TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 09/2020, EM QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A EMPRESA MULTIPLENA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
PROCESSO Nº 04600.006810/2019-80.
A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
(Enap), instituída por força da Lei nº 6.871 de 03 de dezembro de 1980, e alterada pela Lei nº 8.140 de 28 de dezembro de 1990, vinculada ao Ministério da Economia, com sede no Setor Policial - SPO Área Especial nº 02-A, Xxx Xxx, XXX 00000-000, nesta capital, CNPJ nº 00.627.612/0001-09, neste ato representada pela Diretora de Gestão Interna, a Senhora Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, CPF sob o nº 000.000.000-00 e Carteira de Identidade sob o nº 71.995.755 - SSP/PR, residente em Xxxxxxxx Xxxxxxxx/PR, nomeada pela Portaria ME nº 13.447, de 02 de junho de 2020, com competência delegada pela Portaria MPDG nº 411, de 30 de novembro de 2017 e Portaria Enap nº 61, de 14 de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 19 de fevereiro de 2018 e atribuições conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa MULTIPLENA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. ,
inscrita no CNPJ sob o nº 04.936.559/0001-89, sediada à S.H.V.P Xxx 00 Xxxxxxx
000 Xxxx 00/X Xxxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxx/XX, neste ato representada por Xxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade nº
485.378 - SSP/DF e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na XXX 00 Xxxx
00 Xxxx 00 - Xxxxxxxxxx XX - XXX 00000-000, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO, decorrente do Processo nº 04600.002605/2019-45 , sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa Seges nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 02/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a para contratação de serviços de instalação de divisórias e outros, incluindo mão de obra e materiais necessários, para atender a necessidades da Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap), conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
Item | Descrição | Item da Ata | Unidade | Quantidade | Valor Unitário |
Divisória tipo piso teto painel cego Serviço de instalação e fornecimento de divisórias tipo piso teto, seccionada ou lisa, espessura final de 80mm, modulação 900mm. Com ou sem bandeira superior, conforme definições de instalação ou necessário a cada altura de pé direito. Estrutura em alumínio extrudado com acabamento anodizado natural fosco. Totalmente desmontáveis em módulos individuais e independentes, com calha interna para a passagem de cabeamento de elétrica, lógica e telefonia em toda a sua extensão. Montante: Tubo de seção quadrangular, cerca de 40x40mm, ou variações a maior, em perfil de alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, com canais em toda sua extensão para receber escova para uma melhor vedação acústica. Perfil polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural. Dimensões de secção compatível com a espessura final da divisória, de 80mm. Fixado nas guias de teto e de piso com suportes metálicos com acabamento bicromatado ou aparafusados. Apropriado para receber as travessas horizontais e os demais acessórios para a fixação dos painéis de vedação e bandeiras, com a possibilidade de regulagem independente de cada painel ou bandeira. Sem parafusos aparentes. Montante de canto: Perfil para o acabamento de canto, com seção angular (com duas faces retas e uma abaulada). Constituído em perfil de alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural a. Dimensões de secção compatível com a espessura final de 80 mm. Fixado aos elementos da |
1 | estrutura através de suportes metálicos com acabamento bicromatado ou aparafusado. Apropriado para o acabamento dos cantos de divisórias, Sem parafusos aparentes. Guia de piso: Guia para fixação no piso, com canais em toda sua extensão para receber borrachas para uma melhor vedação acústica formada por conjunto tipo árvore, dois perfis com seção “U”, um superior e outro inferior e, um esqueleto vertical. Com calha para a passagem de cabos e fios em sua extensão. As peças da guia serão constituídas em perfis em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural. Abas para encaixe das peças de rodapés permitindo o saque frontal. Apropriado para receber montantes verticais, guias de saída de paredes e demais componentes. Instalado com buchas e parafusos com acabamento bicromatado ou natural, ou com fita adesiva dupla face, conforme indicação e necessidade da CONTRATANTE. Rodapé: Perfil extrudado, dotado de abas dobradas na sua extensão, apropriadas para o perfeito encaixe nas guias de piso. Passível de saque e encaixe frontal. Perfil em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural. Dimensão aproximada da seção: altura de cerca de 100 mm e espessura de cerca de 15 mm Guia de teto: Perfil com seção “U”, com canais em toda sua extensão para receber borrachas para uma melhor vedação acústica, constituído em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural. Medidas compatíveis com a espessura final de 80 mm. Apropriado para receber montantes verticais, guias de saída de paredes e demais componentes. Instalado com buchas e parafusos com acabamento bicromatado ou natural, com o uso de borracha neoprene autocolante para vedação acústica, ou com fita adesiva dupla face, conforme indicação e necessidade da CONTRATANTE. Guia de saída de paredes: Tubo com seção quadrangular ou perfil com seção “U”. Constituído em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural. Dimensões de secção: largura de cerca de 40mm e altura com cerca de 25mm, medidas compatíveis com a espessura final de 80mm. Apropriado para receber travessas e demais componentes. Instalado com buchas e parafusos com acabamento bicromatado ou natural, com o uso de borracha neoprene autocolante para vedação acústica, ou com fita adesiva dupla face, conforme indicação e necessidade da CONTRATANTE. Painéis de vedação: Confeccionados em MDF de 15mm de espessura. Estes painéis deverão ser fixados a estrutura interna, através de clipagem de encaixe frontal, garantindo o alinhamento, esquadrejamento, contraplacamento do conjunto e estabilidade dimensional, sem necessidade de ancoragem por gravidade. Instalação modular com distanciamento entre painéis por frisos reentrantes de cerca de 10 mm. Revestimento: revestido em ambos os lados em laminado melamínico de baixa pressão BPliso ou madeirado. Encabeçamento com fita de borda de PVC, com no mínimo 1mm de espessura, na mesma cor do revestimento. Isolamento acústico: Manta PET de 15kg/m3 com 50mm de espessura, para ser instalada entre os painéis. Composição: fibra de poliéster proveniente de garrafas PET, totalmente reciclado e ecologicamente correta. Garante o isolamento de ambientes, sem agredir o meio ambiente ao ser utilizada. De fácil manuseio, não alérgica e inerte. Apresenta um altíssimo grau de resiliência, não deformando com o passar dos anos, além de dispor de tratamento antibacteriano e antichama (não propaga chama). | 1 | m2 | 120 | R$ 325,00 |
Divisória tipo piso teto – painel vidro simples Serviço de instalação e fornecimento de divisórias tipo piso teto, seccionada ou lisa com painel/vidro, espessura final de no mínimo 80mm, modulação base 900mm. Estrutura em alumínio extrudado com acabamento anodizado natural fosco. Com quadro de vidro único instalado a partir da altura de 1.100mm. Totalmente desmontáveis em módulos individuais e independentes, com calha interna para a passagem de cabeamento de elétrica, lógica e telefonia em toda a sua extensão. Montante: Tubo de seção quadrangular, cerca de 40x40mm, ou variações a maior, em perfil de alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, com canais em toda sua extensão para receber escova para uma melhor vedação acústica. Perfil polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural. Dimensões de secção compatível com a espessura final da divisória, de no mínimo 80mm. Fixado nas guias de teto e de piso com suportes metálicos com acabamento bicromatado ou aparafusados. Apropriado para receber as travessas horizontais e os demais acessórios para a fixação dos painéis de vedação, quadros de vidro e bandeiras, com a possibilidade de regulagem independente de cada painel, quadro ou bandeira. Sem parafusos aparentes. Montante de canto: Perfil para o acabamento de canto, com seção angular (com duas faces retas e uma abaulada). Constituído em perfil de alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural. Dimensões de secção compatível com a espessura final de no mínimo 80mm. Fixado aos elementos da estrutura através de suportes metálicos com acabamento bicromatado ou aparafusado. Apropriado para o acabamento dos cantos de divisórias, Sem parafusos aparentes. Guia de piso: Guia para fixação no piso, com canais em toda sua extensão para receber borrachas para uma melhor vedação acústica, formada por conjunto tipo árvore, com dois perfis com seção “U”, um superior e outro inferior e, um esqueleto vertical. Com calha para a passagem de cabos e fios em sua extensão. Constituída com perfis em alumínio confeccionado pelo processo de |
2 | extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural. Abas para encaixe das peças de rodapés permitindo o saque frontal. Apropriado para receber montantes verticais, guias de saída de paredes e demais componentes. Instalado com buchas e parafusos com acabamento bicromatado ou natural, ou com fita adesiva dupla face, conforme indicação e necessidade da CONTRATANTE a cada caso. Rodapé: Xxxxxx extrudado dotado de abas dobradas na sua extensão, apropriadas para o perfeito encaixe nas guias de piso. Passível de saque e encaixe frontal. Perfil em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural. Dimensão aproximada da seção: altura de cerca de 100mm e espessura de cerca de 15mm. Guia de teto: Perfil com seção “U”, com canais em toda sua extensão para receber borrachas para uma melhor vedação acústica, constituído em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural. Medidas compatíveis com a espessura final de 80 mm. Apropriado para receber montantes verticais, guias de saída de paredes e demais componentes. Instalado com buchas e parafusos com acabamento bicromatado ou natural, com o uso de borracha neoprene autocolante para vedação acústica, ou com fita adesiva dupla face, conforme indicação e necessidade da CONTRATANTE. Guia de saída de paredes: Tubo com seção quadrangular ou perfil com seção “U”. Constituído em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural. Dimensões de secção: largura de cerca de 40mm e altura com cerca de 25mm, medidas compatíveis com a espessura final de no mínimo 80mm. Apropriado para receber travessas e demais componentes. Instalado com buchas e parafusos com acabamento bicromatado ou natural, com o uso de borracha neoprene autocolante para vedação acústica, ou com fita adesiva dupla face, conforme indicação e necessidade da CONTRATANTE a cada caso. Painéis de vedação: Confeccionados em MDF de 15mm de espessura. Estes painéis deverão ser fixados a estrutura interna, através de clipagem de encaixe frontal, garantindo o alinhamento, esquadrejamento, contraplacamento do conjunto e estabilidade dimensional, sem necessidade de ancoragem por gravidade. Instalação modular com distanciamento entre painéis por frisos reentrantes de cerca de 10mm. Revestimento: revestido em ambos os lados em laminado melamínico de baixa pressão BP liso ou madeirado. Encabeçamento com fita de borda de PVC, com no mínimo 1 mm de espessura, na mesma cor do revestimento. Isolamento acústico: Manta PET de 15kg/m3 com 50mm de espessura, para ser instalada entre os painéis. Composição: fibra de poliéster proveniente de garrafas PET, totalmente reciclado e ecologicamente correta. Garante o isolamento de ambientes, sem agredir o meio ambiente ao ser utilizada. De fácil manuseio, não alérgica e inerte. Apresenta um altíssimo grau de resiliência, não deformando com o passar dos anos, além de dispor de tratamento antibacteriano e antichama(Não propaga chama). Quadro de vidro: Quadro de moldura para vidro constituído por perfil de alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, dotado de canaletas para encaixe de vidro de 6mm de espessura. Material com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural fosco. Perfis juntados por meio de acessório tipo cantoneira metálica com acabamento bicromatado, formando juntas em meia esquadria. Sem baguetes adicionais, formando um quadro rígido de cada lado da estrutura. O quadro deverá ser fixado à estrutura interna, através de clipagem de encaixe frontal, garantindo o alinhamento, esquadrejamento, contraplacamento do conjunto e estabilidade dimensional, sem necessidade de ancoragem por gravidade. Distanciamento entre os quadros com frisos reentrantes de cerca 10mm. Instalação dos vidros com o uso de guarnições, borrachas de pressão ou outros atenuadores para vedação acústica. Vidro: Vidro liso, com película total ou tipo código de barra na parte central, com 6 mm de espessura, fixado em todo o seu perímetro com silicone incolor, borracha ou por pressão. | 2 | m2 | 100 | R$ 400,00 |
Divisória tipo piso teto vidro duplo Serviço de instalação e fornecimento de divisórias tipo piso teto, com painel de vidro, espessura final de no mínimo 80mm, modulação 900mm. Estrutura em alumínio extrudado com acabamento anodizado natural fosco. Com quadro de vidro duplo, acústico, totalmente desmontáveis em módulos individuais e independentes, com calha interna para a passagem de cabeamento de elétrica, lógica e telefonia em toda a sua extensão. Montante: Tubo de seção quadrangular, cerca de 40x40mm, ou variações a maior, em perfil de alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, com canais em toda sua extensão para instalação de escova para melhor vedação acústica. Perfil polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural. Dimensões de seção compatível com a espessura final da divisória, de no mínimo 80mm. Fixado nas guias de teto e de piso com suportes metálicos com acabamento bicromatado ou aparafusados. Apropriado para receber as travessas horizontais e os demais acessórios para a fixação dos painéis de vedação e quadros de vidro, com a possibilidade de regulagem independente de cada painel e quadro. Sem parafusos aparentes. Montante de canto: Perfil para o acabamento de canto, com seção angular (com duas faces retas e uma abaulada). Constituído em perfil de alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural. Dimensões de secção compatível com a espessura final de 80 mm. Fixado aos elementos da estrutura através de suportes metálicos com acabamento bicromatado ou aparafusado. Apropriado para o acabamento dos cantos de divisórias, Sem |
3 | parafusos aparentes. Guia de piso: Guia para fixação no piso, com canais em toda sua extensão para receber borrachas para uma melhor vedação acústica, formada por conjunto tipo árvore, com dois perfis com seção “U”, um superior e outro inferior e, um esqueleto vertical ou; formada por um perfil com seção “U” e peças de tubo extrudado com seção quadrangular. Com calha para a passagem de cabos e fios em sua extensão. Constituída com perfis em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural. Abas para encaixe das peças de rodapés permitindo o saque frontal. Apropriado para receber montantes verticais, guias de saída de paredes e demais componentes. Instalado com buchas e parafusos com acabamento bicromatado ou natural, ou com fita adesiva dupla face, conforme indicação e necessidade da CONTRATANTE. Rodapé: Perfil extrudado, dotado de abas dobradas na sua extensão, apropriadas para o perfeito encaixe nas guias de piso. Passível de saque e encaixe frontal. Perfil em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural. Dimensão aproximada da seção: altura de cerca de 100mm e espessura de cerca de 15mm. Guia de teto: Perfil com seção “U”, com canais em toda sua extensão para receber borrachas para uma melhor vedação acústica, constituído em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural. Medidas compatíveis com a espessura final de 80 mm. Apropriado para receber montantes verticais, guias de saída de paredes e demais componentes. Instalado com buchas e parafusos com acabamento bicromatado ou natural, com o uso de borracha neoprene autocolante para vedação acústica, ou com fita adesiva dupla face, conforme indicação e necessidade da CONTRATANTE. Guia de saída de paredes: Tubo com seção quadrangular ou perfil com seção “U”. Constituído em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural. Dimensões de secção: largura de cerca de 40 mm e altura com cerca de 25mm, medidas compatíveis com a espessura final de no mínimo 80mm. Apropriado para receber travessas e demais componentes. Instalado com buchas e parafusos com acabamento bicromatado ou natural, com o uso de borracha neoprene autocolante para vedação acústica, ou com fita adesiva dupla face, conforme indicação e necessidade da CONTRATANTE a cada caso. Quadro de vidro duplo: Quadro de moldura para vidro constituído por perfil de alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, dotado de canaletas para encaixe de vidros de 6 mm de espessura. Material com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural. Perfis juntados por meio de acessório tipo cantoneira metálica com acabamento bicromatado, formando juntas em meia esquadria. Sem baguetes adicionais, formando um quadro rígido de cada lado da estrutura. Os quadros deverão ser fixados a estrutura interna, através de clipagem de encaixe frontal, garantindo o alinhamento, esquadrejamento, contraplacamento do conjunto e estabilidade dimensional, sem necessidade de ancoragem por gravidade. Distanciamento entre os quadros com frisos reentrantes de cerca 10mm. Instalação dos vidros com o uso de guarnições, borrachas de pressão ou outros atenuadores para vedação acústica. O conjunto permitirá a instalação de micro persiana entre vidros, com acionamento e comando externo, por cabo botão giratório. Sem parafusos aparentes. Vidros: Vidros lisos, transparentes, laminados, com 6mm de espessura, fixados em todo o seu perímetro com silicone incolor, borracha ou por pressão. | 3 | m2 | 200 | R$ 620,00 |
