SUPERINTENDÊNCIA NO DISTRITO FEDERAL
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 195, quinta-feira, 13 de outubro de 2022
SUPERINTENDÊNCIA NO DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DE RESCISÃO
PROCESSO: 04991.000252/2018-10
INSTRUMENTO: Termo de Rescisão Amigável ao Contrato de Cessão de Xxx Xxxxxxxx. OUTORGANTE: União
OUTORGADO/INTERESSADO: Instituto de Estudos e Pesquisas Sociais e do Agronegócio - ICNA - CNPJ: **.*46.584/0001-**
OBJETO: Imóvel com área de 160.005,197 m², inserido na Xxxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxx/XX, cadastrados sob RIP nº 9701.22055.500-3 e RIP Utilização nº 9701.33148.500-3.
ÁREA DE TERRENO/ESPAÇO: 160.005,197 m²
ÁREA DA BENFEITORIA: sem benfeitorias
VALOR DO IMÓVEL: R$ 55.296.013,07 (cinquenta e cinco milhões, duzentos e noventa e seis mil treze reais e sete centavos)
FINALIDADE: Rescindir amigavelmente o contrato de Cessão de Uso gratuito lavrado em 16/01/2019, conforme registro no Livro nº 10, Fl. 8, desta Superintendência a pedido do outorgado, por não mais subsistir o motivo da cessão.
FUNDAMENTO LEGAL: A presente rescisão está amparada no "item c" da Cláusula Sexta do Contrato Original, in verbis: "Considerar-se-á rescindido o presente contrato de Cessão, independente de ato especial, retornando o imóvel à posse da Outorgante Cedente, sem direito ao Outorgado Cessionário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, nos seguintes casos: c) se o Outorgado Cessionário renunciar à Cessão ou deixar de exercer as suas atividades específicas".
LAVRATURA DO CONTRATO/ATO: Em 11 de outubro de 2022, no Livro nº 10, à folha 138, da SPU/DF
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
EXTRATO DE OUTORGA
PROCESSO: 04972.003813/2016-91
INSTRUMENTO: Inscrição de Ocupação OUTORGANTE: União
OUTORGADO/INTERESSADO: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - CPF/CNPJ ***.078.599-**
OBJETO: Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxx xx Xxx, XXX 00000-000 situado no Itajaí/SC, cadastrado(s) sob RIP nº 81610100952-35
ÁREA DE TERRENO/ESPAÇO: 367,47 m2 VALOR DO IMÓVEL: R$ 91.206,05
FINALIDADE: Promover a regularidade dominial dos bens da União e a adequada destinação.
FUNDAMENTO LEGAL: Decretos-Lei. nºs 9.760/46, 1.561/77, 2.398/87, na Lei nº 9.636/98,
com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.481/07, e a IN SPU nº 04/18 PERÍODO DE VIGÊNCIA: não aplicável
VALOR DE RETRIBUIÇÃO: R$ 1.824,12 - Pagamento anual
SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PROCESSO: 04977.004431/2005-81
INSTRUMENTO: Acordo de Cooperação Técnica OUTORGANTE: União
OUTORGADO/INTERESSADO: Município de Santos - CNPJ **.*00.015/0001-** OBJETO: Imóveis da União localizados no município de Santos.
FINALIDADE: O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a execução de intercâmbio de informações entre União e o Município com vistas à formulação e implementação de ações conjuntas necessárias ao desenvolvimento de programas de destinação, utilização e autorização de obras em imóveis de domínio da União localizados no município de Santos, de acordo com o Plano de Trabalho integrante do presente termo.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 116 da Lei 8.666/1993, Portaria SPU nº 245, de 16 de agosto de 2007 e artigo 1º, da Lei Federal nº 9.636, de 15 de maio de 1998
PERÍODO DE VIGÊNCIA: 10 de outubro de 2022 até 10 de outubro de 2024 VALOR DE RETRIBUIÇÃO: Sem ônus aos participantes
LAVRATURA DO CONTRATO/ATO: Em 10 de Outubro de 2022, no Livro de Acordos de Cooperação Técnica n° 1, folhas. 207 até 213
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11/2022 - UASG 170018
Nº Processo: 10265396082202243 . Objeto: Contratação de pessoa jurídica para revisão de projeto de segurança eletrônica do prédio sede da DRF/CGE/MS, do prédio do DMA 1 e do prédio do DMA 2. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Valor nos limites do art. 24, inciso I, da Lei 8.666/93 Declaração de Dispensa em 06/10/2022. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX. Supervisor Eqlic01. Ratificação em 07/10/2022. XXXXX XXXXX XXXXXXX. Chefe Dipol01. Valor Global: R$ 29.950,00. CNPJ CONTRATADA : 22.577.652/0001-26 G. H. S.O ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI.
(SIDEC - 11/10/2022) 170018-00001-2022NE000001
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 1ª REGIÃO FISCAL
AVISO CONCORRÊNCIA SRRF01 Nº 2/2022
SESSÃO PÚBLICA DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA SRRF01 02/2022 Processo 10166.764593/2020-59
A Comissão Especial de Licitação do Porto Seco de Cuiabá/MT torna público a todos os interessados na licitação em epígrafe que a abertura do envelope com os documentos de Habilitação da licitante classificada ocorrerá no dia 26/10/2022, às 10h, no endereço: sala 812, 8º andar, da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 01ª Região Fiscal, situada no Setor de Autarquias Sul, Quadra 6, Bloco "O", Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000.
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2022 - UASG 170058
Número do Contrato: 9/2019.
Nº Processo: 19615.720238/2019-73.
Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 4A RF. Contratado: 21.728.334/0001-56 - JSM SOLUCOES LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI. Objeto: Reajustar o
valor do contrato srrf04 nº 09/2019 com base no ipca de agosto/2022, de 8,727060%, a partir de 19/08/2022.. Vigência: 10/09/2019 a 10/09/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 132.668,49. Data de Assinatura: 10/10/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 10/10/2022).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOVERNADOR VALADARES
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
1. NATUREZA: Acordo de Cooperação, que entre si celebram o Município de Ipanema, CNPJ: 18.334.292/0001-64 e a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Governador Valadares - MG, CNPJ: 00.394.460/0099-55.
2. OBJETO: O presente ACORDO possui como objeto a prestação pelo MUNICÍPIO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do presente ACORDO mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores do MUNICÍPIO, a um Dossiê Digital de Atendimento - DDA, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos na página da RFB e no Portal e-CAC.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de Assinatura.
4. DATA DE ASSINATURA: 06 de outubro de 2022.
5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o acordo o (a) Prefeito (a) Municipal, Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00, representando o Município de Ipanema e Geovânia do Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, Delegada, representando a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Governador Valadares - MG.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 8ª REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 170133
Número do Contrato: 11/2022.
Nº Processo: 19841.720009/2021-08.
Pregão. Nº 6/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 8A RF. Contratado: 00.624.766/0001-47 - BETTONI AUTOMACAO, SEGURANCA E CONSULTORIA
LTDA. Objeto: Sub-rogação total do contrato SRRF8RF nº 11/2022, transferindo, assim, da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil - 8RF para a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Ribeirão Preto todos os direitos e obrigações contratuais decorrentes, bem como sua fiscalização. Vigência: 07/10/2022 a 21/09/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 77.000,00. Data de Assinatura: 07/10/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 07/10/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 170133
Número do Contrato: 12/2022.
Nº Processo: 19841.720009/2021-08.
Pregão. Nº 6/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 8A RF. Contratado: 00.624.766/0001-47 - BETTONI AUTOMACAO, SEGURANCA E CONSULTORIA
LTDA. Objeto: Sub-rogação total do contrato SRRF8RF nº 11/2022, transferindo, assim, da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil - 8RF para a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Bauru todos os direitos e obrigações contratuais decorrentes, bem como sua fiscalização. Vigência: 07/10/2022 a 21/09/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 28.000,00. Data de Assinatura: 07/10/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 07/10/2022).
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS
DIVISÃO DE CONFERÊNCIA DE BAGAGEM
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 70, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
O CHEFE DA DIVISÃO DE CONFERÊNCIA DE BAGAGEM DA ALFÂNDEGA DO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS/SÃO PAULO, no uso das atribuições regimentais e delegadas, e em conformidade com o disposto no art. 30, inciso III, da Portaria ALF/GRU nº 3, de 14/01/21, faz saber que, nos termos do art. 23 § 1º do Decreto- Lei nº 70.235/72, fica(m) o(s) interessado(s) abaixo relacionado(s), INTIMADO(S) a se apresentar(em) em qualquer unidade da Receita Federal do Brasil no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do 16º (décimo sexto) dia da data da publicação deste, para tomar(em) ciência do(s ) despacho(s) relativo(s) ao(s) respectivo(s) processo administrativo.
. Interessado | CPF | Processo Administrativo/Termo de Retenção de Bens |
. XXXXXXXXX XXXXXXXXX | 000.000.000-00 | PA 13032.628633/2022-75 TR 081760022037518TRB02 |
Decorrido o prazo supra sem que tenha havido a manifestação do(s) interessado(s), os trâmites processuais terão prosseguimento.
XXXXXX XXXXXX XXXXX
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 69, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Presidente da Comissão Especial de Licitação
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 4ª REGIÃO FISCAL
EDITAL
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SELEÇÃO DE PERITOS SRRF04 Nº 18/2022
RETIFICAÇÃO 1
RETIFICAÇÃO 1
A Presidente da Comissão Regional de Seleção de Peritos para a 4ª Região Fiscal, no uso das atribuições que lhe foram delegadas no artigo 2º da Portaria SRRF04 nº 246/2022, publicada no DOU em 06 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que retifica o EDITAL DE SELEÇÃO DE PERITOS SRRF04 Nº 18/2022, com Aviso de Edital publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 03 de outubro de 2022, na edição nº 188, na Seção 3, na página 45, conforme segue:
1. Excluir os itens 3.1.4 e 6.1.12 do Edital.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Presidente da Comissão Regional de Seleção de Peritos 4ª RF
O CHEFE DA DIVISÃO DE CONFERÊNCIA DE BAGAGEM DA ALFÂNDEGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS/SÃO PAULO, no uso da
delegação de competência conferida pelo art. 30, inciso III, da Portaria ALF/GRU no. 3, de 14/01/2021, pelo presente Edital faz saber que, nos termos do art. 23 § 1º do Decreto-Lei nº 70.235/72, fica(m) o(s) interessado(s) abaixo relacionado(s), CIENTE(S) da regularização e extinção do regime de admissão temporária aplicado aos bens objeto do Termo de Concessão de Admissão Temporária (TECAT) respectivo.
. Interessado | CPF | Processo Administrativo / TECAT | |||
. XXXXXXXXX | XXXX | XX | XXXX | 000.000.000-00 | XX 13032.531716/2022-42 |
SEPULVEDA | 081760021023561TECAT02 |
XXXXXX XXXXXX XXXXX
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SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 4ª REGIÃO FISCAL
EDITAL DE SELEÇÃO DE PERITOS SRRF04 Nº 18/2022 PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
1. - PREÂMBULO
A União, por intermédio da Superintendência da Receita Federal na 4ª Região Fiscal, neste ato representada pelo Superintendente, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria do Ministério da Economia (ME) nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, a abertura de processo seletivo público para credenciamento de entidades privadas e de técnicos de nível superior ou médio, quando couber, como peritos autônomos, de profissionais legalmente habilitados ao exercício de sua formação, em caráter precário e sem vínculo empregatício com a RFB, para prestar assistência técnica às unidades ALF/REC (Alfândega de Recife), IRF/MAC (Inspetoria de Maceió) e IRF/NAT (Inspetoria de Natal), a ser conduzido pela COMISSÃO DE SELEÇÃO designada pela Portaria SRRF04 nº 246, de 02 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 06 de setembro de 2022, a qual observará os preceitos do Direito Público e, em especial, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, subordinadas às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
2. - DO OBJETO
2.1 – O processo seletivo destina-se à escolha de entidades privadas e de técnicos de nível superior, ou nível médio no caso de mensuração de granéis, para credenciamento em caráter precário e sem vínculo contratual ou empregatício com a RFB para a prestação de serviço de perícia para a identificação e quantificação de mercadorias importadas ou a exportar e para a emissão de laudos e pareceres técnicos sobre o estado e o valor residual de bens, quando necessário no curso de procedimento fiscal e solicitado pela fiscalização aduaneira, dentro da jurisdição:
2.1.1. Alfândega de Recife - ALF/REC – jurisdição em todo o Estado de Pernambuco, incluindo a Inspetoria de Suape, IRF/SPE, e a Inspetoria de Recife, Aeroporto Internacional dos Guararapes, ALF/REC.
2.1.2. Inspetoria de Maceió – IRF/MAC – jurisdição em todo o Estado de Alagoas.
2.1.3. Inspetoria de Natal - IRF/NAT – jurisdição em todo o Estado do Rio Grande do Norte.
2.2 – O credenciamento resultante desta seleção terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da publicação do Ato Declaratório Executivo - ADE, prorrogável, a critério da autoridade credenciadora, uma única vez, por igual período, em conformidade com este Edital.
3. – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO, DA ESPECIALIDADE, ÁREA DE ATUAÇÃO E DO NÚMERO DE VAGAS
3.1 – Os interessados deverão satisfazer as seguintes condições na data de sua inscrição:
3.1.1 – Comprovar experiência profissional mínima de 2 (dois) anos na área técnica pretendida, conforme prevê a alínea c, inciso III do art. 10 da IN RFB nº 2.086, de 2022;
3.1.2 – Possuir a condição de profissional autônomo, comprovado através do nº de inscrição – NIT – de contribuinte individual junto ao INSS, se optar pela inscrição como perito autônomo;
3.1.3 – Possuir inscrição como contribuinte de ISS junto à Prefeitura onde tenha formalizado seu cadastro de autônomo, se optar pela inscrição como perito autônomo;
3.1.4 – Possuir domicílio nos termos previstos no item 6.1.12 na data de divulgação deste Edital no Diário Oficial da União;
3.1.5 – Possuir Habilitação Legal em função da competência para a execução dos laudos e perícias necessários, observadas as disposições contidas na Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973, do CONFEA e na Resolução Normativa nº 36, de 25 de abril de 1974, do Conselho Federal de Química, Resolução e demais alteração posteriores, no caso de Engenheiros e Químicos. As demais especialidades deverão possuir Habilitação Legal e apresentar a competência para a execução dos laudos e perícias previstos pelos respectivos órgãos reguladores do exercício profissional, com destaque para a Resolução CFT nº 81, de 26 de outubro de 2019, do CFT/CRT, para atuação na mensuração de granéis;
3.2 – Os interessados poderão pleitear o credenciamento como:
3.2.1 – Peritos Autônomos; ou
3.2.2 – Peritos vinculados à entidade privada, na condição de sócio ou empregado;
3.2.2.1 – As entidades privadas candidatas ao credenciamento deverão formalizar a inscrição dos profissionais constantes do seu quadro de funcionários ou de dirigentes, que atuarão realizando as perícias, para serem submetidos ao processo seletivo nos termos do presente edital, com o objetivo de atender o previsto no inciso II do art. 4°da IN RFB nº 2.086, de 2022;
3.3- O número de peritos credenciados por área de especialização será o discriminado abaixo:
1.ALFÂNDEGA DO RECIFE | |||
ESPECIALIDADE | ÁREA DE ATUAÇÃO | FORMAÇÃO PROFISSIONAL EXIGIDA | VAGAS |
Mensuração de granéis | Quantificação de mercado- rias a granel, sólido, líquido ou gasoso (Arqueação de Navios) | Profissionais de qualquer das áreas fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea, conforme definido na Decisão Plenária Confea nº 569, de 30 de maio de 2008 e Profissionais de qualquer das áreas fiscalizadas pelo Sistema CFT/CRT, conforme definido pela Resolução CFT Nº 081, de 26 de outubro de 2019, ambos com experiência profissional mínima de 2 (dois) anos na área de arqueação. | 10 |
Avaliação ou Identificação de Obras de Artes e Antiguidades | Identificação e avaliação de obras de artes e antiguidade | Bacharéis em: Artes Plásticas Belas Artes Museologia História da Arte Comunicações e Artes | 02 |
Civil | Equipamentos, produtos e materiais para construção civil | Engenharia Civil | 02 |
Elétrica | Equipamentos, produtos e materiais elétricos | Engenharia Elétrica, modalidade Eletrônica Engenharia Elétrica, modalidade Eletrotécnica Engenharia Eletrônica | 02 |
Eletrônica | Equipamentos, produtos e materiais eletrônicos ou de telecomunicação | Engenharia Eletrônica Engenharia Eletricista Modalidade Eletrônica Engenharia de Comunicações | 02 |
Engenharia de Telecomunicações | |||
Gemologia | Identificação e avaliação de pedras preciosas e xxxxx | Xxxxxxxxxxx em Química Engenharia Geólogo Geólogo Engenharia de Minas com especialização em Gemologia | 02 |
Mecânica | Equipamentos, produtos e materiais mecânicos Armamentos, explosivos e munições | Engenharia Mecânica Engenharia Mecânica e de Automóveis Engenharia Mecânica e de Armamento Engenharia de Automóveis Engenharia Industrial Modalidade Mecânica Engenharia de produção Modalidade Mecânica | 08 |
Naval | Equipamentos, produtos e materiais relativos construção naval | Engenharia Naval Engenharia com especialização em Engenharia Naval | 02 |
Química | Equipamentos, produtos e materiais da indústria química | Bacharelado em Química Engenharia Química Engenharia Industrial Modalidade Química Engenharia de Produção Modalidade Química Engenharia Bioquímica | 04 |
Têxteis | Equipamentos, produtos e materiais da indústria têxtil | Bacharéis em Química Engenheiros Químicos Engenheiro Têxtil Engenheiros Industriais Modalidade Química Engenheiros de Produção Modalidade Química | 02 |
2. INSPETORIA DE MACEIÓ | |||
ESPECIALIDADE | ÁREA DE ATUAÇÃO | FORMAÇÃO PROFISSIONAL EXIGIDA | VAGAS |
Mensuração de granéis | Quantificação de mercado- rias a granel, sólido, líquido ou gasoso (Arqueação de Navios) | Profissionais de qualquer das áreas fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea, conforme definido na Decisão Plenária Confea nº 569, de 30 de maio de 2008 e Profissionais de qualquer das áreas fiscalizadas pelo Sistema CFT/CRT, conforme definido pela Resolução CFT Nº 081, de 26 de outubro de 2019, ambos com experiência profissional mínima de 2 (dois) anos na área de arqueação. | 04 |
3. INSPETORIA DE NATAL | |||
ESPECIALIDADE | ÁREA DE ATUAÇÃO | FORMAÇÃO PROFISSIONAL EXIGIDA | VAGAS |
Mensuração de granéis | Quantificação de mercado- rias a granel, sólido, líquido ou gasoso (Arqueação de Navios) | Profissionais de qualquer das áreas fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea, conforme definido na Decisão Plenária Confea nº 569, de 30 de maio de 2008 e Profissionais de qualquer das áreas | 04 |
fiscalizadas pelo Sistema CFT/CRT, conforme definido pela Resolução CFT Nº 081, de 26 de outubro de 2019, ambos com experiência profissional mínima de 2 (dois) anos na área de arqueação. | |||
Gemologia | Identificação e avaliação de pedras preciosas e xxxxx | Xxxxxxxxxxx em Química Engenharia Geólogo Geólogo Engenharia de Minas com especialização em Gemologia | 02 |
3.3.1 – Os interessados poderão concorrer a mais de uma das áreas de especialização descritas no item
3.3 do presente Edital, bem como a mais de uma unidade aduaneira, neste caso será realizada uma inscrição para cada unidade aduaneira, na mesma unidade aduaneira pode ser escolhida mais de uma especialidade, com escolha própria e a seu critério e juízo, mediante a apresentação de atestado do órgão regulador do exercício profissional, comprobatório da habilitação ao exercício da profissão e da especialização na área técnica pretendida, apresentando um pedido para cada área de especialização.
3.3.2 - Para os fins previstos no art. 11, § 4º da IN RFB nº 2.086, de 2022, serão selecionados profissionais para formar um quadro de reserva de peritos, sendo: 1 (um) para as áreas com até 5 vagas e 2 (dois) para aquelas com mais de 5 vagas.
3.4 – NÃO poderão participar do presente processo seletivo os interessados que:
3.4.1 - Tenham vínculo societário, empregatício ou contratual com empresa importadora ou exportadora, despachante aduaneiro, transportador ou depositário de mercadoria sujeita a controle aduaneiro conforme previsto no art. 18, I, a) a IN RFB nº 2.086, de 2022.
3.4.2 - Tenham vínculo empregatício com entidade representativa de classe empresarial cujos interesses possam conflitar com o objeto da perícia conforme previsto no art. 18, I, b) da IN RFB nº 2.086, de 2022.
3.4.3 – Tenham sido punidos, nos últimos 2 (dois) anos, com o cancelamento de seu credenciamento para prestação de serviços de perícia, nos termos do art. 76, § 6º da Lei nº 10.833, de 2003, seja como perito autônomo ou vinculado a entidade privada, ou a órgão ou entidade da Administração Pública.
4 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - Qualquer pessoa poderá impugnar, por irregularidade, os termos do presente Edital, protocolizando o respectivo documento até o dia 07/10/2022, devendo a Comissão decidir a respeito no prazo de até 5 (cinco) dias.
4.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do processo seletivo.
4.3 – Não serão conhecidas as impugnações interpostas quando vencidos os respectivos prazos legais.
4.4 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo de seleção e credenciamento deverão ser enviados à Comissão em até 5 (cinco) dias anteriores à data fixada para encerramento das inscrições, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, para o endereço: xxxxxxxxxxx.xxxx00.xx@xxx.xxx.xx.
5 – DO PERÍODO, DO LOCAL E DO PROCEDIMENTO PARA INSCRIÇÃO
5.1 – O período para inscrição consistirá nos seguintes prazos:
5.1.1 – Início do prazo das inscrições – 17/10/2022.
5.1.2 – Final do prazo para o pedido de abertura de processo eletrônico – 28/10/2022.
5.1.3 – Data final para o pedido de juntada dos documentos no processo eletrônico – 03/11/2022
5.2 – Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação dos documentos de inscrição implica a sua submissão a todas as condições estipuladas neste Edital, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas da Lei nº 9.784, de 1999, e deverá ser requerida da seguinte forma:
5.2.1 – A inscrição será exclusivamente através do preenchimento e envio do Formulário para Solicitação de Abertura de Processo Digital de Inscrição disponível no link xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/x/xXxxxxxx0x.
5.2.2 – O candidato deverá preencher o Formulário com todas as informações necessárias à inscrição, inclusive as pontuações que tratam o item 7.1.3, e um único e-mail de contato, para cada unidade e/ou especialidade em que deseje concorrer conforme previsto no item 3.3.1 do Edital.
5.2.2.1 – A indicação de mais de um e-mail, ou com digitação errada ou incompleta ocasionará falha no pedido de inscrição, realizada de forma automatizada, e será de inteira responsabilidade do candidato sua inexatidão, não sendo confirmada a inscrição conforme os procedimentos a seguir;
5.2.2.2 – Recebido o Formulário totalmente preenchido, e com um e-mail informado válido a Receita Federal enviará, em até 24 (vinte e quatro) horas, um e-mail de confirmação da Solicitação de Abertura de Processo Digital de Inscrição para o endereço eletrônico indicado no Formulário pelo candidato;
5.2.2.3 – Um segundo e-mail também será enviado até o dia útil seguinte ao envio do Formulário com a informação do número do Processo Digital de inscrição aberto em nome do candidato, que deverá proceder conforme descrito nos itens seguintes.
5.2.3 – De posse do número do processo digital, o interessado deverá efetuar a juntada do Formulário PEDIDO DE INSCRIÇÃO e os DOCUMENTOS relacionados no item 6.1, acessando o site da RFB, pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (portal e-CAC), no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxx conforme regramento estabelecido na IN RFB nº 2.022, de 2021, e seguir as seguintes instruções:
5.2.3.1 – Digitalizar e organizar a documentação a ser juntada;
5.2.3.2 – Acessar o site da RFB, pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (portal e- CAC) usando certificação digital ou conta xxx.xx, nos níveis Ouro ou Prata;
5.2.3.3 – Clicar em “Legislação e Processo” > “Processos Digitais (e-Processo)”, “Meus Processos”;
5.2.3.4 – Localizar o processo/dossiê de seu interesse e clicar em + (à esquerda do processo/dossiê);
5.2.3.5 – Clicar em “Solicitar Juntada de Documentos”. Se necessário, no sítio da Receita Federal é possível consultar manual com as orientações sobre como anexar documentos a um processo digital no endereço xxxxx://xxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxx.
5.3 – A documentação deverá obedecer a seguinte forma de apresentação:
5.3.1 – Petição.doc – este arquivo no formato “pdf” deverá conter o PEDIDO DE INSCRIÇÃO indicado no item 6.1 e as declarações e termos previstos nos itens 6.1.6, 6.1,7 e 6.1.8 deste Edital.
5.3.2 – Doc_Identificação.pdf – este arquivo no formato “pdf” deverá conter todos os documentos relacionados à qualificação do interessado indicados nos itens 6.1.1, 6.1.2 e 6.1.3 deste Edital.
5.3.3 – Doc_Comprobatórios.pdf – este arquivo no formato “pdf” deverá conter todos os documentos que comprovem a qualificação exigida na presente Seleção relacionados nos itens 6.1.4, 6.1.5, 6.1.9,
6.1.10 e 6.1.11 deste Edital.
5.3.4 – Quaisquer outros documentos eventualmente anexados ao e-mail de solicitação de inscrição enviado não serão considerados.
5.4 – As solicitações de juntada deverão respeitar a data limite de 03/11/2022 (Item 5.1.3 acima), observado que as solicitações de juntada feitas após esse prazo não serão consideradas.
5.5 – Para a inscrição e participação no processo seletivo, assim como para o exercício das atividades atinentes à prestação de serviço de perícia, é recomendado que o candidato possua certificação digital ou utilize conta xxx.xx, níveis Ouro ou Prata.
6 – DA DOCUMENTAÇÃO
6.1 – O interessado deverá solicitar sua inscrição através de PEDIDO DE INSCRIÇÃO, que compreende as declarações e termos elencados nos itens 6.1.6, 6.1.7 e 6.1.8, que deverá ser a página inicial da documentação a ser entregue, instruído com a seguinte documentação na ordem em que se apresenta e obedecida a apresentação definida no item 5.3:
6.1.1 – Documento de identificação;
6.1.2 – Curriculum Vitae, elaborado de forma sintética em que deverá constar apenas a experiência profissional e a formação acadêmica mediante a juntada dos documentos comprobatórios citados no currículo:
a) comprovante de credenciamentos anteriores em Unidades da RFB, observada a especialidade escolhida, através de cópia da respectiva Portaria ou Ato Declaratório Executivo;
b) comprovante de experiência profissional mínima de 2 (dois) anos na área técnica pretendida, com ou sem vínculo empregatício, através de registro em CTPS ou ART registrado perante o órgão regulador do exercício profissional;
c) atestado do órgão regulador do exercício profissional, comprobatório da habilitação ao exercício da profissão e da especialização na área técnica pretendida, se for o caso;
d) certificados dos cursos de pós-graduação na área específica, de acordo com a alínea “a” do inciso III do art. 11 da IN RFB nº 2.086, de 2022, 'lato sensu' ou 'stricto sensu';
e) certificados dos cursos de especialização na área específica com carga horária superior a 60 (sessenta) horas/aula;
6.1.3 – Comprovante de vinculação ao órgão regulador da profissão, quando existente;
6.1.5 – Certidão de regularidade relativa ao pagamento:
a) das contribuições previdenciárias devidas na condição de contribuinte individual, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), expressada por Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual – DRS-CI, que poderá ser obtida no sítio xxx.xxx.xx/xxxx/xx- br no menu CANAIS DE ATENDIMENTO, opção Meu INSS;
b) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), expressada por Certidão Negativa – ou Positiva com Efeitos de Negativa - da cidade onde possua cadastro de autônomo;
c) das contribuições exigidas para o exercício profissional.
6.1.6 – Declaração de que, enquanto credenciado pela RFB, não mantém e não manterá, vínculo:
a) societário, empregatício ou contratual com empresa importadora ou exportadora, despachante aduaneiro, transportador ou depositário de mercadoria sujeita a controle aduaneiro; e
b) empregatício com entidade representativa de classe empresarial cujos interesses possam conflitar com a perícia a efetuar, objeto desta seleção;
6.1.7 – Termo de adesão firmado pelo interessado de ciência e compromisso com as disposições estabelecidas na IN RFB nº 2.086, de 2022, inclusive em relação às tabelas de remuneração e ao item
9.2.1.4 deste Edital relativo a ressarcimento de transporte;
6.1.8 – Declaração firmada pelo interessado, da qual consta não haver sofrido condenação definitiva por crime ou contravenção, conforme alíneas f), g) e h) do inciso III do art. 735 do Decreto nº 6.759, de 2009 – Regulamento Aduaneiro, a ser comprovada através das certidões exigidas no item a seguir;
6.1.9 – Certidão de antecedentes criminais, da cidade/município da jurisdição onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos:
a) da Justiça Federal, que poderá ser obtida nos sites: xxx.xxxx.xxx.xx; xxx.xxxx.xxx.xx; xxx.xxxx.xxx.xx.
b) da Justiça Estadual ou do Distrito Federal, que poderá ser obtida nos sites: xxx.xxxx.xxx.xx, xxx.xxxx.xxx.xx, xxx.xxxx.xxx.xx, ou do tribunal de justiça do estado onde o candidato residiu;
6.1.10 - Certidões de Quitação Eleitoral e de Crimes Eleitorais da Justiça Eleitoral, que poderão ser obtidas no sítio xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx;
6.1.11 - Folha de antecedentes criminais da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde reside / residiu nos últimos 5 (cinco) anos expedida, no máximo, há 6 (seis) meses;
6.1.12 - Somente serão admitidas inscrições de candidatos com domicílio no âmbito da 4ª Região Fiscal, a qual compreende apenas os Estados de Alagoas, Pernambuco e Rio Grande do Norte, e será considerado como domicílio do candidato, exclusivamente, o endereço constante da base de dados do Sistema CPF da RFB.
6.2 – Os documentos digitalizados apresentados no ato da inscrição, bem como os instrumentos declaratórios serão de exclusiva responsabilidade dos interessados, inclusive se procedidos por procuração, não lhes assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.2.1 – Não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos, ou retificações aos documentos de habilitação após sua apresentação.
6.3 – Serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
6.4 – A apresentação de documentação falsa sujeitará o interessado às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
7 – DO JULGAMENTO DA SELEÇÃO.
7.1 - Far-se-á a seleção para credenciamento em julgamento único que contempla a habilitação da documentação apresentada e da apuração da pontuação obtida, que inclui:
7.1.1 – A verificação das condições para participação previstas no item 3.1 do presente Edital;
7.1.2 - A aceitabilidade dos documentos apresentados com a relação prevista no item 6 deste Edital, sendo que a falta ou divergência destes documentos acarretará a desclassificação do interessado no presente certame;
7.1.3 - A classificação dos interessados, por área de atuação em cada unidade credenciadora indicada no item 2.1, mediante a observância dos seguintes critérios, os quais estão previstos no art. 11 da IN RFB nº 2.086, de 2022:
Critérios | Pontos | Pontos Máximos |
I - tempo de atuação como perito credenciado pela RFB na área de atuação | 1 (um) para cada 2 (dois) anos | 4 (quatro) |
II - tempo de experiência como empregado ou autônomo na área de atuação específica | 1 (um) para cada 2 (dois) anos | 4 (quatro) |
III, a) - participação em curso de pós-graduação lato sensu, na área específica | 1 (um) por curso | 4 (quatro) |
III, b) - participação em curso de pós-graduação stricto sensu, na área específica | 2 (dois) por curso | 4 (quatro) |
III, c) - curso de especialização na área específica com carga horária superior a 60 (sessenta) | 0,5 (meio) por curso | 1 (um) |
horas/aula |
Observações:
a) Para os fins de aplicação do critério estabelecido no subitem 7.1.3, I, somente serão considerados os credenciamentos instituídos por ato de outorga que tenham sido efetivados a partir de 8 de novembro de 1989, data de publicação da Instrução Normativa SRF nº 114, de 6 de novembro de 1989, ato normativo que instituiu o processo seletivo de credenciamento.
b) O candidato que atualmente estiver exercendo a atividade de perito no âmbito da RFB, seja a que título for, bem como de empregado ou autônomo, até a publicação do Edital no Diário Oficial da União terá a contagem de prazo, para fins de tempo de atuação de que tratam os incisos I e II acima, efetuada da seguinte forma: será pontuado com 0,25 (vinte e cinco centésimos de ponto) cada período de 6 (seis) meses, desprezando-se fração inferior a 6 (seis) meses e respeitando-se, sempre, o limite máximo de pontuação especificado nos referidos incisos.
c) A pontuação obtida nos incisos I e II acima não serão cumulativas, não se misturam ou se complementam, sendo pontuadas separadamente.
d) Somente serão aceitos cursos lato sensu e stricto sensu devidamente reconhecidos pelo MEC e definidos pela Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, observada a Resolução CNE/CES nº 1/2018 do MEC. Diplomas e Certificados sem a carga horária explícita não serão considerados, bem como declaração desacompanhada do respectivo certificado ou diploma.
7.1.4 – A comprovação será feita respectivamente:
a) do tempo de atuação como perito credenciado por Unidade da RFB, mediante apresentação de cópia do ato que formalizou o credenciamento;
b) do tempo de experiência como empregado na área de atuação específica mediante apresentação da carteira de trabalho que contenha o registro do contrato de trabalho para o cargo específico; e
c) do tempo de serviço como autônomo mediante apresentação das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), emitidas pelo órgão regulador da profissão.
7.1.5 – O tempo de experiência ou de atuação de que tratam os subitens 7.1.3, I e II será contado, para todos os efeitos, por ano de serviço e fração de ano, contados em meses, desprezando-se fração inferior a 6 (seis) meses, observado o critério de pontuação estipulado na alínea b) do item 7.1.3.
7.1.6 – Em caso de o candidato tiver exercido, num mesmo período:
a) atuação como perito em mais de uma unidade da RFB, em períodos sobrepostos, para efeito de pontuação esse período será considerado apenas uma vez, sendo vedada a soma deles;
b) atividades como autônomo e empregado, para efeito de pontuação esse período será considerado apenas uma vez, sendo vedada a soma deles.
7.1.7 – Para efeito de cálculo do tempo de experiência como autônomo na área específica de atuação, de que trata o item 7.1.3, II, serão somados os períodos das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) apresentadas, emitidas pelo órgão regulador da profissão, sendo contabilizado apenas um período no caso de sobreposição, sem prejuízo do disposto no item 7.1.6, b).
7.1.8 – Para efeito de cálculo do tempo de experiência como empregado na área específica de atuação, de que trata o item 7.1.3, II, apenas será computado o tempo registrado em carteira de trabalho que esteja de acordo com a formação profissional para a qual concorre, conforme quadro do item 3.3, sendo contabilizado apenas um período no caso de sobreposição, sem prejuízo do disposto no item 7.1.6.
7.1.9 – No caso do item 7.1.8, apenas será computado o tempo de experiência que esteja de acordo com a formação profissional para a qual concorre, conforme quadro do item 3.3.
7.1.10 – Para efeito de cálculo do tempo de experiência como autônomo na área de mensuração e quantificação de granéis, será exigida uma frequência média mínima de 1 arqueação por trimestre, comprovadas por meio de Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) de arqueação de carga de navio, exceto no caso de perito credenciado pela RFB, cuja comprovação se dará unicamente pelo(s) ato(s) administrativo(s) de credenciamento, que será pontuado nos termos do item 7.1.3, I.
7.1.11 – Para efeito de cálculo do tempo de experiência como empregado na área de mensuração e quantificação de granéis, será computado o tempo em carteira de trabalho, desde que comprovado de forma idônea que, durante o período como contratado, tenha o interessado atuado na área específica de mensuração e quantificação de granéis e conseguido obter uma frequência média mínima de 1 arqueação por trimestre, durante o período do contrato, que será pontuado nos termos do item 7.1.3, II.
7.1.12 – Para efeito de pontuação, não será considerado o tempo de exercício como perito credenciado em área diferente da pleiteada.
7.2 – Observado o número de vagas para cada área de atuação, serão selecionados os candidatos cuja documentação estiver regular e obtiverem a maior pontuação, apurada na forma dos parágrafos 1º a 3º do art. 11 da IN RFB nº 2.086, de 2022.
7.2.1 – A Comissão fará análise da documentação, em ordem decrescente a partir do candidato melhor classificado até o total de número de vagas, realização de diligências ou consultas e fará a divulgação do Resultado Preliminar, a partir da consolidação das decisões registradas nos Processos Dossiês, com a lista dos candidatos e respectiva pontuação obtida, indicados os selecionados dentro do número de vagas deste certame no sítio da Receita Federal, diretamente no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx/0000, até o dia 06/12/2022 o que, a partir da data de publicação, abrirá o prazo recursal;
7.2.2 – O interessado que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou os apresentar em desacordo, ou com irregularidades, ou que não atenda as exigências estabelecidas no presente Edital, será DESCLASSIFICADO, não se admitindo complementação posterior.
7.2.3 – Os candidatos poderão, conforme prevê o art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999, no prazo de 10 (dez) dias da publicação do Resultado Preliminar apresentar recurso administrativo ao Presidente da Comissão da Seleção apontando suas divergências quanto à decisão da citada Comissão.
7.2.3.1 – No recurso, o candidato deve informar nome completo, apresentando suas razões. VEDADA a apresentação de documentação complementar àquela apresentada no ato de inscrição.
7.2.3.2 – Os recursos e impugnações apresentados fora dos prazos não serão conhecidos.
7.2.4 – A Comissão poderá reconsiderar sua decisão, ou deverá encaminhar o recurso ao Superintendente da Receita Federal do Brasil na 4ª Região Fiscal no prazo de 5 (cinco) dias, para decisão em até 30 (trinta) dias do seu recebimento;
7.3 – O Resultado Final, após a análise dos recursos, será divulgado até o dia 16/01/2023 no sítio da Receita Federal indicado no item 7.2.1 e conterá a análise dos recursos interpostos e a lista dos candidatos selecionados.
7.3.1 – O processo será submetido ao ao Superintendente da Receita Federal do Brasil na 4ª Região Fiscal para fins de homologação, e a outorga do credenciamento conforme previsto no item 8.1 deste Edital.
7.3.2 – A entidade privada que, nos termos do artigo 5° da IN RFB nº 2.086, de 2022, tiver profissionais constantes do seu quadro de funcionários ou de dirigentes selecionados, deverá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da divulgação do Resultado Final, enviar à Comissão de Seleção, por mensagem eletrônica para o endereço xxxxxxxxxxx.xxxx00.xx@xxx.xxx.xx, pedido de cadastramento da entidade, informando no corpo da mensagem nome da entidade e CNPJ, instruído com os documentos a seguir em formato PDF:
I - Habilitação jurídica na forma prevista nos incisos I a IV do art. 6º da IN RFB nº 2.086, de 2022; II - Regularidade fiscal, nos termos do art. 7º da IN RFB nº 2.086, de 2022;
III - Relação nominal dos profissionais constantes do seu quadro de funcionários ou de dirigentes, credenciados na forma prevista no inciso II do parágrafo único art. 4º da IN RFB nº 2.086, de 2022, que realizarão as perícias e por elas se responsabilizarão; e
IV - Declaração de que a entidade, enquanto credenciada pela RFB, não mantém nem manterá, diretamente ou por intermédio de seus sócios, acionistas ou administradores, , vínculo:
a) de qualquer natureza com empresa importadora ou exportadora, despachante aduaneiro, transportador ou depositário de mercadoria sujeita a controle aduaneiro conforme previsto no art. 17, I, a) da IN RFB nº 2.086, de 2022;
b) de prestação de serviço com entidade representativa de classe empresarial cujos interesses possam conflitar com o objeto da perícia a efetuar conforme previsto no art. 17, I, b) da IN RFB nº 2.086, de 2022; ou
c) não atuará em perícia, como assistente técnico, das pessoas elencadas na alínea a), conforme previsto no art. 17, II, da IN RFB nº 2.086, de 2022.
8 – DO CREDENCIAMENTO
8.1 – O credenciamento será outorgado mediante Ato Declaratório Executivo (ADE) publicado no DOU, pelo Chefe da Unidade da RFB onde ocorrerá o credenciamento indicando o nome dos peritos, a condição de autônomos ou vinculados a entidades, área de atuação e nº do processo de inscrição conforme estipulado no item 3 deste Edital;
8.1.1 – O credenciamento de entidades privadas será outorgado em caráter precário sem vínculo contratual com a RFB;
8.1.2 – O credenciamento de peritos será outorgado em caráter precário e sem vínculo empregatício com a RFB.
8.2 – Os credenciados deverão manter, enquanto perdurar o credenciamento, todas as condições e exigências estipuladas no presente processo seletivo, bem como preservar os documentos de inscrição em seu poder;
8.3 – Os credenciados deverão observar, por força da legislação fiscal, do interesse da Fazenda Nacional e pelas disposições constantes do Código Civil Brasileiro, a VEDAÇÃO em exercer atividade pericial como perito credenciado por qualquer outro órgão integrante do Poder Executivo, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, nos casos em que a RFB ou a Fazenda Nacional seja parte coagida.
8.4 – Os credenciados sujeitam-se às sanções previstas no item 13 deste Edital.
8.5 – O credenciado poderá requerer o descredenciamento voluntário, no período de vigência da outorga do credenciamento, o qual poderá ser acolhido se observadas as seguintes condições:
8.5.1 – Inexistência de processo de apuração de irregularidade ou de infração que possa redundar na aplicação de sanções administrativas.
8.5.2 – O pedido de descredenciamento deverá ser formulado em documento escrito, fundamentado, justificado e dirigido ao Chefe da Unidade da RFB onde o perito foi credenciado, que após apreciação poderá, a seu critério, deferir tal pedido e publicará tal decisão no DOU mediante Ato Declaratório Executivo (ADE).
8.5.2.1 – Existindo processo de apuração de que trata o subitem 8.5.1, ainda não concluso, o pedido será INDEFERIDO e, de plano, arquivado.
8.6 – O credenciado deverá pedir seu descredenciamento caso venha a ocorrer alguma das vedações previstas no item 6.1.6 deste Edital.
8.7 – O pedido de descredenciamento voluntário:
8.7.1 – Não gera a aplicação das sanções administrativas de que trata o presente Edital; e
8.7.2 – Não suspende, para todos os efeitos legais, o andamento de processo de apuração de que trata o subitem 8.5.1, se porventura existente.
8.8 – Serão descredenciados pelo Chefe da Unidade da RFB onde o perito foi credenciado, mediante procedimento de apuração e lavratura de Ato Declaratório Executivo (ADE) no caso das ocorrências a seguir:
8.8.1 – A ocorrência de 2 (duas) ausências consecutivas ou 4 (quatro) ausências intercaladas do credenciado durante a vigência do presente credenciamento, sendo a ausência definida pela não- localização do credenciado ou pelo não-atendimento por parte do perito, quando requisitado pela Unidade da RFB onde o perito foi credenciado a elaborar laudo pericial;
8.8.2 – Quando o credenciado, que solicitar seu afastamento, a pedido, pelo período total acumulado igual ou superior a 90 (noventa) dias, durante a vigência do presente credenciamento. O pedido de afastamento do credenciado representará a impossibilidade de o mesmo ser convocado a elaborar laudos periciais durante o período em que se encontre afastado.
9 – DAS TAREFAS, DA ENTREGA DOS LAUDOS PERICIAIS E DA REMUNERAÇÃO
9.1 - Os peritos credenciados na forma deste Edital e de seus Anexos, executarão as tarefas de identificação e quantificação de mercadorias importadas ou a exportar e para a emissão de laudos e pareceres técnicos sobre o estado e o valor residual de bens, quando necessário no curso de procedimento fiscal e solicitado pela fiscalização aduaneira.
9.1.1 – Os laudos periciais a serem emitidos pelos credenciados deverão ser entregues em formato digital, mediante o uso de certificação digital conforme os procedimentos estipulados pela Unidade da RFB onde for credenciado.
9.2 – A remuneração pela prestação dos serviços de perícia obedecerá às disposições constantes na Seção VII – Serviços e Despesas relativas à Perícia do Capítulo III e nas tabelas do Anexo Único da IN RFB nº 2.086, de 2022, e ficará a cargo do interveniente diretamente interessado.
9.2.1 – No caso de perito autônomo, o pagamento pelos serviços prestados será efetuado mediante Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), com o regular cumprimento das obrigações tributárias eventualmente devidas, emitido em 2 (duas) vias, caso em que 1 (uma) cópia digitalizada deverá ser anexada ao processo ou declaração de mercadorias correspondente, sem prejuízo do regular prosseguimento dos serviços prestados. (inciso I, do § 4° do art. 44 da IN RFB nº 2.086, de 2022).
9.2.1.1 – É vedada a utilização de qualquer outra tabela ou forma de cálculo não determinada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, por meio da IN RFB nº 2.086, de 2022.
9.2.1.2 – A cobrança de remuneração em desacordo com o previsto pela RFB implicará na aplicação de penalidades, podendo resultar no descredenciamento do perito.
9.2.1.3 – O valor de ressarcimento de despesa de transporte, por deslocamento de ida e volta, será calculado considerando a distância percorrida entre a Unidade da RFB para o qual o perito foi credenciado, e o local da prestação do serviço, conforme previsto no inciso IV do art. 44 da IN RFB nº 2.086, de 2022.
9.2.1.4 – É vedado ao perito pleitear essa indenização relativa ao percurso realizado entre o local de domicílio do perito e o local da Unidade da RFB onde o perito, por livre e espontânea vontade, requereu seu credenciamento, a título de deslocamento.
10 – DAS OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS
10.1 – Enquanto perdurar o credenciamento, obrigam-se os credenciados a:
10.1.1 – Manter todas as condições e exigências estipuladas no presente instrumento seletivo, inclusive seu cadastro atualizado;
10.1.2 – Declarar impedimento, justificando as razões, quando:
a) tenha prestado serviços de assistência técnica ou consultoria para as mercadorias objetos de laudo pericial;
b) houver impedimento de qualquer natureza que determine a recusa da prestação de serviço de perícia, o órgão, a entidade ou perito indicado deverá declarar o fato e justificar as razões da recusa (art. 22, § 1º da IN RFB nº 2.086, de 2022).
10.1.3 – Atender, com presteza e eficiência, as designações para prestação de perícia, ressalvado o impedimento justificado de que trata o subitem 10.1.2;
10.1.4 – Agir com continência de conduta;
10.1.5 – Cumprir todas as normas legais relativas ao exercício profissional;
10.1.6 – Agir com competência no exercício das atividades de perícia;
10.1.7 – Cumprir, integralmente, as normas estabelecidas pela autoridade aduaneira;
10.2 – O perito manifestará ciência de suas designações, preferencialmente, por meios eletrônicos (art. 20, § 1º da IN RFB nº 2.086, de 2022).
10.2.1 – A critério da autoridade credenciadora, a comunicação poderá ser realizada com uso de Processo Dossiê com acesso pelo Portal e-CAC, mediante o uso de certificação digital ou utilização de conta xxx.xx nos níveis ouro ou prata.
10.3 – Os laudos periciais de identificação ou de quantificação de mercadorias deverão atender, expressamente, conforme o caso, os artigos 24 a 41, da IN RFB nº 2.086, de 2022.
11 – DAS OBRIGAÇÕES DO ENTE CREDENCIADOR
11.1 - Enquanto perdurar a vigência dos credenciamentos de que trata o presente processo seletivo, obriga-se a RFB a:
11.1.1 - Tratar os credenciados com respeito e facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações, conforme inciso I, art. 3º da Lei nº 9.784, de 1999;
11.1.2 - Decidir quanto à sua conveniência administrativa ou da fiscalização, inclusive nos casos de instrução processual ou como elemento de formação da convicção da autoridade administrativa para a tomada de decisão em processo administrativo, quando a perícia for solicitada por um dos intervenientes referidos no inciso II do art. 20 da IN RFB nº 2.086, de 2022, além de designar perito encarregado de sua execução.
11.1.3 – Estabelecer sistema de rodízio na indicação de perito, conforme prevê o art. 22 da IN RFB nº 2.086, de 2022;
11.1.3.1 – Caso ocorra indicação de rodízio por prazo determinado, essa deverá ser divulgada pela Unidade onde ocorra a fiscalização;
11.1.4 - Substituir os peritos designados, mediante nova designação, segundo § 2º do art. 22 da IN RFB nº 2.086, de 2022;
11.1.5 - Fazer cumprir as disposições constantes do presente instrumento;
11.1.6 - Aplicar a legislação de regência;
11.1.7 - Aplicar as sanções administrativas previstas no presente Edital, observado o devido processo legal.
11.1.8 – Registrar no Portal de Cadastros RFB, que poderá ser consultado através do Portal Único de Comércio Exterior, as pessoas físicas e jurídicas credenciadas para a prestação de serviços de peritos autônomos ou vinculados a entidade, no qual deverão ser registradas também as sanções administrativas aplicadas; e
11.1.9 – Elaborar prontuários dos peritos autônomos, com menção aos dados contidos nos processos de credenciamento, em que serão anotadas as sucessivas designações para a prestação de serviço e demais ocorrências, preferencialmente em dossiê eletrônico, enquanto não for implantado o cadastro referido no subitem 11.1.8.
12 – DAS VEDAÇÕES
12.1 – Por força da legislação fiscal, do interesse da Fazenda Nacional e pelas disposições constantes do Código Civil Brasileiro, é EXPRESSAMENTE VEDADO, ao perito credenciado no presente processo seletivo, exercer atividade pericial, como perito credenciado por qualquer outro órgão integrante do Poder
Executivo, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, nos casos em nos casos em que a RFB ou a Fazenda Nacional for autoridade coagida ou mesmo ré;
12.2 – O perito não poderá manter vínculo societário, empregatício ou contratual com empresa importadora ou exportadora, despachante aduaneiro, transportador ou depositário de mercadoria sujeita a controle aduaneiro, conforme art. 18, inciso I, alínea "a", da IN RFB nº 2.086, de 2012;
12.3 – O perito não poderá manter vínculo empregatício com entidade representativa de classe empresarial cujos interesses possam conflitar com o objeto desta atividade conforme art. 18, inciso I, alínea “b”, da IN RFB nº 2.086, de 2022;
12.4 – É vedado ao perito credenciado autorizar a realização, por terceiro, de qualquer procedimento relacionado à perícia para a qual tenha sido designado, segundo art. 24 da IN RFB nº 2.086, de 2022;
12.5 - O acesso aos locais onde se encontram armazenadas mercadorias importadas ou a exportar será permitido apenas ao perito designado para a prestação dos serviços para os quais tenha sido indicado, em respeito ao art. 25 da IN RFB nº 2.086, de 2022;
12.6 – É vedada a participação em novo processo seletivo de perito cujo credenciamento para prestação de serviços de perícia tenha sido cancelado nos últimos 2 (dois) anos, nos termos do § 6º do art. 76 da Lei nº 10.833, de 2003 e do art. 8º, § 3º, a) da IN RFB nº 2.086, de 2022.
12.7 – É vedado ao perito designado oferecer serviços de qualquer natureza para a empresa importadora ou exportadora durante a fase de realização de laudo;
12.8 – É vedada a divulgação de laudos periciais emitidos em decorrência de perícia solicitada por Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, de acordo com o art. 41 da IN RFB nº 2.086, de 2022.
12.9 – É vedada a emissão de laudo, por perito credenciado, sobre mercadorias importadas ou a exportar no âmbito da jurisdição da Unidade da RFB onde o perito foi credenciado, para o qual não tenha sido formalmente designado, ainda que solicitado por terceiros interessados, segundo o art. 20,
§§ 2º e 3º da IN RFB nº 2.086, de 2022.
13 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 – Aplicam-se ao credenciado as sanções de advertência, suspensão e cancelamento do credenciamento previstas nos incisos I a III do art. 76 da Lei n° 10.833, de 2003 c/c o os incisos I a III do art. 735 do Decreto nº 6.759, de 2009 – Regulamento Aduaneiro.
13.2 – São sanções administrativas:
13.2.1 – Advertência, na hipótese de:
a) emissão de documento de identificação ou quantificação de mercadoria sob controle aduaneiro em desacordo com o previsto em ato normativo, relativamente a sua efetiva qualidade ou quantidade;
b) prática de ato que prejudique o procedimento de identificação de mercadoria sob controle aduaneiro;
c) descumprimento da obrigação de apresentar à fiscalização, em boa ordem, os documentos relativos à operação que realizar ou em que intervier, bem como outros documentos exigidos pela RFB; ou
d) descumprimento de determinação legal ou de outras obrigações relativas ao controle aduaneiro previstas neste Edital ou em ato normativo, não indicadas nas alíneas "a" a "c";
13.2.2 – Suspensão, pelo prazo de até 12 (doze) meses, do credenciamento outorgado, na hipótese de:
a) reincidência em conduta já sancionada com advertência;
b) atuação em nome de pessoa que esteja cumprindo suspensão, ou no interesse desta;
c) delegação de atribuição privativa a pessoa não credenciada ou habilitada;
d) prática de qualquer outra conduta sancionada com suspensão de registro, licença, autorização, credenciamento ou habilitação, nos termos de legislação específica; ou
e) agressão ou desacato à autoridade aduaneira no exercício da função.
13.2.3 – Cancelamento ou cassação do credenciamento, na hipótese de:
a) acúmulo, em período de 3 (três) anos, de suspensão cujo prazo total supere 12 (doze)meses;
b) atuação em nome de pessoa cujo registro, licença, autorização, credenciamento ou habilitação tenha sido objeto de cancelamento ou cassação, ou no interesse desta;
c) exercício de atividade ou cargo vedados na legislação específica;
d) prática de ato que embarace, dificulte ou impeça a ação da fiscalização aduaneira, inclusive a prestação dolosa de informação falsa, para benefício próprio ou de terceiros;
e) Agressão ou desacato à autoridade aduaneira no exercício da função;
f) sentença condenatória, transitada em julgado, por participação, direta ou indireta, na prática de crime contra a administração pública ou contra a ordem tributária;
g) sentença condenatória, transitada em julgado, à pena privativa de liberdade;
h) descumprimento das obrigações eleitorais;
i) ação ou omissão dolosa tendente a subtrair ao controle aduaneiro, ou dele ocultar, a importação ou a exportação de bens ou de mercadorias;
j) não atendimento, sem qualquer justificativa, das designações de perícia; ou
k) prática de qualquer outra conduta sancionada com cancelamento ou cassação de registro, licença, autorização, credenciamento ou habilitação, nos termos de legislação específica.
13.3 – O procedimento de aplicação das sanções de que tratam o subitem 13.1 será processado por intermédio do competente processo legal, no qual sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, consoante os termos da Lei n° 9.784, de 1999.
13.4 – A decisão final, depois de exaurido o direito ao contraditório e a todas as fases recursais que caracterizam o direito a ampla defesa, pronunciada pela autoridade competente no processo de apuração de que trata o subitem 13.1, poderá acarretar:
a) em caso de IMPROCEDÊNCIA, no arquivamento do processo; ou
b) em caso de PROCEDÊNCIA, na aplicação das sanções de que tratam os subitens 13.1,13.2.1, 13.2.2 e
13.2.3 do presente Edital.
13.5 – As sanções de suspensão, cancelamento ou cassação do credenciamento serão expressas por intermédio de Ato Declaratório Executivo (ADE), lavrado pelo Chefe da Unidade onde o perito foi credenciado, devidamente publicado no Diário Oficial da União, surtindo seus efeitos a partir da publicação.
14 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 – É facultada à Comissão, em qualquer fase do processo seletivo, a promoção de diligências, inclusive nos sistemas informatizados da RFB, destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
14.2 – Para o caso de futuros processos de seleção promovidos pela Superintendência da Receita Federal na 4ª Região Fiscal, será objeto de redução na pontuação calculada no item 7.1.3, I, o valor de:
a) 0,05 ponto para cada ausência anotada em seu prontuário, durante a vigência do presente credenciamento.
b) 0,001 ponto para cada dia de afastamento requisitado pelo credenciado, durante a vigência do presente credenciamento.
14.2.1 – As definições de ausência e afastamento constam dos itens 8.8.1 e 8.8.2 deste Edital de Seleção.
14.3 – O Superintendente da Receita Federal do Brasil na 4ª Região Fiscal poderá revogar o presente evento seletivo por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, não cabendo aos interessados direito à indenização.
14.4 –O Edital e seus anexos estão disponíveis no site da RFB na internet. Os interessados poderão acessar através do endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx no menu “Acesso à Informação” clicar no link “Processos Seletivos” e em seguida, 2022” ou diretamente por meio do link: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx/0000.
14.5 – Mediante uso de certificação digital ou conta xxx.xx, nos níveis Ouro ou Prata, os inscritos poderão acompanhar o andamento do respectivo processo administrativo, no site da RFB, pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (portal e-CAC).
14.6 – Para dirimir, na esfera judicial, a questão oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Justiça Federal em Recife, Seção Judiciária de Pernambuco.
14.7 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
15 – ANEXOS
Faz parte integrante deste Edital o Pedido de Inscrição no Processo Seletivo, compreendendo as declarações e termos exigidos nos itens 6.1.6, 6.1.7, 6.1.8 e 9.2.1.4 do Edital.
Assinado digitalmente
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Presidente da Comissão Regional de Seleção SRRF04 Portaria SRRF04 nº 246/2022
PÁGINA DE AUTENTICAÇÃO
A Secretaria da Receita Federal do Brasil garante a integridade e a autenticidade deste documento nos termos do Art. 10, § 1º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001
Histórico de atividades sobre o documento:
Documento assinado digitalmente por:
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX em 30/09/2022.
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b) Digite o código abaixo:
AP30.0922.09555.7118
Código Hash obtido através do algoritmo SHA-256:
BNIn5kEH0KkhvrqR8z3/0mmcke6yDeOBzFh6BLX1V8A=