CONCURSO PÚBLICO
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO, PATRIMÔNIO E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES - SEGEP
AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO - AGED
CONCURSO PÚBLICO
Edital N° 03/2017 de Abertura de Inscrições
A Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores - SEGEP, tendo em vista o contrato celebrado com a FUNDAÇÃO XXXXXX XXXXXX, faz saber que será realizado em locais, datas e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público para provimento de cargos da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED, o qual reger-se-á de acordo com as Instruções Especiais que fazem parte deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1.1 O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, obedecidas às normas deste Edital.
1.2 O Concurso destina-se ao provimento de cargos vagos de Fiscal Estadual Agropecuário (Áreas: Médico Veterinário, Engenheiro Agrônomo e Engenheiro Florestal); Técnico de Fiscalização Agropecuária ou Agronegócios e Auxiliar de Fiscalização Agropecuária e dos cargos que vierem a vagar ou forem criados, durante o prazo de validade do Concurso, nos termos da Lei Estadual nº 9.502/2011.
1.3 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Maranhão (Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994, e alterações posteriores).
1.4 O Cargo, o código de opção, a escolaridade/pré-requisitos, o número de vagas e a remuneração inicial são os estabelecidos no Capítulo 2 deste Edital.
1.5 A descrição da atribuição básica do Cargo consta do Anexo I deste Edital.
1.6 O conteúdo programático consta do Anexo II deste Edital.
1.7 Os Códigos de Opção das Cidades de Realização das Provas constam do Anexo IV deste Edital.
1.8 Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, por meio do Fale Conosco no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira (em dias úteis), das 10 às 16 horas (horário de Brasília).
2. DO CARGO
2.1 O Cargo, o código de opção, a escolaridade/pré-requisitos, o número de vagas, a remuneração inicial, e o valor da inscrição são os estabelecidos a seguir.
Ensino Superior Completo:
Valor da Inscrição: R$ 140,00 (cento e quarenta reais) Vencimento Inicial: R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais)
Cargo
Fiscal Estadual Agropecuário – Médico Veterinário
Fiscal Estadual Agropecuário – Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx
Fiscal Estadual Agropecuário – Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Notas:
Código de Opção
A01
B02
C03
Escolaridade/Pré-Requisitos
(a serem comprovados no ato da posse)
Diploma de curso de nível superior em Medicina Veterinária, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo órgão de classe.
Diploma de curso de nível superior em Engenharia Agronômica, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo órgão de classe.
Diploma de curso de nível superior em Engenharia Florestal, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo órgão de classe.
Nº Total de Vagas (1)
22
05
01
Nº de Vagas reservadas a Candidatos com Deficiência (2)
2
1
-
Nº de Vagas reservadas a Candidatos Negros (3)
4
1
-
(1) Número de vagas (incluindo-se a reserva para candidatos com deficiência e candidatos negros).
(2) Reserva de vagas para candidatos com deficiência, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 5 deste Edital.
(3) Reserva de vagas para candidatos negros, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 6 deste Edital.
Ensino Médio Completo:
Valor da Inscrição: R$ 90,00 (noventa reais)
Vencimento Inicial Técnico: R$ 2.300,00(dois mil e trezentos reais) Vencimento inicial auxiliar: R$ 1.400,00(hum mil e quatrocentos reais)
Cargo | Código de Opção | Escolaridade/Pré-Requisitos (a serem comprovados no ato da posse) | Nº Total de Vagas (1) | Nº de Vagas reservadas a Candidatos com Deficiência (2) | Nº de Vagas reservadas a Candidatos Negros (3) |
Técnico de Fiscalização Agropecuário ou Agronegócios | D04 | Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo 2º grau) com habilitação Técnica em Agropecuária ou Agronegócios, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão de classe. | 50 | 3 | 10 |
Auxiliar de Fiscalização Agropecuária | E05 | Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). | 22 | 2 | 4 |
Notas:
(1) Número de vagas (incluindo-se a reserva para candidatos com deficiência e candidatos negros).
(2) Reserva de vagas para candidatos com deficiência, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 5 deste Edital.
(3) Reserva de vagas para candidatos negros, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 6 deste Edital.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no Cargo se atender às seguintes exigências na data da posse:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros, na forma do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
e) encontrar-se no pleno gozo dos direitos políticos;
f) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes do Capítulo 2 e os documentos constantes do Capítulo 13 deste Edital;
g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo.
3.2 O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 3.1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no Cargo para o qual foi nomeado.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.1.1 De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.
4.2 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, via internet, no período das 10h do dia 08/01/2018 às 14h do dia 09/02/2018 (horário de Brasília), de acordo com o item 4.3 deste Capítulo.
4.2.1 O período de inscrições poderá ser prorrogado por até 2 dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional a critério da Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores - SEGEP e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx.
4.2.2 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
4.3 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
4.3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet.
4.3.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.2.
- R$ 140,00 (cento e quarenta reais) para os cargos de Ensino Superior.
- R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de Ensino Médio.
4.3.2.1 Será confirmada a inscrição devidamente paga de acordo com o estabelecido no item 4.3.2 deste Capítulo.
4.3.2.2 O Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição, nos Bancos do Brasil, Bradesco, Santander e Itaú.
4.3.3 A partir do dia 19/02/2018 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx se os dados da inscrição foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-
feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
4.3.4 A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
4.3.5 Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições as quais não serão devolvidas.
4.3.6 A Fundação Xxxxxx Xxxxxx, a Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores - SEGEP e a Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED não se responsabilizam por solicitações de inscrição não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.3.7 O descumprimento das instruções para inscrição implicará sua não efetivação.
4.4 Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar:
4.4.1 O Código da Opção de Cargo e o Código de Opção da Cidade de Realização das Provas, conforme tabelas constantes do Capítulo 2 e do Anexo IV, respectivamente, deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição.
4.4.2 A ordem de preferência para a nomeação, dentre as cidades do Estado do Maranhão, constantes no Formulário de Inscrição.
4.4.2.1 Fica ciente o candidato que a nomeação poderá ocorrer para qualquer cidade do Estado do Maranhão, de acordo com a necessidade da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED.
4.5 Ao inscrever-se no Concurso é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1) uma vez que só poderá concorrer a um Cargo por período de aplicação.
4.5.1 O candidato fica ciente de que, ao optar por Cargo em cidades distintas de realização das provas, será de sua inteira responsabilidade a viabilidade de apresentação nos locais e horários determinados neste Edital e no Edital de Convocação para realização das provas.
4.5.2 O candidato que efetivar mais de uma inscrição por período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas.
4.5.3 O cancelamento das inscrições observará os seguintes critérios:
a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Arrecadação;
b) ocorrendo os pagamentos na mesma data, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado.
4.6 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores - SEGEP, à Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.7 Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, com exceção do:
4.7.1 Cidadão que comprovar estar desempregado e que a renda familiar per capita/mês não seja superior a R$ 100,00 (cem reais), conforme Decreto nº 25.731, de 30 de setembro de 2009. Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.
4.7.1.1 O candidato deverá comprovar a condição especificada no item 4.7.1 mediante os seguintes documentos:
a) Cópia da Declaração ou Certidão expedida pelo INSS com os dados cadastrais contidos no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
b) Em caso de emprego formal, cópia autenticada da Carteira de Xxxxxxxx e Previdência Social – CTPS (páginas que contenham a fotografia, a identificação, o contrato e a página posterior ao contrato), do candidato com a baixa do último emprego.
c) Em caso de servidor público, cópia autenticada da publicação do ato que o efetivou e desligou do serviço.
d) Declaração de próprio punho do candidato (original), conforme modelo constante do Xxxxx XXX deste Edital e comprovante de rendimento de todos os integrantes da família.
4.7.2 Doador de medula óssea e doador regular de sangue amparado pela Lei Estadual nº 10.338/2015.
4.7.2.1 Considera-se doador de Xxxxxx Xxxxx aquele que possuir documento oficial (carteirinha de doador) emitida pelo Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea – REDOME.
4.7.2.1.1 O candidato deverá enviar a carteirinha de doador ou a declaração emitida pelo Registro Nacional de Doadores de Xxxxxx Xxxxx – REDOME, conforme subitem 4.7.2.1 deste Capítulo.
4.7.2.2 Considera-se doador Regular de Sangue aquele que realize, no mínimo, três doações por ano, certificadas pelo Centro de Hematologia do Maranhão – HEMOMAR.
4.7.2.2.1 O candidato deverá enviar declaração emitida pelo Centro de Hematologia do Maranhão – HEMOMAR, conforme subitem 4.7.2.2 deste Capítulo.
4.7.3 Eleitor convocado e nomeado pela Justiça Eleitoral do Maranhão para prestar serviços no período eleitoral visando à preparação, execução e apuração de eleições oficiais, nos termos da Lei Estadual nº 10.698/2017.
4.7.3.1 Considera-se como eleitor convocado e nomeado aquele que presta serviços à Justiça Eleitoral como componente de mesa receptora de voto ou de justificativa, na condição de presidente de mesa, primeiro ou segundo mesário ou secretário, membro ou escrutinador de Junta Eleitoral, supervisor de local de votação, também denominado de administrador de prédio, e os designados para auxiliar os seus trabalhos, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem de votação.
4.7.3.2 Para ter direito à isenção o eleitor convocado terá que comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral por, no mínimo, uma eleição.
4.7.3.3 A comprovação do serviço prestado será efetuada através da apresentação de cópia da declaração ou diploma, expedido pela Justiça Eleitoral, contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição.
4.7.4 As inscrições isentas do valor do pagamento de que trata os subitens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.3 somente serão realizadas via internet, no período de 10h do dia 08/01/2018 até às 14h do dia 12/01/2018, observado o horário de Brasília, devendo o candidato ler
e aceitar o Requerimento de Inscrição.
4.7.5 Encaminhar os documentos indicados no item 4.7 e seus subitens até o dia 12/01/2018, via internet por meio do link de inscrição do Concurso Público xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
4.8 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.
4.9 Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:
a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) fraudar e/ou falsificar documento;
d) pleitear a isenção, sem apresentar os documentos previstos no item 4.5 e respectivos subitens deste Capítulo.
4.10 Expirado o período de envio dos documentos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.
4.11 Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
4.11.1 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido.
4.12 A partir do dia 19/01/2018 o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx os resultados da análise dos requerimentos de isenção do pagamento do valor da inscrição, observados os motivos de indeferimento.
4.13 O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando o boleto para pagamento de inscrição.
4.14 O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de dois dias úteis após a publicação, no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.14.1 Após a análise dos recursos será divulgada no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos.
4.15 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e o recurso julgado improcedente e que tiverem interesse em participar do certame deverão gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), para pagamento da inscrição, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx até a data limite de 09/02/2018, de acordo com o item 4.3 deste Capítulo.
4.16 O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.5 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções.
4.16.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição.
4.17 A Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores - SEGEP, a Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED e a Fundação Xxxxxx Xxxxxx eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.
4.18 Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
4.19 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
4.20 O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá formalizar pedido, por escrito, no formulário de Inscrição via internet, até a data de encerramento da inscrição (09/02/2018), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará no indeferimento do pedido.
4.20.1 Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar à solicitação, assinada e contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial solicitado.
4.20.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
4.21 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira na forma do item 4.20, observando os procedimentos a seguir:
4.21.1 A lactante deverá apresentar-se, no dia da aplicação da prova, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança.
4.21.2 A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.
4.21.3 Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova.
4.21.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
4.21.5 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
4.21.6 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
4.22 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
5. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da
Constituição Federal, na Lei nº 7.853/1989, e na Lei Estadual nº 5.484/1992 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência.
5.2 Em cumprimento ao artigo 37, §1º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ser-lhes-á reservado o percentual de, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do Concurso.
5.2.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 5.2 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas.
5.2.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência no Cargo com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).
5.2.3 O primeiro candidato com deficiência classificado no Concurso será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta, relativa ao cargo para o qual concorreu, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados para ocupar a 20ª, 40ª e a 60ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do Concurso.
5.2.4 As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito e as vagas relacionadas aos candidatos que renunciarem à nomeação não serão computadas para efeito do item anterior, pelo fato de não resultar, desses atos, o surgimento de novas vagas.
5.2.5 Para o preenchimento das vagas mencionadas no item 5.2.3 serão convocados exclusivamente candidatos com deficiência classificados, até que ocorra o esgotamento da listagem respectiva, quando passarão a ser convocados, para preenchê-las, candidatos da listagem geral.
5.2.6 A reserva de vagas para candidatos com deficiência, mencionada no item 5.2.3, não impede a convocação de candidatos classificados, constantes da listagem geral, para ocupação das vagas subsequentes àquelas reservadas.
