TERMO DE CONTRATO N.º 315/2017 (4333) PREGÃO PRESENCIAL N.º 118/2017 – PROCESSO 156/2017
TERMO DE CONTRATO N.º 315/2017 (4333) PREGÃO PRESENCIAL N.º 118/2017 – PROCESSO 156/2017
O Município de União da Vitória-PR, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx, 205, 3° e 4° pavimentos, centro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 75.967.760/0001-71, neste ato representado por seu Prefeito HILTON SANTIN ROVEDA, portador da cédula de identidade n.º 0.000.000-0/SSP-PR, inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, doravante denominado de CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa XXXXXXX XXXXXXX XXXXX & CIA LTDA - ME com endereço na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 07.911.049/0001-45, representada por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, ao fim assinado, doravante denominada de CONTRATADA, de acordo com o Edital de Pregão Presencial n.º 118/2017 PMUVA, Processo n.º 156/2017, em conformidade com o que preceitua a Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei Municipal nº 4363/2014 e a Lei Federal n.º 10.520/2002 e suas alterações, sujeitando-se os contratantes às suas normas e às cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1- Fundamenta-se este contrato no Pregão Presencial no 118/2017 PMUVA, na Lei Federal n.º 8.666/93, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores, Lei Federal n.º 10.520/2002 e suas alterações posteriores e na proposta de preços da Contratada.
CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1- Contratação de Empresa especializada para ampliação, instalação, manutenção e monitoramento de Alarmes para a Administração, de acordo com as especificações contidas no Anexo I - Termo de Referência do presente Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1- A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela execução do objeto deste contrato o valor global de R$ 17.174,16 (dezessete mil, cento e setenta e quatro reais e dezesseis centavos).
Parágrafo Único - No preço contratado estão incluídos todos os custos, despesas, impostos, encargos sociais, bem como, toda e qualquer taxa que vier a incidir sobre o objeto.
ITEM | UNID | ESPECIFICAÇÕES | VALOR UNIT. MENSAL | VALOR TOTAL 12 MESES |
2 | Unid. | MONITORAMENTO DO SISTEMA DE ALARME: CRAS. RUA: JACOB TERESKA, N° 247BAIRRO LOTEAMENTO SELECTAS - UNIÃO DA VITÓRIA. Equipamentos constantes na Unidade: 00 Xxxxxxx Xxxxxxx para alarme com até 08 zonas programáveis. - 01 Bateria para alarme 00 x 0xx. - 00 Xxxxxxx para alarme. - 07 Sensores de movimento Paradox PRO 476. | 95,83 | 1.150,08 |
4 | Unid. | MONITORAMENTO DO SISTEMA DE ALARME: PREFEITURA MUNICIPAL. RUA: DR. XXXX XXXXXXX, N° 205 | 74,17 | 890,04 |
CENTRO - UNIÃO DA VITÓRIA. Equipamentos constantes na Unidade: 00 Xxxxxxx Xxxxxxx para alarme com até 08 zonas programáveis. - 01 Bateria para alarme 00 x 0xx. - 00 Xxxxxxx para alarme. - 07 Sensores de movimento Paradox PRO 476. | ||||
6 | Unid. | MONITORAMENTO DO SISTEMA DE ALARME: MUSEU / BIBLIOTECA XXXX XXXXXXXX. RUA: XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX - XXXXX XX XXXXXXX. Equipamentos constantes na Unidade: 00 Xxxxxxx Xxxxxxx para alarme com até 16 zonas programáveis. - 01 Bateria para alarme 00 x 0xx. - 00 Xxxxxxx para alarme. - 10 Sensores de movimento Paradox PRO 476 – Via Rádio DX para monitoramento. | 78,34 | 941,08 |
8 | Unid. | MONITORAMENTO DO SISTEMA DE ALARME: POSTO SAÚDE SÃO BERNARDO (XXXXXXXX XXXXX DAL BÓ). - UNIÃO DA VITÓRIA. Equipamentos constantes na Unidade: 00 Xxxxxxx Xxxxxxx para alarme com até 16 zonas programáveis. - 01 Bateria para alarme 00 x 0xx. - 00 Xxxxxxx para alarme. - 15 Sensores de movimento Paradox PRO 476. – 01 Rádio DX para monitoramento – 01 Fonte auxiliar com bateria. | 79,09 | 949,08 |
9 | Unid. | MONITORAMENTO DO SISTEMA DE ALARME: BIBLIOTECA ESCOLA OFICINA. RUA: MAL. XXXXXXX,XXX X’XXXXX - XXXXX XX XXXXXXX. Equipamentos constantes na Unidade: 00 Xxxxxxx Xxxxxxx para alarme com até 08 zonas programáveis. - 01 Bateria para alarme 00 x 0xx. - 00 Xxxxxxx para alarme. - 06 Sensores de movimento Paradox PRO 476. | 79,08 | 949,08 |
10 | Unid. | MONITORAMENTO DO SISTEMA DE ALARME: CREAS. RUA: MAL. XXXXXXX, N° 88 UNIÃO DA VITÓRIA. Equipamentos constantes na Unidade: 00 Xxxxxxx Xxxxxxx para alarme com até 16 zonas programáveis. - 01 Bateria para alarme 00 x 0xx. - 00 Xxxxxxx para alarme. - 16 Sensores de movimento Paradox PRO 476. | 78,34 | 940,08 |
11 | Unid. | MONITORAMENTO DO SISTEMA DE ALARME: POSTO SAÚDE XXXXXX XXXX RUA: CORONEL AMAZONAS - CENTRO- UNIÃO DA VITÓRIA. Equipamentos constantes na Unidade: 00 Xxxxxxx Xxxxxxx para alarme com até 16 zonas programáveis. - 01 Bateria para alarme 00 x 0xx. - 00 Xxxxxxx para alarme. - 10 Sensores de movimento Paradox PRO 476. | 79,08 | 949,08 |
14 | Unid. | MONITORAMENTO DO SISTEMA DE ALARME: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. RUA: XXX. XXXXXXXX, 000 XXXXXX- XXXXX XX XXXXXXX. Equipamentos constantes na Unidade: 00 Xxxxxxx Xxxxxxx para alarme com até 08 zonas programáveis. - 01 Bateria para alarme 00 x 0xx. - 00 Xxxxxxx para alarme. - 09 Sensores de movimento Paradox PRO 476 – 02 Sensores de barreira D TECH para até 30 metros. | 79,09 | 949,08 |
16 | Unid. | MONITORAMENTO DO SISTEMA DE ALARME: CAPS. RUA: XXXXXXXX XXXXXXXX, Xx 000 XXXXXX - XXXXX XX XXXXXXX. Equipamentos constantes na Unidade: 00 Xxxxxxx Xxxxxxx para alarme com até 08 zonas programáveis. - 01 Bateria para alarme 00 x 0xx. - 00 Xxxxxxx para alarme. - 12 Sensores de movimento Paradox PRO 476. | 79,09 | 949,08 |
17 | Unid. | MONITORAMENTO DO SISTEMA DE ALARME: CENTRO DE NUTRIÇÃO MATERNAL INFANTIL. RUA: XXX. XXXXXXX, X/X - XXXXX XX XXXXXXX. Equipamentos constantes na Unidade: 00 Xxxxxxx Xxxxxxx para alarme com até 12 zonas programáveis. - 01 Bateria para alarme 00 x 0xx. - 00 Xxxxxxx para alarme. - 13 Sensores de movimento Paradox PRO 476. | 79,09 | 949,08 |
21 | Unid. | MONITORAMENTO DO SISTEMA DE ALARME: CRAS SÃO CRISTOVÃO. RUA:PAPA XXXX XXXXX, FRENTE A IGREJA - UNIÃO DA VITÓRIA. Equipamentos constantes na Unidade: 00 Xxxxxxx Xxxxxxx para alarme com até 16 zonas programáveis. - 01 Bateria para alarme 00 x 0xx. - 00 Xxxxxxx para alarme. - 16 Sensores de movimento Paradox PRO 476. | 75,84 | 910,08 |
25 | Unid. | MONITORAMENTO DO SISTEMA DE ALARME: XXXXX XX XXXXX XXX XXXXXXX - XXXXX XX XXXXXXX. Equipamentos constantes na Unidade: 00 Xxxxxxx Xxxxxxx para alarme com até 32 zonas programáveis. - 01 Bateria para alarme 00 x 0xx. - 00 Xxxxxxx para alarme. - 19 Sensores de movimento Paradox PRO 476, 01 Fonte auxiliar 2AH com bateria | 80,84 | 970,08 |
26 | Unid. | MONITORAMENTO DO SISTEMA DE ALARME: XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXX - XXXXX XX XXXXXXX: Equipamentos constantes na Unidade: 00 Xxxxxxx Xxxxxxx para alarme com até 16 zonas programáveis. - 01 Bateria para alarme 00 x 0xx. - 00 Xxxxxxx para alarme. - 16 Sensores de movimento Paradox PRO 476, 01 Fonte auxiliar 2AH com bateria | 79,17 | 950,04 |
27 | Unid. | MONITORAMENTO DO SISTEMA DE ALARME: XXXXX XX XXXXX XXX XXXX - XXXXX XX XXXXXXX. Equipamentos constantes na Unidade: 00 Xxxxxxx Xxxxxxx para alarme com até 32 zonas programáveis. - 01 Bateria para alarme 00 x 0xx. - 00 Xxxxxxx para alarme. - 19 Sensores de movimento Paradox PRO 476, 01 Fonte auxiliar 2AH com bateria | 79,17 | 950,04 |
28 | Unid. | MONITORAMENTO DO SISTEMA DE ALARME: XXXXX XX XXXXX XXX XXXXXXXXX - XXXXX XX XXXXXXX: Equipamentos constantes na Unidade: 00 Xxxxxxx Xxxxxxx para alarme com até 16 zonas programáveis. - 01 Bateria para alarme 00 x 0xx. - 00 Xxxxxxx para alarme. - 16 Sensores de movimento Paradox PRO 476, 01 Fonte auxiliar 2AH com bateria | 79,17 | 950,04 |
29 | Unid. | MONITORAMENTO DO SISTEMA DE ALARME: POSTO DE SAÚDE SAGRADA FAMÍLIA - UNIÃO DA VITÓRIA: Equipamentos constantes na Unidade: 00 Xxxxxxx Xxxxxxx para alarme com até 32 zonas programáveis. - 01 Bateria para alarme 00 x 0xx. - 00 Xxxxxxx para alarme. - 24 Sensores de movimento Paradox PRO 476, 01 Fonte auxiliar 2AH com bateria | 79,17 | 950,04 |
31 | Unid. | MONITORAMENTO DO SISTEMA DE ALARME: ACADEMIA DE SAÚDE XXXX XXXXX XX – ALTO PARAÍSO - UNIÃO DA VITÓRIA. | 78,34 | 940,08 |
Equipamentos constantes na Unidade: 00 Xxxxxxx Xxxxxxx para alarme com até 08 zonas programáveis. - 01 Bateria para alarme 00 x 0xx. - 00 Xxxxxxx para alarme. - 06 Sensores de movimento Paradox PRO 476 | ||||
32 | Unid. | MONITORAMENTO DO SISTEMA DE ALARME: SEDE SECRETARIA SAÚDE / VISA / EPIDEMIOLOGIA - UNIÃO DA VITÓRIA. Equipamentos constantes na Unidade: 00 Xxxxxxx Xxxxxxx para alarme com até 32 zonas programáveis. - 01 Bateria para alarme 00 x 0xx. - 00 Xxxxxxx para alarme. – 01 Teclado sobressalente K3 Led - 21 Sensores de movimento Paradox PRO 476, 01 Fonte auxiliar 2AH com bateria | 78,25 | 939,00 |
VALOR TOTAL: R$ 17.174,16 (dezessete mil, cento e setenta e quatro reais e dezesseis centavos). |
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos serão efetuados através do Setor Financeiro, em crédito em conta bancária indicada pelo fornecedor, em até 30 (trinta) dias após sua execução, mediante a apresentação notas fiscais/faturas.
4.2. No documento fiscal deverá ser discriminando o objeto licitado, bem como o número do processo licitatório e o número do contrato que a originou.
4.3. A CONTRATADA deverá comprovar via documento impresso a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débito, ou Certidão Positiva, com efeito negativo relativa ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, como condição à percepção do valor faturado.
CLÁUSULA QUINTA - DA FONTE DE RECURSOS
5.1- As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da dotação orçamentária nº. 2.071.3390.39 - 1000 - 225/2017 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BASICA 2.050.3390.39 - 1777 - 365/2017 - MANUTENÇÃO CREAS 2.006.3390.39 - 1510 - 38/2017 - MANUTENCAO DA SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
2.008.3390.39 - 1000 - 42/2017 - MANUTENCAO DEPTO DE COMUNICACAO E DIVULGACAO 2.030.3390.39 - 1000 - 314/2017 - MANUTENCAO SECRETARIA DE ACAO SOCIAL 2.049.3390.39 - 1775 - 356/2017 - MANUTENÇÃO DO CRAS 2.017.3390.39 - 1104 - 158/2017 - MANUTENCAO DO GAB. SEC DA EDUCACAO
2.049.3390.39 - 1785 - 358/2017 - MANUTENÇÃO DO CRAS 2.071.3390.39 - 1303 -
226/2017 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BASICA 2.002.3390.39 - 1000 - 5/2017 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 2.017.3390.39 - 1103 - 157/2017 - MANUTENCAO DO GAB. SEC DA EDUCACAO
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO
6.1- O valor preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação não sofrerá reajustes pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos no Art. 57° da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
7.1- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões no quantitativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme o disposto no
§ 1o, art. 65, da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA OITAVA - DA FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Os itens serão solicitados conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Administração, devendo ser entregues e instalados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados da emissão da ordem de fornecimento, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas.
8.1 – No ato da entrega dos produtos serão verificadas: quantidade, especificações, qualidade do material, reservando-se ao Município o direito de recusar aqueles em desacordo com a proposta apresentada pela empresa vencedora do certame.
8.2 - Em caso de devolução dos produtos, por estarem em desacordo com as especificações, todas as despesas serão atribuídas à contratada devendo esta providenciar sua substituição ou adequação ao edital no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.3- Os serviços deverão ser rigorosamente executados obedecendo às normas da Administração, sempre que solicitado ou que for necessário, inclusive domingos e feriados.
8.4 - A proponente vencedora do presente certame deverá ter sua sede e/ou escritório central de monitoramento no município de Porto União ou União da Vitória, devidamente comprovada no ato da assinatura do Contrato.
8.5 – Os locais citados para monitoramento no lote nº 02 poderão sofrer mudanças de endereço, caso ocorra às despesas ficará por conta da CONTRATADA;
8.6 - O monitoramento do alarme será por linha telefônica não podendo gerar interurbanos para a contratante, com exceção dos itens 06, 13 e 14 do lote nº 02 que é via rádio o qual já existe no local.
8.7 - Em caso de insolvência ou dissolução da empresa adjudicatária, bem como em caso de transferência indireta dos serviços, no todo ou em parte, sem autorização expressa da Prefeitura, rescindir-se-á automaticamente o contrato, cabendo à Prefeitura, neste caso, adotar as medidas acauteladoras de seus interesses e do erário.
8.8 - A proponente vencedora obriga-se a executar os serviços de monitoramento e manutenção de todos os sistemas alarmes instalados nos próximos 12 (doze) meses.
