PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 116/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 116/2017
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 84/2017 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
DATA DA REALIZAÇÃO: 24 DE OUTUBRO DE 2017 HORÁRIO: 09h
LOCAL: SALA DE REUNIÕES DO PAÇO MUNICIPAL
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ/MF sob o n° 78.121.936/0001-68, torna público para conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiada pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com alterações posteriores, realizará licitação na modalidade PREGÃO, forma PRESENCIAL, tipo avaliação MENOR PREÇO obtido através do MAIOR DESCONTO PERCENTUAL, empreitada por preço UNITÁRIO, objetivando a proposta mais vantajosa para REGISTRO DE PREÇOS, visando a FUTURA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS RELACIONADOS NA TABELA CMED (CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS), OU SEJA, MEDICAMENTOS DE REFERÊNCIA, GENÉRICO, SIMILAR E EXCEPCIONAIS, NÃO EXISTENTES NA FARMÁCIA BÁSICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ.
1.2. A sessão de processamento do Pregão será realizada na sala de licitações da Prefeitura Municipal, situada a XXXXXXX XXXXXX, 000, XXXXXX, XXXX XXXXXX XX XXXXXX/XX, na data de 24/10/2017, às 09h, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão ocorrerão no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente no Município de Três Barras do Paraná.
1.4. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexo, que dele fazem parte integrante.
1.5. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS RELACIONADOS NA TABELA CMED (CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS), OU SEJA, MEDICAMENTOS DE REFERÊNCIA, GENÉRICO, SIMILAR E EXCEPCIONAIS, NÃO EXISTENTES NA FARMÁCIA BÁSICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, observadas as características e demais condições definidas neste Edital e em seus Anexos.
2.1.1. Para efeito de aquisição, prevalecerá aquele laboratório que apresentar o menor preço no ato da solicitação, sendo que o valor da referência será sempre o preço máximo ao consumidor (PMC) com índice de ICMS de 18% (dezoito por cento), divulgado pela tabela CMED, sobre o qual incidirá o percentual de desconto registrado.
2.1.2. As especificações e detalhamentos do objeto, termos e condições estão estabelecidos neste Edital, bem como no Termo de Referência (ANEXO VI).
2.2. A licitante para a qual for adjudicado (apresentarem o menor preço) os itens constantes do ANEXO I e convocadas para a assinatura da ata, obterão apenas o direito de preferência e não de exclusividade do fornecimento dos referidos itens até o término da vigência da mesma.
2.2.1. O Município de Três Barras do Paraná não se obriga a adquirir os itens relacionados dos licitantes vencedores, podendo até realizar licitação específica para aquisição do objeto, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, respeitada a legislação relativa às licitações.
2.3. A quantidade de materiais a ser entregues é estimada naquela descrita no ANEXO VI deste edital, não estando o Município obrigado a retirar a totalidade e nem mesmo tão somente aquela, por se tratar de estimativa, sendo que será requerida a entrega somente da quantidade necessária para atendimento das necessidades atestadas pela secretaria solicitante.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s): a) 07.001.10.301.0008.2.016.3.3.90.32;
b) 07.001.10.302.0021.2.017.3.3.90.30.
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1. O Edital da presente licitação pública reger-se-á, principalmente, pelos comandos legais seguintes:
a) Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações;
b) Lei Federal nº 10.520, 17 de julho de 2002;
c) Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações;
d) Decreto Municipal nº 2.846, de 12 de abril de 2017;
e) Decreto Municipal nº 2.988, de 01 de setembro de 2017.
5. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1. Poderão participar desta licitação empresas que:
5.1.1. Estejam legalmente constituídas e enquadradas no regime de Microempresa e/ou Empresa de Pequeno Porte, qualificada como tais, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
5.1.1.1. Objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito regional e local, em atenção ao § 3º do Art. 48 da Lei Complementar 123/06, fica estabelecido à prioridade de contratação para as microempresas e/ou empresas de pequeno porte sediadas no território do Município de Três Barras do Paraná, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido.
5.1.2. Atendam os requisitos de classificação das propostas exigidos neste Edital;
5.1.3. Comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos.
5.2. Como requisito para a participação na licitação, a licitante deverá manifestar, através de declarações, que cumpre os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com
as exigências previstas neste Edital e que a empresa está enquadrada no regime de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).
5.2.1. Em atendimento ao artigo 48, I, da Lei Complementar nº 123/2006, esta licitação é de participação exclusiva de Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), ou seja, enquadradas nos termos da lei retro citada.
5.3. É vedada a participação de:
5.3.1. Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
5.3.2. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal;
5.3.3. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município de Três Barras do Paraná;
5.3.4. Empresas com falência decretadas ou concordatárias;
5.3.5. Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
5.3.6. Empresas das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal ou ocupante de cargo de confiança no Município de Três Barras do Paraná/PR (Art. 9 da Lei 8666/93), e,
5.3.7. Empresas com seu enquadramento adverso ao enquadramento estatuído pela Lei Complementar nº 123/2006.
5.4. Ressalta-se que o não cumprimento desta etapa acarretará a desclassificação da licitante.
6. ELEMENTOS INSTRUTORES
6.1. O caderno de Instruções para esta licitação está disponível aos interessados no Departamento de Licitações do Município de Três Barras do Paraná, sito à XXXXXXX XXXXXX, 000, XXXXXX, XXXX XXXXXX XX XXXXXX/XX, no horário de expediente, das 08h às 12h das 13h30 às 17h30.
6.2. Os interessados no certame também poderão ter acesso ao Edital através do Portal de Transparência localizado no site do Município de Três Barras do Paraná/PR, ou seja, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7. FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE “A” (PROPOSTA DE PREÇOS)
7.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada separadamente dos documentos de habilitação, em envelope lacrado (Envelope “A”), contendo preferencialmente os seguintes dizeres na parte externa:
ENVELOPE “A” (PROPOSTA DE PREÇOS) MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ (NOME COMPLETO DA PROPONENTE) ENDEREÇO:
CNPJ:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 84/2017
DATA DE ABERTURA: 24 DE OUTUBRO DE 2017 HORARIO: 09h
7.2. A Proposta de Preços deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo I deste Edital ou a proposta impressa emitida pelo sistema “kit Proposta” e na forma eletrônica (CD/DVD ou
PEN DRIVE), atendendo as quantidades e especificações constantes do Termo de Referência (ANEXO VI) e obedecendo às seguintes condições:
7.2.1. Deve ser elaborada preferencialmente em papel timbrado da empresa e redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente;
7.2.2. Suas páginas devem ser numeradas sequencialmente, de preferência encadernadas ou preparadas em pasta, devidamente fechada, para que não existam folhas soltas;
7.2.3. Não deve conter rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas que dificultem sua análise;
7.2.4. Deve conter nome, endereço, CNPJ do licitante, assim como endereço completo, telefone ou fax e preferencialmente endereço eletrônico, se houver, para contato;
7.2.5. Deve conter identificação do número do Pregão Presencial;
7.2.6. Deve ser datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador na sua última página e rubricada nas demais páginas.
7.2.7. A proposta de preços em meios eletrônicos deverá ser gerada a partir das orientações do ANEXO VIII deste edital, ser apresentadas gravadas em CD/DVD e/ou PEN DRIVE.
7.2.7.1. A não apresentação do arquivo digital (CD/DVD e/ou PEN DRIVE), ou o mesmo apresentar-se incompleto, ou não for possível efetuar a leitura dos dados, implicará na desclassificação da proposta.
7.3. A Proposta de Preços deverá conter:
7.3.1. Descrição completa, detalhada, individualizada e precisa do objeto da licitação, em conformidade com as especificações contidas neste Edital e em seus Anexos;
7.3.2. Indicação do desconto em percentual incidente sobre o preço máximo ao consumidor (PMC) a ser ofertado pelo proponente em conformidade com a tabela CMED (CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS), onde os valores unitários de descontos apresentados com no máximo 2 (duas) casas decimais, (dois dígitos após a vírgula, ex.: 0,00%);
7.3.3. Indicação do percentual de desconto unitário do item;
7.3.4. Data, assinatura e nome completo do representante legal da empresa; e,
7.3.5. Indicação do prazo de validade das propostas de preços apresentadas, inclusive na etapa de apresentação de lances verbais do Pregão, que será de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão pública do Pregão.
7.4. Nos preços unitários deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos como frete, embalagem, seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
7.5. Juntamente com a proposta, no interior do envelope “A” (PROPOSTA DE PREÇOS), a licitante deverá apresentar:
a) CD/DVD e/ou PEN DRIVE contendo o arquivo da proposta de preços em meios eletrônicos.
7.6. A licitante deverá cotar na proposta (ANEXO I) para cada item os valores unitários e totais e todos os seus compostos para os itens que contenha mais de um composto, sob pena de desclassificação do item.
7.7. Não serão aceitas propostas encaminhadas via postal.
7.8. A simples apresentação da proposta implica na aceitação, submissão, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
8. FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE “B” (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
8.1. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados separadamente da Proposta de Preços, em envelope lacrado (Envelope “B”), contendo preferencialmente os seguintes dizeres na parte externa:
ENVELOPE “B” (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
(NOME COMPLETO DA PROPONENTE) XXXXXXXX:
CNPJ:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 84/2017
8.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
8.2.1. Os documentos para este Pregão que necessitam ser autenticados e a licitante optar pela autenticação do Pregoeiro ou membros da Equipe de Apoio, somente serão autenticados até o dia anterior a sessão de julgamento desta licitação, sendo assim, não serão autenticados documentos na data constante no item 1.2.
8.3. Os licitantes que possuem Certificado de Registro Cadastral do Município de Três Barras do Paraná em plena validade e optarem em apresentá-lo, juntamente com os documentos descritos nas alíneas “b” a “f” do subitem 8.5.2, bem como os documentos dos subitens 8.5.3,
8.5.4 e 8.5.5, ficam dispensados da apresentação dos demais documentos solicitados para habilitação.
8.4. Os licitantes não cadastrados no Município de Três Barras do Paraná devem apresentar todos os documentos solicitados no item 8.5 deste Edital.
8.5. No interior do envelope “B” (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO), deverá conter os documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira.
8.5.1. A Habilitação Jurídica será demonstrada pela apresentação dos seguintes documentos:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e todas as alterações e/ou Contrato Social Consolidado na última alteração devidamente registrado e em plena vigência, no caso de empresa Ltda., ou Estatuto, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, ou Ato Constitutivo;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.5.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será demonstrada pela apresentação dos documentos abaixo:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros;
d) Prova de Regularidade de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei 12.440/2011;
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante.
f) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante.
8.5.2.1. Em caso de apresentação de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, considera- se certidão positiva com efeitos de negativa e serão aceitas somente as certidões onde conste a existência de débitos:
a) Não vencidos;
b) Em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetuada a penhora;
c) Cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, depósito de seu montante integral ou reclamações ou recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; e,
d) Sujeitos à medida liminar em mandado de segurança.
8.5.2.2. Para efeito de verificação da validade das certidões de regularidade fiscal, se outro prazo não constar da lei ou nos próprios documentos, serão considerados válidos os documentos emitidos no período de 90 (noventa) dias que antecedem a data da sessão do Pregão.
8.5.3. A Qualificação Econômico-Financeira exigirá a apresentação do seguinte documento:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 60 (sessenta) dias da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar no documento.
8.5.4. De forma a demonstrar sua Qualificação Técnica, os licitantes deverão apresentar:
a) Licença Sanitária da empresa participante, expedida pelo órgão competente local, em plena vigência;
b) Autorização de Funcionamento de Empresa expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), com observação para comercialização do objeto licitado, emitida via internet com a situação ativa e publicação no Diário Oficial da União (atualizado);
c) Autorização de Funcionamento Especial (AE) expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), devidamente atualizada, para comercialização de medicamentos controlados, emitida via internet com a situação ativa e cópia da
publicação no Diário Oficial da União (atualizado), somente para as licitantes que concorrerão aos itens controlados;
d) Certificado de regularidade da empresa licitante expedido pelo Conselho Regional de Farmácia, o qual deverá indicar o responsável técnico com o devido número de registro de classe.
e) Certificado de regularidade do responsável técnico da empresa licitante expedido pelo Conselho Regional de Farmácia (CRF);
f) Comprovante de vínculo entre a empresa licitante e o(s) Responsável(is) Técnico(s) indicados, mediante cópia do registro em carteira de trabalho ou cópia da ficha de registro de empregados da empresa. Caso o(s) Responsável(is) Técnico(s) seja(m) dirigente(s) ou sócio(s) da empresa licitante, tal comprovação deverá ser feita através da cópia da ata da Assembléia de sua investidura no cargo ou cópia do contrato social;
8.5.5. Deverá apresentar ainda as seguintes declarações:
a) Declaração subscrita pelo representante legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo do ANEXO IV deste Edital;
b) Declaração subscrita pelo representante legal, de que manterá durante a vigência do contrato a proibição constante do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme modelo constante no ANEXO III.
9. REQUERIMENTOS DE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO AO EDITAL
9.1. É facultada a qualquer interessado a apresentação de requerimento de esclarecimentos sobre o ato convocatório do Pregão e seus Anexos, desde que seja protocolado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, no endereço mencionado no subitem 9.3 abaixo.
9.2. O requerimento pode envolver, inclusive, a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, mediante pagamento, neste caso, de taxa para cobrir o custo de reprodução gráfica.
9.3. O requerimento deverá ser formalizado mediante a apresentação de solicitação formal escrita dirigida ao pregoeiro, devidamente protocolado no Departamento de Licitações, sito a Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx/XX, durante o horário normal de expediente, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30.
9.4. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento do requerimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do Edital, passando eles a integrar, juntamente com o requerimento que lhes deu origem, os autos do processo.
9.5. As questões formuladas que forem de interesse geral, bem como as respostas, serão divulgadas para todos os que retiraram o Edital, resguardando-se o sigilo quanto à identificação da empresa consulente.
10. SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO EDITAL OU PARA SUA IMPUGNAÇÃO
10.1. É facultada a qualquer interessado a apresentação de requerimento para que sejam tomadas providências em relação ao Edital e seus Anexos ou para que sejam eles impugnados, desde que seja protocolado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, no endereço mencionado no subitem 9.3.
10.2. O requerimento deverá ser formalizado mediante a apresentação de solicitação formal escrita dirigida ao pregoeiro, devidamente protocolado no Departamento de Licitações do Município de Três Barras do Paraná.
10.3. A decisão sobre o pedido de adoção de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do Pregão no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento do requerimento, passando ela a integrar, juntamente com o requerimento que lhe deu origem, os autos do processo.
10.4. Desde que implique modificação(ões) do ato convocatório do Pregão e/ou de seus Anexos, o acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), designação de nova data para a realização do certame e divulgação da mesma forma dada ao ato convocatório original.
11. DO CREDENCIAMENTO
11.1. No dia, hora e local estipulado no item 1 deste Edital, os licitantes deverão estar representados por agentes credenciados, que se apresentarão ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio devidamente identificados com cédula de identidade ou documento equivalente que contenha fotografia e apresentando os documentos constantes nos itens 11.5 e 11.6 deste Edital.
11.2. A não apresentação dos documentos citados no subitem 11.1 não será motivo para desclassificação ou inabilitação do licitante, mas impedirá que o representante se manifeste ou responda em nome da licitante durante a sessão, inclusive na etapa de apresentação de lances verbais.
11.3. Será admitida a presença de apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado.
11.4. Cada credenciado poderá representar 1 (um) único licitante.
11.5. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
11.5.1. Se o representante do licitante for seu sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado, o credenciamento será feito mediante a apresentação do original ou de cópia autenticada do Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, ou certificado de registro cadastral, junto ao Município de Três Barras do Paraná, indicando os representantes legais e o ramo de atividade.
11.5.2. Nos demais casos, o representante do licitante deve apresentar instrumento público ou privado de procuração, sempre acompanhado de original ou cópia autenticada de Contrato Social ou de outro instrumento constitutivo do licitante, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica, com poderes específicos para, além de representar o licitante em todas as etapas do Pregão, conduzir as seguintes ações:
11.5.2.1. Apresentar declaração de que o licitante cumpre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos (ANEXO II);
11.5.2.2. Apresentar declaração (modelo livre) assinada pelo contador responsável da empresa, sob as penas da Lei, indicando se a empresa participante está enquadrada como Microempresa (ME) e/ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), acompanhada da Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial jurisdicionada a sede da licitante com data de emissão com no máximo 60 (sessenta) dias da data fixada no item 1 deste edital, sob pena de desclassificação na participação da licitação;
11.5.2.3. Entregar os envelopes contendo a Proposta de Preço e a Documentação de Habilitação do licitante;
11.5.2.4. Formular lances ou ofertas verbalmente;
11.5.2.5. Negociar com o Pregoeiro a redução dos preços ofertados;
11.5.2.6. Desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão pública ou, se for o caso, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de fazê-lo;
11.5.2.7. Assinar a ata da sessão;
11.5.2.8. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro; e,
11.5.2.9. Praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
11.6. Na hipótese de apresentação de instrumento particular de procuração, podendo utilizar o modelo constante no Anexo V deste Edital (Termo de Credenciamento), com a subscrição devidamente reconhecida em Cartório, deve ser comprovada a capacidade e competência do outorgante para constituir mandatário, o que será feito por meio de apresentação de original ou cópia autenticada de Contrato Social ou de outro instrumento constitutivo do licitante, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica.
11.7. A ausência da documentação referida nos subitens 11.5 e 11.6, conforme o caso, ou a sua apresentação em desconformidade com as exigências, impossibilitará a participação do licitante na fase de apresentação de lances do Pregão, mantido o preço apresentado na proposta escrita para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço unitário.
11.8. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão do licitante por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro; neste caso, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço, será mantido o preço unitário apresentado na proposta escrita do licitante excluído.
11.9. Os documentos de credenciamento deverão ser apresentados fora dos envelopes “A” e “B”, serão retidos pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e juntados ao processo administrativo.
12. FORMA DE APRESENTAÇÃO E RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE EMPRESA E DOS ENVELOPES
12.1. Tão logo se encerre a etapa de credenciamento, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio receberão dos agentes credenciados a declaração de que o licitante cumpre os requisitos de habilitação, apresentando fora dos envelopes “A” (Proposta de Preços) e “B” (Documentos de Habilitação), declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo constante no ANEXO II deste Edital, que deve ser entregue em papel timbrado do licitante e assinada por seu representante legal.
12.1.1. A ausência da referida declaração, a recusa em assinar a declaração fornecida pelo Pregoeiro ou a sua apresentação em desconformidade com a exigência deste Edital inviabilizará a participação do licitante no Pregão, mantido o preço apresentado na proposta escrita para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço unitário.
12.2. Recebida e aceita pelo Pregoeiro a declaração mencionada no subitem 12.1, proceder-se-á o recebimento dos documentos que trata o subitem 11.5.2.2, os quais também deverão ser apresentados fora dos Envelopes “A” (Proposta de Preços) e “B” (Documentos de Habilitação).
12.2.1. A não apresentação da documentação que comprova o enquadramento da empresa, implicará na perda do direito de preferência da mesma, dessa forma não poderá participar do certame, sendo considerada empresa enquadrada em outros regimes;
12.2.2. Comprovada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio o não comparecimento de nenhuma empresa enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, devidamente comprovada, serão aceitas as propostas de empresas enquadradas nos demais regimes.
12.3. O Pregoeiro e Equipe de Apoio receberá os envelopes “A” (PROPOSTA DE PREÇOS) e “B” (HABILITAÇÃO) após a conferência dos documentos solicitados nos subitens 11.5.2.1 e 11.5.2.2.
13. ABERTURAS DO ENVELOPE “A” (PROPOSTA DE PREÇOS)
13.1. O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, mantendo intactos, sob sua guarda, os envelopes contendo a documentação de habilitação.
13.1.1. Se, por equívoco, for aberto o envelope contendo os documentos de habilitação, o Pregoeiro deve lacrá-lo sem analisar seu conteúdo, recolhendo a rubrica dos presentes sobre o lacre.
13.2. O Pregoeiro deverá analisar as propostas de preços dos licitantes, considerando o disposto neste Edital.
13.3. Será desclassificada a Proposta de Preços que não cumprir o disposto no item 7.2, 7.3, 7.4, 7.5,
7.6 e 7.7 deste Edital;
13.4. O Pregoeiro procederá à classificação provisória das propostas de preços, procedendo à avaliação através do MENOR PREÇO POR ITEM obtido através do MAIOR DESCONTO PERCENTUAL DA TABELA CMED, começando pela proposta com o menor desconto unitário e terminando com a proposta com o maior desconto unitário.
13.5. O Pregoeiro classificará para participar da etapa de apresentação de lances verbais o autor da proposta com o maior desconto do item e todos os licitantes que tenham apresentado propostas de preço do item, no máximo, 10% (dez por cento) inferiores ao maior desconto do item ofertado.
13.6. Se não houver, no mínimo, 3 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem 13.5, o Pregoeiro classificará para a etapa de apresentação de lances verbais, além do autor da proposta de maior desconto do item, o(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) de preço do item tenha(m) sido classificada(s) em segundo lugar, independentemente do desconto do item da proposta estar dentro do limite de 10% mencionado no subitem 13.5.
13.7. Somente no caso de existir uma única proposta classificada em segundo lugar, o(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) de preço do item tenha(m) sido classificada(s) em terceiro lugar, independentemente de o desconto do item estar dentro do limite de 10% mencionado no subitem 13.6.
13.7.1. Havendo empate entre 2 (duas) ou mais propostas, será efetuado sorteio para o estabelecimento da ordem de classificação, cabendo ao vencedor do sorteio apresentar lance depois dos demais na etapa de apresentação de lances.
13.7.2. Havendo empate entre propostas de preços que se enquadrem nas hipóteses descritas nos subitens anteriores, serão todas classificadas.
13.7.3. Havendo um único licitante ou uma única proposta válida, o Pregoeiro poderá decidir, mediante justificativa, pela suspensão do Pregão, inclusive para melhor avaliação das regras do
Edital e de seus Anexos e das limitações do mercado, ou pela repetição do Pregão ou, ainda, pela sua continuidade, desde que não haja prejuízos à Administração.
14. APRESENTAÇÃO DE LANCES VERBAIS
14.1. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, iniciando-se a etapa com o lance do autor da proposta classificada de menor desconto do item, vindo a seguir os lances dos demais classificados, em ordem crescente de desconto, sendo que o licitante que ofereceu a proposta de maior desconto do item será o último a oferecer lance verbal.
14.2. Havendo disposição do licitante para oferecer lance, este deve, obrigatoriamente, propor desconto do item maior que o contido na oferta anterior.
14.2.1. O intervalo mínimo do valor para cada novo lance será de 0,5% (meio por cento) para todos os itens.
14.3. Não poderá haver desistência de lances já ofertados.
14.3.1. Em caso de ocorrência, o licitante desistente se sujeita às penalidades previstas neste Edital.
14.4. A desistência de um licitante de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará sua exclusão da etapa de apresentação de lances verbais e a manutenção do último desconto do item por ele ofertado para fins de posterior ordenação das propostas.
14.5. A etapa de apresentação de lances verbais será declarada encerrada pelo Pregoeiro quando todos os licitantes declinarem da formulação de novo lance.
14.6. Da mesma forma, havendo durante a etapa de apresentação de lances verbais uma única oferta, o Pregoeiro poderá aceitá-la se ela atender todas as exigências deste Edital e de seus Anexos e se os preços forem compatíveis com os preços praticados no mercado, devendo o Pregoeiro, também, negociar para que seja obtido preço menor do item.
14.7. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem decrescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último desconto ofertado.
14.8. O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de maior desconto, com base na classificação de que trata o subitem 14.7, com vistas à redução do preço.
14.9. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
14.10. Considerada aceitável a oferta de maior desconto, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
15. CLASSIFICAÇÃO FINAL, ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESA E/OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE LOCAL/REGIONAL
15.1. Declarada encerrada a etapa de apresentação de lances verbais, o Pregoeiro procederá à nova classificação das propostas, incluindo propostas selecionadas ou não para essa etapa, na ordem decrescente de descontos unitários.
15.2. Para proceder à classificação, o Pregoeiro considerará:
15.2.1. O último desconto ofertado, no caso dos licitantes selecionados para a etapa de apresentação de lances verbais;
15.2.2. O percentual de desconto contido na proposta escrita, no caso:
15.2.2.1. Dos licitantes não classificados para a etapa de apresentação de lances verbais;
15.2.2.2. Dos licitantes classificados para a etapa de apresentação de lances verbais, mas que não apresentaram nenhum lance.
15.3. Ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta do licitante classificado em primeiro lugar, decidindo motivadamente a respeito, sendo facultado a ele negociar visando obter maior desconto unitário.
15.3.1. A decisão do Pregoeiro será baseada na comparação do preço unitário obtido com os preços atuais praticados no mercado ou com os preços ofertados em licitações anteriores, sendo que as informações utilizadas na sua decisão devem ser anexadas aos autos do processo.
15.4. A prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no território do Município de Três Barras do Paraná, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, que trata o subitem 5.1.1.1 deste Edital, será processada nos seguintes termos:
15.4.1. Aplica-se o disposto neste subitem nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e/ou empresas de pequeno porte sediadas local sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) ao maior desconto válido negociado;
15.4.2. A microempresa e/ou empresa de pequeno porte sediada no território do Município de Três Barras do Paraná melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
15.4.3. Na hipótese da não contratação de microempresa e/ou empresa de pequeno porte sediada local com base no subitem 15.4.2., serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação do subitem 15.4.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
15.4.4. Caso a proposta/oferta melhor classificada seja realizada por uma microempresa e/ou empresa de pequeno porte sediada local, desde logo será declarada vencedora do item, não se estendendo o benefício às demais, conforme estabelece o item 15.4 deste Edital.
15.5. Não sendo exercido o direito de preferência com apresentação de proposta/lance inferior pela microempresa e/ou empresa de pequeno porte sediada local, conforme o caso, no prazo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento de lances a contar da convocação do pregoeiro, ocorrerá à preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada.
15.6. O instituto da preferência da contratação no exame das propostas previsto no presente edital, somente se aplicará na hipótese da proposta inicial não ter sido apresentada por microempresa e/ou empresa de pequeno porte sediada no território do Município de Três Barras do Paraná. Havendo equivalência de valores no intervalo estabelecido no subitem 15.1. será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.
15.6.1. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
15.7. O Pregoeiro poderá, também, solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços unitários propostos, devendo o licitante estar pronto para prestar informações sobre os custos, inclusive com apresentação de planilhas e demonstrativos que justifiquem sua proposta.
15.8. Em caso de não apresentação ou de insuficiência das informações mencionadas no subitem anterior, o Pregoeiro poderá desclassificar o licitante, devendo para isso promover despacho fundamentado, que será anexado aos autos do processo, examinando a proposta do licitante classificado na sequência.
15.9. Considerada aceitável a oferta de menor preço obtido através do maior desconto, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
16. VERIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, DEFINIÇÃO DO(S) VENCEDOR(ES) E RECURSOS
16.1. Superada a etapa de classificação das propostas e de análise da proposta de preço do(s) licitante(s) classificado(s) em primeiro lugar, o Pregoeiro abrirá o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante, procedendo à verificação dos respectivos documentos, de acordo com as seguintes condições:
16.1.1. É facultado ao licitante, apenas durante esta etapa da sessão pública, sanear falha(s) formal(is) relativa(s) à documentação de habilitação, com a apresentação ou com a verificação realizada por meio eletrônico, fac-símile ou, ainda, por qualquer outro meio que venha a surtir o(s) efeito(s) indispensável (is);
16.1.2. As microempresas e/ou empresas de pequeno porte, por ocasião de participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (artigo 43 da Lei Complementar nº 123/2006).
16.1.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme §1º do art. 43, da Lei complementar nº 123/2006.
16.1.3. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser juntados aos autos do processo de licitação os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
16.1.4. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
16.1.5. É assegurado aos demais licitantes o direito de proceder ao exame dos documentos habilitatórios da licitante classificada em primeiro lugar, assim como de rubricá-los;
16.1.6. Constituem motivos para inabilitação do licitante, ressalvada as hipóteses de saneamento da documentação prevista no subitem 16.1.1:
16.1.6.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação;
16.1.6.2. A apresentação de documentos com prazo de validade vencido;
16.1.6.3. A apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscais referentes à filial;
16.1.6.4. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidões;
16.1.6.5. O não cumprimento dos requisitos de habilitação.
16.2. Havendo a inabilitação do licitante, poderá ser aplicada a multa prevista neste Edital.
16.3. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade, e procederá à análise dos seus documentos de habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda o disposto neste Edital e em seus Anexos, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
16.4. Declarado o vencedor, ou vencedores, qualquer licitante, classificado ou não para a etapa de apresentação de lances verbais, poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cabendo ao Pregoeiro respeitar os seguintes procedimentos:
16.4.1. Após registrar o evento em ata, o Pregoeiro pode acatar o recurso e reformar sua decisão ou, em caso de não acatá-lo, conceder prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da realização do certame, para apresentação das razões do recurso pelo recorrente, que deve ser enviada ao Pregoeiro, no Departamento de Licitações do Município de Três Barras do Paraná.
16.4.2. Intimar os demais licitantes a apresentar seus argumentos contra o recurso em igual número de dias, contados a partir do término do prazo concedido ao recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos do processo, que permanecerão com vista franqueada aos interessados no mesmo local e horário.
16.4.3. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo;
16.4.4. Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra as suas decisões, assim como encaminhá-los para a autoridade competente proceder ao julgamento e decidir sobre o seu acolhimento;
16.4.5. Cabe à autoridade competente o julgamento do recurso;
16.4.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
16.4.7. Decididos os recursos no prazo de 2 (dois) dias úteis e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente deverá proceder à adjudicação e a homologação.
16.5. A falta de manifestação imediata e motivada por parte dos licitantes importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação, pelo Pregoeiro, do objeto da licitação ao licitante vencedor ou aos licitantes vencedores.
16.6. Os envelopes contendo a documentação de habilitação dos licitantes desclassificados e dos licitantes classificados não declarados vencedores permanecerão sob custódia do pregoeiro e equipe de apoio até a efetiva formalização da contratação.
16.7. Em caso de não haver tempo suficiente para a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação dos licitantes em um único momento ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, o Pregoeiro determinará a suspensão da sessão, registrando os motivos em ata, e, posteriormente, convocará os licitantes para a continuidade da sessão em outra data.
16.7.1. A suspensão dos trabalhos somente poderá ocorrer, em qualquer hipótese, após o Pregoeiro ter declarado encerrada a etapa de apresentação de lances verbais.
16.7.2. O Pregoeiro deverá também manter sob sua guarda os envelopes contendo os documentos habilitatórios dos licitantes, devidamente rubricados por ele e pelos licitantes, devendo reexibi-los na reabertura da sessão.
17. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. Encerrada a sessão pública, após análise integral do processo, a autoridade competente, fundamentada nos atos do pregoeiro e pareceres jurídicos, oficialmente adjudicará e homologará o resultado do Pregão, desde que não haja recurso.
17.1.1. Se houver recurso(s), efetuará o julgamento e, após proferir a decisão, procederá à adjudicação do objeto ao(s) vencedor(es) e à homologação do resultado do Pregão.
18. FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATAÇÃO
18.1. Na realização da sessão, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o(s) fornecedor(es) classificado(s) em primeiro lugar. Os mesmos serão convocados para que no prazo de 05 (cinco) dias assinem a mesma, sob pena de decair o direito na preferência da contratação, sem prejuízos das sanções previstas neste edital e das demais sanções legais aplicáveis.
18.2. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Município de Três Barras do Paraná, poderá registrar os demais licitantes, na ordem de classificação, convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
18.3. O fornecedor terá seu registro cancelado quando descumprir as condições da Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado ou não reduzir o preço registrado quando esse se tornar superior àqueles praticados no mercado, conforme previsto na Lei.
19. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação no Órgão Oficial do Município, não sendo permitida sua prorrogação.
20. PREÇO (VALOR MÁXIMO)
20.1. O valor máximo estimado para esta licitação são os valores fixados no item 7 do Termo de Referência (ANEXO VI), sendo que o valor total dos itens somam R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais).
20.2. O preço unitário deve incluir, além do lucro, todas as despesas e custos como frete, embalagem, seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas relacionadas, diretas ou indiretas, relacionadas.
20.3. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
20.3.1. Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
20.4. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Secretaria de Administração para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
20.5. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo de medicamentos registrados, cabendo ao Município de Três Barras do Paraná promover as necessárias negociações junto ao licitante.
20.5.1. Caso aplicado o percentual (%) de desconto sobre o valor do medicamento e for obtido valor superior aquele praticado no mercado ou pela própria proponente a particulares, deverá obrigatoriamente ser aplicado o menor valor sob pena de aplicação de penalidades e ressarcimento de danos caso constatada a situação narrada.
20.6. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Município de Três Barras do Paraná deverá:
20.6.1. Convocar o licitante visando negociação para redução de preços e sua adequação aos praticados pelo mercado.
20.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrado e o licitante, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso o Município de Três Barras do Paraná poderá:
20.7.1. Liberar o licitante do compromisso assumido sem aplicação de sanção, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
20.7.2. Convocar os demais licitantes visando igual oportunidade de negociação.
20.8. Em qualquer hipótese, os preços decorrente da negociação não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor original constante na proposta do licitante e o preço máximo estimado pela administração.
20.9. Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município para o item a ser adquirido/contratado.
20.10. Não havendo êxito nas negociações, o Município deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
21. CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
21.1. O licitante vencedor deverá entregar as mercadorias de acordo com as necessidades de consumo da administração pública, sendo de forma parcelada, após solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, imediato ou no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, na Secretaria Municipal de Saúde.
21.1.1. Somente será recebido as mercadorias em prazo diferente, caso haja necessidade por parte da fornecedora, quando do requerimento de prazo diferenciado deverá haver as justificativas, as quais serão analisadas pela Secretaria Municipal de Saúde, podendo ou não ser deferido.
21.2. O licitante vencedor ficará obrigado a trocar as suas expensas, no prazo máximo de 01 (um) dia, o produto, que vier a ser recusado sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
21.3. Em atendimento ao disposto na legislação, a apresentação do produto deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas em língua portuguesa, sobre características, marca, modelo,
procedência, qualidade, quantidade, composição, preço, prazo de validade, origem e outros, devendo obedecer também às regulamentações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
21.4. Correrão por conta do fornecedor todas as despesas relacionadas ao fornecimento, incluindo, entre outras que possam existir, despesas com embalagem, seguros, transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários.
21.5. A(s) mercadoria(s) fornecida(s) estarão sujeitas à verificação, pela unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações deste Edital e de seus Anexos, no que se refere à quantidade, qualidade e prazo de validade.
21.6. No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões deste Edital e de seus Anexos, o fornecedor deverá providenciar a substituição da(s) mercadorias(s), no prazo máximo de 1 (um) dia útil, contados do recebimento da notificação, sem ônus para o Município, e independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis.
21.7. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade do produto obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta.
21.8. Os produtos serão aceitos provisoriamente, o recebimento definitivo será feito após a verificação da quantidade e qualidade dos mesmos;
21.9. A convocação dos fornecedores pelo órgão competente será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido.
21.10. O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
21.11. Quando comprovada uma dessas hipóteses, será indicado o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
22. PAGAMENTO
22.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e conferência de quantidade e qualidade pelo Órgão competente da Administração, à base dos preços unitários apresentados na proposta, e mediante a apresentação da Nota Fiscal, acompanhada dos seguintes documentos:
I. Atestado de recebimento emitido pelo órgão solicitante;
II. Comprovante de regularidade previdenciária;
III. Certificado de Regularidade do FGTS da empresa.
22.2. O Município de Três Barras do Paraná poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo fornecedor.
22.3. O pagamento efetuado não isentará o fornecedor das responsabilidades decorrentes do fornecimento.
23. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
23.1. São obrigações do Município de Três Barras do Paraná:
23.1.1. Permitir o acesso de funcionários dos fornecedores às suas dependências, para a entrega das Notas Fiscais/Faturas;
23.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados dos fornecedores;
23.1.3. Impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste Pregão;
23.1.4. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do(s) produto(s), desde que cumpridas todas as exigências deste Edital e de seus Anexos e da Ata de Registro de Preços;
23.1.5. Comunicar oficialmente ao fornecedor quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave durante a execução do fornecimento;
23.1.6. Solicitar a(s) mercadoria(s);
23.1.7. Verificação das quantidades e qualidade do(s) produto(s) entregues;
23.1.8. Fiscalizar a correta execução do cumprimento do objeto.
23.2. São obrigações do FORNECEDOR
23.2.1. Caberá ao FORNECEDOR, para a perfeita execução do fornecimento do objeto descrito neste Edital e em seus Anexos, o cumprimento das seguintes obrigações:
23.2.1.1. Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do(s) produto(s), tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale refeição, vale-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação;
23.2.1.2. Dispor da quantidade suficiente de material solicitado ao fornecimento, o qual deverá sujeitar-se à condição de depositário da(s) mercadoria(s) adquirida(s) até que totalmente requisitada(s), sem que nenhum ônus seja debitado ao Município pelo armazenamento;
23.2.1.3. Manter durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
23.2.1.4. Efetuar o fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes neste Edital de Pregão e em seus Anexos;
23.2.1.5. Ser responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Três Barras do Paraná ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do(s) material(is);
23.2.1.6. Ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do Município de Três Barras do Paraná, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do(s) material(is);
23.2.1.7. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados Município de Três Barras do Paraná, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento;
23.2.1.8. Substituir no prazo de 01 (um) dia qualquer produto que não atenda às especificações técnicas exigidas pelo Município de Três Barras do Paraná;
23.2.1.9. Comunicar por escrito ao Município de Três Barras do Paraná qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
23.2.1.10. Entregar o(s) material(is) no prazo e formas ajustados;
23.2.1.11. Entregar o(s) material(is), conforme solicitação da Secretaria competente, do Município de Três Barras do Paraná.
23.2.1.12. Garantir a qualidade do(s) material(is), obrigando-se a repor aquele que for entregue em desacordo com o apresentado na proposta;
23.2.1.13. A Contratada obriga-se a garantir a Contratante, quando solicitado, analise da qualidade da(s) mercadoria(s) solicitada(s).
23.3. Adicionalmente, o fornecedor deverá:
23.3.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Município de Três Barras do Paraná.
23.3.2. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto licitado ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependência do Município de Três Barras do Paraná;
23.3.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do objeto licitado, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e,
23.3.4. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Pregão.
23.4. A inadimplência do fornecedor, com referência aos encargos estabelecidos no subitem 23.3, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Município de Três Barras do Paraná, nem poderá onerar o objeto deste Edital, razão pela qual o fornecedor signatário do Contrato renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Município de Três Barras do Paraná.
23.5. Deverá o fornecedor observar ainda o que segue:
23.5.1. É expressamente proibida à contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Município de Três Barras do Paraná, ou que nela ocupe cargo de confiança, durante a vigência do Contrato;
23.5.2. É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização do Município de Três Barras do Paraná;
23.5.3. É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Edital.
24. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
24.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
I) Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nas cláusulas deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
25. DAS PENALIDADES
25.1. Às licitantes vencedoras deste certame serão aplicadas as sanções previstas na Lei nº 8.666/93, nas seguintes situações, dentre outras:
25.1.1. Pela recusa injustificada para a entrega dos itens ofertados, nos prazos previstos neste edital, será aplicada multa na razão de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor total da proposta, até 05 (cinco) dias consecutivos;
25.1.2. Pelo atraso ou demora injustificados para a entrega dos itens ofertados, além dos prazos estipulados neste edital, aplicação de multa na razão de 0,5% (por cento) do total da proposta por dia de atraso ou de demora;
25.1.3. Pela entrega em desacordo com o solicitado ou problemas na emissão da Nota Fiscal, aplica-se o estabelecido no subitem 25.1.1, com prazo de até 02 (dois) dias para a efetiva substituição do(s) produto(s) e serviço(s);
25.1.4. Nos termos do art. 7° da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciada do Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Três Barras do Paraná, nos casos de:
a) Apresentação de documentação falsa;
b) Retardamento na execução do objeto;
c) Não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
d) Comportamento inidôneo;
e) Fraude na execução do contrato;
f) Falha na execução do contrato.
25.1.5. Será facultado a licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas neste edital.
25.1.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à administração.
26. DO FORO
26.1. Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, o Foro competente é o da Comarca de Catanduvas/PR, excluído qualquer outro.
27. ANEXOS DO EDITAL
27.1. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Modelo da Proposta de Preços;
b) ANEXO II – Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
c) ANEXO III – Modelo de Declaração de Não utilização de Trabalho de Menor;
d) ANEXO IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Para Licitar;
e) ANEXO V – Modelo de Termo de Credenciamento;
f) ANEXO VI - Termo de Referência;
g) ANEXO VII - Minuta da Ata de Registro de Preços;
h) XXXXX XXXX – Roteiro para elaboração de proposta eletrônica.
Três Barras do Paraná/Pr, 09 de outubro de 2017.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I – MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Ao
Pregoeiro do Município de Três Barras do Paraná/Pr.
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 84/2017.
Abertura: 24 DE OUTUBRO DE 2017, às 09h.
A empresa (RAZÃO SOCIAL COMPLETA), localizada na (ENDEREÇO COMPLETO), inscrita no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, Inscrição Estadual ou NIRE nº XXX.XXXXX-XX, através desta, vem apresentar a proposta comercial relativa a licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 84/2017, objetivando fornecer os itens abaixo cotados, conforme especificações e anexos que fazem parte do referido edital:
LOTE 01 – MEDICAMENTOS | ||
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | (%) PERCENTUAL DE DESCONTO |
01 | Medicamentos REFERÊNCIA relacionados na tabela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), listagem de “A a Z” da Agencia Nacional de Vigilância Nacional - ANVISA. | |
02 | Medicamentos GENÉRICO relacionados na tabela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), listagem de “A a Z” da Agencia Nacional de Vigilância Nacional - ANVISA. | |
03 | Medicamentos SIMILARES relacionados na tabela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), listagem de “A a Z” da Agencia Nacional de Vigilância Nacional - ANVISA. | |
04 | Medicamentos REFERÊNCIA CONTROLADO relacionados na tabela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), listagem de “A a Z” da Agencia Nacional de Vigilância Nacional - ANVISA. | |
05 | Medicamentos GENÉRICO CONTROLADO relacionados na tabela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), listagem de “A a Z” da Agencia Nacional de Vigilância Nacional - ANVISA. | |
06 | Medicamentos SIMILARES CONTROLADOS relacionados na tabela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), listagem de “A a Z” da Agencia Nacional de Vigilância Nacional - ANVISA. | |
07 | Medicamentos EXCEPCIONAIS relacionados na tabela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), listagem de “A a Z” da Agencia Nacional de Vigilância Nacional - ANVISA. |
Condições de Pagamento: Conforme edital. Validade da Proposta: 60 dias.
Valor máximo da licitação: R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais).
Local e data.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Carimbo e Assinatura
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ao
Pregoeiro do Município de Três Barras do Paraná/Pr.
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 84/2017.
Abertura: 24 DE OUTUBRO DE 2017, às 09h.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa (RAZÃO SOCIAL COMPLETA), inscrita no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, sediada na (ENDEREÇO COMPLETO), declara para fins de participação no Pregão Presencial nº 84/2017, e sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos em seu edital, conforme previsto no artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17 de novembro de 2002.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Local e data.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Carimbo e Assinatura
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE TRABALHO MENOR
Ao
Pregoeiro do Município de Três Barras do Paraná/Pr.
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 84/2017.
DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE TRABALHO DE MENOR
A empresa (RAZÃO SOCIAL COMPLETA), inscrita no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, sediada na (ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da Lei, e para os fins previstos no artigo 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93, que cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, ou seja, não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso, ou menores de 16 (dezesseis) anos executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
A empresa está ciente de que o descumprimento do disposto acima, durante a vigência do contrato, acarretará a sua rescisão.
Local e data.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Carimbo e assinatura
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR
Ao
Pregoeiro do Município de Três Barras do Paraná/Pr.
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 84/2017.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR
A empresa (RAZÃO SOCIAL COMPLETO, inscrita no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, sediada na (ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da Lei, que não está impedida de participar de licitação em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal.
Declara, também, que está obrigada a informar à Contratante os fatos supervenientes impeditivos de sua habilitação, quando de sua ocorrência, conforme determina o artigo 32º, § 2º, da Lei 8.666/93.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Local e data.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Carimbo e assinatura
ANEXO V – MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Ao
Pregoeiro do Município de Três Barras do Paraná/Pr.
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 84/2017.
Abertura: 24 DE OUTUBRO DE 2017, às 09h.
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o (a) Sr(a) (NOME DO CREDENCIADO), portador (a) da Cédula de Identidade nº X.XXX.XXX-X e CPF sob nº(XXX.XXX.XXX-XX), a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 84/2017, supra referenciada, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe dentre outros poderes, o de formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, negociar preços e, ainda, rubricar documentos, renunciar ao direito de recurso e apresentar impugnação a recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, termo de contrato ou retirar nota de empenho, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Local e Data.
PROPONENTE
Representante Legal
(Firma reconhecida em Cartório)
OBS.: “A Carta Credencial deverá ser entregue pelo Representante Legal da empresa proponente, juntamente com documento de identidade, ao Presidente da Comissão Julgadora, antes da abertura dos envelopes”.
ANEXO VI - TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO E BASE LEGAL
1.1. A elaboração deste Termo de Referência foi realizada de acordo com o estabelecido nos incisos I e II do artigo 8º e no inciso II, do artigo 21, do Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, publicado no DOU de 09/08/2000.
2. NECESSIDADES E OBJETIVOS
2.1. A Secretaria Municipal de Saúde para executar suas atividades e programas relacionadas à saúde pública necessita adquirir medicamentos destinados ao atendimento dos pacientes beneficiários da Rede Municipal de Saúde. Quando se trata de medicamentos é impossível prever as quantidades e as posologias. Ainda temos o fator da prescrição médica, que atentos aos diagnósticos realizam as prescrições mais adequadas a cada paciente. Devido as prescrições, algumas situações fogem a relação municipal de medicamentos constante na Farmácia Básica da Secretaria Municipal de Saúde, bem como os casos excepcionais, principalmente os originados de medidas judiciais, onde na maioria das vezes tratam de medicamentos de custos altos que os pacientes não tem condições de adquiri-los.
2.2. Para tanto, se faz necessária a aquisição de medicamentos de diferentes composições e posologias para atender as demandas, tanto quanto aos medicamentos não existentes na farmácia básica, como os medicamentos solicitados através de demanda judicial, sendo que tais necessidades abrangem os medicamentos de referência (éticos), genéricos, similares, referência controlados, genéricos controlados, similares controlados e os excepcionais. É humanamente impossível precisar as posologias de medicamentos e relacioná-los para realização de uma licitação descritiva de itens, dessa forma, é imprescindível a aquisição na forma de maior desconto da tabela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, a qual traz a listagem completa, de “A” a “Z”, com preços referenciais de mercado.
2.3. O objetivo principal é o fortalecimento do sistema SUS e a atenção à saúde das pessoas com vulnerabilidade, gerando um atendimento de qualidade, proporcionando o bem estar aos pacientes da rede pública municipal de saúde.
2.4. Assim, considerando todos os aspectos, há a necessidade da contratação descrita, sendo os medicamentos materiais indispensáveis para a execução das tarefas diárias dos órgãos da administração pública.
3. DO OBJETO
3.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS RELACIONADOS NA TABELA CMED (CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS), OU SEJA, MEDICAMENTOS DE REFERÊNCIA, GENÉRICO, SIMILAR E EXPECIONAIS, NÃO EXISTENTES NA FARMÁCIA BÁSICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ.
3.1.1. As especificações dos itens encontram-se descritas no item 7 deste Termo de Referência.
3.2. Justifica-se a adoção do Sistema de Registro de Preços por se tratar de material cuja necessidade dar-se-á de forma variada, além disso, a natureza do objeto não permite a definição prévia e exata do quantitativo demandado pela Administração.
3.3. Objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito local, em atenção ao
§ 3º do Art. 48 da Lei Complementar 123/06, fica estabelecido à prioridade de contratação para as microempresas e/ou empresas de pequeno porte, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido.
3.3.1. Para obter o tratamento diferenciado descrito neste item, as microempresas e/ou empresas de pequeno porte deverão estar sediadas no território do Município de Três Barras do Paraná, uma vez que no território do Município existem várias empresas com potenciais competitivos entre si, enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme prevê o §3º do artigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006.
4. CONDIÇÕES DE ENTREGA (EXECUÇÃO) E PAGAMENTO
4.1. O licitante vencedor deverá entregar as mercadorias de acordo com as necessidades de consumo da administração pública, sendo de forma parcelada, após solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, imediato ou no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, na Secretaria Municipal de Saúde.
4.1.1. Somente será recebido as mercadorias em prazo diferente, caso haja necessidade por parte da fornecedora, quando do requerimento de prazo diferenciado deverá haver as justificativas, as quais serão analisadas pela Secretaria Municipal de Saúde, podendo ou não ser deferido.
4.2. O licitante vencedor ficará obrigado a trocar as suas expensas, no prazo máximo de 01 (um) dia, o produto, que vier a ser recusado sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
4.3. Em atendimento ao disposto na legislação, a apresentação do produto deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas em língua portuguesa, sobre características, marca, modelo, procedência, qualidade, quantidade, composição, preço, prazo de validade, origem e outros, devendo obedecer também as regulamentações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
4.4. Correrão por conta do fornecedor todas as despesas relacionadas ao fornecimento, incluindo, entre outras que possam existir, despesas com embalagem, seguros, transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários.
4.5. A(s) mercadoria(s) fornecida(s) estarão sujeitas à verificação, pela unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações do Edital e de seus Anexos, no que se refere à quantidade, qualidade e prazo de validade.
4.6. No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões do Edital e de seus Anexos, o fornecedor deverá providenciar a substituição da(s) mercadorias(s), no prazo máximo de 1 (um) dia útil, contados do recebimento da notificação, sem ônus para o Município, e independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis.
4.7. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade do produto obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta.
4.8. Os produtos serão aceitos provisoriamente, o recebimento definitivo será feito após a verificação da quantidade e qualidade dos mesmos;
4.9. A convocação dos fornecedores pelo órgão competente será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido.
4.10. O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas no Edital.
4.11. Quando comprovada uma dessas hipóteses, será indicado o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
4.12. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e conferência de quantidade e qualidade pelo Órgão competente da Administração, à base dos preços unitários apresentados na proposta, e mediante a apresentação da Nota Fiscal, acompanhada dos seguintes documentos:
I. Atestado de recebimento emitido pelo órgão solicitante;
II. Comprovante de regularidade previdenciária;
III. Certificado de Regularidade do FGTS da empresa.
4.13. O Município de Três Barras do Paraná poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo fornecedor.
4.14. O pagamento efetuado não isentará o fornecedor das responsabilidades decorrentes do fornecimento.
5. CUSTOS COM IMPOSTOS, TAXAS, FRETES, E DEMAIS DESPESAS
5.1. Os custos na execução do objeto, bem como os custos com impostos, taxas, fretes e demais despesas serão de responsabilidade da(s) empresa(s) vencedora(s).
6. PRAZO DE CONTRATAÇÃO
6.1. A contratação terá vigência de 12 (doze) meses, não sendo permitida a sua prorrogação.
7. RELAÇÃO E VALOR MÁXIMO DOS ITENS
7.1. As quantidades foram estimadas com base na média de ações a serem realizadas, em virtude da dificuldade de se precisar o quantitativo mensal/anual de consumo por item, bem como as combinações a serem realizadas a cada pedido.
7.2. Serão aceitos medicamento(s) de REFERÊNCIA, GENÉRICO(S), definidos pela Lei nº 9.787/99, SIMILAR(ES) e ÉTICO(S), desde que atendam à legislação vigente para o Registro de Medicamentos, de acordo com as Resoluções RDC’s da AGENCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA).
7.2.1. Para efeito de aquisição, prevalecerá aquele tipo de medicamento que apresentar o menor valor no momento da solicitação, sendo que a referência será sempre o preço máximo oferecido ao consumidor (PMC) com índice de ICMS 18% (Estado do Paraná), para aquele tipo específico de medicamento a ser fornecido, divulgado pela Tabela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos) gerenciada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária), sobre o qual incidirá o percentual de desconto registrado.
7.3. Os medicamentos a serem adquiridos pelo município via Registro de Preços, serão os constantes da listagem divulgada pela Tabela CMED, a qual poderá ser consultada através do site xxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxx.
7.4. O valor máximo estimado teve como referência a média executada em períodos anteriores, bem como a disponibilidade orçamentária, conforme segue:
LOTE 01 – MEDICAMENTOS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | (%) PERCENTUAL DE DESCONTO | VALOR MÁXIMO PARA AQUISIÇÃO |
01 | Medicamentos REFERÊNCIA relacionados na tabela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), listagem de “A a Z” da Agencia Nacional de Vigilância Nacional - ANVISA. | 5% | 15.000,00 |
02 | Medicamentos GENÉRICO relacionados na tabela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), listagem de “A a Z” |
da Agencia Nacional de Vigilância Nacional - ANVISA. | 10% | 35.000,00 | |
03 | Medicamentos SIMILARES relacionados na tabela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), listagem de “A a Z” da Agencia Nacional de Vigilância Nacional - ANVISA. | 10% | 35.000,00 |
04 | Medicamentos REFERÊNCIA CONTROLADO relacionados na tabela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), listagem de “A a Z” da Agencia Nacional de Vigilância Nacional - ANVISA. | 5% | 10.000,00 |
05 | Medicamentos GENÉRICO CONTROLADO relacionados na tabela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), listagem de “A a Z” da Agencia Nacional de Vigilância Nacional - ANVISA. | 10% | 15.000,00 |
06 | Medicamentos SIMILARES CONTROLADOS relacionados na tabela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), listagem de “A a Z” da Agencia Nacional de Vigilância Nacional - ANVISA. | 10% | 15.000,00 |
07 | Medicamentos EXCEPCIONAIS relacionados na tabela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), listagem de “A a Z” da Agencia Nacional de Vigilância Nacional - ANVISA. | 5% | 15.000,00 |
7.5. Os valores (percentuais) dos itens apresentados nas propostas não poderão ser inferiores aos valores acima descritos.
7.5.1. O valor total dos itens deste Termo de Referência totalizam R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais).
7.6. A empresa licitante que apresentar os valores em percentuais inferiores aos informados no item
7.4 deste Termo de Referência será desclassificada automaticamente do item que se apresentar irregular, perdendo assim o direito de participação da etapa de lances.
7.7. Os itens descritos no item 7.4 são para formular o valor unitário das quantidades, dessa forma, a empresa que efetuar sua proposta com valores inferiores dos descritos serão desclassificados nos itens, independentemente se o valor total do lote estiver abaixo do indicado.
8. REQUISITOS ADMINISTRATIVOS
8.1. Documentação fiscal: os materiais devem ser entregues acompanhados da documentação fiscal, em duas vias, com especificação da quantidade entregues.
8.2. Os materiais devem ser entregues nas quantidades requeridas, obedecendo todas as descrições em edital, inclusive no que diz respeito à apresentação.
8.4. Os preços devem estar descritos em documento fiscal especificados: unitário e preço total de acordo com o especificado no pregão, observando o percentual de desconto a ser aplicado sobre o Preço Máximo ao Consumidor com ICMS do Estado do Paraná.
8.4.1. Para obtenção do valor do medicamento em Reais (R$) será tomado o Preço da Tabela CMED atualizada na última versão e, aplicado o percentual de desconto proposto pela licitante. Exemplo:
• Preço do Medicamento na Tabela CMED: R$ 10,00;
• Percentual de Desconto Proposto: 10%;
• Índice Multiplicador: (do percentual de 100% subtrair o percentual de desconto ofertado. Ex.: 100%-10%= Índice Multiplicador = 90%).
• Preço Final: (Preço Tabela CMEDXÍndice Multiplicador).
Calculando: 10,00X90%=9,00.
9. DOS REQUISITOS TÉCNICOS
9.1. As empresas licitantes deverão atender os requisitos como seguem:
a) Licença Sanitária da empresa participante, expedida pelo órgão competente local, em plena vigência;
b) Autorização de Funcionamento de Empresa expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), com observação para comercialização do objeto licitado, emitida via internet com a situação ativa e publicação no Diário Oficial da União (atualizado);
c) Autorização de Funcionamento Especial (AE) expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), devidamente atualizada, para comercialização de medicamentos controlados, emitida via internet com a situação ativa e cópia da publicação no Diário Oficial da União (atualizado), somente para as licitantes que concorrerão aos itens controlados;
d) Certificado de regularidade da empresa licitante expedido pelo Conselho Regional de Farmácia, o qual deverá indicar o responsável técnico com o devido número de registro de classe.
e) Certificado de regularidade do responsável técnico da empresa licitante expedido pelo Conselho Regional de Farmácia (CRF).
9.2. Os materiais devem ser entregues na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo, devidamente identificados, nas condições de temperatura exigida em rótulo, e com o número do registro emitido pela ANVISA.
9.3. Todos os materiais, nacionais ou importados, devem ter constado, nos rótulos e/ou bulas, todas as informações em língua portuguesa.
9.4. As embalagens devem apresentar o nome do farmacêutico responsável pela fabricação do produto, com o respectivo número do Conselho Regional de Farmácia (CRF), quando for o caso.
9.5. O número dos lotes de fabricação devem estar especificados na nota fiscal por quantidade de cada material entregue.
9.5.1 Os materiais entregues deverão conter o lote e a data de validade, com seus respectivos quantitativos na nota fiscal.
9.5.2. O prazo de validade dos materiais não deverá ser inferior a 06 meses, a contar da data de entrega do produto, caso esse critério não seja respeitado, a empresa deverá substituir em tempo hábil o material recusado.
Nota: Os preços obedecerão a Tabela CMED (CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS) os quais são regimentados e controlados pela ANVISA – AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA.
ANEXO VII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 116/2017. PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 84/2017.
VALIDADE: 12 meses
O MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ/PR, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx/XX, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) sob o nº 78.121.936/0001-68, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. HÉLIO KUERTEN BRUNING, brasileiro, casado, agropecuarista, portadora do CPF n° XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada nesta cidade, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, considerando a homologação da licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para REGISTRO DE PREÇOS, nº 84/2017, nos termos do Artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas legais aplicáveis, registra os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, em face da classificação da(s) proposta(s) apresentada(s) e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para FUTURA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS RELACIONADOS NA TABELA CMED (CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS), OU SEJA, MEDICAMENTOS DE REFERÊNCIA, GENÉRICO, SIMILAR E EXCEPCIONAIS, NÃO EXISTENTES NA FARMÁCIA BÁSICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, observadas as características e demais condições definidas no Edital de Pregão Presencial nº 84/2017 e seus Anexos.
PARÁGRAFO ÚNICO - A quantidade de materiais a serem entregues é estimada naquela descrita no ANEXO VI – TERMO DE REFERÊNCIA, não estando o Município obrigado a retirar a totalidade e nem mesmo tão somente aquela, por se tratar de estimativa, sendo que será requerida a entrega somente da quantidade necessária para atendimento das necessidades atestadas pelas secretarias solicitantes.
CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
2.1. As empresas com o menor preço obterão apenas o direito de preferência e não de exclusividade do fornecimento dos referidos itens até o término da vigência da mesma.
PARAGRAFO PRIMEIRO – As condições de fornecimento dos materiais são as mesmas descritas no item 21 e demais exigências contidas no Edital do Pregão Presencial nº 84/2017 e seus anexos.
PARAGRAFO SEGUNDO – Quando a empresa não tiver condições de fornecer os materiais, será consultada outra empresa para efetuar a entrega, pelo valor registrado na sessão de registro de preço, ou valor menor; o registro de preços não obriga o município a adquirir os itens registrados, das empresas detentoras do direito de preferência, sempre que for possível poderá adquirir os mesmos de outras empresas em condições mais vantajosas para a Municipalidade.
PARAGRAFO TERCEIRO – Quando não possuir justificativa de não entrega a convocada fica sujeita as sanções previstas na legislação vigente.
PARAGRAFO QUARTO – Os materiais deverão ser de boa qualidade e, quando for o caso, deverão ter sua qualidade testada e aprovada pelos órgãos de normatização e fiscalização.
PARAGRAFO QUINTO - Os materiais serão aceitos provisoriamente, sendo que o recebimento definitivo será feito após a verificação da qualidade dos mesmos.
PARAGRAFO SEXTO – Os materiais deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde, no prazo exigido no PARAGRAFO PRIMEIRO, ou em outro local que o mesmo determinar.
PARAGRAFO SÉTIMO - A convocação dos fornecedores pelo órgão competente será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido.
PARAGRAFO OITAVO - O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas no Edital.
PARAGRAFO XXXX - Quando comprovada uma dessas hipóteses, será indicado o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CLASSIFICAÇÃO, DOS PREÇOS E QUANTITATIVOS
3.1. A Empresa (RAZÃO SOCIAL), com sede a (endereço completo), devidamente inscrita no CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, representada por seu representante legal devidamente constituído no Contrato Social, independente de transcrição nesta Ata, é a detentora dos direitos de preferência e não de exclusividade dos itens descritos no item 3.2 desta Cláusula.
3.2. Os itens, os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade e as demais condições ofertadas na proposta, são as que seguem:
LOTE 01 – MEDICAMENTOS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | (%) PERCENTUAL DE DESCONTO | VALOR PARA AQUISIÇÃO |
01 | Medicamentos REFERÊNCIA relacionados na tabela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), listagem de “A a Z” da Agencia Nacional de Vigilância Nacional - ANVISA. | ||
02 | Medicamentos GENÉRICO relacionados na tabela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), listagem de “A a Z” da Agencia Nacional de Vigilância Nacional - ANVISA. | ||
03 | Medicamentos SIMILARES relacionados na tabela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), listagem de “A a Z” da Agencia Nacional de Vigilância Nacional - ANVISA. | ||
04 | Medicamentos REFERÊNCIA CONTROLADO relacionados na tabela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), listagem de “A a Z” da Agencia Nacional de Vigilância Nacional - ANVISA. | ||
05 | Medicamentos GENÉRICO CONTROLADO relacionados na tabela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), listagem de “A a Z” da Agencia Nacional de Vigilância Nacional - ANVISA. | ||
06 | Medicamentos SIMILARES CONTROLADOS relacionados na tabela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), listagem de “A a Z” da Agencia Nacional de Vigilância Nacional - ANVISA. | ||
07 | Medicamentos EXCEPCIONAIS relacionados na tabela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), listagem de “A a Z” da Agencia Nacional de Vigilância Nacional - ANVISA. |
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE
4.1. Durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no
mercado.
PARAGRAFO PRIMEIRO - Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
PARAGRAFO SEGUNDO - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Secretaria de Administração para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
CLÁUSULA QUINTA – PENALIDADES
5.1. À fornecedora serão aplicadas as sanções previstas na Lei nº 8.666/93, nas seguintes situações, dentre outras:
a) Pela recusa injustificada para a entrega dos itens ofertados, nos prazos previstos neste edital, será aplicada multa na razão de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor total da proposta, até 05 (cinco) dias consecutivos;
b) Pelo atraso ou demora injustificados para a entrega dos itens ofertados, além dos prazos estipulados neste edital, aplicação de multa na razão de 0,5% (meio por cento) do valor total registrado por dia de atraso ou de demora;
c) Pela entrega em desacordo com o solicitado ou problemas na emissão da Nota Fiscal, aplica- se o disposto no parágrafo segundo desta cláusula, com prazo de até 03 (três) dias para a efetiva substituição dos produtos;
5.2. Nos termos do art. 7° da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciada do Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Três Barras do Paraná, nos casos de:
a) Apresentação de documentação falsa;
b) Retardamento na execução do objeto;
c) Não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
d) Comportamento inidôneo;
e) Fraude na execução do contrato;
f) Falha na execução do contrato.
PARAGRAFO PRIMEIRO - Será facultado à fornecedora o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas neste edital.
PARAGRAFO SEGUNDO - As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à administração.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
6.1. O prazo de validade da ata de registro de preços é de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação no órgão oficial do município, não sendo permitida sua prorrogação.
6.2. O prazo de execução se estende ao prazo da vigência, sendo que a execução deverá ocorrer conforme especificado no Edital de Pregão Presencial nº 84/2017.
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega dos materiais e conferência de
quantidade e qualidade pelo Órgão competente da Administração, à base dos preços apresentados na proposta, e mediante a apresentação da Nota Fiscal, acompanhada dos seguintes documentos:
a) Atestado de Recebimento do Órgão Solicitante;
b) Certidão de Regularidade Previdenciária;
c) Certificado de Regularidade do FGTS.
7.2. As despesas decorrentes da execução desta Ata de Registro de Preços correrão por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s):
a) 07.001.10.301.0008.2.016.3.3.90.32;
b) 07.001.10.302.0021.2.017.3.3.90.30.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. As obrigações das partes são as mesmas descritas no Edital de Pregão Presencial nº 84/2017.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DA ATA
9.1. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
PARÁGRAFO ÚNICO - Comprovada a alteração dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Secretaria de Administração para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO/CANCELAMENTO DA ATA
10.1. A inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços enseja em seu cancelamento, com as consequências previstas em lei ou regulamento, incluindo as penalidades previstas nos artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93.
CLAÚSULA DECIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A presente Ata de Registro de Preços serão aplicadas as seguintes disposições gerais:
a) A presente ata de registro de preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato no diário oficial.
b) Integram o presente instrumento, independente de transcrição, o edital e anexos, bem como todos os atos praticados constantes nos autos do Pregão Presencial nº 84/2017.
c) A gestão da presente ata será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, através do Departamento de Compras.
d) Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis, subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
e) Fica eleito o foro da Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, excluído qualquer outro para dirimir dúvidas ou questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu.
Para firmeza e validade do pactuado, a presenta ATA foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Local e data.
XXXXX XXXXXXX BRUNING PREFEITO MUNICIPAL
EMPRESA LICITANTE, PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
XXXXX XXXX – ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA ELETRÔNICA
O programa Cotação Eletrônica de Preços têm como objetivo registrar a proposta de preço oferecida pelo proponente, identificando o representante da empresa que foi o responsável pelo preenchimento dos dados, bem como a geração destas informações em arquivo para envio em conjunto com a proposta impressa que comporá o envelope da proposta de preços.
O conjunto de arquivos necessários à utilização são:
• Instalador.msi;
• Processo_ano_númerodoprocesso_númerodofornecedor.kit (Note que o nome do arquivo trás os dados: ano do processo e número do processo, para auxiliar na seleção quando existir mais de uma proposta na mesma pasta).
Observação: É necessário que o sistema operacional Windows já possua a instalação dos complementos:
• Microsoft .NET Framework 3.5, disponível no caminho
• Microsoft .NET Framework 4, disponível no caminho
1º PASSO – INSTALAÇÃO DA COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇOS
Execute o programa “instalador.msi”, contido no arquivo compactado enviado pelo Município de Três Barras do Paraná que esta efetuando a licitação. Após o carregamento selecione a opção avançar.
Altere o caminho de instalação para C:\PRONIM\KIT PROPOSTA, depois escolha a opção avançar em todas as etapas.
Será criando na área de trabalho atalho com o nome de KIT PROPOSTA
2º PASSO – PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
a) Após a execução do aplicativo Cotação Eletrônica de Preços, será apresentada a tela a seguir. Efetue a leitura do quadro de saudações que está em azul.
b) Selecione a opção “iniciar cotação” e selecione a pasta em que está o arquivo fornecido pelo Departamento de Licitações do Município de Três Barras do Paraná e clique em abrir.
FASE 1 – PREENCHER PROPOSTA - Serão carregados no programa todos os lotes e itens que compõem a licitação, deste modo preencha a proposta, informando para cada item em que deseja participar o valor unitário*, a marca, o prazo de execução e validade da proposta.
Opções extras para o usuário
• Limpar proposta: Selecione está ação para limpar os dados já cadastrados
• Filtrar itens: Selecione está opção para selecionar o lote/item específico para cotação:
Concluído o preenchimento da proposta, clique em SALVAR PROPOSTA
Observação: É possível salvar a proposta em preenchimento e continuar preenchendo posteriormente.
* O campo valor unitário deve ser preenchido com valor igual ou menor que o valor apresentado, caso seja preenchido com valor maior que o edital o item será desclassificado pela Comissão de Licitações.
FASE 2 – CADASTRAR FORNECEDOR – Clique em Cadastrar Fornecedor
Preencher os campos a seguir e clique em salvar:
• o nome ou Razão Social Completa;
• o CPF ou CNPJ;
• Endereço completo;
• Selecionar o estado;
• Digitar a cidade e o CEP.
FASE 3 – CADASTRAR REPRESENTANTE LEGAL - Clique em cadastrar representante legal:
Preencher os campos a seguir e clique em salvar:
• o nome do representante legal;
• o CPF (ou CNPJ se for o caso) do representante legal;
• o cargo e a data de impressão da proposta.
Após o preenchimento dos dados (itens e representante), solicitamos que seja impresso a proposta para conferência e caso a mesma esteja de acordo com a vontade do proponente, a mesma será assinada e carimbada para posterior envio.
FASE 4 – FINALIZAR PROPOSTA:
Caso os dados digitados e conferidos, selecione a opção finalizar Proposta, para que :
Selecione um nome para o arquivo, bem como o local de gravação do mesmo:
Selecione um diretório e aponte o nome para o arquivo, sugerimos usar o mesmo no do arquivo originalmente recebido, porém em pasta diferente o local de gravação do arquivo recebido.
Em seguida, grave o arquivo.KIT em CD/DVD ou PEN DRIVE, para ser enviado junto com a proposta impressa no interior do envelope.
Caso for necessário alterar alguma das informações constantes na proposta comercial após a mesma já estar finalizada, selecione a opção REABRIR PROPOSTA:
Observação: Caso for necessário reabrir a proposta, lembre-se que após alterar os dados, será necessário finalizá-la e imprimir novamente para que constem no relatório as alterações efetuadas.