PROCURADONIA CENA/- /)0 MUNICÍPIO
PREFEITURA MUI\ICIPAL DE I'IRASSUI\U1'\GA
Estado de São Paulo
PROCURADONIA CENA/- /)0 MUNICÍPIO
Requisição n" 1051/2020
Processo de Xxxxxxxxxxxxxx x" 0000/0000 Pregão Eletrônico n" 77/2020
Contrato n° 03/2021
•
Termo de contrato que entre si celebram, de um lado a PREFEITURA MU.'lICIPAL DE PIRASSUNUNGA, inscrita no CNPJ 45.731.650/0001-45, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxx x" 00, Xxxxxx, neste ato representada pelo Exmo. Sr. Xxxx'cito Municipal, Doutor MILTO\' XXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, médico, nascido aos 19/11/1957, portador da Cédula de Identidade R.G. n". 9.533.41 0-5-SSI'/SI' e inscrito no CPF/MF sob o n". 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, 000 - x0xxxxx Xxxxxx Xxxxxx em Pirassununga-SI', doravallle denominada simplesmente CO\'TRATAl\TE, c de outro lado, a empresa FRA\'CBI"II CAFES COMERCIO LTDA, inscrita no CNI'J sob o nO3(,.939.275/0001-32, com sede na Estrada
:Vlunicipal BRl 070 - km O - Caixa Postal 49, Bairro Pahnital, na cidade de Bariri-SP, CEP 17.250- 000, tel.: (14) 3662 15(,5 1 ( 14)3662 6(,80, e-mail: xx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. dados bancúrios: Banco do Brasil. Agência O 189-8, Conta Corrente 22213-5, daqui por diante denominada "CONTRATADA", representada neste ato por sua representante legal SAI\DRA BELEI\A BERTIIOLO FRANCHIl\1. brasileira. empresúria, nascida aos 28.11.1968, portadora da Cédula de Identidade RG n" 18.477.949-2 SSPSP e inscrita no CPF/I'vlF sob o n" 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxxxxxx Xxxx xxxxxxxxx, x" 000, xx xxxxxx xx xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, tel.: (00) 0000 0000, e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. As partes assinl identificadas pactuam o presente contrato~ que rcgcr-sc-á segundo disposições da Lei Federal n" 8.666/93, com a redação quc lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal 8.883/94, pela Lei 10.520/02, tanto quanto pelas cláusulas c condições do Pregão Presellcial li" 77/2020 - Processo Administrativo li" 431141211211co, m todos os seus anexos, que fazcm partc integrante deste, bem como as seguintes:
•
CLAUSULA PRIMEIRA no OB.lETO
1.1. Constitui objeto do presente a AQUISIÇAo DE C.I~\'EROS ALIMENTÍCIOS PARA OS PACIENTES ASSISTIDOS PELO O CAPS I, CAPS AI) E CAPS I,J, de acordo com Termo de Referência, demais exigências contidas no edital do Pregão Presencial 110 77/2020, bem como descritas no Anexo Único deste instrumento contratual.
1.2. Somcntc após a assinatura do presente contrato a contratada poderá iniciar os serviços.
1.2.1. Após a solicitação pela Administração. a Contratada iniciará a prestação dos servIços abrangidos por este contrato c se obrigará a responder civil c criminalmente pelos serviços. além de executar os serviços protissionais com zelo e probidade, observando seus deveres, direitos e ética profissional. aplicando sempre a boa técnica c perfeição nos scrviços prestados.
1.3. Não n::conhcce a Administração quaisquer subcontratações por parte da contratada, cabendo a esta sempre e exclusivamente a integral responsabilidade pelas obrigações ora assumidas.
1.4. O Município de Pirassununga exercerá ampla fisealização dos serviços executados através da Secretaria Municipal da Saúde.
1.5. Toda a responsabilidade pelos encargo e~omerCJais Icsultantes deste contrato, scrá exclusivamente da CONTRATADA.
i.
1.6. A CONTRATADA lica obrigad{a ace 'r os ael', ~)s ou supressões que se fizerem necessúrios no objcto deste eontral6, limitad ao. ç' entual de 25% (vmte e cinco por cento) previsto 11aLei Federal n.o 8.6661
R7'G(lIí(~iO Del_Nero 1,
V/
PREFEITURA :YIUNIClPAL DE PIRASSU:\'IJNGA
Eslado de São Paulo
PROCURADORI/l (;E1lAL DO MUNICÍPIO
CLAuSULA SEGUNDA - DO REGL\IE DE EXECUç..\O
2.1. O rcgime de exccução deste contrato é o dc mcoor preço.
2.2. A contratada | se obriga | a executar | os servi(,:os | conforme | previstos | neste contrato | pelo preço |
global contratado, | transcrito | no Anexo | Único. |
2.3. Atribui-se ao presente contrato o valor rle R$ 1.220,00 (mil duzentos c vinte rcais).
•
2.4. Fica cxprcssamente estabelecido que, no preço referentc aos produtos cstá incluído todos os custos diretos, indirctos, beneficios da contratada, sem qualqucr exccção, dc modo quc os rc/"cridos preços constituem a única rç;llluneraçào Ú cOlltratada pela efetiva execução dos serviços em objeto, respondendo ainda a contratada por obrigações tributúrias, trabalhistas e previdenciárias, bem como
por indenizações por acitlente com elementos de sua equipe, bem como por eventuais acidentes ou incidentes que envolvam terceiros.
CLÁUSULA XXXXXXXX -XX XXXXX X XXX XX:'xXXXXXX XX X'XXXXXX\'XX
0.0. O pagamento ocorrcrá 15 (quinze) dias após a aprescntação da respectiva Nota Fiscal, devidamente acompanhada de comprovante das entregas realizadas denlt'll do mês c vistada por um agente da Unidade Requisitante A cmissüo da Nota Fiscal dcvcrú obedcccr as disposiçõcs contidas na Portaria CA T 162/08 (nota fiscal e1ctrônica) c suas alteraçõcs, cxpedida pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
3.2. Na hipótese de prorrogaç<1o da avença. extrapolando-se o prazo de 12 meses, no qual o reajuste
é vedado nos termos da Lei 10.192/200 I. e havcndo necessidade, o prcço poderá ser reajustado, com base no índice IPC/FTPE pro rata die acumulado no período, ü qual permanecerá fixo por mais doze meses.
3.3. É admitido reajuste extraordinário, por índices de preços gerais, setoriais e ou que rcOitam
variação dos custos de produção ou dos insulllos utilizados nos contratos, de conformidade com o
permissivo contido nos artigos 2° e 3°, da Lci n" 10.192/2001.
•
3.4. Nos casos de atraso 110 pagamcl1lo, impulúveL exclusivamente, ú Administração Pública Municipal. 0(5) valor(es) da(s) parecla(s) atrasada(s) licarútão) sujeita(s) a corrcção monctária, com basc no IPCITII'E pro mIa die, dcsdc a data da obriga,'ão até sua eletiva quitação.
CLAUSULA QUARTA - 00 CIÜ:Dl'rO POR OJ\'DE CORRERA A DESPESA
4, I, As despesas decolTéntes do contrato correr"o ú conta das dotaçõcs assim classitlcadas:
12.02 Saúdc
Dcspesa 1007
Catcgoria Econ"mica 33,90.30-07
Rubrica Orçamcnt,íria 10 301 1001 2515 R. Fcd, 1"05
Código dc Aplicação 3000027
I
4.2. Em caso dc altcraçüo da mbriea orçamcntúria, durlll1t
alteração: por meio de Decreto e/ou aposti lamento, etdsde
d
U . I
o "XécutIVO.
cio ~tralUal. poderú ha\er sua il~'~~;lle autorizado pelo Chele
Al~:'J
V
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE VIGI~NCI;\ CO'l . i' 'UAL, DAS ENTREGAS E CO:\OIÇÜES DE RECEBI~' 'I )
5.1. O prazo de vigência contratual serú de 12 (doz~) me' S: 'o ~Idos:.l partir da assinatura do
contrato, prorrogúvcl por igual pcriodo, a critério da stração.
5.2. As entregas serão parceladas de acordo COI11 as ne da,lés das Unidades Requisitantes.
.1
Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxx, 0X, Xx'x00x - Xxxx: (19) 3565-S()()()
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5.2.1. Um agente da Secretaria Municipal da Saúde fará o pedido por escrito, informando as quantidades, os produtos que deverão ser entregues, horário e endereço de entrega.
5.2.2. Os produtos deverão ser entregues em até 02 (dois) dias, contados a partir da solicitação da Unidade Requisitante.
5.3. Constatado qualquer irregularidade, quanto à qualidade, quantidade, peso, no ato da cntrega, os produtos serão rccusados, devcndo os mesmos serem repostos no prazo determinado pela Unidade Requisitame.
5.4. Todo produto deteriorado, deverá ser imediatamente troeado pelo fornecedor, sem adição de
qualquer ônus para municipalidade.
5.5. A empresa contratada será responsável pela entrega dos produtos, devendo para isso disponibilizar pessoal habilitado e transporte adequado ao tipo de objeto.
5.6. O recebimento do objeto será em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei Federal n.08.666/93, mediante recibo.
•
5.6.1. O recebimento do objeto será realizado pelo responsável por seu recebimento e fiscalização, que atestará o recebimento.
5.6.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, nem a étieo-
profissional pcla perfeita execução dos serviços, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumemo.
5.6.3. O recebimemo não exime a Contratada de sua responsabilidade, na forma da Lei, peja quali- dade, correção e segurança do objeto contratado.
CLÁUSULA SEXTA ~ DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Efetuar a cntrcga dos produtos de acordo com as especificações c dcmais condições estipuladas no Edital.
6.2. Comunicar à unidade requisitante, de imcdiato, eventuais motivos que impossibilitem o
cumprimento das obrigações constantes neste edital.
6.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no lotaI ou em parte, os produtos em que sc verificarem vicias, defcitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados, dentro do prazo estabelecido pela Administração.
6.4. Obter todas as licenças, autorizações e fj-anquias necessárias fornecimento dos objetos
registrados e pagar os ell1olumcntos prescritos en11ei.
•
6.5. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisqucr outras que forem devidas.
6.6. Responder integralmente por perdas c danos que vier a causar ao Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
6.7. Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
6.8. Não será permitido ao pcssoal da Contratada o accsso à área do edit1cio que não aquelas rclacionadas ao seu trabalho.
6.9. Organizar-se técnica e administrativalncnte de modo a cumprir com eficiência as obrigações
assumidas.
6.10. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, produto(s) que não atenda(m) as especificações contidas no Termo de Referência.
eLA USULA SÉTIMA - DOS DI RE ; SPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1. Comunicar a cmpresa vcnccdo toda qu' quer ocorrência relacionada ao objeto licitado.
7.2. Efetuar o pagamento à:m esa venc dor' no pra~c cdital.
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PROCURADORiA GERAL DO MUNiCíPiO
7.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as especificações e condições do edital e desta avença.
CLAuSULA OITAVA -SANÇÕES
8.1. Aquele que llzer declaração falsa, deixar de apresentar as condições de habi litação exigidas, atrapalhar ou retardar a execuçào do presente Pregão, recusar-se em assinar o contrato, bem como recusar, injustificadamente, em entregar o objeto deste certame dcntro do prazo estabelecido pela Administração, caracterizando o descumprimento lotai da obrigação assumida, ficará sujeito à:
a) Advertência;
•
b) Multa;
c) lmpedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Pirassununga, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e contrato, bem como
demais cOlninações legais
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93.
X.I.I, As sanções previstas nas alíneas lia", "c" c '"d" poderão também ser aplicadas concomitantemente com a da alínea tlh", tllCultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias, contado a partir da data da notifIcação.
8.2. As penalidades não excluem a responsabilidade civil ou criminal, caso a licitante vencedora meDrra nas ll1eSlnas.
8.3. Se a licitante vencedora não observar o prazo rixado para o início das entregas dos produtos, ficará sujeita a multa diária de I% (um por cento) do valor total da contratação, enquanto perdurar atraso, até O limite de 10 (dez) dias. Ultrapassando este limite o contrato poderá ser rescindido, a critério do Municipio, independentemcntc da aplicação das sanções cabíveis.
•
8.4. Na hipótese de inadimplemento parcial da obrigação incorrerá a licitante vencedora em multa de até 15% (quinze por cento) do valor total da contratação. conforme critérios de razoabilidade, sendo que o valor será devidamente reajustado na data da aplicação da penalidade.
8.5. Na hipótese de inadimplemento total da obrigação incorrerá a licitante vencedora em multa de 25% (vinte c cinco por ccnto) do valor total da contratação, devidamente reajustado na data da aplicação da penalidade.
8.6. Se a Prefeimra tiver que ingressar em Juizo em consequêneia do contrato c/ou de suas partes integrantes, a Contratada, sem prejuízo da indenização e das sanções cabíveis, pagará à Prefeitura. à titulo de honorários advocaticios, a importância correspondente a 10% (dez por cento) do valor da causa.
8.7. As penalidades e multas previstas não têm caráter compensatório. mas meramente punitivo e,
consequclltemcnte, o pagamento dclas não exillle a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas e/ou prejuízo que o seu ato venha acarretar.
8.8. Em nenhuma hipótese de inadimplemento parcial o contrato, o total das multas aplicadas
poderá ultrapassar 30% (trinta por cento) do valor total d cobtrato rC'ljustado, sob pena de rescisão contratual.
8.9. As multas serão descontadas diretamente do pa""m lt . q mn o esle ror devido.
I
8.10. O pedido de prorrogação de prazos equivalente, o dia atraso por justa causa ou Corça maior, só será recebido pela Administração K'lunici a s acompanhado das justificativas apresentadas.
, I _
XXXXXX'LA NOi\'A - DOS CASO )' RESClSAO
9.]. Constituem ca~os ql~e.~ossihilitaIll (~rcscisà~ co~1tr' ual Idas (~s"condutas das partes (!uc. se adequarem aos motIvos tlpillcados no artIgo 78 dê' LeI cderal X. )66/9.), bem C01110 as ocorrcnCJaS descritas no edital da licitação.
4
/lua Galício Del Nero, 51, Centro - FOJle: (00) 0000-0000
PREFEITURA :\IU!'\ICII' AI. DE PIRASSUNUNGA
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PROCURADORIA GERAL DO ,IIUNICÍPIO
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECONHECIMEI'\TO DOS DIREITOS DA COI'\TRA 'I'A:\'TE
10.1. A CONTRA XXXX reconhece os direitos da CONTRATANTE em casos de rescisão administrativa, em face do regime jurídico deste contrato administrativo, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudícíal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VINCULAç..:\.O DAS PARTES AO EDITAL E ,\ PROPOSTA
11.1. As partes se vinculam ao contido no edital do Pregão Eletrônico n" 77/2020 e na proposta ofertada pela CONTRATADA.
CL\USULA DÉCJ:\IA SEGUNDA - DA LEGISLAÇ.:i.O DE REGÊNCIA
•
12.1. A execução contratual c todas as oCOlTêneias decorrcntes desta avença são regidas pelas disposições da Lei Federal n° R.ó66/93 e suas alterações. Os casos omissos, não solucionáveis por essa norma. submetem-se aos prcceitos dc direito público em primeiro lugar, para depois sê-lhes aplicar a teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado .
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO GESTOR DO COI'\TRATO
13.1 Fica nomeado como Gestor do presente Contrato o(a) Servidor(a) Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx i\'oronha. RG n" 21.409.267-7, CPI' n° 17S.707.89R-30, Cargo Fonoaudióloga.lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
13.1.1. No desempenho de suas atividades é assegurado ao gestor do contrato o direito de verificar a perfeita execução do presente Contrato em todos os termos e condições.
CL;\L'SULA DÉ:CJ:\IA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O ivlunicipio de Pirassununga se reserva ao direito de inspecionar os produtos quando da entrega, podendo recusá-los Oll solicitar substituições, c ainda, se rescrva ao direito de revogar, anular, accitar no todo ou cm parte, rejeitar todas as propostas, desde que justifieadamentc haja inconveniência administrativa c por razões de interesse público.
•
14.2. Constatado pela Unidade Requisitante, responsúvel pelo recebimeuto dos produtos, através de laudo, que os mesmos encontram-se em desacordo com o Edital e Contrato, após contraditório da contratada, o contrato poderú ser rescindido, independentemente da aplicação da sanções cabiveis.
CLAUSULA DÉ:CLVIA QUINTA - DISPOSiÇÕES FINAIS
15.1. Obriga-se a Contratada a manter, durante todo o contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame licitatório.
15.2. Para as questões que se suscilarem entre as partes contratantes, c que nào sejam resolvidas amigavelmente na esfera administraliva, fica eleito o foro da Comarca de Pirassununga para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.3. E por estarem as partes justas e de pleno acordo no que se refere aos termos do presente contrato, firmam o mesmo em 02 (duas) vias de igual teor e validade, perante as testemnnhas abaixo nomeadas.
/ ..~
PREFEITURA MUJ\ICIPAL DE PIRASSUNUl\'GA
Estado de São Paulo
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Pirassununga, '\J5 de ~ de 2021.
•
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX:0574
1677819
,
A\~m~do d!! forrri! digllal pO' SANDRI\ HELENA Xx(xXXXxX XX/,XXXXXx:XX000000X00
XX (",Xxx, o~ICP.B'asil, ou"Viril'oConil'rencia, ou=111.5876300J 000, xxx",X"xx'!,xxx" xx Xxxxxxx Fl'dNJI do Srasil- RFB, ou",RFH t'''':PF ,i 1. ou"'(em brarcol. m=XXXXXX XXXXX'" BERTHOLO FrlA'JCI-'INLJS741677819
DilO'W 1011.01.05 17:04:17 .{l.~'OCI
VNS,lO do .••xx• ~ A~fOb<\lRe"dN lúlO,Q13.1C074
MILTO
I
I
Testei unhas:
- fADEU URBAN
I micipal
RA SSANI SCHOLLlNG RG N°2X.X56.058-9
FRAl'iClIIl\'I CO:\IÉRCIO DE CAFÉ LTDA CNPJ n" 36.939.275;0001-32
•
ANCiELlTA ' XX XX XXXXX XX X" 00 -71. 112-9
Rua Gulício De! :\'ero. 51. Centro - FOlle: (00) 0000-000()
PREFEITURA MU:\'IClJ'AL DE PIRASSUl"UI'iGA
Estado de São Palllo
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Reqllisição 11" 1051/2020
Processo dc Xxxxxxxxxxxxxx x" 0000/0000 Pregão Elclrtll1ico 11" 77/2020
Contrato n" 03/2021
CONTRATANTE: PREFEITURA MU:'<ICIPAL D1~PIRASSU;'IIUI'iGA CONTRATADA: FRANCIIINI CO:VIÉRCIO DE CAFÉ LTDA
OB.JETO: | AQUISIÇAo DE GÊNEROS | ALIl\lI<:NTíCIOS | PARA | OS | PACIENTES |
ASSISTIDOS | I'ELO O CAPS I, CAPS AD E | CAPS 1.1. |
• Se •.• C6~
Descriç30
ANEXO Ú"IICO
353.280002.16;
ESPECIFICAÇÃO
CAfé E1.,1"O TORRADO f Me'IDO _ PACOTE DE 500 GR$.
AFEEr.1 PO TORRADO I;. x.XXxxx
GRA~IAS
TOI",I COI,): 1.220,00
Valor total do contrato: R$ 1.220,nO (mil duzentos e villle reais) .
•
PREFEITURA ~IUNICIPAL DE PIRASSUNU1\"GA
Estado de S"o Paulo
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CADASTRO no RESPO'llSÁ VEL
ÓRG/\O OU ENTIDADE: PREFEITURA i\IUi\ICIPAL DE PIRASSUNUNGA
0Jome | MIL TON DlMAS TADEU URBAN |
Cargo | PREFEITO :VIUNICIPAL |
•
CPF n° 000.000.000-00
18/02/2020 a 31! 12/2020
Período de gestão
01/01/2021 a 31/12/2024
As informações pessoais do eletrônico do Cadastro TCESP,
respollsável está cadastrada
conforme previsto no Artigo 21.1
no
das
nllídulo Instruções
nOOI/2020, conforme "Declaração
de Atualização Cadastral" ora
anexada.
•
lEU URBAN
'ipal
'"a.s}. xx.xx
Xxx (;xXxx Xxx Xxxx, 00. Cl'urro - Fone: (19) 3565-S000
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSU:\'UNGA
Estado de São Paulo
PROCURADORIA GERAL DO lylUNICíPlO
CONTR~TOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERVIO DE CIÊNCIA E DE :\'OTIFICACÃO
Requisição n" 1051/2020
Processo de Xxxxxxxxxxxxxx x" 0000/0000 Pregão Eletrônico n° 77/2020
Contrato n" 03/2021
COJ'\TRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA CONTRATADA: FRANCHlNI COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA
•
OB.IETO: AQUlSIÇAo DE GÊ:\'EROS ALIMENTícIOS PARA OS PACIENTES ASSISTIDOS PELO CAPS I, CAPS AD E CAPS IJ .
Advogado(s): Município: Dr. Valtcr Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx - OAB/SI' 83.082; Dr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx - OAB/SP 214.257; Ora. Xxxxx Xxxxxx Píanca - OAB/SI' 206.780 e Or. CJebcr Xxxxxxxx xxx Xxxxx - OAB/SI' 319.544; DI'. Xxxxx Xxxxxxxx Xxx - OAB/SI' 214.302; Or. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx - OAB/SI' 380.088; Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - OAB/SI' 422.843.
Pelo Presente termo, nós, abaixo identificados:
I. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima rcfcrido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento elc sua cxecução contratual, estarão sujcitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado ele São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico:
•
b) podercmos ter acesso ao processo, tendo em vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos c Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrõnico, em consonância com o cstabelecido na Resolução n" 0l/2011 elo TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrõnico, todos os Despachos c Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário OfIcial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n" 709, de 14 ele janeiro de 1993, iniciando-se a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Cóeligo de Processo Civil;
eI) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do "Cadastro Corporativo TCESP - CadTCESP", nos termos previstos no Artigo 2' das Instruções n° O I/2020, conformc "Declaração(õcs) de Atualização Cadastral anexa(s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados;.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do publicação;
b) Se for o caso c de nosso interesse, direito de defesa, interpor recursos e o que
processo até seu julgamento final e eonsequcnte s razos c nas formas legais e regimentais, exercer o
ais couber.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUi\'GA
Estado de São Paulo
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Xxxxxxxxxxxx, 06 de ~ AUTORIDADE MÁXl:YIA DO ÓRG..\O I E:\'TIDADE
de 2021.
RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAC..\O DO CERTAME OU RATIFICACÃO DA
J)JSPENSA/INEXIGIBILlDADE DE LlCITAC..\O
RESPONS.'\ VEL OUE ASSIl'íA O A.JUSTE
ORDEl'íADOR DE DESl'ESAS DA CO'lTRATANTE: •
omc c argo: XXXXXX XXXXXXXXXXxXXXX
•
ergo' cpresentante Legal C .057.416.77R-19
BERTHOLO
XXXXXX XXXXXX
FRANCH IN 1:0574 ~~:j:~iii;::f~C:::':'co
Assin3lura:_1_6_77_8_'_9 :::::':" _
10
Rua (,'tt!ícin Del Nero. 51, Centro - Fone: (00) 0000-0000
_ ••••••••••••• "gIll2!12@111!lI!l.l"B"("5"j('])"i"l'('jL!'!'jll'tA!"l'l'L~D!'7'l'lV~,'I'lt1~Cjj'l~Ç}"t:i}r"Jpry}T:Vr--- . ;(
. ~)
DECLARAC'\O DE DOCUMEJ'{TOS '" DISPOSIC\O DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA CNPJ N": 45.731.65010001-45
COi'lTRATADA: FRANCI UNI COl'vll:RCIO DE CAF(ó LTDA CNPJ N": 36.939.275/0001-32
•
CONTRATO N°: 03/2021
I~'
PROTOCOLO ADM. ;'oi" 4304/2020
DATA DA ASSINATURA 0'51 0'\
VIGÊi'lCIA 0'-1 I~ dP~
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA OS PACIENTES ASSISTIDOS PELO CAPS I, CAPS AO E CAPS IJ.
VALOR: RS 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais).
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrabda. sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se 110 respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado dc São Paulo. e serão remetidos quando requisitados.
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Pirassununga, aS de
de 2021 .
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:\IAS TADEU URBAi'I
I refeito Municipal
I
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Ru" (ialício Dl'! lV('J'O.51, CL'll1ro - FONe: (19) 3565-.';000
PREFEITURA MUI'íICIJ' AL DE PIRASSUNUi'lGA
Estado de São Paulo
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Declaração de Atualização Cadastral
Eu. XXXXXX XXXXX XXXXX URBAN. CPF 000.000.000-00. atesto que l1a data de
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28/10/2020 às 13:23:30 rFínhas inforrnaçOp.5 oesso?ús per,mle este Tribunal encontram-
se (~tuatjzadas no ~is\ema Cadastro TCESP, consti-iodo oS seguintes dados:
• Nome Completo:
• CPF;
• RG:
• Data de Nascimento:
• E.maílulstitucíonal:
• E-mail pessoal:
• Telefone Celu!ar
• Endereço Residen.ciaL
Atesto télnibém que o ende~eço de e~xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, indicado como endereço principal rlG Cadastro TCESP, é o endereço de conlato com o Triounal, e que é rnínn.a responsabilidade manlé~lo at~lalizado no caso dp. qualquer alteraç~lO
Código de autenticidade aos d<tdos presttldas no Cadastro TCESP:
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F8BE03F3D9EA32B96EDA09FF0165C7F54883B01D660C4296662C026F7F5
ca-40d7 -95, c-d8f1 04aOe926
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Xxx (xxxxxxx Xxx Xxx, 00, Xx'X0xxx - XXXxx': (/9) 3565-8000