LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 017/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1019-051/2017
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 017/2018
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de produtos e brinquedos educativos, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Marechal Deodoro.
DATA DA REALIZAÇÃO: 08/05/2018
HORÁRIO: 09h00mim (horário local)
LOCAL:
Setor de Licitações, à Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, no município de Marechal Deodoro,
Alagoas.
O Município de Marechal Deodoro, CNPJ nº 12.200.275/0001-58, e esta Pregoeira, devidamente designada através da Portaria nº 001/2018, do exmo. Prefeito, torna público para conhecimento dos interessados que realizará, na data e hora adiante indicados, o PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2018 no sistema de REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO (POR ITEM), que será regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar n. º 123, de 14 de dezembro de 2006 (alterada pela Lei Complementar nº 147/2014) e, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n. º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, e demais decretos e normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço abaixo mencionado, na sessão pública de processamento do PREGÃO PRESENCIAL - SRP, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do PREGÃO PRESENCIAL - SRP será realizada no Setor de Licitações, à Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, no município de Marechal Deodoro, Alagoas, iniciando-se no dia 08 DE MAIO DE 2018 ÀS 09h00min HORAS (horário local).
1 DO OBJETO
1.1 A presente Licitação tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual aquisição de produtos e brinquedos educativos, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Marechal Deodoro, conforme especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
1.2 Ao final será elaborada Ata de Registro de Preços, registrando-se o valor unitário do item.
2 DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA
2.1 Os bens objetos da contratação deverão ser entregues, até o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da nota de empenho acompanhada da ordem de fornecimento sob pena de incidir nas infrações previstas na Lei nº 8.666/93.
2.1.1 A requisição poderá ser realizada por qualquer meio hábil que se possa comprovar o respectivo recebimento da notificação, aceitando-se inclusive os meios eletrônicos: e- mail, fac-símile entre outros.
2.2 A entrega dos produtos solicitados deverá ocorrer no Setor Competente conforme indicação abaixo:
2.2.1 ALMOXARIFADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx – Xxxxxxxx Xxxxxx/XX, podendo ser entregue em local diferente desde que seja anteriormente combinado e informado junto a Ordem de Fornecimento, no horário das 08:00h ás 11h30min e das 14h às 16h:30min
2.3 A Detentora deverá entregar os produtos requisitados de acordo com a necessidade da Secretaria.
2.4 Só serão aceitas entregas realizadas nos locais e horários indicados no subitem 2.2.1, nos dias de expediente da administração.
2.5 A Detentora é responsável pela divisão e embalagem, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do produto licitado, devendo as embalagens chegar prontas ao local indicado pela administração.
2.6 Em hipótese nenhuma será aceito produtos divergentes dos ofertados quando da apresentação da proposta do Detentor, principalmente quanto à marca e embalagens.
2.7 Será desconsiderado qualquer tipo de documento que justifique impossibilidade de entrega do produto, como carta de crédito, sendo considerado para cumprimento do exigido apenas os produtos efetivamente entregues.
2.8 A Detentora deverá emitir nota fiscal com vencimento contra apresentação.
2.9 O recebimento dar-se-á nos termos do artigo 73, inciso II, e seus parágrafos, da Lei Federal n. 8.666/93.
3 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
Poderão participar deste certame empresas pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação, sendo, ME ou EPP, conforme o elencado no art. 48, I, e seguintes, da LC 147/2014, cujas contratações sejam de itens com valores até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). As empresas licitantes deverão participar de acordo com cada item, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital, e ainda, estejam de acordo com a legislação vigente (Federal, Estadual e Municipal) que as regulamente, sendo concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado, em consonância com a Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações contidas na Lei Complementar n.º 147/2014 de 07 de agosto
de 2014, como também na Lei Complementar ° 155/16 de 27 de outubro de 2016.
3.1
3.2 Não poderão participar deste Pregão:
3.2.1 Empresas suspensas de participar de licitação e impedida de contratar com o Município de Marechal Deodoro, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.2 Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.2.3 Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.2.4 Empresas cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
3.2.5 Empresas que se encontrem em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
3.2.6 Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.2.7. Empresas que não estejam enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.3 As microempresas e empresas de pequeno porte poderão participar desta licitação em condições diferenciadas, na forma prescrita da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
3.4 O Edital de Licitação poderá ser obtido gratuitamente, através do endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ , dúvidas pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
4 DO CREDENCIAMENTO
4.1 O Representante da Xxxxxxxxx interessada em oferecer lances verbais deverá proceder ao credenciamento no início da sessão, ainda que interessado em um único item.
4.2 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
4.2.1 Tratando-se de Representante Legal: o Ato Constitutivo da pessoa jurídica (contrato social ou estatuto social) no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Quando o Representante Legal, por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória à apresentação de Procuração de um sócio para outro, conforme o subitem 4.2.2 abaixo:
4.2.2 Tratando-se de Procurador: a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, conforme Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante da qual constem poderes específicos para formular lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A procuração deverá estar acompanhada do correspondente documento, indicado no subitem 4.2.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga;
4.2.3 Documento Oficial de identificação, que contenha foto, do representante legal ou procurador.
Como condição para participação neste Pregão, a empresa de menor porte deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº. 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 do mesmo diploma legal,
devendo apresentar os seguintes documentos no momento do credenciamento:
4.3
4.3.1 Declaração de que trata o Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
4.3.2 Além do documento indicado no subitem 4.3.1, a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade, será efetuada mediante Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme o Art. 8º da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007.
4.4 As licitantes após o credenciamento deverão apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, que deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI - Modelo de Declaração de cumprimento de todos os requisitos de habilitação, (se o representante estiver devidamente credenciado poderá emitir na hora e de próprio punho a citada declaração).
4.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante).
4.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do original, que serão apresentados e devolvidos.
4.7 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.
5 DA PROPOSTA E DA HABILITAÇÃO
5.1 A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa o nome da proponente e os seguintes dizeres:
[RAZÃO SOCIAL] ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº xx/2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO | [RAZÃO SOCIAL] ENVELOPE Nº 2 - HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº xx/2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO |
5.2 A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo Representante Legal ou pelo Procurador.
6 DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1 A proposta comercial deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa, em papel timbrado da empresa, sem rasuras ou emendas devendo seguir o modelo consistente do Anexo III - Modelo de Proposta Comercial. Com o fulcro de facilitar os trabalhos, sugerimos que a proposta seja entregue em Pen Drive em planilha do Excel, devendo conter os seguintes elementos:
6.1.1 Razão Social, CNPJ, endereço completo com indicação de telefone e e-mail, e deverá ser rubricada em todas as páginas e assinada na última por Representante Legal ou Procurador devidamente estabelecido;
6.1.2 Número do Pregão Presencial;
6.1.3 Descrição sucinta do produto ofertado, em conformidade com o Anexo I – Termo de Referência;
6.1.4 O valor unitário e total do item a ser registrado;
6.1.4.1 Os preços propostos deverão estar em moeda real, com duas casas decimais incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: encargos sociais e trabalhistas, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a execução do objeto da presente licitação;
6.1.4.2 Ocorrendo divergência entre os valores dos preços unitários e totais resultantes de cada item, prevalecerão os primeiros. No caso de discrepância entre os valores expostos em algarismos e as correspondentes indicações por extenso, dar-se-á prevalência a estes últimos.
6.1.5 Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta dias).
6.1.5.1 Na falta de indicação expressa do prazo de validade da proposta, este será considerado como de 60 (sessenta dias).
6.1.6 Indicação expressa do responsável legal que terá a incumbência de assinar a Ata de Registro de Preços, bem como qualificação, RG (com órgão expedidor) e CPF. Esta indicação ocorrerá sem prejuízo de eventuais comprovações de poderes.
6.1.6.1 Em caso de omissão, na formalização da Ata de Registro de Preço será observado o responsável legal conforme disponibilizado no Registro Comercial ou Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social da empresa.
6.2 Não serão admitidas cotações para quantidades inferiores à previsão contida neste Edital.
6.3 O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
6.4 A proposta em desacordo com o Edital será desclassificada.
7 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados, apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro
da Equipe de Apoio do Município de Marechal Deodoro (a autenticação pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio, somente será efetuada ATÉ UM DIA ANTERIOR A REUNIÃO INICIAL ou publicação em órgão da imprensa oficial (em todos os casos os originais deverão ser apresentados quando solicitados), os quais dizem respeito a:
7.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual ou;
7.1.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou;
7.1.1.3 Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada no subitem anterior ou;
7.1.1.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades simples, acompanhado de prova da diretoria em exercício ou;
7.1.1.5 Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
7.1.1.6 Os documentos relacionados nos subitens 7.1.1.1 a 7.1.1.4 acima não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados no credenciamento do Pregão, conforme item 4.2.
7.1.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.1.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) – Situação Ativa;
7.1.2.2 Prova de inscrição no Cadastro Estadual ou Municipal de Contribuintes relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
7.1.2.3 Certidão Unificada, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pela Seguridade Social, quanto aos demais Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, por ele administrado;
7.1.2.4 Certidão negativa de débitos com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
7.1.2.5 Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
7.1.2.6 Certificado de regularidade de situação com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
7.1.2.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011);
7.1.2.8 Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional (CTN), bem como o estipulado no Parágrafo 2º do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação dada pela Lei 12.440/2011.
7.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.1.3.1 Certidão Negativa de falência, concordata e recuperação judicial (concordata), expedida pelo distribuidor judicial da sede da empresa, datada de no máximo 30 (trinta) dias anteriores à data da apresentação das propostas, caso não esteja expresso na mesma o seu prazo de validade, ou a emitida pelo site xxx.xxxx.xxx.xx, ou o site correspondente a cada Estado.
7.1.3.2 Balanço patrimonial e demonstração de resultados do último exercício social, já exigíveis e apresentados, na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios:
7.1.3.2.1 Quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, essas peças de escrituração contábil poderão ser atualizadas com base na variação ocorrida do IGP-DI (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou de outro indicador que o venha substituir (devendo ser apresentado o respectivo memorial de cálculo);
7.1.3.2.2 Serão considerados como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
1) sociedades regidas pela Lei n.º 6.404/76 (sociedade anônima):
• por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
2) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
• por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou
• por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
3) sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei complementar n.º 123 - Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”:
• por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
• por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
4) sociedade criada no exercício em curso:
• fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante;
7.1.3.2.3 O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
7.1.3.2.4 A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com valores extraídos de seu balanço patrimonial ;
LG = Ativo Circulante+ Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo total . Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
7.1.3.2.5 As empresas que apresentarem resultado menor do que 1 (um), em qualquer dos índices, deverão comprovar possuir capital mínimo ou patrimônio líquido correspondente a 10 % (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente (Art. 31, § 3º da Lei 8.666/93), exceto as empresas optantes do Simples Nacional, sob pena de inabilitação.
7.1.3.2.6 Quando as empresas apresentarem o Balanço Patrimonial na forma do Sistema Público de Escrituração Digital - Speed, não precisa estar chancelado pela Junta Comercial do Estado sede da empresa, devendo estar de acordo com o Decreto nº 8.683/2016 de 26/02/2016.
7.1.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1.4.1 Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, que comprove a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em característica com o objeto da licitação.
7.1.5 OUTRAS COMPROVAÇÕES E DOCUMENTOS
7.1.5.1 Declaração, conforme Anexo VII - Modelo de Declaração de Atendimento ao art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e Idoneidade, elaborada em ofício próprio e subscrita pelo Representante Legal da Licitante ou Procurador credenciado, desde que existam poderes outorgados na Procuração, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.1.5.2 Durante a análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro realizará consultas no sitio do Tribunal de Contas da União (TCU), para emissão de Certidão negativa de licitantes inidôneos, através do endereço eletrônico xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/, bem como, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU), através do endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/;
7.1.5.2.1 A consulta terá por finalidade a apuração quanto à eventual existência de Declaração de Inidoneidade e/ou proibição em contratar com a Administração Pública, relativa à licitante interessada em participar do certame;
7.1.5.2.2 A licitante que tiver sido declarada inidônea e/ou proibida de licitar com a Administração Pública ou que tiver sofrido sanções de Suspensão e/ou Impedimento por parte do Município de Marechal Deodoro, será declarada INABILITADA.
7.1.6 MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
7.1.6.1 As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar toda a documentação arrolada nos subitens 7.1.2.1 a 7.1.2.7, mesmo que apresentem alguma restrição.
7.1.6.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.1.6.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS
8.1 As certidões devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua expedição, excetuando-se os atestados de capacidade técnica e a Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme disposto no subitem 4.3.2.
8.2 Se a empresa for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
9 DOS PROCEDIMENTOS NA SESSÃO E DO JULGAMENTO
9.1 Do Credenciamento:
9.1.1 No horário e local, indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.1.2 Durante os respectivos credenciamentos, as Licitantes interessadas no objeto entregarão ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio a Declaração de Pleno Atendimento e a Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e, após o credenciamento, em envelopes separados, a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação.
9.2 Fase de Classificação:
9.2.1 A análise das propostas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.2.1.1 Cujo objeto não atenda as especificações técnicas e demais características;
9.2.1.2 Que contenham ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais Licitantes;
9.2.2 Não haverá desclassificação por pequenos erros formais, quando não implicar na mudança do que se pretende adquirir nem no valor ofertado.
9.3 Fase de Lances:
9.3.1 As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.3.1.1 Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
9.3.1.2 Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida no subitem anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três) propostas.
9.3.1.3 No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de Licitantes, e será observado o Art. 3º, §2º. da Lei 8.666/93. Finalmente, na persistência do empate, será decidida, por meio de sorteio, a ordem de cada proposta na fase de lances;
9.3.1.4 A Licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.3.2 Para efeito de seleção será considerado o MENOR PREÇO UNITÁRIO.
9.3.3 O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
9.3.4 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.3.5 A critério do pregoeiro, poderá ser estabelecido ou modificado, no início de cada rodada, um valor de redução mínima entre lances.
9.3.6 A etapa de lances será considerada encerrada quando os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, restando apenas o participante detentor do menor lance.
9.3.7 Encerrada a etapa de lances, as propostas selecionadas e não selecionadas serão classificadas em ordem crescente de valor, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
9.3.8 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, sendo que a apresentação dessas novas propostas não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
9.4 Participação de Microempresas e de Empresas de Pequeno Porte – ME e EPP
9.4.1 Finda a etapa de lances, se houver participação de ME ou EPP no certame, serão observadas as disposições da Lei Complementar 123/06;
9.4.2 Se a proposta da ME ou EPP melhor colocada for superior em até 5% do valor da Licitante de melhor oferta, será concedido o prazo de 5 (cinco) minutos para que a ME/EPP apresente lance inferior.
9.4.3 Na hipótese da ME ou EPP melhor classificada não apresentar nova proposta, será convocada a segunda ME ou EPP melhor classificada, e assim sucessivamente, até que se chegue à margem de 5% superior ao valor da Licitante classificada em primeiro lugar;
9.4.4 Não havendo nenhuma proposta na faixa de até 5% superior à melhor oferta, ou não havendo nova proposta de ME ou EPP, a proposta originária será considerada como melhor classificada.
9.5 Exequibilidade de Preços
9.5.1 Nos casos em que o pregoeiro julgue necessário, poderá ser exigida apresentação de planilha de custos demonstrando a exequibilidade da proposta apresentada no certame.
9.6 Negociação
9.6.1 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta melhor classificada com vistas à redução do preço;
9.6.2 Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço, decidindo motivadamente a respeito;
9.6.2.1 A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo Setor de Pesquisa de Preços, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
9.7 Fase de Habilitação e Recurso
9.7.1 Encerrada a fase de classificação, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação da proposta melhor classificada.
9.7.2 Não será admitido o saneamento de falhas na documentação de habilitação.
9.7.3 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a Licitante será habilitada e declarada provisoriamente vencedora do certame.
9.7.4 Se a Licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, retornando-se aos subitens 9.4.1 e seguintes, sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
9.7.5 Ao final da sessão, a Licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias úteis para
apresentação de razões, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.7.6 A ausência de manifestação imediata e motivada da Licitante importará na renúncia ao direito de recorrer, na adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à Licitante vencedora e o encaminhamento do processo à Autoridade Competente para a homologação.
9.7.7 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à Autoridade Competente.
9.7.8 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.7.9 Decidido o recurso e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto do certame à Licitante vencedora e homologará o procedimento.
9.7.10 Na hipótese de provimento do recurso, serão aproveitados os atos válidos.
9.8 Do Julgamento
9.8.1 O julgamento das propostas comerciais será processado segundo os critérios objetivos abaixo:
a) será desclassificada a proposta que contenha entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões, não ressalvados, que ponham em dúvida informações essenciais à sua compreensão;
b) será desclassificada a proposta que não atenda às especificações contidas neste ato convocatório e anexos;
c) a proposta que infrinja preceitos albergados em legislação específica vigente será desclassificada;
d) será desclassificada a proposta ou lance que contenha valor simbólico, irrisório ou igual a zero, de acordo com o estabelecido no art. 44, § 3.º, da Lei n.º 8.666/93;
e) é vedada a oferta de lance verbal de valor igual a outro já ofertado;
f) não poderá ser considerada, para fins de julgamento, qualquer vantagem não prevista neste instrumento de convocação;
g) no julgamento das propostas será adotado, exclusivamente, como critério de classificação, o MENOR PREÇO UNITÁRIO, considerando, para tanto, a proposta mais vantajosa apresentada ou o menor lance ofertado na etapa competitiva.
9.8.2 O julgamento da habilitação será processado segundo os critérios objetivos abaixo:
a) Caso alguma licitante transgrida qualquer norma de legislação específica vigente, será inabilitada;
b) Será inabilitada a empresa licitante que não atender a qualquer das exigências estipuladas no item 7 deste edital;
c) Será inabilitada a empresa licitante cuja documentação de habilitação não cumpra qualquer outra regra inserta neste edital;
d) Será inabilitada a empresa licitante que apresentar qualquer documento exigido neste Edital com data de validade vencida ou cujas certidões não sejam confirmadas via Internet (apenas nos casos indicados na própria certidão);
e) Caso algum documento, com rasura ou entrelinha, ponha em dúvida a veracidade dos dados veiculados, será declarada a inabilitação da licitante.
10 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 Em se tratando de procedimento licitatório realizado sob o Sistema de Registro de Preço, cujo instrumento não constitui obrigação para o órgão gerenciador e participantes da licitação pela aquisição do seu objeto, torna-se dispensável a indicação da dotação orçamentária, que somente será exigida para formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
11 DAS AMOSTRAS
11.1 Para este certame, não serão exigidas amostras da empresa ora vencedora.
12 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
12.1 Depois de homologado o resultado deste Pregão, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis o Órgão Gerenciador, convocará o licitante classificado em primeiro lugar e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço da primeira, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preço.
12.2 O Órgão Gerenciador convocará formalmente o licitante vencedor, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço.
12.2.1 O prazo para que o licitante vencedor compareça, após ser convocado, poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Xxxxx Xxxxxxxxxxx.
12.3 No caso de o licitante classificado em primeiro lugar, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro, poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro.
12.4 Publicada na Imprensa Oficial do Estado a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento.
12.5 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
12.6 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
12.7 Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
12.8 O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
12.9 Para efeito de formação do cadastro de reserva previsto no art. 10 do Decreto nº 29.342, de 2013, será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
13 DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
13.1 A vigência da Ata de Registro de Preço proveniente deste Pregão será de 12 (doze) meses contados da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado.
13.1.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações.
14 DA PARTICIPAÇÃO E ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇO
14.1 A Secretaria Mun. de Gestão, dos Rec. Humanos e do Patrimônio do Município de Marechal Deodoro, é o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
14.2 Da Ata de Registro de Preços oriunda deste Pregão não caberá adesão por nenhum órgão ou entidade.
15 DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
15.1 A Secretaria Mun. de Gestão, dos Rec. Humanos e do Patrimônio do Município de Marechal Xxxxxxx será responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preço decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos interessados, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, o fornecedor para o qual será emitido o pedido.
15.2 A convocação do fornecedor beneficiário pelo contratante será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido.
15.3 O fornecedor beneficiário convocado na forma do item anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital e seus anexos.
15.4 Quando comprovada a hipótese acima, o órgão gerenciador poderá indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
16 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
16.1 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado.
16.2 Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
16.3 Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pelo município de Marechal Deodoro – para negociação do valor registrado em Ata.
17 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR BENFICIÁRIO
17.1 O fornecedor beneficiário terá seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
17.1.1 a pedido quando:
17.1.1.1 comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
17.1.1.2 o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
17.1.2 por iniciativa do órgão gerenciador, quando:
17.1.2.1 o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado;
17.1.2.2 perder qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo licitatório;
17.1.2.3 por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
17.1.2.4 não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;
17.1.2.5 não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço;
17.1.2.6 caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
17.1.3 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, órgão gerenciador fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará ao fornecedor beneficiário a nova ordem de registro.
17.2 A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:
17.2.1 por decurso do prazo de vigência;
17.2.2 quando não restarem fornecedores registrados.
18 DO CONTRATO E DA NOTA DE XXXXXXX
18.1 Depois de homologado o resultado deste Pregão, o fornecedor beneficiário será convocado, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, para assinar o contrato, o qual pode ser substituído pela nota de empenho a critério da Administração, que deverá ser retirado ou assinado conforme o caso dentro do prazo estabelecido no subitem 2.1, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
18.1.1 Uma vez empenhado ou contratado o objeto licitado, serão enviadas Ordem de Fornecimento à Detentora, para que os produtos sejam entregues nos prazos estabelecidos.
18.1.2 Os encargos das partes bem como as normas relativas a recebimento, liquidação, pagamento, sanções contratuais, alteração e rescisão contratual constam do termo de referência em anexo a este edital.
18.2 O prazo para a retirada da nota de empenho ou assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
18.3 Por ocasião da emissão da nota de empenho ou contratação, verificar-se-á se o licitante vencedor mantém as condições de habilitação.
18.4 Quando o licitante convocado não retirar a nota de xxxxxxx ou não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocado outro licitante para retirar a nota de empenho, ou assinar o contrato, após negociação e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
19 DAS SANÇÕES
19.1 São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes deste certame, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação pertinente:
19.1.1 advertência formal, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos à Administração;
19.1.2 multa diária de 0,3% (três décimos percentuais);
19.1.3 multa diária de 0,5% (cinco décimos percentuais);
19.1.4 multa de 5% (cinco por cento);
19.1.5 suspensão temporária, pelo período de até 02 (dois) anos, de participação em licitação e contratação com este Município;
19.1.6 declaração de inidoneidade, que o impede de participar de licitações, bem como de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até cinco anos.
19.2 Os licitantes, assim como a(s) empresa(s) com preços registrados na ARP e a(s) signatária(s) do(s) respectivo(s) contrato(s), estarão sujeitos às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:
19.2.1 Deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da ARP e/ou do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal: aplicação da sanção prevista no subitem 19.1.4 (calculada sobre o valor total adjudicado ao fornecedor);
19.2.2 Não apresentação de situação regular durante a vigência da ARP ou dos respectivos contratos: aplicação da sanção prevista no subitem 19.1.3 (calculada sobre o valor total adjudicado ao fornecedor);
19.2.3 infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos à Administração: aplicação da sanção prevista no subitem 19.1.1;
19.2.4 Por dia de atraso quanto ao cumprimento das determinações exaradas pela Contratante: aplicação da sanção prevista no subitem 19.1.2 (calculada sobre o valor total adjudicado ao fornecedor ou sobre o valor total do contrato, ou sobre o valor da parcela a que se refere à determinação, conforme o caso, até o máximo de dez por cento daqueles valores, por ocorrência);
19.2.5 Atraso quanto à assinatura do contrato, se houver, no prazo estabelecido na ARP, contado a partir da convocação pela Administração: aplicação da sanção prevista no subitem 19.1.2 (calculada sobre o valor do contrato, até o máximo de dez por cento daquele valor);
19.2.6 Recusa de assinar o contrato, quando convocado pela Administração: aplicação da sanção prevista no subitem 19.1.4 (calculada sobre o valor do contrato);
19.3 Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos deste Edital, da futura ARP e dos respectivos Contratos, não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
19.4 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no subitem 19.2, a empresa ficará isenta das penalidades mencionadas.
19.5 A critério deste Município, nos termos do art. 87, § 2º, da Lei nº 8.666/93, e considerando a gravidade da infração cometida, ocorrendo quaisquer das hipóteses indicadas no subitem 19.2, assim como nos casos previstos no subitem 19.3, a sanção prevista no subitem 19.1.5 ou no subitem 19.1.6 poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com quaisquer das multas previstas nos subitens 19.1.2 a 19.1.4.
19.6 As multas previstas nesta cláusula, caso sejam aplicadas, serão descontadas por ocasião de pagamentos futuros ou serão pagas por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) pela futura contratada no prazo que o despacho que de sua aplicação determinar.
19.7 As penalidades fixadas nesta Cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo do órgão gerenciador, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.
20 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 A Autoridade Competente compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
20.1.1 A anulação do pregão induz à do contrato.
20.1.2 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
20.2 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Competente, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
20.3 No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
20.4 Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
20.5 Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
20.6 Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
20.7 Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da administração, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
20.8 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as Licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
20.9 Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todas as licitantes forem inabilitadas, a Administração poderá fixar às Licitantes Credenciadas o prazo de 8 (oito) dias úteis para uma nova sessão para apresentação de novas propostas ou novos documentos de habilitação escoimadas das causas que geraram a situação.
20.10 Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, facultada a assinatura às Licitantes presentes.
19.10.1 As recusas ou as impossibilidades de assinaturas serão registradas na própria ata.
20.11 Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão, bem como todas as propostas, serão rubricadas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, facultada rubrica às Licitantes presentes.
20.12 O Extrato da Ata de Registro de Preços decorrente desta Licitação será divulgado no Diário Oficial do Estado.
20.13 Decorridos 10 (dez) dias após a assinatura da Ata de Registro pelo(s) vencedor(res) do certame, a empresa que não solicitar a devolução do Envelope de Habilitação (inviolado) mediante solicitação escrita direcionada ao Sr. Pregoeiro e protocolada no Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro, será facultada pelo Pregoeiro a adoção de providências no sentido de promover a destruição de tais envelopes com todo o seu conteúdo sem quaisquer formalidades.
20.14 Qualquer cidadão é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente Pregão, ou ainda para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 24 (vinte e quatro) horas, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da lei 8.666/1993.
20.15 Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
20.15.1 A petição será dirigida ao Pregoeiro que responderá em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento, decidindo sobre a impugnação do Edital;
20.15.2 Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização deste Pregão;
20.15.3 A impugnação, feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar deste Pregão, até o julgamento da impugnação;
20.15.4 Os questionamentos poderão ser formulados via e-mail, através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx sendo que as respostas serão encaminhadas a todos os interessados no referido certame, através de e-mail fornecido pelos mesmos no momento do preenchimento do Protocolo de Recebimento de Edital.
20.15.5 Os recursos poderão ser formulados através de uma das opções abaixo:
– Via Protocolo A Secretaria Mun. de Gestão, dos Rec. Humanos e do Patrimônio do Município de Marechal: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, no município de Marechal Deodoro, Alagoas, no horário de expediente das 08:00 às 12:00 horas;
– Via e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx – nesta opção, os originais deverão ser entregues no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro, no prazo de até 24h após o envio e mediante comprovação deste, respeitados os horários do Setor de Protocolo da Prefeitura acima informados;
20.16 As Licitantes devem preencher o Anexo IX - Protocolo de Recebimento de Edital constante na última página inserindo os dados essenciais e encaminhar pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx para recebimento de comunicados, erratas e demais informações.
20.16.1 O Pregoeiro e a Equipe de Apoio não se responsabilizam por qualquer informação que a empresa não venha a ser informada com relação a este certame, por motivo da mesma não ter preenchido e enviado o Protocolo de Recebimento de Edital – Anexo IX, conforme subitem acima.
20.17 Para contagem de prazos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, considerando-se prorrogado até o 1º dia útil subsequente se o vencimento cair em dia sem expediente na Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro.
20.18 Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro ou Autoridade Competente.
21 DOS ANEXOS
21.1 São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
21.1.1 | Anexo I | – Termo de Referência; | |
21.1.2 | Anexo II | – Modelo referencial de credenciamento de representantes; | |
21.1.3 | Anexo III | – Modelo de proposta comercial; | |
21.1.4 | Anexo IV | – Minuta da ata de registro de preço; | |
21.1.5 | Anexo V | – Modelo de Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte; | |
21.1.6 | Anexo VI | – Modelo de Declaração de cumprimento de todos os requisitos de habilitação; | |
21.1.7 | Anexo VII | – Modelo de Declaração de Atendimento ao art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e Inexistência de Impedimento; | |
21.1.8 | Anexo VIII | - Minuta de Contrato; | |
21.1.9 | Anexo IX | – Protocolo de Recebimento de Edital. | |
22 | DO FORO |
22.1 As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da comarca do Município de Marechal Deodoro- Alagoas, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxxxxxx Xxxxxxx – Alagoas, 23 de abril de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX
Pregoeira Port. Nº 001/2018
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Tendo em vista o que institui a Lei n° 10.520/2002 e seus regulamentos, e subsidiariamente as Leis 8.078/90 e 8.666/93, em suas redações atuais, a Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro - AL poderá realizar licitação na modalidade PREGÃO, tipo menor preço, objetivando a contratação de empresa especializada no fornecimento de produtos e brinquedos educativos, para a Secretaria Municipal de Saúde do Município, conforme especificações, condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
1. OBJETO
1.1. Registro de preços para futura e eventual aquisição de produtos e brinquedos educativos, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Marechal Deodoro, conforme especificações e condições constantes neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. Justifica-se a presente aquisição de brinquedos educativos a fim de melhorar o espaço hospitalar e/ou Posto de Saúde, resgatando o seu ânimo por meio das brincadeiras e contribuindo para o bem estar no processo de recuperação, amenizando o clima ruim de Posto de Saúde/hospital, deixando as crianças mais à vontade e descontraídas.
3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNIDADE | |
QUANTIDADE | |||
1 | Mesa De Atividades Didática Infantil Idade recomendada: A partir dos 12 Meses Certificação de Segurança do INMETRO: Sim Material/Composição: Plástico Desenvolvimento pedagógico: Imaginação, Criatividade, Aprendizado, Concentração, Coordenação motora, Tato, audição e visão Dimensões aproximadas do produto (AxLxP): 20,5cm Peso aproximado da embalagem (Kg): 40 x 28 x 7cm Garantia do fabricante: 03 meses contra defeitos de fabricação Informações adicionais: Engrenagens que giram Blocos didáticos Deslizante personalizado Telefoninho para a criança brincar | UND | 20 |
2 | GANGORRA ARCA DE NOÉ 2 LUGARES - Características: Manoplas de | UND | 12 |
segurança em vinil; Indicado para crianças a partir de 2 anos; Com proteção U.V.; Dimensões (Alt.xLarg.xComp.): 48x30x110 cm; Fabricado em polietileno aditivado. | |||
3 | MESA RECREIO “TIPO BANDEIRANTE” Confortável e resistente, é ideal para estudo, diversão! Além disso, pode ser desmontada a qualquer momento tornando-a prática para o dia a dia. Idade recomendada: 3 a 4 anos Número de participantes: 4 crianças (sendo o peso máximo permitido: até 56Kg - cada uma) Assentos e mesa fixados em uma única peça: maior estabilidade e segurança; Estrutura com dupla camada: maior durabilidade e resistência. Peso aproximado da embalagem do produto (kg): 7,6 KG | UND | 20 |
4 | QUEBRA CABEÇA 30 PEÇAS INFANTIL | UND | 50 |
5 | JOGO DA MEMÓRIA INFANTIL | UND | 50 |
6 | GANGORRA INFANTIL CAVALINHO - A gangorra cavalinho é ideal para escolas, creches e ambientes que possuam parquinho, decoração infantil. Produzido em plastico remodelado, a gangorra é resistente e possui alta durabilidade. Seu material é de fácil limpeza, anatômico e seguro. | UND | 12 |
7 | CAVALETE MAGNÉTICO MULTIATIVIDADES Indicação para Crianças: A partir de 3 Anos Selo: Inmetro de Qualidade Composição do Brinquedo: 1 cavalete magnético dupla face com apagador, 40 peças imantadas em vários formatos, 10 tabletes de giz, um canetão e um apagador Peso: 2000g Dimensões: A 41 cm x P 9 cm x L 37,5 cm | UND | 5 |
8 | BLOCO DE MONTAR MONTE FÁCIL 150 PEÇAS COLORIDAS E DE PLÁSTICO. | UND | 50 |
9 | BARCO DIDÁTICO Principais Características: Contém: 1 Barco Didático; Material: Plástico. O Barco flutua e pode ser puxado na cordinha com a ancora. Acompanha pelas com formas geométricas para encaixar e aros coloridos para empilhar. Incentiva a percepção, o raciocínio logico, a coordenação motora e auxilia a distinguir formas e cores | UND | 20 |
10 | GIRAFA DIDÁTICA COLORIDA COM BLOCOS GEOMÉTRICOS DE ENCAIXAR Em formato de girafa desmontável para que possa ser utilizado para brincar de diversas formas. Produto que estimula de forma lúdica o reconhecimento de cores e formas. Possui 10 formas geométricas para serem colocadas na girafa. Indicação de Idade: Indicado para Crianças a partir de 1 Ano | UND | 20 |
11 | CASTELINHO ALFABÉTICO 34 PECAS - Principais Características: Antiderrapante; Atóxico; Fabricado em EVA; As cores dos produtos e/ou acessórios podem variar; Contém: 34 Peças; Certificado pelo INMETRO. O tapete vem com 34 peças laváveis e super-resistentes com formato de castelo | UND | 20 |
12 | LIVROS INFANTIS EDUCATIVOS – DIVERSOS TEMAS | UND | 80 |
13 | LIVROS DE HISTÓRIAS INFANTIS – DIVERSOS TEMAS | UND | 80 |
14 | ADESIVO DE PAREDE DECORATIVO INFANTIL – DIVERSOS TEMAS | KIT | 20 |
15 | LIVROS DE COLORIR INFANTIL – DIVERSOS TEMAS | UND | 80 |
16 | TATAME TAPETE EM EVA 14 peças · Tatame em placas intertravadas de E.V.A. (etileno-acetato de vinil) com bordas de acabamento. Dimensões: · Tamanho das placas: 50 cm x 50 cm x 10 mm. Características: · Placas de tatame intertravas e bordas de acabamento, confeccionadas em E.V.A. (100%), atóxicas, com superfície texturizada, siliconizada, antiderrapante e lavável; · Densidade entre 150 e 180 gramas por centímetro cúbico; · Cada peça deve ser fornecida em conjunto com uma borda de acabamento. · Os encaixes devem proporcionar a junção perfeita das peças; · As arestas de bordas e placas devem ser uniformes, com corte preciso a 90º em relação ao plano da superfície, isentas de rebarbas e falhas. | UND | 30 |
4. PRAZO DE VALIDADE DOS PRODUTOS
4.1. O prazo de validade dos produtos será aquele indicado na descrição de cada item, contado a partir do recebimento definitivo.
5. JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
5.1. O julgamento e a adjudicação do objeto deverão ser realizados através do critério de menor preço por item.
6. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1. Os materiais deverão ser entregue, no prazo de até 30 (TRINTA) dias, contados da data de recebimento da nota de empenho acompanhada da ordem de fornecimento.
6.2. A entrega do objeto deverá sempre obedecer às especificações técnicas, inclusive quanto à fabricação, marca e modelos definidos na proposta do licitante vencedor;
6.3. Os custos de entrega, tais como transporte, frete, entre outros, será de responsabilidade do particular;
6.4. Em caso de algum produto ter sua fabricação extinta, sendo devidamente comprovada, deverá o particular contratado comunicar por escrito e com antecedência mínima de 15(quinze) dias corridos, dentro do prazo de entrega, solicitando justificadamente sua substituição por outro produto com idênticas ou
superiores especificações técnicas, cuja aceitação dependerá do ordenador de despesa do Órgão, após parecer da área técnica.
6.5. A entrega do bem deverá ser atestada pelo Órgão Contratante, que aferirá a sua conformidade com as especificações constantes do presente.
7. DO LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
7.1. A entrega do objeto do presente documento deverá ocorrer da segunda a sexta feira, exceto feriados, no horário das 08:00h ás 11h30min e das 14h às 16h:30min, no endereço:
ALMOXARIFADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Travessa Ismar Gomes de Vasconcelos, s/n, Centro – Marechal Dedoro/AL
7.2. O recebimento, por servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto, dar-se-á em duas etapas distintas:
a) Provisoriamente: no ato da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta comercial;
b) Definitivamente: no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade, quantidade e prazo de validade do material e consequente aceitação, nos termos da proposta do fornecedor, mediante atesto na referida nota fiscal.
7.3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a contratada, às suas expensas, terá o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas IMPRORROGÁVEIS, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração.
7.4. Não serão aceitos produtos em desacordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta.
7.5. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão da Contratante responsável pelo recebimento.
8. RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARECHAL DEODORO:
8.1 Efetuar o pagamento dos materiais entregues dentro do prazo estipulado;
8.2 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
8.3 Exigir a comprovação de que durante a vigência do presente contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
8.4 Fornecer e manter atualizadas todas as informações necessárias ao fornecimento do material.
9. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA: CABERÁ A CONTRATADA:
9.1 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, quanto ao fornecimento;
9.2 Prover condições que possibilitem o fornecimento dos materiais a partir da data da assinatura do contrato;
9.3 Manter o preposto durante o período de vigência da futura contratação, para representá-la administrativamente sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração (contendo nome completo, CPF e documento de identidade, além das informações e meios de acesso e contato do mesmo);
9.4 Não permitir, em hipótese alguma, a comercialização de qualquer material ou produto que não esteja expressamente elencado no presente Termo de Referência;
9.5 Atender às solicitações dos materiais com presteza e tempestividade;
9.6 Manter todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
9.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido para tanto, será estipulada taxa de atualização financeira prevista no Contrato, ficando a Contratada impedida de suspender o fornecimento a esta prefeitura.
9.8 Além daquelas determinadas em Leis, Decretos, regulamento e demais dispositivos legais, nas obrigações do fornecedor, também incluem:
9.8.1 Cumprir rigorosamente as solicitações e os prazos de entrega dos materiais descritos neste Termo de Referência;
9.8.2 Apresentar na data da assinatura do contrato, nome, endereço e telefone de profissional da empresa para responder pela mesma durante o fornecimento;
9.8.3 Comunicar a Administração por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações, acontecimentos ou motivos de força maior que impeçam, mesmo que temporariamente, de garantir o fornecimento total ou parcial;
10. DO PAGAMENTO:
10.1 O pagamento será efetuado através de ordem bancária, em parcelas mensais proporcionais ao fornecimento do material requisitado, salvo por atraso no repasse de recursos financeiros e desde que o adjudicatário:
10.2 Cumpra as condições de abastecimento previstas no Contrato;
10.3 Entregue à CONTRATANTE, a Nota Fiscal do material fornecido, bem como as certidões negativas do INSS e FGTS;
10.4 Indique o banco, agência e conta bancária que receberá os créditos dos valores devidos;
10.5 O pagamento será efetuado até dez dias úteis após o recebimento da Nota Fiscal e/ou Fatura enviada pela Contratada.
11. DAS PENALIDADES
11.1 Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou demora na execução, garantida a prévia defesa, ficará a CONTRATADA sujeita às sanções indicadas abaixo, sem prejuízo de outras previstas na legislação vigente:
a) advertência formal, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos à
Administração;
b) multa de 0,3% (três décimos percentuais), calculada sobre o valor total estimado do contrato;
c) multa de 0,5% (cinco décimos percentuais), calculada sobre o valor mensal estimado do contrato;
d) multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor mensal estimado do contrato;
e) suspensão temporária, pelo período de até 02 (dois) anos, de participação em licitação e contratação com este Município;
11.2 Especificamente quanto às hipóteses descritas abaixo, a futura contratada estará sujeita às seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:
a) falhas ou irregularidades que não acarretem prejuízos à Administração, consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida: aplicação da sanção prevista na alínea “a” do item 11.1;
b) reincidência em falhas ou irregularidades já punidas com advertência formal: aplicação da sanção prevista na alínea “d” do item 11.1, por ocorrência;
c) por dia de atraso quanto ao prazo de início do fornecimento, fixado no item 7.2: aplicação da sanção prevista na alínea “b” do item 11.1, até o máximo de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato;
d) por dia de interrupção do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação a esta Prefeitura: aplicação da sanção prevista na alínea “c” do item 11.1, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor mensal do Contrato, por ocorrência;
e) por dia de atraso quanto ao cumprimento de quaisquer dos prazos estabelecidos no instrumento de Contrato, ou decorrente de determinação exarada pela Administração,
excetuando-se a hipótese prevista na alínea “c” deste item: aplicação da sanção prevista na alínea “c” do item 11.1, até o limite de 10% (dez por cento) do valor mensal do Contrato, por ocorrência.
11.3 Na ocorrência de falhas ou irregularidades diferentes daquelas indicadas no item anterior, a Administração poderá aplicar à futura contratada quaisquer das sanções listadas no item 11.1, consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida e sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem.
11.4. A critério desta Prefeitura e nos termos do art. 87, § 2º, da Lei nº 8.666/93, as sanções previstas nas alíneas “e” e “f” do item 11.1 poderá ser aplicada cumulativamente com quaisquer das multas previstas nas alíneas “b” a “d” do mesmo dispositivo.
11.5. As multas previstas nesta cláusula, caso sejam aplicadas, serão descontadas por ocasião de pagamentos futuros ou serão pagas por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) pela futura contratada no prazo que o despacho de sua aplicação determinar.
11.6. As sanções fixadas nesta Cláusula serão aplicadas nos autos do processo de gestão do contrato, no qual será assegurado à futura contratada o contraditório e a ampla defesa.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 Os recursos utilizados serão Recurso Próprio, MAC, PMAQ e Vigilância em Saúde
13. DO CONTRATO:
13.1 O termo de contrato poderá ser substituído por Nota de Empenho e/ou por Ordem de Fornecimento.
13.2. Quando a administração fizer a opção de celebrar contrato, a vigência deste instrumento contratual ficará adstrita aos respectivos créditos orçamentários.
14. DO GESTOR DO CONTRATO:
14.1 LUCINEIDE XXXXX
Xxxxxxxx Xxxxxxx, 17 de agosto de 2017.
Responsáveis pela elaboração
ANEXO II
MODELO REFERENCIAL DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE
(este anexo é um modelo e deve ser impresso em papel timbrado da licitante)
PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento, a empresa ................, CNPJ....................., com sede na........., por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado, nomeia e constitui como bastante procurador, o Sr. FULANO DE TAL, portador da cédula de identidade nº .................., expedida pela ------, inscrito no CPF nº ,
residente em à qual OUTORGA AMPLOS PODERES PARA representá-la em todos os atos
inerentes ao PREGÃO nº xxxx/2018 da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx, podendo inclusive, formular lances verbais, complementar propostas, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações e assinar declarações, enfim, praticar todos os atos necessários ao bom e fiel cumprimento deste mandato.
Cidade, de de 2018.
Razão Social
Representante(s) legal(is) com carimbo da Licitante [Reconhecer Firma]
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA1
(este anexo é um modelo e deve ser impresso em papel timbrado da licitante) PREGÃO PRESENCIAL Nº xx/2018
A empresa................................................................................................................................ estabelecida na
............................................................................................................................................., inscrita no CNPJ
sob nº ......................................................., propõe fornecer ao Município de MARECHAL XXXXXXX, em estrito cumprimento ao previsto no edital da licitação em epígrafe, os produtos conforme abaixo discriminado:
Item | Descrição do Item | Marca / Referência | Unidade | Quant. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 | (duas casas decimais) | (duas casas decimais) |
Obs. 1: a sequência do preenchimento dos itens deve acompanhar rigorosamente a ordem descrita na planilha dos itens e quantidades Anexo I – Termo de Referência.
Obs. 2: junto à proposta impressa, deverá ser entregue arquivo digital no Pen Drive em planilha do Excel.
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$ XXXXXXXXX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx)
• A proponente DECLARA que nos preços ofertados além do lucro, se encontram incluída tributos, prêmios de seguro, taxas, inclusive de administração, emolumentos, transporte, ou quaisquer despesas operacionais, todos os encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, frete, carga e descarga para o Município de Marechal Deodoro, enfim, todos os componentes de custo necessários à perfeita execução do referido objeto.
• Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da sessão pública de pregão.
• Forma de entrega, prazo e local: A proponente DECLARA ter ciência e aceitar os prazos e a forma de entrega, conforme pré-estabelecido no Edital do processo licitatório de referência, bem como, do local e horário que os mesmos deverão ser entregues.
• Todas as demais condições e especificações de acordo com o Edital e Anexos.
Cidade, de de 2018.
Assinatura do Representante Legal ou Procurador
REPRESENTANTE LEGAL PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO
Nome: Qualificação (cargo) RG, CPF, Endereço Completo:
1 OBSERVAÇÃO: Deverá ser assinada pelo representante legal da empresa ou procurador credenciado, desde que tenha poderes outorgados para tanto. Deverá ser apresentada dentro do envelope PROPOSTA COMERCIAL.
ANEXO IV
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº xxxxxxx
PREGÃO PRESENCIAL Nº XXX/2018
OBJETO Registro de preços para futura e eventual aquisição de produtos e brinquedos educativos, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Marechal Deodoro.
DETENTORA: ...................................................................................................
No dia ........ do mês de ..................... do ano dois mil e , o Município de Marechal
Deodoro, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 12.200.275/0001-58, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx, no município de Marechal Deodoro, Alagoas, representado por seu Prefeito, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do RG de nº xxxxx - SSP/AL e do CPF de nº xxxxxxx, doravante designado simplesmente Contratante e, figurando como INTERVENIENTE/ÓRGÃO GERENCIADOR a Secretaria Mun. de Gestão, dos Rec. Humanos e do Patrimônio situada na XXXXXXXXXXXXXX, neste ato representado pelo Secretário Sr. XXXXXXXXXXXX, portador de CPF nº xxxxxxxxxxxxx e Cédula de Identidade nº xxxxxxxxxxxxx e INTERVENIENTE/ÓRGÃO PARTICIPANTE a Secretaria Municipal de xxxxxxxxxx, situadas à Rua xxxxxxxxxxxx, neste Município, neste ato representada pelo Secretário Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxx, portador do CPF nº.xxxxxxxxxxxx e RG nº. xxxxxxxxxxxx, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e do Decreto Federal nº 7.892/2013 e, demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº xxxxx/2018, RESOLVE registrar o preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário ,
CNPJ nº ......................... com sede na ................. nº ..............., bairro ................, cidade ,
telefone ..............., neste ato representado pelo Sr. .................., doravante denominada simplesmente DETENTORA, conforme quadro abaixo
Item | Descrição | Unidade | Quant. Licitada | Marca | Valor Unitário Registrado (R$) | Valor Total Registrado (R$) |
Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado.
As especificações técnicas do Termo de Referência constante do Processo Administrativo nº xxxxxx, bem como as condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº xx/2018, integram esta Ata de Registro de Preço, independentemente de transcrição
A presente Xxx, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes legais do Município de Marechal Deodoro e do Fornecedor Beneficiário.
MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO
Contratante
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE xxxxxxx
Órgão Participante
XXXXXXXXXXXXXX
Secretário
EMPRESA [Razão Social da Empresa] Detentora
Representante legal: [nome completo] RG: [número e órgão emissor]
CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes [procuração/contrato social/estatuto social]
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº123/20062
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº xxxxx/2018
A empresa ............................................................ inscrita no CNPJ nº ............................... estabelecida na
.................................... por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, DECLARA para os fins do disposto na Lei Complementar nº. 123/2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta Empresa, na presente data, enquadra-se como:
(
) - MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
(
) - EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de
14/12/2006.
