EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 017/2024
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 017/2024
PROCESSO N.º 073/2024
OBJETO: Aquisição de materiais artesanato para serem utilizados nas atividades desenvolvidas pelos profissionais do AMENT e NAAB da Unidade Básica de Saúde do Município de Vista Alegre – RS.
PREÂMBULO
O Município de Vista Alegre/RS, no uso das atribuições que lhe são constitucionalmente conferidas, torna público o presente edital de licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, e posteriores dispositivos relacionados, bem como nos termos das condições e exigências estabelecidas neste instrumento convocatório e anexos, conforme abaixo informado.
SÍNTESE DO OBJETO: Aquisição de Material de Artesanato MODALIDADE: Pregão Eletrônico N.º 017/2024
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço IMPUGNAÇÃO AO EDITAL: 3 (três) dias
FORMATAÇÃO: Eletrônica DISPUTA DE LANCES: Aberta
DATA E HORA DA ABERTURA: 14/08/2024 às 09:00
PREGOEIRA: Xxxxxx Xxxxxxxxxx VISTORIA TÉCNICA: Não se aplica
SITE: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é aquisição de materiais artesanato para serem utilizados nas atividades desenvolvidas pelos profissionais do AMENT e NAAB da Unidade Básica de Saúde do Município de Vista Alegre – RS, conforme condições, quantidades e exigências es- tabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credencia- dos no Sistema do Portal de Compras Públicas: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos pra- ticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sis- tema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no mo- mento da habilitação.
2.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual
- MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
2.6. Não poderão disputar esta licitação:
2.6.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.6.2. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de par- ticipar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.6.3. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, tra- balhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.6.4. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.6.5. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de ado- lescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.6.6. Agente público do órgão ou entidade licitante;
2.6.7. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
2.6.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condi- ção;
2.6.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.7. O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente com- provado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de pro- postas e lances e de julgamento.
3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.3.1. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não em- prega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.3.2. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o dis- posto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.3.3. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabili- tado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sis- tema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos
§§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.4 ou 3.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habili- tação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os docu- mentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos docu- mentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
3.10.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.10.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.11.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o cri- tério de julgamento por menor preço; e
3.11.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer aconteci- mento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. Valor unitário do item;
4.1.2. Marca;
4.1.3. Fabricante;
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.2.1. O licitante poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previ- denciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indire- tamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de ex- clusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se bene- ficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
4.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.8. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
4.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos con- tratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das me- didas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.3. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.4. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
5.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para aber- tura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.7. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 00,10 (dez centavos).
5.8. O licitante poderá solicitar o cancelamento do seu último lance ofertado, caso ocorra autorização do pregoeiro, após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.9. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
5.10. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois mi- nutos do período de duração da sessão pública.
5.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.10.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em se- gundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento).
5.10.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo supe- rior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.17. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à compa- ração com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Comple- mentar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
5.17.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.17.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.17.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.17.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será
realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar me- lhor oferta.
5.18. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lan- ces finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.18.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
5.18.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova pro- posta em ato contínuo à classificação;
5.18.1.2. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.18.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e ser- viços produzidos ou prestados por:
5.18.2.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação reali- zada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
5.18.2.2. Empresas brasileiras;
5.18.2.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.18.2.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
5.19. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.19.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classifica- ção inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for des- classificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Ad- ministração.
5.19.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.19.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.19.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompa- nhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.19.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação funda- mentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.20. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6. DA FASE DE JULGAMENTO
6.1. Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme pre- visto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apon- tadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de forneci- mento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassifi- cação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de con- dição de participação.
6.4. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as con- dições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
6.5. Se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 2.5.e 3.5 deste edital. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará.
6.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pre- goeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
6.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.7.1. Contiver vícios insanáveis;
6.7.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.7.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.7.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.7.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus ane- xos, desde que insanável.
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para de- monstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, deverão ser encaminhados em formato PDF, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.1.1. Cartão do CNPJ;
7.1.2. Contrato Social;
7.1.3. Documentos de Identificação dos Sócios;
7.1.4. Certidão Negativa da Fazenda Federal;
7.1.5. Certidão Negativa da Fazenda Estadual;
7.1.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
7.1.7. Certidão Negativa FGTS;
7.1.8. Certidão Negativa de Débitos Municipais;
7.1.9. Certidão Negativa de Falência ou Concordata atualizada;
7.1.10. Declaração de que não emprega menores, conforme o art. 7º XXXIII da Constituição Federal;
7.1.11. Declaração de que atende o art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021;
7.1.12. Declaração de cumprimento dos requisitos art. 63 I da Lei Federal nº 14.133/2021;
7.1.13 Declaração de superveniência;
7.1.14 Declaração ME.
7.1.15. O requisito básico para contratação da empresa que realizará a entrega dos itens, de- verá ter qualificação, licenciada e/ou autorizada, tendo total competência e capacidade técnica para fornecer os materiais artesanato em questão. Essa qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação de, pelo menos, um atestado de capacidade técnica que comprove o fornecimento de materiais em supra.
7.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
7.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
7.4. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
7.4.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pe- queno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, ha- verá um acréscimo de 10% para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
7.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia reconhecida em cartório.
7.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obe- diência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
7.7. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.8. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declara- ção de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.9. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.10. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emis- sores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.11. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64):
7.11.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos lici- tantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.11.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
7.12. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar er- ros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.13. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro exa- minará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apu- ração de uma proposta que atenda ao presente edital.
7.14. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.15. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.
7.16. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos su- pervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8. DOS RECURSOS
8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabi- litação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habili- tação ou inabilitação do licitante:
8.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
8.3.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
8.3.3. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
8.3.4. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recor- rida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do
recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interes- ses.
8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
9.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida (em PDF) para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
9.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a pro- posta em especial quando:
9.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
9.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
9.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
9.1.2.4. Apresentar proposta em desacordo com as especificações do edital;
9.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
9.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
9.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar de- claração falsa durante a licitação;
9.1.5. Fraudar a licitação;
9.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
9.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
9.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
9.1.6.3. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
9.1.7 . Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
9.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia de- fesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das respon- sabilidades civil e criminal:
9.2.1. Advertência;
9.2.2. Multa;
9.2.3. Impedimento de licitar e contratar e
9.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autori- dade que aplicou a penalidade.
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
9.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
9.3.2. As peculiaridades do caso concreto.
9.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
9.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública.
9.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. A multa será recolhida em percentual de 5%(cinco por cento) incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
9.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidonei- dade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
9.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
9.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decor- rência das infrações administrativas relacionadas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
9.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6,
9.1.7 e 9.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
9.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Adminis- tração, descrita no item 9.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
9.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apre- sentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
9.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de adver- tência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que
deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de decla- ração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebi- mento.
9.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obri- gação de reparação integral dos danos causados.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplica- ção da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame, direcionado ao Prefeito Municipal.
10.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio ele- trônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
10.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo seguinte e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
10.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
10.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do cer- tame.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
11.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a reali- zação do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comu- nicação em contrário, pelo Pregoeiro.
11.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
11.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
11.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da amplia- ção da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administra- ção, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
11.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independente- mente da condução ou do resultado do processo licitatório.
11.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
11.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da iso- nomia e do interesse público.
11.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
11.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal de Compras Públicas: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/,x no endereço eletrônico www.pmvistaale- xxx.xxx.xx;
12. ANEXOS
12.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
12.1.1. ANEXO I - Estudo Técnico Preliminar
12.1.2. XXXXX XX – Termo de Referência
12.1.3. ANEXO III – Declaração de não empregar menor
12.1.4. ANEXO IV - Declaração de cumprimento dos requisitos art. 63 I da Lei Federal nº 14.133/2021
12.1.5 . ANEXO V - Declaração de atendimento ao art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021
12.1.6. ANEXO VI- Declaração de superveniência
12.1.7. ANEXO VII - Declaração ME ou EPP
12.1.8 . ANEXO VIII - Minuta da Ata de Registro de Preços
Vista Alegre RS, 31 de Julho de 2024
XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Município de Vista Alegre Secretaria Municipal de Saúde
Necessidade da Administração: Aquisição de materiais artesanato para serem utilizados nas atividades desenvolvidas pelos profissionais do AMENT e NAAB da Unidade Básica de Saúde do Município de Vista Alegre – RS. Conforme Documento de Formalização de Demanda n.º 16/2023.
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
Primeiramente, grifa-se que a aquisição de materiais de artesanato se justifica face ao interesse público de manter as atividades desenvolvidas pelos profissionais em níveis acei- táveis para oferecer um serviço público de saúde mental de qualidade.
O uso de recursos é utilizado por toda a equipe do AMENT e NAAB, os quais serão utilizados nos grupos da saúde mental. Para isso, será necessário o estímulo através dos utensílios para estimular habilidades da vida diária e que fazem sentido para as pessoas que necessitam, uma vez que são recurso que os profissionais utilizam para chamar atenção do público alvo.
Ante o exposto e justificado, denota-se que a aquisição dos materiais em suma é indispensável, que são utilizados nos trabalhos e atividades de rotina desenvolvidas pelas equipes. Ainda, para a efetividade da contratação, sugere-se a modalidade de Pregão Eletrô- nico.
2. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
A contratação pretendida está prevista no Plano de Contratações Anual do Municí- pio de Vista Alegre/RS, estando assim alinhada com o planejamento desta Administração.
3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
O requisito básico para contratação da empresa que realizará a entrega dos itens, deverá ter qualificação, licenciada e/ou autorizada, tendo total competência e capacidade téc- nica para fornecer os materiais de artesanato em questão. Essa qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação de, pelo menos, um atestado de capacidade técnica que comprove o fornecimento de materiais em supra. A empresa cujos dados cadastrais no
SICAF incluam o fornecimento dos materiais compatíveis com os objetos licitados terá sua ca- pacidade técnica presumida e ficará, a critério da comissão de licitação/pregoeiro, dispensada da apresentação do atestado de capacidade técnica.
4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
A aquisições dos materiais estão ajustadas às necessidades atuais da Secretaria Municipal de Saúde, o qual foi informado pelos responsáveis do programa e histórico de aqui- sições anteriores, grifa-se que os itens solicitados e as quantidades estão realisticamente dentro das necessidades. A aquisição do material solicitado visa atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde por um período de 1 (um) ano.
Especificações e quantitativos dos itens:
Item | Código | Quant. | Un | Especificação |
1. | ***** | 25,00 | Kg | Argila natural para modelar artesanato |
2. | ***** | 2,00 | Un | Agulhas com ponta de costurar a mão envelope com 20 unidades tamanho 5 |
3. | ***** | 2,00 | Un | Agulhas com ponta de costurar a mão envelope com 20 unidades tamanho 6 |
4. | ***** | 2,00 | Un | Agulhas com ponta de costurar a mão envelope com 20 unidades tamanho 7 |
5. | ***** | 2,00 | Un | Agulhas com ponta de costurar a mão envelope com 20 unidades tamanho 8 |
6. | ***** | 25,00 | Un | Agulha de crochê, composição: ponta em alumí- nio e cabo emborrachado, nº 4.0 mm |
7. | ***** | 2,00 | Un | Arame para artesanato, número 16, rolo com 60 mts, liso, galvanizado, 1,65 mm |
8. | ***** | 10,00 | Un | Alicate meia cana em aço 5, medindo 13,2 x 5,2 x 1,6 cm; 80 g, para artesanato. |
9. | ***** | 5,00 | Un | Bastão de cola quente grosso, semi transpa- rente, medindo 11,2mm x 300mm, pacotes com 1 kg. |
10. | ***** | 25,00 | Un | Bandeja retangular de melamina medindo apro- ximadamente 15x35 cm (AxL). |
11. | ***** | 10,00 | Un | Barbante Para Crochê na cor cru com Brilho na cor Ouro nº 6 rolo de 600 gramas |
12. | ***** | 10,00 | Un | Barbante Para Crochê na cor natural com Brilho na cor Ouro nº 6 de 600 gramas |
13. | ***** | 10,00 | Un | Barbante Para Crochê na cor marrom dourado fio nº 6 rolo de 600 gramas 600 gramas |
14. | ***** | 5,00 | Un | Bola plástica natalina dourada 6cm- pacote com 6 unidades |
15. | ***** | 5,00 | Un | Bola plástica natalina dourada 4cm- pacote com 6 unidades |
16. | ***** | 8,00 | Un | Bola plástica natalina prateada 4cm- pacote com 06 unidades |
17. | ***** | 4,00 | Un | Bola plástica natalina vermelho 6cm- pacote com 6 unidades |
18. | ***** | 4,00 | Un | Bola plástica natalina vermelho 4cm- pacote com 6 unidades |
19. | ***** | 50,00 | Un | Buquê artificial de rosas com sete ramos e sete flores, medindo 30x20 cm (AxL) e a medida de cada flor é de 5x5 cm (AxL). Nas cores rosa, rosa claro, rosa envelhecido, branco, salmão e verme- lho. |
20. | ***** | 25,00 | Un | Cachepô em MDF 6 mm, cru, medindo 20x20cm de abertura, 16x16cm de fundo 18 cm de altura. |
21. | ***** | 50,00 | Un | Cesta para medicação de plástico resistente 25 cm de comprimento, 15 cm de largura e 7 cm de altura, sem divisórias, na cor cinza. |
22. | ***** | 50,00 | Un | Cesta para medicação de plástico resistente 25 cm de comprimento, 15 cm de largura e 7 cm de altura, com uma divisória no meio, na cor cinza. |
23. | ***** | 20,00 | Un | Cola gel para decoupagem, de 60 ml cada |
