PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2024. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2024. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024.
ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO
MUNICÍPIO DE HERVAL D´OESTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE HERVAL D´OESTE
CNPJ/MF Nº 17.799.033/0001-46
Xxx Xxxxx Xxxxx xx 000 – Xxxxxx XXXXXXXXXXX
MUNICÍPIO DE .............
Empresa:............................................
CNPJ/MF Nº ...........................................
Endereço:...................................................
CONTRATADA
CONTRATO Nº xx/2024 DE xx DE yyyyyy DE 2024
Pelo presente instrumento de Contrato, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE HERVAL D’OESTE, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, estabelecido na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx x’Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº 17.799.033/0001-46 neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX, estabelecida XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, no Município de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX neste ato representada pelo XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, , doravante denominada CONTRATADA resolvem celebrar o presente Contrato, de acordo com o art. 89 da Lei 14.133/21 e alterações, Processo licitatório nº XXX/2024. Pregão Eletrônico XXX/2024, mediante cláusulas e condições que aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Este Contrato tem por objeto a Contratação de Médico Psiquiatra para 16 horas semanais e Médico Clínico Geral (especialista em saúde mental) para 20h semanais, a fim de suprir as necessidades do Centro de Atendimento Psicossocial – CAPS de Herval d’Oeste/SC.
1.2 Os serviços que a CONTRATADA se compromete a prestar, em conformidade com as especificações do acima descritas e do Edital e nos termos da proposta apresentada pela mesma, são os seguintes consultas na área de Psiquiatria.
1.3 A CONTRATADA compromete-se a executar os serviços ora contratados de acordo com as condições contidas no Processo nº 0xx/20xx, em especial nos respectivos Edital anexos.
1.4 Na execução dos serviços serão observados rigorosamente, ainda, os princípios e preceitos do SUS, bem como a legislação aplicável.
1.5 A execução dos serviços deverá obedecer rigorosamente às especificações e demais elementos relacionados neste instrumento, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas se apresentadas previamente e por escrito e, da mesma forma, aprovadas pelo CONTRATANTE.
1.6 Caso haja necessidade de serviços complementares, resultantes de modificações previamente aceitas, por escrito, pelo CONTRATANTE, estes serão autuados em separado. O pedido deverá ser encaminhado ao CONTRATANTE, via Administração da Secretaria Municipal de Saúde.
1.7 Os aditivos somente serão processados a partir de novos serviços solicitados, com prévia autorização, por escrito, do Representante Legal do CONTRATANTE, com manifestação de disponibilidade orçamentária do Departamento Financeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Os serviços serão prestados no Secretaria Municipal de Saúde, na Xxx Xxxxx Xxxxx xx 00 Xxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxx x'Xxxxx - XX
2.2 O atendimento aos usuários far-se-á nos termos e condições previstas neste Contrato, e no edital que deu origem a este, em especial do ANEXO I, em consonância com os preceitos do Sistema único de Saúde – SUS;
2.3 A CONTRATADA se compromete a prestar a contento, nos termos e condições, do edital e deste instrumento contratual firmado, dos serviços de atendimento de consultas médicas na área de Psiquiatria. Trabalhos em grupo e demais atividades afins com duração de 20 horas semanais.
2.4 Ao usuário é reservado o direito de denunciar a qualquer tempo e meio eventual irregularidade verificada no atendimento, e/ou prestação dos serviços, cabendo ao Fundo Municipal da Saúde a devida apuração, e, se for o caso, a imediata penalização e/ou descredenciamento do contratado, no teor da Lei e deste instrumento editalício.
2.5 Para o desempenho de suas atividades profissionais, a CONTRATADA colocará a serviço do Fundo Municipal de Saúde seu quadro técnico-profissional próprio e em número suficiente ao objeto do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS e DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
3.1 Nas despesas decorrentes deste Contrato de Credenciamento serão empregados recursos financeiros provenientes de transferências constitucionais e legais através de Convênios Federais, Estaduais e Municipais e recursos próprios da Administração Municipal.
3.2 As despesas decorrentes na execução do Contrato de Credenciamento durante o exercício vigente, correrão por conta do orçamento do exercício financeiro de 2024, Lei Orçamentária 3.699/2023 de 14 de novembro de 2023, conforme as Funções Programáticas abaixo discriminadas:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE HERVAL D’OESTE.
Atividade: Manutenção e implementação das atividades do CAPS. Elemento Despesa: Aplicações Diretas 0033.2075.3.3.90.00.00; *0165 Função Programática: 10.001.10.302.0033.2075.3.3.90.00.00
Reduzido: 16.
3.3 Caso o Município optar pela prorrogação do presente Contrato, consignará nos próximos exercícios em seu orçamento os recursos necessários ao atendimento dos pagamentos previstos.
3.4 O Município de Herval d’Oeste, não se responsabilizará pelo pagamento de serviços prestados de forma
diversa ao estabelecido neste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DOS VALORES
4.2 Para os serviços prestados, com carga horária de XX horas semanais tem valor de R$ XXXX (XXX mil reais) conforme acordado com a Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PAGAMENTOS
5.1 A remuneração a que fará jus a CONTRATADA, em decorrência dos serviços que efetivamente venha a prestar, corresponderá aos valores da cláusula quarta;
5.2 O Município efetuará os pagamentos através de crédito direto na conta indicada da CONTRATADA, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante protocolização da Nota Fiscal/Fatura e de relatório dos atendimento/serviços prestados e/ou demais documentos comprobatórios da execução dos serviços contratados, devidamente assinados pelo representante legal da CONTRATADA.
5.3 A Nota Fiscal deverá ser emitida para a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE HERVAL D’OESTE, Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx xxXxxxx, XX, CNPJ/MF 17.799.033/0001-46, e ter a mesma razão social e CNPJ/MF dos documentos apresentados por ocasião da habilitação.
5.3.1 Deverá além quantidade de consultas e/ou de serviço prestado o mês a que faz referência os serviços.
5.4 A nota fiscal será emitida em nome do Contratado com as seguintes informações: I - xxxxx
CNPJ/MF Nº ssssssssssss
Endereço
CNPJ/MF Nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
II – Os valores serão creditados no Banco xxxxxxxxxxxxxxxx. Agência – Conta Corrente nº
5.5 As faturas que não estiverem corretamente formuladas serão devolvidas dentro do prazo de sua conferência à CONTRATADA e o tempo de tramitação será desconsiderado.
5.6 Estando sujeita a CONTRATADA à retenção das contribuições devidas à seguridade social, conforme disposto na Ordem de Serviço nº 209/99 do INSS, e será procedida pelo Município a referida retenção, na forma da lei, obrigando-se a CONTRATADA a apresentar as faturas como exigido na legislação pertinente.
5.7 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, incidente sobre a prestação dos serviços contratados, será retido nos termos da Lei Federal nº 116/03 e Lei Complementar Municipal nº 165/2004, e suas alterações posteriores bem como demais legislação pertinente a matéria.
5.8 A CONTRATADA deverá discriminar em cada fatura, se for o caso, o valor relativo aos serviços efetivamente prestados, e valor, para fins do cálculo do ISSQN.
5.9 A CONTRATADA fica ciente de que sobre os serviços prestados e os valores a serem pagos poderão ter a incidência de outros impostos legais dedutíveis e retidos do pagamento a ser efetuado a mesma em conformidade com a legislação vigente;
5.10 Constituem ônus exclusivo da CONTRATADA, quaisquer alegações de direito, seja do Órgão Fiscalizador, seja de terceiros, por quaisquer incorreções na fatura.
5.11 No que concerne ao critério atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data do adimplento do objeto desta licitação, até a data do efetivo pagamento, admitir-se-á atualização decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso, e será utilizado o IGP-DI(FVG) ou outro que venha a substitui-lo.
5.11.1 Não será efetuado qualquer tipo de adiantamento ou antecipações de pagamentos
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTAMENTO.
6.1 Após 12 (doze) meses da apresentação da proposta e assinado o presente CONTRATO a contratada fará jus a reajuste dos valores monetários, utilizando para este fim o índice IGP-M acumulado nos últimos 12 (doze) meses, ou outro índice a ser definido pela administração municipal através de decreto municipal.
6.2 Outros reajustes e atualizações de valores serão realizados apenas quando na ocorrência de fato que justifique a aplicação do artigo 124, da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1 O prazo de vigência do presente Contrato, será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura.
7.2 O presente Contrato poderá ser aditado e prorrogado de acordo com a conveniência da Administração Pública, observados os dispositivos da Lei nº 14.133/21 e outras legislações pertinentes, pelo prazo máximo de 60 meses.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1 Atuar conforme regras estabelecidas no presente Edital.
8.2 Manter as condições durante o prazo de prestação dos serviços pactuados.
8.3 Cumprir, a contento, nos termos e condições do Edital os serviços profissionais propostos aos usuários.
8.4 Responsabilizar-se por todos os impostos, taxas, seguros e tudo que em virtude da lei ou regulamento que recaia ou venha a recair sobre a prestação dos serviços, bem como por obrigações trabalhistas, previdenciárias, de acidentes e quaisquer outros decorrentes da relação empregatícia entre a CONTRATADA e seu pessoal, bem como pelos danos/prejuízos eventualmente causados aos usuários e/ou terceiros.
8.5 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e as recomendações exigidas pela boa técnica dos serviços contratados.
8.6 Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados.
8.7 Na execução das atividades objeto deste Edital, assegurar a todos os usuários, os mesmos padrões técnicos preceituados pelo Sistema Único de Saúde - SUS
8.8 Encaminhar a Administração da Secretaria Municipal de Saúde até o primeiro dia útil do mês subsequente da prestação dos serviços, prestação de contas, com relatório dos serviços executados e consultas efetuadas, para conferência, aceitação e esclarecimento de possíveis dúvidas.
8.9 Permitir que os prepostos do município inspecionem a qualquer tempo e hora a prestação dos serviços ora contratados;
8.10 Fornecer ao Município sempre que solicitado quaisquer informações e/ou esclarecimentos sobre os serviços contratados;
8.11 É de responsabilidade da empresa a execução dos serviços, vedada a subcontratação parcial ou total da mesma;
8.12 Responsabilidade Civil, Criminal e Trabalhista: responsabilizar-se civil e criminalmente sobre fatos e atos cometidos por seus funcionários, bem como, aqueles que acorrerem aos mesmos na execução dos serviços no período contratual bem como responsabilizar-se por débitos trabalhistas inclusive acidentais, isentando o Município de qualquer responsabilidade seja ela solidária ou subsidiária.
8.13 Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
8.14 Arcar com eventuais prejuízos, indenizações e demais responsabilidades, causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência, negligência, imperícia, imprudência ou irregularidades cometidas na execução do Contrato, assumindo total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da Contratante ou a terceiros.
CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
9.1 Efetuar o pagamento ajustado;
9.2 Implantar de forma adequada à supervisão permanente dos serviços de modo a obter um resultado correto e eficaz.
9.3 Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato, bem como prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, assegurando ao usuário a boa prestação dos serviços.
9.4 Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela contratante, não deixe ser interrompido.
9.5 Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços. O Fundo Municipal de Saúde reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo ser descredenciado, em casos de má prestação, verificada em processo administrativo específico com garantia do contraditório e da ampla defesa.
9.6 Modificar o Contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitado os direitos do contratado;
9.7 Rescindir o Contrato, unilateralmente, nos casos especificados do art. 139 da Lei nº 14.133/21;
9.8 Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1 A alteração do Contrato dar-se-á nos Termos do artigo 124, seus incisos e parágrafos da Lei Federal 14.133/21 atualizada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei n.º 14.133/21, em caso de mora ou inadimplemento de obrigações, a Licitante ficará sujeita à multa de 2% (dois por cento) pela inexecução total ou parcial, dos serviços objeto deste Edital, a ser calculada sobre o valor total do Contrato, somando-se, ainda, para efeito do cálculo da cominação, todos os valores referentes aos acréscimos previstos e autorizados formalmente pela Administração Municipal de Herval d’Oeste.
11.1.1 Entende-se, ainda, por inexecução parcial, a omissão, imperícia e a negligência da Licitante vencedora na execução do objeto contratado, sujeitando a mesma à multa prevista no item 11.1.
11.1.2 A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento de qualquer multa contratual, perante o Departamento Financeiro Administração Municipal de Herval d’Oeste, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da intimação, sob pena de rescisão contratual.
11.2 A Administração Municipal de Herval d’Oeste cumulativamente poderá:
a. Reter todo e qualquer pagamento até que seja cumprida integralmente, pela CONTRATADA, a obrigação a que esta tiver dado causa;
b. Reter todo e qualquer pagamento até o efetivo adimplemento da multa, ou, abater diretamente do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA;
c. Advertir por escrito qualquer conduta e/ou fornecimento julgado inadequado;
d. Declarar a suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal de Herval d’Oeste, de acordo com o disposto no Inciso III, art. 87 da Lei n.º 8666/93;
e. Declarar a inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, conforme preceitua o art. 87, inciso IV da Lei n.º 8666/93.
f. Suspender o Contrato em caso de descumprimento das Normas Trabalhistas, relativas a remuneração e Registro dos Contrato s de Trabalho dos empregados da CONTRATADA, até a correção da Irregularidade.
11.3 Constituem motivo para rescisão contratual:
a. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c. A paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação a Administração
Municipal de Herval d’Oeste;
d. O desatendimento às determinações regulares do representante da Administração Municipal de Herval d’Oeste designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como às de seus superiores;
e. O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
f. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
g. A dissolução da sociedade;
h. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
i. Razões de interesse público;
j. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
k. Descumprimento do disposto no art. 62 da Lei 14.133/21, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
l. Descumprimento das Normas Trabalhistas, relativas a remuneração e Registro dos Contratos de Trabalho dos empregados da CONTRATADA
11.4 A rescisão de que trata o item 11.3 acarreta, sem prejuízo das sanções já previstas neste instrumento a assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração Municipal de Herval d’Oeste.
11.5 No caso de reincidência no descumprimento de obrigação, a Administração Municipal de Herval d’Oeste
poderá, a seu exclusivo critério, aplicar em dobro o percentual estipulado no item 11.1 e/ou rescindir o Contrato.
11.6 As multas aqui previstas são de caráter moratório, não eximindo a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar a Administração Municipal de Herval d’Oeste.
11.7 As penalidades acima poderão ser aplicadas isoladas, ou cumulativamente, nos termos da Lei n.º 14.133/21
11.8 Para efeitos de penalidades, serão adotados os procedimentos administrativos em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.883/2011. Garantida a prévia defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
12.1 O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Administração Municipal, a qualquer momento, atendendo a oportunidade e conveniência administrativa, não recebendo a CONTRATADA qualquer valor a título de indenização pela unilateral rescisão.
12.2 A CONTRATADA que descumprir, injustificadamente, as condições estabelecidas para o atendimento constantes neste Edital, ensejará, após devidamente comprovadas pelo Fundo Municipal de Saúde, e dependendo da gravidade e/ou dano/prejuízo acarretado aos usuários, concedido o direito à ampla defesa e ao contraditório, a sua imediata rescisão do Contrato e exclusão (do rol de credenciados) e descredenciamento, sem prejuízo de aplicação cumulativa das demais sanções administrativas e civis previstas neste edital e na lei aplicáveis in casu;
12.3 Aplica-se, também, quanto à rescisão o disposto no artigo 115, da Lei º 14.133/21 e suas alterações.
12.4 A CONTRATADA poderá solicitar o seu descredenciamento, desde que comunique oficialmente através de ofício devidamente protocolado junto a Administração Municipal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com as devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1 A Gestão do presente Contrato ficará a cargo da servidora xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx devi damente nomeada para este fim.
13.2
13.3 Caberá a CONTRATANTE exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases da execução do serviço e do comportamento do Pessoal da CONTRATADA, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus responsáveis Técnicos, empregados, prepostos ou subordinados.
13.2.1 A Fiscalização do presente Contrato f i ca r á a ca r g o d a A d mi n i s t r a ç ã o M u n i c i p a l d e H e r v a l d ’ O e s t e e será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde através da Gestora do FMS, bem como a fiscalização conjunta do Controle Interno do município.
13.3 A CONTRATADA, aceitará integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE.
13.4 A existência e a atuação da fiscalização do CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto contratado e as suas consequências e implicações, próximas ou remotas.
13.5 O Serviço integrante do objeto deste CONTRATO será fiscalizado e recebido de acordo com o disposto nos artigos 117,118,119,120,121,122 e 123 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
14.1 Este Contrato vincula-se ao Edital nº /20xx, para todos os efeitos legais e jurídicos, aqueles consignados na Lei nº 14.133/21, atualizada, com as alterações posteriores, especialmente nas dúvidas, contradições e omissões.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS
15.1 O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 14.133/21, e suas alterações.
Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida Lei e suas alterações, nos regulamentos que venham a ser adotados e, ainda, nas normas técnicas gerais ou especiais aplicáveis recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONDIÇÕES GERAIS
16.1 O presente Contrato não será de nenhuma forma, fundamento para a constituição de vínculo empregatício, com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a CONTRATADA colocar na entrega do objeto;
16.2 Na execução deste Contrato aplicar-se-á a Lei nº 14.133/21 e alterações, e ainda os preceitos gerais do direito público, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
16.3 A declaração de nulidade deste Contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 Face à natureza Jurídica da Administração Municipal de Herval d’Oeste, para as questões decorrentes deste Credenciamento, fica eleita a da Comarca de Herval D’Oeste, SC, como o foro competente para dirimir eventuais dúvidas ou litígios oriundos do presente Credenciamento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou possa vir a ser.
Do que, para produzir seus efeitos jurídicos e legais, lavrou-se o presente Termo, em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, que depois de lido às partes foi por elas ratificado e assinado.
Herval d’Oeste, em >>>>>>> de >>>>>>>>>> de >>>>>>>>.
>>>>>>>>> >>>>>>>>>>>>>>
Prefeito >>>>>>>>>>>>>
Pelo Município Pela Empresa