TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 377 - Xxxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx - XX
Termo de Referência - TIC nº 23 / 2019
Termo de Referência - Soluções de Tecnologia da Informação QUADRO RESUMO
01. Objeto | Registro de Preços para eventual contratação de enlaces de acesso à Internet em Banda Larga para as unidades da Alagoas. |
02. Quantidade | Para fins de cotação e registro: 47 (quarenta e sete) enlaces de acesso à Internet em Banda Larga, com custo mensal; 47 (quarenta e sete) ativações; Até 8 (oito) mudanças de endereço a cada 12 (doze) meses |
03. Resumo da Especificação do Objeto | Há a necessidade de se buscar o detalhamento e atendê-lo (Item DETALHAMENTO DO OBJETO ( Todavia, de forma resumida temos: Enlace de acesso à Internet na modalidade banda larga Garantia de banda mínima de 50%; Velocidades mínimas: 10 Mbps de download e 03 Mbps de upload Tempo de solução em no máximo 48 horas; Abertura de chamados por meio de site e também de ligação 0800 ou ligação local. |
04. Valor Estimado | O valor estimado para a contração é de R$ 132.000,00, tendo por base o atendimento de até 42 (quarenta e duas) zonas atendimento e outros 05 (cinco) escritórios remotos, a exemplo do almoxarifado, ou seja, o dobro da abrangência e do c TRE/AL nº 11/2018. |
05. Justificativa | Possibilitar a criação de infraestrutura de dados alternativa por meio de Virtual Private Network (VPN) sobre a In para interligação dos cartórios eleitorais em caso de eventuais inoperâncias da rede principal baseada em MPLS. Prover acesso à Internet diretamente por meio dos enlaces em banda larga locais, aliviando o tráfego por meio da Permitir o uso do enlace principal MPLS essencialmente para os sistemas internos |
06. Prazo de Entrega | O prazo máximo para o fornecimento das licenças é de 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da ordem de forneci empenho ou documento equivalente. |
07. Adjudicação | Por Item |
08. Classificação Orçamentária | (A cargo da COFIN). Despesas de Teleprocessamento de TI. |
09. Local de Entrega | Cartório Eleitorais e unidades da Justiça Eleitoral em Alagoas, conforme Ordem de Fornecimento própria. |
10. Unidade Fiscalizadora | SEGI/COINF/STI |
11. Unidade Gestora | SEGEC/COSEG/SAD |
12. Sanções Administrativas | Vide Item 3.2 Forma de Execução e de Gestão do Contrato (Art. 18, § 3º, III, a) Subitem Penalidades (Art. 18, § 3º, III, a, 11) |
13. Prazo de Pagamento | Vide Item 3.2 Forma de Execução e de Gestão do Contrato (Art. 18, § 3º, III, a) Subitem Forma de Pagamento (Art. 18, § 3º, III, a, 7) |
14. Estratégia de Recebimento | Vide Item 3.2 Forma de Execução e de Gestão do Contrato (Art. 18, § 3º, III, a) Subitem Recebimento do Objeto: |
15. Modalidade e Tipo de Licitação | Vide 2.11 Modalidade, Tipo de Licitação, Critérios de Habilitação e Atendimento aos Requisitos (Art. 18, § 3º, II, j, IV e V) |
1. OBJETO (Art. 18, §3º,I):
Registro de Preços para eventual contratação de enlaces de acesso à Internet em Banda Larga para as unidades da Justiça Eleitoral em Alagoas, notadamente em cartórios eleitorais.
1.1 Definição (Art. 18, §3º, I)
Registro de Preços para eventual contratação de até 47 (vinte) enlaces de acesso à Internet em Banda Larga para as unidades da Justiça Eleitoral em Alagoas, notadamente em cartórios eleitorais, conforme proposta orçamentária 2019, como medida de viabilização de migração/redundância progressiva backbone secundário do TRE/AL e substituição ao contrato derivado da ATA RP TRE/AL 11/2018.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (Art. 18, § 3º, II)
2.1 Motivação (Art. 18, § 3º, II, a )
Possibilitar a criação de infraestrutura de dados alternativa por meio de Virtual Private Network (VPN) sobre a Internet, como backup para interligação dos cartórios eleitorais em caso de eventuais inoperâncias da rede principal baseada em MPLS.