24. | ***** | 10,00 | Mts | Entretela termocolante permanente para patwork, em metros. |
25. | ***** | 10,00 | Mts | Feltro liso 100% em poliéster de 140 cm de lar- gura na cor verde |
26. | ***** | 10,00 | Mts | Feltro liso 100% em poliéster de 140 cm de lar- gura na cor vermelha |
27. | ***** | 10,00 | Mts | Feltro liso 100% em poliéster de 140 cm de lar- gura na cor branca |
28. | ***** | 25,00 | Un | Festão Verde de 2 Metros de comprimento e 5cm de Diâmetro tipo Nevada |
29. | ***** | 25,00 | Un | Floreira ripada dupla em MDF com cachepo CRU medindo: floreira 40X40 com dois cachepô (um no canto inferior direito e outro no canto su- perior esquerdo) |
30. | ***** | 10,00 | Rolo | Fio de malha para crochê, composição: 90% al- godão e 10% poliéster, cor: marrom, rolos de 140 metros cada; |
31. | ***** | 10,00 | Rolo | Fio de malha para crochê, composição: 90% al- godão e 10% poliéster, cor: caramelo, rolos de 140 metros cada; |
32. | ***** | 10,00 | Rolo | Fio de malha para crochê, composição: 90% al- godão e 10% poliéster, cor: vermelho escuro, rolos de 140 metros cada; |
33. | ***** | 10,00 | Rolo | Fio de malha para crochê, composição: 90% al- godão e 10% poliéster, cor: azul escuro, rolos de 140 metros cada; |
34. | ***** | 10,00 | Rolo | Fio de malha para crochê, composição: 90% al- godão e 10% poliéster, cor: preto, rolos de 140 metros cada; |
35. | ***** | 30,00 | Kg | Fibra siliconada para artesanato |
36. | ***** | 20,00 | Un | Fio de Rami 100% natural, número 5, cor natu- ral, rolo com 130 mts |
37. | ***** | 5,00 | Mts | Fibra 100% siliconada antialérgica macia para enchimento. |
38. | ***** | 10,00 | Un | Fita de cetim com temas de natal de 50 mm com 30 metros. |
39. | ***** | 10,00 | Un | Fita natalina aramada com flocos dourados 50 mm com 10 metros. |
40. | ***** | 25,00 | Un | Galho de flor lavanda artificial para decoração, aproximadamente 25 cm. |
41. | ***** | 50,00 | Un | Hastes artificiais de frutas vermelhas ramo de flores de azevinho de espuma |
42. | ***** | 50,00 | Un | Haste de mosquitinho artificial, na cor branca, medindo aproximadamente 25x20 cm (AxL) de material plástico e arame. |
43. | ***** | 50,00 | Un | Kit com 04 Flores artificiais de poinsétia de Na- tal com glitter, poinsétia, ouro, ornamentos de decoração de Nata |
44. | ***** | 15,00 | Un | Papel decoupagem, composição: papel couchê 70g/m² com flores, sortidos, 49cmx 34,3cm, |
45. | ***** | 15,00 | Un | Papel decoupagem, composição: papel couchê 70g/m² com rosas, 49cmx 34,3cm, |
46. | ***** | 15,00 | Un | Pátina cera, 30 g, cor ouro rico; |
47. | ***** | 10,00 | Un | Pistola para cola quente grossa, bivolt, 40 watts de potência, com botão de liga e desliga. |
48. | ***** | 30,00 | Un | Plantas artificiais, Kit com três: árvore em for- mato de bola, planta falsa, grama verde para de- coração em vaso na cor verde, |
49. | ***** | 100,00 | Un | Ramo verde artificial, folhas de eucalipto, feita de plástico de alta qualidade com aproximadamente 30 cm. |
50. | ***** | 50,00 | Un | Ramos de flor artificial de seda falsa, com sete flores cada ramo. |
51. | ***** | 5,00 | Un | Tinta aerossol metálica e brilhante para decora- ção, 350 ml/250g na cor ouro |
52. | ***** | 5,00 | Un | Tinta aerossol metálica e brilhante para decora- ção, 350 ml/250g na cor rose gold |
53. | ***** | 5,00 | Un | Tinta aerossol metálica e brilhante para decora- ção, 350 ml/250g na cor dourada |
54. | ***** | 5,00 | Un | Tinta aerossol metálica e brilhante para decora- ção, 350 ml/250g na cor prata |
55. | ***** | 5,00 | Un | Tinta aerossol metálica e brilhante para decora- ção, 350 ml/250g na cor bronze |
56. | ***** | 5,00 | Un | Tinta aerossol metálica e brilhante para decora- ção, 350 ml/250g na cor cobre |
57. | ***** | 5,00 | Un | Tinta aerossol metálica e brilhante para decora- ção, 350 ml/250g na cor cromado |
58. | ***** | 25,00 | Un | Vela aromatizada, para decoração, branca, de parafina, medindo 7x15 cm. |
59. | ***** | 25,00 | Un | Vela 7 dias, 100% parafina, 260gr. Medida 15x5cm, composição, pavio, anilina e celofane. |
5. ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS NO MERCADO
Conforme pesquisa de mercado realizada, para solução da necessidade adminis- trativa, objeto do presente Estudo Técnico Preliminar, vislumbra-se possível, sob o aspecto técnico e econômico, a aquisição de materiais artesanato para serem utilizados nas atividades desenvolvidas pelos profissionais do AMENT e NAAB da Unidade Básica de Saúde do Muni- cípio de Vista Alegre – RS.
Tais referências foram obtidas por meio de pesquisa mercado (ex.: PNCP, sites da internet), efetuadas com base no Decreto Municipal n.º 116/2021, que “Estabelece o procedi-
mento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contra- tação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Vista Alegre/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”.
6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Grifa-se que o presente valor trata-se da uma média realizada em no ano de 2023, sendo que está pode variar de acordo com a inflação.
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução proposta é a aquisição de materiais artesanato para serem utilizados nas atividades desenvolvidas pelos profissionais do AMENT e NAAB da Unidade Básica de Saúde do Município de Vista Alegre – RS.
8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
Nos termos do art. 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atende- rão ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Na aplicação deste princípio, o § 1º do mesmo art. 47 estabelece que deverão ser considerados a responsabilidade técnica, o custo para a Administração de vários contratos frente às vanta- gens da redução de custos, com divisão do objeto em itens, e o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado.
Em vista disto, o princípio do parcelamento não deverá ser aplicado à presente con- tratação, tendo em vista que eventual divisão do objeto geraria perda de economia de escala e causaria inviabilidade técnica, pois geraria maior trabalho de fiscalização contratual frente à falta de padronização e uniformização.
9. RESULTADOS PRETENDIDOS
O objetivo é fortalecer a atuação da política, que tem por objetivo apoiar os grupos, a partir de sua cultura e experiências, na promoção do desenvolvimento integral. Isto posto, os benefícios diretos e indiretos relacionam-se essencialmente com a salvaguarda do desen- volvimento das pessoas que necessitam do serviço.
10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
Para a contratação pretendida não haverá necessidade de providências prévias no âmbito da Administração.
A Secretaria de Municipal da Saúde indicará servidores para atuarem como gestor e fiscal do contrato.
