CONTRATO Nº 11.349/22 PROCESSO Nº 156.499/21
CONTRATO Nº 11.349/22 PROCESSO Nº 156.499/21
Pregão Eletrônico SMS nº 384/22
CONTRATO PARA CONFECÇÃO E REFORMA DE TOLDOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA XXXX XXXXXXXXX ME.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Dra. XXXXX XXXXXXXX XXXXX, por força dos Decretos Municipais nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e a empresa XXXX XXXXXXXXX ME, estabelecida na cidade de São José do Rio Preto/SP, na Rua Xxxxx Xxxxxx, nº 130, Mini Distrito Adail Vetorraso, CEP: 15.046-767, Telefone (00) 0000-0000, e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, inscrita no CNPJ sob nº 07.353.688/0001-32, daqui a diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato pelo Sr. XXXX XXXXXXXXX, portador do RG nº 25.567.885-X e CPF nº 000.000.000-00.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, tanto quanto pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto Municipal nº 10.123, de 01 de dezembro de 2.005 e cláusulas e condições do Edital SMS nº 493/22, que faz parte integrante do Processo Administrativo nº 156.499/21.
Cláusula Primeira: DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA, obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 156.499/21, A FORNECER AO CONTRATANTE: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONFECÇÃO E REFORMA DE TOLDOS INCLUINDO A INSTALAÇÃO E O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E TUDO O MAIS QUE SE FIZER NECESSÁRIO PARA A EXECUÇÃO, melhor descrita no Anexo I do Edital SMS nº 493/22.
Cláusula Segunda: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO, DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
2.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, caso haja interesse das partes e nos termos do art. 57, § 1o da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
2.2. As entregas com instalação dos produtos licitados deverão ser efetuadas no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar do recebimento da ordem de serviço, a ser expedida após a assinatura do contrato.
2.3. A entrega com instalação dos produtos, objeto desta licitação deverão ser efetuadas em dias úteis, das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min nas seguintes unidades:
UAF Centro, situado na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 00-00, Xxxxxx, Xxxxx - XX, CEP: 17.015-040;
UPA Xxxx Xxxx, situado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 0-000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxx - XX, CEP: 17.026-390;
Pronto Socorro Central, situado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0-00, Xxxxxx, Xxxxx - XX, CEP: 17.010-260; UPA Bela Vista, situado na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0-00, Xxxxxx, Xxxxx - XX, CEP: 17.063-060; UBS Xxxxxxx Xxxx, situado na Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0-000, Xxxxxx, Xxxxx - XX, CEP: 17.039-220; e Seção Apoio Social, situado na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 0-00, Xxxxxx, Xxxxx - XX, CEP: 17.015-021;
CAPS I - Centro De Apoio Psicossocial Infantil, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00-00, Xxxxxx, Xxxxx - XX, CEP: 17.014-400;
USF Nova Bauru, situado na Xxx Xxxxx Xxxx Xxx Xxxxx, xx 0-000, Xxx. Xxxx Xxxxx, Xxxxx - XX, CEP: 17.022- 152.
Ref. Cont. nº 11.349/22
2.4. Correrão por conta e risco da CONTRATADA as despesas de embalagem, montagem, seguros, transporte, descarregamento, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
2.5. AO CONTRATANTE se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição.
2.6. A CONTRATADA deverá assinar o contrato dentro de 05 (cinco) dias úteis da convocação feita pelo Departamento de Comunicação e Documentação – DCD, que convocará a CONTRATADA para assinar o contrato dentro de 05 (cinco) dias úteis nas condições estabelecidas, sob pena de decair do direito de contratação e incidir na multa de 10% (dez por centro) sobre o valor total de sua proposta, além de sujeitar-se a outras sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e nº 8.883, de 08 de junho de 1.994.
2.7. Quando a CONTRATADA não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, é facultado à Administração convocar as outras proponentes na ordem de classificação para fazê-lo com igual prazo e condições da proposta vencedora, ou ainda revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993.
2.8. O CONTRATANTE, em todo tempo e sem qualquer ônus ou responsabilidades para si, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, poderá sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis à CONTRATADA, rescindir o contrato, baseado nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e nº 8.883, de 08 de junho de 1.994.
2.9. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da CONTRATADA perante o sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o CONTRATANTE verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
2.10. Se não for possível atualiza-las por meio eletrônico hábil de informações a CONTRATADA será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar as exigências referidas, com prazos de validade em vigências, sob pena de a contratação não se realizar.
2.11. O CONTRATANTE se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição.
Cláusula Terceira: DO PRAZO DE GARANTIA
3.1. A CONTRATADA deverá fornecer garantia pelo prazo de no mínimo 12 (doze) meses, a contar do aceite definitivo dos produtos, detalhando as condições de manutenção a serem cumpridas no período, observando-se, também, as seguintes condições mínimas.
3.2. Durante o período de garantia, os componentes que apresentarem defeito deverão ser substituídos por novos, sendo que todas as despesas inerentes à substituição e transporte do objeto contratado correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus.
Cláusula Quarta: DO PREÇO, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO, DA RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela compra do objeto descrito na Cláusula Primeira a importância de R$ 47.300,00 (quarenta e sete mil e trezentos reais), que será suportada pela Dotação Orçamentária do Município de Bauru, da Secretaria Municipal de Saúde.
4.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
4.3. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
4.3.1. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento art. 40, XIV, alínea “c” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
Ref. Cont. nº 11.349/22
4.4. Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto à Receita Federal e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
4.5. A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 4.4, implicará na rescisão do contrato firmado.
4.6. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos do previsto no item 4.5.
4.7. O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses do art. 65 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993.
Cláusula Quinta: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS ITENS
5.1. A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos produtos entregues, e a substituição no caso do mesmo, antes de sua utilização, se constatado que foi entregue em desconformidade com a proposta, em más condições de transporte carga, descarga ou quando o mesmo não corresponde ao descrito nos Anexos I do presente Edital e Autorização de Fornecimento.
5.1.1. Os produtos que apresentarem irregularidades deverão ser substituídos por novos, sendo que todas as despesas inerentes à substituição e transporte destas e do objeto licitado correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus.
5.2. Constatadas irregularidades nos serviços ou peças, o CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito à especificação, qualidade dos serviços, ou das peças empregadas, problema de funcionamento, e, falhas ou imperfeições de qualquer natureza, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando a realização de novo serviço, ou substituição de peças ou materiais, por conta da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, ou de serviço não executado, determinar sua complementação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
5.3. Expirado o prazo previsto para recolhimento do material recusado, o CONTRATANTE se reservará o direito de proceder à devolução dos materiais recusados e descontará o valor das respectivas despesas do crédito a que faça jus a CONTRATADA, em razão da efetiva e regular entrega dos materiais que lhe foram empenhados.
5.4. Na hipótese de não existência de créditos em haver para com a CONTRATADA e ante o não recolhimento dos materiais recusados por parte da mesma e, esta, mesmo após devidamente notificada não emitir qualquer manifestação acerca da questão, fica reservado ao CONTRATANTE o direito de efetuar o descarte dos materiais recusados da forma que melhor lhe convir, se ultrapassados 30 (trinta) dias da notificação, adotando as medidas judiciais necessárias ao ressarcimento de eventuais despesas decorrentes de tal descarte.
Cláusula Sexta: DAS PENALIDADES
6.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002 quais sejam:
6.1.1. Advertência;
6.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 6.1;
Ref. Cont. nº 11.349/22
6.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com o Município, com prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
6.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
6.1.5. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.
Cláusula Sétima: ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE E GESTOR DO CONTRATO
7.1. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR do contrato, a Secretaria Municipal de Saúde, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento do contrato.
7.2. É integrante deste contrato a Secretaria Municipal de Saúde designada como ÓRGÃO PARTICIPANTE da mesma.
7.3. O CONTRATANTE designa ainda, como gestores do contrato, os seguintes servidores:
a) Gestor Titular: Sr. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, matrícula nº 30.720, portador do RG nº 45.706.182-0, CPF nº 000.000.000-00 e e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx;
b) Gestor Substituto: Sr. XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, matrícula nº 30.630, portador do RG nº 29.697.763-9, CPF nº 000.000.000-00 e e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
7.4. A CONTRATADA, designa como Gestor deste contrato, o Sr. XXXX XXXXXXXXX, portador do RG nº 25.567.885-X e CPF nº 000.000.000-00, conforme constante na sua Proposta de Preços, que é parte integrante deste documento.
7.5. Xx(s) gestor(a)(as)(es) deste contrato por parte do CONTRATANTE, exercerá atribuições previstas no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, compete:
7.5.1. Assegurar-se, quando do uso do contrato, quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;
7.5.2. Zelar, pelos demais atos da CONTRATADA, relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais;
7.5.3. Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa da CONTRATADA em atender às condições estabelecidas no Edital SMS nº 493/22, firmadas neste contrato, quanto às divergências relativas à prestação dos serviços ou as características e origem dos bens contratados.
Cláusula Oitava: CONDIÇÕES GERAIS
8.1. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
8.2. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
8.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de inspecionar o objeto do presente contrato, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas no Anexo I do Edital de Licitação SMS nº 493/22 e no presente contrato.
8.4. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65 do §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
Ref. Cont. nº 11.349/22
8.5. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir o contrato, no todo ou em parte, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
8.6. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 à 80, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando assegurados, em quaisquer hipóteses as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido Processo legal.
8.7. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8.8. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o prazo da vigência de contrato, as condições de habilitação exigida no Edital, n° SMS nº 493/22.
E por estarem às partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru (SP), 19 de dezembro de 2.022.
XXXXX XXXXXXXX BURGO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX ME
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: XXXX XXXXXXXXX ME
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 11.349/22
OBJETO: A CONTRATADA, obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 156.499/21, A FORNECER AO CONTRATANTE: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONFECÇÃO E REFORMA DE TOLDOS INCLUINDO A INSTALAÇÃO E O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA,
EQUIPAMENTOS E TUDO O MAIS QUE SE FIZER NECESSÁRIO PARA A EXECUÇÃO, melhor descrita no Anexo I do Edital SMS nº 493/22.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pelo CONTRATANTE estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, 19 de dezembro de 2.022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Burgo
Cargo: Secretária Municipal de Saúde CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Burgo
Cargo: Secretária Municipal de Saúde CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxx Xxxxxxxxx Cargo: Proprietário CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Burgo
Cargo: Secretária Municipal de Saúde CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Everton de Xxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Economia e Finanças CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Cargo: Diretor de Divisão de Infraestrutura CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ÓRGÃO OU ENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: XXXX XXXXXXXXX ME
CONTRATO (Nº DE ORIGEM): 11.349/22
OBJETO: A CONTRATADA, obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 156.499/21, A FORNECER AO CONTRATANTE: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONFECÇÃO E REFORMA DE TOLDOS INCLUINDO A INSTALAÇÃO E O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA,
EQUIPAMENTOS E TUDO O MAIS QUE SE FIZER NECESSÁRIO PARA A EXECUÇÃO, melhor descrita no Anexo I do Edital SMS nº 493/22.
NOME: Xxxxx Xxxxxxxx Burgo CARGO: Secretária Municipal de Saúde RG Nº: 44.018.919-6
CPF: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 06/10/1987
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx - CDM Xxxxx Xxxxx - XXX X-00 00000 – CEP: 17.053-013 - Bauru/SP
ENDEREÇO COMERCIAL: Gerson França, n° 7-49 -- Centro – CEP: 17.015-200 – Bauru/SP
E-MAIL PROFISSIONAL: xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx E-MAIL PESSOAL: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx TELEFONE: (00) 0000-0000
PERÍODO DE GESTÃO: 2021 à 2024
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP