CONTRATO ADMINISTRATIVO 021/2016
CONTRATO ADMINISTRATIVO 021/2016
Contrato nº: 021/2016
Contratante: Município de Lajeado Grande
CNPJ/MF n. 95.993.077/0001-16 Contratada: INOVAÇÃO COMPUTAÇÃO MÓVEL LTDA
CNPJ/MF nº 04.225.153/0001-98
Finalidade: CESSÃO DE DIREITO DE USO DE PROGRAMA APLICATIVO
CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE PROGRAMA APLICATIVO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO INOVAÇÃO COMPUTAÇÃO MÓVEL LTDA, COM SEDE EM DIVINÓPOLIS - MINAS GERAIS A XXX XXXXXXXXXX Xx 000, XXXX 000 – CENTRO, CNPJ Nº 04.225.153/0001-98, INSCRIÇÃO ESTADUAL 223.111748.0012, DORAVANTE DENOMINADA CONTRATADA E DE OUTRO LADO, O MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE, ESTABELECIDO SITO A RUA VITÓRIA, 503 – CENTRO, EM LAJEADO GRANDE, ESTADO DE SANTA CATARINA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 95.993.077/0001-16, DORAVANTE DENOMINADA CONTRATANTE, MEDIANTE AS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES:
1.0 - OBJETOS E DEFINIÇÕES:
O presente contrato tem como objeto a CESSÃO DE DIREITO DE USO DE DO PROGRAMA APLICATIVO e prestação de serviços de informática pela CONTRATADA, especificados nas cláusulas que seguem e no ANEXO-I que passam fazer parte integrante deste instrumento.
1.1 - Para os efeitos deste contrato a expressão Programas e Sistemas (ou softwares) compreendem todas as sequências de instruções escritas em linguagem inteligível por computador gravadas em meio magnético, para realizar processo ou resolver problemas, formulários e planilhas contendo instruções, definições, procedimentos fluxogramas, desenhos de arquivos, detalhes técnicos dos serviços relacionados no ANEXO-I, manuais, conteúdo dos recursos, bem como todos os arquivos de dados.
1.2 -Também para os efeitos deste contrato, a expressão equipamentos (ou hardware) refere-se a eletrônicos de processamento, gravação e comunicação de dados, compreendendo computadores, seus dispositivos periféricos.
2.0 - SERVIÇOS:
Os serviços objeto deste contrato serão prestados nas formas previstas nos itens desta cláusula nas condições do ANEXO-I
2.1 - SUPORTE DE INSTALAÇÃO:
O serviço de suporte de instalação será prestado com a finalidade de garantir a correta instalação dos Programas e Sistemas compreendendo:
a) Acompanhamento do Roteiro de Instalação:
b) Plantão por telefone, chat ou e-mail durante o horário comercial dos dias úteis;
c) Atendimento técnico no CAT-CONTRATADA, obedecendo às condições previstas no sub-item 2.4.1 deste instrumento.
2.2 - CÓPIA DE PROGRAMAS E SISTEMAS:
Fornecerá a CONTRATANTE uma cópia dos Programas e Sistemas em linguagem objeto, gravada em meio magnético compatível com o equipamento especificado.
2.3 - SERVIÇOS MENSAIS DE SOFTWARE:
Estes serviços são os previstos nos subitens abaixo, e serão cobrados na forma do item 1 do ANEXO-I
a) Os encargos mensais destes serviços serão faturados no primeiro dia útil de cada mês, para pagamento no último dia do mesmo mês, e começarão a serem devidos a partir da data de assinatura deste contrato.
b) Os encargos mensais acobertam apenas os programas e sistemas instalados na empresa identificada no preâmbulo deste contrato. Caso seja necessário proceder a implantações dos Programas relacionados no ANEXO-I, em outras Filiais da empresa, será devido pela CONTRATANTE o Encargo Mensal para cada instalação.
2.3.1 - DIREITO DE USO;
A CONTRATANTE terá direito de uso dos Programas e Sistemas relacionados no ANEXO- I, durante a vigência do contrato.