PARÁGRAFO ÚNICO: A prestação dos serviços não gera nem implica em vínculo empregatício, sendo de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA toda e qualquer relação trabalhista e/ou previdenciária que possam surgir advindas da execução do presente Termo Contratual.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 - Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos no Edital;
9.2 - Acompanhar e fiscalizar, por intermédio de um representante designado pela Administração, a entrega e qualidade dos produtos e comprovar se a central de monitoramento encontra-se efetivamente instalada e em funcionamento;
9.3 - Devolver os materiais caso não atendam as exigências do Edital, devendo a Contratada realizar a respectiva reposição.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 - Arcar com as despesas de carga, descarga e frete referentes à entrega dos produtos objeto desta licitação;
10.2 - Entregar os produtos no prazo previsto no referido Edital;
10.3 - Proceder, às suas expensas, a substituição dos produtos que não atenderem as exigências do Edital;
10.4 - Manter, durante toda execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação modalidade Pregão Presencial nº 46/2014 e seus anexos;
10.5 - Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, providenciarias, tributários, fiscais e comerciais;
10.6 - Responsabilizar-se pela boa qualidade do objeto fornecido em decorrência deste contrato, oferecendo desta forma, garantia total do mesmo, nos termos aqui contratados.
10.7 - Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem no valor total atualizado do contrato no limite de até 25% (vinte e cinco por cento).
10.8 - Dispor de escritório localizado no município de Porto União ou União da Vitória, bem como de indicar responsável e telefones de contato para atendimento no caso do disparo do alarme;
10.9 - Não subcontratar o objeto do presente contrato a terceiros.
10.10 - Fornecer os equipamentos de proteção individual, necessários para o desenvolvimento de todos os serviços licitados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
11.1- O contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos no Art. 57° da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1- Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidas a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções:
a) Advertência.
b) Multas de:
b.1) 10,0% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de recusa da LICITANTE VENCEDORA em assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação feita pela CONTRATANTE
b.2) 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor da parcela não cumprida do Contrato, por dia de atraso na entrega do objeto contratual, até o limite de 30 (trinta) dias;
b.3) 2,0% (dois por cento) cumulativos sobre o valor da parcela não cumprida do Contrato e rescisão do pacto, a critério da CONTRATANTE, em caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos produtos.
b.4) Os valores das multas referidos nesta cláusulas serão descontados “ex-offício” da CONTRATADA, mediante subtração a ser efetuada em qualquer fatura de crédito em seu favor que mantenha junto à CONTRATANTE, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial;
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a CONTRATANTE promova sua reabilitação.
12.2- As sanções previstas nos itens antecedentes serão aplicadas pela autoridade competente, assegurados ao Contratado ou ao Adjudicatário, o contraditório e ampla defesa, nos seguintes prazos e condições:
a) de 05 (cinco) dias úteis nos casos de advertência e de suspensão, e
b) de 10(dez) dias úteis da abertura de vista do processo, no caso de declaração de inidoneidade para licitar com o Município de União da Vitória.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DAS RESCISÕES CONTRATUAIS
13.1 - A rescisão contratual poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;
c) Em caso de rescisão prevista nos incisos XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa do CONTRATADO, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido;
d) A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DO FORO
14.1- Fica eleito o foro da Comarca de União da Vitória, Estado do Paraná, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente edital, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem acertados as partes, firmam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias para que possa produzir os efeitos legais.
União da Vitória (PR), 20 de outubro de 2017.
CONTRATADA XXXXXXX XXXXXXX XXXXX & CIA LTDA – ME CNPJ n.º 07.911.049/0001-45 | CONTRATANTE HILTON SANTIN ROVEDA RG n.º 7.210.917-1/SSP-PR CPF n.º 000.000.000-00 | |
Testemunhas: | ||
1ª Assinatura | 2ª Assinatura |
O ORIGINAL ENCONTRA-SE ASSINADO