Blocos Intertravados
14.2.1. Nas locais indicados no projeto, serão aplicados blocos de concreto intertravados, reto, retangular, nas Cores Cinza ou Terracota, com aproximadamente 10,50cm X 21,00cm X 8,00cm e resistência à compressão mínima de 35 MPA, assentados sobre camada de areia ou de pó de Pedras, este preferencialmente, de modo conveniente a fim de possibilitar o entrosamento necessário e obedecer as condições projetadas de greide, alinhamento e perfil transversal.
14.2.2. Antes do assentamento dos supracitados Blocos de Concreto, deve ser aplicada uma camada de solo – cimento com espessura mínima deve ser 4,50cm, no traço de 1:20 (cimento:solo), cujo solo pode ser parte do solo escavado e retirado quando da demolição da pavimentação asfaltica, desde que tal solo seja arenoso e livre de impurezas.
14.2.3. O Solo de subleito e sub-base deve ser compactado com a ajuda de um rolo compactador e/ou um equipamento vibratório. Em seguida, verifica-se a altura da caixa (contenção lateral) para receber a estrutura do pavimento, normalmente feita com bica corrida - material usado como base de pavimentação de ruas e pistas de concreto. A altura da contenção varia conforme a altura do bloco utilizado. Depois, a bica corrida também é compactada e, então, avalia-se o caimento mínimo para coleta das águas (recomenda-se 1,5% de caimento). Como a pressão exercida em calçadas é considerada baixa, é possível obter um bom desempenho dos blocos de concreto apenas por meio de seu assentamento sobre um colchão de areia ou sobre Pó de Pedras, aplicado sobre um subleito adequadamente regularizado e compactado, sendo dispensável a execução de uma camada de reforço da fundação. Recordar que as recomendações dadas no item 14.2.2. prevalecem sobre as demais.
14.2.4. Para assentamento dos blocos intertravados, espalha-se uma camada de pó de pedra ou areia sobre a bica corrida. Para uma camada uniforme e com espessura constante, utilizam-se réguas sobre tubos de aço com diâmetro de 3 a
5 cm. É necessária a utilização de linha para assentamento dos pisos para garantir os esquadros e desenhos da obra. Os recortes nos blocos, para emendas e arremates, são feitos com serra mármore ou policorte. Para finalizar o assentamento, usa-se o equipamento vibratório sobre o piso para nivelá-lo. Espalha-se, então, o pó de pedra ou areia sobre o piso com uma vassoura e utiliza-se novamente o equipamento vibratório para que o pó penetre nas juntas. Após a colocação das peças é necessário compactá-las, em geral, em dois ciclos de compactação. O primeiro ciclo compacta a areia de assentamento e provoca a ascensão desse material pelas juntas, que podem variar de 5 a 25 mm de
espessura, dependendo do tipo de areia. Depois dessa etapa, uma areia mais fina é vassourada para dentro das juntas, promovendo o rejuntamento.
14.2.5. Para garantir a perfeita drenagem em sistemas de piso intertravado, indica-se o cuidado com as inclinações longitudinais e com os caimentos transversais de pavimentos intertravados. Para calçada, recomendam-se caimentos transversais de 2%, com caimento transversal máximo de 4%. Os pavimentos também devem prever interrupções como poços de visita, caixas de passagem, hidrantes, trilhos e padrões de luz. O detalhe de uma caixa de passagem pode ser simplificado preenchendo-se o entorno da interrupção com concreto de 30 MPa. As recomendações dadas no item 11. prevalecem sobre as demais.
14.3. Pisos (externos) com Peças de Granito Levigado
14.3.1 Granito natural levigado:
O revestimento de piso em granito natural levigado, em peças de 0,80m X 0,80m, padrão semelhante ao Cinza Andorinha ou Cinza Castelo, deverá ser aplicado sobre uma camada de Concreto Magro de espessura mínima de 4,50cm, nos locais indicados no projeto arquitetônico e/ou nas plantas de especificações. Deverão ser utilizadas, apenas, peças em granito de 1ª qualidade, com espessura de 2,0cm, sem falhas nem empenos, fixadas com argamassa colante industrializada, própria para pisos externos em granito.
14.4. Piso em cimentado
Nos locais indicados no projeto de arquitetura, deverá ser executado piso cimentado com juntas, através de sarrafeamento, desempeno e alisamento do próprio concreto de base. Onde for necessário será adicionada argamassa de cimento e areia no traço de 1:3, na superfície do concreto fresco.
Quando não for possível a execução do cimento e da base em uma só operação, será executado o cimento em argamassa de cimento e areia no traço 1:3, lançada sobre a base de concreto (lastro), previamente limpa e umedecida, formando quadros de 0,80m x 0,80m, em PVC, com espessura nunca inferior a 1,5cm. Deverão ser observados os detalhes do projeto para os caimentos necessários.
As superfícies dos cimentados deverão ser curadas durante, pelo menos, 7 (sete) dias após a sua execução.
14.5. Piso tátil
14.5.1. Nos locais indicados no projeto, será instalado piso tátil de alerta e direcional em placas em concreto de 25 x 25 cm, de na cor cinza, e relevos em conformidade com a ABNT NBR 9050:2004, padrão semelhante ao PTC-A, da Arco.
14.5.2. O rejuntamento deverá ser com argamassa de cimento e areia traço 1:3.
14.6. Pavimentação com asfalto
Em ponto apontado pela fiscalização será executado pavimentação flexível a base de asfalto de Petróleo sobre base de solo cimento devidamente compactado ou de macadame asfaltico, que tenham capacidade de carga para suportar passagens de caminhões de Tandem duplo carregados. O tipo de asfalto será o CBUQ.
15. Instalações elétricas, telefônicas e de água
15.1. Instalações elétricas
Toda a instalação elétrica será embutida em paredes (muros) e/ou sob pisos e quando das escavações, se encontradas, deverão ser deslocadas para lugares e/ou profundidades adequadas, com a anuência da fiscalização.
15.1.1. Os dois refletores que serão removidos irão para lugares apontados pela fiscalização.
15.2. Instalações Telefônicas
Toda a instalação telefônica ou de lógica será embutida em paredes (muros) e/ou sob pisos e quando das escavações, se encontradas, deverão ser deslocadas para lugares e/ou profundidades adequadas, indicadas pela fiscalização.
15.3. Instalações de águas
Todas as instalações de águas, quando das escavações, se encontradas, deverão ser deslocadas para lugares e/ou profundidades adequadas. Favor consultar a fiscalização.
16. Pintura
Toda e qualquer superfície a ser pintada deverá ser limpa, seca e livre de quaisquer contaminações, tais como graxas, óleos, poeiras, etc. Todas as superfícies receberão, antes das tintas de acabamento, uma demão de tinta de aparelho ou de fundo preparador de superfície, apropriado às características da pintura de acabamento e de fundo. Todas as imperfeições rasas de superfícies revestidas com argamassa devem ser corrigidas com massa corrida. As imperfeições profundas devem ser corrigidas com reboco. Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a demão anterior estiver completamente seca, observando-se um intervalo mínimo de 24 horas ou de acordo com as instruções do fabricante.
16.1. As superfícies em concreto aparente, quando existentes, receberão acabamento à base de silicone líquido.
16.2. As superfícies em ferro (grades, portões e corrimãos) deverão estar completamente limpas de toda ferrugem e resíduos para receberem pintura. A limpeza poderá ser feita por meio de escova, palha de aço, ou lixamento e posteriormente deve- se retirar todo o pó. Após a limpeza deverão ser revestidas com duas demãos de “primmer” anti-ferruginoso e pintadas à pistola em duas ou mais demãos (quantas forem necessárias para um perfeito recobrimento) de esmalte sintético acetinado, padrão semelhante ao GRAFITE, da CORAL DULUX. A pintura não poderá ter manchas ou outros defeitos que comprometam o bom acabamento.
16.3. No piso do estacionamento funcional serão abertas faixas com tinta acrílica, apropriada para tal uso, demarcando os espaços destinados às vagas.
16.4. Em três vagas especificas, a pintura se dará por completo, ou seja, em todo o pano da vaga, contemplando algumas vagas especiais.