Divisória tipo piso teto painel vidro duplo com persiana Serviço de instalação e fornecimento de divisórias tipo piso teto, seccionada ou lisa, com painel/vidro duplo/painel, espessura final de no mínimo 80mm, modulação 900mm. Estrutura em alumínio extrudado com acabamento anodizado natural fosco. Com quadro de vidro duplo instalado a partir da altura de 1.100mm até o teto. Totalmente desmontáveis em módulos individuais e independentes, com calha interna para a passagem de cabeamento de elétrica, lógica e telefonia em toda a sua extensão. Montante: Tubo de seção quadrangular, cerca de 40x40mm, ou variações a maior, em perfil de alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, com canais em toda sua extensão para receber escova para uma melhor vedação acústica. Perfil polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural. Dimensões de secção compatível com a espessura final da divisória, de no mínimo 80mm. Fixado nas guias de teto e de piso com suportes metálicos com acabamento bicromatado ou aparafusados. Apropriado para receber as travessas horizontais e os demais acessórios para a fixação dos painéis de vedação, quadros de vidro e bandeiras, com a possibilidade de regulagem independente de cada painel, quadro ou bandeira. Sem parafusos aparentes. Montante de canto: Perfil para o acabamento de canto, com seção angular (com duas faces retas e uma abaulada). Constituído em perfil de alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural. Dimensões de secção compatível com a espessura final de 80 mm. Fixado aos elementos da estrutura através de suportes metálicos com acabamento bicromatado ou aparafusado. Apropriado para o acabamento dos cantos de divisórias, Sem parafusos aparentes. Guia de piso: Guia para fixação no piso, com canais em toda sua extensão para receber borrachas para uma melhor vedação acústica formada por conjunto tipo árvore, com dois perfis com seção “U”, um superior e outro inferior e, um esqueleto vertical. Com calha para a passagem de cabos e fios em sua extensão. Constituída com perfis em alumínio confeccionado pelo processo de |
4 | extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural. Abas para encaixe das peças de rodapés permitindo o saque frontal. Apropriado para receber montantes verticais, guias de saída de paredes e demais componentes. Instalado com buchas e parafusos com acabamento bicromatado ou natural, ou com fita adesiva dupla face, conforme indicação e necessidade da CONTRATANTE. Rodapé: Perfil extrudado, dotado de abas dobradas na sua extensão, apropriadas para o perfeito encaixe nas guias de piso. Passível de saque e encaixe frontal. Perfil em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural. Dimensão aproximada da seção: altura de cerca de 100mm e espessura de cerca de 15mm. Guia de teto: Perfil com seção “U”, com canais em toda sua extensão para receber borrachas para uma melhor vedação acústica, constituído em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural. Medidas compatíveis com a espessura final de 80 mm. Apropriado para receber montantes verticais, guias de saída de paredes e demais componentes. Instalado com buchas e parafusos com acabamento bicromatado ou natural, com o uso de borracha neoprene autocolante para vedação acústica, ou com fita adesiva dupla face, conforme indicação e necessidade da CONTRATANTE. Guia de saída de paredes: Tubo com seção quadrangular ou perfil com seção “U”. Constituído em alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural. Dimensões de secção: largura de cerca de 40 mm e altura com cerca de 25mm, medidas compatíveis com a espessura final de no mínimo 80mm. Apropriado para receber travessas e demais componentes. Instalado com buchas e parafusos com acabamento bicromatado ou natural, com o uso de borracha neoprene autocolante para vedação acústica, ou com fita adesiva dupla face, conforme indicação e necessidade da CONTRATANTE. Painéis de vedação: Confeccionados em MDF de 15mm de espessura. Estes painéis deverão ser fixados5 a estrutura interna, através de clipagem de encaixe frontal, garantindo o alinhamento, esquadrejamento, contraplacamento do conjunto e estabilidade dimensional, sem necessidade de ancoragem por gravidade. Instalação modular com distanciamento entre painéis por frisos reentrantes de cerca de 10mm. Revestimento: revestido em ambos os lados em laminado melamínico de baixa pressão BP liso ou madeirado. Encabeçamento com fita de borda de PVC, com no mínimo 1 mm de espessura, na mesma cor do revestimento. Isolamento acústico: Manta PET de 15kg/m3 com 50mm de espessura, para ser instalada entre os painéis. Composição: fibra de poliéster proveniente de garrafas PET, totalmente reciclado e ecologicamente correta. Garante o isolamento de ambientes, sem agredir o meio ambiente ao ser utilizada. De fácil manuseio, não alérgica e inerte. Apresenta um altíssimo grau de resiliência, não deformando com o passar dos anos, além de dispor de tratamento antibacteriano e antichama(Não propaga chama). Quadro de vidro duplo: Quadro de moldura para vidro constituído por perfil de alumínio confeccionado pelo processo de extrusão, polido, dotado de canaletas para encaixe de vidros de 6 mm de espessura. Material com tratamento anticorrosivo em aludine, acabamento anodizado ao natural. Perfis juntados por meio de acessório tipo cantoneira metálica com acabamento bicromatado, formando juntas em meia esquadria. Sem baguetes adicionais, formando um quadro rígido de cada lado da estrutura. Os quadros deverão ser fixados a estrutura interna, através de clipagem de encaixe frontal, garantindo o alinhamento, esquadrejamento, contraplacamento do conjunto e estabilidade dimensional, sem necessidade de ancoragem por gravidade. Distanciamento entre os quadros com frisos reentrantes de cerca 10 mm. Instalação dos vidros com o uso de guarnições, borrachas de pressão ou outros atenuadores para vedação acústica. O conjunto permitirá a instalação de micro persiana entre vidros, com acionamento e comando externo botão giratório. Sem parafusos aparentes. Vidros: Vidros lisos, transparentes, com 6mm de espessura, fixados em todo o seu perímetro com silicone incolor, borracha ou por pressão. Persianas: Micro persianas constituídas de lâminas em alumínio com 16mm de espessura, com acabamento e cor a ser definido. Comando de acionamento externo por botão metálico giratório. Instalado no conjunto do quadro de vidro duplo. | 4 | m2 | 200 | R$ 890,00 |
5 | Divisória retrátil Serviço de instalação e fornecimento de divisória móvel constituída de painéis de correr sobre trilho de alumínio extrudado, acabamento em alumínio anodizado natural fosco ou com pintura eletrostática epóxi pó cor a definir e roldanas duplas. O trilho será fixado em uma estrutura de alumínio que permitirá fazer ajustes para retirar eventuais desníveis de piso. Toda esta estrutura será fixada junto à viga ou à laje existente. Cada painel de divisória possui um chassi em alumínio anodizado natural fosco ou com acabamento em pintura eletrostática epóxi pó na cor a definir, dotado de mecanismo extensor, com ajuste de até 40 mm no sentido vertical e horizontal nos painéis de fechamento e no sentido vertical nos demais painéis, proporcionando total vedação acústica junto ao teto e ao piso. A junção vertical entre painéis é arrematada por perfil de alumínio extrudado com guarnições de borracha. Entre os painéis e a estrutura, será instalado um miolo acústico que terá uma camada de manta pet e uma placa de gesso. Entre o forro e a laje, para isolar o ruído das salas e circulação, será instalado septo acústico constituído por duas placas de gesso e uma camada de manta pet. | 6 | m2 | 50 | R$ 1.100,00 |
Contraplacamento em chapa de MDF com 15 mm de espessura, com revestimento em laminado melamínico baixa pressão madeirado Marfim Atenas, fixadas à estrutura metálica por meio de dispositivos de engates que permitem o saque frontal e independente das placas. Os painéis serão armazenados junto às paredes ou em nichos, de acordo com o definido em projeto. Espessura final de 100 mm. | |||||
6 | Balcão laminado melamínico Serviço de instalação e fornecimento de confecção e instalação de balcões modulados, mantendo o mesmo padrão das divisórias, em MDF de 25mm de espessura, com aproximadamente 1.100mm de altura e 450mm de profundidade, cor a definir, gavetas, com corrediças telescópicas, prateleiras reguláveis, vãos livres para acoplar equipamentos tais como: som, computadores, teclados retráteis, etc., portas de abrir constituídas de dobradiças plastipar, fecho de sobrepor, puxadores Realy e Fechadura constituída de cubo, lingueta, cilindro, trinco, espelhos, chapa testa e contra chapa e mecanismo de acabamento em latão. Acabamento cromado. Referência: 515 AEE – marca La Fonte ou similar. | 7 | m2 | 100 | R$ 950,00 |
7 | Vidro lacobel (lousa) Serviço de instalação e fornecimento de vidro branco "Lacobel” de 6mm laminado para lousa, medindo 2,50 de largura x 1,50 de altura. Moldura para fixação em alumínio anodizado natural fosco. | 9 | m2 | 30 | R$ 940,00 |
8 | Porta cega simples completa Serviço de instalação e fornecimento de porta simples medindo 900mm x 2100mm, com marcos e bandeiras. Espessura final do conjunto seguindo a mesma das divisórias. Porta simples confeccionada em MDF BP de 6mm de espessura, na mesma cor do revestimento das divisórias, requadrada em madeira maciça, preenchida com colmeia de madeira e manta PET, para uma melhor absorção acústica e bordeada em todo o seu perímetro em PVC rígido. Espessura final entre 38 a 40mm. Xxxxx e batente totalmente confeccionados em alumínio extrudado com canal para encaixe de dobradiças e guarnição de acabamento, montados a 45º sem parafusos aparentes. O batedor da porta deve conter um canal para receber perfil de borracha ou espuma para amortecer o impacto e vedar a porta. Dobradiça confeccionada em alumínio extrudado com sistema de anéis antirruído em nylon, instalada por sistema de encaixe frontal ao batente e fixadas a ele sob pressão, através de parafusos em aço inoxidável fenda Phillips ou sextavado interno do tipo Hallen, sem perfuração no batente e que permita a regulagem da folha de porta e alteração de lado de abertura sem necessidade de removê-lo e que o corte para entrada da lingueta da fechadura coincida com o mesmo canal de encaixe das dobradiças. Fechadura: Constituída de cubo, lingueta, cilindro, trinco, espelhos, chapa testa e contra chapa e mecanismo de acabamento em latão. Acabamento cromado. Referência: 515 AEE – marca La Fonte ou similar. | 10 | unidade | 20 | R$ 1.200,00 |
9 | Porta dupla cega Serviço de instalação e fornecimento de porta dupla confeccionada em MDF BP de 6mm de espessura, na mesma cor do revestimento das divisórias, requadrada em madeira maciça, preenchida com colmeia de madeira e manta PET, para uma melhor absorção acústica e bordeada em todo o seu perímetro em PVC rígido. Espessura final entre 38 a 40mm. Xxxxx e batente totalmente confeccionados em alumínio extrudado com canal para encaixe de dobradiças e guarnição de acabamento, montados à 45º sem parafusos aparentes. O batedor da porta deve conter um canal para receber perfil de borracha ou espuma para amortecer o impacto e vedar a porta. Dobradiça confeccionada em alumínio extrudado com sistema de anéis antirruído em nylon, instalada por sistema de encaixe frontal ao batente e fixadas a ele sob pressão, através de parafusos em aço inoxidável fenda Phillips ou sextavado interno do tipo Hallen, sem perfuração no batente e que permita a regulagem da folha de porta e alteração de lado de abertura sem necessidade de removê-lo e que o corte para entrada da lingueta da fechadura coincida com o mesmo canal de encaixe das dobradiças. Fechadura: Constituída de cubo, lingueta, cilindro, trinco, espelhos, chapa testa e contra chapa e mecanismo de acabamento em latão. Acabamento cromado. Referência: 515 AEE – marca La Fonte ou similar. | 11 | unidade | 3 | R$ 1.600,00 |
10 | Porta dupla de vidro Serviço de instalação e fornecimento de porta dupla com vidro, medindo 1800mm x 2100mm com marcos, com ou sem bandeiras. Espessura final do conjunto seguindo a mesma das divisórias. Porta dupla com Espessura final entre 38 a 40mm. Requadros, marco e batente totalmente confeccionados em alumínio extrudado com canal para encaixe de dobradiças e guarnição de acabamento, montados à 45º sem parafusos aparentes. O batedor da porta deve conter um canal para receber perfil de borracha ou espuma para amortecer o impacto e vedar a porta. Dobradiça confeccionada em alumínio extrudado com sistema de anéis antirruído em nylon, instalada por sistema de encaixe frontal ao batente e fixadas a ele sob pressão, através de parafusos em aço inoxidável fenda Phillips ou sextavado interno do tipo Hallen, sem perfuração no batente e que permita a regulagem da folha de porta e alteração de lado de abertura sem necessidade de removê-lo e que o corte para entrada da lingueta da fechadura coincida com o mesmo canal de encaixe das dobradiças. Vidro liso transparente de 6mm de espessura laminado. Fechadura: Constituída de cubo, lingueta, cilindro, trinco, espelhos, chapa testa e contra chapa e mecanismo de acabamento em latão. Acabamento cromado. Referência: 515 AEE – marca La Fonte ou similar. | 12 | unidade | 1 | R$ 2.600,00 |
11 | Ponto lógico Serviço de instalação de ponto de lógica, com fornecimento de mão de obra e material: cada ponto se constitui de aproximadamente 50m de cabo UTP CAT 6, marca NEXANS, AMPER, FURUKAWA ou similar (para seguir padronização existente), incluindo tomada fêmea RJ-45 nas duas extremidades lógico. | 14 | unidade | 105 | R$ 168,00 |
12 | Ponto elétrico Serviço de instalação de ponto de elétrica, com fornecimento de mão de obra e material: cada ponto se constitui módulo, espelho e suporte marca PIAUPLUS ou similar (para seguir padronização existente), cabo de 2,5mm² de aproximadamente 50m. | 15 | unidade | 105 | R$ 98,00 |
13 | Ponto de telefone Serviço de instalação de ponto de lógica, com fornecimento de mão de obra e material: cada ponto se constitui de aproximadamente 50m de cabo UTP CAT 6, marca NEXANS, AMPER, FURUKAWA ou similar (para seguir padronização existente), incluindo tomada fêmea RJ-45 nas duas extremidades. | 16 | unidade | 105 | R$ 65,00 |
14 | Remanejamento de divisórias (retirada) Serviço de retirada de divisórias especiais (cega e com vidro, inclusas portas). | 17 | m2 | 770 | R$ 15,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O período de vigência do termo de contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir de sua assinatura, não podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57º, inciso IV, da Lei n. 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 636.905,00 (seiscentos e trinta e seis mil, novecentos e cinco reais), conforme quadro abaixo:
Item | Descrição | Item da Ata | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Divisória tipo piso teto painel cego | 1 | m2 | 120 | R$ 325,00 | R$ 39.000,00 |
2 | Divisória tipo piso teto – painel vidro simples | 2 | m2 | 100 | R$ 400,00 | R$ 40.000,00 |
3 | Divisória tipo piso teto vidro duplo | 3 | m2 | 200 | R$ 620,00 | R$ 124.000,00 |
4 | Divisória tipo piso teto painel vidro duplo com persiana | 4 | m2 | 200 | R$ 890,00 | R$ 178.000,00 |
5 | Divisória retrátil | 6 | m2 | 50 | R$ 1.100,00 | R$ 55.000,00 |
6 | Balcão melamínimo | 7 | m2 | 100 | R$ 950,00 | R$ 95.000,00 |
7 | Vidro lacobel (lousa) | 9 | m2 | 30 | R$ 940,00 | R$ 28.200,00 |
8 | Porta cega simples completa | 10 | unidade | 20 | R$ 1.200,00 | R$ 24.000,00 |
9 | Porta dupla cega | 11 | unidade | 3 | R$ 1.600,00 | R$ 4.800,00 |
10 | Porta dupla de vidro | 12 | unidade | 1 | R$ 2.600,00 | R$ 2.600,00 |
11 | Ponto lógico | 14 | unidade | 105 | R$ 168,00 | R$ 17.640,00 |
12 | Ponto elétrico | 15 | unidade | 105 | R$ 98,00 | R$ 10.290,00 |
13 | Ponto de telefone | 16 | unidade | 105 | R$ 65,00 | R$ 6.825,00 |
14 | Remanejamento de divisórias (retirada) | 17 | m2 | 770 | R$ 15,00 | R$ 11.550,00 |
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2020, a cargo da Enap, cujos programas de trabalho e elemento de despesas específicas constarão da respectiva nota de empenho.
4.1.1. Nota de Empenho: 2020NE800372 (SEI nº 0435992);
4.1.2. Fonte: Orçamento Enap;
4.1.3. Ação: Administração da Unidade;
4.1.4. Plano Interno (PI): A3004.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado conforme demanda efetivamente executada, nas quantidades determinadas em cada solicitação, mediante apresentação de nota fiscal/fatura e após o recebimento definitivo dos serviços.
5.2. O pagamento será creditado em favor da Contratada por meio de ordem bancária contra a entidade bancária indicada em sua proposta devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá em até 10 (dez) dias corridos, após aceite e atesto pela fiscalização desta Escola designada para esse fim.
5.3. Previamente a cada pagamento, a Enap realizará consulta “on line” ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) e ao Sistema de Cadastramento Unificado do Governo Federal (Sicaf) para verificação da sua regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária. Caso fique constatado o vencimento das guias de recolhimento do FGTS e da Previdência Social, a Contratada deverá apresentar, no prazo constante da solicitação feita pela Administração, a sua regularização.
5.4. Em caso de irregularidade junto ao Sicaf, a Enap notificará a Contratada para que sejam sanadas as pendências no prazo de até 05 (cinco) dias.
5.5. Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos e contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal de cobrança.
5.6. No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou contribuição, deverá ser consignada no corpo do documento fiscal a condição da excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo representante legal da empresa, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita e/ou enquadrada em sistema de apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferenciado, e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei.
5.7. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Enap em favor da Contratada. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativa ou judicialmente, se necessário.
5.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, ficará convencionada a taxa de encargos moratórios devidos pela Contratante entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios.
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga.
TX = Percentual da taxa anual = 6% (seis por cento). I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,00016438
365 365
5.9. A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em nota fiscal/fatura, após a ocorrência.
5.10. Se no ato da entrega e/ou aceitação dos materiais forem identificadas imperfeições e/ou divergências em relação às especificações técnicas contidas neste instrumento e seus anexos, ficará desde já reservado à Enap o direito de suspender o pagamento até a regularização da situação.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. O preço é fixo e irreajustável.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. A Contratada, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do termo de contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do total contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas no edital, conforme disposto no artigo 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração.
7.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
7.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Enap a promover a rescisão do Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666, de 1993.
7.4. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
7.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.6. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.7. prejuízos causados à Enap ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
7.8. as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Enap à Contratada;
7.9. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada.
7.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, mencionados na Instrução Normativa nº 05, de 2017 - SEGES/MP.
7.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Enap, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.12. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.13. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.14. A Enap não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
7.15. caso fortuito ou força maior;
7.16. alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
7.17. descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
7.18. atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
7.19. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item.
7.20. Será considerada extinta a garantia:
7.21. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a titulo de garantia, acompanhada de declaração da Enap, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do Contrato;
7.22. no prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do Contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
8.2. Os serviços serão realizados nas instalações da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, no campus Asa Sul, localizado no Setor SAIS Área 2-A, Setor Policial Sul, Brasília – Distrito Federal.
8.3. A contratada deverá executar os levantamentos necessários, elaborar os leiautes e apresentar o orçamento detalhado por unidade em até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do dia posterior ao da assinatura do contrato, para os serviços descritos no anexo I. O prazo para conclusão dos serviços será de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da OF pela Contratada.
8.4. Os materiais e os equipamentos a serem utilizados na execução dos serviços deverão ser novos, de primeiro uso, devidamente acondicionados e acompanhados da respectiva nota fiscal, conforme as condições e especificações descritas neste instrumento e em todos os seus anexos, bem como na proposta de preços apresentada.
8.5. A Contratada deverá comunicar formalmente à Enap com 72 horas de antecedência, a data e o horário previsto para a entrega dos materiais a serem utilizados na execução dos serviços.
8.6. O recebimento dos materiais deverá estar condicionado à observância das condições e especificações técnicas, cabendo a verificação à fiscalização designada para tal finalidade.
8.7. O prazo para a substituição de peças ou equipamentos e para reparos de defeitos observados pela fiscalização deverá ocorrer em até 72 (setenta e duas) horas.
9. CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.2. Executar os serviços e fornecer os materiais e equipamentos dentro dos parâmetros de rotinas estabelecidos neste termo de referência e todos seus anexos;
10.3. Responder por todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto deste termo de Referência e seus anexos;
10.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante termo aditivo, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com os §§ 1º e 2º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
10.5. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com deslocamento dos técnicos enquanto perdurar a vigência da garantia, sem qualquer ônus à Enap;
10.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e ao acompanhamento da Enap;
10.7. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas seus empregados quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades;
10.8. Dar ciência à Enap, imediatamente, por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato;
10.9. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Enap quanto à execução do contrato;
10.10. Acatar as orientações da Enap, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
10.11. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano, perda ou prejuízo causado à Enap, por dolo ou culpa, desde que devidamente comprovada, que venha causar durante a entrega e instalação do material, assumindo todo o ônus e a execução dos respectivos reparos ou substituições, recompondo os locais porventura afetados, conferindo o padrão já adotado pela Enap;
10.12. Executar os serviços e entregar os materiais nas quantidades e prazos pactuados, de acordo com as exigências e especificações constantes neste termo de referência e seus anexos;
10.13. Substituir, reparar, corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, imediatamente e sem qualquer ônus para a Enap, os materiais e equipamentos entregues e os serviços realizados em que for verificada divergência com as especificações descritas neste termo de Referência e seus anexos, sujeitando-se às penalidades cabíveis;
10.14. Arcar com as despesas decorrentes da entrega do material, bem como da sua devolução, caso seja aceito pela Enap;
10.15. Acondicionar o material e os equipamentos utilizados na execução dos serviços em embalagem com resistência compatível com o transporte adotado;
10.16. Cumprir as disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.17. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Enap;
10.18. Disponibilizar um encarregado para acompanhar a execução dos serviços, bem como para ser o interlocutor com a fiscalização da Enap;
10.19. Responsabilizar-se pela limpeza do local onde ocorrerão os serviços, recolhendo todos os materiais reaproveitáveis a locais designados pela fiscalização, sendo que nenhum material poderá ser deixado em áreas de circulação após as 18h00;
10.20. Providenciar a remoção diária de entulhos decorrentes dos serviços, do edifício, por sua conta;
10.21. Recolher, em recipientes apropriados, os materiais considerados como não aproveitáveis e o entulho, que serão recolhidos em recipientes apropriados,
destinados a instituições credenciadas para coleta seletiva, sob responsabilidade da Contratada, no prazo máximo de 24 horas após a conclusão dos serviços;
10.22. Sinalizar ou isolar (conforme o caso) convenientemente o local de trabalho, objetivando dar segurança aos seus funcionários, aos servidores ou a terceiros, adotando todas as medidas de prevenção de acidentes recomendadas pela legislação vigente;
10.23. Fornecer a seus funcionários os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) requeridos para o desempenho de cada atividade e zelar para que sejam efetivamente utilizados;
10.24. Manter, por sua conta, profissionais para executar a limpeza das áreas onde serão instalados os materiais, removendo embalagens, equipamentos e fuligens, de modo a minimizar transtornos à rotina da Enap, utilizando todos os instrumentos e produtos básicos necessários para o fim.
10.25. Os serviços de corte para ajuste de materiais, com uso de ferramentas que causem ruídos (serra), produzam sujeira, ou emanem fortes odores (cola, pintura), deverão ser feitos em espaço apropriado para tal finalidade, a ser indicado pela fiscalização.
10.26. Tal obrigação é decorrência da necessidade de se manter a qualidade do ar condicionado e a normalidade dos trabalhos nos ambientes próximos aos locais sob intervenção.
10.27. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Enap não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CONTRATANTE
11.1. Permitir o acesso aos empregados da Contratada às suas dependências para entrega do material, proporcionando todas as facilidades para que essa possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas neste termo de referência e seus anexos;
11.2. Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) nota(s) fiscal(ais)/fatura(s) à Contratada após a efetiva entrega dos serviços e emissão do termo de recebimento definitivo;
11.3. Designar servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993 e alterações;
11.4. Comunicar imediatamente à Contratada qualquer irregularidade apresentada no material, solicitando a solução do problema ou sua substituição, em conformidade com o estipulado neste termo de referência.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002 e do Decreto n. 10.024, de 2019, a licitante/adjudicatária que:
12.1.1. não assinar o contrato quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
12.1.2. apresentar documentação falsa;
12.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
12.1.4. não mantiver a sua proposta dentro do prazo de validade;
12.1.5. comportar-se de modo inidôneo;
12.1.6. cometer fraude fiscal;
12.1.7. fizer declaração falsa;
12.1.8. ensejar o retardamento da execução do certame;
12.1.9. falhar ou fraudar na execução do contrato.
12.2. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.3. multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado do(s) item(ns) prejudicado(s) pela conduta da licitante;
12.4. impedimento de licitar e de contratar com a Enap e descredenciamento no Sicaf, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
12.5. a penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
12.6. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto n. 10.024, de 2019, a Contratada que:
12.6.1. deixar de executar total ou parcialmente o contrato;
12.6.2. apresentar documentação falsa;
12.6.3. comportar-se de modo inidôneo;
12.6.4. cometer fraude fiscal;
12.6.5. descumprir qualquer dos deveres elencados no edital ou no contrato.
12.7. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.7.1. advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
12.7.2. multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado do(s) item(ns) prejudicado(s) pela conduta da licitante;
12.7.3. impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, e descredenciamento no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei nº 10.520, de 2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas e das demais cominações legais;
12.7.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
12.7.5. a penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
12.8. Também ficam sujeitas as penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
12.8.1. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
12.8.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.8.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
12.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.11. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Enap serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
12.12. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por intermédio de ofício apresentado mediante contra recibo.
12.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sicaf.
12.14. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou no caso de multas cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
13.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
13.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.4.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente
cumpridos;
13.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. indenizações e multas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VEDAÇÕES
14.1. É vedado à CONTRATADA:
14.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS.
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem na execução do presente Instrumento.
18.2. E, por assim estarem justas e acertadas, foi lavrado o presente instrumento e disponibilizado por meio eletrônico através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme RESOLUÇÃO nº 09, publicada no Boletim Interno da Fundação Escola Nacional de Administração Pública nº 33, de 04 de agosto de 2015, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, perante duas testemunhas.
FORNECEDOR
(Assinado eletronicamente)
_____________________________ Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Multiplena Comércio e Serviços Ltda.
ÓRGÃO GERENCIADOR
(Assinado eletronicamente)
______________________________ Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Lisboa Diretora de Gestão Interna
(Assinado eletronicamente)
______________________________
TESTEMUNHAS:
(Assinado eletronicamente)
______________________________
TESTEMUNHAS:
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX, Usuário
Externo, em 31/08/2020, às 09:23, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Diretor(a) de Gestão Interna, em 31/08/2020, às 11:54, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Testemunha, em 31/08/2020, às 16:06, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Testemunha, em 31/08/2020, às 16:09, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
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03/09/2020 EXTRATO DE CONTRATO Nº 9/2020 - UASG 114702 - EXTRATO DE CONTRATO Nº 9/2020 - UASG 114702 - DOU - Imprensa Nacional
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 03/09/2020 | Edição: 170 | Seção: 3 | Página: 59
Órgão: Ministério da Economia/Fundação Escola Nacional de Administração Pública/Diretoria de Gestão Interna/Coordenação- Geral de Logística e Contratos/Coordenação de Licitações, Compras e Contratos
EXTRATO DE CONTRATO Nº 9/2020 - UASG 114702
Nº Processo: 04600006810201980.
PREGÃO SRP Nº 2/2020. Contratante: FUNDACAO ESCOLA NACIONAL DE -ADMINISTRACAO PUBLICA. CNPJ Contratado: 04936559000189. Contratado : MULTIPLENA COMERCIO E SERVICOS -LTDA.
Objeto: Contratação de serviços de instalação de divisórias e outros, incluindo mão de obra e materiais necessários para atender a necessida des da ENAP. Fundamento Legal: Lei nº 8.666 de 1993; Lei nº 10.520 de 2002; Decreto nº 2.271 de 1997 e IN nº 05 de 2017. Vigência: 31/08/2020 a 31/08/2021. Valor Total: R$636.905,00. Fonte: 144000000 - 2020NE800372. Data de Assinatura: 31/08/2020.
(SICON - 02/09/2020) 114702-11401-2020NE800035
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxx/-/xxxxxxx-xx-xxxxxxxx-x-0/0000-xxxx-000000-000000000 1/1
Publicação no DOU Extrato de Contrato nº 09/2020 (0438684) SEI 04600.006810/2019-80 / pg. 15