2.3.2- ATUALIZAÇÃO DOS PROGRAMAS E SISTEMAS;
Os Programas e Sistemas, embora com garantia de bom funcionamento, estão sujeitos a constantes manutenções, bem como otimizações e aperfeiçoamentos, que visam facilitar e tornar mais segura sua operação e melhorar o aproveitamento dos recursos dos equipamentos.
AS MANUTENÇÕES COMPREENDEM:
• Orientações e instruções operacionais dos Programas e Sistemas. NÃO COMPREEMDEM NAS MANUTENÇÕES:
• Implementações ou alterações específicas para uso exclusivo da CONTRATANTE;
2.3.3. - SUPORTE TÉCNICO:
Manterá em horário comercial, nos dias úteis, plantão por telefone, chat ou e-mail, com técnicos treinados para solucionar dúvidas e orientar os usuários e operadores dos Programas e Sistemas, bem como fornecer relatórios de atualização dos manuais e orientações para execução de procedimentos eventuais, entre outros.
2.4 - DESLOCAMENTO TÉCNICO SOLICITADO PELA CONTRATANTE OU ATENDIMENTO ESPECÍFICO:
2.4.1 - ATENDIMENTO TÉCNICO:
O Atendimento será prestado por técnicos, nas condições que se seguem:
a) O Serviço será prestado durante o horário comercial e nos dias úteis;
b) Serão cobrados por visita os preços indicados no ANEXO-I;
c) Sempre que possível, os técnicos viajarão de avião para atender a CONTRATANTE localizado a mais de 300-KM;
d) Para o cumprimento deste serviço à empresa ou a quem a mesma indicar, terá pleno acesso aos equipamentos, Programas e Sistemas nas instalações da CONTRATANTE;
e) Os valores apurados no sub-item 2.4.1 serão faturados com vencimento para 10 (dez) dias da assinatura da Ordem de Serviço (OS);
2.5 - ALTERAÇÕES OU IMPLEMENTAÇÕES SOLICITADAS PELA CONTRATANTE:
As alterações e implementações solicitadas, desde que se enquadrem na manutenção geral dos programas ou sistemas, tem o prazo de 180 dias para serem executadas a partir da data oficial da solicitação. Alterações e implementações específicas devem ser negociadas de forma independente nos aspectos valor e prazo.
3.0 - PREÇOS E FORMA DE REAJUSTE:
Os preços e valores ajustados neste Contrato e relacionados no ANEXO-I, terão como base de referência à data de assinatura dos referidos Instrumentos Contratuais, passando a ser devido imediatamente a partir da data da assinatura do contrato, e serão reajustados de acordo com as Leis de Mercado em vigência, observado as condições abaixo:
a) A empresa adotará prioritariamente o indicador IGP-M(Índice Geral de Preços - Mercado) e caso sejam MAIORES os índices INPC ou IGP-DI ou IPCA ou IPC, como base para os reajustes, porém, em ocasiões especiais, para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato poderão ser realizados reajustes de forma independente do indicador, desde que acordado entre as partes.
b) A forma de reajuste será a cada 12 meses ou a critério da empresa em ocasiões especiais. Esta poderá ser alterada com base em Aditivo Contratual ajustado entre as partes;
c) Caso o Governo modifique as regras para os Contratos de Bens e Serviços. Serão adotados os critérios oficiais decretados pelas áreas governamentais;
d) Caso o IGP deixe de existir, será adotado outro indicador que o substitua oficialmente dentro das regras de mercado em vigência;
e) Igual procedimento ao da letra C acima, será adotado na inexistência de uma política econômica que oficialmente regule os Contratos de Bens e Serviços;
3.1 – O reajuste do contrato a cada 12 meses pelo índice estipulado para correção monetária é automático e independente de qualquer condição, ofício ou documento.
3.2 - É responsabilidade da CONTRATANTE o envio do termo aditivo de alteração do valor contrato em tempo hábil.
3.3 - Além dos preços acima referenciados, a CONTRATANTE pagará ou reembolsará todas as despesas efetuadas pela CONTRATADA, relativas a fretes, embalagens, mídias magnéticas, transmissão de dados etc. desde que autorizado previamente pela CONTRATANTE.
4.0 - PRAZO E RESCISÃO:
O prazo de duração deste Contrato é 12 (doze) meses, tendo início na data de assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo conforme Lei 8.666/93.
4.1 - É responsabilidade da CONTRATANTE o envio do termo aditivo para prorrogação do contrato em tempo hábil ou o envio do ofício informando sobre a não renovação.
4.2 - Caso a CONTRATANTE não se manifeste contrário até 60 (sessenta) dias anteriores ao vencimento do contato este contrato é automaticamente renovado para mais 12 meses.
4.3 - A CONTRATANTE poderá denunciar o presente contrato e / ou ANEXO mediante simples aviso por escrito a CONTRATADA comprovadamente entregue com antecedência de 60 (sessenta) dias da data em que se deva considerar operada a interrupção dos serviços.
4.4 - A CONTRATADA poderá denunciar o contrato e / ou ANEXO mediante aviso por escrito a CONTRATANTE, entregue com antecedência de 90 (noventa) dias, pelo menos decorridos os 12 (doze) primeiros meses de assinatura.
4.5 - A CONTRATADA será dispensada da observância do prazo referido no item anterior, operando-se, nesse caso, a rescisão a data de sua comunicação a CONTRATANTE, nas seguintes hipóteses;
a) Falta de pagamento pela CONTRATANTE, de qualquer importância devida decorrido 30 (trinta) dias do seu vencimento;
b) Se a CONTRATANTE alterar ou submeter dolosamente a condições inadequadas de uso qualquer Programa e Sistemas;
c) Se a CONTRATANTE utilizar os Programas e Sistemas para outra empresa ou estabelecimento que não aquele indicado no preâmbulo deste Contrato e no ANEXO-I;
d) Se a CONTRATANTE vender, sublocar, sublicenciar, ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, qualquer item que compunha os Programas e Sistemas, sem prévia e expressa anuência da empresa;
e) Pela ausência de organização mínima operacional da CONTRATANTE no caso dos Programas e Sistemas instalados, comprovados pelo Suporte Técnico através de laudos técnicos levados a ciência da CONTRATANTE e não regularizados, medida esta de última instância.
4.5.1- Ocorrendo a hipóteses B, C e D, acima, a CONTRATANTE incorrerá automaticamente na multa, de caráter penal, de valor correspondente a 100 (Cem) vezes o valor do Encargo Mensal fixado no ANEXO-I - Item 1, corrigido na data do fato ocorrido, pelo índice em vigor previsto na cláusula 3, deste objeto contratual, sem prejuízo das perdas e danos que forem apurados.
4.6 – A rescisão poderá ocorrer em função das hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666/93, com suas posteriores alterações.
5.0 - PROTEÇÃO DE PROGRAMAS E SISTEMAS:
5.1 - Qualquer alteração, implementação, aperfeiçoamento ou atualização de versão de Programas, somente poderá ser implementada pela empresa.
5.2 - As cópias de Programas e Sistemas são individualizadas por um número de série, alocável a determinado equipamento, sendo protegidas pela Legislação de Direitos Autorais (Lei Nº 5988/73).
5.3 - Verificando-se a qualquer tempo, durante a vigência deste contrato ou após o seu termino, a utilização indevida, prevista na hipótese B, C e D do ITEM 4.5, dos Programas e Sistemas pela CONTRATANTE, ficará o mesmo sujeito ao pagamento da multa prevista na cláusula quarta, subitem 4.5.1 e das perdas e danos que forem apuradas.
6.0 - RECURSOS OFERECIDOS PELA CONTRATANTE:
A CONTRATANTE se obriga a preparar as instalações elétricas e físicas dos equipamentos, conforme especificações da CONTRATADA e do fabricante dos equipamentos. A empresa especificará e a CONTRATANTE fornecerá todo o material necessário e utilizado nesta prestação de serviços.
6.1 - A CONTRATANTE também se obriga a manter funcionários treinados para a operação dos Sistemas.
7.0 – VINCULAÇÃO, FUNDAMENTO, LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS:
O presente contrato vincula-se a Lei 8.666/93 de 21/06/93 e posteriormente alterada pela Lei 8.883/94 de 08/06/94, e nos casos omissos, o disposto na legislação vigente.
7.1 - Aplicam-se integralmente a este instrumento, e especialmente aos casos omissos as disposições constantes no Capítulo III, seções I a V da Lei 8.666/93, com modificações posteriores, e supletivamente, a legislação civil vigente.
8.0 - CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Eventual omissão ou liberalidade de qualquer das partes em exigir o cumprimento dos termos e condições deste contrato e seu ANEXO, ou exercer uma prerrogativa dele decorrente, não constituirá renúncia ou renovação, nem afetará o direito da parte de exercê-lo a qualquer tempo.
9.0 - FORO:
As partes elegem o Foro da Comarca de Xaxim, Estado de Santa Catarina, para solução de quaisquer litígios decorrentes deste Contrato.
Assim ajustadas, assinam as partes o presente instrumento em 02 (duas) Vias de igual teor, perante 02 (duas) testemunhas, obrigando por si e seus sucessores.
Lajeado Grande (SC), 02 de maio de 2016.
CONTRATADA Inovação Computação Móvel Ltda Lander Aparecido de Oliveira CPF: 000.000.000-00 | CONTRATANTE Município de Lajeado Grande Valmir Locatelli - Prefeito CPF: 304.586,769-34 |
Testemunhas:
ANEXO-I
PREÇOS E CONDIÇÕES GERAIS
SISTEMA/PROGRAMA: Sistema READER® - IMPRESÃO SIMUTÂNEA
NUMERO DE USUÁRIOS: 01
NUMERO DE LIGAÇÕES: 350
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | VALOR EM R$ |
1.0 | ENCARGOS: | |
1.1 | Cessão mensal de direito de uso do programa aplicativo | 375,00/mês |
1.2 | Comodato de Smartphone | Sem Ônus |
1.3 | Encargo Inicial de Contratação do Sistema (Valor Único) | 500,00 |
2.0 | SERVIÇOS EVENTUAIS/OPCIONAIS: | |
2.1 | Suporte Técnico Especial (Treinamento e Instalação - valor do pacote com despesas de viagem e estadia não inclusa) | 500,00 |
2.2 | Customizações específicas | 150,00/Hora |
3.0 DESCRIÇÃO DO SISTEMA E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS:
A solução destina-se a automação de coleta de leituras.
• GESTÃO DAS INFORMAÇÕES:
A responsabilidade pelo gerenciamento das informações descarregadas do coletor é de exclusiva responsabilidade do sistema de retaguarda.
• IMPRESSÃO DE CONTAS:
Os testes finais, na solução, relativos a cálculos de valores e impressão de contas cabe a CONTRATANTE. A CONTRATADA não se responsabiliza em hipótese alguma por danos causados por erros de cálculos e impressão indevida da conta (também conhecida como Nota Fiscal de Faturamento de Serviço). A CONTRATADA NÃO poderá ser acionada judicialmente para ressarcimento de prejuízos causados a CONTRATANTE ou aos seus clientes por cálculo incorreto de valores ou emissão errada da conta. É aconselhável que haja uma consistência dos valores calculados por parte do sistema de retaguarda no ato da importação das informações do SISTEMA.
Lajeado Grande (SC), 02 de maio de 2016.
CONTRATADA Inovação Computação Móvel Ltda Lander Aparecido de Oliveira CPF: 000.000.000-00 | CONTRATANTE Município de Lajeado Grande Valmir Locatelli - Prefeito CPF: 304.586,769-34 |
Testemunhas: