EXCLUSIVE REGULAMENTO DE PROGRAMA DE PROTEÇÃO VEICULAR AUTOMÓVEIS/UTILITÁRIOS/MOTOCICLETAS
EXCLUSIVE REGULAMENTO DE PROGRAMA DE PROTEÇÃO VEICULAR AUTOMÓVEIS/UTILITÁRIOS/MOTOCICLETAS
1. APRESENTAÇÃO
Prezado (a) Associado (a),
É com imensa satisfação que lhe damos boas vindas em participar conosco nesta Associação.
O Clube de Benefícios Exclusive, neste Regulamento designado a EXCLUSIVE, é uma associação civil, dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins econômicos e/ou lucrativos, com endereço na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000
- Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxx/XX–CEP. 32.230-090, de âmbito nacional e duração indeterminada.
Na forma Associativa, atua pelo princípio da livre filiação, na qual todos são iguais em direitos e deveres, constituindo assim, ponto de partida para um modelo justo e democrático, capaz de oferecer diversos programas de benefícios, podendo seus Associados gozarem de condições especiais em vários setores, principalmente na proteção de seu veículo.
E para que você participe de forma clara e consciente é imprescindível que leia todo o regulamento, onde são expostos direitos e deveres, bem como são esclarecidos alguns conceitos e princípios que fazem parte dessa natureza de organização social:
1.1. ASSOCIATIVISMO
O Associativismo é um sistema privado, sem fins lucrativos, por meio do qual os interessados se vinculam para defender interesses comuns.
Um tipo de organização associativa é a associação. Ela pode ser formada por um grupo de pessoas para implementação de programas em geral, que busquem benefícios para atender os interesses de seus associados.
As Associações de proteção veicular promovem um sistema de AUTOGESTÃO entre seus associados através do qual todos contribuem pelo sistema de cooperativismo de RATEIO (divisão das despesas), para a segurança dos veículos dos associados participantes, estipulando em seu regulamento as regras.
A EXCLUSIVE nasceu da capacidade, iniciativa e auto-organização dos seus diretores e demais fundadores, com o objetivo de minimizar impactos causados pela voracidade do capitalismo, além de reduzir as exclusões sociais e desenvolver atividades e serviços de auxilio recíproco, no interesse dos Associados.
1.2. AMPARO LEGAL
A EXCLUSIVE é dotada de personalidade jurídica, constituída na forma de associação, conforme estabelecido no Código Civil Brasileiro, art. 53 e seguintes, ou seja, uma união de pessoas com fins comuns, de acordo como art. 1º do Estatuto, não devendo ser confundida em nenhuma hipótese com sociedades empresariais mercantis.
O Associativismo está amparado principalmente pela CRB (CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, DE 1988) no artigo 5º em seus incisos II,XVII,XVIII,XIX,XX,XXI e artigo 174, bem como artigo 53 e seguintes do CC (Código Civil). Além destas legislações há outras que permitem às pessoas se associarem.
1.3. CRIAÇÃO DO REGULAMENTO
Esta é a 3ª edição do Regulamento da EXCLUSIVE, criado pela Diretoria Executiva e aprovado em Assembléia Geral, com finalidade de estabelecer normas e regras a serem cumpridas por todos os associados, sob pena destes, não o fazendo, serem excluídos (perdendo todos os benefícios desta associação), de acordo com as normas que serão descritas abaixo e também das normas contidas no Estatuto Social.
A leitura integral do regulamento é, portanto, imprescindível. Por esse motivo, no ato da filiação é necessário que seja entregue aos Associados, dentre diversos documentos, o Regulamento da Associação, explicando o conteúdo, bem como, concedendo aos mesmos o prazo de cinco dias corridos para a leitura do documento. Em caso de não concordância com as normas, o associado poderá solicitar o cancelamento de sua filiação.
Assim, deixamos claro que, após este período, considerar-se-á tácita a concordância do Regulamento como um todo, não podendo reclamar em juízo nem fora dele.
Salientamos que as cláusulas contidas no regulamento são as regras que devem ser seguidas pelos Associados e pela Associação.
Caso seja necessário, o associado poderá entrar em contato com os números de telefones e endereços de e-mail relacionados abaixo:
a) EXCLUSIVE (00) 0000-0000
Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Horário de funcionamento: Segunda a Sexta de 08h às 18h. Sábado de 08h às 12h.
b) Assistência 24horas
Central de atendimento 0800 747 0007
c) Central de Monitoramento
Rastreador (00) 0000-0000
d) Utilidade Pública:
Policia Militar 190
Policia Civil 197
Corpo de Bombeiro 193
Polícia Rodoviária Estadual (31) 2123 - 1926
Polícia Rodoviária Federal 191
2. OBJETIVOS
Oferecer assistência e benefícios somente aos seus Associados, na eventualidade de acidentes, por colisão, incêndios decorrentes de colisão, roubos, furtos, danos da natureza ( chuva, granizo, queda de agentes externos sobre o veículo (ex: árvores, postes etc), alagamento por água doce) e eventos ocorridos com os veículos, indicados pelos mesmos, e previamente cadastrados junto a esta associação, pelo sistema cooperativista de rateio, de maneira que os próprios associados, entre si, arquem com os gastos decorrentes das eventualidades acima mencionadas.
Oferecer também aos Associados, proteção para danos materiais a terceiros, bem como, Faróis, Vidros, Clube de Vantagens, Assistência 24 horas, descontos em medicamentos, rastreador, orientação jurídica por telefone, carro reserva, dentre outros. Estes benefícios poderão ser implementados por livre espontânea vontade da EXCLUSIVE e, caso o associado tenha interesse, deverá aderir e observar o regulamento próprio (disponível no site ou sede da associação) de cada benefício, que pode ser realizado diretamente ou através de convênios, contratos ou acordos.
3. DA ASSOCIAÇÃO
3.1. Da filiação
Para tornar-se um associado da EXCLUSIVE, o candidato (a) deverá solicitar sua filiação à Diretoria da Associação, acompanhado da cópia dos seguintes documentos:
a) pedido de filiação em modelo próprio;
b) cópia da CNH-Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Identidade e CPF;
c) cópia do Comprovante de residência atualizado em até 03 meses;
d) cópia do Contrato Social ou Estatuto Social, caso o pretendente for pessoa jurídica;
e) cartão do CNPJ;
f) cópia do CRLV a ser cadastrado ou nota fiscal até 48 horas após a emissão para carro zero KM;
g) apólice de seguro contra terceiros do veículo cadastrado (se houver);
h) indicação de 01(um) sócio efetivo da Associação (quando necessário);
i) pagamento da taxa de filiação a ser definida pela Diretoria;
j) laudo de Inspeção com fotos, realizada somente por profissional credenciado a Associação;
A admissão finaliza-se após a entrega dos documentos acima, bem como do pagamento da taxa de filiação e o laudo de inspeção, observando o item abaixo:
A proposta de admissão poderá ser recusada em até 15 (quinze) dias corridos, pela EXCLUSIVE, contados a partir da data do seu recebimento. A eventual recusa e os motivos desta serão informados ao pretendente através de carta enviada ao endereço informado pelo mesmo. Os valores pagos serão devolvidos em até 15 dias corridos, após o retorno do AR.
3.2 Do início, da saída/cancelamento, da exclusão da Associação e Readmissão.
3.2.1 Início de Vigência:
A proteção conferida neste regulamento tem início:
- Para veículos 0 km, início IMEDIATO. Entende-se como veículo zero km aqueles cuja adesão tenha sido realizada através da nota fiscal de compra, em até 72 h da sua emissão.
