ANEXO VIII
ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1/2019-006PMVX CONTRATO PARTICULAR DE LOCAÇÃO N° /
Contrato particular de Locação, celebrado entre o
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU-PA, e .
PREÂMBULO:
DOS CONTRATANTES
O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU, Estado de Pará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 34.887.935/0001-53, com endereço a Av. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx xx 000 - Xxxxxx, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal o Sr. XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 1510269 PC/PA, e do CPF nº, 000.000.000-00, residente e domiciliado no Município de Vitória do Xingu-PA, doravante denominado simplesmente LOCATÁRIO e de outro lado , pessoa física, brasileiro, ,
, residente e domiciliado sito à , nº , Bairro
, na cidade de - , portador da Carteira de Identidade RG n.º DGPC/GO, e inscrito no CPF: sob o n.º . . -
, doravante denominado simplesmente LOCADOR, tem justo e contratado o presente Contrato de Locação, mediante as cláusulas e condições que seguem.
DO LOCAL E DATA
Lavrado e assinado na sede do MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU, aos dias do mês de
de .
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato será regido pelas disposições constantes da lei n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883, de 8 de Agosto de 1.994, lei n° 9.032, de 28 de abril de 1.995 e lei n° 9.648, de 27 de maio de 1.998, conforme CARTA CONVITE nº 1/2019-006PMVX.
(CLÁUSULA PRIMEIRA)
Do Objeto do Contrato
1.1. Constitui objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS PARA FESTA E BANDAS EM APOIO A FESTIVIDADE DA PADROEIRA DO NOSSO MUNICÍPIO NOS DIAS 23 a 25 DE MAIO DE 2019, conforme segue descrição abaixo:
TOTAL GERAL |
(CLÁUSULA SEGUNDA)
Do Prazo e das Condições de Pagamento
2.1. O presente contrato vigorará a partir do dia de de , data esta que fixará também o prazo para cumprimento das obrigações assumidas pelo LOCATÁRIO, encerrando no dia de de , ficando assim a partir do encerramento ambas as partes desobrigadas das obrigações contidas neste.
2.2. O LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR pelo objeto especificado na Clausula 1.1 do presente instrumento o valor de R$ ( ) que corresponde ao valor total deste contrato para todos os efeitos legais.
2.3. O pagamento será efetuado de acordo com a Nota Fiscal, sendo paga pela Tesouraria da Secretaria de Economia e Finanças, desta Prefeitura.
(CLÁUSULA TERCEIRA)
Dos Recursos Financeiros
3.1. A despesa advinda da execução deste contrato será financiada com recursos das seguintes dotações orçamentária, do vigente orçamento:
.
(CLÁUSULA QUARTA)
Das Obrigações do LOCATÁRIO
4.1. Efetuar pagamentos na forma e condições contratadas.
(CLÁUSULA QUINTA)
Das Obrigações do Locador
5.1. No caso do LOCADOR pôr motivo qualquer efetuar a venda do equipamento locado, deverá de imediato substituir o veiculo, para que não sejam prejudicados os transportados;
5.2. Se o equipamento mencionado acima sofrer dano que impedir o seu funcionamento o LOCADOR é obrigado a
substituí-lo imediatamente por outro;
5.3. O LOCADOR não poderá transferir para terceiros, o objeto do presente contrato;
5.4. Arcar com o custo referente ao Imposto de Renda e Contribuições Sociais advindas deste Contrato.
(CLÁUSULA SEXTA)
Das Rescisões
6.1. Este contrato poderá ser automaticamente rescindido por não atender as condições exigida pela lei nº 8.666, ou no caso de não haver mais a necessidade da locação para a Secretaria Municipal de Administração.
(CLÁUSULA SÉTIMA)
Da Multa e Cláusula Penal
7.1. A parte que der causa à rescisão deste contrato, por descumprimento de qualquer de suas cláusulas ou inadimplência, incorrerá na multa moratória de 20% (vinte por cento) sobre o seu valor total, mais multa penal (cláusula penal) de 10% (dez por cento).
(CLÁUSULA OITAVA)
Dos Casos Omissos
8.1. Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela legislação aplicável à espécie, em especial pela Lei n° 8.666,
de
21 de Junho de 1993 e alterações posteriores.
(CLÁUSULA NONA)
Do Foro
9.1. Elegem-se o foro da Comarca de Altamira para dirimência de eventuais querelas emergentes deste contrato ou de entrega.
9.2. Aplicam-se a este contrato como se expressos fossem todos os dispositivos legais pertinentes a contratos administrativos.
E, por se acharem assim justas e contratadas, assinam o presente em 03 (Três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas.
Vitória do Xingu-PA, de de .
Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu | Empresa |
Testemunha 1º: CPF:
2º: CPF:
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU PFEFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO XINGU SETOR DE LICITAÇÃO
XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX
XXXXXXXXX XXXXXXXXX
DEZIDERIO:7
DEZIDERIO:7625793
2220
6257932220
Dados: 2019.05.14
14:08:25 -03'00'