EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N°. 24/2015
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N°. 24/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 124/2014
O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM - Cofen torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local abaixo indicado fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, reunindo-se o Pregoeiro e a equipe de Apoio, designados pela Portaria Cofen nº 465, 23 de abril de 2015, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções
Normativas SLTI/MPOG nº 02, de 30 de abril de 2008, nº 02, de 11 de outubro de 2010 e nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 09/09/2015
Horário: 9:30 h (horário de Brasília) Local: COMPRASNET
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de vigilância armada e desarmada e segurança patrimonial para a sede do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, localizada no XXXX 000, Xxxxx “X”, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2. – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do Código de Despesas nº. 6.2.2.1.1.33.90.39.001.001 – Serviço de Segurança.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.4. Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.6. Sociedades Cooperativas, considerando a vedação contida no Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, anexo ao Edital, e a proibição do artigo 4° da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008.
4.3. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.3.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.3.1.1. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte;
4.3.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste edital e seus anexos;
4.3.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.3.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
4.3.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.6.1. Valor mensal e global do item;
5.6.2. Descrição detalhada do objeto, contendo, entre outras, as seguintes informações:
5.6.2.1. A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO;
5.6.2.2. Produtividade adotada, e se esta for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, a respectiva comprovação de exequibilidade;
5.6.2.3. A quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual;
5.6.2.4. A relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços, indicando o quantitativo e sua especificação;
5.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital;
5.8.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
5.8.2. Caso a proposta apresente eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos que favoreça a Contratada, este será revertido como lucro durante a vigência da contratação, mas poderá ser objeto de negociação para a eventual prorrogação contratual.
5.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, anexo I.
6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor anual/global do item.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.7.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos
6.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.11. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.14. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e as empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
6.15. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.16. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.17. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1. Encerrada a etapa de lances o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
7.2. Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível com o estimado pela Administração ou manifestamente inexequível.
7.2.1. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
7.2.1.1. Comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto
quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.2.1.2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
7.2.2. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da anualidade prevista no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que foram utilizadas as seguintes convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração.
7.2.2.1. Indicar as convenções coletivas quando for o caso.
7.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008.
7.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
7.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 40 (quarenta) minutos, sob pena de não aceitação da proposta.
7.6.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.
7.6.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
7.6.4. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação;
7.6.5. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.
7.6.5.1. Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006.
7.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
8.1.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
8.1.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 01 (uma) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.2. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e trabalhista e Qualificação econômico-financeira e
técnica:
8.3. Habilitação jurídica:
8.3.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
8.3.2. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.3.3. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.3.4. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.3.5. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
8.4. Regularidade fiscal e trabalhista:
8.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
8.4.2. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
8.4.3. Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
8.4.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.4.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título II-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.4.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.4.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.4.8. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.4.9. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.5. Qualificação econômico-financeira:
8.5.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
8.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicilio do licitante, acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro diário do qual foi extraído (art. 5º, § 2°, do Decreto-Lei nº 486/69), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.5.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.5.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total
SG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante
LC = ; e
Passivo Circulante
8.5.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de:
8.5.4.1. Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor global estimado para a contratação ou item pertinente, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social;
8.5.4.2. Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
8.6. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
8.6.1. Um ou mais atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove(m) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante administra ou administrou serviços terceirizados, com, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do número de empregados que serão necessários para suprir os postos contratados em decorrência desta licitação;
8.6.2. Será aceito o somatório de atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, desde que reste demonstrada a execução concomitante dos serviços;
8.6.3. O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deverá(ão) se referir a serviços prestados, no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária, especificada no contrato social, devidamente registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB;
8.6.4. Autorização de Funcionamento concedida pelo Departamento de Polícia Federal, na atividade objeto desta contratação, conforme estabelece a Lei 7.102, de 20/06/83, Decreto nº 89.056, de 24/11/83 e Portaria nº 387/2006 - DPF/MJ de 28/08/2006, acompanhada da Revisão de Autorização de Funcionamento, quando for o caso, dentro da validade;
8.6.5. Cópia(s) de contrato(s), atestado(s), declaração(ões), registros oficiais ou outros documentos idôneos que comprove(m) que a licitante possui experiência mínima de 3 (três) anos, ininterruptos ou não, na prestação de serviços terceirizados, semelhantes ao objeto da licitação;
8.6.6. Será aceito o somatório de documentos para comprovação da experiência, sendo que os períodos concomitantes serão computados uma única vez;
8.6.7. As licitantes deverão disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados;
8.6.8. Somente serão aceitos atestados de capacidade técnica expedidos após a conclusão do respectivo contrato ou decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior;
8.6.9. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ;
8.6.10. Não serão admitidas cooperativas em razão de estarem os serviços objeto do futuro contrato expressamente previstos no Termo de Conciliação Judicial – anexo III, firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, na Vigésima Vara Trabalhista de Brasília, nos autos do processo 01082-2002-020-10-00-0.
9. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
9.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até cinco por cento (5%) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
9.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo máximo de cinco (5) minutos contados do envio da mensagem automática pelo
sistema, apresentar um último lance, com desconto necessariamente superior àquele apresentado pela primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto deste Pregão.
9.1.2. Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.1.3. No caso de equivalência dos descontos apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem na hipótese descrita nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento do lance final do desempate.
9.2. Não ocorrendo a adjudicação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da licitante detentora da proposta originalmente melhor classificada se, após a negociação, houver compatibilidade de preço com o valor estimado e a licitante for considerada habilitada.
10. DOS RECURSOS
10.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso.
10.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito, com base no § 1º do artigo 26, do Decreto nº 5.450/2005.
10.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 9.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
11.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1 A Contratada deverá apresentar ao Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato, garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco
por cento) do valor atualizado do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária;
12.2. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
12.2.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
12.2.2. Prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
12.2.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Contratante à Contratada;
12.2.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada.
12.3. A Contratada se obriga a apresentar a garantia para o período integral da vigência contratual, e, no caso de prorrogação do contrato, mantê-la válida e atualizada;
12.4. A perda da garantia em favor do Contratante, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial das demais sanções previstas no contrato;
12.5. A garantia deverá ser integralizada sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores e nos casos de prorrogação de prazo ou acréscimo de valores deverá ser atualizada na mesma proporção em conformidade com o art. 56, § 2º da Lei 8.666/93.
12.6. A qualquer tempo poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas na Lei 8.666/93;
12.7. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento);
12.8. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza o Contratante a promover a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia, com correção monetária, em favor da Contratada;
12.9. Será considerada extinta a garantia:
12.9.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
12.9.2. Após 3 (três) meses do término da vigência contratual, conforme inciso XIX do art. 19 da IN nº 06, de 23/12/2013;
12. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.
13. DO TERMO DE CONTRATO
13.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disciplinado no contrato.
13.2. Previamente à contratação, será realizada consulta ao SICAF, pela contratante, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público.
13.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
13.4. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
13.5. Antes da assinatura do Termo de Contrato, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, cujo resultado será anexado aos autos do processo.
13.6. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
14. DA REPACTUAÇÃO
14.1. As regras acerca da repactuação do valor contratual são as estabelecidas no item XII do Termo de Referência, anexo I deste edital.
15. DA FISCALIZAÇÃO
15.1. Os critérios de fiscalização estão previstos item XI do Termo de Referência, anexo I deste edital.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
16.1. As obrigações da Contratada e do Contratante são as estabelecidas nos itens XIII e XIV, respectivamente, do Termo de Referência, anexo I deste edital.
17. DO PAGAMENTO
17.1 As condições de pagamento das obrigações contratuais decorrentes deste edital são as estabelecidas no item XVI, do Termo de Referência, anexo I deste edital.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
18.1. As sanções administrativas das quais estão sujeitas a licitante vencedora do certame licitatório, estão estabelecidas no item XVIII, do Termo Referência, anexo I deste edital
19 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
19.1. O objeto deste Pregão será adjudicado considerando o critério do MENOR PREÇO GLOBAL, observando-se os a valores máximos fixados no subitem 6.1 deste edital, à licitante vencedora depois de decididos os recursos, quando houver, sujeito o certame à homologação pela Autoridade Competente deste Conselho Federal de Enfermagem.
20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
20.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida à Comissão Permanente de Licitação - CPL, no endereço SCLN 304, Bloco E, Lote 9 – Asa Norte – CEP.: 70.736-550 – Brasília – DF - Tel.: (00) 0000-0000.
20.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
20.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
20.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
20.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
21.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
20.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, e no site do cofen xxx.xxxxx.xxx.xx, com vista franqueada aos interessados.
21.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
21.10.1. ANEXO I - Termo de Referência;
21.10.2. ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços;
21.10.3. XXXXX XXX – Termo de Ajustamento de Conduta;
21.10.4. ANEXO IV – Minuta de Contrato.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen
ANEXO I DO EDITAL TERMO DE REFERÊNCIA
I - OBJETO
1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de vigilância armada e desarmada e segurança patrimonial para a sede do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, localizada no XXXX 000, Xxxxx “X”, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX.
II - JUSTIFICATIVA
1. Os serviços de vigilância armada e desarmada e segurança patrimonial são essenciais para o desempenho regular das atividades praticadas no ambiente da Administração, tanto por parte dos funcionários, prestadores de serviços, estagiários que laboram nas dependências do Edifício do Cofen, bem como de todas as pessoas que se dirigirem a esta Autarquia, estando dessa forma presente o interesse publico para a contratação pretendida;
2. As quantidades aqui previstas foram definidas com base na necessidade do Cofen, para o qual a prestação deste serviço é imprescindível ao desenvolvimento de suas atribuições, e suprirá a demanda prevista dos serviços, observadas as peculiaridades, o quantitativo de pontos de entrada/saída do prédio, sua área total, seu número de andares, bem como as condições de vulnerabilidade do local objeto da contratação (quantitativo de janelas, fachada envidraçada, existência de grades, muros, corredores internos e etc);
3. As disposições contidas na Lei nº 9.632/98, que trata da extinção de Cargos da Administração Pública Federal, dispõe que a contratação das atividades correspondentes poderão ser objeto de execução indireta. O Decreto nº 2.271/97 e a IN SLTI/MPOG nº 02/2008, com suas alterações, disciplinam a contratação e a execução indireta dos serviços de vigilância, cuja categoria profissional não mais integra os quadros de pessoal da Administração Pública Federal, visto que não haverá concurso público para o provimento destes cargos;
4. O contrato referente ao PAD 431/2010 tem vigência até 01/10/15, não sendo possível nova prorrogação por ter sido atingido o limite previsto no inciso II, art. 57, da Lei 8.666/93;
5. Considerando que os serviços são continuados e absolutamente essenciais para o desempenho regular das atividades praticadas no Cofen (uma vez que objetivam a preservação do patrimônio público e a segurança dos funcionários e público em geral), há necessidade de ser realizada nova contratação dos serviços, por meio de procedimento licitatório;
6. Tornando-se como base o § 1º, do artigo 11, da Instrução Normativa 02, de 30/04/2008, será adotado o critério de remuneração da Contratada por postos de trabalho, haja vista a inviabilidade da adoção de aferição dos resultados;
7. Os serviços objeto deste Termo de Referencia são considerados de natureza continuada, necessária à Administração para o desempenho de suas atribuições e poderá estender-se por mais de um exercício financeiro, pois a interrupção dos serviços, ora referidos, poderá comprometer o adequado funcionamento das atividades do Cofen;
8. Por todo o exposto, visando dar continuidade aos serviços essenciais, bem como à melhoria da segurança e proteção da integridade física de autoridades e funcionários deste Conselho, faz-se necessária a contratação dos serviços descritos neste Termo de Referência;
9. Vale ainda certificar que a contratação objeto deste Termo de Referência não implica na criação, expansão ou aperfeiçoamento das ações do Cofen.
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1. A contratação de pessoa jurídica para a execução de serviços de vigilância armada e desarmada encontra amparo legal no Decreto nº 2.271, de 07/07/1997, devendo o processo licitatório observar as normas e procedimentos administrativos constantes na Lei nº 10.520 de 17/07/2002, Decreto nºs 5.450, de 31/05/2005 e nº 3.722 de 09/01/2001, na IN nº 02 de 30/04/ 2008 – SLTI/MPOG, IN nº 06 de 23/12/2013, na Lei nº 8.666 de 21/06/1993, com suas alterações posteriores e demais legislações, normas e/ou dispositivos correlatos que regem a matéria.
IV - MODALIDADE DE LICITAÇÃO
1. Pelo fato do objeto ter características comuns, uma vez que a caracterização dos produtos e serviços enseja definições objetivas com base em especificações de serviços de mercado, recomenda-se que seja adotada a modalidade pregão na forma eletrônica, pelo critério do Menor Preço;
2. Não será admitido consórcio de empresas por inexistirem complexidade ou vulto que justifiquem tal arranjo empresarial.
V - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1. A Contratada deverá prestar os serviços de vigilância armada e desarmada e segurança patrimonial no endereço do Contratante, localizado na Xxxxxx 000 Xxxxx, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, de acordo com a configuração da tabela abaixo:
Vigilância Armada | ||
Quantidade de Postos | Xxxxxxx | Xxxxxxx |
2 | 12 x 36 horas diurnas | De segunda a domingo |
2 | 12 x 36 horas noturnas | De segunda a domingo |
Vigilância Desarmada | ||
Quantidade de Postos | Xxxxxxx | Xxxxxxx |
1 | 12 x 36 horas diurnas | De segunda a domingo |
1 | 12 x 36 horas noturnas | De segunda a domingo |
2. Serão 3 (três) postos por turno, sendo (dois) 2 postos armados para vigilância interna e 1 (um) posto desarmado que deverá atender um raio de até 30 metros da sede do Cofen;
3. Os postos descritos na tabela serão executados em escala de (doze) 12 horas consecutivas de serviço por (trinta e seis) 36 horas consecutivas de descanso;
4. A seleção dos vigilantes armados e desarmados deverá ser realizada pela Contratada, adotando avaliação psicológica compatível à responsabilidade requerida, assim como toda e qualquer avaliação complementar necessária ao pleno desempenho das atividades laborais;
5. A Contratada deverá manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste Termo de Referência, sem interrupção, cabendo à Contratada a substituição imediata de qualquer funcionário que venha a faltar ou se ausentar, independente do motivo alegado, não podendo ocorrer, em hipótese alguma, dos postos ficarem desguarnecidos durante o horário fixado, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados;
6. A Contratada deverá comprovar a escolaridade e capacitação profissional mínima dos ocupantes dos postos, conforme a seguir:
6.1. Carteira Nacional de Vigilante – CNV em plena validade;
6.2. Atestado de antecedentes civil e criminal, este último expedido pela Polícia Estadual e Polícia Federal;
6.3. Certificado de participação e conclusão de Curso de Formação de Vigilantes, expedido por Instituições devidamente habilitadas e reconhecidas, que deve consistir, sobretudo, no treinamento físico e psicológico para defesa pessoal e de terceiros, uso de arma de fogo e prestação de primeiros socorros.
VI - OBRIGAÇÕES DOS VIGILANTES
1. Os vigilantes devem cumprir as obrigações relativas às suas respectivas profissões, tudo o que couber na legislação vigente e pertinente, com o obrigatório apoio da Contratada;
2. Comunicar imediatamente ao Contratante qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
3. Manter afixado no Posto os telefones de emergência: Polícia Federal, Corpo de Bombeiros, Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU) e outros telefones de urgência necessários;
4. Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações dos Postos, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida do Contratante, bem como as que entenderem oportunas;
5. Controlar a entrada e saída de pessoas fora do horário de expediente normal, anotando, em documento próprio, os dados de colaboradores previamente autorizados que adentrem ao Edifício;
6. Repassar para o vigilante que estiver assumindo o Posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventuais anomalias observadas;
7. Colaborar com a Polícia Federal nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações do Contratante, facilitando, o melhor possível, a atuação daquela, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;
8. Controlar a entrada e saída de funcionários, prestadores de serviço e do público em geral, além de exigir a apresentação e porte das devidas identificações funcionais;
9. Impedir o ingresso de vendedores, ambulantes, pedintes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devidamente autorizados pelo Contratante;
10. Impedir aglomerações de pessoas junto aos Postos, comunicando o fato ao Contratante;
11. Impedir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto aos Postos e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços;
12. Não permitir a utilização do Posto para guarda de objetos estranhos ao local, de bens de servidores, de prestadores de serviço ou de terceiros;
13. Executar a(s) ronda(s) diária(s) conforme orientações do Contratante, verificando as dependências da área interna e da área externa, adotando os cuidados e providências necessárias ao perfeito desempenho das funções e manutenção da tranquilidade;
14. Manter-se em seu Posto, atento às ocorrências ao redor, não se afastando de seus afazeres, a não ser nos intervalos regulamentares;
15. Apresentar-se a seu Posto pontualmente, devidamente uniformizado, portando os equipamentos necessários, com perfeita higiene corporal e com aparência pessoal adequada (cabelos curtos e sem barba para os homens; cabelos curtos ou presos para as mulheres);
16. Acompanhar o sistema de monitoramento, como por exemplo, CFTV, alarmes, sensores, entre outros que possam ser instalados no prédio, avisando ao Contratante sobre qualquer atividade estranha ou fora da normalidade;
17. Observar as normas internas do Cofen;
18. Manter sigilo sobre todas as informações de que, no exercício de suas funções, vier a tomar conhecimento, sujeitando-se no descumprimento à sanções nas esferas civil e penal;
19. Abster-se de atender chamados ou cumprir tarefas não autorizadas pelo Contratante ou em proveito de terceiros;
20. Respeitar as normas de segurança e de prevenção de incêndios;
21. Não fumar no interior do prédio;
22. No caso de postos armados, usar a arma somente em legítima defesa, própria ou de terceiros, e na salvaguarda do patrimônio do Contratante, e apenas após esgotados todos os outros meios para a solução de eventual problema;
23. Comportar-se com respeito e urbanidade no tratamento com os funcionários, prestadores de serviço e com toda e qualquer pessoa com que tenha contato no exercício de suas funções;
24. Permitir que ao(s) portador(es) de deficiência(s) física(s) de locomoção, seja concedida preferência de trânsito e acesso aos elevadores, procurando ajudá-lo(s), quando for o caso, no desembarque de viaturas;
25. Somente permitir o ingresso nas áreas internas e externas do Edifício do Contratante de visitantes prévia e devidamente autorizados, mediante adequada identificação a ser procedida na recepção da entrada principal, após a apresentação de documento de identificação, sendo que os responsáveis pela recepção farão constar anotações de seus dados, com o devido registro de horário de entrada, unidade e colaborador procurado;
26. Ter o perfil exigido de todos os profissionais que atuam nas instalações do Contratante: A) polidez; B) dinamismo; C) discrição; D) autodomínio; E) boa dicção; F) responsabilidade; G) comprometimento; H) boa apresentação; I) senso de organização; J) fluência e facilidade na comunicação; K) aptidão para contato com o público.
VII - VISTORIA
1. As licitantes poderão vistoriar o local, conforme declaração, Anexo II deste Termo, onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existente, mediante prévio agendamento de horário junto ao Setor de Serviços Gerais, pelo telefone (00) 0000-0000;
2. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar desconhecimento das condições e grau de dificuldade existente como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Termo de Referência.
VIII - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação para fins de comprovação da qualificação técnica:
1. Um ou mais atestado(s) ou declaração (ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove(m) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante administra ou administrou serviços terceirizados, com, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do número de empregados que serão necessários para suprir os postos contratados em decorrência desta licitação;
2. Será aceito o somatório de atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, desde que reste demonstrada a execução concomitante dos serviços;
3. O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deverá(ão) se referir a serviços prestados, no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária, especificada no contrato social, devidamente registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB;
4. Autorização de Funcionamento concedida pelo Departamento de Polícia Federal, na atividade objeto desta contratação, conforme estabelece a Lei 7.102, de 20/06/83, Decreto nº 89.056, de 24/11/83 e Portaria nº 387/2006 - DPF/MJ de 28/08/2006, acompanhada da Revisão de Autorização de Funcionamento, quando for o caso, dentro da validade;
5. Cópia(s) de contrato(s), atestado(s), declaração(ões), registros oficiais ou outros documentos idôneos que comprove(m) que a licitante possui experiência mínima de 3 (três) anos, ininterruptos ou não, na prestação de serviços terceirizados, semelhantes ao objeto da licitação;
6. Será aceito o somatório de documentos para comprovação da experiência, sendo que os períodos concomitantes serão computados uma única vez;
7. As licitantes deverão disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados;
8. Somente serão aceitos atestados de capacidade técnica expedidos após a conclusão do respectivo contrato ou decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior;
9. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ;
10. Não serão admitidas cooperativas em razão de estarem os serviços objeto do futuro contrato expressamente previstos no Termo de Conciliação Judicial - Encarte VI -, firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, na Vigésima Vara Trabalhista de Brasília, nos autos do processo 01082-2002-020-10-00-0.
IX - GARANTIA
1. A Contratada deverá apresentar ao Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato, garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor atualizado do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária;
2. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
2.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
2.2. Prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
2.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Contratante à Contratada;
2.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada.
3. A Contratada se obriga a apresentar a garantia para o período integral da vigência contratual, e, no caso de prorrogação do contrato, mantê-la válida e atualizada;
4. A perda da garantia em favor do Contratante, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial das demais sanções previstas no contrato;
5. A garantia deverá ser integralizada sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores e nos casos de prorrogação de prazo ou acréscimo de valores deverá ser atualizada na mesma proporção em conformidade com o art. 56, § 2º da Lei 8.666/93.
6. A qualquer tempo poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas na Lei 8.666/93;
7. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento);
8. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza o Contratante a promover a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia, com correção monetária, em favor da Contratada;
9. Será considerada extinta a garantia:
9.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.2. Após 3 (três) meses do término da vigência contratual, conforme inciso XIX do art. 19 da IN nº 06, de 23/12/2013;
11. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.
X - VIGÊNCIA DO CONTRATO
1. O prazo de vigência do Contrato decorrente do presente Termo de Referência é de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, em conformidade com o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, mediante assinatura de Termo Aditivo;
2. O início da execução dos serviços deverá se dar em no máximo (vinte) 20 dias após a assinatura do contrato, sem prejuízo dos prazos para o cumprimento de exigências, definidos no presente Termo, cuja apuração se inicia, concomitantemente, com a assinatura do Termo Contratual;
3. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano de contratação, deverão ser eliminados como condição para a renovação, nos termos do disposto no inciso XVII, do art. 19, da IN nº. 02/2008-SLTI/MP;
4. Não se realizará prorrogação contratual nos casos em que a Contratada tiver sido declarado inidôneo, impedido no âmbito da União ou suspenso no âmbito do Cofen, enquanto perdurarem os efeitos;
5. Nos termos do parágrafo segundo do art. 30-A da IN 06/2013 - MPOG, sendo a contratação de natureza continuada, o requisito da vantajosidade econômica na prorrogação está atendido, dispensando-se pesquisa de mercado, quando os reajustes dos itens no Contrato tenham sido efetuados com base em convenção, acordo coletivo, sentença normativa ou em decorrência da lei.
XI - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO
1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato serão exercidos por um representante do Contratante, especialmente designado na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93;
2. A Contratada ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pelo Contratante, que designará um representante para acompanhar a execução dos serviços;
3. A assistência da fiscalização do Contratante de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da Contratada na prestação dos serviços a serem executados;
4. O Gestor do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, inclusive a observância do prazo de vigência do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
5. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da IN SLTI/MPOG nº 02, de 2008;
6. O Gestor do contrato poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da Contratada que venha causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas;
7. O Gestor do contrato deverá solicitar da contratada a folha de pagamento analítica, acompanhada de cópias dos recibos de depósitos bancários ou contracheques (ou documentos equiparados legalmente), com as respectivas assinaturas dos profissionais alocados na execução dos serviços contratados, referente ao mês da prestação dos serviços, e que conste como tomador o Contratante;
8. Deverá ainda o Gestor do contrato solicitar à Contratada:
8.1. Comprovante de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, etc), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos ao mês da prestação dos serviços;
8.2. Cópia das guias de recolhimento do INSS e FGTS do mês do pagamento, discriminando o nome de cada um dos empregados beneficiados, que estejam alocados nas instalações do Contratante;
8.3. Comprovante, quando aplicável, do pagamento do 13º salário aos profissionais alocados na execução dos serviços contratados;
8.4. Comprovante da concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da lei;
8.5. Encaminhamento das informações trabalhistas dos profissionais alocados na execução dos serviços contratados, na forma da lei, tais como a RAIS e a CAGED;
8.6. Cumprimento das demais obrigações contidas na convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho nas datas e prazos ali estabelecidos;
8.7. Cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos profissionais alocados na execução dos serviços contratados.
9. No primeiro mês da prestação dos serviços, deverá ser solicitado a apresentação da seguinte documentação, devidamente autenticada:
9.1. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, RG e CPF;
9.2. CTPS dos empregados admitidos devidamente anotada pela contratada; e
9.3. Exames médicos admissionais dos empregados da Contratada que prestarão os serviços.
10. A documentação constante do item 8, deverá, no último mês de prestação dos serviços (extinção ou rescisão do contrato), estar acompanhada de cópias autenticadas em cartório - ou cópias simples acompanhadas de originais para conferência pelo servidor que as receber – da seguinte documentação adicional:
10.1. Termos de rescisão do contrato de trabalho dos empregados utilizados na prestação dos serviços contratados, devidamente homologados, nos casos de demissão, quando exigível pelo sindicato da categoria;
10.2. Guias de recolhimento rescisório da contribuição previdenciária e do FGTS; e
10.3. Extratos de depósitos feitos nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado demitido.
11. As inconsistências ou dúvidas verificadas na documentação entregue terão o prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, contados a partir do recebimento da diligência pela Contratada, para serem formal e documentalmente esclarecidas;
12. Uma vez recebida a documentação, o Gestor do Contrato deverá apor a data de entrega na sede do Contratante e assiná-la;
13. O descumprimento reiterado das disposições acima e a manutenção da Contratada em situação irregular perante as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias poderá ensejar a rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades e demais cominações legais;
14. O Gestor do contrato poderá, eventualmente, solicitar diretamente aos funcionários terceirizados que apresentem os extratos da conta do FGTS e das contribuições previdenciárias para confirmação do seu recolhimento;
15. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da IN SLTI/MPOG nº 06, de 2013, quando for o caso.
XII - DA REPACTUAÇÃO
1. As repactuações dos itens envolvendo a folha de salários serão efetuadas com base em convenção, acordo coletivo de trabalho, dissídio ou em decorrência da lei; a anualidade para essas alterações é estabelecida com as datas-bases das categorias obreiras;
2. É admitida repactuação de preços, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir, conforme estabelece o art. 5º do Decreto nº 2.271, de 1997 e art. 37 da IN/SLTI/MPOG nº 02/2008 e suas alterações;
3. A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade disposta no item acima e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito da Contratada, e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro do contrato, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurada ao prestador dos serviços a contraprestação, mantidas as condições efetivas da proposta;
4. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em respeito ao princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço;
5. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir: da data limite para apresentação das propostas constantes do instrumento convocatório; ou, da data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se, como termo inicial, a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vinculados às datas bases destes instrumentos, conforme art. 38 da IN/MPOG nº 02/2008, alterada pela IN/MPOG nº 03/2009;
6. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação ocorrida. Para alterações, pois, derivadas de diplomas negociais coletivos trabalhistas a data do fato gerador é a data base da categoria;
7. As repactuações serão sempre precedidas de solicitação da Contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação das planilhas de custos e formação de preços, ou do novo acordo ou convenção coletiva ou dissídio coletivo da categoria que fundamenta a repactuação;
7.1. A Contratada encaminhará seu pedido completo, conforme estabelecido no item 7 desta cláusula o período entre a data de homologação do diploma negocial coletivo correspondente até a data da prorrogação contratual subsequente, tendo a intempestividade do pedido a força de causar a preclusão do direito.
8. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal ou sentença normativa;
9. Quando da solicitação da repactuação, para fazer jus à variação de custos decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pela Contratada do aumento dos custos, considerando-se:
9.1. os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração;
9.2. as particularidades do contrato em vigência;
9.3. a nova planilha com a variação dos custos apresentada;
9.4. indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referencia, tarifas públicas ou outros equivalentes; e
9.5. novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais.
10. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser concluída no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir a solicitação e da completa entrega dos comprovantes de variação dos custos;
11. As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro do contrato, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por termo aditivo;
12. O Contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos apresentada pela Contratada;
13. As repactuações a que o contrato fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato;
14. Os novos valores contratuais decorrentes da repactuação terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
14.1. A partir da assinatura do termo aditivo;
14.2. Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
14.3. Em data anterior à repactuação, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra e estiver vinculada a instrumento legal, acordo, convenção ou sentença normativa que contemple data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
15. No caso previsto no subitem 14.3 do parágrafo anterior, o pagamento retroativo deverá ser concedido exclusivamente para os itens que se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, conforme preceitua o art. 40,
§1º, da IN/MPOG nº 02/2008, alterada pela IN/MPOG nº 03/2009;
16. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico do contrato que se submetem a outros tipos de circunstâncias fáticas e jurídicas, notadamente àquelas mencionadas na alínea “d”, inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
17. A empresa contratada para a execução de remanescente de serviço tem direito à repactuação nas mesmas condições e prazos a que fazia jus a empresa anteriormente contratada, devendo os seus preços ser corrigidos antes do início da contratação, conforme determina o art. 24, inciso XI da Lei nº 8.666, de 1993;
18. O Contratante poderá prever o pagamento retroativo do período que a proposta de repactuação permaneceu sob sua análise;
19. Nas hipóteses do parágrafo anterior, o período em que a proposta permaneceu sob análise do Contratante será contado como tempo decorrido para fins de contagem da anualidade da próxima repactuação;
20. O Contratante deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da vantajosidade de preços.
XIII - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações resultantes da aplicação das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada:
1. Responder, nos prazos definidos no Termo de Referência e nas disposições legais, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, inerentes aos seus funcionários, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale- transporte, uniformes, equipamentos de proteção individual – EPI e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
1.1. No momento da assinatura do contrato, a Contratada autorizará formalmente o Contratante a descontar na fatura/nota fiscal e a pagar diretamente aos seus funcionários os salários e demais verbas decorrentes da relação de trabalho, sempre que houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da Contratada, sem prejuízo das sanções cabíveis e/ou rescisão do contrato administrativo;
2. Respeitar as normas internas do Contratante e as orientações do fiscal do contrato;
3. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do Contratante, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato;
4. Abrir Livro de Ocorrências específico, fornecido pela própria Contratada, os principais fatos ocorridos durante a jornada de trabalho de seus funcionários e relatar, por escrito, ao fiscal do contrato qualquer anormalidade constatada, prestando os esclarecimentos solicitados;
5. Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas no artigo 27 e seguintes da Lei 8.666/93 e do edital;
6. Apresentar, sempre que solicitado pelo Contratante, os comprovantes dos seguintes fatos:
6.1. Pagamento de salários e benefícios dos empregados;
6.2. Recolhimento dos encargos sociais;
6.3. Regularidade junto ao Ministério do Trabalho - Delegacia Regional do Trabalho (por meio da apresentação dos recibos do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, nos termos da Lei n.º 4.923/65);
6.4. Cópia da carteira de trabalho e previdência social dos empregados admitidos no período;
6.5. Documentação rescisória completa; e
6.6. Recibos de pagamento dos empregados demitidos no período.
7. Fiscalizar regularmente os seus empregados na prestação do serviço para verificar as condições da execução;
8. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço, objeto da contratação;
9. Refazer os serviços que, a juízo do representante do Contratante, não forem considerados satisfatórios em razão do estipulado em contrato, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
10 Recrutar, selecionar e encaminhar, na forma da lei e às suas expensas, ao Contratante os funcionários necessários à realização dos serviços, de acordo com a qualificação mínima definida e exigida, apresentando os documentos quando solicitado pelo Contratante;
10.1. Selecionar e preparar rigorosamente os profissionais que prestarão os serviços, encaminhando pessoas portadoras de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho.
11. Manter seus empregados sob as normas disciplinares do Contratante, substituindo, no prazo máximo de (vinte e quatro) 24 horas após notificação do Contratante, qualquer empregado que tenha conduta inconveniente;
11.1. A Contratada deve orientar a seus funcionários para que se comportem sempre de forma cordial, além de manter níveis de apresentação e higiene compatíveis com o local de prestação dos serviços.
12. Fornecer a todos os funcionários alocados crachá de acesso às dependências do Contratante, com fotografia recente, de uso obrigatório pelos empregados da Contratada;
13. Manter os seus empregados uniformizados, que deverão, ainda, apresentarem-se sempre limpos e asseados, quer no aspecto de vestuário, quer no de higiene pessoal, devendo ser substituído imediatamente àquele que não estiver de acordo com tais exigências, mediante comunicação do Gestor do contrato;
14. Apresentar Certidão de Regularidade do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT, quando da assinatura do contrato;
15. Apresentar ao Gestor os atestados de saúde ocupacional de todos os empregados, bem como dos substitutos eventuais;
15.1. A periodicidade do atestado deverá ser de acordo com a ocupação e grau de risco da atividade, conforme recomendação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT.
16. Exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança recomendados pelas normas regulamentares, quando for o caso, afastando do serviço aqueles que se negarem a usá-los, bem como manter nas dependências do Contratante, membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) quando exigido pelas normas de segurança do Trabalho;
17. Instruir, com a devida frequência, os seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios, bem como no uso racional e sustentável de materiais, equipamentos e recursos como água, luz e telefone, comprovando o treinamento junto ao Gestor do Contrato;
18. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto;
19. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seus funcionários, bem como as ocorrências havidas e comunicar ao gestor do Contratante, na mesma frequência;
20. Não alocar na prestação dos serviços contratados familiar de agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança neste Cofen;
20.1. É considerado familiar, nos termos do art. 2º, III, do Decreto Federal n. 7.203/2010, o cônjuge, companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
21. Encaminhar ao Contratante, com antecedência de 30 (trinta) dias, relação de empregados que fruirão férias no período subsequente, assim como, daqueles que irão substituí-los;
22. Manter todos os turnos preenchidos, providenciando imediata substituição dos profissionais nos casos de afastamentos por falta, férias, licença, demissão e outros, obedecidas as disposições da lei;
23. Apresentar amostra dos uniformes ao Gestor do Contrato para aprovação, antes da confecção ou aquisição;
24. Fornecer os uniformes aos seus funcionários designados à prestação dos serviços, conforme quadro a seguir:
ITEM | QUANTIDADE* | DESCRIÇAO* |
1 | 2 | Calça (masculina ou feminina, conforme o caso) |
2 | 2 | Camisa de manga curta (masculina ou feminina, conforme o caso) |
3 | 1 | Jaqueta de frio ou Japona |
4 | 1 | Cinto preto |
5 | 3 | Meias de cor preta |
6 | 1 | Sapato ou coturno de cor preta |
7 | 1 | Quepe |
8 | 1 | Capa de chuva |
9 | 1 | Crachá |
10 | 1 | Armamento apropriado |
11 | 1 | Cinto com coldre e baleiro |
12 | - | Munição para o armamento fornecido |
13 | 1 | Distintivo tipo broche |
14 | 1 | Livro de ocorrências |
15 | 1 | Apito |
16 | 1 | Porta cassetete |
17 | 1 | Cordão de apito |
18 | 1 | Lanterna 3 pilhas |
19 | 1 | Aparelho de rádio transmissor para comunicação interpessoal com fone de ouvido e presilha para cinto, modelo Motorola PRO5150, Vertex VX 160 ou equivalente, com pelo menos 5 watts de potência |
*A relação acima compreende apenas os itens mínimos do vestuário/equipamentos que o vigilante deve trajar/portar cotidianamente, não excluindo a obrigação da Contratada fornecer outros itens não mencionados e a quantidade suficiente para atender às necessidades dos empregados e às condições de higiene e de zelo pessoal exigidas pelo Contratante; |
24.1. A Contratada deverá presentar ao Contratante a relação de armas e cópias autenticadas dos respectivos “Registros de arma” e “Porte de arma”, que serão utilizadas pela mão-de- obra nos Postos e deverá também assumir total responsabilidade pela guarda do armamento nos períodos em que o mesmo não esteja sendo utilizado, na forma da legislação vigente;
24.2. A munição fornecida deverá ser nova, de procedência de fabricante devidamente cadastrado junto aos órgãos de controle e fiscalização competentes, não se admitindo, em hipótese alguma, a utilização de cartuchos recarregados;
24.3. A munição deverá ser substituída periodicamente, conforme orientação do fabricante;
24.4. Os aparelhos de rádio comunicação deverão ter sinal cujo alcance seja suficiente para cobrir toda a área e espaços internos sobrejacentes das dependências do Contratante e possibilitar a comunicação com os aparelhos utilizados por toda a equipe de vigilantes;
24.5. A Contratada deverá responsabilizar-se pelo fornecimento dos uniformes e equipamentos nas quantidades necessárias à perfeita execução dos serviços e o custo de tais itens não poderá ser repassado ao ocupante do posto de trabalho;
24.6. Os uniformes e equipamentos deverão ser entregues mediante recibo com relação nominal, cuja cópia deverá ser enviada à fiscalização do contrato para conferência;
24.7. A Contratada deverá identificar todos os equipamentos listados acima, entre outros de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do Contratante;
25. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos empregados, mantendo preposto em Brasília com fins de representá-la administrativamente;
26. Responsabilizar-se pelo transporte dos seus empregados até as dependências do Contratante, por meio próprio ou mediante vale-transporte, inclusive em casos de paralisação dos transportes
coletivos, bem como nas situações em que se faça necessária a execução dos serviços em regime extraordinário;
27. Providenciar, no prazo de até 60 (sessenta) dias, cartão cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para os empregados que ainda não disponham do referido cartão;
28. A Contratada está obrigada a oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção de extratos de recolhimentos sempre que solicitado pela Fiscalização;
29. Efetuar o pagamento mensal dos salários, via depósito bancário na conta de cada empregado, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, de modo a possibilitar a inequívoca conferência pelo Contratante, bem como recolher, no prazo legal, os encargos decorrentes das contratações trabalhistas, disponibilizando as comprovações;
30. São terminantemente vedados à Contratada o condicionamento ou vinculação do pagamento de salários e direitos trabalhistas e previdenciários de seus funcionários ao pagamento das faturas por parte do Contratante;
31. Viabilizar, no prazo de até 60 (sessenta) dias, o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as contribuições previdenciárias foram recolhidas;
32. A Contratada deverá no que couber, adotar as práticas de sustentabilidade previstas na Instrução Normativa nº 1, de 19/01/2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, na execução dos serviços, apresentando, quando solicitado pelo Contratante, o respectivo Plano de Ação;
33. Caso seja optante pelo Simples Nacional vindo a incidir na vedação do artigo 17, XII, da Lei Complementar nº 123/2006, apresentar, no prazo de 90 dias da assinatura do contrato, cópia dos ofícios à Secretaria da Receita Federal do Brasil, e comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura de contrato de serviço de terceirização de mão de obra (circunstância geradora de exclusão obrigatória do Simples Nacional), nos termos do artigo 30, II, e § 1º, II daquela Lei;
34. Apresentar ao Contratante, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de novo empregado na execução do contrato, relação nominal constando nome, endereço residencial e telefone dos empregados colocados à disposição da Administração, bem como as respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS, devidamente preenchidas e assinadas;
35. Cumprir com todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante;
36. Fornecer aos seus funcionários, até o último dia do mês que antecede sua competência, os vale-transporte e vale-alimentação, de acordo com o horário de trabalho e qualquer outro benefício que se torne necessário ao bom e completo desempenho da prestação de serviços;
37. Tomar todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência do Contratante;
38. Arcar com todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
39. Arcar com todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação;
40. Manter os profissionais sempre atualizados por meio da promoção de treinamentos e reciclagens, cursos de relações interpessoais e segurança no trabalho e participação em eventos de caráter técnico, de acordo com a necessidade do serviço e sempre que o Contratante entender conveniente;
41. Comunicar oficialmente ao Gestor do Contrato, quando houver necessidade de compensação de horários, para cumprimento da jornada semanal;
42. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
XIV - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Além das obrigações resultantes da aplicação das Leis nº 10.520/02 e 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações do Contratante:
1. Permitir acesso aos empregados da Contratada, devidamente identificados, às suas dependências para a execução do serviço;
2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitado pelo representante ou preposto da Contratada;
3. Promover a alocação inicial dos postos de trabalho e devidos ajustes;
4. Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
5. Exercer a Fiscalização dos serviços prestados, por servidores designados a esse fim;
6. Comunicar oficialmente à Contratada qualquer falha verificada na prestação do serviço e exigir sua correção;
7. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pelo Gestor do Contrato e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
8. Observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos nas especificações técnicas e nas atribuições, solicitando à Contratada as substituições e os treinamentos que se verificarem necessários;
9. Exigir certidão negativa de débitos para com a previdência – CND e para com o FGTS, caso não estejam regularizados junto ao Sicaf, ou qualquer outra documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução do Contrato.
XV – DA PROPOSTA DE PREÇOS
1. A proponente deverá apresentar proposta, conforme Planilha de Formação de Preços, anexo I deste Termo de Referência. Os preços deverão ser expressos em Reais e conter todos os tributos, encargos, além de incluir a mão de obra e todo o fornecimento de materiais necessários ao cumprimento do objeto;
2. A Planilha de Formação de Preços deverá ser preenchida com os preços cotados e ser enviada em formato “excel” para que seja possível aferir o cálculo utilizado, para se chegar aos valores e percentuais, por meio de memorial de cálculo referente aos insumos de mão de obra e encargos sociais;
3. A responsabilidade pelo preenchimento das planilhas é integralmente das licitantes, não cabendo ao Cofen nenhum ônus por seus dados, cálculos e fórmulas;
4. Na proposta deverão ser apresentadas, ainda, quaisquer outras informações afins, que a proponente julgar necessárias ou convenientes;
5. O preço total proposto considerará a consecução do objeto da presente licitação, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes sobre todas as etapas dos serviços, ainda que não explicitados na proposta, além do lucro do licitante;
6. As licitantes deverão apresentar a Planilha de Formação de Preços com base em convenção coletiva de trabalho, ou outra norma coletiva mais benéfica, aplicável à categoria envolvida na contratação e à qual a licitante esteja obrigada;
7. O LDI (Lucros e Despesas Indiretas) constante da planilha de formação de preços deverá englobar o lucro e as despesas administrativas e operacionais, e ainda, qualquer outro custo não individualizado nas planilhas;
8. Na hipótese de eventual repactuação do contrato, somente serão considerados os itens previstos na respectiva planilha;
9. A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito do contratado, e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta;
10. A proposta apresentada deverá ter prazo de validade de (sessenta) 60 dias, contado a partir da data de abertura da licitação.
XVI - PAGAMENTO
1. A Contratada deverá apresentar a fatura/nota fiscal em até (quinze) 15 dias após o mês de referência da prestação dos serviços. A fatura/nota fiscal devendo conter a descrição do objeto, o número do Contrato, descrição das retenções Federais e/ou Estaduais e o número da Conta Bancária da Contratada;
2. Junto com a fatura/nota fiscal, a Contratada deverá apresentar a documentação fiscal própria e os comprovantes de quitação de todas as obrigações trabalhistas e do sistema de seguridade social, especialmente aquelas relativas às contribuições ao INSS, recolhimento do FGTS, salários, férias, 13º salário, vale-transporte e vale-refeição;
3. A documentação de que trata o item anterior deverá ser composta, além dos comprovantes de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal, regularidade relativa à seguridade social e ao fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) e quanto a débitos trabalhistas (CNDT), dos seguintes documentos, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
3.1. cópia do protocolo de envio de arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);
3.2. cópia do Comprovante de Declaração à Previdência;
3.3. cópia da Guia da Previdência Social (GPS), com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet;
3.4. cópia da relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP (RE);
3.5. cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet;
3.6. cópia do comprovante de quitação do ISSQN;
3.7. cópia dos comprovantes de pagamento de salários, férias, 13º salário, vale-transporte e vale-refeição dos ocupantes dos postos, referente ao mês imediatamente vencido.
4. O pagamento será realizado até o 10º (décimo) dia útil, contados a partir do recebimento da fatura/nota fiscal e consequente atesto pelo gestor;
5. Sendo identificada ausência ou incorreção na fatura/nota fiscal ou na documentação, os fatos serão informados à Contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal e da documentação devidamente corrigidas;
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Cofen, o valor devido será
atualizado financeiramente desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
XVII - ESTIMATIVA DE PREÇOS
1. A despesa anual máxima estimada com a execução do objeto do presente Termo de Referencia é de R$ 995.806,68 (novecentos e noventa e cinco mil oitocentos e seis reais e sessenta e oito centavos), distribuída conforme quadro a seguir:
ESPECIFICAÇÕES DO POSTO | QTD POSTOS | VALOR UNITARIO | VALOR MENSAL R$ | VALOR ANUAL R$ |
VIGILANCIA ARMADA | ||||
12 x 36 horas diurnas | 2 | 13.166,93 | 26.333,86 | 316.006,32 |
12 x 36 horas noturnas | 2 | 14.494,37 | 28.988,74 | 347.864,88 |
VIGILANCIA DESARMADA | ||||
12 x 36 horas diurnas | 1 | 13.114,28 | 13.166,93 | 158.003,16 |
12 x 36 horas noturnas | 1 | 14.494,37 | 14.494,37 | 173.932,44 |
TOTAIS | 6 POSTOS DE TRABALHO | 995.806,68 |
XVIII – DAS PENALIDADES
PELA INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO serão aplicadas à Contratada as seguintes sanções, garantidos o contraditório e ampla defesa:
1. Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações decorrentes da execução do objeto licitado, o Contratante, garantido o contraditório e ampla defesa, poderá aplicar à Contratada, segundo a extensão da falta registrada, as seguintes penalidades:
2. Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da CONTRATADA, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas, ou ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento das atividades do Contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
3. Multas: pelo descumprimento das obrigações contratuais descritas e graduadas na tabela 1 a administração aplicará multas nas dosimetrias descritas na tabela 2.
Tabela 1 – Descumprimento das obrigações contratuais, seus graus e método de incidência.
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDENCIA |
1 | Permitir a presença de empregado não uniformizado ou com uniforme manchado, encardido, sujo, rasgado, descosturado | 1 | Por empregado e por ocorrência |
ou mal apresentado e/ou sem crachá. | |||
2 | Deixar de usar EPIs, quando aplicável. | 2 | Por empregado e por dia |
3 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do Contratante. | 4 | Por empregado e por dia |
4 | Não providenciar os crachás de identificação aos empregados, em até cinco dias úteis, após a contratação, dificultando lhes o acesso às dependências do Contratante. | 1 | Por funcionário |
5 | Não contratar, em até 5 dias úteis, pessoal necessário à execução dos Serviços, sendo após esse período, cobrada multa diária, sem prejuízo das demais sanções cabíveis | 1 | Por funcionário e por dia de atraso |
6 | Não adotar as medidas necessárias ao atendimento de seus empregados, acidentados ou acometidos de mal súbito, quando em serviço, por intermédio de seu preposto, assegurando-lhes o cumprimento a todas as determinações trabalhistas e previdenciárias cabíveis. | 2 | Por funcionário |
7 | Deixar de emitir o Comunicado de Acidente de Trabalho – CAT, em formulário próprio do INSS, em caso de eventual ocorrência de acidente com seus empregados nas dependências do Contratante. | 2 | Por funcionário |
8 | Utilizar as dependências do Contratante, por meio de qualquer funcionário, para fins diversos do objeto do contrato. | 4 | Por ocorrência |
9 | Recusar-se a executar serviço determinado pela Fiscalização, sem motivo justificado. | 4 | Por ocorrência |
10 | Não registrar e não controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal. | 1 | Por funcionário e por dia. |
11 | Não substituir, no prazo estipulado, empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições. | 2 | Por empregado |
12 | Não cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela Unidade responsável pela Fiscalização. | 4 | Por ocorrência |
13 | Não creditar os salários nas contas bancárias dos empregados, em agências localizadas na cidade local da prestação dos serviços. | 1 | Por ocorrência e por dia. |
14 | Deixar de entregar toda e qualquer documentação exigida pelo contratante nos prazos pré-estabelecidos. | 1 | Por ocorrência e por dia. |
15 | Não apresentar à unidade responsável pela Fiscalização do Contrato, em até no máximo 5 (cinco) dias úteis após o início da prestação dos serviços, fichas individuais dos funcionários, contendo toda a identificação: foto, endereço, telefone residencial e celular, e cópia dos documentos pessoais. | 1 | Por funcionário e por dia de atraso |
16 | Deixar de entregar o uniforme aos funcionários, de acordo com item 25 / XIII deste Termo de Referência, a cada 6 (seis) meses ou quando solicitado pelo Contratante. | 5 | Por funcionário e por dia. |
17 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | 6 | Por dia e por tarefa designada |
18 | Não efetuar o pagamento dos vales-alimentação / refeição, transportes ou qualquer outro benefício mensalmente até o 5º dia útil do mês a ser trabalhado. | 7 | Por funcionário e por dia |
19 | Não efetuar o pagamento dos salários aos empregados até o 5º dia útil do mês subsequente. | 7 | Por funcionário e por dia. |
20 | Recusar-se a arcar com despesas decorrentes de qualquer falta ou infração praticada por seus empregados quando relacionados com a execução dos serviços ou quando nas dependências da contratante | 5 | Por funcionário |
21 | Não encaminhar com antecedência de 30 (trinta) dias, relação de empregados que fruirão férias. | 3 | Por funcionário |
22 | Não encaminhar, quando solicitado, os acordos ou convenções coletivas que regem as categorias profissionais vinculadas à execução do serviço | 4 | Por categoria |
23 | INEXECUÇÃO PARCIAL do objeto quando houver paralisação da prestação dos serviços, de forma injustificada, por até 5 dias. | 9 | Contrato |
24 | Após 6 dias de efetiva paralisação dos serviços, o que configurará INEXECUÇÃO TOTAL do objeto, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença. | 10 | Contrato |
Para os itens a seguir, Deixar de: | |||
25 | Apresentar/atualizar, no prazo estabelecido neste instrumento, a garantia de execução contratual. | 8 | Por dia |
26 | Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório. | 9 | Por mês |
27 | Realizar o recolhimento das contribuições sociais da Previdência Social. | 6 | Por funcionário e por dia. |
28 | Realizar o recolhimento do FGTS dos empregados. | 7 | Por funcionário e por dia. |
29 | Treinar e capacitar os profissionais, mantendo-os atualizados em suas áreas de conhecimento. | 2 | Por funcionário |
30 | Usar contas bancárias para efetuar o pagamento de salários e demais obrigações. | 4 | Por mês e por funcionário. |
Tabela 2 – Multas correspondentes a cada gradação de reprovabilidade.
GRAU | CORRESPONDENCIA. |
1 | 0,03% (três centésimos por cento) sobre o valor da parcela estimada mensal do contrato |
2 | 0,036% (trinta e seis milésimos por cento) sobre o valor da parcela estimada mensal do contrato |
3 | 0,043% (quarenta e três milésimos por cento) sobre o valor da parcela estimada mensal do contrato |
4 | 0,062% (sessenta e dois milésimos por cento) sobre o valor da parcela estimada |
mensal do contrato | |
5 | 0,075% (setenta e cinco milésimos por cento) sobre o valor da parcela estimada mensal do contrato |
6 | 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela estimada mensal do contrato até o 5º dia útil após a data limite para pagamento |
7 | 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela estimada mensal do contrato após o 5º dia útil após a data limite para pagamento |
8 | 1% (um por cento) sobre o valor da garantia contratada |
9 | 5% (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do contrato |
10 | 20% (vinte por cento) sobre o valor global atualizado do contrato |
Nos casos de condutas não elencadas na tabela 2 acima, deverão ser aplicadas multas sobre o valor do item a penalizar conforme sua gravidade:
Sanções Administrativas | Percentual |
Leves | 0,03% ao dia sobre o valor do item a penalizar |
Intermediarias | 0,06% ao dia sobre o valor do item a penalizar |
Graves | 1,00% ao dia sobre o valor do item a penalizar |
4. Estas sanções administrativas terão sua dose determinada pela discricionariedade do Poder Público, observada à motivação, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade;
5. Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com o Cofen, por, até, 2 (dois) anos, conforme disposto nos termos das Leis nº 10.520/02 e Lei nº 8.666/93º;
6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção administrativa, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
7. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no Sicaf pelo prazo de até 5 (cinco) anos nas condutas previstas no art. 7º, da Lei 10.520/2002;
8. O não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação no dia fixado, se configura como falta grave, caracterizada como falha em sua execução, que poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002;
9. O não recolhimento das contribuições sociais da Previdência Social, bem como do FGTS se configura como falta grave, caracterizada como falha em sua execução, que poderá dar ensejo à rescisão da avença, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002;
10. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso, das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
11. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou deduzidos da garantia, ou, ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente;
12. A multa deverá ser recolhida em prazo definido pelo Contratante, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
XIX - DA SUBCONTRATAÇÃO
1. É expressamente vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Termo de Referencia, sob pena de rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista neste Termo de Referencia.
XX. - ALTERAÇÃO SUBJETIVA
1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do Contratante à continuidade do contrato.
XXI - DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O valor final para a contratação do objeto deste Termo de Referencia será definido após a cotação prévia de preços a ser realizada pela Comissão Permanente de Licitação – CPL;
ANEXO I A- DO TERMO DE REFERENCIA MODELO DE PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
A proponente deverá preencher os itens da Planilha de Formação de Preços, conforme indicado na tabela abaixo.
SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA/DESARMADA – DIURNO/NOTURNO 12x36h | |
ITEM | VALOR |
I - SALÁRIO ESTIMADO DO PROFISSIONAL | |
Vigilante | R$ |
II - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | |
Salário-base | R$ |
Adicional de Periculosidade | R$ |
Adicional de Produtividade | R$ |
Hora Noturna Reduzida | R$ |
Adicional Noturno | R$ |
Efeitos da Súmula nº 444 - TST | R$ |
Outros | R$ |
Total da Remuneração | R$ |
III - ENCARGOS SOCIAIS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO | |
Grupo A | |
A.01 INSS | (%) R$ |
A.02 FGTS | (%) R$ |
A.03 SESI/SESC | (%) R$ |
A.04 SENAI/SENAC | (%) R$ |
A.05 INCRA | (%) R$ |
A.06 SEBRAE | (%) R$ |
A.07 Salário Educação | (%) R$ |
A.08 Riscos Ambientais do Trabalho – RAT x FAP | (%) R$ |
Total - Grupo A | (%) R$ |
Grupo B | |
B.01 13º Salário | (%) R$ |
B.02 Férias (incluindo 1/3 constitucional) | (%) R$ |
B.03 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | (%) R$ |
B.04 Xxxxxxx Xxxxxx | (%) R$ |
B.05 Acidente de Trabalho | (%) R$ |
B.06 Faltas Legais | (%) R$ |
B.07 Férias sobre Licença Maternidade | (%) R$ |
B.08 Licença Paternidade | (%) R$ |
Total-Grupo B | (%) R$ |
Grupo C | |
C.01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | (%) R$ |
C.02 Indenização Adicional | (%) R$ |
C.03 Indenização (rescisão sem justa causa - multa de 40% do FGTS) | (%) R$ |
C.04 Indenização (rescisão sem justa causa - multa de 10% do FGTS) | (%) R$ |
Total - Grupo C | (%) R$ |
GRUPO D | |
D.01 Incidência dos encargos do grupo A sobre o Grupo B | (%) R$ |
Total - Grupo D | (%) R$ |
GRUPO E | |
E.01 Incidência de FGTS exclusivamente sobre o aviso prévio indenizado | (%) R$ |
E.02 Incidência do FGTS exclusivamente sobre o período médio de afastamento superior a 15 dias motivado por acidente de trabalho | (%) R$ |
Total - Grupo E | (%) R$ |
GRUPO F | |
F.01 Incidência dos encargos do Grupo A sobre os valores constantes da base de cálculo referente salário maternidade | (%) R$ |
Total-Grupo F | (%) R$ |
Total - Encargos Sociais | (%) R$ |
Valor Total De Remuneração + Encargos Sociais | (%) R$ |
IV - COBERTURA INTRAJORNADA | |
Remuneração + encargos sociais | R$ |
Vale transporte | R$ |
Desconto legal sobre transporte (máximo 6% do salário-base) | R$ |
Total Cobertura Intrajornada | R$ |
V - INSUMOS | |
Auxílio alimentação | R$ |
Depreciação de equipamentos | R$ |
Vale transporte | R$ |
Desconto legal sobre transporte (máximo 6% do salário-base) | R$ |
Munição | R$ |
Uniforme | R$ |
Total-Insumos | R$ |
Valor Total De Remuneração + Encargos Sociais + Insumos + Cobertura Intrajornada | R$ |
VI - LUCRO E DESPESAS INDIRETAS (LDI) | |
Despesas Administrativas/Operacionais | (%) R$ |
Lucro | (%) R$ |
ISSQN ou ISS | (%) R$ |
COFINS | (%) R$ |
PIS | (%) R$ |
Total-Lucro e Despesas Indiretas | (%) R$ |
Estes cálculos foram elaborados com base no Salário Normativo de R$ ( ), pertinente à categoria de , homologado em Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho em / / , registrada no Ministério do Trabalho e Emprego sob o n.º . |
QUADRO RESUMO DOS CUSTOS
PLANILHA DE CUSTOS DE POSTOS DE SERVIÇOS | ||||||||
Tipo | Escala | Turno | Dias da Semana | N. de Postos | N. de empregados | Valor mensal por empregado | Valor mensal do posto | Valor anual por posto |
Armada | 12 x 36h | Diurno | Diariamente | 2 | ||||
Noturno | 2 | |||||||
Desarmada | 12 x 36h | Diurno | Diariamente | 1 | ||||
Noturno | 1 | |||||||
Total |
ANEXO II A DO TERMO DE REFERENCIA DECLARAÇAO DE VISTORIA
A DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS do Cofen, declara que a empresa
............................................................., inscrita no CNPJ sob o nº ,
representada por seu Representante Legal o Sr. ,
procedeu vistoria nas áreas onde serão executados os serviços de contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de vigilância armada, desarmada e segurança patrimonial a serem executados no âmbito do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen em Brasília – DF, e que tomou conhecimento de todas as informações e das atuais condições necessárias para subsidiar a formulação de sua proposta.
Brasília-DF, de de 2015.
Divisão de Serviços Gerais
Empresa: C.N.P.J(MF): Tel/Fax: Endereço:
E-mail:
Representante Legal:
Declaramos que o Representante Legal da Empresa conheceu e compreendeu por inteiro o teor do Edital do Pregão Eletrônico nº xx/2015, cujo objeto é contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de vigilância armada, desarmada e segurança patrimonial a serem executados no âmbito do Conselho Federal de Enfermagem em Brasília – DF, e visitou as áreas onde serão executados os serviços, pelo que aceitamos seus termos e comprometemo-nos a observá-lo integralmente.
Brasília-DF, de de 2015.
Responsável Legal da Empresa
Nome e carimbo do acompanhante pela vistoria
XXXXX XX – DO EDITAL MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
DA PROPOSTA DE PREÇO
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos, ainda, que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte da prestação dos serviços, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguro, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da sessão de abertura da licitação.
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA DE PREÇOS | ||
DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ | |
A | Valor Mensal | |
B | Valor global da proposta (A x nº meses de vigência do Contrato) |
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação e, para esse fim, fornecemos os seguintes dados:
Razão Social: CNPJ/MF:
Endereço: Tel/Fax:
CEP:
Cidade: UF: Banco: Agência:
c/c:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato: Nome:
Endereço: CEP: Cidade: UF: _ CPF/MF: Cargo/Função:
Cart.ldent nº: Expedido por: Naturalidade: Nacionalidade:
ANEXO III
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E A UNIÃO
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, neste ato representado pelo Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, pela Vice-Procuradora-Geral do Trabalho, Dra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, pelo Procurador-Chefe da PRT da 10ª Região, Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx e pelo Procurador do Trabalho Dr. Fábio Leal Cardoso, e a UNIÃO, neste ato representada pelo ProcuradorGeral da União, Dr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, pela Sub Procuradora Regional da União - 1ª Região, Dra. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Bettero e pelo Advogado da União, Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx;
CONSIDERANDO que toda relação jurídica de trabalho cuja prestação laboral não eventual seja ofertada pessoalmente pelo obreiro, em estado de subordinação e mediante contraprestação pecuniária, será regida obrigatoriamente pela Consolidação das Leis do Trabalho ou por estatuto próprio, quando se tratar de relação de trabalho de natureza estatutária, com a Administração Pública;
CONSIDERANDO que a legislação consolidada em seu art. 9º, comina de nulidade absoluta todos os atos praticados com o intuito de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da lei trabalhista;
CONSIDERANDO que as sociedades cooperativas, segundo a Lei n. 5.764, de 16.12.1971, art. 4º, “(...) são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados”.
CONSIDERANDO que a administração pública está inexoravelmente jungida ao princípio da legalidade, e que a prática do merchandage é vedada pelo art. 3º, da CLT e repelida pela jurisprudência sumulada do C. TST (En. 331);
CONSIDERANDO que os trabalhadores aliciados por cooperativas de mão-de-obra, que prestam serviços de natureza subordinada à UNIÃO embora laborem em situação fática idêntica a dos empregados das empresas prestadoras de serviços terceirizáveis, encontram-se à margem de qualquer proteção jurídico-laboral, sendo-lhes sonegada a incidência de normas protetivas do trabalho, especialmente àquelas destinadas a tutelar a segurança e higidez do trabalho subordinado, o que afronta o princípio da isonomia, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (arts. 5º, caput e 1º, III e IV da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que num processo de terceirização o tomador dos serviços (no caso a administração pública) tem responsabilidade sucessiva por eventuais débitos trabalhistas do fornecedor de mão-deobra, nos termos do Enunciado 331, do TST, o que poderia gerar graves prejuízos financeiros ao erário, na hipótese de se apurar a presença dos requisitos do art. 3º, da CLT na atividade de intermediação de mão-de-obra patrocinada por falsas cooperativas;
CONSIDERANDO o teor da Recomendação Para a Promoção das Cooperativas aprovada na 90ª sessão, da OIT – Organização Internacional do Trabalho, em junho de 2002, dispondo que os Estados devem implementar políticas nos sentido de: “8.1.x Xxxxxxxx que as cooperativas não
sejam criadas Processo nº 58000.000262/2014-68 59 para, ou direcionadas a, o não cumprimento das leis do trabalho ou usadas para estabelecer relações de emprego disfarçadas, e combater pseudo cooperativas que violam os direitos dos trabalhadores velando para que a lei trabalhista seja aplicada em todas as empresas.”
RESOLVEM
Celebrar CONCILIAÇÃO nos autos do Processo 01082-2002-020-10-00-0, em tramitação perante a MM. Vigésima Vara do Trabalho de Brasília-DF, mediante os seguintes termos:
Cláusula Primeira - A UNIÃO abster-se-á de contratar trabalhadores, por meio de cooperativas de mãode-obra, para a prestação de serviços ligados às suas atividades-fim ou meio, quando o labor, por sua própria natureza, demandar execução em estado de subordinação, quer em relação ao tomador, ou em relação ao fornecedor dos serviços, constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e à prestação dos serviços terceirizados, sendo eles:
a) – Serviços de limpeza;
b) – Serviços de conservação;
c) – Serviços de segurança, de vigilância e de portaria;
d) – Serviços de recepção;
e) – Serviços de copeiragem;
f) – Serviços de reprografia;
g) – Serviços de telefonia;
h) – Serviços de manutenção de prédios, de equipamentos, de veículos e de instalações; i) – Serviços de secretariado e secretariado executivo;
j) – Serviços de auxiliar de escritório;
k) – Serviços de auxiliar administrativo;
l) – Serviços de office boy (contínuo);
m) – Serviços de digitação;
n) – Serviços de assessoria de imprensa e de relações públicas;
o) – Serviços de motorista, no caso de os veículos serem fornecidos pelo próprio órgão licitante;
p) – Serviços de ascensorista;
q) – Serviços de enfermagem; e
r) – Serviços de agentes comunitários de saúde.
Parágrafo Primeiro – O disposto nesta Xxxxxxxx não autoriza outras formas de terceirização sem previsão legal.
Parágrafo Segundo – As partes podem, a qualquer momento, mediante comunicação e acordos prévios, ampliar o rol de serviços elencados no caput.
Cláusula Segunda - Considera-se cooperativa de mão-de-obra, aquela associação cuja atividade precípua seja a mera intermediação individual de trabalhadores de uma ou várias profissões (inexistindo assim vínculo de solidariedade entre seus associados), que não detenham qualquer meio de produção, e cujos serviços sejam prestados a terceiros, de forma individual (e não coletiva), pelos seus associados.
Cláusula Terceira - A UNIÃO obriga-se a estabelecer regras claras nos editais de licitação, a fim de esclarecer a natureza dos serviços licitados, determinando, por conseguinte, se os mesmos podem ser prestados por empresas prestadoras de serviços (trabalhadores subordinados), cooperativas de trabalho, trabalhadores autônomos, avulsos ou eventuais;
Parágrafo Primeiro - É lícita a contratação de genuínas sociedades cooperativas desde que os serviços licitados não estejam incluídos no rol inserido nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira e sejam prestados em caráter coletivo e com absoluta autonomia dos cooperados, seja em relação às cooperativas, seja em relação ao tomador dos serviços, devendo ser juntada, na fase de habilitação, listagem contendo o nome de todos os associados. Esclarecem as partes que somente os serviços podem ser terceirizados, restando absolutamente vedado o fornecimento (intermediação de mão-deobra) de trabalhadores a órgãos públicos por cooperativas de qualquer natureza.
Parágrafo Segundo – Os editais de licitação que se destinem a contratar os serviços disciplinados pela Cláusula Primeira deverão fazer expressa menção ao presente termo de conciliação e sua homologação, se possível transcrevendo-os na íntegra ou fazendo parte integrante desses editais, como anexo.
Parágrafo Terceiro - Para a prestação de serviços em sua forma subordinada, a licitante vencedora do certame deverá comprovar a condição de empregadora dos prestadores de serviços para as quais se objetiva a contratação, constituindo-se esse requisito, condição obrigatória à assinatura do respectivo contrato.
DAS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO
Cláusula Quarta – A UNIÃO obriga-se ao pagamento de multa (astreinte) correspondente a R$ 1.000,00 (um mil reais) por trabalhador que esteja em desacordo com as condições estabelecidas no presente Termo de Conciliação, sendo a mesma reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Parágrafo Primeiro – O servidor público que, em nome da Administração, firmar o contrato de prestação de serviços nas atividades relacionadas nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira, será responsável solidário por qualquer contratação irregular, respondendo pela multa prevista no caput, sem prejuízo das demais cominações legais.
Parágrafo Segundo – Em caso de notícia de descumprimento dos termos firmados neste ajuste, a UNIÃO, depois de intimada, terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar sua justificativa perante o Ministério Público do Trabalho.
DA EXTENSÃO DO AJUSTE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
Cláusula Quinta – A UNIÃO se compromete a recomendar o estabelecimento das mesmas diretrizes ora pactuadas em relação às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim de vincular todos os órgãos integrantes da administração pública indireta ao cumprimento do presente termo de conciliação, sendo que em relação às empresas públicas e sociedades de economia mista deverá ser dado conhecimento ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais – DEST, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, ou órgão equivalente, para que discipline a matéria no âmbito de sua competência.
DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO AJUSTE
Cláusula Sexta – - As partes submetem os termos da presente conciliação à homologação do Juízo da MM. Vigésima Vara do Trabalho, para que o ajuste gere os seus efeitos jurídicos.
Cláusula Sétima - Os termos da presente avença gerarão seus efeitos jurídicos a partir da data de sua homologação judicial.
Parágrafo único – Os contratos em vigor entre a UNIÃO e as Cooperativas, que contrariem o presente acordo, não serão renovados ou prorrogados.
Cláusula Oitava - A presente conciliação extingue o processo com exame do mérito apenas em relação à UNIÃO, prosseguindo o feito quanto aos demais réus. Dito isto, por estarem às partes ajustadas e compromissadas, firmam a presente conciliação em cinco vias, a qual terá eficácia de título judicial, nos termos dos artigos 831, parágrafo único, e 876, caput, da CLT.
Brasília, 05 de junho de 2003. XXXXXXXXX XXXXXXXXX BASSO GUIOMAR XXXXXX XXXXX Xxxxxxxxxx-Geral do
Trabalho Vice-Procuradora-Geral do Trabalho
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX Procurador-Chefe/PRT 10ª Região Procurador do Trabalho
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Procurador-Geral da União
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX BETTERO XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Sub-Procuradora-Regional da União–1ª Região Advogado da União Testemunhas:
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
ANAMATRA XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil
AJUFE REGINA BUTRUS Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT
ANEXO IV DO EDITAL MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO nº . /2015
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE FAZEM ENTRE SI O CONSELHO FEDERAL - COFEN E A EMPRESA
..................................................
O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, entidade fiscalizadora do exercício profissional ex vi da Lei nº. 5.905, de 12/071973, com sede no XXXX 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CNPJ nº. 47.217.146/0001-57, representado, neste ato, por sua Presidente Dr. XXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX, brasileiro, enfermeiro, portador da carteira COREN/RO nº. 63.592, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, e por seu 1º Tesoureiro Dr. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, enfermeiro, portador da carteira profissional COREN/AC nº. 95621, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ........................... inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº
............................, sediado(a) na ..................................., em doravante designada
CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº , tendo em vista
o que consta no Processo nº 124/2014 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 24/2015, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de vigilância armada e desarmada e segurança patrimonial para a sede do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, conforme especificações contidas no termo de referencia, Anexo I, do edital do Pregão Eletrônico nº 24/2015.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de
.........../......../........ e encerramento em .........../........./ , podendo ser prorrogado por interesse
das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$.......... (...............), perfazendo o valor total de R$.......( ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2015, na classificação abaixo: Gestão/Unidade: Fonte: Programa de Trabalho: Elemento de Despesa: PI:
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital.
CLÁUSULA SEXTA – REPACTUAÇÃO
1. As repactuações dos itens envolvendo a folha de salários serão efetuadas com base em convenção, acordo coletivo de trabalho, dissídio ou em decorrência da lei; a anualidade para essas alterações é estabelecida com as datas-bases das categorias obreiras;
2. É admitida repactuação de preços, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir, conforme estabelece o art. 5º do Decreto nº 2.271, de 1997 e art. 37 da IN/SLTI/MPOG nº 02/2008 e suas alterações;
3. A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade disposta no item acima e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito da Contratada, e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro do contrato, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurada ao prestador dos serviços a contraprestação, mantidas as condições efetivas da proposta;
4. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em respeito ao princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço;
5. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir: da data limite para apresentação das propostas constantes do instrumento convocatório; ou, da data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se, como termo inicial, a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vinculados às datas bases destes instrumentos, conforme art. 38 da IN/MPOG nº 02/2008, alterada pela IN/MPOG nº 03/2009;
6. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação ocorrida. Para alterações, pois, derivadas de diplomas negociais coletivos trabalhistas a data do fato gerador é a data base da categoria;
7. As repactuações serão sempre precedidas de solicitação da Contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação das planilhas de custos e formação de preços, ou do novo acordo ou convenção coletiva ou dissídio coletivo da categoria que fundamenta a repactuação;
7.1. A Contratada encaminhará seu pedido completo, conforme estabelecido no item 7 desta cláusula o período entre a data de homologação do diploma negocial coletivo correspondente até a data da prorrogação contratual subsequente, tendo a intempestividade do pedido a força de causar a preclusão do direito.
8. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal ou sentença normativa;
9. Quando da solicitação da repactuação, para fazer jus à variação de custos decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pela Contratada do aumento dos custos, considerando-se:
9.1. Os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração;
9.2. As particularidades do contrato em vigência;
9.3. A nova planilha com a variação dos custos apresentada;
9.4. Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referencia, tarifas públicas ou outros equivalentes; e
9.5. Novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais.
10. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser concluída no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir a solicitação e da completa entrega dos comprovantes de variação dos custos;
11. As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro do contrato, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por termo aditivo;
12. O Contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos apresentada pela Contratada;
13. As repactuações a que o contrato fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato será objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato;
14. Os novos valores contratuais decorrentes da repactuação terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
14.1. A partir da assinatura do termo aditivo;
14.2. Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
14.3. Em data anterior à repactuação, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra e estiver vinculada a instrumento legal, acordo, convenção ou sentença normativa que contemple data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
15. No caso previsto no subitem 14.3 do parágrafo anterior, o pagamento retroativo deverá ser concedido exclusivamente para os itens que se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, conforme preceitua o art. 40,
§1º, da IN/MPOG nº 02/2008, alterada pela IN/MPOG nº 03/2009;
16. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico do contrato que se submetem a outros tipos de circunstâncias fáticas e jurídicas, notadamente àquelas mencionadas na alínea “d”, inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
17. A empresa contratada para a execução de remanescente de serviço tem direito à repactuação nas mesmas condições e prazos a que fazia jus a empresa anteriormente contratada, devendo os seus preços ser corrigidos antes do início da contratação, conforme determina o art. 24, inciso XI da Lei nº 8.666, de 1993;
18. O Contratante poderá prever o pagamento retroativo do período que a proposta de repactuação permaneceu sob sua análise;
19. Nas hipóteses do parágrafo anterior, o período em que a proposta permaneceu sob análise do Contratante será contado como tempo decorrido para fins de contagem da anualidade da próxima repactuação;
20. O Contratante deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da vantajosidade de preços.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
1. A Contratada deverá apresentar ao Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato, garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor atualizado do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária;
2. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
2.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
2.2. Prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
2.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Contratante à Contratada;
2.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada.
3. A Contratada se obriga a apresentar a garantia para o período integral da vigência contratual, e, no caso de prorrogação do contrato, mantê-la válida e atualizada;
4. A perda da garantia em favor do Contratante, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial das demais sanções previstas no contrato;
5. A garantia deverá ser integralizada sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores e nos casos de prorrogação de prazo ou acréscimo de valores deverá ser atualizada na mesma proporção em conformidade com o art. 56, § 2º da Lei 8.666/93.
6. A qualquer tempo poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas na Lei 8.666/93;
7. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento);
8. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza o Contratante a promover a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia, com correção monetária, em favor da Contratada;
9. Será considerada extinta a garantia:
9.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do
Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.2. Após 3 (três) meses do término da vigência contratual, conforme inciso XIX do art. 19 da IN nº 06, de 23/12/2013;
11. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.
XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo I do edital.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto no artigo 61, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Brasília - DF - Justiça Federal. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Brasília, de agosto de 2015.
CONTRATANTE Xxxxxx Xxxxxx X. xx Xxxxx Presidente | CONTRATADA |
CONTRATANTE
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx 1º Tesoureiro
TESTEMUNHAS: