CNPJ: 04.880.258/0001-80 TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANÃ
CNPJ: 04.880.258/0001-80
1 – DO OBJETO
1.1 O presente termo de referência tem por objeto subsidiar à realização de certame licitatório, para a contratação de pessoa jurídica para locação de veículos terrestres (automóveis, caminhões e máquinas pesadas) e fluviais (barcos e lanchas) em caráter eventual e continuado, para atender as necessidades das secretarias e fundos municipais deste Município de Maracanã/Pará, , no exercício de 2021.
1.2 – As locações, objeto do presente certame, deverão ser prestadas sob a modalidade continuada e eventual.
2. – DA JUSTIFICATIVA
2.1 - A locação de veículos, objeto deste Termo de Referência, terá por finalidade o atendimento das necessidades administrativas deste poder executivo municipal, como o apoio à execução das atividades técnico-administrativas; apoio aos diversos eventos promovidos pelos entes municipais; transporte de documentos, transporte de pacientes de urgência e emergência para atendimento em outro município e outros materiais correlatos à Administração e ao bom funcionamento dos órgãos e entidades, limpeza de lotes e vias públicas, retirada de entulhos, transporte de aterro para contenção, transporte de outros materiais correlatos à Administração e ao bom funcionamento dos órgãos e entidades, desta forma, suprindo o descompasso entre a quantidade reduzida de veículos e a crescente demanda de requisições.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTIDADES DOS VEÍCULOS PARA LOCAÇÃO CONTINUADA.
Item | Descrição | Unid. | Quant. | V. Unit. | V. Total |
01 | Configuração mínima do veículo: VEICULO HATCH ou SEDAN, TIPO PASSEIO, no mínimo, 04 portas, equipado com ar condicionado, direção hidráulica, vidro elétrico e trava elétrica, capacidade para 05 pessoas (incluindo o condutor), bi combustível (gasolina e/ou álcool), com quilometragem livre, motorista e manutenção do veículo por conta da contratada. Combustível por conta da contratante. | Mensal | 11 | R$ | R$ |
02 | CAMINHONETE/PICK-UP, com 04 (quatro portas), com combustível a óleo diesel, potência mínima de 120 cavalos, cilindrada mínima de 2.000 m3, com direção hidráulica, ar condicionado, vidros elétricos, trava elétrica, transmissão de 05 (cinco) velocidades à frente e 1 (uma) a ré, tração 4x2 e 4x4 intercalada, com capacidade de carga no mínimo 1.000kg, com capacidade para 05 passageiros , som com Rádio/CD/MP3, motorista e manutenção do veículo por conta da contratada. Combustível por conta da contratante | Mensal | 01 | R$ | R$ |
03 | PÁ CARREGADEIRA, para limpeza do lixão e aterramento de vias, motos diesel alimentado de 06 cilindros com potência mínima de 140 CV; peso operacional aproximado de 18.000 kg; equipada com todos os acessórios necessários para o trabalho; buzina, luzes de serviço, faróis de serviço na dianteira e traseira; alarme de marcha a ré e transmissão hidráulica, motorista e manutenção do veículo por conta da contratada. Combustível por conta da contratante | Mensal | 01 | R$ | R$ |
04 | CAÇAMBA BASCULANTE TOCO 4X2, motor à diesel, em perfeito estado de funcionamento/conservação. | Mensal | 01 | R$ | R$ |
05 | CAÇAMBA, fabricação nacional, com quilometragem livre. O caminhão deverá ser no modelo truck, com chassis reforçado, contendo todas as especificações de sinalização exigidas pelo COTRAN, com todos os acessórios recomendados, itens de segurança, caixas de ferramentas, para-choque traseiro, socorro, estepe, faixas reflexivas para transito urbano. O veículo deverá possuir motor a diesel, com potência mínima de 250 cavalos, com 03 (três) eixos e peso bruto total | Mensal | 04 | R$ | R$ |
de aproximadamente 26.000 kg, e capacidade para transporte de 2 (duas) pessoas mais o motorista. A caçamba para caçamba basculante deverá possuir capacidade de aproximadamente 5m³, confeccionada em chapa de aço carbono com espessura do assoalho em chapa de aço carbono com espessura do assoalho em chapa de 1/4 , chassi em chapa de 5/16", sistema de ação indireta acionado por dois pistões de 7", devendo possuir aproximadamente 3600 centímetros de largura e 585 centímetros de altura. A contratada deverá entregar o veículo em perfeitas condições de uso e segurança, com documentação atualizada e regularizada junto ao DETRAN-PA, com seguro total para cobertura de colisão, furto, incêndio, prevendo em especial pagamento de danos contra terceiros, morte, invalidez de passageiros e terceiros e assistência de 24 (vinte e quatro) horas, com uso de guincho, com quilometragem motorista e manutenção do veículo por conta da contratada. Combustível por conta da contratante | |||||
06 | LANCHA: casco de alumínio, capacidade para 12 pessoas, 7,0 metros de comprimento por 1,90 de altura, motor 115hp, motorista e manutenção do veículo por conta da contratada. Combustível por conta da contratante | Mensal | 02 | R$ | R$ |
07 | RETROESCAVADEIRA, motor à diesel, 4x2, volume de caçamba 0,90 m3, em perfeito estado de funcionamento/conservação, para no máximo 200 horas de serviços mensais | Mensal | 01 | R$ | R$ |
08 | BARCO DE MADEIRA com capacidade 17,5 toneladas, com lotação para no mínimo 06 tripulantes e 10 passageiros com 18,4 metros de comprimento e 4 metros de largura, motorista e manutenção do veículo por conta da contratada. Combustível por conta da contratante. | Mensal | 05 | R$ | R$ |
09 | TRATOR - , motor à diesel, em perfeito estado de funcionamento/conservação, para no máximo 200 horas de serviços mensais | Mensal | 01 | R$ | R$ |
4. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTIDADES DOS VEÍCULOS PARA LOCAÇÃO EVENTUAL
10 | ÔNIBUS COMUM DE 52 LUGARES (no mínimo), motorista e manutenção do veículo por conta da contratada. Combustível por conta da contratante. Garantindo um translado mínimo de 50 km. Os ônibus deverão possuir todos os equipamentos de segurança exigidos pelo COTRAN, devendo arcar com todos os ônus decorrentes da contratação de pessoal. | Diária | 02 | R$ | R$ |
11 | ÔNIBUS COMUM DE 30 LUGARES (no mínimo), motorista e manutenção do veículo por conta da contratada. Combustível por conta da contratante, garantindo translado mínimo de 50km. Os ônibus deverão possuir todos os equipamentos de segurança exigidos pelo COTRAN, devendo arcar com todos os ônus decorrentes da contratação. | Diária | 02 | R$ | R$ |
12 | Veículo utilitário tipo VAN, motorista e manutenção do veículo por conta da contratada. Combustível por conta da contratante, fabricação nacional, para | Diária | 01 | R$ | R$ |
16 lugares a diesel, motos 2.3 com potência de 127 cavalos, na cor branca, com as especificações: ar condicionado, vidros elétricos nas portas dianteiras, trava elétrica, com retrovisores elétrico, banco com motorista com regulagem de altura, apoio de cabeça nos banco dianteiros, banco do passageiro bi posto, brake light, cinto de segurança dianteiros laterais retrateis com regulagem de altura, conta-giros, cambio no painel, desembaçador com ar quente, direção hidráulica, faixa nas colunas, faróis com regulagem elétrica de altura, filtro com 2ª geração, filtro com pré aquecimento, freio a disco nas 4 rodas, janela corrediça 2ª fila, kit preparo do motor, mola traseira bilamina e motorização 2.3, som com Rádio/CDMP3 e demais equipamentos obrigatórios exigidos pelo COTRAN. | |||||
13 | MOTOCICLETAS, para uso em terrenos urbanos, rurais e estrada, com motor de 1 cilindro, 4 tempos, arrefecido a ar, com no mínimo 125 cilindradas e potência mínima de 11 cavalos, combustível gasolina, partida elétrica mínima de 11 cavalos, combustível gasolina, partida elétrica e demais equipamentos obrigatórios exigidos pelo COTRAN, motorista e manutenção do veículo por conta da contratada. Combustível por conta da contratante | Diária | 05 | R$ | R$ |
14 | LANCHA DE ALUMINIOS, com capacidade para 10 pessoas, 6 metros de comprimento por 1,80 metros de largura com motor de 90 HP, motorista e manutenção do veículo por conta da contratada. Combustível por conta da contratante | Diária | 05 | R$ | R$ |
15 | BARCO DE MADEIRA com capacidade 17,5 toneladas, com lotação para no mínimo 06 tripulantes e 10 passageiros | Diária | 03 | R$ | R$ |
com 18,4 metros de comprimento e 4 metros de largura, motorista e manutenção do veículo por conta da contratada. Combustível por conta da contratante | |||||
16 | PÁ CARREGADEIRA, para limpeza de lixão e aterramento de vias, motor diesel alimentado de 06 cilindros com potência mínima de 140 CV; peso operacional aproximado de 18.000 kg; equipada com todos os acessórios necessários para o trabalho; buzina; luzes de serviço; faróis de serviço na dianteira e traseira; alarme de marcha a ré e transmissão hidráulica. Motorista e manutenção do veículo por conta da contratada. Combustível por conta da contratante | Diária | 01 | R$ | R$ |
17 | TRATOR - , motor à diesel, em perfeito estado de funcionamento/conservação, para no máximo 200 horas de serviços mensais. | Diária | 02 | R$ | R$ |
5. DAS FORMAS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS:
5.1. Os serviços de locação de veículos, objeto do presente certame, deverão ser prestados nas modalidades de locação continuada e de locação eventual, conforme a necessidade da Prefeitura Municipal de Maracanã;
5.1.1. DA LOCAÇÃO CONTINUADA:
Por locação continuada entende-se o serviço de locação de veículos cuja forma contratual seja estabelecida em quantidades e valores mensais fixos. A quantidade e os tipos de veículos serão definidos pela PMLA contratante, enquanto que os valores correspondentes ao pagamento mensal do veículo serão aqueles definidos pela licitante vencedora em sua proposta comercial.
5.1.2. DA LOCAÇÃO EVENTUAL:
Por locação eventual entende-se o serviço de locação de veículos cuja forma de contratação seja estabelecida através do pagamento de diárias e ou frete. A quantidade e os tipos de veículos serão definidos pela PMLA, enquanto que os valores correspondentes ao pagamento das diárias ou do frete do veículo serão aqueles definidos pela licitante vencedora em sua proposta comercial.
5.1.2.1 – As quantidades de diárias ou o valor do frete, relativas à locação eventual, serão definidas PMLA conforme sua necessidade.
6.
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANÃ
CNPJ: 04.880.258/0001-80
DAS CONDIÇÕES, DO LOCAL E DO PRAZO DE ENTREGA:
6.1. A locação dos veículos se dará mediante a disponibilização nas quantidades relacionadas e
nos locais indicados pelo CONTRATANTE;
6.2. A CONTRATADA somente poderá disponibilizar os veículos para locação quando autorizados por escrito pelo CONTRATANTE, utilizando-se apenas de veículos em perfeito estado de funcionamento, conservação e higiene;
6.3. Os veículos deverão estar devidamente licenciados pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN, DETRAN, CAPITANIA DOS PORTOS;
6.4. Os veículos serão utilizados no regime de quilometragem livre;
6.5. Os veículos deverão ser entregues com o reservatório de combustível abastecido em sua capacidade máxima;
6.6. Os veículos serão objeto de vistoria, anotando-se na “Ficha de Vistoria”, fornecida pela CONTRATADA, todas as observações sobre seu estado, por ocasião de sua entrega e devolução;
6.7. A contratada deverá apresentar os veículos à Comissão de Fiscalização, nos locais indicados pela PMLA CONTRATANTE, nos dias e horas previamente estabelecidos pelo mesmo.
6.8. Os locais de entrega dos veículos serão definidos pela PMLA no ato da contratação, cabendo à contratada proceder à entrega dos veículos nos locais especificados.
6.8.1 Caberá a CONTRATADA a responsabilidade pelos custos operacionais relativos à entrega dos veículos nos locais indicados pela CONTRATANTE.
6.9. A CONTRATADA deverá obedecer aos seguintes prazos para a entrega dos veículos:
a) Até 10 (dez) dias para a entrega dos veículos de locação continuada, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço e após o contrato assinado.
b) Até de 24 (vinte e quatro) horas para a entrega dos veículos de locação eventual, contadas a partir do recebimento da Nota de Empenho e de acordo com os valores da proposta comercial.
6.10. Caberá ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, qualquer veículo que não esteja de acordo com as exigências, bem como determinar prazo para substituição do mesmo eventualmente fora de especificação.
7. DA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS PELA CONTRATADA:
7.1. Todos os veículos deverão receber a adequada e devida manutenção preventiva e/ou corretiva, conforme recomendações do fabricante;
7.2. A CONTRATADA deverá arcar com as despesas relativas à troca de óleo/lubrificantes, filtros e demais suprimentos e manutenções corretivas e preventivas necessárias ao fiel cumprimento do objeto do contrato;
7.3. A CONTRATADA deverá providenciar a imediata substituição dos veículos que estejam indisponíveis, seja por manutenção preventiva, seja por manutenção corretiva, avarias ou acidentes, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANÃ
CNPJ: 04.880.258/0001-80
7.4. A CONTRATADA deverá prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas, com plantão para
atendimento e socorro dos veículos.
8. DO ABASTECIMENTO:
8.1. Os veículos objeto dos contratos derivados do presente processo, tanto aqueles relativos às locações continuadas quanto os de locação eventual, deverão ser entregues pela contratada à contratante com seus respectivos tanques abastecidos em sua capacidade máxima.
8.2. A contratada deverá especificar mediante documento, o tipo de combustível abastecido no veículo.
8.3. A contratante, no ato da entrega do veículo à contratada, deverá fazê-lo com o tanque abastecido em sua capacidade máxima e com o mesmo tipo de combustível que recebeu da contratada.
8.4. Durante a execução do contrato, caberá à CONTRATANTE o abastecimento dos veículos.
9. DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
9.1. Disponibilizar ao órgão CONTRANTE os veículos nos prazos estabelecidos no item 6 do presente Termo de Referência, nos locais e horários fixados pelo CONTRATANTE, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que impossibilite de assumir o solicitado;
9.2. Entregar os veículos abastecidos, em sua capacidade máxima, em perfeitas condições de segurança, higiene e limpeza e conforme as especificações técnicas deste TERMO DE REFERÊNCIA;
9.3. Disponibilizar os veículos no regime de quilometragem livre;
9.4. Responsabilizar-se por todos os encargos relativos aos veículos, como IPVA, seguro obrigatório e outros, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, para os veículos terrestres e para o veículo fluvial com a documentação devida pelo seu respectivo órgão de fiscalização e controle;
9.5. Manter os veículos assegurados, contratando para isso obrigatoriamente Seguro Total, responsabilizando-se pelo pagamento eventual de franquia, com cobertura compreensiva para roubo, furto, incêndio, colisão, danos materiais e pessoais, inclusive contra terceiros, e quaisquer casos fortuitos ou de força maior, durante todo o prazo de vigência contratual, comprovado, através de Laudo Pericial a culpa ou dolo do condutor no sinistro, ficará a cargo da CONTRATANTE o pagamento integral da franquia.
9.5.1. O seguro deverá possuir no mínimo as coberturas abaixo expressas.
9.5.1.1 Seguro total, conforme a seguir:
a) Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos - RCF no valor mínimo contratado de R$50.000,00 (cinquenta mil) reais;
b) Colisão, incêndio, roubo ou furto do veículo ou de itens do automóvel e seus acessórios;
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANÃ
CNPJ: 04.880.258/0001-80
c) Assistência 24 horas completa (guincho, chaveiro, pane elétrica, pane mecânica, conserto de
pneu furado, etc.); acidentes pessoais dos passageiros do veículo - APP, no mínimo de
R$15.000,00 (quinze mil) Reais por ocupante.
9.6. Prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas, com plantão para atendimento e socorro, por intermédio de sistema de comunicação a ser informado no ato de entrega do veículo;
9.7. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da utilização dos veículos, como troca de óleo e reparos mecânicos necessários à sua manutenção, com exceção do abastecimento do combustível;
9.8. Adesivar os veículos segundo as orientações do CONTRATANTE;
9.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE e/ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
9.10. Substituir no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, os veículos que estejam indisponíveis, seja em razão de acidentes, revisão, reparos mecânicos, má conservação e más condições de segurança;
9.11. Substituir os veículos, nas condições não previstas no item acima, quando solicitado por escrito pelo CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 horas, a partir do recebimento de notificação;
9.12. Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade verificada na locação dos veículos;
9.13. Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre as locações;
9.14. Implementar de forma adequada, o planejamento, a execução e a supervisão permanente das locações, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
9.15. Apresentar relação dos veículos, 02 (dois) dias úteis antes do previsto para o início da locação, onde deverá constar: Marca, modelo, cor, placa, ano de fabricação, KM e tipo de combustível;
9.16. Manter junto à Comissão de Fiscalização, um representante e/ou preposto para acompanhamento das atividades, com poderes de substituir, acrescentar ou diminuir o número de veículos locados.
10. DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES SOCIOAMBIENTAIS DA CONTRATADA:
10.1. Executar manutenção preventiva e corretiva dos veículos, incluindo os serviços de funilaria, pintura, troca de pneus, lubrificação, bem como substituição de peças desgastadas;
a) manter a regulagem dos veículos automotores, preservando as suas características originais para que sejam minimizados os níveis de emissão de poluentes, visando contribuir com qualidade do ar, observados os limites máximos de emissão de gases, conforme legislação vigente;
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANÃ
CNPJ: 04.880.258/0001-80
b) Buscar soluções tecnológicas que permitam melhorias do controle de emissão de gases
poluentes na atmosfera;
c) manter os veículos automotores de modo a coibir a deterioração e a adulteração do sistema
de escapamento que possam resultar em níveis de emissão sonora superior aos dos padrões aceitáveis nos termos da legislação regente, normas brasileiras aplicáveis e recomendação dos manuais de proprietários e serviços do veículo;
d) os veículos deverão, obrigatoriamente, estar equipados com catalisador ou outro equipamento que o substitua para controle de emissão de gases poluentes na atmosfera;
10.2. Observar as legislações vigentes sobre controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do IBAMA, CONAMA e Secretaria do Meio Ambiente/PA, destacando-se a Lei Federal nº 8.723/93, Resolução CONAMA nº 16/93, Portaria IBAMA nº 85/96;
10.3. Manter programa interno de auto fiscalização da correta manutenção da frota, quanto à emissão de fumaça preta, especialmente para os veículos movidos a óleo diesel que integrem a frota utilizada na presente prestação dos serviços;
10.4. Utilizar veículos movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando à redução efetiva de emissões poluidoras à atmosfera preferencialmente movidos a combustíveis não-fósseis;
10.5. Manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos, especialmente quanto à aquisição e descarte de pneus, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos veículos;
10.6. Encaminhar os pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente, aos fabricantes para destinação final, ambientalmente adequada, tendo em vista que pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente constituem passivo ambiental, que resulta em sério risco ao meio ambiente e à saúde pública. Esta obrigação atende à Resolução CONAMA nº 258, de 26 de agosto de 1999.
11. DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE:
11.1. Indicar os responsáveis pela gestão do contrato, aos quais competirão, na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93, a fiscalização das locações, inclusive solicitando à CONTRATADA, sempre que achar conveniente, informações do andamento do contrato, bem como pelo recebimento dos veículos;
11.2. Garantir instalações para a guarda e estacionamento dos veículos envolvidos;
11.3. Garantir que a utilização dos veículos locados será adstrita às atividades do CONTRATANTE;
11.4. Entregar, ao final do contrato, os veículos totalmente abastecidos, em sua máxima capacidade;
11.5. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no contrato;
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANÃ
CNPJ: 04.880.258/0001-80
11.6. Informar à CONTRATADA, 04 (quatro) dias úteis antes do início da locação, o período e a
quantidade de veículos que serão utilizados em caráter eventual;
11.7. Ser responsável pelas infrações de trânsito cometidas por seus motoristas oficiais
terceirizados, no período em que os veículos estiverem sob sua guarda, observados o direito de regresso, conforme o caso.
12 – DA APRESENTAÇÃO E DA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
12.1 - A licitante será avaliada, em cada item, pelo valor unitário e total dos itens, devendo apresentar proposta comercial detalhada.
12.2 – O licitante vencedor, assim definido por apresentar no procedimento licitatório o menor preço em cada item, deverá apresentar em sua habilitação, além da capacidade técnica e da regularidade fiscal, a proposta elaborada.
12.3 – Os valores expressos na proposta comercial do licitante vencedor deverão incluir todos os insumos necessários para a fiel execução do(s) contrato(s), tais como: impostos, seguros, fretes, transporte, tributos, taxas, contribuições fiscais e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o valor proposto.
12.4 – Os dados anuais de dispêndios da Administração relativos à locação de veículos, expressos neste instrumento convocatório, possui caráter meramente estimativos, não gerando qualquer obrigação para a Administração Pública.
12.5 – Os valores expressos na proposta comercial do licitante vencedor não serão repactuados e reajustados, refletindo os preços e condições comerciais praticados no mercado, salvo nos casos da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na forma estabelecida no Art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, e demais disposições legais em vigor.
13 – DO PAGAMENTO
13.1 – Para efeito de faturamento dos dispêndios realizados com o objeto do presente certame, deverá o licitante vencedor realizar os seguintes procedimentos:
13.1.1 - Emissão e encaminhamento ao órgão ou entidade contratante de fatura mensal, computada nesse documento a totalização das operações no mês da ocorrência, de acordo com os cupons fiscais emitidos no período.
13.2 - O pagamento será efetuado pelo (a) CONTRATANTE mediante a entrega da fatura, em 02 (duas) vias, no local indicado pelo (a) CONTRATANTE, referente ao fornecimento no decorrer do mês anterior.
13.2.1 – O não encaminhamento da fatura ao órgão ou entidade contratante, por culpa exclusiva do licitante vencedor, até os 05 (cinco) primeiros dias úteis do mês subsequente àquele em que se consolidaram as operações, impossibilitará o processamento dessa fatura, ficando a execução financeira da mesma para o mês posterior, sem que isso implique juros, mora ou outras sanções para os entes administrativos.
13.2.2 - O pagamento será condicionado à verificação da manutenção das condições de habilitação.
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANÃ
CNPJ: 04.880.258/0001-80
13.3 – A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue ao (a) CONTRATANTE, acompanhada do
detalhamento do valor unitário de cada veículo.
13.4 – Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância, derivada de culpa exclusiva da
CONTRATADA, que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor do Contrato (item 12.1) e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
13.6 – O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o (a) CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na prestação do serviço pela CONTRATADA.
13.7 – O (A) CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dos serviços/fornecimento estiver em desacordo com as especificações constantes no contrato.
13.8 – O (A) CONTRATANTE não fica obrigado a contratar a totalidade do quantitativo estimado de veículos.
14 – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO (S) CONTRATO (S)
14.1 – A fiscalização/gestão do objeto do contrato estará a cargo da administração do órgão/entidade CONTRATANTE, por intermédio de servidor designado para tal finalidade, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93, o qual registrará todas as ocorrências e deficiências verificadas e encaminhará a ocorrência à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
15 – DA VIGÊNCIA
15.1 - A vigência dos Contratos dessa licitação será de até 31 de dezembro, a contar da data de sua(s) assinatura(s), podendo, a critério do juízo de conveniência e oportunidade do titular do órgão contratante, caso o procedimento licitatório seja realizado, através de credenciamento, no exercício de 2021.
16 – DAS PENALIDADES
16.1 – Nos termos do art. 86, da Lei nº 8.666, de 1993, fica a CONTRATADA, em caso de atraso injustificado na execução do respectivo Contrato, sujeita à multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, calculada sobre 1/12 do valor anual estimado do Contrato, por dia e por ocorrência por localidade/município.
16.2 – Na hipótese do item anterior, decorrido o lapso de 30 (trinta) dias, o órgão ou entidade CONTRATANTE deverá manifestar-se sobre o interesse na continuidade da execução do contrato.
16.3 – Na hipótese de rescisão contratual, por culpa exclusiva da CONTRATADA, a CONTRATANTE aplicará multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor anual estimado do contrato, nos termos do inciso II, do artigo 87, da Lei n.º 8.666, de 1993.
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANÃ
CNPJ: 04.880.258/0001-80
16.4 – O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a CONTRATADA, nos termos dos arts. 87 e 88 da Lei n.º 8.666, de 1993, e nas disposições da Lei nº 10.520, de 2002.
16.5 – O valor de multa, apurado após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA.
16.5.1 – Se o valor da multa for superior ao valor devido à CONTRATADA, a diferença será cobrada administrativamente, ou judicialmente, se necessário.
17. – DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1 – Poderá haver subcontratação de empresas especializadas no fornecimento ou prestação dos serviços de locação de veículos, desde que a subcontratação não atinja o objeto contratado em sua integralidade, na forma do disposto no art. 72 da Lei n° 8.666/93.
17.2 - A subcontratação não exime o CONTRATADO, perante a Administração, das responsabilidades contratuais e legais pela execução do contrato.
18 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 - O objeto licitado poderá sofrer acréscimos ou supressões, em conformidade com o estabelecido nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei 8.666/93.
18.2 – A verificação do disposto no item anterior será exercida por cada Gestor de Contrato.
18.3 – Fica eleito o Foro da cidade de Maracanã/PA, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões que porventura surgirem na execução da presente Contrato.
Maracanã/Pará, 01 de março de 2021
Xxxxx Xxxxx xx Xxxx Secretario Municipal de Administração
XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX:293043 85253
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX:2930438525 3