ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº16/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº16/2022
O MUNICIPIO DE FORMOSA DO SUL, com endereço na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 80.637.424/0001-09, representada, neste ato, pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente de MUNICÍPIO DE FORMOSA DO SUL e a empresa VILDA XXX XXXXXXXXX EPP, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 78.663.994/0001-13, representada, neste ato, por XXXXX XXX XXXXXXXXX doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência do Processo Administrativo nº 24/2022, homologado em 11/04/2022, nos termos da Lei nº 10.520/02, da Lei nº 8.666/93 e na Proposta Comercial, celebram a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro dos preços dos produtos em relação ao(s) qual(is) a empresa acima qualificada restou declarada vencedora, conforme discriminativo abaixo:
Item | Descrição | Marca | Quantidade | Un. | Valor Unitário | Valor Total | |
3 | ALFACE - DE 1° QUALIDADE - ALFACE - DE 1° QUALIDADE, LISA OU CRESPA, VERDE OU ROXA, NOVA, FOLHAS FIRMES, NÃO PODERÁ ESTAR MURCHA, ÍNTEGRA, TAMANHO MÉDIO. EMBALAGEM: EM SACOS PLÁSTICOS RESISTENTES. | COLONIAL | 400,000 | UN | 4,4500 | 1.780,00 | |
4 | AMENDOIM - AMENDOIM EMBALAGEM COM NO MINIMO 400GR. | DAKI | 50,000 | UN | 6,9000 | 345,00 | |
5 | AMIDO DE MILHO - EMBALAGEM DE 500G - AMIDO DE MILHO - EMBALAGEM DE 500GR A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NÚMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO. O PRODUTO DEVERÁ | DAJU | 10,000 | PCT | 4,4000 | 44,00 |
APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE. | ||||||
9 | BANANA - IN NATURA. TIPO: CATURA - BANANA - IN NATURA. TIPO: CATURA, UNIDADES DE TAMANHO MÉDIO, SABOR DOCE, ASPECTO E CHEIROS PRÓPRIOS , TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, COM POLPA FIRME E INTACTA, GRAU DE MATURAÇÃO MÉDIO, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTES, AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS, AMASSÕES E SINAIS DE APODRECIMENTO. | CATURRA | 750,000 | KG | 5,2500 | 3.937,50 |
17 | BOLACHA CASEIRA - BOLACHA CASEIRA A BASE DE FARINHA DE TRIGO FORTIFICADA COM FERRO E ACIDO FOLICO, OVOS, GORDURA VEGETAL, AÇUCAR, FERMENTO QUIMICO E LEITE DE VACA INTEGRAL. CONTEM GLUTEN. ACONDICIONADO EM SACOS PLASTICOS, ATOXICOS, TRANSPARENTES, SELADOS, DE 1 KG, CONTENDO ETIQUETA COM NOME DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PEDO E VALIDADE, TABELA DE INFORMAÇÃO NUTRICIONAL E INGREDIENTES. | LINDOIENSE | 65,000 | KG | 26,9000 | 1.748,50 |
21 | BOMBOM PACOTE DE 1KG - BOMBOM PACOTE DE 1KG | AMOR CARIOCA | 40,000 | PCT | 37,8000 | 1.512,00 |
24 | CARNE DE FRANGO, TIPO SASSAMI - CARNE DE FRANGO, TIPO SASSAMI - CONGELADA, NÃO TEMPERADA EMBALADA EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE. INSPECIONADA. DEVE POSSUIR IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, COM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. A EMBALAGEM DEVE ESTAR DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, 1 KG. | CARRER | 40,000 | KG | 17,9900 | 719,60 |
37 | EXTRATO DE TOMATE EMBALAGEM DE 340 GR - EXTRATO DE TOMATE EMBALAGEM DE 340 GR | BONARE | 30,000 | UN | 3,8500 | 115,50 |
41 | FEIJÃO PRETO TIPO 1 EMBALAGEM DE | BONIELA | 60,000 | KG | 8,7500 | 525,00 |
1 KG - FEIJÃO PRETO TIPO 1 EMBALAGEM DE 1 KG COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. DEVE | ||||||
CONTER VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA | ||||||
44 | IOGURTE DE FRUTAS EMBALAGEM DE 900GR - IOGURTE DE FRUTAS EMBALAGEM DE 900GR | TIROL | 130,000 | UN | 9,7000 | 1.261,00 |
45 | KIT FEIJOADA, EMBALAGEM DE 1KG - KIT FEIJOADA É COMPOSTO POR: COSTELA SUÍNA; PÉ SUÍNO SALGADO; LINGUIÇA TIPO CALABRESA COZIDA E DEFUMADA E BACON. COM ÓTIMO ASPECTO DE CONSERVAÇÃO, CONTENDO MARCA, IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DATA DA EMBALAGEM, VALIDADE E PESO, OS ITENS SÃO PRÉ-PRONTOS E ACONDICIONADOS A VÁCUO PARA GARANTIR MAIS SABOR E FRESCOR AO PRATO. VALIDADE A VENCER DE NO MINIMO 3 MESES CONTADOS A PARTIR DA ENTREGA. | FRIGOLASTE | 10,000 | KG | 24,9000 | 249,00 |
47 | LEITE EM PÓ INTEGRAL SACHÊ 400GR - LEITE EM PÓ INTEGRAL SACHÊ 400GR | PIRACANJUBA | 30,000 | UN | 14,8500 | 445,50 |
49 | LIMÃO COMUM - LIMÃO COMUM UNIDADES DE TAMANHO MÉDIO, FRUTAS FIRMES, LIMPAS E MADURAS, SEM MACHUCADOS | REAL | 30,000 | KG | 5,7500 | 172,50 |
50 | LINGUIÇA SUINA TIPO PERNIL - LINGUIÇA SUINA TIPO PERNIL | AGRADO | 40,000 | KG | 18,6000 | 744,00 |
54 | MARGARINA COM SAL 500 GR - MARGARINA VEGETAL COM SAL 500 GR | COAMO | 15,000 | PT | 7,7500 | 116,25 |
55 | MELANCIA IN NATURA - MELANCIA IN NATURA. UNIDADES DE TAMANHO MÉDIO, FRUTAS FIRMES, GRAU DE MATURAÇÃO MÉDIO. | REAL | 200,000 | KG | 3,0000 | 600,00 |
61 | PALITO SALGADO - PALITO SALGADO FRITO, PRODUZIDO NO DIA DA ENTREGA E EMBALADO. | SAO JOSE | 150,000 | KG | 26,9000 | 4.035,00 |
63 | PÃO TIPO FRANCES UNIDADES DE | GULA | 300,000 | KG | 13,9000 | 4.170,00 |
PESO MÉDIO 50GRAMA - PÃO TIPO FRANCES UNIDADES DE PESO MÉDIO 50GRAMA, PÃO DEVE SER FRESCO. EMBALAGEM PLÁSTICA TRANSPARENTE ATÓXICA, SELADA, CONTENDO ETIQUETA COM NOME DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PESO E VALIDADE, TABELA DE INFORMAÇÃO NUTRICIONAL E INGREDIENTES. | |||||||
64 | PINHÃO - PINHÃO | REAL | 50,000 | KG | 12,4000 | 620,00 | |
67 | PRESUNTO - PRESUNTO - COM ÓTIMO ASPECTO DE CONSERVAÇÃO, CONTENDO MARCA, IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DATA DA EMBALAGEM, VALIDADE E PESO. DEVE SER ENTREGUE FATIADO. | SADIA | 100,000 | KG | 26,0000 | 2.600,00 | |
68 | XXXXXX XXXXXXXXX - XXXXXX XXXXXXXXX - DEVE SER FATIADO, ONDE CADA FATIA DEVE PESAR EM MÉDIA 20 GR. CONTENDO MARCA, DATA DE FABRICAÇÃO, EMBALAGEM, VALIDADE E REGISTRO NO SIM OU SIF. DATA DE FABRICAÇÃO - MAXIMO DE 30 DIAS ANTERIORES AO ATO DA ENTREGA | TIROL | 130,000 | KG | 41,0000 | 5.330,00 | |
69 | REPOLHO BRANCO IN NATURA - REPOLHO BRANCO IN NATURA. MÉDIO, COM CARACTERÍSTICAS ÍNTEGRAS E DE 1ª QUALIDADE, FRESCO, LIMPO, COLORAÇÃO UNIFORME, ISENTO DE SUJIDADES. NÃO DEVE APRESENTAR QUAISQUER LESÕES. | REAL | 180,000 | KG | 9,0000 | 1.620,00 | |
72 | SALSICHA PACOTE DE 1 KG - SALSICHA PACOTE DE 1 KG COM COR E ODOR CARACTERISTICOS | AURORA | 60,000 | KG | 14,8500 | 891,00 | |
Total Lote: | 37.186,35 |
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. A solicitação dos produtos registrados será efetivada por meio de Autorização de Fornecimento, contendo as seguintes informações:
a) o nome do Fornecedor;
b) a quantidade do produto a ser fornecido;
c) a descrição do produto requisitado;
d) a dotação orçamentária;
e) o valor unitário e total;
f) número do Processo Administrativo.
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Os produtos deverão ser entregues nas diversas Secretarias do Município 10 DIAS contados da entrega da Autorização de Fornecimento, correndo por conta da Contratada as despesas de frete, embalagens, seguros, mão-de-obra e outras.
4.2. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a Contratada deverá repor o(s) produto(s) no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
4.3. A substituição do produto, ou sua complementação, não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação.
4.4. As solicitações de entrega serão efetivadas pelas diversas Secretarias do Município, de acordo com a sua necessidade.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS/REAJUSTES
5.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços, vedado qualquer reajustamento durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, salvo para manter o equilíbrio econômico-financeiro da proposta, porém, não antes de decorridos 90 (noventa) dias, contados da data de abertura das propostas.
5.2. O preço unitário de cada item deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta.
5.3. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega
do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para Município de Formosa do Sul, tais como tributos, encargos, fretes, embalagens, mão de obra, lucro e demais despesas incidentes sobre o objeto.
5.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie.
5.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
5.6. O disposto no subitem anterior aplica-se, igualmente, aos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.
5.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte do Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes, por meio de solicitação formal, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final do Município de Formosa do Sul, a qual deverá ser prolatada em até 15 (quinze) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pelo Município, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.
5.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado à época vigente.
5.9. O Município de Formosa do Sul poderá, a qualquer momento, reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no jornal de publicação de atos legais, contratado pelo Município de Formosa do Sul.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente da Contratada, em até 30 (trinta) dias, contados da entrega da Nota Fiscal, devidamente preenchida, sob pena de devolução para reemissão, caso não esteja em acordo e acompanhada da Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
7.1. Da Contratada:
7.1.1. Encaminhar a Nota Fiscal juntamente com os produtos requisitados pelo Município de Formosa do Sul, sendo que deverá constar o Nº da Autorização de Fornecimento (AF), juntamente com a AF em Anexo.
7.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados.
7.1.3. Indicar o responsável que responderá perante o Município de Formosa do Sul por todos os atos e comunicações formais.
7.1.4. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.
7.1.5. Paralisar, por determinação do Município, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.
7.2. Do Município de Formosa do Sul:
7.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.
7.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.
7.2.3. Administrar, por intermédio do Departamento de Compras, Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Não obstante o fato de a vencedora ser a única e exclusiva responsável pelo fornecimento do objeto registrado na Ata de Registro de Preços, o
Município de Formosa do Sul, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
9.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima.
9.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.
9.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.
9.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.
9.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. Se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 anos.
10.2. Poderá, ainda, isoladamente ou conjuntamente, sofrer multa de 10% sobre o valor do contrato, e rescisão contratual, sem que disso decorra direito de qualquer natureza à Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
11.2. O Município de Formosa do Sul não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se, durante a sua vigência, constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços.
11.3. O Município de Formosa do Sul, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento dos produtos registrados, até a elaboração de um novo processo licitatório.
11.4. A Contratada fica obrigada a fornecer o quantitativo fixado na Ata de Registro de Preços, acrescida de 25% (vinte e cinco por cento), se for o caso, sob pena de aplicação das sanções previstas no Edital e nesta Ata.
11.5. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do orçamento aprovado para o exercício de 2022 e parte por conta do exercício de 2023.
11.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital Pregão Presencial, as normas contidas na Lei nº 10.520/02, LC nº 123/06, Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Para dirimir questões decorrentes deste contrato fica eleito o Foro da Comarca de Quilombo, com renúncia expressa a qualquer outro.
Formosa do Sul, 11 de Abril de 2022
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal Representante Legal
XXXXXXXX XXXXXXXX VEDANA
Advogado OAB/SC 24031