CONTRATO DE DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE AVANTE LIFE COSMETICS
CONTRATO DE DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE AVANTE LIFE COSMETICS
A AVANTE LIFE, com sede em CAJAMAR-SP, responsável pelo negócio denominado Rede de Negócios Avante life, com personalidade jurídica com direitos e obrigações, doravante denominar-se-á Rede de Negócios Avante Life, e o Titular, devidamente qualificado, doravante denominado Empreendedor Independente, contratam o que segue:
Cláusula Primeira – Do objetivo
1. 1 - O presente Contrato tem por objetivo a distribuição de bônus aos distribuidores e consumidores dos produtos produzidos e/ou comercializados pela Rede de Negócios Avante Life através do Sistema denominado de Marketing Multi Nível de Vendas e Consumo em que cada Empreendedor se cadastra e cadastra novos Empreendedores construindo uma organização de vendas e consumo de serviços e/ou produtos em que é apurado percentual sobre a movimentação mensal para créditos NO Cartão Avante Card no mês seguinte em forma de Bônus.
Cláusula Segunda – Do Empreendedor Independente
2. 1. - Para se tornar um Empreendedor Independente, basta ser maior de 18 anos, estar cadastrado e efetivar o pagamento do Valor do consumo de Adesão inicial, usado como ferramenta de trabalho. Recebe código de identificação e Login do Site para ter acesso a ferramentas de gerenciamento totalmente pela internet para construir sua organização de consumidores independentes e ter acesso a palestras, suporte, seminários, consultas técnicas ou qualquer evento promovido pela Rede de Negócios Avantelife.
a) Todo conjunto de instruções, manuais e regulamentos estará disponibilizado nos Sites da Rede de Negócios Avante Life a partir de onde poderá ser utilizado e/ou baixado, podendo ser elaborado outros materiais a critério da mesma.
b) O Empreendedor Independente e devidamente cadastrado se qualifica como Empreendedor Independente à medida que desenvolve organização dentro do Marketing e em situação regular terá acesso aos serviços e produtos disponibilizados na Rede de Negócios Avante Life e participará de comissões em forma de bônus rateados segundo os níveis de formação dos montantes além dos prêmios de qualquer gênero promovidos pela Rede de Negócios Avante Life.
c) Compreende situação regular o Consumidor qualificado como Empreendedor Independente que esteja com seus compromissos rigorosamente em dias com a Rede de Negócios Avante Life, ou seja, que tenha comprovado no sistema a venda, consumo ou compra mínima de R$ 180,00 no mês vigente, para ter direito a comissão do mesmo mês para afiliados do sistema Inteligente Avante, caso o mesmo não ocorra o afiliado além de não ter direito a comissões, perderá sua posição na rede, pontuações acumuladas e qualificações, para os afiliados Free, não terão participações em comissões de rede, até o momento que efetue a upgrade para umas das adesões Basic ou acima, caso isso não aconteça a comissão será zerado pelo sistema, não sendo acumulada para mês posterior.
d) Só será considerado um distribuidor qualificado reconhecido pela empresa, para representar a mesma em qualquer evento oficial, o distribuidor que, não tenha nenhum problema ético com a empresa e com seus companheiro de rede, bem como só participará das campanhas e bonificações por premiações e Viagens aqueles que são distribuidores independente exclusivos da Avante Life, ou seja que não trabalhe com outros marketing que seja concorrentes diretos da empresa, não sendo vedado ao mesmo desenvolver quantos marketing deseje, porém a empresa se reserva o direito de honrar os afiliados que se dedicam exclusivamente a mesma.
Cláusula Terceira– Do objetivo
3. 1. Qualquer valor pago pelo Empreendedor representa apenas o preço do produto e/ou serviço, podendo está incluídos valores destinados a frete, alocação de rede e custos oriundos da operação e de gerenciamento etc.
