CONTRATO DE PERMANÊNCIA
CONTRATO DE PERMANÊNCIA
(Vinculado ao Contrato de Prestação de Serviços e ao Termo de Adesão celebrado entre a
CONTRATADAS e o ASSINANTE)
Por este instrumento, FULANO DE TAL, brasileiro, estado civil, profissão, titular da cédula de identidade
, n° , Bairro , na Cidade de do Estado de ,
RG de nº , inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado na Rua
denominado ASSINANTE, que contratou o Serviço de Comunicação Multimídia prestado por DIGINETBRASIL TELECOMUNICACOES LTDA - ME, nome fantasia DIGINET, ou simplesmente PRESTADORA DE SCM, empresa regularmente constituída, inscrita no CNPJ sob o nº. 25.297.713/0001-90, com sede na xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX xx. 06.606-150, na Cidade de Jandira, estado de São Paulo, autorizada pela Anatel para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia pelo Ato nº. 8869 de 19 de maio de 2017, e, ainda, ONE TENCNOLOGY SERVICOS DIGITAIS LTDA, empresa regularmente constituída, inscrita no CNPJ sob o n° 46.795.226/0001-27, sediada na xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, CEP: 06.693-130, na cidade de Itapevi, estado de São Paulo, doravante denominada PROVEDORA DE SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO, denominadas em conjunto CONTRATADAS, na modalidade avulsa ou conjunta, ora formalizam os benefícios concedidos, mediante compromisso de fidelização.
1. O ASSINANTE, ao contratar os serviços prestados pelas CONTRATADAS nas modalidades por ela ofertadas, expressa sua aceitação e se compromete a permanecer como cliente das CONTRATADAS pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de contratação dos serviços, tendo em vista o recebimento dos benefícios descritos neste instrumento.
1.1 Os serviços ora adquiridos pelo ASSINANTE, seja na modalidade avulsa ou na conjunta, são ofertados com preços mais vantajosos em relação aos valores integrais dos serviços, justamente em face da fidelidade aqui pactuada, conforme consta do item abaixo transcrito.
1.2 As CONTRATADAS concederam ao ASSINANTE os seguintes benefícios, válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual:
Plano | Origem do Desconto | Valor sem Fidelidade | Valor com Fidelidade | Desconto Mensal |
50 MB | Mensalidade | R$ 89,90 | R$ 79,90 | R$ 10,00 |
100 MB | Mensalidade | R$ 99,90 | R$ 89,90 | R$ 10,00 |
200MB | Mensalidade | R$ 109,90 | R$ 99,90 | R$ 10,00 |
300MB | Mensalidade | R$ 119,90 | R$ 109,90 | R$ 10,00 |
400MB | Mensalidade | R$ 159,90 | R$ 149,90 | R$ 10,00 |
500MB | Mensalidade | R$ 129,90 | R$ 119,90 | R$ 10,00 |
600 MB | Mensalidade | R$ 199,90 | R$ 189,90 | R$ 10,00 |
1.3. Desta forma, na hipótese de rescisão contratual antes de findo o prazo de fidelidade, o ASSINANTE pagará às CONTRATADAS, a título de multa rescisória, a importância correspondente ao benefício que efetivamente usufruiu, proporcionalmente aos meses restantes do contrato, cujo valor será corrigido pelo IGP-M ou outro que eventualmente vier a substituí-lo. | ||||
TABELA MULTA RESCISÃO ANTECIPADA | ||||
Desconto proporcional mensal Mensalidade: | R$ 10,00 | |||
Valor total dos benefícios concedidos | R$ 120,00 | |||
PEDIDO DE CANCELAMENTO: | VALOR TOTAL DA MULTA RESCISÓRIA: |
No 1º mês | R$ 120,00 |
No 2º mês | R$ 110,00 |
No 3º mês | R$ 100,00 |
No 4º mês | R$ 90,00 |
No 5º mês | R$ 80,00 |
No 6º mês | R$ 70,00 |
No 7º mês | R$ 60,00 |
No 8º mês | R$ 50,00 |
No 9º mês | R$ 40,00 |
No 10º mês | R$ 30,00 |
No 11º mês | R$ 20,00 |
No 12º mês (antes de completada a permanência mínima) | R$ 10,00 |
2. Não obstante, o ASSINANTE não estará sujeito ao pagamento da multa apenas nas hipóteses abaixo elencadas:
a) houver superveniente incapacidade técnica das CONTRATADAS para o cumprimento das condições técnicas e funcionais dos serviços contratados, no mesmo endereço de instalação;
b) se o cancelamento for solicitado em razão de descumprimento de obrigação contratual ou legal por parte das CONTRATADAS.
2.1. A adesão do ASSINANTE a outra oferta das CONTRATADAS (promocional ou não), antes de decorridos 12 (doze) meses da contratação, implicará em descumprimento da fidelidade ora avençada, ensejando, também, a incidência da multa prevista neste Contrato de Permanência.
3. Conforme delineado no Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia, Serviço de Valor Adicionado, Locação e Outras Avenças, as promoções nunca excederão ao prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo viger por prazo inferior caso haja estipulação em contrário nos respectivos anúncios ou lançamentos.
4. O ASSINANTE declara estar ciente de que lhe é facultada a contratação avulsa e individual de qualquer serviço ofertado pelas CONTRATADAS, sem a obrigatoriedade de adesão ao presente Xxxxx, contudo sem os benefícios que decorrem da fidelidade.
5. Na hipótese de eventual período de suspensão dos serviços, por solicitação do ASSINANTE ou por inadimplência, as obrigações contratuais das partes ficam prorrogadas pelo período da suspensão, assim como a fluência do prazo de permanência fica igualmente suspensa, voltando a transcorrer após o retorno da referida prestação.
6. É de pleno conhecimento das partes que este instrumento é complementar e indissociável ao Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia, Serviço de Valor Adicionado, Locação e Outras Avenças, e ao respectivo Termo de Adesão.
7. Fica, desde já, eleito o Foro do domicílio do Assinante como o competente para dirimir qualquer conflito ou controvérsia oriunda deste Termo, em detrimento de quaisquer outros, por mais especiais ou privilegiados que sejam.
Xxxxxxx, de de .
DIGINETBRASIL TELECOMUNICACOES LTDA - ME
PRESTADORA DE SCM
ONE TENCNOLOGY SERVICOS DIGITAIS LTDA
PROVEDORA DE SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO
ASSINANTE
Nome Completo CPF
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF: