DISPENSA ELETRÔNICA Nº 06/2023
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 06/2023
PROCESSO SEI Nº 6042.2023/0001368-4
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de licenças perpétuas de softwares Microsoft Windows Server Standard 2022
1.Preâmbulo
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SUBPREFEITURA JABAQUARA,
sediada à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxx/XX, torna público, que realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento de menor valor GLOBAL, na hipótese do art. 75, inciso II nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis.
0.Xx Objeto
2.1 – Descrição do Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de licenças perpétuas de softwares Microsoft Windows Server Standard 2022.
2.2 - Quantidade: 2 (duas) licenças perpétuas Microsoft Windows Server Standard 2022 (WINDOWS SERVER 2022 STANDARD - 16 CORE LICENSEPACK (SOFTWARE PERPETUO)
2.3 - Especificação Técnica
2.3.1 Licenças para uso permanente (perpétua);
2.3.2 As licenças devem ser compatíveis para uso governamental ou equivalente;
2.3.3 Licenciamento por Volume, o qual deverá ser disponibilizado a Subprefeitura Jabaquara um site de gerenciamento das licenças (VLSC), bem como download gratuito dos produtos adquiridos e acesso às chaves de instalação ou forma equivalente;
2.3.4 Prazo para download ilimitado, deverá ser no mínimo igual ao período do ciclo de vida do software;
2.3.5 As licenças adquiridas devem ser disponibilizadas no “Centro de Atendimento de Licenciamento por Volume”, da Microsoft ou forma equivalente;
2.3.6 Devem licenciar o acesso ao ambiente Windows Server Standard 2022;
2.3.7 A licitante deverá ser autorizada a fornecer o item em questão, comprovando que a fornecedora está apta a operacionalizar e comercializar os fornecimentos por volume dos produtos Microsoft, demonstrando mediante apresentação de documentação emitida pela Microsoft, conforme item 3 deste termo de referência;
2.3.8 Os preços cotados do objeto da presente licitação deverão ser expressos em moeda corrente nacional, neles inclusos os acréscimos e despesas, como impostos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, e sem que sofra correção, ou reajuste, durante o período licitatório;
2.3.9 A SUB-JA não assinará nenhum documento além do Contrato Administrativo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA;
2.3.10 Item I - Microsoft Windows Server Standard 2022
2.3.10.1 Quantidade de licenças: 02 (dois);
2.3.10.2 Cada licença deve cobrir 16 (dezesseis) cores físicos;
2.3.10.3 Especificação do servidor físico Dell EMC Power Edge R6525 a ser instalado o software
• 1 processadores AMD EPYC 7513, 32 (trinta e dois) núcleos por processador;
• 64 (sessenta e quatro) threads;
• Cache de memória 128 MB e a frequência 3200 mega-hertz;
• 2 (dois) discos rígidos de 600 GB;
• 1 (um) módulo de 16 GB de RAM – tipo DDR4;
• Demais especificações podem ser encontradas no site: xxxxx://xx.xxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxx00000000-xxxx-xxx-xxxxxxxxx-x0000- technical-specifications.pdf?language=en-us&ps=true
3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
A licitante deverá apresentar Declaração que é uma revenda LSP – Licensing Solution Partner e que está autorizada pelo fabricante para fornecer seus licenciamentos de volume para instituições governamentais (categoria Government Partner);
A licitante deverá apresentar Declaração que está no Programa de Parceiros da Microsoft –
Microsoft Partner Network (MPN);
As comprovações serão feita através de diligência, pelo pregoeiro, no site link: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx%00xxx e xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxx/xxxx respectivamente relacionados aos itens 3.1 e 3.2.
3.1 As declarações deverão obrigatoriamente apresentar as seguintes informações:
I. Nome, dados para contato, endereço, data e assinatura do responsável pela emissão;
II. Nome e CNPJ da empresa.
3.2 Na hipótese de declaração, a carta ou certificado emitido pelo fabricante ou o contrato de distribuição, deverá ser apresentado como condição para habilitação, conforme Item 6.
3.3 O licitante deverá comprovadamente, possuir poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
4 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
4.1 Receber objeto, disponibilizando local, data e horário, se for o caso, conforme o prazo estipulado no item 8 deste Termo de Referência;
4.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado a conformidade dos bens recebidos, conforme as especificações deste termo de referência para fins de aceite e recebimento do objeto;
4.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, na figura de servidor especialmente designado pela administração;
4.4 O objeto será recebido definitivamente em até 10 (dez) dias úteis, contado da data da efetiva disponibilização do software e chave de ativação pela CONTRATADA.
4.5 Cumprir e exigir o cumprimento de todas as exigências contratuais pactuadas.
5 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, em estrita observância das especificações deste termo de referência acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações de marca, fabricação, tipo, modelo, procedência e prazo de garantia;
5.2 Responsabilizar-se pelas despesas de tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que venham incidir na execução do contrato;
5.3 Fornecer todos os documentos, certidões que comprovem a regularidade fiscal da contratada;
5.4 A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, em sua proposta e seus anexos, informar detalhadamente o objeto e condições envolvidas na aquisição, se for o caso, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
5.5 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078/90);
5.6 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o objeto com avarias, defeitos ou em desacordo com a descrição constante do item 2;
6 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA HABILITAÇÃO
A empresa vencedora deverá encaminhar toda a documentação necessária no prazo estipulado pelo agente de contratação através do Sistema ComprasGov, sob pena de desclassificação.
6.1 Comprovação de regularidade fiscal, dentro da validade:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, inclusive as contribuições sociais;
d) Certidão de regularidade de débitos referentes a tributo estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Certificado de Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho;
g) Declaração que atende ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Anexo IV).
h) Certidão de Tributos Mobiliários para as empresas sediadas na Capital ou Declaração de Inexistência de Débitos com a Prefeitura da Cidade de São Paulo para empresas sediadas fora do Município de São Paulo;
i) A empresa não deve constar no CADIN CADASTRO INFORMATIVO MUNICIPAL (Decreto no 47.096/2006).
j) Declaração ou instrumento equivalente de que é uma revenda LSP – Licensing Solution Partner e que está autorizada pelo fabricante para fornecer seus licenciamentos de volume para instituições governamentais (categoria Government Partner), conforme Item 3.
k) Conforme Decreto 51.197, a empresa deverá manter conta corrente no Banco do Brasil.
Serão aceitas as propostas assinadas digitalmente em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
7 FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
7.1 A fiscalização do contrato será exercida por intermédio de servidor oportunamente designado para tal finalidade, a quem competirá observar as atividades e os procedimentos necessários ao exercício das atribuições de fiscalização estabelecidas no Decreto Municipal nº 62.100/2022;
7.2 A fiscalização dos serviços pelo Contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
8 PRAZO DE ENTREGA:
8.1 As licenças de software deverão estar disponíveis para uso em até 10 (dez) dias corridos após a retirada da Nota de Empenho;
8.2 A ativação ocorrerá por meio de disponibilização pela Contratada, que permitirá o acesso ao Portal Volume Licensing Service Center – VLSC e Portal de gerenciamento online, da Fabricante Microsoft ou forma equivalente;
9 PROPOSTA
9.1 Critério de julgamento: menor preço por item
9.2 A proposta deverá ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias.
9.3 A proposta, conforme Xxxxx X, deverá ter descrito detalhadamente os itens que a compõe:
a) Descrição do objeto (quantidade, marca, fabricação, tipo, modelo);
b) Valor Unitário;
c) Valor Total;
10 PAGAMENTO:
10.1 O pagamento da contratada ocorrerá em 30 (trinta) dias corridos, nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, contados a partir do Recebimento Definitivo, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura.
10.2 Na Nota Fiscal deverá constar SUBPREFEITURA JABAQUARA, endereço Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0000 – Xxxxxx: Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxx/XX, Xxxxxxxxx, CNPJ nº 05.659.015/0001-80, Processo nº 6042.2023/0001368-4, número do Termo de Contrato e número da futura Ordem de Fornecimento, número da agência e da conta corrente do Banco Brasil S/A, conforme Decreto no 51.197 de 22/01/2010.
10.3 A empresa contratada deverá fornecer as documentações relacionadas na Portaria Secretaria Municipal da Fazenda - SF Nº 170 de 31/08/2020 e demais leis vigentes, pertinentes ao objeto em questão.
10.4 Declaração que atende ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Anexo II);
10.5 Declaração de Inexistência de Débitos com a Prefeitura da Cidade de São Paulo para empresas sediadas fora do Município de São Paulo.
10.6 Qualquer outro documento/certidão previstos em legislação vigente, mediante solicitação do contratante.
11 SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO:
11.1 A CONTRATADA deve zelar pela confidencialidade das informações que foram fornecidas pela CONTRATANTE durante o período de vigência contratual;
11.2 As informações e material produzido durante a vigência do contrato é de propriedade intelectual da Subprefeitura Jabaquara. Sua reprodução, divulgação ou uso qualquer por terceiros, sem prévia autorização formal da Contratante são vedados, conforme previsto pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e pelo Decreto Municipal nº 59.767, de 15 de setembro de 2020.
12 PENALIDADES:
Pelo descumprimento do ajuste a contratada sujeitar-se-á as seguintes penalidades:
a) Multa de 0,5% (meio por cento) do valor contratado, para cada dia de atraso na entrega dos produtos, até o máximo de 15 (quinze) dias, após será considerada inexecução total;
b) Multa de 10% (dez por cento) por inexecução parcial do contrato a qual incidira sobre o valor da parcela inexecutada;
c) Multa de 30% (trinta por cento) por inexecução total do contrato a qual incidira sobre o valor contratado;
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado quando, sem justificativa aceita pela administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
e) Multa de 10% (dez por cento) por problemas técnicos relacionadas com o objeto da licitação a qual incidira sobre o valor da parcela entregue com defeitos;
f) Para demais hipóteses de descumprimento contratual, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato;
Todas as sanções previstas na Lei Federal 14.133/21, Decreto Municipal 62.100/22 e demais legislações vigentes.
As multas são independentes, a aplicação de uma não exclui a das outras nem prejudicam a aplicação das demais sanções administrativas ou penais previstas em lei.
As importâncias relativas a multas poderão ser descontadas dos pagamentos a serem efetuados a contratada inclusive, conforme o caso, ser inscritas para constituir dívida ativa na forma da lei.
As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação.
13 NORMAS DE REGÊNCIA:
13.1 A presente Edital é regida pela Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22;
13.2 Os casos omissos no presente Edital deverão observar a legislação de regência.
14 DISPOSIÇÕES FINAIS
Este documento foi elaborado à luz da lei vigente, como peça integrante e indissociável de um procedimento licitatório, tendo por finalidade definir o conjunto de elementos que nortearão a licitação para contratação de empresa especializada para o fornecimento de licenças perpétuas de softwares Microsoft Windows Server Standard 2022.
12.1 Eventuais dúvidas dos interessados podem ser esclarecidas pelo e-mail
“xxx_xx@xxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx”.
OBS: As LICITANTES deverão atentar para que os poderes conferidos aos Representantes Legais estejam de acordo com o estatuto ou contrato social da empresa.
À
SUBPREFEITURA JABAQUARA
PAPEL TIMBRADO MODELO REFERENCIAL DA PROPOSTA COMERCIAL
A empresa ,
estabelecida na nº ,
complemento CNPJ: , telefone:
, Bairro: , Cidade:
, Estado: - , E-mail:
, pelo presente, propõe a contratação de empresa especializada para o fornecimento de licenças perpétuas de softwares Microsoft Windows Server Standard 2022.
ITEM | MATERIAL/SERVIÇOS | QUANTITATIVO | VALOR UNITÁRIO(R$) | VALOR TOTAL (R$) |
I | Licença perpétua Microsoft Windows Server Standard 2022 (WINDOWS SERVER 2022 STANDARD - 16 CORE LICENSEPACK (SOFTWARE PERPETUO) | 02 | ||
TOTAL |
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da data da apresentação da proposta.
Cidade, de de 2023
ASSINATURA RESPONSÁVEL
(Carimbo de identificação)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
NOME DA EMPRESA, com sede na
nº Complemento
inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso VI do art 68 da Lei nº 14.133, de 01/04/2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data
Assinatura do Responsável pela Empresa
(Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)
OBS: a) esta declaração deverá ser apresentada no original.
b) em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.