EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 43/2014
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 43/2014
O MUNICÍPIO DE MORRINHOS, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 01.789.551/0001-49, através de seu Pregoeiro Oficial, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar, no dia 20 de maio de 2014, às 14h00min, em sua sede administrativa, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx xx 000, Cen- tro, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço, por item, tudo de acordo com a Lei Federal nº 10.520, de 17.07.02, a Lei Complementar 123, de 14.12.06 e subsidiari- amente, no que couber pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, com suas mo- dificações posteriores, pelas demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e as regras deste Edi- tal.
I - DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para o for- necimento de gêneros alimentícios, materiais de limpeza/produção de higienização e copa/cozinha, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
1.2. Os produtos de que trata o presente Edital serão entregues parceladamen- te, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
1.3. Fica entendido que todos os documentos da licitação são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será válido.
II - DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendem às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocató- rio.
2.2. Nenhum representante poderá representar mais de um participante nesta
licitação.
2.3. Fica impedida de participar desta licitação a empresa:
a) que estiver suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administra- ção, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração;
b) em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição;
c) com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial.
III – DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documen- tos, fora dos envelopes:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou ou- tro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou parti- cular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a” supra, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo do- cumento oficial que contenha foto (cópia autenticada da Carteira de Identidade e do CPF), no ato do credenciamento.
3.3. Será admitido apenas um representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.4. O licitante enquadrado na condição de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/06 deverá comprovar tal condição, apresentando a última Declaração de Informações Socioe- conomicas e Fiscais (DEFIS) da Pessoa Jurídica exigível pela Secretaria da Receita Federal, na forma prevista na Lei Complementar nº 123/2006 e/ou a Certidão/Declaração expedida pela Junta Comercial comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sob pena de preclusão.
3.5. A ausência de credenciamento não excluirá o licitante do certame, mas importará a preclusão do direito de formular lances na sessão, na renúncia ao direito de interposição de recurso e a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
3.6. O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pre- goeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
IV – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLE- NO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DO- CUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acor- do com modelo estabelecido no Anexo II do Edital deverá ser apresentada fora dos envelopes.
4.2. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS PREGÃO Nº 43/2014
PROPOSTA DE PREÇOS NOME DA EMPRESA FONE/FAX
ENVELOPE Nº 02
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS PREGÃO Nº 43/2014 DOCUMENTAÇÃO/HABILITAÇÃO
NOME DA EMPRESA FONE/FAX
4.3. A proposta deverá ser datilografada ou impressa por meio eletrônico em papel timbrado da empresa, em apenas uma via, redigida em língua portuguesa, salvo quanto às ex- pressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emen- das, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procu- rador com poderes para tanto.
4.4. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Ad- ministração.
V – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”:
5.1. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço e CNPJ (que deverá ser o mesmo para a proposta comercial
e para a Nota Fiscal);
b) número do Edital de Pregão;
c) marca, especificações detalhadas dos produtos ofertados e demais elemen- tos indispensáveis a sua caracterização e atender ao disposto no art. 31, da Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor;
d) preço unitário, preço total do item e o preço total da proposta, em moeda corrente nacional, nele inclusos, taxas, seguros, transporte e quaisquer outras despesas.
e) os preços unitários dos produtos constantes do Anexo I deste Pregão pode- rão ser cotados com até três casas decimais. Já os preços totais deverão ser cotados apenas com duas casas decimais.
f) O proponente poderá utilizar o Anexo VI como modelo para formular sua
proposta.
g) A Proposta deverá ser salva em CD ou PEN DRIVE (arquivo fornecido pela Licitação) e entregue ao Pregoeiro, juntamente com os envelopes de habilitação e propostas, no dia e hora marcados para a abertura do certame. (não editar o arquivo).
5.2. Em caso de divergência entre os preços unitários e o total, prevalecerão
os primeiros.
5.3. Os preços apresentados na proposta somente poderão sofrer alteração, para menos, na fase dos lances verbais.
5.4. A proposta em desacordo com os termos deste Edital ou dispositivo legal vigente, ou ainda que oferecer preço unitário simbólico ou de valor igual a zero, será desclassificada pelo Pregoeiro.
5.5. O prazo de validade da proposta será de no mínimo 60 dias, contados do dia da abertura da sessão pública deste Pregão, mesmo que outro conste na proposta.
5.6. Prazo de entrega: diariamente.
5.7. Prazo de pagamento, que será efetuado conforme minuta contratual
5.8. Caso haja erros aritméticos, estes serão corrigidos automaticamente pelo
Pregoeiro.
5.9. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo conside- rados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos serem fornecidos ao Mu- nicípio de Morrinhos sem ônus adicionais.
5.10. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos.
5.11. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por moti- vo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
5.12. A proposta não poderá impor condições ou conter opções.
5.13. Após a abertura das propostas, não será admitido cancelamento, inclu- são ou exclusão de documentos, retirada da proposta ou alteração nas suas condições, ficando o lici- tante sujeito à suspensão ou cancelamento do seu registro no cadastro de fornecedores desta Prefeitu- ra, de acordo com as previsões legais, além da inclusão no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública.
VI – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HA-
BILITAÇÃO”
6.1. Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro procederá à análise da docu- mentação constante do envelope de habilitação do licitante detentor da proposta de menor preço, para a verificação do atendimento às condições fixadas neste edital.
6.1.1. O envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
6.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente regis- trado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de socieda- des por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
6.3. Os documentos relacionados nas alíneas “a” a “d” deste subitem e do item VI não precisarão constar do “Envelope Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresen- tados ao Pregoeiro para o credenciamento neste Pregão.
6.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) comprovação de aptidão para desempenho da atividade e compatível com objeto da licitação, que poderá ser feita através de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.
6.5. REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministé-
rio da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame licitatório;
c) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Soci- al (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Certidão Negativa de Débito Traba- lhista (CNDT), com validade compatível com a data de apresentação.
d) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou domicilio da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
6.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, con- forme dispõe a Lei Federal nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, expedida pelo cartório competente, da sede da pessoa jurídica, com emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data da licitação;
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionando expressamente em cada balanço o número do livro Diário e das folhas em que se encon- tra transcrito e o número do registro do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta;
c) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social devidamente publicados na impressa oficial, tratando-se de sociedades por ações.
6.7. OUTRAS COMPROVAÇÕES:
a) declaração de inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme modelo constante do Anexo IV, deste Edital;
b) declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, conforme modelo constante do Anexo III, deste Edital.
VII – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
7.1. É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, pelo Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Prefeitura Municipal de Morrinhos, para participar de licitações junto à esta Prefeitura, no ramo de atividade compatível com o objeto do certame, o qual deverá ser apresentado acompanhado dos documentos relacionados no subitem 6.2; no subitem 6.5, alíneas “a” “c” e “d”, que não tenham sido apresentados para o ca- dastramento ou que, se apresentados, estejam com os respectivos prazos de validade vencidos, na data de apresentação das propostas.
7.1.1. O Certificado de Registro Cadastral não substitui os documentos rela- cionados no subitem 6.5, alínea “c” e no subitem 6.6, alíneas “a”, “b” e “c”, devendo ser apresentados por todas as licitantes.
7.2. As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresen- tem alguma restrição.
7.3. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal das MEs e EPPs, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial ocorrerá na sessão pública, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização.
7.4. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requeri- mento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
7.5. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos dois dias úteis inicialmente concedidos.
7.6. A não regularização da documentação fiscal, no prazo previsto neste i- tem, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
7.7. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
VIII – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8.1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de pro- cessamento do Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
8.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoei- ro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabele- cido no Anexo II do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habi- litação.
8.2.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
8.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro será feita por item e sequencial- mente, e visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo des- classificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no
Edital;
b) que apresentem preços baseados exclusivamente em proposta dos demais
licitantes.
8.4. As propostas não desclassificadas serão selecionadas por item para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço por item e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independente- mente do número de licitantes.
8.5. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecio- nadas para cada item a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior
preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.5.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição com- pleta da ordem de lances.
8.6. Os lances para cada item deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
8.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participan- tes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8.8. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
8.9. Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP e houver proposta apresentada por ME ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complemen- tar nº 123 de 14.12.2006.
8.10. Ocorrendo a hipótese acima, proceder-se-á da forma descrita nos artigos
42 a 45 da referida Lei.
8.11. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com
vistas à redução do preço.
8.12. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.12.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a com- posição de preços unitários dos produtos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessá- rios.
8.13. Considerada aceitável as ofertas de menores preços, serão abertos os envelopes contendo os documentos de habilitação de seu autor.
8.14. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, exceto juntada de documentos.
8.14.1. As verificações serão certificadas pelo Pregoeiro e deverão ser anexa- dos aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devi- damente justificada.
8.14.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibili- dade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sen- do apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
8.15. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora.
8.16. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habili- tação, caso em que será declarado vencedor.
IX – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. No final da sessão, a licitante que tiver interesse em recorrer deverá mani- festar imediata e motivadamente a intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apre- sentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde então intimadas para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos.
9.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante, imporá a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vence- dora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
9.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedi- mento.
9.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invali- dação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
X – DA CONTRATAÇÃO
10.1. As condições contratuais constam da Minuta de Contrato, Anexo IV
deste Edital.
10.2. Os proponentes vencedores terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, conta-
dos a partir da convocação, para assinar o Contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocor- ra motivo justificado, aceito pela Administração Municipal.
10.3. A recusa injustificada do concorrente proponente vencedor em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido sujeitará, ainda, o licitante à aplicação da penalidade de suspen- são temporária pelo prazo de 12 (doze) meses.
10.4. No ato da contratação, o proponente vencedor deverá apresentar docu- mento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa.
10.5. A assinatura do contrato estará condicionada à comprovação da regula- ridade e validade da documentação apresentada pelo proponente vencedor, na data da assinatura.
XI – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1. A despesa referente à aquisição dos produtos ocorrerá à conta das se- guintes dotações orçamentárias vigentes:
- correspondentes aos gêneros alimentícios, destinados à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, cuja despesa ocorrerá à conta da função 15, subfunção 452, programa 0053, atividade 2241, elemento 3.3.90.30.07, fonte 100;
- correspondentes a material de limpeza e produção de higienização, destina- dos à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, cuja despesa ocorrerá à conta da função 15, subfunção 452, programa 0053, atividade 2241, elemento 3.3.90.30.22, fonte 100;
- correspondentes a material de copa/cozinha, destinados à Secretaria Munici- pal de Obras e Serviços Públicos, cuja despesa ocorrerá à conta da função 15, subfunção 452, pro- grama 0053, atividade 2241, elemento 3.3.90.30.21, fonte 100.
XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
12.2. Fica assegurado ao Município de Morrinhos o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
12.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local anteriormente estabelecido, desde que não haja comu- nicação do Pregoeiro em contrário.
12.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, ex- cluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Morrinhos.
12.5. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, devendo ser assinadas pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos licitantes pre- sentes.
12.6. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser Registradas expressamente na própria ata.
12.7. Todas as propostas, bem como os documentos de habilitação cujos enve- lopes forem abertos na sessão, serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que deseja- rem.
12.8. Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitan- tes ficarão à disposição para retirada na sala da Comissão Geral de Licitação deste Município, durante 10 (dez) dias após a publicação dos contratos, findos os quais poderão ser destruídos.
12.9. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convoca- tório do Pregão.
de um dia útil.
12.10. A petição será dirigida a autoridade competente, que decidirá no prazo
12.11. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data
para a realização do certame.
12.12. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoei- ro, que decidirá com base na legislação em vigor.
12.13. Maiores esclarecimentos sobre o presente Pregão, bem como cópia do presente Edital, poderão ser obtidos na Prefeitura Municipal de Morrinhos, na Sala da Comissão Ge- ral de Licitação, no horário de expediente.
12.14. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
12.15. Constituem, como parte integrante e complementar do presente Edital,
os seguintes elementos:
- Anexo I – Termo de Referência/Quantidades dos Produtos;
- Anexo II – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento à Habilitação;
- Anexo III – Modelo de Declaração conforme o disposto no inciso XXXIII,
do art. 7º da Constituição Federal de 1988;
- Anexo IV – Modelo de Declaração de inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme modelo constante do Anexo IV, des- te Edital;
- Anexo V – Minuta do Contrato;
- Anexo VI – Minuta da Proposta Comercial.
12.16. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Morrinhos.
12.17. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do pro- cesso.
12.18. Os proponentes intimidados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassifica- ção/inabilitação.
12.19. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comuni- cadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento.
12.20. A participação do proponente nesta licitação implica na aceitação de todos os termos deste Edital.
SALA DAS LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOR-
RINHOS, GOIÁS, aos 05 (cinco) dias do mês de maio de 2014.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
=Pregoeiro=
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 43/2014
TERMO DE REFERÊNCIA/QUANTIDADES DOS PRODUTOS
Item | Quant. | Unid. | Especificação |
Gêneros Alimentícios | |||
001 | 2.000 | KG | Açúcar, pacote 5 KG |
002 | 150 | KG | Café moído, 250 gramas cada pacote |
003 | 025 | KG | Canela em casca |
004 | 020 | Und. | Margarina vegetal, 80 % de lipídios (balde de 15 Kilogramas) |
Materiais de Limpeza, produção e higienização | |||
005 | 200 | Und. | Água sanitária, embalagem de 1 litro |
006 | 300 | Und. | Desinfetante, embalagem de 750 ml |
007 | 300 | Und. | Detergente líquido, neutro, embalagem 500 ml |
008 | 030 | Und. | Álcool, embalagem de 1 litro |
009 | 020 | Und. | Multi-uso, limpador de uso geral, embalagem de 500 ml |
010 | 100 | Und. | Cera líquida, incolor, embalagem de 1 litro |
011 | 250 | Und. | Cera líquida, vermelha, embalagem de 1 litro |
012 | 070 | Cx. | Sabão em pó, embalagem de 1 KG |
013 | 020 | Und. | Sabonete, de 90 gramas |
014 | 060 | Pct | Pacote de sabão em barra, neutro, embalagem com 5 unidades |
015 | 030 | Und. | Desodorizador de ambiente |
016 | 080 | Pct. | Pacote de esponja de lã de aço, para lavar louça |
017 | 100 | Und. | Pano de chão, alvejado, dupla face tamanho 0,55 largura x 0,88 comprimento |
018 | 270 | Pct. | Pacote de papel higiênico, pacote 4 x 1, rolos de 60 metros cada cor branco |
019 | 030 | Und. | Rodo, reforçado, nº 40, com cabo |
020 | 010 | Und. | Vassoura de pêlo, com cabo |
021 | 250 | Und. | Pacote de saco para lixo, de 15 litros |
022 | 030 | Und. | Bucha para lavar louça, tipo esponja |
023 | 006 | Und. | Cesto plástico, de colocar lixo, para banheiro (aramado, intenso sem tampa) |
024 | 010 | Par | Luva látex, forrada, com palma antiderrapante, tamanho médio |
025 | 010 | Und. | Balde plástico, reforçado, com alça reforçada, de 15 litros |
Material copa e cozinha | |||
026 | 010 | Cx. | Copo descartável, para água, em polipropileno, não tóxico, resistente a temperatura máxima de 100º C, capacidade mínima de 200 ml, transparente, em conformidade com a norma ABNT 14865, acondicionado em pacotes com 100 unidades |
027 | 004 | Und. | Jarra plástica, de 2 litros, com tampa |
028 | 003 | Dz. | Copo, de vidro, de 200 ml |
029 | 002 | Dz. | Xícara de vidro, para café |
OBS.:
a) A Contratada deverá garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos, sendo observado os prazos de validade, devendo, quando solicitado, substituir prontamente o produto que por- ventura não atenda aos requisitos contratados;
b) no recebimento e aceitação dos produtos, serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei 8666/93;
c) substituir, sem ônus adicionais e no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contado da comuni- cação formal da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, o produto recusado;
d) providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE na execução do contrato, atendendo, com diligência, às determinações da Unidade Fiscalizadora, voltadas à regularização de faltas e correções verificadas;
e) prestar o fornecimento dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às nor- mas legais e regulamentares e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 43/2014
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DO PLENO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS
A empresa , cadastrada no CNPJ/MF sob o nº , estabelecida na , por seu representante legal, declara junto ao Município de Morrinhos, que atende a todos os requisitos de habilitação e apresentarão os envelopes contendo a indicação do objeto e dos preços oferecidos, no processo licitatório de que trata o Edital de Pregão Presencial nº 43/2014.
Por ser verdade, o signatário assume responsabilidade civil, criminal e adminis- trativa por eventual falsidade.
Local de de 2014.
(nome e número da identidade do declarante)
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 43/2014 MODELO DE DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , porta- dor (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF/MF nº , declara para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos para a reali- zação de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (conforme Lei nº 9.854/99).
Local, de de 2014.
(nome e número da identidade do declarante)
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 43/2014 MODELO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL
A empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº , estabelecida na Rua/Av. , Setor , declara, sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos de habilitação, na forma do parágrafo 2º, art. 32, da Lei nº 8.666/93, para a habilitação em qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração.
(local e data).
(nome da empresa)
CNPJ (MF)
ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº …/2014
I - DAS PARTES:
Contrato de Fornecimento que, entre si, fazem, de um la- do, como contratante, a Prefeitura Municipal de Morri- nhos, devidamente representada pelo Senhor Xxxxx Xxxxx- to xx Xxxxx, e, de outro lado, como contratada, a firma
, na forma e condições seguintes:
É Contratante a Prefeitura Municipal de Morrinhos, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscri- ta no CNPJ(MF) sob o nº 01.789.551/0001-49, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, neste ato representada por seu Secretário Municipal de Administração, Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, Gestor Público, portador da C.I. nº 1042339, 2ª Via, expedida pela Diretoria Geral da Polícia Civil do Estado de Goiás e do CPF (MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx.
É contratada a empresa
II - DO OBJETO:
É objeto do presente contrato, o fornecimento, pela contratada, dos seguintes produtos:
Item | Quant. | Unid. | Especificação | Marca | V. Unit. | V. Total |
Gêneros Alimentícios | ||||||
001 | 2.000 | KG | Açúcar, pacote 5 KG | |||
002 | 150 | KG | Café moído, 250 gramas cada pacote | |||
003 | 025 | KG | Canela em casca | |||
004 | 020 | Und. | Margarina vegetal, 80 % de lipídios (balde de 15 Kilogramas) | |||
Materiais de Limpeza, produção e higienização | ||||||
005 | 200 | Und. | Água sanitária, embalagem de 1 litro | |||
006 | 300 | Und. | Desinfetante, embalagem de 750 ml | |||
007 | 300 | Und. | Detergente líquido neutro, embalagem 500 ml | |||
008 | 030 | Und. | Álcool, embalagem de 1 litro | |||
009 | 020 | Und. | Multi-uso, limpador de uso geral, embalagem de 500 ml | |||
010 | 100 | Und. | Cera líquida, incolor, embalagem de 1 litro | |||
011 | 250 | Und. | Cera líquida, vermelha, embalagem de 1 litro | |||
012 | 070 | Cx. | Sabão em pó, embalagem de 1 KG | |||
013 | 020 | Und. | Sabonete, de 90 gramas | |||
014 | 060 | Pct | Pacote de sabão em barra, neutro, embalagem com 5 unidades | |||
015 | 030 | Und. | Desodorizador de ambiente | |||
016 | 080 | Pct. | Pacote de esponja de lã de aço, para lavar louça | |||
017 | 100 | Und. | Pano de chão, alvejado, dupla face tamanho 0,55 largura x 0,88 comprimento | |||
018 | 270 | Pct. | Pacote de papel higiênico, pacote 4 x 1, rolos de 60 metros cada cor branco | |||
019 | 030 | Und. | Rodo, reforçado, nº 40, com cabo | |||
020 | 010 | Und. | Vassoura de pêlo, com cabo | |||
021 | 250 | Und. | Pacote de saco para lixo, de 15 litros | |||
022 | 030 | Und. | Bucha para lavar louça, tipo esponja | |||
023 | 006 | Und. | Cesto plástico, de colocar lixo, para banheiro (aramado, intenso sem tampa) | |||
024 | 010 | Par | Luva látex, forrada, com palma antiderrapan- te, tamanho médio | |||
025 | 010 | Und. | Balde plástico, reforçado, com alça reforçada, de 15 litros | |||
Material copa e cozinha | ||||||
026 | 010 | Cx. | Copo descartável para água, em polipropile- no, não tóxico, resistente a temperatura má- xima de 100o C, capacidade mínima de 200 ml, transparente, em conformidade com a norma ABNT 14865, acondicionado em pacotes com 100 unidades | |||
027 | 004 | Und. | Jarra plástica, de 2 litros, com tampa | |||
028 | 003 | Dz. | Copo, de vidro, de 200 ml | |||
029 | 002 | Dz. | Xícara de vidro, para café | |||
TOTAL GERAL. R$ |
Os produtos de que trata o objeto deste contrato serão utilizados pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Fazem parte integrante deste contrato, independente de sua transcrição, o Edital de Pregão nº 43/2014, a Proposta de Preços e outros documentos utilizados no julgamento da respectiva licitação.
III - DA FORMA DE FORNECIMENTO:
A contratada se obriga a fornecer à contratante os produtos de que trata a cláusula anterior, parcela- damente, diariamente, após a devida solicitação.
IV - DO PRAZO:
O presente instrumento vigorará pelo período de 09 (nove) meses, a contar da data de assinatura do instrumento contratual. Caso haja interesse da contratante, poderão as partes, de comum acordo, efe- tuar a prorrogação da presente avença.
V - DO PAGAMENTO:
O pagamento será feito parceladamente, conforme a entrega dos produtos.
VI - DA NOTA DE EMPENHO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Para efeito de emissão da competente Nota de Empenho, a despesa a que se refere o presente instru- mento ocorrerá à conta das seguintes dotações orçamentárias vigentes:
- R$ ( ), correspondentes aos gêneros alimentícios, destina- dos à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, cuja despesa ocorrerá à conta da função 15, subfunção 452, programa 0053, atividade 2241, elemento 3.3.90.30.07, fonte 100;
- R$ ( ), correspondentes a material de limpeza e produção de higienização, destinados à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, cuja despesa ocorre- rá à conta da função 15, subfunção 452, programa 0053, atividade 2241, elemento 3.3.90.30.22, fonte
100;
- R$ ( ), correspondentes a material de copa/cozinha, desti- nados à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, cuja despesa ocorrerá à conta da função 15, subfunção 452, programa 0053, atividade 2241, elemento 3.3.90.30.21, fonte 100.
- O valor global a ser despendido com a execução total deste contrato é de R$ ( ).
VII - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
A contratada se compromete a entregar os produtos, diariamente, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, em Morrinhos, Goiás, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, 000, Centro, às suas expensas.
A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito por aquela.
Obriga-se, também, a contratada a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilida- de com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que deu origem ao presente instrumento.
Aplica-se à execução deste contrato a Lei nº 10.520/02, de 17/07/02 e subsidiariamente no que couber a Lei nº 8.666 de 21/06/93.
VIII - DAS PENALIDADES:
O descumprimento de quaisquer das condições constantes deste instrumento, sem prejuízo de outras penalidades, sujeitará a contratada ao pagamento da multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor ofertado.
IX - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO:
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as consequências acima esti- puladas e mais as constantes dos incisos III e IV, do artigo 80, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
Constituem motivo para rescisão deste contrato quaisquer das hipóteses previstas no artigo 78, da Lei nº 8.666/93, que, dadas às condições do ajuste, lhe sejam aplicáveis.
Ficam expressamente reconhecidos os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
Poderá, ainda, operar-se a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Contratante.
X - DOS CASOS OMISSOS:
A presente avença é regida pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente no que couber a Lei nº 8.666 de 21/06/93, inclusive e especialmente os casos omissos neste instrumento.
XI – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:
A presente avença se acha vinculada, para todos os efeitos legais, ao Edital de Pregão Presencial nº 43, de 05 de maio de 2014, referente ao processo nº 2014007361.
XI - DO FORO:
É competente o Foro desta Comarca de Morrinhos, Estado de Goiás, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos, combinados e contratados, digitou-se o presente contrato em 04 (quatro) vias, sendo que uma delas constituirá o arquivo cronológico da Prefeitura, depois de lido e achado conforme pelas partes, na presença das testemunhas abaixo declaradas, foi em tudo aceito, sendo assi- nado pela contratante, pela contratada e pelas testemunhas.
Morrinhos, de de 2014.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
=Secretário de Administração=
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
=Secretário de Obras e Serviços Públicos=
FIRMA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª) CPF Nº:
2ª) CPF Nº:
ANEXO VI
MINUTA DA PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 43/2014
Proponente:
Endereço :
CNPJ(MF) :
Em atenção ao Pregão em epígrafe, dirigimo-nos a esse órgão com a finalidade de apresentar proposta de preços para o fornecimento dos seguintes produtos:
Item | Quant. | Unid. | Especificação | Marca | V. Unit. | V. Total |
Gêneros Alimentícios | ||||||
001 | 2.000 | KG | Açúcar, pacote 5 KG | |||
002 | 150 | KG | Café moído, 250 gramas cada pacote | |||
003 | 025 | KG | Canela em casca | |||
004 | 020 | Und. | Margarina vegetal, 80 % de lipídios (balde de 15 Kilogramas) | |||
Materiais de Limpeza, produção e higienização | ||||||
005 | 200 | Und. | Água sanitária, embalagem de 1 litro | |||
006 | 300 | Und. | Desinfetante, embalagem de 750 ml | |||
007 | 300 | Und. | Detergente líquido neutro, embalagem 500 ml | |||
008 | 030 | Und. | Álcool, embalagem de 1 litro | |||
009 | 020 | Und. | Multi-uso, limpador de uso geral, embalagem de 500 ml | |||
010 | 100 | Und. | Cera líquida, incolor, embalagem de 1 litro | |||
011 | 250 | Und. | Cera líquida, vermelha, embalagem de 1 litro | |||
012 | 070 | Cx. | Sabão em pó, embalagem de 1 KG | |||
013 | 020 | Und. | Sabonete, de 90 gramas | |||
014 | 060 | Pct | Pacote de sabão em barra, neutro, embalagem com 5 unidades | |||
015 | 030 | Und. | Desodorizador de ambiente | |||
016 | 080 | Pct. | Pacote de esponja de lã de aço, para lavar louça | |||
017 | 100 | Und. | Pano de chão, alvejado, dupla face tamanho 0,55 largura x 0,88 comprimento | |||
018 | 270 | Pct. | Pacote de papel higiênico, pacote 4 x 1, rolos de 60 metros cada cor branco | |||
019 | 030 | Und. | Rodo, reforçado, nº 40, com cabo | |||
020 | 010 | Und. | Vassoura de pêlo, com cabo | |||
021 | 250 | Und. | Pacote de saco para lixo, de 15 litros | |||
022 | 030 | Und. | Bucha para lavar louça, tipo esponja | |||
023 | 006 | Und. | Cesto plástico, de colocar lixo, para banheiro (aramado, intenso sem tampa) | |||
024 | 010 | Par | Luva látex, forrada, com palma antiderrapante, tamanho médio | |||
025 | 010 | Und. | Balde plástico, reforçado, com alça reforçada, de 15 litros | |||
Material copa e cozinha | ||||||
026 | 010 | Cx. | Copo descartável para água, em polipropileno, não tóxico, resistente a temperatura máxima de 100o C, capacidade mínima de 200 ml, transparente, em conformidade com a norma ABNT 14865, acondi- cionado em pacotes com 100 unidades | |||
027 | 004 | Und. | Jarra plástica, de 2 litros, com tampa | |||
028 | 003 | Dz. | Copo, de vidro, de 200 ml | |||
029 | 002 | Dz. | Xícara de vidro, para café | |||
TOTAL GERAL R$ |
Prazo de entrega: diariamente.
Condições de pagamento: conforme minuta contratual.
DECLARAÇÕES:
a) declaramos que aceitamos as condições gerais e especiais do Pregão nº 43/2014 e da minuta contratual;
b) declaramos que a validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua aber- tura.
Morrinhos, de de 2014.