EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2024 SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26133/2023
Cód. CidadES Contratações: 2024.042E0600008.02.0003
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o MUNICIPIO DE LINHARES/ES, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, através da Equipe de Pregão, designada pela Portaria n° 195, de 13 de dezembro de 2023, sediada Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Linhares, Estado do Espírito Santo, realizará licitação, REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE, modo de disputa ABERTO nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal nº 755 de 28 de junho de 2017aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
1. DISPOSIÇÕESPRELIMINARES
1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município, denominada Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para por meio eletrônico no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.2 O Edital poderá ser lido e obtido nos sítios oficias do Portal de Compras Públicas xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e da Prefeitura Municipal de Linhares - xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Licitações.
1.3 Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos:
RECEBIMENTO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO ATÉ: | 23:59 horas do dia 28/02/2024. |
RECEBIMENTO DE PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO ATÉ: | 23:59 horas do dia 28/02/2024. |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: | 08:00 horas do dia 04/03/2024. |
ABERTURA DA SEÇÃO PÚBLICA: | 09:00 horas do dia 04/03/2024. |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: | 09:00 horas do dia 04/03/2024. |
2. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
2.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
3. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DOPREGÃO
3.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário do início da disputa.
4. REFERÊNCIA DETEMPO
4.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
5. DO OBJETO
5.1. O presente Pregão tem por objeto a aquisição de materiais de consumo (gêneros alimentícios), destinados a atender às necessidades dos alunos do Ensino Fundamental (PNAEF), Educação Infantil - Pré-Escola (PNAEP), Creche (PNAEC), Ensino Integral, Educação de Jovens e Adultos (EJA), Secretaria Municipal de Educação (SEME), Proteção Social Básica (CRAS e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos), Programa do Bolsa Família e Proteção Social Especial (Casa da Acolhida, Lares e NASE, CREAS e Serviços de Abordagem) e projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, deste Município, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
5.2 DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
A Secretaria Municipal de Educação será responsável pelo gerenciamento, orientação e controle do presente sistema de registro de preços.
Participam, ainda, deste certame os seguintes órgãos da Administração Pública Municipal:
1. Secretaria Municipal de Assistência Social;
6. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS
6.1Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
6.3Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.4O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.5O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou Secretaria Municipal de Educação, responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
6.7A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
6.8 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei complementar nº 123 de 14.12.2006 e alterada pela Lei Complementar n° 147/2014 de 07.08.2014, para que essa possa gozar dos benefícios previstos no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
6.8.1 Caso a proponente já esteja cadastrada no sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no sistema.
7. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
7.1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas no Edital e seus anexos.
7.1.1. Consideram-se Micro e Pequenas Empresas aptas à participação no presente certame aquelas que preenchem os requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não se enquadrem em nenhuma das situações descritas no Parágrafo 4º do referido Art. 3º.
7.2. Estarão impedidas de participarem, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
7.2.1. Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei no. 8.666/93;
7.2.2. Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
7.2.3. Estejam sob falência; e
7.2.4. Se enquadram no disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações.
7.3. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
7.4. Não será permitida a participação na licitação de sociedades constituídas em forma de CONSÓRCIO.
8. REGULAMENTO OPERACIONAL DOCERTAME
8.1. O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
8.1.1. Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
8.1.2. Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
8.1.3. Abrir as propostas de preços;
8.1.4. Analisar a aceitabilidade das propostas; 8.1.5.desclassificar propostas indicando os motivos;
8.1.6. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
8.1.7. Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
8.1.8. Declarar o vencedor;
8.1.9. Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
8.1.10. Elaborar a ata da sessão;
8.1.11. Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
8.1.12. Convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
8.1.13. Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
9. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
9.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
9.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
9.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
9.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
9.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
10. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
10.1 O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes
Declarações on line, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico:
10.2 Declaração de que cumprem os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso;
10.3 A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;
10.4 Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
10.5 As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de habilitação, e somente após requisição do Pregoeiro.
10.6 Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas no Edital.
10.7 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
10.7.1 Valor unitário e total do item; 10.7.2 Marca;
10.7.3 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
10.8 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.9 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
10.10 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
10.11 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
10.12 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
10.12.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas do ES e, após o devido processo legal, gerar as seguintes conseqüências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
11. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
11.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
11.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
11.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
11.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
11.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
11.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
11.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
11.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote.
11.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. Contendo cada lance no máximo 02 (duas) casas decimais relativas à parte dos centavos.
11.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
11.12. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 03 (três) segundos.
11.13. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
11.14. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
11.15. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
11.16. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
11.17. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
11.18. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
11.19 Não serão aceitos 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.20 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
11.21Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas).
11.22 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
11.23 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura.
11.24. O Critério de julgamento adotado será o menor preço por lote, conforme definido neste Edital e seus anexos.
11.25 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
11.26 Nessas condições, as propostas de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
11.27 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
11.28 Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes Microempresa e Empresa de Pequeno Porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
11.29 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.30 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
11.31 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
11.32 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
11.32.1 no pais;
11.32.2 por empresas brasileiras;
11.32.3 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
11.32.4 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
11.33 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
11.34 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
11.35 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.36 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 03 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
11.37 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA ARREMATANTE/VENCEDORA
12.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
12.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexeqüível.
12.3. Considera-se inexeqüível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
12.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exeqüibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
12.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro horas) de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
12.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
12.7. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceito pelo Pregoeiro.
12.8. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
12.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
12.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” e-mail, a nova data e horário para a sua continuidade.
12.11. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
12.12. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subseqüente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
12.13. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.14. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subseqüente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
12.15. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
12.16 DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS AVALIAÇÃO DOS PRODUTOS
12.16.1 Depois de declarada arrematante, o licitante deverá apresentar obrigatoriamente, em até 03 (três) dias úteis, 02 (duas) amostras de cada produto cotado na embalagem de original, à Comissão de Avaliação da Secretaria Municipal de Educação, desta municipalidade, para avaliação da aceitabilidade quanto ao atendimento aos requisitos técnicos exigidos no edital e qualidade do produto proposto, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO EM CASO DE NÃO APRESENTAÇÃO, APRESENTAÇÃO EM DESACORDO COM O COTADO OU DE NÃO ACEITAÇÃO DO PRODUTO APRESENTADO, sendo, neste caso, convocados os demais licitantes respeitando a ordem de classificação. Fica dispensada a apresentação de amostra nos casos de cotação da marca referencial do produto a ser comprado.
12.16.2 As amostras deverão ser entregues no Departamento de Alimentação Escolar – DAE,situado à Av. Cachoeiro de Itapemirim, nº 2.282 – Bairro Shell – Linhares – ES, CEP: 29.901-612, no horário das 07:00 às 17:00 horas, em dias úteis.
12.16.3 Os produtos serão avaliados através dos seguintes critérios: aceitabilidade, aparência, textura, cor, odor, sabor, rendimento, teor de água, teor de gordura, e especificação técnica. As amostras serão submetidas a uma análise sensorial descritiva e após o parecer técnico elaborado pela Comissão de Julgamento e Qualidade serão eleitos os aprovados por ordem de: aceitabilidade, aparência, textura, cor, odor, sabor, rendimento, teor de água, teor de gordura e especificação técnica.
12.16.4 A responsabilidade quanto à avaliação dos produtos apresentados é exclusivamente da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, designada pela Portaria n° 065, de 03/04/2023, desta municipalidade, devendo os Recursos quanto à desclassificação dos produtos analisados, serem protocolizados e endereçados a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO.
12.16.5 No caso das amostras do arrematante da licitação não serem aprovadas e for convocado o classificado em 2º (segundo) lugar ou subsequente pelo Departamento de Licitações, Compras e Contratos, a nova convocação será realizada por via e-mail ou outro meio idôneo de convocação que assegure o seu recebimento, após o prazo para interposição de recurso da colocada desclassificada, ou imediatamente quando ocorrer o recebimento de documento formal da licitante se abstendo da apresentação de recursos.
12.16.6 As amostras dos produtos não serão devolvidas, ficando em poder da Comissão de Avaliação, para averiguação posterior das entregas.
12.16.7 A LICITANTE ARREMATANTE QUE NÃO APRESENTAR AS AMOSTRAS DOS ITENS/LOTES ARREMATADOS DENTRO DOS PRAZOS DEFINIDO POR ESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO ESTARÁ AUTOMATICAMENTE EXCLUÍDA DO CERTAME, SEM PREJUÍZO DA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTA NESTE EDITAL E NO ARTIGO 7º. DA LEI 10.520/2002.
12.16.8 Fica a responsabilidade da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE QUALIDADE analisar as amostras conforme
demanda exigida por esta secretaria e ressaltar a avaliação conforme pedido.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
13.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
13.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
13.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
13.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subseqüente.
13.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
13.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de inabilitação.
13.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. (prazo de envio de até 03 (três) dias úteis)
13.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
13.9. Se o licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
13.10. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
13.11 Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
13.12. HABILITAÇÃO JURÍDICA
13.12.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
13.12.2. Ato constitutivo e alterações subseqüentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
13.12.3. Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício; ou
13.12.4.Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.12.5. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
13.13. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
13.13.1. Certidão negativa de pedido de falência, recuperação judicial, ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante em data não superior a 30 (trinta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
13.13.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício social 2022, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; Estes documentos deverão conter as assinaturas dos sócios, do contador ou técnico responsável com os respectivos termos de abertura e encerramento, registrados na Junta Comercial ou Cartório de Registro, comprovando a boa situação financeira da empresa, veda a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. As empresas obrigadas, na forma da Lei, a escriturara movimentação contábil através do Sistema Público de Escrituração Contábil Digital - (SPED) deverão apresentar o Recibo e as Demonstrações Contábeis extraídas do Sistema Público de Escrituração Contábil Digital - (SPED) juntamente com os Termos de Abertura e Encerramento do último exercício social.
13.13.2.1Se tratando de MEI - Micro Empreendedor Individual, será indispensável a apresentação do Balanço patrimonial.
13.13.3 O conjunto completo de demonstrações contábeis da entidade deve incluir todos os seguintes demonstrativos, no que couber:
a) balanço patrimonial ao final do período;
b) demonstração do resultado do período de divulgação;
c) demonstração do resultado abrangente do período de divulgação. A demonstração do resultado abrangente pode ser apresentada em quadro demonstrativo próprio ou dentro das mutações do patrimônio líquido. A demonstração do resultado abrangente, quando apresentada separadamente, começa com o resultado do período e se completa com os itens dos outros resultados abrangentes;
d) demonstração das mutações do patrimônio líquido para o período de divulgação;
e) demonstração dos fluxos de caixa para o período de divulgação;
f) notas explicativas, compreendendo o resumo das políticas contábeis significativas e outras informações explanatórias.
DEMONSTRAÇÃO CONTÁBIL | ME E EPP ITG 1000 | PME’s NBC TG 1000 | REGRA GERAL | S.A DE CAPITAL ABERTO |
B.P. | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório |
D.R. | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório |
D.R.A. | Facultativa | Pode ser substituída pela DLPA | Obrigatório | Obrigatório |
D.L.P.A. | Facultativa | Facultativa (Obrigatória se substituír a DRA ou a DMPL) | Facultativa | Facultativa |
D.M.P.L. | Facultativa | Pode ser Substituída pela DLPA | Obrigatório | Obrigatório |
D.F.C. | Facultativa | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório |
N.E. | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório |
D.V.A. | Facultativa | Facultativa | Facultativa | Obrigatório |
13.13.4 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC =
Passivo Circulante
13.13.4.1 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
13.14. REGULARIDADE FISCALE TRABALHISTA
13.14.1. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
13.14.2. Comprovação de Regularidade com a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais conjunta com a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, expedida por órgão da Secretaria da Receita Federal, unificada com a Certidão Negativa de Débito com o INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por lei, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – conforme Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014).
13.14.3. Comprovação de Regularidade perante a Fazenda Municipal: Certidão dos Tributos relativos ao domicílio ou sede do proponente.
13.14.4. Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado.
13.14.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, fornecida no sítio eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho: xxx.xxx.xxx.xx <xxxx://xxx.xxx.xxx.xx> Em atendimento a Lei 12.440/2011 e a Resolução Administrativa do Tribunal Superior do Trabalho nº 1470/2011.
13.15. REGULARIDADE CADASTRAL
13.15.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
13.16. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.16.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividades pertinentes, compatíveis em características, quantidades e prazos, mediante apresentação de atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, compatíveis com o objeto desta licitação, devidamente assinado pela pessoa responsável, preferencialmente em papel timbrado da empresa emissora.
13.17. DECLARAÇÕES
13.17.1 Em atendimento à legislação vigente, deverão ser apresentadas as seguintes Declarações:
I. DECLARAÇÃO de inexistência de fato superveniente impeditivo, na forma do modelo ANEXO.
II. DECLARAÇÃO de atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da CF, na forma do modelo ANEXO.
14.OBSERVAÇÕES SOBRE A HABILITAÇÃO
14.1 Em cumprimento o Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 o licitante DEVERÁ anexar todos os documentos dos itens 13.12, 13.13, 13.14, 13.15, 13.16 e 13.17 no Portal de Compras Publicas.
14.2 Os documentos deverão ser apresentados em originais, via Internet ou cópias autenticadas em cartório ou por servidor da unidade realizadora do Pregão, ou por órgãos da imprensa oficial, ficando os mesmos como parte integrante do processo Licitatório nos termos do Art.32 da Lei 8666/93.
14.3. Caso as certidões expedidas pela Fazenda Estadual e Municipal, quando exigidas, não tragam consignados os respectivos prazos de validade, e estes não sejam do nosso conhecimento, o Pregoeiro considerará como máximos, os prazos vigentes no Estado do Espírito Santo e Município de Linhares, 90 (noventa) e 60 (sessenta) dias, respectivamente.
14.4. A confirmação da veracidade das certidões emitidas pela internet apresentadas pelos licitantes será feita pelos Pregoeiros (as) e/ou Membros da Equipe de Apoio, através dos respectivos sites.
14.5. Em caso de restrição quanto à documentação de regularidade fiscal apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (que se manifestou como tal no sistema do provedor), ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Municipal, para que regularize sua documentação fiscal, conforme art. 43, §1º da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, cujo termo inicial será o término do prazo estipulado para entrega da documentação habilitatória e proposta.
14.6. Caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não regularize sua documentação fiscal no prazo estabelecido acima, decairá seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993 e suas alterações, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
15. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA ARREMATANTE/VENCEDORA
15.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 03 (três) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal, conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
15.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
15.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
15.4. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
15.5. A oferta deverá ser firme e precisa limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
15.6. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
15.7. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
16. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
16.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
16.2 A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
16.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
16.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
16.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03(três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
16.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
16.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
16.8 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
16.9 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
17. DOS RECURSOS
17.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso, será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
17.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
17.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
17.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
17.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
17.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
18. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
18.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
18.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
18.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
18.1.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
18.1.4 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), de acordo com a fase do procedimento licitatório.
18.1.5 A convocação feita por e-mail, sendo responsabilidade de o licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
19. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
19.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
19.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
20. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
20.2.Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
20.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
20.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
20.5. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na seqüência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA ARREMATANTE/VENCEDORA
21.1 A empresa vencedora obrigar-se-á a cumprir o Contrato, este edital e as disposições de sua proposta.
21.2 A empresa licitante declarada vencedora deverá apresentar os documentos exigidos no Edital e TR, no prazo de 03 (três) horas; ficará na responsabilidade da secretaria quanto o ateste no atendimento da documentação.
21.2.1. Apresentar Alvará de Licença Sanitária/Isenção da empresa licitante, expedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, com validade prevista em lei.
21.3 O documento da empresa declarada arrematante/vencedora, constantes no item 21.2 e seus subitens deste edital, ficará na responsabilidade da secretaria quanto o ateste no atendimento do produto solicitado.
21.4 O licitante vencedor será convocado pela Administração para assinatura do termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito de contratação conforme estipulado nos art. 64 e 81 da Lei nº 8.666/93.
21.5 O documento exigidos para a empresa declarada arrematante/vencedora, consoante o estabelecido no item 21.2 deste Edital não poderão, em hipótese alguma, ser substituído por protocolos que configurem o seu requerimento.
21.6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
21.6.1. Entregar os materiais conforme estabelecido no contrato e de acordo com as necessidades da Secretaria, fiscalizando-os juntamente com o servidor especialmente designado para essa tarefa;
21.6.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
21.6.3. Dispor de equipamento, material e pessoal especializado e no quantitativo necessário ao cumprimento do objeto contratado, respeitando as normas de higiene e segurança no trabalho;
21.6.4. Indenizar o CONTRATANTE, por quaisquer danos pessoal ou material, quando resultantes de ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia dos seus empregados ou prepostos, bem como reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou de materiais empregados;
21.6.5. Arcar com o pagamento de taxas, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, bem como seguros, desde que resultantes da contratação com o Município;
21.6.6. Credenciar, junto a Secretaria Municipal de Educação, um representante para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato;
21.6.7. Emitir, Nota Fiscal/Fatura discriminativa contendo os materiais a ser entregues, devidamente atestada por servidor credenciado, onde o CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes as multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, de acordo com os termos do edital, desde que não haja nenhum fato impeditivo.
21.6.8. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos da legislação vigente.
21.6.9. Entregar os materiais de acordo com as condições e prazos propostos;
21.6.10. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
21.6.11. Considerando a obrigatoriedade de publicação dos contratos devidamente assinados no Portal de Transparência, para atendimento da Lei nº 12.527/11 de 18/11/11 (Lei Acesso a Informação) e a Lei Complementar nº 131/2009 de 27/05/2009, necessário se faz a assinatura digital dos contratos a serem celebrados com o Município. (Certificado Digital).
21.6.12. Executar o fornecimento dos itens solicitados, conforme estabelecido no presente Termo de Referência, no presente instrumento e no contrato, com a máxima qualidade e em consonância com os quantitativos preestabelecidos nos pedidos de compra;
21.6.13. Informar detalhadamente a MARCA, FABRICANTE, MODELO, TIPO, PROCEDÊNCIA E VALIDADE;
21.6.14. Apresentar as Notas Fiscais/Faturas correspondentes ao fornecimento do objeto deste Contrato.
21.6.15. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
21.6.16. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8078, de 1990), sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
21.6.17. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo de 05 (cinco) dias o produto com avarias ou defeitos.
21.6.18. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelas Secretarias Municipais de Educação e Assistência Social, bem como atender suas reclamações inerentes à execução do contrato, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas por estas Secretarias;
21.6.19. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante para acompanhamento da execução do contrato. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade da Contratada pela execução de qualquer obrigação;
21.6.20. Comunicar a Contratante, por escrito, qualquer anormalidade na prestação dos serviços e prestar esclarecimentos julgados necessários;
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. Se o licitante desistir de sua proposta ou não a mantiver, falharem ou fraudarem na execução do contrato/ordem de fornecimento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa no certame, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Pública Municipal.
22.1.1. Advertência - nos casos de:
a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada.
c) Não apresentação de amostra, quando solicitada.
22.1.2. Multa - nos seguintes casos e percentuais:
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho ou rescisão contratual;
c) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) Recusa do adjudicatário em receber o contrato/ordem de fornecimento, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
e) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Fornecimento: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente.
22.1.3. As multas serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
22.1.4. Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Linhares/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II - não entregar a documentação exigida no edital;
III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e
X - cometer fraude fiscal
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento superior a 31 (trinta e um) dias: até 03 (três) meses;
b) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: até 01 (um) ano;
c) Por reincidência, no mínimo de 03 (três) vezes, em não apresentação de amostra, quando solicitada: até 01 (um) ano;
d) Por recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato/Ordem de Fornecimento, dentro de até 05 (cinco) dias úteis da data da convocação: até 01 (um) ano;
e) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Compras: até 02 (dois) anos;
22.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes
22.2. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública e a Declaração de inidoneidade será declarado em função da natureza e gravidade da falta cometida e serão aplicadas pelo Prefeito Municipal, as demais sanções pelo Gestor/Fiscal do Contrato.
