Contract
CONDIÇÕES GERAIS - EMPRESAS |
Conceitos Gerais |
1. Titularidade da Conta e Condições de Movimentação |
1.1. O serviço BCH NET (adiante designado por Serviço) permite ao Cliente o acesso via Internet ou outras formas de acesso remoto definidas pelo Banco a cada momento a todas as Contas singulares de que seja Titular/ Assinante ou a todas as Contas colectivas de que seja co-Titular/ Assinante e relativamente às quais detenha poderes para, isoladamente e sem quaisquer restrições, proceder à sua movimentação e esses mesmos poderes compreendam todas as operações susceptíveis de serem ordenadas por esta via. |
1.2. No caso de haver um único Titular/ Assinante, a Conta é singular, podendo ser movimentada pelo seu Titular/ Assinante ou por mandatário com poderes para o efeito. |
1.3. Havendo mais do que um Titular/ Assinante, a Conta é colectiva e poderá ser, de acordo com a opção dos respectivos Titulares/ Assinantes, expressa no presente Contrato: (i) Conjunta, na qual os bens ou valores depositados só podem ser movimentados, total ou parcialmente, com intervenção ou autorização de todos os Titulares/ Assinantes; (ii) Solidária, na qual qualquer dos Titulares/ Assinantes a pode movimentar sem carecer de autorização ou intervenção dos restantes, ficando o Banco isento de toda a responsabilidade pelo cumprimento das ordens dadas por um só Titular/ Assinante, incluindo a de entrega total ou parcial de quaisquer bens ou valores depositados e/ ou registados e a realização de aplicações financeiras e operações de capitalização em nome de qualquer um dos co-Titulares/ Assinantes e pelo levantamento, antecipado ou não, de quaisquer depósitos, sendo que todos os Titulares/ Assinante são depositantes solidários e solidariamente responsáveis perante o Banco; (iii) Mista, a qual apresenta, simultaneamente, vínculos parciais de solidariedade e de conjunção, e cujas condições de movimentação devem ser definidas por escrito por todos os Titulares/ Assinantes. |
1.4. A adesão ao Serviço produz efeitos quando se verificarem em simultâneo os seguintes factos: (i) activação do contrato; (ii) atribuição pelo Banco de um Número de Utilizador (número de identificação do Cliente, único, pessoal e intransmissível); e (iii) geração de Chave de Confirmação e Password (secreta, única, pessoal e intransmissível), credenciais que o Cliente receberá no email indicado no formulário. |
1.5. O Cliente obriga-se a guardar sob segredo o Número de Utilizador, Chave de Confirmação e Password, prevenindo a utilização abusiva por parte de terceiros pela qual será inteiramente responsável, suportando as perdas e encargos dai resultantes, sem prejuízo do estabelecido no ponto seguinte. |
1.6. No caso de perda, roubo ou extravio do Número de Utilizador, Chave de Confirmação e Password, o Cliente deverá comunicar imediatamente ao Banco pelo meio mais expedito, podendo solicitar nova adesão. O Banco apenas será responsável pelos prejuízos ocorridos após a recepção da comunicação da referida ocorrência. |
2. Movimentação da Conta através do Serviço |
2.1. Através do Serviço, o Cliente pode: (i) aceder a informações sobre produtos e serviços do Banco; (ii) realizar as operações bancárias disponíveis a cada momento sobre a Conta a que tem acesso, em conformidade com as regras definidas pelo Banco; (iii) realizar operações de compra, venda, subscrição ou resgate sobre produtos ou serviços disponibilizados pelo Banco. |
2.2. O Cliente poderá, em qualquer momento, alterar a Conta a que tem acesso, bem como a natureza das operações a que pretende ter acesso através do Serviço. |
2.3. O Cliente autoriza o Banco a preencher e validar todos os documentos necessários à efectiva realização e liquidação das operações através deste Serviço. |
2.4. O Banco poderá ainda; a) não executar ordens quando não sejam facultados correctamente os dados de validação do Cliente; b) não executar ordens quando existam dúvidas razoáveis sobre a identidade da pessoa qu está a transmitir a ordem; c) não executar ordens após um número de tentativas de acesso falhadas a definir pelo Banco; d) requerer que as ordens relativas a movimentos de elevado valor sejam transmitidas por escrito; e) impedir ou introduzir limitações à realização de determinado tipo de operações, sempre que tal seja imposto ou recomendado em virtude da aplicação das disposições legais vigentes no território ou Estado de residência/ nacionalidade do Cliente. |
2.5. O Banco reserva-se ao direito de condicionar, suspender ou fazer cessar o acesso ao Serviço, global ou parcialmente, ou condicionar ou suspender a realização de determinadas operações ou transacções através do mesmo, sempre que; a) se verifique a sua utilização abusiva pelo Cliente, nomeadamente quando sejam tentadas ou realizadas operações ou transacções em violação das regras do presente contrato ou das condições da Conta; b) razões de segurança o justifiquem; c) o Cliente não o utilize até 30 (trinta) dias após a adesão. |
2.6. Caso o acesso seja suspenso nos termos do disposto na alínea c) do ponto anterior, o Cliente poderá solicitar a sua activação mediante pedido dirigido ao Banco. |
2.7. Independentemente dos custos associados aos meios de comunicação utilizados, o Banco poderá estabelecer um preço pelo Serviço, de acordo com o preçário em vigor no Banco. |
3. Eficácia jurídica das operações realizadas através do Serviço |
3.1. As ordens transmitidas pelo Cliente através do Serviço gozarão de plenos efeitos jurídicos, não podendo o Cliente alegar a falta de assinatura para o cumprimento das obrigações assumidas nessas ordens. |
3.2. A realização de operações através do Serviço é confirmada por documento gerado pelo próprio Xxxxxxx, que o Cliente poderá imprimir, e/ ou através de extracto de Conta, podendo o Cliente solicitar um comprovativo específico para determinada operação ou transacção, reservando-se o Banco o direito de cobrar uma comissão de acordo com o preçário em vigor. |
4. Remuneração, Despesas e Encargos |
4.1. A informação relativa ao preçário a que está sujeita a Conta, bem como as comissões aplicáveis aos serviços prestados pelo Banco, encontra-se disponível nos Balcões BCH. |
4.2. O Banco poderá, em qualquer momento, debitar a Conta pelas importâncias correspondentes a comissões, portes e outros encargos, conforme preçário em vigor, assim como as taxas e impostos que nos termos da lei sejam devidos. Encerrada a Conta, o Titular/ Assinante obriga-se, desde já, a devolver todos os cheques ainda não utilizados, ficando o Banco isento de quaisquer responsabilidades pelas consequências do não cumprimento de tal obrigação. |
4.3. O Banco reserva-se o direito de modificar as comissões, taxas de juro e outros encargos vigentes à data de abertura da Conta, nomeadamente se as directrizes das autoridades monetárias ou as condições do mercado o aconselharem ou impuserem. As novas condições serão afixadas nos Balcões BCH. |
4.4. Às comissões que xxxxxx a ser cobradas pelo Banco acrescem os impostos e taxas a que haja lugar, nos termos da lei. |
5. Utilização e Alteração de dados |
5.1. O Cliente autoriza expressamente o Banco a proceder ao tratamento informático dos dados fornecidos e dos acessos, consultas, instruções e transacções e outros registos respeitantes a estes Contratos ou outros celebrados com o Banco, designadamente para fins de natureza estatística, de crédito, de avaliação e controlo de riscos, para identificação de produtos bancários e financeiros e para dirigir acções de marketing, nomeadamente para a promoção de produtos, bens ou serviços susceptíveis de ser do seu interesse, sem prejuízo do cumprimento do dever do sigilo bancário. |
5.2. O Cliente autoriza o Banco a recolher, transmitir e processar dados obtidos junto de organismos públicos ou empresas especializadas, designadamente para confirmação ou obtenção dos dados necessários à relação contratual, assim como para responder a solicitações junto das entidades de supervisão. |
5.3. O Cliente tem o direito de aceder aos elementos a si referentes constantes das bases de dados a que se refere a presente cláusula, de exigir a sua actualização e/ ou rectificação. |
6. Modificações das Condições Gerais |
6.1. O Banco reserva-se o direito de modificar o conteúdo ou teor de qualquer cláusula das Condições Gerais ou Empresas dos contratos a que as mesmas respeitam. Caso o Banco pretenda realizar alguma dessas modificações, deverá comunicar essa sua intenção ao Primeiro Titular/ Assinante da Conta com, pelo menos, 15 (quinze) dias sobre a data que defina para a sua entrada em vigor. Caso não concorde com a modificação que lhe foi comunicada, o Cliente poderá resolver o contrato a que respeitem as Condições Gerais modificadas até ao dia útil anterior à data definida pelo Banco para a entrada em vigor da modificação em causa. Caso o Cliente não resolva o contrato nos termos anteriormente referidos, a modificação que lhe tenha sido comunicada considera-se aceite, entrando em vigor a partir da data definida pelo Banco para o efeito. |
7.Comunicações e Informação |
7.1. O Cliente obriga-se a comunicar de imediato ao Banco qualquer alteração ocorrida nos dados de identificação fornecidos na Ficha de Cliente. |
7.2. Todas as comunicações que o Banco dirija ao Cliente serão enviadas/ comunicadas para o endereço postal ou electrónico ou teIefone(s) para o efeito indicados na Ficha de Cliente ou por outra qualquer forma autorizad pelo Banco, considerando-se as comunicações recebidas sempre que tenham sido remetidas para tal endereço. |
7.3. O Cliente presta consentimento a que o Banco o contacte por meios remotos (correio normal, correio electrónico ou telefone) com vista à comercialização de quaisquer serviços/ produtos financeiros ou a qualquer outra finalidade conexa ou relacionada com a prestação daqueles serviços. |
7.4. 0 Banco não assume qualquer responsabilidade pelos danos ou prejuízos resultantes da utilização do correio, telefone, endereço electrónico, swift ou qualquer outro sistema de comunicação, nomeadamente em consequência de atrasos, perdas, violação, deturpações ou deficiente compreensão da informação transmitida, bem como da falsificação de assinaturas ou documentos. |
7.5. Em particular, o Banco não será responsável pelos danos ou prejuízos derivados de erros de transmissão, deficiências técnicas, interferências ou desconexões ocorridas por via e no âmbito dos sistemas de comunicação utilizados pelo Cliente para acesso aos serviços através de canais remotos (telefone, internet ou outros). |
7.6. O Banco também não será responsável pelos danos ou prejuízos decorrentes da impossibilidade de execução de ordens ou instruções transmitidas pelo Cliente sempre que, por razões que comprovadamente não lhe sejam imputáveis, os seus sistemas informáticos ou os sistemas informáticos de terceiros cuja utilização seja, para o efeito, necessária, não permitam a execução tempestiva ou completa dessas ordens ou instruções. |
7.7. O Titular/ Assinante autoriza de forma irrevogável o Banco a, sempre que este o considere necessário, proceder ao registo fonográfico e informático das ordens e instruções transmitidas e utilizar esses registos como meio de prova em qualquer procedimento judicial que venha a existir entre as partes, podendo solicitar ao Banco que lhe forneça cópia do conteúdo dos mesmos. |
7.8. A informação disponibilizada através do Serviço BCH NET, designadamente cotações, índices, notícias, estudos ou outra informação financeira, é obtida através de terceiras entidades, não podendo o Banco e as entidades que a prestam ser responsabilizados pela eventual incorrecção dos dados fornecidos ou pela má percepção, interpretação ou utilização da informação transmitida. O utilizador compromete-se a não transmitir ou reproduzir, quaisquer que sejam os meios empregues, informação que lhe tenha sido fornecida. |
8. Reclamações |
8.1As reclamações relativas à execução, inexecução ou erros de execução de qualquer ordem ou instrução transmitida ao abrigo dos contratos a que se reportam as Condições Gerais, constantes deste documento, deve ser apresentadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a data da sua realização, sob pena de a sua execução se considerar definitivamente aprovada e aceite nos termos executados. |
9. Denúncia e Resolução |
9.1. Qualquer das partes pode denunciar, a todo o momento, o presente contrato, desde que comunique essa intenção à outra parte, por carta registada com aviso de recepção expedida para a outra parte com um pré-aviso de 3 (três) ou 30 (trinta) dias em relação à data pretendida para a denúncia, consoante esta seja, respectivamente, da iniciativa do Titular/ Assinante ou do Banco. |
9.2. A denúncia por parte do Cliente do contrato de utilização de serviço BCH Net depende de declaração de todos os Titulares/ Assinantes, qualquer que seja o seu regime de movimentação, e pode ter efeitos imediatos, desde que a mesma não apresente saldo negativo e não subsistam obrigações do Cliente para com o Banco. |
9.3. A denúncia do contrato de Conta de Depósito determina a extinção do Contrato de utilização do Serviço BCH Net. |
9.4. O Banco pode, em caso de utilização abusiva do serviço de BCH Net, bem como de qualquer incumprimento das obrigações contratualmente assumidas pelos Titulares/ Assinantes, resolver de imediato o contrato, mediante simples comunicação escrita aos Titulares/ Assinantes, através de carta registada expedida com aviso de recepção, e suspender ou cancelar a possibilidade de utilização dos mesmos. |
10. Foro e Ónus da Prova |
10.1. Para todas as questões emergentes das presentes Condições Gerais ou que visem acautelar os direitos dele emergentes será competente, à escolha do respectivo autor ou requerente, o tribunal da comarca da sede ou domicilio do demandado ou, ainda, o tribunal da comarca onde se encontre o Balcão BCH onde está domiciliada a Conta do Cliente. |