- Para veículos usados, a partir da 00:00h do dia seguinte à inspeção prévia.
- Para Assistência 24 horas, 24 horas IMEDIATAMENTE após a ativação da placa em nosso sistema;
- Para Terceiro, (05 dias úteis) da realização da inspeção prévia e do pagamento da taxa de filiação.
3.2.2 A Saída se dará por requerimento ou por exclusão.
a) Por Requerimento:
O Associado deverá comunicar pessoalmente ou por e-mail (cadastrado no termo de filiação) sua intenção de desligamento da EXCLUSIVE, afixando sua assinatura em formulário próprio que será cedido pela associação, ficando responsável pelo pagamento equivalente ao mês anterior (e cujo boleto já tenha sido gerado) antes da sua solicitação/comunicação, bem como pela quitação dos boletos vencidos, se houver.
O Associado pode sair ou cancelar sua filiação até o dia 20 de cada mês, estando em dia, exceto se tiver utilizado algum dos benefícios conferidos pela associação.
Caso haja a utilização da proteção por um dos eventos garantidos neste regulamento, haverá uma fidelização de 6 (seis) mensalidades consecutivas, contadas do próximo rateio logo após o evento reclamado. Nos casos de indenização integral os valores que forem devidos serão deduzidos da indenização, portanto, no ato do registro do processo, o associado será inativado para que não se gere mais boletos. Havendo a recuperação do veículo, este será reativado e deverá quitar os boletos, para que a proteção volte a valer.
Destaca-se também que, em nenhuma hipótese será feito qualquer tipo de ressarcimento de valores quando de sua saída da associação, tendo em vista a natureza e objeto do associativismo.
Ainda, o Associado que tornar-se inadimplente sem comunicar sua intenção de desligamento à associação, ficará responsável pelos pagamentos de todos os valores devidos, valores estes que poderão ser cobrados judicialmente ou extrajudicialmente, sofrendo as devidas correções, além de juros.
O associado inadimplente poderá ter seu nome/CPF cadastrado junto aos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA e etc.), no caso de o mesmo não regularizar a sua pendência financeira junto a EXCLUSIVE em até 15 (quinze) dias corridos contados do vencimento da obrigação.
b) Por Exclusão:
A exclusão ocorrerá conforme artigo 6º, do Estatuto Social (ex. agir contra os interesses da Associação) e por Deliberação da diretoria executiva, cessando a sua obrigação após a quitação do débito existente junto à EXCLUSIVE, ou seja, as obrigações assumidas pelo associado enquanto integrante desta associação. Mesmo depois de sua saída do corpo social, somente cessarão as obrigações após o seu cumprimento integral, dentre elas, o pagamento de valores em aberto.
Quando a saída do associado se der por exclusão, esta somente se efetivará após processo administrativo que assegure ao interessado oportunidade à ampla defesa e ao contraditório, devendo o associado infrator ser notificado dos motivos que a determinaram. Após o recebimento da notificação, o associado terá o prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data do recebimento, para, se quiser, apresentar sua defesa escrita endereçada à Diretoria Executiva, nos termos do art. 6º do Estatuto Social. Mantendo-se inerte o associado, e, ultrapassado o prazo para apresentação da defesa, efetivar–se-á sua exclusão.
Não será aceita a defesa enviada via e-mail (internet), ou via fax, devendo a mesma ser protocolizada diretamente na sede da EXCLUSIVE.
3.2.3 A readmissão
A readmissão do associado ao Corpo Social é da competência da Diretoria Executiva ou decisão da Assembléia Geral, se der provimento ao recurso. Ressalta-se que somente poderá ser autorizada depois de comprovada a inexistência de débitos em nome do pretendente, ou a quitação dos mesmos, se for o caso.
É passível de reativação o associado excluído por inadimplência das suas obrigações sociais, desde que, primeiramente, cumpra com a quitação de todos os débitos existentes de sua responsabilidade para com a associação, pagando, inclusive, a “Taxa de Reativação” (valor será determinado pela diretoria e podendo ser alterado a qualquer tempo), para, posteriormente, nos casos em que for exigido, encaminhar o veículo eventualmente indicado à sede da EXCLUSIVE, para a realização de uma nova Inspeção, OU, se necessário, a visita de funcionário, o que poderá ocasionar cobrança taxa de deslocamento, cujo pagamento é indispensável para sua reativação;
4 DAS OBRIGAÇÕES DO ASSOCIADO
I - agir com lealdade e boa-fé com os demais associados e com a associação, sempre zelando pelo seu regular funcionamento e buscando alcançar os fins institucionais;
II – cumprir todas as normas estabelecidas no Estatuto Social e neste Regulamento, bem como outras a serem expedidas formalmente pela Diretoria Executiva;
III - pagar em dia os boletos enviados, além de contribuir no prazo e na forma estabelecida pela Diretoria Executiva em relação ao rateio de prejuízos ocasionados nos veículos cadastrados na EXCLUSIVE;
IV - manter o veículo cadastrado na EXCLUSIVE e de sua responsabilidade em bom estado de conservação e segurança; V - dar imediato conhecimento à EXCLUSIVE, sob pena de perda da proteção, caso haja:
a) mudança de domicílio fiscal;
b) alteração na forma de utilização do veículo;
c) transferência de propriedade ou venda do veículo;
d) alteração das características do veículo;
e) acidente, incêndio decorrente de colisão, furto ou roubo;
f) qualquer alteração nas informações do associado constante em seu cadastro.
VI - tomar todas as providências ao seu alcance para proteger e zelar pela segurança do veículo de sua
responsabilidade, evitando a agravação dos prejuízos.
VII - empenhar todos os esforços para ser ressarcido de prejuízos causados por terceiros, minimizando assim os prejuízos a serem suportados por todos associados inscritos na EXCLUSIVE;
VIII - comunicar e comparecer imediatamente à EXCLUSIVE com o veículo para realização de inspeção, e comunicar as autoridades policiais competentes logo após a ocorrência de acidente colisão, incêndio decorrente de colisão, chuva de granizo, alagamento, roubo ou furto (simples ou qualificado) envolvendo o veículo indicado e cadastrado na EXCLUSIVE.
IX - Avisar imediatamente a empresa de rastreamento solicitando relatório, além de requerer a lavratura do Boletim de Ocorrências por autoridade policial competente, fazendo constar detalhadamente os fatos, os danos ocorridos no veículo, nome e endereço de eventuais testemunhas, e mais, em caso de furto ou roubo (simples ou qualificado) do veículo, dizer sobre o local exato onde se encontrava o bem e suas chaves, tanto a principal como a reserva.
No caso de acidentes, a lavratura do Boletim de Ocorrências deverá ser realizada no local do acidente, sendo proibido ao associado dispensar a adoção de tais medidas.
Caso o associado não adote as medidas constantes nos itens acima logo após o fato, a EXCLUSIVE não irá ratear os prejuízos advindos deste, tampouco efetuar o pagamento de eventual indenização pretendida.
X - Aguardar a autorização da EXCLUSIVE para iniciar a reparação de quaisquer danos, sob pena de responder o associado pelos prejuízos ocorridos no(s) veículo(s), bem como ter seu benefício negado.
O Associado deverá ficar à disposição da Associação para exames ou diligências com o intuito de elucidar o acidente e suas consequências, sob pena de não poder usufruir dos benefícios.
XI - Sempre ler atentamente espaço reservado para mensagens no boleto de pagamento mensal e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que são também (Observando o cumprimento do Estatuto) os meios de instrumentos oficiais de comunicação da EXCLUSIVE com seu associado. Todas as informações realizadas SERÃO notificadas através de boleto enviado aos associados, que passam a vigir a partir do pagamento do boleto, ou da postagem da mensagem no site. Caso haja discordância por parte do associado, este terá o prazo de 05 dias úteis para se manifestar, sob pena da presunção da sua concordância.
O associado deve informar a Associação imediatamente, caso o veículo objeto furto/roubo tenha sido localizado, sendo de sua responsabilidade o pagamento de eventuais diárias.
Caso o associado descumpra quaisquer das cláusulas acima e deste regulamento, a Associação não o indenizará.
5 DA PROTEÇÃO CONCEDIDA E SUAS EXCLUSÕES
A proteção concedida pela EXCLUSIVE é realizada através de rateio mensal dos prejuízos entre os Associados, conforme as cláusulas deste regulamento.
5.1. Dos benefícios básicos que SERÃO RATEADOS entre os associados:
I - Colisão, capotamento, abalroamento e queda de objetos ou agentes externos sobre o veículo.
II - As rodas, pneus e câmaras de ar estão garantidos, desde que não afetados isoladamente nas circunstâncias descritas acima. Serão estes indenizados pelo valor correspondente ao estado de conservação que estes se encontravam, quando da Inspeção Previa. Neste caso, é aplicável nas garantias furto e roubo, desde que, esteja válida a garantia concedida pelo fabricante, ou seja, 6 (seis) meses, em 100%, e mediante a apresentação da nota fiscal de compra. Para os casos em que a garantia não esteja válida, o reembolso será de 50%, ou ainda reposição no mesmo estado do danificado.
III - Chuva, granizo, submersão por inundação ou alagamento de água doce e salgada (enchente).
IV – Haverá cobertura de Incêndio apenas nos casos decorrentes de colisão. (desde que não seja provocado pelo associado, a requerimento deste ou por ato de vandalismo culposo ou doloso por quem quer que seja ou ainda por questões mecânicas), bem como despesas necessárias para socorro e salvamento do veículo, observado o contrato de assistência 24horas.
V -Roubo ou furto do veículo, simples ou qualificado;
Serão inclusos no benefício, ainda, os acessórios que fizerem parte do modelo do veículo no momento da inspeção inicial,
desde que sejam originais de fábrica e constantes na nota fiscal de compra do veículo (a cláusula se aplica aos equipamentos de som, roda de liga leve e pneus com perfil recomendado, kit gás, DVD, teto solar, aerofólio e outros acessórios em geral).
Para os acessórios equipamentos de Som, Kit Multimídia, DVD se Teto solar, haverá uma cota participação de 30% sobre seu valor e será reembolsado ao Associado mediante Nota fiscal de compra em 70%.
Parágrafo Único: Aqueles pneus que estiverem em desacordo com a lei, e estejam com o seu TWI comprometido, não darão ao associado direito a qualquer tipo reembolso ou de reposição e o processo estará sujeito a uma avaliação especial por parte do jurídico da Associação, se reservando ainda, no direito de instaurar processo de Sindicância e/ou Pericia para apuração dos fatos.
5.2. Dos benefícios Especiais
Os benefícios especiais são opcionais. Para contratá-los, os associados devem aderir expressamente no termo de filiação ou em documento equivalente.
Os benefícios especiais são: Assistência 24 horas, Carro Reserva, Vidros, Terceiros, Orientação Jurídica por telefone, dentre outros.
I – Nos casos da concessão do produto carro reserva, prevalecerá a regra da locadora, com relação a carteira de habilitação válida, forma de caução, entre outros pré-requisitos da mesma.
II – O produto adicional para vidros, retrovisores, faróis e lanternas serão reembolsados ou indenizados para os veículos NACIONAIS em 70%, os outros 30%, serão a cota participação devida pelo Associado, já os IMPORTADOS OU ESPECIAIS, 50% sendo os outros 50 % cota participaçao.
III – Em caso de terceiros o valor máximo desta proteção é de $ 5.000,00 para objetos materiais fixos (portão, poste, muro, etc.), R$ 30.000,00 para automóveis, utilitários vans e motocicletas e R$ 50.000,00 para caminhões.
Parágrafo único: Serão considerados como veículos nacionais somente aqueles das montadoras FIAT, FORD, CHEVROLET- GM e VOLKSWAGEN. Os demais serão considerados especiais e/ou importados.
IV – O veículo reserva será deferido, quando o associado se envolver em um dos eventos cobertos pelo PPA, quer seja ele, colisão, incêndio decorrente de colisão, furto ou roubo e quando o custo dos reparos forem superiores a cota participação prevista neste regulamento, ou quando este estiver sendo reparado por outra Associação, Cooperativas ou Seguradoras.
Parágrafo único: Os benefícios especiais serão implementados por livre e espontânea vontade da EXCLUSIVE visando interesse dos associados, ressaltando que estes benefícios são contratados através de convênio com empresas terceirizadas com um contrato por tempo determinado. Caso o Associado tenha interesse deverá, além de aderir, observar o previsto no Regulamento que estará disponível no site e/ou na sede da EXCLUSIVE, de cada benefício.
6. Dos prejuízos que NÃO SERÃO RATEADOS entre os associados:
I - Responsabilidade civil facultativa, lucros cessantes, danos emergentes, danos materiais, pessoais, corporais e morais ao Associado, aos terceiros e aos ocupantes do veículo;
II - eventos danosos decorrentes da inobservância das leis em vigor, como dirigir sem possuir carteira de habilitação ou estar com a mesma suspensa, cassada, vencida, ou ainda, não ter habilitação adequada conforme categoria do veículo, utilizar inadequadamente o veículo com relação à lotação de passageiros, dimensão, peso e acondicionamento de carga transportada, alterações nas características originais;
III - desgaste natural ou pelo uso, deterioração gradativa e vício próprio, defeito de fabricação, defeito mecânico, da instalação elétrica do veículo, vibrações, corrosão, ferrugem, umidade e exposição ao sol/chuva;
IV - negligência do associado, arrendatário ou cessionário na utilização do veículo, bem como na adoção de todos os meios
razoáveis para salvá-lo e preservá-lo durante ou após a ocorrência de qualquer evento;
V – atos praticados em estado de insanidade mental e/ou tóxicas, estando embriagado, ou sob suspeita de embriaguez, que se recuse a realizar exames de etilômetro ou de sangue, conforme legislação atual vigente; em caso de suspeita de embriaguez, o Associado/condutor deve entregar os exames laboratoriais ou outros que forem solicitados pela EXCLUSIVE, sob pena de não poder usufruir dos benefícios. Os exames de sangue devem ser realizados no prazo máximo de 24 horas, impreterivelmente, após a ocorrência evento.
VI – lucros cessantes danos materiais, diárias, danos emergentes e danos morais direta ou indiretamente da paralisação do veículo danificado e cadastrado, do Associado ou de terceiros, mesmo sendo em consequência da Proteção veicular.
VII - danos causados a qualquer tipo de carga transportada;
VIII - danos causados em consequência ao destombamento ou resgate do veículo
IX - colisão entre veículos sendo manobrados dentro de pátios de empresa ou estacionamentos particulares.
X - carretas semi-reboque, não filiadas à base, mesmo que rebocadas no veículo trator/rebocador, em movimento ou não, se envolverem em qualquer evento, não farão jus aos benefícios;
XI - perdas e danos ocorridos durante a participação do veículo em competições, apostas, provas de velocidade (racha), inclusive treinos preparatórios, mesmo que autorizados por quem de direito, bem como perdas ou danos decorrentes de apropriação indébita, estelionato, extorsão mediante fraude ou furto.
XII - multas impostas, composições civis, transações penais, fianças impostas e despesas de qualquer natureza referente a processos administrativos e judiciais (em qualquer área);
XIII - os danos que forem previamente constatadas e relacionadas na inspeção prévia do veículo dos prejuízos relacionados nos danos materiais parciais;
XIV – promoção de reparos de avarias sofridas no veículo cadastrado sem a autorização expressa da EXCLUSIVE, em qualquer situação;
XV - despesas decorrentes de qualquer tipo de remoção ou deslocamento do veículo danificado (Ex.: reboque), que não sejam autorizadas pela diretoria da EXCLUSIVE;
XVI - fuga do condutor do veículo à ação policial ou abandonar o veículo no momento do acidente;
XVII - deixar de comunicar a associação a ocorrência de evento, logo que o saiba, quando constatado que a omissão injustificada impossibilitou à associação de evitar ou atenuar as consequências do evento;
XVIII - evento decorrente do trânsito em estradas ou caminhos não abertos ao tráfego ou de areias fofas ou movediças, bem como por praias e regiões ribeirinhas, mesmo que tenha sido autorizado pelo órgão competente;
XIX – os acessórios, equipamentos, blindagem, capota e carroçarias que façam parte ou não do modelo de série do veículo, exceto quando houver proteção específica para eles;
XX - evento causado por ato de hostilidade ou de guerra declarada, ou por ato de autoridade constituída, radiação, poluição, contaminação, vazamento, revolução, vandalismo, tumultos, motins, greves, lockout, depredações, pichações, vingança, rebelião, destruições deliberadas do bem protegido, com o uso de arma de fogo ou qualquer objeto contundente, material incendiário e, inclusive, pontapés, ainda que em situações isoladas ou fora do controle habitual do associado e/ou da associação, sendo ou não possível identificar e individualizar precisamente os seus autores;
XXI – o associado deixar de dar conhecimento de qualquer citação, reclamação ou intimação relativa a qualquer evento com o veículo protegido, no prazo máximo de 72 h úteis;
XXII - danos causados exclusivamente a pintura;
XXIII - roubo, furto, incêndio decorrente de colisão ou danos materiais cometidos por prepostos, sócios, cônjugues, ascendentes ou descendentes do associado ou empresa associada;
XXIV - danos causados ao veículo quando em garagem ou estacionamento;
XXV – nos casos de danos causados por incêndio decorrente de colisão não estarão protegidos veículos movidos a GNV (gás natural veicular) que estejam fora dos padrões exigidos por legislações pertinentes.
XXVI – avarias pré-existentes.
Parágrafo único: Caso o veículo do associado não esteja em conformidade com as Leis e em dia com suas obrigações juntos aos órgãos que regulamentam as vias urbanas, a indenização não será realizada. A EXCLUSIVE
parte do pressuposto que, caso o veículo não esteja em conformidade com as Leis, o mesmo não deveria estar em vias públicas e em movimento, pois, assim sendo, o acidente não ocorreria. Neste caso, o associado assume toda a responsabilidade, não podendo reclamar em juízo ou fora dele.
6.1. Além dos casos previstos em lei, a EXCLUSIVE ficará isenta de qualquer obrigação decorrente da Filiação de associado em casos de:
a) Xxxxxxx, inverdade, contradição ou inexatidão de informações pelo associado/condutor/proprietário em qualquer hipótese, sejam por divergência na descrição dos fatos relativos à causa, natureza, gravidade e causador do evento, utilização do veículo, mudanças no veículo, dentre outros.
b) Fraudes, má-fé ou atos contrários à lei por parte do associado, seus beneficiários, representantes ou usuários dos bens cadastrados na EXCLUSIVE;
c) submeter o veículo de responsabilidade do associado e cadastrado na EXCLUSIVE a riscos desnecessários ou atos imprudentes antes, durante e após o acidente, bem como agravar os danos ou expor-se a situações que comprometam a segurança e a integridade física de pedestres que estiverem transitando perto ao local do acidente;
d) celebrar acordos de qualquer natureza, relacionado ao evento sem a anuência expressa e formal da Associação;
e) o não pagamento do boleto bancário.
7. DAS CONDIÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DOS BENEFÍCIOS
7.1. Das Contribuições
I - Será cobrada de todos os associados periodicamente, taxa de administração por veículo de sua responsabilidade e cadastrado junto a EXCLUSIVE, a título de despesas administrativas, auxílio de custos operacionais e demais custos da associação. Os valores relativos ao rateio dos Acidentes serão cobrados mensalmente junto com a taxa de administração e outras despesas. Esta cobrança deverá ser feita através de boleto bancário ou outra forma que venha ser estabelecido somente pela Diretoria Executiva, SENDO VEDADAS EXPRESSAMENTE OUTRAS FORMAS DE PAGAMENTO SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DESTA ASSOCIAÇÃO, TAIS COMO DEPÓSITOS EFETUADOS EM CONTA BANCÁRIA DE TITULARIDADE DA EXCLUSIVE.
II – Caso o associado opte pelo recebimento do boleto via correio eletrônico (e-mail) e verificada possibilidade de envio, a EXCLUSIVE fica desobrigada a remeter o boleto impresso.
III – O valor da taxa de administração será ajustado conforme decisão da diretoria.
IV - O associado inscrito na EXCLUSIVE fica obrigado a pagar também, o valor do rateio mensal, o qual terá como base o valor relativo aos acidentes, incêndios decorrentes de colisão, furtos ou roubos ocorridos com os veículos cadastrados nesta associação, bem como serviço de assistência 24 horas, dentre outros.
7.2. Obrigatoriedade de instalação do rastreador nos casos abaixo:
Será obrigatória, ainda, a instalação de um sistema de RASTREAMENTO nos veículos cadastrados na EXCLUSIVE com FIPE APARTIR de R$ 40.001,00 (quarenta mil e hum reais) e as motos APARTIR de 290 cc inclusive.
Todos os veículos que não tiverem o equipamento instalado no prazo máximo de até 05 (cinco) dias após a Inspeção prévia, não terá nenhum direito aos benefícios aos quais faria jus, nos casos de roubo ou furto (simples ou qualificado). Destaca- se ainda que, o relatório de rastreamento poderá ser solicitado a qualquer tempo e sua apresentação, naquele momento, passa a ser obrigatória, independente do motivo do evento e a recusa em apresentá - lo implicará na recusa sumária do evento reclamado.
A comprovação da instalação será mediante apresentação de documento fiscal da rede conveniada, protocolado na
sede da EXCLUSIVE ou mediante Inspeção prévia. Por ter sido cientificado acerca de tal condição, é de total responsabilidade do associado comprovar a instalação e o perfeito funcionamento do sistema de segurança através de prova inidônea a ser produzida junto à associação.
7.3. Cota Participação
Em qualquer hipótese de repartição de prejuízo, o associado responsável pelo veículo danificado, além de seu boleto mensal, terá uma “participação no prejuízo”, na qual este pagará através da denominada “cota-participação” que é um percentual calculado sobre a Tabela FIPE e, tendo um limite mínimo.
Os valores aqui dispostos deverão ser pagos no ato do acionamento e, antes da realização dos reparos, podendo ser pago em dinheiro, cartão de crédito ou transferencia bancária.
Os reparos somente terão início mediante a quitação da participação pelo associado.
7.4. Aumento da Cota–participação
a) Caso o associado necessite utilizar algum benefício por mais de uma vez no período de 12 (doze) meses em veículo de sua responsabilidade e cadastrado na EXCLUSIVE, terá sua condição na cota-participação elevada em 02 ou mais vezes o valor da cota- participação, ou seja: se sua cota-participação é de R$ 950,00, no segundo fato será cobrado o valor de R$1.900,00 (hum mil e novecentos reais), no terceiro será cobrado o valor de R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais) e assim sucessivamente. Decorridos 12 meses sem que o associado receba quaisquer benefícios, a cota-participação voltará ao seu valor original.
Mesmo que o veículo tenha sido alagado, inundado, furtado ou roubado ou objeto de perda total por (acidente ou incêndio), a cota participação será computada como uma solicitação de benefício nos termos e fins do item.
b) Quando o Associado que acionar a proteção exclusiva para terceiro ou a partir do segundo evento, participará dos prejuízos com a cota REINCIDÊNCIA.
7.5. Inadimplência
I - Em caso da ocorrência do não pagamento do boleto até 5 (cinco) dias corridos após a data de vencimento, seja por motivo de perda, extravio, atraso no recebimento, ou qualquer outro motivo que impossibilite a adimplência das obrigações do associado, DEVERÁ este providenciar a segunda via do boleto diretamente na sede da EXCLUSIVE, informando-a de forma inequívoca o ocorrido. Não o fazendo, será considerado como entregue o boleto, e o seu não pagamento como inadimplência das obrigações sociais assumidas pelo associado.
II - O prazo para o associado requerer a segunda via do boleto é de no máximo 5 (cinco) dias corridos a contar da data de seu vencimento, não o fazendo implicará na perda de todos os benefícios oferecidos pela associação de forma automática e imediata.
III – Decorrido o prazo acima, caso o associado tenha interesse em reativar a proteção, deverá realizar nova inspeção no veículo, desde que cumpra com a quitação de todos os débitos existentes de sua responsabilidade para com a associação, pagando, inclusive, a “Taxa de Reativação” (valor será determinado pela diretoria e podendo ser alterado a qualquer tempo). A proteção terá sua vigência reiniciada às 00h01min do dia seguinte ao pagamento com a nova Inspeção realizada, ou assinatura da Declaraçao de não existencia de eventos. Nos casos da assistência 24 horas e proteção para terceiros a REATIVAÇÃO se iniciará após a baixa do boleto.
IV - A partir da nova inspeção e pagamentos realizados, o associado voltará a ter direito aos benefícios, salientando que após o prazo estipulado no inciso “l”do item 7.5 deste regulamento, os danos ocorridos não serão de responsabilidade da EXCLUSIVE.
V – ESTANDO O ASSOCIADO INADIMPLENTE, MESMO EFETUANDO O PAGAMENTO DO BOLETO APÓS A DATA DO VENCIMENTO, AINDA ASSIM, SOMENTE SERÃO RESTABELECIDOS OS BENEFÍCIOS APÓS NOVA INSPEÇÃO NO
VEÍCULO, SENDO DEVER DO ASSOCIADO COMPARECER NA SEDE DA EXCLUSIVE E APRESENTÁ-LO PARA AVERIGUAÇÃO, SOB PENA DE LHE SER NEGADO O BENEFÍCIO DE REPARTIÇÃO DE PREJUÍZO.
VI - O associado que se tornar inadimplente sem comunicar sua intenção de desligamento à associação, ficará responsável pelos pagamentos de todos os valores devidos até a data da sua comunicação de saída, valores estes que poderão ser cobrados judicialmente ou extrajudicialmente, sofrendo as devidas correções, além de juros;
VII - O associado inadimplente poderá ter seu nome/CPF cadastrado junto aos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA e etc.), no caso do mesmo não regularizar a sua pendência financeira junto a EXCLUSIVE em até 05 (cinco) dias corridos contados do vencimento da obrigação.
VIII – O associado deverá estar em dia com eventuais prestações oriundas de financiamento, leasing ou outra forma de parcelamento utilizado na aquisição do veículo, bem como estar quite com os impostos e documentação necessária para a sua circulação, caso contrário, o associado não terá nenhum direito aos benefícios oferecidos pela EXCLUSIVE.
IX - Ciente da sua obrigação prevista nos itens acima, o associado não poderá invocar em benefício próprio, em juízo ou fora dele, o não recebimento do boleto como escusa de pagamento, uma vez que recai sobre o mesmo adotar providências para sanar o ocorrido, bem como não terá direito aos benefícios após 05 dias corridos da data do vencimento.
X - Caso o associado opte pelo recebimento por e-mail (caso seja possível) fica a EXCLUSIVE, desobrigada a remeter o boleto impresso.
8. DA UTILIZAÇÃO DOS BENEFÍCIOS
8.1. PROCEDIMENTOS EM CASO DE ACIDENTE/INCÊNDIO:
a) Comunicar imediatamente a polícia;
b) avisar imediatamente a EXCLUSIVE;
c) apresentar a documentação necessária, conforme descrito no artigo 6 deste regulamento;
d) apresentar o veículo no local indicado ou nas oficinas indicadas para inspeção aguardando autorização para iniciar qualquer reparo;
8.2. PROCEDIMENTOS EM CASO DE FURTO/ROUBO:
a) Comunicar imediatamente a polícia;
b) avisar imediatamente a EXCLUSIVE;
c) apresentar a documentação necessária, conforme descrito no artigo 6 deste regulamento;
d) havendo rastreador deverá acionar imediatamente a empresa de monitoramento e pedir a localização;
e) liberação do veículo junto a órgãos competentes em caso de recuperação do bem, salientando que qualquer custo comdiária/estadia é de responsabilidade exclusiva do associado;
f) assinar procuração por instrumento público, dando plenos poderes á associação para futuras ações;
g) pagamento da cota–participação.
8.3. PRAZO:
O Associado deverá comunicar imediatamente a associação e terá o prazo improrrogável de até 48 horas, contados da data do fato para requerer o termo de acionamento. Devendo pagar ainda o valor da cota-participação, tendo em vista a programação do rateio. Não sendo obedecido o prazo aqui estabelecido, o associado perde o direito de requerer os benefícios.
8.4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Caso o associado venha a sofrer prejuízo material no veículo cadastrado e de sua responsabilidade, o ressarcimento
dos valores correspondentes ou a reposição do bem ficará condicionado à apresentação dos seguintes documentos:
8.4.1. EM CASO DE DANOS PARCIAIS (acidente ou incêndio):
a) Cópia do cartão de CNPJ do associado, quando pessoa jurídica;
b) CPF e RG do associado, quando pessoa física;
c) Comprovante de residência (última conta de água, luz outelefone);
d) Boletim de ocorrência expedido pela autoridade competente, original ou cópia autenticada;
e) Xerox da carteira de habilitação do condutor do veículo;
f) Cópia do CRVL (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo)
g) Termo de Acionamento e Sub-rogação de Direito;
h) Pagamento da Cota-participação;
i) Cópia do último boleto pago.
8.4.2. INDENIZAÇÃO INTEGRAL (Por Colisão, Incêndio ou, furto/roubo):
8.4.2.1. Em se tratando de associado pessoa física:
a) Cópia do CPF e RG do associado;
b) Comprovante de residência (última conta de água, luz ou telefone);
c) CRV (recibo) original devidamente preenchido a favor da EXCLUSIVE ou a favor de quem esta indicar, assinado e com firma reconhecida por autenticidade;
d) CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) original com aprova de quitação de todos os impostos e taxas devidas relativas ao veículo;
e) Boletim de ocorrência expedido pela autoridade competente, original ou cópia autenticada;
f) Xerox da carteira de habilitação do condutor do veículo;
g) Chaves do veículo;
h) Manual do proprietário, quando possuir;
i) Certidão negativa de roubo, furto e multa do veículo;
j) Termo de quitação assinado e com firma reconhecida por autenticidade;
k) Pagamento da c ota-participação;
l) Cópia do último boleto pago para a associação;
m) Termo/comprovante de desalienação/quitação do veículo, caso seja financiado.
n) No caso de INCÊNDIO TOTAL, certidão expedida pelo Corpo de Bombeiro e/ou autoridade competente e certidão de baixa do véiculo.
Parágrafo único: quando a CRLV estiver em nome de terceiros e este for pessoa jurídica, a apresentação do contrato social deste, é obrigatória, por exigências dos DETRANs e, Caso tenha ocorrido o extravio do CRV, a confecção da procuração por instrumento público do proprietário outorgando todos os poderes sobre o veículo à Associação.
8.4.2.2. Em se tratando de associado pessoa jurídica:
a) CRV (recibo) original devidamente preenchido a favor da EXCLUSIVE ou a favor de quem essa indicar, assinado e com firma reconhecida por autenticidade;
b) CRLV(Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) original com a prova de quitação de todos os impostos e taxas devidas relativos ao veículo;
c) Boletim de ocorrência expedido pela autoridade competente, original ou cópia autenticada;
d) Xerox da carteira de habilitação do condutor doveículo;
e) Chaves do veículo;
f) Manual do proprietário, quando possuir;
g) Certidão negativa de roubo, furto e multa do veículo;
h) Cópia do cartão de CNPJ;
i) Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social,e alterações, se existirem;
j) Nota fiscal de venda à EXCLUSIVE, quando o objetivo social da empresa for indústria, comércio, importação, exportação, etc.(Prestadoras de Serviço e Leasing não necessitam emitir a nota fiscal supra mencionada);
k) Termo de quitação assinado e com firma reconhecida por autenticidade;
l) Pagamento da Cota-participação;
m) Cópia do último boleto pago para a associação;
n) Termo/comprovante de desalienação/quitação do veículo, caso seja financiado;
o) No caso de INCÊNDIO TOTAL, certidão expedida pelo Corpo de Bombeiro e/ou autoridade competente e certidão de baixa do véiculo.
Parágrafo único: Quando a CRLV estiver em nome de terceiros e este for pessoa jurídica, a apresentacão do contrato social deste é obrigatória, por exigências dos DETRANs e, Xxxx tenha ocorrido o extravio do CRV, a confeccão da procuração por instrumento público do proprietário outorgando todos os poderes sobre o veículo à Associação.
8.4.3. EM CASO DE INDENIZAÇÃO INTEGRAL DECORRENTE DE ROUBO OU FURTO (simples ou qualificado):
a) Todos os documentos exigidos nos itens 8.4.2.1 e 8.4.2.2 exceto quanto à nota fiscal;
b) Extrato do DETRAN (débitos e restrições) constando queixa de roubo ou furto;
c) Certidão negativa de multa do veículo;
d) Certidão de “Não Localização” do veículo expedida pelo órgão competente;
e) Termo de quitação assinado e com firma reconhecida por autenticidade;
f) Termo/comprovante de desalienação/quitação do veículo, caso seja financiado;
g) Pagamento da Cota-participação;
h) Para todos os casos de PROTEÇÃO INTEGRAL, sendo o (a) Associado (a) pessoa física ou jurídica PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO (modelo a ser fornecido pela EXCLUSIVE)
§ 1º Quando a CRLV estiver em nome de terceiros e este for pessoa jurídica, a apresentação do contrato social deste, é obrigatório, por exigências dos DETRANs e, caso tenha ocorrido o extravio do CRV, a confecção da procuração por instrumento público do proprietário outorgando todos os poderes sobre o veículo à associação.
§ 2º O ressarcimento integral somente será pago mediante apresentação dos documentos que comprovem os direitos de propriedade do associado sobre o veículo com evento de perda total, roubo ou furto contanto que este não tenha sido localizado oficialmente até o momento final do processo de evento.
8.4.4. DOCUMENTOS EM CASO DE ATENDIMENTO HOSPITALAR/FALECIMENTO DO ASSOCIADO.
Nos casos em que o condutor do veículo cadastrado junto a esta associação vier a falecer e/ou necessitar de qualquer tipo de atendimento hospitalar em virtude de acidente automobilístico, além dos documentos necessários para o ressarcimento de prejuízos previsto nos itens acima deste regulamento, o associado e/ou herdeiro (s) deverá (ao) apresentar ainda:
a) Atestado de Óbito se for o caso;
b) Laudo de Necropsia do de cujus;
c) Prontuário Médico do associado e/ou condutor, constando o exame clínico;
d) Xxxxx Xxxxxxxx do veículo envolvido no acidente e cadastrado na EXCLUSIVE, e demais documentos que a Diretoria entender necessários ao ressarcimento do prejuízo;
e) Número e cópia do processo em caso de inventário, sendo que o valor da indenização somente será pago mediante depósito judicial no processo de inventário.
9. CONDIÇÕES GERAIS PARA INDENIZAÇÃO/CONSERTO
Quando o veículo sofrer danos materiais parciais, o ressarcimento será feito com base nos custos das partes, peças e materiais a substituir, bem como a mão-de-obra necessária para reparação ou substituição preferencialmente nas particulares da Rede Credenciada na Exclusive;
A EXCLUSIVE providenciará o conserto do veículo danificado e para a comodidade dos associados, a associação sugere uma rede de oficinas credenciadas (com garantia dos serviços), e/ou oficinas indicadas pelo associado, sendo que, neste caso, o associado que optou por reparo em oficina de sua confiança, assume a qualidade dos serviços. Em todos os casos de opção a oficina deverá emitir nota fiscal direto para a EXCLUSIVE, não podendo ultrapassar o valor encontrado pela associação; Caso não haja acordo em relação a peças ou valores de mão de obra, a associação solicitará a troca de oficina e/ou pagará somente o valor apurado pelo regulador Exclusive, deduzindo-se o valor da cota-participação.
Para os demais veículos, as peças danificadas serão substituídas por peças similares produzidas no mercado paralelo ou seminovas, desde que não comprometa na segurança e performance do veículo.
A reposição ou reparação do veículo cadastrado junto a EXCLUSIVE, roubado, furtado ou destruído, total ou parcialmente por colisão, capotamento, ou incêndio decorrente de colisão, somente serão realizados com itens considerados de série, ou seja, não haverá em hipótese alguma ressarcimento de itens tidos como acessórios existentes nos veículos, mesmo aqueles vindos de fábrica.
Define-se como peças similares ou genéricas, aquelas que não fazem parte integrante da linha de montagem do fabricante, da montadora do veículo ou de seus fornecedores autorizados, porem, a cibiê, magnetti marelli, arteb, valeo, bosch, e dephi, são consideradas como originais, pois, fazem parte da linha de montagem da montadora.
Caso seja necessária a substituição de peças ou partes do veículo que está protegida e tais peças ou partes não possam ser adquiridas no mercado brasileiro ou devido à indisponibilidade, a ASSOCIAÇÃO assumirá a responsabilidade de tão somente pagar o custo das peças ou das partes similares existentes no mercado brasileiro. E neste caso, a ASSOCIAÇÃO não se responsabilizará pelas indisponibilidades de peças ou partes do veículo protegido, seja pela simples falta no mercado ou pela opção do fabricante de não mais produzi-la. Caso seja afetada uma única peça ou parte de um conjunto, a ASSOCIAÇÃO somente será responsável pela peça ou parte diretamente afetada pelo dano;
No caso de ressarcimento integral ou substituição de peças, os materiais remanescentes, sempre pertencerão a EXCLUSIVE, que poderá vendê-las para diminuir o valor a ser pago por cada associado.
Depois de realizado o reparo o associado deverá promover o resgate do seu veículo (no local indicado) no prazo de até 48 horas, não importando em qualquer espécie de depósito o período o referido.
Em caso de descumprimento do estabelecido no item acima, é facultada EXCLUSIVE a possibilidade de cobrança pela diária do veículo que estará sob sua posse direta, ou a quem designado.
A mora do associado importará, ainda, na impossibilidade de responsabilização da associação por quaisquer danos ou avarias causadas por fatos de terceiros, bem como caso imprevisto e motivos de força maior.
Caso seja necessária uma ação judicial as despesas decorrentes desta (custas de processos, honorários, etc.) serão de responsabilidade do associado.
Em caso de destruição parcial do veículo previsto no contrato, os procedimentos para a liberação do conserto (como a tomada de preços, análise, conclusão técnica da associação e a consequente autorização dos reparos) será realizado em até 72 horas úteis, isto após as 36 horas necessárias á analise técnica e abertura do processo, salvo casos imprevistos ou de força maior com sindicâncias para a confirmação do evento que é de 30 dias. O prazo para conserto será de até 30 dias úteis,
podendo ser extendido até 120 dias dependendo da disponibilidade de peças de reposição do veículo no mercado.
9.1. Veículo financiado
Caso o associado necessite utilizar os benefícios oferecidos por esta associação e recaindo sobre o veículo por ele indicado, qualquer tipo de financiamento, leasing, alienação fiduciária, ou qualquer outra forma de parcelamento do valor do bem, ao associado recai a obrigação de levantar junto ao credor documento hábil e idôneo para sua quitação, como valor igual ou inferior, que será pago ou indenizado pela associação.
Caso o veículo seja financiado ou arrendado, deve ainda ser providenciada abaixa do gravame e entrega dos documentos em caso de arrendamento mercantil, com firma reconhecida das assinaturas, nos termos do item 8.4.2.1. deste regulamento.
Toda a documentação deverá estar livre e desembaraçada de qualquer ônus, sendo que, no caso de Alienação Fiduciária, o associado deverá apresentar a “Carta de Anuência”. O veículo protegido que encontrar-se arrendado, a indenização integral será devida à instituição financeira constante no contrato de Arrendamento Mercantil.
9.2. Recuperados
9.2.1.A. Localizado o veículo protegido, será o Associado imediatamente comunicado para que tome as providências necessárias à sua retirada junto à Xxxxxxxxx e regularização documental perante as autoridades constituídas, ficando o veículo sob sua responsabilidade. Como também fica suspenso o direito a qualquer INDENIZAÇÃO, a partir do momento da comunicação da localização desses; No caso do veículo recuperado, caso haja cobrança de diárias de pátio, estas serão de responsabilidade exclusiva do Associado;
9.2.1.B. Caso o veículo encontrado esteja danificado, a EXCLUSIVE realizará os reparos necessários,
Exceto a reposição dos acessórios, não originais de fábrica, cobrando-se do associado à cota de participação mencionada anteriormente por ficar caracterizada a perda parcial do veículo;
9.2.1.C. Caso ocorra a recuperação do veículo após o pagamento da Indenização, a EXCLUSIVE utilizará da procuração/autorização e documento de transferência devidamente assinado, para providenciar sua regularização e liberação junto aos órgãos competentes, tendo sobre ele todos os direitos sobre o bem.
10. FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
Em caso de eventuais prejuízos materiais como resultado de perda total, por um dos eventos cobertos pelo Contrato de Adesão, com veículo previamente cadastrado na associação, a EXCLUSIVE possui o prazo de até 90 dias para ratear entre o corpo social e indenizará o associado prejudicado o prejuízo correspondente, a contar da data de comunicação do evento, acrescida dos dias entre a solicitação e entrega dos documentos, não podendo este prazo ser superior a 120 dias da entrega de toda a documentação solicitada pela EXCLUSIVE.
O ressarcimento será realizado de uma só vez ou parcelado, de acordo com as condições econômicas da EXCLUSIVE em cheque nominal ou cruzado, ou ainda por transferência bancária e, no caso de bens materiais, através de reparação dos danos, ou ainda, reposição do bem por outro da mesma espécie ou tipo, conforme decisão da EXCLUSIVE, sempre deduzindo a participação do associado diretamente prejudicado no evento danoso.
A indenização será paga sempre ao proprietário legal do veículo, juntamente com o associado.
Caso o Associado ou proprietário venha a óbito a indenização será paga após a abertura de inventário, no qual o valor será depositado em juízo e os herdeiros somente receberão com autorização judicial.
10.1. Limitação ao Ressarcimento:
evento.
O valor total das despesas nunca poderá ultrapassar o valor do veículo obtido na tabela FIPE, vigente na data do
Haverá ressarcimento integral do valor do veículo, de acordo com a avaliação obtida junto à Xxxxxx XXXX
(xxx.xxxx.xxx.xx) quando o montante para reparação do bem atingir ou ultrapassar 75% (setenta e cinco por cento) do referido valor, na data do aviso do evento danoso, salientando que o valor da FIPE é verificado conforme ano MODELO.
Os pagamentos integrais dos veículos abaixo serão realizados em 70% do valor da FIPE, ou seja, serão descontados
30%, conforme as alíneas abaixo:
a) Tiver o número do chassi remarcado ou regravado;
b) Ter sido objeto de perda total (PT);
c) For Táxi ou “ex” taxi;
d) Veículo de locadora ou auto escola;
e) For procedente de Leilão público ou privado;
f) Tiver sido indenizado ou leiloado por qualquer outro órgão, instituição pública ou privada,
g) Veículos das Montadoras e fora de linha (FIAT) Marea, Brava, Tempra e Tipo, (FORD) Escort todos, courier todas, Ka até 2006, Verona, Versailles (GM) Astra todos até 2001, Monza, Ômega, Vectra Todos ate 2005, Ipanema, Kadett, CHEVETTE, (WV) Audi todos os modelos, Fusca Todos, New Beatle, Jetta e GOLF até 1998, condição não aplicável para adesões vigentes até 31 de Agosto de 2018;
h) Para caminhões, cavalos-mecânicos e semi-reboque.
i) Vans
j) Categoria Aluguel
§ 1º - Todos os veículos que contiverem no seu registro, DUT, CRLV, ou banco de dados disponíveis no mercado “MEDIA MONTA.”,serão indenizados em 70% da tabela FIPE vigente por ocasião do evento, havendo assim um depreciação de 30%, ressalvando ainda, que é dever do associado/ terceiro, entregar a documentação do veículo livre e desembaraçada de qualquer ônus.
§ 2º - Caberá à Diretoria Executiva a escolha de ressarcir integralmente o valor do veículo ou de promover o conserto do mesmo em caso de danos parciais, sempre observando o melhor interesse econômico para a associação, ou ainda optar pela reposição do veículo de iguais características, pelo valor de mercado e nas mesmas condições da vistoria inicial e ainda pelo ressarcimento parcelado.
§ 3º - A repartição dos prejuízos materiais será limitada ao valor máximo de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais) para cada carro de passeio ou utilitário e R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), para cada Motocicleta cadastrada junto a EXCLUSIVE. Estes valores serão periodicamente revistos pela Diretoria Executiva, observando o valor de mercado dos veículos indicados e cadastrados nesta associação, bem como os interesses econômicos da EXCLUSIVE.
11. CONDIÇÕES GERAIS DA PROTEÇÃO VEICULAR:
a) O veículo deverá ser previamente cadastrado junto a EXCLUSIVE por meio da “Inspeção Prévia”, chamado ora adiante de inspeção, a ser realizada no ato de sua indicação pelo associado, arquivando-se fotos e todos os documentos necessários;
b) A EXCLUSIVE não realiza, na “Inspeção prévia”, nenhuma avaliação do valor de mercado dos veículos de passeio ou não, caminhão, cavalo trator, semirreboques, utilitarios e da motocicleta, nem da legalidade e da procedência, sendo esta de inteira e exclusiva responsabilidade do associado;
c) O veículo indicado pelo associado e cadastrado junto a esta associação, não poderá estar cadastrado em outra associação que o seu objetivo social for o mesmo ou congênere ao da EXCLUSIVE, e nem estar protegido por seguros particulares, salvo por seguro contra terceiros, sob pena de o associado perder seus direitos em relação aos benefícios
oferecidos por esta associação e ser excluído do corpo social. Ressaltando-se que toda alteração que vier a ser feita deverá ser comunicada a EXCLUSIVE, sob pena de perda da proteção veicular;
d) Para poder usufruir dos benefícios oferecidos pela EXCLUSIVE, o associado deverá estar rigorosamente quite com todas as suas obrigações perante a associação, principalmente quanto ao pagamento das mensalidades e do valor devido a título de rateio para ressarcimento de prejuízo sofrido por algum dos associados, além de cumprir as demais obrigações estabelecidas neste regulamento e no Estatuto Social;
e) Será adotada a tabela divulgada pela FIPE, conjugada como seu respectivo fator de ajuste. A tabela substituta (segunda tabela de referência), divulgada pela revista MOLICAR, será utilizada em caso de extinção ou interrupção da tabela de referência adotada originalmente. Na eventualidade de não existir o modelo do veículo cadastrado nesta associação nas tabelas mencionadas ou pela extinção das mesmas, poderá a EXCLUSIVE obter, à sua livre escolha e conveniência, avaliação do mesmo junto a 03 (três) revendedoras de veículos, realizando a média dos valores;
f) A EXCLUSIVE, no intuito de tentar reduzir as ocorrências de tentativas de fraudes nas solicitações de benefícios, independentemente de aceitação do associado, poderá contratar empresas especializadas em investigações, para realizar confirmar a veracidade dos fatos, sobre as circunstâncias do fato e havendo quaisquer, omissões, divergências, contradições de informações ou instalado má-fé por parte do associado este perderá o direito de toda e qualquer indenização que venha a ter direito, podendo ainda sofrer as sanções previstas no Código Civil Brasileiro e ser excluído da associação, esta terá um prazo máximo de 30 (trinta dias uteis) para concluir as apurações, prazo este que poderá ser estendido caso o associado não contribua para finalização desta;
g) Em caso de acidente provocado por culpa de terceiro e no intuito de minimizar o valor do rateio mensal, caberá ao associado, inicialmente, efetuar a tentativa do recebimento relativo ao dano diretamente do terceiro culpado, sendo certo que a associação arcará com as despesas pelos danos do veículo quando houver qualquer motivo que impeça o associado de receber o pagamento devido. Salientando que caso o Associado venha ser ressarcido por terceiro NÃO PODERÁ REALIZAR O TERMO DE ACIONAMENTO para reparo de seu veículo, haja vista que, caso o faça estará sendo ressarcido em duplicidade, o que geraria enriquecimento Xxxxxxx. A EXCLUSIVE, recebendo do terceiro o valor referente ao acidente, ressarcirá, quando for
o caso, proporcionalmente ao associado o valor da sua despesa de “Participação no Prejuízo”, ou seja, o valor pago pela cota- participação poderá ser devolvida;
h) Para maior comodidade de seus associados, a EXCLUSIVE poderá firmar contrato com empresa especializada na prestação de serviços 24 horas, Assistência Jurídica, Clube de Benefícios, entre outros, a qual, sendo contratada, passará a determinar as condições para utilização de tais serviços através de manuais disponíveis no site ou na sede da Associação;
i) Qualquer reparação de prejuízo somente será paga mediante apresentação de todos os documentos requeridos pela EXCLUSIVE, sob pena do associado não poder usufruir dos benefícios;
j) Perdas ou danos ocorridos quando em trânsito por estradas ou caminhos impedidos não abertos ao tráfego, areias fofas ou movediças;
k) Danos causados ao veículo direta ou indiretamente pela carga transportada (Ex.: vazamento, deslizamento ou mau acondicionamento);
l) Danos corporais, morais e materiais causados a terceiro. Não se enquadra como terceiro ascendentes, descendentes ou aqueles que dependam economicamente do associado, bem como os das empresas que os associados façam parte da sociedade.
12. SUB-ROGAÇÃO
Tendo o associado recebido qualquer valor da EXCLUSIVE, ou ainda, se teve seu veículo recuperado/consertado por intermédio da EXCLUSIVE, em havendo culpa de terceiro na ocorrência do acidente, o direito de cobrança por estes valores será sub-rogado pelo associado à EXCLUSIVE, sendo certo que, caso o associado receba qualquer valor correspondente ao ressarcimento de algum prejuízo em duplicidade, terá que ressarcir à EXCLUSIVE, podendo ainda ter sua proteção CANCELADA.
Ressalta-se que o associado não pode praticar qualquer ato que venha a prejudicar o direito de sub-rogação da
Associação contra terceiros responsáveis pelos eventos, não se permitindo que faça o associado, com os mesmos, acordo ou transações.
13. FORO
Fica eleita a Comarca de onde estiver ocalizada a sede da EXCLUSIVE para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem relativas a este regulamento, Estatuto Social da associação ou qualquer outro fato, afastando quaisquer outros foros por mais privilegiados que sejam;
14. VIGÊNCIA DO REGULAMENTO
O presente regulamento entra em vigor na data da sua aprovação pela Assembléia Geral Extraordinária ocorrida dia 01/11/2021.
Os casos omissos no presente regulamento serão analisados e decididos pela Diretoria Executiva, sendo a decisão levada ao conhecimento da Assembléia.
PROTOCOLO DO REGULAMENTO DA EXCLUSIVE
“Declaro que recebi neste ato, cópia do regulamento do associado, ciente que tenho o prazo de 5 dias úteis para realizar a leitura sobre todo o conteúdo e caso não concorde com o mesmo poderei cancelar o contrato”.
Belo Horizonte, de de 20
Associado: CPF: