E stado do Rio Grande do Sul Município de Novo Xingu CONTRATO Nº 50/2021
E stado do Rio Grande do Sul
Município de Novo Xingu
CONTRATO Nº 50/2021
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVO XINGU E A EMPRESA DIONES ROZO COMBUSTÍVEIS, CUJO OBJETO É AQUISIÇÃO PARCELADA DE COMBUSTÍVEL ÓLEO DIESEL S-10 NA BOMBA, ÓLEO DIESEL COMUM E GASOLINA COMUM NA BOMBA.
Contrato que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE NOVO XINGU, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n.º 04.207.526/0001-06, sito a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, na cidade de Novo Xingu/RS, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Av. Xxxxxx Xxxxx, cidade de Novo Xingu – RS, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa, inscrita no CNPJ Nº, com sede na, Bairro, no município de, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Xxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na rua da Usina, cidade de Novo Xingu, portador do CPF nº 30.461.119/0001-22 , cédula de identidade n.º 0000000000, estabelecem o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02 e condições estabelecidas na Dispensa de Licitação nº 41/2021, constante do Processo Licitatório nº 66/2021 e consoante as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a aquisição parcelada/fracionada de Óleo Diesel S-10, Óleo Diesel Comum e Gasolina Comum, a serem fornecidos ao Município de Novo Xingu para uso dos veículos e máquinas das Secretarias Municipais, Gabinete do Prefeito e Conselho Tutelar do Município, nas quantidades constantes na descrição do objeto do presente edital.
As entregas serão fracionadas, conforme necessidade de abastecimento dos veículos pertencentes ao Município, onde os licitantes interessados deverão entregar os combustíveis em equipamentos próprios de abastecimento (“bomba de combustível”), de acordo com a legislação.
Item |
Descrição do produto |
Quantidade |
Valor Litro |
Valor Total |
1 |
Óleo Diesel S10 na Bomba |
2.500 litros |
R$ 4,62 |
R$ 11.550,00 |
2 |
Óleo Diesel Comum |
3.500 litros |
R$ 4,56 |
R$ 15.960,00 |
3 |
Gasolina Comum na Bomba |
2.000 litros |
R$ 6,35 |
R$ 12.700,00 |
TOTAL |
R$ 40.210,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
2.1 Os abastecimentos dos itens serão na bomba, devendo ser efetuado na frota de veículos do município quando solicitado pelo motorista que estiver de responsável do mesmo, o qual deverá assinar a DANFE NFC-e (documento auxiliar da nota fiscal eletrônica), contendo o quantitativo de litros abastecidos, data, quilometragem, a placa do veículo e o valor.
2.1.1 O Município poderá recusar quaisquer produtos entregues que estejam em desconformidade com o edital e anexos.
2.2 O MUNICÍPIO não efetuará o pagamento de produtos entregues sem a solicitação do responsável ou rejeitados.
2.4 A CONTRATADA não poderá transferir a responsabilidade do fornecimento nem protelar sua entrega.
2.5 Nos preços propostos estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO
3.1 Os produtos constantes do objeto serão entregues, pelo preço unitário, constantes na homologação do Processo nº 66/2021 Dispensa de Licitação nº 41/2021.
3.2 O valor total deste contrato é de R$ 40.210,00 (quarenta mil duzentos e dez reais).
CLÁUSULA QUARTA: DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA E REPACTUAÇÃO DO CONTRATO
4.1 Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial deste contrato, desde que configurada e cabalmente demonstrada quaisquer das hipóteses do artigo 65, inciso II, alínea “d”, e §5º da Lei Federal nº 8.666/93.
4.2 Os preços poderão ser majorados ou reduzidos sempre que houver alteração nos preços praticados pela CONTRATADA, em decorrência de determinações ou resoluções do Poder Público, nos mesmos percentuais, desde que encaminhada solicitação à CONTRATANTE pela CONTRATADA juntamente com os documentos comprobatórios da referida alteração de preços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Obriga-se a CONTRATADA a solicitar à CONTRATANTE a correção dos valores alterados, acostando à sua petição os seguintes documentos comprobatórios dos fatos: a) Nota Fiscal de compra realizada pela CONTRATADA à sua distribuidora, com os valores anteriores à alteração do preço; b) Nota Fiscal de compra realizada pela CONTRATADA à sua distribuidora, com os valores posteriores à alteração do preço.
CLÁUSULA QUINTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - O pagamento será efetuado contra empenho, após a entrega do produto e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura. 6.2 - A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
6.3 - O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 30 dias da entrega do material solicitado.
6.4 - Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
6.5 - O pagamento dos combustíveis poderão, a critério da administração, ser realizados através dos Cartões da empresa Banrisul Cartões S.A., a qual reembolsará à licitante vencedora, via conta corrente, nos prazos e condições pactuadas em contrato entre a mesma e a administradora dos cartões, os valores correspondentes aos produtos fornecidos ao Município.
CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1 A vigência deste contrato terá início a partir da sua assinatura e término em 06/08/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
12.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após a entrega do produto e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
As despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
09 – Secretaria Municipal de Obras Públicas
477 – 3.3.90.30... – Material de consumo
07- Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
308- 3.3.90.30...- Salário Educação
341- 3.3.90.30...- Salário Educação
342- 3.3.90.30...- Transporte Escolar Federal
372- 3.3.90.30...- Transporte Escolar Federal
373- 3.3.90.30...- Salário Educação
374- 3.3.90.30...- Transporte Escolar Federal
380- 3.3.90.30...- Transporte Escolar Federal - PI
381- 3.3.90.30...- Transporte Escolar Federal - PN
05- Secretaria Municipal de Saúde
142- 3.3.90.30...- Ações e Serviços Públicos
143- 3.3.90.30...- Incentivo a Atenção Básica
023- Gabinete do Prefeito
10- 3.3.90.30... – Recurso livre
06- Secretaria Municipal de Assistência Social
248- 3.3.90.30...- Programa Estadual de Assistência
258- 3.3.90.30...- Material de Consumo
08- Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
422- 3.3.90.30....- Material de Consumo
440- 3.3.90.30... – Material de Consumo
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES, PENALIDADES E MULTA
8.1 DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
8.1.1 Efetuar através do órgão próprio controle dos produtos entregues;
8.1.2 Efetuar pagamentos na forma e condições contratadas.
8.2 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.2.1 Realizar o fornecimento do material na forma da proposta aqui contratada, observando fielmente o qualitativo e o valor das requisições;
8.2.2 Ter a pronta entrega os produtos solicitados;
8.2.3 Apresentar as faturas preenchidas de forma correta e em valores correspondentes às requisições, em tempo de serem processadas;
8.2.4 Atender de imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.
8.2.6 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.2.7 Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
8.2.8 Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
8.2.9 O(s) produto(s) deverá(ão) ser entregue(s) em condições apropriadas de consumo/utilização e obedecendo aos padrões definidos pelos órgãos de controle (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, etc.).
8.3 DAS PENALIDADES E MULTAS
8.3.1 Pelo inadimplemento das obrigações, a contratada, conforme a infração, estará sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 15 (quinze) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
8.3.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
8.3.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA NONA: DOS CASOS DE RESCISÃO
9.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
9.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
9.2.1. Determinada por ato unilateral e escrita do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
9.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
9.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
9.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.4. Além das hipóteses de rescisão acima previstas, o Contrato será rescindido sempre que a CONTRATADA se conduzir dolosamente.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1 O contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Novo Xingu, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado.
10.2 O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Prefeitura, ou por acordo, na forma da Lei.
10.3 As alterações serão processadas através de termo aditivo, nos limites permitidos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA FISCALIZAÇÃO
11.1 A fiscalização do contrato ficará a cargo do servidor Xxxxxx Xxxxxx.
11.2 A fiscalização manterá controle do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA INADIMPLÊNCIA
12.1 Aplica-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais e dispostos no Art. 71 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
13.1. O presente Contrato fundamenta-se:
13.1.1. Nas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02 e posteriores alterações;
13.1.2. Nos preceitos de direito público;
13.1.3. Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FORO
14.1. Elegem as partes, independentemente de qualquer outro por mais privilegiado que for, o Foro da Comarca de Xxxxxxxxxxx/RS para dirimir qualquer dúvida ou questão do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual, lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas.
Novo Xingu - RS, 09 de agosto de 2021.
_______________________ ________________________________
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx
CONTRATANTE CONTRATADO
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Xxxxxx Xxxxxx
Fiscal do Contrato.
TESTEMUNHAS:
CPF: CPF:
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Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0.000 | CEP 99687-000 | CNPJ 04.207.526/0001-06
Fone (00) 0000 0000 | e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx | site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx