CARTÕES DE CRÉDITO
2013
GUIA INFORMATIVO - CARTÕES DE CRÉDITO
CARTÕES DE CRÉDITO
Definição
Cartão de crédito é modalidade de pagamento à vista, objeto de um contrato de adesão entre o consumidor e uma administradora de cartões, com a finalidade de intermediação de pagamento à vista e
a prazo, pelos quais se cobram juros, encargos e tarifas.
A obrigatoriedade de recebimento do cartão pela empresa dependerá da exibição da bandeira do cartão nas dependências do estabelecimento,
conforme o contrato assinado entre a empresa e a administradora de cartões.
Pode ser utilizado em rede de âmbito nacional e internacional dependendo do tipo de cartão contratado.
Cartões de crédito básico
Trata-se de um cartão simples cuja finalidade é o pagamento de compras, contas e serviços. Nele não estão incluídos outros benefícios, como seguros, programas de recompensa, promoções e descontos.
A instituição financeira deve oferecer este tipo de cartão ao consumidor.
Cartão de crédito internacional
Tem por objeto os serviços de intermediação de pagamentos à vista de obrigações contraídas no exterior e o contrato de empréstimo em moeda estrangeira para saques no exterior.
A compra ou saque são realizados no exterior, mas a fatura é cobrada no Brasil, cuja conversão é realizada da moeda americana (dólar) em moeda brasileira (real) tendo por base a cotação do dia do fechamento da fatura.
Sua anuidade costuma ser mais cara que o nacional.
Cartões diferenciados
São aqueles que oferecem, além do mecanismo de pagamento, benefícios adicionais, como programa de milhagem, seguro de viagem, promoções
exclusivas, pontos de recompensa, atendimento no exterior, entre outros. Neste caso é obrigatória a utilização da denominação "Anuidade – cartão diferenciado" e da sigla "ANUIDADE Diferenciada"
1. ANUIDADE
É o valor pago ao ano para se ter um cartão de crédito. A anuidade varia de
banco para banco, que deverá informar em local visível e no site da instituição financeira o valor cobrado pelas diversas modalidades de cartões existentes.
Há instituições financeiras que cobram tarifa de manutenção de cartão. Tal tarifa tem como finalidade a remuneração de serviços prestados pelas instituições financeiras.
ATENÇÃO: Cobrar cumulativamente anuidade e tarifa de manutenção configura prática abusiva.
O valor da tarifa "Anuidade – cartão básico nacional" deve ser inferior ao da tarifa "Anuidade – cartão básico internacional"
2. JUROS
Os juros são remunerações recebidas pelas instituições financeiras pela cessão de crédito ao consumidor.
Os juros de cartão de crédito são os mais altos do mercado e quando o consumidor deixa de pagar integralmente sua fatura,
ingressa no crédito rotativo, com juros compostos.
Atenção: Se o consumidor não souber usar corretamente seu cartão de crédito, ou seja, utilizar com cautela e com previsão, pode ocorrer o endividamento.
3. LIMITE:
É o valor concedido pelo banco ao consumidor para gastos.
O limite não precisa estar vinculado à renda do consumidor, uma vez que cabe à instituição financeira a estipulação do valor concedido como crédito.
Observação: O ideal é que o consumidor invista 30% de sua renda em aplicações financeiras e faça um fundo de reserva. Todavia, se ele optar por fazer compras, financiamentos, empréstimos é recomendável que não comprometa mais do que 30 % da renda familiar.
4. FATURA E DEVER DE INFORMAÇÃO
Os demonstrativos e/ou faturas de cartão de crédito devem informar de forma clara e precisa:
a) O limite de crédito total e limites individuais para cada tipo de operação de crédito disponível ao consumidor;
b) Os gastos realizados com o cartão, por evento, inclusive quando parcelados;
c) A identificação das operações de crédito contratadas e os valores;
d) Os valores dos encargos cobrados pelas operações realizadas por meio do cartão de crédito;
e) O valor dos encargos a serem cobrados no mês seguinte quando o consumidor optar pelo pagamento mínimo da fatura;
f) O Custo Efetivo Total (CET), para o próximo período, das operações de crédito disponíveis à contratação.
O PROCON alerta: use o cartão apenas como um mecanismo de compra, não de crédito.
5. PROIBIÇÕES EM RELAÇÃO AOS CARTÕES DE CRÉDITO
A cobrança diferenciada para o pagamento com dinheiro ou com cartão de crédito, de acordo com o CDC, é prática abusiva. O consumidor que estiver fazendo a compra ou contratando o serviço deve denunciar junto a um dos órgãos de defesa do consumidor.
É proibido associar o cartão de crédito básico aos programas de benefícios ou recompensas.
No caso do fornecimento de segunda via de cartão de crédito com outras funções, a exemplo da função débito ou movimentação de poupança, não é permitida a cobrança de mais de uma tarifa pelo fornecimento do cartão, aplicando-se, sempre a de menor valor.
Se o consumidor não autorizar previamente o débito do valor de sua fatura na conta corrente a instituição financeira não pode descontar qualquer valor da conta.
O banco não pode negar pedido de cancelamento do consumidor, mesmo que ele tenha parcelas a vencer. Atenção: o cancelamento do cartão de crédito, neste caso, não significa que a dívida foi quitada.
Os bancos não podem cobrar mais do que cinco tarifas (anuidade, emissão de segunda via do cartão, tarifa para uso na função saque, para uso do cartão no pagamento de contas e no pedido de avaliação emergencial do limite de crédito referentes a cartões de crédito).
6. COMPRAS POR IMPULSO
Só compre o essencial para suas necessidades. Evite compras desnecessárias e por impulso. Reflita se tem necessidade daquele produto e o quanto ele significa no seu orçamento.
Fique atento às condições de uso do cartão, especialmente aos encargos cobrados pelo uso.
Atenção: O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 52, estabelece que em se tratando de fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento, o fornecedor deverá informar, prévia e adequadamente, o preço do produto, o montante dos juros, os acréscimos legalmente previstos, número e periodicidade das prestações e a soma total a pagar, com e sem financiamento.
7. DIREITOS DOS CONSUMIDORES
O consumidor que adere a um contrato de cartão de crédito tem direito a: 1- aquisição de bens e serviços até o limite estabelecido em contrato;
2- utilizar qualquer estabelecimento de sua escolha constante na rede credenciada à bandeira do cartão;
3- receber a proposta de adesão ao contrato de prestação de serviço de cartão de crédito;
4- receber a prestação de serviço de forma segura contra clonagens e fraudes eletrônicas;
5- contestar os débitos que considere indevidos, lançados em sua fatura; 6- ter anulado os lançamentos indevidos lançados na fatura do cartão;
7- solicitar a prestação de contas de todas as cobranças realizadas, independentemente do recebimento da fatura;
em conta ou transferência bancária;
9- cancelar o contrato, mediante prévia comunicação à administradora, mesmo que tenha parcelas a vencer;
10- não contratar seguros ou proteções contra risco se não o desejar;
11- ser informado adequadamente sobre os valores
8- pagar a fatura em rede bancária por meio de fatura impressa ou débito
de tarifas e encargos do cartão de crédito; 12- receber cópia integral do contrato;
13- falar com o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) quando precisar de informações, cancelar serviços;
14- ser atendido em até 45 segundos pela atendente do SAC;
15- não ser transferido para outro atendente quando pedir cancelamento do cartão;
16- pedir a devolução daquilo que pagou indevidamente.
8. PERDA, FURTO OU EXTRAVIO
Constatada a perda, o roubo ou o extravio do cartão de crédito o consumidor deve contatar a central de atendimentos do banco responsável pelo cartão e informar o ocorrido, pedindo o bloqueio do cartão.
Atenção: é importante anotar o número do protocolo de atendimento realizado pelo banco, registrar Boletim de Ocorrência para resguardar direitos, protocolar uma via do boletim nos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e SERASA) e no banco onde possui conta corrente, cujo cartão está vinculado.
9. FRAUDE OU CLONAGEM
O consumidor deve tomar as seguintes providências neste caso:
• Realizar os mesmos procedimentos do item anterior.
• Contestar os débitos considerados indevidos.
• Se houver recusa da administradora em anular os débitos não deixe de procurar os órgãos de defesa do consumidor de sua cidade, ou mesmo o Poder Judiciário.
10.NEGOCIANDO DÍVIDAS COM O CARTÃO DE CRÉDITO
Para negociar as dívidas siga as dicas do PROCON Campinas:
1 - procure o credor e peça um demonstrativo atualizado e detalhado da dívida;
2 - faça uma planilha com as receitas e despesas de sua família. No site do PROCON Campinas está disponível uma planilha de orçamento familiar para ajudá-lo na organização da vida financeira da família;
3 – veja a quantia que poderá dispor mensalmente ou mesmo à vista, sem
afetar seu orçamento familiar, para negociar suas dívidas;
4- procure o credor diretamente, sem a intervenção de empresas de recuperação de crédito, com sua proposta de acordo;
5 – evite intermediários;
6 – ao parcelar o débito procure cumprir com os pagamentos;
7 – assegure-se de constar no termo de negociação a retirada de seu nome
dos órgãos de proteção ao crédito, após o pagamento da primeira parcela;
8 - assegure-se de constar no termo todos os valores devidos até a negociação;
9 - você pode refinanciar o saldo devedor com a instituição financeira, mas antes de fazê-lo verifique se é viável incluir na
negociação os valores a vencer; Com a incidência de juros as dívidas vencidas podem triplicar de valor.
10 - se estiver com dúvidas quanto aos valores, antes de assinar o contrato, procure o PROCON de sua cidade e veja se o órgão realiza cálculos. Peça para fazer a conferência dos valores devidos e ofertados como condição de quitação da dívida;
O Banco Central do Brasil também disponibiliza uma ferramenta que auxilia o consumidor a calcular o quanto custo e quanto tempo levará para quitar o cartão de crédito, se ele decidir por pagar parte da fatura. É a Calculadora do Cidadão que pode ser acessada no endereço xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx.
11 - verifique se há alguma cobrança abusiva, caso haja procure o PROCON de sua cidade e formalize sua reclamação. Dúvidas: ligue 151 ou acesse o site xxx.xxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, chat ou Procon Digital;
12 - ao renegociar suas dívidas evite usar o cartão de crédito; se for possível, peça o cancelamento;
13 - o consumidor também pode recorrer a um empréstimo consignado em folha de pagamento, caso não disponha de nenhuma quantia para dar de entrada na negociação. Antes de contratar, verifique a taxa de juros incidente e a quantidade de parcelas. Leia o contrato antes de assiná-lo.
Não desanime se receber um não inicialmente do credor ao tentar renegociar as suas dividas. Tenha paciência e tente novamente.
Não aceite a primeira oferta. Isso não é negociar. Negociar é discutir os termos, oferecer propostas e contrapropostas.
Priorize as dívidas. Dívidas com juros muito altos devem ser pagas primeiro, pois seu endividamento será refreado.
Se alguma coisa deu errado em seu planejamento e você percebeu que não poderá honrar sua dívida já negociada, não se intimide, explique sua situação e peça uma nova negociação ao credor.
Prefeitura Municipal de Campinas Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos
Departamento de Proteção ao Consumidor - PROCON
Diretora: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx e edição: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
EXPEDIENTE:
Revisão ortográfica: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
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