3. 2. - O Empreendedor Independente, observado o disposto no presente contrato, poderá conduzir seu negócio na forma que desejar, inclusive exercendo atividades paralelas com ou sem vínculo empregatício. Não possuindo qualquer vínculo empregatício, portanto não obedecendo nenhuma regra de horário, lugar ou outra qualquer que denote coordenação ou subordinação nas suas atividades necessárias à consecução ideal do seu negócio e, não sendo, portanto, empregado, representante ou agente da Rede de Negócios Avante Life.
3. 3. - O Empreendedor Independente não estará obrigado a comprar quaisquer produtos para fins de estoque.
3. 4. - O Empreendedor Independente, desenvolverá seu negócio obedecendo algumas regras de conduta:
a) Vedado utilizar, contratar ou obrigar-se em nome da Rede de Negócios Avante Life, ou de suas marcas, patentes ou logotipos, reproduzindo ou alterando materiais promocionais, produtos ou embalagens, total ou parcialmente, caso o mesmo faça alguma alteração de materiais o mesmo será analisado pela empresa e sendo aprovada poderá ser usada por qualquer distribuidor independente, inclusive podendo ser usado pela empresa como oficial, sem dar direito a nenhum ganho ou indenização ao produtor pelos mesmos.
b) Vedado colocar a venda os produtos da Rede de Negócios Avante Life em estabelecimentos comerciais, feiras ou qualquer outro tipo de comercialização, sem a autorização da empresa. c). Obedecendo as Leis específicas poderá divulgar o Marketing de Venda e Consumo e/ou os Produtos da Rede de Negócios Avante Life em qualquer espécie de mídia.
I - Poderá divulgar via internet através de contato pessoa-pessoa ou em grupo desde que seja grupo da própria relação pessoal, vedado o método de spam) II - Poderá utilizar outros meios de comunicação mediante autorização expressa da Rede de Negócios Avante Life; d). Xxxxxx Xxxxx, transferir ou negociar direitos ou obrigações de qualquer natureza em nome da Rede de Negócios Avante Life.
Cláusula Quarta– Do Manual Explicativo do Marketing de Consumo (Políticas, Procedimentos, Plano de Bonificação, reconhecimento e premiações)
4. 1. - O Manual Explicativo do Marketing de Vendas e Consumo e as Tabelas que integram o presente contrato, podendo ser alterados pela Rede de Negócios Avante Life, sem a necessidade de comunicação prévia ao Empreendedor Independente;
4. 2. – O pagamento das bonificações ocorrerá até o último dia útil de cada mês, através de crédito no cartão Avante Card, ou outros, com base nas vendas ou consumo do mês anterior apurado entre os dias primeiro e último útil do mês,
somente sendo computados os pagamentos efetivados no mês de apuração, referente a produtos (exceto materiais de apoio que não são computados como pontuação;
4. 2.1 -O saldo de bônus poderá sofre alterações para mais ou para menos, mediante consumo ou cancelamento do mesmo, onde automaticamente o sistema irá creditar ou debitar o valor correspondente. Também por motivos de manutenções diárias e instabilidade do sistema, o extrato de bônus poderá apresentar valores passíveis de correções, onde o valor apresentado pode não corresponder ao valor real ao qual o afiliado receberá, onde não caberá em nenhuma hipótese indenização de qualquer espécie ao Empreendedor Independente, exceto pagamento de bônus remanescentes, que será em produtos, se for o caso.
4. 2. 1. 1 - A Rede de Negócios Avante Life poderá, a seu critério, estabelecer antecipações mensais mediante regras próprias; O pagamento de quaisquer prêmios extras está condicionado a regulamento específico;
4. 3. - Em havendo créditos de qualquer natureza em favor do associado, este autoriza a Rede de Negócios Avante Life lançar em sua carteira virtual valor suficientes para cobrir a sua auto sustentação e, se for o caso, lhe será enviado o respectivo produtos para a venda ou consumo mensal bem como o depósito dos créditos restantes.
4. 3.1 - Não haverá em nenhuma hipótese a possibilidade de receber comissões e/ou prêmios fora das regras deste Contrato.
4.4. Anexo conforme Plano de negócio: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/xxxx/xxxxxxx; xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxx (acesso pessoal)
Cláusula Quinta – Da adesão, da permanência, do Cancelamento e da Rescisão
5. 1. - O prazo deste Contrato é de 12 (doze) meses à partir da data da assinatura e será renovado automaticamente, com as cláusulas que estão vigentes caso não haja manifestação de uma das partes em contrário.
5. 2. - O cadastro é feito preferencialmente pela internet no Site da Avante Life e a alocação na rede e as formas de relação com a Avante Life está condicionada a ele independentemente de pagamento de boleto.
a) A alocação na rede do Marketing de Venda e Consumo caberá o pagamento da antecipação do consumo inicial Basic, Start, Sênior ou Master o que deverá ser feito através de deposito, pagamento em cartão ou em bônus por afiliados ativos, no prazo e nas condições da Cláusula 5. 2.
b) Sempre aprimorando o Marketing e em busca do seu crescimento a Avante Life reserva o direito de alterar, sem prejuízos para a organização, os critérios de adesão.
5. 3. - Devido a organização ser por matriz aberta, binária, forçada e automática, onde cada Empreendedor Independente poderá ter quantos associados queira, ligados diretamente, a Rede de Negócios Avante Life. Cancelará o contrato ou removerá o cadastro, independentemente de aviso quando:
a) - Cadastro que permanecer por mais de 7 dias sem a efetivação do pagamento, poderá ser removido e o retorno após o pagamento não estará garantido a posição inicial na rede;
b) - O contrato poderá ser cancelado no caso de haver mais de um pagamento em atraso(mais de 1 mês sem vendas ou consumo mínimo mensal de R$ 50,00)
c) - O Cadastro ou Contrato que for cancelado ou suspenso por falta de
pagamentos será substituída a posição na rede por outro que pagar e que assumirá possíveis descendentes encontrados ou não, ficará a critério do administrador.
5. 4. - O Empreendedor Independente ou candidato a tal, uma vez cadastrado no Sistema com uma filiação, não poderá mudar de filiação em nenhuma circunstância pelo prazo de 6, (seis), meses.
5. 5. - A Rede de Negócios Avante Life não reserva exclusividade quanto ao desenvolvimento do seu negócio, entretanto, no intuito de preservar a organização e o trabalho de seus associados, a si reserva o direito de Cancelar o Contrato do Empreendedor que comprovadamente aliciar ou tentar aliciar outro empreendedor para outro(s) negócio(s) que tenha migrado ou esteja participando paralelamente, independente se foi ele que o indicou para a rede de negócios Avante uo não;
5. 6. - Na hipótese de extinção contratual não caberá indenização de qualquer espécie ao Empreendedor Independente, exceto pagamento de bônus remanescentes, que será em produtos, se for o caso.
5. 7. - O Empreendedor Independente que optar por rescindir o presente contrato, deverá fazê-lo de forma expressa e desde que esteja em dia com suas obrigações não lhe acarretando encargo ou ônus.
5.8. - Para alteração de patrocinador e rede fica os seguintes requisitos:
5.8.1 - Em caso de erro de patrocinador na hora do cadastro, só será efetuada a correção do mesmo no prazo de 3 dias úteis após o mesmo, onde o patrocinador que recebeu o afiliado deverá obrigatoriamente enviar um email para empresa informando do erro e da autorização para correção, sendo que este email terá de ser enviado pelo mesmo email de cadastro, caso não ocorra a solicitação dentro deste prazo, será exigido declaração assinada e autenticada em cartório para a correção do mesmo em até 30 dias, não ocorrendo a solicitação dentro deste novo prazo, em se tratando de um processo administrativo, a empresa se reserva o direito de cobrar uma taxa administrativa no valor da adesão ao qual o id foi ativado anteriormente exemplo: o ID se ativou no sistema Start R$ 250,00 a taxa será este valor, para que a devida correção seja realizada pela empresa.
Cláusula Sexta – Dos Impostos incidentes
6. 1. - Fica a Rede de Negócios Avante Life autorizada a descontar todos os impostos e contribuições sociais incidentes ou que venham a incidir sobre os pagamentos de bônus devidos ao Empreendedor Independente nos níveis federal, estadual municipal e previdenciário. Cláusula Sétima - Garantias, do envio, recebimento e devolução de produtos Avante Life.
6. - As garantias relativas aos produtos reger-se-ão sob os dispositivos legais contidas no Código de Defesa do Consumidor. E, ressalvadas as condições de Empreendedor, dentro dos limites legais fica estabelecido: a) Ocorrendo mudança da escolha do produto após o recebimento do mesmo, bem como declaração dos Correios de haver visitado por mais de duas vezes e não o encontrando nem pessoa encarregada de receber o produto, o Empreendedor Independente assume o ônus do reenvio e somente lhe será enviado novamente o produto após o recebimento pela Rede de Negócios Avante Life do valor de postagem e o produto a ser trocado, se for o caso.
b) Da devolução ou desistência da compra, a Avante Obedecerá as leis contidas no Código de Defesa do Consumidor, onde devolverá o valor pago ao afiliado desde que o mesmo efetue a devolução do produto lacrado e em perfeito estado de conservação, e entregará em um dos nossos centros de distribuições Avante, caso o mesmo more em um local distante dos centros de distribuições Avante, arcará com os custos da devolução do mesmo a fábrica Avante.
Cláusula Sétima - Considerações Gerais.
7. - Para tornar-se um Empreendedor Independente, terá que ser convidado por um outro Empreendedor e aceito pela Rede de Negócios Avante Life;
a) A Rede de Negócios Avante Life se reserva o direito de recusar qualquer Proposta de Xxxxxx, a seu próprio critério;
b) O valor e o conteúdo pertinente ao Kit de adesão, se for o caso, no sentido de maximizar resultados da rede, poderá ser alterado sem prévio aviso a critério da Rede de Negócios Avante Life;
c) Confirmado o processo do preenchimento de sua Proposta de Adesão à Organização pressupõe seu entendimento do Sistema de Marketing Multi Nível e aceitação do regulamento das Políticas e Procedimentos da Organização;
d) Os Empreendedores não podem outorgar-se títulos que ofereçam presunção de qualquer indicação de que tenham uma função oficial dentro da Rede de Negócios Avante Life;
e) O Empreendedor se compromete a não divulgar falsas promessas de enriquecimento rápido sem o correspondente esforço. Ficando resguardado o direito à Rede de Negócios Avante Life, tomar a iniciativa da rescisão do presente Contrato sem nenhum ônus em tal hipótese;
f) A Rede de Negócios Avante Life poderá criar conselho de líderes para deliberação quanto a condução de questões éticas da rede visando sua auto sustentação;
Cláusula Oitava - Da transferência de direitos a herança
8. - Fica assegurado o direito de transferências de direitos a terceiros e a herdeiros legais na forma da Lei desde que formalizado por escrito e enviado a Avante Life ao prazo mínimo de 30 dias e mediante pagamento da taxa equivalente a um Kit adesão para despesas de processo devidamente conforme abaixo:
8.1 - Em caso de venda de Id e posição na rede, o afiliado deverá em primeira instância enviar um email informando a empresa sobre a negociação que estar fazendo ou deseja fazer, onde a empresa irá analisa toda transação, onde ela reserva o direito de autorizar ou não a continuidade da negociação, após a autorização feita formalmente pela empresa, o afiliado dará procedimento na negociação, quando fecharem o acordo de compra e venda do id e rede, pedirá como comprovante da quitação da compra um recibo declaração com todos os dados do vendedor inclusive id com assinatura e autenticado em cartório, onde de imediato enviará para o setor de cadastro da Empresa solicitando as devidas alterações, em se tratando de um processo administrativo, a empresa se reserva o direito de cobrar uma taxa administrativa no valor da adesão ao qual o id foi ativado anteriormente exemplo: o ID se ativou no sistema franquia Start R$
250,00 a taxa será este valor, para que a devida correção seja realizada pela empresa.
Cláusula Nona– Do Foro
9. – Fica eleito o foro da Comarca de CAJAMAR – SÃO PAULO, para dirimir as dúvidas provenientes deste Contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.