CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX - xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx Paço Municipal
PMC-SMJ-PGM-PLC-NFA
CONTRATO
Campinas, 25 de abril de 2024.
TERMO DE CONTRATO Nº 122/2024
Processo Administrativo: PMC.2023.00050839-93
Interessado: Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 240/2023
Ata de Registro de Preços nº: 605/2023
O MUNICÍPIO DE CAMPINAS, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 51.885.242/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, devidamente representado, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa MICROWARE ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 08.615.859/0001-17, por seu representante legal, doravante denominada CONTRATADA, acordam firmar o presente instrumento de Contrato, em conformidade com o Processo Administrativo em epígrafe, o qual é de pleno conhecimento das partes, integrando o presente instrumento como se transcrito estivesse, sujeitando-se as partes às condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente contratação o fornecimento de computadores e notebooks com softwares de gestão e serviço de garantia e suporte on-site, em conformidade com as especificações e quantidades constantes do Termo de Referência – Anexo II, e nas condições estabelecidas neste instrumento.
SEGUNDA – DO PRAZO
2.1. O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços vigerá pelo prazo de 61 (sessenta e um) meses, a contar da data de recebimento da Ordem de Fornecimento, emitida pelo órgão interessado indicado no preâmbulo do contrato, após a assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a Contratada ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
2.2. O órgão interessado emitirá a Ordem de Fornecimento em até 15 (quinze) dias após a assinatura deste instrumento.
2.2.1. O fornecimento dos equipamentos dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento da “Ordem de Fornecimento”, emitida pelo órgão interessado.
2.2.2. O prazo das licenças dos softwares de gestão deverá ser de 60 (sessenta) meses a contar da data do aceite da Nota Fiscal.
2.2.3. O prazo de garantia e suporte on-site dos equipamentos será de 60 (sessenta) meses a contar da data do aceite da Nota Fiscal.
2.2.4. A cada Ordem de Fornecimento emitido deverá ser formalizado o Termo de Contrato respectivo.
TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO E À PROPOSTA VENCEDORA
3.1. Integram este contrato, como se nele estivessem transcritos, o instrumento convocatório da licitação, proposta vencedora e anexos.
3.2. O presente contrato vincula-se ao ato homologatório da licitação e à Ata da Sessão Pública do Processo Administrativo indicado no preâmbulo do edital.
QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
4.1. Aplica-se aos casos omissos o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Complementar nº 123/2006 e no Decreto Municipal nº 16.187/2008, e respectivas alterações.
QUINTA – DO REGIME E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
5.1. O serviço, objeto desta contratação, deverá ser executado em conformidade com o estabelecido no Termo de Referência – Anexo II, que passa a fazer parte integrante deste instrumento.
5.2. A Contratada deverá utilizar, sempre que possível, de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias- primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do respectivo objeto e que seja respeitado o limite do orçamento estimado para a contratação.
5.3. A Contratada deve, preferencialmente, cadastrar suas eventuais vagas ou recrutar mão de obra no Sistema Nacional de Emprego – SINE, através do Centro Público de Apoio ao Trabalhador – CPAT Campinas, localizado na Avenida Dr. Xxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX – CEP: 13.010-080 – Telefones (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, priorizando a contratação dos trabalhadores inscritos no referido órgão. O atendimento no CPAT Campinas é de segunda a sexta-feira, das 08h às 16h.
5.4. O pessoal que a Contratada empregar para a execução dos serviços ora avençado não terá relação de emprego com o Contratante e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos. No caso de vir o Contratante a ser acionado judicialmente, a Contratada o ressarcirá de toda e qualquer despesa que, em decorrência disso, venha a desembolsar.
SEXTA – DOS PREÇOS
6.1. Pelo serviço objeto deste contrato, fará jus a Contratada ao recebimento dos preços abaixo discriminados:
LOTE 04 | |||||
Item | Código | Descrição | Un. | Quant. | Valor Unitário (R$) |
10 | 157474 | NOTEBOOK TIPO II COM DOCK STATION ESPECIFICAÇÕES: COMPUTADOR PORTÁTIL ESTILO NOTEBOOK DE USO CORPORATIVO, NOVO E SEM USO ANTERIOR; UM PROCESSADOR 64 BITS INTEL CORE I5 1135G7 OU SUPERIOR (11ª GERAÇÃO) OU AMD RYZEN 5 | PC | 27 | 7.915,00 |
5625U OU SUPERIOR; 16 GB RAM DDR 4 OU SUPERIOR; UNIDADE DE ESTADO SÓLIDO M.2 NVME DE 512 GB OU SUPERIOR; MONITOR EXTRA LED MÍNIMO DE 23,8" COM FUNÇÃO DOCK STATION; WINDOWS 10 PRO; GARANTIA 05 (CINCO) ANOS ON-SITE. PROCESSADOR UM PROCESSADOR COM ARQUITETURA 64 BITS COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO OFERTADO, QUE ACEITE INSTRUÇÕES EM 32 E 64 BITS. O MODELO DE PROCESSADOR OFERTADO DEVERÁ SER: INTEL CORE I5 1135G7 OU SUPERIOR (NÃO PODENDO SER ANTERIOR À 11ª GERAÇÃO) OU AMD RYZEN 5 5625U OU SUPERIOR (NÃO PODENDO SER ANTERIOR À SÉRIE 5000 DA FABRICANTE); MEMÓRIA CACHE TOTAL DE, NO MÍNIMO, 9MB. CLOCK DE 3,50 GHZ OU SUPERIOR, PODENDO SER AFERIDO NOS NÚCLEOS DE PERFORMANCE E EM CARGA TOTAL. PROCESSADOR DEVERÁ SUPORTAR COMUNICAÇÃO COM BARRAMENTO COM LARGURA DE BANDA MÍNIMA DE 8GT/S. DEVERÁ POSSUIR SUPORTE DE MEMÓRIA DO TIPO DDR4 OU BARRAMENTO SUPERIOR. O PROCESSADOR DEVERÁ TER PERFORMANCE SUPERIOR A 10.000 (DEZ MIL) PONTOS CERTIFICADOS NO ENDEREÇO XXXXX://XXX.XXXXXXXXXXXX.XXX/XXX_XXXX.XXX. O PROCESSADOR NÃO PODERÁ TER SIDO LANÇADO COMERCIALMENTE HÁ MAIS DE UM ANO, PRAZO ESTE CONSIDERADO NO MOMENTO DA ENTREGA DA MÁQUINA E TOMADO COMO BASE A DATA DE LANÇAMENTO NO SITE DO FABRICANTE. O PROCESSADOR DEVERÁ SER ACOMPANHADO POR COOLER COMPATÍVEL COM O MESMO, COM POTÊNCIA SUFICIENTE PARA RESFRIAMENTO PADRÃO. DEVERÁ SER APLICADA PASTA TÉRMICA SE O FABRICANTE DO PROCESSADOR ASSIM O RECOMENDAR. NA PROPOSTA ESCRITA, DEVERÃO SER INFORMADOS A MARCA E O MODELO DO PROCESSADOR OFERTADO. PLACA MÃE FABRICAÇÃO PRÓPRIA E COMPATÍVEL COM O MODELO OFERTADO. NÃO DEVE SER PRODUZIDA EM REGIME DE OEM. CHIP DE SEGURANÇA TPM VERSÃO 2.0 (OU SUPERIOR) INTEGRADO PARA CRIPTOGRAFIA. DEVE POSSUIR SLOTS E CONEXÕES PARA OS DISPOSITIVOS ELENCADOS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA. NA PROPOSTA ESCRITA, DEVERÃO SER INFORMADOS A MARCA E |
O MODELO DA PLACA MÃE OFERTADA A SER FORNECIDA. CHIPSET DEVERÁ POSSUIR SUPORTE DE MEMÓRIA DO TIPO: DDR4 3200 MHZ OU BARRAMENTO SUPERIOR. SUPORTE A CONTROLADORA DE DISCO PADRÃO SERIAL ATA VERSÃO 3 (6.0 GB/S) OU SUPERIOR. POSSUIR SUPORTE A CONFIGURAÇÕES DE MEMÓRIA DE CANAL DUPLO (DUAL CHANNEL MEMORY) PARA UM MELHOR DESEMPENHO. MEMÓRIA 01 (UM) MÓDULO DE 16 GB RAM OU 02 (DOIS) MÓDULOS DE 8 GB RAM INSTALADOS EM DUAL CHANNEL; MEMÓRIA RAM (RANDON ACCESS MEMORY) DDR4 3200 MHZ OU SUPERIOR. A MEMÓRIA NÃO PODE SER SOLDADA DIRETAMENTE NA PLACA MÃE. BIOS UEFI POSSIBILIDADE DE PROTEÇÃO DA CONFIGURAÇÃO POR MEIO DE SENHA (PASSWORD) CONTIDA NA PRÓPRIA MEMÓRIA DE CONFIGURAÇÃO DA MOTHERBOARD. A BIOS UEFI DEVERÁ ESTAR GRAVADA EM MEMÓRIA DO TIPO “FLASH” OU EQUIVALENTE QUE PERMITA A SUA FÁCIL ATUALIZAÇÃO DIRETAMENTE ATRAVÉS DO MICROCOMPUTADOR, SEM A NECESSIDADE DE REMOÇÃO OU APAGAMENTO (COMO NO CASO DAS EPROMS). A CONFIGURAÇÃO DA MÁQUINA DEVERÁ SER ALTERÁVEL E MANTIDA ATRAVÉS DE BATERIA (RECARREGÁVEL OU NÃO) OU MÉTODO EQUIVALENTE (MEMÓRIA FLASH, EPROM OU OUTRA SOLUÇÃO SIMILAR) MONTADA SOBRE A PRÓPRIA MOTHERBOARD. A BIOS UEFI DEVERÁ PERMITIR ATUALIZAÇÃO VIA SOFTWARE. AS ATUALIZAÇÕES DA BIOS UEFI DEVERÃO SER DISPONIBILIZADAS, ATRAVÉS DO SITE WWW OU FTP DO FABRICANTE DA PLACA MÃE. ESSAS ATUALIZAÇÕES, SE OCORREREM, DEVERÃO SER GRATUITAS. SUPORTE PARA O MODO DE ECONOMIA DE ENERGIA. SUPORTE AO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DMI (DESKTOP MANAGEMENT INTERFACE) EM SUA V.2.0 OU MAIS RECENTE. DEVERÁ TER SUPORTE AO IDIOMA INGLÊS E/OU PORTUGUÊS. AO CARREGAR A BIOS DEVERÁ SER EXIBIDO O BRASÃO DA PREFEITURA DE CAMPINAS CONFORME MODELO A SER ENVIADO. |
SLOTS PCI PORTA PADRÃO PCIE GEN X3 OU SUPERIOR PARA CONEXÃO UNIDADE DE ESTADO SÓLIDO PADRÃO M2 NVME COM ENCAIXE (CHAVE, OU KEYS) COMPATÍVEL COM O DISCO RÍGIDO OFERTADO. PORTA DE COMUNICAÇÃO COMPATÍVEL COM A PLACA INTERNA DE WI-FI OFERTADA, CONFORME ESPECIFICADO. PORTAS DE COMUNICAÇÃO EXTERNAS TODOS OS CONECTORES DAS PORTAS DE ENTRADA/SAÍDA DE SINAL DEVEM SER IDENTIFICADOS NO PADRÃO DE CORES PC’99 SYSTEM DESIGN GUIDE, BEM COMO PELOS NOMES OU SÍMBOLOS. PORTAS USB: MÍNIMO DE 03 (TRÊS) PORTAS USB TIPO A E/OU C, EM QUALQUER COMBINAÇÃO DESTAS. NÃO SERÁ PERMITIDO USO DE “HUB” USB EXTERNO PARA TOTALIZAR O NÚMERO DE PORTAS. UMA DAS PORTAS USB-C TAMBÉM DEVE PERMITIR O CARREGAMENTO DO NOTEBOOK E CONEXÃO DO MESMO COM MONITOR EXTERNO, ENVIANDO OS DADOS E RECEBENDO ENERGIA. CONECTORES DE ÁUDIO: 01 CONECTOR (LINEOUT, MIC IN) OU 02 CONECTORES (LINE-OUT EM UM E MIC-IN NO OUTRO). 01 (UMA) CONEXÃO ETHERNET RJ-45 PARA CABO DE REDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESTE TERMO DE REFERÊNCIA. CONTROLADORA DE DISCO RÍGIDO CONTROLADORA DE DISCO RÍGIDO TIPO SERIAL ATA VERSÃO 3.0 OU SUPERIOR, INTEGRADA A PLACA MÃE. CONTROLADORA DE UNIDADE DE ESTADO SÓLIDO PADRÃO PCI M2 NVME; INTERFACE DE VÍDEO TELA COM TAMANHO DE 14” (QUATORZE POLEGADAS) OU SUPERIOR (MEDIDA EM SUA DIAGONAL), COM RESOLUÇÃO GRÁFICA 1920 X 1080 PIXELS OU SUPERIOR, COM PAINEL RETRO ILUMINADO EM LED OU OLED. NO MÍNIMO UM CONECTOR DA INTERFACE PARA MONITOR DE VÍDEO EXTERNO: SAÍDA HDMI 1.4 (OU SUPERIOR) |
OU DISPLAY PORT 1.4 (OU SUPERIOR), COMPATÍVEIS COM O MONITOR OFERTADO. BRILHO DE, NO MÍNIMO, 250 CD/M2. RELAÇÃO DE CONTRASTE DINÂMICO DE, NO MÍNIMO, 5.000.000:1 OU CONTRASTE ESTÁTICO DE, NO MÍNIMO, 1000:1; TEMPO DE RESPOSTA DE, NO MÁXIMO, 8 MS. MEMÓRIA GRÁFICA INTEGRADA DE, NO MÍNIMO, 256 MB COM ALOCAÇÃO DINÂMICA DE MEMÓRIA RAM. SUPORTE A DIRECTX VERSÃO 12 OU SUPERIOR. UNIDADES DE ARMAZENAMENTO UNIDADE DE ESTADO SÓLIDO M2 NVME DE, NO MÍNIMO, 512 GB, VELOCIDADE DE ESCRITA E LEITURA SUPERIOR A 2000MB/S; ENCAIXE (CHAVES, OU KEYS) NO PADRÃO COMPATÍVEL COM A PLACA MÃE. NA PROPOSTA ESCRITA, DEVERÃO SER INFORMADOS A MARCA E O MODELO DO DISCO RÍGIDO. INTERFACES DE REDE GIGABIT 01 (UMA) INTERFACE DE REDE GIGABIT, COM TOTAL COMPATIBILIDADE COM REDE ETHERNET - PADRÕES IEEE 802.2 E 802.3. TAXA DE TRANSMISSÃO DE 10MBPS-HALF DUPLEX, 10MBPS- FULL DUPLEX/100MBPS- HALF DUPLEX, 100MBPS FULL DUPLEX E 1000MBPS FULL DUPLEX (GIGABIT). BARRAMENTO DE SISTEMA PARA COMUNICAÇÃO, TIPO PCI-EXPRESS, PODENDO SER INTERNO AO CHIPSET OU PLACA MÃE, DISPENSADO O USO DE SLOT PCIE. ANTENA PARA CONEXÃO A REDES DE 2,4 GHZ E 5,0 GHZ. COMPATÍVEL COM A TECNOLOGIA INTITULADA WIFI 6 (IEE 802.11AX). VELOCIDADE MÍNIMA DE REDE WLAN DE 1,2 GBPS (QUANDO NO ALCANCE ADEQUADO). SUPORTE A FUNÇÃO WAKE ON LAN; INTERFACE E SAÍDAS DE SOM INTERFACE DE SOM, “ON-BOARD”, PADRÃO PLUG- ANDPLAY. ALTO-FALANTES ESTÉREOS, 2 W X 2 W = 4 W NO TOTAL; CONECTOR DE ÁUDIO CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESTE TR. TECLADO DO NOTEBOOK COMPATÍVEL COM O TECLADO IBM-PC/AT, COM LAYOUT ABNT2. COM, NO MÍNIMO, 86 TECLAS, PADRÃO QWERTY; TECLAS ALFANUMÉRICAS, DE |
FUNÇÃO (F1 A F12), NUMÉRICAS E DE MOVIMENTAÇÃO DE CURSOR INDEPENDENTES. TRACKPAD INTEGRADO O NOTEBOOK OFERTADO DEVE POSSUIR TRACKPAD, LOCALIZADO ABAIXO DO TECLADO, COMPATÍVEL COM MULTIGESTOS, E POSSUIR NO MÍNIMO DOIS COMANDOS CLICÁVEIS (EM BOTÕES SEPARADOS OU INTEGRADOS EM PONTOS DISTINTOS AO TRACKPAD). BLUETOOTH INTEGRADO O NOTEBOOK OFERTADO DEVE POSSUIR PLACA NATIVA DE BLUETOOTH, COMPATÍVEL COM A VERSÃO 5.0 OU POSTERIOR. FONTE DE ALIMENTAÇÃO DO NOTEBOOK O NOTEBOOK OFERTADO DEVERÁ VIR COM FONTE DE ALIMENTAÇÃO PADRÃO DO FABRICANTE, COM TENSÃO DE ENTRADA DE 100 – 240 VOLTS (BIVOLT AUTOMÁTICO), COM CORRENTE DE SAÍDA SUFICIENTE PARA O USO DA MÁQUINA. BATERIA O NOTEBOOK OFERTADO DEVERÁ VIR UMA BATERIA PARA USO FORA DA TOMADA, COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO OFERTADO, COM CAPACIDADE MÍNIMA EM SUAS CÉLULAS DE ENERGIA DE 45 WH. WEBCAM INTEGRADA O NOTEBOOK DEVE POSSUIR WEBCAM INTEGRADA, COM RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 720P (1280X720P) E MICROFONE INTEGRADO. CHASSI DO NOTEBOOK DEVERÁ TER GRAVADO À LASER, NO LADO EXTERNO DA TAMPA DO NOTEBOOK, O BRASÃO DA PREFEITURA DE CAMPINAS CONFORME MODELO A SER ENVIADO. |
MOUSE MOUSE ÓPTICO, COMPATÍVEL COM O MICROSOFT MOUSE, COM PELO MENOS 800 DPI DE SENSIBILIDADE, COM 2 (DOIS) BOTÕES E ROLETE EMBORRACHADO DE SCROLL, EM CONECTOR USB, COMPATÍVEL COM A INTERFACE OFERTADA NA MOTHERBOARD DO EQUIPAMENTO. TAPETE (PAD) PARA MOUSE. COR PREDOMINANTE PRETA. NÃO SERÁ ACEITO MOUSE TIPO MINI. TECLADO EXTERNO COMPATÍVEL COM O TECLADO IBM-PC/AT, COM LAYOUT ABNT2. COM, NO MÍNIMO, 101 TECLAS, PADRÃO QWERTY; TECLAS ALFANUMÉRICAS, DE FUNÇÃO (F1 A F12), NUMÉRICAS E DE MOVIMENTAÇÃO DE CURSOR INDEPENDENTES. COM CONECTOR USB COMPATÍVEL COM A INTERFACE OFERTADA NA PLACA MÃE DO EQUIPAMENTO. COM POSSIBILIDADE DE AJUSTE DA INCLINAÇÃO. COM INDICADORES (LED’S) DE NUM LOCK, CAPS LOCK E SCROLL LOCK. COR PREDOMINANTE PRETA. MONITOR DE VÍDEO EXTRA FORNECER 01 (UM) MONITOR DE VÍDEO DO TIPO LED DE NO MÍNIMO 23,8” (VINTE E TRÊS INTEIROS E OITO DÉCIMOS DE POLEGADAS), FORMATO WIDESCREEN (PROPORÇÃO 16:9). PIXEL PITCH DE, NO MÁXIMO, DE 0,28 MM. RESOLUÇÃO DA TELA DE, NO MÍNIMO, 1920X1080 (FULL HD). BRILHO DE, NO MÍNIMO, 250 CD/M2. RELAÇÃO DE CONTRASTE DINÂMICO DE, NO MÍNIMO, 5.000.000:1 OU CONTRASTE ESTÁTICO DE, NO MÍNIMO, 1000:1; TEMPO DE RESPOSTA DE, NO MÁXIMO, 8 MS. DUAS CONEXÕES COMPATÍVEIS COM O OFERTADO NO NOTEBOOK. ACOMPANHAR 01 (UM) CABO DIGITAL USB-C PARA CONEXÃO COM A CPU; ACOMPANHAR 01 (UM) CABO DISPLAY PORT COMPATÍVEL (COM PADRÃO 1.4 OU SUPERIOR) PARA CONEXÃO COM OUTROS DISPOSITIVOS. COR PRETA. POSSUIR AJUSTE DE ALTURA, INCLINAÇÃO E ROTAÇÃO. FONTE DE ALIMENTAÇÃO INTERNA 110/220V. CABO DE ENERGIA ELÉTRICA MEDINDO, NO MÍNIMO, 1,30 M, COM PADRÃO DE PLUG TRIPOLAR 2P + T (NEMA 5-15P) MACHO DE 10A E PADRÃO Y, COM DUAS FÊMEAS C13. POSSUIR FUNÇÃO DE HUB USB, SIMILAR AO CONCEITO DE DOCK STATION, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: ALIMENTAÇÃO DE ENERGIA INDEPENDENTE DO NOTEBOOK, SENDO CAPAZ DE CARREGÁ-LO QUANDO O MESMO ESTIVER CONECTADO E EM USO; CONEXÃO COM O NOTEBOOK POR PADRÃO USB TIPO C, POSSUINDO |
PORTA DEDICADA A ISSO. 01 (UMA) OU MAIS ENTRADAS DE VÍDEO, NOS PADRÕES HDMI 1.4 (OU SUPERIOR) OU DISPLAYPORT 1.4 (OU SUPERIOR), COM RESOLUÇÃO MÍNIMA DE SAÍDA DE 1920 X 1080 PIXELS; 01 (UMA) OU MAIS SAÍDAS DE VÍDEO, NOS PADRÕES HDMI 1.4 (OU SUPERIOR) OU DISPLAYPORT 1.4 (OU SUPERIOR), PARA USO ENVIO DE SINAL DE VÍDEO A OUTRO MONITOR, COM RESOLUÇÃO MÍNIMA DE SAÍDA DE 1920 X 1080 PIXELS; PORTAS USB TIPO A: MÍNIMO DE 02 (DUAS) USB, 01 (UMA) CONEXÃO ETHERNET RJ-45 PARA CABO DE REDE. NA PROPOSTA ESCRITA, DEVERÃO SER INFORMADOS A MARCA E O MODELO DO MONITOR A SER FORNECIDO. SOFTWARES LICENÇA DE USO DE SOFTWARE INDIVIDUAL POR MICROCOMPUTADOR WINDOWS 10 PRO ORIGINAL 64 BITS INSTALADO, EM PORTUGUÊS, ELEGÍVEL PARA ATUALIZAÇÃO AO WINDOWS 11 PRO. A CHAVE DA LICENÇA (BIOS OEM KEY) DO SISTEMA OPERACIONAL MICROSOFT WINDOWS DEVERÁ ESTAR GRAVADA NA BIOS DO EQUIPAMENTO. O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER FORNECIDO COM LICENÇA DE USO DE SISTEMA DE GESTÃO DE ATIVOS, GERENCIÁVEL ATRAVÉS DE CONSOLE EM NUVEM. A FERRAMENTA OFERTADA DEVERÁ CONTEMPLAR MINIMAMENTE AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: GERENCIAMENTO DE INVENTÁRIO DE HARDWARE E SOFTWARE DO EQUIPAMENTO; SERVIÇOS DE GEOLOCALIZAÇÃO E INDICAÇÃO DO PERÍMETRO DE FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO; SERVIÇOS DE BLOQUEIO E WIPE REMOTO DO EQUIPAMENTO; GERÊNCIA DE ALTERAÇÕES EM HARDWARE E SOFTWARE DO EQUIPAMENTO. A SOLUÇÃO DEVERÁ SER PERSISTENTE, CARREGADA NO FIRMWARE DO EQUIPAMENTO E FUNCIONAR INDEPENDENTEMENTE DO SISTEMA OPERACIONAL DO EQUIPAMENTO; DEVERÁ SER ATIVADA EM FÁBRICA, PERMITINDO O RASTREIO DO EQUIPAMENTO SEM NENHUMA AÇÃO ADICIONAL APÓS A SUA ENTREGA. AS FUNCIONALIDADES E A LICENÇA DE USO DEVERÃO ESTAR DISPONÍVEIS PELO PERÍODO DE 5 ANOS. O EQUIPAMENTO DEVERÁ ACOMPANHAR TAMBÉM UMA FERRAMENTA DE SEGURANÇA COM GERENCIAMENTO CENTRALIZADO CAPAZ DE PROTEGER CONTRA AMEAÇAS/VÍRUS CONHECIDOS E DESCONHECIDOS (PROTEÇÃO DIA ZERO), COMO TAMBÉM SER CAPAZ DE |
IDENTIFICAR E BLOQUEAR ATAQUES NÃO BASEADOS EM MALWARES (USO MAL- INTENCIONADO DE SCRIPTS VÁLIDOS E POWER SHELL). DEVE POSSUIR AINDA CAPACIDADE DE PROTEÇÃO CONTRA VÍRUS QUE CRIPTOGRAFAM OS DADOS, CONHECIDOS COMO RANSOMWARES, MESMO QUANDO O EQUIPAMENTO ESTIVER SEM ACESSO À INTERNET. | |||||
11 | 160595 | SERVIÇO DE GARANTIA E SUPORTE ON-SITE POR 05 ANOS PARA NOTEBOOK TIPO II O PERÍODO DE GARANTIA SERÁ CONTADO A PARTIR DA DATA DA EMISSÃO DO TERMO DE ACEITE FINAL DOS EQUIPAMENTOS, NÃO INFERIOR A 05 (CINCO) ANOS, SENDO OS ATENDIMENTOS PRESTADOS NO LOCAL DE INSTALAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS COMPUTADORES NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS. CASO A EMPRESA PROPONENTE OFEREÇA PRAZO DE GARANTIA SUPERIOR AO EXIGIDO NO ITEM ACIMA, DEVERÁ INDICÁ-LO NA PROPOSTA. A GARANTIA, SUPORTE TÉCNICO E A MANUTENÇÃO DE HARDWARE DOS EQUIPAMENTOS SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA FABRICANTE, ABRANGENDO A SOLUÇÃO DE PROBLEMAS OCASIONADOS PELO MAU FUNCIONAMENTO E DEFEITOS APRESENTADOS, SENDO RESPONSÁVEIS PELO REPARO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS DEFEITUOSAS POR OUTRA NOVA, DE PERFORMANCE EQUIVALENTE OU SUPERIOR. DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA, A MANUTENÇÃO DE HARDWARE DOS EQUIPAMENTOS E DISPOSITIVOS QUE INTEGRAM O EQUIPAMENTO, INCLUSIVE TECLADO E MOUSE, SERÁ DE RESPONSABILIDADE DA FABRICANTE DISPONDO DO PRAZO MÁXIMO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS PARA A SOLUÇÃO DO PROBLEMA, CONTADOS DA ABERTURA DO CHAMADO. EM CASO DE IDENTIFICAÇÃO DE PROBLEMAS GENERALIZADOS DE HARDWARE, TAIS COMO DEFEITOS DE FABRICAÇÃO, INCOMPATIBILIDADE DE DRIVERS, ENTRE OUTROS, A FABRICANTE DEVERÁ PROVIDENCIAR A CORREÇÃO DO PROBLEMA EM ATÉ 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS CONTADOS DO REGISTRO DA OCORRÊNCIA OU SUBSTITUIÇÃO EM ATÉ 07 (SETE) DIAS ÚTEIS. CASO ALGUM EQUIPAMENTO APRESENTE REINCIDÊNCIA DE PROBLEMAS, A CONTRATANTE PODERÁ EXIGIR SUA SUBSTITUIÇÃO, QUE DEVERÁ OCORRER EM ATÉ 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS A PARTIR DA DATA DO REGISTRO DA SEGUNDA OCORRÊNCIA. A CONTRATADA DEVERÁ INDICAR O CANAL DE ATENDIMENTO DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA A SER PRESTADO PELA FABRICANTE. OS CHAMADOS PARA SOLUÇÃO DE PROBLEMAS COM OS EQUIPAMENTOS DEVERÃO RECEBER UM NÚMERO PARA ACOMPANHAMENTO DO USUÁRIO E DEVERÃO TER A RESOLUÇÃO EM ATÉ 3 DIAS | UN | 27 | 1.023,00 |
ÚTEIS, COM ATENDIMENTO NO LOCAL DE TRABALHO DO SERVIDOR PÚBLICO (RESTRITO AO MUNICÍPIO DE CAMPINAS). | |||||
12 | 160592 | SOFTWARES DE GESTÃO DE ATIVOS E DE SEGURANÇA LICENCIADOS PARA 05 ANOS PARA NOTEBOOK TIPO II O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER FORNECIDO COM LICENÇA DE USO DE SISTEMA DE GESTÃO DE ATIVOS, GERENCIÁVEL ATRAVÉS DE CONSOLE EM NUVEM. A FERRAMENTA OFERTADA DEVERÁ CONTEMPLAR MINIMAMENTE AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: GERENCIAMENTO DE INVENTÁRIO DE HARDWARE E SOFTWARE DO EQUIPAMENTO; SERVIÇOS DE GEOLOCALIZAÇÃO E INDICAÇÃO DO PERÍMETRO DE FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO; SERVIÇOS DE BLOQUEIO E WIPE REMOTO DO EQUIPAMENTO; GERÊNCIA DE ALTERAÇÕES EM HARDWARE E SOFTWARE DO EQUIPAMENTO. A SOLUÇÃO DEVERÁ SER PERSISTENTE, CARREGADA NO FIRMWARE DO EQUIPAMENTO E FUNCIONAR INDEPENDENTEMENTE DO SISTEMA OPERACIONAL DO EQUIPAMENTO; DEVERÁ SER ATIVADA EM FÁBRICA, PERMITINDO O RASTREIO DO EQUIPAMENTO SEM NENHUMA AÇÃO ADICIONAL APÓS A SUA ENTREGA. AS FUNCIONALIDADES E A LICENÇA DE USO DEVERÃO ESTAR DISPONÍVEIS PELO PERÍODO DE 5 ANOS. O EQUIPAMENTO DEVERÁ ACOMPANHAR TAMBÉM UMA FERRAMENTA DE SEGURANÇA COM GERENCIAMENTO CENTRALIZADO CAPAZ DE PROTEGER CONTRA AMEAÇAS/VIRUS CONHECIDOS E DESCONHECIDOS (PROTEÇÃO DIA ZERO), COMO TAMBÉM SER CAPAZ DE IDENTIFICAR E BLOQUEAR ATAQUES NÃO BASEADOS EM MALWARES (USO MAL- INTENCIONADO DE SCRIPTS VÁLIDOS E POWER SHELL). DEVE POSSUIR AINDA CAPACIDADE DE PROTEÇÃO CONTRA VÍRUS QUE CRIPTOGRAFAM OS DADOS, CONHECIDOS COMO RANSOMWARES, MESMO QUANDO O EQUIPAMENTO ESTIVER SEM ACESSO À INTERNET. | UN | 27 | 1.062,00 |
LOTE 05 | |||||
Item | Código | Descrição | Un. | Quant. | Valor Unitário (R$) |
13 | 160082 | NOTEBOOK TIPO III COM DOCK STATION ESPECIFICAÇÕES: | PC | 5 | 10.790,00 |
COMPUTADOR PORTÁTIL ESTILO NOTEBOOK DE USO CORPORATIVO, NOVO E SEM USO ANTERIOR; UM PROCESSADOR 64 BITS INTEL CORE I7 12800H OU SUPERIOR (12ª GERAÇÃO) OU AMD RYZEN 7 6800HS OU SUPERIOR; 32 GB RAM DDR 4 OU SUPERIOR; UNIDADE DE ESTADO SÓLIDO M.2 NVME DE 512 GB OU SUPERIOR; MONITOR EXTRA LED MÍNIMO DE 23,8" COM FUNÇÃO DOCK STATION; WINDOWS 10 PRO; GARANTIA 05 (CINCO) ANOS ON-SITE. PROCESSADOR UM PROCESSADOR COM ARQUITETURA 64 BITS COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO OFERTADO, QUE ACEITE INSTRUÇÕES EM 32 E 64 BITS. O MODELO DE PROCESSADOR OFERTADO DEVERÁ SER: INTEL CORE I7 12800H OU SUPERIOR (NÃO PODENDO SER ANTERIOR À 12ª GERAÇÃO) OU AMD RYZEN 7 6800HS OU SUPERIOR (NÃO PODENDO SER ANTERIOR À SÉRIE 6000 DA FABRICANTE); MEMÓRIA CACHE TOTAL DE, NO MÍNIMO, 16 MB. CLOCK DE 4,70 GHZ OU SUPERIOR, PODENDO SER AFERIDO NOS NÚCLEOS DE PERFORMANCE E EM CARGA TOTAL. PROCESSADOR DEVERÁ SUPORTAR COMUNICAÇÃO COM BARRAMENTO COM LARGURA DE BANDA MÍNIMA DE 8GT/S. DEVERÁ POSSUIR SUPORTE DE MEMÓRIA DO TIPO DDR4 OU BARRAMENTO SUPERIOR. O PROCESSADOR DEVERÁ TER PERFORMANCE SUPERIOR A 23.000 (VINTE E TRÊS MIL) PONTOS CERTIFICADOS NO ENDEREÇO XXXXX://XXX.XXXXXXXXXXXX.XXX/XXX_XXXX.XXX. O PROCESSADOR DEVERÁ SER ACOMPANHADO POR COOLER COMPATÍVEL COM O MESMO. DEVERÁ SER APLICADA PASTA TÉRMICA SE O FABRICANTE DO PROCESSADOR ASSIM O RECOMENDAR. NA PROPOSTA ESCRITA, DEVERÃO SER INFORMADOS A MARCA E O MODELO DO PROCESSADOR OFERTADO. PLACA-MÃE FABRICAÇÃO PRÓPRIA E COMPATÍVEL COM O MODELO OFERTADO. NÃO DEVE SER PRODUZIDA EM REGIME DE OEM. CHIP DE SEGURANÇA TPM VERSÃO 2.0 (OU SUPERIOR) INTEGRADO PARA CRIPTOGRAFIA. DEVE POSSUIR SLOTS E CONEXÕES PARA OS DISPOSITIVOS ELENCADOS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA. NA PROPOSTA ESCRITA, DEVERÃO SER INFORMADOS A MARCA E O MODELO DA PLACA-MÃE OFERTADA A SER FORNECIDA. |
CHIPSET DEVERÁ POSSUIR SUPORTE DE MEMÓRIA DO TIPO: DDR4 3200 MHZ OU BARRAMENTO SUPERIOR. SUPORTE A CONTROLADORA DE DISCO PADRÃO SERIAL ATA VERSÃO 3 (6.0 GB/S) OU SUPERIOR. POSSUIR SUPORTE A CONFIGURAÇÕES DE MEMÓRIA DE CANAL DUPLO (DUAL CHANNEL MEMORY) PARA UM MELHOR DESEMPENHO. MEMÓRIA 01 (UM) MÓDULO DE 32 GB RAM OU 02 (DOIS) MÓDULOS DE 16 GB RAM INSTALADOS EM DUAL CHANNEL. MEMÓRIA RAM (RANDON ACCESS MEMORY) DDR4 3200 MHZ OU SUPERIOR. A MEMÓRIA NÃO PODE SER SOLDADA DIRETAMENTE NA PLACA-MÃE. BIOS UEFI POSSIBILIDADE DE PROTEÇÃO DA CONFIGURAÇÃO POR MEIO DE SENHA (PASSWORD) CONTIDA NA PRÓPRIA MEMÓRIA DE CONFIGURAÇÃO DA MOTHERBOARD. A BIOS UEFI DEVERÁ ESTAR GRAVADA EM MEMÓRIA DO TIPO “FLASH” OU EQUIVALENTE QUE PERMITA A SUA FÁCIL ATUALIZAÇÃO DIRETAMENTE ATRAVÉS DO MICROCOMPUTADOR, SEM A NECESSIDADE DE REMOÇÃO OU APAGAMENTO (COMO NO CASO DAS EPROMS). A CONFIGURAÇÃO DA MÁQUINA DEVERÁ SER ALTERÁVEL E MANTIDA ATRAVÉS DE BATERIA (RECARREGÁVEL OU NÃO) OU MÉTODO EQUIVALENTE (MEMÓRIA FLASH, EPROM OU OUTRA SOLUÇÃO SIMILAR) MONTADA SOBRE A PRÓPRIA MOTHERBOARD. A BIOS UEFI DEVERÁ PERMITIR ATUALIZAÇÃO VIA SOFTWARE. AS ATUALIZAÇÕES DA BIOS UEFI DEVERÃO SER DISPONIBILIZADAS, ATRAVÉS DO SITE WWW OU FTP DO FABRICANTE DA PLACA MÃE. ESSAS ATUALIZAÇÕES, SE OCORREREM, DEVERÃO SER GRATUITAS. SUPORTE PARA O MODO DE ECONOMIA DE ENERGIA. SUPORTE AO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DMI (DESKTOP MANAGEMENT INTERFACE) EM SUA V.2.0 OU MAIS RECENTE. DEVERÁ TER SUPORTE AO IDIOMA INGLÊS E/OU PORTUGUÊS. AO CARREGAR A BIOS DEVERÁ SER EXIBIDO O BRASÃO DA PREFEITURA DE CAMPINAS CONFORME MODELO A SER ENVIADO. SLOTS PCI |
PORTA PADRÃO PCIE GEN X3 OU SUPERIOR PARA CONEXÃO UNIDADE DE ESTADO SÓLIDO PADRÃO M2 NVME COM ENCAIXE (CHAVE, OU KEYS) COMPATÍVEL COM O DISCO RÍGIDO OFERTADO. PORTA DE COMUNICAÇÃO COMPATÍVEL COM A PLACA INTERNA DE WI-FI OFERTADA, CONFORME ESPECIFICADO.
PORTAS DE COMUNICAÇÃO EXTERNAS
TODOS OS CONECTORES DAS PORTAS DE ENTRADA/SAÍDA DE SINAL DEVEM SER IDENTIFICADOS NO PADRÃO DE CORES PC’99 SYSTEM DESIGN GUIDE, BEM COMO PELOS NOMES OU SÍMBOLOS. PORTAS USB: MÍNIMO DE 03 (TRÊS) PORTAS USB TIPO A E/OU C, EM QUALQUER COMBINAÇÃO DESTAS. NÃO SERÁ PERMITIDO USO DE “HUB” USB EXTERNO PARA TOTALIZAR O NÚMERO DE PORTAS. UMA DAS PORTAS USB-C TAMBÉM DEVE PERMITIR O CARREGAMENTO DO NOTEBOOK E CONEXÃO DO MESMO COM MONITOR EXTERNO, ENVIANDO OS DADOS E RECEBENDO ENERGIA. CONECTORES DE AUDIO: 01 CONECTOR (LINEOUT, MIC IN) OU 02 CONECTORES (LINE-OUT EM UM E MICIN NO OUTRO). 01 (UMA) CONEXÃO ETHERNET RJ-45 PARA CABO DE REDE, SENDO TAMBÉM ACEITO O CONECTOR RJ 45 FÊMEA ATRAVÉS DE ADAPTADOR DE USB TIPO C PARA CONECTOR RJ45, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
CONTROLADORA DE DISCO DE ESTADO SÓLIDO
CONTROLADORA DE UNIDADE DE ESTADO SÓLIDO PADRÃO PCI M2 NVME;
INTERFACE DE VÍDEO
TELA COM TAMANHO DE 15” (QUINZE POLEGADAS) OU SUPERIOR (MEDIDA EM SUA DIAGONAL), COM RESOLUÇÃO GRÁFICA 1920 X 1080 PIXELS OU SUPERIOR, COM PAINEL RETROILUMINADO EM LED OU OLED. NO MÍNIMO UM CONECTOR DA INTERFACE PARA MONITOR DE VÍDEO EXTERNO: SAÍDA HDMI 1.4 (OU SUPERIOR) OU DISPLAY PORT 1.4 (OU SUPERIOR), COMPATÍVEIS COM O MONITOR OFERTADO. BRILHO DE, NO MÍNIMO, 250 CD/M2. RELAÇÃO DE CONTRASTE DINÂMICO DE, NO MÍNIMO, 5.000.000:1 OU CONTRASTE ESTÁTICO DE, NO MÍNIMO, 1000:1; TEMPO DE RESPOSTA DE, NO MÁXIMO, 8 MS. MEMÓRIA GRÁFICA INTEGRADA DE, NO MÍNIMO, 256 MB COM ALOCAÇÃO DINÂMICA DE MEMÓRIA
RAM. MEMÓRIA GRÁFICA DEDICADA NVIDIA RTX A1000 4GB GDDR6 (OU SUPERIOR, OBRIGATORIAMENTE DA LINHA PROFISSIONAL DA MARCA) OU AMD RADEON PRO W6300M (OU SUPERIOR, DEVENDO SER DA LINHA PROFISSIONAL DA MARCA). SUPORTE A DIRECTX VERSÃO 12 OU SUPERIOR.
UNIDADES DE ARMAZENAMENTO
UNIDADE DE ESTADO SÓLIDO M2 NVME DE, NO MÍNIMO, 512 GB, VELOCIDADE DE ESCRITA E LEITURA SUPERIOR A 2000MB/S; ENCAIXE (CHAVES, OU KEYS) NO PADRÃO COMPATÍVEL COM A PLACA-MÃE. NA PROPOSTA ESCRITA, DEVERÃO SER INFORMADOS A MARCA E O MODELO DO DISCO RÍGIDO.
INTERFACES DE REDE GIGABIT
01 (UMA) INTERFACE DE REDE GIGABIT, COM TOTAL COMPATIBILIDADE COM REDE ETHERNET - PADRÕES IEEE 802.2 E 802.3. TAXA DE TRANSMISSÃO DE 10MBPS-HALF DUPLEX, 10MBPS- FULL DUPLEX/100MBPS- HALF DUPLEX, 100MBPS FULL DUPLEX E 1000MBPS FULL DUPLEX (GIGABIT). BARRAMENTO DE SISTEMA PARA COMUNICAÇÃO, TIPO PCI-EXPRESS, PODENDO SER INTERNO AO CHIPSET OU PLACA MÃE (DISPENSADO O USO DE SLOT PCIE), SENDO TAMBÉM ACEITO O CONECTOR RJ 45 FÊMEA ATRAVÉS DE ADAPTADOR DE USB TIPO C PARA CONECTOR RJ45. ANTENA PARA CONEXÃO A REDES DE 2,4 GHZ E 5,0 GHZ. COMPATÍVEL COM A TECNOLOGIA INTITULADA WIFI 6 (IEE 802.11AX). VELOCIDADE MÍNIMA DE REDE WLAN DE 1,2 GBPS (QUANDO NO ALCANCE ADEQUADO). SUPORTE A FUNÇÃO WAKE ON LAN.
INTERFACE E SAÍDAS DE SOM
INTERFACE DE SOM, “ON-BOARD”, PADRÃO PLUG- ANDPLAY. ALTO-FALANTES ESTÉREOS, 2 W X 2 W = 4 W NO TOTAL. CONECTOR DE ÁUDIO CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESTE TR
TECLADO DO NOTEBOOK
COMPATÍVEL COM O TECLADO IBM-PC/AT, COM LAYOUT ABNT2. COM, NO MÍNIMO, 86 TECLAS, PADRÃO QWERTY; TECLAS ALFANUMÉRICAS, DE
FUNÇÃO (F1 A F12), NUMÉRICAS E DE MOVIMENTAÇÃO DE CURSOR INDEPENDENTES. TRACKPAD INTEGRADO O NOTEBOOK OFERTADO DEVE POSSUIR TRACKPAD, LOCALIZADO ABAIXO DO TECLADO, COMPATÍVEL COM MULTIGESTOS, E POSSUIR NO MÍNIMO DOIS COMANDOS CLICÁVEIS (EM BOTÕES SEPARADOS OU INTEGRADOS EM PONTOS DISTINTOS AO TRACKPAD). BLUETOOTH INTEGRADO O NOTEBOOK OFERTADO DEVE POSSUIR PLACA NATIVA DE BLUETOOTH, COMPATÍVEL COM A VERSÃO 5.0 OU POSTERIOR. FONTE DE ALIMENTAÇÃO DO NOTEBOOK O NOTEBOOK OFERTADO DEVERÁ VIR COM FONTE DE ALIMENTAÇÃO PADRÃO DO FABRICANTE, COM TENSÃO DE ENTRADA DE 100 – 240 VOLTS (BIVOLT AUTOMÁTICO), COM CORRENTE DE SAÍDA SUFICIENTE PARA O USO DA MÁQUINA. BATERIA O NOTEBOOK OFERTADO DEVERÁ VIR UMA BATERIA PARA USO FORA DA TOMADA, COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO OFERTADO, COM CAPACIDADE MÍNIMA EM SUAS CÉLULAS DE ENERGIA DE 42 WH. WEBCAM INTEGRADA O NOTEBOOK DEVE POSSUIR WEBCAM INTEGRADA, COM RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 720P (1280X720P) E MICROFONE INTEGRADO. CHASSI DO NOTEBOOK DEVERÁ TER GRAVADO À LASER, NO LADO EXTERNO DA TAMPA DO NOTEBOOK, O BRASÃO DA PREFEITURA DE CAMPINAS CONFORME MODELO A SER ENVIADO. |
MOUSE MOUSE ÓPTICO, COMPATÍVEL COM O MICROSOFT MOUSE, COM PELO MENOS 800 DPI DE SENSIBILIDADE, COM 2 (DOIS) BOTÕES E ROLETE EMBORRACHADO DE SCROLL, EM CONECTOR USB, COMPATÍVEL COM A INTERFACE OFERTADA NA MOTHERBOARD DO EQUIPAMENTO. TAPETE (PAD) PARA MOUSE. COR PREDOMINANTE PRETA. NÃO SERÁ ACEITO MOUSE TIPO MINI. TECLADO EXTERNO COMPATÍVEL COM O TECLADO IBM-PC/AT, COM LAYOUT ABNT2. COM, NO MÍNIMO, 101 TECLAS, PADRÃO QWERTY; TECLAS ALFANUMÉRICAS, DE FUNÇÃO (F1 A F12), NUMÉRICAS E DE MOVIMENTAÇÃO DE CURSOR INDEPENDENTES. COM CONECTOR USB COMPATÍVEL COM A INTERFACE OFERTADA NA PLACA-MÃE DO EQUIPAMENTO. COM POSSIBILIDADE DE AJUSTE DA INCLINAÇÃO. COM INDICADORES (LED’S) DE NUM LOCK, CAPS LOCK E SCROLL LOCK. COR PREDOMINANTE PRETA. MONITOR DE VÍDEO EXTRA FORNECER 01 (UM) MONITOR DE VÍDEO DO TIPO LED DE NO MÍNIMO 23,8” (VINTE E TRÊS INTEIROS E OITO DÉCIMOS DE POLEGADAS), FORMATO WIDESCREEN (PROPORÇÃO 16:9). PIXEL PITCH DE, NO MÁXIMO, DE 0,28 MM. RESOLUÇÃO DA TELA DE, NO MÍNIMO, 1920X1080 (FULL HD). BRILHO DE, NO MÍNIMO, 250 CD/M2. RELAÇÃO DE CONTRASTE DINÂMICO DE, NO MÍNIMO, 5.000.000:1 OU CONTRASTE ESTÁTICO DE, NO MÍNIMO, 1000:1; TEMPO DE RESPOSTA DE, NO MÁXIMO, 8 MS. DUAS CONEXÕES COMPATÍVEIS COM O OFERTADO NO NOTEBOOK. ACOMPANHAR 01 (UM) CABO DIGITAL USB-C PARA CONEXÃO COM A CPU. ACOMPANHAR 01 (UM) CABO DISPLAY PORT COMPATÍVEL (COM PADRÃO 1.4 OU SUPERIOR) PARA CONEXÃO COM OUTROS DISPOSITIVOS. COR PRETA. POSSUIR AJUSTE DE ALTURA, INCLINAÇÃO E ROTAÇÃO. FONTE DE ALIMENTAÇÃO INTERNA 110/220V. CABO DE ENERGIA ELÉTRICA MEDINDO, NO MÍNIMO, 1,30 M, COM PADRÃO DE PLUG TRIPOLAR 2P + T (NEMA 5-15P) MACHO DE 10A E PADRÃO Y, COM DUAS FÊMEAS C13. POSSUIR FUNÇÃO DE HUB USB, SIMILAR AO CONCEITO DE DOCK STATION, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: ALIMENTAÇÃO DE ENERGIA INDEPENDENTE DO NOTEBOOK, SENDO CAPAZ DE CARREGÁ-LO QUANDO O MESMO ESTIVER CONECTADO E EM USO; CONEXÃO COM O NOTEBOOK POR PADRÃO USB TIPO C, POSSUINDO |
PORTA DEDICADA A ISSO. 01 (UMA) OU MAIS ENTRADAS DE VÍDEO, NOS PADRÕES HDMI 1.4 (OU SUPERIOR) OU DISPLAYPORT 1.4 (OU SUPERIOR), COM RESOLUÇÃO MÍNIMA DE SAÍDA DE 1920 X 1080 PIXELS; 01 (UMA) OU MAIS SAÍDAS DE VÍDEO, NOS PADRÕES HDMI 1.4 (OU SUPERIOR) OU DISPLAYPORT 1.4 (OU SUPERIOR), PARA USO ENVIO DE SINAL DE VÍDEO A OUTRO MONITOR, COM RESOLUÇÃO MÍNIMA DE SAÍDA DE 1920 X 1080 PIXELS; PORTAS USB TIPO A: MÍNIMO DE 02 (DUAS) USB, 01 (UMA) CONEXÃO ETHERNET RJ-45 PARA CABO DE REDE; O MONITOR DEVERÁ SER DA MESMA MARCA FABRICANTE DO EQUIPAMENTO OFERTADO OU PRODUZIDO EM REGIME ODM (A EMPRESA É RESPONSÁVEL PELA CONCEPÇÃO DO PRODUTO COM TODAS AS SUAS CARACTERÍSTICAS, DESIGN, PLANEJAMENTO DE PRODUÇÃO E TEMPO DE VIDA, E POSTERIORMENTE DELEGA A TERCEIRO A FABRICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS), OU SEJA, EXCLUSIVAMENTE PARA ESTE FABRICANTE, NÃO SENDO ACEITO PORTANTO MODELO DE LIVRE COMERCIALIZAÇÃO NO MERCADO (OEM), NEM APENAS PERSONALIZADO COM ETIQUETA DA LOGOMARCA DO FABRICANTE DO COMPUTADOR. NA PROPOSTA ESCRITA, DEVERÃO SER INFORMADOS A MARCA E O MODELO DO MONITOR A SER FORNECIDO. SOFTWARES LICENÇA DE USO DE SOFTWARE INDIVIDUAL POR MICROCOMPUTADOR WINDOWS 10 PRO ORIGINAL 64 BITS INSTALADO, EM PORTUGUÊS, ELEGÍVEL PARA ATUALIZAÇÃO AO WINDOWS 11 PRO. A CHAVE DA LICENÇA (BIOS OEM KEY) DO SISTEMA OPERACIONAL MICROSOFT WINDOWS DEVERÁ ESTAR GRAVADA NA BIOS DO EQUIPAMENTO. O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER FORNECIDO COM LICENÇA DE USO DE SISTEMA DE GESTÃO DE ATIVOS, GERENCIÁVEL ATRAVÉS DE CONSOLE EM NUVEM. A FERRAMENTA OFERTADA DEVERÁ CONTEMPLAR MINIMAMENTE AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: GERENCIAMENTO DE INVENTÁRIO DE HARDWARE E SOFTWARE DO EQUIPAMENTO; SERVIÇOS DE GEOLOCALIZAÇÃO E INDICAÇÃO DO PERÍMETRO DE FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO; SERVIÇOS DE BLOQUEIO E WIPE REMOTO DO EQUIPAMENTO; GERÊNCIA DE ALTERAÇÕES EM HARDWARE E SOFTWARE DO EQUIPAMENTO. A SOLUÇÃO DEVERÁ SER PERSISTENTE, CARREGADA NO FIRMWARE DO |
EQUIPAMENTO E FUNCIONAR INDEPENDENTEMENTE DO SISTEMA OPERACIONAL DO EQUIPAMENTO; DEVERÁ SER ATIVADA EM FÁBRICA, PERMITINDO O RASTREIO DO EQUIPAMENTO SEM NENHUMA AÇÃO ADICIONAL APÓS A SUA ENTREGA. AS FUNCIONALIDADES E A LICENÇA DE USO DEVERÃO ESTAR DISPONÍVEIS PELO PERÍODO DE 5 ANOS. O EQUIPAMENTO DEVERÁ ACOMPANHAR TAMBÉM UMA FERRAMENTA DE SEGURANÇA COM GERENCIAMENTO CENTRALIZADO CAPAZ DE PROTEGER CONTRA AMEAÇAS/VÍRUS CONHECIDOS E DESCONHECIDOS (PROTEÇÃO DIA ZERO), COMO TAMBÉM SER CAPAZ DE IDENTIFICAR E BLOQUEAR ATAQUES NÃO BASEADOS EM MALWARES (USO MAL- INTENCIONADO DE SCRIPTS VÁLIDOS E POWER SHELL). DEVE POSSUIR AINDA CAPACIDADE DE PROTEÇÃO CONTRA VÍRUS QUE CRIPTOGRAFAM OS DADOS, CONHECIDOS COMO RANSOMWARES, MESMO QUANDO O EQUIPAMENTO ESTIVER SEM ACESSO À INTERNET; | |||||
14 | 160596 | SERVIÇO DE GARANTIA E SUPORTE ON-SITE POR 05 ANOS PARA NOTEBOOK TIPO III O PERÍODO DE GARANTIA SERÁ CONTADO A PARTIR DA DATA DA EMISSÃO DO TERMO DE ACEITE FINAL DOS EQUIPAMENTOS, NÃO INFERIOR A 05 (CINCO) ANOS, SENDO OS ATENDIMENTOS PRESTADOS NO LOCAL DE INSTALAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS COMPUTADORES NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS. CASO A EMPRESA PROPONENTE OFEREÇA PRAZO DE GARANTIA SUPERIOR AO EXIGIDO NO ITEM ACIMA, DEVERÁ INDICÁ-LO NA PROPOSTA. A GARANTIA, SUPORTE TÉCNICO E A MANUTENÇÃO DE HARDWARE DOS EQUIPAMENTOS SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA FABRICANTE, ABRANGENDO A SOLUÇÃO DE PROBLEMAS OCASIONADOS PELO MAU FUNCIONAMENTO E DEFEITOS APRESENTADOS, SENDO RESPONSÁVEIS PELO REPARO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS DEFEITUOSAS POR OUTRA NOVA, DE PERFORMANCE EQUIVALENTE OU SUPERIOR. DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA, A MANUTENÇÃO DE HARDWARE DOS EQUIPAMENTOS E DISPOSITIVOS QUE INTEGRAM O EQUIPAMENTO, INCLUSIVE TECLADO E MOUSE, SERÁ DE RESPONSABILIDADE DA FABRICANTE DISPONDO DO PRAZO MÁXIMO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS PARA A SOLUÇÃO DO PROBLEMA, CONTADOS DA ABERTURA DO CHAMADO. EM CASO DE IDENTIFICAÇÃO DE PROBLEMAS GENERALIZADOS DE HARDWARE, TAIS COMO | UN | 5 | 961,00 |
DEFEITOS DE FABRICAÇÃO, INCOMPATIBILIDADE DE DRIVERS, ENTRE OUTROS, A FABRICANTE DEVERÁ PROVIDENCIAR A CORREÇÃO DO PROBLEMA EM ATÉ 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS CONTADOS DO REGISTRO DA OCORRÊNCIA OU SUBSTITUIÇÃO EM ATÉ 07 (SETE) DIAS ÚTEIS. CASO ALGUM EQUIPAMENTO APRESENTE REINCIDÊNCIA DE PROBLEMAS, A CONTRATANTE PODERÁ EXIGIR SUA SUBSTITUIÇÃO, QUE DEVERÁ OCORRER EM ATÉ 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS A PARTIR DA DATA DO REGISTRO DA SEGUNDA OCORRÊNCIA. A CONTRATADA DEVERÁ INDICAR O CANAL DE ATENDIMENTO DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA A SER PRESTADO PELA FABRICANTE. OS CHAMADOS PARA SOLUÇÃO DE PROBLEMAS COM OS EQUIPAMENTOS DEVERÃO RECEBER UM NÚMERO PARA ACOMPANHAMENTO DO USUÁRIO E DEVERÃO TER A RESOLUÇÃO EM ATÉ 3 DIAS ÚTEIS, COM ATENDIMENTO NO LOCAL DE TRABALHO DO SERVIDOR PÚBLICO (RESTRITO AO MUNICÍPIO DE CAMPINAS). | |||||
15 | 160593 | SOFTWARES DE GESTÃO DE ATIVOS E DE SEGURANÇA LICENCIADOS PARA 05 ANOS PARA NOTEBOOK TIPO III O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER FORNECIDO COM LICENÇA DE USO DE SISTEMA DE GESTÃO DE ATIVOS, GERENCIÁVEL ATRAVÉS DE CONSOLE EM NUVEM. A FERRAMENTA OFERTADA DEVERÁ CONTEMPLAR MINIMAMENTE AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: GERENCIAMENTO DE INVENTÁRIO DE HARDWARE E SOFTWARE DO EQUIPAMENTO; SERVIÇOS DE GEOLOCALIZAÇÃO E INDICAÇÃO DO PERÍMETRO DE FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO; SERVIÇOS DE BLOQUEIO E WIPE REMOTO DO EQUIPAMENTO; GERÊNCIA DE ALTERAÇÕES EM HARDWARE E SOFTWARE DO EQUIPAMENTO. A SOLUÇÃO DEVERÁ SER PERSISTENTE, CARREGADA NO FIRMWARE DO EQUIPAMENTO E FUNCIONAR INDEPENDENTEMENTE DO SISTEMA OPERACIONAL DO EQUIPAMENTO; DEVERÁ SER ATIVADA EM FÁBRICA, PERMITINDO O RASTREIO DO EQUIPAMENTO SEM NENHUMA AÇÃO ADICIONAL APÓS A SUA ENTREGA. AS FUNCIONALIDADES E A LICENÇA DE USO DEVERÃO ESTAR DISPONÍVEIS PELO PERÍODO DE 5 ANOS. O EQUIPAMENTO DEVERÁ ACOMPANHAR TAMBÉM UMA FERRAMENTA DE SEGURANÇA COM GERENCIAMENTO CENTRALIZADO CAPAZ DE PROTEGER CONTRA AMEAÇAS/VIRUS CONHECIDOS E DESCONHECIDOS (PROTEÇÃO DIA ZERO), COMO TAMBÉM SER CAPAZ DE IDENTIFICAR E BLOQUEAR ATAQUES NÃO BASEADOS EM MALWARES (USO MAL- INTENCIONADO DE SCRIPTS VÁLIDOS E POWER SHELL). DEVE POSSUIR AINDA CAPACIDADE DE PROTEÇÃO CONTRA VÍRUS QUE CRIPTOGRAFAM | UN | 5 | 705,00 |
OS DADOS, CONHECIDOS COMO RANSOMWARES, MESMO QUANDO O EQUIPAMENTO ESTIVER SEM ACESSO À INTERNET. | |||||
Valor Total (R$): | 332.280,00 |
6.2. As partes atribuem a este contrato, para efeito de direito, o valor global de R$ 332.280,00 (trezentos e trinta e dois mil, duzentos e oitenta reais).
6.3. Estão incluídos nos preços todos os custos operacionais de sua atividade e os tributos eventualmente incidentes, as demais despesas diretas e indiretas, bem como a desoneração da folha de pagamento em cumprimento à Lei Federal nº 12.546/2011 e suas alterações, quando constituir direito e opção da empresa, não cabendo à Municipalidade nenhum custo adicional.
SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. Após a entrega dos equipamentos, de acordo com as condições descritas no Anexo II, a Contratada apresentará a Nota Fiscal correspondente, constando serviço prestado, quantidade, preço unitário, preço total e nº do código do lote na Prefeitura de Campinas (igual ao da Nota de Empenho), ao órgão gestor que figura como interessado no preâmbulo do contrato, que terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para aprová-la ou rejeitá-la.
7.2. A Nota Fiscal não aprovada será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem anterior, a partir da data de sua reapresentação.
7.2.1. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a execução, dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa será liberada no prazo previsto para pagamento.
7.3. A devolução da Nota Fiscal não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que a Contratada suspenda o serviço.
7.4. O Contratante efetuará o pagamento no prazo estipulado no Anexo II, contados da data do aceite da Nota Fiscal.
7.4.1. Havendo atraso nos pagamentos não decorrente de falhas no cumprimento das obrigações contratuais por parte da Contratada, incidirá correção monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento se dará pelo mesmo índice indicado no subitem 8.1 deste contrato.
7.5. O Contratante somente efetuará o pagamento dos valores devidos, após comprovação do recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da prestação de serviços deste específico contrato, nos termos da Cláusula Décima Oitava – Da Fiscalização dos Encargos Trabalhistas e Previdenciários.
7.6. O Contratante efetuará a retenção na fonte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando o imposto for devido neste Município, de acordo com a Lei Municipal nº 12.392/2005.
7.7. O pagamento da última parcela ficará condicionado ao Recebimento Final dos Serviços, além do disposto no subitem 7.5 deste contrato.
7.8. O Contratante reterá, na fonte, o imposto sobre a renda incidente sobre os pagamentos que efetuar à Contratada, em cumprimento ao art. 2º-A da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2.145/2023.
OITAVA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO DE PREÇOS E DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA POR ATRASO DE PAGAMENTO
8.1. Os valores contratados serão reajustados a cada período de 12 (doze) meses, contados a partir da data- base do orçamento estimado da licitação, ou do último reajuste, de acordo com a seguinte fórmula:
PR = P0 x (1 + (variação acumulada do IPC – FIPE – Geral1 até o IPC – FIPE – Geral 12))
Onde:
PR = Valores reajustados;
P0 = Valores contratados vigentes;
IPC - Geral = Índice de Preços ao Consumidor - Geral, publicado pela FIPE - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas;
IPC - Geral1 = Percentual do mês da data base do orçamento estimado da licitação, ou do último reajuste;
IPC - Geral12 = Percentual do 12º mês contado a partir do mês da base do orçamento estimado da licitação, ou do último reajuste.
8.1.1. No caso da impossibilidade em se obter a variação acumulada do IPC – FIPE – Geral, este será automaticamente substituído pelo IPCA – Índice Geral, mantendo-se o mesmo período de cálculo e vigência do reajustamento.
8.2. Considera-se data-base do orçamento estimado, para efeito de reajuste, a data da planilha eletrônica (art. 4º, §4º, do Decreto Municipal nº 22.031/2022) ou da validação, por profissional de economia ou de ciência contábeis, de outros critérios ou metodologias para tratamento estatístico dos preços previamente coletados (art. 4º, §6º, do Decreto Municipal nº 22.031/2022), dos quais tenha derivado o preço máximo aceitável para a licitação.
8.2.1. Nesta licitação, data-base: 16/06/2023.
8.2.2. Registros de variação do valor contratual para fazer face ao reajuste não caracterizam alteração do contrato e podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de Termo Aditivo ao contrato.
8.3. A apreciação de eventual pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato dependerá de comprovação, pela Contratada:
- de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, por meio de apresentação de planilha detalhada de custos, acompanhada de documentos comprobatórios, tais como notícias de jornais e da internet, análises conjunturais e econômicas; ou
- após a data da apresentação da proposta, de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.
8.3.1. A autorização de revisão dos preços contratados dependerá de aprovação pelo Contratante, após análise técnica, contemplando os pagamentos dos serviços realizados a partir da data do protocolo do pedido de revisão, ou da data de vigência da criação ou alteração de tributos ou, ainda, da superveniência de disposições legais.
8.3.2. Enquanto as solicitações de revisão de preços contratados estiverem sendo analisadas, a Contratada não poderá suspender os serviços e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
8.3.3. O Contratante, nos casos de revisão de preços, irá lavrar Termo Aditivo com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar, inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos pagamentos dos serviços realizados a partir da data do protocolo do pedido de revisão, ou da data de vigência da criação ou alteração de tributos ou, ainda, da superveniência de disposições legais.
8.3.4. Na hipótese de revisão de preços a favor da Municipalidade, esta deverá comprovar, através de pesquisa de mercado ou qualquer outro parâmetro aplicável, o desequilíbrio econômico-financeiro dos valores constantes do contrato.
8.3.5. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos da Cláusula Segunda - Do Prazo.
8.3.6. A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
8.3.7. O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro será de até 1 (um) mês, contado da data do protocolo do pedido de revisão devidamente instruído.
NONA – DO RECEBIMENTO
9.1. No recebimento e aceitação do objeto deste contrato serão observadas as condições previstas no edital e em seus anexos, e no que couber, as disposições contidas no art. 140 da Lei Federal n° 14.133/2021.
9.2. O objeto do contrato será recebido:
9.2.1. provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
9.2.2. definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
9.3. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato e seus anexos.
DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas referentes ao presente contrato foram previamente empenhadas e processadas por conta de verba própria do orçamento vigente, codificadas no orçamento municipal sob os números abaixo transcritos, conforme consta do processo administrativo:
Dotação(ões) Orçamentária(s)
2023 21000 2140 04.126.2009.1009.0000 4.4.90.52.00.00.00.00 0001.100000
2023 21000 2140 04.126.2009.4188.0000 3.3.90.40.00.00.00.00 0001.100000
2023 31000 3110 04.126.2009.1009.0000 4.4.90.52.00.00.00.00 0001.100000
2023 31000 3120 04.126.2009.4188.0000 3.3.90.40.00.00.00.00 0001.100000
2023 41000 4150 04.122.2009.1012.0000 4.4.90.52.00.00.00.00 0001.100000
2023 41000 4150 04.126.2009.4188.0000 3.3.90.40.00.00.00.00 0001.100000
2023 47100 4710 04.122.2009.1012.0000 4.4.90.52.00.00.00.00 0003.100050
2023 47100 4710 04.126.2009.4188.0000 3.3.90.40.00.00.00.00 0003.100050
2023 51000 5120 04.122.2009.1012.0000 4.4.90.52.00.00.00.00 0001.100000
2023 51000 5120 04.126.2009.1009.0000 4.4.90.52.00.00.00.00 0001.100000
2023 51000 5120 04.126.2009.4188.0000 3.3.90.40.00.00.00.00 0001.100000
2023 61000 6110 04.122.1002.4022.0000 4.4.90.52.00.00.00.00 0001.100000
2023 61000 6110 04.126.1002.4020.0000 3.3.90.40.00.00.00.00 0001.100000
2023 71000 7160 12.361.1003.4031.0000 4.4.90.52.00.00.00.00 0001.220000
2023 71000 7160 12.361.1003.4031.0000 3.3.90.40.00.00.00.00 0001.220000
2023 71000 7160 12.365.1003.4031.0000 4.4.90.52.00.00.00.00 0001.212000
2023 71000 7160 12.365.1003.4031.0000 4.4.90.52.00.00.00.00 0001.213000
2023 71000 7160 12.365.1003.4031.0000 3.3.90.40.00.00.00.00 0001.212000
2023 71000 7160 12.365.1003.4031.0000 3.3.90.40.00.00.00.00 0001.213000
2023 91100 9150 14.242.1005.4041.0000 3.3.90.40.00.00.00.00 0001.510000
2023 91100 9110 14.242.1005.1266.0000 4.4.90.52.00.00.00.00 0001.510000
2023 97100 9711 08.243.1005.1053.0000 4.4.90.52.00.00.00.00 0003.500042
2023 97100 9711 08.243.1005.4052.0000 3.3.90.40.00.00.00.00 0003.500042
2023 97200 9724 08.244.1005.4054.0000 4.4.90.52.00.00.00.00 0001.510000
2023 97200 9721 08.244.1005.4054.0000 4.4.90.52.00.00.00.00 0005.500389
2023 97200 9722 08.244.1005.4054.0000 4.4.90.52.00.00.00.00 0005.500426
2023 97200 9724 08.244.1005.4055.0000 3.3.90.40.00.00.00.00 0001.510000
2023 111000 11140 13.122.1006.4065.0000 3.3.90.40.00.00.00.00 0001.100000
2023 111000 11120 13.392.1006.1070.0000 4.4.90.52.00.00.00.00 0001.100000
2023 121000 12110 04.122.2007.4086.0000 4.4.90.52.00.00.00.00 0001.100000
2023 121000 12110 04.122.2007.4086.0000 3.3.90.40.00.00.00.00 0001.100000
2023 151000 15110 16.126.2008.4092.0000 3.3.90.40.00.00.00.00 0001.100000
2023 151000 15110 16.482.2008.1088.0000 4.4.90.52.00.00.00.00 0001.100000
2023 201000 20101 15.126.3012.4115.0000 3.3.90.40.00.00.00.00 0001.100000
2023 201000 20101 15.451.3012.1113.0000 4.4.90.52.00.00.00.00 0001.100000
2023 211000 21101 04.122.2009.1012.0000 4.4.90.52.00.00.00.00 0001.100000
2023 211000 21101 04.122.2009.4188.0000 3.3.90.40.00.00.00.00 0001.100000
2023 614000 61401 18.541.3026.1240.0000 4.4.90.52.00.00.00.00 0004.100000
2023 221000 22110 04.126.1013.4121.0000 3.3.90.40.00.00.00.00 0001.100000
2023 221000 22110 27.812.1013.1124.0000 4.4.90.52.00.00.00.00 0001.100000
2023 251000 25120 15.126.3017.4166.0000 3.3.90.40.00.00.00.00 0001.100000
2023 251000 25120 15.452.3017.1162.0000 4.4.90.52.00.00.00.00 0001.100000
2023 231000 23110 18.126.3014.4136.0000 3.3.90.40.00.00.00.00 0001.100000
2023 231000 23110 18.541.3014.1133.0000 4.4.90.52.00.00.00.00 0001.100000
2023 241000 24110 11.122.2015.4149.0000 3.3.90.40.00.00.00.00 0001.100000
2023 241000 24110 11.334.2015.1150.0000 4.4.90.52.00.00.00.00 0001.100000
2023 97400 9741 08.241.1005.1059.0000 4.4.90.52.00.00.00.00 0003.500263
2023 261000 26101 04.122.2019.1179.0000 4.4.90.52.00.00.00.00 0001.100000
2023 261000 26101 04.126.2019.4176.0000 3.3.90.40.00.00.00.00 0001.100000
2023 291000 29110 04.126.2009.4188.0000 3.3.90.40.00.00.00.00 0001.100000
2023 291000 29110 04.131.2009.1012.0000 4.4.90.52.00.00.00.00 0001.100000
2023 281000 28110 04.124.2009.1012.0000 4.4.90.52.00.00.00.00 0001.100000
2023 281000 28110 04.126.2009.4188.0000 3.3.90.40.00.00.00.00 0001.100000
2023 301000 30110 15.122.3021.1191.0000 4.4.90.52.00.00.00.00 0001.100000
2023 301000 30110 15.126.3021.4187.0000 3.3.90.40.00.00.00.00 0001.100000
10.2. A cada exercício financeiro, o Contratante deve comprovar a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e emitir Nota de Empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir Nota de Empenho complementar.
DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA DE ADIMPLEMENTO DO CONTRATO
11.1. A Contratada apresenta garantia do adimplemento das condições aqui estabelecidas no valor de R$ 16.614,00 (dezesseis mil, seiscentos e catorze reais), calculado na base de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, recolhida na Secretaria Municipal de Finanças.
11.2. Nas eventuais prorrogações, será utilizado o valor anual do contrato para definição e aplicação do percentual previsto no subitem anterior.
11.3. Sempre que ocorrer qualquer alteração no valor do contrato, para mais ou para menos, o valor nominal da garantia deverá ser atualizado, mantendo-se a proporção inicialmente definida, devendo o Gestor do Contrato notificar a Contratada para:
11.3.1. havendo aumento do valor do ajuste em razão de acréscimos ou reajuste, repactuação ou revisão de preços, complementar a garantia prestada originalmente para manter a proporção do percentual fixado;
11.3.2. havendo a prorrogação de prazo, viabilizar a renovação da garantia quando for o caso;
11.3.3. havendo redução do valor do ajuste em razão de supressões, assegurar-lhe a liberação do montante correspondente à diferença de valor entre o inicialmente assegurado e o que passou a ser efetivamente devido;
11.3.4. havendo redução do valor da garantia, em consequência de sua execução, efetuar sua reposição para atingir o montante contratualmente estabelecido, sob pena de extinção do contrato existente.
11.4. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, a Contratada ficará desobrigada de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
11.5. Para a modalidade seguro-garantia serão observadas as seguintes regras:
11.5.1. o prazo de vigência da apólice será igual ou superior ao prazo estabelecido no contrato principal e deverá acompanhar as modificações referentes à vigência deste mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora;
11.5.2. o seguro-garantia continuará em vigor mesmo se a Contratada não tiver pagado o prêmio nas datas convencionadas.
11.5.3. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as mesmas condições e coberturas da apólice vigente e desde que nenhum período fique descoberto, salvo no caso do subitem 11.4 deste contrato.
11.6. Para a modalidade fiança bancária, a Contratada deverá providenciar sua prorrogação ou substituição, com antecedência ao seu vencimento, independentemente de notificação, de forma a manter a garantia contratual até o encerramento do contrato.
11.7. A extinção do contrato determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, dentre outras consequências e sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:
11.7.1. a execução da garantia contratual para:
11.7.1.1. ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
11.7.1.2. pagamento de verbas trabalhistas e previdenciárias; e
11.7.1.3. pagamento das multas devidas à Administração.
11.7.2. a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
11.8. Os emitentes das garantias contratuais deverão ser notificados pelo Contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
11.9. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.
11.10. A garantia de execução é independente de eventual garantia dos serviços prevista no Termo de Referência.
11.11. Quando a extinção do contrato decorrer de culpa exclusiva da Administração, a Contratada terá direito, dentre outros, à devolução da garantia.
11.12. A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração, devendo o Gestor de Contratos instruir o processo com o Termo de Recebimento Definitivo e enviar à Procuradoria-Geral do Município para parecer jurídico, antes da remessa à Secretaria Municipal de Finanças para a baixa e atualização contábil do controle das garantias e posterior devolução.
11.12.1. Quando em dinheiro, será liberada a garantia atualizada monetariamente por meio do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
11.13. No caso de garantia na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária, o interessado terá o prazo de 06 (seis) meses, a contar do término do contrato para requerer sua devolução, sob pena de inutilização da carta de fiança e da apólice do seguro pela Secretaria Municipal de Finanças, que realizará a baixa dos registros contábeis do Município, após manifestação do Secretário Municipal da unidade gestora sobre o recebimento definitivo do objeto contratual e parecer da Procuradoria-Geral do Município.
DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA MÍNIMA DO OBJETO, DAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
12.1. A garantia do objeto e as condições de manutenção e assistência técnica, quando necessárias, estão dispostas no Anexo II.
DÉCIMA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
13.1. A Contratada obriga-se a:
13.1.1. não possuir administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de parentesco com agente político ou Vereador de Campinas, em cumprimento à vedação do art. 7º do Decreto Municipal nº 17.437/2011;
13.1.2. arcar com todas as despesas relativas ao objeto contratado e todos os tributos incidentes, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em lei;
13.1.3. manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato;
13.1.4. cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
13.1.5. manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.1.6. não permitir a participação na execução de contrato, direta ou indiretamente, de pessoa física ou jurídica, que figure em qualquer das hipóteses previstas no subitem 5.2 do edital, exceto o subitem 5.2.3.
13.1.7. cumprir as demais condições contidas no Anexo II – Termo de Referência.
DÉCIMA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
14.1. O Contratante obriga-se a:
14.1.1. fornecer à Contratada a Ordem de Fornecimento, que será emitida pelo órgão gestor que figura como interessado no preâmbulo do contrato;
14.1.2. prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução do serviço;
14.1.3. explicitamente emitir decisão, no prazo máximo de 01 (um) mês, admitida a prorrogação por igual período desde que devidamente justificada, sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
14.1.4. efetuar os pagamentos devidos;
14.1.5. observar as vedações à Administração ou a seus agentes, no sentido de:
- indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto contratado;
- estabelecer vínculo de subordinação com funcionário de empresa prestadora de serviço terceirizado;
- demandar a funcionário de empresa prestadora de serviço terceirizado a execução de tarefas fora do escopo do objeto da contratação;
- intervenção indevida da Administração na gestão interna da Contratada.
DÉCIMA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES RELACIONADA À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
15.1. As partes deverão observar as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e alterações, no tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tenham acesso, para o propósito de execução e acompanhamento deste contrato, não podendo divulgar, revelar, produzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, a não ser por força de obrigação legal ou regulatória.
15.2. A Contratada deverá exigir de subcontratadas, quando permitida a subcontratação, o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
15.3. É dever da Contratada orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
15.4. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento desta cláusula, devendo a Contratada atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
15.5. A Contratada deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
15.6. Este contrato está sujeito a alterações nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
DÉCIMA SEXTA – DAS PENALIDADES
16.1. Serão aplicadas à Contratada responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções, nos termos dos arts. 155 a 163 da Lei Federal n° 14.133/2021:
16.1.1. advertência, aplicável à Contratada que der causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
16.1.2. multa de mora de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da inadimplência, por dia de atraso injustificado no início e/ou conclusão do serviço, até o 4º (quarto) dia corrido do atraso, após o que, a critério da Administração, poderá ser convertida em multa compensatória e promovida a extinção unilateral do contrato, cumulada com outras sanções;
16.1.3. multa compensatória em valor não inferior a 0,5% do valor do contrato e não superior a 30%, nas seguintes infrações:
16.1.3.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
16.1.3.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
16.1.3.3. dar causa à inexecução total do contrato;
16.1.3.4. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
16.1.3.5. apresentar declaração ou documentação falsa durante a execução do contrato;
16.1.3.6. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
16.1.3.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013 Lei Anticorrupção), especialmente o inciso V, no tocante a contratos:
a) fraudar contrato;
b) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar contrato administrativo;
c) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
d) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
16.1.4. impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Campinas, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, nas seguintes infrações, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave:
16.1.4.1. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
16.1.4.2. dar causa à inexecução total do contrato;
16.1.4.3. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
16.1.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nas hipóteses previstas no subitem anterior, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que o impedimento de licitar e contratar e, ainda, nas seguintes hipóteses:
16.1.5.1. apresentar declaração ou documentação falsa durante a execução do contrato;
16.1.5.2. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
16.1.5.4. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), especialmente o inciso V - no tocante a contratos:
a) fraudar contrato;
b) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar contrato administrativo;
c) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
d) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
16.1.6. Na aplicação das sanções serão considerados:
16.1.6.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
16.1.6.2. as peculiaridades do caso concreto;
16.1.6.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
16.1.6.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
16.1.6.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
16.2. Na aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
16.3. A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 02 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará a Contratada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
16.4. É admitida a reabilitação da Contratada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
16.4.1. reparação integral do dano causado à Administração Pública;
16.4.2. pagamento da multa;
16.4.3. transcurso do prazo mínimo de 01 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 03 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
16.4.4. cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
16.4.5. análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos no subitem 16.4.
16.5. A sanção pelas infrações de apresentar declaração ou documentação falsa durante a execução do contrato e praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013 exigirá como condição de reabilitação da Contratada, adicionalmente ao subitem 16.4, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
16.6. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
16.6.1. Possível a cumulação das multas moratória e compensatória quando tiverem elas origem e fatos geradores diversos.
16.7. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à Contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
16.8. A aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração.
16.9. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
16.10. Da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
16.10.1. O recurso de que trata o subitem 16.10 será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 05 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
16.11. Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
DÉCIMA SÉTIMA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
17.1. O Contratante, por meio do órgão gestor que figura como interessado no preâmbulo do edital, efetuará a fiscalização e gestão dos serviços a qualquer instante, solicitando à Contratada, sempre que julgar conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados e comunicar ao Contratante quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento do contrato ou o resultado final de sua execução.
17.2. No desempenho de suas atividades, é assegurado aos órgãos fiscalizadores o direito de verificar e exigir a perfeita execução do presente ajuste em todos os seus termos e condições.
17.3. A Contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
17.4. Demais condições do modelo de fiscalização e de gestão do contrato constam do Anexo II.
DÉCIMA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS ENCARGOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
18.1. A Contratada deve manter a regularidade dos encargos trabalhistas e previdenciários relativos aos empregados envolvidos na execução da avença, devendo manter atualizadas, durante toda a vigência contratual, as Certidões de Regularidade para com o INSS (CND), o FGTS (CRF) e a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT).
18.2. A constatação de irregularidade parcial ou total acerca do cumprimento desses encargos caracteriza inadimplemento contratual, dispondo o Contratante da prerrogativa de reter o pagamento dos valores devidos, até a regularização da situação.
18.3. O inadimplemento do contratado relativo a débitos trabalhistas e previdenciários constitui motivo para a extinção unilateral do contrato e aplicação das sanções administrativas devidas, considerando a gravidade das infrações cometidas (art. 137 c/c art. 156 da Nova Lei de Licitações e Contratos).
18.4. Na hipótese de extinção contratual, caberá ao Contratante reter o pagamento das parcelas contratuais eventualmente devidas e da garantia contratual, podendo, com essa retenção, proceder ao abatimento de eventual multa e ao depósito em juízo. Não serão aceitos instrumentos de garantia que contenham cláusulas excepcionando sua aplicação nessas situações.
18.5. A devolução da garantia de adimplemento contratual somente será liberada após a comprovação pela Contratada, da inexistência de débitos trabalhistas em relação aos empregados que atuaram na execução do objeto do contrato, mediante a exibição das Certidões de Regularidade para com o INSS (CND), o FGTS (CRF) e a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT).
18.6. Caso o pagamento dos encargos trabalhistas e/ou previdenciários não ocorra até o fim do 2º (segundo) mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada pelo Contratante para o pagamento das verbas trabalhistas diretamente aos empregados prejudicados ou mediante depósito em juízo, sem prejuízo da extinção contratual.
18.7. A inadimplência da Contratada em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento.
DÉCIMA NONA – DOS CASOS DE EXTINÇÃO
19.1. Constituem motivos para a extinção do contrato as situações referidas no art. 137 da Lei Federal n° 14.133/2021.
19.2. A extinção do contrato deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
19.3. A extinção do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, consensual, ou por decisão arbitral ou judicial, de acordo com o art. 138 da Lei Federal n° 14.133/2021.
19.4. A extinção determinada por ato unilateral e escrito da Administração, poderá acarretar ao Contratante, sem prejuízo das sanções cabíveis, as consequências elencadas no art. 139 da Lei Federal n° 14.133/2021.
19.5. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
VIGÉSIMA – DA PUBLICAÇÃO
20.1. Incumbirá ao Contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei Federal nº 12.527/2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto Federal nº 7.724/2012.
20.2. O Contratante deve manter disponibilizados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) os documentos elaborados na fase preparatória da licitação que deu origem a este contrato, que porventura não tenham integrado o edital e seus anexos.
VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, DA CESSÃO E DA TRANSFERÊNCIA
21.1. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência do objeto do presente contrato.
VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO COMPETENTE
22.1. As partes elegem o foro da Comarca de Campinas/SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas deste contrato.
E por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXXXX, Usuário Externo, em 26/04/2024, às 10:52, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Secretario(a) Municipal, em 07/05/2024, às 14:20, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 10912357 e o código CRC 00F51AA1.
PMC.2023.00050839-93 10912357v5