16.5. O muro em alvenaria cerâmica revestida, utilizado nas Jardineiras, será pintado com Tinta Acrílica em pelo menos duas demãos, sobre massa acrílica, também em duas demãos.
16.6. O Meio Fio será pintado com Cal aditivado com fixador, porém antes da pintura a fiscalização deve ser consultada sobre este serviço.
16.7. As faixas de pedestres, assim como as faixas demarcatórias das vagas dos veículos serão executadas com tinta a base de resina acrílica própria para pisos.
17. Esquadrias e grades:
Quando existente o serviço, as esquadrias deverão ser colocadas por profissionais especializados com ferramentas apropriadas e de acordo com a boa técnica, e somente poderão ser assentadas após a aprovação das amostras apresentadas à Fiscalização.
17.1. Gradil e portões de ferro:
Quando existente, o serviço nos locais indicados pela fiscalização deverão ser instalados gradil de proteção e portões em ferro para acesso ao prédio, em barra chata, de 1 ¼” x 3/16” e com 12 a 13cm de espaçamento, na vertical, com montantes em tubo de seção quadrada de 3” x 3” e contraventamentos em perfil de 1 ¼”, conforme projeto. Acabamento em pintura com esmalte sintético GRAFITE da CORAL DULUX ou similar na cor CINZA ESCURO, com aparelhamento em zarcão, tudo em no mínimo duas demãos, com ferragens e fechaduras de sobrepor para os portões com acabamento grafite, padrão semelhante ao de referência 701/100 da marca Stam, conforme projeto e quadro de esquadrias.
18. Agenciamento e Paisagismo
18.1. Todas as partes dos jardins que forem eventualmente destruídos quando da execução dos serviços, serão recompostos com o plantio de grama ou da vegetação existente, sem ônus para o Tribunal.
18.2. As árvores, arbustos e forrações a serem plantadas estão devidamente explicitados na planilha orçamentária.
18.3. Deverá ser expressamente garantida pelo contratado a manutenção dos jardins pelo prazo mínimo de 30 dias, após a conclusão da obra.
18.4. O banco a ser construído em concreto armado revestido com Granito polido, deve ser feito em duas etapas, a fim de evitar falhas.
18.5. O Chapim a ser utilizado sobre as paredes das Jardineiras será em Granito Polido.
18.6. O granito a ser utilizado nas faces laterais da Jardineira lateral direita, mais próxima aos mastros, será polido e do mesmo tipo do já existente na parte frontal.
19. Entrega da obra
19.1. Limpeza
A obra deverá ser entregue completamente limpa, removido todo entulho do terreno, sendo cuidadosamente limpos e varridos os acessos, inclusive com as áreas externas (calçadas, passeios, etc.), sem manchas ou crostas de qualquer tipo de argamassa.
Todas as cantarias, pavimentações, revestimentos, cimentados, esquadrias metálicas, alvenarias etc., serão limpos abundante e cuidadosamente lavados, de modo a não serem danificadas outras partes da obra por estes serviços de limpeza.
Todas as manchas e salpicos de tinta serão cuidadosamente removidos, dando-se especial atenção à perfeita execução dessa limpeza nos vidros e ferragens das esquadrias.
19.2. Verificação Final
Será procedida cuidadosa verificação, por parte da fiscalização, das perfeitas condições de funcionamento e segurança de todas as instalações de água, esgoto, águas pluviais, equipamentos diversos, ferragens, etc. Na verificação final serão obedecidas as normas da ABNT, dentre elas:
1) NB-597/77: Recebimento de Serviços e Obras de Engenharia e Arquitetura (NBR 5675)
2) EB-829/77: Recebimento de Instalações Prediais de Água Fria (NBR 5651)
3) NB-19/83: Instalações Prediais de Esgotos Sanitários (NBR 8160)
4) NBR 5410: Instalações Elétricas de Baixa Tensão até 1,0KV
A obra deverá ser entregue completamente limpa, inclusive com o piso, com todas as instalações funcionando perfeitamente e com a entrega pela Contratada à Fiscalização, dos documentos comprobatórios do CND da obra expedido pelo INSS e baixa no CREA- PE.
Deverá ser realizado teste com veículos e caminhões de pequeno porte, para demonstrar a capacidade de carga do Estacionamento Funcional e seu Acesso.
20. Planilha orçamentária e plantas
Será colocada à disposição dos licitantes, de forma eletrônica, uma planilha orçamentária com quantitativos e custos estimativos, cabendo aos mesmos a conferência dos dados constantes no demonstrativo supracitado quando da elaboração de suas propostas, uma vez que eventuais erros ou omissões verificados durante a execução da obra serão de inteira responsabilidade da contratada, assim como serão disponibilizadas três plantas com os estudos mencionados nesta especificação.
ANEXO III (do Termo de Referência) PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS | ||||||
Data: 28/06/2016 | ||||||
TRT 6ª Região | ||||||
Planilha Orçamentária Estimativa | ||||||
OBRA : SERVIÇOS ACESSIBILIDADE ÀS DEPENDENCIAS DO PRÉDIO SEDE DO TRT6ª REGIÃO. | ||||||
Obras Civis | ||||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | PREÇO(R$) | PREÇO TOTAL (R$) | ORIGEM DO PREÇO |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | |||||
1.1 | MOBILIZAÇÃO | Und | 1,00 | R$ 1.115,04 | R$ 1.115,04 | SINAPI 72839 c/ desoneração 05/2016 |
1.2 | ADMINISTRAÇÃO Local da OBRA (Eng. Civil (minimo de 3 horas/dia) e Encarregado Geral Residente) | Mês | 4,00 | R$ 6.073,65 | R$ 24.294,60 | XXXXXX 00000 e 90777 c/ desoneração 05/2016 |
1.3 | Container Sanitário com vaso e chuveiro para pessoal de obra, coletivo de 2 módulos, inclusive instalações e aparelhos. | mês | 4,00 | R$ 959,50 | R$ 3.838,00 | SINAPI 73847 de Mai/2016 |
1.4 | Container modelo para escritorio, inclusive instalações eletricas. | Mês | 4,00 | R$ 625,00 | R$ 2.500,00 | SINAPI 73847 de Mai/2016 |
1.5 | Container modelo deposito ou escritorio para uso como deposito , inclusive instalações. | Mês | 4,00 | R$ 625,00 | R$ 2.500,00 | SINAPI 73847 de Mai/2016 |
1,6 | Proteção / separação/Delimitação da Obra com uso de telas de PVC com reaproveitamento pela Contratada ou pela Contratante (Tela Tapume Laranja) | m² | 170,00 | R$ 2,30 | R$ 391,00 | Preço de Mercado |
SUBTOTAL (Etapa): | R$ 34.638,64 | |||||
2 | DEMOLIÇÕES E REMOÇÕES | |||||
2.1 | Remoção de Pedras Portuguesa | m² | 585,00 | R$ 7,05 | R$ 4.124,25 | SINAPI 85384, em 05/2016 |
2.2 | Transporte de pedras Portuguesas para local interno para guarda | m³ | 51,00 | R$ 4,91 | R$ 250,41 | SINAPI 74154, em 05/2016 |
2.3 | Demolição de Pavimento asfaltico, inclusive lombadas e placas refletoras | m² | 2.447,00 | R$ 16,67 | R$ 40.791,49 | SINAPI 85366, em 05/2016 |
2.4 | Transporte da demolição do Pavimento asfaltico / Bota fora até 20,0Km | m³ | 190,92 | R$ 25,80 | R$ 4.925,74 | SINAPI 93588, em 05/2016 |
2.5 | Corte/Poda de árvore de grande porte, inclusive remoção | Und | 9,00 | R$ 288,01 | R$ 2.592,09 | SINAPI Composição, em 05/2016 |
2.6 | Demolição de muretas em alvenaria de 1 vez | m³ | 1,65 | R$ 71,94 | R$ 118,70 | SINAPI 73899, em 05/2016 |
2.7 | Transporte da demolição das muretas (com ou sem adornos metalicos) | m³ | 2,20 | R$ 25,80 | R$ 56,76 | SINAPI 93588, em 05/2016 |
2.8 | Demolição das Jardineiras (Remoção do solo) | m³ | 35,00 | R$ 46,16 | R$ 1.615,60 | SINAPI 85387, em 05/2016 |
2.9 | Transporte da demolição das jardineiras internamente | m³ | 45,00 | R$ 4,91 | R$ 220,95 | SINAPI 74154, em 05/2016 |
2.10 | Remoção de Meio Fio em pedra Granitica | M | 180,00 | R$ 5,97 | R$ 1.074,60 | SINAPI 85335, em 05/2016 |
2.11 | Transporte de Meio Fio retirado para guarda em local interno | m³ | 16,65 | R$ 4,91 | R$ 81,75 | SINAPI 74154, em 05/2016 |
2.12 | Demolição de Bancos em Concreto | m³ | 0,31 | R$ 244,60 | R$ 75,83 | SINAPI 84152 em 05 de 2016 |
2.13 | Transporte da demolição do Concreto demolido / Bota fora até 20,0Km | m³ | 0,40 | R$ 4,91 | R$ 1,96 | SINAPI 74154, em 05/2016 |
SUBTOTAL (Etapa): | R$ 55.930,13 | |||||
3 | MOVIMENTO DE TERRA | |||||
3.1 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA em solo de 1A Categoria PROFUNDIDADE até 0,5m | M³ | 313,94 | R$ 30,77 | R$ 9.659,93 | SINAPI 78018 c/ desoneração 05/2015 |
3.2 | COMPACTAÇÃO MANUAL DE VALA POR APILOAMENTO COM SOQUETE (Esp. = 2,0cm) | m² | 94,10 | R$ 4,93 | R$ 463,91 | SINAPI 53527 c/ desoneração 05/2015 |
3.3 | Aterro e regularização com uso de solo cimento ( 6,0%), 100% proctor normal. | M³ | 122,39 | R$ 52,48 | R$ 6.423,03 | SINAPI 72914, em 05/2016 |
SUBTOTAL (Etapa): | R$ 16.546,87 | |||||
3 | INFRAESTRUTURA | |||||
3.1 | Concreto NÃO Estrutural, consumo minimo 150Kg/m3, preparo com Betoneira, Sem Lançamento. Espessura = 5,00cm . | m³ | 36,00 | R$ 212,94 | R$ 7.665,84 | SINAPI 5652 c/ desoneração 05/2015 |
3.2 | CONCRETO Estrutural, FCK=15MPa, VIRADO EM BETONEIRA, SEM LANCAMENTO (Inclusive jardineiras e Tampas) | m³ | 0,50 | R$ 319,11 | R$ 159,56 | SINAPI 73972/002 c/desoneração 05/2015 |
3.3 | LANCAMENTO/APLICACAO MANUAL DE CONCRETO em Fundações. | m³ | 36,50 | R$ 84,21 | R$ 3.073,67 | SINAPI 74157/004 c/ desoneração 05/2015 |
3.4 | ARMAÇÃO AÇO CA-60,diam. Medio 5,0mm(3,4 à 6,0mm) -fornecimento/ corte(perda de 10%) / dobra / colocação. (idem item3.2) | Kg | 30,00 | R$ 10,83 | R$ 324,90 | SINAPI 92915 c/ desoneração 05/2016 |
SUBTOTAL (Etapa): | R$ 11.223,96 | |||||
4 | ALVENARIA | |||||
4.1 | Alvenaria de vedação com tijolo cerâmico furado ao chato (14x09x19cm) espessura de parede 20 cm, 1 vez, com cimento argamassa mista de cal hidratada e espessura no traço 1:2:8 | m² | 38,00 | R$ 59,73 | R$ 2.269,74 | SINAPI 73935/002 05/2016 |
4.2 | CHAPISCO CONVENCIONAL TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA GROSSA), PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA | m² | 76,00 | R$ 4,25 | R$ 323,00 | SINAPI 87893 c/ desoneração 05/2015 |
4.3 | EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:10, PREPARO MECÂNICO, APLICADA MANUALMENTE.ESPESSURA DE 25 MM | m³ | 76,00 | R$ 25,45 | R$ 1.934,20 | SINAPI 87794 c/ desoneração 05/2015 |
SUBTOTAL (Etapa): | R$ 4.526,94 | |||||
5 | PISO E PAVIMENTAÇÕES | |||||
5.1 | Granito Natural Levigado, em placas de 0,80 x 0,80 m , Cinza Andorinha , Cinza Castelo ou Similar , inclusive Tampas das Caixas no piso. | m² | 791,66 | R$ 144,98 | R$ 114.774,87 | XXXXXX 00000 Xxxxxxxxxx em 05/2016 |
5.2 | Blocos em concreto intertravado (tipo blocket) , reto, retangular, com aproximadamente 10,5cm x 21 cm x 8 cm (L x C x H ) e Resistencia minima a compressão de 35MPa, na cor Terracota. (inclusive pó de Pedra). | m² | 848,72 | R$ 60,58 | R$ 51.415,46 | SINAPI 93681 , em 05/2016 |
5.3 | Blocos em concreto intertravado (tipo blocket) , reto, retangular, com aproximadamente 10,5cm x 21 cm x 8 cm (L x C x H ) e Resistencia minima a compressão de 35MPa, na cor Cinza. (inclusive pó de Pedra). | m² | 1499,04 | R$ 51,34 | R$ 76.960,71 | SINAPI 92398, em 05/2016 |
5.4 | Piso Tactil de Alerta , em placas de concreto de 25cm x 25cm, na cor cinza e relevos em conformidade com a ABNT NBR 9050:2004, padrão semelhante ap PTC - A , da ARCO. | M | 16,00 | R$ 11,00 | R$ 176,00 | Preco de Mercado |
5.5 | Piso Tactil Direcional , em placas de concreto de 25cm x 25cm, na cor cinza e relevos em conformidade com a ABNT NBR 9050:2004, padrão semelhante ap PTC - A , da ARCO. | M | 82,00 | R$ 11,00 | R$ 902,00 | Preço de Mercado |
5.6 | Meio fio em concreto armado premoldado. | M | 200,00 | R$ 35,35 | R$ 7.070,00 | SINAPI 74223, em 05/2016 |
5.7 | Regularização de Caixas no Piso - Levantamento ou Rebaixamento da Alvenaria | Und | 72,00 | R$ 60,00 | R$ 4.320,00 | Composição |
5.8 | Pavimentação asfaltica | m² | 1,00 | R$ 29,41 | R$ 29,41 | XXXXXX 00000 e 72945, em 05/2016 |
5.9 | Soleira em Granito Natural Levigado, em placas, Cinza Andorinha , Xxxxx Xxxxxxx ou Similar | M | 17,00 | R$ 36,24 | R$ 616,08 | SINAPI 00000 xxxxxx. c/ desoneração 05/2015 |
5.10 | Confecção de caixas em concreto e alvenaria de 50 x 50 cm com tampa em concreto armado | Und | 18,00 | R$ 120,37 | R$ 2.166,66 | SINAPI 74104, em 05/2016 |
5.11 | Execução de Rampas em concreto e Cimentado | m² | 16,50 | R$ 30,02 | R$ 495,33 | SINAPI 73892/002, em 05/2016 |
SUBTOTAL (Etapa): | R$ 258.926,52 | |||||
6 | AGENCIAMENTO / PAISAGISMO | |||||
6.1 | Preparo de terreno para receber paisagismo, adubado, conforme legenda propria (20,0cm). | m² | 237,00 | R$ 1,61 | R$ 381,57 | Composição baseada no item 2.8 05/2016 |
6.2 | PLANTIO de FORRAÇÃO | |||||
6.2.1 | Grama São-Carlos | m² | 166,00 | R$ 13,95 | R$ 2.315,70 | SINAPI 85179 , em 05/2016 |
6.2.2 | Jiboia | m² | 71,00 | R$ 15,00 | R$ 1.065,00 | Preço de mercado |
6.2.3 | Plantio de Arbusto - Dianela (09 Mudas por M²) 330 no total | Und | 330,00 | R$ 10,90 | R$ 3.597,00 | Preço de mercado |
6.2.4 | Plantio de Arvore c/ mais de 2,0m. | Und | 12,00 | R$ 132,89 | R$ 1.594,68 | SINAPI 73967/002, em 05 de 2016 |
6.2.5 | Demarcar vagas para Estacionamento com pintura em resina acrilica, padrão semelhante ao Pinta Piso, da Coral, com faixas de 10,0cm de largura. | M | 305,00 | R$ 1,62 | R$ 494,10 | SINAPI 84665 - Retificada, em 05 de 2016 |
6.2.6 | Construção de bancos em concreto revestidos de Granito Cinza Andorinha Cinza Castelo ou Similar Polido | m² | 14,48 | R$ 265,00 | R$ 3.837,20 | Composições dos itens 3.2 e 7.2 desta Planilha |
6.2.7 | Transferencia de Refletores de posição | Und | 2,00 | R$ 30,00 | R$ 60,00 | Preço de mercado |
6.2.8 | Chapim em Granito Cinza Andorinha , Cinza Castelo ou Similar, polido. (35cm x 100cm). Esp.=2,0cm | M | 42,00 | R$ 74,00 | R$ 3.108,00 | Composição do item 5.1 retificado. |
6.2.9 | Pintura da Faixa de Pedestre em tinta acrilica para piso na cor Branca conforme projeto | M | 15,00 | R$ 8,44 | R$ 126,60 | SINAPI 41595 retificado |
SUBTOTAL (Etapa): | R$ 16.579,85 | |||||
7 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES e DESMOBILIZAÇÃO | |||||
7.1 | Pintura com tinta acrilica sobre massa acrilica conforme projeto | m² | 38,0 | R$ 17,28 | R$ 656,64 | Composição SINAPI 88489 e 88497 em 05/2016 |
7.2 | Aplicação de Granito natural polido na lateral da base dos mastros, semelhante ao existente | m² | 3,0 | R$ 160,00 | R$ 480,00 | Preço de mercado |
7.6 | Desmobilização | TxKm | 1 | R$ 669,02 | R$ 669,02 | 60% SINAPI 72839 |
SUBTOTAL (Etapa): | R$ 1.805,66 | |||||
TOTAL OBRAS CIVIS S/ BDI | R$ 400.178,57 | |||||
BDI 23,83% | R$ 95.362,55 | |||||
TOTAL GERAL C/ BDI | R$ 495.541,12 |
TRT 6ª Região | |||||||||
Planilha CURVA ABC | |||||||||
SEDE DO TRIBUNAL REGIONAL DA 6ª REGIÃO. OBRA : SERVIÇOS PARA PERMITIR ACESSIBILIDADE ÀS DEPENDENCIAS DO PRÉDIO. | |||||||||
Obras Civis | |||||||||
CLASSIF. | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | PREÇO(R$) | PREÇO TOTAL (R$) | TOTAL ACUMUL. | PERC. ACUMUL. | GRUPO |
1º | 5.1 | Granito Natural Levigado, em placas de 0,80 x 0,80 m , Cinza Andorinha , Cinza Castelo ou Similar , inclusive Tampas das Caixas no piso. | m² | 791,66 | R$ 144,98 | R$ 114.774,87 | R$ 114.774,87 | 28,68% | A |
2º | 5.3 | Blocos em concreto intertravado (tipo blocket) , reto, retangular, com aproximadamente 10,5cm x 21 cm x 8 cm (L x C x H ) e Resistencia minima a compressão de 35MPa, na cor Cinza. (inclusive pó de Pedra). | m² | 1499,04 | R$ 51,34 | R$ 76.960,71 | R$ 191.735,58 | 47,91% | |
3º | 5.2 | Blocos em concreto intertravado (tipo blocket) , reto, retangular, com aproximadamente 10,5cm x 21 cm x 8 cm (L x C x H ) e Resistencia minima a compressão de 35MPa, na cor Terracota. (inclusive pó de Pedra). | m² | 848,72 | R$ 60,58 | R$ 51.415,46 | R$ 243.151,04 | 60,76% | |
4º | 2.3 | Demolição de Pavimento asfaltico, inclusive lombadas e placas refletoras | m² | 2.447,00 | R$ 16,67 | R$ 40.791,49 | R$ 283.942,53 | 70,95% | |
5º | 1.2 | ADMINISTRAÇÃO Local da OBRA (Eng. Civil (minimo de 3 horas/dia) e Encarregado Geral Residente) | mês | 4,00 | R$ 6.073,65 | R$ 24.294,60 | R$ 308.237,13 | 77,02% | |
6º | 3.1 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA em solo de 1A Categoria PROFUNDIDADE até 0,5m | M³ | 313,94 | R$ 30,77 | R$ 9.659,93 | R$ 317.897,06 | 79,44% | |
7º | 3.1 | Concreto NÃO Estrutural, consumo minimo 150Kg/m3, preparo com Betoneira, Sem Lançamento. Espessura = 5,00cm . | m³ | 36,00 | R$ 212,94 | R$ 7.665,84 | R$ 325.562,90 | 81,35% | |
8º | 5.6 | Meio fio em concreto armado premoldado. | M | 200,00 | R$ 35,35 | R$ 7.070,00 | R$ 332.632,90 | 83,12% | C |
9º | 3.3 | Aterro e regularização com uso de solo cimento ( 6,0%), 100% proctor normal. | M³ | 122,39 | R$ 52,48 | R$ 6.423,03 | R$ 339.055,93 | 84,73% | |
10º | 2.4 | Transporte da demolição do Pavimento asfaltico / Bota fora até 20,0Km | m³ | 190,92 | R$ 25,80 | R$ 4.925,74 | R$ 343.981,67 | 85,96% | |
11º | 5.7 | Regularização de Caixas no Piso - Levantamento ou Rebaixamento da Alvenaria | Und | 72,00 | R$ 60,00 | R$ 4.320,00 | R$ 348.301,67 | 87,04% | |
12º | 2.1 | Remoção de Pedras Portuguesa | m² | 585,00 | R$ 7,05 | R$ 4.124,25 | R$ 352.425,92 | 88,07% | |
13º | 1.3 | Container Sanitário com vaso e chuveiro para pessoal de obra, coletivo de 2 módulos, inclusive instalações e aparelhos. | mês | 4,00 | R$ 959,50 | R$ 3.838,00 | R$ 356.263,92 | 89,03% | |
14º | 6.2.6 | Construção de bancos em concreto revestidos de Granito Cinza Andorinha Cinza Castelo ou Similar Polido | m² | 14,48 | R$ 265,00 | R$ 3.837,20 | R$ 360.101,12 | 89,99% | |
15º | 6.2.3 | Plantio de Arbusto - Dianela (09 Mudas por M²) 330 no total | Und | 330,00 | R$ 10,90 | R$ 3.597,00 | R$ 363.698,12 | 90,88% | |
16º | 6.2.8 | Chapim em Granito Cinza Andorinha , Cinza Castelo ou Similar, polido. (35cm x 100cm). Esp.=2,0cm | M | 42,00 | R$ 74,00 | R$ 3.108,00 | R$ 366.806,12 | 91,66% | |
17º | 3.3 | LANCAMENTO/APLICACAO MANUAL DE CONCRETO em Fundações. | m³ | 36,50 | R$ 84,21 | R$ 3.073,67 | R$ 369.879,78 | 92,43% | |
18º | 2.5 | Corte/Poda de árvore de grande porte, inclusive remoção | Und | 9,00 | R$ 288,01 | R$ 2.592,09 | R$ 372.471,87 | 93,08% | |
19º | 1.4 | Container modelo para escritorio, inclusive instalações eletricas. | mês | 4,00 | R$ 625,00 | R$ 2.500,00 | R$ 374.971,87 | 93,70% | |
20º | 1.5 | Container modelo deposito ou escritorio para uso como deposito , inclusive instalações. | mês | 4,00 | R$ 625,00 | R$ 2.500,00 | R$ 377.471,87 | 94,33% | |
21º | 6.2.1 | Grama São-Carlos | m² | 166,00 | R$ 13,95 | R$ 2.315,70 | R$ 379.787,57 | 94,90% | |
22º | 4.1 | Alvenaria de vedação com tijolo cerâmico furado ao chato (14x09x19cm) espessura de parede 20 cm, 1 vez, com cimento argamassa mista de cal hidratada e espessura no traço 1:2:8 | m² | 38,00 | R$ 59,73 | R$ 2.269,74 | R$ 382.057,31 | 95,47% | |
23º | 5.10 | Confecção de caixas em concreto e alvenaria de 50 x 50 cm com tampa em concreto armado | Und | 18,00 | R$ 120,37 | R$ 2.166,66 | R$ 384.223,97 | 96,01% | C |
24º | 4.3 | EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:10, PREPARO MECÂNICO, APLICADA MANUALMENTE.ESPESSURA DE 25 MM | m³ | 76,00 | R$ 25,45 | R$ 1.934,20 | R$ 386.158,17 | 96,50% | |
25º | 2.8 | Demolição das Jardineiras (Remoção do solo) | m³ | 35,00 | R$ 46,16 | R$ 1.615,60 | R$ 387.773,77 | 96,90% | |
26º | 6.2.4 | Plantio de Arvore c/ mais de 2,0m. | Und | 12,00 | R$ 132,89 | R$ 1.594,68 | R$ 389.368,45 | 97,30% | |
27º | 1.1 | MOBILIZAÇÃO | Und | 1,00 | R$ 1.115,04 | R$ 1.115,04 | R$ 390.483,49 | 97,58% | |
28º | 2.10 | Remoção de Meio Fio em pedra Granitica | M | 180,00 | R$ 5,97 | R$ 1.074,60 | R$ 391.558,09 | 97,85% | |
29º | 6.2.2 | Jiboia | m² | 71,00 | R$ 15,00 | R$ 1.065,00 | R$ 392.623,09 | 98,11% | |
30º | 5.5 | Piso Tactil Direcional , em placas de concreto de 25cm x 25cm, na cor cinza e relevos em conformidade com a ABNT NBR 9050:2004, padrão semelhante ap PTC - A , da ARCO. | M | 82,00 | R$ 11,00 | R$ 902,00 | R$ 393.525,09 | 98,34% | |
31º | 7.6 | Desmobilização | TxKm | 1 | R$ 669,02 | R$ 669,02 | R$ 394.194,11 | 98,50% | |
32º | 7.1 | Pintura com tinta acrilica sobre massa acrilica conforme projeto | m² | 38,0 | R$ 17,28 | R$ 656,64 | R$ 394.850,75 | 98,67% | |
33º | 5.9 | Soleira em Granito Natural Levigado, em placas, Cinza Andorinha , Cinza Castelo ou Similar | M | 17,00 | R$ 36,24 | R$ 616,08 | R$ 395.466,83 | 98,82% | |
34º | 5.11 | Execução de Rampas em concreto e Cimentado | m² | 16,50 | R$ 30,02 | R$ 495,33 | R$ 395.962,16 | 98,95% | |
35º | 6.2.5 | Demarcar vagas para Estacionamento com pintura em resina acrilica, padrão semelhante ao Pinta Piso, da Coral, com faixas de 10,0cm de largura. | M | 305,00 | R$ 1,62 | R$ 494,10 | R$ 396.456,26 | 99,07% | |
36º | 7.2 | Aplicação de Granito natural polido na lateral da base dos mastros, semelhante ao existente | m² | 3,0 | R$ 160,00 | R$ 480,00 | R$ 396.936,26 | 99,19% | |
37º | 3.2 | COMPACTAÇÃO MANUAL DE VALA POR APILOAMENTO COM SOQUETE (Esp. = 2,0cm) | m² | 94,10 | R$ 4,93 | R$ 463,91 | R$ 397.400,17 | 99,31% | |
38º | 1,6 | Proteção / separação/Delimitação da Obra com uso de telas de PVC com reaproveitamento pela Contratada ou pela Contratante (Tela Tapume Laranja) | m² | 170,00 | R$ 2,30 | R$ 391,00 | R$ 397.791,17 | 99,40% | |
39º | 6.1 | Preparo de terreno para receber paisagismo, adubado, conforme legenda propria (20,0cm). | m² | 237,00 | R$ 1,61 | R$ 381,57 | R$ 398.172,74 | 99,50% |
40º | 3.4 | ARMAÇÃO AÇO CA-60,diam. Medio 5,0mm(3,4 à 6,0mm) - fornecimento/ corte(perda de 10%) / dobra / colocação. (idem item3.2) | kg | 30,00 | R$ 10,83 | R$ 324,90 | R$ 398.497,64 | 99,58% | |
41º | 4.2 | CHAPISCO CONVENCIONAL TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA GROSSA), PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA | m² | 76,00 | R$ 4,25 | R$ 323,00 | R$ 398.820,64 | 99,66% | |
42º | 2.2 | Transporte de pedras Portuguesas para local interno para guarda | m³ | 51,00 | R$ 4,91 | R$ 250,41 | R$ 399.071,05 | 99,72% | |
43º | 2.9 | Transporte da demolição das jardineiras internamente | m³ | 45,00 | R$ 4,91 | R$ 220,95 | R$ 399.292,00 | 99,78% | |
44º | 5.4 | Piso Tactil de Alerta , em placas de concreto de 25cm x 25cm, na cor cinza e relevos em conformidade com a ABNT NBR 9050:2004, padrão semelhante ap PTC - A , da ARCO. | M | 16,00 | R$ 11,00 | R$ 176,00 | R$ 399.468,00 | 99,82% | |
45º | 3.2 | CONCRETO Estrutural, FCK=15MPa, VIRADO EM BETONEIRA, SEM LANCAMENTO (Inclusive jardineiras e Tampas) | m³ | 0,50 | R$ 319,11 | R$ 159,56 | R$ 399.627,56 | 99,86% | |
46º | 6.2.9 | Pintura da Faixa de Pedestre em tinta acrilica para piso na cor Branca conforme projeto | M | 15,00 | R$ 8,44 | R$ 126,60 | R$ 399.754,16 | 99,89% | |
47º | 2.6 | Demolição de muretas em alvenaria de 1 vez | m³ | 1,65 | R$ 71,94 | R$ 118,70 | R$ 399.872,86 | 99,92% | |
48º | 2.11 | Transporte de Meio Fio retirado para guarda em local interno | m³ | 16,65 | R$ 4,91 | R$ 81,75 | R$ 399.954,61 | 99,94% | |
49º | 2.12 | Demolição de Bancos em Concreto | m³ | 0,31 | R$ 244,60 | R$ 75,83 | R$ 400.030,44 | 99,96% | |
50º | 6.2.7 | Transferencia de Refletores de posição | Und | 2,00 | R$ 30,00 | R$ 60,00 | R$ 400.090,44 | 99,98% | |
51º | 2.7 | Transporte da demolição das muretas (com ou sem adornos metalicos) | m³ | 2,20 | R$ 25,80 | R$ 56,76 | R$ 400.147,20 | 99,99% | |
52º | 5.8 | Pavimentação asfaltica | m² | 1,00 | R$ 29,41 | R$ 29,41 | R$ 400.176,61 | 100,00% | |
53º | 2.13 | Transporte da demolição do Concreto demolido / Bota fora até 20,0Km | m³ | 0,40 | R$ 4,91 | R$ 1,96 | R$ 400.178,57 | 100,00% | |
TOTAL OBRAS CIVIS S/ BDI | R$ 400.178,57 |
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 6ª REGIÃO OBRA: SERVIÇOS ACESSIBILIDADE ÀS DEPENDENCIAS DO PRÉDIO SEDE DO TRT6ª REGIÃO. LOCAL: RECIFE - PE | |||||||||||||
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO GERAL | |||||||||||||
N.º | ITENS DE INVESTIMENTO | VALOR PREVISTO | MÊS 01 | MÊS 02 | MÊS 03 | MÊS 04 | TOTAL GERAL | ||||||
R$ | % | % | R$ | % | R$ | % | R$ | % | R$ | % | R$ | ||
OBRAS CIVIS | |||||||||||||
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 34.638,64 | 8,66% | 30,88% | 10.696,412 | 23,04% | 7.980,743 | 23,04% | 7.980,743 | 23,04% | 7.980,743 | 100,00% | 34.638,64 |
2 | DEMOLIÇÕES E REMOÇÕES | 55.930,13 16.546,87 | 13,98% 4,13% | 35,00% | 19.575,546 | 35,00% | 19.575,546 | 20,00% | 11.186,026 | 10,00% | 5.593,013 | 100,00% | 55.930,13 |
3 | MOVIMENTO DE TERRA | 35,00% | 5.791,405 | 35,00% | 5.791,405 | 20,00% | 3.309,374 | 10,00% | 1.654,687 | 100,00% | 16.546,87 | ||
4 | INFRAESTRUTURA | 11.223,96 | 2,80% | 35,00% | 3.928,386 | 40,00% | 4.489,584 | 20,00% | 2.244,792 | 5,00% | 561,198 | 100,00% | 11.223,96 |
5 | ALVENARIA | 4.526,94 | 1,13% | 20,00% | 905,388 | 35,00% | 1.584,429 | 35,00% | 1.584,429 | 10,00% | 452,694 | 100,00% | 4.526,94 |
6 | PISOS E PAVIMENTAÇÕES | 258.926,52 16.579,85 | 64,70% 4,14% | 15,00% | 38.838,978 | 35,00% | 90.624,282 | 35,00% | 90.624,282 | 15,00% | 38.838,978 | 100,00% | 258.926,52 |
7 | AGENCIAMENTO / PAISAGISMO | 40,00% | 6.631,940 | 60,00% | 9.947,910 | 100,00% | 16.579,85 | ||||||
8 | SEERVIÇOS COMPLEMENTARES E DESMOBILIZAÇÃO | 1.805,66 | 0,45% | 100,00% | 1.805,660 | 100,00% | 1.805,66 | ||||||
TOTAL GERAL CUSTO | 400.178,57 | 100,00% | 19,93% | 79.736,11 | 32,50% | 130.045,99 | 30,88% | 123.561,59 | 16,70% | 66.834,88 | 100,00% | 400.178,57 | |
BDI | 23,83% | 95.362,55 | 19.001,12 | 30.989,96 | 29.444,73 | 15.926,75 | 95.362,55 | ||||||
TOTAL GERAL COM BDI | 495.541,12 | 100,00% | 19,93% | 98.737,23 | 32,50% | 161.035,95 | 30,88% | 153.006,31 | 16,70% | 82.761,64 | 100,00% | 495.541,12 | |
MEDIÇÕES | MEDIÇÃO 01 | MEDIÇÃO 02 | MEDIÇÃO 03 | MEDIÇÃO 04 |
XXXXX XX (do Edital) MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO RELATIVO À EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORMA DA PAVIMENTAÇÃO DE PARTE DO ENTORNO DOS EDIFÍCIOS SEDE E ANEXOS DA 6ª REGIÃO PARA O ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DE ACESSIBILIDADE.
A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 02.566.224/0001-90, com sede no Xxxx xx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, CEP: 50.030-902, neste ato representada pelo(a) Exmo.(a) Desembargador(a) Presidente , brasileiro(a), magistrado(a), inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º e portador(a) do RG n.º
, residente e domiciliado(a) em /PE, e a empresa
, inscrita no CNPJ/MF sob n.º , estabelecida à
, CEP: , neste ato representada pelo(a) Sr.(a) , , , , inscrito(a) no CPF/MF sob n.º , portador(a) do RG n.º , residente e domiciliado(a) à , CEP: , doravante denominados CONTRATANTE e CONTRATADA, consoante Proc. TRT6 n.º 82/2016, têm, por mútuo consenso, por meio do presente instrumento, contratado o que a seguir declaram:
DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato fundamenta-se:
I - Na Concorrência TRT6 n.º 35/16, na Lei n.º 8.666/1993, no Decreto n.º 8.538/15, na Lei Complementar n.º 123/2006 e na Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 02/2008 e suas alterações;
II
-
III
- IV
-
Nos termos propostos pela CONTRATADA que simultaneamente:
a) constem no Processo Administrativo TRT6 n.º 95/16;
b) não contrariem o interesse público. Nos preceitos de Direito Público; e
Subsidiariamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA – O objeto deste contrato consiste na contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução da obra de reforma da pavimentação de parte do entorno dos edifícios Sede e Anexos da 6ª Região para o atendimento das demandas de acessibilidade, conforme Termo de Referência e proposta da CONTRATADA, que são partes integrantes deste contrato, independentemente de sua transcrição.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os serviços deverão ser executados em conformidade com o projeto arquitetônico executivo e especificações técnicas, elaborados pela SEPRO e SEFAO, seções da Coordenadoria de Planejamento Físico – CPLAN, sendo a fiscalização de responsabilidade das equipes da SEFAO/CPLAN para os serviços da área de engenharia civil.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O gestor do contrato será o titular da Coordenadoria de Planejamento Físico - CPLAN e, nas suas ausências, o seu substituto legal.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os trabalhos da obra de reforma encontram-se discriminados nas especificações técnicas, constando sumariamente dos seguintes serviços:
I – Disposições preliminares; II - Serviços preliminares;
III - Demolições;
IV – Recuperações e regulagens; V - Movimento de terra;
VI – Regularização e nivelamento do terreno; VII – Cavas e fundações em geral;
VIII – Estruturas em concreto armado; IX – Embasamento;
X – Radier (cintas em concreto para fundação); XI – Drenagem;
XII – Alvenaria;
XIII – Revestimentos;
XIV – Pavimentações e pisos;
XV – Instalações elétricas, telefônicas e de água; XVI - Pintura;
XVII – Esquadrias e grades;
XVIII – Agenciamento e paisagismo; XIX – Entrega da obra; e
XX – Planilhas orçamentárias e plantas
DO REGIME DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA TERCEIRA – O objeto deste contrato será realizado sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global.
DO PREÇO
CLÁUSULA QUARTA – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$
( ).
DO LOCAL E DO PRAZO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA QUINTA – Os serviços deverão ser prestados na Av. Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Edifícios Sede e Anexos do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx.
CLÁUSULA SEXTA – O prazo de execução dos serviços é de até 120 (cento e vinte) dias, contados da data estabelecida na ordem de serviços para o inícios de sua execução.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA – O pagamento será efetuado em 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota fiscal pela Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, devidamente atestada pelo gestor do contrato, obedecendo ao cronograma físico-financeiro, sem ressalvas, por meio de ordem bancária em nome da CONTRATADA, conforme dados bancários por ela indicados, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A ordem bancária terá sua compensação em até 02 (dois) dias úteis, consoante normas do Tesouro Nacional.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O gestor do contrato atestará a nota fiscal em até 05 (cinco) dias úteis, com ou sem ressalvas, a contar do seu recebimento.
PARÁGRAFO QUARTO – No caso de a nota fiscal ser atestada com ressalva, o CONTRATANTE terá o prazo de 20 (vinte) dias úteis, após a ciência do fato, para decidir sobre o pagamento.
PARÁGRAFO QUINTO – O CONTRATANTE poderá autorizar o pagamento da nota fiscal questionada, se ainda existirem prestações futuras que possibilitem a compensação de qualquer obrigação financeira de responsabilidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEXTO – No ato do pagamento, serão retidos na fonte os tributos federais e municipais de acordo com a legislação vigente, ficando os documentos comprobatórios das retenções à disposição do interessado na Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Nenhum pagamento será devido à CONTRATADA pela execução da garantia prevista neste contrato.
PARÁGRAFO OITAVO – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM= I x N x VP, onde:
EM= Encargos moratórios;
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP= Valor da parcela a ser paga;
I= Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I= (TX/100)/365 I= (6/100)/365 I= 0,0001644
TX= Percentual da taxa anual = 6%.
PARÁGRAFO XXXX – A compensação financeira, prevista no parágrafo anterior, será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO – No preço pago pelo CONTRATANTE estão incluídas todas as despesas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, seguro, frete e outras necessárias ao cumprimento integral do objeto da contratação, as quais correrão por conta da CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – O CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer momento, a comprovação da manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório.
DO REAJUSTE
CLÁUSULA OITAVA – Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de 1 ano, aplicando- se o índice INCC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA NONA – O presente contrato terá vigência de 12 meses, a contar de sua assinatura.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA DÉCIMA – Os recursos necessários à execução deste contrato correrão por conta do Elemento de Despesa n.º 3390.39.16, Programa de Trabalho 02.122.0571.4256.0026 (Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho no Estado de Pernambuco – Plano Orçamentário 01), do orçamento do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para cobertura das despesas relativas ao presente contrato foi emitida a nota de empenho n.º_ , datada de , no valor de R$ .
DA GARANTIA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A obra deverá ser garantida conforme especificações do art. 618 do Código Civil brasileiro e dos arts. 12 e 50 do Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Será exigida da CONTRATADA a apresentação à Núcleo de Contratos da Coordenadoria de Licitações e Contratos do CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da assinatura do contrato, de comprovante de prestação de garantia
correspondente a 3% (três por cento) do valor global do contrato, com validade conforme o disposto no parágrafo sétimo desta cláusula, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
I – Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; II – Seguro-garantia;
III – Fiança bancária.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os comprovantes de prestação de garantia citados nos incisos II e III desta cláusula poderão ser entregues via correio eletrônico, por meio do endereço xxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx, estando sujeitos à confirmação de recebimento e conferência de autenticidade via internet.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A garantia constante no inciso I, quando em dinheiro, deverá ser efetuada em favor do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
I – prejuízos decorrentes do inadimplemento do objeto do contrato ou do não cumprimento das demais obrigações nele consignadas;
II – prejuízos causados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, na execução contratual;
III – multas moratórias e punitivas impostas à CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO – A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no parágrafo anterior.
PARÁGRAFO QUINTO – A garantia em dinheiro deverá ser prestada em conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE, na Caixa Econômica Federal.
PARÁGRAFO SEXTO – A garantia sofrerá adequações sempre que ocorrer alteração do valor e vigência do contrato, inclusive nas repactuações, a fim de ser mantido o percentual supramencionado.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A garantia deverá ter validade de 03 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56, da Lei n.º 8.666/1993.
PARÁGRAFO OITAVO – O valor da garantia que for utilizado em pagamento de qualquer obrigação ou indenização deverá ser reposto pela CONTRATADA no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da notificação.
PARÁGRAFO XXXX – Aplicar-se-á multa de de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso, até o percentual máximo de 2% (dois por cento), caso a CONTRATADA não observe o prazo estabelecido para a apresentação da garantia.
PARÁGRAFO DÉCIMO – O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou sanções à CONTRATADA
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – Caso a CONTRATADA retarde a apresentação da garantia por prazo superior a 25 (vinte e cinco) dias, o CONTRATANTE fica desde logo autorizado a rescindir o contrato, com lastro nos incisos I e II do art. 78 da Lei n.º 8.666/1993, em razão de descumprimento ou de cumprimento irregular das cláusulas contratuais.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Somente nas hipóteses seguintes o CONTRATANTE não executará a garantia:
I – caso fortuito ou força maior;
II – alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
III – descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrente de atos ou fatos da Administração;
IV – prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – Os serviços executados são cobertos pela garantia prevista no art. 618 do Código Civil Brasileiro, bem assim por aquela constante do art. 12 do Código de Defesa do Consumidor.
DAS OBRIGAÇÕES CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Obriga-se a CONTRATADA a:
I - Executar os serviços rigorosamente de acordo com o disposto neste instrumento e demais elementos que integrarem o Edital de Licitação;
II – Registrar previamente a obra no CREA ou CAU, cuja cópia da ART ou RRT deverá ser entregue à fiscalização, antes do início da execução do mesmo, e também deverá ser matriculada no INSS, cuja cópia do comprovante deverá também ser entregue à fiscalização;
III – Designar previamente o responsável pela execução dos serviços durante todo o período de execução, que deverá recair em profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto), devidamente registrado no CREA ou CAU.
IV – Manter no local de realização dos serviços um Diário de Ocorrências, fornecido pela contratada, destinado exclusivamente às anotações por parte da mesma e da fiscalização sobre o andamento das obras, modificações, solicitações e outras ocorrências previstas em lei, que deverá ser entregue à fiscalização no ato do início dos serviços. O livro de ocorrências deverá ser devolvido ao fiscal da CPLAN por ocasião do recebimento provisório do objeto contratado, antes da entrega do Termo de Recebimento Definitivo;
V – Manter no local de realização dos serviços um conjunto de todos os projetos e detalhes, especificações técnicas, planilha, cronogramas e demais documentos relacionados com os mesmos;
VI – Modificar as especificações e o projeto somente com autorização prévia e expressa da fiscalização;
VII – Empregar na reforma, operários especializados, bem como a afastar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento de notificação, quaisquer deles em que o CONTRATANTE identifique conduta inconveniente ou desempenho insatisfatório;
VIII - Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços constantes deste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, licença, falta ao serviço e desligamento de empregados;
IX – Responder por todas as despesas referentes aos materiais necessários à execução dos trabalhos, assim como toda a mão-de-obra (incluídas obrigações sociais e trabalhistas), além dos equipamentos indispensáveis à boa execução dos serviços, entre eles o EPI (equipamento de proteção individual), que, além de serem fornecidos, devem ter seu uso garantido pela contratada, de acordo com a NR 18.
X - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos funcionários / prepostos da contratada, independentemente de outras cominações contratuais e legais a que estiver sujeita;
XI - Cumprir as obrigações contratuais em obediência ao disposto nas normas de segurança do trabalho (NR18 e NR-35 e correlatas);
XII – Cumprir fielmente o Contrato de forma que os serviços contratados sejam realizados com esmero e perfeição, dentro dos prazos pactuados;
XIII – Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
XIV – Entregar as instalações físicas completamente limpas, inclusive com o piso e demais itens constantes da planilha orçamentária em perfeito estado, com todas as instalações funcionando perfeitamente e com a entrega pela Contratada à Fiscalização, dos documentos comprobatórios do CND da obra expedido pelo INSS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Obriga-se o CONTRATANTE a:
I - Proceder, por meio de técnicos habilitados, à fiscalização da execução e, posteriormente, ao recebimento dos serviços;
II - Rejeitar os serviços que não atendam aos requisitos constantes das especificações deste instrumento;
III - Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido no Edital;
IV - Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por representante da Administração, que atestará as notas fiscais para fins de pagamento, comprovado o fornecimento de forma correta;
V - Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
VI - Permitir aos funcionários da Contratada o livre acesso às suas dependências, de modo a viabilizar a execução dos serviços, durante o horário de expediente;
VII - Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada.
VIII - Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA;
IX - Atestar notas fiscais com ou sem ressalva no prazo fixado em edital;
X - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitados, desde que atendidas às obrigações contratuais;
DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A Administração do CONTRATANTE indicará de forma precisa, individual e nominal, agente responsável para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, a quem competirá as atribuições e responsabilidades do art. 67 da Lei n.º 8.666/1993, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
DAS SANÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – A CONTRATADA será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
I – cometer fraude fiscal;
II – apresentar documento falso; III – fizer declaração falsa;
IV – comportar-se de modo inidôneo;
V – não executar total ou parcialmente o objeto do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para os fins do inciso IV, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95, 96 e 97 da Lei n.º 8.666/1993 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Quando se tratar de atraso na execução do contrato, aplicar-se-á multa de 0,20% (zero vírgula vinte por cento) ao dia sobre o valor total do contrato, até a efetiva entrega do bem e/ou a execução do serviço contratado, respeitado o limite de 5% (cinco por cento) desse valor e aplicando-se também a multa prevista no caput da presente cláusula, caso o inadimplemento contratual persista em relação ao mesmo fato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA será sempre precedida da oportunidade de ampla defesa, na forma da lei.
PARÁGRAFO QUARTO – Estima-se, para efeito de aplicação de multas, o valor global do contrato à época da infração cometida.
PARÁGRAFO QUINTO – O valor da multa deverá ser recolhido diretamente à União e apresentado o comprovante à Seção Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação, podendo ser abatido de pagamento a que a CONTRATADA ainda fizer jus, ou poderá ser cobrado judicialmente, nos termos do §1º do artigo 87 da Lei n.º 8.666/1993.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – O presente contrato poderá ser rescindido nos casos previstos nos artigos 78 e 79 da Lei n.º 8.666/1993, sem prejuízo das penalidades estabelecidas neste instrumento.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993 e serão formalizadas mediante Termo Aditivo, a fim de atender aos interesses das partes e ao objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e nas demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – O CONTRATANTE providenciará a publicação do resumo do presente contrato no Diário Oficial da União – DOU.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – Fica eleito o foro da Justiça Federal na cidade do Recife, Seção Judiciária de Pernambuco, para dirimir qualquer litígio oriundo do presente instrumento contratual que não puder ser administrativamente solucionado.
E, por estarem justos e acordados, foi o presente instrumento confeccionado em 03 (três) vias de igual teor e para o mesmo fim, que vai subscrito pelo CONTRATANTE e pela CONTRATADA para que produza todos os efeitos legais.
Recife (PE), de de .
CONTRATANTE
CONTRATADA
ANEXO ÚNICO
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA EXECUÇÃO
OBRA: Demolição e Reconstrução do piso do entorno à Sede do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região para permitir a acessibilidade.
LOCAL: Xx. Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, Recife – PE.
01. Disposições Preliminares
01.1. Os serviços serão executados rigorosamente de acordo com as presentes Especificações Técnicas, o Projeto, as Disposições Gerais e os demais elementos que integram o Aviso de Licitação.
01.2. Em caso de possíveis dúvidas na interpretação entre as planilhas Orçamentárias e o projeto prevalecem as determinações do projeto; Entre o projeto e as Especificações Técnicas, prevalecem estas.
01.3. Serão por conta da Contratada os materiais necessários à execução de todos os trabalhos, assim como toda a mão-de-obra, as obrigações sociais e da legislação trabalhista, além dos equipamentos indispensáveis à boa execução dos serviços, entre eles os EPI’s (Equipamentos de proteção individual), que, além de serem fornecidos, devem ter seu uso garantido pela contratada, de acordo com a NR – 18.
01.4. A contratada ficará obrigada a empregar, na construção, operários especializados, bem como a afastar no prazo máximo de 24 horas após o recebimento de notificação, qualquer deles que porventura faltar com o respeito à Fiscalização, deixar de cumprir determinações desta, ter comportamento inconveniente ou desempenho insatisfatório.
01.5. As especificações e/ou projetos somente poderão ser modificados com as autorizações prévias e escritas da Fiscalização.
01.6. Qualquer serviço somente poderá ser considerado como extraordinário ou excedente quando previamente autorizado por escrito pela Fiscalização.
01.7. Será mantido na obra um Diário de Ocorrências, fornecido pela Contratada, destinado exclusivamente às anotações por parte da mesma e da Fiscalização sobre o andamento das obras, modificações, solicitações e outras ocorrências previstas em Lei. Esse diário deverá ser entregue à fiscalização no ato do início da obra.
01.8. Para facilitar a Fiscalização, a Contratada manterá na obra um conjunto de todos os projetos e detalhes, especificações técnicas e demais documentos relacionados com a mesma, bem como deverá ter durante todo o período de execução dos serviços, um profissional habilitado, pelo tempo diário previsto em planilha, devidamente registrado no CREA.
01.9. A Contratada adaptar-se-á aos espaços existentes da Edificação existente para instalar-se provisoriamente, visando à guarda de materiais e ferramentas, instalações hidrossanitárias e elétricas provisórias, tudo por sua conta e responsabilidade, respeitando sempre o que regem as normas e leis pertinentes ao assunto.
01.10. Deverá ser registrada a obra no CREA, cuja cópia da ART deverá ser entregue à fiscalização, antes do início da execução da obra.
01.11 Ao considerar concluída a obra, a Fiscalização providenciará o recebimento de acordo com a legislação.
02. Serviços Preliminares
02.1. Caberá à Contratada instalar 03 (três ) Containers dos tipos especificados em planilha. Em caso de impossibilidade, caberá à contratada substituir os supracitados Containers pela construção de um barracão para a obra de no mínimo 12,00m², conforme as normas da ABNT, que deverá ser locado
conforme orientação da fiscalização do CPLAN e a construção de um conjunto de sanitários, onde estão inclusos chuveiros.
02.2. Na conclusão dos serviços, a empresa contratada deverá entregar os “as built” correspondentes aos projetos complementares de engenharia.
02.3. Durante a realização dos serviços, o canteiro de obras será isolado do exterior por qualquer meio adequado, e assim como sua guarda, ficará por conta do contratado. Entenda-se por meio adequado como o isolamento através de telas – tapumes laranja, com 1,20m de altura, que serão reutilizáveis, que têm a finalidade de oferecer segurança aos usuários da Edificação Sede.
02.4. A capinação, cortes de arvores e/ou retirada de vegetação ocorrerá, apenas, nos locais onde serão executados serviços. Em caso de duvidas, consultar a fiscalização.
03. Demolições
03.1. Caberá à contratada executar todas as demolições necessárias à execução do projeto. Sob o aspecto técnico, as demolições são reguladas pela norma NB-598/77 da ABNT. A empresa deverá estacionar um container no terreno do prédio, em local estabelecido pela fiscalização, durante toda a execução da obra, de forma a garantir a contínua retirada de entulhos.
03.2. Haverá basicamente dois tipos de Demolição/Remoção: a) De material que poderá ser reaproveitado e b) Material que não será reaproveitado.
No tipo “a” estão incluídos os Meio – Fios em pedra granítica e as Pedras Portuguesas e no tipo “b” estão a demolição do Pavimento em Asfalto, as Jardineiras, as Muretas (com ou sem adornos metálicos) e as árvores.
03.3. As demolições dos pisos devem levar em consideração o assentamento de um outro tipo de piso, a possibilidade de existência de dutos subterrâneos, assim como ao fato de possível assentamento de alvenaria de elevação.
03.4. Os pontos de elétrica, antes de serem eliminados, devem ser devidamente isolados.
03.5. Para aqueles materiais que serão reaproveitados (não necessariamente nesta obra), a contratada deverá guardá-los em local adequado e seguro, indicado pela fiscalização e respeitando a especificidade de cada tipo de material. Dentre estes materiais estão incluídos os Meio – fios e as Pedras Portuguesas.
04. Recuperações e Regulagens
Os materiais e/ou os elementos que forem, eventualmente, estragados ou danificados no transcorrer da Obra deverão ser reparados ou substituídos.
05. Movimento de terra
05.1. O contratado se obriga a fazer o movimento de terra, tais como corte, aterro, raspagem, de modo a regularizar o terreno de acordo com as cotas indicadas no projeto e pela fiscalização.
05.2. Na área a ser aterrada, somente poderá ser empregado material isento de matéria orgânica que não possa prejudicar a estabilidade do piso ou do prédio. Serão de inteira responsabilidade da contratada, a estabilidade do terreno, das estruturas e outras instalações próximas às escavações. Acontecendo recalques, rupturas ou erosões de solo, o mesmo deverá restabelecer as condições originais de todas as obras efetuadas.
05.3. Posteriormente, ao término das obras executadas no interior das escavações, ou sobre estas, será realizado o aterro, reaterro, aplicação de solo – cimento ou de concreto magro. Esta operação exige cuidados especiais com o propósito de evitar abatimentos do solo posteriormente à sua execução, bem como deslocamento das fundações e/ou tubos já assentes, além de apresentarem resistência e densidades compatíveis, devidamente comprovadas por ensaios. Se usar Solo aplicar o: A
– 2 – 4, ou outro tipo de solo arenoso sem impurezas.
06. Regularização e Nivelamento do Terreno
06.1. O terreno natural deverá ser Regularizado e Nivelado de acordo com a planta de locação e coberta, conforme a projeção estimada do perfil do terreno existente (a qual deverá ser conferida através de levantamento, preferencialmente através de Teodolito ou equipamento equivalente. Em casos especiais poderá ser utilizada a mangueira de Nível).
06.2. O Nivelamento deve ser tal que: a) as águas devem escoar para as Grelhas ou Bocas de Lobo existentes; b) e que este escoamento seja tal que não permita haver criação