Prover acesso à Internet diretamente por meio dos enlaces em banda larga locais, aliviando o tráfego por meio da rede MPLS Permitir o uso do enlace principal MPLS essencialmente para os sistemas internos
A sugestão de uso de Registro de Preços, da forma como proposta, tem alicerce no Decreto nº 7.892/2013, art. 3º, incisos I, II e IV, assim ponderados:
Inciso I: a contratação de serviços alternativos de conectividade pode ser frequente, considerando mudança de cartórios, possibilidade de criação de unidades itinerantes, vez que não os serviços suportados não podem sofrer solução de continuidade;
Inciso IV: não é possível, a priori, ter uma visão clara, da quantidade de links efetivamente necessários, entre outras razões porque se anuncia um mudança na quantidade, localização e abrangência dos cartórios eleitorais.
2.2 Objetivos (Art. 18, § 3º, II, b)
Criação de infraestrutura de comunicação redundante, por meio de enlaces de custo reduzido, a ser utilizada em caso de indisponibilidade de conexão do backbone secundário
Encaminhar o acesso à Internet por meio da nova conexão, sem comprometer os serviços essenciais e destinos na rede da Justiça Eleitoral, que passariam a utilizar de forma exclusiva os enlaces do backbone secundário, aumentando efetivamente o desempenho da rede como um todo
Ampliar o nível de disponibilidade da infraestrutura de comunicação servida pelo backbone secundário
A efetiva e constante automatização de processos também amplia a dependência da intraestrutura de comunicação
2.3 Benefícios (Art. 18, § 3º, II, c)
Prover redundância de acesso à Internet e à rede interna da Justiça Eleitoral (VPN) para os cartórios eleitorais de maior eleitorado do estado; Minimização do tempo de inoperância de sistemas informatizados para os cartórios eleitorais e escritórios remotos.
2.4 Alinhamento Estratégico (Art. 18, § 3º, II, d)
Esta contratação está alinhada com o planejamento estratégico de TIC quanto à necessidade proeminente de minimização de riscos de perda de dados e inoperância de serviços e sistemas informatizados.
Outrossim, está prevista no Plano de Contratações de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - Exercício 2017, na Seção II, Alterações no contrato de serviços para conectividade de dados entre o TRE/AL e os Cartórios Eleitorais (backbone secundário).
2.5 Referência aos Estudos Preliminares (Art. 18, § 3º, II, e)
Este Termo de Referência foi elaborado considerando o Documento de Oficialização de Demanda (DOD) encaminhado pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) e os Estudos Preliminares constantes do Processo SEI nº 0000953-93.2019.6.02.8000.
2.6 Relação entre a Demanda Prevista e a Contratada (Art. 18, §3º, II, f)
A implementação do meio de comunicação pretendido viabilizará a criação de redundância de conectividade e mitigação de falhas e interrupção de serviços prestados aos eleitores nos cartórios abrangidos.
2.7 Análise de Mercado de TIC (Art. 18, § 3º, II, g)
Verifica-se que os bens e serviços pretendidos poderão ser fornecidos por diferentes empresas no mercado de TIC.
Considerando o Item 7 dos Estudos Preliminares, a solução pretendida trata de acesso à Internet de baixo custo que engloba várias tecnologias tais como ADSL, Wireless, fibra óptica, entre outras.
2.8 Natureza do Objeto (Art. 18, § 3º, II, h)
O objeto possui características comuns e usuais encontrados no mercado de TIC e trata-se de prestação de serviços de comunicação de dados, consistindo de serviço de natureza continuada.
2.9 Parcelamento e Adjudicação do Objeto (Art. 18, § 3º, II, i)
Não haverá parcelamento, cada ordem de fornecimento derivado do Registro de Preços deverá ser realizada de maneira integral. Adjudicação será por item.
2.10 Vigência
Será, na forma dos normativos vigentes, o tempo máximo do Registro de Preços.
A vigência da ata será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo que o Contrato de prestação de serviço derivado da ordem
de fornecimento terá vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis na forma e limites de Lei.
A utilização do sistema de Registro de Preços visa, primordialmente, a redução de número de licitações para o mesmo objeto, porquanto se concentra em um único procedimento a possibilidade de realizar diversas aquisições recorrentes e necessárias, via ordens de fornecimento, durante o lapso temporal de sua vigência, em face de os preços permanecerem à disposição da Administração.
2.11 Modalidade, Tipo de Licitação, Critérios de Habilitação e Atendimento aos Requisitos (Art. 18, § 3º, II, j, IV e V)
A aquisição pretendida deverá ser realizada por meio de licitação do tipo Pregão Eletrônico, como é de praxe neste Regional, salvo entendimento superior contrário.
A sugestão da equipe de planejamento, por se tratar de fornecimento de equipamento, é pela contratação por licitação via pregão. Por conta de possibilidade de contingenciamento orçamentário indicamos a modalidade de registro de preços.
O DECRETO Nº 7.174, DE 12 DE MAIO DE 2010 que regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União deve
ser aplicado nesta aquisição por se tratar de bem de informática.
A ressalva que a equipe aponta é em relação ao artigo 3º, item II que versa sobre a necessidade de exigências, na fase de habilitação, de certificações emitidas por instituições públicas ou privadas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), que atestem, conforme regulamentação específica, a adequação à segurança para o usuário e instalações, compatibilidade eletromagnética e consumo de energia.
Tal exigência inviabiliza e restringe a competição deste certame, vez que a certificação para este tipo de produto, segundo o próprio INMETRO, é voluntária, conforme Portaria Inmetro n.º 170 de 10/04/2012.
(fonte:xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxx/xxx/XXXX000000.xxx).
pretendida deverá ser realizada por meio de licitação do tipo Pregão Eletrônico, como é de praxe neste Regional, salvo entendimento superior
contrário.
A sugestão da equipe de planejamento, por se tratar de fornecimento de equipamento, é pela contratação por licitação via pregão. Por conta de
possibilidade de contingenciamento orçamentário indicamos a modalidade de registro de preços.
O DECRETO Nº 7.174, DE 12 DE MAIO DE 2010 que regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União deve ser aplicado nesta aquisição por se tratar de bem de informática.
A ressalva que a equipe aponta é em relação ao artigo 3º, item II que versa sobre a necessidade de exigências, na fase de habilitação, de certificações emitidas por instituições públicas ou privadas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), que atestem, conforme regulamentação específica, a adequação à segurança para o usuário e instalações, compatibilidade eletromagnética e consumo de energia.
Tal exigência inviabiliza e restringe a competição deste certame, vez que a certificação para este tipo de produto, segundo o próprio INMETRO, é voluntária, conforme Portaria Inmetro n.º 170 de 10/04/2012.
(fonte:xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxx/xxx/XXXX000000.xxx).
2.12 Adequação do Ambiente (Art. 18, § 3º, II, k)
Para utilização do objeto pretendido é necessário dispor de infraestrutura física para a instalação dos likss, situação essa já existente no âmbito do TRE/AL, salvo o surgimento de demanda muito particular e além da previsibilidade.
2.13 Conformidade Técnica e Legal (Art. 18, § 3º, II, l)
ABNT NBR 16264:2016
Cabeamento estruturado residencial
ABNT NBR 16521:2016
Cabeamento estruturado industrial
ABNT NBR 16415:2015
Caminhos e espaços para cabeamento estruturado
ABNT NBR 14565:2012 Emenda 1:2013
Cabeamento estruturado para edifícios comerciais e data centers
ABNT NBR 14565:2013
Cabeamento estruturado para edifícios comerciais e data centers
2.14 Obrigações do Contratante (Art. 18, § 3º, II, m)
1. Efetuar o pagamento à Contratada, após o recebimento definitivo;
2. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da Ata de Registro de Preços e do(s) contrato(s) dela decorrentes, por meio de servidor(es) designado(s), de modo a garantir o fiel cumprimento do mesmo e da proposta;
3. Manter arquivo, junto ao processo administrativo ao qual está vinculado o presente termo, toda a documentação referente ao mesmo;
4. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais; e
5. Aplicar as sanções conforme previsto no contrato, assegurando à Contratada o contraditório e ampla defesa.
2.15 Obrigações da Contratada (Art. 18, § 3º, II, m)
As obrigações abaixo são aplicáveis ao objeto a ser contratado.
1. Fornecer o(s) serviço(s) conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas no Edital, na Ata de Registro de Preços, na Ordem de Fornecimento, na Proposta e no Contrato;
2. Fornecer a documentação necessária à instalação e à operação dos produtos (manuais, termos de garantia, etc.), completa, atualizada e em português do Brasil, caso exista, ou em inglês;
3. Disponibilizar Central
de Atendimento para a abertura e fechamento de chamados técnicos, conforme períodos, horários e condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos;
4. Comunicar formal e imediatamente ao Gestor ou Responsável Técnico da Administração sobre mudanças nos dados para contato com a Central de Atendimento;
5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo representante da Administração, referentes a qualquer problema detectado ou ao andamento das atividades;
6. Responder por quaisquer prejuízos que seus profissionais causarem ao patrimônio da Administração ou a terceiros, por ocasião da execução do objeto, procedendo imediatamente aos reparos ou às indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
7. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos equipamentos, caso necessários na forma do Termo de Referência, e pela execução dos serviços, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade na execução dos trabalhos, dentro dos prazos estipulados e cujo descumprimento será considerado infração passível de aplicação das penalidades previstas neste Termo de Referência;
8. Comunicar ao Gestor ou Responsável Técnico, formal e imediatamente, todas as ocorrências anormais e/ou que possam comprometer a execução do objeto;
9. Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse da Administração ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros pertinentes, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;
10. Cumprir e garantir que seus profissionais estejam cientes, aderentes e obedeçam rigorosamente às normas e aos procedimentos estabelecidos na Política de Segurança da Informação do TRE/AL;
11. Responsabilizar-se pela conservação dos ambientes onde desempenhe as atividades necessárias para prestar a garantia on-site.
12. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Administração, referentes a qualquer problema detectado ou ao andamento dos serviços.
DETALHAMENTO DO OBJETO (Art. 18, § 3º, III)
3.1 Descrição do Objeto
Item 1
Acesso à Internet em Banda Larga
1. Registro de Preço de serviço de conectividade por meio da Contratação de empresa especializada para fornecimento de enlace dedicado para acesso à internet em banda larga;
2. A solicitação de ativação será sob demanda;
3. É exigida a viabilidade técnica inicial para os cartórios das seguintes zonas eleitorais de Alagoas: 5ª, 6ª, 7ª, 9ª, 10ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 21ª, 26ª, 27ª, 34ª, 40ª, 44ª, 48ª e 51ª;
4. Os endereços e contatos locais dos chefes de cartório estão disponíveis no endereço xxxx://xxx.xxx-xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxx;
5. Caso a LICITANTE entenda ser pertinente, poderá realizar vistoria nestes endereços;
6. A vistoria poderá ser agendada diretamente junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE-AL através do e-mail xxxx@xxx-xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000;
7. O contrato deverá prever futuras alterações de endereço;
8. Novas instalações ou mudanças de endereço do serviço estarão sujeitas às condições de viabilidade técnica por parte da CONTRATADA;
9. A CONTRATADA deverá ter autorização da ANATEL para prestação dos serviços ofertados na área abrangida, comprovada pela apresentação de documento oficial;
10. A CONTRATADA deverá apresentar atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de natureza privada ou pública para a prestação de serviços de características similares ou tecnicamente superiores ao objeto deste pregão;
11. O serviço de acesso à Internet deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, inclusive feriados;
12. Suporte ao endereçamento padrões IPv4 e posteriormente IPv6;
13. Todos os enlaces devem ter as velocidade:
1. Download: 10 Mbps;
2. Upload: 03 Mbps;
14. A CONTRATADA deverá considerar a velocidade apresentada como banda livre (banda efetiva IP), descontando qualquer overhead de protocolos até a camada 2 do modelo OSI, que possa vir a ser introduzido pelo protocolo de comunicação utilizado;
15. Serão aceitso apenas enlaces de comunicação terrestre, providos através de conexão de fibra óptica, wireless ou cabeamento metálico, também incluindos neste caso o acesso de última milha, apenas 20% do total de conexões demandadas poderá ser efetivada por wireless, consideranda cada ordem de fornecimento, salvo justificativa por escrito da contratada e aprovada pela Administração;
16. A comunicação final deverá ser disponibilizada por meio de interface padrão FastEthernet ou GigabitEthernet a ser conectado diretamente na rede interna do TRE-AL (Equipamento switch);
17. Caso seja necessário a utilização de equipamento roteador, este deverá ser fornecido pela CONTRATADA, em regime de comodato;
18. A contratação deve ter valor mensal fixo, independente da quantidade de dados trafegada;
19. Deverá ser fornecido ao menos um endereço IP por enlace, podendo ser fixo ou dinâmico, visível através da Internet (endereço público);
20. Não poderão existir filtros ou quaisquer restrições na comunicação que não sejam explicitamente solicitadas pelo TRE-AL;
21. O serviço contratado será considerado indisponível a partir do momento em que eventuais problemas forem detectados e até seu retorno às condições plenas de funcionamento;
22. O serviço deverá ser reestabelecido no prazo máximo de 24 horas contados a partir da abertura do chamado técnico;
23. Os períodos de indisponibilidade identificadas serão descontados do valor da fatura relativa ao respectivo mês de ocorrência;
24. Abertura de chamados técnicos em regime de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, através de Central de Atendimento Profissional, por meio de ligação tipo 0800 ou por número fixo local, bem como através de sítio na Internet;
25. Todos os diálogos ocorridos durante os atendimentos técnicos realizados por meio da Central de Atendimento deverão ser gravados e armazenados pela CONTRATA por um período mínimo de 60 (sessenta dias);
26. Sempre que solicitado, a CONTRATADA terá um prazo máximo de 03 (três) dias corridos para envio de gravações telefônicas de atendimento realizado durante o período de armazenamento exigido, em arquivo formato MP3, através de e-mail ou mídia óptica;
27. Deverá ser possível a abertura de chamados técnicos informando apenas a designação ou código do enlace de maneira a agilizar os procedimentos;
28. Não serão aceitos para fins de abertura de chamado, contato telefônico diretamente com qualquer representante da CONTRATADA. O primeiro contato deverá obrigatoriamente ser realizado junto à Central de Atendimento, por meio de ligação gratuita;
29. Para a abertura de chamado através sítio na Internet a CONTRATADA deverá manter cadastro do enlace contratado contendo informações do local da instalação, tais como: pessoa de contato, número telefônico, horário de funcionamento e endereço;
30. Na conclusão da abertura do chamado técnico, deverá ser gerado e fornecido o número da ocorrência para o devido acompanhamento;
31. A LICITANTE deverá informar durante o procedimento licitatório a URL do sítio de internet bem como os números telefônicos para abertura de chamados, objetivando a verificação de adequação;
32. O suporte técnico ocorrerá sem nenhum ônus adicional para o TRE-AL, mesmo quando for necessária a atualização, o translado e a estada de técnicos da CONTRATADA ou qualquer outro tipo de ação necessária para garantir o cumprimento do serviço;
33. A contagem do prazo de solução definitiva de cada chamado será a partir da abertura do chamado na Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA, até o momento da comunicação da solução definitiva do problema e aceite pela equipe técnica do TRE-AL;
34. Após concluído o chamado, a CONTRATADA comunicará o fato à equipe técnica do TRE-AL e solicitará autorização para o fechamento do mesmo. Caso o TRE-AL não confirme a solução definitiva do problema, o chamado permanecerá aberto até que seja efetivamente solucionado pela CONTRATADA;
35. A listagem de chamados deverá estar disponível por meio de relatórios disponibilizados, atendendo aos seguintes tópicos:
1. Chamados Abertos no Período: Relatório com todas as ocorrências abertas no mês e o status;
2. Chamados em Andamento: Relatório onde constam as ocorrências que estão sendo tratadas e qual o status;
3. Chamados Fechados no Período: Relatório com todos os chamados que foram fechados no mês.
36. A CONTRATADA terá xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para responder às solicitações, salvo aquelas de abertura de chamados;
37. A CONTRATADA deverá garantir sigilo e inviolabilidade das informações a que, eventualmente, possa ter acesso durante os procedimentos de instalação e manutenção de seus equipamentos, bem como durante a operação do serviço.
38. Para efeito de certame licitatório deverão ser fornecidos os valores de instalação (único), mensal e de mudança de endereço do enlace;
39. Será declarado vencedora a LICITANTE que apresentar menor valor global, considerando 01 (um) serviço de instalação, 01 (uma) mudança de endereço e 12 (doze) valores mensais;
40. O contrato inicial terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser renovável a critério da Administração do TRE-AL e de acordo com legislação vigente;
41. O atraso na instalação e operacionalização do enlace ensejará multa de 1% (um por cento) do valor global do contrato para cada dia de atraso;
42. Os valores totais referentes aos serviços de instalação e de mudança de endereço de cada enlace não poderão ser superiores, individualmente, a 15% (quinze por cento) do valor global do contrato;
43. As especificações apresentadas são mínimas, sendo aceitos serviços com características superiores;
44. A simples repetição dos termos aqui contidos não garante a adequação da proposta da licitante.
3.2 Forma de Execução e de Gestão do Contrato (Art. 18, § 3º, III, a)
A execução do objeto pressupõe a existência dos seguintes papéis e responsabilidades (Art. 18, § 3º, III, a, 1):
1. Patrocinador da Contratação: é o titular da área demandante, responsável por representar os interesses do órgão no contexto da Contratação, pela aprovação da necessidade e, por fim, pela negociação das ações necessárias para que os objetivos sejam alcançados;
2. Gestor do Contrato (art. 3º, IV, da Resolução TRE/AL nº 15.787/2017): servidor designado para coordenar e comandar o processo da fiscalização da execução contratual. Na forma do Art. 17 da mesma Resolução, o gestor do contrato responsabiliza-se pela condução da gestão e fiscalização do contrato, nos termos do Art. 67, da Lei nº 8.666/93.
3. Fiscal do Contrato (art. 3º, VI, da Resolução TRE/AL nº 15.787/2017): servidor designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato. Neste sentido, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos técnicos da solução.
Dinâmica da Execução (Art. 18, § 3º, III, a, 2):
1. Os enlaces deverão ser entregues nos endereços declinados e do TRE/AL, nos quantitativos indicados no pedido de fornecimento;
2. Os serviços e eventuais equipamentos devem obedecer o detalhamento técnico feito e terá seu tempo contado por cada fornecimento individualmente;
3. O pagamento será realizado individualmente para cada nota fiscal apresentada, após emissão do aceite definitivo pela unidade competente do TRE/AL;
4. Os equipamentos deverão ser não recondicionados ou outros problemas e, ainda, serem entregues em pleno estado de funcionamento;
5. Os equipamentos deverão atender rigorosamente a todas as especificações técnicas contidas neste Termo de Referência e em seus Anexos;
6. Os equipamentos deverão vir acompanhados de todos os acessórios necessários para o seu pleno estado de funcionamento, como cabos, drivers, mídias e outros, os quais só serão recebidos juntamente com os respectivos equipamentos. Este item se aplica tanto para a entrega dos equipamentos quanto para substituições;
7. Ao TRE é reservado o direito de efetuar conexões dos equipamentos a outros, bem como adicionar demais acessórios compatíveis tecnicamente, sem que isso constitua motivo para a Contratada se desobrigar da garantia, desde que tal fato não implique danos materiais ou técnicos aos equipamentos e acessórios, hipótese que deverá ser devidamente comprovada;
8. Ao TRE/AL é reservado o direito de efetuar diligência, a qualquer tempo, quanto aos documentos exigidos neste Termo de Referência e em seus Anexos.
Recebimento do Objeto:
1. O Tribunal designará Comissão para realizar o recebimento provisório, que só será emitido se os serviços e os equipamentos estiverem de acordo com as especificações técnicas;
2. Após a entrega, os serviços e equipamentos serão submetidos à avaliação e homologação pelos responsáveis técnicos do Tribunal;
3. O exame para comprovação das características técnicas consistirá em avaliações e testes não-destrutivos, por amostragem realizados em duas etapas:
a. Primeira: inspeção visual de todos os equipamentos entregues;
b. Segunda: testes funcionais de configuração e desempenho, em, no mínimo, 10% (dez por cento) e não menos do que 01 (um) dos equipamentos recebidos. O Tribunal poderá, a seu critério, executar os testes nos demais equipamentos, dentro de um critério de razoabilidade, podendo chegar a 100% dos quantitativos, mas dentro de um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos e contados de cada lote de equipamentos.
4. As especificações serão avaliadas também por meio de documentos técnicos que acompanham os equipamentos, informações fornecidas pela Contratada e disponível no sítio do fabricante.
5. A comissão do Tribunal deverá, após a comprovação do perfeito funcionamento dos serviços e equipamentos e adequação às especificações técnicas, emitir e assinar o Termo de Recebimento Definitivo.
Instrumentos Formais de Solicitação do(s) Bens e/ou Serviço(s) (Art. 18, § 3º, III, a, 3):
1. A Ordem de Fornecimento será o instrumento formal de solicitação dos serviços pertencentes ao escopo desta contratação.
Forma de Pagamento (Art. 18, § 3º, III, a, 7)
1. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta-corrente do Fornecedor, por ordem bancária, no prazo disposto nos artigos 5º, § 3º, ou 40, XIV, “a”, da Lei n. 8.666/93, conforme o caso, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e cumpridos os seguintes requisitos:
a. Apresentação de nota fiscal de acordo com a legislação vigente à época da emissão (nota fiscaleletrônica, se for o caso), acompanhada da Certidão Negativa de Débito – CND, comprovando regularidade com o INSS; do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF,
comprovando regularidade com o FGTS; da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela Justiça do Trabalho; e da prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do Fornecedor; e
b. Inexistência de fato impeditivo para o qual tenha concorrido o Fornecedor.
2. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
Direitos de Propriedade Intelectual (Art. 18, § 3º, III, a, 9):
1. Esse requisito não se aplica ao contexto desta contratação, uma vez que o objeto se refere ao fornecimento de serviços de conexão de dados.
Penalidades (Art. 18, § 3º, III, a, 11):
1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/1993, a Contratada ficará sujeita, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a. Advertência:
i. A Contratada será notificada formalmente em caso de descumprimento de obrigação contratual e terá que apresentar as devidas justificativas em um prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da
notificação; e
ii. Caso não haja manifestação dentro desse prazo ou se entenda serem improcedentes as justificativas apresentadas, a Contratada será advertida;
b. Multa de:
i. 0,5% por dia, sobre o valor constante da Ordem de Fornecimento, no caso de atraso injustificado na entrega dos serviços, limitada a incidência a 20 (vinte) dias corridos;
1. No caso de atraso injustificado na entrega dos serviços por prazo superior a 20 (vinte) dias corridos, com a aceitação pela Administração, será aplicada a multa de 10% sobre o valor da Ordem de Fornecimento; e
2. No caso de atraso injustificado na entrega dos serviços por prazo superior a 20 (vinte) dias corridos, com a
não aceitação pela Administração, será aplicada a penalidade 20% sobre o valor da Ordem de Fornecimento, no caso de inexecução total da obrigação, podendo haver, ainda, o cancelamento do registro de preços do Fornecedor;
ii. 0,5% por dia, sobre o valor do serviço, no caso de atraso injustificado na solução do chamado, limitada a incidência 30 (trinta) dias corridos;
1. No caso de atraso injustificado na solução do chamado por prazo superior a 30 (trinta) dias corridos, aplica-se adicionalmente, a multa de 1% sobre o valor da Ordem de Fornecimento; e
2. A multa por atraso relacionada ao item anterior será auferida por Ordem de Fornecimento e aplicada somente uma única vez a cada mês, independente da quantidade de chamados sem solução.
iii. 10% sobre o valor constante da Ordem de Fornecimento, no caso de inexecução parcial da obrigação assumida;
iv. 20% sobre o valor da Ordem de Fornecimento, no caso de inexecução total da obrigação, podendo haver, ainda, o cancelamento do registro de preços do Fornecedor;
v. 10% sobre o valor global estimado da Ata de Ata de Registro de Preços, na hipótese de recusa em assinar a Ata ou o instrumento do contrato, ou retirar a Ordem de Fornecimento.
c. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais penalidades legais; e
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
2. O cometimento reiterado de atrasos injustificados dos prazos previstos para entrega/solução do chamado poderá resultar no cancelamento do registro de preços com a Contratada.
3. As sanções previstas nos itens "1.a", “1.c” e “1.d” do item 1 poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa.
4. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos à contratada ou cobrado judicialmente;
5. Excepcionalmente, ad cautelam, a Administração poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo.
4. Requisitos Técnicos (Art. 18, § 3º, IV)
Enlace de acesso à Internet na modalidade banda larga Garantia de banda mínima de 50%;
Velocidades mínimas: 10 Mbps de download e 03 Mbps de upload Tempo de solução em no máximo 48 horas;
Abertura de chamados por meio de site e também de ligação 0800 ou ligação local.
5. Modelos (templates) propostos a serem utilizados na contratação (Art. 18, § 3º, III, V) Proc. SEI Principal nº XXXXXXXXX
Pregão Eletrônico nº XX/YYYY – TRE/AL
Ata de Registro de Preços TRE/AL nº XX/YYYY Fornecedor: AAAAAAAAAAA. - CNPJ 00.000.000/0000-00
ORDEM DE FORNECIMENTO Nº XXX/20YY – STI
Solicito, com base na Ata de Registro de Preços relativa ao Pregão Eletrônico suprarreferido, celebrada entre este Tribunal e essa Empresa,o fornecimento abaixo discriminado:
Item da Ata | Descrição | Qtd. Solicitada | Endereço de Ativação | Valor de Instalação (R$) | Valores de mensalidade no exercício (R$) | Valor Total (R$) |
TOTAL: |
RESUMO DE STATUS DA ATA
QUANTITATIVO TOTAL REGISTRADO: | |
Quatitavivo executado via Ordem de Fornecicimento nº 001/20YY | |
Quatitavivo executado via Ordem de Fornecicimento nº 002/20YY | |
SALDO ATA: |
Recursos Orçamentários: As despesas decorrentes da prestação dos serviços pretendido serão cobertas com recursos de DESPESAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS DE TI.
Prazo de Entrega: No máximo de XX (XXXXXXX) dias corridos após o recebimento da autorização de fornecimento, nota de empenho ou instrumento formal e equivalente, conforme contrato.
Valor Total: R$ XX.XXX,XX (XXXXXX reais e XXXXXXXa centavos).
Maceió, XX de XXXXXX de XXXX.
Gestor da Ata - Portaria TRE/AL nº XX/XXXX Maceió, 10 de maio de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Coordenador, em 10/05/2019, às 09:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx-xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 informando o código verificador 0539307 e o código CRC 4B52F4A1.
0000953-93.2019.6.02.8000 0539307v2