Contract
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Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal de Cultura
Advocacia Setorial
M I N U T A - C O N T R A T O Nº ______/2019
Contrato que celebram o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, e SANTA MARIA MAIOR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., para locação do imóvel situado à Av. Anhanguera, n.º4.489, Setor Central, nesta Capital – Goiás, para o para funcionamento do CENTRO MUNICIPAL DE CULTURA GOIÂNIA OURO.
O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público, sediado à Av. PL-01, nº 01, Setor Parque Lozandes, no Paço Municipal, nesta Capital, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.612.092/0001-23, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SECULT, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx x.x0.000 – Setor Parque Atheneu – Goiânia-GO – CEP: 74893-020, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 05780.030/001-81, doravante designado simplesmente LOCATÁRIA, neste ato representado pelo Secretário, Secretário, Sr. Kleber Branquinho Adorno, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n.º 254959-3755746 SSP/GO, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, e de outro lado SANTA MARIA MAIOR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº CNPJ: 08.333.824.0001-95, celular/whats app nº _______________, endereço eletrônico ________@____, sede situada a Avenida. Anhanguera, n.º4.489, Setor Central, neste ato representada pela sócia, XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX RORIZ, brasileira, solteira, empresária, CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital – Goiás, doravante denominada simplesmente LOCADOR, têm entre si justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento e de conformidade com o disposto na Lei nº 8.666/93 e alterações, conforme Proposta de Locação, Justificativa datada de 20 de maio de 2019 da Diretoria de Administração e Finanças, juntada no andamento nº 2 dos autos eletrônicos “BEE 12651”; Laudo de Avaliação de Imóveis Urbanos nº 090/2019, juntado no andamento nº 23 dos autos eletrônicos “BEE 12651”; Aceite do Locador, juntado no andamento nº 30 dos autos eletrônicos “BEE 12651”; Parecer Jurídico da Advocacia Setorial da SECULT nº 58-06/2019, juntado no andamento nº 21 dos autos eletrônicos “BEE 12651”; Parecer nº ___/2019-PEAA, exarado pela Procuradoria Geral do Município; Despacho Autorizativo nº 34/2019 - SECULT, exarados no Processo BEE nº 12651, no andamento nº 32, o presente contrato de locação do imóvel situado à Xxx 00 x Xxx 00, xxxxxx 00, lote 21/33 na Galeria Cine Ouro - Centro, nesta Capital – Goiás, para o funcionamento do CENTRO MUNICIPAL DE CULTURA GOIÂNIA OURO, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
FUNDAMENTO LEGAL: O presente contrato foi firmado mediante dispensa de licitação, fundamentada no artigo 24, inciso X, da Lei n° 8.666, de 1993, que a autoriza na hipótese de compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO, PRAZO, PREÇO E REAJUSTE.
1.1 – DO OBJETO: O objeto deste Contrato é a locação do imóvel situado à Xxx 00 x Xxx 00, xxxxxx 00, xxxx 00/00 xx Galeria Cine Ouro - Centro, nesta Capital – Goiás, para o funcionamento do CENTRO MUNICIPAL DE CULTURA GOIÂNIA OURO.
1.2 – PRAZO DA LOCAÇÃO: O prazo de locação será de 12 (doze) meses, com início na data de __ de junho de 2019 e encerramento em __ de junho de 2020, nos termos do artigo 3º da Lei 8.245, de 1991, podendo, por interesse da administração, ser prorrogado por períodos de 12 meses sucessivos.
1.2.1 – A prorrogação do Contrato deverá ser promovida mediante celebração de Termo Aditivo.
1.2.2 – O LOCATÁRIO poderá antecipar o prazo de vigência da presente locação, independentemente de pagamento de qualquer indenização ou multa rescisória, desde que promova, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a notificação dos locadores, através de expediente administrativo;
1.3 Caso não tenha interesse na prorrogação a Contrata deverá enviar comunicação escrita a Contratante, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data do término da vigência do contrato, sob pena de aplicação das sansões cabíveis por descumprimento de dever contratual
1.4 – PREÇO DA LOCAÇÃO: O MUNICÍPIO pagará ao LOCADOR o aluguel mensal de R$ 21.641,00 (vinte e um mil seiscentos e quarenta e um reais), conforme Laudo de Avaliação de Imóvel Urbano nº 90/2019, expedido pela Comissão de Avaliação Imobiliária do Município de Goiânia.
1.5 – DO REAJUSTE: Será admitido o reajuste do valor locatício mensal, em contrato com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, mediante a aplicação do Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M ou outro que venha substituí-lo, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data de sua assinatura, para o primeiro reajuste, ou da data do último reajuste, para os subsequentes.
1.5.1 – O reajuste, decorrente de solicitação da LOCADORA, será formalizado por apostilamento, salvo se coincidente com termo aditivo para o fim de prorrogação de vigência ou alteração contratual.
1.5.2 – Se a variação do indexador adotado implicar em reajuste desproporcional ao preço médio de mercado para a presente locação, a LOCADORA aceita negociar a adoção de preço compatível ao mercado de locação no município em que se situa o imóvel, conforme apurado em Laudo de Avaliação.
2. CLÁUSULA SEGUNDA: DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
2.1 DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA LOCADORA
2.2 – A LOCADORA obriga-se a:
2.2.1 – Fazer o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU;
2.2.2 - Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel;
2.2.3 - Manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
2.2.4 – Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
2.2.5 – Fornecer à LOCATÁRIA recibo discriminando as importâncias pagas, vedada a quitação genérica;
2.2.6 – Pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, quando for o caso;
2.2.7 – Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de dispensa de licitação;
2.2.8 – Fornecer declaração atestando que não existe sobre o imóvel qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, caso exista algum impedimento, prestar esclarecimentos cabíveis, inclusive com juntada de documentação pertinente, para fins de avaliação por parte da LOCATÁRIA.
2.2.9 – Providenciar em até 02 (dois) dias úteis da notificação pessoal ou por carta com aviso de recebido, o conserto, reforma, manutenção em qualquer estrutura do imóvel locado, a suas expensas, tais como manutenção ou concerto de instalações elétricas, portas, fechaduras, encanamentos de água e esgoto, telhas, infiltrações, desentupimento, dentre outras.
2.2.10 – Pagar as despesas extraordinárias, entendidas como aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, como:
a) obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel; pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;
b) obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício, decorrentes de fatos anteriores ao início da locação;
c) Xxxxxx, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de dispensa de licitação;
2.3 DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA LOCATÁRIA
2.3.1 – A LOCATÁRIA obriga-se a:
a) – Fiscalizar e acompanhar e o cumprimento das obrigações da Locatária, através de servidor designado como responsável pela fiscalização do contrato e do gestor administrativo do contrato;
b) Efetuar o pagamento da locação, devidamente atestado pela Secretaria Municipal de Cultura - SECULT, via ordem de pagamento;
c) Realizar vistoria do imóvel, antes da entrega das chaves, para fins de verificação minuciosa do estado do imóvel;
d) Garantir o bom uso e conservação do imóvel locado, dele zelando e cuidando, inclusive as partes elétricas e hidro - sanitárias.
e) Restituir o imóvel, finda a locação, nas condições em que recebeu, salvo os desgastes e deteriorações decorrentes do uso normal;
f) Comunicar a Contratada qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incuba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
g) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
h) Notificar o Locador por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para a sua correção;
i) Não modificar a forma externa ou interna do imóvel, sem o consentimento prévio e por escrito da Contratada;
j) Pagar as despesas de telefone e as despesas ordinárias, entendidas como aquelas necessárias à sua administração, como: consumo de água e esgoto, luz e gás (se houver); limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum e pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas também de uso comum;
k) Xxxxxxxx imediatamente à Locadora os documentos de cobrança de tributos e encargos, cujo pagamento não seja de seu encargo, bem como qualquer intimidação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que direcionada à Locatária.
3 CLÁUSULA TERCEIRA: DAS BENFEITORIAS, DESTINAÇÃO, MODIFICAÇÃO E RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL
3.1 – DAS BENFEITORIAS: As benfeitorias necessárias introduzidas pela LOCATÁRIA, inda que não autorizada pela LOCADORA, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção, de acordo com o artigo 35 da Lei nº 8.245, de 1.991 e o artigo 578 do Código Civil.
3.1.1 – Em qualquer caso, todas as benfeitorias desmontáveis, tais como lambris, biombos, cofre construído, tapetes, etc., poderão ser retiradas pela LOCATÁRIA, devendo o imóvel locado, entretanto, ser devolvido com os seus respectivos acessórios.
3.2 – DA DESTINAÇÃO: Obriga-se o MUNICÍPIO a destinar o imóvel locado ao funcionamento do CENTRO MUNICIPAL DE CULTURA GOIÂNIA OURO.
3.3 – A LOCATÁRIA ficara desde já autorizada a fazer, no imóvel, as adaptações indispensáveis ao desempenho das suas atividades;
3.4 – DA RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL: A LOCATÁRIA compromete-se, a restituir o imóvel locado em perfeitas condições de uso, ou repassar ao LOCADOR a importância correspondente ao orçamento a ser elaborado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, depois de aceito pelo proprietário, para fazer face aos reparos e reformas ali especificados, retornando-se o imóvel ao seu estado primitivo, na hipótese de haver promovido quaisquer modificações sem autorização do LOCADOR.
3.4.1 – O recebimento provisório do imóvel ocorrerá com a desocupação e entrega das chaves, quando cessará o pagamento de aluguéis.
3.4.2 – Feitos os reparos e reformas especificadas, o imóvel será recebido definitivamente com aceitação do LOCADOR.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
4.1 – A fiscalização da contratação será exercida por um representante da administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração;
4.2 – O representante da administração acima mencionado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, nos termos do artigo 67, § 1° da Lei 8.666/93.
4.3 – As decisões que ultrapassarem a competência do representante serão encaminhadas ao gestor da pasta para as devidas providências, conforme dispõe o artigo 67, § 2° da Lei 8.666/93.
4.4 – Verificar e fiscalizar as condições técnicas do LOCADOR, visando estabelecer controle de qualidade dos serviços a serem fornecidos;
4.5 – A LOCADORA poderá indicar um representante para representá-la na execução do contrato.
4.6 A fiscalização não exclui e nem diminui a completa responsabilidade da Contratada por qualquer inobservância ou omissão à legislação vigente e às cláusulas contratuais
5. CLÁUSULA QUINTA: DO VALOR DO CONTRATO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 – DO VALOR GLOBAL DO CONTRATO: Estima-se em R$ 282.480,00 (duzentos e oitenta e dois mil quatrocentos e oitenta reais) o valor do presente Contrato.
5.2 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor orçamentário de R$ 164.780,00 (cento e sessenta e quatro mil setecentos e oitenta reais), para o ano de 2019 será a cargo da dotação orçamentária nº:____________________________________________, e o restante do valor será indicado de acordo com o orçamento do exercício seguinte.
6. CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA, ANTECIPAÇÃO DE PRAZO, REGISTRO DO CONTRATO, DOS CASOS OMISSOS E FORO
6.1 – VIGÊNCIA DO CONTRATO: A locação ora contratada vigorará mesmo em caso de alienação do imóvel, ficando o sucessor ou sucessores, a qualquer título, obrigados a respeitar o presente Contrato.
6.2 – ANTECIPAÇÃO DE PRAZO: Por razões de interesse público, devidamente justificadas, nos termos do inciso XII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, a LOCATÁRIA poderá antecipar o prazo da vigência da presente locação e rescindir o Contrato, antes do término do seu prazo de vigência, independentemente de pagamento de qualquer indenização ou multa rescisória, desde que promova, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a notificação do LOCADOR, através de expediente administrativo.
6.3 – REGISTRO DO CONTRATO: O presente Instrumento será objeto de apreciação pela Controladoria Geral do Município e cadastrado no site do TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS – TCM/GO, não se responsabilizando o LOCATÁRIO, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação.
6.4 – DOS CASOS OMISSOS: Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste contrato reger-se-ão pelas disposições contidas na Lei n° 8.245, de 1991, e na Lei 8.666, de 1993, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas, que fazem parte integrante deste contrato, independentemente de suas transcrições.
6.5 – DO FORO: Os contratantes elegem o foro da Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, excluído qualquer outro, para decidir questões que possam advir deste Contrato.
Assim, justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, aos ___ dias do mês de julho de 2019
Secretário Municipal de Cultura
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Roriz
Santa Maria Maior Empreendimentos e Participacoes Ltda
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF
RG
Nome:
CPF
RG
Secretaria
Municipal de Cultura
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 0.000 –
Xxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxx - XXX: 74893-020
Contato: (00) 0000-0000 - xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx