CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARANÁ
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARANÁ
Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5.905/73
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 39/2017 TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. O presente termo de referência tem por objeto a contratação de empresa especializada em solução integrada de sistema de visualização, áudio e conferência, para ambientar espaços com recursos audiovisuais multimídia, fazendo o Planejamento, Fornecimento de equipamentos, com disponibilização de todos os materiais para a execução do serviço, incluindo mão de obra, bem como o fornecimento de serviços técnicos especializados de infraestrutura lógica e elétrica, ajustes e todas as adequações dos ambientes que se façam necessárias para o perfeito funcionamento da referida solução, incluindo montagem, instalação, configuração, customização, capacitação e operação na solução adquirida, além de garantia on-site a fim de atender as necessidades deste Conselho Regional de Enfermagem do Paraná – COREN/PR, em seus ambientes (Auditório, Recepção, Plenário e Sala Diretoria) - localizado na Rua Prof. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 74 – Seminário – Curitiba/PR, de acordo com as condições constantes deste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A aquisição desta solução tem como principal objetivo ampliar o uso dos ambientes, bem como atender necessidades pontuais como a instalação de televisor no setor de atendimento para oferecer distração durante à espera ao público em geral, proporcionando uma melhoria dos serviços.
2.2. A presente aquisição tem como finalidade atender a demanda deste COREN/PR, ocasionada pela mudança recente para a nova Sede Regional ao imóvel acima referenciado, que auxiliará na realização de treinamentos, apresentações, reuniões, entre outros.
2.3. O edifício Sede recém adquirido não possui infraestrutura, nem o Coren/PR dispõe de equipamentos adequados para atender esta necessidade.
2.4. A licitação de todos os equipamentos e serviços em um único lote tem por objetivo e justificativa:
2.4.1. Obtenção de uma melhor negociação de preços, em função da quantidade.
2.4.2. Padronização das marcas e dos modelos entre os equipamentos, resultando em optimização na manutenção, compatibilidade entre as tecnologias e praticidade na sua utilização.
2.4.3. O Coren/PR não conta com pessoal especializado para manutenção e suporte da solução, necessitando de treinamento para seu uso.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARANÁ
Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5.905/73
3. DESCRIÇÃO DO OBJETO
3.1. Este documento estabelece as características técnicas da solução integrada de sistema de visualização, áudio e conferência, para ambientar espaços com recursos audiovisuais multimídia e estabelece as características técnicas, de acordo com as melhores práticas e normas internacionais, respeitando os padrões abertos e escalabilidade desejada.
3.2. A instalação deverá levar em consideração a finalidade de uso de cada um dos componentes da solução, inclusive quanto aos aspectos de contingenciamento e alta disponibilidade;
3.3. A instalação deverá contemplar a verificação e complementação da infraestrutura elétrica e lógica existentes no local de instalação para completo funcionamento da solução;
3.4. A instalação dos equipamentos e componentes da solução deverá levar em consideração o ambiente e instalações existentes (espaço físico, sistema de refrigeração e de fornecimento de energia elétrica, dutos, eletro calhas, entre outros elementos). Os componentes fornecidos (equipamentos e acessórios) deverão proporcionar condições ideais de funcionamento no que diz respeito à disposição física, evitando problemas de refrigeração e de acesso aos equipamentos.
3.5. Ao final do processo, deverá ser entregue documentação formal de todas as configurações, procedimentos e definições utilizados na instalação, configuração e ativação do conjunto, com detalhamento suficiente que permita aos técnicos responsáveis a identificação das conexões, se necessário;
3.6. Os serviços deverão ser realizados por pessoal técnico especializado, com habilitação específica na tecnologia envolvida, a ser comprovada através de certificação oficial emitida por órgãos de ensino ou fabricantes à CONTRATANTE, a qualquer tempo que esta julgue devido;
3.7. A empresa CONTRATADA deverá apresentar em até 5 dias úteis após a contratação o Diagrama de instalação e funcionamento da solução antes da execução dos serviços e fornecimento dos equipamentos, bem como o planejamento da execução do objeto.
3.8. Para os equipamentos alocados em cada ambiente, deverá ser identificada a necessidade e, se necessário, providenciados espaços livres para utilizações futuras e também espaços para as corretas manobras de operação que forem necessárias.
3.9. O conjunto físico deverá apresentar uma correta disposição de seus componentes, segurança física e estabilidade estrutural, devendo permitir um fácil acesso a todos os equipamentos e dispositivos instalados.
3.10. Caso a solução, para atender aos requisitos deste edital, necessite de componentes de programas cujas funcionalidades extrapolem o aqui especificado, estes deverão ser orçados dentro da respectiva solução, sem requerer licenças externas adicionais ou qualquer ônus por parte da CONTRATANTE.
Termo de Referência – PA Nº 39/2017 – SOLUÇÃO AUDIO VISUAL Página 2
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARANÁ
Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5.905/73
3.11. Para o aceite da proposta da solução e seus pormenores (programas, equipamentos e acessórios) estes poderão ser submetidos, a critério da CONTRATANTE, a apresentação de catálogos, amostras ou até mesmo submetidos a testes de desempenho e/ou demonstrações de funcionamento, que verificarão o especificado neste Objeto Técnico, juntamente com os dados contidos no manual oficial do fabricante.
3.12. Todos os componentes da solução deverão ser novos (sem uso anterior), estando na oportunidade do fornecimento, em linha de produção.
3.13. Os equipamentos/componentes deverão ser acompanhados dos respectivos manuais, na forma impressa e/ou em meio digital, sendo entregue individualmente para cada conjunto.
3.14. A CONTRATADA deverá prover treinamento documentado da solução implantada, com as seguintes características:
3.14.1. Treinamento prático de gerenciamento e operacionalização dos equipamentos com duração mínima de 5 horas.
3.14.2. Repasse de conhecimento por meio de explicações técnicas feitas de forma detalhada e documentada visando demonstrar aos técnicos da CONTRATANTE as formas, funcionalidades, requisitos, classes, configurações, dependências e outras utilizadas na construção ou manutenção dos produtos;
3.14.3. O treinamento deverá ser realizado nas dependências da Sede COREN/PR ou em ambientes de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus adicionais a CONTRATANTE, em horário comercial;
3.14.4. O treinamento deverá ser agendado com antecedência num prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a conclusão do contrato, devendo efetuar o treinamento no mínimo de 03 (três) técnicos do Coren/PR.
3.14.5. O treinamento deverá ser ministrado por um profissional certificado pelo fabricante dos equipamentos fornecidos;
3.15. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos equipamentos e serviços que fornece, responsabilizando-se também pelos danos decorrentes da má execução dos trabalhos ou má qualidade dos equipamentos fornecidos.
3.16. Será de exclusiva responsabilidade da empresa contratada quaisquer acidentes de trabalho na execução do serviço, e ainda que resultante de caso fortuito e por qualquer causa, a destruição ou danificação do prédio envolvido até a definitiva aceitação do objeto pelo CONTRANTANTE, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados.
3.17. Recomenda-se uma visita técnica para conhecimento do local de execução do projeto pelas empresas interessadas. Para visitação do local de execução dos serviços, a licitante deverá agendar a visita pelo telefone 00 0000-0000.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARANÁ
Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5.905/73
4. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
Item 1 – SELETOR DE VÍDEO E ÁUDIO – TIPO 1
Características Mínimas obrigatórias:
• O seletor deverá ter 6 entradas HDMI/VGA e 02 saídas HDMI/HD-BASET;
• Possuir pelo menos 2 entradas VGA e 4 entradas HDMI;
• Possuir entradas de áudio analógicas para as entradas VGA;
• Possuir 1 saída HDMI e 1 saída HD-BaseT;
• Possuir 1 saída de áudio analógica permitindo reproduzir todos os sinais de áudio das entradas analógicas e digitais;
• Permitir o chaveamento de qualquer interface de entrada para a interface de saída;
• Compatível com HDMI, processamento HDCP e HDTV;
• Compatível com XGA até UXGA, 480p, 720p e 1080p;
• Operação através de interface RS-232 e LAN Ethernet, ou diretamente no seletor;
• Alimentação 100 a 240V AC automática;
Item 2 – SELETOR DE VÍDEO E ÁUDIO – TIPO 2
Características Mínimas obrigatórias:
• O seletor deverá ter 6 entradas HDMI e 02 saídas HDMI/HD-BASET;
• Possuir 1 saída HDMI e 1 saída HD-BaseT;
• Permitir transmitir imagens diferentes nas 2 saídas de vídeo;
• Possuir 1 saída de áudio analógica permitindo reproduzir todos os sinais de áudio das entradas digitais;
• Permitir o chaveamento de qualquer interface de entrada para a interface de saída;
• Compatível com HDMI, processamento EDID, HDCP, 3D, deep color e HDTV;
• Compatível com XGA até WUXGA, 480p, 720p, 1080p e Ultra-HD;
• Transmissão de 8.0 GBPS total dos canais gráficos;
• Operação através de interface RS-232, LAN Ethernet, Infravermelho e diretamente no seletor;
• Alimentação 100 a 240V AC automática;
Item 3 – RECEPTOR HDMI
Características Mínimas obrigatórias:
• Receptor e conversor de imagem e áudio padrão HD-BASET;
• Padrão CAT-5/6 com recepção e conversão de imagem para o padrão HDMI;
• Padrão CAT-5/6 com recepção e conversão de controle para o padrão RS-232 e infravermelho;
• Alcance até 50mt de distância em 1080p e 30mt em 4K;
• Padrão de entrada RJ-45 e saída HDMI, RS-232 e infravermelho;
• Transmissão mínima de 10 GBPS total dos canais gráficos;
• Led de status de conexão;
• Compatível com HDTV, HDCP, 3D e EDIT;
• Alimentação 12VDC/110V AC ou USB.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARANÁ
Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5.905/73
Item 4 – SISTEMA DE TRANSMISSÃO SEM FIO
Características Mínimas obrigatórias:
• Sistema colaborativo multiusuário e multiplataforma sem fio;
• Transmissão através da banda de 2,4 e 5,0 Ghz;
• Compatível com computadores com sistema Windows e Mac;
• Compatível com dispositivos móveis IOS e Android;
• Transmissão de vídeo e áudio sem fio, suportando Full-HD 1080 com 30fps, não necessitando roteadores externos para transmissão;
• Permite a transmissão e projeção simultânea de 2 participantes em uma mesma tela;
• Deverá ser fornecido dois acessórios para conexão USB que permite a transmissão sem fio diretamente de notebook mediante o acionamento de um botão;
• Deverá ser fornecida licença de software compatível com Windows e Mac, bem como IOS e Android;
Item 5 - PROJETOR MULTIMÍDIA
Características Mínimas obrigatórias:
• Projetor com tecnologia digital, formato nativo 16:10;
• Relação de contraste de 10.000:1 e luminosidade de 3.500 lúmens;
• Resolução nativa de 1280x800 e entradas padrão: 1 RGB, 1 Digital (DVI-D, HDMI ou Displayport), 1 Video-Composto, 1 Áudio PC, 1 LAN, 1 USB e 1 RS-232;
• Compatibilidade com vídeos pal, pal 60, pal-m, pal-n, secam, ntsc;
• O projetor deverá possuir correção de distorção ou keystone automático;
• Tecnologia de Laser puro ou Laser & LED com apoio de projeção de alta luminosidade sem mercúrio;
• Duração da fonte de luz de 20.000 horas;
• Lente de projeção com foco manual e zoom de 1,5x;
• Alto-falante interno com 10 W ou superior;
• Saída de áudio para sistema auxiliar;
• USB que permitam a conectividade Wi-Fi para que os usuários possam exibir apresentações sem fio a partir de um laptop;
• Possuir sistema de recepção wireless compatível com IEE 802.11 com certificação Anatel;
• Peso máximo de 15 kg;
• Acessórios inclusos: Controle remoto, cabo AC e manual de operação;
• Alimentação 100 a 240 V AC;
• Garantia de 03 anos para o projetor e para a fonte de luz.
Item 6 – SUPORTE DE PROJETOR
Características Mínimas obrigatórias:
• Compatível com o item anterior;
• Para instalação do projetor multimídia no teto;
• Ângulo de inclinação de até 18°;
• Permite a utilização de projetor de até 20 kg;
• Acabamento com pintura na cor branca.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARANÁ
Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5.905/73
Item 7 - TELA DE PROJEÇÃO – TIPO 1
Características Mínimas obrigatórias:
• Tela de 95” diagonal (proporção de 16:10), área útil de projeção 2,04 m x 1,28 m;
• Sistema de acionamento motorizado;
• Feita com tecido frontal matte-white, branco fosco, sem emendas;
• Tecido tensionado ou semi tensionado com bordas nas laterais na cor preta;
• Possuir borda preta superior com 30cm de altura (2 unidades), e com borda de 50cm (1 unidade), não permitindo possuir emenda do tecido;
• Caixa externa com dimensões máxima de 10 cm (A) e 10 cm (L), com pintura na cor branca;
• Acionamento por sensor de corrente;
• Alimentação 110 V AC;
Item 8 – MOLDURA DE ACABAMENTO – TIPO 1
Características Mínimas obrigatórias:
• Compatível com o item anterior;
• Utilizada para embutir a tela no ambiente;
• Confeccionada em alumínio;
• Acabamento com pintura na cor branca.
Item 9 - TELA DE PROJEÇÃO – TIPO 2
Características Mínimas obrigatórias:
• Tela de 109” diagonal (proporção de 16:10), área útil de projeção 2,35 m x 1,47 m;
• Sistema de acionamento motorizado;
• Feita com tecido frontal matte-white, branco fosco, sem emendas;
• Tecido tensionado ou semi tensionado com bordas nas laterais na cor preta;
• Possuir borda preta superior com 30cm de altura, não permitindo possuir emenda do tecido;
• Caixa externa com dimensões máxima de 10 cm (A) e 10 cm (L), na cor branca;
• Acionamento por sensor de corrente;
• Alimentação 110 V AC;
Item 10 – MOLDURA DE ACABAMENTO – TIPO 2
Características Mínimas obrigatórias:
• Compatível com o item anterior;
• Utilizada para embutir a tela no ambiente;
• Confeccionada em alumínio;
• Acabamento na cor branca.
Item 11 – TELEVISOR OU MONITOR FULL-HD- TIPO 1
Características Mínimas obrigatórias:
• Televisor ou Monitor LCD, LED ou Plasma Full HD;
• Tela Full-HD com resolução mínima de 1920x1080;
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARANÁ
Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5.905/73
• Formato 16:9 Widescreen
• Mínimo de 55” diagonal visual, 16 milhões de cores e ângulo de visualização de 175°;
• Conexões: 2 HDMI 1.3, 1 USB, 1 XX-000, 0 Xxxxxxxx XX-00;
• Áudio de 20W RMS;
• Saída de áudio Digital Optica;
• Alimentação 110/120 V AC.
Item 12 – SUPORTE DE TV/MONITOR – TIPO 1
Características Mínimas obrigatórias:
• Compatível com o item anterior;
• Para instalação da TV/monitor na parede;
• Permite a utilização de televisores de 40” a 70” com peso de até 50kg;
• Acabamento na cor preta.
Item 13 – TELEVISOR OU MONITOR FULL-HD- TIPO 2
Características Mínimas obrigatórias:
• Televisor ou Monitor LCD, LED ou Plasma Full HD;
• Tela Full-HD com resolução mínima de 1920x1080;
• Formato 16:9 Widescreen;
• Mínimo de 49” diagonal visual, 16 milhões de cores e ângulo de visualização de 175°;
• Conexões: 1 HDMI 1.3, 1 USB, 1RS-232, 1 Ethernet RJ-45;
• Áudio de 10W RMS;
• Peso máximo de 12 kg;
• Alimentação 110/120 V AC.
Item 14 – SUPORTE DE TV/MONITOR – TIPO 2
Características Mínimas obrigatórias:
• Compatível com o item anterior;
• Para instalação da TV/monitor na parede;
• Permite a utilização de televisores de 40” a 55” com peso de até 50kg;
• Tubulação metálica de 100mm regulagem telescópica de 100 a 135mm
• Permite a inclinação vertical em +/- 15°;
• Permite giro horizontal de 90°; articulado.
• Acabamento na cor preta.
Item 15 - MICROFONE SEM FIO –TIPO 1
Características Mínimas obrigatórias:
• Sistema composto por microfone/transmissor de mão sem fio e receptor de transmissão;
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARANÁ
Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5.905/73
• Sistema de transmissão nas faixas de 584.150 até 607.875 MHz ou 662.150 até 685.875 MHz;
• Resposta de frequência de 50 Hz – 20 kHz;
• Resposta de frequência de 50 Hz – 20 kHz;
• Nível de distorção menor que 0,6%;
• Permite o alcance de 90mt;
• Imagem de rejeição >50 dB, Típica;
• Microfone de mão / transmissor, com cápsula padrão dinâmico cardioide para sistema sem fio;
• Transmissor com escaneamento automático de frequência;
• Transmissor com nível de atenuação de 0dB e -10dB;
• Transmissor com resposta de frequência de 50 a 15 kHz;
• Transmissor com bateria AA, 1.5V, alcalina com vida útil de 14 horas e botão liga/desliga;
• Transmissor com status de bateria para monitoramento;
• Receptor disponível com 2 antenas de recepção destacáveis, saída de áudio XLR balanceada;
• Receptor com status de bateria para monitoramento e visor com identificador de canal de transmissão;
• Receptor com Indicação de nível de sinal RF e antena ativa assim como nível de áudio no display;
• Acompanha kit de suporte para fixar o receptor no rack;
• Com certificação Anatel;
• Alimentação 100 a 240 V AC automático;
• Com suporte tipo cachimbo.
Item 16 – MICROFONE SEM FIO – TIPO 2
Características Mínimas obrigatórias:
• Sistema composto por microfone auricular com fio, transmissor tipo body-pack sem fio e receptor de transmissão;
• Sistema de transmissão nas faixas de 584.150 até 607.875 MHz ou 662.150 até 685.875 MHz;
• Resposta de frequência de 50 Hz – 20 kHz;
• Nível de distorção menor que 0,6%;
• Permite o alcance de 90mt;
• Microfone auricular, cápsula cardioide condensador;
• Haste e arco de suporte para cabeça/orelha flexível;
• Capsula com resposta de frequência de 40 Hz a 20 kHz;
• Impedância de saída 2400 ohms (@ 1 kHz);
• Nível de SPL de 153 dB;
• Conector mini XLR balanceado;
• Transmissor portátil tipo body-pack com escaneamento automático de frequência;
• Transmissor com bateria AA, 1.5V, alcalina com vida útil de 14 horas e botão liga/desliga;
• Transmissor com Potenciômetro para ajuste de ganho;
• Transmissor com Display com indicação de grupo;
Termo de Referência – PA Nº 39/2017 – SOLUÇÃO AUDIO VISUAL Página 8
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARANÁ
Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5.905/73
• Transmissor com status de bateria para monitoramento;
• Receptor disponível com 2 antenas de recepção destacáveis, saída de áudio XLR balanceada;
• Receptor com status de bateria para monitoramento e visor com identificador de canal de transmissão;
• Receptor com Indicação de nível de sinal RF e antena ativa assim como nível de áudio no display;
• Acompanha kit de suporte para fixar o receptor no rack;
• Com certificação Anatel;
• Alimentação 100 a 240 V AC automático;
Item 17 – MICROFONE COM FIO – TIPO 1
Características Mínimas obrigatórias:
• Microfone padrão Gooseneck, dinâmico cardioide;
• Cápsula dinâmica, Resposta de frequências: 70 Hz a 18 kHz;
• Impedância: 600 Ohms,
• SPL mínimo de 125db (1% THD)
• Conector: XLR 3 pinos (tipo canon),
• Corpo metálico, com pintura eletrostática preto;
• Chaveamento ON/OFF configurável;
• Haste de no mínimo 30cm;
• Alimentado por phanton power.
Item 18 – MICROFONE COM FIO – TIPO 2
Características Mínimas obrigatórias:
• Microfone dinâmico cardioide;
• Cápsula dinâmica, Resposta de frequências: 50 Hz a 15 kHz;
• Impedância: 150 Ohms, Sensibilidade à 1 Khz: -54,55 dB;
• Conector: XLR 3 pinos (tipo canon),
• Diagrama polar: cardióide,
• Corpo metálico, com pintura eletrostática preto, Globo em aço, niquelado,
• Cabo coaxial blindado e balanceado, com cinco metros,
• Chaveamento ON/OFF no corpo do microfone.
•
Item 19 – MIXER DE ÁUDIO AMPLIFICADO
Características Mínimas obrigatórias:
• Mixer de áudio com amplificador estéreo incorporado;
• Deve possuir 2 canais de áudio de saída;
• Mínimo de 6 entradas de microfone balanceadas;
• Mínimo de 2 entradas estéreo desbalanceadas;
• Potência mínima de 120 Watts por canal;
• Nível de distorção harmônica - THD menor 0,5%.
• Controle tonal de no mínimo 2 filtros (Graves e agudos);
• Relação sinal ruído maior que 90 dB;
• Led com luz indicadora;
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARANÁ
Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5.905/73
• Resposta de frequência de 20 Hz – 20 KHz;
• Chave liga/desliga e controle de volume frontal;
• Alimentação 100 a 240V AC automática;
• Acompanha kit de montagem em rack 19”.
Item 20 – MIXER DE ÁUDIO
Características Mínimas obrigatórias:
• Mixer de áudio com mínimo de 3 entradas estéreo e 1 entrada de microfone;
• Deve possuir 2 canais de áudio de saída;
• Entrada de linha de 20 K OHMS e não balanceada de 10 K OHMS
• Permite seletor remoto com utilização de painel de controle;
• Possuir duas zonas distintas com controles individuais;
• Filtro de graves e agudos;
• Separação entre canais (Crosstalk) maior que 75dB;
• Padrão de conexão Euroblock e RCA para as entradas e saídas;
• Alimentação 100 a 240V AC automática;
• Acompanha kit de montagem em rack 19”.
Item 21 – AMPLIFICADOR DE ÁUDIO
Características Mínimas obrigatórias:
• Entrada balanceada de 20 K OHMS e não balanceada de 10 K OHMS
• Potência de 120 Watts por canal;
• Distorção harmônica - THD menor 0,5%.
• Relação sinal ruído maior que 100 dB;
• Separação entre canais (Crosstalk) 70dB menor em 10hz a 1 Khz;
• Proteção contra aquecimento e baixa corrente;
• Padrão de conexão Euroblock para as entradas e saídas;
• Sistema auto-standby que permite desligar o equipamento automaticamente quando não detectado sinal de áudio;
• Alimentação 100 a 240V AC automática;
• Acompanha kit de montagem em rack 19”.
Item 22 - CONTROLE REMOTO DE ÁUDIO – TIPO 1
Características Mínimas obrigatórias:
• Controlador de volume para gerenciar áudio do ambiente;
• 10 posições de ajuste de nível sonoro;
• Comunicação através de cabo CAT5 com conector RJ-45;
• Permite utilização a 100mt de distância;
• Acompanha espelho metálico no formato 4x2;
• Cor branca
• Deverá ser compatível com item Mixer/Mixer amplificado.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARANÁ
Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5.905/73
Item 23 - CONTROLE REMOTO DE ÁUDIO – TIPO 2
Características Mínimas obrigatórias:
• Controlador de volume para gerenciar áudio do ambiente;
• 10 posições de ajuste de nível sonoro;
• Botão que permite a seleção da fonte sonora com regulagem individual;
• Permite a seleção de 3 fontes sonoras;
• Led de status de ativação;
• Comunicação através de cabo CAT5 com conector RJ-45;
• Permite utilização a 100mt de distância;
• Acompanha espelho metálico no formato 4x2;
• Cor branca
• Deverá ser compatível com item Mixer/Mixer amplificado
Item 24 - CAIXAS ACÚSTICAS – TIPO 1
Características Mínimas obrigatórias:
• Sistema de alto-falantes in-celling de 2 vias com tela micro perfurada;
• 1 alto falante de 6,5 polegadas e 1 tweeters de uma 0,75 polegada;
• Cobertura sonora de 110° cônica;
• Potência de 50 Watts contínuos e 100 W pico;
• Impedância de 8 ohms com transformador de linha 70V incorporado;
• Linha de 70W tap com potência de 15W e 30W selecionável;
• SPL máximo de 108dB contínuos e 115dB pico;
• Sensibilidade de 91dB;
• Resposta de frequência de 65 Hz – 15 kHz;
• Sistema de alto-falantes com parte posterior selada com estrutura em metal;
• Cor branca.
Item 25 - CAIXAS ACÚSTICAS – TIPO 2
Características Mínimas obrigatórias:
• Sistema de alto-falantes in-celling de 2 vias com tela micro perfurada;
• 1 alto falante de 4 polegadas e 1 tweeters de uma 0,75 polegada;
• Cobertura sonora de 120 cônica°;
• Potência de 30 Watts contínuos e 60 W pico;
• Impedância de 8 ohms com transformador de linha 70V incorporado;
• Linha de 70W tap com potência de 12,5W e 25W selecionável;
• SPL máximo de 102dB contínuos e 108dB pico;
• Sensibilidade de 87dB;
• Resposta de frequência de 75 Hz – 15 kHz;
• Sistema de alto-falantes com parte posterior selada com estrutura em metal;
• Cor branca.
Termo de Referência – PA Nº 39/2017 – SOLUÇÃO AUDIO VISUAL Página 11
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARANÁ
Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5.905/73
Item 26 - CAIXAS ACÚSTICAS – TIPO 3
Características Mínimas obrigatórias:
• Sistema de alto-falantes de sobrepor de 2 vias com tela micro perfurada;
• 1 alto falante de 5,25 polegadas e 1 tweeters de uma 0,75 polegada;
• Cobertura sonora horizontal de 90° e vertical de 90°;
• Potência de 75 Watts contínuos e 150 W pico;
• Impedância de 8 ohms;
• Sensibilidade de 87dB;
• Resposta de frequência de 80 Hz – 15 kHz;
• Caixa e alto-falantes para uso externo com proteção de umidade e temperatura;
• Dimensão compacta máxima de 25,0 cm altura, 20 cm de largura e profundidade;
• Cor preta;
• Acompanhar suporte de parede.
Item 27 – AUDIOCONFERÊNCIA
Características Mínimas obrigatórias:
• Atender aos padrões SIP;
• Possuir no mínimo, as seguintes teclas com programação fixa: viva-voz, mute, retenção, transferência, rediscagem e ajuste de volume, além do teclado padrão de 12 (doze) teclas;
• Permitir visualização do controle de volume e de viva-voz;
• Possuir microfone permitindo captar a voz até 3,5mt de distância;
• Possuir sinalização visual e sonora para as chamadas entrantes;
• Possuir função de cancelamento de eco acústico;
• Possuir visor gráfico colorido de cristal líquido (LCD) alfanumérico, em língua portuguesa, com mínimo de 240x60 pixels;
• Possuir, no mínimo, 3 (três) opções de toques de campainha;
• Possuir interface Ethernet 10/100 Mbps auto-sense (switch interno integrado);
• Possuir portas de conexão para extensão de microfones;
• Suportar os CODEC’s de voz G711 e G729a;
• Permitir programação para exibição da data/hora no visor;
• Permitir exibição no visor do número chamado e do número chamador nas ligações externas;
• Permitir exibição no visor do nome/número do ramal chamado e do chamador;
• Permitir configuração do equipamento via web;
• Permitir configuração de rede estática e DHCP;
• Possuir suporte integrado PoE (Power over Ethernet) de acordo com a norma IEEE 802.3af, e possuir fonte de alimentação externa;
• Alimentação de 110/220 VAC, devendo ser fornecidos, obrigatoriamente, com alimentação bivolt automática.
Item 28 – CONVERSOR DIGITAL ANALÓGICO
Características Mínimas obrigatórias:
• Converte os sinais de áudio digital em sinal analógico estéreo;
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARANÁ
Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5.905/73
• Entrada de áudio no padrão digital Ótico e Coaxial;
• Saída de áudio padrão 3,5mm P2 ou L+R padrão RCA;
• Alimentação 5VDC/110V AC ou USB.
Item 29 – RECEPTOR BLUETOOTH
Características Mínimas obrigatórias:
• Receptor de áudio para transmissões sem fio;
• Padrão de recepção em Bluetooth;
• Botão para emparelhamento Bluetooth;
• Possui saída de áudio 3,5mm para conexão a equipamentos de áudio auxiliares;
• Transmissão até 10mts;
• Alimentação 110/120V AC ou USB
Item 30 – CENTRAL DE AUTOMAÇÃO
Características Mínimas obrigatórias:
• Deve possuir 1 porta TCP/IP;
• Deve possuir 8 portas de sinais infravermelhos;
• Deve possuir 1 porta RS-232;
• Deve permitir roteamento de sinais de infravermelho;
• Conexão com receptor wireless para o controle remoto inteligente;
• Compatível com o controle remoto inteligente;
• Todas as entradas e saídas devem ser integrantes de um equipamento único, não sendo permitido o uso de equipamentos agregados.
Item 31 – MÓDULO DE CONTROLE DE ILUMINAÇÃO
Características Mínimas obrigatórias:
• Módulo de controle de automação de iluminação com controle de 8 circuitos de lâmpadas;
• Potência máxima total de 2.400W;
• Acionamento pelo teclado ou por controle remoto;
• Dimerização dos circuitos de lâmpadas do tipo incandescentes ou de baixa voltagem com transformador eletromagnético ou eletrônico dimerizável;
• Programação de 8 cenas;
• Controle das funções de operação via RS-232, com acionamento via central de automação;
• Chave liga/desliga frontal;
• Acompanha 1 (um) teclado com led indicativos com 5 teclas duplas p/ controle do módulo de iluminação, com recepção de IR, espelho no formato 4x2/4x4, acabamento branco;
• Acompanha 2 (duas) interface de saída de relé para 1 canal com 30A;
• Xxxxxxxxxxx xx 000 X XX.
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXXX
Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5.905/73
Item 32 - CONTROLE REMOTO UNIVERSAL
Características Mínimas obrigatórias:
• Tela Multi-Touch widescreen brilhante com diagonal de 7,5 polegadas;
• Conexão Wi-Fi (802.11a/b/g/n/ac) com Tecnologia Bluetooth 4.0;
• Retroiluminada por LED, com tecnologia IPS;
• Resolução de 2000 por 1500 pixels, 320 pixels por polegada;
• Tela com Revestimento resistente à impressão digital e oleosidade;
• Armazenamento de 16 GB;
• Bateria interna recarregável de polímero de lítio;
• Alto-falante integrado e Microfone;
• Giroscópio de três eixos e sensor de luz ambiente;
• Resposta de frequência: 20Hz a 20KHz;
• Acessórios inclusos: Cabo conector da base para USB e carregador USB;
• Deverá ser compatível com item Central de Automação.
Item 33 – BASE CONTROLE REMOTO
Características Mínimas obrigatórias:
• Base em alumínio;
• Fixação do controle remoto por contato magnético;
• Permitir rotação do controle enquanto é carregado;
• Carregamento do controle remoto universal por indução, sem uso de cabos;
• Fonte inclusa, com cabo energia destacável;
• Deverá ser compatível com item Controle Remoto Universal.
Item 34 – ROTEADOR PARA AUTOMAÇÃO
Características Mínimas obrigatórias:
• Conexão Wi-Fi (802.11n);
• Duas frequências simultâneas de 2.4Ghz e 5Ghz;
• WPA, WPA2, WEP e firewall;
• Porta USB;
• Possibilidade de conexão separada para visitantes;
• Acessórios inclusos: Cabo conector da base para USB e carregador USB;
• Bivolt automático, com cabo de energia destacável;
• Saída de áudio 3.5mm;
• Deverá ser compatível com item Controle Remoto Universal.
Item 35 – EMISSORES DE INFRA-VERMELHO
Características Mínimas obrigatórias:
• Emissor para uso na automação;
• Deve possuir led luminoso para visualização do comando;
• Deve possuir cabo de 1,5 mts com plug de conexão a central;
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARANÁ
Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5.905/73
• Compatível com a central de automação e bloco de conexão.
Item 36 – BLOCO DE CONEXÃO
Características Mínimas obrigatórias:
• Bloco de conexão para emissores e receptores de sinais infravermelhos;
• Deve possuir 2 entradas e 5 saídas,
• Pelo menos 2 saídas possuir ajuste de ganho;
• Acompanha fonte A/C 110/120 V.
Item 37 – RECEPTOR DE INFRAVERMELHO
Características Mínimas obrigatórias:
• Receptor e repetidor de sinais infravermelhos;
• Formato retangular tipo bastão, podendo ser fixado na cabine técnica;
• Possuir filtros;
• Cor preta.
• Compatível com o bloco de conexão.
Item 38 – CONDICIONADOR DE ENERGIA
Características Mínimas obrigatórias:
• Proteção de rede com tensão de entrada e saída de 110V;
• Permite potência de energização de 2000W;
• Estágios de proteção contra transientes de alta tensão e contra sobre e sub-tensão;
• Mínimo de 10 tomadas sendo e 01 direta no painel frontal;
• Chave liga/desliga frontal
• Alimentação de 110 V AC.
Item 39 - PAINEL DE CONEXÃO – TIPO 1
Características Mínimas obrigatórias:
• Painel metálico para sobrepor na parede do ambiente;
• Permitir que o computador e o microfone possam ser conectados aos equipamentos;
• Possuir conexões: 1 HDMI, 1 XLR e 2 RJ45;
• Conectores no padrão fêmea;
• Formato compacto do espelho padrão 4x4;
• Possuir espelho cego para os demais espaços disponíveis;
• Conexão HDMI com parte posterior com cabo flexível de no mínimo 3 cm, e conector fêmea para receber diretamente o cabo HDMI com conector, dando maior resistência a conexão;
• Conexão RJ-45 com parte posterior com encaixe padrão conector fêmea para receber diretamente o cabo CAT com conector, dando maior resistência a conexão;
• Cor do painel e das placas de conexão com pintura eletrostática na cor branca;
• Cor branca nativa do fabricante, não sendo aceito painéis pretos com sobreposição de cor branca.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARANÁ
Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5.905/73
Item 40 - PAINEL DE CONEXÃO – TIPO 2
Características Mínimas obrigatórias:
• Painel metálico para sobrepor na parede do ambiente;
• Permitir que o computador e o microfone possam ser conectados aos equipamentos;
• Possuir conexões: 1 HDMI, 1 VGA ,1 Áudio P2 e 1 RJ45;
• Conectores no padrão fêmea;
• Formato compacto do espelho padrão 4x2;
• Conexão HDMI com parte posterior com cabo flexível de no mínimo 3 cm, e conector fêmea para receber diretamente o cabo HDMI com conector, dando maior resistência a conexão;
• Conexão RJ-45 com parte posterior com encaixe padrão conector fêmea para receber diretamente o cabo CAT com conector, dando maior resistência a conexão;
• Cor do painel e das placas de conexão com pintura eletrostática na cor branca.
• Cor branca nativa do fabricante, não sendo aceito painéis pretos com sobreposição de cor branca.
Item 41 – INTERFACE DE CONEXÃO HDMI
Características Mínimas obrigatórias:
• Interface que permite que o computador seja conectado aos equipamentos;
• Possuir conexão HDMI padrão fêmea;
• Conexão HDMI com parte posterior com cabo flexível de no mínimo 3 cm, e conector fêmea para receber cabo HDMI, dando maior resistência a conexão;
• Compatível com o painel de conexão do móvel existente no ambiente.
Item 42 – RACK EQUIPAMENTOS 19”
Características Mínimas obrigatórias:
• Gabinete 19 polegadas, no padrão 20Us, estampados conforme padrão de Unidade de Altura (U), e específicos para utilização de porcas com presilha tipo “gaiola” com altura de 20 unidades de altura, largura útil de 550mm e profundidade de 450mm;
• Teto fechado em aço 0.9mm com unidade de ventilação composta por no mínimo 2 ventiladores;
• Porta frontal em aço com espessura de 1.2mm, com vidro ou acrílico, deve possuir fecho de abertura com 2 chaves;
• Tampas laterais em chapa de aço lisas com espessura de 0.9mm, encaixadas na estrutura superior, fixadas por fechos de abertura rápida, com chave, permitindo facilmente a remoção;
• Sistema de exaustação composto por 2 exaustores instalação na parte superior do rack;
• Possuir régua de energia com 12 pontos de alimentação;
• Possui 2 bandejas fixas ajustáveis para os equipamentos que não possuem padrão rack 19”.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARANÁ
Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5.905/73
Item 43 – JOGOS DE CABOS DE INTERCONEXÃO
Características Mínimas obrigatórias:
• Deverão ser utilizados cabos de áudio profissionais OFHC e conectores de áudio profissionais.
• Os cabos HDMI devem seguir o padrão HDMI High Speed com suporte à resolução de 2K e às taxas de transmissão de 6 Gbps;
• O serviço de passagem de cabos (áudio e vídeo e controle) através das tubulações ou canaletas é de responsabilidade da PROPONENTE;
• Caso seja necessária alguma canaleta de sobrepor, deverá ser fornecida no padrão alumínio com pintura branca, como referência o padrão DUTOTEC ou Similar;
• Todos os materiais necessários a instalação, configuração e ativação dos equipamentos, serão de responsabilidade da PROPONENTE;
• Infraestrutura de elétrica e lógica é de responsabilidade da PROPONENTE.
Item 44 – SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E ATIVAÇÃO
Características Mínimas obrigatórias:
• A instalação dos equipamentos e componentes da solução deverá levar em consideração o ambiente e instalações existentes (espaço físico, sistema de refrigeração e de fornecimento de energia elétrica, dutos, eletro calhas, entre outros elementos). Os componentes fornecidos (equipamentos e acessórios) deverão proporcionar condições ideais de funcionamento no que diz respeito à disposição física, evitando problemas de refrigeração e de acesso aos equipamentos;
• Os serviços deverão ser realizados por pessoal técnico especializado, com habilitação específica na tecnologia envolvida, que detenha todas as condições técnicas (teóricas e práticas) necessárias, a ser comprovada através de certificação oficial emitida por órgãos de ensino ou fabricantes, caso a LICITANTE a qualquer tempo julgue devida;
• Deverá ser disponibilizado sinal de antena TV com canais digitais abertos para a recepção e área de recreação todos acessórios, antenas, bem como a infraestrutura e cabos é de responsabilidade da PROPONENTE;
• Na recepção é responsabilidade da PROPONENTE instalar reforço para colocação da TV na parede.
• Deverá ser realizada a programação e automação dos equipamentos para facilitar a utilização por parte do usuário. Caso seja observado a necessidade de alteração da programação para facilitar a utilização a PROPONENTE poderá ser solicitada para reprogramar o controle a qualquer momento; devendo atender à solicitação em um prazo máximo de 15 (quinze) dias;
• Todos os serviços necessários à instalação, configuração e ativação dos equipamentos, serão de responsabilidade da PROPONENTE.
Item 45 – SERVIÇOS DE ESTRUTURAÇÃO DE DIAGRAMAS
Características Mínimas obrigatórias:
• É responsabilidade da PROPONENTE a confecção de diagrama de interligação e
Termo de Referência – PA Nº 39/2017 – SOLUÇÃO AUDIO VISUAL Página 17
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARANÁ
Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5.905/73
cabeamentos para que os técnicos possam realizar interferências no futuro;
• O diagrama deve conter imagens dos equipamentos para facilitar a visualização e compreensão pelos usuários;
• Deverá ser entregue cópia do diagrama para análise e aprovação da LICITANTE;
• Deverá ser entregue o diagrama de todos os ambientes;
• Após a aprovação do diagrama deve ser entregue em formato de arquivo digital e 1 cópia impressa;
Item 46 – SERVIÇOS DE TREINAMENTO
Características Mínimas obrigatórias:
• Realizar o treinamento após a entrega e instalação dos equipamentos, num prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a PROPONENTE deverá efetuar o treinamento de 03 (três) técnicos. Deverá contemplar as instalações de todos os ambientes, quanto ao uso dos equipamentos, funcionalidades, simulações e ajustes necessários ao bom desempenho da solução instalada.
• Duração mínima de 5 (cinco) horas para todos os ambientes, com o fornecimento de todo o material didático necessário para o evento;
• Acompanhar os técnicos em pelo menos 01 (um) evento real no auditório, no uso de todas as funcionalidades exigidas neste edital. A data do evento deverá ser informada com 05 (cinco) dias úteis de antecedência;
5. GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO PARA O OBJETO
5.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia total mínima de 24 meses a todos os produtos entregues e serviços prestados, em todo o ambiente de execução, contados do recebimento definitivo pela CONTRATANTE do produto ou serviço, corrigindo qualquer vício ou problema encontrado, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
5.2. Os serviços de suporte técnico têm por finalidade garantir a sustentação e a plena utilização da solução durante a vigência da garantia, devendo contemplar a prestação de suporte técnico para esclarecimento de dúvidas e resolução de problemas relacionados à configuração e uso dos componentes da solução contratada, em especial na configuração de parâmetros, falhas, erros, defeitos ou vícios identificados durante o funcionamento da solução, sendo exigido suporte técnico no local para sua solução, atuando presencialmente quando o suporte remoto não resolver o problema, a solução deverá ser realizada em um período de até 08 horas após a abertura do chamado pela CONTRATADA.
5.3. O Suporte Técnico deve compreender também a manutenção técnica preventiva, corretiva e evolutiva dos componentes da solução, bem como a substituição de peças, materiais ou equipamentos decorrentes de defeitos de fabricação ou falhas, assim como de demais componentes que venham compor a solução, durante a vigência contratual de 24 (vinte e quatro) meses, sem ônus para a LICITANTE.
5.3.1. Suporte remoto: Apresentar estrutura de suporte telefônico.
5.3.2. Suporte presencial: Prestado on site pela PROPONENTE para atender solicitações da LICITANTE, em até 24 (vinte e quatro) horas, na realização de ações necessárias à manutenção operacional;
Termo de Referência – PA Nº 39/2017 – SOLUÇÃO AUDIO VISUAL Página 18
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARANÁ
Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5.905/73
5.4. Em caso de substituição, as peças ou componentes substitutas deverão apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças inicialmente fornecidas.
5.5. Deve contemplar a atualização de versões de software e firmwares dos elementos que compõem a solução, as quais incorporam correções de erros ou problemas registrados e melhorias nas funcionalidades implementadas pela empresa CONTRATADA. Os procedimentos de atualização têm por finalidade assegurar a devida atualização da solução durante o período de vigência do contrato. A CONTRATADA será responsável pela implantação das atualizações dos produtos por ela fornecidos como partes do objeto.
5.6. Todo e qualquer desligamento que se fizer necessário nos equipamentos durante os serviços de manutenção dar-se-á somente após a prévia informação e consentimento da CONTRATANTE.
5.7. O prazo de conserto dos equipamentos alocados nos ambientes será de 07 (sete) dias úteis. Caso não seja efetuado o conserto neste prazo, a CONTRATADA deverá fornecer equipamentos back up até o conserto definitivo. O prazo máximo de conserto do equipamento retirado para laboratório será de 40 (quarenta) dias, após este período a CONTRATADA deverá substituí-lo por equipamento novo.
6. DOS CRITÉRIOS DE ESCOLHA DA PROPOSTA VENCEDORA
6.1. A proposta vencedora será aquela que oferecer o MENOR VALOR total para o lote.
7. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
7.1. A CONTRATADA efetuará a prestação dos serviços e a entrega dos materiais e equipamentos na Sede do Coren/PR, localizada na Rua Prof. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 74 – Seminário – Curitiba/PR – CEP 80.240-530, no horário das 08:00 às 17:00 horas, de 2ª a 6ª feira.
7.2. O prazo máximo para a entrega dos objetos licitados, contar-se-á a partir do recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Serviço/Fornecimento, e não poderá ser superior a 45 (quarenta e cinco) dias, sob pena de aplicação das sanções previstas no ato convocatório.
8. DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, a responsabilidade pela gestão desta contratação ficará a cargo de servidor designado, que também será responsável pelo seu recebimento e atesto do documento de cobrança.
8.2. A fiscalização deste Contrato será realizada por servidor a ser indicado pela Diretoria Executiva.
8.3. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARANÁ
Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5.905/73
8.4. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, os titulares da fiscalização deverão de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração do CONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital, neste Termo de Referência e no Instrumento Contratual, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao COREN/PR ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme determina o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
9.2. Efetuar fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes da proposta vencedora, bem como do Edital e seus Anexos.
9.3. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento;
9.4. Prestar os serviços contratados com características exigidas no contrato e de acordo com a legislação vigente pertinente, sendo vedadas soluções alternativas para consecução do objeto, ressalvadas as hipóteses de expressa anuência por parte da administração;
9.5. Prestar garantia, durante os prazos indicados no subitem 5 deste Termo de Referência, sem qualquer ônus para o COREN/PR.
9.6. Fornecer o objeto, em um lote único, com garantia, assistência e suporte técnico, respeitando as especificações e quantidades descritas neste Edital.
9.7. Responder por qualquer ônus decorrente de marcas, registros e patentes relativos à solução proposta.
9.8. Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados quando da entrega dos produtos.
9.9. Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
9.10. Manter durante toda a execução deste objeto, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARANÁ
Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5.905/73
9.11. Na hipótese do inadimplemento do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada, no prazo definido pelo COREN/ PR, para regularizar a situação, sob pena de rescisão da contratação (Art. 78, inciso I da Lei nº 8.666/1993), além das penalidades previstas no Edital, no Termo de Referência, no Instrumento Contratual e na legislação pertinente.
9.12. Nos LOCAIS DE INSTALAÇÃO, todos os serviços de montagem deverão ser realizados conforme as normas técnicas aplicáveis ou, quando não houver norma específica, conforme determinação da CONTRATANTE.
9.13. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital, no Termo de Referência e no Instrumento Contratual.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Acompanhar, fiscalizar e avaliar a prestação dos serviços, pronunciando-se acerca de seu atendimento às especificações deste Termo de Referência;
10.2. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, quaisquer irregularidades relacionadas ao fornecimento ou à prestação da assistência técnica;
10.3. Efetuar o pagamento em observância à forma estipulada pela Administração no prazo estabelecido neste termo.
10.4. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital, neste Termo de Referência e outras previstas no Instrumento Contratual.
11. DO REAJUSTE
11.1. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis.
12. DO PAGAMENTO
12.1. Os pagamentos serão efetuados, em até 15 (quinze) dias, após o atesto das Notas Fiscais e faturas, pelo fiscal do Contrato.
12.2. O pagamento será efetivado após verificação da regularidade fiscal com a apresentação das certidões negativas necessárias para esse fim.
13. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
13.1. A modalidade de licitação empregada será, o PREGÃO ELETRÔNICO – TIPO MENOR PREÇO, de acordo com os ditames da Lei nº. 10.520/2002 e Dec. nº. 5.450/2005, bem como serão aplicadas, subsidiariamente, as normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. Tipo: Menor Preço por Lote, considerando a natureza da contratação, bem como a necessidade de uma padronização dos carimbos a serem confeccionados, além de uma melhor operacionalização e melhor gestão do contrato a ser celebrado.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARANÁ
Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5.905/73
13.2. A presente licitação terá aplicação do direito de preferência micro e pequena empresa, Lei Complementar n° 123/06 e Decreto Federal nº 6.204/2007.
13.3. Apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica em nome da licitante, pessoa jurídica, e fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O Conselho Regional de Enfermagem do Paraná – COREN/PR se reserva no direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a prestação dos serviços, mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos já executados, por ajuste entre as partes interessadas.
14.2. Constituem Anexos do presente edital:
ANEXO I | QUANTITATIVOS / AMBIENTES |
ANEXO II | MODELO DA PROPOSTA |
Curitiba/PR, 10 de maio de 2017.
ELABORADO POR:
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX XXX
Assessor do Setor de Patrimônio Assessor Técnico de Informática e Almoxarifado
APROVADO POR:
XXXXXX XXXXXXX
Presidente do Coren/PR
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARANÁ
Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5.905/73
ITEM | PRODUTO | AUDITORIO | PLENÁRIO, RECREAÇÃO E DECK | SALA DIRETORIA | RECEPÇÃO |
1 | SELETOR DE VÍDEO E ÁUDIO - TIPO 1 | 1 | |||
2 | SELETOR DE VÍDEO E ÁUDIO - TIPO 2 | 1 | |||
3 | RECEPTOR HDMI | 1 | 1 | ||
4 | SISTEMA DE TRANSMISSÃO SEM FIO | 1 | 1 | 1 | |
5 | PROJETOR MULTIMÍDIA | 2 | 1 | 1 | |
6 | SUPORTE DE PROJETOR | 2 | 1 | 1 | |
7 | TELA DE PROJEÇÃO - TIPO 1 | 2 | 1 | ||
8 | MOLDURA DE ACABAMENTO - TIPO 1 | 2 | 1 | ||
9 | TELA DE PROJEÇÃO - TIPO 2 | 1 | |||
10 | MOLDURA DE ACABAMENTO - TIPO 2 | 1 | |||
11 | TELEVISOR OU MONITOR FULL-HD - TIPO 1 | 1 | |||
12 | SUPORTE DE TV/MONITOR - TIPO 1 | 1 | |||
13 | TELEVISOR OU MONITOR FULL-HD - TIPO 2 | 1 | |||
14 | SUPORTE DE TV/MONITOR - TIPO 2 | 1 | |||
15 | MICROFONE DE MÃO WIRELESS | 1 | 1 | ||
16 | MICROFONE DE CABEÇA WIRELESS | 1 | |||
17 | MICROFONE GOOSENECK COM FIO | 1 | |||
18 | MICROFONE DE MÃO COM FIO | 1 | |||
19 | MIXER AMPLIFICADO DE ÁUDIO | 1 | 1 | ||
20 | MIXER DE ÁUDIO | 1 | 1 | ||
21 | AMPLIFICADOR DE ÁUDIO | 1 | 1 | 1 |
ANEXO I QUANTITATIVOS / AMBIENTES
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARANÁ
Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5.905/73
22 | CONTROLE REMOTO DE ÁUDIO - TIPO 1 | 1 | |||
23 | CONTROLE REMOTO DE ÁUDIO - TIPO 2 | 1 | 1 | ||
24 | CAIXA ACÚSTICA - TIPO 1 | 11 | |||
25 | CAIXA ACÚSTICA - TIPO 2 | 12 | 2 | ||
26 | CAIXA ACÚSTICA - TIPO 3 | 2 | |||
27 | AUDIOCONFERÊNCIA | 1 | |||
28 | CONVERSOR DIGITAL ANALÓGICO | 1 | |||
29 | RECEPTOR BLUETOOTH | 1 | |||
30 | CENTRAL DE AUTOMAÇÃO | 1 | |||
31 | MÓDULO DE CONTROLE DE ILUMINAÇÃO | 1 | |||
32 | CONTROLE REMOTO UNIVERSAL | 1 | |||
33 | BASE CONTROLE REMOTO | 1 | |||
34 | ROTEADOR PARA AUTOMAÇÃO | 1 | |||
35 | EMISSOR DE INFRA- VERMELHO | 2 | 6 | ||
36 | BLOCO DE CONEXÃO | 1 | |||
37 | RECEPTOR DE INFRAVERMELHO | 1 | |||
38 | CONDICIONADOR DE ENERGIA | 1 | 1 | ||
39 | PAINEL DE CONEXÃO - TIPO 1 | 2 | |||
40 | PAINEL DE CONEXÃO - TIPO 2 | 1 | 1 | ||
41 | PAINEL DE CONEXÃO - TIPO 3 | 6 | |||
42 | RACK EQUIPAMENTOS | 1 | |||
43 | JOGOS DE CABOS DE INTERCONEXÕES | 1 | |||
44 | SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E ATIVAÇÃO | 1 | |||
45 | SERVIÇOS DE ESTRUTURAÇÃO DE DIAGRAMAS | 1 | 1 | 1 | |
46 | SERVIÇOS DE TREINAMENTO | 1 |