ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 103/2017 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2017
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 103/2017 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2017
Processo Administrativo: 2017000538 Pregão Eletrônico - SRP nº 018/2017 Ata de Registro de Preços nº 103/2017 Autorização do GGG nº 082/2017 Validade da Ata: 12 (doze) meses
O MUNICÍPIO DE PALMAS por meio da Secretaria Municipal de Finanças, com sede na Xxxxxx 000 Xxx, Xx. XX-00, Xxxx. 00, Xx. Xxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx-XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.851.511/0009-32, neste ato representada pelo Superintendente de Compras e Licitações, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 689.822 SSP/TO, doravante designado ÓRGÃO GERENCIADOR, nos termos da Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 5.450/2005, Lei Complementar Federal 123/2006 e alterações da 147/2014, e no Decreto Municipal nº 946, de 14 de janeiro de 2015, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e demais normas legais aplicáveis, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, considerando a classificação das propostas e a respectiva homologação da licitação na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 018/2017, RESOLVE registrar os preços da empresa doravante denominada FORNECEDOR, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por ela alcançada por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, para formação do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP, destinado às futuras aquisições sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis e Decretos supracitados e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
12.1 1.1. O objeto do presente Instrumento é o registro de preços, visando a futura aquisição de sementes e mudas de flores tipo Plugs, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECEDOR REGISTRADO:
2.1. Fornecedor registrado:
Empresa: SG COMERCIAL EIRELI - ME CNPJ/MF: 09.207.336/0001-02
Endereço: 606 SUL, XX. XX – 00, XXXX - 00, XXXX - 00, XXXXXX - XX
Telefone: (000) 0000-0000 Representante: XXXX XXXXXX XXXX Itens: 02,04,06,07,08,09,11,19,20,20a
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS REGISTRADOS:
3.1. Planilha Demonstrativa de Preços:
Fornecedor: SG COMERCIAL EIRELI - ME | CNPJ: 09.207.336/0001-02 | ||||||
ITEM | UND | QTDE | % | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
02 | 250 | UND | Exclusiva para ME e EPP | Semente, Marigold F1 Antigua Gold, ou similar, autura maxima 25 cm, porcentagem minima de germinação 95%, embalagem com 1000 sementes (tagetão) | Isla | 98,00 | 24.500,00 |
04 | 200 | UND | Semente, Marigold | Isla | 98,00 | 19.600,00 |
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Exclusiva para ME e EPP | F1 Antigua Primrose, ou similar, altura maxima 25 cm, porcentagem minima de germinação 95%, embalagem com 1000 sementes (tagetão) | ||||||
06 | 100 | UND | Exclusiva para ME e EPP | Semente, Vinca F1 Cora Apricot, ou similar, resistente a Phythophthora aerial, altura maxima 28 cm, porcentagem minima de germinação 95%, embalagem com 1000 sementes | Isla | 133,00 | 13.300,00 |
07 | 100 | UND | Exclusiva para ME e EPP | Semente, Vinca F1 Cora Burgundy, ou similar, resistente a Phythophthora aerial, altura maxima 28 cm, porcentagem minima de germinação 95%, embalagem com 1000 sementes | Isla | 133,00 | 13.300,00 |
08 | 100 | UND | Exclusiva para ME e EPP | Semente, Vinca F1 Cora Lavender, ou similar, resistente a Phythophthora aerial, altura maxima 28 cm, porcentagem minima de germinação 95%, embalagem com 1000 sementes | Isla | 133,00 | 13.300,00 |
09 | 150 | UND | Exclusiva para ME e EPP | Semente, Vinca F1 Cora Pink, ou similar, resistente a Phythophthora aerial, altura maxima 28 cm, porcentagem | Isla | 133,00 | 19.950,00 |
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minima de germinação 95% embalagem com 1000 sementes | |||||||
11 | 150 | UND | Exclusiva para ME e EPP | Semente, Vinca F1 Cora Violet, ou similar, resistente a Phythophthora aerial, altura maxima 28 cm, porcentagem minima de germinação 95%, embalagem com 1000 sementes | Isla | 133,00 | 19.950,00 |
19 | 50 | UND | Exclusiva para ME e EPP | Semente, Marigold Safari Yellow Fire Dtl., ou silmilar, altura maxima 25 cm, porcentagem minima de germinação 90%, embalagem com 1000 sementes | Isla | 27,00 | 1.350,00 |
20 | 225.000 | UND | Cota principal / Ampla concorrência | Mudas de flores (tipo plugs) Vinca cora. Origem de semente linha profissional Vinca F1/Cartharanthus roseus resistente à Phythophthora aerial ; Plug com porte de 5cm de altura, em bandejas de 200 células. | Isla | 0,35 | 78.750,00 |
20a | 75.000 | UND | Cota reservada para ME e EPP | Mudas de flores (tipo plugs) Vinca cora. Origem de semente linha profissional Vinca F1/Cartharanthus roseus resistente à Phythophthora aerial ; Plug com porte de 5cm de altura, em bandejas de 200 células. | Isla | 0,35 | 26.250,00 |
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3.2. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR convocar o FORNECEDOR registrado para negociar o novo valor, bem como no caso de desequilíbrio-econômico financeiro poderá o FORNECEDOR solicitar revisão dos preços registrados:
3.2.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará o FORNECEDOR visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
3.2.2. A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação de desequilíbrio econômico-financeiro, por meio de planilha de custos demonstrativa da majoração e após ampla pesquisa de mercado;
3.2.3. Para a concessão da revisão de preços, o FORNECEDOR deverá comunicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado de revisão do preço registrado, anexando documentos comprobatórios da majoração e/ou planilha de custos;
3.2.4. Caso o ÓRGÃO DEMANDANTE já tenha emitido a nota de empenho respectiva, para que o FORNECEDOR realize o fornecimento dos objetos, e caso ainda não tenha solicitado a revisão de preços, esta não incidirá sobre o(s) pedido(s) já formalizado(s) e empenhado(s);
3.2.5. O ÓRGÃO GERENCIADOR terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir do recebimento do pleito, para análise dos pedidos de revisão recebidos;
3.2.6. Durante esse período, o FORNECEDOR deverá efetuar o fornecimento dos objetos pelo preço registrado e no prazo ajustado, mesmo que a revisão seja julgada procedente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR. Nesse caso, o ÓRGÃO DEMANDANTE procederá ao reforço dos valores pertinentes aos objetos empenhados após a revisão;
3.2.7. O FORNECEDOR obrigar-se-á a realizar as entregas dos objetos pelo preço registrado caso o pedido de revisão seja julgado improcedente;
3.2.8. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará o FORNECEDOR visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; e
3.2.9. Caso o FORNECEDOR registrado se recusar a baixar os seus preços, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá liberá-lo do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando à igual oportunidade de negociação.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DA ATA:
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do extrato no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA QUINTA – DA VINCULAÇÃO:
5.1. As especificações constantes nesta Ata de Registro de Preços vinculam-se ao processo nº 2017000538, do qual é parte integrante e complementar independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
6.1. O FORNECEDOR registrado poderá ter o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
6.2. O cancelamento do seu registro poderá ocorrer:
6.2.1. A pedido do próprio FORNECEDOR, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata.
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6.2.2. Por iniciativa do ÓRGÃO GERENCIADOR, quando o FORNECEDOR registrado:
a) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços, bem como do Edital de Licitação;
b) der causa à rescisão administrativa, da contratação decorrente do registro de preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94;
c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do art. 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94;
e) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
f) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
6.3. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento;
6.4. No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação, no Diário Oficial do Município de Palmas/TO, considerando-se cancelado o registro do fornecedor, a partir do 5º dia útil, a contar da publicação.
6.5. A solicitação do FORNECEDOR para cancelamento do registro de preço, não o desobriga da prestação dos serviços, até a decisão final do ÓRGÃO GERENCIADOR, a qual deverá ser prolatada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, facultada à Administração à aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no Instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
6.6. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o ÓRGÃO GERENCIADOR fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
7.1. Caberá ao órgão aderente à Ata de Registro de Preços verificar junto ao FORNECEDOR a capacidade de fornecimento dos objetos registrados, bem como consultar o ÓRGÃO GERENCIADOR sobre a sua anuência.
7.2. Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento dos objetos decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR;
7.3. Os fornecimentos adicionais não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o ÓRGÃO GERENCIADOR.
7.4. Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões que não excedam, por órgão ou entidade solicitante, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados.
7.5. Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata.
7.6. Compete ao órgão, não participante, os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do
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descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA OITAVA – DA FORMA DE AQUISIÇÃO:
8.1. As aquisições decorrentes desta Ata de Registro de Preços serão realizadas de acordo com a necessidade e conveniência do ÓRGÃO DEMANDANTE, mediante emissão da nota de empenho e/ou contrato.
8.2. Os quantitativos dos objetos a serem fornecidos, pelo FORNECEDOR, a cada demanda são de livre escolha do ÓRGÃO DEMANDANTE, dentre os objetos registrados nesta Ata.
8.3. A existência de preços registrados não obriga ao ÓRGÃO GERENCIADOR a adquiri-los em sua totalidade, e sim promover a aquisição de acordo com suas necessidades, obedecida à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA NONA – DA EXECUÇÃO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
9.1. Os objetos deverão ser entregues no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, localizada na Xxxxxx 0000 Xxx, Xxxxxxx XX-00, xxx. c/ NS-10, Palmas - TO, de segunda a sexta-feira no horário da 08:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 18:00 horas.
9.2. Os objetos deverão ser entregues no prazo de 10 (dez) dias contados a partir do recebimento da nota de empenho pelo FORNECEDOR.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO:
10.1. O ÓRGÃO DEMANDANTE expedirá "Termo de Recebimento Provisório", o qual deverá ser assinado pelo responsável pelo recebimento e representante do FORNECEDOR, para efeito de posterior verificação da conformidade dos objetos com as especificações constantes nesta Ata e no Termo de Referência.
10.2. Após a verificação da qualidade e quantidade dos objetos e consequente aceitação, o ÓRGÃO DEMANDANTE emitirá o "Termo de Recebimento Definitivo", ou atesto da(s) nota(s) fiscal(is) pelo responsável pelo recebimento.
10.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança, nem ético profissional pela perfeita execução do objeto, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este Instrumento.
10.4. O FORNECEDOR é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA:
11.1. Todos os objetos deverão ser de acordo com o especificado nesta Ata e no Termo de Referência, e sem avarias.
11.2. A garantia deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses, contados a partir do primeiro dia útil após o aceite definitivo do objeto, sob responsabilidade integral do FORNECEDOR.
11.3 O FORNECEDOR deverá substituir qualquer produto defeituoso, dentro das condições da garantia, no que couber, sem ônus adicionais ao ÓRGÃO DEMANDANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de multa, por dia de atraso, no valor de 5% sobre o preço do produto a ser substituído.
11.4 Caso seja efetuada a substituição de algum produto devido a inconsistência, o prazo de garantia passa a ser contado novamente a partir do momento do aceite definitivo do novo objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO:
12.1. O FORNECEDOR deverá apresentar nota fiscal, correspondente aos objetos efetivamente entregues.
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12.2. Em caso de fornecimento de produtos importados, juntamente com a nota fiscal deverá ser apresentado documento que comprove a origem dos produtos e a quitação dos tributos de importação a eles referentes, se for o caso, sob pena de rescisão e multa.
12.3. Sobre o documento fiscal incidirão os tributos legalmente instituídos e as multas que eventualmente vierem a ser aplicadas. Se o FORNECEDOR for isento ou beneficiário de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante pelo SIMPLES, deverá apresentar junto com a fatura, cópia do comprovante respectivo.
12.4. O ÓRGÃO DEMANDANTE reserva-se o direito de não realizar o atesto, se os dados estiverem em desacordo com os dados do FORNECEDOR ou, ainda, se o objeto entregue não estiver em conformidade com as especificações apresentadas neste Termo de Referência, ficando o pagamento suspenso até a regularização.
12.5. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do protocolo da nota fiscal, sendo que, recaindo sobre dias não úteis, o termo final será prorrogado para o dia útil subsequente.
12.6. O atesto é condição indispensável para o pagamento, podendo ser comprovado e realizado pelo gestor através de apresentação da nota fiscal devidamente atestada, confirmando o seu recebimento.
12.7. Na ausência do responsável pelo recebimento (férias, licença ou em viagem por interesse do ÓRGÃO DEMANDANTE), o atesto será dado pelo gestor substituto.
12.8. O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e nota de xxxxxxx.
12.9. Todos os atos inerentes ao presente processo obedecerão às regras concernentes ao Sistema de Registro de Preços do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO DEMANDANTE:
13.1. O ÓRGÃO DEMANDANTE obriga-se a:
13.1.1. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e demais normas aplicáveis direta e indiretamente ao Sistema de Registro de Preços;
13.1.2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações;
13.1.3. Receber os objetos de acordo com as disposições desta Ata e do Termo de Referência;
13.1.4. Exercer, por seu representante, acompanhamento e fiscalização sobre a entrega dos objetos, providenciando as necessárias medidas para regularização de irregularidades levantadas;
13.1.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo FORNECEDOR;
13.1.6. Efetuar o pagamento na forma estabelecida;
13.1.7. Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais antes do pagamento;
13.1.8. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pelo FORNECEDOR e pertinente aos objetos desta Ata;
13.1.9. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear as aquisições decorrentes desta Ata;
13.1.10. Processar e liquidar a fatura correspondente, por meio de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR;
13.1.11. Zelar para que durante a vigência desta Ata de Registro de Preços sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte do FORNECEDOR, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
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13.1.12. Gerenciar a presente Ata, indicando, sempre que solicitado, o nome do FORNECEDOR, o preço registrado, os quantitativos disponíveis e as especificações dos objetos registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
13.1.13. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
14.1. O FORNECEDOR obriga-se a:
14.1.1. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e demais normas aplicáveis direta e indiretamente aplicáveis ao Sistema de Registro de Preços;
14.1.2. Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento da ata de registro de preços, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, seguros, impostos, taxas, encargos e demais despesas necessárias para que o objeto seja entregue;
14.1.3. Atender ao pedido de conformidade com as requisições emitidas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, a partir da homologação da ata de registro de preços;
14.1.4. Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional contratada, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outrem a responsabilidade por problemas na prestação do objeto;
14.1.5. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao ÓRGÃO GERENCIADOR ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento dos objetos;
14.1.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta aquisição, salvo mediante prévia e expressa autorização do ÓRGÃO DEMANDANTE ;
14.1.7. Prestar formalmente as informações e os esclarecimentos solicitados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR OU ÓRGÃO DEMANDANTE ;
14.1.8. Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referentes ao transporte e embalagem do material;
14.1.9. Disponibilizar pessoal em quantidade suficiente a atender a descarga do material, assegurando-lhe equipamentos indispensáveis ao serviço;
14.1.10. Manter, durante a execução, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em conformidade com art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, incluindo a atualização de documentos de controle da arrecadação de tributos e contribuições federais e outras legalmente exigíveis;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO:
15.1. A gestão desta Ata será efetuada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR (Secretaria de Finanças),
através da Superintendência de Compras e Licitações a quem cabe o gerenciamento deste instrumento no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com o Parágrafo único do art. 2º do Decreto Municipal nº 946/2015.
15.2. A fiscalização da execução será realizada pelo ÓRGÃO DEMANDANTE, a quem cabe a designação dos responsáveis pelo acompanhamento da execução do objeto.
15.3. A gestão e fiscalização dos contratos que vierem a ser firmados serão efetuadas por servidor designado pelo ÓRGÃO DEMANDANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
16.1. O FORNECEDOR que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,
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ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
16.2. Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei n°. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste Instrumento, o ÓRGÃO DEMANDANTE poderá, garantida a prévia defesa do FORNECEDOR, que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
a) Advertência, por escrito, quando o FORNECEDOR deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;
b) Multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor contratado;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Poder Judiciário do Estado do Tocantins, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o FORNECEDOR ressarcir o ÓRGÃO DEMANDANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
16.3. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pelo FORNECEDOR, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
16.4. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pelo ÓRGÃO DEMANDANTE ou cobrada judicialmente.
16.5. Além das penalidades citadas, o FORNECEDOR ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº. 8.666/93.
Após lida e achada conforme, a presente ata é assinada pelos representantes legais do ÓRGÃO GERENCIADOR e do FORNECEDOR supracitados.
Palmas - TO, 20 de novembro de 2017.
Xxxxx Xxxxxxxxxxx:
Superintendência de Xxxxxxx e Licitações – SUCOL
Sg Comercial Eireli - Me
Fornecedor Registrado
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Pregoeira
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Equipe de Apoio
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