EXTRATO DO CONTRATO Nº 007/2017 PARA AQUISIÇÃO DE SCANNER´S DE MESA.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 007/2017 PARA AQUISIÇÃO DE SCANNER´S DE MESA.
Contratada: JM PRODUTOS DE CONSUMO LTDA. CNPJ: 07.425.616/0001-53. Contratante: MUNICÍPIO DE BARREIRAS. Processo
Administrativo: 207/2017. Dispensa: Com fulcro no art. 24, II, da Lei 8666/93. Objeto da dispensa: Aquisição de duas Scanner´s de Mesa (Digitalizadores Sequenciais de documentos), visando atender a demanda da Secretaria de Administração do Município de Barreiras/ BA. Valor Global: R$ 7.680,00 (sete mil seiscentos e oitenta reais). Dotação Orçamentária: 03.08.08.33.90.39-00. Data da Assinatura: 06 de março de 2017. XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX.
Retificação:
No EXTRATO DA PORTARIA SEMATUR Nº 002, de 10 de Março de 2017, no Art. 1º, onde se lê Conceder Licença Simplificada, acrescenta-se o texto: a NUNES COMÉRCIO DE SUCATA LTDA, inscrito no CNPJ sob Nº 06.172.579/0001-56.
No EXTRATO DA PORTARIA SEMATUR Nº 003/2017, de 10 de Março de 2017, no Art. 1º, onde se lê Conceder Licença Simplificada,
acrescenta-se o texto: a Porto Brasil Combustível LTDA, inscrita no CNPJ Sob nº: 03.010.885/004-40.
Na Portaria nº 233/2017, que dispõe sobre a nomeação de Coordenador de Biblioteca, onde se lê: Coordenador da Biblioteca da Escola Municipal Infantil Xxxx Xxxxx XX, leia-se: Coordenador da Biblioteca Municipal Folk Rocha.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRAS CNPJ nº 13.654.405/0001-95
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL – N° 002/2017
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Barreiras/Bahia, devidamente autorizada pela Portaria N° 017/2017, torna público para conhecimento dos interessados a licitação na modalidade Pregão Presencial - Nº 002/2017. Objeto: Contratação de empresa especializada para
prestação de serviços de publicação em Jornal de Grande Circulação no Estado da Bahia, Diário Oficial do Estado da Bahia (DOE) e no Diário Oficial da União (DOU) para atender a demanda do Município de Barreiras, requisitado pela Secretaria Municipal de Administração. Sessão de Abertura: 28/03/2017 às 09 horas. Retirada do edital: O edital encontra-se disponível na sede da COPEL - Comissão Permanente de Licitação, situada na Av.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 729 – Centro, Barreiras/Ba, no horário das 08:00 às 14:00 horas, trazendo uma mídia para disponibilização ou através de solicitação encaminhada para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, após o devido preenchimento do recibo com dados da interessada.
Informações/Fone: 08h às 14h. (00) 0000-0000. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx. Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx/Ba, 15 de março de 2017.
EXTRATO PORTARIA SEMATUR Nº 004/2017.
PORTARIA SEMATUR Nº 004, de 13 de março de 2017. O Secretário Municipal do Meio Ambiente e Turismo- SEMATUR, no exercício da competência que lhe foi delegada pelo Portaria Municipal Nº 06/2017, de 01 de janeiro de 2017 e o Acordo de Cooperação Técnica do Programa Estadual de Gestão Ambiental Compartilhada entre a Secretaria do Meio Ambiente do Estado da Bahia - SEMA e a Prefeitura Municipal de Barreiras, aprovado pela Resolução CEPRAM n° 4.016, de 04 de dezembro de 2009, bem como a Lei Municipal n° 921 de 23/12/2010 e Art. 145 seus parágrafos e incisos, do Decreto Estadual n° 16. 963/2016 de 17/08/2016, ainda a Resolução CEPRAM n° 4.420 de 27/11/2015 e, tendo em vista o que do processo SEMMA nº 2017.000043/TEC/LS-0001, com Pareceres Técnico e Jurídico, favoráveis ao pleiteado, RESOLVE: Art. 1º – Conceder Licença
Simplificada (LS), válida por 03 (três) anos, a Empresa OESTE DIESEL LTDA., Pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº.05.496.095/0001-08, para
localização, implantação e operação da atividade de TRR - Transportador Revendedor Retalhista, atividade de comércio atacadista e
transporte de combustível (óleo diesel S10 e S500 para veículos e máquinas automotores), com capacidade total de armazenamento de
combustível líquido (óleo diesel) é de 120 m3 ( cento e vinte metros cúbicos), com sede à Xxxxxxx XX 000, Xx 000, X/X, Xxxxxxxxx Xxxxxx (xxxxx
para Brasília), Barreiras - BA, CEP: 47.809-990, sob Coordenadas Geográficas (UTM) X: 491.639W e Y: 8.661.014S mediante cumprimento da legislação vigente e dos Condicionantes constantes na integra desta Portaria que se encontra no processo. Art. 2º - Esta Licença refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo-SEMATUR, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 4º - Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEMATUR e aos demais órgãos do Sistema Estadual do Meio Ambiente – SISEMA. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx-Secretário Municipal do Meio Ambiente e Turismo.
COMUNICADO
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, no uso atribuições legais, em atendimento ao princípio constitucional da publicidade, resultante do princípio democrático, resolve
TONAR PÚBLICO
Os efeitos legais da Portaria SEMMA nº137/2016 de 29 dezembro de 2016, conforme extrato constante no anexo único, que concede Autorização para Supressão de Vegetação Nativa valida por 02(dois) anos, ao Sr. Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF:000.000.000-00, referente ao Processo SEMMA nº 2015.000000623/TEC/ASV-0015.
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Secretário de Meio Ambiente e Turismo
EXTRATO PORTARIA SEMMA Nº 137, de 29 de Dezembro de 2016.
O Secretário Municipal do Meio Ambiente, no exercício da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal Nº 195, de 01 de Março de 2013 e o Acordo de Cooperação Técnica do Programa Estadual de Gestão Ambiental Compartilhada entre a SEMA - Secretaria do Meio Ambiente do Estado da Bahia e a Prefeitura Municipal de Barreiras, aprovado pela Resolução CEPRAM n° 4.016, de 04 de dezembro de 2009, bem como a Lei Municipal n° 921 de 23/12/2010 e Art. 145 seus parágrafos e incisos, do Decreto Estadual n° 14.024 de 06/06/2012 e a Lei Federal Complementar Nº140 de 08/12/2011, bem como, o Termo de Convênio N.º 19/2014, celebrado entre o INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – INEMA e o MUNICÍPIO DE BARREIRAS, o qual delega competência ao Órgão Ambiental Municipal para aprovar o manejo e a supressão de vegetação rural de até 1.000 (um mil) hectares, tendo em vista o que do processo SEMMA nº 2015.000000623/TEC/ASV.00015, com Pareceres Técnico e Jurídico favoráveis ao pleiteado, RESOLVE: Art. 1º – Conceder Autorização da Supressão da Vegetação (ASV), válida por 02 (dois) anos, ARINO TRENTO,
Pessoa Física inscrita no CPF sob nº. 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxxx, Xxxxxx 00, xxxx00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, CEP: 47.850- 000, para Supressão da vegetação nativa em 161ha 59a 05ca (cento e sessenta e um hectares, cinquenta e nove ares e cinco centiares), para
atividade Silvicultura, com coordenadas da poligonal, suprimida N=8.696.898,622m e E=443.416,872m, N 8.695.518,026m e E 443.678,717m; N 8.695.460,000m e E 443.591,000m; N 8.694.976,000m e E 443.624,000m; N 8.694.930,596m e E 442.855,727m; N 8.696.684,359m e E
442.545,025m, com um volume total de 1091,1161 m³ e, devendo manter preservadas as espécie imune de corte e/ou ameaçada de extinção Pequi (Caryocar brasiliensis), conforme apresentado no Inventário Florestal, parte da área total de 569,2088ha (quinhentos e sessenta e nove hectares, vinte
ares e oitenta e oito centiares), da Fazenda Trento II, localizada na rodovia Anel da Soja, entra à direita da linha do café, segue por mais 00 Xx, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxx, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos Condicionantes constantes na íntegra da Portaria que se encontra no referido processo. Art. 2º - Este ato administrativo só será válido após a publicação no Diário Oficial do Município da Licença Ambiental vinculada ao Processo SEMMA nº 2015.000000542.TEC.LS.0048. Art. 3º - Estabelecem que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEMMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual do Meio Ambiente – SISEMA. Art. 4º - O descumprimento, pelo requerente, das atividades previstas e compromissos assumidos no processo técnico, bem como, as condicionantes e artigos desta portaria, a tornará sem efeito. Art. 5º - Essa Portaria refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente-SEMMA, cabendo ao interessado obter anuência e ou autorização nas outras instancias no âmbito Federal, Estadual e Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx- Secretário Municipal de Meio Ambiente.
COMUNICADO
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, no uso atribuições legais, em atendimento ao princípio constitucional da publicidade, resultante do princípio democrático, resolve
TONAR PÚBLICO
Os efeitos legais da Portaria SEMMA nº138/2016 de 29 dezembro de 2016, conforme extrato constante no anexo único, que concede Autorização para Supressão de Vegetação Nativa valida por 02(dois) anos, ao Sr. Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF:000.000.000-00, referente ao Processo SEMMA nº 2015.000000624/TEC/ASV-0016.
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Secretário de Meio Ambiente e Turismo
EXTRATO PORTARIA SEMMA Nº 138, de 29 de Dezembro de 2016.
O Secretário Municipal do Meio Ambiente, no exercício da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal Nº 195, de 01 de Março de 2013 e o Acordo de Cooperação Técnica do Programa Estadual de Gestão Ambiental Compartilhada entre a SEMA - Secretaria do Meio Ambiente do Estado da Bahia e a Prefeitura Municipal de Barreiras, aprovado pela Resolução CEPRAM n° 4.016, de 04 de dezembro de 2009, bem como a Lei Municipal n° 921 de 23/12/2010 e Art. 145 seus parágrafos e incisos, do Decreto Estadual n° 14.024 de 06/06/2012 e a Lei Federal Complementar Nº140 de 08/12/2011, bem como, o Termo de Convênio N.º 19/2014, celebrado entre o INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – INEMA e o MUNICÍPIO DE BARREIRAS, o qual delega competência ao Órgão Ambiental Municipal para aprovar o manejo e a supressão de vegetação rural de até 1.000 (um mil) hectares, tendo em vista o que do processo SEMMA nº 2015.0624/TEC/ASV.0016, com Pareceres Técnico e Jurídico favoráveis ao pleiteado, RESOLVE: Art. 1º – Conceder Autorização da Supressão da Vegetação (ASV), válida por 02 (dois) anos, à ARINO TRENTO, Pessoa Física
inscrita no CPF sob nº. 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxxx, Xxxxxx 00, xxxx00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, CEP: 47.850-000, para Supressão da vegetação nativa em 253ha 02a 50ca (duzentos e cinquenta e três hectares, dois ares e cinquenta centiares), para atividade de
Silvicultura, com coordenadas da poligonal, suprimida N=8.697.229,608m e E=443.354,097m; N 8.697.405,642m e E 445.183,198m; N 8.695.758,992m e E 445.291,809m; N 8.696.060,000m e E 444.498,000m; N 8.695.518,026m e E 443.678,717m; N 8.696.898,622m e E
443.416,872m, com um volume total de 1887,5918 m³ e, devendo manter preservadas as espécies imunes de corte e/ou ameaçadas de extinção Pequi (Caryocar brasiliensis), conforme apresentado no Inventário Florestal, parte da área total de 1.041,2216ha (um mil e quarenta e um hectares, vinte dois ares e dezesseis centiares), da Fazenda Trento III, localizada na rodovia Anel da Soja, entra à direita da linha do café, segue por mais 00 Xx, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxx, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos Condicionantes constantes na íntegra da Portaria que se encontra no referido processo. Art. 2º - Este ato administrativo só será válido após a publicação no Diário Oficial do Município da Licença Ambiental vinculada ao Processo SEMMA nº 2015.000000542.TEC.LS.0048. Art. 3º - Estabelecem que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEMMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual do Meio Ambiente – SISEMA. Art. 4º - O descumprimento, pelo requerente, das atividades previstas e compromissos assumidos no processo técnico, bem como, as condicionantes e artigos desta portaria, a tornará sem efeito. Art. 5º -Essa Portaria refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente-SEMMA, cabendo ao interessado obter anuência e ou autorização nas outras instancias no âmbito Federal, Estadual e Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx- Secretário Municipal de Meio Ambiente.
COMUNICADO
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, no uso atribuições legais, em atendimento ao princípio constitucional da publicidade, resultante do princípio democrático, resolve
TONAR PÚBLICO
Os efeitos legais da Portaria SEMMA nº139/2016 de 29 dezembro de 2016, conforme extrato constante no anexo único, que concede Autorização para Supressão de Vegetação Nativa valida por 02(dois) anos, ao Sr. Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF:000.000.000-00, referente ao Processo SEMMA nº 2015.000000625/TEC/ASV-0017.
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Secretário de Meio Ambiente e Turismo
EXTRATO PORTARIA SEMMA Nº 139, de 29 de Dezembro de 2016.
O Secretário Municipal do Meio Ambiente, no exercício da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal Nº 195, de 01 de Março de 2013 e o Acordo de Cooperação Técnica do Programa Estadual de Gestão Ambiental Compartilhada entre a SEMA - Secretaria do Meio Ambiente do Estado da Bahia e a Prefeitura Municipal de Barreiras, aprovado pela Resolução CEPRAM n° 4.016, de 04 de dezembro de 2009, bem como a Lei Municipal n° 921 de 23/12/2010 e Art. 145 seus parágrafos e incisos, do Decreto Estadual n° 14.024 de 06/06/2012 e a Lei Federal Complementar Nº140 de 08/12/2011, bem como, o Termo de Convênio N.º 19/2014, celebrado entre o INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – INEMA e o MUNICÍPIO DE BARREIRAS, o qual delega competência ao Órgão Ambiental Municipal para aprovar o manejo e a supressão de vegetação rural de até 1.000 (um mil) hectares, tendo em vista o que do processo SEMMA nº 2015.0625/TEC/ASV.0017, com Pareceres Técnico e Jurídico favoráveis ao pleiteado, RESOLVE: Art. 1º – Conceder Autorização da Supressão da Vegetação (ASV), válida por 02 (dois) anos, à ARINO TRENTO, Pessoa Física inscrita no CPF sob nº. 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxxx, Xxxxxx 00, xxxx00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, CEP: 47.850-000, para Supressão da vegetação nativa em 340ha 93a 22ca (trezentos e quarenta hectares, noventa e três ares e vinte e dois centiares), para atividade de Silvicultura, com coordenadas da poligonal, suprimida N=8.695.758,992m e E=445.291,809m; N 8.697.405,642m e E 445.183,198m; N 8.697.696,476m e E 447.059,104m; N 8.697.053,408m e E 447.043,787m; N 8.695.754,820m e E 447.012,134m; N 8.695.850,000m e E
446.449,000m; N 8.695.270,000m e E 445.891,000m; N 8.695.238,000m e E 445.687,000m; N 8.695.608,000m e E 445.690,000m, com um volume
total de 3471,8489 m³ e, devendo manter preservadas as espécies imunes de corte e/ou ameaçadas de extinção Pequi (Caryocar brasiliensis), conforme apresentado no Inventário Florestal, parte da área total de 1.131,7523ha (um mil e cento e trinta e um hectares, setenta e cinco ares e vinte e três centiares), da Fazenda Trento IV, localizada na rodovia Anel da Soja, entra à direita da linha do café, segue por mais 00 Xx, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxx, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos Condicionantes constantes na íntegra da Portaria que se encontra no referido processo. Art. 2º - Este ato administrativo só será válido após a publicação no Diário Oficial do Município da Licença Ambiental vinculada ao Processo SEMMA nº 2015.000000542.TEC.LS.0048. Art. 3º - Estabelecem que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEMMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual do Meio Ambiente – SISEMA. Art. 4º - O descumprimento, pelo requerente, das atividades previstas e compromissos assumidos no processo técnico, bem como, as condicionantes e artigos desta portaria, a tornará sem efeito. Art. 5º - Essa Portaria refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente-SEMMA, cabendo ao interessado obter anuência e ou autorização nas outras instancias no âmbito Federal, Estadual e Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx- Secretário Municipal de Meio Ambiente.