22.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
22.4. Da aplicação das penalidades definidas caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação.
22.5. O recurso será dirigido à autoridade competente que poderá rever a sua decisão em 5 (cinco) dias úteis.
22.6. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade caberá pedido de reconsideração, apresentado a autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação do ato.
22.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
23 DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
23.1 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
23.2 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
23.3 Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
23.4 Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 18 e 19 do Decreto n° 755/2017.
24. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
24.1. Na licitação a ser realizada para Registro de Preços, não haverá prévia reserva orçamentária e o quantitativo do objeto pretendido será indicado em termos estimativos, em função do consumo mensal ou anual, sendo a dotação orçamentária indicada somente no momento da efetiva aquisição e/ou contratação dos serviços.
24.2. As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Linhares, para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, e será a cargo da Secretaria requisitante, cujo programa de trabalho e elemento de despesa específicos constarão na respectiva Nota de Empenho.
25. DO PAGAMENTO
25.1. O pagamento será feito mediante depósito bancário na conta corrente da CONTRATADA, no banco e respectiva agência mencionadas em sua proposta, até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, caso haja a aceitabilidade do bem, cumprindo o fornecedor as etapas estabelecidas no Edital/Empenho, cabendo ao contratado comprovar sua regularidade fiscal conforme solicitado para habilitação no certame licitatório.
25.2. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
( 6 / 100 ) I = 0,00016438
I = (TX) I =
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
25.3. A CONTRATADA deverá informar no corpo da Nota Fiscal/Fatura o número do Pregão, número do Processo, número do Empenho e número da Autorização de Fornecimento.
26. DA VIGÊNCIA E DURAÇÃO
26.1. O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura e sua eficácia dar-se-á a partir da data de sua publicação resumida na Imprensa Oficial do Estado, vedada a sua prorrogação.
26.2. O licitante vencedor será convocado pela Administração para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito de contratação conforme estipulado nos art. 64 e 81 da Lei nº 8.666/93.
27. PRAZOS, CONDIÇÕES DA ENTREGA DOS MATERIAIS E VALIDADE:
27.1 DA ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS, QUANTITATIVO E ESTRATÉGIAS DE PARA ENTREGA DOS PRODUTOS
27.1.1. Trata-se de aquisição de materiais de consumo (Gêneros Alimentícios) em conformidade com as exigências do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, legislações sanitárias e de alimentos vigentes, conforme descrição contida em cada item nos pedidos de compra anexos.
27.1.2. Os materiais de consumo objeto da aquisição devem estar dentro das padronizações seguidas pelos órgãos regulamentadores e especificações técnicas do referido edital e requisitos de desempenho constantes do DGCAP.
27.1.3. Os produtos deverão ser entregues em condições seguras de consumo, apresentando suas características organolépticas normais (cor, odor, textura, sabor e aparência), RESPEITANDO-SE RIGOROSAMENTE O PRAZO DE ENTREGA ESTABELECIDO, sendo improrrogáveis, sob pena de aplicação de sansão.
27.1.4. No ato da entrega o objeto da licitação será recebido previamente para verificação de atendimento aos requisitos editalícios e posteriormente proceder-se-á o recebimento total com o devido ateste do recebimento na nota fiscal.
27.1.5. O servidor responsável pela conferência dos produtos solicitará a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas no ato da entrega dos produtos, podendo inclusive requerer a substituição por outros, que ocorrerá no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do não recebimento daqueles que forem devolvidos, sendo improrrogáveis, sob pena de aplicação de sanção.
27.2 DO LOCAL DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
27.2.1. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
27.2.1.1. Os produtos serão entregues de forma parcelada, de acordo com o CRONOGRAMA DE SOLICITAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – DAE, pertencente à Secretaria Municipal de Educação, situado à Av. Cachoeiro de Itapemirim, nº 2.282 – Bairro Shell – Linhares – ES, CEP: 29.901-610.
27.2.1.2 Os produtos deverão ser entregues devidamente pesados, etiquetados e separados por unidade escolar, quando for o caso, bem como em recipientes adequados e limpos, devendo ser transportados em carros fechados. Mercadorias transportadas em carrocerias abertas que foram submetidas à poeira, chuva, sol entre outros serão devolvidas.
27.2.1.3 Os materiais de consumo NÃO PERECÍVEIS do presente objeto, serão entregues pelo fornecedor no Departamento de Alimentação Escolar – DAE, pertencente à Secretaria Municipal de Educação, mediante a Expedição de Oficio de Requisição, respeitando-se a data previamente agendada. Os materiais de consumo serão garantidos dentro do período de validade mínima de 06 (seis) meses a 01 (um) ano de acordo com o constante nos rótulos da embalagem, computados a partir da data de entrega.
27.2.1.4. Os materiais de consumo PERECÍVEIS do presente objeto, serão entregues pelo fornecedor nas unidades escolares, conforme relação de endereços do ANEXO I, devidamente pesados e separados de acordo com quantitativo solicitado através de Oficio de Requisição pelo DAE e segundo listagem fornecida, respeitando-se a data previamente agendada, conforme abaixo relacionadas:
27.2.1.4.1. Produtos perecíveis de temperatura ambiente (Linguiça fininha de 215g – Lote 032): entrega mensal e validade mínima de 30 (trinta) dias, computados a partir da data de entrega.
27.2.1.4.2. Verduras (Lote 001), frutas (Lote 002), ovos (Lote 035), pães (Lote 006), sucos naturais (Lote 038): entrega semanal, e validade mínima de 07 (sete) dias, computados a partir da data de entrega, EXCETO o Pão de Hambúrguer e Pão de Forma que serão entregues em (02) duas entregas, sendo uma no dia do estudante e uma na semana das crianças.
27.2.1.4.3. Produtos perecíveis de congelamento (Polpa de frutas – Lotes 005, Filé de coxa – Lote 012, Carne congelada de bovino – Lote 013, Filé de coxa – Lote 020, Filé de peito – Lote 021): entrega quinzenal e
validade mínima de 06 (seis) meses, computados a partir da data de entrega.
27.2.1.4.4. Produtos perecíveis de refrigeração: os produtos como: manteiga, requeijão e queijo mussarela (Lote 023) a entrega será mensal e a validade mínima de 2 (dois) meses. E, a bebida láctea (Lote 025) deverá ser entregue mensalmente e validade mínima de 30 (trinta) dias, computados a partir da data de entrega.
27.2.2. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
27.2.2.1. O material de consumo NÃO PERECÍVEIS (Biscoito Cream Cracker - Lote 010, Biscoito Maizena - Lote 010 e Pó de Café – Lote 043) será entregue no DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – DAE, localizado à Secretaria Municipal de Educação, situado à Av. Cachoeiro de Itapemirim, nº 2.282 – Bairro Shell – Linhares – ES, CEP: 29.901-612.
27.2.2.2. Os materiais de consumo PERECÍVEIS (KIT LANCHE – LOTE 030) do presente objeto, serão entregues pelo fornecedor nas unidades escolares devidamente pesados e separados de acordo com quantitativo solicitado através de Oficio de Requisição pelo DAE e segundo listagem fornecida, respeitando-se a data previamente agendada, conforme relação de endereços do ANEXO I, ou nos locais de formações estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, principalmente na sua sede situada a Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx, 000, xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000.
27.2.3. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
27.2.3.1. A entrega dos produtos deverá ser de forma parcelada, no prazo de até 60 sessenta) dias após a emissão da Autorização de Fornecimento.
27.2.3.2. Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado da SEMAS, situado a Av. Prefeito Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 876, Xxxxxx Xxxxx, no horário das 08:00 às 16:00 h, de segunda à sexta.
27.2.3.3. Os produtos deverão ser entregues em condições seguras de consumo, apresentando suas características organolépticas normais (cor, odor, textura, sabor e aparência), respeitando-se rigorosamente o prazo de entrega estabelecido, sendo improrrogáveis, sob pena de aplicação de sansão.
27.2.3.4. Os produtos deverão ser entregues devidamente pesados, etiquetados e separados por unidade escolar, quando for o caso, bem como em recipientes adequados e limpos (Caixa Plástica ou Papelão), devendo ser transportados em carros fechados. Mercadorias transportadas em carrocerias abertas que foram submetidas à poeira, chuva, sol entre outros serão devolvidas.
27.2.3.5. A secretaria poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos materiais ou até mesmo a substituição por outros novos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do recebimento do material.
27.2.3.6. O Objeto da licitação será recebido previamente para verificação de atendimento aos requisitos editalícios e posteriormente o recebimento total com o devido ateste de recebimento da nota fiscal.
27.3. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 (dois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
27.4. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
28. DO REAJUSTE
28.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
28.2. A CONTRATADA deverá requerer o reajuste, se assim entender necessário, após o transcurso de 01 (um) ano, contados da apresentação da proposta, nos termos do artigo 40, inciso XI da Lei nº 8.666/93.
28.3. O índice a ser utilizado para o reajuste será o INPC/IBGE ou por outro índice oficial que vier substituí-lo, acumulado durante o período.
28.4. O reajuste será realizado por apostilamento.
29. ESTIMATIVA DE QUANTIDADES:
29.1. A quantidade máxima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é conforme consta nos lotes deste ANEXO, sem prejuízo para o disposto no item 29.5.
29.2. A quantidade mínima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada em 30% (trinta por cento), do que consta nos lotes deste ANEXO, sem prejuízo para o disposto no item 29.5.
29.3. O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade máxima estimada de fornecimento estabelecida neste edital.
29.4. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
29.5. A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo registrado para cada item, independente do número de órgãos não participantes que realizem a adesão e ainda dependerá da autorização do órgão gerenciador, de aceitação de fornecimento pelo particular, observados, ainda, os seguintes critérios:
a) Os quantitativos fixados pelos órgãos e entidades que não tenham participado do certame não serão computados nos quantitativos fixados originariamente nos itens 29.1 a 29.3;
b) Ao órgão ou entidade que não tenha participado do certame fica vedada a fixação de suas respectivas quantidades em montante superior ao máximo estabelecido no item 29.1;
c) Não será admitida a adesão de órgãos e entidades que não tenham participado do certame, na hipótese de risco de prejuízo para as obrigações anteriormente assumidas, o que será aferido pelo órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada.
d) As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinqüenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
e) Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
29.6. A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
30. DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA
30.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
30.2. Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
30.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento e/ou contrato;
b) Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
30.4. Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
30.5. Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
30.6. A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração de seus encargos.
30.6.1. Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
30.6.2. Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
30.7. Não será concedida a revisão quando:
a) ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
c) ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
30.8. Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Procuradoria do Município, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
31. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
31.1. O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
31.1.1. Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
a) não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
b) não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
d) incorrer em inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
31.1.2. Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
31.2. O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
31.2.1 O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
31.3. Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
31.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subseqüente ao da publicação.
31.5. A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
32. DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO E/OU CONTRATO.
32.1. A emissão da Ordem de Fornecimento e/ou contrato constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei Federal nº. 8.666/93.
32.2. Se o licitante classificado em primeiro lugar se recusar a receber a ordem de fornecimento e/ou contrato ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento e/ou contrato ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os materiais ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado observado a ordem de classificação.
33. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
33.1 As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 e Decreto Municipal 1.693 de 19 de dezembro de 2022).
33.1.1 O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
33.2 A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade, sigilo de toda informação, dados pessoais e base de dados a que tiver acesso, nos termos da LGPD, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no instrumento contratual.
33.2.1 A CONTRATADA não poderá se utilizar de informação, dados pessoais ou base de dados a que tenham acesso, para fins distintos da execução dos serviços especificados no instrumento contratual.
33.2.2 Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento,
indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada após prévia aprovação do MUNICÍPIO DE LINHARES, responsabilizando-se a CONTRATADA pela obtenção e gestão.
33.3 A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas aptas a promover a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados que tenha acesso, a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito; tudo isso de forma a reduzir o risco ao qual o objeto do contrato ou o MUNICÍPIO DE LINHARES está exposto.
33.4 A CONTRATADA deverá manter os registros de tratamento de dados pessoais que realizar, assim como aqueles compartilhados, com condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo.
33.4.1 A CONTRATADA deverá permitir a realização de auditorias do MUNICÍPIO DE LINHARES e disponibilizar toda a informação necessária para demonstrar o cumprimento das obrigações relacionadas à sistemática de proteção de dados.
33.4.2 A CONTRATADA deverá apresentar ao MUNICÍPIO DE LINHARES, sempre que solicitado, toda e qualquer informação e documentação que comprovem a implementação dos requisitos de segurança especificados na contratação, de forma a assegurar a auditabilidade do objeto contratado, bem como os demais dispositivos legais aplicáveis.
33.5 A CONTRATADA se responsabilizará por assegurar que todos os seus colaboradores, consultores, e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, devendo estes assumir compromisso formal de preservar a confidencialidade e segurança de tais dados, documento que estar disponível em caráter permanente para exibição ao MUNICÍPIO DE LINHARES, mediante solicitação.
33.5.1 A CONTRATADA deverá promover a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos do MUNICÍPIO DE LINHARES, em caso de desligamento de funcionário das atividades inerentes à execução do presente Contrato.
33.6 A CONTRATADA não poderá disponibilizar ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização por escrito, informação, dados pessoais ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual. 33.6.1: Caso autorizada transmissão de dados pela CONTRATADA a terceiros, as informações fornecidas/compartilhadas devem se limitar ao estritamente necessário para o fiel desempenho da execução do
instrumento contratual.
33.7 A CONTRATADA deverá adotar planos de resposta a incidentes de segurança eventualmente ocorridos durante o tratamento dos dados coletados para a execução das finalidades deste contrato, bem como dispor de mecanismos que possibilitem a sua remediação, de modo a evitar ou minimizar eventuais danos aos titulares dos dados.
33.8 A CONTRATADA deverá comunicar formalmente e de imediato ao MUNICÍPIO DE LINHARES a ocorrência de qualquer risco, ameaça ou incidente de segurança que possa acarretar comprometimento ou dano potencial ou efetivo a
qualquer Titular de dados pessoais, evitando atrasos por conta de verificações ou inspeções.
33.8.1 A comunicação acima mencionada não eximirá a CONTRATADA das obrigações, e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
33.9 Encerrada a vigência do contrato ou após a satisfação da finalidade pretendida, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos dados pessoais disponibilizados pelo MUNICÍPIO DE LINHARES, em no máximo trinta dias, sob instruções e na medida do determinado por este, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal.
33.10 A CONTRATADA ficará obrigada a assumir total responsabilidade e ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido incluindo sanções aplicadas pela Autoridade Nacional decorrentes de tratamento inadequado dos dados pessoais compartilhados pelo MUNICÍPIO DE LINHARES para as finalidades pretendidas neste contrato.
33.11 A CONTRATADA ficará obrigada a assumir total responsabilidade pelos danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos que venham a ser causados em razão do descumprimento de suas obrigações legais no processo de tratamento dos dados compartilhados pelo MUNICÍPIO DE LINHARES.
34. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
34.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
34.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
34.3. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
34.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
34.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
34.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
34.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
34.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
34.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital, as demais disposições constantes na Lei nº 10.520/2002, e do Decreto nº 10.024/2019, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações e pela Lei Complementar nº 123/2006
34.10. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço, no Setor de Licitações da PML, situado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx,000, Xxxxxx, Linhares/ES, nos dias úteis, no horário das 8:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
34.11 - O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital, será na Comarca de Linhares- ES, com exclusão de qualquer outro.
34.12. Integram este Edital, independente de transcrição, os seguintes anexos:
A) Anexo I - Termo de Referência;
B) Anexo II - Minuta de Ata de Registro de Preços;
C) Anexo III - Preços Registrados
C) Anexo IV - Modelo de Proposta Comercial;
D) Anexo V - Modelo de Declaração de enquadramento no Regime de Microempresa - ME, Empresa
E) Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação na presente licitação;
F) Anexo VII - Modelo de Declaração de Inexistência de menores em seu quadro de pessoal, conforme determina o Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e Lei n.º 9.854/99, regulamentada pelo Decreto n.º 4.358/02;
G) Anexo VIII – Minuta do contrato.
Linhares - ES, 16 de fevereiro de 2024.
XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX:00794328750
Assinado digitalmente por XXXXX XX XXXXX XXXXXX GIURIATO:00794328750
Data: 2024.02.19 11:37:01 -0300
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Aquisição de materiais de consumo (GÊNEROS ALIMENTÍCIOS), através de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, destinados a atender às necessidades dos alunos do Ensino Fundamental (PNAEF), Educação Infantil - Pré-Escola (PNAEP), Creche (PNAEC), Ensino Integral, Educação de Jovens e Adultos (EJA), Secretaria Municipal de Educação (SEME), Proteção Social Básica (CRAS e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos), Programa do Bolsa Família e Proteção Social Especial (Casa da Acolhida, Lares e NASE, CREAS e Serviços de Abordagem) e projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, pelo período de 12 (doze) meses, conforme as especificações deste Termo de Referência e Pedidos de Compra, em anexo.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Os materiais de consumo (gêneros alimentícios) solicitados serão utilizados exclusivamente no período de 12 (doze) meses, para atender as necessidades nutricionais dos alunos da rede pública municipal de ensino de acordo com a sua permanência em sala de aula, Secretaria Municipal de Educação (SEME) e projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Proteção Social Básica (CRAS e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos), Programa do Bolsa Família e Proteção Social Especial (Casa da Acolhida, Lares e NASE, CREAS e Serviços de Abordagem), por meio de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, tendo em vista que o fornecimento dos produtos ocorrerá de forma parcelada, nos termos do artigo 3°, inciso II do Decreto Municipal n° 755/2017.
2.2. AQUISIÇÃO DESTINADA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
2.2.1 A presente aquisição visa o fornecimento de alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento, desenvolvimento biopsicossocial, aprendizagem, rendimento escolar e formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos matriculados nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Linhares-ES, através da oferta de refeições que cubram as necessidades nutricionais durante o período letivo.
2.2.2 Os gêneros alimentícios são imprescindíveis para o bom desempenho dos alunos durante o ano letivo, pois uma boa alimentação é um dos grandes requisitos para a formação do intelecto e desenvolvimento das capacidades cognitivas.
2.2.3. Dessa forma, solicitamos a aquisição com a maior PRIORIDADE a fim de que não haja prejuízos ou retardamento no desenvolvimento das atividades citadas inicialmente, o que acarretaria sérios gravames ao Departamento de Alimentação Escolar, bem como aos alunos da rede municipal de ensino, além do fato de ser obrigação instituída em lei no Art. 208, inciso VII, da CF/88.
2.2.4. O quantitativo pretendido foi fixado com base no número de alunos matriculados em cada escola, per capitas, cardápio elaborado e planejado por nutricionista, respeitando-se as necessidades nutricionais, os hábitos alimentares e a cultura alimentar da localidade, pautando-se na promoção da alimentação adequada e saudável, acrescido de margem de segurança para eventuais acréscimos de alunos e escolas.
2.3 AQUISIÇÃO DESTINADA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.3.1. A presente aquisição faz-se necessária para o fornecimento de lanches prontos em diversos eventos, reuniões e formações promovidas pela Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista a necessidade de enfrentar novos desafios para cumprir sua missão institucional e, para tal, vêm buscar constante modernização pedagógica e tecnológica e especial atenção as demandas de capacitação de seus profissionais.
2.3.2. A adesão dos professores às formações é limitada, uma vez que, para a participação dos professores em atividades que se prolongam muitas vezes para além da jornada normal de trabalho, evitando deslocamentos para fazer suas refeições em outros locais, gerando, desta forma, economia de tempo para estes, e colaborando para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à sociedade.
2.3.3. É certo que estes eventos geralmente demandam tempo e dedicação de todos, não sendo possível muitas das vezes que saiam para produzirem ou comprarem seus alimentos, sendo assim, nada mais justo que sejam-lhes oferecidos pelo município.
2.3.4. Além disso, para a realização de atividades ao ar livre, visando contribuir com o desenvolvimento físico, intelectual, social e emocional e proporcionar formação de habilidades que contribuirão para a melhoria do desempenho em toda vida escolar, faz-se necessário a aquisição de lanches prontos ao consumo para facilitar o transporte e evitar o risco de contaminação.
2.3.5. A quantidade anual estimada foi calculada com base na média dos últimos 12 meses, acrescido de margem de segurança para atender o consumo dos servidores da educação e alunos, bem como eventuais eventos/reuniões com a presença de visitantes.
2.4. AQUISIÇÃO DESTINADA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.4.1. Considerando o SUAS- Sistema único de Assistência Social, o município de Linhares-ES encontra-se habilitado na Gestão Plena e sendo assim é responsável por ofertar uma série de programas, projetos e serviços que prestam diariamente atendimento a população que encontram-se em situação de vulnerabilidade ou risco social. Na rede de serviços municipais encontramos hoje divida em REDE DE SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BASICA, subdividida em Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família –PAIF, ofertado necessariamente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e em REDE DE SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL, subdividida em Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI, oferecido no CREAS; Serviço Especializado em Abordagem Social; Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida – LA, ofertado pelo NASE, e de Prestação de Serviços à Comunidade – PSC; Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, ofertado no Lar das Crianças, Lar dos Meninos e Lar das Meninas; Serviço de Acolhimento Institucional para adultos e famílias, ofertado na Casa da Acolhida; e por fim, PROGRAMAS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA, PROGRAMAS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA, ofertado pela Bolsa Família.
2.4.2. Através de tais equipamentos são atendidos famílias em situação de vulnerabilidade social e ou famílias e indivíduos que tiveram seus direitos violados por ocorrência de abandono, maus-tratos, abuso sexual, uso de drogas, entre outros aspectos.
2.4.3. O CRAS – Centro de referência da Assistência Social é a porta de entrada para todo serviço da proteção social básica. Nos CRAS é ofertado prioritariamente o PAIF/Serviço de Atenção Integral através de Oficinas de Família, atendimentos individuais, em grupo, em domicilio e atividades culturais, esportivas e de geração de renda. Também nos CRAS funciona unidades descentralizadas de atendimento do CadUúnico e o Serviço de Convivência e Fortalecimentos de Vínculos para Crianças, Adolescentes e Idosos.
2.4.4. Em Linhares existem 07 (sete) CRAS desenvolvendo o PAIF, sendo 01 (um) urbano central (Conceição), 04 (quatro) urbanos periféricos (Nova Esperança, Interlagos, Santa Cruz e Aviso) e 02 (dois) em áreas rurais (Rio Quartel e Bebedouro), obedecendo à seguinte divisão territorial: CRAS Aviso: Aviso, Araçá, Povoação, Cacimbas, Agrovila, Degredo e Pontal do Ipiranga; CRAS Bebedouro: Bebedouro, Regência, Perobas; CRAS Conceição: Centro, Colina, Conceição, Jardim Laguna, José Rodrigues Maciel, BNH, Juparanã, Shell, Olaria, Três Barras, Lagoa do Meio, Vila Capixaba; CRAS Interlagos: Interlagos I e II; CRAS Nova Esperança: Nova Esperança, São José, Boa Vista, Linhares V e Planalto; CRAS Rio Quartel: Rio Quartel, Baixo Quartel, Quartel de Cima e Desengano; CRAS Santa Cruz: Santa Cruz, Canivete, Vila Betânia, Vila Isabel, Farias, Guaxe.
2.4.5. Em 2019 registrou-se 12.673 e em 2020, em decorrência da pandemia registrou-se o montante de 10.459 famílias referenciadas ao PAIF em Linhares.
2.4.6. Os Serviços de Convivência e Fortalecimentos de Vínculos são ofertados nos CRAS, e este serviço é realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. No município, esse serviço é oferecido a quatro públicos diferenciados, com metodologias específicas, conforme preconizado pela tipificação nacional de serviços socioassistenciais. Em 2019 foram cadastrados 2930 usuários nos serviços de convivência ofertados no município. O serviço é referenciado ao CRAS Santa Cruz e devido a Pandemia do novo Coronavirus não houve atividades coletivas presenciais no ano de 2020.
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2.4.7. Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI, serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos, O PAEFI está preparado para os atendimentos de famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos por ocorrência de: Violência física, psicológica enegligência; Violência sexual: abuso e/ou exploração sexual; Afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida socioeducativa ou medida deproteção; Tráfico de pessoas; Situação de rua e mendicância; Abandono; Vivência de trabalho infantil; Discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia; Outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações/submissões a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem estar; Descumprimento de condicionalidades do PBF e do PETI em decorrência de violação de direitos. Este serviço é oferecido no CREAS hoje localizado no Bairro Interlagos, com equipe conforme NOB/RH-SUAS. Esta equipe articula todos os outros serviços relativos ao nível da Proteção Social de Média Complexidade. Em 2019, o PAEFI atendeu 1.900 acompanhados em situação de risco por violação de direitos. Em 2020, o CREAS, por meio do PAEFI, realizou 2.433 (dois mil e quatrocentos e trinta e três) acompanhamentos.
2.4.8. Serviço Especializado em Abordagem Social, este serviço visa à realização de trabalho social de abordagem e busca ativa nos territórios, no sentido de identificar indivíduos em situação de vulnerabilidade pessoal e social tais como: trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, pessoas em situação de rua, entre outros.
Em 2020, registrou-se 1.468 atendimentos a indivíduos que utilizam espaços públicos como forma de moradia e/ou sobrevivência.
2.4.9. Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida
– LA, e de Prestação de Serviços à Comunidade – PSC. O serviço tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente. A prestação dos serviços deverá se configurar em tarefas gratuitas e de interesse geral, com jornada máxima de oito horas semanais, sem prejuízo da escola ou do trabalho, no caso de adolescentes maiores de 16 anos ou na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. A inserção do adolescente em qualquer dessas alternativas deve ser compatível com suas aptidões e favorecedora de seu desenvolvimento pessoal e social. No município de Linhares foi criado o NASE – Núcleo de Atendimento Socioeducativo. Este espaço abriga o serviço de LA e PSC e funciona em espaço específico, com equipe técnica que atende o que determina a NOBRH/SUAS. Em 2019 o NASE atendeu 2.462 adolescentes e em 2020, registrou-se o atendimento de 1.784 em cumprimento de medidas sócioeducativa., em virtude da pandemia.
2.4.10. O Acolhimento provisório e excepcional é disponibilizado para crianças e adolescentes de ambos os sexos, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. O município de Linhares oferece o serviço de acolhimento para crianças e ou adolescentes em três unidades, com administração direta do município. O Lar das Meninas, para crianças e adolescentes do sexo feminino de 7 a 18 anos; o Lar dos Meninos para crianças do sexo masculino na mesma faixa etária; e o Lar das Crianças, antigo “Orfanato Xxxxxxx Xxxx” que em Janeiro/2016 passou à execução direta do município, atendendo crianças de 0 a 6 anos de ambos os sexos. Em 2019, foram atendidos 176 (cento e setenta e seis) crianças e adolescentes pelas 03 (três) unidades de acolhimento institucional. Em 2020, foram atendidos 62 (sessenta e dois) crianças e adolescentes pelas 03 (três) unidades de acolhimento institucional. Atendimentos anuais: Lar dos Meninos-14; Lar das Meninas-22; Lar das Crianças -26.
2.4.11. Unidade de Acolhimento para População de Rua, o município oferece um espaço específico para acolhimento deste público, denominado “Casa de Acolhida”. Trata-se de uma unidade institucional semelhante a uma residência com limite máximo de 50 (cinquenta) pessoas por dia e estrutura para acolher, com privacidade, pessoas do mesmo sexo ou grupo familiar em situação de rua, migrante ou pessoas em trânsito. O espaço é alugado e localiza-se no bairro Olaria, próximo ao centro da cidade. Em 2019 a Casa de Acolhida atendeu a 1.036 usuários. Em 2020, a Casa de Acolhida atendeu 913 (novecentos e treze) pessoas.
2.4.12. O Programa Bolsa Família (PBF) é um programa de transferência direta de renda com condicionalidades, que beneficia famílias em situação de pobreza (com renda mensal de oitenta e cinco a cento e setenta reais por pessoa) e extrema pobreza (com renda mensal de até oitenta reais por pessoa). O PBF integra a estratégia FOME ZERO, que tem o objetivo de assegurar o direito humano à alimentação adequada, promovendo a segurança alimentar e nutricional e contribuindo para a erradicação da extrema pobreza e para a conquista da cidadania pela parcela da população mais vulnerável à fome. Dispõe de benefícios financeiros, definidos pela Lei nº. 10.836/04, que são transferidos mensalmente às famílias beneficiárias. As informações cadastrais das famílias são mantidas no Cadastro Único para Programas Sociais, e para receber o benefício é levada em consideração a renda mensal per capita da família e também o número de crianças e adolescentes até 17 anos e 11meses. O meio de identificação do beneficiário é o Cartão Social Bolsa Família. O cartão é magnético e personalizado, emitido para o responsável familiar. É utilizado para o saque integral dos benefícios em toda a rede da Caixa Econômica Federal. No Município, o total de famílias inscritas no Cadastro Único em outubro de 2020 era de 22.680. O Programa Bolsa Família (PBF) é um programa de transferência condicionada de renda que beneficia famílias pobres e extremamente pobres, inscritas no Cadastro Único. O PBF beneficiou, no mês de novembro de 2020, 7.634 famílias, representando uma cobertura de 95,4 % da estimativa de famílias pobres no município.
2.4.13. A quantidade solicitada foi calculada e estimada pela profissional responsável pelo Almoxarifado, que se baseou na quantidade de atendimento e nos processos de aquisição dos anos anteriores, com redução de material em estoque.
2.4.14. Dessa forma, se faz necessário a aquisição dos produtos listados no pedido de compras para acolhimento dos usuários acolhidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
2.5.Os valores dos gêneros alimentícios pretendidos estão em conformidade com os preços de mercado, conforme os orçamentos prévios em anexos.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL COMPLEMENTAR
3.1. O presente certame será regido de acordo com a Lei nº 10.520, de 17 de junho de 2002, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, respeitando suas respectivas alterações, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Resolução CD/FNDE nº 06, de 08/05/2020, respeitando suas respectivas alterações.
3.2 Além da observância às Leis descritas no item acima, apresenta-se ainda necessária observar a Lei Municipal 3.366 de 11/12/2013.
4. DA DESCRIÇÃO
4.1. O objeto do procedimento licitatório é a aquisição de gêneros alimentícios para atender os alunos da rede pública municipal, Secretaria Municipal de Educação, e Proteção Social Básica (CRAS e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos), Programa do Bolsa Família e Proteção Social Especial (Casa da Acolhida, Lares e NASE, CREAS e Serviços de Abordagem) e projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, estão relacionados nos pedidos de compra n° 218, 222, 223, 224 e 225, 226, classificados através de itens e lotes, conforme relação do ANEXO I.
4.2. Os itens foram agrupados em lotes, considerando a compatibilidade entre si, observando-se, inclusive as regras de mercado para a comercialização dos produtos, de modo a manter a competitividade necessária à disputa. Entretanto, a numeração dos itens não apresentam-se em sequência, pois os produtos são divergentes nos pedidos de compras e no ato da unificação dos itens na consolidação dos pedidos podem ocorrer alterações na ordem dos itens.
5. FONTE DE RECURSO PARA PAGAMENTO DO VALOR (DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA)
5.1. As despesas decorrentes da execução da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS correrão à conta das dotações orçamentárias a saber:
00901.1230600862-163 – Alimentação Escolar, Implementação e Abastecimento – Fundamental
150000001 – Material de Consumo – Ficha – 39
15520000000 – Transferências de Recursos do FNDE – ficha 39
090 1.1230600862-164 – Alimentação Escolar, Implementação e Abastecimento – Pré-Escola 15000000001 – Material de Consumo – Ficha – 42
15520000000 – Transferências de Recursos do FNDE – ficha 42
0901.1230610412.276 – Alimentação Escolar, Implementação e Abastecimento – Creche 15000000001 – Material de Consumo – Ficha – 45
15520000000 – Transferências de Recursos do FNDE – ficha 45
0901.1212200882.149 - SEME – Manutenção Aprimoramento Modernização 05150000001 – Transferência Salário Educação – Ficha – 04
22 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
22.01.082.4410.172.402 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
3.3.90.30.00000 – MATERIAL DE CONSUMO RECURSOS: ESTADUAL – 1661 – Ficha: 014.
6. DA ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS, QUANTITATIVO E ESTRATÉGIAS DE PARA ENTREGA DOS PRODUTOS
6.1. Trata-se de aquisição de materiais de consumo (Gêneros Alimentícios) em conformidade com as exigências do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, legislações sanitárias e de alimentos vigentes, conforme descrição contida em cada item nos pedidos de compra anexos.
6.2.Os materiais de consumo objeto da aquisição devem estar dentro das padronizações seguidas pelos órgãos regulamentadores e especificações técnicas do referido edital e requisitos de desempenho constantes do DGCAP.
6.3. Os produtos deverão ser entregues em condições seguras de consumo, apresentando suas características organolépticas normais (cor, odor, textura, sabor e aparência), RESPEITANDO-SE RIGOROSAMENTE O PRAZO DE ENTREGA ESTABELECIDO, sendo improrrogáveis, sob pena de aplicação de sansão.
6.4. No ato da entrega o objeto da licitação será recebido previamente para verificação de atendimento aos requisitos editalícios e posteriormente proceder-se-á o recebimento total com o devido ateste do recebimento na nota fiscal.
6.5. O servidor responsável pela conferência dos produtos solicitará a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas no ato da entrega dos produtos, podendo inclusive requerer a substituição por outros, que ocorrerá no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do não recebimento daqueles que forem devolvidos, sendo improrrogáveis, sob pena de aplicação de sanção.
7. DO LOCAL DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
7.1. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
7.1.1. Os produtos serão entregues de forma parcelada, de acordo com o CRONOGRAMA DE SOLICITAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – DAE, pertencente à Secretaria Municipal de Educação, situado à Av. Cachoeiro de Itapemirim, nº 2.282 – Bairro Shell – Linhares – ES, CEP: 29.901-610.
7.1.2 Os produtos deverão ser entregues devidamente pesados, etiquetados e separados por unidade escolar, quando for o caso, bem como em recipientes adequados e limpos, devendo ser transportados em carros fechados. Mercadorias transportadas em carrocerias abertas que foram submetidas à poeira, chuva, sol entre outros serão devolvidas.
7.1.3 Os materiais de consumo NÃO PERECÍVEIS do presente objeto, serão entregues pelo fornecedor no Departamento de Alimentação Escolar – DAE, pertencente à Secretaria Municipal de Educação, mediante a Expedição de Oficio de Requisição, respeitando-se a data previamente agendada. Os materiais de consumo serão garantidos dentro do período de validade mínima de 06 (seis) meses a 01 (um) ano de acordo com o constante nos rótulos da embalagem, computados a partir da data de entrega.
7.1.4. Os materiais de consumo PERECÍVEIS do presente objeto, serão entregues pelo fornecedor nas unidades escolares, conforme relação de endereços do ANEXO I, devidamente pesados e separados de acordo com
quantitativo solicitado através de Oficio de Requisição pelo DAE e segundo listagem fornecida, respeitando-se a data previamente agendada, conforme abaixo relacionadas:
7.1.4.1. Produtos perecíveis de temperatura ambiente (Linguiça fininha de 215g – Lote 032): entrega mensal e validade mínima de 30 (trinta) dias, computados a partir da data de entrega.
7.1.4.2. Verduras (Lote 001), frutas (Lote 002), ovos (Lote 035), pães (Lote 006), sucos naturais (Lote 038): entrega semanal, e validade mínima de 07 (sete) dias, computados a partir da data de entrega, EXCETO o Pão de Hambúrguer e Pão de Forma que serão entregues em (02) duas entregas, sendo uma no dia do estudante e uma na semana das crianças.
7.1.4.3. Produtos perecíveis de congelamento (Polpa de frutas – Lotes 005, Filé de coxa – Lote 012, Carne congelada de bovino – Lote 013, Filé de coxa – Lote 020, Filé de peito – Lote 021): entrega quinzenal e validade mínima de 06 (seis) meses, computados a partir da data de entrega.
7.1.4.4. Produtos perecíveis de refrigeração: os produtos como: manteiga, requeijão e queijo mussarela (Lote 023) a entrega será mensal e a validade mínima de 2 (dois) meses. E, a bebida láctea (Lote 025) deverá ser entregue mensalmente e validade mínima de 30 (trinta) dias, computados a partir da data de entrega.
7.2. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
7.2.1. O material de consumo NÃO PERECÍVEIS (Biscoito Cream Cracker - Lote 010, Biscoito Maizena - Lote 010 e Pó de Café – Lote 043) será entregue no DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – DAE, localizado à Secretaria Municipal de Educação, situado à Av. Cachoeiro de Itapemirim, nº 2.282 – Bairro Shell – Linhares – ES, CEP: 29.901-612.
7.2.2. Os materiais de consumo PERECÍVEIS (KIT LANCHE – LOTE 030) do presente objeto, serão entregues pelo fornecedor nas unidades escolares devidamente pesados e separados de acordo com quantitativo solicitado através de Oficio de Requisição pelo DAE e segundo listagem fornecida, respeitando-se a data previamente agendada, conforme relação de endereços do ANEXO I, ou nos locais de formações estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, principalmente na sua sede situada a Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx, 000, xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000.
7.3. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
7.3.1. A entrega dos produtos deverá ser de forma parcelada, no prazo de até 60 sessenta) dias após a emissão da Autorização de Fornecimento.
7.3.2. Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado da SEMAS, situado a Av. Prefeito Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 876, Xxxxxx Xxxxx, no horário das 08:00 às 16:00 h, de segunda à sexta.
7.3.3. Os produtos deverão ser entregues em condições seguras de consumo, apresentando suas características organolépticas normais (cor, odor, textura, sabor e aparência), respeitando-se rigorosamente o prazo de entrega estabelecido, sendo improrrogáveis, sob pena de aplicação de sansão.
7.3.4. Os produtos deverão ser entregues devidamente pesados, etiquetados e separados por unidade escolar, quando for o caso, bem como em recipientes adequados e limpos (Caixa Plástica ou Papelão), devendo ser transportados em carros fechados. Mercadorias transportadas em carrocerias abertas que foram submetidas à poeira, chuva, sol entre outros serão devolvidas.
7.3.5. A secretaria poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos materiais ou até mesmo a substituição por outros novos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do recebimento do material.
7.3.6. O Objeto da licitação será recebido previamente para verificação de atendimento aos requisitos editalícios e posteriormente o recebimento total com o devido ateste de recebimento da nota fiscal.
8. DA NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
8.1. AVALIAÇÃO DOS PRODUTOS
8.1.1. Depois de declarada arrematante, o licitante deverá apresentar obrigatoriamente, em até 03 (três) dias uteis, 02 (duas) amostras de cada produto cotado na embalagem de original, à Comissão de Avaliação da Secretaria Municipal de Educação, desta municipalidade, para avaliação da aceitabilidade quanto ao atendimento aos requisitos técnicos exigidos no edital e qualidade do produto proposto, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO EM CASO DE NÃO
APRESENTAÇÃO, APRESENTAÇÃO EM DESACORDO COM O COTADO OU DE NÃO ACEITAÇÃO DO PRODUTO
APRESENTADO, sendo, neste caso, convocados os demais licitantes respeitando a ordem de classificação. Fica dispensada a apresentação de amostra nos casos de cotação da marca referencial do produto a ser comprado.
8.1.2. As amostras deverão ser entregues no Departamento de Alimentação Escolar – DAE,situado à Av. Cachoeiro de Itapemirim, nº 2.282 – Bairro Shell – Linhares – ES, CEP: 29.901-612, no horário das 07:00 às 17:00 horas, em dias úteis.
8.1.3. Os produtos serão avaliados através dos seguintes critérios: aceitabilidade, aparência, textura, cor, odor, sabor, rendimento, teor de água, teor de gordura, e especificação técnica. As amostras serão submetidas a uma análise sensorial descritiva e após o parecer técnico elaborado pela Comissão de Julgamento e Qualidade serão eleitos os aprovados por ordem de: aceitabilidade, aparência, textura, cor, odor, sabor, rendimento, teor de água, teor de gordura e especificação técnica.
8.1.4. A responsabilidade quanto à avaliação dos produtos apresentados é exclusivamente da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, designada pela Portaria n° 065, de 03/04/2023, desta municipalidade, devendo os Recursos quanto à desclassificação dos produtos analisados, serem protocolizados e endereçados a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO.
8.1.5. No caso das amostras do arrematante da licitação não serem aprovadas e for convocado o classificado em 2º (segundo) lugar ou subsequente pelo Departamento de Licitações, Compras e Contratos, a nova convocação será realizada por via e-mail ou outro meio idôneo de convocação que assegure o seu recebimento, após o prazo para interposição de recurso da colocada desclassificada, ou imediatamente quando ocorrer o recebimento de documento formal da licitante se abstendo da apresentação de recursos.
8.1.6. As amostras dos produtos não serão devolvidas, ficando em poder da Comissão de Avaliação, para averiguação posterior das entregas.
8.1.7. A LICITANTE ARREMATANTE QUE NÃO APRESENTAR AS AMOSTRAS DOS ITENS/LOTES ARREMATADOS DENTRO DOS PRAZOS DEFINIDO POR ESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO ESTARÁ AUTOMATICAMENTE EXCLUÍDA DO CERTAME, SEM PREJUÍZO DA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTA NESTE EDITAL E NO ARTIGO 7º. DA LEI 10.520/2002.
8.1.8. Fica a responsabilidade da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE QUALIDADE analisar as amostras conforme demanda exigida por esta secretaria e ressaltar a avaliação conforme pedido.
9. CONTROLE DA EXECUÇÃO
9.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da prestadora de serviço, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.3. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
9.3.1. A fiscalização da contratação será exercida pelos servidores SRA. XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, ocupante do cargo em comissão de Diretor do Departamento de Alimentação Escolar, e SRA. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX (FISCAL SUPLENTE), ocupante do cargo de Nutricionista, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
9.3.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
9.4. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
9.4.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por servidor Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx a ser nomeado por Portaria Interna, terá a função de Fiscal e Gestor do Contrato oriundo desta licitação.
10. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1. O(s) Atestado (s) de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público e privado, comprovando o desempenho da licitante em contrato pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da licitação, será conforme indicado abaixo:
a) Entende-se por pertinente e compatível em características o (s) atestado (s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem que a licitante forneceu o (s) material (is), objeto (s) do presente Termo de Referência, conforme o (s) item (ns) que o licitante apresentar proposta.
11. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. O critério de julgamento das propostas será de MENOR PREÇO POR LOTE, o qual se justifica em razão do expressivo número de itens do processo, sendo necessário o agrupamento de alguns itens em lotes para a melhor tramitação do procedimento licitatório.
11.2. O Licitante deverá apresentar na proposta de preços a MARCA dos materiais de consumo (gêneros alimentícios) ofertado.
11.3. Os produtos a serem fornecidos deverão obedecer às normas sanitárias e de alimentos vigentes, conforme especificações contidas em cada item nos pedidos de compra n° 218, 222, 223, 224, 225, 226, e no que se refere à qualidade, conforme o aplicável.
12. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado com a apresentação das Notas Fiscais, caso haja a efetiva entrega dos materiais, cumprido o fornecedor o estabelecido no edital e empenho, cabendo ao contratado comprovar sua regularidade fiscal, conforme solicitado na licitação. As despesas deverão ser custeadas através das respectivas conta correntes descritas.
12.2. A Contratante pagará à Contratada pelos itens adquiridos, em até 30 (trinta) dias consecutivos, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, caso haja a aceitabilidade dos produtos.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Executar o fornecimento dos itens solicitados, conforme estabelecido no presente Termo de Referência, no presente instrumento e no contrato, com a máxima qualidade e em consonância com os quantitativos preestabelecidos nos pedidos de compra;
13.2. Informar detalhadamente a MARCA, FABRICANTE, MODELO, TIPO, PROCEDÊNCIA E VALIDADE;
13.3. Apresentar as Notas Fiscais/Faturas correspondentes ao fornecimento do objeto deste Contrato.
13.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
13.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada.
13.7.Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
13.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8078, de 1990), sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
13.9. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo de 05 (cinco) dias o produto com avarias ou defeitos.
13.10. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelas Secretarias Municipais de Educação e Assistência Social, bem como atender suas reclamações inerentes à execução do contrato, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas por estas Secretarias;
13.11. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante para acompanhamento da execução do contrato. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade da Contratada pela execução de qualquer obrigação;
13.12. Comunicar a Contratante, por escrito, qualquer anormalidade na prestação dos serviços e prestar esclarecimentos julgados necessários;
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. A Contratante obriga-se a:
a) disponibilizar todos os meios necessários para o fornecimento dos itens;
b) fiscalizar e acompanhar toda a execução do contrato, por meio de um funcionário especialmente designado para isso;
c) efetuar os pagamentos nos prazos e na forma estipulada no presente contrato;
d) informar à contratada sempre que notar falhas no sistema de execução do contrato.
15. PUBLICIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
15.1. Em respeito ao princípio da publicidade dos atos administrativos, bem como para reverberar a transparência dos atos municipais, tendo como pilares fundamentais a legalidade, a celeridade e a otimização dos recursos públicos, em obediência ao artigo 37 da Constituição Federal, bem como ao artigo 3º da Lei nº 8.666/93, em se tratando de atos do processo licitatório e gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Governo Federal, se faz necessária a publicação dos atos oficiais no Diário Oficial da União (DOU).
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Reserva-se à Contratante, o direito de anular ou revogar, total ou parcialmente, a pretensa contratação, visando à legalidade do procedimento ou o interesse da Administração Pública, por parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba ao licitante/contratado qualquer direito de indenização.
16.2. Reserva-se ao Departamento de Licitações o direito de promover diligências destinadas a esclarecer a instrução do presente procedimento, em qualquer fase de seu andamento.
16.3. A Contratante não se responsabiliza pelo pagamento de itens que venham a ser fornecidos sem prévia autorização.
16.4. Caso a Contratada não cumpra integralmente com as obrigações no presente procedimento, garantida a prévia defesa, fica sujeita às sanções estabelecidas na Lei 8.666/93, além das demais cominações pertinentes.
17. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
17.1. A Ata de Registro de preço terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA ARREMATANTE/VENCEDORA
18.1. Apresentar Alvará de Licença Sanitária/Isenção da empresa licitante, expedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, com validade prevista em lei.
Linhares/ES, 06 de dezembro de 2023.
Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxxx
Diretora do Departamento de Alimentação Escolar DAE/SEME
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Educação
SUB-ANEXO – TERMO DE REFERÊNCIA
RELAÇÃO DE ENDEREÇOS DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL EMEF’S
Nº | NOME DA ESCOLA | ENDEREÇO ESCOLA | TELEFONE ESCOLA |
01 | EMEF “Ângelo Recla” | Rua Santa Luzia s/n Rio Quartel Xxxxxxxx-XX | 3373-0427 |
02 | EMEF “Antônio Fernandes de Almeida” | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx,s/n Bairro Interlagos- ES Linhares-ES Xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx | 98132-0191 |
03 | EMEF “Adelson Del’ Santo” | Avenida Lagoa Bonita, S/N, Nova Esperança – Xxxxxxxx XX. | 3372-3645 |
04 | EMEF “Caboclo Bernardo” | Rua Honorato da Rosa, S/N, Planalto – Linhares ES. xxxx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx | 3372-4455 98132-0178 |
05 | EMEF “Xxx Xxxxxxxxx dos Reis” | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, S/N, Juparanã – Linhares ES. xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx | 98132-0850 |
06 | EMEF “Dinorah A. Xxxxxxxxx” | Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, quadra, S/N , São José – Linhares ES. xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx | 3373-6625 |
07 | EMEF “Elza Roni Scarpati” | Rua Carijós, S/N, Lagoa do Meio – Linhares ES. Xxxx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx | 3373-6641 |
08 | EMEF “Jerônimo Monteiro” | Avenida Presidente Xxxxx x Xxxxx , S/N, BNH – Linhares XX. | 98132-0237 |
09 | EMEF “Xxxx Xxxxxxxx” | Avenida Xxxxxxx Xxxx, S/N, Canivete – Linhares ES. xxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx | 3373-8042 |
10 | EMEF “Xxxxx Xxxxx Xxxxxx” | Rua Jatobá, S/N, Movelar – Linhares ES. xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx | 3372-1938 |
11 | EMEF “Prefeito RobertoCalmon” | Rua Maranhão, s/n, Aviso - Linhares ES CEP:00000-000 | SEDE 3373- 3456 |
12 | EMEF “Prefeito RobertoCalmon Extensão | Rua Amazonas s/n Aviso Linhares-ES CEP:00000-000 | EXTENSÃO 3372-2042 |
13 | EMEF ”Presidente CasteloBranco” | Rua Bela Vista, S/N, Centro – Linhares ES. Xxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx | 3372-2738 98132-0234 |
CEIM’S
RELAÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DISTRIBUÍDOS POR LOTES | |||||||
LOTE | ITEM | DESCRITIVO | UND. | QUANT | V. TOTAL | V. TOTAL DO ITEM | |
LOTE 001 - VERDURAS | |||||||
00001 | ACELGA Tamanho: menor que 1,6 Kg. Folhas alongadas na cor verde clara. Não serão aceitos os seguintes | KG | 3080 | 4,60 | R$ 14.168,00 | ||
defeitos: podridão, Murcho, manchas escuras. | |||||||
ALFACE CRESPA De primeira, com folhas integras, livres | |||||||
00004 | de fungos; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida; firme e intacta; isenta de material | KG | 5968 | 5,67 | R$ 33.838,56 | ||
terroso e umidade externa anormal; sem danos físicos e | |||||||
mecânicos oriundos do manuseio de transporte. | |||||||
ALHO IMPORTADO Nº 06. sem brotos e partes | |||||||
00005 | estragadas, íntegro, de 1ª qualidade, compacto e firme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, isentas de | KG | 13480 | 22,58 | R$ 304.378,40 | ||
sujidades, parasitas e larvas, acondicionada em | |||||||
embalagens próprias. Transportadas de forma adequada. | |||||||
1 | BATATA INGLESA . Variedade Ágata. Tamanho médio, coloração branca, livre de amassados, mofos, partes | ||||||
estragadas e sem brotar. Produto íntegro, de 1ª qualidade, | R$ | ||||||
00011 | tamanho e coloração uniformes, isentas de sujidades, | KG | 49296 | 6,54 | 322.395,84 | ||
parasitas e larvas, acondicionada em embalagens | |||||||
próprias. Transportadas de forma adequada. Grau de | |||||||
amadurecimento apropriado para consumo. | |||||||
00012 | BETERRABA TAMANHO MEDIO. Beterraba - de 1ª qualidade, tamanho medio, uniforme, inteira, sem ferimentos ou defeitos, sem corpos estranhos ou terra | KG | 8016 | 5,42 | R$ 43.446,72 | ||
aderido à superfiície externa | |||||||
CEBOLA BRANCA. Cabeça, tamanho médio, Produto | |||||||
íntegro, de 1ª qualidade, compacta e firme, sem lesões de | |||||||
origens física ou mecânica, com casca de coloração | R$ | ||||||
00019 | característica e sem amassados e partes estragadas. | KG | 39220 | 6,46 | 253.361,20 | ||
Isenta de sujidades, colheita recente, acondicionada em | |||||||
embalagens próprias. Transportadas de forma adequada. | |||||||
Apropriado para o consumo. |
00020 | CENOURA . Produto íntegro, de 1ª qualidade, sem rama, fresca, compacta e firme, sem lesões de origens física ou mecânica, rachadura e corte, sem amassados e apodrecimentos, tamanho médio, coloração uniforme e isenta de sujidades, colheita recente, acondicionada em embalagens próprias. Transportadas de forma adequada. Grau de amadurecimento apropriado para consumo. | KG | 43552 | 5,56 | R$ 242.149,12 | ||
00021 | CHUCHU. 1ª qualidade. Tamanho médio, coloração verde claro a escuro, tenro, sem manchas e partes apodrecidas. Produto íntegro, tamanho médio, coloração uniforme e isenta de sujidades, colheita recente, acondicionada em embalagens próprias. Transportadas de forma adequada. Grau de amadurecimento apropriado para consumo. | KG | 36268 | 3,49 | R$ 126.575,32 | ||
00023 | COENTRO FRESCO Produto de 1ª qualidade, apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor própria, com ausência de sujidades. | KG | 700 | 7,89 | R$ 5.523,00 | ||
00060 | REPOLHO BRANCO. Extra, apresentando características próprias com aspecto sadio, firme e sem sinais de deterioração por pragas. Transportadas de forma adequada, acondicionada em embalagens próprias. | KG | 19280 | 3,58 | R$ 69.022,40 | ||
00066 | TOMATE TAMANHO MEDIO de 1ª qualidade, redondo tamanho médio, com polpa firme e intacta, isento de partes apodrecidas, material terroso, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem lesões de origem física e mecânica, rachaduras e cortes com ápice amarelecido - extra A. Transportadas de forma adequada. Grau de amadurecimento apropriado para consumo, acondicionada em embalagens próprias. | KG | 46212 | 6,06 | R$ 280.044,72 | ||
00069 | VAGEM FRESCA. Deverá ter classificação de Primeira, frutos de coloração verde clara, tenros, sabor e aroma característicos da espécie e com tamanho de 12 a 15 cm, sem danificações físicas, casca inteira. | KG | 5700 | 12,58 | R$ 71.706,00 | ||
00191 | MILHO VERDE IN NATURA milho verde in natura, em espiga, sem casca, acondicionado em bandejas de isopor e embalados com plástico filme, com coloração dos grãos amarelos fortes, com grãos inteiros, sem podridão e sem fungos | KG | 2300 | 5,77 | 13.271,00 | ||
TOTAL DO LOTE 01 | R$ 1.779.880,28 | ||||||
LOTE 002 - FRUTAS | |||||||
2 | 00002 | MELANCIA Fruto com 70 a 80% de maturação, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvido, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente, livre de resíduos, casca firme, tamanho grande, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, intactos e bem desenvolvidos, livre de corpos estranhos, aderentes a superfície externa | KG | 22200 | 4,19 | R$ 93.018,00 | |
00010 | BANANA DA TERRA em pencas, 1ª qualidade, frutos com 60 a 70% de maturação, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida e maturação mediana, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes, acondicionadas em embalagens próprias e transportadas de forma adequada. | KG | 22720 | 5,25 | R$ 119.280,00 | ||
00035 | LARANJA PERA Fruta fresca; de primeira; livre de residuos de fertilizantes e sujidades, parasitas e larvas; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida e madura; com polpa firme e intacta; sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio ou transporte. | KG | 15500 | 4,21 | R$ 65.255,00 | ||
00040 | MACA FUJI EXTRA Maçã Fuji extra: tamanho médio, Produto procedente de planta sadia, destinado ao consumo “in natura”, devendo se apresentar fresca, ter atingido o grau ideal no tamanho, aroma, cor e sabor próprios da variedade, apresentar grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não estarem danificadas por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou por insetos e doenças que afetem suas características. Não conter substância terrosa, sujidades, produtos químicos ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca, estarem isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos. Tamanho médio e uniforme. | KG | 62840 | 9,57 | R$ 601.378,80 | ||
00044 | MANGA PALMER MANGA Tipo palmer, de primeira; tamanho, cor e conformação uniformes; devendo ser bem desenvolvida e madura; com polpa intacta e firme; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Consumo imediato e em escala, no decorrer da semana no máximo 5 (cinco) dias antes do vencimento. | KG | 6648 | 6,55 | R$ 43.544,40 |
00046 | MELAO . Fruto de 1ª qualidade fresco, fruto com maturação adequada ao consumo, com aspecto, cor e cheiro e sabor próprio, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvido, isento de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte com casca firme, tamanho grande, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, intactos e bem desenvolvidos, livre de corpos estranhos, aderentes a superfície externa | KG | 60500 | 6,67 | R$ 403.535,00 | ||
00068 | UVA VITORIA SEM SEMENTE uva sem semente, de ótima qualidade, sem defeitos graves, apresentando tamanho e coloração uniforme, podendo ser rósea, avermelhada ou preta, com polpa e casca firmes e intactas, sem manchas ou defeitos, nem danos físicos e/ou mecânicos, ser originário de plantas sadias, destinado ao consumo “in natura”, estar fresca. Ser bem desenvolvida e madura, livre de sujidades, parasitas e larvas. Deverá atender os padrões das legislações vigentes. Acondicionado em embalagens plásticas de 500 gramas. | KG | 1500 | 15,19 | R$ 22.785,00 | ||
TOTAL DO LOTE 02 | R$ 1.348.796,20 | ||||||
LOTE 003 - TEMPEROS | |||||||
3 | 00003 | ACAFRAO EM PO DE 200 GRAMAS AÇAFRÃO EM PÓ DE 200G. Pó fino, homogêneo, coloração amarela intensa, embalagem plástica com 200 g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde | PCT | 2380 | 15,34 | R$ 36.509,20 | |
00050 | OREGANO EMBALAGEM DE 100 GRAMAS OREGANO EM EMBALAGEM DE 100 GRAMAS | UND | 1320 | 7,89 | R$ 10.414,80 | ||
00163 | CEBOLINHA DESIDRATADA PACOTE DE 200 GRAMAS Cebolinha desidratada, apresentando aspecto seco, em flocos, apresentando aroma, cor, sabor e textura característicos, isento de sujidades e de contaminação. A embalagem deverá conter externamente rótulo original de fábrica com os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, bem como quantidade do produto. Validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Deverá apresentar-se de acordo com a RDC n°276/2005. Com registro no órgão competente. Pacote de 200g | PCT | 1340 | 15,51 | R$ 20.783,40 |
00198 | PAPRICA DOCE PACOTE DE 200 GRAMAS páprica doce, em pó, apresentando aroma, cor, sabor e textura característicos, isento de sujidades e de contaminação. A embalagem deverá conter externamente rótulo original de fábrica com os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, bem como quantidade do produto. Validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Deverá apresentar-se de acordo com a RDC n°276/2005. Com registro no órgão competente. Pacote de 200g. | PCT | 1120 | 11,62 | R$ 13.014,40 | ||
TOTAL DO LOTE 03 | R$ 80.721,80 | ||||||
LOTE 004 – ALIMENTAÇÃO ESPECIAL | |||||||
4 | 00006 | ALIMENTO COM SOJA ORIGINAL DE 1 LITRO Ingredientes: Extrato de soja, água, açúcar, sal, vitaminas(A,C,D,E,B2,B6,B1 e ácido fólico), minerais (cálcio e zinco), aromatizante, estabilizante goma gelana, citrato de sódio, goma xantana e lecitina de soja. Embalagem tetrapak,atóxica, não violada, contendo dados do produto: identificação, procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote, gramatura, datas de fabricação evencimento. Caixa tetra Pak com 1 litro. Validade mínima de 06(seis) meses a contar da data da entrega do produto. | UND | 2180 | 14,67 | R$ 31.980,60 | |
00014 | BISCOITO DE POLVILHO VEGANO TRADICIONAL DE 40 GRAMAS Biscoito de polvilho vegano. Ingredientes: Amido de mandioca, Óleo de palmiste e sal refinado. Não contém leites e derivados, não contém glúten, não contem gorduras trans. Embalagem de 40 gramas. | PCT | 7700 | 8,14 | R$ 62.678,00 | ||
00038 | LEITE UHT INTEGRAL SEM LACTOSE DE 1 LITRO LEITE UHT INTEGRAL DE VACA COM 0% LACTOSE - COM INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, EMBALAGEM TETRAPACK CONTENDO 1LITRO. REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA - SIF. VALIDADE MÍNIMA DE 3 MESES DA ENTREGA. | CX | 1480 | 6,32 | R$ 9.353,60 | ||
00043 | MACARRAO TIPO ESPAGUETE SEM GLUTEN DE 500 GRAMAS Contendo os seguintes ingredientes, farinha de arroz, corantes naturais de cúrcuma e urucum e emulsificantes (monoglicerídeos de ácidos graxos e monoestearato de propilenoglicol. Não contém glúten. Peso líquido 500g | PCT | 1320 | 6,97 | R$ 9.200,40 |
00077 | ALIMENTO COM SOJA SABOR UVA DE 200 ML Ingredientes: água, grãos de soja, açúcar líquido invertido, suco de uva concentrado, açúcar, maltodextrina, vitaminas C, B3, B6, B2 e B12, mineral zinco, estabilizantes pectina e goma guar, acidulante ácido cítrico, aromatizante, regulador de acidez ácido málico e edulcorante sucralose. Não contém glúten. alérgicos: contém soja e derivados. Embalagem 200 ml. Validade mínima de 06(seis) meses a contar da data da entrega do produto. | UND | 15284 | 3,58 | R$ 54.716,72 | ||
00086 | BISCOITO DOCE SABOR ARTIFICIAL DE MAIZENA VEGANO PACOTE DE 112 GRAMAS Sem glúten, sem gordura TRANS, sem lactose, sem proteína do leite de vaca, sem açúcar branco e vegano, contendo os seguintes ingredientes: Amido de milho, farinha de arroz, açúcar demerara, gordura de palma, óleo de girassol, leite de coco, fécula de batata, edulcorante maltitol, fibra inulina, fibra goma acácia, fibra psyllium, emulsificantes (lecitina de soja e goma xantana), antioxidante natural de alecrim, manteiga de cacau, sal, agentes de crescimento (fermento químico, bicarbonato de amônio e bicarbonato de sódio), aromatizante sintético idêntico ao natural e corante natural betacaroteno. Contém derivado de soja, pode conter ovo. Valor nutricional por porção de 30g: 124 kcal, 20g de carboidrato, 2,1g de proteínas, 4,4g de gorduras totais, 1,1g de fibras alimentares. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega do produto. PCT. | PCT | 3400 | 12,45 | R$ 42.330,00 | ||
00214 | ADOCANTE LIQUIDO COM 75 ML Ingredientes: Água, edulcorantes artificiais: sucralose e acesulfame-k, espessante carboximetilcelulose, conservante benzoato de sódio e acidulante ácido cítrico. Não contém Glúten. Embalagem plástica, atóxica, transparente, não violada, contendo dados do produto: identificação, procedência, ingredientes, lote, gramatura, datas de fabricação e vencimento. Frascos de 75 ml. Vencimento no mínimo de 06 (seis) meses contados da entrega do produto. | FR | 340 | 9,61 | R$ 3.267,40 | ||
00231 | BISCOITO TIPO SEQUILHOS COM 350 GRAMAS (sem glúten, sem lactose). Ingredientes: Amidos, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, ovos e sal refinado e aroma de leite. Embalagem plástica, atóxica, transparente, não violada, contendo dados do produto: identificação, procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote, gramatura, datas de fabricação e vencimento. Pacote com 350 gramas. Validade mínima de 06 (seis) meses contados da data da entrega do produto | PCT | 560 | 7,27 | R$ 4.071,20 | ||
TOTAL DO LOTE 04 | R$ 217.597,92 | ||||||
LOTE 005 – POLPA DE FRUTAS | |||||||
POLPA DE FRUTAS SABOR ABACAXI EMBALAGEM DE 01 KG sem conservantes, sem adição de açúcar, congelada, acondicionada em embalagem original de 01 kg, contendo no rótulo o peso, a validade e a marca; validade a vencer no mínimo 06 meses contados a partir da data de entrega. | PCT | 12,50 | R$ 182.750,00 | ||||
5 | 00055 | POLPA DE FRUTAS SABOR MANGA 100 GRAMAS Sem conservantes, sem adição de açúcar, congelada, acondicionada em embalagem individual de 100 g, contendo no rótulo o peso, a validade e a marca; validade a vencer no mínimo 06 meses contados a partir da data de entrega. | UND | 8600 | 2,04 | R$ 17.544,00 | |
00056 | POLPA DE FRUTAS SABOR MANGA EMBALAGEM DE 01 KG Sem conservantes, sem adição de açúcar, congelada, acondicionada em embalagem original de 01 kg, contendo no rótulo o peso, a validade e a marca; validade a vencer no mínimo 06 meses contados a partir da data de entrega. | PCT | 16195 | 12,19 | R$ 197.417,05 | ||
00200 | POLPA DE FRUTAS SABOR ACEROLA EMBALAGEM DE 01 KG Sem conservantes, sem adição de açúcar, congelada, acondicionada em embalagem original de 01 kg, contendo no rótulo o peso, a validade e a marca; validade a vencer no mínimo 06 meses contados a partir da data de entrega. | PCT | 6395 | 12,89 | R$ 82.431,55 | ||
00201 | POLPA DE FRUTAS SABOR CAJU EMBALAGEM DE 01 KG POLPA DE FRUTAS SABOR CAJU - Sem conservantes, sem adição de açúcar, congelada, acondicionada em embalagem original de 01 kg, contendo no rótulo o peso, a validade e a marca; validade a vencer no mínimo 06 meses contados a partir da data de entrega. | PCT | 6695 | 12,28 | R$ 82.214,60 | ||
00202 | POLPA DE FRUTAS SABOR GOIABA EMBALAGEM DE 01 KG Sem conservantes, sem adição de açúcar, congelada, acondicionada em embalagem original de 01 kg, contendo no rótulo o peso, a validade e a marca; validade a vencer no mínimo 06 meses contados a partir da data de entrega. | PCT | 7195 | 12,32 | R$ 88.642,40 | ||
00279 | POLPA DE FRUTAS SABOR MARACUJA EMBALAGEM DE 01 KG Sem conservantes, sem adição de açúcar, congelada, acondicionada em embalagem original de 01 kg, contendo no rótulo o peso, a validade e a marca; validade a vencer no mínimo 06 meses contados a partir da data de entrega. | KG | 1895 | 17,66 | R$ 33.465,70 | ||
TOTAL DO LOTE 05 | R$ 684.465,30 |
LOTE 006 - PANIFICAÇÃO | |||||||
6 | 00052 | PAO DE FORMA TRADICIONAL FATIADO DE 500 GRAMAS. De massa leve, farinha de trigo/fermento/sal/açúcar, gordura tipo vegetal e água, com casca, fatiado, cortado em fatias. Será rejeitado o pão queimado ou mal cozido, com odor e sabor desagradável, presença de fungos e não será permitida a adição de farelos e de corantes de qualquer natureza em sua confecção. Isento de parasita, sujidades, larvas e material estranho. Acondicionado em embalagem de polietileno resistente e atóxico com 10 unidades cada. Contendo na embalagem a identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, data de embalagem, peso líquido. Validade máxima de 10 (dez) dias a contar no ato da entrega. Unidade utilizada: pacote de 500 gramas. | PCT | 22944 | 10,50 | R$ 240.912,00 | |
00053 | PAO SEM ADICAO DE MARGARINA E ACUCAR PACOTE DE 500 GRAMAS. Pão sem adição de açúcar e margarina, bem-acondicionados, assados ao ponto, sem amasso, em embalagem plástica contendo identificação, ingredientes e data de validade. Validade máxima de 10 (dez) dias a contar da data de entrega do produto. Pacote de 500 gramas. | PCT | 31700 | 13,24 | R$ 419.708,00 | ||
00195 | PAO BRIOCHE DE 50 GRAMAS PACOTE COM 10 UNIDADES Fresco, macio, isento de mofos, bolores e sujidades. Embalagem plástica, com 10 unidades, atóxica, transparente, contendo dados do produto: identificação, procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote, gramatura, datas de fabricação e vencimento. Validade máxima de 10 (dez) dias a contar da data de entrega do produto. Pacote de 500 gramas. | PCT | 60000 | 12,50 | R$ 750.000,00 | ||
00197 | PAO DE HAMBURGUER PACOTE DE 500 GRAMAS Bem acondicionados, assados ao ponto, sem amasso, em embalagem plástica, com identificação, data de validade. Pacote de 500 gramas | PCT | 644 | 13,18 | R$ 8.487,92 | ||
00271 | PAO FRANCES COM 50 GRAMAS. | KG | 3000 | 17,68 | R$ 53.040,00 | ||
TOTAL DO LOTE 06 | R$ 1.472.147,92 | ||||||
LOTE 007 – AMIDO DE MILHO | |||||||
7 | 00010 | AMIDO DE MILHO DE 500 GRAMAS. O rótulo deverá trazer a designação do produto, razão social e endereço do fabricante, além do peso líquido, ingredientes, a data de fabricação e o período de validade. Com vencimento no mínimo de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. | PCT | 5760 | 11,37 | 65.491,20 |
TOTAL DO LOTE 07 | |||||||
LOTE 008 - ARROZ | |||||||
8 | 00008 | ARROZ BENEFICIADO TIPO 1 EM PACOTE DE 2 KG Beneficiado, polido, longo fino, coloração perolada e translúcida, não necessitando escolher. Rendimento após cozimento de no mínimo 2,5 vezes a mais o peso antes da cocção. Isento de sujidades e mofos. Embalagem plástica, atóxica, transparente, não violada, contendo dados do produto: identificação, procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote, gramatura, datas de fabricação e vencimento. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega do produto. Pacotes de 02 kg | PCT | 78888 | 13,64 | 1.076.032,32 | |
TOTAL DO LOTE 08 | |||||||
LOTE 009 - AZEITE | |||||||
9 | 00013 | AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM EM EMBALAGEM DE 500 ML nível de acidez máx. de 0,8%, acondicionado em embalagem de vidro ou enlatado, contendo 500 ml, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Validade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega. | UND | 4550 | 38,95 | 177.222,50 | |
TOTAL DO LOTE 09 | |||||||
LOTE 010 - BISCOITOS | |||||||
10 | 00013 | BISCOITO DE POLVILHO SALGADO DE 100 GRAMAS BISCOITO DE POLVILHO SALGADO DE 100 GRAMAS sem glúten; sem lactose; sem leite e derivados; leve e crocante; embalagem plástica, atóxica, resistente, não violada, apresentando dados do produto: identificação, procedência, ingredientes, informação nutricional, lote, gramatura, data de fabricação e validade; contendo os seguintes ingredientes: polvilho, gordura vegetal, ovos e sal; embalagem de 100 gramas. | PCT | 72660 | 5,91 | R$ 429.420,60 |
00154 | BISCOITO CREAM CRACKER PACOTE DE 330 GRAMAS Sem colesterol, sem gorduras TRANS, sem lactose e sem proteína do leite de vaca, contendo os seguintes ingredientes: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar invertido, sal, açúcar, fermentos químicos: bicarbonato de sódio, bicarbonato de amônio e pirofosfato ácido de sódio, fermento biológico, emulsificante: lecitina de soja e melhorador de farinha: metabissulfito de sódio. Valor nutricional por porção de 30g: 121 kcal, 21 g de carboidratos, 3,6g de proteínas, 2,3 g de gorduras totais. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega do produto. | PCT | 18400 | 5,50 | R$ 101.200,00 | ||
00156 | BISCOITO DOCE SABOR ARTIFICIAL DE MAIZENA PACOTE DE 330 GRAMAS Sem colesterol, sem gorduras TRANS, sem lactose e sem proteína do leite de vaca, contendo os seguintes ingredientes: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, creme de milho, açúcar invertido, gordura vegetal, sal, emulsificante: lecitina de soja, fermentos químicos: bicarbonato de amônio, bicarbonato de sódio e pirofosfato ácido de sódio, melhorador de farinha: metabissulfito de sódio, aroma artificial de baunilha e aroma idêntio ao ntural de limão. Valor nutricional por porção de 30g: 144 kcal, 23 g de carboidratos, 2,6g de proteínas, 2,9 g de gorduras totais. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega do produto. | PCT | 22900 | 5,53 | R$ 126.637,00 | ||
TOTAL DO LOTE 10 | R$ 657.257,60 | ||||||
LOTE 11 – CACAU EM PÓ | |||||||
11 | 00015 | CACAU EM PO ALCALINO 100% CACAU SEM ADICAO DE ACUCAR EM PACOTE DE 500 GRAMAS Ingredientes: cacau em pó alcalino. Não contém glúten, não contém lactose. Embalagem não violada, contendo dados do produto: identificação, procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote, gramatura, data de fabricação e vencimento. Embalagem primária: o produto será embalado em pacotes contendo 500g. | PCT | 5596 | 29,24 | 163.627,04 | |
TOTAL DO LOTE 11 | |||||||
LOTE 012 – CARNE CONGELADA DE BOVINO | |||||||
12 | 00018 | CARNE CONGELADA DE BOVINO SEM OSSO COXAO DURO DE 01 KG Congelada, contendo no máximo 5% de gordura e sebo, isenta de cartilagens e conter no máximo 3% de aponeuroses. Com aspecto, cor, odor e sabor característico, acondicionado em embalagem primária de material polietileno transparente, atóxico, resistentes e hermeticamente selados. Constando obrigatoriamente registro nos órgãos oficiais MAPA/SIF/DIPOA ou SISBI/POA, SIE ou SUSAF/ES ou IMA | UND | 31560 | 35,56 | 1.122.273,60 | |
TOTAL DO LOTE 12 | |||||||
LOTE 013 – CARNE BOVINA MOÍDA | |||||||
13 | 00017 | CARNE BOVINA MOIDA ACEM DE 01 KG. Congelada; de coloração vermelha e brilhante; elástica e firme; com características sensoriais próprias do produto, com percentual máximo de gordura de 5%, livre de aponeuroses, linfonodos, glândulas, cartilagens, ossos, grandes vasos, coágulos, tendões, peles e demais tecidos não considerados aptos ao consumo humano; não oriundas da raspagem de ossos, ou de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos; embalagem plástica, atóxica, transparente, resistente e termo soldada; com peso de 01 (um) kg, constando obrigatoriamente na embalagem registro no MAPA/SIF/DIPOA ou SISBI/POA, SIE ou SUSAF/ES ou IMA, data de fabricação e vencimento. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega do produto. | KG | 96700 | 27,73 | 2.681.491,00 | |
TOTAL DO LOTE 13 | |||||||
LOTE 014 – COCO RALADO | |||||||
14 | 00022 | COCO RALADO DESIDRATADO E SEM ACUCAR PACOTE DE 100 GRAMAS. Desidratado, sem adição de açúcar. Integral, isento de sujidades e ranço. Ingredientes: Coco ralado integral e desidratado e Conservador Dióxido de Enxofre. Embalagem plástica, atóxica, transparente, não violada, contendo dados do produto: identificação, procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote, gramatura, datas de fabricação e vencimento. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega do produto. Pacote de 100 gramas. | PCT | 14800 | 6,32 | 93.536,00 | |
TOTAL DO LOTE 14 | |||||||
LOTE 015 - CANJIQUINHA | |||||||
15 | 00016 | CANJIQUINHA DE MILHO EM PACOTE DE 1KG de milho, textura fina, coloração amarela, isenta de mofos e impurezas. Embalagem plástica, atóxica, transparente, não violada, contendo dados do produto: identificação, procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote, gramatura, datas de fabricação e vencimento. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega do produto. Pacote de 01 kg | PCT | 6340 | 3,66 | 23.204,00 | |
TOTAL DO LOTE 15 | |||||||
LOTE 016 - CHARQUE BOVINO | |||||||
16 | 00165 | CHARQUE BOVINO JERKED BEEF COXAO DURO PACOTE DE 01 KG Carne bovina salgada, curada, dessecada. Ingredientes: carne bovina, água sal, nitrito e nitrato de sódio, conservantes. Características adicionais: 1º qualidade, de consistência firme, com cheiro, cor e sabor próprios, isenta de sujidades físicas ou químicas, com validade de 90 dias em temperatura ambiente embalagem em saco de polietileno a vácuo; transparente; rotulado; hermeticamente selados com peso 01 kg, contendo identificação do produto, marca fabricante prazo de validade, data de fabricação marcas e carimbos dos órgãos oficiais MAPA/SIF/DIPOA ou SISBI/POA, SIE ou SUSAF/ES ou IMA. | UND | 7600 | 48,69 | 370.044,00 | |
TOTAL DO LOTE 16 | |||||||
LOTE 017 - CEREAIS | |||||||
17 | 00025 | FARINHA DE AVEIA PACOTE DE 500 GRAMAS Farinha de aveia de boa qualidade, livre de sujidades, constando identificação do produto, informação nutricional, a marca, nome e endereço do fabricante, data da fabricação e validade Pacote de 500 gramas. | 15384 | 16,20 | R$ 249.220,80 | ||
00026 | FARINHA DE MANDIOCA BRANCA TIPO 1 EM PACOTE DE 1KG Crua, tipo-1, Textura fina, seca, classe branca. Embalagem plástica, atóxica, transparente, não violada, contendo dados do produto: identificação, procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote, gramatura, datas de fabricação e vencimento. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega do produto. Pacote de 01 kg. | 7300 | 6,25 | R$ 45.625,00 |
00027 | FARINHA DE TRIGO TIPO 1 EM PACOTE DE 1KG Branca, Tipo 1, enriquecida com ferro e ácido fólico, com rótulo dentro das especificações da ANVISA, com data de fabricação, validade e lote, validade mínima de 05 meses a contar da data de entrega; Embalagem plástica de 01 kg. | 14800 | 5,43 | R$ 80.364,00 | |||
00287 | TRIGO PARA QUIBE DE 500 GRAMAS De ótima qualidade, cor, sabor e aroma característicos do produto. Embalagem integra de 500g, na embalagem deverá constar data da fabricação data de validade e número do lote do produto. Validade mínima de 6 meses na data da entrega. | 1192 | 4,16 | R$ 4.958,72 | |||
TOTAL DO LOTE 17 | R$ 380.168,52 | ||||||
LOTE 18 – FERMENTO BIOLOGICO | |||||||
18 | 00028 | FERMENTO BIOLOGICO EM PO DE 10 GRAMAS Seco Instantâneo, pó granulado fino em pequenos bastões, de cor bege claro, com odor característico. Saccharomyces cerevisiae e monoestearato de sorbitana (agente de reidratação). Não contém ingredientes de origem animal. Poder fermentativo: 800 a 850 ml CO2 por hora. Prazo de validade: 01 ano a partir da data de entrega. Embalagem: sachê de 10g. | UND | 9300 | 1,91 | 17.763,00 | |
TOTAL DO LOTE 18 | |||||||
LOTE 19 - FERMENTO QUIMICO | |||||||
19 | 00029 | FERMENTO QUIMICO EM PO DE 100 GRAMAS Aspecto físico: pó de coloração branca. Ingredientes: amido de milho, fosfato monocálcico, bicarbonato de sódio e carbonato de cálcio. Validade mínima de 05 meses a partir da data de entrega. Embalagem plástica de 100g. | UND | 7960 | 5,69 | 45.292,40 | |
TOTAL DO LOTE 19 | |||||||
LOTE 20 – FILÉ DE COXA | |||||||
20 | 00030 | FILE DE COXA E SOBRECOXA DE FRANGO DE 01 KG Congelada; sem osso e sem pele; sem cartilagem dura e sem materiais estranhos; sem tempero; com aspecto, cor, odor e sabor característicos; acondicionado em bandejas de isopor e saco plástico atóxico e resistente ou em saco plástico atóxico e resistente; embalagem primária pesando 01 (um) kg; com índice de água máximo de 6% (seis por cento); constando obrigatoriamente registro no MAPA/SIF/DIPOA ou SISBI/POA, SIE ou SUSAF/ES ou IMA e todas as informações de rotulagem; Data de fabricação e validade; Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega do produto. | UND | 77300 | 18,77 | 1.450.921,00 | |
TOTAL DO LOTE 20 | |||||||
LOTE 021 – FILÉ DE PEITO | |||||||
21 | 00031 | FILE DE PEITO DE FRANGO DE 01KG sem osso e sem pele; partes inteiras; sem tempero; congelada; com aspecto, cor, odor e sabor característicos; acondicionado em bandejas de isopor e saco plástico atóxico e resistente; embalagem primária pesando 01 (um) kg; com índice de água máximo de 6% (seis por cento); constando obrigatoriamente registro no MAPA/SIF/DIPOA ou SISBI/POA, SIE ou SUSAF/ES ou IMA e todas as informações de rotulagem; Data de fabricação e validade; Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega do produto. | UND | 78300 | 17,99 | 1.408.617,00 | |
TOTAL DO LOTE 21 | |||||||
LOTE 022 – FILÉ DE TILÁPIA | |||||||
22 | 00032 | FILE DE TILAPIA CONGELADO PACOTE DE 800 GRAMAS FILE DE TILAPIA CONGELADO PACOTE DE 800 GRAMAS. com cor, cheiro e sabor próprios; sem manchas esverdeadas e parasitas; acondicionado em saco plástico atóxico, contendo 800gramas e validade mínima de 6 meses a contar da data da entrega. Deve atender a legislação de rotulagem de produtos de origem animal e de rotulagem nutricional. Em especial, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais, identificação no rótulo do registro do estabelecimento no serviço de inspeção (S.I.M., S.I.E., S.I.F, SUSAF/ES ou SISBI-POA) demais informações de rotulagem obrigatória. Pacote de 800 gramas | PCT | 13660 | 49,59 | 677.399,40 | |
TOTAL DO LOTE 22 |
LOTE 23 -DERIVADOS DO LEITE | |||||||
23 | 00036 | LEITE EM PO INTEGRAL DE 400 GRAMAS leite de vaca integral em pó, embalagem atóxica, não violada, contendo dados do produto: identificação, procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote, gramatura, data de fabricação e vencimento. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data da entrega do produto. Em PACOTE de 400 gramas. | PCT | 2400 | 15,89 | R$ 38.136,00 | |
00045 | MANTEIGA DE PRIMEIRA QUALIDADE COM SAL COM 500 GRAMAS Manteiga de primeira qualidade com sal, pote 500 gramas - Ingredientes creme de leite pasteurizado e cloreto de sódio, corante natural urucum (pode conter) | UND | 11680 | 26,52 | R$ 309.753,60 | ||
00059 | QUEIJO MUSSARELA PECA DE 01 KG Peça inteira, sabor suave, levemente salgado e próprio, textura elástica, cor branco amarelado e uniforme, odor láctico e pouco perceptível, acondicionado em embalagem plástica transparente de aproximadamente 01 kg, atóxica, resistente, fechado a vácuo, limpo, não violado, contendo externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, nº de lote, quantidade do produto, carimbo do SIF/DIPOA ou SISBI/POA, SIE ou IMA ou SUSAF/ES ou outro órgão competente. Os ingredientes do produto contem: Leite, cloreto de sódio, cloreto de cálcio, fermento láctico e coalho. Contém leite. Contém lactose. Validade: mínima de 60 (sessenta) dias, a partir da data de entrega. | UND | 996 | 44,36 | R$ 44.182,56 | ||
00061 | REQUEIJAO CREMOSO DE 400 GRAMAS Leite desnatado, creme de leite, cloreto de sódio, cloreto de cálcio, regulador de acidez ácido láctico, estabilizante polifosfato de sódio e conservador sorbato de potássio. ALÉRGICOS: CONTÉM LEITE E DERIVADO DE LEITE. NÃO CONTÉM GLÚTEN, Deve conter informações do produto, lote de fabricação e data de validade. Validade mínima de 06 meses. | UND | 6692 | 12,45 | R$ 83.315,40 | ||
TOTAL DO LOTE 23 | R$ 475.387,56 | ||||||
LOTE 24 - MACARRÃO | |||||||
24 | 00041 | MACARRAO COM OVOS TIPO ALFABETO DE 500 GRAMAS Massa de sêmola com ovos, pacote contendo 500g, Embalagem plástica, atóxica, não violada, contendo dados do produto: identificação, procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote, gramatura, datas de fabricação e vencimento; Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega do produto | PCT | 5400 | 5,99 | R$ 32.346,00 |
00042 | MACARRAO FINO TIPO ESPAGUETE DE 500 GRAMAS Macarrão de farinha de trigo com ovos, tipo espaguete, Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico. Sem colesterol. Produto de origem vegetal. CONTEM GLUTEN. Embalagem plástica, atóxica, não violada, contendo dados do produto: identificação, procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote, gramatura, datas de fabricação e vencimento. Pacote com 500 gramas. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega do produto | PCT | 41119 | 6,13 | R$ 252.059,47 | |||
00186 | MACARRAO TIPO PARAFUSO EM PACOTE DE 500 GRAMAS Macarrão com ovos – formato parafuso, farinha de trigo especial enriquecida com ferro e ácido fólico e farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, corantes naturais urucum e cúrcuma. Sem colesterol. Produto de origem vegetal. CONTEM GLUTEN. Pacote contendo 500 gramas, embalagem plástica, atóxica, não violada, contendo dados do produto: identificação, procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote, gramatura, data de fabricação e vencimento; validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega do produto. | PCT | 1320 | 6,17 | R$ 8.144,40 | |||
TOTAL DO LOTE 24 | R$ 292.549,87 | |||||||
LOTE 25 – BEBIDA LÁCTEA | ||||||||
25 | 00152 | BEBIDA LACTEA FERMENTADA COM POLPA DE MORANGO DE 150 GRAMAS Ingredientes: leite pasteurizado, soro de leite, açúcar, preparado de fruta (polpa de morango, açúcar, água, espessante com goma alfarroba, conservador ácido sórbico, corante natural carmim de cochonilha, acidulante ácido cítrico, estabilizante e fermento láctico liofilizado). Embalagem plástica, atóxica, não violada, contendo dados do produto: identificação, procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote, gramatura, datas de fabricação e vencimento. Unidade com 150g. Validade Mínima de 60 dias a contar da data da entrega. | UND | 247832 | 1,96 | 485.750,72 | ||
TOTAL DO LOTE 25 | ||||||||
LOTE 26 - CARNE SUINA | ||||||||
26 | 00161 | CARNE SUINA LOMBO DE 01 KG Congelado, sem gordura visível e sem osso, aspecto próprio, não pegajosa, sem cheiro e sabor próprio. Embalagem primária individual de quilo, constituída de plástico atóxico transparente, livre de insetos, microrganismo de outra impureza que venham comprometer o armazenamento e a saúde humana. Com registro dos órgãos competentes MAPA/SIF/DIPOA ou SISBI/POA, SIE ou SUSAF/ES ou IMA, etiqueta de pesagem e prazo de validade. | UND | 38800 | 24,95 | 968.060,00 | ||
TOTAL DO LOTE 26 |
TOTAL LOTE 27 - LEGUMINOSAS | |||||||
27 | 00024 | ERVILHA SECA PARTIDA PACOTE COM 500G Ervilha seca partida, Grupo II, Tipo I. O produto deverá ser constituído de no mínimo 95% de ervilhas partidas, de tamanho e formato naturais, maduras, limpas e secas. Deverá obedecer aos limites máximos de tolerância de matérias estranhas e impurezas para o tipo I e as características organolépticas devem apresentar-se com cor própria e odor característico. O produto deve ser acondicionado em embalagem primária de polietileno constando identificação do produto, inclusive classificação e a marca, nome e endereço do fabricante e a data da fabricação e validade Pacote de 500 gramas. | PCT | 270 | 12,36 | R$ 3.337,20 | |
00039 | LENTILHA PACOTE COM 500G LENTILHA PACOTE COM 500G. Classe misturada, tipo I, safra nova. O produto deve ser acondicionado em embalagem primária de polietileno constando identificação do produto, | PCT | 400 | 13,96 | R$ 5.584,00 | ||
TOTAL DO LOTE 27 | R$ 8.921,20 | ||||||
LOTE 28 - FUBÁ | |||||||
28 | 033 | FUBA DE MILHO EM PACOTE DE 1 KG Obtido pela moagem de grãos de milho sãos e maduros, enriquecido com ácido fólico e ferro. Pó fino tipo fubá mimoso. Isento de sujidades, umidade e materiais estranhos. Rendimento após a cocção de até 2,5 o peso cru. Embalagem plástica, atóxica, transparente, não violada, contendo dados do produto: identificação, procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote, gramatura, datas de fabricação e vencimento. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega do produto. Pacote de 01 Kg. | PCT | 7160 | 3,39 | 24.272,40 | |
TOTAL DO LOTE 28 | |||||||
LOTE 29 – GELATINA INCOLOR | |||||||
29 | 00034 | GELATINA EM PO INCOLOR PACOTE DE 24 GRAMAS Gelatina em pó incolor, sem sabor, sabor e odor característicos isento de sujidade, parasitas e larvas. EMBALAGEM: Acondicionado em saco plástico, atóxico pesando 24 gramas cada. VALIDADE: Prazo mínimo de 10 (dez) meses a contar da data de entrega do produto. | PCT | 1980 | 4,37 | 8.652,60 | |
TOTAL DO LOTE 29 |
LOTE 30 – KIT LANCHE | |||||||
30 | 00253 | KIT LANCHE 04 ITENS composto de 04 (quatro) itens, sendo: 01 (um) pão brioche de aproximadamente 50 g; 01 (uma) fatia de queijo mussarela (fatia de 20 g); 01 (uma) fatia de apresuntado (fatia de 20g); e suco concentrado de frutas pronto para beber, em embalagem tetra park com 200 ml, de sabores variados. | KIT | 63000 | 6,13 | 386.190,00 | |
TOTAL DO LOTE 30 | |||||||
LOTE 31 – LEITE UHT | |||||||
31 | 00037 | LEITE INTEGRAL UHT LONGA VIDA DE 1 LITRO Ingredientes: Leite integral e estabilizante: Trifosfato de sódio, Monofosfato Monossódico e Difosfato Dissódico e/ou Citrato de Sódio. Embalagem Tetrapak, não violada, contendo dados do produto: identificação, procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote, gramatura, datas de fabricação e vencimento. Validade mínima de 03 (três) meses a contar da data de entrega do produto, Caixa de 01 litro com no máximo 3% de gordura; selo de inspeção SIF; Sem conservantes e Glúten | UND | 226200 | 6,07 | 1.373.034,00 | |
TOTAL DO LOTE 31 | |||||||
LOTE 32 - LINGUIÇA | |||||||
32 | 00183 | LINGUICA FININHA 215 GRAMAS Carne suína, carne mecanicamente separada de ave (frango ou peru), água, gordura suína, carne de ave (frango ou peru), carne mecanicamente separada de suíno, proteína de soja, sal, açúcar, páprica, pimenta vermelha, noz- moscada, coentro, pimenta preta, pimenta calabresa, cravo, aromatizantes: aroma natural de carne e de fumaça, estabilizantes: tripolifosfato de sódio, pirofosfato dissódico, realçador de sabor: glutamato monossódico, corantes: caramelo iv e carmim de cochonilha, antioxidante: isoascorbato de sódio, conservador: nitrito de sódio. Não contém glúten. Contém derivados de soja. Embalagem de 215 gramas. Embalagem contendo identificação do produto, marca fabricante prazo de validade, data de fabricação marcas e carimbos dos órgãos oficiais MAPA/SIF/DIPOA ou SISBI/POA, SIE ou SUSAF/ES ou IMA | PT | 23480 | 11,64 | 273.307,20 | |
TOTAL DO LOTE 32 | |||||||
LOTE 33 – DERIVADOS DO MILHO | |||||||
33 | 00047 | MILHO BRANCO PARA CANJICA DE 500 GRAMAS Canjica de milho branco, tipo - 1, contendo 80% de grãos inteiros, preparados com matérias primas sãs, limpas, isentas de matérias terrosas, parasitos e de detritos animais ou vegetais com no máximo de 15% de umidade - | PCT | 4591 | 5,40 | R$ 24.791,40 |
pacote de 500g, Embalagem plástica, atóxica, não violada, contendo dados do produto: identificação, procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote, gramatura, datas de fabricação e vencimento. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega do produto. | |||||||
00265 | MILHO DE PIPOCA TIPO 1 PACOTE COM 500 GRAMAS Grupo duro, classe amarelo, tipo-1. Pacote de 500 gramas. Embalagem própria contendo informações nutricionais, data de fabricação, lote e validade. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega do produto | PCT | 820 | 4,25 | R$ 3.485,00 | ||
00048 | MILHO VERDE EM CONSERVA EM SACHE DE 170 GRAMAS INGREDIENTES: milho verde e água, de 1ª qualidade, grãos inteiros; tamanho e coloração uniformes; acondicionado em sache com peso drenado de 170 gramas, com dados de identificação do produto, marca de fabricante, prazo de validade, peso líquido. Prazo de validade mínimo de 02 anos a partir da data de entrega. Sache de 170 gramas. | UND | 30376 | 3,88 | R$ 117.858,88 | ||
TOTAL DO LOTE 33 | R$ 146.135,28 | ||||||
LOTE 34 – LOTE DE SOJA | |||||||
34 | 00051 | OLEO DE SOJA EM EMBALAGEM DE 900 ML Extra, filtrado, embalagem de 900 ml. Embalagens limpas, não amassadas, sem estufamentos, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, contendo 900 ml. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir da data de entrega. | FR | 28320 | 8,35 | 236.472,00 | |
TOTAL DO LOTE 34 | |||||||
LOTE 35 – OVOS DE GRANJA BRANCO | |||||||
35 | 00051 | OVOS DE GRANJA BRANCO Ovo branco, fresco, isento de sujidade, rachaduras, fungos, com registro nos órgão oficiais. Tamanho grande, pesando no mínimo de 48 gramas e máximo de 57,99 gramas por unidade. Acondicionados em embalagens apropriadas de papelão ou isopor, Caixa com 30 dúzias. Procedente de Xxxxxxxx sadias. Data da validade de no mínimo 30 dias a contar da data de entrega da mercadoria. | DZ | 49960 | 8,04 | 401.678,40 | |
TOTAL DO LOTE 35 |
LOTE 36 - POLVILHOS | |||||||
36 | 00057 | POLVILHO AZEDO TIPO 1 DE 500 GRAMAS contendo identificação e procedência, informações nutricionais, lote e data de validade, pacote de 500 grama | PCT | 896 | 7,35 | R$ 6.585,60 | |
00058 | POLVILHO DOCE TIPO 1 DE 500 GRAMAS. contendo identificação e procedência, informações nutricionais, lote e data de validade, pacote de 500 gramas. | PCT | 516 | 7,17 | R$ 3.699,72 | ||
TOTAL DO LOTE 36 | R$ 10.285,32 | ||||||
LOTE 37- SAL REFINADO | |||||||
37 | 00062 | SAL REFINADO E IODADO EM PACOTE DE 1KG Sal refinado e iodado, pacote de 01 kg; Embalagem plástica, atóxica, transparente, não violada, contendo dados do produto: identificação, procedência, lote, gramatura, datas de fabricação e vencimento. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega do produto. | PCT | 11940 | 1,85 | 22.089,00 | |
TOTAL DO LOTE 37 | |||||||
LOTE 38- SUCOS NATURAIS | |||||||
38 | 00063 | SUCO DE LARANJA INTEGRAL DE 5 LITROS Sem adição de açúcares, água, corantes artificiais, edulcorantes artificiais e/ou naturais, aromatizantes sintéticos idênticos ao natural e aromatizantes artificiais. Com registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Aspecto: cor, sabor e odor característico, não fermentado. Bebida pronta para o consumo. Embalagem primária: galão plástico de 5 litros. Rotulagem: deverá estar rotulado conforme legislação vigente. | UND | 15096 | 54,67 | R$ 825.298,32 | |
00064 | SUCO DE TANGERINA INTEGRAL DE 5 LITRO Sem adição de açúcares, água, corantes artificiais, edulcorantes artificiais e/ou naturais, aromatizantes sintéticos idênticos ao natural e aromatizantes artificiais. Com registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Aspecto: cor, sabor e odor característico, não fermentado. Bebida pronta para o consumo. Embalagem primária: galão plástico de 5 litros. Rotulagem: deverá estar rotulado conforme legislação vigente. | UND | 496 | 86,71 | R$ 43.008,16 | ||
TOTAL DO LOTE 38 | R$ 868.306,48 |
LOTE 39- SUCOS INTEGRAIS | |||||||
39 | 00065 | SUCO DE UVA TINTO INTEGRAL DE 1,4 LITROS Sem adição de açúcar, corantes artificiais, edulcorantes artificiais e/ou naturais, aromatizantes sintéticos idênticos ao natural e aromatizantes artificiais. Com registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Ingredientes: água e suco reconstituído de uva (100 % v/v), desde que permitidos por legislação e que não descaracterizem o produto, os quais deverão ser declarados. Poderá conter aroma natural. Aspecto: cor, sabor e odor característicos, não fermentado. Bebida pronta para o consumo. Sem necessidade de conservar sob refrigeração. Embalagem primária: PET (plástica) de 1,4 litros. Rotulagem: deverá estar rotulado conforme legislação vigente. | UND | 47076 | 24,56 | R$ 1.156.186,56 | |
00285 | SUCO DE UVA TINTO INTEGRAL DE 200 ML Sem adição de açúcar, corantes artificiais, edulcorantes artificiais e/ou Sem adição de açúcar, corantes artificiais, edulcorantes artificiais e/ou naturais, aromatizantes sintéticos idênticos ao natural e aromatizantes artificiais. Com registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Ingredientes: água e suco concentrado de uva, desde que permitidos por legislação e que não descaracterizem o produto, os quais deverão ser declarados. Poderá conter aroma natural. Aspecto: cor, sabor e odor característicos, não fermentado. Bebida pronta para o consumo. Sem necessidade de conservar sob refrigeração. Embalagem primária: TETRA PAK de 200ml. Rotulagem: deverá estar rotulado conforme legislação vigente. | UND | 28384 | 4,01 | R$ 113.819,84 | ||
TOTAL DO LOTE 39 | R$ 1.270.006,40 | ||||||
LOTE 040 - UVA PASSA BRANCA | |||||||
40 | 00067 | UVA PASSA BRANCA SEM SEMENTE COM 01 KG Uva passa branca, sem semente, sem caroço, desidratada, embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade. Acondicionada em embalagem primária tipo pacote, de polietileno, com peso de 01 quilo. | PCT | 4360 | 28,59 | 124.652,40 | |
TOTAL DO LOTE 40 | |||||||
LOTE 041 - VINAGRE | |||||||
41 | 00070 | VINAGRE DE MACA DE 750 ML Produto translúcido e de cor, sabor e odor característico. Embalagem primária: Frascos plásticos de aproximadamente 750ml., devidamente rotulados, de acordo com a legislação vigente. Validade mínima de 6 meses, e fabricação de até 30 dias da entrega | UND | 4480 | 5,50 | 24.640,00 | |
TOTAL DO LOTE 41 |
LOTE 42 - CHOCOLATE EM PÓ 50% | |||||||
42 | 00166 | CHOCOLATE EM PO SOLUVEL 50% CACAU COM 01 KG Chocolate em pó solúvel, com formulação de 50% de cacau alcalino, garante um produto final sem alteração na cor e no sabor de chocolate. Acondicionada em embalagem primária de polietileno, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, com peso de aproximadamente 01 kg. | PCT | 3692 | 29,60 | 109.283,20 | |
TOTAL DO LOTE 42 | |||||||
LOTE 43 - CAFE EM PO | |||||||
43 | 00157 | CAFE EM PO TORRADO E MOIDO DE 250 GRAMAS. CAFE EM PO TORRADO E MOIDO DE 250 GRAMAS, em pó homogêneo, torrado e moído do po Tradicional ou Superior, de primeira qualidade, com as seguintes características: 1) Pó homogêneo, espécie: 100% arábica admitindo-se café conilon; a composição do produto poderá apresentar o porcentual da quantidade de PVA e defeitos de até 10% por quilo de café, desde que não apresente gosto acentuado. 2) Espécie: Café Tradicional ou Superior, Nota de Qualidade Geral maior ou igual a 4,5 e menor que 7,2. 3) Bebida (sabor): do pó intensidade média e, caso conste na embalagem, variando de 5 a 10: café mais equilibrado com torra média, com sabores mais acentuados, bebida dura para melhor. 4) Embalagem: tipo Alto Vácuo ou Vácuo Puro em pacotes de 250 gramas. 5) Aspecto: Grãos de café dos tipos igual ou superior a 6, da Classificação Oficial Brasileira. 6) Características físicas: grãos torrados e moídos, como ponto de torra variando entre 50 e 65 pontos de Disco Agtron, ou equivalente, correspondendo ao intervalo Médio Moderadamente Escuro e Médio Claro. 7) Características químicas (exigidas para cada g/100g): 7.1. Umidade em 5% no máximo; 7.2. Resíduo mineral fixo em 5% no máximo; 7.3. Resíduo mineral fixo, insolúvel em ácido clorídrico a 10% v/v em 1,0% no máximo; 7.4. Cafeína em 0,7% no mínimo; e 7.5. Extrato Etéreo em 8,0%; no mínimo. 8. Características Organolépticas: 8.1. Aroma característico; 8.2. Acidez baixa a moderada; 8.3. Amargor moderado; 8.4. Sabor característico e equilibrado; 8.5. Livres de sabor fermentado, mofado e de terra; 8.6. Baixa adstringência; 8.7. Razoavelmente encorpado; e 8.8. Qualidade Global maior que 6,00 pontos da escala sensorial, de bom a muito bom. 9) Deverá constar na embalagem a data de fabricação e prazo de validade, que deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses a contar da data de entrega. 11) Comprovação das características mínimas de qualidade exigidas para o café por meio de selo da ABIC e/ou laudo de análise (análise sensorial e microscópica) emitido por órgão habilitado, empresa | PCT | 6800 | 8,14 | 55.352,000 |
idônea ou provador (no caso da análise sensorial), devidamente credenciado e autorizado pelos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e/ou da Saúde, e ser datado de até 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura da sessão pública. | |||||||
TOTAL DO LOTE 43 | |||||||
LOTE 44 – BATATA PALHA | |||||||
44 | 00151 | BATATA PALHA PACOTE DE 400 GRAMAS Com sabor, odor e textura característicos do produto, de boa qualidade, livre de gordura trans, embalagem transparente, primária, própria, constando identificação do produto, inclusive classificação e a marca, nome e endereço do fabricante e a data da fabricação e validade. Pacote de 400 gramas. | PCT | 2100 | 10,37 | 21.777,00 | |
TOTAL DO LOTE 44 | |||||||
LOTE 45 - CREME DE LEITE UHT | |||||||
45 | 00170 | CREME DE LEITE LEVE UHT SEM LACTOSE COM 200 GRAMAS homogeneizado para dietas com restrição de lactose, contendo os seguintes ingredientes: Creme de leite padronizado a 20% de gordura, enzima lactase, espessantes carragena, carboximetilcelulose sódica e alginato de sódio estabilizantes citrato de sódio e celulose microcristalina. ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE LEITE, DIABÉTICOS: CONTÉM GLICOSE, NÃO CONTÉM GLÚTEN. Caixa 200 gramas. | UND | 6700 | 8,15 | 54.605,00 | |
TOTAL DO LOTE 45 | |||||||
LOTE 46 - LEITE CONDENSADO | |||||||
046 | 00180 | LEITE CONDENSADO DE 395 GRAMAS Contendo: leite integral, açúcar, leite em pó integral e lactose. Isento de Glúten, Embalagem tetra Pak de 395g, com informações nutricionais, data de fabricação e validade, Selo de inspeção SIF. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega do produto. | UND | 2228 | 7,68 | 17.111,04 | |
TOTAL DO LOTE 46 | |||||||
LOTE 47 - AÇÚCAR | |||||||
47 | 143 | ACUCAR CRISTAL TIPO 1 DE 2 KG Contendo no mínimo: 99,3% de sacarose de cana de açúcar. Produto elaborado a partir de caldo de cana, livre de fermentação, isenta de matéria terrosa, de parasitas, larvas de insetos e de detritos animais ou vegetais e seus fragmentos. O rótulo deverá trazer a designação do produto, razão social e endereço do fabricante, além do peso líquido, ingredientes, a data de fabricação e o período de validade. Com vencimento no mínimo de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. Acondicionado em embalagem primária plástica, resistente, atóxico, hermeticamente selado contendo 2Kg do produto (peso líquido). | PCT | 10164 | 10,36 | 105.299,04 | |
TOTAL DO LOTE 47 | |||||||
VALOR TOTAL DE TODOS OS LOTE | R$ 23.757.768,11 |
XXXXX XX – PREGÃO ELETRÔNICO Nº ---/2024
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2024.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2024
PROCESSO Nº ........./20----
INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE .......................
O Município de Linhares através da Secretaria Municipal de , pessoa jurídica de direito público, com
sede no (a) ......, na cidade de ........, inscrito (a) no CNPJ/MF sob o nº , denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, neste
ato representado por seu, Secretário (a) Municipal de ........................................, inscrito (a) no CPF sob o nº
.............portador (a) da Carteira de Identidade nº ......., de outro lado, a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº , com sede na Rua , nº , bairro, Cidade/UF, CEP nº , neste ato
representado legalmente pelo Sr. , RG nº (Órgão Expedidor), CPF nº , denominado FORNECEDOR, resolvem firmar esta Ata de Registro de Preços, considerando o julgamento do Procedimento de Licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº /2024, Processo nº --------------/20---, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto Municipal n.º 755, de 28 de junho de 2017, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS tem por objeto a aquisição de materiais de consumo (gêneros alimentícios), destinados a atender às necessidades dos alunos do Ensino Fundamental (PNAEF), Educação Infantil - Pré-Escola (PNAEP), Creche (PNAEC), Ensino Integral, Educação de Jovens e Adultos (EJA), Secretaria Municipal de Educação (SEME), Proteção Social Básica (CRAS e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos), Programa do Bolsa Família e Proteção Social Especial (Casa da Acolhida, Lares e NASE, CREAS e Serviços de Abordagem) e projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme disposto na Licitação Pregão Eletrônico Nº /2024 cujo edital consta no Processo Administrativo nº 26.133/2023, conforme relação anexa.
1.2 DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
A Secretaria Municipal Educação, será responsável pelo gerenciamento, orientação e controle do presente sistema de registro de preços.
Participam, ainda, deste certame os seguintes órgãos da Administração Pública Municipal:
1. Secretaria Municipal de Assistência Social
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações e as quantidades constam no ANEXO desta Ata;
2.2. O índice a ser utilizado para o reajuste será o INPC/IBGE ou por outro índice oficial que vier substituí-lo, acumulado durante o período, de acordo com o artigo 40, inciso XI da Lei nº 8.666/93.
2.3. No preço já estão incluídos todos os custos e despesas do fornecimento, como transporte, mão de obra, encargos sociais, seguros, impostos e taxas necessárias à perfeita conclusão do objeto contratado que porventura venham a incidir direta ou indiretamente sobre o mesmo;
2.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se ao ÓRGÃO GERENCIADOR, a realização de licitação específica para a contratação pretendida ou promoção de contratação direta;
2.5. O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá justificar o motivo da não utilização do registro de preços e será assegurada ao beneficiário do registro preferência para contratação em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA - ESTIMATIVA DE QUANTIDADES:
3.1. A quantidade máxima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é conforme consta nos lotes deste ANEXO, sem prejuízo para o disposto no item 3.5.
3.2. A quantidade mínima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada em 30% (trinta por cento), do que consta nos lotes deste ANEXO, sem prejuízo para o disposto no item 3.5.
3.3. O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade máxima estimada de fornecimento estabelecida neste edital.
3.4. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
3.5. A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo registrado para cada item, independente do número de órgãos não participantes que realizem a adesão e ainda dependerá da autorização do órgão gerenciador, de aceitação de fornecimento pelo particular, observados, ainda, os seguintes critérios:
a) Os quantitativos fixados pelos órgãos e entidades que não tenham participado do certame não serão computados nos quantitativos fixados originariamente nos itens 3.1 a 3.3;
b) Ao órgão ou entidade que não tenha participado do certame fica vedada a fixação de suas respectivas quantidades em montante superior ao máximo estabelecido no item 3.1;
c) Não será admitida a adesão de órgãos e entidades que não tenham participado do certame, na hipótese de risco de prejuízo para as obrigações anteriormente assumidas, o que será aferido pelo órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada.
d) As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinqüenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
e) Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
3.6. A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DA ATA
4.1. O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura e sua eficácia dar-se-á a partir da data de sua publicação resumida na Imprensa Oficial do Estado, vedada a sua prorrogação.
CLAUSULA QUINTA - DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO E/OU TERMO DE CONTRATO
5.1. A emissão da Ordem de Fornecimento e/ou contrato constitui o instrumento de formalização dos materiais com os fornecedores, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei Federal nº. 8.666/93.
5.2. Se o licitante classificado em primeiro lugar se recusar a receber a ordem de fornecimento e/ou contrato ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento e/ou contrato ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os materiais ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado observado a ordem de classificação.
5.3. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços a Contratada com preços registrados a qualquer momento PODERÁ ser convocado para assinar um Contrato referente ao processo nº ------------/20--- – Pregão Eletrônico nº ------
/2024.
5.4. Alternativamente à convocação para comparecer perante o ÓRGÃO GERENCIADOR para a assinatura do Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante meio eletrônico (email), para que seja assinado no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data de seu recebimento;
5.5. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Contratada, desde que aceita pelo ÓRGÃO GERENCIADOR;
5.6. Se o Fornecedor, no ato da assinatura do Contrato não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação do certame, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação de preço e comprovada a manutenção dos requisitos de habilitação, celebrar o Contrato;
5.7. O Fornecedor que se recusar a assinar o Contrato estará sujeito às penalidades previstas no Edital e no Termo de Referência.
5.8. Considerando a obrigatoriedade de publicação dos contratos devidamente assinados no Portal de Transparência, para atendimento da Lei nº 12.527/11 de 18/11/11 (Lei Acesso a Informação) e a Lei Complementar nº 131/2009 de 27/05/2009, necessário se faz a assinatura digital dos contratos a serem celebrados com o Município. (Certificado Digital).
CLÁUSULA SEXTA - DA REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do(s) fornecimento(s) registrado(s), cabendo a Administração promover as negociações junto a Contratada;
6.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o Fornecedor para negociar a redução dos preços tendo como referência os valores praticados pelo mercado;
65.3. O Fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;
6.4. Considerando a ordem de classificação no certame, os fornecedores serão convocados para a redução de seus preços em relação aos valores praticados no mercado;
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o Fornecedor não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
6.5.1. Liberar o Fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes da solicitação de fornecimento, caso em que não haverá aplicação de penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
6.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá revogar a Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa;
6.7. O Fornecedor terá cancelado o registro de seus preços, quando:
6.7.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.7.2. Não assinar o Contrato, não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, sem justificativa aceitável;
6.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.7.4. Nas hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços.
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Processo nº --------/20-----
6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das previsões da Ata de Registro de Preços, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1. Por razão de interesse público;
6.9.2.a pedido do Fornecedor, antes do pedido de fornecimento.
6.10. O Fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, que deverão ser devidamente comprovados.
CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES GERAIS
7.1. As condições gerais de fornecimento, tais como os prazos e critérios recebimento, as obrigações da Administração e do Fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e Contrato Administrativo.
Linhares (ES), ------ de de 2024.
Município de Linhares – ES Nome da Empresa Secretaria Municipal de ------------------- FORNECEDOR
Contratante
ANEXO III
DOS PREÇOS REGISTRADOS
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº----/2024, celebrada entre a SECRETARIA e a
empresa ......, cujos preços estão a seguir registrados por lote/item, em face à realização do Pregão Eletrônico n°----
/2024 .
1ª Colocada: EMPRESA CONTRATADA:
-------------------------
Valor Total: R$ ------------ ( )
Endereço: CNPJ:
Tel.:(- )
E-mail:
2ª Colocada: EMPRESA
Valor Total:R$ ( )
Endereço: CNPJ:
Tel.:(- )
E-mail:
3ª Colocada: EMPRESA
Valor Total:R$ ( )
Endereço: CNPJ:
Tel.:(- )
E-mail:
XXXXX XX – PREGÃO ELETRÓNICO Nº ---2024
PROPOSTA COMERCIAL
1. Planilha de Formação de Preços
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNID. | QUANT. | V. UNIT. | V. TOTAL |
1. | ||||||
2. | ||||||
TOTAL ESTIMADO DOS MATERIAIS |
Os valores unitários e totais da proposta deverão ser preenchidos preferencialmente em algarismo e por extenso, para cada item do lote cotado.
Valor Total da proposta por extenso: Prazo de validade da proposta:
DECLARO que nos preços ora propostos e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances, estão incluídos todos os custos que se fizerem indispensáveis à perfeita entrega dos materiais objeto desta proposta.
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Telefones:
FAX:
E-mail: _
Banco: Agência: Conta:
Nome do representante legal para assinatura do contrato:
CPF: Ident.
Domicilio e cargo na empresa
Profissão:
Local/Data:
Assinatura do Representante Legal
XXXXX X – PREGÃO ELETRONICO Nº ---2024
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Para fins de participação na licitação realizada na modalidade Pregão Eletrônico nº /2024, a(o) (nome da Empresa), Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº , sediada (o) (Endereço completo), declara, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº123/2006 e, que essa Empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei.
Declara ainda a intenção de usufruir, caso necessite, do prazo de regularização fiscal previsto nos artigos 43, §1º da Lei Complementar nº 123/06, estando ciente de que a não regularização da documentação no prazo previsto implicará de cadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
Linhares, de de .
(sócio administrador)
XXXXX XX – PREGÃO ELETRONICO Nº ---2024
MODELO DE DECLARAÇÃO
SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVA PARA HABILITAÇÃO NA PRESENTE LICITAÇÃO
____ ___ ___ ________________________( nome da empre sa), CNPJ
Nº_____ ___ ___ __, sediad a na ____ ________ ________________( endereço completo), decl ara, sob
as p ena s da lei, que até a prese nte data i nexistem f at os impeditivos para sua habi l i tação no pre sente proce sso l i citatório, ciente da obrig atoriedade de decl arar ocorrê nci as posteriores.
Linhares-ES, de de 2024
NOME E ASSINATURA DO DECLARANTE
XXXXX XXX – PREGÃO ELETRONICO Nº ---2024
MODELO DE DECLARAÇÃO
(INEXISTÊNCIA DE MENORES EM SEU QUADRO DE PESSOAL, CONFORME DETERMINA O INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI N.º 9.854/99, REGULAMENTADA PELO DECRETO N.º 4.358/02);
(nome da empresa), inscrito no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Linhares - ES, de de 2024. (REPRESENTANTE LEGAL)
XXXXX XXXX – PREGÃO ELETRONICO Nº ---2024
(MINUTA) CONTRATO Nº / 2024 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2024
Aos ------------- dias do mês de do ano de dois mil e vinte e quatro, o Município de Linhares-ES, devidamente
representado e assistido, e a empresa por seu representante legal, acordam proceder, nos termos
do Edital de Pregão em epígrafe, ao Registro de Preços referente aos itens anexos discriminado, com seu respectivo desconto.
Por este instrumento particular de contrato que entre si fazem, de um lado o Município de LINHARES, ES, pessoa jurídica de Direito Público, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, devidamente inscrito no
C.N.P.J (MF) sob o nº ------------------------------------------, neste ato representado pelo(a) Secretário(a) Municipal de.............................., portador do CPF (MF) nº --------, residente e domiciliado(a) à ---------------------------, neste instrumento denominado simplesmente CONTRATANTE e, do outro, a empresa ----------------------, estabelecida à-----------
-------------------, devidamente inscrita no CNPJ (MF) nº ---------------, representada legalmente neste ato pelo Sr (a) ---------
------------------, portador(a) do CPF (MF) n° -------, residente e domiciliado(a) à , adiante denominada
simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o julgamento datado de -----, referente ao Pregão Eletrônico Nº -----
/2024, devidamente homologado pela Secretaria Municipal de ..................., no processo nº ............./20 , têm entre si,
xxxxxx e contratados, sob a forma de execução indireta, nos termos da Lei N 10.520/2002, Decreto n.º 10.024/2019 e Lei
n. 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a aquisição de materiais de consumo (gêneros alimentícios), destinados a atender às necessidades dos alunos do Ensino Fundamental (PNAEF), Educação Infantil - Pré-Escola (PNAEP), Creche (PNAEC), Ensino Integral, Educação de Jovens e Adultos (EJA), Secretaria Municipal de Educação (SEME), Proteção Social Básica (CRAS e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos), Programa do Bolsa Família e Proteção Social Especial (Casa da Acolhida, Lares e NASE, CREAS e Serviços de Abordagem) e projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme disposto na Licitação Pregão Eletrônico Nº /2024 cujo edital consta no Processo Administrativo nº 26133/2023, conforme proposta anexa.
1.2 DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
A Secretaria Municipal Educação será responsável pelo gerenciamento, orientação e controle do presente sistema de registro de preços.
Participam, ainda, deste certame os seguintes órgãos da Administração Pública Municipal:
1. Secretaria Municipal de Assistência Social;
PARÁGRAFO ÚNICO - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
Os materiais obedecerá ao estipulado neste Contrato e às disposições da Lei n.º 8.666/93, à qual encontra-se vinculado, bem como às disposições contidas na Licitação Pregão Eletrônico Nº ----/2024, além das obrigações assumidas na proposta firmada pela CONTRATADA e dirigida à CONTRATANTE, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato, no que não o contrarie.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
a) assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o contrato;
b) fornecer à contratada todas as informações necessárias visando propiciar a perfeita entrega dos materiais;
c) promover, por meio do servidor designado pela Secretaria competente, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da contratada;
d) efetuar o pagamento à empresa contratada, até 30 (trinta) dias, após a certificação das Notas Fiscais pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as condições de preço e pagamento estabelecidos no Termo de Referência.
e) Efetuar periodicamente no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade dos preços registrados na presente ata.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA obriga-se a entrega dos materiais obedecendo rigorosamente o disposto no edital do Pregão Eletrônico Nº /2024, que, independentemente de transcrição, faz parte integrante e complementar deste contrato.
3.2. A CONTRATADA obriga-se, ainda, a:
3.2.1. Entregar os materiais conforme estabelecido no contrato e de acordo com as necessidades da Secretaria, fiscalizando-os juntamente com o servidor especialmente designado para essa tarefa;
3.2.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
3.2.3. Dispor de equipamento, material e pessoal especializado e no quantitativo necessário ao cumprimento do objeto contratado, respeitando as normas de higiene e segurança no trabalho;
3.2.4. Indenizar o CONTRATANTE, por quaisquer danos pessoal ou material, quando resultantes de ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia dos seus empregados ou prepostos, bem como reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou de materiais empregados;
3.2.5. Arcar com o pagamento de taxas, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, bem como seguros, desde que resultantes da contratação com o Município;
3.2.6. Credenciar, junto a Secretaria Municipal de Educação, um representante para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato;
3.2.7. Emitir, Nota Fiscal/Fatura discriminativa contendo os materiais a ser entregues, devidamente atestada por servidor credenciado, onde o CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes as multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, de acordo com os termos do edital, desde que não haja nenhum fato impeditivo.
3.2.8. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos da legislação vigente.
3.2.9. Entregar os materiais de acordo com as condições e prazos propostos;
3.2.10. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
3.2.11. Considerando a obrigatoriedade de publicação dos contratos devidamente assinados no Portal de Transparência, para atendimento da Lei nº 12.527/11 de 18/11/11 (Lei Acesso a Informação) e a Lei Complementar nº 131/2009 de 27/05/2009, necessário se faz a assinatura digital dos contratos a serem celebrados com o Município. (Certificado Digital).
3.2.12. Executar o fornecimento dos itens solicitados, conforme estabelecido no presente Termo de Referência, no presente instrumento e no contrato, com a máxima qualidade e em consonância com os quantitativos preestabelecidos nos pedidos de compra;
3.2.13. Informar detalhadamente a MARCA, FABRICANTE, MODELO, TIPO, PROCEDÊNCIA E VALIDADE;
3.2.14. Apresentar as Notas Fiscais/Faturas correspondentes ao fornecimento do objeto deste Contrato.
3.2.15. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
3.2.16. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8078, de 1990), sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
3.2.17. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo de 05 (cinco) dias o produto com avarias ou defeitos.
3.2.18. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelas Secretarias Municipais de Educação e Assistência Social, bem como atender suas reclamações inerentes à execução do contrato, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas por estas Secretarias;
3.2.19. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante para acompanhamento da execução do contrato. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade da Contratada pela execução de qualquer obrigação;
3.2.20. Comunicar a Contratante, por escrito, qualquer anormalidade na prestação dos serviços e prestar esclarecimentos julgados necessários;
CLAUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO:
4.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da prestadora de serviço, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
4.3. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
4.3.1. A fiscalização da contratação será exercida pelos servidores SRA. XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, ocupante do cargo em comissão de Diretor do Departamento de Alimentação Escolar, e SRA. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX (FISCAL SUPLENTE), ocupante do cargo de Nutricionista, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
4.3.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
4.4. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
9.4.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por servidor Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx a ser nomeado por Portaria Interna, terá a função de Fiscal e Gestor do Contrato oriundo desta licitação.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO E PAGAMENTO
5.1. O preço global do fornecimento é de R$ ( ),conforme proposta comercial de preços unitários da contratada, constante da Planilha de Formação de Preços do termo de referência Edital, apresentada pela contratada, anexada ao presente contrato.
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATANTE efetuará o pagamento, à CONTRATADA, pelos produtos efetivamente fornecidos, de acordo com a importância constante da respectiva nota fiscal/fatura
O pagamento será feito mediante depósito bancário na conta corrente da CONTRATADA, no banco e respectiva agência mencionadas em sua proposta, até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, caso haja a aceitabilidade do bem, cumprindo o fornecedor as etapas estabelecidas no Edital/Empenho, cabendo ao contratado comprovar sua regularidade fiscal conforme solicitado para habilitação no certame licitatório.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0, 00016438, assim apurado:
(6 / 100) I = 0, 00016438
I = (TX) I =
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
A CONTRATADA deverá informar no corpo da Nota Fiscal/Fatura o número do Pregão, do Processo, do Empenho e da Autorização de Fornecimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
OCONTRATANTE, na condição de TOMADORA DOS SERVIÇOS, reterá o ISSQN (Imposto sobre serviços de qualquer natureza) de todos os prestadores de acordo com a lista de serviços contida na Lei Complementar nº 10/2011, Lei Complementar nº 012/2012, Decreto nº 1246/2013 e Lei Complementar nº 046/2017.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
PARÁGRAFO QUARTO
Não serão aceitas cobranças realizadas através de títulos colocados em cobrança através de banco ou outra instituição do gênero.
PARÁGRAFO QUINTO
Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
A CONTRATADA deverá requerer o reajuste, se assim entender necessário, após o transcurso de 01 (um) ano, contados da apresentação da proposta, nos termos do artigo 40, inciso XI da Lei nº 8.666/93.
O índice a ser utilizado para o reajuste será o INPC/IBGE ou por outro índice oficial que vier substituí-lo, acumulado durante o período.
O reajuste será realizado por apostilamento
CLÁUSULA SEXTA - DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
6.1. Na licitação a ser realizada para Registro de Preços, não haverá prévia reserva orçamentária e o quantitativo do objeto pretendido será indicado em termos estimativos, em função do consumo mensal ou anual, sendo a dotação orçamentária indicada somente no momento da efetiva aquisição e/ou contratação dos serviços.
6.2. As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Linhares, para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, e será a cargo da Secretaria requisitante, cujo programa de trabalho e elemento de despesas específicas constará na respectiva Nota de Empenho.
PARÁGRAFO ÚNICO
Para a cobertura das despesas relativas ao presente contrato, serão emitidas Notas de Empenho, à conta das dotações especificadas nesta cláusula.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E DURAÇÃO
7.1. O contrato terá sua vigência no período de ----- (-----------) meses, podendo ser prorrogado nos termos da legislação.
7.2. O contrato estará vigente a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO, FORMA DE ENTREGA DOS MATERIAIS E VALIDADE:
8.1 DA ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS, QUANTITATIVO E ESTRATÉGIAS DE PARA ENTREGA DOS PRODUTOS
8.1.1. Trata-se de aquisição de materiais de consumo (Gêneros Alimentícios) em conformidade com as exigências do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, legislações sanitárias e de alimentos vigentes, conforme descrição contida em cada item nos pedidos de compra anexos.
8.1.2. Os materiais de consumo objeto da aquisição devem estar dentro das padronizações seguidas pelos órgãos regulamentadores e especificações técnicas do referido edital e requisitos de desempenho constantes do DGCAP.
8.1.3. Os produtos deverão ser entregues em condições seguras de consumo, apresentando suas características organolépticas normais (cor, odor, textura, sabor e aparência), RESPEITANDO-SE RIGOROSAMENTE O PRAZO DE ENTREGA ESTABELECIDO, sendo improrrogáveis, sob pena de aplicação de sansão.
8.1.4. No ato da entrega o objeto da licitação será recebido previamente para verificação de atendimento aos requisitos editalícios e posteriormente proceder-se-á o recebimento total com o devido ateste do recebimento na nota fiscal.
8.1.5. O servidor responsável pela conferência dos produtos solicitará a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas no ato da entrega dos produtos, podendo inclusive requerer a substituição por outros, que ocorrerá no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do não recebimento daqueles que forem devolvidos, sendo improrrogáveis, sob pena de aplicação de sanção.
8.2 DO LOCAL DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
8.2.1. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
8.2.1.1. Os produtos serão entregues de forma parcelada, de acordo com o CRONOGRAMA DE SOLICITAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – DAE, pertencente à Secretaria Municipal de Educação, situado à Av. Cachoeiro de Itapemirim, nº 2.282 – Bairro Shell – Linhares – ES, CEP: 29.901-610.
8.2.1.2 Os produtos deverão ser entregues devidamente pesados, etiquetados e separados por unidade escolar, quando for o caso, bem como em recipientes adequados e limpos, devendo ser transportados em carros fechados. Mercadorias transportadas em carrocerias abertas que foram submetidas à poeira, chuva, sol entre outros serão devolvidas.
8.2.1.3 Os materiais de consumo NÃO PERECÍVEIS do presente objeto, serão entregues pelo fornecedor no Departamento de Alimentação Escolar – DAE, pertencente à Secretaria Municipal de Educação, mediante a Expedição de Oficio de Requisição, respeitando-se a data previamente agendada. Os materiais de consumo serão garantidos dentro do período de validade mínima de 06 (seis) meses a 01 (um) ano de acordo com o constante nos rótulos da embalagem, computados a partir da data de entrega.
8.2.1.4. Os materiais de consumo PERECÍVEIS do presente objeto, serão entregues pelo fornecedor nas unidades escolares, conforme relação de endereços do ANEXO I, devidamente pesados e separados de acordo com quantitativo solicitado através de Oficio de Requisição pelo DAE e segundo listagem fornecida, respeitando-se a data previamente agendada, conforme abaixo relacionadas:
8.2.1.4.1. Produtos perecíveis de temperatura ambiente (Linguiça fininha de 215g – Lote 032): entrega mensal e validade mínima de 30 (trinta) dias, computados a partir da data de entrega.
8.2.1.4.2. Verduras (Lote 001), frutas (Lote 002), ovos (Lote 035), pães (Lote 006), sucos naturais (Lote 038): entrega semanal, e validade mínima de 07 (sete) dias, computados a partir da data de entrega, EXCETO o Pão de Hambúrguer e Pão de Forma que serão entregues em (02) duas entregas, sendo uma no dia do estudante e uma na
semana das crianças.
8.2.1.4.3. Produtos perecíveis de congelamento (Polpa de frutas – Lotes 005, Filé de coxa – Lote 012, Carne congelada de bovino – Lote 013, Filé de coxa – Lote 020, Filé de peito – Lote 021): entrega quinzenal e validade mínima de 06 (seis) meses, computados a partir da data de entrega.
8.2.1.4.4. Produtos perecíveis de refrigeração: os produtos como: manteiga, requeijão e queijo mussarela (Lote 023) a entrega será mensal e a validade mínima de 2 (dois) meses. E, a bebida láctea (Lote 025) deverá ser entregue mensalmente e validade mínima de 30 (trinta) dias, computados a partir da data de entrega.
8.2.2. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
8.2.2.1. O material de consumo NÃO PERECÍVEIS (Biscoito Cream Cracker - Lote 010, Biscoito Maizena - Lote 010 e Pó de Café – Lote 043) será entregue no DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – DAE, localizado à Secretaria Municipal de Educação, situado à Av. Cachoeiro de Itapemirim, nº 2.282 – Bairro Shell – Linhares – ES, CEP: 29.901-612.
8.2.2.2. Os materiais de consumo PERECÍVEIS (KIT LANCHE – LOTE 030) do presente objeto, serão entregues pelo fornecedor nas unidades escolares devidamente pesados e separados de acordo com quantitativo solicitado através de Oficio de Requisição pelo DAE e segundo listagem fornecida, respeitando-se a data previamente agendada, conforme relação de endereços do ANEXO I, ou nos locais de formações estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, principalmente na sua sede situada a Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx, 000, xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000.
8.2.3. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
8.2.3.1. A entrega dos produtos deverá ser de forma parcelada, no prazo de até 60 sessenta) dias após a emissão da Autorização de Fornecimento.
8.2.3.2. Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado da SEMAS, situado a Av. Prefeito Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 876, Xxxxxx Xxxxx, no horário das 08:00 às 16:00 h, de segunda à sexta.
8.2.3.3. Os produtos deverão ser entregues em condições seguras de consumo, apresentando suas características organolépticas normais (cor, odor, textura, sabor e aparência), respeitando-se rigorosamente o prazo de entrega estabelecido, sendo improrrogáveis, sob pena de aplicação de sansão.
8.2.3.4. Os produtos deverão ser entregues devidamente pesados, etiquetados e separados por unidade escolar, quando for o caso, bem como em recipientes adequados e limpos (Caixa Plástica ou Papelão), devendo ser transportados em carros fechados. Mercadorias transportadas em carrocerias abertas que foram submetidas à poeira, chuva, sol entre outros serão devolvidas.
8.2.3.5. A secretaria poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos materiais ou até mesmo a substituição por outros novos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do recebimento do material.
8.3. O Objeto da licitação será recebido previamente para verificação de atendimento aos requisitos editalícios e posteriormente o recebimento total com o devido ateste de recebimento da nota fiscal.
8.4. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 (dois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.5. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO
9.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados nos artigos 58, I, e 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Se a Contratada descumprir as condições deste Contrato ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas Leis n. 10.520/2002 e 8.666/1993 e Decreto n.º 10.024/2019, como falharem ou fraudarem na execução do contrato/ordem de fornecimento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa no certame, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Pública Municipal.
10.1.1. Advertência - nos casos de:
a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada.
10.1.2. Multa - nos seguintes casos e percentuais:
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho ou rescisão contratual;
c) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) Recusa do adjudicatário em receber o contrato/ordem de fornecimento, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
e) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Fornecimento: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente.
10.1.3.Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Linhares/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II - não entregar a documentação exigida no edital;
III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e
X - cometer fraude fiscal
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento superior a 31 (trinta e um) dias: até 03 (três) meses;
b) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: até 01 (um) ano;
c) Por recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato/Ordem de Fornecimento, dentro de até 05 (cinco) dias úteis da data da convocação: até 01 (um) ano;
d) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Compras: até 02 (dois) anos;
10.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes
10.2. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública e a Declaração de inidoneidade será declarado em função da natureza e gravidade da falta cometida e serão aplicadas pelo Prefeito Municipal, as demais sanções pelo Gestor/Fiscal do Contrato.
.10.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
10.4. Da aplicação das penalidades definidas caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação.
10.4.1. O recurso será dirigido a autoridade competente que poderá rever a sua decisão em 5 (cinco) dias úteis.
10.5. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade caberá pedido de reconsideração, apresentado a autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação do ato.
10.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - DO DESCONTO DO VALOR DA MULTA
As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante, ou na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhidas pela Contratada mediante depósito em conta corrente da Contratante, dentro de 05 (cinco) dias a contar da intimação, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. Poderá o presente contrato ser rescindido no todo ou em parte, a qualquer momento, caso ocorram os motivos constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
12.1. O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, correndo as despesas por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
13.1 As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 e Decreto Municipal 1.693 de 19 de dezembro de 2022).
13.1.1 O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
13.2 A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade, sigilo de toda informação, dados pessoais e base de dados a que tiver acesso, nos termos da LGPD, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no instrumento contratual.
13.2.1 A CONTRATADA não poderá se utilizar de informação, dados pessoais ou base de dados a que tenham acesso, para fins distintos da execução dos serviços especificados no instrumento contratual.
13.2.2 Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento,
indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada após prévia aprovação do MUNICÍPIO DE LINHARES, responsabilizando-se a CONTRATADA pela obtenção e gestão.
13.3 A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas aptas a promover a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados que tenha acesso, a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito; tudo isso de forma a reduzir o risco ao qual o objeto do contrato ou o MUNICÍPIO DE LINHARES está exposto.
13.4 A CONTRATADA deverá manter os registros de tratamento de dados pessoais que realizar, assim como aqueles compartilhados, com condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo.
13.4.1 A CONTRATADA deverá permitir a realização de auditorias do MUNICÍPIO DE LINHARES e disponibilizar toda a informação necessária para demonstrar o cumprimento das obrigações relacionadas à sistemática de proteção de dados.
13.4.2 A CONTRATADA deverá apresentar ao MUNICÍPIO DE LINHARES, sempre que solicitado, toda e qualquer informação e documentação que comprovem a implementação dos requisitos de segurança especificados na contratação, de forma a assegurar a auditabilidade do objeto contratado, bem como os demais dispositivos legais aplicáveis.
13.5 A CONTRATADA se responsabilizará por assegurar que todos os seus colaboradores, consultores, e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, devendo estes assumir compromisso formal de preservar a confidencialidade e segurança de tais dados, documento que estar disponível em caráter permanente para exibição ao MUNICÍPIO DE LINHARES, mediante solicitação.
13.5.1 A CONTRATADA deverá promover a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos do MUNICÍPIO DE LINHARES, em caso de desligamento de funcionário das atividades inerentes à execução do presente Contrato.
13.6 A CONTRATADA não poderá disponibilizar ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização por escrito, informação, dados pessoais ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual. 13.6.1: Caso autorizada transmissão de dados pela CONTRATADA a terceiros, as informações fornecidas/compartilhadas devem se limitar ao estritamente necessário para o fiel desempenho da execução do
instrumento contratual.
13.7 A CONTRATADA deverá adotar planos de resposta a incidentes de segurança eventualmente ocorridos durante o tratamento dos dados coletados para a execução das finalidades deste contrato, bem como dispor de mecanismos que possibilitem a sua remediação, de modo a evitar ou minimizar eventuais danos aos titulares dos dados.
13.8 A CONTRATADA deverá comunicar formalmente e de imediato ao MUNICÍPIO DE LINHARES a ocorrência de qualquer risco, ameaça ou incidente de segurança que possa acarretar comprometimento ou dano potencial ou efetivo a
qualquer Titular de dados pessoais, evitando atrasos por conta de verificações ou inspeções.
13.8.1 A comunicação acima mencionada não eximirá a CONTRATADA das obrigações, e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
13.9 Encerrada a vigência do contrato ou após a satisfação da finalidade pretendida, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos dados pessoais disponibilizados pelo MUNICÍPIO DE LINHARES, em no máximo trinta dias, sob instruções e na medida do determinado por este, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal.
13.10 A CONTRATADA ficará obrigada a assumir total responsabilidade e ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido incluindo sanções aplicadas pela Autoridade Nacional decorrentes de tratamento inadequado dos dados pessoais compartilhados pelo MUNICÍPIO DE LINHARES para as finalidades pretendidas neste contrato.
13.11 A CONTRATADA ficará obrigada a assumir total responsabilidade pelos danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos que venham a ser causados em razão do descumprimento de suas obrigações legais no processo de tratamento dos dados compartilhados pelo MUNICÍPIO DE LINHARES.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. As controvérsias decorrentes deste contrato serão dirimidas no foro da Comarca de Linhares, Estado do Espírito Santo. E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato lavrado em quatro vias de igual teor e forma e assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Linhares - ES, de de 2024.