Ademais, para que a pretendida contratação tenha sucesso, é preciso que outras etapas sejam concluídas, quais sejam:
a) elaboração de minuta do edital;
b) realização de certificação de disponibilidade orçamentária;
c) designação em Portaria de pregoeiro, equipe de apoio, agente de contratação (conforme o caso);
d) elaboração de minuta do contrato;
e) encaminhamento do processo para análise jurídica;
f) análise da manifestação jurídica e atendimento aos apontamentos constantes no parecer, mediante Nota Técnica com os ajustes indicados;
g) publicação e divulgação do edital e anexos;
h) resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação, caso aplicá-
vel;
i) realização do certame, com suas respectivas etapas;
j) realização de empenho; e
l) assinatura e publicação do contrato.
11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Este estudo não identificou a necessidade de realizar contratações acessórias para a perfeita execução do objeto, uma vez que todos os meios necessários para a aquisição/ope- racionalização dos serviços podem ser supridos apenas com a contratação ora proposta.
12. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
Não se aplica.
13. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado.
Vista Alegre/RS, 29 de abril de 2024.
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
Município de Vista Alegre/RS Secretaria Municipal de Saúde
Necessidade da Administração: Aquisição de materiais artesanato para serem utilizados nas atividades desenvolvidas pelos profissionais do AMENT e NAAB da Unidade Básica de Saúde do Município de Vista Alegre – RS. Conforme Documento de Formalização de Demanda n.º 16/2023.
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a Aquisição de materiais artesanato para serem utiliza- dos nas atividades desenvolvidas pelos profissionais do AMENT e NAAB da Unidade Básica de Saúde do Município de Vista Alegre – RS. Conforme Documento de Formalização de De- manda n.º 16/2023.
Item | Código | Quant. | Un | Especificação |
1. | ***** | 25,00 | Kg | Argila natural para modelar artesanato |
2. | ***** | 2,00 | Un | Agulhas com ponta de costurar a mão envelope com 20 unidades tamanho 5 |
3. | ***** | 2,00 | Un | Agulhas com ponta de costurar a mão envelope com 20 unidades tamanho 6 |
4. | ***** | 2,00 | Un | Agulhas com ponta de costurar a mão envelope com 20 unidades tamanho 7 |
5. | ***** | 2,00 | Un | Agulhas com ponta de costurar a mão envelope com 20 unidades tamanho 8 |
6. | ***** | 25,00 | Un | Agulha de crochê, composição: ponta em alumí- nio e cabo emborrachado, nº 4.0 mm |
7. | ***** | 2,00 | Un | Arame para artesanato, número 16, rolo com 60 mts, liso, galvanizado, 1,65 mm |
8. | ***** | 10,00 | Un | Alicate meia cana em aço 5, medindo 13,2 x 5,2 x 1,6 cm; 80 g, para artesanato. |
9. | ***** | 5,00 | Un | Bastão de cola quente grosso, semi transpa- rente, medindo 11,2mm x 300mm, pacotes com 1 kg. |
10. | ***** | 25,00 | Un | Bandeja retangular de melamina medindo apro- ximadamente 15x35 cm (AxL). |
11. | ***** | 10,00 | Un | Barbante Para Crochê na cor cru com Brilho na cor Ouro nº 6 rolo de 600 gramas |
12. | ***** | 10,00 | Un | Barbante Para Crochê na cor natural com Brilho na cor Ouro nº 6 de 600 gramas |
13. | ***** | 10,00 | Un | Barbante Para Crochê na cor marrom dourado fio nº 6 rolo de 600 gramas 600 gramas |
14. | ***** | 5,00 | Un | Bola plástica natalina dourada 6cm- pacote com 6 unidades |
15. | ***** | 5,00 | Un | Bola plástica natalina dourada 4cm- pacote com 6 unidades |
16. | ***** | 8,00 | Un | Bola plástica natalina prateada 4cm- pacote com 06 unidades |
17. | ***** | 4,00 | Un | Bola plástica natalina vermelho 6cm- pacote com 6 unidades |
18. | ***** | 4,00 | Un | Bola plástica natalina vermelho 4cm- pacote com 6 unidades |
19. | ***** | 50,00 | Un | Buquê artificial de rosas com sete ramos e sete flores, medindo 30x20 cm (AxL) e a medida de cada flor é de 5x5 cm (AxL). Nas cores rosa, rosa claro, rosa envelhecido, branco, salmão e verme- lho. |
20. | ***** | 25,00 | Un | Cachepô em MDF 6 mm, cru, medindo 20x20cm de abertura, 16x16cm de fundo 18 cm de altura. |
21. | ***** | 50,00 | Un | Cesta para medicação de plástico resistente 25 cm de comprimento, 15 cm de largura e 7 cm de altura, sem divisórias, na cor cinza. |
22. | ***** | 50,00 | Un | Cesta para medicação de plástico resistente 25 cm de comprimento, 15 cm de largura e 7 cm de altura, com uma divisória no meio, na cor cinza. |
23. | ***** | 20,00 | Un | Cola gel para decoupagem, de 60 ml cada |
24. | ***** | 10,00 | Mts | Entretela termocolante permanente para patwork, em metros. |
25. | ***** | 10,00 | Mts | Feltro liso 100% em poliéster de 140 cm de lar- gura na cor verde |
26. | ***** | 10,00 | Mts | Feltro liso 100% em poliéster de 140 cm de lar- gura na cor vermelha |
27. | ***** | 10,00 | Mts | Feltro liso 100% em poliéster de 140 cm de lar- gura na cor branca |
28. | ***** | 25,00 | Un | Festão Verde de 2 Metros de comprimento e 5cm de Diâmetro tipo Nevada |
29. | ***** | 25,00 | Un | Floreira ripada dupla em MDF com cachepo CRU medindo: floreira 40X40 com dois cachepô (um no canto inferior direito e outro no canto su- perior esquerdo) |
30. | ***** | 10,00 | Rolo | Fio de malha para crochê, composição: 90% al- godão e 10% poliéster, cor: marrom, rolos de 140 metros cada; |
31. | ***** | 10,00 | Rolo | Fio de malha para crochê, composição: 90% al- godão e 10% poliéster, cor: caramelo, rolos de 140 metros cada; |
32. | ***** | 10,00 | Rolo | Fio de malha para crochê, composição: 90% al- godão e 10% poliéster, cor: vermelho escuro, rolos de 140 metros cada; |
33. | ***** | 10,00 | Rolo | Fio de malha para crochê, composição: 90% al- godão e 10% poliéster, cor: azul escuro, rolos de 140 metros cada; |
34. | ***** | 10,00 | Rolo | Fio de malha para crochê, composição: 90% al- godão e 10% poliéster, cor: preto, rolos de 140 metros cada; |
35. | ***** | 30,00 | Kg | Fibra siliconada para artesanato |
36. | ***** | 20,00 | Un | Fio de Rami 100% natural, número 5, cor natu- ral, rolo com 130 mts |
37. | ***** | 5,00 | Mts | Fibra 100% siliconada antialérgica macia para enchimento. |
38. | ***** | 10,00 | Un | Fita de cetim com temas de natal de 50 mm com 30 metros. |
39. | ***** | 10,00 | Un | Fita natalina aramada com flocos dourados 50 mm com 10 metros. |
40. | ***** | 25,00 | Un | Galho de flor lavanda artificial para decoração, aproximadamente 25 cm. |
41. | ***** | 50,00 | Un | Hastes artificiais de frutas vermelhas ramo de flores de azevinho de espuma |
42. | ***** | 50,00 | Un | Haste de mosquitinho artificial, na cor branca, medindo aproximadamente 25x20 cm (AxL) de material plástico e arame. |
43. | ***** | 50,00 | Un | Kit com 04 Flores artificiais de poinsétia de Na- tal com glitter, poinsétia, ouro, ornamentos de decoração de Nata |
44. | ***** | 15,00 | Un | Papel decoupagem, composição: papel couchê 70g/m² com flores, sortidos, 49cmx 34,3cm, |
45. | ***** | 15,00 | Un | Papel decoupagem, composição: papel couchê 70g/m² com rosas, 49cmx 34,3cm, |
46. | ***** | 15,00 | Un | Pátina cera, 30 g, cor ouro rico; |
47. | ***** | 10,00 | Un | Pistola para cola quente grossa, bivolt, 40 watts de potência, com botão de liga e desliga. |
48. | ***** | 30,00 | Un | Plantas artificiais, Kit com três: árvore em for- mato de bola, planta falsa, grama verde para de- coração em vaso na cor verde, |
49. | ***** | 100,00 | Un | Ramo verde artificial, folhas de eucalipto, feita de plástico de alta qualidade com aproximadamente 30 cm. |
50. | ***** | 50,00 | Un | Ramos de flor artificial de seda falsa, com sete flores cada ramo. |
51. | ***** | 5,00 | Un | Tinta aerossol metálica e brilhante para decora- ção, 350 ml/250g na cor ouro |
52. | ***** | 5,00 | Un | Tinta aerossol metálica e brilhante para decora- ção, 350 ml/250g na cor rose gold |
53. | ***** | 5,00 | Un | Tinta aerossol metálica e brilhante para decora- ção, 350 ml/250g na cor dourada |
54. | ***** | 5,00 | Un | Tinta aerossol metálica e brilhante para decora- ção, 350 ml/250g na cor prata |
55. | ***** | 5,00 | Un | Tinta aerossol metálica e brilhante para decora- ção, 350 ml/250g na cor bronze |
56. | ***** | 5,00 | Un | Tinta aerossol metálica e brilhante para decora- ção, 350 ml/250g na cor cobre |
57. | ***** | 5,00 | Un | Tinta aerossol metálica e brilhante para decora- ção, 350 ml/250g na cor cromado |
58. | ***** | 25,00 | Un | Vela aromatizada, para decoração, branca, de parafina, medindo 7x15 cm. |
59. | ***** | 25,00 | Un | Vela 7 dias, 100% parafina, 260gr. Medida 15x5cm, composição, pavio, anilina e celofane. |
O prazo de vigência será de 01 (um) ano a partir de 20 dias úteis da publicação do instrumento contratual no sítio oficial do Município de Vista Alegre/RS.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Primeiramente, grifa-se que a aquisição de materiais de artesanato se justifica face ao interesse público de manter as atividades desenvolvidas pelos profissionais em níveis aceitá- veis para oferecer um serviço público de saúde mental de qualidade.
O uso de recursos é utilizado por toda a equipe do AMENT e NAAB, os quais serão utilizados nos grupos da saúde mental. Para isso, será necessário o estímulo através dos uten- sílios para estimular habilidades da vida diária e que fazem sentido para as pessoas que ne- cessitam, uma vez que são recurso que os profissionais utilizam para chamar atenção do pú- blico alvo.
Ante o exposto e justificado, denota-se que a aquisição dos materiais em suma é indis- pensável, que são utilizados nos trabalhos e atividades de rotina desenvolvidas pelas equipes. Ainda, para a efetividade da contratação, sugere-se a modalidade de Pregão Eletrônico.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução proposta é a aquisição de materiais artesanato para serem utilizados nas ati- vidades desenvolvidas pelos profissionais do AMENT e NAAB da Unidade Básica de Saúde do Município de Vista Alegre – RS.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
O requisito básico para contratação da empresa que realizará a entrega dos itens, deverá ter qualificação, licenciada e/ou autorizada, tendo total competência e capacidade técnica para fornecer os materiais de artesanato em questão. Essa qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação de, pelo menos, um atestado de capacidade técnica que comprove o fornecimento de materiais em supra. A empresa cujos dados cadastrais no SICAF incluam o fornecimento dos materiais compatíveis com os objetos licitados terá sua capacidade técnica presumida e ficará, a critério da comissão de licitação/pregoeiro, dispensada da apresentação do atestado de capacidade técnica.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
A execução do objeto se dará com a Aquisição de materiais artesanato para serem utili- zados nas atividades desenvolvidas pelos profissionais do AMENT e NAAB da Unidade Básica de Saúde do Município de Vista Alegre – RS. Conforme Documento de Formalização de De- manda n.º 16/2023.
O objeto licitado somente terá a Nota de Empenho emitida pelo Município de Vista Alegre
– RS, após a aprovação do Processo Licitatório e demais procedimentos legais.
O objeto licitado deverá ser entregue conforme especificações mínimas do termo de re- ferência, sob pena de devolução, sendo que as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais correrão por conta exclusiva da Contratada.
Após o recebimento, verificada a desconformidade do objeto, a contratada deverá pro- mover as correções necessárias no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, sujeitando-se às penalidades previstas neste contrato.
A contratada deverá entregar os itens, conforme proposta, com a devida qualidade, ne- cessários para atender as demandas deste Ente Público.
A entrega do objeto licitado deverá ser realizada em até 15 (quinze) dias corridos, após o empenho ou autorização.
O pagamento será realizado no prazo de até 30 dias após a entrega do documento fiscal e o ateste do termo de recebimento definitivo do contrato e autorização de faturamento do ges- tor do contrato, afim de comprovar a entrega dos itens.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal nº 111/2023, que “INSTITUI NORMAS PARA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS PARA AQUISIÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE -
RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”, a designação do gestor e fiscal se dará por ato do Chefe do Poder Executivo.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado no prazo de até 30 dias após a entrega do documento fiscal e o ateste do termo de recebimento definitivo do contrato e autorização de faturamento do ges- tor do contrato, afim de comprovar a entrega dos itens.
Item | Código | Quan t. | Un | Especificação | Média Banco de Preços | Valor Total |
58 | ***** | 25,00 | Kg | Argila natural para modelar arte- sanato | R$ 3,09 | R$ 77,25 |
59 | ***** | 2,00 | Un | Agulhas com ponta de costurar a mão envelope com 20 unida- des tamanho 5 | R$ 5,69 | R$ 11,38 |
60 | ***** | 2,00 | Un | Agulhas com ponta de costurar a mão envelope com 20 unida- des tamanho 6 | R$ 5,15 | R$ 10,30 |
61 | ***** | 2,00 | Un | Agulhas com ponta de costurar a mão envelope com 20 unida- des tamanho 7 | R$ 3,97 | R$ 7,94 |
62 | ***** | 2,00 | Un | Agulhas com ponta de costurar a mão envelope com 20 unida- des tamanho 8 | R$ 4,28 | R$ 8,56 |
63 | ***** | 25,00 | Un | Agulha de crochê, composição: ponta em alumínio e cabo em- borrachado, nº 4.0 mm | R$ 3,65 | R$ 91,25 |
64 | ***** | 2,00 | Un | Arame para artesanato, número 16, rolo com 60 mts, liso, galva- nizado, 1,65 mm | R$ 18,67 | R$ 37,34 |
65 | ***** | 10,00 | Un | Alicate meia cana em aço 5, medindo 13,2 x 5,2 x 1,6 cm; 80 g, para artesanato. | R$ 23,86 | R$ 238,60 |
66 | ***** | 5,00 | Un | Bastão de cola quente grosso, semi transparente, medindo 11,2mm x 300mm, pacotes com 1 kg. | R$ 31,26 | R$ 156,30 |
67 | ***** | 25,00 | Un | Bandeja retangular de melamina medindo aproximadamente 15x35 cm (AxL). | R$ 26,88 | R$ 672,00 |
68 | ***** | 10,00 | Un | Barbante Para Crochê na cor cru com Brilho na cor Ouro nº 6 rolo de 600 gramas | R$ 12,85 | R$ 128,50 |
69 | ***** | 10,00 | Un | Barbante Para Crochê na cor natural com Brilho na cor Ouro nº 6 de 600 gramas | R$ 14,84 | R$ 148,40 |
70 | ***** | 10,00 | Un | Barbante Para Crochê na cor marrom dourado fio nº 6 rolo de 600 gramas 600 gramas | R$ 16,99 | R$ 169,90 |
71 | ***** | 5,00 | Un | Bola plástica natalina dourada 6cm- pacote com 6 unidades | R$ 21,03 | R$ 105,15 |
72 | ***** | 5,00 | Un | Bola plástica natalina dourada 4cm- pacote com 6 unidades | R$ 7,27 | R$ 36,35 |
73 | ***** | 8,00 | Un | Bola plástica natalina prateada 4cm- pacote com 06 unidades | R$ 8,29 | R$ 66,32 |
74 | ***** | 4,00 | Un | Bola plástica natalina vermelho 6cm- pacote com 6 unidades | R$ 20,70 | R$ 82,80 |
75 | ***** | 4,00 | Un | Bola plástica natalina vermelho 4cm- pacote com 6 unidades | R$ 14,65 | R$ 58,60 |
76 | ***** | 50,00 | Un | Buquê artificial de rosas com sete ramos e sete flores, me- dindo 30x20 cm (AxL) e a me- dida de cada flor é de 5x5 cm (AxL). Nas cores rosa, rosa | R$ 39,99 | R$ 1.999,50 |
claro, rosa envelhecido, branco, salmão e vermelho. | ||||||
77 | ***** | 25,00 | Un | Cachepô em MDF 6 mm, cru, medindo 20x20cm de abertura, 16x16cm de fundo 18 cm de al- tura. | R$ 10,92 | R$ 273,00 |
78 | ***** | 50,00 | Un | Cesta para medicação de plás- tico resistente 25 cm de compri- mento, 15 cm de largura e 7 cm de altura, sem divisórias, na cor cinza. | R$ 19,58 | R$ 979,00 |
79 | ***** | 50,00 | Un | Cesta para medicação de plás- tico resistente 25 cm de compri- mento, 15 cm de largura e 7 cm de altura, com uma divisória no meio, na cor cinza. | R$ 22,92 | R$ 1.146,00 |
80 | ***** | 20,00 | Un | Cola gel para decoupagem, de 60 ml cada | R$ 9,74 | R$ 194,80 |
81 | ***** | 10,00 | Mts | Entretela termocolante perma- nente para patwork, em metros. | R$ 13,44 | R$ 134,40 |
82 | ***** | 10,00 | Mts | Feltro liso 100% em poliéster de 140 cm de largura na cor verde | R$ 14,50 | R$ 145,00 |
83 | ***** | 10,00 | Mts | Feltro liso 100% em poliéster de 140 cm de largura na cor ver- melha | R$ 14,27 | R$ 142,70 |
84 | ***** | 10,00 | Mts | Feltro liso 100% em poliéster de 140 cm de largura na cor branca | R$ 19,10 | R$ 191,00 |
85 | ***** | 25,00 | Un | Festão Verde de 2 Metros de comprimento e 5cm de Diâme- tro tipo Nevada | R$ 6,62 | R$ 165,50 |
86 | ***** | 25,00 | Un | Floreira ripada dupla em MDF com cachepo CRU medindo: flo- reira 40X40 com dois cachepô (um no canto inferior direito e outro no canto superior es- querdo) | R$ 647,67 | R$ 16.191,75 |
87 | ***** | 10,00 | Rol o | Fio de malha para crochê, com- posição: 90% algodão e 10% poliéster, cor: marrom, rolos de 140 metros cada; | R$ 22,55 | R$ 225,50 |
88 | ***** | 10,00 | Rol o | Fio de malha para crochê, com- posição: 90% algodão e 10% poliéster, cor: caramelo, rolos de 140 metros cada; | R$ 17,25 | R$ 172,50 |
89 | ***** | 10,00 | Rol o | Fio de malha para crochê, com- posição: 90% algodão e 10% poliéster, cor: vermelho escuro, rolos de 140 metros cada; | R$ 16,68 | R$ 166,80 |
90 | ***** | 10,00 | Rol o | Fio de malha para crochê, com- posição: 90% algodão e 10% poliéster, cor: azul escuro, rolos de 140 metros cada; | R$ 18,21 | R$ 182,10 |
91 | ***** | 10,00 | Rol o | Fio de malha para crochê, com- posição: 90% algodão e 10% poliéster, cor: preto, rolos de 140 metros cada; | R$ 24,01 | R$ 240,10 |
92 | ***** | 30,00 | Kg | Fibra siliconada para artesanato | R$ 24,90 | R$ 747,00 |
93 | ***** | 20,00 | Un | Fio de Rami 100% natural, nú- mero 5, cor natural, rolo com 130 mts | R$ 11,22 | R$ 224,40 |
94 | ***** | 5,00 | Mts | Fibra 100% siliconada antialér- gica macia para enchimento. | R$ 6,05 | R$ 30,25 |
95 | ***** | 10,00 | Un | Fita de cetim com temas de natal de 50 mm com 30 metros. | R$ 32,81 | R$ 328,10 |
96 | ***** | 10,00 | Un | Fita natalina aramada com flo- cos dourados 50 mm com 10 metros. | R$ 24,27 | R$ 242,70 |
97 | ***** | 25,00 | Un | Galho de flor lavanda artificial para decoração, aproximada- mente 25 cm. | R$ 10,52 | R$ 263,00 |
98 | ***** | 50,00 | Un | Hastes artificiais de frutas ver- melhas ramo de flores de azevi- nho de espuma | R$ 19,61 | R$ 980,50 |
99 | ***** | 50,00 | Un | Haste de mosquitinho artificial, na cor branca, medindo aproxi- madamente 25x20 cm (AxL) de material plástico e arame. | R$ 7,57 | R$ 378,50 |
10 | ***** | 50,00 | Un | Kit com 04 Flores artificiais de poinsétia de Natal com glitter, | R$ 33,25 | R$ 1.662,50 |
poinsétia, ouro, ornamentos de decoração de Nata | ||||||
10 | ***** | 15,00 | Un | Papel decoupagem, composi- ção: papel couchê 70g/m² com flores, sortidos, 49cmx 34,3cm, | R$ 6,06 | R$ 90,90 |
10 | ***** | 15,00 | Un | Papel decoupagem, composi- ção: papel couchê 70g/m² com rosas, 49cmx 34,3cm, | R$ 6,23 | R$ 93,45 |
10 | ***** | 15,00 | Un | Pátina cera, 30 g, cor ouro rico; | R$ 18,06 | R$ 270,90 |
10 | ***** | 10,00 | Un | Pistola para cola quente grossa, bivolt, 40 watts de potência, com botão de liga e desliga. | R$ 13,96 | R$ 139,60 |
10 | ***** | 30,00 | Un | Plantas artificiais, Kit com três: árvore em formato de bola, planta falsa, grama verde para decoração em vaso na cor verde, | R$ 177,03 | R$ 5.310,90 |
10 | ***** | 100,0 0 | Un | Ramo verde artificial, folhas de eucalipto, feita de plástico de alta qualidade com aproximada- mente 30 cm. | R$ 27,85 | R$ 2.785,00 |
10 | ***** | 50,00 | Un | Ramos de flor artificial de seda falsa, com sete flores cada ramo. | R$ 93,67 | R$ 4.683,50 |
10 | ***** | 5,00 | Un | Tinta aerossol metálica e bri- lhante para decoração, 350 ml/250g na cor ouro | R$ 14,67 | R$ 73,35 |
10 | ***** | 5,00 | Un | Tinta aerossol metálica e bri- lhante para decoração, 350 ml/250g na cor rose gold | R$ 33,80 | R$ 169,00 |
11 | ***** | 5,00 | Un | Tinta aerossol metálica e bri- lhante para decoração, 350 ml/250g na cor dourada | R$ 22,69 | R$ 113,45 |
11 | ***** | 5,00 | Un | Tinta aerossol metálica e bri- lhante para decoração, 350 ml/250g na cor prata | R$ 26,84 | R$ 134,20 |
11 | ***** | 5,00 | Un | Tinta aerossol metálica e bri- lhante para decoração, 350 ml/250g na cor bronze | R$ 24,71 | R$ 123,55 |
11 | ***** | 5,00 | Un | Tinta aerossol metálica e bri- lhante para decoração, 350 ml/250g na cor cobre | R$ 22,42 | R$ 112,10 |
11 | ***** | 5,00 | Un | Tinta aerossol metálica e bri- lhante para decoração, 350 ml/250g na cor cromado | R$ 24,87 | R$ 124,35 |
11 | ***** | 25,00 | Un | Vela aromatizada, para decora- ção, branca, de parafina, me- dindo 7x15 cm. | R$ 30,85 | R$ 771,25 |
11 | ***** | 25,00 | Un | Vela 7 dias, 100% parafina, 260gr. Medida 15x5cm, compo- sição, pavio, anilina e celofane. | R$ 8,92 | R$ 223,00 |
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO
A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, com critério de julgamento por menor preço, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
Para fornecimento do objeto pretendido os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Estima-se para a contratação almejada o valor aproximado/estimado total de R$ 44.732,04 (Quarenta e Quatro Mil Setecentos e Trinta e Dois Reais com Quatro Centavos). Grifa-se que o presente valor trata-se da uma média realizada através do sistema Banco de Preços.
Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 116/2021, que “INSTITUI NORMAS PARA O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA A REALIZAÇÃO DE PESQUISA DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL, NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE-RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”, nos ter- mos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá das dotações orçamentárias seguintes:
DOTAÇÃO: 234
ÓRGÃO: 07 - Secretaria da Saúde UNIDADE: 01 – SMS FMS/ASPS PROJETO/ATIVIDADE: 42.10.301.47.2.26
RECURSO: 500 – Recursos não vinculados
CATEGORIA: 3.3.90.30 – Material de consumo.
DOTAÇÃO: 252
ÓRGÃO: 07 - Secretaria da Saúde UNIDADE: 02 – Fundo Municipal da Saúde PROJETO/ATIVIDADE: 42.10.301.47.2.27
RECURSO: 600 – Transferência do SUS - Federal
CATEGORIA: 3.3.90.30 – Material de consumo.
DOTAÇÃO: 255
ÓRGÃO: 07 - Secretaria da Saúde UNIDADE: 02 – Fundo Municipal da Saúde PROJETO/ATIVIDADE: 42.10.301.47.2.27
RECURSO: 600 – Transferência do Governo Estadual
CATEGORIA: 3.3.90.30 – Material de consumo.
DOTAÇÃO: 271
ÓRGÃO: 07 - Secretaria da Saúde UNIDADE: 02 – Fundo Municipal da Saúde PROJETO/ATIVIDADE: 42.10.301.47.2.27
RECURSO: 621 – Transferência do SUS
CATEGORIA: 3.3.90.30 – Material de consumo.
DOTAÇÃO: 272
ÓRGÃO: 07 - Secretaria da Saúde UNIDADE: 02 – Fundo Municipal da Saúde PROJETO/ATIVIDADE: 42.10.301.47.2.27
RECURSO: 621 – Transferência do SUS Estadual
CATEGORIA: 3.3.90.30 – Material de consumo.
Sendo que tínhamos para tratar no momento, aproveitamos a oportunidade para elevar nossos protestos de estima e consideração.
Vista Alegre/RS, 25 de julho de 2024
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
Prefeitura Municipal de Vista Alegre – RS
Inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal
_ Portador da Carteira de Identidade nº e CPF nº , DECLARA, para fins de disposto no art. 68, VI da Lei Federal nº 14.133/2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
( ) não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis ano
, de de 20 .
Nome e Identificação do declarante Assinatura responsável legal (Carimbo da Empresa)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
Prefeitura Municipal de Vista Alegre – RS
(Nome da empresa)
, CNPJ n.º
, sediada
(endereço completo), declara, sob as penas da lei, conforme art. 63, I da Lei Federal nº 14.133/2021, que está ciente e cumpre plenamente os requisitos da habilitação exigidos.
Local e Data
Nome e Identificação do declarante Assinatura responsável legal (Carimbo da Empresa)
ANEXO V
DECLARAÇÃO
Inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal
portador da Carteira de Identidade nº e CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no art.14 da Lei Federal nº 14.133/2021, que não tem, em seu quadro de empregados/colaboradores, Agentes Públicos da Prefeitura Municipal de Vista Alegre, exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão.
, de de 2024.
Assinatura do representante legal e carimbo da empresa
Art. 299 – Código Penal - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo para Habilitação (NOME DA EMPRESA)
................................., CNPJ/CGC nº ............................... sediada (endereço
completo) , declara, sob penas da Xxx, que até a presente data inexistem fatos impeditivos
para sua habilitação no Pregão Eletrônico nº…, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências pos- teriores.
Local e data
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME’s ou EPP’s
PREGÃO ELETRÔNICO N.º .......
Prefeitura Municipal de Vista Alegre – RS
À pregoeira/equipe de apoio,
Declaro, sob as penas da lei, que a licitante , CNPJ nº.
, se enquadra na definição do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/06, pelo que pretende EXERCER O DIREITO DE PREFERÊNCIA, conferido por esta Lei e que, para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes do § 4º do artigo 3º.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de 20 .
Nome e Identificação Assinatura do Responsável Legal
(Carimbo da Empresa)
Nome e Identificação Assinatura do Contador (Carimbo)
ANEXO VIII
MINUTA TERMO DE CONTRATO
(Processo Administrativo n°. )
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº
......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE RS E A EMPRESA .................
O MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE, Pessoa Jurídica de Direito Pú- blico, inscrito no CNPJ sob nº. 92.403.583/0001-10, com sede à Xxxxxxx Xxx xx Xxxxxxx, 000, na cidade de Vista Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Xxxxx Xxxxxx, CPF nº 655.490.150- 72, brasileiro, residente na cidade de Vista Alegre – RS, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº
........... com sede na ........., nº ....., Bairro ........., no Município de , inscrita no CNPJ
sob no ............., telefone: ............ , e-mail: .................. ; doravante denominado
CONTRATADA, representada pelo ............ Sr. ................, inscrito no CPF nº
...........; tendo em vista o que consta no Processo nº e em observância às
disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicá- vel, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Ele- trônico nº /2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
O objeto do presente instrumento é a: aquisição de materiais artesanato para serem utilizados nas atividades desenvolvidas pelos profissionais do AMENT e
NAAB da Unidade Básica de Saúde do Município de Vista Alegre – RS, nas con- dições estabelecidas no Termo de Referência.
Objeto da contratação:
Item | Quant. | Un | Especificação | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
TOTAL |
Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência;
O Edital da Licitação;
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, en- trega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referên- cia, anexo a este Contrato.
3.2 A GESTORA do presente instrumento contratual será a Secretária Municipal da Saúde Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxx, matrícula n º 1112, a qual exercerá a gestão do presente instrumento contratual e a fiscalização do presente contrato através do Servidor efetivo Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, matricula nº 926, conforme Portaria Municipal n º 412/2024 e Decreto Municipal Nº111/2023.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)
5.1 O valor total da contratação é de R$.......... (. )
5.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e in- diretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1 O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referen- tes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1 São obrigações do Contratante:
8.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Refe- rência;
8.4 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao forneci- mento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Con- trato e no Termo de Referência.
8.7 Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.8 Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria do Município de Vista Alegre, para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.9 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Con- tratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Con- trato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.3 Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.4 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do con- trato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.5 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos ma- teriais empregados;
9.6 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do ob- jeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pa- gamentos devidos, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.7 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.8 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decor- rentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.9 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
9.10 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
CLÁUSULA DÉCIMA– GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
10.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
11.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
d) Multa:
Moratória de 5 % (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre a entrega do bem, até o limite de 30 (trinta) dias;
e) O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
11.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.3.1 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.3.2 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.3.3 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.3.4 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa po- derá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.4 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que as- segure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o proce- dimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.5 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.6 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito pro- cedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.7 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sem- pre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prá- tica dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patri- monial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de adminis- tração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de aná- lise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.8 O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, con- tado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Na- cional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.9 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inido- neidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.10 Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultan- tes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, po- derão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo re- ferido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art.
92, XIX)
12.1 O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.1.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.1.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de con- cluir o contrato.
12.1.2.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contra- tada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.2 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do de- sequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
12.3 O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do con- trato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art.
92, VIII)
13.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Munícipio de Vista Alegre deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
DOTAÇÃO: 234
ÓRGÃO: 07 - Secretaria da Saúde UNIDADE: 01 – SMS FMS/ASPS PROJETO/ATIVIDADE: 42.10.301.47.2.26
RECURSO: 500 – Recursos não vinculados
CATEGORIA: 3.3.90.30 – Material de consumo.
DOTAÇÃO: 252
ÓRGÃO: 07 - Secretaria da Saúde UNIDADE: 02 – Fundo Municipal da Saúde PROJETO/ATIVIDADE: 42.10.301.47.2.27
RECURSO: 600 – Transferência do SUS - Federal
CATEGORIA: 3.3.90.30 – Material de consumo.
DOTAÇÃO: 255
ÓRGÃO: 07 - Secretaria da Saúde UNIDADE: 02 – Fundo Municipal da Saúde PROJETO/ATIVIDADE: 42.10.301.47.2.27
RECURSO: 600 – Transferência do Governo Estadual
CATEGORIA: 3.3.90.30 – Material de consumo.
DOTAÇÃO: 271
ÓRGÃO: 07 - Secretaria da Saúde UNIDADE: 02 – Fundo Municipal da Saúde PROJETO/ATIVIDADE: 42.10.301.47.2.27
RECURSO: 621 – Transferência do SUS
CATEGORIA: 3.3.90.30 – Material de consumo.
DOTAÇÃO: 272
ÓRGÃO: 07 - Secretaria da Saúde UNIDADE: 02 – Fundo Municipal da Saúde PROJETO/ATIVIDADE: 42.10.301.47.2.27
RECURSO: 621 – Transferência do SUS Estadual
CATEGORIA: 3.3.90.30 – Material de consumo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
14.1Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as dis- posições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicá- veis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do con- tratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efei- tos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
15.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realiza- dos por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção aos incisos I e II do parágrafo único do artigo 176, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA ENTREGA E RECEBIMENTO:
17.1. A entrega do objeto licitado deverá ser realizada em até 15 (quinze) dias corridos, após autorização de fornecimento expedido pela Secretaria requisi- tante.
17.2. O objeto licitado deverá ser entregue conforme especificações mínimas do edital, sob pena de devolução, sendo que as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais correrão por conta exclusiva da Contratada.
17.3. Competirá ao fiscal do contrato, nomeado conforme Portaria nº 412/2024, dar o recebimento provisório e definitivo acerca do objeto deste contrato, de- vendo este último ser exarado em até 03 (três) dias úteis a partir do recebimento provisório, caso verificada a conformidade do objeto.
17.4. Após o recebimento provisório, verificada a desconformidade do objeto, a contratada deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, sujeitando-se às penalidades previstas no edital.
17.5. Os itens deverão ser entregues na Secretaria Municipal da Saúde do Mu- nicípio de Vista Alegre - RS, na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx XX.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO (art. 92, §1º)
18.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx -RS, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Vista Alegre RS…de de 2024.
REPRESENTANTE LEGAL Xxxxx Xxxxxx
P/ CONTRATADA PREFEITO MUNICIPAL
Visto: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
OAB/RS 119.959
Procurador Municipal