5.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram na definição do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009) combinado com os artigos 3º e 4º, do Decreto nº 3.298/1999, da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ e do Decreto Federal nº 8.368/2014.
5.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso de que trata este Edital em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para aprovação.
5.4.1 Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, conforme instruções contidas no item 5.5 deste Capítulo.
5.4.2 O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização da prova ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
5.5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição, e que deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período de inscrições (do dia 08/01/2018 ao dia 09/02/2018), a documentação relacionada abaixo via Internet por meio do link de inscrição do Concurso Público xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
a) Laudo Médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão, anexando ao Laudo Médico as seguintes informações: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF e identificação do Concurso, e a opção de Cargo;
b) O candidato com deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições (09/02/2018), a confecção de prova especial em Braile, Ampliada, Software de Leitura de Tela ou a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência;
c) O candidato com deficiência auditiva, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições (09/02/2018), Intérprete da Língua Brasileira de Sinais;
d) O candidato com deficiência física, que necessitar de atendimento especial, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições (09/02/2018), mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova, designação de fiscal para auxiliar no manuseio das provas e transcrição das respostas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas, etc., especificando o tipo de deficiência;
e) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições (09/02/2018), com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
5.5.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile, e cuja solicitação for acolhida, serão oferecidas provas nesse sistema, e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.
5.5.2 Aos deficientes visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial Ampliada, e cuja solicitação for acolhida, serão oferecidas provas nesse sistema.
5.5.2.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte do texto de sua prova Ampliada, que deverá ser entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte tamanho 24.
5.5.3 Para os candidatos com deficiência visual poderá ser disponibilizado softwares de leitura de tela, mediante prévia solicitação (durante o período de inscrições).
5.5.3.1 O candidato deverá optar pela utilização de um dos softwares disponíveis: Dos Vox, ou NVDA, ou ZoomText (ampliação ou leitura).
5.5.3.2 Na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou no software mencionados no item 5.5.3.1, será disponibilizado ao candidato, fiscal ledor para leitura de sua prova.
5.5.4 Na ausência do envio do Laudo médico ou no caso do envio de outros documentos/exames que não constem as informações descritas na letra “a” do item 5.5, o requerimento de inscrição será processado como de candidato sem deficiência, mesmo que declarada tal condição; sem prejuízo, às condições especiais indispensáveis para a realização da prova.
5.6. Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 5.5 e seus subitens serão considerados como sem deficiência e não terão a prova e/ou as condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.
5.6.1 Apenas o envio do laudo médico, sem a descrição expressa da condição especial, não é suficiente para a concessão de atendimento especial.
5.6.2 No dia 28/02/2018 serão publicadas no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a lista contendo o deferimento das condições especiais solicitadas, bem como a relação dos candidatos que concorrerão às vagas reservadas.
5.6.2.1 Considerar-se-á válido o laudo médico que estiver de acordo com a letra “a”, item 5.5 deste Capítulo.
5.6.2.2 O candidato cujo laudo seja considerado inválido ou tenha a solicitação indeferida poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 5.6.2, vedada a juntada de documentos.
5.6.2.3 O candidato cujo laudo/recurso seja indeferido, não concorrerá às vagas reservadas para pessoas com deficiência, sem prejuízo do atendimento das condições especiais para realização da prova, se houver, conforme disposto nos itens 5.4.1 e 5.4.2.
5.7 No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do Cargo pretendido e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação, durante o estágio probatório.
5.8 O candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência.
5.8.1 O candidato com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá encaminhar Xxxxx Xxxxxx, de acordo com o item 5.5 deste Capítulo.
5.9 O candidato que estiver concorrendo às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se habilitado, terá seu nome publicado em lista específica e figurará também na lista de classificação geral, caso obtenha pontuação/classificação necessária para tanto, na forma dos Capítulos 9 e 11 deste Edital.
5.10 O candidato com deficiência aprovado no Concurso de que trata este Edital, quando convocado, deverá submeter-se à avaliação a ser realizada pela Junta Médica Oficial do Estado do Maranhão (Superintendência de Perícias Médicas/SEGEP), objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009) combinado com os artigos 3º e 4º, do Decreto nº 3.298/1999, da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ e do Decreto Federal nº 8.368/2014, observadas as seguintes disposições:
5.10.1 Para a avaliação, o candidato com deficiência deverá apresentar documento de identidade original e Xxxxx Xxxxxx (original ou cópia autenticada) expedido no prazo de até 12 (doze) meses anteriores à referida avaliação, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão, bem como apresentar os exames necessários para comprovação da deficiência declarada.
5.10.2 A avaliação de que trata este item será realizada por equipe prevista pelo artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, e terá caráter terminativo.
5.10.3 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação de que trata o item 5.10.
5.10.4 Será eliminado da lista de candidatos com deficiência aquele cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não for constatada na forma do item 5.10, devendo o candidato permanecer apenas na lista de classificação geral, desde que tenham obtido pontuação/classificação para tanto nos termos deste Edital.
5.10.4.1 O candidato será eliminado do certame, na hipótese de não ter sido classificado conforme o estabelecido nos Capítulos 9 e 11 deste Edital.
5.10.5 A Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores - SEGEP e a Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos convocados para a avaliação de que trata o item 5.10.
5.11 As vagas definidas no Capítulo 2 deste Edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no Concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem específica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.
5.12 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito à nomeação para as vagas reservadas às pessoas com deficiência.
5.13 O candidato com deficiência, depois de nomeado, será acompanhado por Equipe Multiprofissional, que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do Cargo e a sua deficiência durante o estágio probatório.
5.14 Será exonerado o candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do Cargo.
5.15 O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.
5.16 Após a investidura do candidato no cargo para o qual aprovado, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.
6. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS NEGROS
6.1 Serão reservadas aos candidatos negros no mínimo 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do Concurso, na forma da Lei Estadual nº 10.404/2015, e do Decreto Estadual nº 32.435/2016.
6.1.1 Caso a aplicação do percentual estabelecido no item 6.1 deste Capítulo resulte em número fracionado, este será elevado para
o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
6.1.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
6.1.3 A autodeclaração terá validade somente para este Concurso Público.
6.1.4 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal.
6.1.4.1 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será:
a) eliminado do Concurso;
b) se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;
c) deverá ressarcir o erário quanto aos prejuízos causados e restituir a remuneração eventualmente recebida;
d) terá contra si promovida a responsabilidade penal.
6.1.5 O candidato que se autodeclarar negro (preto ou pardo) poderá ser convocado para apuração da veracidade de sua declaração por Comissão de verificação a ser instituída pela Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores - SEGEP e pela Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED para esse fim.
6.1.5.1 A comissão de verificação analisará tão somente os aspectos fenotípicos do candidato, os quais serão verificados obrigatoriamente com a presença do mesmo.
6.1.5.2 A avaliação será realizada em momento posterior à divulgação do resultado definitivo do Concurso Público em Diário Oficial do Estado e antes de sua homologação.
6.1.5.3 A Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores - SEGEP e a Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos convocados pela Comissão de que trata este item.
6.1.5.4 O candidato que convocado pela Comissão para apuração nos termos do item 6.1.5.1 e não comparecer para este fim será considerado eliminado do certame.
6.1.5.5 A avaliação da Comissão quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este concurso.
6.1.6 O candidato classificado que, no ato da inscrição, declarou-se preto ou pardo, terá seu nome publicado em lista específica e figurará também na lista de classificação geral, desde que obtenha pontuação/classificação necessária para tanto, na forma dos Capítulos 9 e 10 deste Edital.
6.1.7 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos negros no Cargo com número de vagas igual ou superior a 3.
6.1.8 O primeiro candidato negro classificado no concurso será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª e a 23ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso.
6.2 No dia 28/02/2018 será publicada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx lista contendo a relação dos candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros.
6.2.1 O candidato poderá interpor recurso no prazo de dois dias úteis após a publicação indicada no item 6.2.
6.3. O candidato negro concorrerá concomitantemente às vagas a ele reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que obtenha pontuação/classificação necessária para tanto, na forma dos Capítulos 9 e 11 deste Edital.
6.3.1 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
6.3.2 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
6.3.3 Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
6.3.4 Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.
6.3.5 Na hipótese de que trata o subitem 6.3.4, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros.
6.3.6 Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de negro quanto na de deficiente ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato negro, ou optar por esta hipótese do subitem 6.3.4, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.
6.4. A nomeação dos candidatos aprovados, ainda que exclusivamente em cadastro de reserva e enquanto válido o certame, respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
6.5. O candidato inscrito como negro participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos conteúdos da Prova Objetiva, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação da Prova Objetiva.
7. DAS PROVAS
7.1 Do concurso constarão as provas, número de questões, peso e duração, conforme quadro abaixo.
CARGOS | PROVAS | Nº DE QUESTÕES | PESO | DURAÇÃO DAS PROVAS |
Conhecimentos Gerais | 30 | 1 | ||
Língua Portuguesa | ||||
Fiscal Estadual Agropecuário – | Noções de Informática | 3 horas | ||
Médico Veterinário | Atualidades | |||
Conhecimentos Específicos | 30 | 2 | ||
Títulos | ||||
Conhecimentos Gerais | 30 | 1 | ||
Língua Portuguesa | ||||
Fiscal Estadual Agropecuário – | Noções de Informática | 3 horas | ||
Engenheiro Agrônomo | Atualidades | |||
Conhecimentos Específicos | 30 | 2 | ||
Títulos | ||||
Conhecimentos Gerais | 30 | 1 | ||
Língua Portuguesa | ||||
Fiscal Estadual Agropecuário – | Noções de Informática | 3 horas | ||
Engenheiro Florestal | Atualidades | |||
Conhecimentos Específicos | 30 | 2 | ||
Títulos | ||||
Conhecimentos Gerais | 30 | 1 | ||
Língua Portuguesa | ||||
Técnico de Fiscalização Agropecuária ou Agronegócios | Noções de Informática Noções de Geografia do Estado do | 3 horas | ||
Maranhão | ||||
Conhecimentos Específicos | 30 | 2 | ||
Conhecimentos Gerais | 30 | 1 | ||
Língua Portuguesa | ||||
Auxiliar de Fiscalização Agropecuária | Raciocínio Lógico-Matemático | 3 horas | ||
Noções de Informática | ||||
Conhecimentos Específicos | 20 | 2 |
7.2 A Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas de múltipla escolha (com cinco alternativas cada questão) e versarão sobre assuntos constantes do Conteúdo Programático do Anexo II.
8. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
8.1. As Provas Objetivas serão realizadas nas cidades de Balsas, Caxias, Imperatriz e São Luís - Estado do Maranhão, conforme opção indicada pelo candidato no Formulário de Inscrição via Internet, com previsão de aplicação para o dia 08/04/2018, nos seguintes períodos:
a) no período da MANHÃ: para os cargos de Técnico de Fiscalização Agropecuária ou Agronegócios e Auxiliar de Fiscalização Agropecuária;
b) no período da TARDE: para os cargos de Fiscal Estadual Agropecuário, todas as Áreas.
8.2. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.
8.2.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados para a realização das provas na cidade indicada no item 8.1 deste Capítulo, a Fundação Xxxxxx Xxxxxx reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
8.2.2 Havendo alteração das datas previstas, as provas poderão ocorrer aos domingos ou feriados.
8.3. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para as Provas, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão e no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e por meio de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por mensagem eletrônica (e- mail). Para tanto, é fundamental que o endereço eletrônico constante no Formulário de Inscrição esteja completo e correto.
8.3.1 O candidato receberá o Cartão Informativo por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.
8.3.1.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.
8.3.1.2 A Fundação Xxxxxx Xxxxxx, a Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores - SEGEP e a Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED não se responsabilizam por informações de endereço incorretas ou incompletas, ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato, tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx para verificar as informações que lhe são pertinentes.
8.3.2 A comunicação feita por intermédio de mensagem eletrônica (e-mail) é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial do Estado do Maranhão e no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx a publicação do Edital de Convocação para as Provas.
8.3.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para as Provas.
8.4. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o terceiro dia que anteceder a aplicação das provas, ou em havendo dúvidas quanto ao local, data e horário de realização das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), ou consultar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.5. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, local e horário constantes do Edital de Convocação para a realização das Provas, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e no Cartão Informativo.
8.6. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço e função de jurado, deverão ser corrigidos por meio do endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação das Provas Objetivas.
8.6.1 O link para correção de cadastro será disponibilizado no primeiro dia útil após a aplicação das Provas Objetivas.
8.6.2 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 8.6 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
8.7 Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identificação original, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valham como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC, etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), bem como carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade.
8.7.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade.
8.7.2 Os documentos deverão estar em seu prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
8.7.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas em formulário próprio.
8.7.4 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação.
8.8 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
8.8.1 O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
8.8.2 O não comparecimento às provas e às demais convocações das etapas do concurso, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.
8.9 Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos
– bem como sua autenticidade, será solicitado aos candidatos, quando da aplicação das provas, a transcrição da frase contida nas instruções da capa do Caderno de Questões para a Folha de Respostas, para posterior exame grafotécnico.
8.9.1 Na impossibilidade, devidamente justificada, de transcrição da cópia manuscrita da frase, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.
8.9.2 Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que recusar-se a transcrever a frase contida nas instruções da capa do caderno de questões.
8.9.2.1 A cópia manuscrita da frase e a assinatura do candidato em sua Folha de Respostas visam atender ao disposto no item
13.9 deste Edital.
8.10 Nas Provas Objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões.
8.10.1 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
8.10.2 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
8.10.3 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
8.11 O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas munido de caneta esferográfica de material transparente (tinta preta ou azul), além da documentação indicada no item 8.7 deste Capítulo.
8.11.1 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul.
8.12 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e a Folha de Respostas personalizada.
8.13 Durante a realização das Provas não será permitida qualquer consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
8.14 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos nas Folhas de Respostas e nos Cadernos de Prova, em especial seu nome, número de inscrição e número do documento de identidade.
8.15 Motivarão a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, devendo tais fatos sejam devidamente registrados em ata própria.
8.15.1 Por medida de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.
8.15.2 Não será permitida a utilização de lápis, lapiseira, marca texto ou borracha.
8.16 Será excluído do Concurso Público o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;
b) apresentar-se em local diferente daquele constante na convocação oficial;
c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar documento que bem o identifique;
e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida 2 (duas) horas do seu início;
g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx no dia da aplicação das provas;
h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;
i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
k) não devolver integralmente o material recebido;
l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;
m) estiver fazendo uso de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular,
notebook, tablets, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares e fones de ouvido;
n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
8.17 O candidato ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso.
8.17.1 Recomenda-se ao candidato, no dia da realização da prova, não levar nenhum dos aparelhos indicados nas alíneas “l” e “m”. Caso seja necessário o candidato portar algum desses aparelhos eletrônicos, estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx exclusivamente para tal fim, devendo a embalagem, lacrada, permanecer embaixo da mesa/carteira durante toda a aplicação da prova.
8.17.2 É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.
8.18 Será, também, excluído do Concurso, o candidato que estiver utilizando ou portando em seu bolso ou bolsa/mochila os aparelhos eletrônicos indicados nas alíneas “l” e “m”, item 8.16 deste Capítulo, após o procedimento estabelecido no subitem 8.17.1 deste Capítulo.
8.19 Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares e óculos escuros, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.
8.19.1 A Fundação Xxxxxx Xxxxxx, a Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores - SEGEP e a Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
8.20 No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Xxxxxx Xxxxxx procederá à inclusão do candidato, desde que apresente o boleto bancário com comprovação de pagamento ou o comprovante de débito em conta, mediante preenchimento de formulário específico.
8.20.1 A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, no julgamento da Prova Objetiva, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.
8.20.2 Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
8.21 Por medida de segurança do certame poderão ser utilizados, a qualquer momento, detectores de metais nas salas de prova aleatoriamente selecionadas e em qualquer dependência do local de prova.
8.22 Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de se verificarem falhas de impressão, a Fundação Xxxxxx Xxxxxx, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:
a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;
b) proceder, em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, à leitura dos itens onde ocorreram falhas,
usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;
8.22.1 Se a ocorrência verificar-se após o início da prova, a Fundação Xxxxxx Xxxxxx, estabelecerá prazo para reposição do tempo usado para regularização do caderno.
8.23 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
8.24 Haverá, em cada sala de prova, cartaz/marcador de tempo para que os candidatos possam acompanhar o tempo de prova.
8.25 A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o lacre das caixas de provas mediante termo formal e na presença de 3 (três) candidatos nos locais de realização das provas.
8.26 Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer nas respectivas salas até que o último candidato entregue a prova.
8.27 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado de meios ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.
8.28 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.
8.29 Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.
8.30 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso. O candidato deverá consultar o Cronograma de Provas e Publicações (Anexo V), para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação das questões da Prova Objetiva, dos gabaritos e/ou dos resultados.
8.30.1 As questões da Prova Objetiva ficarão disponíveis no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx até o último dia para interposição de recursos referentes ao Resultado das Provas Objetivas.
9. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS GERAIS E DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
9.1 As provas serão estatisticamente avaliadas, de acordo com o desempenho do grupo a elas submetido.
9.1.1 As Provas Objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.
9.2 Considera-se grupo o total de candidatos presentes à prova objetiva de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos do respectivo cargo.
9.3 Na avaliação de cada prova será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinquenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).
9.4 Esta padronização das notas de cada prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação. Na avaliação das provas do Concurso:
a) é contado o total de acertos de cada candidato em cada prova;
b) são calculadas a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos em cada prova;
c) é transformado o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP). Para isso, calcula-se a diferença entre o total de
acertos do candidato na prova (A) e a média de acertos do grupo na prova ( X ), divide-se essa diferença pelo desvio padrão (s) do grupo da prova, multiplica-se o resultado por 10 (dez) e soma-se 50 (cinquenta), de acordo com a fórmula:
NP = Nota Padronizada
A = Número de acertos do candidato
X = Média de acertos do grupo S = Desvio padrão
d) é multiplicada a nota padronizada do candidato em cada prova pelo respectivo peso;
e) são somadas as notas padronizadas (já multiplicadas pelos pesos respectivos) de cada prova, obtendo-se, assim, o total de pontos de cada candidato.
9.5 Para todos os cargos, a Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos terá caráter classificatório e eliminatório, considerando-se habilitado o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 150 (cento e cinquenta) pontos.
9.6 As listas de candidatos habilitados na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos - lista geral, lista de candidatos com deficiência e lista de candidatos autodeclarados negros (preto ou pardo) - serão divulgadas no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.7 Os candidatos não habilitados na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos serão excluídos do Concurso.
10. DA AVALIÇÃO DE TÍTULOS
10.1 Os candidatos habilitados na Prova Objetiva para os cargos de Fiscal Estadual Agropecuário – Áreas: Médico Veterinário, Engenheiro Agrônomo e Engenheiro Florestal serão convocados para a entrega de Títulos.
10.2 A atribuição de pontuação aos títulos servirá apenas para efeito de classificação final dos candidatos.
10.3 Os títulos a serem considerados são os constantes no quadro a seguir, expedidos até a data do término das inscrições (09/02/2018),
limitados ao valor máximo de 2,0 (dois) pontos, sendo desconsiderados os demais.
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | |||
ALÍNEA | TÍTULO | VALOR UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO |
A | Diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso de Pós-Graduação stricto sensu, em nível de Doutorado na área a que concorre, acompanhado do Histórico Escolar. | 2,0 | 2,0 |
B | Diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso de Pós-Graduação stricto sensu, em nível de Mestrado na área a que concorre, acompanhado do Histórico Escolar. | 1,0 | 1,0 |
C | Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação lato sensu, em nível de especialização na área a que concorre, com carga horária mínima de 360 horas, desde que tenha sido apresentada monografia, devidamente aprovada, para obtenção do título, acompanhado do Histórico Escolar. | 0,5 | 0,5 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 2,0 |
10.4 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea “C”, do Quadro, o candidato deverá comprovar que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação.
10.5 Não serão aceitos protocolos de documentos, de certidões, de diplomas ou de declarações, os quais devem ser apresentados em cópia autenticada por tabelionato.
10.6 Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para o português, por tradutor oficial, e reconhecidos segundo a legislação própria.
10.7 Cada título será considerado e avaliado uma única vez, situação em que fica vedada a cumulatividade de créditos.
10.8 É ônus do candidato produzir prova documental idônea de cada título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim.
10.9 A avaliação dos títulos será feita pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o seu resultado será publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.10 A pontuação dos títulos, referentes ao Quadro deste Capítulo, resultará do somatório dos pontos dos fatores computados para esse fim, até o limite de 2,00 (dois) pontos, e a parcela excedente desse limite deverá ser desconsiderada para todos os efeitos.
10.11 Todos os documentos referentes aos títulos não retirados no prazo de 120 (cento e vinte) dias da homologação final do processo do Concurso poderão ser inutilizados pela Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores - SEGEP e pela Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED, salvo se houver pendência judicial.
10.12 Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do Concurso.
11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
11.1 Além das vagas oferecidas neste Edital serão considerados habilitados os candidatos no limite estabelecido no quadro abaixo.
CARGOS | CLASSIFICAÇÃO GERAL Candidatos de Ampla Concorrência | RESERVA DE VAGAS Candidatos Negros* |
Número de Candidatos habilitados e mais bem classificados até a posição abaixo, respeitados os empates na última posição. | Número de Candidatos habilitados e mais bem classificados até a posição abaixo, respeitados os empates na última posição. | |
Fiscal Estadual Agropecuário – Especialidade Médico Veterinário | 90ª (nonagésima) posição | 18ª (décima oitava) posição |
Fiscal Estadual Agropecuário – Especialidade Engenheiro Agrônomo | 20ª (vigésima) posição | 4ª (quarta) posição |
Fiscal Estadual Agropecuário – Especialidade Engenheiro Florestal | 3ª (terceira) posição | 1ª (primeira) posição |
Técnico de Fiscalização – Agropecuária ou Agronegócios | 200ª (ducentésima) posição | 40ª (quadragésima) posição |
Auxiliar de Fiscalização – Agropecuária | 90ª (nonagésima) posição | 18ª (décima oitava) posição |
(*) Para fins da reserva de vagas para candidatos negros, serão classificados os candidatos até as posições indicadas no quadro, desconsiderados os candidatos que obtiverem nota para integrar a listagem geral.
11.1.1 Os candidatos classificados às vagas reservadas às pessoas com deficiência e aos candidatos negros que obtiverem classificação na concorrência geral, constarão da lista geral e da lista específica.
11.1.2 Os demais candidatos serão excluídos do concurso.
11.2 Além das vagas oferecidas neste Edital somente serão considerados habilitados e mais bem classificados nas Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, conforme Capítulo 9 deste Edital, mais os empates na posição, no limite estabelecido no quadro acima, e todos os candidatos com deficiência inscritos, conforme Capítulo 5 deste Edital, e habilitados na forma do Capítulo 9, deste Edital.
11.3 Para os cargos de Técnico de Fiscalização Agropecuária ou Agronegócios e Auxiliar de Fiscalização Agropecuária a nota final dos candidatos habilitados será igual ao total de pontos obtido na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, obedecidos os critérios estabelecidos no Capítulo 9 deste Edital.
11.4 Para os cargos de Fiscal Estadual Agropecuário – Médico Veterinário, Fiscal Estadual Agropecuário – Engenheiro Agrônomo e Fiscal Estadual Agropecuário – Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx a nota final dos candidatos habilitados será igual ao total de pontos obtido na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, obedecidos os critérios estabelecidos no Capítulo 9 deste Edital, mais a pontuação de títulos, obedecidos os critérios estabelecidos no Capítulo 10 deste Edital.
11.5 A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com base na listagem dos candidatos aprovados no concurso, conforme item 11.1 deste Capítulo. Os demais candidatos serão excluídos do concurso.
11.6 Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de desempate, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), considerada, para esse fim, a data limite de correção dos dados cadastrais estabelecida no item 8.6 do Capitulo 8 deste Edital – sucessivamente, o candidato que:
11.6.1 obtiver maior nota ponderada na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;
11.6.2 obtiver maior número de acertos em Língua Portuguesa da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais;
11.6.3 tiver maior idade;
11.6.4 tiver exercido efetivamente a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições para este concurso.
11.7 Serão publicadas três listagens de candidatos habilitados no Concurso Público, em ordem classificatória: uma com a relação de todos os candidatos, inclusive os candidatos com deficiência e os candidatos negros, desde que obtenha pontuação/classificação necessária para tanto; uma lista somente com a relação dos candidatos com deficiência, e outra lista somente com os candidatos negros.
12. DOS RECURSOS
12.1 Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento do requerimento de isenção do valor da inscrição;
b) ao indeferimento da condição de candidato com deficiência e/ou solicitação especial;
c) à opção de concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros (preto ou pardo);
d) à aplicação das provas;
e) às questões das provas e gabaritos preliminares;
f) ao resultado das provas;
g) ao resultado da avaliação de títulos.
12.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.
12.2.1 Tratando-se de recurso quanto às alíneas “f” e “g” do item 12.1 deste Capítulo, será considerado termo inicial o 1º dia útil subsequente à data da publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão e no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx.
12.2.2 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.
12.2.3 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
12.3 Os questionamentos referentes às alíneas do item 12.1 deste Capítulo, deverão ser realizados, exclusivamente, por meio de recurso, no prazo estipulado no item 12.2.
12.3.1 Não serão reconhecidos os questionamentos efetuados por outro meio que não o estipulado no item anterior.
12.4. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela internet, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público.
12.4.1 Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx.
12.4.2 A Fundação Xxxxxx Xxxxxx, a Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores - SEGEP e a Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
12.5. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
12.6. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
12.7. Será concedida vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva a todos os candidatos que realizaram prova, no período recursal referente ao resultado preliminar das Provas.
12.8 A vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva será realizada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em data e horário a serem oportunamente divulgados. As instruções para a vista da folha de resposta estará disponível no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx.
12.9 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12.10 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
12.11 Na Prova Objetiva, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
12.12 Na ocorrência do disposto no item 12.11 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer a classificação/desclassificação do
candidato que obtiver, ou não, a nota mínima exigida para a prova.
12.13 Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
e) encaminhados por meio da Imprensa e/ou de “redes sociais online”.
12.14 No espaço reservado às razões do recurso fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO (nome do candidato ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso.
12.15 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 12.1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
12.16 As respostas à todos os recursos, quer procedentes ou improcedentes, serão levadas ao conhecimento de todos os candidatos inscritos no Concurso por meio do site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem qualquer caráter didático, e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.
13. DO PROVIMENTO DO CARGO
13.1 Os candidatos habilitados serão nomeados a critério da Administração, conforme o número de vagas oferecidas e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final.
13.2 O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse dentro do prazo legal terá o ato de nomeação tornado sem efeito.
13.3 No caso de desistência formal da nomeação prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.
13.4 O candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos como condição para sua posse:
a) uma foto 3x4 recente;
b) cópia da carteira de identidade (RG);
c) cópia autenticada do diploma de bacharel no curso para qual exija o cargo, devidamente registrado pelo Ministério da Educação;
d) cópia autenticada do título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral;
e) cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;
f) cópia do documento de registro no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF);
g) certidão negativa ou folha corrida expedida pelo Poder Judiciário dos Estados, pelas Justiças Federal, Militar e Eleitoral do local ou dos locais em que o candidato tiver residido nos últimos cinco anos;
h) certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal e das Polícias Civis dos Estados nos quais o candidato tiver residido nos últimos cinco anos;
i) registro no respectivo órgão da classe para fiscais e técnicos.
13.5 A não apresentação de qualquer um dos documentos comprobatórios fixados no presente Capítulo, dentro do prazo legal, tornará sem efeito sua nomeação.
13.6 É facultado à Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores - SEGEP exigir dos candidatos nomeados, além da documentação prevista no item 13.4 deste Capítulo, outros documentos que julgar necessário.
13.7 Somente será investido no cargo público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após submeter-se ao Exame Médico, de caráter eliminatório, a ser realizado por médico integrante da Junta Médica Oficial do Estado do Maranhão.
13.8 Os exames admissionais que deverão ser apresentados no momento da realização do Exame Médico a que se refere o item 13.7 deste Capítulo, serão discriminados em ato convocatório próprio.
13.9 A Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores - SEGEP, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação e, na sequência, coletará a sua assinatura e a transcrição de frase, para posterior remessa à Fundação Xxxxxx Xxxxxx, que emitirá um laudo técnico informando se o empossado é a mesma pessoa que realizou as provas do Concurso.
14. DA HOMOLOGAÇÃO
14.1 O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos quanto aos resultados das provas, será homologado pelo Governo do Estado do Maranhão e publicado no Diário Oficial do Estado.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.
15.2 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia constar.
15.2.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 15.2 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica, de acordo com o artigo 299 do Código Penal.
15.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Estado do Maranhão, os quais também serão divulgados na internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
15.4 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso Público.
15.5 Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
15.6 O Concurso será válido pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez.
15.7 As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.
15.8 A nomeação dos aprovados durante o prazo de validade do concurso, incluindo a eventual prorrogação, ficará sujeita, cumulativamente, à existência de vaga para o cargo; à disponibilidade orçamentária e financeira; obediência aos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal e conveniência, oportunidade e necessidade demonstradas pela Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED.
15.9 Os atos relativos ao presente Concurso, editais, convocações, avisos e resultados, serão publicados da seguinte forma:
15.9.1 Nos sites da Fundação Xxxxxx Xxxxxx xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, da Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores - SEGEP e da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED os atos relativos às Etapas realizadas até a Homologação do Concurso Público.
15.9.2 No Diário Oficial do Estado do Maranhão, atos relativos às Etapas posteriores à Homologação do Concurso Público.
15.10 Serão publicados no Diário Oficial do Estado do Maranhão apenas os resultados dos candidatos que lograram habilitação no Concurso.
15.11 Ficarão disponíveis o boletim de desempenho do candidato para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx na data em que os resultados das provas forem publicados no Diário Oficial do Estado.
15.12 O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital implicará sua eliminação do Concurso Público, a qualquer tempo.
15.13 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.
15.14 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o Boletim de Desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, conforme item 15.11 deste Capítulo, e a publicação do resultado final e da homologação no Diário Oficial do Estado do Maranhão.
15.15 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a Prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
15.16 Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento, etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá:
15.16.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item
8.6 deste Edital, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
15.16.2 Após o prazo estabelecido no item 15.16.1 até a publicação do Resultado Final das Provas, o candidato deverá encaminhar a solicitação de atualização dos dados pessoais (endereço, telefone e e-mail), juntamente com a cópia do Documento de Identidade e o comprovante de endereço atualizado, se for o caso, para o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Xxxxxx Xxxxxx por meio do e-mail: xxx@xxx.xxx.xx;
15.16.3 Após a publicação do Resultado Final, encaminhar requerimento da alteração para a Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores - SEGEP situada à Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, s/n, Ed. Xxxxxxxx Xxxxxx, 4º andar, Bairro: Calhau, Cep: 65074-220, São Luís – MA.
15.16.4 As alterações de dados referidos no Capítulo 11 deste Edital, somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no item 15.16.1 deste Capítulo, por fazerem parte dos critérios de desempate dos candidatos.
15.17 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de perder o prazo de uma eventual consulta ou, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.
15.17.1 O candidato aprovado deverá manter seus dados pessoais atualizados na Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores - SEGEP situada à Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, s/n, Ed. Xxxxxxxx Xxxxxx, 4º andar, Bairro: Xxxxxx, XXX 00000-000, São Luís – MA, até que se expire o prazo de validade do Concurso.
15.18 A Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores - SEGEP, a Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED e a Fundação Xxxxxx Xxxxxx não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço eletrônico errado ou não atualizado;
b) endereço de correspondência não atualizado;
c) endereço de correspondência de difícil acesso;
d) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos, por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
e) correspondência recebida por terceiros.
15.19 As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e ao ingresso no Órgão correrão às expensas do próprio candidato, eximida qualquer responsabilidade por parte da Secretaria de Estado da Gestão, Xxxxxxxxxx e Assistência dos Servidores
- SEGEP, da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED e da Fundação Xxxxxx Xxxxxx.
15.20 A Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores - SEGEP, a Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED e a Fundação Xxxxxx Xxxxxx não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.
15.21 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores - SEGEP, pela Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED e pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, no que a cada um couber.
15.22 Os candidatos aprovados e obedecendo a ordem de classificação poderão ser lotados em quaisquer unidades administrativas da AGED no interior do Estado, onde houver.
15.23 Os candidatos habilitados poderão ser chamados no surgimento de novas vagas sendo lotados em qualquer unidade administrativa da AGED, independente da escolha indicada no ato da inscrição.
São Luís/MA, 21 de dezembro de 2017.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Secretária de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores
ANEXO I
DESCRIÇÃO DA ATRIBUIÇÃO BÁSICA DO CARGO
FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO
Realizar inspeção sanitária de produtos e subprodutos de origem animal e vegetal, conforme legislação federal e estadual; Inspecionar e fiscalizar estabelecimentos de produtos de origem animal registrados no S.I.E. - MA; Fiscalizar instalações onde são utilizadas matérias-primas, produtos e subprodutos provenientes da produção animal; Fiscalizar as condições higiênico-sanitárias e tecnológicas da produção, manipulação, beneficiamento, armazenamento, transporte e comercialização de produtos de origem animal e suas matérias- primas; Fiscalizar a qualidade e as condições técnico-sanitárias dos estabelecimentos em que se produzam, preparem, manipulem, beneficiem, acondicionem, armazenem, na indústria, produtos de origem animal e as condições de higiene, no local de produção, das pessoas que trabalham nos estabelecimentos com registro no S.I.E.; Fiscalizar e controlar o uso de aditivos empregados na industrialização dos produtos de origem animal; Coletar amostras de produtos e analisar os exames tecnológicos, microbiológicos, histológicos e físico- químicos de matérias primas e produtos acabados; Emitir laudos de vistoria de terrenos para implantação de estabelecimentos comerciais de produtos de origem animal e analisar plantas e projetos de estabelecimentos que requerem registro; Coletar amostras de material para análise em laboratório e de material biológico para exames diagnósticos de zoonoses; Realizar e/ou fiscalizar vacinação assistida de rebanhos; Cadastrar, recadastrar, inspecionar, mapear, monitorar e fiscalizar propriedades com atividades pecuárias, agrícolas, florestais, viveiros e hortos e as que se constituam abrigos de morcegos e possíveis focos, com captura e controle de morcegos hematófagos; Registrar e fiscalizar casas de revenda de produtos agropecuários (vacinas, agrotóxicos e afins); Coordenar e fiscalizar o trânsito intra e interestadual de produtos e subprodutos de origem animal e vegetal em postos fixos de fronteira e em postos móveis (blitz); Emitir PTV (Permissão de Trânsito Vegetal) e GTA (Guia de Trânsito Animal) Cadastrar produtos agrotóxicos e afins registrados no Órgão Federal, para a comercialização no Estado do Maranhão; Registrar empresas prestadoras de serviços na aplicação de agrotóxicos e afins; Realizar levantamento fitossanitário em culturas que sejam objeto de programa estadual ou federal específico para controle de pragas e doenças vegetais e mapear, monitorar e notificar a ocorrência de pragas de importância econômica para o Estado; Cadastrar empresas fabricantes, importadoras, exportadoras, manipuladoras e comercializadoras de agrotóxicos e afins; Fiscalizar e supervisionar a devolução das embalagens vazias, os Postos e Centrais de recebimento de embalagens vazias, o uso, armazenamento e transporte de agrotóxicos e afins; Realizar ações de educação sanitária (palestras educativas na prevenção de zoonoses, treinamento em uso correto e seguro de agrotóxicos e uso de EPIs).
TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIO
Prestar assistência técnica na inspeção da vacinação contra a febre aftosa e brucelose; Prestar assistência técnica na coleta de amostras de material para análise em laboratório; Dar assistência técnica na Inspeção sanitária de produtos e subprodutos de origem animal e vegetal, conforme legislação federal e estadual, na Inspeção e fiscalização em estabelecimentos de produtos de origem animal registrados no S.I.E. - MA, na fiscalização em qualquer instalação ou local nos quais são utilizadas matérias-primas, produtos e subprodutos provenientes da produção animal, na fiscalização das condições higiênico-sanitárias e tecnológicas da produção, manipulação, beneficiamento, armazenamento, transporte e comercialização de produtos de origem animal e vegetal e suas matérias-primas. Dar assistência técnica na fiscalização da qualidade e das condições técnico-sanitárias dos estabelecimentos em que se produzam, preparem, manipulem, beneficiem, acondicionem, armazenem, na indústria, produtos de origem animal e vegetal, na fiscalização das condições de higiene, no local de produção, das pessoas que trabalham nos estabelecimentos com registro no S.I.E, na fiscalização e controle do uso de aditivos empregados na industrialização dos produtos de origem animal e vegetal. Dar assistência técnica na fiscalização dos padrões higiênico-sanitários de produtos de origem animal e vegetal, na Coleta de amostras de produtos e análise dos exames tecnológicos, microbiológicos, histológicos e físico-químicos de matérias-primas e produtos acabados, na erradicação do abate clandestino de animais e respectiva industrialização, na emissão de laudos de vistoria de terrenos para implantação de estabelecimentos comerciais de produtos de origem animal e vegetal, na análise de plantas e projetos de estabelecimentos que requerem registro. Dar assistência técnica na análise de rótulos, na coleta de amostras de material para análise em laboratório, na coleta de material biológico para exames diagnósticos de zoonoses, na realização e/ ou fiscalização de vacinação assistida de rebanhos, no cadastramento e recadastramento de propriedades com atividades pecuárias, na fiscalização de casas de revenda de produtos agropecuários (vacinas e afins). Dar assistência técnica no cadastramento e recadastramento de propriedades que se constituam abrigos de morcegos e possíveis focos e na captura diurna e noturna para o controle de morcegos hematófagos. Exercer a atividade de fiscalização em postos fixos de fronteira e em postos móveis direcionada a produtos e subprodutos de origem animal e vegetal. Dar assistência técnica na realização de ações de educação sanitária (palestras educativas na prevenção de zoonoses e outros afins). Dar assistência técnica na realização de levantamentos periódicos de pragas e doenças vegetais, na emissão de Guia de Permissão de Trânsito Vegetal, na emissão de Guia de Trânsito Animal, na fiscalização de trânsito intra e interestadual de produtos vegetais. Dar assistência técnica no levantamento, mapeamento, monitoração e notificação de ocorrência de pragas de importância econômica para o Estado. Emitir atos de infração provenientes de infrações de trânsito animal e vegetal em postos fixos ou móveis de fiscalização de trânsito animal e vegetal. Dar assistência técnica no cadastro, mapeamento e monitoramento de unidades produtivas de vegetais, no cadastro de propriedades rurais com atividades agrícolas, na Inspeção e fiscalização de propriedades rurais, no cadastro e alteração de cadastro de produtos agrotóxicos e afins registrados no órgão Federal, para a comercialização no Estado do Maranhão, no registro e renovação de registro de Estabelecimentos Comerciais de agrotóxicos e afins, no registro e renovação de registro de empresas prestadoras de serviços na aplicação de agrotóxicos e afins, na emissão de atos de infração provenientes de infrações de transito animal e vegetal, no cadastro de viveiros e hortos. Dar assistência técnica na realização de levantamento fitossanitário em culturas que sejam objeto de programa estadual ou federal específico para controle de pragas e doenças vegetais, no cadastro de empresas fabricantes, importadoras, exportadoras, manipuladoras e comercializadoras de agrotóxicos e afins, no cadastro de propriedades rurais com atividades agrícolas, na fiscalização e supervisão na devolução das embalagens vazias de agrotóxicos e afins, nas orientações quanto à tríplice lavagem e devolução das embalagens vazias de agrotóxicos e afins; exercer atividades regidas pelo Decreto nº 90.922 de 6 fevereiro 1985, compatíveis com as atividades afins da Agência Estadual de Defesa Agropecuária – AGED, na fiscalização e supervisão de postos e centrais de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos e afins; Dar assistência técnica no Acompanhamento e supervisão na instalação de postos e centrais de
recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos e afins, no treinamento em uso correto e seguro de agrotóxicos, na fiscalização do uso de agrotóxicos e afins, na fiscalização e supervisão do armazenamento e transporte de agrotóxicos e afins, nas orientações quanto ao uso correto e seguro dos agrotóxicos e afins e uso correto de EPIs.
AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA
Auxiliar nas atividades de campo, dando apoio às fiscalizações, inspeções e ações de defesa animal e vegetal; Auxiliar as equipes encarregadas de fiscalizações em postos fixos ou móveis; Zelar pela guarda, conservação e manutenção de equipamentos utilizados no expediente; Manter organizados os documentos produzidos e/ou recebidos em seu local de trabalho; Auxiliar na produção de documentos de consolidação de dados coletados em campo; Secretariar nas comissões internas regularmente constituídas e instaladas; Secretariar nas atividades administrativas internas. Auxiliar nos serviços de educação sanitária. Auxiliar na emissão de Guia de Permissão de Trânsito Vegetal e na emissão de Guia de Trânsito Animal.
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Observação: Considerar-se-á a legislação vigente, incluindo legislações complementares, súmulas, jurisprudências e ou orientações jurisprudenciais (OJ), até a data da publicação deste Edital.
CARGO: FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO – ESPECIALIDADE: MÉDICO VETERINÁRIO CONHECIMENTOS GERAIS
Língua Portuguesa: Ortografia. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos, modos e aspectos verbais. Vozes do verbo. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Sintaxe: coordenação e subordinação. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Compreensão de texto.
Noções de Informática: Conceitos fundamentais de internet, intranet e redes de computadores. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática. Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações utilizando-se a suíte de escritório Microsoft Office 2010 e 2013. Conceitos e modos de utilização de sistemas operacionais Windows 7. Noções básicas de ferramentas e aplicativos de navegação (Google Chrome, Firefox e Internet Explorer) e correio eletrônico (Webmail e Microsoft Outlook 2010 e 2013). Noções básicas de segurança da informação e proteção: vírus, worms e outros tipos de malware.
Atualidades: Atualidades políticas, econômicas e sociais. Direitos e garantias fundamentais (artigo 5º da Constituição Federal). População do Maranhão. Geografia do Maranhão: Clima, Solo, Regime pluviométrico, Hidrografia e Relevo. Economia do Maranhão: Extrativismo, Agropecuária, Indústria e Comércio. Transportes. Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994 e alterações posteriores – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão e dá outras providências.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Conhecimentos de: Sistema Nacional de Informação Zoossanitária; Doenças de Notificação Obrigatória ao Serviço Veterinário Oficial; Programas sanitários nacionais: Programa Nacional de Controle da Raiva dos Herbívoros e outras encefalopatias, Programa Nacional de Sanidade Avícola – PNSA, Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose – PNCEBT, Programa Nacional de Sanidade dos Equinos – PNSE, Programa Nacional de Erradicação da Febre Aftosa – PNEFA; Programa Nacional de Sanidade Apícola – PNSAp; Programa Nacional de Controle da Raiva dos Herbívoros – PNCRH; Programa Nacional de Prevenção e Vigilância da Encefalopatia Espongiforme Bovina – PNEEB; Programa Nacional de Sanidade dos Caprinos e Ovinos – PNSCO; Programa Nacional de Sanidade dos Suídeos
– PNSS; Programa Nacional de Sanidade de Animais Aquáticos de Cultivo. Inspeção de Produtos de Origem Animal: boas práticas de fabricação, Classificação dos Estabelecimentos, Fluxograma de Abate de Bovinos, Bubalinos, Suínos, Inspeção Industrial e Sanitária do Leite e seus derivados, Mel e seus derivados, Ovos e seus derivados e Pescados e seus derivados, Abate de Aves e pequenos Animais. Patógenos de interesse de saúde pública implicados em surtos alimentares por consumo de produtos de origem animal.
Legislação Federal
Defesa Animal: Instrução Normativa MAPA nº 44, de 2 de outubro de 2007 – Aprova as diretrizes gerais para a Erradicação e a Prevenção da Febre Aftosa, constante do Anexo I, e os Anexos II, III e IV, desta Instrução Normativa, a serem observados em todo o Território Nacional, com vistas à implementação do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa – PNEFA, conforme o estabelecido pelo Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária. Instrução Normativa MAPA nº 19, de 3 de maio de 2011 – Adota o formato eletrônico da Guia de Trânsito Animal – GTA, na forma do modelo e-GTA, para movimentação, em todo o território nacional, de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação animal, conforme legislação vigente, cuja emissão obedecerá às diretrizes do Programa Governo Eletrônico Brasileiro. Instrução Normativa nº 18, de 18 de julho de 2006 – Aprova o modelo da Guia de Trânsito Animal – GTA a ser utilizado em todo o território nacional para o trânsito de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação animal conforme legislação vigente. Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2004 – Aprova as Normas para a Prevenção e o Controle da Anemia Infecciosa Equina. Instrução Normativa nº 24, de 5 de abril de 2004 – Aprova as Normas para o Controle e a Erradicação do Mormo. Instrução Normativa nº 47, de 18 de junho de 2004 – Aprova o Regulamento Técnico de Programa Nacional de Sanidade Suídea – PNSS. Instrução Normativa nº 19 de 15 de fevereiro de 2002 – Aprova as Normas a serem cumpridas para a Certificação de Granjas de Reprodutores Suídeos. Instrução Normativa SDA nº 17, de 7 de abril de 2006 – Aprova, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade Avícola, o Plano Nacional de Prevenção da Influenza Aviária e de Controle e Prevenção da Doença de Newcastle. Portaria nº 108, de 17 de março de 1993 – Aprova as Normas anexas à presente Portaria, a serem observadas em todo o Território Nacional para a realização de exposições e feiras agropecuárias, leilões de animais e para a formação de Colégio de Jurados das Associações encarregadas da execução dos Serviços de Registro Genealógico. Instrução Normativa nº 16, de 8 de maio de 2008 – Institui o Programa Nacional de Sanidade Apícola – PNSAp, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Portaria nº 162, de 18 de outubro de 1994 – Aprova as Normas complementares anexas à presente Portaria, baixadas pelo Departamento de Defesa Animal, que versam sobre a Fiscalização e o Controle Zoossanitário das Exposições, Feiras, Leilões e outras aglomerações de animais, em todo território Nacional. Portaria nº 116, de 20 de setembro de 2017 – Aprova o Plano Estratégico do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa – PNEFA para 2017- 2026. Instrução Normativa MAPA 5, de 1º de março de 2002 – Aprova as Normas Técnicas para o controle da raiva dos herbívoros domésticos, em conformidade com o Anexo a esta Instrução Normativa. Instrução Normativa Ministerial nº 41, de 8 de outubro de 2009 – Aprova os procedimentos a serem adotados na fiscalização de alimentos de ruminantes em estabelecimentos de criação e na destinação dos ruminantes que tiveram acesso a alimentos compostos por subprodutos de origem animal proibidos na sua alimentação, na forma dos Anexos à presente Instrução Normativa. Instrução Normativa nº 8, de 25 de março de 2004 – Proíbe em todo o território nacional a produção, a comercialização e a utilização de produtos destinados à alimentação de ruminantes que contenham em sua composição proteínas e gorduras de origem animal. Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017 – Estabelece o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal – PNCEBT e a Classificação das Unidades da Federação de acordo com o grau de risco para as doenças brucelose e tuberculose, assim como a definição de procedimentos de defesa sanitária animal a serem
adotados de acordo com a classificação, na forma desta Instrução Normativa. Instrução Normativa MPA nº 4, de 4 de fevereiro de 2015 – Institui o Programa Nacional de Sanidade de Animais Aquáticos de Cultivo – “Aquicultura com Sanidade”. Instrução Normativa Interministerial MPA/MAPA n° 7, de 8 de maio de 2012 – Institui o Programa Nacional de Controle Higiênico-Sanitário de Moluscos Bivalves – PNCMB, estabelece os procedimentos para a sua execução e dá outras providências. Instrução Normativa nº 50, de 24 de setembro de 2013
– Altera a lista de doenças passíveis da aplicação de medidas de defesa sanitária animal, previstas no art. 61 do Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, publicado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na forma do Anexo à presente Instrução Normativa.
Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal: Inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal (Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950 atualizada e Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989). Regulamentação da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950 e Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989 (Decreto nº 9.013 de 29 de março de 2017 e alteração introduzida pelo Decreto nº 9.069 de 31 de maio de 2017). Normas técnicas de instalações e equipamentos para abate e industrialização de suínos (Portaria 711 de 1° de novembro de 1995). Normas higiênico-sanitárias e tecnológicas para leite e produtos lácteos.(Portaria MAPA 004 de 3 de janeiro de 1978). Regulamento Técnico da Inspeção Tecnológica e Higiênico-Sanitária de Carne de Aves (Portaria n° 210 de 10 de novembro de 1998). Regulamento Técnico sobre as condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de Alimentos (Portaria nº 368, de 4 de setembro de 1997). Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle – APPCC a ser implantado, gradativamente, nas indústrias de produtos de origem animal sob o regime do Serviço de Inspeção Federal (Portaria nº 46, 10 de fevereiro de 1998). Regulamento Técnico de métodos de insensibilização para o abate humanitário de animais de açougue (Instrução Normativa n° 3, de 17 de janeiro de 2000).
Legislação Estadual
Defesa Animal: Lei n ° 7.386 de 16 de junho de 1999 atualizada – Dispõe sobre a defesa sanitária animal na área de competência da Gerência Geral de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – GEPLAN, em consonância com os Decretos Federais nº 24.548/1934 e nº 75.407/1975, e dá outras providências. Decreto nº 20.036 de 10 de novembro de 2003 – Regulamenta a Lei nº 7.386, de 16 de junho de 1999, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal, e dá outras providências. Portaria Estadual nº 5, de 18 de janeiro de 2016 – Dispõe sobre medidas complementares ao PNCEBT no âmbito do Estado do Maranhão. Portaria nº 593/2016/GAB-AGED/MA de 20 de julho de 2016 – Define as exigências sanitárias para o controle do trânsito intraestadual de aves nativas, por meio de cadastramento no Programa Estadual de Sanidade Avícola – PESA – AGED/MA, bem como a inserção no Sistema de Integração Agropecuária – SIAPEC para emissão de Guia de Trânsito Animal – GTA e e-GTA e suas exigências zoossanitárias.
Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal: Lei nº 8.761 de 1º de abril de 2008 – Dispõe sobre a prévia inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal no Estado do Maranhão e dá outras providências. Lei nº 10.086, de 20 de maio de 2014 – Dispõe sobre a habilitação sanitária de estabelecimento agroindustrial familiar, de pequeno porte ou artesanal, para elaboração e comercialização de produtos da agroindústria no Estado da Maranhão e dá outras providências. Decreto nº 30.388, de 15 de outubro de 2014 – Aprova o regulamento da Lei Estadual nº 10.086, de 20 de maio de 2014, que dispõe sobre a habilitação sanitária de estabelecimento agroindustrial familiar, de pequeno porte ou artesanal para elaboração e comercialização de produtos da agroindústria no Estado do Maranhão e dá outras providências.
CARGO: FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO – ESPECIALIDADE ENGENHEIRO AGRÔNOMO CONHECIMENTOS GERAIS
Língua Portuguesa: Ortografia. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos, modos e aspectos verbais. Vozes do verbo. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Sintaxe: coordenação e subordinação. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Compreensão de texto.
Noções de Informática: Conceitos fundamentais de internet, intranet e redes de computadores. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática. Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações utilizando-se a suíte de escritório Microsoft Office 2010 e 2013. Conceitos e modos de utilização de sistemas operacionais Windows 7. Noções básicas de ferramentas e aplicativos de navegação (Google Chrome, Firefox e Internet Explorer) e correio eletrônico (Webmail e Microsoft Outlook 2010 e 2013). Noções básicas de segurança da informação e proteção: vírus, worms e outros tipos de malware.
Atualidades: Atualidades políticas, econômicas e sociais. Direitos e garantias fundamentais (artigo 5º da Constituição Federal). População do Maranhão. Geografia do Maranhão: Clima, Solo, Regime pluviométrico, Hidrografia e Relevo. Economia do Maranhão: Extrativismo, Agropecuária, Indústria e Comércio. Transportes. Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990 – Dispõe sobre a proteção e defesa do consumidor, e dá outras providências. Compreensão dos fundamentos da política nacional do meio ambiente (Lei nº. 6.938 de 31 de agosto de 1981). Lei nº 6.107 de 27 de julho de 1994 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão e dá outras providências.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Defesa e Inspeção Sanitária Vegetal: Legislação sobre defesa sanitária vegetal. Praga Quarentenária Ausente (A1) e Presente (A2). Pragas de importância econômica das principais culturas do Estado do Maranhão. Medidas de prevenção, contenção, erradicação e controle das Pragas Quarentenárias. Manejo integrado de pragas e plantas invasoras. Métodos alternativos de controle de pragas. Quarentena vegetal. Área livre de pragas. Zona de baixa prevalência.
Legislação Federal
Defesa Vegetal: Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934 – Dispõe sobre o regulamento de Defesa Sanitária Vegetal. Lei nº 9.712, de 20 de novembro de 1998 – Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre política agrícola, acrescentando-lhe dispositivos referentes à defesa agropecuária. Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006 – Regulamenta os artigos 27-A, 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, e dá outras providências. Instrução Normativa nº 52, de 20 de novembro de 2007 – Estabelece a lista de pragas quarentenárias ausentes (A1) e de pragas quarentenárias presentes (A2) para o Brasil e aprova procedimentos para as suas atualizações. Instrução Normativa n° 33, de 24 de agosto de 2016 – Aprova
a Norma Técnica para utilização do Certificado Fitossanitário de Origem – CFO e o Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado – CFOC. Instrução Normativa nº 28, de 24 de agosto de 2016 – Aprova a Norma Técnica para utilização de Permissão de Trânsito de Vegetais – PTV. Instrução Normativa MAPA nº 41, de 1 de julho de 2008 – Altera os Anexos I e II da Instrução Normativa nº 52, de 20 de novembro de 2007. Instrução Normativa nº 59, de 18 de dezembro de 2013 – Exclui da Lista de Pragas Quarentenárias Ausentes - (A1), constantes do Anexo I da Instrução Normativa MAPA nº 41, de 1º de julho de 2008, as pragas ACARINA – Raoiella indica; HEMÍPTERA – Maconellicoccus hirsutus; LEPIDOPTERA – Helicoverpa armigera; FUNGO – Puccinia kuehnii e VIRUS – Lily symptomless e altera o Anexo II da Instrução Normativa nº 41, de 1º de julho de 2008. Instrução Normativa nº 32, de 3 de setembro de 2014 – Exclui da Lista de Pragas Quarentenárias presentes (A2), constante do Anexo II da Instrução Normativa nº 59, de 18 de dezembro de 2013, a praga Cydia pomonella e imediatamente acrescenta à Lista de Pragas Quarentenárias Ausentes (A1), constante do Anexo I da Instrução Normativa MAPA nº 41, de 1º de julho de 2008. Instrução Normativa nº 42, de 9 de dezembro de 2014 – Exclui da Lista de Pragas Quarentenárias Presentes – (A2) o inseto Aleurocanthus woglumi (Mosca Negra dos Citros), constante do Anexo II da Instrução Normativa MAPA nº 41, de 1º de julho de 2008, alterado pela Instrução Normativa nº 59, de 18 de dezembro de 2013. Instrução Normativa MAPA nº 16, de 18 de março de 2003 – Proíbe a saída de material propagativo de citros produzido em viveiros telados e a céu aberto dos municípios onde for constatada a ocorrência da Morte Súbita dos Citrus. Instrução Normativa nº 6, de 7 de fevereiro de 2013 – Proíbe o trânsito de vegetais das espécies Citrus spp., Cocos nucifera, Acacia sp., Azadirachta indica, Melia azedarach e Sorghum bicolor, hospedeiras do Ácaro Hindu dos Citros (Schizotetranychus hindustanicus). Instrução Normativa nº 14, de 6 de abril de 2010 – Estabelece as normas de controle do trânsito de plantas, exceto material in vitro, hospedeiras do ácaro vermelho das palmeiras (Raoiella indica). Instrução Normativa nº 2, de 6 de fevereiro de 2014 – Estabelece medidas a serem adotadas pelo produtor, importador, comerciante ou detentor de plantas de espécies do gênero Vitis, para prevenção, controle e erradicação da praga Xanthomonas campestris, pv. viticolae, do agente etiológico do cancro bacteriano da videira. Instrução Normativa nº 20, de 31 de julho de 2006 – Adota o Sistema Integrado de Medidas Fitossanitárias para o Manejo de Risco de Xanthomonas axonopodis,pv. citri em frutos cítricos. Instrução Normativa nº 20, de 20 de junho de 2013 – Institui o Programa Nacional de Prevenção e Controle do Cancro Europeu das Pomáceas (Neonectria galligena). Instrução Normativa nº 12, de 23 de maio de 2014 – Exclui da Lista de Pragas Quarentenárias Ausentes - (A1), constantes do Anexo I da Instrução Normativa MAPA nº 41, de 1º de julho de 2008, a praga FUNGO – Neonectria galligena (= Nectriag alligena) e acrescenta à Lista de Pragas Quarentenárias Presentes (A2), constantes do Anexo II da Instrução Normativa nº 59, de 18 de dezembro de 2013, a praga FUNGO – Neonectria galligena (Nectria galligena). Instrução Normativa nº 23, de 29 de maio de 2007 – Estabelece critérios e procedimentos de trânsito de palma forrageira. Instrução Normativa nº 53, de 16 de outubro de 2008 – Aprova os critérios e procedimentos para a realização, por parte dos OEDSVs, dos levantamentos de ocorrência da praga Huanglongbing – HLB – Greening, que tem como agente etiológico a bactéria Candidatus liberibacter sp., em plantas hospedeiras constantes da lista de pragas quarentenárias presentes. Instrução Normativa nº 17, de 27 de maio de 2009 – Regulamenta os critérios para reconhecimento e manutenção de Áreas Livres da praga Ralstonia solanacearum raça 2 (ALP Moko da Bananeira). Portaria SDA n° 21, de 25 de março de 1999 – Estabelece normas para o trânsito de frutas hospedeiras da mosca da carambola (Bactrocera carambolae) constantes na listagem anexa a esta portaria do Estado do Amapá para outras Unidades da Federação. Instrução Normativa SDA nº 9, de 9 de março de 2011 – Proíbe a saída de frutas frescas de espécies hospedeiras da mosca da carambola (Bactrocera carambolae), com exceção das espécies Citrus aurantium, Citrus paradisi, Citrus reticulata e Citrus sinensis, do Estado de Roraima para quaisquer Unidades Federativas, e dá outras providências. Instrução Normativa nº 3, de 8 de janeiro de 2008 – Aprova os Critérios e Procedimentos para Aplicação das Medidas Integradas em Sistemas para o Manejo de Risco – SMR da Praga Mancha Preta ou Pinta Preta dos Citros – MPC. Instrução Normativa nº 1, de 5 de janeiro de 2009 – Altera o art. 1º, da Instrução Normativa nº 3, de 8 de janeiro de 2008, que aprova os Critérios e Procedimentos para Aplicação das Medidas do SMR da Praga Mancha Preta ou Pinta Preta dos Citros – MPC. Instrução Normativa nº 17, de 31 de maio de 2005 – Aprova os procedimentos para a caracterização, implantação e manutenção de área livre da Sigatoka Negra (Mycosphaerella fijiensis) e os procedimentos para implantação e manutenção do sistema de mitigação de risco para Sigatoka Negra. Instrução Normativa SDA nº 4, de 27 de março de 2012 – Altera o caput do art. 2º e acrescenta incisos à Instrução Normativa nº 17, de 31 de maio de 2005, que aprova os procedimentos para caracterização, implantação e manutenção de área livre e Sistema de Mitigação de Risco para Sigatoka Negra. Portaria nº 125, de 3 de agosto de 1998 – Regulamenta o trânsito de madeira bruta, serrada e beneficiada de Pinus sp entre os Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e as demais Unidades da Federação. Portaria nº 1.109, de 6 de novembro de 2013 – Estabelece que cabe ao Órgão Estadual ou Distrital de Defesa Agropecuária realizar o plano de supressão da praga Helicoverpa armigera e as medidas emergenciais de defesa sanitária vegetal. Portaria nº 1.177, de 22 de dezembro de 2014 – Altera a Portaria nº 1.109, de 6 de novembro de 2013.
Agrotóxicos: Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989 – Dispõe sobre Agrotóxicos, seus componentes e afins, a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos. Lei nº 9.974, de 6 de junho de 2000 – Altera a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989. Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002 – Regulamenta a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 – Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Resolução CONAMA nº 465, de 5 de dezembro de 2014 – Dispõe sobre os requisitos e critérios técnicos para o licenciamento ambiental de estabelecimentos destinados ao recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins vazias ou contendo resíduos.
Legislação Estadual
Defesa Vegetal: Lei Estadual nº 8.182, de 16 de novembro de 2004 – Institui a Defesa Vegetal no Estado do Maranhão, e da outras providências. Decreto nº 22.806, de 11 de dezembro de 2006 – Aprova e regulamenta a Lei nº 8.182, de 16 de novembro de 2004. Portaria nº 681, de 4 de setembro de 2017 – Dispõe sobre o ingresso de máquinas, veículos transportadores e implementos agrícolas no Estado do Maranhão e dá outras providências. Portaria nº 638, de 19 de agosto de 2011 – Estabelece ações e medidas de caráter técnico e administrativo objetivando a prevenção e controle da Ferrugem Asiática da Soja (Phakopsora pachyrhizi). Portaria nº 143, de 12 de abril de 2013 – Altera o inciso I do art. 4º da Portaria nº 638, de 19 de agosto de 2011. Portaria nº 165, de 23 de março de 2012 – Classifica o fungo Fusarium guttiforme (=Fusarium subglutinans f. sp. ananas), tendo o abacaxizeiro seu principal hospedeiro como praga prioritária para o Estado do Maranhão e dá outras providências.. Portaria nº 866, de 22 de outubro de 2013 – Institui a implantação e manutenção do Sistema de Mitigação de Risco – SMR para a praga Sigatoka Negra – Mycosphaerella fijiensis (Morelet).
Agrotóxicos: Lei nº 8.521 de 30 de novembro de 2006 – Dispõe sobre a produção, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, o destino final dos resíduos e embalagens vazias, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, no Estado do Maranhão, e dá outras providências. Decreto nº 23.118 de maio de 2007 – Regulamenta a Lei nº 8.521, de novembro de 2006.
CARGO: FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO – ESPECIALIDADE ENGENHEIRO FLORESTAL CONHECIMENTOS GERAIS
Língua Portuguesa: Ortografia. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos, modos e aspectos verbais. Vozes do verbo. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Sintaxe: coordenação e subordinação. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Compreensão de texto.
Noções de Informática: Conceitos fundamentais de internet, intranet e redes de computadores. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática. Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações utilizando-se a suíte de escritório Microsoft Office 2010 e 2013. Conceitos e modos de utilização de sistemas operacionais Windows 7. Noções básicas de ferramentas e aplicativos de navegação (Google Chrome, Firefox e Internet Explorer) e correio eletrônico (Webmail e Microsoft Outlook 2010 e 2013). Noções básicas de segurança da informação e proteção: vírus, worms e outros tipos de malware.
Atualidades: Atualidades políticas, econômicas e sociais. Direitos e garantias fundamentais (artigo 5º da Constituição Federal). População do Maranhão. Geografia do Maranhão: Clima, Solo, Regime pluviométrico, Hidrografia e Relevo. Economia do Maranhão: Extrativismo, Agropecuária, Indústria e Comércio. Transportes. Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 – Dispõe sobre a proteção e defesa do consumidor, e dá outras providências. Lei nº 6.938 de 31 de agosto de 1981 - Compreensão dos fundamentos da política nacional do meio ambiente. Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão e dá outras providências.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Defesa e Inspeção Sanitária Vegetal: Legislação sobre defesa sanitária vegetal. Praga Quarentenária Ausente (A1) e Presente (A2). Pragas de importância econômica das principais culturas do Estado do Maranhão. Medidas de prevenção, contenção, erradicação e controle das Pragas Quarentenárias. Manejo integrado de pragas e plantas invasoras. Métodos alternativos de controle de pragas. Quarentena vegetal. Área livre de pragas. Zona de baixa prevalência.
Agrotóxicos: Tecnologia de aplicação. Receituário Agronômico. Uso correto e seguro de agrotóxicos. Destinação final de embalagens vazias de agrotóxicos. Equipamentos de Proteção Individual para o uso de agrotóxicos. Toxicologia, classificação e tipos de agrotóxicos.
Legislação Federal
Novo Código Florestal: Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 atualizada.
Defesa Vegetal: Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934 – Dispõe sobre o regulamento de Defesa Sanitária Vegetal. Lei nº 9.712, de 20 de novembro de 1998 – Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre política agrícola, acrescentando-lhe dispositivos referentes à defesa agropecuária. Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006 – Organiza o SUASA e regulamenta artigos da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991. Instrução Normativa nº 52, de 20 de novembro de 2007 – Estabelece a lista de pragas quarentenárias ausentes (A1) e de pragas quarentenárias presentes (A2) para o Brasil e aprova procedimentos para as suas atualizações. Instrução Normativa n° 33, de 24 de agosto de 2016 – Aprova a Norma Técnica para utilização do Certificado Fitossanitário de Origem – CFO e o Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado – CFOC. Instrução Normativa nº 28, de 24 de agosto de 2016 – Aprova a Norma Técnica para utilização de Permissão de Trânsito de Vegetais – PTV. Instrução Normativa nº 41, de 1 de julho de 2008 – Altera os Anexos I e II da Instrução Normativa nº 52, de 20 de novembro de 2007. Instrução Normativa nº 59, de 18 de dezembro de 2013 – Exclui da Lista de Pragas Quarentenárias Ausentes - (A1), constantes do Anexo I da Instrução Normativa MAPA nº 41, de 1º de julho de 2008, as pragas ACARINA – Raoiella indica; HEMÍPTERA – Maconellicoccus hirsutus; LEPIDOPTERA – Helicoverpa armigera; FUNGO – Puccinia kuehnii e VIRUS – Lily symptomless e altera o Anexo II da Instrução Normativa nº 41, de 1º de julho de 2008. Instrução Normativa nº 32, de 03 de setembro de 2014 – Exclui da Lista de Pragas Quarentenárias presentes (A2), constante do Anexo II da Instrução Normativa nº 59, de 18 de dezembro de 2013, a praga Cydia pomonella e imediatamente acrescenta à Lista de Pragas Quarentenárias Ausentes (A1), constante do Anexo I da Instrução Normativa nº 41, de 1º de julho de 2008. Instrução Normativa nº 42, de 09 de dezembro de 2014 – Exclui da Lista de Pragas Quarentenárias Presentes - (A2) o inseto Aleurocanthus woglumi (Mosca Negra dos Citros), constante do Anexo II da Instrução Normativa MAPA nº 41, de 1º de julho de 2008, alterado pela Instrução Normativa nº 59, de 18 de dezembro de 2013. Instrução Normativa nº. 16, de 18 de março de 2003 – Proíbe a saída de material propagativo de citros produzido em viveiros telados e a céu aberto dos municípios onde for constatada a ocorrência da Morte Súbita dos Citrus. Instrução Normativa nº 6, de 7 de fevereiro de 2013 – Proíbe o trânsito de vegetais das espécies Citrus spp., Cocos nucifera, Acacia sp., Azadirachta indica, Melia azedarach e Sorghum bicolor, hospedeiras do Ácaro Hindu dos Citros (Schizotetranychus hindustanicus). Instrução Normativa nº 14, de 6 de abril de 2010 – Estabelece as normas de controle do trânsito de plantas, exceto material in vitro, hospedeiras do ácaro vermelho das palmeiras (Raoiella indica). Instrução Normativa nº 2, de 6 de fevereiro de 2014 – Estabelece medidas a serem adotadas pelo produtor, importador, comerciante ou detentor de plantas de espécies do gênero Vitis, para prevenção, controle e erradicação da praga Xanthomonas campestris, pv. viticolae, do agente etiológico do cancro bacteriano da videira. Instrução Normativa nº 20, de 31 de julho de 2006 – Adota o Sistema Integrado de Medidas Fitossanitárias para o Manejo de Risco de Xanthomonas axonopodis,pv. citri em frutos cítricos. Instrução Normativa nº 20, de 20 de junho de 2013 – Institui o Programa Nacional de Prevenção e Controle do Cancro Europeu das Pomáceas (Neonectria galligena). Instrução Normativa nº 12, de 23 de maio de 2014 – Exclui da Lista de Pragas Quarentenárias Ausentes - (A1), constantes do Anexo I da Instrução Normativa MAPA nº 41, de 1º de julho de 2008, a praga FUNGO – Neonectria galligena (= Nectriag alligena) e acrescenta à Lista de Pragas Quarentenárias Presentes (A2), constantes do Anexo II da Instrução Normativa nº 59, de 18 de dezembro de 2013, a praga FUNGO – Neonectria galligena (Nectria galligena). Instrução Normativa nº 23, de 29 de maio de 2007 – Estabelece critérios e procedimentos de trânsito de palma forrageira. Instrução Normativa nº 53, de 16 de outubro de 2008 – Aprova os critérios e procedimentos para a realização, por parte dos OEDSVs, dos levantamentos de ocorrência da praga Huanglongbing (HLB) - Greening, que tem como agente etiológico a bactéria Candidatus liberibacter sp., em plantas hospedeiras constantes da lista de pragas quarentenárias presentes. Instrução Normativa nº 17, de 27 de maio de 2009 – Regulamenta os critérios para reconhecimento e manutenção de Áreas Livres da praga Ralstonia solanacearum raça 2 (ALP Moko da Bananeira). Portaria SDA n° 21, de 25 de março de 1999 – Estabelece normas para o trânsito de frutas hospedeiras da mosca da carambola (Bactrocera carambolae) constantes na
listagem anexa a esta portaria do Estado do Amapá para outras Unidades da Federação. Instrução Normativa SDA nº 9, de 9 de março de 2011 – Proíbe a saída de frutas frescas de espécies hospedeiras da mosca da carambola (Bactrocera carambolae), com exceção das espécies Citrus aurantium, Citrus paradisi, Citrus reticulata e Citrus sinensis, do Estado de Roraima para quaisquer Unidades Federativas, e dá outras providências. Instrução Normativa nº 3, de 8 de janeiro de 2008 – Aprova os Critérios e Procedimentos para Aplicação das Medidas Integradas em Sistemas para o Manejo de Risco – SMR da Praga Mancha Preta ou Pinta Preta dos Citros – MPC. Instrução Normativa nº 1, de 5 de janeiro de 2009 – Altera o art. 1º, da Instrução Normativa nº 3, de 8 de janeiro de 2008, que aprova os Critérios e Procedimentos para Aplicação das Medidas do SMR da Praga Mancha Preta ou Pinta Preta dos Citros – MPC. Instrução Normativa nº 17, de 31 de maio de 2005 – Aprova os procedimentos para a caracterização, implantação e manutenção de área livre da Sigatoka Negra (Mycosphaerella fijiensis) e os procedimentos para implantação e manutenção do sistema de mitigação de risco para Sigatoka Negra. Instrução Normativa SDA nº 4, de 27 de março de 2012 – Altera o caput do art. 2º e acrescenta incisos à Instrução Normativa nº 17, de 31 de maio de 2005, que aprova os procedimentos para caracterização, implantação e manutenção de área livre e Sistema de Mitigação de Risco para Sigatoka Negra. Portaria nº 125, de 3 de agosto de 1998 – Regulamenta o trânsito de madeira bruta, serrada e beneficiada de Pinus sp entre os Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e as demais Unidades da Federação. Portaria nº 1.109, de 6 de novembro de 2013 – Estabelece que cabe ao Órgão Estadual ou Distrital de Defesa Agropecuária realizar o plano de supressão da praga Helicoverpa armigera e as medidas emergenciais de defesa sanitária vegetal. Portaria nº 1.177, de 22 de dezembro de 2014 – Altera a Portaria nº 1.109, de 6 de novembro de 2013.
Agrotóxicos: Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989 – Dispõe sobre Agrotóxicos, seus componentes e afins, a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos. Lei nº 9.974, de 6 de junho de 2000 – Altera a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989. Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002 – Regulamenta a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 – Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Resolução CONAMA nº 465, de 5 de dezembro de 2014 – Dispõe sobre os requisitos e critérios técnicos para o licenciamento ambiental de estabelecimentos destinados ao recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins vazias ou contendo resíduos.
Legislação Estadual
Defesa Vegetal: Lei Estadual nº 8.182, de 16 de novembro de 2004 – Institui a Defesa Vegetal no Estado do Maranhão, e da outras providências. Decreto nº 22.806, de 11 de dezembro de 2006 – Aprova e regulamenta a Lei nº 8.182, de 16 de novembro de 2004. Portaria nº 681, de 4 de setembro de 2017 – Dispõe sobre o ingresso de máquinas, veículos transportadores e implementos agrícolas no Estado do Maranhão e dá outras providências. Portaria nº 638, de 19 de agosto de 2011 – Estabelece ações e medidas de caráter técnico e administrativo objetivando a prevenção e controle da Ferrugem Asiática da Soja (Phakopsora pachyrhizi). Portaria nº 143, de 12 de abril de 2013 – Altera o inciso I do art. 4º da Portaria nº 638, de 19 de agosto de 2011. Portaria nº 165, de 23 de março de 2012 – Classifica o fungo Fusarium guttiforme (=Fusarium subglutinans f. sp. ananas), tendo o abacaxizeiro seu principal hospedeiro como praga prioritária para o Estado do Maranhão e dá outras providências.. Portaria nº 866, de 22 de outubro de 2013 – Institui a implantação e manutenção do Sistema de Mitigação de Risco – SMR para a praga Sigatoka Negra – Mycosphaerella fijiensis (Morelet).
Agrotóxicos: Lei nº 8.521 de 30 de novembro de 2006 – Dispõe sobre a produção, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, o destino final dos resíduos e embalagens vazias, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, no Estado do Maranhão, e dá outras providências. Decreto nº 23.118 de maio de 2007 – Regulamenta a Lei nº 8.521, de novembro de 2006.
TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIO – NÍVEL MÉDIO – TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA OU AGRONEGÓCIOS CONHECIMENTOS GERAIS
Língua Portuguesa: Ortografia. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos, modos e aspectos verbais. Vozes do verbo. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Sintaxe: coordenação e subordinação. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Compreensão de texto.
Noções de Informática: Conceitos fundamentais de internet, intranet e redes de computadores. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática. Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações utilizando-se a suíte de escritório Microsoft Office 2010 e 2013. Conceitos e modos de utilização de sistemas operacionais Windows 7. Noções básicas de ferramentas e aplicativos de navegação (Google Chrome, Firefox e Internet Explorer) e correio eletrônico (Webmail e Microsoft Outlook 2010 e 2013). Noções básicas de segurança da informação e proteção: vírus, worms e outros tipos de malware.
Noções de Geografia do Estado do Maranhão: clima, solo, regime pluviométrico, Hidrografia e relevo. População do Maranhão. Economia do Maranhão: extrativismo, agropecuária, indústria e comércio. Transportes. Direitos e garantias fundamentais (art. 5°. da Constituição Federal). Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão e dá outras providências.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Legislação Federal
Defesa Vegetal: Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934 – Dispõe sobre o regulamento de Defesa Sanitária Vegetal. Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006 – Organiza o SUASA e regulamenta artigos da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991. Instrução Normativa n° 33, de 24 de agosto de 2016 – Aprova a Norma Técnica para utilização do Certificado Fitossanitário de Origem – CFO e o Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado – CFOC. Instrução Normativa nº 28, de 24 de agosto de 2016 – Aprova a Norma Técnica para utilização de Permissão de Trânsito de Vegetais – PTV. Portaria SDA n° 21, de 25 de março de 1999 – Estabelece normas para o trânsito de frutas hospedeiras da mosca da carambola (Bactrocera carambolae) constantes na listagem anexa a esta portaria do Estado do Amapá para outras Unidades da Federação. Instrução Normativa SDA nº 9, de 9 de março de 2011 – Proíbe a saída de frutas frescas de espécies hospedeiras da mosca da carambola (Bactrocera carambolae), com exceção das espécies Citrus aurantium, Citrus paradisi, Citrus reticulata e Citrus sinensis,
do Estado de Roraima para quaisquer Unidades Federativas, e dá outras providências. Instrução Normativa nº 17, de 31 de maio de 2005 – Aprova os procedimentos para a caracterização, implantação e manutenção de área livre da Sigatoka Negra (Mycosphaerella fijiensis) e os procedimentos para implantação e manutenção do sistema de mitigação de risco para Sigatoka Negra. Instrução Normativa SDA nº 4, de 27 de março de 2012 – Altera o caput do art. 2º e acrescenta incisos à Instrução Normativa nº 17, de 31 de maio de 2005. Portaria nº 125, de 03 de agosto de 1998 – Regulamenta o trânsito de madeira bruta, serrada e beneficiada de Pinus sp entre os Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e as demais Unidades da Federação. Portaria nº 1.109, de 6 de novembro de 2013 – Estabelece que cabe ao Órgão Estadual ou Distrital de Defesa Agropecuária realizar o plano de supressão da praga Helicoverpa armigera e as medidas emergenciais de defesa sanitária vegetal. Portaria nº 1.177, de 22 de dezembro de 2014 – Altera a Portaria nº 1.109, de 6 de novembro de 2013.
Agrotóxicos: Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989 – Dispõe sobre Agrotóxicos, seus componentes e afins, a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos. Lei nº 9.974, de 6 de junho de 2000 – Altera a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989. Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002 – Regulamenta a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989.
Defesa Animal: Instrução normativa nº 44, de 2 de outubro de 2007 – Aprova as diretrizes gerais para a Erradicação e a Prevenção da Febre Aftosa, constante do Anexo I, e os Anexos II, III e IV, desta Instrução Normativa, a serem observados em todo o Território Nacional, com vistas à implementação do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa – PNEFA, conforme o estabelecido pelo Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária. Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2004 – Aprova as Normas para a Prevenção e o Controle da Anemia Infecciosa Equina. Instrução Normativa nº 24, de 5 de abril de 2004 – Aprova as Normas para o Controle e a Erradicação do Mormo. Instrução Normativa nº 47, de 18 de junho de 2004 – Aprova o Regulamento Técnico de Programa Nacional de Sanidade Suídea – PNSS, na forma do anexo a esta Instrução Normativa. Instrução Normativa nº 17, de 07 de abril de 2006 – Aprova, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade Avícola, o Plano Nacional de Prevenção da Influenza Aviária e de Controle e Prevenção da Doença de Newcastle. Instrução Normativa nº 16, de 8 de maio de 2008 – Institui o Programa Nacional de Sanidade Apícola – PNSAp, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Portaria nº 162, de 18 de outubro de 1994 – Aprova as Normas complementares anexas à presente Portaria, baixadas pelo Departamento de Defesa Animal, que versam sobre a Fiscalização e o Controle Zoossanitário das Exposições, Feiras, Leilões e outras aglomerações de animais, em todo território Nacional.
Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal: Lei nº 1.283 de18 de dezembro de 1950 – Dispõe sobre a prévia inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal. Decreto nº 30.691 de 29 de março de 1952 – Aprova o Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal.
Legislação Estadual
Defesa Vegetal: Lei Estadual nº 8.182, de 16 de novembro de 2004 – Institui a Defesa Vegetal no Estado do Maranhão, e da outras providências. Decreto nº 22.806, de 11 de dezembro de 2006 – Aprova e regulamenta a Lei nº 8.182, de 16 de novembro de 2004. Portaria nº 681, de 4 de setembro de 2017 – Dispõe sobre o ingresso de máquinas, veículos transportadores e implementos agrícolas no Estado do Maranhão e dá outras providências. Portaria nº 638, de 19 de agosto de 2011 – Estabelece ações e medidas de caráter técnico e administrativo objetivando a prevenção e controle da Ferrugem Asiática da Soja (Phakopsora pachyrhizi). Portaria nº 143, de 12 de abril de 2013 – Altera o inciso I do art. 4º da Portaria nº 638, de 19 de agosto de 2011. Portaria nº 165, de 23 de março de 2012 – Classifica o fungo Fusarium guttiforme (=Fusarium subglutinans f. sp. ananas), tendo o abacaxizeiro seu principal hospedeiro como praga prioritária para o Estado do Maranhão e dá outras providências. Portaria nº 866, de 22 de outubro de 2013 – Institui a implantação e manutenção do Sistema de Mitigação de Risco – SMR para a praga Sigatoka Negra – Mycosphaerella fijiensis (Morelet).
Agrotóxicos: Lei nº 8.521 de 30 de novembro de 2006 – Dispõe sobre a produção, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, o destino final dos resíduos e embalagens vazias, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, no Estado do Maranhão, e dá outras providências. Decreto nº 23.118 de maio de 2007 – Regulamenta a Lei nº 8.521, de novembro de 2006.
Defesa Animal: Lei n ° 7.386 de 16 de junho de 1999 – Dispõe sobre a defesa sanitária animal na área de competência da Gerência Geral de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – GEPLAN, em consonância com os Decretos Federais nº 24.548/1934, e nº 75.407/1975, e dá outras providências. Decreto nº 20.036 de 10 de novembro de 2003 – Regulamenta a Lei nº 7.386, de 16 de junho de 1999, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal, e dá outras providências.
Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal: Lei nº 8.761 de 1º de abril de 2008 – Dispõe sobre a prévia inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal no Estado do Maranhão e dá outras providências. Lei nº 10.086, de 20 de maio de 2014 – Dispõe sobre a habilitação sanitária de estabelecimento agroindustrial familiar, de pequeno porte ou artesanal, para elaboração e comercialização de produtos da agroindústria no Estado da Maranhão e dá outras providências.
AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA (NÍVEL MÉDIO) CONHECIMENTOS GERAIS
Língua Portuguesa: Ortografia. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos, modos e aspectos verbais. Vozes do verbo. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Sintaxe: coordenação e subordinação. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Compreensão de texto.
Raciocínio Lógico-Matemático: Números inteiros e racionais: operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); expressões numéricas; múltiplos e divisores de números naturais; problemas. Frações e operações com frações. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três (simples e composta); porcentagem e problemas. Juros e desconto simples. Juros compostos. Sistemas métricos: decimal e não decimal. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.
Noções de Informática: Conceitos fundamentais de internet, intranet e redes de computadores. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática. Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações utilizando-se a suíte de escritório Microsoft Office 2010 e 2013. Conceitos e modos de utilização de sistemas operacionais Windows 7. Noções básicas de ferramentas e aplicativos de navegação (Google Chrome, Firefox e Internet Explorer) e correio eletrônico (Webmail e Microsoft Outlook 2010 e 2013). Noções básicas de segurança da informação e proteção: vírus, worms e outros tipos de malware.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Noções de Direito Administrativo: Administração pública: princípios básicos. Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. Serviços Públicos: conceito e princípios; delegação: concessão, permissão e autorização. Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação. Organização administrativa: administração direta e indireta; centralizada e descentralizada; autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Órgãos públicos: conceito, natureza e classificação. Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994 que Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão. Controle da Administração pública: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo.
Noções de Arquivologia: Conceitos fundamentais de Arquivologia. Comunicação institucional: atos de correspondência. Gestão de documentos. Métodos de arquivamento.
ANEXO III
Declaro para fins de isenção do pagamento do valor da inscrição no Concurso Público da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do
Maranhão -AGED que a composição de minha renda familiar corresponde ao discriminado no quadro abaixo.
RENDA FAMILIAR (membros da família residente sob o mesmo teto, inclusive o próprio candidato)
Estou ciente que poderei ser responsabilizado criminalmente, caso as informações aqui prestadas não correspondam à verdade.
ASSINATURA DO CANDIDATO
Nº DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE
MODELO DA DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR
Nome Completo | Grau de Parentesco | Data de Nascimento | Remuneração Mensal em R$ | CPF |
ANEXO IV
CÓDIGOS DE OPÇÃO DAS CIDADES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
Estado | Cidades de Realização das Provas | Código |
Maranhão | Balsas | 1 |
Caxias | 2 | |
Imperatriz | 3 | |
São Luís | 4 |
Cronograma sujeito a alterações.
ANEXO V
CRONOGRAMA DAS PROVAS E PUBLICAÇÕES
Item | Atividade | Datas Previstas |
1 | Solicitação de isenção do pagamento do valor de inscrição (exclusivamente via internet). | 08/01/2018 a 12/01/2018 |
2 | Período de inscrições (exclusivamente via internet). | 08/01/2018 a 09/02/2018 |
3 | Divulgação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. | 19/01/2018 |
4 | Prazo para interposição de recursos contra o resultado dos pedidos de isenção. | 22/01/2018 a 23/01/2018 |
5 | Divulgação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos, após análise de recursos no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. | 01/02/2018 |
6 | Último dia para pagamento do valor da inscrição. | 09/02/2018 |
7 | Divulgação quanto à condição de pessoa com deficiência, população negra e condições especiais deferidas, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. | 28/02/2018 |
8 | Prazo para recurso quanto ao indeferimento da condição de pessoa com deficiência, população negra e população indígena e solicitações especiais. | 01/03/2018 a 02/03/2018 |
9 | Publicação do Edital de Convocação para realização das Prova Objetiva. | 19/03/2018 |
10 | Aplicação da Prova Objetiva | 08/04/2018 |
11 | Divulgação do Gabarito e das Questões da Prova Objetiva no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, a partir das 17h. | 09/04/2018 |
12 | Prazo para interposição de recursos quanto aos Gabaritos e Questões da Prova Objetiva. | 10/04/2018 a 11/04/2018 |
13 | Publicação do Edital de Resultado das Prova Objetiva. | 21/05/2018 |
14 | Prazo para interposição de recursos quanto ao resultado da Prova Objetiva. | 22/05/2018 a 23/05/2018 |
15 | Publicação do Edital de Convocação para Apresentação dos títulos | 05/06/2018 |
16 | Apresentação dos títulos | 11/06/2018 a 15/06/2018 |
17 | Publicação do Edital de Resultado da Avaliação dos Títulos | 05/07/2018 |
18 | Prazo para interposição de recursos quanto ao resultado da Avaliação dos Títulos. | 06/07/2018 a 10/07/2018 |
19 | Publicação do Edital do Resultado Definitivo da Avaliação dos Títulos, do Resultado Final e da Convocação dos candidatos negros habilitados para a entrevista pela SEGEP. | 25/07/2018 |
20 | Entrevista dos candidatos negros habilitados | 02/08/2018 a 06/08/2018 |
21 | Publicação do Edital de Resultado dos candidatos que foram considerados negros após a entrevista. | 08/08/2018 |
22 | Prazo para interposição de recurso quanto ao resultado da entrevista dos candidatos negros | 09/08/2018 e 10/08/2018 |
23 | Publicação do Edital de Resultado Definitivo dos candidatos que foram considerados negros na entrevista, após análise de recursos e da Homologação do Concurso. | 17/08/2018 |