EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
Contrato 213.2022
Processo nº 3050.01.0000085/2022-69
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS E A EMPRESA EVOLUE SERVIÇOS LTDA PARA OS FINS QUE MENCIONA.
A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.138.140/0001-23, com sede na Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxx, em Belo Horizonte/MG,CEP: 31170-49 neste ato, conforme Portaria EPAMIG nº º 6957, representada por seu Diretor de Administração e Finanças, XXXXXXXX XXXXXXX KALIL, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000.00, doravante designada CONTRATANTE, e a Empresa EVOLUE SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.699.784/0001-81, com sede na ST SHLS, Quadra 716, Conjunto E s/nº, Parte 408, Parte 409 - Asa Sul, na cidade de Brasília/DF, neste ato representada por EDIMAR DE SANTANA BÉCO , inscrito no CPF/MF sob o número 000.000.000-00, doravante designada CONTRATADA resolvem celebrar o presente contrato, originário do Pregão Eletrônico nº 85/2022, Processo de Compras nº 3051002 000038/2022, Processo SEI nº 3050.01.0000085/2022-69 com base na Lei nº 13.303/2016 com suas alterações posteriores, aplicando-se, ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente, sob as seguintes condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Este contrato tem por objeto contratação de empresa especializada na realização de serviços médicos, exames complementares e laboratoriais, na área de saúde ocupacional, para realização de consultas, exames clínicos, exames admissionais e demissionais, periódicos, complementares, retorno ao trabalho, mudança de função, emissão de atestados e/ou laudos médicos e de saúde ocupacional para atender ao programa de controle médico de saúde ocupacional – PCMSO, de empregados(as) da Sede e das Unidades Regionais e Institutos da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais –EPAMIG, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência.
1.2 O Termo de Referência (SEI Nº 41578661) e a proposta da contratada (SEI Nº 46276186) integram este instrumento independente de transcrição.
1.3 Discriminação do objeto:
Lote 1 | DESCRIÇÃO DETALHADA | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | EXAME CLÍNICO-ASO | Serviço | 2220 | 49,99 | 110.977,80 |
2 | HEMOGRAMA COMPLETO | Serviço | 897 | 19,99 | 17.931,03 |
3 | AUDIOMETRIA | Serviço | 552 | 44,99 | 24.834,48 |
4 | FEZES-EPF | Serviço | 213 | 19,99 | 4.257,87 |
5 | GLICEMIA EM JEJUM | Serviço | 402 | 14,99 | 6.025,98 |
6 | AVALIAÇÃO DA ACUIDADE VISUAL | Serviço | 366 | 29,99 | 10.976,34 |
7 | TESTE DE BRUCELOSE (BRUCELA- IGG/ BRUCELA- IGM) | Serviço | 273 | 39,99 | 10.917,27 |
8 | ACETILCOLINESTERASE PLASMÁTICA | Serviço | 621 | 34,99 | 21.728,79 |
9 | URINA ROTINA | Serviço | 117 | 21,99 | 2.572,83 |
10 | ÁCIDO HIPÚRICO-URINA | Serviço | 84 | 37,99 | 3.191,16 |
11 | ÁCIDO METIL-HIPÚRICO-URINA | Serviço | 84 | 37,99 | 3.191,16 |
12 | ALA-U | Serviço | 84 | 37,99 | 3.191,16 |
13 | CREATININA | Serviço | 84 | 37,99 | 3.191,16 |
14 | DOSAGEM DE CHUMBO - SÉRICO | Serviço | 84 | 44,99 | 3.779,16 |
15 | ESPIROMETRIA | Serviço | 150 | 59,99 | 8.998,50 |
16 | GAMAGT | Serviço | 84 | 24,99 | 2.099,16 |
17 | RAIO X DE TÓRAX (OIT) | Serviço | 150 | 79,99 | 11.998,50 |
18 | TGO | Serviço | 84 | 24,99 | 2.099,16 |
19 | TGP | Serviço | 84 | 24,99 | 2.099,16 |
20 | ELETROENCEFALOGRAMA - EEG | Serviço | 225 | 119,99 | 26.997,75 |
21 | ELETROCARDIOGRAMA - ECG | Serviço | 225 | 99,99 | 22.497,75 |
22 | TESTOSTERONA TOTAL - PESQUISA E/OU | Serviço | 105 | 59,99 | 6.298,95 |
23 | DOSAGEM 2.5 HEXANODIONA - URINA | Serviço | 81 | 49,99 | 4.049,19 |
24 | CARBOXIHEMOGLOBINA - SANGUE | Serviço | 81 | 49,99 | 4.049,19 |
25 | COPROCULTURA | Serviço | 81 | 29,99 | 2.429,19 |
26 | FENOL-URINA | Serviço | 81 | 49,99 | 4.049,19 |
27 | MANGANÊS URINÁRIO | Serviço | 81 | 49,99 | 4.049,19 |
28 | MERCÚRIO-URINA | Serviço | 81 | 49,99 | 4.049,19 |
29 | METANOL - URINAETIL ISO BUTIL | Serviço | 81 | 49,99 | 4.049,19 |
30 | CETONA | Serviço | 81 | 49,99 | 4.049,19 |
31 | REAÇÃO VDRL | Serviço | 81 | 59,99 | 4.859,19 |
32 | SWAB DE OROFARINGE / CULTURA DE | Serviço | 81 | 69,99 | 5.669,19 |
33 | TSH | Serviço | 81 | 37,99 | 3.077,19 |
34 | UROCULTURA | Serviço | 81 | 24,99 | 2.024,19 |
TOTAL 356.258,40 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. Este contrato terá vigência por 12 (doze) meses, iniciando-se a contagem na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 71 da Lei nº 13.303/2016.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O presente contrato terá o valor total estimado de R$356.258,40 (trezentos e cinquenta e seis mil duzentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos), conforme discriminado na Cláusula Primeira.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, bem como diferencial de alíquota, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. Na ocorrência de modificação na legislação pertinente a quaisquer dos tributos incidentes, inclusive que determine a criação ou a extinção, ou mesmo o aumento ou diminuição das alíquotas e bases de cálculo vigentes, posteriormente à data de assinatura deste Contrato, os preços previstos nos itens contratados sofrerão exclusivamente as alterações correspondentes às respectivas incidências, na exata proporção em que tais modificações possam aumentar ou diminuir os preços inicialmente estabelecidos.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s), e daquelas que vierem a substituí-las:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FONTE DO RECURSO |
04 122 705 2 500 0001 33 90 39 0 60 1 | PRÓPRIO |
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento pela execução do objeto deste Contrato será efetuado no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da apresentação da nota fiscal e/ou fatura, com carimbo de veracidade do solicitante, para crédito do beneficiário em Banco e conta indicados pelo fornecedor após a entrega do objeto.
5.2. A CONTRATADA deverá enviar para CONTRATANTE, sob os cuidados do Fiscal do contrato, o documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura), com no mínimo 05 (cinco) dias úteis de antecedência ao vencimento.
5.3. Não sendo observado o prazo previsto no parágrafo anterior e demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
5.4. Os pagamentos serão efetuados em conta bancária a ser informada pela
CONTRATADA.
5.5 Se o documento de cobrança apresentar incorreções, o mesmo será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da apresentação do documento corrigido e certificado pelo Fiscal do contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1 Poderá ocorrer o reajuste do valor ao final de cada período de 12 (doze) meses, na situação de ocorrência de variação inflacionária no período e para que seja mantido o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, hipótese em que será aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), apurado na forma prevista na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8898, de 14 de junho de 2013, ou outro que venha a ser fixado em razão de alteração na referida Resolução Conjunta.
6.2. O reajuste previsto nesta cláusula, pode ser registrado por simples apostilamento, a teor do art. 81, §7º, da lei 13.303/16 e do Regulamento Interno de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG.
6.3. O reajuste será concedido mediante solicitação formalizada pela CONTRATADA, acompanhada da respectiva memória de cálculo, sendo o marco inicial para a concessão do reajustamento de preços, a data da assinatura do contrato.
6.4. Na hipótese de ocorrência de fato imprevisível ou previsível de consequências incalculáveis, anormal e extraordinário, decorrentes da teoria da imprevisão e a causar desequilíbrio econômico-financeiro, poderá ocorrer a revisão ou reequilíbrio econômico-financeiro em sentido estrito, desde que atendido os requisitos exigidos pelo Regulamento Interno de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO SERVIÇO
7.1. As condições de entrega e recebimento do serviço são aquelas previstas no Termo de Referência.
7.2 O objeto não será recebido se executado em desacordo com a contratação, sujeitando-a, neste caso, às penalidades previstas neste contrato, no Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da EPAMIG e na legislação vigente.
7.3. Locais de prestação do serviço:
7.3.1. Os exames médicos ocupacionais e exames complementares deverão ser realizados em uma mesma unidade/local evitando o deslocamento dos(as) empregados(as) da CONTRATANTE para realização de exames complementares.
7.3.2. A CONTRATADA deverá indicar local único para realização de exames médicos ocupacionais e exames complementares em um raio de até 15(quinze)Km de distância da Sede da CONTRATANTE, situada à Avenida Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 1647 – Bairro União – CEP: 31.170- 495, em Belo Horizonte/MG e um raio de até 50(cinquenta)km de distâncias das demais unidades e institutos. Para esse último, salvo caso em que inexistam condições para realização de exames complementares dentro do raio estabelecido de 50(cinquenta)km, em que essa distância poderá ser acordada entre as partes, com transporte de empregados fornecido pela CONTRATANTE.
7.3.3. Mantendo-se os valores unitários da tabela da proposta vencedora e de acordo com a demanda da EPAMIG também poderá ser acordado entre as partes a realização de exames clínicos e complementares nas dependências suas Unidades, Campos Experimentais e Institutos.
7.3.4. A EPAMIG é constituída pela SEDE (Belo Horizonte/MG), 05 (cinco) Unidades Regionais, 23 (vinte e três) Campos Experimentais e, 02 (dois) Institutos. A empresa deverá indicar local para realização de exames médicos ocupacionais e exames complementares em cidades onde estão situadas as Unidades Regionais, Campos Experimentais e Institutos da EPAMIG, situadas nos endereços a seguir:
SEDE
Avenida Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 1647 – Bairro União – Caixa Postal: 515 CEP: 31.170- 495, em Belo Horizonte/MG
CNPJ: 17.138.140/0001-23
EPAMIG CENTRO OESTE
Campo Experimental de Arcos - CEAR
Xxxxxxx XX 000 – Km 73, Caixa Postal 92, em Arcos/MG CEP: 35.588-000
CNPJ: 17.138.140/0015-29
Campo Experimental de Felixlândia – CEFX
Avenida EPAMIG, 620 – Bairro Ribeirão do Bagre – Caixa Postal: 02 CEP: 35.794-000
CNPJ: 17.138.140/0016 -00;
Campo Experimental Santa Rita - CESR Xxxxxxx XX 000, Xx 00 – Caixa Postal: 295 CEP: 35.170 -970 em Prudente de Morais/MG CNPJ: 17.138.140/0008-08
EPAMIG NORTE
Campo Experimental de Acauã - CEAC
Rodovia BR 367 – Km410 – PS 103 Via leme do Prado / Rodovia – Leme do Prado/MG
CEP: 39.653-000
CNPJ: 17.138.140/0023-39
Campo Experimental de Gorutuba - CEGR
Xxxxxxx XXX 000, Xxxxx Xxxxxx 00, xx Xxxx Xxxxxxxxxxx/XX CEP: 39.525-000
CNPJ: 17.138.140/0030-68
Campo Experimental de Jaíba - CEJA
Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xx, S/N°– Centro – Jaíba/MG CEP: 39.508-000
CNPJ: 17.138.140/0023-39
Campo Experimental de Mocambinho - CEMO
Xxxxx XXXXX, 00- Xxxx Xxxxx, xx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX CEP: 39.508-000
CNPJ: 17.138.140/0037-34
Campo Experimental de Montes Claros - CEMC
Xxxxxxx XX 000, Xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx dos Araçás, Montes Claros/MG, (Sentido Montes Claros / Xxxxxxxxx Xx)
CEP: 39.404-128
CNPJ: 17.138.140/0046-25
EPAMIG OESTE
Campo Experimental Xxxxxxx Xxxxxx – CEGT
Xxx Xxxxxx Xxxx 0.000 – Xxxxxx Xxxxxx- Xxxxx Xxxxxx 000 - Xxxxxxx-XX; CEP: 38.001-970
CNPJ: 17.138.140/0022-58
Campo Experimental de Patrocínio – CEPC
Estrada de Lagoa Seca – Xxxx Xxxxx – Xxxxx Xxxxxx 000 Xxxxxxxxxx -XX CEP: 38740-000
CNPJ: 17.138.140/0024-10
Campo Experimental de Sertãozinho – CEST
Xxxxxxx Xxxxx / Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xx 00- Xxxxx Xxxxxx 000 - Xxxxx xx Xxxxx - XX
CEP: 38.700-000
CNPJ: 17.138.140/0003-95
EPAMIG SUDESTE
Experimental de Leopoldina - CELP
Estrada do Aeroporto – (Via Vargem linda), Zona Rural - Caixa Postal 47, em Leopoldina/MG
CEP: 36700-000
CNPJ: 17.138.140/0014-48
Campo Experimental do Vale do Piranga - CEVP
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xx 00, Xxxx Xxxxx, em Oratórios/MG CEP: 00-000-000
CNPJ: 17.138.140/0009-80
Campo Experimental Viçosa
Vila Gianetti, N° 46,47, Campus da UFV, Caixa Postal 216, em Viçosa - MG CEP: 36.570-000
CNPJ: 17.138.140/0020-96;
EPAMIG SUL
Campo Experimental de Caldas - CECD
Avenida Santa Cruz, 500, Bairro Santa Cruz, Caixa Postal 33, em Caldas/MG CEP: 37780-000
CNPJ: 17.138.140/0006-38
Campo Experimental de Lambari - CELB
Rodovia BR 460 – Km 10, Bairro Nova Baden, Caixa Postal 70, em Lambari/MG
CEP: 37480-000
CNPJ: 17.138.140/0012-86
Campo Experimental Lavras – CELA
Xxxxxxx Xxxxxx x Xxxxx Xx 00, Xxxxxx Xx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx – UFLA, Caixa Postal 176, em Lavras/MG
CEP: 37200-000
CNPJ: 17.138.140/0021-77
Campo Experimental de Machado – CEMA
Avenida Doutor Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx S/N° (Final) – Zona Rural, Caixa Postal 50, em Machado/MG
CEP: 37750-000
CNPJ: 17.138.140/0005-57
Campo Experimental de Maria da Fé – CEMF
Rua Washington Alvarenga Viglioni,S/ N° - Bairro Vargedo, Caixa Postal 28, em Maria da Fé/MG
CEP: 35517-000
CNPJ: 17.138.140/0010-14
Campo Experimental de Risoleta Neves – CERN
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, X/Xx – Campus da UFSJ (CTAN), em São João Del Rei/MG
CEP: 36301-360
CNPJ: 17.138.140/0040-30
Campo Experimental de São Sebastião do Paraíso – CESP
Estrada Xxx Xxxxxxxxx, Xx 00,0 – Distrito: Guardinha, Caixa Postal 18, em São Sebastião do Paraíso/MG
CEP: 37950-000
CNPJ: 17.138.140/0017-90
Xxxxx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx - XXXX
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx / Xxxxxxx xx Xxxxxx – Km 06, Zona Rural, Caixa Postal 91, em Três Pontas/MG
CEP: 37190-000
CNPJ: 17.138.140/0019-52
INSTITUTO DE LATICINIOS CANDIDO TOSTES – ILCT
Instituto de Laticínios Candido Tostes - ILCT
Xxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Caixa Postal 183, em Juiz de Fora/MG
CEP: 36045-560
CNPJ: 17.138.140/0002-04
INSTITUTO TECNICO EM AGROPECUARIA E COOPERATIVISMO – ITAC
Instituto Técnico Agropecuário e Cooperativismo - ITAC Xxxxxxx XX 000, Xxxxx Xxxxxx 00, xx Xxxx Xxxxxxxxxxx/XX CEP: 39.525-000
CNPJ: 17.138.140/0030-68
7.4. Dados para faturamento
Nome Fantasia | CNPJ | Inscrição Estadual | Endereço | Número | Município | CEP |
SEDE BELO HORIZONTE | 17.138.140/0001- 23 | 0621501460047 | XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 0000 | XXXX XXXXXXXXX | 00000000 |
8. CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
8.1 A gestão e fiscalização da execução do objeto será efetuado por representantes designados pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, sendo:
Termo de Gestor de Contrato: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx (CPF: 076.492.776- 07)
Termo de Fiscal de contrato CENTRO OESTE: Xxxxxx Xxxxx Xxxx (CPF:000.000.000-00)
Termo de Fiscal de contrato NORTE: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx (CPF:075.465.576-2)
Termo de Fiscal de contrato OESTE: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (CPF:000.000.000-00)
Termo de Fiscal de contrato SUDESTE: Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx (000.000.000-00)
Termo de Fiscal de contrato SUL: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (CPF:000.000.000-00)
Termo de Fiscal de contrato ILCT: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx - CPF: 037.681.996- 06
Termo de Fiscal de contrato ITAC: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx (CPF:000.000.000-00)
8.2 Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o fiscal do contrato dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
8.3 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades
havidas na execução do serviço, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de xxxxx xxxxxxxxxxx, como tal definido pela lei civil.
8.4 A CONTRATANTE reserva-se no direito de rejeitar, no todo ou em parte, o serviço da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA - DA NOVAÇÃO
9.1. A abstenção, pela EPAMIG, do exercício dos direitos que lhe são assegurados neste contrato, ou a tolerância no cumprimento de qualquer obrigação contratada, não será considerada novação, renúncia ou extinção da obrigação, que poderá ser exigida a qualquer tempo, caracterizando-se como mera liberalidade da parte, para a situação específica.
10.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA
CONTRATADA
10.1. Além das demais obrigações constantes no Termo de Referência e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
10.1.1 prestar o serviço no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir do recebimento, pelo fornecedor, da autorização de fornecimento;
10.1.2 dar garantia do serviço;
10.1.3 não transferir ou ceder, total ou parcialmente, os serviços ora contratado;
10.1.4 responsabilizar-se por todos os ônus relativos à prestação do serviço, inclusive seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
10.1.5 atender a todas as obrigações contidas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG naquilo que couber;
10.1.6 manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela EPAMIG.
10.1.7. comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a EPAMIG, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
10.1.8. cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas.
10.1.9. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, de forma imediata e às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados, apontados pelo CONTRATANTE.
10.1.10. responder pela correção e qualidade dos serviços nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis.
10.1.11. reparar todos os danos e prejuízos causados à EPAMIG ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal.
10.1.12. alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente.
10.1.13. pagar todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo a EPAMIG, a qualquer momento, exigir do Contratado a comprovação de sua regularidade.
10.1.14. permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal.
10.1.15 obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela EPAMIG para a adequada execução do contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória.
10.1.16. promover a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela EPAMIG, de qualquer empregado e/ou subcontratado e/ou mandatário que venha a apresentar dentro das dependências da EPAMIG, comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG
10.1.17. não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo
iniciado em face da XXXXXX, por acusação da espécie.
10.1.18 designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento.
10.1.19 a inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à EPAMIG a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
10.1.20. A contratada se obriga a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis, referente ao objeto contratado, para servidores do órgão ou entidade publica concedente e dos órgãos de controle interno e externo, em atendimento ao Art. 43 da Portaria Interministerial 424, de 30/12/2016 e suas respectivas alterações quando as contratações se fizeram por meio de CONVÊNIOS e CONTRATOS DE REPASSE firmados com RECURSOS FEDERAIS.
10.2 Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência anexo e na legislação vigente, compete à EPAMIG:
10.2.1. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através do gestor e fiscal designado.
10.2.2. Realizar o recebimento do objeto contratual, quando o mesmo estiver conforme.
10.2.3. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Contrato.
10.2.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito:
10.2.4.1. Quaisquer instruções, procedimentos, irregularidades, imprecisões ou desconformidades sobre assuntos relacionados ao Contrato;
10.2.4.2. A abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas irregulares da CONTRATADA, concedendo-lhe prazo para o exercício do contraditório e ampla defesa;
10.2.4.3. A aplicação de eventual penalidade, nos termos deste Contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 - A recusa total ou parcial na execução do contrato, bem como o atraso em desconformidade com o termo de referência caracterizam descumprimento das obrigações assumidas, e permitem a aplicação das sanções prevista na Lei Nº 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG.
11.2 - O licitante cuja conduta esteja prevista em um dos incisos dos Artigos 82 a 84 da Lei 13.303/2016 e no Regulamento de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG, ficará sujeito às sanções, incluindo a de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EPAMIG, pelo prazo de até 2 (anos) anos.
11.3. Conforme dispõe o art. 41, da Lei nº 13.303/16, aplicam-se a este contrato, as normas de direito penal contidas nos arts. 89 a 99, da Lei nº 8.666/93.
11.4 O procedimento para a aplicação de sanções é aquele previsto no Regulamento Interno de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG, o qual observa o devido processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
11.5 - As sanções previstas em Lei, serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP) e no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. Por acordo entre as PARTES;
12.1.2. Unilateralmente;
12.1.3. Por via judicial.
12.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, observado, ainda:
12.2.1. Na hipótese de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATADA será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, sem prejuízo do pagamento de outras multas que lhe tenham sido aplicadas e de responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar à CONTRATANTE.
12.2.2. Em caso de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATANTE, sem culpa da CONTRATADA, este terá direito a devolução de garantia, se houver;
pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; pagamento dos custos de desmobilização incorridos, desde que devidamente comprovados e aceitos pela CONTRATANTE.
12.2.3. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos casos em que a CONTRATADA:
12.2.3.1. descumprir com as cláusulas contratuais;
12.2.3.2. praticar ato lesivo à administração pública previsto na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2.3.3 enquadrar-se nas demais hipóteses previstas no artigo 240 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – Deliberação EPAMIG nº 781.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1. Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, o presente contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, nos termos e limites da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG - Deliberação EPAMIG nº 781;
13.2. As alterações mencionadas no item 13.1 serão formalizados mediante a celebração de termo aditivo, salvo as hipóteses do artigo 81, §7 da Lei nº 13.303/2016 que dispõe sobre termo de apostila.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303 de 2016, na Lei nº 10.520, de 2002, no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos
15.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA DO CONTRATO E DA
GARANTIA DO SERVIÇO
15.1. As Garantias do serviço são aquelas previstas no Termo de Referência, bem como a estabelecida pela Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor – CDC, a partir da data de recebimento do serviço, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial.
15.2. As garantias do contrato serão conforme o termo de referência, observadas as diretrizes da Lei nº 13.303/2016, do Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da EPAMIG – Deliberação nº 781 e em consonância com as normas aplicáveis à espécie.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. As condições da subcontratação são aquelas previstas no Termo de Referência, nas hipóteses autorizadas.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA CESSÃO DO CONTRATO
17.1. O presente contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a EPAMIG por terceiros.
17.2. Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos nesse contrato.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA MATRIZ DE RISCO
18.1. A EPAMIG e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes do presente contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri-los na Matriz de Riscos apresentada no Termo de Referência.
18.2 É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da CONTRATADA.
19. CLAÚSULA DÉCIMA NONA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
19.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pela EPAMIG serão observadas as determinações que se seguem:
19.2. A EPAMIG exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
19.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
19.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do contratante;
19.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
19.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
19.2.5. “prática obstrutiva” significa:
19.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do contratante ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
19.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do contratante ou outro órgão de Controle de investigar e auditar.
19.3. EPAMIG rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
19.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denúncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
20.1.Os contratantes comprometem-se, sempre que aplicável, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados relativos a pessoa física identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), e incluindo, entre outros, a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), o Decreto Federal nº 8.771, de 11 de maio de 2016, e demais leis e regulamentos aplicáveis.
20.2. Os contratantes, ao efetuarem a assinatura no presente Acordo, reconhecem e consentem que toda operação realizada com os Dados Pessoais identificados neste instrumento, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, se vinculam especificamente à execução das atividades deste instrumento.
20.3. Os contratantes garantem a utilização de processos sob os aspectos da segurança da informação, principalmente no que diz respeito à proteção contra vazamento de informações e conscientização dos colaboradores sobre o uso adequado das informações.
20.4. Os contratantes, incluindo todos os seus colaboradores, comprometem-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da parte receptora dos dados, ainda que este Acordo venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
20.5.Os contratantes deverão manter registro das operações de tratamento de dados que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizativas necessárias para protegê-los contra a destruição total, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de dados pessoais seja estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, aos
padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
20.6. Os contratantes deverão notificar, no prazo determinado em regulamento da Autoridade Nacional, ou em sua falta, em até 72h (setenta e duas horas) da ciência, de qualquer descumprimento ou irregularidades quanto às disposições legais relacionadas à proteção de dados pessoais que afete a outra parte, qualquer violação de dados pessoais que teve acesso em função do presente instrumento, ou a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
20.7. Os contratantes deverão por seus próprios meios adotar instrumentos de proteção dos dados pessoais junto aos seus colaboradores e fornecedores, de forma a preservar o sigilo dos dados pessoais.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
21.1. A CONTRATANTE publicará o extrato deste contrato no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais e no site da EPAMIG.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
22.1. É competente o foro de Belo Horizonte/MG para a solução de eventuais litígios decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo com o ajustado e contratado, as partes, através de seus representantes, firmam o presente contrato, o qual é assinado eletronicamente via Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
Belo Horizonte/MG/2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG
Edimar de Santana Béco
EVOLUE SERVIÇOS LTDA
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XX XXXXXXX BÉCO MT POÇOS, Usuário Externo, em 06/06/2022, às 18:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretor(a), em 07/06/2022, às 15:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 47557739 e o código CRC B1C44FAB.
Referência: Processo nº 3050.01.0000085/2022-69 SEI nº 47557739
MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO QUARTA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2022 – 33
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS:
Nº. 211/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e Mercantil Aquarela Suprimentos Para Escritório e Informática LTDA - EPP.Objeto: Aquisição de produtos para higienização de ordenhadeiras e tanques de resfriamento. Assinatura: 07/06/2022. Vigência: 07/06/2022 a 07/06/2023. Valor: R$8.840,00.Proc.: 3051002 000063/2022. Assinam:
(a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX; (b) Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – MERCANTIL .
Nº. 213/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e Evolue Serviços LTDA. Objeto: Contratação para realização de serviços médicos. Assinatura: 07/06/2022.Vigência: 07/06/2022 a 07/06/2023. Valor: R$356.258,40. Proc.: 3051002 000038/2022. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX; (b) Edimar de Xxxxxxx Xxxx – EVOLUE.
3 cm -07 1645830 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
Protocolo De Intenções Que Entre Si Celebram A Secretaria De Estado De Cultura E Turismo, A Federação Do Comércio De Bens, Serviços E Turismo Do Estado De Minas Gerais, O Servico Nacional De Aprendizagem Comercial De Minas Gerais, E O Serviço Social Do Comércio Objeto: A Conjugação De Esforços E Ações Entre As Partes, Para Desenvolver Iniciativas Que Busquem Fomentar A Atividade Turística No Estado, Em Especial, No Território Delimitado Pelo Programa Via Liberdade. Vigência De 60 (Sessenta dias) E Entrará Em Vigor Na Data Da Sua Publicação. Data De Assinatura: 07/06/2022. Signatários: Xxxx Xxxxxx, Xx. Xxxxxxxx Xxxx Xx Xxxxxxxx, Fecomércio MG, Sr Lázaro Luiz Gonzaga, Xxxxx Xxxxx, Sr Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx, Sesc, Sr Xxxxxxx Xx Xxxxx.
3 cm -07 1645633 - 1
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO - FCS
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO
Termo de Cessão de Uso de Espaço nº 73/22-Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS e o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; Objeto: autorização de uso Gratuito da Sala Xxxxxxx Xxxx; Vigência: 01 (um) mês, a partir da publicação do seu extrato na Imprensa Oficial; Signatários: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/FCS e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx; Processo SEI: 2180.01.0001151/2022-58.
2 cm -07 1645527 - 1
EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Termo de Autorização de Uso de Espaço nº 77/22-Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS e a Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte; Objeto: autorização de uso da Serraria Souza Pinto; Vigência: 01 (um) mês, a partir da publicação do seu extrato na Imprensa Oficial; Valor: R$ 34.075,00; Signatários: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/FCS e Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx; Processo SEI: 2180.01.0001213/2022-33.
2 cm -07 1645890 - 1
FUNDAÇÃO TV MINAS - CULTURAL E EDUCATIVA
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº. 9219102/2019,
entre Fundação TV Minas Cultural e Educativa e Agência de Integração Empresa Escola Ltda, para prorrogação da vigência por mais 180 dias, a partir de 08/06/2022. Valor: R$436.532,70. Dotação: 2211.04.122.70 5.2500.0001.3.3.90.39.52 Fonte 0.60.1 e Fonte 0.10.1. Assinam Belo
Horizonte, 07 de junho de 2022.
2 cm -07 1645901 - 1
TERMO ADITIVO
Extrato 1º Termo Aditivo ao Termo De Licenciamento De Conteúdo Audiovisual, que celebram entre si a Fundação TV Minas Cultural e Educativa e a Pôr Do Som Produções Artísticas Ltda. Objeto: renovação do Termo de Licenciamento de Conteúdo Audiovisual, do licenciamento a ser concedido pela Licenciante para a transmissão na grade de programação televisiva da Rede Minas, a série “Sotaques do Brasil”. Não haverá repasse de recursos entre as partes. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, vigorando de 18 de julho de 2022 a 17 de julho de 2024. Data da assinatura: 06/06/2022. Assinam: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx pela Fundação TV Minas Cultural e Educativa e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx pela Pôr Do Som Produções Artísticas Ltda.
3 cm -07 1645728 - 1
EXTRATO DO 8º TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº. 9219102/2019
entre Fundação TV Minas Cultural e Educativa e Agência de Integração Empresa Escola Ltda, para prorrogação da vigência por mais 180 dias, a partir de 08/06/2022. Valor: R$436.532,70. Dotação: 2211.04.122.70 5.2500.0001.3.3.90.39.52 Fonte 0.60.1 e Fonte 0.10.1. Assinam Belo
Horizonte, 07 de junho de 2022.
2 cm -07 1645900 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de Doação Eletrônico Nº 493/2022 - PROCESSO SEI - Nº 1220.01.0004379/2021-46. Partes: SEDE e a Prefeitura Municipal de Urucânia/MG. Doação gratuita de 20 (vinte) itens, no valor total de R$84.351,40 (oitenta e quatro mil trezentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos). Assinam em 06/06/2022, Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Doador e, Xxxx XxxxxxXxxxx Xxxxxx, Donatário.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de Doação Eletrônico Nº 499/2022 - PROCESSO SEI - Nº 1220.01.0004417/2021-87. Partes: SEDE e a Prefeitura Municipal de Santa Rita de Minas/MG. Doação gratuita de 20 (vinte) itens, no valor total de R$84.351,40 (oitenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos). Assinam em 06/06/2022, Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Doador e, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Donatário.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de Doação Eletrônico Nº 513/2022 - PROCESSO SEI - Nº 1220.01.0004302/2021-88. Partes: SEDE e a Prefeitura Municipal São Roque de Minas/MG. Doação gratuita de 20 (vinte) itens, no valor total de R$84.351,40 (oitenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos). Assinam em 06/06/2022, Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx e, Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Donatário.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202206072328100133.
Publicação (47850724) SEI 3050.01.0000085/2022-69 / pg. 12
Termo de Doação Eletrônico Nº 515/2022 - PROCESSO SEI - Nº 1220.01.0004339/2021-59. Partes: SEDE e a Prefeitura Municipal Goiabeira/MG. Doação gratuita de 20 (vinte) itens, no valor total de R$84.351,40 (oitenta e quatro mil trezentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos). Assinam em 06/06/2022, Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Doador e, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, Donatário.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de Doação Eletrônico Nº 517/2022 - PROCESSO SEI - Nº 1220.01.0004254/2021-26. Partes: SEDE e a Prefeitura Municipal de Senador Cortês/MG. Doação gratuita de 20 (vinte) itens, no valor total de R$84.351,40 (oitenta e quatro mil trezentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos). Assinam em 06/06/2022, Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Doador e, Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Donatário.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de Doação Eletrônico Nº 494/2022 - PROCESSO SEI - Nº 1220.01.0004318/2021-44. Partes: SEDE e a Prefeitura Municipal de Divisa Alegre/MG. Doação gratuita de 20 (vinte) itens, no valor total de R$84.351,40 (oitenta e quatro mil trezentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos). Assinam em 07/06/2022, Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Doador e, Xxxxxx Xxxxx, Donatário.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de Doação Eletrônico Nº 442/2022 - PROCESSO SEI - Nº 1220.01.0004083/2021-84. Partes: SEDE e a Prefeitura Municipal de Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx/MG. Doação gratuita de 20 (vinte) itens, no valor total de R$84.351,40 (oitenta e quatro mil trezentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos). Assinam em 07/06/2022, Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Doador e, XxxxxxxxXxxxxxx xx Xxxxxxx, Donatário.
EXTRATO DE DOAÇÃO:
Termo de Doação Eletrônico Nº 505/2022 - PROCESSO SEI - Nº 1220.01.0004196/2021-40. Partes: SEDE e a Prefeitura Municipal de Virgem da Lapa/MG. Doação gratuita de 20 (vinte) itens, no valor total de R$ 84.351,40(oitenta e quatro mil trezentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos). Assinam em 07/06/2022, Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Doador e, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx.
EXTRATO DE DOAÇÃO:
Termo de Doação Eletrônico Nº 502/2022 - PROCESSO SEI - Nº 1220.01.0004531/2021-16. Partes: SEDE e a Prefeitura Municipal de Serranópolis de Minas/MG. Doação gratuita de 20 (vinte) itens, no valor total de R$ 84.351,40(oitenta e quatro mil trezentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos). Assinam em 07/06/2022, Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Doador e, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Donatário.
17 cm -07 1645715 - 1
EXTRATO DE DOAÇÃO - TERMO DE DOAÇÃO Nº 411/2022,
Processo SEI 1220.01.0002205/2022-56, celebrado entre o Estado de Minas Gerais por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e o Município deSANTA RITA DO SAPUCAI – MG. Objeto: Doação em caráter definitivo e sem encargos de 17 (dezessete) itens, no valor total de R$ 10.207,93. Assinam em 02/06/2022. Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx pelo doador o Prefeito Municipal Xxxxxx Xxxxxx Chaves pelo donatário.
2 cm -07 1645367 - 1
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico Nº 364/2022 – PROCESSO SEI. 1220.01.0001783/2022-04. Partes: SEDE e a Prefeitura Municipal de Nova Módica. Doação gratuita 19 (dezenove)itens no valor de R$ 4.357,53 (quatro mil trezentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e três centavos). Assinam em 07/06//2022, Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, doador, e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, donatário.
2 cm -07 1645492 - 1
EXTRATO DE INSTRUMENTO JURÍDICO
2º Termo Aditivo ao Contrato nº 9263454/2020 Partes: SEDE e
VOETUR TURISMO E REPRESENTACOES LTDA.. Objeto:
acréscimo de 25% dos itens: 22357 - PROJETO GES - EMISSÃO, REMARCAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PASSAGEM AÉREA INTERNACIONAL, VIA TELEFONE e 22330 - PROJETO GES - EMISSÃO, REMARCAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PASSAGEM AEREA INTERNACIONAL, VIA SISTEMA INFORMATIZADO
AUTO-RESERVA, com base no §1º do Art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 Valor Global: R$ 25.852,17. Dotações Orçamentárias:1221. 04.122.066.1080.0001.3.3.9033.04.10.0.1; 1221.04.122.705.2500.000
1.3.3.9033.04.10.0.1;1221.07.212.066.4408.0001.3.3.9033.04.10.0.1;1
221.11.333.089.1048.0001.3.3.9033.04.10.0.1;1221.15.127.064.1020.
0001.3.3.9033.04.10.0.1;1221.15.127.064.1020.0001.33.9033.04.32.1.
1;1221.15.452.064.1016.0001.3.3.9033.04.32.0.1;1221.15.452.064.10
16.0001.3.39033.04.10.1.0;1221.15.452.064.1017.0001.3.3.9033.04.1
0.0.1;1221.17.511.049.1057.0001.3.3.9033.04.10.0.1;1221.19.573.068
.4320.0001.3.3.9033.04.10.0.1;1221.19.573.068.4359.0001.3.3.9033.0
4.10.0.1;1221.22.661.063.1039.0001.3.3.9033.04.32.0.1;1221.22.663.
063.1040.0001.3.3.9033.04.32.0.1;1221.23.691.063.1037.0001.3.3.90
33.04.32.1.1;1221.23.691.063.1037.0001.33.9033.04.10.1.0;1221.23.6
91.064.1018.0001.3.3.9033.04.10.0.1;1221.23.691.064.1018.0001.3.3.
9033.04.32.0.1;1221.23.000.000.0000.0001.3.3.9033.04.32.1.1;1221.2
3.000.000.0000.0001.3.3.9033.04.10.1.1;1221.23.691.064.4279.0001.
3.3.9033.04.10.0.1;1221.23.691.066.1042.0001.3.3.9033.04.10.0.1;12
21.23.691.066.1043.0001.3.3.9033.04.32.1.1;1221.23.691.066.1045.0
001.3.3.9033.04.32.1.1;1221.23.691.066.1045.0001.3.3.9033.04.10.1.
1;1221.23.691.066.1055.0001.3.3.9033.04.10.0.1;1221.23.693.063.10
41.0001.3.3.9033.04.10.0.1;1221.23.693.063.1041.0001.3.3.9033.04.3
2.1.0;1221.23.752.066.1044.0001.3.3.9033.04.10.1.1;1221.23.752.066
.1044.0001.3.3.9033.04.32.1.1;1221.25.753.066.1046.0001.3.3.9033.0
4.32.0.1;1221.25.754.063.1038.0001.3.3.9033.04.10.0.1;1221.25.754.
063.1038.0001.3.3.9033.04.32.0.1. Ass. 07/06/2022.
7 cm -07 1645428 - 1
XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX - FAPEMIG
TERMO DE DOAÇÃO DMP 250/2022
Doadora: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais
- FAPEMIG. Donatária: Prefeitura Municipal de Ituiutaba/MG. objeto: doaçãodo(s) equipamento(s) adquirido(s) para execução do(s) Projeto(s) TCT 17.038/11 e TCT 19.020/13. Data de assinatura: 06/06/2022. Valor Total:R$ 64.837,03(Sessenta e quatro mil, oitocentos e trinta e sete reais e três centavos). Signatários: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
- Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da FAPEMIG,Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, prefeita da Cidade de Ituiutaba ecoma interveniência do ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, por seu
Superintendentede Planejamento, Gestão e Finanças Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
3 cm -07 1645731 - 1
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE
MINAS GERAIS - IDENE
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 706/2022 – PROCESSO SEI N° 2420.01.0001054/2022-25 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE
XXXXX XX XXXXXXXXX DE MINAS – MG. Doação em caráter
definitivo e sem encargos do quantitativo de: 07 caixas d’água de
15.000 litros de polietileno, 140 tubos de PVC 25mm e 210 tubos de PVC 50mm. Assinam em 06/06/2022: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, pelo doador, e Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, pelo donatário.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 723/2022 – PROCESSO SEI N° 2420.01.0001121/2022-59 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE
BRASÍLIA DE MINAS – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do quantitativo de: 09 caixas d’água de 15.000 litros de polietileno, 180 tubos de PVC 25mm e 270 tubos de PVC 50mm. Assinam em 06/06/2022: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, pelo doador, e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, pelo donatário.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 692/2022 – PROCESSO SEI N° 2420.01.0001061/2022-30 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE
PESCADOR – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do quantitativo de: 02 caixas d’água de 10.000 litros de polietileno. Assinam em 06/06/2022: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, pelo doador, e Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, pelo donatário.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 694/2022 – PROCESSO SEI N° 2420.01.0001055/2022-95 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE
BERILO – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do quantitativo de: 02 caixas d’água de 10.000 litros de polietileno. Assinam em 06/06/2022: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, pelo doador, e Xxxxx Xxxx Xxxxx, pelo donatário.
7 cm -07 1645645 - 1
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 695/2022 – PROCESSO SEI N° 2420.01.0001113/2022-81 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE
SANTA HELENA DE MINAS – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do quantitativo de: 02 caixas d’água de 15.000 litros de polietileno, 60 tubos de PVC 25mm e 40 tubos de PVC 50mm. Assinam em 06/06/2022: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, pelo doador, e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, pelo donatário.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 704/2022 – PROCESSO SEI N° 2420.01.0001064/2022-46 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE
DIVISÓPOLIS – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do quantitativo de: 04 caixas d’água de 15.000 litros de polietileno, 120 tubos de PVC de 25mm e 80 tubos de PVC de 25mm. Assinam em 07/06/2022: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, pelo doador, e Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, pelo donatário.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 724/2022 – PROCESSO SEI N° 2420.01.0001164/2022-62 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE
LUISLÂNDIA – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do quantitativo de: 05 caixas d’água de 15.000 litros de polietileno, 08 caixas d’água de 5.000 litros de polietileno, 100 tubos de PVC 25mm e 150 tubos de PVC 50mm. Assinam em 07/06/2022: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, pelo doador, e Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, pelo donatário.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 739/2022 – PROCESSO SEI N° 2420.01.0001130/2022-10 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE
BOTUMIRIM – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do quantitativo de: 01 caixa d’água de 15.000 litros de polietileno, 01 caixa d’água de 10.000 litros de polietileno, 40 tubos de PVC 25mm e 60 tubos de PVC 50mm. Assinam em 07/06/2022: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, pelo doador, e Xxx Xxxxxxx Xxxx, pelo donatário.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 708/2022 – PROCESSO SEI N° 2420.01.0001003/2022-44 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE
MONTALVÂNIA – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do quantitativo de: 10 caixas d’água de 15.000 litros de polietileno, 200 tubos de PVC 25mm e 300 tubos de PVC 50mm. Assinam em 07/06/2022: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, pelo doador, e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, pelo donatário.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 725/2022 – PROCESSO SEI N° 2420.01.0001101/2022-17 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE POTÉ
– MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do quantitativo de: 04 caixas d’água de 15.000 litros de polietileno, 80 tubos de PVC 25mm e 120 tubos de PVC 50mm. Assinam em 07/06/2022: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, pelo doador, e Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, pelo donatário.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 735/2022 – PROCESSO SEI N° 2420.01.0001214/2022-70 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE
ITAMBACURI – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do quantitativo de: 04 caixas d’água de 15.000 litros de polietileno, 80 tubos de PVC 25mm e 120 tubos de PVC 50mm. Assinam em 07/06/2022: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, pelo doador, e Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, pelo donatário.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 752/2022 – PROCESSO SEI N° 2420.01.0001066/2022-89 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE
FELIXLÂNDIA – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do quantitativo de: 03 caixas d’água de 15.000 litros de polietileno, 60 tubos de PVC 25mm e 90 tubos de PVC 50mm. Assinam em 07/06/2022: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, pelo doador, e Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, pelo donatário.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 740/2022 – PROCESSO SEI N° 2420.01.0001199/2022-87 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE
PONTO CHIQUE – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do quantitativo de: 01 caixa d’água de 15.000 litros de polietileno, 02 caixas d’água de 10.000 litros de polietileno, 60 tubos de PVC 25mm e 90 tubos de PVC 50mm. Assinam em 07/06/2022: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, pelo doador, e Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, pelo donatário.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 757/2022 – PROCESSO SEI N° 2420.01.0001170/2022-94 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE
CACHOEIRA DE PAJEÚ – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do quantitativo de: 10 caixas d’água de 15.000 litros de polietileno. Assinam em 07/06/2022: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, pelo doador, e Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, pelo donatário.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 737/2022 – PROCESSO SEI N° 2420.01.0001257/2022-73 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE
CAMPO AZUL – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do quantitativo de: 04 caixas d’água de 10.000 litros de polietileno. Assinam em 07/06/2022: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, pelo doador, e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, pelo donatário.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 699/2022 – PROCESSO SEI N° 2420.01.0001010/2022-49 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE
RIACHO DOS MACHADOS – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do quantitativo de: 04 caixas d’água de 10.000 litros de polietileno. Assinam em 07/06/2022: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, pelo doador, e Xxxxxxx xx Xxxxx Xxx, pelo donatário.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 754/2022 – PROCESSO SEI N° 2420.01.0001142/2022-74 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE
BONITO DE MINAS– MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do quantitativo de: 01 trator agrícola e 01 carreta agrícola. Assinam em 07/06/2022: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, pelo doador, e Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, pelo donatário.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 697/2022 – PROCESSO SEI N° 2420.01.0000968/2022-19 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE
IBIRACATU – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do quantitativo de: 01 escavadeira hidráulica. Assinam em 07/06/2022: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, pelo doador, e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, pelo donatário.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 726/2022 – PROCESSO SEI N° 2420.01.0001086/2022-34 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE
CÔNEGO MARINHO – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do quantitativo de: 01 grade aradora e 01 carreta agrícola. Assinam em 07/06/2022: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, pelo doador, e Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, pelo donatário.
25 cm -07 1645903 - 1
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO - IPEM
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 9286125 de 2021, Processo de Compras nº 2331032 000020/2021, de prestação de serviços de locação de caçambas estacionarias para uso da Sede do Ipem/MG, celebrado entre o IPEM/MG e a Empresa HFD COMERCIO LTDA. Objeto: Prorrogar a vigência do Contrato Original por mais 12 (doze) meses e aplicar o reajuste anual no valor do contrato. Nova Vigência: de 14 de julho de 2022 à 13 de julho de 2023. Novo Valor Anual: R$4.451,93 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e noventa e três centavos). Data da Assinatura: 07/06/2022. Fiscal do Contrato: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
3 cm -07 1645828 - 1
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - BDMG
DISPENSA DE LICITAÇÃO - VENDA DIRETA
PARECER ADM.02167/2022/JU.DA
Objeto: alienação de 01 (uma) casa residencial, em terreno de 342 m², com dois pavimentos e área construída averbada de 263 m², localizada à rua Coletor Celso Werneck, nº 231, bairro Santo Antônio, Belo Horizonte/MG, de propriedade do BDMG conforme R-10 da matrícula 91.048 do CRI 1º Ofício de Belo Horizonte/MG - Item 10 do Edital 24/2021. Valor: R$1.150.000,00. Comprador: XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX (CPF 000.000.000-00). Fundamento legal:
Artigo 29, III, da Lei Federal nº 13.303/2016. Ratificação: Diretoria de Crédito e Riscos do BDMG em 06/06/2022.
DISPENSA DE LICITAÇÃO - VENDA DIRETA
PARECER ADM.02168/2022/JU.DA
Objeto: alienação de uma área comercial, situada na Av. Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, nº 10, quadra 01, em Entre Rios de Minas/MG, com área de 820 m², de propriedade do BDMG conforme Av-3 da matrícula
15.081 do CRI de Entre Rios de Minas/MG - Item 09 do Edital 06/2022. Valor: R$208.500,00. Comprador: XXXXX XXXX XXXXXXX (CPF 000.000.000-00). Fundamento legal: Artigo 29, III, da Lei Federal nº 13.303/2016. Ratificação: Diretoria de Crédito e Riscos do BDMG em 07/06/2022.
5 cm -07 1645889 - 1
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG
CEMIG DISTRIUIÇÃO S. A.
GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAL E SERVIÇOS AVISOS DE EDITAL
Pregão Eletrônico 530-G16605. Objeto: Conversor Fibra Óptica
- Ethernet.
Pregão Eletrônico 530-G16600. Objeto: SECCIONADORES MONOPOLARES.
Pregão Eletrônico 530-G16606. Objeto: Envelope de segurança.
Editais e demais informações: xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx
CONTRATOS
Pregão Eletrônico 530-G16517 Nº CONTRATO 4500030784. Contratada: Iberica Artefatos De Concreto Ltda. Objeto: Estruturas de concreto para subestação. Valor: R$ 240.000,00. Prazo: 125 dias a partir de 07/06/2022. Ass. 03/06/2022. Homolog: 30/05/2022.
Pregão Eletrônico 530-G16494 Nº CONTRATO 4630002727. Contratada: Loja Elétrica Ltda. Objeto: Iluminação, Dutos e Tubos, Conetores, Cartuchos, Aros, Braçadeiras. Valor: R$ 5.661.901,96. Prazo: 24 meses a partir de 30/05/2022. Ass. 06/06/2022. Homolog: 19/05/2022.
Licitação Eletrônica 530- TK16061. Nº CONTRATO 4680006538. Contratada: VISION ENGENHARIA E CONSULTORIA S.A.
Objeto: Implantação de Subestações de Integração - Lote 1. Valor:
R$27.323.420,57. Prazo: 60 meses Ass. e Homolog.: 13/05/2022. Licitação Eletrônica 530- TK16061. Nº CONTRATO 4680006539. Contratada: VISION ENGENHARIA E CONSULTORIA S.A.
Objeto: Implantação de Subestações de Integração - Lote 2. Valor:
R$28.764.045,89. Prazo: 60 meses Ass. e Homolog.: 13/05/2022.
6 cm -07 1645607 - 1
CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S. A. GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAL E SERVIÇOS
ATAS DE REGISTRO DE PREÇO
5002001632/510 – SIPASE COM. SERV. EM TRANSF. LTDA.
Contrato decorrente da Ata de Registro de Preço 4650000555 - Processo Administrativo de Licitação n.º 500-H15454. Objeto: Serviços de montagem, desmontagem, reformas e manutenção de equipamentos elétricos de potência SE Mesquita. Valor R$ 122.448,75 - Prazo 12 meses. Ass. 03/06/2022.
ADITIVOS
4680006067 – 510. Contratada: SEEL – SERVIÇOS ESPECIAIS DE
ENGENHARIA LTDA. Objeto: Acréscimo e Prorrogação por mais 6 meses. Prazo Atual:24 meses. Valor Atual: R$12.897.313,98. Ass: 31/05/2022.
3 cm -07 1645610 - 1
XX XXXXXXXX S.A
GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAL E SERVIÇOS CONTRATOS
Pregão Eletrônico 500-H16439. Contrato n° 4570018852. Contratada: ENGECON ENGENHEIROS CONSTRUTORES LTDA. Objeto:
Aquisição de Grades da Tomada d’água da Barragem Severo da UHE Xx Xxxxxxxx (Lote 4). Valor: R$ 74.280,00. Prazo 7 meses. Ass.: 06/06/2022 Homolog.: 06/06/2022.
2 cm -07 1645621 - 1
CEMIG SOLUÇÕES INTELIGENTES SA. – CEMIG SIM AVISO DE REALIZAÇÃO DE SESSÃO PÚBLICA
A CEMIG SOLUÇÕES INTELIGENTES SA. – CEMIG SIM, torna
público para conhecimento dos interessados, que realizará, no dia 09 de junho de 2022, às 09:00 horas, em sua sede, localizada na Avenida Barbacena 1200, Ala B1, ‘Sala Proximidade’, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, sessão pública de abertura e cotejo das propostas técnicas apresentadas na referida licitação, que tem por objeto a contratação de serviços de publicidade, por intermédio de agências de publicidade, previstos na Lei 12.232 de 29 de abril de 2010. Edital e demais informações: xxxxx://xxxxx.xxx.xx - clicar aba >compras>a vencer>
3 cm -07 1645612 - 1
CEMIG GERAÇÃO SUL S.A
GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAL E SERVIÇOS CONTRATOS
LICITAÇÃO ELETRÔNICA 807-TK16476 CONTRATO Nº 4680006618. Contratada: CONSTRUTORA PIZZANE LTDA. Objeto: OBRAS DE REFORÇO ESTRUTURAL DO VERTEDOURO DA
PCH CAJURU. Valor: R$ 39.500.000,00. Prazo 36 meses. Ass.:
02/06/2022 Homolog.: 01/06/2022.
2 cm -07 1645619 - 1
CEMIG GERAÇÃO LESTE S.A
GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAL E SERVIÇOS CONTRATOS
Pregão Eletrônico 500-H16439. Contrato n°4570018856 e 4570018857. Contratada: ENGECON ENGENHEIROS CONSTRUTORES LTDA.
Objeto: Aquisição e Instalação de Grades da Tomada d’água da PCH Neblina. (Lote 1) e Fabricação e Troca de Grades da Tomada d’água e Manutenção do Sistema da Válvula by-pass da Comporta da Tomada d’água da PCH Tronqueiras (Lote 3). Valor: R$ 353.500,00. Prazo 7 meses. Ass.: 06/06/2022 Homolog.: 06/06/2022.
3 cm -07 1645614 - 1