(
) - COOPERATIVA, conforme disposto nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de
dezembro de 2006 e art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007.
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
(nome/RG/cargo/assinatura)
2 OBSERVAÇÃO: Deverá ser assinada pelo representante legal da empresa ou procurador credenciado, desde que tenha poderes outorgados para tanto. Deverá ser apresentada durante o credenciamento e fora dos envelopes de Proposta e Habilitação.
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO3
(Este anexo é um modelo e deve ser impresso em papel timbrado do licitante)
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa ............................................................ inscrita no CNPJ nº ............................... estabelecida na
.................................... DECLARA, sob as penas da Lei e em conformidade com a Lei nº 10.520/2002, que cumpre todos os requisitos de habilitação estabelecidos para o certame licitatório no Município de Marechal Deodoro, Pregão Presencial nº xxxxx/2018, estando com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente.
Cidade, de de 2018.
(nome/RG/cargo/assinatura)
3 OBSERVAÇÃO: Deverá ser assinada pelo representante legal da empresa ou procurador credenciado, desde que tenha poderes outorgados para tanto. Deverá ser apresentada durante o credenciamento e fora dos envelopes de Proposta e Habilitação.
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO4
(Este anexo é um modelo e deve ser impresso em papel timbrado do licitante)
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO
A (Nome da Empresa), registrada no CNPJ sob o número -------------------------------, sediada a ----------------------
------------------------ por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades da Lei, para fins de participação no Pregão Presencial nº xxxxx/2018 que:
• Não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos;
Ressalva:
Emprega menor, a partir de 14 (catorze) anos na condição de aprendiz ( )*
• Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações;
• Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com Órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
• Inexistem fatos impeditivos à sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Cidade, de de 2018.
(nome/RG/cargo/assinatura)
(OBS.: Em caso afirmativo assinalar a ressalva acima)
4 OBSERVAÇÃO: Deverá ser assinada pelo representante legal da empresa ou procurador credenciado, desde que tenha poderes outorgados para tanto. Deverá ser apresentada dentro do envelope de Habilitação.
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO N° XXXX
AQUISIÇÃO DE PRODUTOS.
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARECHAL
XXXXXXX E A EMPRESA XXXXXX, PARA
CONTRATANTE: O Município de Marechal Deodoro, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 12.200.275/0001-58, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx, no município de Marechal Deodoro, Alagoas, representado por seu Prefeito, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do RG de nº xxxxx - SSP/AL e do CPF de nº xxxxxxx;
CONTRATADA: A empresa XXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n. XXXXXXXX e estabelecida na XXXXXXXXXX, representada pelo seu XXXXXXX, Sr. XXXXXXXX, inscrito no CPF sob o n. XXXXXXXXXX, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por (...procuração/contrato social/estatuto social...);
INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de XXXXXXXXXXX, situada a xxxxxxxxxxxxxxxxx nº xxxx, bairro xxxxxx, neste Município, neste ato representado pelo(a) Secretário(a) xxxxxxxxxxxxxxx, portador(a) do CPF nº xxxxxxxxxxxx e Cédula de Identidade nº xxxxxxxxxxxxxxxx;
Os CONTRATANTES celebram, por força do presente instrumento, CONTRATO DE AQUISIÇÃO, o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, e, demais normas legais aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto a aquisição de produtos e brinquedos educativos, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Marechal Deodoro, conforme especificações e quantidades discriminadas no seu Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial n.º xxx/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE ENTREGA
2.1. A CONTRATADA deverá entregar os produtos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da nota de empenho acompanhada da ordem de fornecimento, considerando o horário de expediente do órgão.
2.1.1. A entrega dos produtos apenas poderá ser paralisada no caso de insuficiência financeira ou de comprovado motivo de ordem técnica, justificados em despacho circunstanciado do ordenador de despesas da (...órgão interessado...), mediante a expedição e o recebimento de Ordem de Paralisação de Fornecimento.
2.1.2 Os produtos solicitados deverão ser entregues no ALMOXARIFADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx – Marechal Dedoro/AL, podendo ser entregue em local diferente desde que seja anteriormente combinado e informado junto a Ordem de Fornecimento, no horário das 08:00h ás 11h30min e das 14h às 16h:30min.
2.2. O recebimento do objeto licitado dar-se-á nos termos do art. 73, inciso II e seus parágrafos, da Lei no 8.666/93, compreendendo duas etapas distintas:
2.2.1. O recebimento provisório, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial XXXX/2018 e da proposta da Contratada.
2.2.2. O recebimento definitivo, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização deste contrato, mediante termo circunstanciado, podendo ser lavrado no verso da Nota Fiscal representativa da entrega dos produtos ou em documento específico, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, e consistirá na verificação da conformidade com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial XXXX/2018 e da proposta da Contratada.
2.3. A critério exclusivo do CONTRATANTE poderão ser realizados ensaios, testes e demais provas acerca dos produtos entregues, de forma a lhes verificar a sua perfeita qualidade, conforme especificações discriminadas no Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial n.º XXX/2018.
2.3.1. Os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do contrato correrão por conta da CONTRATADA.
2.4. Caso insatisfatório a qualidade dos produtos, lavrar-se-á um Termo de Recusa e Devolução, no qual se consignarão vícios, defeitos ou incorreções existentes, resultante da desconformidade com as especificações descriminadas no Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial n.º XXXX/2018. Nessa hipótese, todo o objeto deste contrato será rejeitado.
2.5. A CONTRATADA está obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o que se realizará novamente a verificação da sua boa qualidade.
2.5.1. Caso as providências previstas no subitem anterior não ocorram no prazo previsto ou os produtos sejam novamente recusados, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na execução, ficando sobrestado o pagamento até a realização das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
2.5.2. Na impossibilidade da adoção das providências previstas no subitem 2.5, o valor respectivo será descontado da importância devida à CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
2.6. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pelos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e solidez dos produtos entregues, nem a ético-profissional pela perfeita execução deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor global deste contrato é de R$ XXXXXX (XXXXXX).
3.2. Os valores unitários dos produtos contratados são os constantes da tabela abaixo:
Item | Descrição do Item | Marca / Referência | Unidade | Quant. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 |
CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA
4.1. A despesa com a aquisição de que trata o objeto deste contrato corre à conta do seguinte crédito orçamentário, constante do orçamento da (XXX órgão interessado XXX) para o exercício financeiro de 20--: Programa de Trabalho (XXX); Elemento de Despesa (XXX); Fonte de Recursos (XXX).
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5.1. O prazo de vigência do respectivo contrato será contado a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado, findando-se em 31 de dezembro de 201- .
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
6.1. Cabe ao CONTRATANTE:
6.1.1. Acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos;
6.1.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir com a obrigação de entrega dos produtos dentro das normas do contrato;
6.1.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nos termos deste contrato;
6.1.4. Aplicar à CONTRATADA as sanções cabíveis;
6.1.5. Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato;
6.1.6. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA;
6.1.7. Prestar as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto do Contrato que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
6.1.8. Publicar os extratos do contrato e de seus aditivos, se houver, na imprensa oficial do Município.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
7.1. Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
7.1.1. Entregar os produtos contratados obedecendo as especificações e as quantidades discriminadas no Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial n.º xxx/2018;
7.1.2. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do CONTRATANTE;
7.1.3. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
7.1.4. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
7.1.5. Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.6. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto contratado;
7.1.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos recusados pelo CONTRATANTE, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
7.1.8. Realizar, sob suas expensas, a entrega do objeto deste Contrato, nos prazos fixados na Cláusula Segunda;
7.1.9. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do término do prazo de entrega dos produtos, os motivos que impossibilitaram o cumprimento dos prazos previstos neste Contrato.
7.1.10. Manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário.
7.2. À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por:
7.2.1. Em relação aos seus funcionários, que não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE, por todas as despesas decorrentes da execução do contrato e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, inclusive encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, indenizações, vale-refeição, vales-transportes e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
7.2.2. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
7.2.3. Encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
7.3. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no subitem anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
7.4. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
7.4.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste contrato;
7.4.2. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.4.3. A subcontratação total de outra empresa para a execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por Servidor a ser designado por autoridade competente.
CLÁUSULA NONA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
9.1. A CONTRATADA deve apresentar, após a entrega dos produtos, nota fiscal em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada da comprovação de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
9.2. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE em parcelas mensais proporcionais ao fornecimento do material requisitado, em até 10 (dez) dias úteis após recebimento da Nota Fiscal e/ou Fatura enviada pela Contratada, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do FORNECEDOR.
9.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
9.3.1. Recebimento definitivo dos produtos de conformidade com o disposto na Cláusula Segunda;
9.3.2. Apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusula.
9.4. Havendo suspensão de pagamentos na forma do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a regularização necessária, sob pena de aplicação de penalidade e rescisão contratual, esta na forma da Cláusula Doze, subitem 12.2.1., em razão do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6., deste contrato.
9.4.1. Ultrapassando o prazo acima referido, sem prejuízo da penalidade e da rescisão do contrato, o pagamento deverá ser liberado.
9.5. O CONTRATANTE pode deduzir de importâncias devidas à CONTRATADA os valores correspondentes a multas ou indenizações por ela devidas.
9.6. Xxxxxx para se defender em processo judicial de terceiros, de natureza civil ou trabalhista, inclusive, mas não exclusivamente de empregado ou ex-empregado da CONTRATADA, o CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele notificar a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas à CONTRATADA.
9.6.1. O valor será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal do acerto definitivo entre a CONTRATADA e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação para o CONTRATANTE.
9.6.2. A CONTRATADA se obriga a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste item.
9.6.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituído, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade de garantia que, a critério do CONTRATANTE, for considerada idônea.
9.7 Havendo atraso nos pagamentos por parte do Contratante, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos da lei, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.
XXXXXXXX XXX – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n. 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA ONZE – DO REAJUSTE
11.1 Os valores unitários dos serviços firmados no presente Contrato serão reajustados, para mais ou para menos, de acordo com a variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), aferido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), ou pelo índice que venha a substituí-lo.
PARÁGRAFO ÚNICO
Nos termos insertos na Lei nº 10.192/2001, a periodicidade do reajustamento será anual, a contar da data limite para apresentação da proposta.
CLÁUSULA DOZE – DAS SANÇÕES
12.1. A CONTRATADA que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e ampla defesa:
12.1.1. Advertência formal;
12.1.2. Multa de 0,3% (três décimos percentuais);
12.1.3. Multa de 0,5% (cinco décimos percentuais);
12.1.4. Multa de até 5% (cinco por cento);
12.1.5 suspensão temporária, pelo período de até 02 (dois) anos, de participação em licitação e contratação com este Município;
12.1.6 declaração de inidoneidade, que o impede de participar de licitações, bem como de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até cinco anos.
12.2. As sanções previstas nos subitens 12.1.1., 12.1.5. e 12.1.6 deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
12.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
12.4. Especificamente quanto às hipóteses descritas abaixo, a futura contratada estará sujeita às seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:
12.4.1. Falhas ou irregularidades que não acarretem prejuízos à Administração, consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida: aplicação da sanção prevista no subitem 12.1.1.;
12.4.2. Reincidência em falhas ou irregularidades já punidas com advertência formal: aplicação da sanção prevista no subitem 12.1.4., por ocorrência;
12.4.3. Por dia de atraso quanto ao prazo de início do fornecimento, aplicação da sanção prevista no subitem 12.1.2., até o máximo de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato;
12.4.4. Por dia de interrupção do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação a esta Prefeitura: aplicação da sanção prevista no subitem 12.1.3., até o limite de 20% (vinte por cento) do valor mensal do Contrato, por ocorrência;
12.4.5. Por dia de atraso quanto ao cumprimento de quaisquer dos prazos estabelecidos no instrumento de Contrato, ou decorrente de determinação exarada pela Administração, excetuando-se a hipótese prevista no subitem 00.0.0.: aplicação da sanção prevista no subitem 12.1.3., até o limite de 10% (dez por cento) do valor mensal do Contrato, por ocorrência.
12.5. Na ocorrência de falhas ou irregularidades diferentes daquelas indicadas no item anterior, a Administração poderá aplicar à futura contratada quaisquer das sanções listadas no item 12.1, consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida e sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem.
12.6. A critério desta Prefeitura e nos termos do art. 87, § 2º, da Lei nº 8.666/93, as sanções previstas nos subitens 12.1.5. e 12.1.6 poderá ser aplicada cumulativamente com quaisquer das multas previstas nos subitens 12.1.2 a 12.1.4.
12.7. As multas previstas nesta cláusula, caso sejam aplicadas, serão descontadas por ocasião de pagamentos futuros ou serão pagas por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) pela futura contratada no prazo que o despacho de sua aplicação determinar.
12.8. As sanções fixadas nesta Cláusula serão aplicadas nos autos do processo de gestão do contrato, no qual será assegurado à futura contratada o contraditório e a ampla defesa.
12.9. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega dos produtos, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
12.10. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na entrega dos produtos, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
12.11. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
12.11.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
12.11.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
12.11.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
12.11.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
12.11.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
12.12. O prazo previsto no item 12.11.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
12.13. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, sendo aplicadas por igual período.
12.13.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
12.13.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
CLÁUSULA TREZE – DA RESCISÃO
13.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
13.2. A rescisão deste contrato pode ser:
13.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
13.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
13.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
13.3. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.4. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.5. A CONTRATADA reconhece todos os direitos do CONTRATANTE em caso de eventual rescisão contratual.
CLÁUSULA QUATORZE – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP E À PROPOSTA
14.1. O presente contrato fundamenta-se:
14.1.1. Na Lei Federal nº 8.666/1993;
14.1.2. Na Lei Federal nº 10.520/2002;
14.1.3. Decreto Federal nº 7.892/2013;
14.2. O presente contrato vincula-se aos termos do Processo Administrativo nº xxxxxxxxx especialmente à proposta do licitante e à Ata do Registro de Preço n.º ---/2018, a qual fora consolidada em decorrência do Pregão Presencial n.º xxxxxx/2018.
CLÁUSULA QUINZE – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Qualquer omissão ou tolerância de uma das partes, no exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste contrato ou ao exercer qualquer prerrogativa dele decorrente, não constituirá renovação ou renúncia e nem afetará o direito das partes de exercê-lo a qualquer tempo.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DO FORO
16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Marechal Xxxxxxx/AL, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente instrumento em 2 (duas) vias de
igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
Xxxxxxxx Xxxxxxx - Alagoas, XX de XXXXXXXXXX de XXXX.
MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO
Contratante XXXXXXXXXXXXX
Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Interveniente Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Secretário(a)
EMPRESA [Razão Social da Empresa] Contratada
Representante legal: [nome completo] Cargo
Instrumento de outorga de poderes [procuração/contrato social/estatuto social]
ANEXO IX SETOR DE LICITAÇÕES
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL
Referência: Processo Administrativo nº 1019-051/2017
Pregão Presencial nº 017/2018 – Sistema de Registro de Preços
Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de produtos e brinquedos educativos, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Marechal Deodoro.
Abertura: 08 de maio de 2018 as 09h00min (horário local).
Licitante: Endereço:
Fone/Fax: E-mail:
Dados do Comprador do Edital: RG nº Órgão expedidor _ CPF Nº
Declaro que no dia abaixo discriminado, recebi da Central de Licitações do Município de MARECHAL XXXXXXX o Edital acima referenciado.
( ) POR E-MAIL ( ) IMPRESSO ( ) PENDRIVE ( ) CD-ROM/DVD-ROM ( ) PORTAL DO MUNICÍPIO
Data do Recebimento: / / 2018
Nome legível do Responsável | Assinatura do Responsável |
CARIMBO DE CNPJ:
* O não preenchimento e envio deste protocolo ao Setor de Licitações com todas as informações essenciais, ISENTA a Administração de qualquer responsabilidade pela não comunicação de possíveis alterações no processo ou Edital.