UASG: 943001
Pregão Eletrônico nº. 20210026 – PMCE Processo n° 03842710/2021
UASG: 943001
Número Comprasnet: 0904/2021
A Polícia Militar do Ceará, por intermédio do pregoeiro e do membro da equipe de apoio designados por ato do Governador do Estado, que ora integra os autos, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma Eletrônica.
1. DO TIPO: Menor Preço.
2. DO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Empreitada por preço UNITÁRIO.
3. DA BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar Estadual nº 65, de 3 de janeiro de 2008, Lei Complementar Estadual nº 134, de 7 de abril de 2014, Decreto Estadual nº 33.326, de 29 de outubro de 2019, e, subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e do disposto no presente edital e seus anexos.
4. DO OBJETO: Serviço de locação de veículo sem motorista e combustível, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital.
5. DO ACESSO AO EDITAL, DO LOCAL DE REALIZAÇÃO E DO PREGOEIRO
5.1. O edital está disponível gratuitamente nos sítios xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx-0.
5.2. O certame será realizado por meio do sistema do Comprasnet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, pela pregoeira XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, telefone: (00)0000- 0000.
6. DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME
6.1. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 21/09/2021.
6.2. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 01/10/2021, às 09H.
6.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 01/10/2021, às 09H.
6.4. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o horário de Brasília/DF.
6.5. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h (quarenta e oito horas) a contar da respectiva data, exceto quando remarcada automaticamente pelo próprio sistema eletrônico.
7. DO ENDEREÇO E HORÁRIO DA CENTRAL DE LICITAÇÕES
7.1. Central de Licitações/PGE, Av. Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 150, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Fortaleza – Ceará, CEP. 60811 - 520, CNPJ nº 06.622.070/0001-68.
7.2. Horário de expediente da Central de Licitações: das 8h às 12h e das 14h às 18h.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos do Tesouro do Estado.
Pré Reserva: 1108562000
Dotação orçamentária: (2021) - 10100003.06.122.521.20261.03.339039.10000.0.3
9. DA PARTICIPAÇÃO
9.1. Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao portal de compras do Governo Federal.
9.1.1 As regras para credenciamento estarão disponíveis no site constante no subitem 5.2 deste edital.
9.2. Tratando-se de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, e que não se encontram em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverão declarar no Sistema Comprasnet para o exercício do tratamento jurídico simplificado e diferenciado previsto em Lei.
9.3. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital.
9.4. É vedada a participação de licitantes nos seguintes casos:
9.4.1. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação.
9.4.2. Impedidas de licitar e contratar com a Administração.
9.4.3. Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração.
9.4.4. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição.
9.4.5. Servidor público ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro sejam funcionários ou empregados públicos da entidade contratante ou responsável pela licitação.
9.4.6. Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país.
9.4.7. Cujo estatuto ou contrato social não inclua em seu objetivo social atividade compatível com o objeto do certame.
9.4.8. Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição.
10. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
10.1. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, até as 17:00, no horário oficial de Brasília/DF. Indicar o nº do pregão e o pregoeiro responsável.
10.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento do pedido desta.
10.2. As impugnações apresentadas deverão ser subscritas por representante legal, mediante comprovação, sob pena do seu não conhecimento.
10.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no sistema e vincularão os participantes e a administração.
10.4. Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. A licitante que for cadastrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Governo Federal ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, ficará dispensada da apresentação dos documentos de habilitação que constem no SICAF ou CRC.
11.1.1. A Central de Licitações verificará eletronicamente a situação cadastral, caso esteja com algum(ns) documento(s) vencido(s), a licitante deverá apresentá-lo(s) dentro do prazo de validade, sob pena de inabilitação, salvo aqueles acessíveis para consultas em sítios oficiais que poderão ser consultados pelo pregoeiro.
11.1.2. Existindo restrição no cadastro quanto ao documento de registro ou inscrição em entidade profissional competente, este deverá ser apresentado em situação regular, exceto quando não exigido na qualificação técnica.
11.1.3. É dever da licitante atualizar previamente os documentos constantes no SICAF ou CRC para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.2. Constatada a compatibilidade do ramo da atividade com o objeto licitado, a licitante obriga- se a declarar sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, na forma do § 2°, do art. 32, da Lei Federal n° 8.666/1993.
11.3. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta em sites oficiais.
11.3.1. Constatada a existência de sanção e/ou eventual descumprimento das condições de participação, o pregoeiro reputará a licitante inabilitada.
11.4. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
a) Registro Comercial no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
e) Cédula de identidade, em se tratando de pessoa física.
11.5. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista consistirá em:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, atualizado.
c) Prova de regularidade para com as Fazendas: Federal (Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, devidamente atualizada.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e considerando o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
11.5.1. No caso de pessoa física, esta deverá apresentar o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), ficando dispensada a apresentação dos documentos “a” e “b” do item 11.5. deste edital.
11.5.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
11.5.2.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de declarada a vencedora, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.
11.5.2.2. A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, até o final do prazo estabelecido, implicará a decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, por ordem de classificação.
11.5.3. Para os Estados e Municípios que emitam prova de regularidade fiscal em separado, as proponentes deverão apresentar as respectivas certidões.
11.6. A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em:
11.6.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
11.7. A documentação relativa à qualificação econômica-financeira, consistirá em:
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica.
b) Na ausência da certidão negativa, a licitante em recuperação judicial deverá comprovar o acolhimento judicial do plano de recuperação judicial nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/2005. No caso da licitante em recuperação extrajudicial deverá apresentar a homologação judicial do plano de recuperação.
11.7.1. No caso de pessoa física, esta deverá apresentar a Certidão Negativa de Execução Patrimonial expedida em domicílio, ficando dispensada a apresentação dos documentos “a” e “b” do subitem 11.7. deste edital.
11.8. A licitante deverá declarar no sistema Comprasnet, de que não emprega mão de obra que constitua violação ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.854/1999.
12. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. As licitantes encaminharão, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação e a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, bem como declaração de responsabilidade pela autenticidade dos documentos apresentados, conforme Anexo IV – Modelo de declaração de autenticidade dos documentos deste edital.
12.1.1. Constatada a ausência da declaração de autenticidade da documentação, não implicará no afastamento imediato da arrematante por considerar-se falha formal passível de saneamento nos termos do subitem 22.2. deste edital.
12.2. A proposta deverá explicitar nos campos “VALOR UNITÁRIO (R$)” E “VALOR TOTAL (R$)”, os preços referentes a cada item incluídos todos os custos diretos e indiretos, em conformidade com as especificações deste edital. O Campo “descrição detalhada do objeto ofertado” deverá ser preenchido, inserido também as informações sobre “Marca” e “Modelo” dos veículos.
12.2.1. A proposta deverá ser anexada, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pela licitante ou seu representante legal, redigida em língua portuguesa em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas e quantitativos, nos termos do Anexo I- Termo de Referência deste edital.
12.2.1.1. A ausência da assinatura e rubrica não são motivos de desclassificação.
12.2.2. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sua emissão.
12.3. As licitantes poderão retirar ou substituir as propostas e os documentos de habilitação por elas apresentados, até o término do prazo para recebimento.
12.4. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
12.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação pelo pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
12.6. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
12.6.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
12.6.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro.
12.6.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
12.6.3.1. Documentos de procedência estrangeira, emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
12.6.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de o documento não constar expressamente o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico- financeira.
13. DA ABERTURA E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS
13.1. Abertas as propostas, o pregoeiro fará as devidas verificações, avaliando a aceitabilidade das mesmas. Caso ocorra alguma desclassificação, deverá ser fundamentada e registrada no sistema.
13.2. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 2 (duas) casas decimais em seus valores globais.
13.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro e somente estas participarão da etapa de lances.
14. DA ETAPA DE LANCES
14.1. O pregoeiro dará início à etapa competitiva no horário previsto no subitem 6.3, quando, então, as licitantes poderão encaminhar lances.
14.2. Para efeito de lances, será considerado o valor global do item.
14.3. Aberta a etapa competitiva, será considerado como primeiro lance a proposta inicial. Em seguida as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
14.4. As licitantes poderão ofertar lances sucessivos, desde que inferiores ao seu último lance registrado no sistema, ainda que este seja maior que o menor lance já ofertado por outra licitante.
14.4.1. Em caso de dois ou mais lances de igual valor, prevalece aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
14.5. Durante a sessão pública de disputa, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao pregoeiro nem aos demais participantes.
14.6. Será adotado para o envio de lances o modo de disputa “aberto e fechado”, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
14.7. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
14.8. Encerrado o prazo previsto no item 14.7., o sistema abrirá oportunidade para que a licitante da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
14.8.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definida no item 14.8, poderão as licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
14.9. Após o término dos prazos estabelecidos, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
14.9.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida, haverá o reinício da etapa fechada, para que as demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
14.10. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhuma licitante classificada na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
14.11. No caso de desconexão entre o pregoeiro e o sistema no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível à recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sem prejuízos dos atos realizados.
14.12. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
14.13. Após o encerramento dos lances, o sistema detectará a existência de situação de empate ficto. Em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 123/2006, a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, e que ofertou lance de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço da arrematante que não se enquadre nessa situação de empate, será convocada automaticamente pelo sistema, na sala de disputa, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizando-se do direito de preferência, ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado, sob pena de preclusão.
14.13.1. Não havendo manifestação da licitante, o sistema verificará a existência de outro em situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo outra situação de empate, o sistema emitirá mensagem.
14.14. Nos demais casos de situação de empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
14.15. O sistema informará a proposta de menor preço ao encerrar a fase de disputa.
15. DA LICITANTE ARREMATANTE
15.1. O pregoeiro poderá negociar exclusivamente pelo sistema, em campo próprio, a fim de obter melhor preço.
15.2. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta a licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
15.3. Definido o valor final da proposta, o pregoeiro convocará a arrematante para anexar em campo próprio do sistema, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a proposta de preços com os respectivos valores readequados ao último lance ofertado.
15.3.1. A proposta deverá ser anexada em conformidade com o item 12.2. deste edital.
15.4. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação da licitante, observado o disposto neste Edital.
15.5. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a licitante será convocada a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de desclassificação ou inabilitação.
15.6. O descumprimento dos prazos acima estabelecidos é causa de desclassificação da licitante, sendo convocada a licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
15.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência.
16. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
16.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR GRUPO, observadas todas as condições definidas neste edital.
16.2. Se a proposta de menor preço não atender as especificações, ou, ainda, se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
16.3. A licitante remanescente que esteja enquadrado no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocada para na sala de disputa, utilizar-se do direito de preferência, ofertando no prazo de 5 (cinco) minutos novo lance inferior ao melhor lance registrado no item.
16.4. Serão desclassificadas as propostas que:
16.4.1. Contenham vícios insanáveis.
16.4.2. Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório.
16.4.3. Apresentem preços manifestamente inexequíveis, sem a apresentação da demonstração da sua exequibilidade, quando exigida.
16.4.4. Se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação após encerrada a negociação de menor preço.
16.5. A Polícia Militar do Ceará, quando requisitada pelo pregoeiro deverá se manifestar acerca da proposta e habilitação nos termos do art. 16, § 1º e 3º do Decreto nº 33.326/2019 mediante parecer vinculante, inclusive quanto a exequibilidade da proposta ofertada, diante da documentação apresentada.
16.6. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
17. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
17.1. Qualquer licitante poderá manifestar, de forma motivada, a intenção de interpor recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de até 20 minutos depois da arrematante ser aceita e habilitada, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso no sistema do Comprasnet. As demais licitantes ficam desde logo convidadas a apresentar contrarrazões dentro de igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
17.1.1. Para abertura da manifestação da intenção de recurso, o pregoeiro comunicará a retomada da sessão pública com no mínimo vinte e quatro horas de antecedência, no sítio eletrônico utilizado para realização do certame.
17.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pela proponente.
17.3. A falta de manifestação, conforme o subitem 17.1. deste edital, importará na decadência do direito de recurso.
17.4. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.5. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento as licitantes, no endereço eletrônico constante no subitem 5.2. deste edital.
18. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
18.1. A adjudicação dar-se-á pelo pregoeiro quando não ocorrer interposição de recursos. Caso contrário, a adjudicação se dará na forma do inciso III do art. 12 do Decreto Estadual n° 33.326/2019.
18.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto a vencedora.
18.3. O sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. A licitante que praticar quaisquer das condutas previstas nos incisos I, II, III, V, VIII, IX e X do art. 37, do Decreto Estadual nº 33.326/2019, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeita às seguintes penalidades:
19.1.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta.
19.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da multa prevista neste edital e das demais cominações legais.
19.2. A licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante, se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
19.3. A multa poderá ser aplicada com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
19.4. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência e na Minuta do Contrato deste edital.
19.5. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
20. DA CONTRATAÇÃO
20.1. A adjudicatária terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito.
20.1.1. A critério da contratante, o contrato poderá ser assinado por certificação digital.
20.2. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas neste edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação.
20.3. Quando a adjudicatária não comprovar as condições habilitatórias consignadas neste edital, ou recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convidada outra licitante pelo pregoeiro, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato.
20.4. A forma de pagamento, prazo contratual, reajuste, recebimento e demais condições aplicáveis à contratação estão definidas no Anexo III – Minuta do Contrato, parte deste edital.
20.5. A licitante vencedora fica obrigada a apresentar no ato da assinatura do contrato, o Certificado de Registro Cadastral-CRC emitido pela Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará.
20.6. Da Garantia Contratual
20.6.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a contratação.
20.7. Da Subcontratação
20.7.1. Não será admitida a subcontratação.
21. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
21.1. As licitantes devem observar e a contratada deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre duas ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando a influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato. e) “prática obstrutiva”:
(1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista neste subitem;
(2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
21.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
21.3. Considerando os propósitos dos itens acima, a licitante vencedora como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
21.4. A contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso.
22.2. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação de habilitação.
22.3. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pelo pregoeiro ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO.
22.4. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida a licitante, ainda que se trate de originais.
22.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-ão os dias de início e incluir- se-ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste edital para a fase externa se iniciam e se vencem somente nos dias e horários de expediente da Central de Licitações. Os demais prazos se iniciam e se vencem exclusivamente em dias úteis de expediente da contratante.
22.6. Os representantes legais das licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará o afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
22.8. Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
22.9. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e as licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas.
22.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
22.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa.
22.12. Os documentos referentes aos orçamentos, bem como o valor estimado da contratação, possuem caráter sigiloso e serão disponibilizados exclusivamente aos órgãos de controle interno e externo, conforme o disposto no art. 15 do Decreto Estadual n° 33.326/2019.
22.13. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
23. DOS ANEXOS
23.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II - CARTA PROPOSTA ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO
XXXXX XX- MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS
(Anexar com a documentação de habilitação)
Fortaleza - CE, 09 de setembro de 2021.
CIENTE:
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX ORDENADOR DE DESPESA PREGOEIRA
Aprovado:
Assessor Jurídico da PMCE
TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE REQUISITANTE: Polícia Militar do Ceará – PMCE.
2. OBJETO: Serviço de locação de veículos automotores para uso administrativo, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo.
2.1. Este objeto será realizado através de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, sob regime de execução indireta: empreitada por preço UNITÁRIO.
3. DA JUSTIFICATIVA:
3.1. O serviço administrativo da Polícia Militar do Ceará funciona como atividade-meio e trabalha em apoio estratégico à atividade-fim da Corporação. O transporte de documentos e a condução de autoridades para as diversas Unidades que compõem o Órgão facilitam o intercâmbio entre comandantes e comandados e auxiliam o planejamento de operações, aproximando a todos da finalidade maior da missão policial militar que é prestar um serviço de qualidade para a sociedade cearense.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
GRUPO 01 – SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
1. | Veículos tipo passeio, SEDAN ou HATCH, motor 1.4 ou superior, 04 (quatro) portas laterais, cor branca, capacidade para 05 (cinco) passageiros, movido a gasolina ou flex (etanol ou gasolina), direção hidráulica ou elétrica, ar-condicionado, vidros e travas elétricas, rádio AM/FM (original de fábrica ou instalado), com CD player ou entrada mp3, câmbio manual. - No máximo 15.000 km (quinze mil) quilômetros rodados e no máximo 12 (dose) meses de uso. - Película tipo fumê em todos os vidros, com o mínimo de passagem de luminosidade permitido pela legislação de trânsito vigente. - Seguro total contra danos materiais a terceiros, contra danos morais e físico, franquia reduzida. - Deve conter todos os equipamentos exigidos pelo CONTRAN. - Motorista e combustível a cargo da contratante. - Manutenção preventiva e corretiva por conta da contratada. Locação mensal pelo período de 12 (doze) meses. | UNIDADE | 12 |
2. | Veículos tipo executivo, VERSÃO SEDAN, motor 1.4 ou superior, 04 (quatro) portas laterais, cor branca, capacidade para 5 (cinco) passageiros, movido a gasolina ou flex (etanol ou gasolina), direção hidráulica ou elétrica, ar-condicionado, vidros e travas elétricas, rádio AM/FM (original de fábrica ou instalado), CD player ou entrada MP3, | UNIDADE | 03 |
câmbio manual. - No máximo 15.000 km (quinze mil) quilômetros rodados e no máximo 12 (dose) meses de uso. - Película tipo fumê em todos os vidros, com o mínimo de passagem de luminosidade permitido pela legislação de trânsito vigente. - Seguro total contra danos materiais a terceiros, contra danos morais e físico, franquia reduzida. - Deve conter todos os equipamentos exigidos pelo CONTRAN. - Motorista e combustível a cargo da contratante. - Manutenção preventiva e corretiva por conta da contratada. Locação mensal pelo período de 12 (doze) meses. |
Obs: Havendo divergências entre as especificações deste anexo e as do sistema, prevalecerão as deste anexo.
4.1. Especificação Detalhada do Serviço:
4.1.1. Comum a todos os itens: No preço proposto, serão computadas todas as despesas para a execução do serviço, considerando a totalidade de custos e despesas do objeto, tais como: mão de obra, encargos das leis trabalhistas e sociais, todos os custos diretos e indiretos, taxas, remu- nerações, despesas fiscais e financeiras, e quaisquer despesas extras e necessárias não especifi- cadas neste Termo, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta licitação.
4.1.2. Quanto ao local de execução do objeto contratual, os veículos atenderão ao uso do serviço administrativo da CONTRATANTE, podendo ocupar todo o espaço geográfico do Estado do Cea- rá.
4.1.3. A CONTRATADA terá a indispensável obrigação de manter 02 (dois) veículos constantes do item 1, como reservas disponíveis para a obediência de substituição constante no presente Termo, apresentando-os para efeito de cadastro no sistema de combustível operado pela Contratante, juntamente com os veículos efetivos, evitando-se com tal exigência o risco de descontinuidade e a indisponibilidade do serviço policial administrativo almejado.
4.1.4. Veículo reserva é entendido como aquele que estará na posse da CONTRATADA porém à disposição da Administração durante os períodos em que algum dos veículos locados estiver em manutenção (preventiva ou corretiva). Não pode ser utilizado pela CONTRATADA para outra finalidade.
4.1.5. A CONTRATADA será responsável pelo recolhimento e posterior devolução do(s) veículo(s) locado(s), devendo também, havendo disponibilidade, entregar o veículo reserva no local indicado pelo Gestor da contratação, e recolhê-lo no momento oportuno;
4.1.6. DO SERVIÇO DE SOCORRO (REBOQUE)
4.1.6.1 Será disponibilizado pela CONTRATADA, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, serviço de socorro (reboque) para transporte e deslocamento dos veículos locados, nos casos de defeitos, acidentes e manutenção, de modo a proporcionar atendimento, conforme solicitação atendendo os seguintes prazos:
a) Em até 04 (quatro) horas, nos casos de defeitos e/ou acidentes não havendo possibilidade de condução do(s) veículo(s) e estando os veículos a menos de 50 (cinquenta) quilômetros de distân- cia do estabelecimento onde será realizado o serviço de manutenção;
b) Em até 08 (oito) horas, nos casos de defeitos e/ou acidentes não havendo possibilidade de condução do(s) veículo(s) e estando os veículos a mais de 50 (cinquenta) quilômetros de distância do estabelecimento onde será realizado o serviço de manutenção.
c) Em até 08 (oito) horas, para realização de manutenção estando os veículos a mais de 50 km (cinquenta) quilômetros do estabelecimento onde será realizado o serviço de manutenção, mesmo havendo possibilidade de condução do(s) veículo(s). A responsabilidade pela entrega do veículo para manutenção e de seu recolhimento, assim como da retirada e devolução do veículo reserva, será da CONTRATADA;
4.1.7. Quando da necessidade de manutenção preventiva ou corretiva, ou em casos de pane ou acidente, estando os veículos a menos de 50 km (cinquenta) quilômetros do estabelecimento onde será realizado o serviço de manutenção, e havendo possibilidade de condução do(s) veículo(s), a responsabilidade pela entrega do veículo para manutenção e de seu recolhimento, assim como da retirada e devolução do veículo reserva, será da CONTRATANTE;
4.1.8. DA SUBSTITUIÇÃO DOS VEÍCULOS
4.1.8.1. Nos casos de deslocamento de veículo locado para realização de manutenções preventivas e/ou corretivas, ou ainda em casos de pane ou acidentes, e havendo a possibilidade de indisponibilidade do veículo por período superior a 24 (vinte e quatro) horas, deverá ocorrer a substituição por veículo reserva, nos seguintes prazos:
a) Em até 04 (quatro) horas, a partir do recebimento da notificação, estando o veículo a menos de 50 (cinquenta) quilômetros de distância do estabelecimento onde será realizado o serviço de ma- nutenção.
b) Em até 24 (vinte e quatro) horas, a partir do recebimento da notificação, estando o veículo a mais de 50 (cinquenta) quilômetros de distância do estabelecimento onde será realizado o serviço de manutenção.
4.1.9. DO SEGURO
4.1.9.1. Os veículos deverão possuir seguro total (roubo, incêndio e colisão), incluindo danos a terceiros no valor mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e danos morais e físicos no valor mínimo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com franquia reduzida. A CONTRATADA deve apresentar à CONTRATANTE, no momento da entrega dos veículos, cópia das apólices de seguro adquiridas, com a comprovação de quitação de seu pagamento.
4.1.10. O descumprimento dos prazos estabelecidos neste Termo no tocante à manutenção preventiva, corretiva ou até mesmo na substituição do veículo efetivo por veículo reserva, implicará no abatimento da diária do veículo que estiver indisponível, contado a partir da comunicação feita à CONTRATADA. Nessa situação, haverá abatimento no pagamento na proporção de 1/30 (um trinta avos) para cada dia em que o veículo ficar indisponível à CONTRATANTE.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos do Tesouro Estadual.
Pré Reserva: 1108562000
Dotação orçamentária: (2021) - 10100003.06.122.521.20261.03.339039.10000.0.3
6. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
6.1. Quanto à entrega:
6.1.1. Os veículos deverão ser disponibilizados em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do recebimento de cada ordem de serviço ou instrumento equivalente, devendo ser entregues no endereço do Comando Logístico da PMCE (COLOG), sito à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x/xx, xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx-XX, nos horários e dias estabelecidos no respectivo documento.
6.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
6.1.3. Os veículos deverão ser apresentados à CONTRATANTE em perfeito estado de segurança, conservação e limpeza, e com tanque de combustível completamente abastecido.
6.2. Quanto ao recebimento:
6.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante.
6.2.2. DEFINITIVAMENTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir do recebimento provisório, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas, e, consequente aceitação da documentação pelo Gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade, situação em que a CONTRATADA deverá efetuar a substituição no prazo máximo de 10 (dez) dias.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo Gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012.
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
7.2. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
7.3. No caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
7.3.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
7.4. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
7.5. O Gestor da contratação, constatada a conformidade da execução do objeto e não verificando incorreções na nota fiscal/fatura, terá o prazo de até 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da nota fiscal/fatura, para encaminhar a respectiva documentação para fins do que trata o item 7.1 deste instrumento.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
8.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente até o limite do percentual fixado na alínea “e”, hipótese que pode resultar na rescisão da avença. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
c) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso de reincidência.
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante.
8.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
8.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes ou descontado da garantia contratual, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE, se não o fizer, será cobrado em processo de execução.
8.3. A multa poderá ser aplicada com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
8.4. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
9.2. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
9.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a Contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
9.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual. A inadimplência da contratada quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
9.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.7. Substituir o(s) veículo(s) disponibilizado(s)/apresentado(s) para a execução do objeto contratual que comprovadamente apresente(m) condições de defeito, alterações e irregularidades ou desconformidade com as especificações deste Termo, ainda que constatados depois do recebimento, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contado da sua notificação, sem ônus para a CONTRATANTE.
9.8. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da Contratante.
9.9. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e demais normas do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e a medicina do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
9.10. Registrar e licenciar no Estado do Ceará os veículos automotores objeto do contrato, conforme preceitua o art. 1° da Lei Estadual nº 17.080, de 23 de outubro de 2019.
9.11. Respeitar a legislação relativa à disposição final ambientalmente adequada dos resíduos gerados, mitigação dos danos ambientais por meio de medidas condicionantes e de compensação ambiental e outros, conforme previsto em lei.
9.12. Manter, no mínimo, 01 (um) escritório com responsável legal ou preposto da empresa na Capital do Estado do Ceará ou na Região Metropolitana de Fortaleza, podendo este ser representado por filial.
9.13. Entregar os veículos à CONTRATANTE em perfeito estado de segurança, conservação e limpeza, e com tanque de combustível completamente abastecido.
9.14. DAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
9.14.1. Sempre que receber notificações de infração de trânsito dos veículos efetivamente utilizados na execução contratual, encaminhá-las à CONTRATANTE, em até 24 (vinte e quatro) horas após o seu recebimento, para identificação do condutor e para que sejam impetrados os devidos recursos de defesa.
9.14.1.1. A Contrante poderá optar pelo pagamento antecipado da infração de trânsito com desconto de 40% abrindo mão de apresentar defesa conforme art. 284 e 282-A do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da notificação pela Contratada de acordo com o subitem 9.14.1. e mediante a manifestação formal devidamente assinada do condutor responsável pelo cometimento da infração.
9.14.2. Acompanhar o resultado dos recursos de defesa das notificações até que estes se esgotem, comunicando à CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quando indeferidos.
9.14.3. Efetuar o pagamento de multas até o seu vencimento, bem como, quando do seu indeferimento e após esgotados todos os recursos legais, encaminhando o comprovante de pagamento à CONTRATANTE para que seja feito o ressarcimento.
9.14.4. Antes de realizar o pagamento das multas, a Contratada deverá aguardar a conclusão dos processos referentes aos recursos previstos pela legislação de trânsito brasileira.
9.15. Cumprir rigorosamente o cronograma de revisão programada (manutenção preventiva) previsto no manual do fabricante do veículo.
9.16. Manter o controle de quilometragem dos veículos junto à CONTRATANTE, para efeito de manutenção preventiva que se fizer necessária, substituindo o veículo de acordo com os prazos estabelecidos neste Termo, a fim de que não haja descontinuidade dos serviços administrativos.
9.17. Encaminhar à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 72 (setenta duas) horas, a relação dos veículos a serem submetidos à revisão/manutenção preventiva.
9.18. Devolver os veículos que forem encaminhados para manutenção preventiva e/ou corretiva devidamente limpos e higienizados, interna e externamente.
9.19. Responsabilizar-se pelas despesas referentes à manutenção preventiva (troca de peças, óleos/lubrificantes, filtros e demais suprimentos, incluindo troca ou reparo de pneus por desgaste natural ou avaria, bem como a mão-de-obra para a realização de serviços).
9.20. Em caso de indisponibilidade de veículo locado ou do veículo reserva por um período superior a 30 (trinta) dias, seja por manutenção corretiva ou acidente, deverá ocorrer a substituição do veículo por outro com as mesmas especificações.
9.21. Responsabilizar-se pela remoção de veículos em pane ou envolvidos em sinistros, ou que por qualquer outro motivo estejam imobilizados, após o acionamento feito pela CONTRATANTE conforme os prazos presentes neste Termo.
9.22. Cumprir todos os itens constantes no subitem 4.1. Especificação Detalhada do Serviço deste Termo, no que couber à CONTRATADA.
9.23. Em casos de comprovação pela CONTRATANTE da má qualidade na realização de serviços de manutenção, constatados pela recorrência, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, do reparo do veículo pelo mesmo motivo da pane.
9.24. Na ocorrência de retorno do veículo para manutenção em até 24 (vinte e quatro) horas pelo mesmo motivo que ocasionou a primeira manutenção, ficando comprovado pela CONTRATANTE a má realização do serviço de manutenção, será aberto procedimento administrativo para apuração dos fatos, podendo a CONTRATADA ser penalizada com o corte
da(s) respectiva(s) diária(s), a contar da data inicial da solicitação do serviço até a apresentação de veículo reserva, não eximindo tal apresentação de aplicação de multa moratória pelo atraso injustificado na execução do Contrato, penalidades previstas na legislação interna do Estado do Ceará, em conformidade com os artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, sendo garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório.
9.25. Efetuar a troca de pneus a cada 40.000 (quarenta mil) quilômetros rodados ou quando atingir o indicador de desgaste - TWI (Tread Wear Indicator), o que ocorrer primeiro, de acordo com as especificações do manual do fabricante, ou ainda por motivos de avarias ocasionadas no uso diário, mantendo inclusive serviços de borracharia.
9.26. Contratar seguro total para todos os veículos (contra roubo, incêndio e colisão), incluindo danos a terceiros no valor mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e danos morais e físicos no valor mínimo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com franquia reduzida, apresentando à CONTRATADA, no momento da entrega dos veículos, cópia das apólices de seguro adquiridas.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão de ordem de serviço.
10.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a lei federal no 8.666/1993 e suas alterações.
10.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato.
10.4. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
10.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste termo.
10.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
10.7. Providenciar para que as notas fiscais sejam atestadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do seu recebimento, pelo Gestor da contratação.
10.8. Em caso de sinistro, notificar a CONTRATADA imediatamente sobre o fato e encaminhar cópia do Boletim de Ocorrência, bem como Fotos e Laudo Pericial (quando existirem);
10.9. Responsabilizar-se financeiramente pelos sinistros e avarias decorrentes de mau uso, dolo, e/ou atos ilícitos de seus servidores, quando comprovados mediante processo administrativo.
10.10. Instaurar, após a manifestação formal da Contratada ao Gestor, o devido processo administrativo para apurar danos nos veículos locados supostamente causados por mau uso, dolo e/ou atos ilícitos de seus servidores, instruindo os autos de acordo com seus normativos internos, inserindo 03 (três) orçamentos de cotações de preços (que comprovem que os equipamentos e serviços utilizados no conserto correspondem aos valores praticados no mercado), e efetuar o ressarcimento à CONTRATADA, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da conclusão da apuração, nos casos em que tais atos forem confirmados.
10.11. Instaurar procedimento administrativo para apurar ocorrências de danos causados por suposto mau uso dos veículos por seus agentes e efetuar o devido ressarcimento à CONTRATADA, nos casos em que forem confirmados, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da conclusão da apuração.
10.12. Restituir os veículos, quando for o caso, com tanque de combustível completamente abastecido.
10.13. Assumir a responsabilidade sobre quaisquer infrações de trânsito cometidas na condução dos veículos locados por seus agentes no decurso do contrato, devendo apurar a suposta responsabilidade subjetiva desses agentes por meio do pertinente procedimento administrativo.
10.14. Preencher e enviar ao órgão de trânsito competente, dentro do prazo legal, a documentação recebida da CONTRATADA quando da notificação de autuação por cometimento de infração na condução de veículos locados, para identificação do condutor do veículo.
10.15. Adotar as providências cabíveis para a devida apresentação dos recursos das multas de trânsito, quando ocorridas na efetiva utilização dos veículos locados por parte do CONTRATANTE durante a execução do objeto contratual.
10.16. Mesmo que findada a vigência do contrato, ressarcir a CONTRATADA, após esgotados todos os recursos cabíveis, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da apresentação dos comprovantes dos pagamentos de multas por infrações de trânsito ocorridas durante a efetiva utilização dos veículos pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratual.
10.17. Cumprir todos os itens constantes no subitem 4.1. Especificação Detalhada do Serviço deste Termo, no que couber à CONTRATANTE.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada, por um representante especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de Xxxxxx, a ser informado quando da lavratura do instrumento contratual.
12. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
12.1. O prazo de vigência e de execução deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação.
12.2. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
XXXXX XX - CARTA PROPOSTA
À
Central de Licitações do Estado do Ceará Ref.: Pregão Eletrônico nº 20210026 - PMCE
A proposta encontra-se em conformidade com as informações previstas no edital e seus anexos.
• 1. Identificação da licitante: Razão Social:
• CPF/CNPJ e Inscrição Estadual:
• Endereço completo:
• Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio): 🎬
Telefone, celular, fax, e-mail:
2. Condições Gerais da Proposta:
• A presente proposta é válida por ( ) dias, contados da data de sua emissão.
3. Formação do Preço
GRUPO | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
VALOR GLOBAL R$ Valor por extenso ( ) |
DECLARO, sob as sanções administrativas cabíveis, inclusive as criminais e sob as penas da lei, que toda documentação anexada ao sistema é autêntica.
Local e data
Assinatura do representante legal (Nome e cargo)
Contrato nº / 20 – Processo nº 03842710/2021
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM (O)A
E (O)A
, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O(A , situada(o) na , inscrita(o) no CNPJ sob o nº , doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato representada(o) pelo , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº , residente e domiciliada(o) em (Município UF), na , e a , com sede na , CEP: , Fone: , inscrita no CPF/CNPJ sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº
, e do CPF nº , residente e domiciliada(o) em (Município UF), na , têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico 20210026-PMCE e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 20210026-PMCE e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato o serviço de Locação de Veículos sem motorista e combustível, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. O objeto dar-se-á sob o regime de execução indireta: Empreitada por preço UNITÁRIO.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1. O preço contratual global importa na quantia de R$ ( ).
5.2. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
5.2.1. É facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da contratada, contemplando a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), após 12 (doze) meses contados a partir da data limite para apresentação da proposta.
5.2.2. O pedido de reajuste deverá ser apresentado pela contratada no prazo de até 60 (sessenta) dias após a ocorrência da anualidade, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida.
5.2.3. O requerimento a que se refere o subitem 5.2.1 prescinde da indicação dos índices de variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação.
5.2.4. O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do apostilamento contratual e contemplará a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) durante 12 (doze) meses, a partir da data limite para apresentação da proposta.
5.2.5. A Contratada só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual.
5.2.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
5.2.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
5.2.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo Gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012.
6.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.2. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
6.3. No caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
6.3.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
6.4. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
6.5. O Gestor da contratação, constatada a conformidade da execução do objeto e não verificando incorreções na nota fiscal/fatura, terá o prazo de até 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da nota fiscal/fatura, para encaminhar a respectiva documentação para fins do que trata o item 7.1 deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos do Tesouro Estadual.
Pré Reserva: 1108562000
Dotação orçamentária: (2021) - 10100003.06.122.521.20261.03.339039.10000.0.3
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo de vigência e de execução deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação.
8.1.1. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal no 8.666/1993
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. Não será exigida prestação de garantia para esta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
10.1. Quanto à entrega:
10.1.1. Os veículos deverão ser disponibilizados em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do recebimento
de cada ordem de serviço ou instrumento equivalente, devendo ser entregues no endereço do Comando Logístico da PMCE (COLOG), sito à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x/xx, xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx-XX, nos horários e dias estabelecidos no respectivo documento.
10.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
10.1.3. Os veículos deverão ser apresentados à CONTRATANTE em perfeito estado de segurança, conservação e limpeza, e com tanque de combustível completamente abastecido.
10.2. Quanto ao recebimento:
10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante.
10.2.2. DEFINITIVAMENTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir do recebimento provisório, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas, e, consequente aceitação da documentação pelo Gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade, situação em que a CONTRATADA deverá efetuar a substituição no prazo máximo de 10 (dez) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a Contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual. A inadimplência da contratada quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Substituir o(s) veículo(s) disponibilizado(s)/apresentado(s) para a execução do objeto contratual que comprovadamente apresente(m) condições de defeito, alterações e irregularidades ou desconformidade com as especificações deste Termo, ainda que constatados depois do recebimento, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contado da sua notificação, sem ônus para a CONTRATANTE.
11.8. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da Contratante.
11.9. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e demais normas do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e a medicina do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
11.10. Registrar e licenciar no Estado do Ceará os veículos automotores objeto do contrato, conforme preceitua o art. 1° da Lei Estadual nº 17.080, de 23 de outubro de 2019.
11.11. Respeitar a legislação relativa à disposição final ambientalmente adequada dos resíduos gerados, mitigação dos danos ambientais por meio de medidas condicionantes e de compensação ambiental e outros, conforme previsto em lei.
11.12. Manter, no mínimo, 01 (um) escritório com responsável legal ou preposto da empresa na Capital do Estado do Ceará ou na Região Metropolitana de Fortaleza, podendo este ser representado por filial.
11.13. Entregar os veículos à CONTRATANTE em perfeito estado de segurança, conservação e limpeza, e com tanque de combustível completamente abastecido.
11.14. DAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
11.14.1. Sempre que receber notificações de infração de trânsito dos veículos efetivamente utilizados na execução contratual, encaminhá-las à CONTRATANTE, em até 24 (vinte e quatro) horas após o seu recebimento, para identificação do condutor e para que sejam impetrados os devidos recursos de defesa.
11.14.1.1. A Contrante poderá optar pelo pagamento antecipado da infração de trânsito com desconto de 40% abrindo mão de apresentar defesa conforme art. 284 e 282-A do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da notificação pela Contratada de acordo com o subitem 9.14.1. e mediante a manifestação formal devidamente assinada do condutor responsável pelo cometimento da infração.
11.14.2. Acompanhar o resultado dos recursos de defesa das notificações até que estes se esgotem, comunicando à CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quando indeferidos.
11.14.3. Efetuar o pagamento de multas até o seu vencimento, bem como, quando do seu indeferimento e após esgotados todos os recursos legais, encaminhando o comprovante de pagamento à CONTRATANTE para que seja feito o ressarcimento.
11.14.4. Antes de realizar o pagamento das multas, a Contratada deverá aguardar a conclusão dos processos referentes aos recursos previstos pela legislação de trânsito brasileira.
11.15. Cumprir rigorosamente o cronograma de revisão programada (manutenção preventiva) previsto no manual do fabricante do veículo.
11.16. Manter o controle de quilometragem dos veículos junto à CONTRATANTE, para efeito de manutenção preventiva que se fizer necessária, substituindo o veículo de acordo com os prazos estabelecidos neste Termo, a fim de que não haja descontinuidade dos serviços administrativos.
11.17. Encaminhar à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 72 (setenta duas) horas, a relação dos veículos a serem submetidos à revisão/manutenção preventiva.
11.18. Devolver os veículos que forem encaminhados para manutenção preventiva e/ou corretiva devidamente limpos e higienizados, interna e externamente.
11.19. Responsabilizar-se pelas despesas referentes à manutenção preventiva (troca de peças, óleos/lubrificantes, filtros e demais suprimentos, incluindo troca ou reparo de pneus por desgaste natural ou avaria, bem como a mão-de-obra para a realização de serviços).
11.20. Em caso de indisponibilidade de veículo locado ou do veículo reserva por um período superior a 30 (trinta) dias, seja por manutenção corretiva ou acidente, deverá ocorrer a substituição do veículo por outro com as mesmas especificações.
11.21. Responsabilizar-se pela remoção de veículos em pane ou envolvidos em sinistros, ou que por qualquer outro motivo estejam imobilizados, após o acionamento feito pela CONTRATANTE conforme os prazos presentes neste Termo.
11.22. Cumprir todos os itens constantes no subitem 4.1. Especificação Detalhada do Serviço deste Termo, no que couber à CONTRATADA.
11.23. Em casos de comprovação pela CONTRATANTE da má qualidade na realização de serviços de manutenção, constatados pela recorrência, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, do reparo do veículo pelo mesmo motivo da pane.
11.24. Na ocorrência de retorno do veículo para manutenção em até 24 (vinte e quatro) horas pelo mesmo motivo que ocasionou a primeira manutenção, ficando comprovado pela CONTRATANTE a má realização do serviço de manutenção, será aberto procedimento administrativo para apuração dos fatos, podendo a CONTRATADA ser penalizada com o corte da(s) respectiva(s) diária(s), a contar da data inicial da solicitação do serviço até a apresentação de veículo reserva, não eximindo tal apresentação de aplicação de multa moratória pelo atraso injustificado na execução do Contrato, penalidades previstas na legislação interna do Estado do Ceará, em conformidade com os artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, sendo garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório.
11.25. Efetuar a troca de pneus a cada 40.000 (quarenta mil) quilômetros rodados ou quando atingir o indicador de desgaste - TWI (Tread Wear Indicator), o que ocorrer primeiro, de acordo com as especificações do manual do fabricante, ou ainda por motivos de avarias ocasionadas no uso diário, mantendo inclusive serviços de borracharia.
11.26. Contratar seguro total para todos os veículos (contra roubo, incêndio e colisão), incluindo danos a terceiros no valor mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e danos morais e físicos no valor mínimo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com franquia reduzida, apresentando à CONTRATADA, no momento da entrega dos veículos, cópia das apólices de seguro adquiridas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão de ordem de serviço.
12.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a lei federal no 8.666/1993 e suas alterações.
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato.
12.4. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste termo.
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
12.7. Providenciar para que as notas fiscais sejam atestadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do seu recebimento, pelo Gestor da contratação.
12.8. Em caso de sinistro, notificar a CONTRATADA imediatamente sobre o fato e encaminhar cópia do Boletim de Ocorrência, bem como Fotos e Laudo Pericial (quando existirem);
12.9. Responsabilizar-se financeiramente pelos sinistros e avarias decorrentes de mau uso, dolo, e/ou atos ilícitos de seus servidores, quando comprovados mediante processo administrativo.
12.10. Instaurar, após a manifestação formal da Contratada ao Gestor, o devido processo administrativo para apurar danos nos veículos locados supostamente causados por mau uso, dolo e/ou atos ilícitos de seus servidores, instruindo os autos de acordo com seus normativos internos, inserindo 03 (três) orçamentos de cotações de preços (que comprovem que os equipamentos e serviços utilizados no conserto correspondem aos valores praticados no mercado), e efetuar o ressarcimento à CONTRATADA, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da conclusão da apuração, nos casos em que tais atos forem confirmados.
12.11. Instaurar procedimento administrativo para apurar ocorrências de danos causados por suposto mau uso dos veículos por seus agentes e efetuar o devido ressarcimento à CONTRATADA, nos casos em que forem confirmados, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da conclusão da apuração.
12.12. Restituir os veículos, quando for o caso, com tanque de combustível completamente abastecido.
12.13. Assumir a responsabilidade sobre quaisquer infrações de trânsito cometidas na condução dos veículos locados por seus agentes no decurso do contrato, devendo apurar a suposta responsabilidade subjetiva desses agentes por meio do pertinente procedimento administrativo.
12.14. Preencher e enviar ao órgão de trânsito competente, dentro do prazo legal, a documentação recebida da CONTRATADA quando da notificação de autuação por cometimento de infração na condução de veículos locados, para identificação do condutor do veículo.
12.15. Adotar as providências cabíveis para a devida apresentação dos recursos das multas de trânsito, quando ocorridas na efetiva utilização dos veículos locados por parte do CONTRATANTE durante a execução do objeto contratual.
12.16. Mesmo que findada a vigência do contrato, ressarcir a CONTRATADA, após esgotados todos os recursos cabíveis, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da apresentação dos comprovantes dos pagamentos de multas por infrações de trânsito ocorridas durante a efetiva utilização dos veículos pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratual.
12.17. Cumprir todos os itens constantes no subitem 4.1. Especificação Detalhada do Serviço deste Termo, no que couber à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada, por um representante especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de Xxxxxx, a ser informado quando da lavratura do instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
14.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente até o limite do percentual fixado na alínea “e”, hipótese que pode resultar na rescisão da avença. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
c) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso de reincidência.
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante.
14.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
14.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes ou descontado da garantia contratual, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE, se não o fizer, será cobrado em processo de execução.
14.3. A multa poderá ser aplicada com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
14.4. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
15.1. A contratada deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre duas ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando a influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato. e) “prática obstrutiva”:
(1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aosrepresentantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nesta cláusula;
(2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiromultilateral promover inspeção.
15.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
15.3. Considerando os propósitos dos itens acima, a contratada deverá concordar e autorizar que,na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
15.4. A CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. Não será admitida a subcontratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
17.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.
17.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA UTILIZAÇÃO DO NOME DA CONTRATANTE
18.1. A CONTRATADA não poderá, salvo em “curriculum vitae”, utilizar o nome da CONTRATANTE ou sua qualidade de CONTRATADA em quaisquer atividades de divulgação profissional como por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão do presente Contrato.
18.2. A CONTRATADA não poderá, também, pronunciar-se em nome da CONTRATANTE à imprensa em geral, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades desta, bem como a sua atividade profissional, sob pena de imediata rescisão contratual e sem prejuízo das demais cominações cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO
19.1. A publicação resumida do presente contrato na Imprensa Oficial (DOE), que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei Federal no 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DOS CASOS FORTUITOS, DE FORÇA MAIOR OU OMISSOS.
20.1. Tal como prescrito na Lei, a CONTRATANTE e a CONTRATADA não serão responsabilizadas por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos, de força maior ou omissos, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo interpartes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
21.1. Compete a ambas as partes, de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei Federal no 8.666/93 e em outras disposições legais pertinentes, realizar, via termo aditivo, as alterações contratuais que julgarem convenientes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO
22.1. Fica eleito o Foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Local e data
(nome do representante) (nome do representante)
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
(nome da testemunha 1) (nome da testemunha 2) RG: RG:
CPF: CPF:
Visto:
(nome do(a) procurador(a)/assessor(a) jurídico(a) da CONTRATANTE)
XXXXX XX- MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS
(PAPEL TIMBRADO DO PROPONENTE)
DECLARAÇÃO
(nome /razão social) , inscrita no CNPJ nº ,por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e CPF nº , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis, inclusive as criminais e sob as penas da lei, que toda documentação anexada ao sistema é autêntica.
Local e data
Assinatura do representante legal (Nome e cargo)