DERSA - DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S.A.
DERSA - DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S.A.
AVALIAÇÃO DOS CONTRATOS DE OBRAS E SERVIÇOS DO RODOANEL NORTE
RELATÓRIO 2
SÃO PAULO NOVEMBRO/2018
ÍNDICE
1. APRESENTAÇÃO 1
1.1 Serviços de Auditoria Externa 1
1.2 Rodoanel Norte e Indícios de Irregularidade 2
1.3 Breve Histórico dos Termos Aditivos 6
1.4 Prévia das Conclusões 7
2. CONFORMIDADE TÉCNICA DOS ADITIVOS 9
2.1 Introdução 9
2.2 Metodologia 9
2.3 Processo de Aprovação de Preços Novos na Dersa 10
3. ANÁLISE PARA O LOTE 1 – MENDES JUNIOR E ISOLUX 12
4. LOTE 2 – CONSTRUTORA OAS 22
4.1 Aditivos de Prazo 22
4.2 Aditivos de Preço – Aumento/Supressão de Quantidades 23
4.3 Aditivos de Preço – Análise de Preços Novos 27
5. LOTE 3 – CONSTRUTORA OAS 32
5.1 Aditivos de Prazo 32
5.2 Aditivos de Preço – Aumento/Supressão de Quantidades 33
5.3 Aditivos de Preço – Análise de Preços Novos 36
6. LOTE 4 – ACCIONA CONSTRUCCION S.A. 40
6.1 Aditivos de Prazo 40
6.2 Aditivos de Preço – Aumento/Supressão de Quantidades 41
6.3 Aditivos de Preço – Análise de Preços Novos 46
7. LOTE 5 – CONSÓRCIO CONSTRUCAP - COPASA 51
7.1 Aditivos de Prazo 51
7.2 Aditivos de Preço – Aumento/Supressão de Quantidades 52
7.3 Aditivos de Preço – Análise de Preços Novos 56
8. LOTE 6 – ACCIONA CONSTRUCCION S.A. 60
8.1 Aditivos de Prazo 60
8.2 Aditivos de Preço – Aumento/Supressão de Quantidades 61
8.3 Aditivos de Preço – Análise de Preços Novos 64
9. ANÁLISE QUANTITATIVA DOS ADITIVOS DE PREÇO E COMPOSIÇÃO DE PREÇOS NOVOS 68
10. ANÁLISE DO PARECER DO TCU – PREÇOS NOVOS 70
10.1 Remoção de Matacões em Escavação a Céu Aberto 70
10.2 Remoção de Matacões em Escavação de Túneis 71
10.3 Pregagem para Taludes Permanentes na Ocorrência de Matacões e Pregagem Provisória para Taludes na Ocorrência de Matacões 72
10.4 Pregagem em Frente de Túneis na Ocorrência de Matacões 73
10.5 Enfilagem em Solo com Ocorrência de Matacões 73
10.6 Conclusão 74
11. ANÁLISE DO PARECER DO ENGENHEIRO XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO 75
11.1 Lote 1 – Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Isolux 75
11.2 LOTE 2 – CONSTRUTORA OAS 77
11.3 LOTE 3 – CONSTRUTORA OAS 79
11.4 LOTE 4 – ACCIONA CONSTRUCCION S. A. 81
11.5 Lote 5 – Consórcio Construcap – Copasa 83
11.6 LOTE 6 – ACCIONA CONSTRUCCION S.A. 86
12. ANÁLISE JURÍDICA DOS TERMOS ADITIVOS 89
12.1 Histórico 89
12.2 Regras Gerais 90
12.2.1 Procedimento de Variação 90
12.2.2 Direito de Fazer Variações 90
12.2.3 Análise do Valor 91
12.2.4 Prorrogação do Prazo para Conclusão 91
12.2.5 Condições Físicas Imprevisíveis 92
12.2.6 Ajustes por Mudança na Legislação 93
12.2.7 Formação de Preço 93
12.2.8 AUTORIZAÇÃO DO BID 94
13. LOTE 1 95
13.1 1º ADITIVO 95
13.2 2º ADITIVO 98
13.3 3º ADITIVO 100
13.4 4º ADITIVO 103
13.5 5º ADITIVO 105
13.6 6º ADITIVO 106
13.7 7º ADITIVO 112
13.8 8º ADITIVO 113
13.9 9º ADITIVO 114
13.10 10º ADITIVO 127
13.11 11º ADITIVO 130
13.12 12º ADITIVO 132
14. LOTE 2 147
14.1 1º ADITIVO 147
14.2 2º ADITIVO 150
14.3 3º ADITIVO 152
14.4 4º ADITIVO 154
14.5 5º ADITIVO 156
14.6 6º ADITIVO 157
14.7 7º ADITIVO 163
14.8 8º ADITIVO 164
14.9 9º ADITIVO 167
14.10 10º ADITIVO 169
14.12 12º ADITIVO 183
14.13 13º ADITIVO 185
15. LOTE 3 187
15.1 1º ADITIVO 187
15.2 2º ADITIVO 189
15.3 3º ADITIVO 191
15.4 4º ADITIVO 192
15.5 5º ADITIVO 193
15.6 6º ADITIVO 194
15.7 7º ADITIVO 195
15.8 8º ADITIVO 201
15.9 9º ADITIVO 203
15.10 10º ADITIVO 205
15.11 11º ADITIVO 208
16. LOTE 4 210
16.1 1º ADITIVO 211
16.2 2º ADITIVO 212
16.3 3º ADITIVO 214
16.4 4º ADITIVO 216
16.5 5º ADITIVO 217
16.6 6º ADITIVO 218
16.7 7º ADITIVO 219
16.8 8º ADITIVO 219
16.9 9º ADITIVO 222
16.10 10º ADITIVO 223
16.11 11º ADITIVO 226
16.12 12º ADITIVO 227
17. LOTE 5 229
17.1 1º ADITIVO 229
17.2 2º ADITIVO 231
17.3 3º ADITIVO 238
17.4 4º ADITIVO 239
17.5 5º ADITIVO 241
17.6 6º ADITIVO 246
17.7 7º ADITIVO 248
17.8 8º ADITIVO 250
17.9 9º ADITIVO 254
17.10 10º ADITIVO 257
17.11 11º ADITIVO 258
18. LOTE 6 260
18.1 1º ADITIVO 260
18.2 2º ADITIVO 261
18.3 3º ADITIVO 263
18.4 4º ADITIVO 264
18.5 5º ADITIVO 265
18.6 6º ADITIVO 266
18.7 7º ADITIVO 267
18.8 8º ADITIVO 269
18.9 9º ADITIVO 270
18.10 10º ADITIVO 273
18.11 Considerações Finais e Ressalvas da Análise Jurídica 274
19. ANÁLISE ECONÔMICO-FINANCEIRA 276
19.1 Histórico dos Termos Aditivos e Modificativos Contratuais 277
19.2 Lote 1 - Consórcio Mendes Junior /Isolux Corsán 277
19.2.1 Primeiro Termo Aditivo – Variação no Projeto Executivo 278
19.2.2 Segundo Termo Aditivo – Mudança na Legislação 278
19.2.3 Terceiro Termo Aditivo - Variação no Projeto Executivo 279
19.2.4 Quarto Termo Aditivo – Prorrogação de Prazo 280
19.2.5 Quinto Termo Aditivo - Prorrogação de Prazo 281
19.2.6 Sexto Termo Aditivo - Prorrogação de Prazo 281
19.2.7 Sétimo Termo Aditivo - Prorrogação de Prazo 281
19.2.8 Oitavo Termo Aditivo – Reequilíbrio por Atraso na Liberação de Frente de
Serviço 281
19.2.9 Nono Termo Aditivo – Reequilíbrio complementar, alteração do BDI e variação no projeto executivo 283
19.2.10 Décimo Termo Aditivo – Mudança na Legislação 283
19.2.11 Décimo Primeiro Termo Aditivo – Alteração Contratual 284
19.2.12 Décimo Segundo Termo Aditivo – Variação no Projeto Executivo e
Prorrogação de Prazo 284
19.2.13 Resumo dos termos aditivos 285
19.3 LOTE 2 - CONSTRUTORA OAS S.A. 285
19.3.1 Primeiro Termo Aditivo – Variação no Projeto Executivo 285
19.3.2 Segundo Termo Aditivo – Mudança na Legislação 286
19.3.3 Terceiro Termo Aditivo - Variação no Projeto Executivo 286
19.3.4 Quarto Termo Aditivo – Prorrogação de Prazo 288
19.3.5 Quinto Termo Aditivo – Prorrogação de Prazo 288
19.3.6 Sexto Termo Aditivo – Prorrogação de Prazo 288
19.3.7 Sétimo Termo Aditivo – Prorrogação de Prazo 289
19.3.8 Oitavo Termo Aditivo – Reequilíbrio por Atraso na Liberação de Frente de
Serviço 289
19.3.9 Nono Termo Aditivo – Alteração Contratual 290
19.3.10 Décimo Termo Aditivo – Reequilíbrio complementar, alteração do BDI e variação no projeto executivo 291
19.3.11 Décimo Primeiro Termo Aditivo – Mudança na Legislação 291
19.3.12 Décimo Segundo Termo Aditivo – Prorrogação de Prazo 292
19.3.13 Décimo Terceiro Termo Aditivo – Variação no Projeto Executivo e
Prorrogação de Prazo 292
19.3.14 Resumo dos termos aditivos 292
19.4 LOTE 3 - CONSTRUTORA OAS S.A. 294
19.4.1 Primeiro Termo Aditivo – Mudança na Legislação 294
19.4.2 Segundo Termo Aditivo – Variação no Projeto Executivo 295
19.4.3 Terceiro Termo Aditivo – Prorrogação de Prazo 295
19.4.4 Quarto Termo Aditivo – Prorrogação de Prazo 296
19.4.5 Quinto Termo Aditivo – Prorrogação de Prazo 296
19.4.6 Sexto Termo Aditivo – Prorrogação de Prazo 296
19.4.7 Sétimo Termo Aditivo – Reequilíbrio por Atraso na Liberação de Frente de
Serviço 297
19.4.8 Oitavo Termo Aditivo – Alteração Contratual 298
19.4.9 Nono Termo Aditivo – Reequilíbrio complementar, alteração do BDI e variação no projeto executivo 298
19.4.10 Décimo Termo Aditivo – Mudança na Legislação 299
19.4.11 Décimo Primeiro Termo Aditivo – Variação no Projeto Executivo e
Prorrogação de Prazo 299
19.4.12 Resumo dos termos aditivos 300
19.5 LOTE 4 - ACCIONA INFRAESTRUTURAS S.A. 300
19.5.1 Primeiro Termo Aditivo – Alteração Contratual 301
19.5.2 Segundo Termo Aditivo – Mudança na Legislação 301
19.5.3 Terceiro Termo Aditivo – Variação no Projeto Executivo 301
19.5.4 Quarto Termo Aditivo – Prorrogação de Prazo 303
19.5.5 Quinto Termo Aditivo – Prorrogação de Prazo 303
19.5.6 Sexto Termo Aditivo – Prorrogação de Prazo 303
19.5.7 Sétimo Termo Aditivo – Prorrogação de Prazo 304
19.5.8 Oitavo Termo Aditivo – Reequilíbrio por Atraso na Liberação de Frente de
Serviço 304
19.5.9 Nono Termo Aditivo – Reequilíbrio complementar, alteração do BDI e variação no projeto executivo 305
19.5.10 Décimo Termo Aditivo – Mudança na Legislação 306
19.5.11 Décimo Primeiro Termo Aditivo – Alteração Contratual 306
19.5.12 Décimo Segundo Termo Aditivo – Prorrogação de Prazo 306
19.5.13 Décimo Terceiro Termo Aditivo – Prorrogação de Prazo 306
19.5.14 Resumo dos termos aditivos 307
19.6 Lote 5 - Consórcio Construcap – Copasa 307
19.6.1 Primeiro Termo Aditivo – Variação no Projeto Executivo 307
19.6.2 Segundo Termo Aditivo – Mudança na Legislação e Variação no Projeto Executivo 308
19.6.3 Terceiro Termo Aditivo – Prorrogação de Prazo 309
19.6.4 Quarto Termo Aditivo – Prorrogação de Prazo 310
19.6.5 Quinto Termo Aditivo – Prorrogação de Prazo 310
19.6.6 Sexto Termo Aditivo – Prorrogação de Prazo 310
19.6.7 Sétimo Termo Aditivo – Reequilíbrio por Atraso na Liberação de Frente de
Serviço 310
19.6.8 Oitavo Termo Aditivo – Reequilíbrio complementar, alteração do BDI e variação no projeto executivo 312
19.6.9 Nono Termo Aditivo – Mudança na Legislação 312
19.6.10 Décimo Termo Aditivo – Prorrogação de Prazo 313
19.6.11 Décimo Primeiro Termo Aditivo – Prorrogação de Prazo 313
19.6.12 Resumo dos termos aditivos 313
19.7 LOTE 6 - ACCIONA INFRAESTRUTURA S.A. 314
19.7.1 Primeiro Termo Aditivo – Alteração Contratual 314
19.7.2 Segundo Termo Aditivo – Mudança na Legislação e Variação no Projeto Executivo 314
19.7.3 Terceiro Termo Aditivo – Prorrogação de Prazo 316
19.7.4 Quarto Termo Aditivo – Prorrogação de Prazo 316
19.7.5 Quinto Termo Aditivo – Prorrogação de Prazo 316
19.7.6 Sexto Termo Aditivo – Prorrogação de Prazo 317
19.7.7 Sétimo Termo Aditivo – Reequilíbrio por Atraso na Liberação de Frente de
Serviço 317
19.7.8 Oitavo Termo Aditivo – Reequilíbrio complementar, alteração do BDI e variação no projeto executivo 318
19.7.9 Novo Termo Aditivo – Mudança na Legislação 319
19.7.10 Décimo Termo Aditivo – Alteração Contratual 319
19.7.11 Resumo dos termos aditivos 319
19.8 Termos Aditivos e Alocação Dos Riscos 320
19.8.1 Aditivos Motivados por Variação no Projeto Executivo 328
19.8.2 Aditivos Motivados por Mudança na Legislação 331
19.8.3 Aditivos Motivados por Atraso na Execução de Obras por Frente de Serviço não Liberada 333
19.9 Validação Aritmética dos Cálculos 336
19.9.1 Aditivos Motivados por Variação no Projeto Executivo 336
19.9.2 Aditivos Motivados por Mudança na Legislação 341
19.9.3 Aditivos Motivados por Atrasos na Execução de Obras por Frente de Serviço não Liberada 345
19.9.3.1 Lote 1 – Contrato 4348/2013 – Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx/Isolux 348
19.9.3.1.1 VALIDAÇÃO DO BDI ORIGINAL DO CONTRATO E BDI DO TCU 348
19.9.3.1.2 Validação Reequilíbrio Referente ao Prazo Original do Contrato _ 349
19.9.3.1.3 Validação Reequilíbrio Referente ao Prazo Complementar do
Contrato 350
19.9.3.2 LOTE 2 – CONTRATO 4349/2013 – CONSTRUTORA OAS S.A. 352
19.9.3.2.1 VALIDAÇÃO DO BDI ORIGINAL DO CONTRATO E BDI DO TCU 352
19.9.3.2.2 Validação Reequilíbrio Referente ao Prazo Original do Contrato _ 354
19.9.3.2.3 Validação Reequilíbrio Referente ao Prazo Complementar do
Contrato
355
19.9.3.3 LOTE 3 – CONTRATO 4350/2013 – CONSTRUTORA OAS S.A. 357
19.9.3.3.1 VALIDAÇÃO DO BDI ORIGINAL DO CONTRATO E BDI DO TCU 358
19.9.3.3.2 Validação Reequilíbrio Referente ao Prazo Original do Contrato _ 359
19.9.3.3.3 Validação Reequilíbrio Referente ao Prazo Complementar do
Contrato
360
19.9.3.4 Lote 04 – Contrato 4351/2013 – Construtora Acciona 361
19.9.3.4.1 VALIDAÇÃO DO BDI ORIGINAL DO CONTRATO E BDI DO TCU 362
19.9.3.4.2 Validação Reequilíbrio Referente ao Prazo Original do Contrato _ 363
19.9.3.4.3 Validação Reequilíbrio Referente ao Prazo Complementar do
Contrato 364
19.9.3.5 Lote 5 – Contrato 4352/2013 – Consórcio Construcap Copasa 365
19.9.3.5.1 VALIDAÇÃO DO BDI ORIGINAL DO CONTRATO E BDI DO TCU 366
19.9.3.5.2 Validação Reequilíbrio Referente ao Prazo Original do Contrato _ 367
19.9.3.5.3 Validação Reequilíbrio Referente ao Prazo Complementar do
Contrato
368
19.9.3.6 Lote 06 – Contrato 4353/2013 – Construtora Acciona 369
19.9.3.6.1 VALIDAÇÃO DO BDI ORIGINAL DO CONTRATO E BDI DO TCU 370
19.9.3.6.2 Validação Reequilíbrio Referente ao Prazo Original do Contrato _ 371
19.9.3.6.3 Validação Reequilíbrio Referente ao Prazo Complementar do
Contrato
372
19.10 Validação da Lógica dos Cálculos 373
19.10.1 Aditivos Motivados por Variação no Projeto Executivo 374
19.10.2 Aditivos Motivados por Mudança na Legislação 374
19.10.3 Aditivos Motivados por Atraso na Execução das Obras por Frente de
Serviço não Liberada 375
19.11 Validação da Composição de Preços 376
19.12 Conclusão da Análise Econômico-Financeira 378
20. CONCLUSÃO 380
20.1 Análise Técnica 380
20.2 Análise Jurídica 382
20.3 Análise Econômico-Financeira 383
21. ANEXOS TÉCNICOS 384
1. APRESENTAÇÃO
1.1 Serviços de Auditoria Externa
As auditorias de fiscalização realizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) identificaram indícios de irregularidades na execução dos contratos para a implantação do Trecho Norte do Rodoanel e conduziram a recomendações de paralisação da obra e de suspensão dos pagamentos, ao que são adicionadas circunstâncias conjunturais que ameaçam o andamento do empreendimento, cuja conclusão, inclusive, já apresenta defasagem de mais de dois anos em comparação ao prazo original de entrega.
Primando pelo resguardo do erário público e pela garantia da execução da obra, foram solicitados à Fipe serviços de auditoria externa a fim de atestar o adequado cumprimento das condições contratuais estabelecidas entre a contratante, a empresa de economia mista Desenvolvimento Rodoviário S.A (Dersa), e as contratadas, as empreiteiras responsáveis pela construção da rodovia.
O grupo de trabalho da Fipe se subdivide em três equipes especializadas: econômica, jurídica e de engenharia. Todos os produtos a serem entregues contarão com a participação de membros das três equipes, uma vez que, para o objetivo principal de avaliação da conformidade na execução contratual e nos termos aditivos, os pareceres jurídicos e técnicos são essenciais na definição da adequação do cumprimento do contrato, enquanto que a análise econômica é a principal responsável pelo seu dimensionamento em termos de valores e pela coesão dos trabalhos.
Definidos internamente pela equipe responsável pelos serviços, estes conduzem a cinco produtos referenciais: as análises do processo licitatório e dos contratos (produto 1), dos termos aditivos solicitados (produto 2), e da execução contratual (produto 3), além da síntese do passado da obra, a partir da consolidação dos produtos 2 e 3, e da definição das perspectivas quanto ao seu término (produto 4); por fim, será apresentado um relatório final de conclusão da auditoria externa (produto 5).
O presente relatório apresenta o resultado do produto 2. Logo, serão descritos e analisados os aditivos contratuais estabelecidos entre a Dersa e as empreiteiras no decorrer da
execução das obras do Rodoanel Norte nos seus seis lotes. A análise envolve a identificação de irregularidades sob os pontos de vista de engenharia, econômico- financeiro e jurídico.
1.2 Rodoanel Norte e Indícios de Irregularidade
O Rodoanel Norte corresponde ao último trecho do empreendimento do Rodoanel, que contempla outros três trechos já finalizados e em operação: Oeste, Sul e Leste. A principal motivação do Rodoanel consiste em integrar o sistema rodoviário da Região Metropolitana de São Paulo (RMSP), sobretudo ao desviar fluxos de trânsito que não necessitam trafegar por vias urbanas, das quais se destacam as Marginais Pinheiros e Tietê.
O Trecho Norte do Rodoanel interliga algumas das principais rodovias do estado de São Paulo: Régis Bittencourt, Xxxxxx Xxxxxxx, Castelo Branco, Anhanguera e Bandeirantes, através da interseção com o Trecho Oeste; SP-332, Fernão Dias e Dutra, com acessos através do Trecho Norte; Ayrton Senna, através da interseção com o Trecho Leste.
A execução das obras e serviços do Trecho Norte, cuja última previsão de conclusão indicava o ano de 2019, envolve a construção de 44 km de rodovia, aproximadamente 20 km da interseção com o Trecho Oeste até o acesso à Fernão Dias (quatro faixas de rolagem) e 24 km até a interseção com a Dutra (três faixas de rolagem). O empreendimento conta com sete túneis e 107 obras de arte especiais (44 pontes e 63 viadutos).
Para tanto, em 22 de dezembro de 2011, foi celebrado o Convênio número 185/11 entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Logística e Transportes e do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), e a empresa de economia mista Desenvolvimento Rodoviário S.A. (Dersa). A obra foi delegada a empresas vencedoras de licitações para seis lotes que compõem a obra.
Fazendo parte dos procedimentos usuais de fiscalização de obras licitadas, auditorias foram conduzidas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) entre 2016 e 2017. A partir de conclusões baseadas nos procedimentos do lote 2, o TCU apontou uma série de irregularidades que, segundo o órgão, poderiam ser generalizadas para os demais lotes.
Fundamentalmente, tratam-se de: i) práticas de superfaturamento associadas à inclusão de novos serviços aos contratos; ii) irregularidades quanto a reequilíbrios econômico- financeiros referentes a atrasos na execução das obras; iii) alterações injustificadas em quantitativos.
Dados estes indícios de irregularidade e dadas as recomendações de paralisação e de suspensão dos pagamentos das obras de construção do Trecho Norte do Rodoanel, a Dersa expressou a demanda, em escopo endereçado à Fipe, de serviço de auditoria externa para a verificação dos contratos e aditivos e suas conformidades com a legislação vigente, com os preços praticados pelo mercado na orçamentação e na avaliação da conformidade técnica das obras brutas do Rodoanel Norte.
1. INTRODUÇÃO
O segundo produto1 a ser entregue em decorrência dos serviços de auditoria externa prestados pela Fipe objetiva analisar as conformidades de engenharia, econômico- financeira e jurídica dos aditivos contratuais firmados entre a Dersa e as empreiteiras para os seis lotes de construção do Rodoanel Norte.
Como os contratos estabelecem o conjunto de parâmetros a serem seguidos na execução das obras que consistem nos objetos contratuais, qualquer necessidade de alteração de quantidade, escopo, prazo ou preço deve configurar um processo entre as partes envolvidas em que são expostos e discutidos os devidos méritos, a adequação com o contrato e a variação do valor ou tempo necessária para restabelecer o equilíbrio contratual, modificado por algum evento identificado pelo contratado ou pela contratante.
A estrutura do relatório segue a lógica do processo de aprovação de um aditivo contratual. Em um primeiro momento, é discutida a conformidade dos aditivos de cada lote sob a perspectiva de engenharia. Primeiramente, os termos aditivos de prazo são analisados. Então, a partir de um critério de amostragem que seleciona os itens mais significativos em termos de valor (80% do valor total), avaliam-se as inclusões e exclusões de itens de serviço, que compuseram alguns dos termos aditivos.
Seguindo o mesmo procedimento de amostragem, foram analisadas as composições de novos preços, quanto ao mérito de engenharia da solicitação e quanto à necessidade de se aprovar novos itens de custo, tendo em vista as composições originais de contrato. O relatório de engenharia finaliza com a análise do parecer do TCU a respeito de preços novos específicos e com a análise dos pareceres de um engenheiro contratado pela Dersa que conduziram a reequilíbrios de ressarcimento de danos causados por atrasos de responsabilidade da contratante.
A documentação analisada pela equipe de engenharia encontra-se no Anexo I deste relatório, estando dispostas as cartas de comunicação quanto aos reequilíbrios de
1 Embora, do ponto de vista lógico, este relatório suceda a análise da execução contratual, como esta demanda maiores esforços das equipes e consome maior tempo, a análise de aditivos contratuais é escopo deste segundo relatório.
ressarcimento por atraso, os documentos dos aditivos de prazo e os documentos referentes às propostas de composições de preços novos.
A análise jurídica, apresentada na seção 4, avalia a conformidade dos ritos conduzidos para a aprovação dos termos aditivos quanto ao disposto nos contratos e quanto ao previsto pela legislação pertinente. Para tanto, em um primeiro momento, são enunciadas as principais regras que se aplicam à celebração de aditivos. Na sequência, há a descrição e a análise, para todos os aditivos dos seis lotes, dos seguintes elementos dos procedimentos formais seguidos: o solicitante, o fundamento, a evolução, a não objeção do BID, a resolução da diretoria, o parecer jurídico, a assinatura do aditamento e comunicação ao TCE-SP e a publicação oficial.
Concluindo o relatório na sua divisão por especialização, a análise econômica dos termos aditivos inicia com o seu histórico e com a sua devida classificação de acordo com os dispositivos contratuais referentes à ausência ou existência de impacto econômico- financeiro. A intenção inicial da equipe econômica previa ainda as seguintes etapas: avaliação da conformidade metodológica dos cálculos de aditivo; e verificação da consistência dos cálculos e validação dos procedimentos de aprovação de preços novos, considerando a prática contratual esperada de utilização dos preços de insumos tais como dispostos na proposta comercial de referência, ou então, quando isto não for possível, de utilização de preços tabelados.
Pelas razões expostas na seção 5 deste relatório, que dizem respeito às dificuldades computacionais e, sobretudo, quanto ao formato das bases de dados que foram disponibilizadas à Fipe pela Dersa, compõem o presente relatório: a descrição e a classificação dos aditivos, a avaliação da conformidade metodológica e a verificação preliminar da consistência de cálculo, sobretudo para os reequilíbrios associados aos danos por atrasos de responsabilidade da contratante, e a análise descritiva dos aditivos de desoneração e reoneração da folha de pagamentos. A análise restante será apresentada no relatório 3, a ser entregue futuramente. A análise de reequilíbrio é realizada de acordo com a matriz de riscos apresentada no relatório 1.
Cabe ressaltar que as análises das três equipes especializadas têm um caráter parcial na medida em que cada perspectiva assumiu a premissa de que não há irregularidade nas
outras, isto é, o mérito e a conformidade de engenharia não consideram as adequações econômico-financeira e jurídica, o análogo sendo aplicado para estas duas análises. Compete a trabalhos vindouros a consideração conjunta da execução contratual abrangendo simultaneamente as três dimensões de análise.
1.3 Breve Histórico dos Termos Aditivos
A data de corte para a utilização de informações e dados foi definida como sendo o mês de agosto de 2018, o que se aplica para todos os relatórios que resultam dos serviços de auditoria externa prestados pela Fipe concernentes ao Rodoanel Norte.
Então, do início da execução contratual, em 2013, até o mês de agosto de 2018, foram firmados 70 termos aditivos para a totalidade dos seis lotes. A classificação dos Termos Aditivos Modificativos (TAM) utilizada pela Fipe é reproduzida na Tabela 1 abaixo, em que se encontra uma discriminação por conteúdo dos termos:
Tabela 1: Classificação dos TAMs
Conteúdo/Lote | Lote 1 | Lote 2 | Lote 3 | Lote 4 | Lote 5 | Lote 6 |
Prorrogação de prazo | TAM 4 a 7 e 12 | TAM 4-7 e 12 e 13 | TAM 3-6 e 11 | TAM 4-7, 12 e 13 | TAM 3-6, 10 e 11 | TAM 3-6 |
Alteração de regra contratual | TAM 11 | TAM 9 | TAM 8 | TAM 1 e 11 | - | TAM 1 e 10 |
Mudança na Legislação (Desoneração/reoneração da folha de pagamento) | TAM 2 e 10 | TAM 2 e 11 | TAM 1 e 10 | TAM 2 e 10 | TAM 2 e 9 | TAM 2 e 9 |
Reequilíbrio por atrasos na liberação de frentes de serviço | TAM 8 e 9 | TAM 8 e 10 | TAM 7 e 9 | TAM 8 e 9 | TAM 7 e 8 | TAM 7 e 8 |
Variação no projeto executivo | TAM 1, 3, 9 e 12 | TAM 1, 3, 10 e 13 | TAM 2, 9 e 11 | TAM 3 e 9 | TAM 1, 2 e 8 | TAM 2 e 8 |
Há predomínio de termos aditivos referentes à alteração de prazo e incorporação de preços novos. Os termos classificados como de alteração de regra contratual se aplicam a: mudança de regra de subcontratação (TAM 11 do lote 1, TAM 9 do lote 2 e TAM 8 do lote 3), mudança de regra para inclusão de filial para faturamento (TAM 1 do lote 4 e TAM 1 do lote 6) e modificação da razão social (TAM 11 do lote 4 e TAM 10 do lote 6).
A equipe econômica, em seu relatório, expõe uma classificação análoga, porém, discriminada de acordo com o motivo de solicitação do aditivo, tornando a distribuição coerente com os mecanismos contratuais de reequilíbrio descritos no produto 1. Com
relação ao exposto no quadro acima, alteração de regra contratual é classificada como alteração contratual na discriminação por motivo, enquanto que a incorporação de preços novos corresponde a variações no projeto executivo. Aditivos de prazo são definidos como prorrogação de prazo, na discriminação por motivo; dano por atraso é definido como reequilíbrios por atrasos; e, por fim, a desoneração e a reoneração são motivadas por mudanças na legislação.
1.4 Prévia das Conclusões
Concluindo a seção de introdução, apontam-se as principais conclusões de cada relatório especializado, as quais são pormenorizadas nas seções abaixo e enumeradas na seção de conclusão:
(i) Análise técnica:
a. Quanto aos aditivos de prazo, a Xxxxx reconheceu, em relatórios e pareceres internos, as dificuldades que enfrentou para a liberação das frentes de serviço, o que acarretou em uma série de atrasos cuja responsabilidade foi da contratante.
b. Quanto a supressões e inclusões de serviços, chamaram a atenção a inclusão de preços novos sem que os preços dos contratos se alterassem, o que poderia acarretar em desequilíbrios futuros pela falta de quantidades de serviços necessários para a execução da obra.
c. Quanto às composições de preços novos, foram encontradas irregularidades quanto ao mérito de engenharia de certos serviços novos e quanto à necessidade de formação de alguns preços novos.
d. Quanto aos preços novos discutidos em um parecer do TCU, fundamentalmente, quanto à remoção de matacões, a equipe de engenharia ratificou as conclusões do órgão apontando para a ausência de razão para a aprovação dos preços novos.
e. Quanto aos reequilíbrios por danos decorrentes de atrasos de responsabilidade da Xxxxx, concluiu-se pelo mérito de engenharia para a aprovação dos termos aditivos.
(ii) Análise jurídica:
a. Não foram identificadas irregularidades jurídicas graves.
b. As irregularidades encontradas têm caráter formal, sobretudo quanto à não objeção pelo BID, cujos documentos não foram localizados em meio ao conjunto disponibilizado pela Dersa.
c. As principais motivações para aditamento foram: desoneração e oneração da folha de pagamentos (alteração de regra tributária), atrasos ocasionados pela Dersa na liberação de frentes de serviço, nas desapropriações e na remoção de interferências, e modificações no projeto executivo.
d. Análise Econômico-financeira:
1. Considerando as ressalvas apresentadas neste documento, não foram identificadas inconsistências, do ponto de vista aritmético, nos cálculos realizados nos TAMs dos contratos do Projeto.
2. Os aditivos relativos a Mudança ne Legislação seguiram uma metodologia adequada;
3. Não foi possível realizar uma análise crítica aprofundada dos cálculos de cada TAM, uma vez que não houve fornecimento da memória de cálculo em planilha eletrônica. Essa análise será realizada em relatório subsequente.
4. Os TAMs de reequilíbrio econômico-financeiro seguiram uma metodologia considerada adequada, embora com ressalvas, uma vez que não foram considerados o valor do dinheiro no tempo e alterações na legislação trabalhista.
2. CONFORMIDADE TÉCNICA DOS ADITIVOS
2.1 Introdução
Os contratos do Rodoanel Norte, em virtude de sua complexidade e dificuldades de execução, tiveram a necessidade de aditivos e reequilíbrios econômicos financeiros. A proposta deste relatório é avaliar, do ponto de vista da engenharia, a necessidade dos mesmos bem como os pedidos de preços novos de serviços e seu mérito.
2.2 Metodologia
A metodologia adotada para analisar a necessidade ou não de aditivos passa primeiro por sua identificação. Nos contratos do Rodoanel Norte, notamos basicamente a existência de 4 grupos de aditivos, a saber, aditivos simples de prazo, aditivos de incorporação de preços novos ao contrato, aditivo da lei de desoneração e reoneração da folha de pagamento e o aditivo do reequilíbrio financeiro do contrato.
Os aditivos de desoneração e reoneração da folha de pagamento serão objeto do estudo da equipe econômica. Vamos objetivar nossa analise aos aditivos de prazo, incorporação de preços novos ao contrato e o aditivo do reequilíbrio financeiro do contrato.
Para os aditivos de prazo, serão levados em conta os atrasos causados por falta de liberação de frentes de serviço, atraso na entrega de projetos executivos e motivos de força maior (intempéries e outros).
Para os aditivos de incorporação de preços novos serão analisados os preços de itens mais significativos, abrangendo 80% do volume de serviços pelo critério de custos. Cada novo preço terá seu mérito avaliado com relação à necessidade do novo serviço e similaridade com preços pré-existentes na planilha inicial de contrato. Também serão analisadas as supressões e aumentos de serviços das planilhas, segundo o mesmo método de amostragem. Será feita análise mais detalhada dos preços novos abordados no relatório do TCU. Cada lote terá uma planilha autoexplicativa e comentários sobre as maiores discrepâncias observadas.
Para o aditivo de reequilíbrio econômico financeiro será avaliado o trabalho apresentado que baseou os termos aditivos em todos os lotes. Também será abordado, de forma especial, o trabalho do TCU.
2.3 Processo de Aprovação de Preços Novos na Dersa
Coletamos as informações constantes no Manual – Sistema de Medições e na Instrução Normativa GE-58 (SISTEMA DE MEDIÇÕES DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DOS EMPREENDIMENTOS EXECUTADOS PELA Dersa). E
produzimos o fluxograma abaixo do processo de aprovação de preços novos.
Figura 1: Fluxograma do Processo de Aprovação de Preços Novos
CONTRATADA
-Contratada alega a necessidade de novo preço no contrato e elabora o pedido de composição de preço PCP (SERVIÇO A SER EXECUTADO)
FLUXOGRAMA DE PEDIDO DE
COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UTILIZADO NO CONTRATO
NÃO
Existe necessidade do
novo serviço ?
FISCALIZAÇÃO deve enviar à
divisão de Licitações e Orçamentos / DEOPE o PCP utilizando formulário próprio. Enviará também a composição de preços baseada nos insumos do contrato.
PCP Engloba:
- Descrição do Serviço
- Método executivo
- Mão de obra , equipamento e materiais necessários.
- Quantidade estimada do serviço a ser executado.
- Produção diária do serviço
- Projeto que determina a execução do serviço
- Composição de preço unitário da empreiteira
O DEOPE analisa a composição apresentada e
valida quantidades e preços e vai propor preço por três formas diferentes :
1-adoção de preço existente em órgão público 2- cotação de mercado do serviço total
3- adoção da composição de preço apresentada, segundo parâmetros da DERSA.
Encaminha para negociação com a CONTRATADA para aceitação do preço
CONTRATADA
- comunica a não aceitação do preço e reinicia o processo.
CONTRATADA
aceita o preço do serviço ?
DJ
- Elabora parecer jurídico
- Encaminha o parecer e o processo de aprovação de preço para a aprovação da diretoria. Recomendando ou não a alteração contratual.
DEMED
- estabelece a classificação dos serviços para índice de reajustamento de preços.
- encaminha a planilha consolidada para o DILOR para a elaboração do aditivo contratual e encaminha para reunião de DIRETORIA .
DIRETORIA DA DERSA
- Elabora minuta com as considerações finais da análise da planilha consolidada para aditivo e inclusão de preços novos no contrato.
- Encaminha a o processo para o DJ elaborar parecer jurídico.
FISCALIZAÇÃO
- encaminha a planilha consolidada para o DEOPE. Que valida a planilha e encaminha para o DEMED. Junto com a justificativa técnica.
CONTRATADA
- elabora planilha consolidada para aditivo e inclusão de preços novos no contrato.
- encaminha a planilha para a ficalização
SIM
NÃO
SIM
FISCALIZAÇÃO ou
SUPERVISORA recusa o encaminhamento.
-FISCALIZAÇÃO ou SUPERVISORA
analisa o pedido da CONTRADADA.
DIRETORIA DA DERSA
-Em caso de parecer positivo do DJ a aprovação em diretoria deste serviço atendidas exigências de empenho de verba e projeto executivo, será vinculada à quantidade estimada.
(Não poderá ser iniciada a execução do serviço sem a correspondente aprovação do preço unitário)
-Encaminha o processo ao DJ para alteração contratual.
No departamento de preços novos (DEOPE), a composição de preços da empresa é analisada, verificando se o valor dos insumos está de acordo com a proposta da empresa. Se o preço pedido existir em tabela publicada por órgão público (DER, Dersa, SP
OBRAS, SINAPI, CDHU e etc.) este preço será adotado. Se não, é feita pesquisa comparativa com o preço apresentado e negociado diretamente com a empresa a aprovação do mesmo.
Uma vez aprovado pela empreiteira, o preço novo integrará o Termo de Aditamento do contrato com a empresa e esta elabora a nova planilha de contrato consolidada com os preços novos para a aprovação da diretoria.
Este processo tem demorado alguns meses, penalizando as empresas que ficam com o serviço executado sem medir, gerando atrasos de recebimento e possível pleito por parte das empresas.
3. ANÁLISE PARA O LOTE 1 – MENDES JUNIOR E ISOLUX
(I) ADITIVOS DE PRAZO
Foram doze aditivos contratuais, sendo quatro de prazo (TAM 4 a 7), um de alteração de regras para subcontratadas (TAM 11), um para desoneração (TAM 2), um para reoneração dos preços unitários de serviços (TAM 10), um de reequilíbrio (TAM 8) e quatro de incorporação de preços novos (TAM 1, TAM 3, TAM 9 e TAM 12). As análises dos mesmos se encontram nas tabelas em anexo.
Os aditivos de prazo se fizeram necessários em função da dificuldade da Dersa em liberar as frentes de serviço para a empreiteira devido à demora dos processos de desapropriações. Em carta datada de 22 de agosto de 2013, o consórcio de empresas reclama da não liberação de frentes de serviço, afirmando o prejuízo definitivo para o prazo final da obra. Em 29 de maio de 2014, outra carta alertava para a falta de liberação de frente do túnel de 41% da área de obras, transcorridos 15 meses do prazo de 36. A área da obra OAE107 só foi liberada totalmente na data de 30/06/2015, 28 meses após o início das obras. Em carta datada de 9 de agosto de 2016, a própria Dersa alerta ao órgão financiador a necessidade de aditivos de prazo, em função dos motivos expostos acima.
Assim, foram firmados o terceiro TAM (Termo Aditivo Modificado), aditando a obra em 3 meses, o quarto aditou o prazo em mais 3 meses, o quinto aditivo em mais de 3 meses, o sexto aditivo em mais 1 mês e 27 dias e, por fim o último, o sétimo, aditando o prazo
em mais 17 meses e 3 dias, para um total de 60 meses e 30 dias de prazo contratual, encerrando-se a obra em 25 de março de 2018.
Lembramos que quantificar objetivamente estes atrasos para se chegar a uma conclusão da validade ou não do mérito do prazo dado com os elementos fornecidos não é possível em função da complexidade das diversas causas de atraso dos serviços. Mas todos os TAMs tiveram aprovação da diretoria da Dersa, portanto a empresa reconheceu seus problemas para liberação de áreas de serviço e outros, de dificuldades construtivas existentes. A própria Dersa produziu um relatório pormenorizado datado de julho de 2016, no qual explicita cada causa relativa aos atrasos da obra, ou seja, falta de licenças ambientais, revisão de projetos, atraso na liberação de desapropriações e etc.
Em anexo a esse relatório, estão as cartas e documentos demonstrando as tratativas de cada TAM.
(II) ADITIVOS DE PREÇO (AUMENTO/SUPRESSÃO DE QUANTIDADES)
Vamos analisar os aditivos de preços novos sobre duas óticas, o aumento/diminuição de serviços existentes contratuais e a aprovação de preços de serviços novos.
Para a análise de aumento e supressão de quantidades, novamente, usou-se o critério de amostragem de “80% - 20%” analisando-se apenas os itens de preços totais (quantidade x preço unitário) mais significativos da planilha que sofreram alterações de quantidades (supressão ou aumento). Foi gerada a tabela 2, em que cada aumento ou supressão foi comentada e justificada.
Das supressões, a que mais nos chamou a atenção foi a do item 5.18 concreto projetado cuja supressão de quantidades, o dobro acima da quantidade existente no contrato, é inusitada, pois levou a assinatura de aditivo com quantidade de serviços negativa. E o serviço era necessário, tanto que nos outros três TAMs os serviços tiveram sua quantidade reposta quase igual ao valor de proposta.
Outra irregularidade notada foi a alteração de quantidades de planilhas nos TAMs 1 e 3 com a inclusão de 21 preços novos (14 no 1° TAM e 7 no 3° TAM) sem que houvesse alteração no preço do contrato. Claramente as quantidades foram manipuladas para se chegar a esse resultado. Este tipo de alteração contratual fica sem lastreamento
proporcionando desequilíbrios econômicos futuros pela possível falta de quantidades de serviços no contrato a serem executados, sem a possibilidade de medição. Além disso houve um período de 22 meses entre o último aditivo de realinhamento (3°TAM) e o aditivo de preços que alterou o valor contratual (9° TAM).
As demais supressões e aumentos de quantidade de serviços estão analisadas na planilha da tabela 2. As ocorrências são normais em função da complexidade da obra, do desenvolvimento normal dos serviços e do aparecimento de dificuldades não previstas durante o planejamento e projeto da obra.
Tabela 2: Análise dos Aditivos do Lote 1 (Parte I)
ANALISE DOS ADITIVOS DE PLANILHA DE SERVIÇOS E QUANTIDADES - LOTE 01 | ||||||||||
ITEM | CÓDIGO DO SUB- ITEM | NOME REDUZIDO DO SUBITEM | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE TOTAL EDITAL | 1° TAM (ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO DE SERVIÇOS) | 3* TAM (ACRÉSCIMO Z SUPRESSÃO DE SERVIÇOS) | 9a TAM (ACRÉSCIMO Z SUPRESSÃO DE SERVIÇOS) | 12" TAM (ACRÉSCIMO Z SUPRESSÃO DE SERVIÇOS) | CONSOLIDADA 12a TAM | JUSTIFICATIVA |
9.16 | 00.00.00.00.00 | CONCRETO PROJETADO FCK 30 MPa COM FIBRAS METÁLICAS - MEDIDA SEÇÃO TÚNEL | m3 | 4.564,20 | 18.196,65 | 12.976,36 | 35.737,21 | AUMENTOU DEVIDO A MUDANÇA DO PROJETO EXECUTIVO QUE DIMINUIU CAMADA DE CONCRETO MOLDADO IN LOCO AUMENTANDO A DE CONCRETO PROJETADO COM FIBRAS | ||
19.1 | PCP-098 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL (PRAZO COMPLEMENTAR) | gb | 1,00 | 1,00 | OBEDECENDO PARECER XXXXXX | ||||
6.24 | 26.06.02 | XXXXX XX XXX XX-00 | kg | 9.308.748,10 | (3.048.717,46) | 476.124,88 | (207.029,44) | 6.529.126,08 | DIMINUIÇÃO EM RAZÃO DE PROJETO EXECUTIVO | |
9.11 | 29.88.01.03 | ESCAVAÇÃO EM ROCHA ALTERADA DURA OU ROCHA SÃ | m3 | 289.758,40 | (107.384,43) | 107.384,43 | (24.561,16) | 265.197,24 | RETIRADA NO 3TAM E REPOSTO NO NONO COM AJUSTE DE VOLUME PRÓXIMO DO FINAL DE OBRAS. A RETIRADA E REPOSIÇÃO DE QUANTIDADES NÃO TEM LÓGICA | |
1.12 | 21.88.05.07 | DEMOLIÇÃO DE PAVIMENTO FLEXIVEL | m3 | 16.829,00 | (13.100,00) | 13.100,00 | 5.095,23 | 21.924,23 | RETIRADA NO 1TAM E REPOSTO NO TERCEIRO COM AJUSTE DE VOLUME PRÓXIMO DO FINAL DE OBRAS NO NONO TAM. A RETIRADA E REPOSIÇÃO DE QUANTIDADES NÃO TEM LÓGICA | |
9.15 | 29.05.01 | CONCRETO PROJETADO FCK 30 MPA MEDIDO NA SEÇÃO TÚNEL | m3 | 32.747,36 | (19.133,40) | 16.206,48 | 29.820,44 | RETIRADA E POSTERIOR REPOSIÇÃO DE SERVIÇOS NÃO TEM LÓGICA | ||
PCP-021 | 29.88.41.04 | ENFILAGEM EM SOLO COM OCORRÊNCIA DE MATACÒES | m | 27.038,00 | 16.046,69 | (10.317,89) | 32.766,80 | SERVIÇO COM QUANTIDADE PREVISTA NO 3 TAM, AUMENTO NO NONO PARA DECRÉSCIMO NO DECIMO SEGUNDO DEVIDO A AJUSTES DE ANDAMENTO DOS SERVIÇOS E RELATÓRIO DO TCU | ||
9.10 | 29.88.01.02 | ESCAVAÇÃO EM ROCHA ALTERADA MOLE COM MARTELO PNEUMÁTICO OU RIPPER | m3 | 17.877,09 | 78.554,58 | 96.431,67 | OS SERVIÇOS INICIAIS DE ESCAVAÇÃO EM ROCHA DOS 3 ITENS DE MEDIÇÃO (9.9,9.10 E 9.11) PREVIAM O TOTAL DE 478,800 M3. DURANTE A EXECUÇÃO CHEGOU-SE ME UM TOTAL ATÉ TAM 12 DE 415.000 M3. A CLASSIFICAÇÃO DO MATERIAL É FEITA EM CAMPO, DEVENDO TER SOFRIDO UM AUMENTO DO ITEM OBSERVADO PELA FISCALIZAÇÃO. | |||
9.40 | 00.00.00.00.00 | ENFILAGEM TUBULAR INJETADA TIPO SCHEDULE 40, DIÂMETRO 63MM, INCLUINDO TRECHO EM PVC NA REGIÃO A SER DEMOLIDA | m | 145.592,10 | (61.864,03) | (4.042,58) | 1.637,51 | 81.323,00 | SERVIÇO SOFREU REDUÇÃO DE QUANTIDADE EM FUNÇÃO DE APROVAÇÃO DO PCP-021 E TEVE SUA QUANTIDADE DIMINUIDA NOVAMENTE POR AJUSTE NO DECORRER DA OBRA. | |
9.36 | 00.00.00.00.00 | TIRANTE PROVISÓRIO INJETADO COM RESINA PARA CARGA ADMISSIVEL ESTRUTUTAL DE ATÉ 19 tf | m | 44.264,00 | 5.927,92 | 18.844,56 | 69.036,48 | AUMENTOU DEVIDO A MUDANÇA DO PROJETO EXECUTIVO QUE AUMENTOU A NECESSIDADE DO SERVIÇO NAS OBRAS | ||
6.13 | 26.03.25 | ESCAVAÇÃO TUBULÃO A CEU ABERTO 1ª/2ª CATEGORIA - SOLO | m3 | 664,92 | 653,91 | 37.939,00 | (1.204,30) | 38.053,53 | AUMENTOU DEVIDO A TRANSFORMAÇÃO DO ITEM 6,2 ESTACA RAIZ EM ESTACÃO PELO PROJETO EXECUTIVO, POREM APROVOU OS PREÇOS DE ESTACÃO (PCPs 02 a 05 ,44 E 60) ESTACA RAIZ (PCPs 54 a 56) E O ITEM QUASE NÃO FOI MEDIDO. DEVE SER REGULARIZADO NO PRÓXIMO TAM | |
PCP-020 | 29.88.41.03 | PREGAGEM DE FRENTE EM TÚNEIS NA OCORRÉNCLA DE MATACÒES | m | 25.082,69 | 130,61 | (3.443,76) | 21.769,54 | SERVIÇO COM QUANTIDADE PREVISTA NO 3 TAM, AUMENTO NO NONO PARA DECRÉSCIMO NO DECIMO SEGUNDO DEVIDO A AJUSTES DE ANDAMENTO DOS SERVIÇOS E RELATÓRIO DO TCU | ||
2.31 | 22.06.04 | FUNDACAO DE ATERRO COM PEDRA RACHÃO | m3 | 20.778,58 | 125.000,00 | 22.707,23 | 168.485,81 | SERVIÇO COM AUMENTO DE QUANTIDADE DEVIDO A PRESENÇA DE SOLO MOLE NA OBRA, VERIFICADA PELA FISCALIZAÇÃO | ||
2.9 | 22.02.04 | ESCAVAÇÃO E CARGA DE MATERIAL DE 3ª CATEGORIA | m3 | 265.159,00 | (0,46) | 201.563,09 | 120.080,40 | 586.802,03 | SERVIÇO COM AUMENTO DE QUANTIDADE VERIFICADO NA OBRA PELA FISCALIZAÇÃO | |
1.29 | 00.00.00.00.00 | BRITAGEM DE MATERIAL ROCHOSO EM PEDRA RACHÃO | m3 | 118.536,00 | 296.463,47 | 414.999,47 | AUMENTO COMPATÍVEL COM AUMENTO DO ITEM 2.9, VERIFICADO PELA FISCALIZAÇÃO | |||
6.3 | 25.04.20 | ESTACA RAIZ EM ROCHA ALTERADA D=40CM | m | 5.168,58 | (2.954,00) | (756,58) | (1.324,06) | 10.806,06 | 10.940,00 | AUMENTO DEVIDO A VARIAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO |
PCP-014 | 22 83 02.04 .01 | DESMONTE DE ROCHA A FRIO COM ARGAMASSA EXPANSIVA | m3 | 53.245,12 | 44.040,06 | 186.924,52 | (83.882,98) | 200.326,72 | SERVIÇO APROVADO DEVIDO A EXISTÊNCIA DE HABITAÇÕES PRÓXIMAS AOS LOCAIS DE DESMONTE DE ROCHA. A NORMA NÃO PERMITE DETONAÇÃO EM RAIO DE 70 MTS DE DITÂNCIA DE ÁREA RESIDENCIAL, |
ANALISE DOS ADITIVOS DE PLANILHA DE SERVIÇOS E QUANTIDADES - LOTE 01 | ||||||||||
ITEM | CÓDIGO DO SUB- ITEM | NOME REDUZIDO DO SUBITEM | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE TOTAL EDITAL | 1° TAM (ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO DE SERVIÇOS) | 3* TAM (ACRÉSCIMO Z SUPRESSÃO DE SERVIÇOS) | 9a TAM (ACRÉSCIMO Z SUPRESSÃO DE SERVIÇOS) | 12" TAM (ACRÉSCIMO Z SUPRESSÃO DE SERVIÇOS) | CONSOLIDADA 12a TAM | JUSTIFICATIVA |
9.42 | 00.00.00.00.00 | SISTEMA DE TRATAMENTO CONTRA INFILTRAÇÕES | m2 | 6.670,00 | (817,35) | 817,35 | 6.670,00 | DIMINUIÇÃO E POSTERIOR AUMENTO DA MESMA QUANTIDADE SEM LÓGICA | ||
3.11 | 23.04.04.04 | SUB-BASE OU BASE BRITA GRADUADA C/ CIMENTO 4%VOL | m3 | 23.938,29 | (6.649,15) | 263,08 | 17.552,22 | DIMINUIÇÃO EM FUNÇAO DO PROJETO EXECUTIVO | ||
2.22 | 00.00.00.00.00 | TRANSPORTE DE MATERIAL DE 3ª CATEGORIA ATÉ 5 KM | m3*km | 8.000,00 | 110.000,00 | 49.637,20 | 1.224.230,30 | 205.997,02 | 1.597.864,52 | AUMENTO DEVIDO A PROIBIÇÃO DO CET DE CIRCULAÇÃO PELO DME ORIGINAL |
6.18 | 26.05.01 | FORMA PLANA PARA CONCRETO ARMADO COMUM | m2 | 45.981,75 | (38.724,52) | 42.308,09 | 49.565,32 | DIMINUIÇÃO E POSTERIOR AUMENTO DA MESMA QUANTIDADE SEM LÓGICA PELO VOLUME FORA DE PROJETO EXECUTIVO. ADEQUAÇÀO FINAL A REALIDADE | ||
PCP-002 | 25.02.14 | ESTACÁO EM SOLO 0 1.20m | m | 1.766,60 | 95,03 | 251,33 | 2.112,96 | SERVIÇO APROVADO EM FUNÇÃO DE MUDANÇA DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | ||
5.7 | 25.07.02 | XXXXX XX XXX XX-00 | kg | 170.132,45 | 52.763,94 | 351.008,05 | (84.522,56) | 489.381,88 | SERVIÇO APROVADO EM FUNÇÃO DE MUDANÇA DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | |
1.26 | 00.00.00.00.00 | BRITAGEM DE MATERIAL ROCHOSO EM BRITA 1 | m3 | 112.694,00 | (40.784,42) | 71.909,58 | DIMINUIÇÃO EM FUNÇAO DO ANDAMENTO DA OBRA E VERIFICAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO EM CAMPO | |||
11.1.16 | VENTILADOR AXIAL POTÊNCIA DO MOTOR DE 3Kw / 4 POLOS (1800 RPM), DIÂMETRO 900 - VAZÃO 22.000 M3/H, RENDIMENTO TOTAL MÍNIMO 50%, PRESSÃO MOTOR 20MMCA | un. | 4,00 | 2,00 | 2,00 | 8,00 | AUMENTO DE QUANTIDADE EM FUNÇÃO DE MUDANÇA DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | |||
PCP-111 | FORNECIMENTO DE PÒ DE PEDRA COMERCIAL PARA SOLO REFORÇADO | m3 | 34.665,82 | 34.665,82 | SERVIÇO APROVADO EM FUNÇÃO DE MUDANÇA DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | |||||
PCP-059 | 26.09.14 | CONCRETO FCK 45 Mpa | m3 | 5.658,60 | (14,15) | 5.644,45 | SERVIÇO APROVADO EM FUNÇÃO DE MUDANÇA DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | |||
6.39 | 00.00.00.00.00 | LANÇAMENTO DE VIGA 50<P<=80 T C/ GUINDASTE AUTO PROPELIDO | un | 35,00 | 170,00 | 5,00 | 210,00 | AUMENTO EM FUNÇAO DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | ||
5.12 | 25.08.15.03 | TIRANTE 80TF 10 FIOS D=1/2" FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | m | 1.340,00 | 11.447,00 | 12.787,00 | AUMENTO EM FUNÇAO DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | |||
2.26 | 00.00.00.00.00 | TRANSPORTE DE SOLO MOLE ATÉ 10 KM | m3*km | 541.624,00 | 688.695,00 | 814.821,43 | 371.641,07 | (484.064,69) | 1.932.716,81 | AUMENTO DE QUANTIDADE EM FUNÇÃO DA EXECUÇÃO DA OBRA, DEVIDO A VERIFICAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO DE CAMPO |
3.7 | 23.04.03.01 | SUB-BASE OU BASE BRITA GRADUADA SIMPLES | m3 | 17.442,91 | (3.424,43) | 2.381,51 | 16.399,99 | DIMINUIÇÃO E POSTERIOR AUMENTO DA MESMA QUANTIDADE SEM LÓGICA PELO VOLUME FORA DE PROJETO EXECUTIVO. ADEQUAÇÀO | ||
PCP-004 | 00 00.00.00 | ESTACÀO EM ROCHA O 1.20m | m | 390,94 | 397,33 | (389,33) | 398,94 | SERVIÇO APROVADO EM FUNÇÃO DE MUDANÇA DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | ||
2.14 | 22.03.03 | TRANSPORTE DE 1ª/2ª CATEGORIA ATE 5 KM | m3*km | 876.680,00 | 541.900,00 | 222.965,13 | 147.335,62 | 1.788.880,75 | AUMENTO E POSTERIOR DIMINUIÇÃO DE QUANTIDADES SEM LÓGICA | |
PCP-092 | VENTILADOR AXIAL POTÊNCIA DO MOTOR DE 15Kw / 4 POLOS (1800 RPM). DIÂMETRO 1250 -VAZÃO 72.900 M3.H. PRESSÃO MOTOR 42MMCA | un | 4,00 | 4,00 | SERVIÇO APROVADO EM FUNÇÃO DE MUDANÇA DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | |||||
9.27 | 29.88.04.01 | TELA DE AÇO SOLDADA CA-60 | kg | 159.557,83 | 320.190,57 | (162.821,61) | 316.926,79 | AUMENTO DE QUANTIDADE EM FUNÇÃO DE MUDANÇA DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO. DIMINUIÇÃO SEM LÓGICA | ||
4.14 | 24.06.02 | XXXXX XX XXX XX-00 | kg | 375.580,00 | 4.347,99 | 379.927,99 | AUMENTO DE QUANTIDADE EM FUNÇÃO DE MUDANÇA DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO |
ANALISE DOS ADITIVOS DE PLANILHA DE SERVIÇOS E QUANTIDADES - LOTE 01 | ||||||||||
ITEM | CÓDIGO DO SUB- ITEM | NOME REDUZIDO DO SUBITEM | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE TOTAL EDITAL | 1° TAM (ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO DE SERVIÇOS) | 3* TAM (ACRÉSCIMO Z SUPRESSÃO DE SERVIÇOS) | 9a TAM (ACRÉSCIMO Z SUPRESSÃO DE SERVIÇOS) | 12" TAM (ACRÉSCIMO Z SUPRESSÃO DE SERVIÇOS) | CONSOLIDADA 12a TAM | JUSTIFICATIVA |
3.16 | 23.08.02 | CONCRETO ASFASLTICO USINADO A QUENTE - BINDER GRADUAÇÃO B COM DOP | m3 | 32.307,90 | (3.745,63) | 28.562,27 | DIMINUIÇÃO DEVIDO AO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | |||
1.21 Tabela 1 | 21.88.22.02.09.02 (Continuação | DEPOSIÇÃO DE MATERIAL DE 1ª/2ª CATEGORIA EM BOTA FORA DE TERCEIROS, INCLUINDO TODOS OS SERVIÇOS (LICENCIAMENTO, ESPALHAMENTO, C) OMPACTAÇÃO, CONFORMAÇÃO, DRENAGEM E OUTROS) | m3 | 834.222,00 | 554.360,46 | 74.308,04 | 1.462.890,50 | SERVIÇO COM AUMENTO DE QUANTIDADE DEVIDO A PRESENÇA DE SOLO MOLE NA OBRA, E AUMENTO GERAL VERIFICADA PELA FISCALIZAÇÃO | ||
18.2 | 36.01.01.02 | OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO CANTEIRO DE OBRAS | gb | 1,00 | 1,00 | AUMENTO DO SERVIÇO DEVIDO AO AUMENTO DO PRAZO DE OBRAS | ||||
6.35 | 26.09.12 | CONCRETO FCK 35 MPa | m3 | 34.358,25 | (20.690,47) | 10.321,83 | 23.989,61 | DIMINUIÇÃO EM FUNÇAO DO PROJETO EXECUTIVO | ||
Ta5b.2e1la 1 | (Co25n.t1i0n.1u2ação | PERFURAÇÃO PARA DRENO E TIRANTE ROCHA SA D) =114,30MM(HX) | m | 1.128,50 | 1.550,00 | 10.023,58 | 1.450,63 | 14.152,71 | AUMENTO EM FUNÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO | |
6.25 | 26.06.04 | AÇO PARA CONCRETO PROTENDIDO | kg | 1.324.720,19 | (399.122,82) | 83.565,14 | (153.672,00) | 855.490,51 | DIMINUIÇÃO EM FUNÇAO DO PROJETO EXECUTIVO | |
6.19 | 26.05.02 | FORMA PLANA PARA CONCRETO PROTENDIDO OU APARENTE | m2 | 80.965,71 | (16.085,45) | 51.289,63 | 116.169,89 | O ITEM ESTAVA SUBESTIMADO NA PLANILHA DO EDITAL | ||
3.19 | 23.08.05.02 | REVESTIMENTO ASFÁLTICO TIPO SMA - GRADUAÇÃO I | m3 | 15.800,11 | (2.812,21) | 12.987,90 | DIMINUIÇÃO EM FUNÇAO DO PROJETO EXECUTIVO | |||
9.9 | 29.88.01.01 | ESCAVAÇÃO EM SOLO OU ROCHA ALTERADA MOLE | m3 | 171.248,41 | (135.624,20) | 17.712,26 | 53.336,47 | SERVIÇO COM DIMINUIÇÃO DE QUANTIDADE VERIFICADO NA OBRA PELA FISCALIZAÇÃO | ||
2.6 | 22.02.01 | ESCAVAÇÃO E CARGA DE MATERIAL DE 1ª/2ª CATEGORIA | m3 | 1.798.563,00 | 78.726,48 | 1.877.289,48 | SERVIÇO COM AUMENTO DE QUANTIDADE VERIFICADO NA OBRA PELA FISCALIZAÇÃO | |||
PCP-054 | 26.25.88.04.20.07 | ESTACA RAIZ EM SOLO D=50CM | m | 9.519,13 | (1.251,13) | 8.268,00 | SERVIÇO APROVADO EM FUNÇÃO DE MUDANÇA DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | |||
11.1.15 | - | JATOS VENTILADORES REVERSÍVEIS DE 1400 MM DE DIÂMETRO, INSTALADOS EM PARES, POTÊNCIA 55 KW, NÍVEL DE PRESSÃO SONORA MÁXIMA DE 75 DB MEDIDO A 10 METROS DA SAIDA DO SILENCIADOR A 45º, EMPUXO NOMINAL DE1900 N | un. | 20,00 | 2,00 | 22,00 | AUMENTO DE QUANTIDADE EM FUNÇÃO DE MUDANÇA DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | |||
18.3 | 36.01.01.03 | DESMOBILIZAÇÃO CANTEIRO DE OBRAS | gb | 1,00 | 1,00 | AUMENTO DO SERVIÇO DEVIDO AO AUMENTO DO PRAZO DE OBRAS | ||||
6.50 | 26.88.13.02 | LANÇAMENTO DE VIGA COM TRELIÇA ATÉ 120TF | un | 371,00 | (42,00) | 329,00 | DIMINUIÇÃO EM FUNÇAO DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | |||
2.15 | 22.03.04 | TRANSPORTE DE 1ª/2ª CATEGORIA ATE 10 KM | m3*km | 904.185,00 | 1.000.000,00 | 1.855.279,16 | 1.620.028,69 | (225.870,54) | 5.153.622,31 | AUMENTO DEVIDO A PROIBIÇÃO DO CET DE CIRCULAÇÃO PELO DME ORIGINAL |
6.33 | 26.09.06 | CONCRETO FCK 30 MPa | m3 | 19.535,98 | 1.380,32 | (7.090,11) | 13.826,19 | DIMINUIÇÃO EM FUNÇAO DO PROJETO EXECUTIVO - AUMENTO DO 9TAM IRREGULAR | ||
2.29 | 22.04.01 | COMPACTAÇÃO DE ATERRO MAIOR/IGUAL 95% PN | m3 | 2.098.605,00 | (317.771,09) | 281.437,11 | 2.062.271,02 | DIMINUIÇÃO EM FUNÇAO DO ANDAMENTO DA OBRA. AUMENTO NO NONO TAM IRREGULAR | ||
6.20 | 26.05.04 | FORMAS METALICAS ESPECIAL PARA VIGAS | m2 | 100.054,11 | (401,61) | (2.101,41) | 97.551,09 | DIMINUIÇÃO EM FUNÇAO DO PROJETO EXECUTIVO | ||
6.46 | 26.88.10.07 | FORMA ESPECIAL TREPANTE OU DESLIZANTE | m2 | 36.842,96 | 16.457,04 | (4.531,87) | 48.768,13 | AUMENTO DE QUANTIDADE EM FUNÇÃO DE MUDANÇA DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | ||
6.27 | 26.07.05 | APARELHO DE ANCORAGEM PARA CABOS PROTENSÃO ATIVA 12FIOS-12,7MM | un | 4.030,00 | (1.980,00) | 1.380,00 | 3.430,00 | DIMINUIÇÃO EM FUNÇAO DO PROJETO EXECUTIVO | ||
9.6 | 25.09.10 | CONCRETO PROJETADO | m3 | 399,00 | 2.250,00 | 4.102,86 | (1.679,35) | 5.072,51 | AUMENTO DE QUANTIDADE EM FUNÇÃO DE MUDANÇA DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | |
9.43 | 00.00.00.00.00 | PREGAGEM DE FRENTE EM TÚNEIS, COM VERGALHÃO DE AÇO Ø25MM L=25M | m | 23.576,70 | 12.109,60 | (1.959,42) | 33.726,88 | AUMENTO DE QUANTIDADE EM FUNÇÃO DA EXECUÇÃO DA OBRA, DEVIDO A ATOs DE PROJETO |
(III) ADITIVOS DE PREÇO – ANÁLISE DE PREÇOS NOVOS
A análise de preços novos dos aditivos contratuais foi realizada por amostragem. Foram analisados os preços dos serviços mais significativos em relação ao contrato. A amostragem se deu por preço total do serviço (preço unitário x quantidade aprovada), sendo analisados os 80% mais significativos. Neste relatório alguns dos preços aprovados serão objeto de uma análise mais detalhada em capítulo exclusivo, a saber os preços originários do reequilíbrio econômico financeiro (Relatório Mozart) e os preços analisados no trabalho de auditoria do TCU, em função do volume e importância dos mesmos.
Foi elaborada uma tabela (Tabela 3) em que estes preços bem como os aditivos de prazo são analisados indicando a conformidade, mérito de engenharia e uma análise sucinta da justificativa técnica apresentada para a aprovação do preço novo. Também fazem parte da tabela o valor do preço, a quantidade do serviço consolidada no TAM (Termo Aditivo Modificativo) e o valor total do mesmo. Nos casos em que se detectou a existência prévia de um preço original de contrato que poderia substituir o preço aprovado foram criadas seções nas tabelas demonstrando o preço, quantidade contratual e valor total original do mesmo.
No Lote 1, os preços que se mostraram com não conformidades são os PCPs (Pedido de Composição de Preço) 14, 17, 20, 21, 34. O PCP 14 deveria fazer parte da planilha inicial devido às escavações de material de 3ª categoria e remoção de matacões não poderem ser executados por explosivos em área urbana, caso do local do Lote 1, em quase toda a sua totalidade. A análise do mérito da utilização de um método ou outro caberia à fiscalização de campo e será abordada no relatório 3, que analisará o andamento da obra.
A análise do mérito de engenharia dos PCPs 17, 20 e 21 será feita em um capítulo à parte, devido à sua abrangência e importância por ter sido objeto da auditoria do TCU. O PCP 17 teve como comparativo o item 9.10, devido à quantidade existente na planilha indicar o maior tipo de escavação em rocha mais comum previsto. No caso do PCP 34, será analisado o mérito de engenharia em capítulo à parte, sobre o trabalho de reequilíbrio econômico financeiro, devido sua importância e abrangência.
Tabela 3: Análise dos Aditivos de Preços do Lote 1 (Parte I)
LOTE 01 - CTT-4348/13 - CONSÓRCIO XXXXXX XXXXXX ISOLUX | ||||||||||||||||
TERMOS ADITIVOS | DATA DE APROVAÇÃO | CONTEÚDO DO ADITIVO | UNIDADE DE MEDIDA | ÍNDICE DE REAJUSTE | PREÇO UNITÁRIO CONTRATO ORIGINAL | PREÇO UNITÁRIO CONSOLIDADO NO TAM | QUANTIDADE CONTRATO INICIAL | QUANTIDADE CONSOLIDADA NO TAM | PREÇO TOTAL CONTRATO ORIGINAL | PREÇO TOTAL TAM CONSOLIDADO | EXISTE NO CONTRATO | INDICAÇÃO DE NÃO CONFORMIDADE | MÉRITO DE ENGENHARIA | ANÁLISE | ||
SIM | NÃO | |||||||||||||||
1o. TAM | 12/05/2015 | Realinhamento de planilha (inclusão das CPs 001 a 014) | ANALISE JURÍDICO - ENGENHARIA | |||||||||||||
PROCESSO | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID | ÍNDICE | PREÇO ORIGINAL | PREÇO APROVADO | QTDE INICIAL | QTDE TAM | TOTAL ORIGINAL | TOTAL TAM | EXISTENTE | CONFORMIDADE | SIM | NÃO | ||
CP-4348/007 | 00.00.00.00.00 | TAXA DE MOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA ESTACÃO | Uni. | IPV | R$ 0,00 | R$ 63.784,36 | 0,00 | 7,00 | R$0,00 | R$446.490,52 | NÃO | NÃO | X | Coerente à necessidade do preço pois o mesmo não está incluso na composição da execução da estaca. Quanto ao quantitativo, a fiscalização de campo deve orientar quanto à localização dos silos de lama bentonitica para evitar desnecessárias mudanças. | ||
CP-4348/008 | 00.00.00.00.00 | TERMO FIXO PARA TIRANTE DE 40TF COM 6 FIOS DE 12,7 AÇO RB-190 | Uni. | IGC | R$ 0,00 | R$ 963,84 | 0,00 | 350,00 | R$0,00 | R$337.344,00 | NÃO | NÃO | X | Coerente a necessidade do preço pela exigência do serviço nos projetos executivos 15.11 .003-C05/001, série até 15.11 .003-C05/004 pois o mesmo não foi previsto no projeto básico. | ||
CP-4348/014 | 00.00.00.00.00 | DESMONTE DE ROCHA A FRIO COM ARGAMASSA EXPANDIDA | m3 | IGT | R$ 0,00 | R$ 171,28 | 0,00 | 53.245,12 | R$0,00 | R$9.119.824,15 | NÃO | SIM | X | Causa espanto a falta do preço na planilha original, visto que grande parte da obra se encontra em zona urbana, onde se faz necessária a técnica aplicada. | ||
2o. TAM | 07/08/2015 | Aditivo de Valor - Desoneração Folha de Pagamento - Lei no. 12546 | ANALISE JURÍDICO - ECONOMIA | |||||||||||||
3o. TAM | 30/09/2015 | Realinhamento de planilha (inclusão das CPs 015 1021) | ANALISE JURÍDICO - ENGENHARIA | |||||||||||||
PROCESSO | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID | ÍNDICE | PREÇO ORIGINAL | PREÇO APROVADO | QTDE INICIAL | QTDE TAM | TOTAL ORIGINAL | TOTAL TAM | EXISTENTE | CONFORMIDADE | SIM | NÃO | ||
CP-4348/016 | 24.09.04.02 | GABIÃO TIPO CAIXA REVESTIDO DE PVC ALTURA DE 1M | m3 | IGC | R$ 0,00 | R$ 266,70 | 0,00 | 1.845,00 | R$0,00 | R$492.061,50 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE. | ||
CP-4348/017 | 29.88.40.01 | REMOÇÃO DE MATACÕES EM ESCAVAÇÃO DE TÚNEIS | m3 | IGC | R$ 120,63 | R$ 200,67 | 289.758,40 | 9.371,11 | R$34.953.555,79 | R$1.880.500,64 | NÃO | SIM | X | DEVERIA TER SIDO ENQUADRADO NAS DEFINIÇÕES DO CONTRATO ORIGINAL , EM OUTROS ITENS 9.9 , 9.10 OU 9.11 O PREÇO COMPARATIVO FOI ADOTADO O DO ITEM 9.10 | ||
CP-4348/020 | 29.8841.03 | PREGAGEM DE FRENTE EM TÚNEIS NA OCORRÊNCIA DE MATACÕES | m | IGC | R$ 180,56 | R$ 679,71 | 380,00 | 25.082,89 | R$68.612,80 | R$17.049.091,16 | NÃO | SIM | X | DEVERIA TER SIDO ENQUADRADO NAS DEFINIÇÕES DO CONTRATO ORIGINAL NO ITEM 9.39 | ||
CP-4348/021 | 29.88.41.04 | ENFILAGEM EM SOLO COM OCORRÊNCIA DE MATACÕES | m | IGC | R$ 133,53 | R$ 776,40 | 23.576,70 | 27.038,00 | R$3.148.196,75 | R$20.992.303,20 | NÃO | SIM | X | DEVERIA TER SIDO ENQUADRADO NAS DEFINIÇÕES DO CONTRATO ORIGINAL NO ITEM 9.43 | ||
4o. TAM | 11/02/2016 | Prorrogação de Prazo de 3 meses | NÃO | X | ANALISE JURÍDICO - ENGENHARIA | |||||||||||
5o. TAM | 25/05/2016 | Prorrogação de Prazo de 3 meses | NÃO | X | ANALISE JURÍDICO - ENGENHARIA | |||||||||||
6o. TAM | 25/08/2016 | Prorrogação de Prazo de 1 mês e 27 dias | NÃO | X | ANALISE JURÍDICO - ENGENHARIA | |||||||||||
7o. TAM | 26/09/2016 | Prorrogação de Prazo de 17 meses e 3 dias | NÃO | X | ANALISE JURÍDICO - ENGENHARIA | |||||||||||
8o. TAM | 26/09/2016 | Aditivo de Valor - Reequilíbrio Contratual | SIM | X | ANALISE JURÍDICO - ENGENHARIA E ECONOMIA | |||||||||||
9o. TAM | 28/07/2017 | Aditivo de Valor - (inclusão das CPs 022 a 100, BDI) - Reequilíbrio Contratual Complementar | SIM | X | ANALISE JURÍDICO - ENGENHARIA E ECONOMIA | |||||||||||
PROCESSO | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID | ÍNDICE | PREÇO ORIGINAL | PREÇO APROVADO | QTDE INICIAL | QTDE TAM | TOTAL ORIGINAL | TOTAL TAM | EISTENTE | CONFORMIDADE | SIM | NÃO | ||
CP-4348/030 | 25.08.15.01 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TIRANTE CAP. DE 40 TF COM 5 FIOS Ø 12,7 mm AÇO CP-190RB | m | IGC | R$ 0,00 | R$ 119,79 | 0,00 | 1.415,00 | R$0,00 | R$169.502,85 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE. | ||
CP-4348/034 | 36.88.01.01.02.01 | OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO CANTEIRO DE OBRAS PARA PERÍODO APÓS TÉRMINO | mês | IGE | R$ 0,00 | R$ 138.595,62 | 0,00 | 25,00 | R$0,00 | R$3.464.890,50 | NÃO | SIM | X | ANALISAR MOTIVO DO ACRÉSCIMO DE PRAZO E CÁLCULO DO PARECER DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO | ||
CP-4348/000 | 00.00.00 | SOLO REFORÇADO TIPO PÉ DE TALUDE COM ALTURA DE 0 A 6m E ATERRO DE 0 A 3 | m2 | IGC | R$ 0,00 | R$ 506,74 | 0,00 | 283,00 | R$0,00 | R$143.407,42 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE. |
Tabela 3: Análise dos Aditivos de Preços do Lote 1 (Continuação)
LOTE 01 - CTT-4348/13 - CONSÓRCIO MENDES JÚNIOR ISOLUX | |||||||||||||||
TERMOS ADITIVOS | DATA DE APROVAÇÃO | CONTEÚDO DO ADITIVO | UNIDADE DE MEDIDA | ÍNDICE DE REAJUSTE | PREÇO UNITÁRIO CONTRATO ORIGINAL | PREÇO UNITÁRIO CONSOLIDADO NO TAM | QUANTIDADE CONTRATO INICIAL | QUANTIDADE CONSOLIDADA NO TAM | PREÇO TOTAL CONTRATO ORIGINAL | PREÇO TOTAL TAM CONSOLIDADO | EXISTE NO CONTRATO | INDICAÇÃO DE NÃO CONFORMIDADE | MÉRITO DE ENGENHARIA | ANÁLISE | |
SIM | NÃO | ||||||||||||||
9o. TAM | 28/07/2017 | Aditivo de Valor - (inclusão das CPs 022 a 100, BDI) - Reequilíbrio Contratual Complementar | SIM | X | ANALISE JURÍDICO - ENGENHARIA E ECONOMIA | ||||||||||
PROCESSO | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID | ÍNDICE | PREÇO ORIGINAL | PREÇO APROVADO | QTDE INICIAL | QTDE TAM | TOTAL ORIGINAL | TOTAL TAM | EISTENTE | CONFORMIDADE | SIM | NÃO | |
CP-4348/037 | 25.20.12 | SOLO REFORÇADO TIPO PÉ DE TALUDE COM ALTURA DE 6 A 9m E ATERRO DE 0 A 3 | Uni. | IGC | R$ 0,00 | R$ 555,41 | 0,00 | 704,00 | R$0,00 | R$391.008,64 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE. | |
CP-4348/038 | 24.09.04.03 | GABIÃO TIPO CAIXA GALVANIZADO ALTURA 1,00m | m3 | IGC | R$ 0,00 | R$ 228,26 | 0,00 | 1.875,05 | R$0,00 | R$427.998,91 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE. | |
CP-4348/044 | 26.88.02.14..01 | ESTACÃO EM ROCHA ALTERADA D=1,20 m | m | IPV | R$ 0,00 | R$ 2.767,33 | 0,00 | 544,41 | R$0,00 | R$1.506.562,13 | NÃO | NÃO | X | Alteração de Projeto. Projeto alternativo apresentado pelo empreiteiro | |
CP-4348/045 | 00.00.00.00.00 | ESCAVAÇÃO, CARGA E TAXA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE 1a./2a. CATEGORIA - JAZIDA EMPREITEIRO | m3 | IGT | R$ 0,00 | R$ 10,73 | 0,00 | 902.604,20 | R$0,00 | R$9.684.943,07 | NÃO | NÃO | X | A ESCAVAÇÃO EM JAZIDA NÃO CONTEMPLA O "ROYALTE" OU SEJA, A REMUNERAÇÃO DO MATERIAL | |
CP-4348/047 | 24.88.10629 | ARGAMASSA BOMBEADA PARA PREENCHIMENTO DE TUBO CAMISA | m3 | IGC | R$ 0,00 | R$ 451,74 | 0,00 | 3.876,00 | R$0,00 | R$1.750.944,24 | NÃO | NÃO | X | Alteração de projeto com incorporação de adutora. | |
CP-4348/053 | 24.88.90.02 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS E CONEXÕES EM AÇO CARBONO Ø 900mm E 1050mm | gb | IGC | R$ 0,00 | R$ 822.263,14 | 0,00 | 1,00 | R$0,00 | R$822.263,14 | NÃO | NÃO | X | Alteração de projeto com incorporação de adutora. | |
CP-4348/054 | 26.25.88.04.20.07 | ESTACA RAIZ EM SOLO D=50cm | m | IPV | R$ 0,00 | R$ 633,07 | 0,00 | 9.519,13 | R$0,00 | R$6.026.275,63 | NÃO | NÃO | X | Este item foi inserido para atender os projetos alternativos da OAE 109 Ver projetos executivos série C01- fundações OAE109 desenhos série 700. | |
CP-4348/057 | 00.00.00.00.00 | PONTEIRA FILTRANTE INTERNA | m | IGC | R$ 0,00 | R$ 64,63 | 0,00 | 9.371,11 | R$0,00 | R$605.654,84 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE. | |
CP-4348/059 | 26.09.14 | CONCRETO FCK 45 MPA | m3 | IPV | R$ 0,00 | R$ 412,18 | 0,00 | 1.355,52 | R$0,00 | R$558.718,23 | NÃO | NÃO | X | Este item foi inserido para atender os projetos alternativos da OAE 109 Ver projetos executivos série C01- fundações OAE109 desenhos série 700. Vigas protendidas. | |
CP-4348/060 | 00.00.00.00.00 | ESTACÃO EM ROCHA ALTERADA D=1,40 m | m | IPV | R$ 0,00 | R$ 3.280,85 | 0,00 | 292,76 | R$0,00 | R$960.501,65 | NÃO | NÃO | X | Alteração de Projeto. Projeto alternativo apresentado pelo empreiteiro | |
CP-4348/061 | 26.10.02 | JUNTA/RETRAÇÃO C/LÁBIO POLIMÉRICO AB. 20mm ATÉ 55mm | m | IPV | R$ 0,00 | R$ 550,69 | 0,00 | 1.355,52 | R$0,00 | R$746.471,31 | NÃO | NÃO | X | Alteração de projeto OAE 101, 102, 107,108 e 110. | |
CP-4348/073 | - | GRUPO MOTOR DIESEL-GERADOR TRIFÁSICO (CG1), DE 1000/900KVA,460V | cj | IPC-FIPE | R$ 1.530.999,51 | R$ 463.000,78 | 1,00 | 1,00 | R$0,00 | R$463.000,78 | SIM | NÃO | X | Revisão de cálculo do projeto executivo. | |
CP-4348/092 | - | VENTILADOR AXIAL POTÊNCIA DO MOTOR DE 15 KW / 4 POLOS (1800 RPM) DIÃMETRO 1250-VAZÃO 72900 M3/H, PRESSÃO MOTOR 42MMCA | Uni. | IPC-FIPE | R$ 0,00 | R$ 498.037,18 | 0,00 | 4,00 | R$0,00 | R$1.992.148,72 | NÃO | NÃO | X | Revisão de cálculo do projeto executivo. | |
CP-4348/095 | - | PEAD - 4Ø32MM | m | IPC-FIPE | R$ 0,00 | R$ 22,46 | 0,00 | 350,00 | R$0,00 | R$7.861,00 | NÃO | NÃO | X | Revisão de cálculo do projeto executivo. |
Tabela 3: Análise dos Aditivos de Preços do Lote 1 (Continuação)
LOTE 01 - CTT-4348/13 - CONSÓRCIO MENDES JÚNIOR ISOLUX | |||||||||||||||
TERMOS ADITIVOS | DATA DE APROVAÇÃO | CONTEÚDO DO ADITIVO | UNIDADE DE MEDIDA | ÍNDICE DE REAJUSTE | PREÇO UNITÁRIO CONTRATO ORIGINAL | PREÇO UNITÁRIO CONSOLIDADO NO TAM | QUANTIDADE CONTRATO INICIAL | QUANTIDADE CONSOLIDADA NO TAM | PREÇO TOTAL CONTRATO ORIGINAL | PREÇO TOTAL TAM CONSOLIDADO | EXISTE NO CONTRATO | INDICAÇÃO DE NÃO CONFORMIDADE | MÉRITO DE ENGENHARIA | ANÁLISE | |
SIM | NÃO | ||||||||||||||
10o. TAM | 28/07/2017 | Aditivo de valor - Oneração da folha de pagamentos | ANALISE JURÍDICO - ECONOMIA | ||||||||||||
11o. TAM | 04/09/2017 | Alteração da cláusula 4.4 - Subempreiteiros | ANALISE JURÍDICO | ||||||||||||
12o. TAM | 23/03/2018 | Aditivo de prazo ( meses) e valor - Desconto contratual - (Inclusão das CPs 101 a 237) | ANALISE JURÍDICO - ENGENHARIA | ||||||||||||
PROCESSO | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID | ÍNDICE | PREÇO ORIGINAL | PREÇO APROVADO | QTDE INICIAL | QTDE TAM | TOTAL ORIGINAL | TOTAL TAM | EXISTENTE | CONFORMIDADE | SIM | NÃO | |
CP-4348/102 | - | ATERRO COM MATERIAL PÉTREO , EXCLUSO FORNECIMENTO | m3 | IGT | R$ 0,00 | R$ 7,41 | 0,00 | 133.427,15 | R$0,00 | R$988.695,18 | NÃO | NÃO | x | Alteração de especificação , troca de material Quantidade a ser verificada pelo engenheiro fiscal. | |
CP-4348/103 | - | HIDROSSEMEADURA COM TELA VEGETAL | m2 | IMO | R$ 0,00 | R$ 2,53 | 0,00 | 184.869,83 | R$0,00 | R$467.720,67 | NÃO | NÃO | X | Alteração de especificação , troca de material devido à dificuldade de germinação. | |
CP-4348/108 | - | ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DAS INSTRUMENTAÇÕES DO ATERRO CONTROLADO | mês | IGT | R$ 0,00 | R$ 33.044,17 | 0,00 | 35,00 | R$0,00 | R$1.156.545,95 | NÃO | NÃO | x | Exigência de projeto para acompanhamento d aterro. Difícil avaliação do custo. | |
CP-4348/111 | - | FORNECIMENTO DE PÓ DE PEDRA COMERCIAL PARA SOLO REFORÇADO | m3 | IGC | R$ 0,00 | R$ 58,86 | 0,00 | 34.665,82 | R$0,00 | R$2.040.430,17 | NÃO | NÃO | x | Alteração de projeto. Uso de terra armada. | |
CP-4348/112 | - | APARELHO DE ANCORAGEM ATIVO 12 FIOS DE 5/8"(15,2 mm) | UNI | IPV | R$ 0,00 | R$ 1.108,46 | 0,00 | 360,00 | R$0,00 | R$399.045,60 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE. | |
CP-4348/120 | LM 13 | FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO. E PROGRAMAÇÃO DE CONJUNTO COMPLETO COMPOSTO DE CONTROLADORES LÓGICOS PROGRAMÀVEIS (CLPS) COM BORNES. FONTES, CARTÕES DE ENTRADA E SAÍDA (E/S), PROCESSADOR (CPU) E MÓDULOS DE COMUNICAÇÃO EM REDE ETHERNET COM DUAS ENTRADAS RJ-45 - MÓDULOS DE ENTRADAS E SAÍDAS (E/S) PARA CONTATO SECO. | CJ | IPC-FIPE | R$ 0,00 | R$ 460.846,85 | 0,00 | 2,00 | R$0,00 | R$921.693,70 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE. | |
CP-4348/136 | LM 09 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE QUADRO GERAL DE BAIXA TENSÃO (QGBT-EI), 460V, GRAU DE PROTEÇAO IP-40, TIPO AUTO- SUSTENTÁVEL, ENTRADA E SALDA DE CABOS PELA PARTE INFERIOR, FORNECIDO CONFORME EM-15.11.101-E12/002 E DIAGRAMA UNIFILAR ELETRICO CONFORME DES. DE-15.11.101- EO1/051 E 054. | CJ | IPC-FIPE | R$ 0,00 | R$ 223.863,32 | 0,00 | 2,00 | R$0,00 | R$447.726,64 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE. |
4. LOTE 2 – CONSTRUTORA OAS
4.1 Aditivos de Prazo
Foram treze aditivos contratuais, sendo cinco de prazo (TAM 4 a 7 e 12), um de alteração de regras para subcontratadas (TAM 9), um para desoneração (TAM 2), um para reoneração dos preços unitários de serviços (TAM 11), um de reequilíbrio (TAM 8) e quatro de incorporação de preços novos (TAM 1, TAM 3, TAM 10 e TAM 13). As análises dos mesmos se encontram nas tabelas em anexo.
Os aditivos de prazo se fizeram necessários em função da dificuldade da Dersa em liberar as frentes de serviço para a empreiteira devido à demora dos processos de desapropriações. Em carta datada de 15 de janeiro de 2015 a construtora OAS reclama da não liberação de frentes de serviço, afirmando o prejuízo definitivo para o prazo final da obra. Em 22 de dezembro de 2015, reitera a Dersa pedido de aditamento de prazo contratual, aceito pela Dersa ao confirmar a celebração do aditivo do 4° TAM em 03/02/2016.
Em outra carta, transcorridos 3 meses do mesmo, aceita novo prazo de 3 meses do 5° TAM. A construtora OAS volta a solicitar prazo de aditivo de obra de 20 meses em carta datada de 16/08/2016, 30 meses após o início das obras. A Dersa aprova os aditivos de prazo do 6° e 7° TAM, levando o prazo da obra para 55 meses e 30 dias, terminando o prazo em 25/10/2017. Em carta datada de 31 de agosto de 2017, a construtora OAS solicita novo aditamento de prazo elencando motivos de atraso de definições em relação a frentes de obra. A Xxxxx responde concordando em parte e libera o 12° TAM, aditando o prazo em mais 5 meses e três dias, para um total de 60 meses e 30 dias de prazo contratual, encerrando-se a obra em 25 de março de 2018.
Novamente, a construtora OAS solicita aditivo de prazo contratual em carta datada de 16/02/2018, junto com cronograma revisado. A Dersa concorda em aditar a obra em mais 4 meses, firmando o 13° e último TAM, levando o prazo da obra para 64 meses e trinta dias, finalizando em 25 de julho de 2018.
Lembramos que quantificar objetivamente estes atrasos para se chegar a uma conclusão da validade ou não do mérito do prazo dado com os elementos fornecidos não é possível em função da complexidade das diversas causas de atraso dos serviços. Mas todos os TAMs tiveram aprovação da diretoria da Xxxxx, portanto a empresa reconheceu seus problemas para liberação de áreas de serviço e outros, de dificuldades construtivas existentes. A própria Xxxxx produziu um relatório pormenorizado datado de julho de 2016, no qual explicita cada causa relativa aos atrasos da obra, ou seja, falta de licenças ambientais, revisão de projetos, atraso na liberação de desapropriações e entre outros.
Em anexo a esse relatório, estão as cartas e documentos demonstrando as tratativas de cada TAM.
4.2 Aditivos de Preço – Aumento/Supressão de Quantidades
Vamos analisar os aditivos de preços novos sobre duas óticas, o aumento/diminuição de serviços existentes contratuais e a aprovação de preços de serviços novos.
Para a análise de aumento e supressão de quantidades, novamente usou-se o critério de amostragem de “80% - 20%” analisando-se apenas os itens de preços totais (quantidade x preço unitário) mais significativos da planilha que sofreram alterações de quantidades (supressão ou aumento). Foi gerada a tabela 3, em que cada aumento ou supressão foi comentada e justificada.
Dos aumentos duas coisas nos chamaram a atenção, a do item 9.16 “concreto projetado fck 30 MPa com fibras metálicas - medida seção túnel” e outro é o aumento exagerado no transporte além de 15km. Quanto ao restante dos itens, as alterações foram devidas a mudanças de projetos.
Outra irregularidade notada foi a alteração de quantidades de planilhas nos TAMs 1 e 3 com a inclusão de 22 preços novos (15 no 1° TAM e 7 no 3° TAM) sem que houvesse alteração no preço do contrato. Claramente as quantidades foram manipuladas para se chegar a esse resultado. Este tipo de alteração contratual fica sem lastreamento proporcionando desequilíbrios econômicos futuros pela possível falta de quantidades de serviços no contrato a serem executados, sem a possibilidade de medição. Assim como
houve um período de 22 meses entre o último aditivo de realinhamento (3° TAM) e o aditivo de preços que alterou o valor contratual (10° TAM).
As demais supressões e aumentos de quantidade de serviços estão analisadas na planilha da tabela 4. As ocorrências são normais em função da complexidade da obra e do desenvolvimento normal dos serviços e do aparecimento de dificuldades não previstas durante o planejamento e projeto da obra.
Tabela 4: Análise dos Aditivos do Lote 2 (Parte I)
ANALISE DOS ADITIVOS DE PLANILHA DE SERVIÇOS E QUANTIDADES - LOTE 02 | ||||||||||
ITEM | CÓDIGO DO SUB-ITEM | NOME REDUZIDO DO SUBITEM | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE TOTAL EDITAL | 1º TAM (ACRÉSCIMO / SUPRESSÃO DE SERVIÇOS) | 3º TAM (ACRÉSCIMO / SUPRESSÃO DE SERVIÇOS) | 10º TAM (ACRÉSCIMO / SUPRESSÃO DE SERVIÇOS) | 13º TAM (ACRÉSCIMO / SUPRESSÃO DE SERVIÇOS) | QUANTIDADE TOTAL CONSOLIDADA | JUSTIFICATIVA |
6.23 | 26.06.02 | XXXXX XX XXX XX-00 | kg | 8.278.258,49 | (1.059.739,49) | (500.000,00) | 6.718.519,00 | DIMINUIÇÃO EM RAZÃO DE PROJETO EXECUTIVO | ||
PCP-001 | 22.03.06 | TRANSPORTE DE MATERIAL DE 1ª/2ª CATEGORIA ALÉM DE 15 KM | m3 x km | 31.067.077,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,59 | (0.000.000,86) | 00.000.000,56 | AUMENTO DEVIDO A PROIBIÇÃO DO CET DE CIRCULAÇÃO PELO DME ORIGINAL | |
9.16 | 00.00.00.00.00 | CONCRETO PROJETADO FCK 30 MPa COM FIBRAS METÁLICAS - MEDIDA SEÇÃO TÚNEL | m3 | 5.033,70 | 12.178,52 | 9.477,97 | 1.233,78 | 27.923,97 | AUMENTOU EM RAZÃO DE PROJETO EXECUTIVO | |
18.1 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL (PRAZO COMPLEMENTAR) | gb | 1,00 | 1,00 | OBEDECENDO PARECER XXXXXX | |||||
9.11 | 29.88.01.03 | ESCAVAÇÃO EM ROCHA ALTERADA DURA OU ROCHA SÃ | m3 | 281.407,30 | (103.870,72) | 60.944,67 | (32.769,68) | 205.711,57 | DIMINUIÇÃO EM RAZÃO DE PROJETO EXECUTIVO | |
9.41 | 00.00.00.00.00 | ENFILAGEM TUBULAR INJETADA TIPO SCHEDULE 40, DIÂMETRO 63MM, INCLUINDO TRECHO EM PVC NA REGIÃO A SER DEMOLIDA | m | 158.258,10 | (29.219,78) | (30.000,00) | 20.658,18 | 119.696,50 | DIMINUIÇÃO EM RAZÃO DE PROJETO EXECUTIVO | |
PCP-002 | 00.00.00.00.00 | TRANSPORTE DE MATERIAL DE 3ª CATEGORIA ALÉM DE 15 KM | m3 x km | 1.723.436,27 | 9.509.836,00 | 00.000.000,17 | (0.000.000,99) | 00.000.000,58 | AUMENTO DEVIDO A PROIBIÇÃO DO CET DE CIRCULAÇÃO PELO DME ORIGINAL | |
PCP-017 | 22.88.08.513.00 | REMOÇÃO DE MATACÕES EM ESCAVAÇÃO A CÉU ABERTO | m3 | 479.985,21 | - | (162,21) | 479.823,00 | SERVIÇO APROVADO EM FUNÇÃO DE MUDANÇA DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | ||
9.15 | 29.05.01 | CONCRETO PROJETADO FCK 30 MPA MEDIDO NA SEÇÃO TÚNEL | m3 | 35.172,87 | (23.641,00) | 16.386,27 | (2.353,83) | 25.564,31 | DIMINUIÇÃO EM RAZÃO DE PROJETO EXECUTIVO | |
PCP-022 | 29.88.41.04 | ENFILAGEM EM SOLO COM OCORRÊNCIA DE MATACÕES | m | 29.172,50 | 8.080,00 | 37.252,50 | SERVIÇO APROVADO EM FUNÇÃO DE MUDANÇA DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | |||
6.33 | 26.09.12 | CONCRETO FCK 35 MPa | m3 | 37.627,16 | (9.319,90) | 6.145,37 | 34.452,63 | DIMINUIÇÃO EM RAZÃO DE PROJETO EXECUTIVO | ||
19.2 | PCP-108 | REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO (PRAZO COMPLEMENTAR) | gb | 1,00 | 1,00 | AUMENTOU DEVIDO AO PARECER DO REEQUILÍBRIO DO ECONOMICO FINANCEIRO | ||||
9.9 | 29.88.01.01 | ESCAVAÇÃO EM SOLO OU ROCHA ALTERADA MOLE | m3 | 176.035,01 | (100.000,00) | 5.000,00 | 37.189,44 | 118.224,45 | DIMINUIÇÃO EM RAZÃO DE PROJETO EXECUTIVO | |
1.20 | 21.88.22.02.09.02 | DEPOSIÇÃO DE MATERIAL DE 1ª/2ª CATEGORIA EM BOTA FORA DE TERCEIROS, INCLUINDO TODOS OS SERVIÇOS (LICENCIAMENTO, ESPALHAMENTO, COMPACTAÇÃO, CONFORMAÇÃO, DRENAGEM E OUTROS) | m3 | 1.381.345,00 | 617.218,49 | - | (49.996,39) | 1.948.567,10 | AUMENTOU EM RAZÃO DE PROJETO EXECUTIVO | |
6.24 | 26.06.04 | AÇO PARA CONCRETO PROTENDIDO | kg | 1.410.192,42 | (154.219,62) | (50.000,00) | 1.205.972,80 | DIMINUIÇÃO EM RAZÃO DE PROJETO EXECUTIVO | ||
6.18 | 26.05.02 | FORMA PLANA PARA CONCRETO PROTENDIDO OU APARENTE | m2 | 115.225,05 | 15.900,00 | 8.776,58 | 148,44 | 140.050,07 | O ITEM ESTAVA SUBESTIMADO NA PLANILHA DO EDITAL | |
PCP-018 | 29.88.40.01 | REMOÇÃO DE MATACÕES EM ESCAVAÇÃO DE TÚNEIS | m3 | 38.201,00 | 6.329,00 | (3.008,89) | 41.521,11 | SERVIÇO APROVADO EM FUNÇÃO DE MUDANÇA DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | ||
PCP-005 | 00.00.00.00.00 | XXXXXXXX XX XXXXX A FRIO COM ARGAMASSA EXPANSIVA | m3 | 3.406,20 | 44.074,22 | - | (2.677,98) | 44.802,44 | SERVIÇO APROVADO EM FUNÇÃO DE MUDANÇA DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | |
9.44.1 | 00.00.00.00.00 | PREGAGEM DE FRENTE EM TÚNEIS, COM VERGALHÃO DE AÇO Ø25MM L=25M (ANEXO III - PREÇO DERSA) | m | 27.865,60 | 31.504,65 | (251,63) | 59.118,62 | SERVIÇO APROVADO COM RESTRIÇÃO EM FUNÇÃO DE MUDANÇA DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | ||
9.37 | 00.00.00.00.00 | TIRANTE PROVISÓRIO INJETADO COM RESINA PARA CARGA ADMISSIVEL ESTRUTUTAL DE ATÉ 19 tf | m | 56.291,50 | (20.000,00) | 68.148,50 | (8.254,36) | 96.185,64 | O ITEM ESTAVA SUBESTIMADO NA PLANILHA DO EDITAL | |
6.45 | 26.88.13.02 | LANÇAMENTO DE VIGA COM TRELIÇA ATÉ 120TF | un | 630,00 | (49,00) | (154,00) | (21,00) | 406,00 | DIMINUIÇÃO EM RAZÃO DE PROJETO EXECUTIVO | |
9.43 | 00.00.00.00.00 | SISTEMA DE TRATAMENTO CONTRA INFILTRAÇÕES | m2 | 12.470,00 | (9.500,00) | 14.500,00 | 1.337,41 | 18.807,41 | AUMENTOU EM RAZÃO DE PROJETO EXECUTIVO | |
6.2 | 25.04.14 | ESTACA RAIZ EM SOLO D=40CM | m | 28.875,54 | 1.145,71 | (9.000,00) | (3.061,81) | (273,70) | 17.685,74 | DIMINUIÇÃO EM RAZÃO DE PROJETO EXECUTIVO |
PCP-021 | 29.88.41.03 | PREGAGEM DE FRENTE EM TÚNEIS NA OCORRÊNCIA DE MATACÕES | m | 12.500,00 | 2.240,00 | 14.740,00 | SERVIÇO APROVADO EM FUNÇÃO DE MUDANÇA DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO |
Tabela 4: Análise dos aditivos do Lote 2 (Continuação)
ANALISE DOS ADITIVOS DE PLANILHA DE SERVIÇOS E QUANTIDADES - LOTE 02 | ||||||||||
ITEM | CÓDIGO DO SUB-ITEM | NOME REDUZIDO DO SUBITEM | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE TOTAL EDITAL | 1º TAM (ACRÉSCIMO / SUPRESSÃO DE SERVIÇOS) | 3º TAM (ACRÉSCIMO / SUPRESSÃO DE SERVIÇOS) | 10º TAM (ACRÉSCIMO / SUPRESSÃO DE SERVIÇOS) | 13º TAM (ACRÉSCIMO / SUPRESSÃO DE SERVIÇOS) | QUANTIDADE TOTAL CONSOLIDADA | JUSTIFICATIVA |
6.19 | 26.05.04 | FORMAS METALICAS ESPECIAL PARA VIGAS | m2 | 138.700,00 | (23.865,18) | 5.865,16 | 120.699,98 | DIMINUIÇÃO EM RAZÃO DE PROJETO EXECUTIVO | ||
2.22 | 22.06.04 | FUNDACAO DE ATERRO COM PEDRA RACHÃO | m3 | 2.077,86 | 49.100,00 | 48.221,89 | (10.000,00) | (26.897,61) | 62.502,14 | O ITEM ESTAVA SUBESTIMADO NA PLANILHA DO EDITAL |
9.44 | 00.00.00.00.00 | PREGAGEM DE FRENTE EM TÚNEIS, COM VERGALHÃO DE AÇO Ø25MM L=25M | m | 22.958,70 | 5.739,68 | - | 28.698,38 | O ITEM ESTAVA SUBESTIMADO NA PLANILHA DO EDITAL | ||
6.7 | 00.00.00.00.00 | ESTACA RAIZ EM ROCHA XX Xx00XX | m | 2.058,13 | 1.074,07 | 4.735,59 | (887,00) | 6.980,79 | O ITEM ESTAVA SUBESTIMADO NA PLANILHA DO EDITAL | |
5.28 | 29.88.20.02 | PREGAGEM COM VERGALHÃO Ø 25mm PARA TALUDES PERMANENTES | m | 9.660,00 | 10.881,00 | 20.541,00 | SERVIÇO REMANEJADO EM FUNÇÃO DE MUDANÇA DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | |||
PCP-019 | 29.88.41.01 | PREGAGEM PARA TALUDES PERMANENTES NA OCORRÊNCIA DE MATACÕES | m | 3.550,00 | 8.585,00 | (1.496,15) | 10.638,85 | SERVIÇO APROVADO EM FUNÇÃO DE MUDANÇA DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | ||
3.14 | 23.08.02 | CONCRETO ASFASLTICO USINADO A QUENTE - BINDER GRADUAÇÃO B COM DOP | m3 | 13.642,04 | - | (1.586,70) | 12.055,34 | DIMINUIÇÃO EM RAZÃO DE PROJETO EXECUTIVO | ||
2.6 | 22.02.01 | ESCAVAÇÃO E CARGA DE MATERIAL DE 1ª/2ª CATEGORIA | m3 | 1.234.892,00 | 476.957,96 | 321.820,51 | (102.678,48) | 1.930.991,99 | AUMENTOU EM RAZÃO DE PROJETO EXECUTIVO | |
6.3 | 25.04.20 | ESTACA RAIZ EM ROCHA ALTERADA D=40CM | m | 4.802,33 | 1.688,35 | 1.272,84 | (464,94) | (23,00) | 7.275,58 | O ITEM ESTAVA SUBESTIMADO NA PLANILHA DO EDITAL |
1.21 | 21.88.22.02.09.03 | DEPOSIÇÃO DE MATERIAL DE 3ª CATEGORIA EM BOTA FORA DE TERCEIROS, INCLUINDO TODOS OS SERVIÇOS (LICENCIAMENTO, ESPALHAMENTO, COMPACTAÇÃO, CONFORMAÇÃO, DRENAGEM E OUTROS) | m3 | 279.135,00 | 144.031,00 | 169.315,30 | 253.365,85 | (73.885,85) | 771.961,30 | AUMENTOU EM RAZÃO DE PROJETO EXECUTIVO |
9.29 | 29.88.20.02 | PREGAGEM COM VERGALHÃO Ø 25mm PARA TALUDES PERMANENTES | m | 22.300,00 | (3.550,00) | 2.125,00 | (4.341,85) | 16.533,15 | DIMINUIÇÃO EM RAZÃO DE PROJETO EXECUTIVO | |
9.14 | 29.04.03 | CAMBOTA METÁLICA TRELICADA | kg | 679.962,18 | (200.000,00) | (50.000,00) | 14.845,03 | 444.807,21 | DIMINUIÇÃO EM RAZÃO DE PROJETO EXECUTIVO | |
9.36 | 00.00.00.00.00 | BARRA DE AÇO CA-50 | kg | 1.571.683,20 | (351.617,28) | (1.163.881,24) | 606.226,00 | (51.889,78) | 610.520,90 | DIMINUIÇÃO EM RAZÃO DE PROJETO EXECUTIVO |
PCP-026 | 36.88.01.01.02.01 | OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO CANTEIRO DE OBRAS PARA PERÍODO APÓS TÉRMINO DO PRAZO CONTRATUAL INICIAL | mês | 20,00 | 9,00 | 29,00 | AUMENTOU DEVIDO AO PARECER DO REEQUILÍBRIO DO ECONOMICO FINANCEIRO | |||
15.2.2.1 | ELETRODUTO SEMI-FLEXIVEL IMPERMEÁVEL, NA COR PRETA,, DE SEÇÃO CIRCULAR, COM CORRUGAÇÃO HELICOIDAL PARA PROTEÇÃO DE CABOS SUBTERRÂNEOS DE ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES EM RODOVIAS; FABRICADO EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (PEAD), ACOMPANHADO DE ARAME GUIA E FITA DE AVISO DE PERIGO, FORNECIDO EM ROLO COM AS EXTREMIDADES TAMPADAS, NORMAS TÉCNICAS NBR-13897 E NBR-13898, DIÂMETRO Ø100MM | m | 2.200,00 | - | 95.039,00 | 97.239,00 | AUMENTOU EM RAZÃO DE PROJETO EXECUTIVO | |||
8.23 | 26.09.06 | CONCRETO FCK 30 MPa | m3 | 6.090,32 | 979,42 | 7.069,74 | SERVIÇO REMANEJADO EM FUNÇÃO DE MUDANÇA DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | |||
9.6 | 25.09.10 | CONCRETO PROJETADO | m3 | 1.382,00 | 1.200,00 | 2.280,00 | (1.433,21) | 3.428,79 | AUMENTOU EM RAZÃO DE PROJETO EXECUTIVO | |
9.55 | 26.09.12 | CONCRETO FCK 35 MPa | m3 | 6.658,84 | 6.658,84 | SERVIÇO REMANEJADO EM FUNÇÃO DE MUDANÇA DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | ||||
11.1.17 | JATOS VENTILADORES REVERSÍVEIS DE 1400 MM DE DIÂMETRO, INSTALADOS EM PARES, POTÊNCIA 55 KW, NÍVEL DE PRESSÃO SONORA MÁXIMA DE 75 DB MEDIDO A 10 METROS DA SAIDA DO SILENCIADOR A 45º, EMPUXO NOMINAL DE1900 N | un. | 24,00 | (4,00) | 20,00 | DIMINUIÇÃO DE QUANTIDADE EM FUNÇÃO DE MUDANÇA DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | ||||
6.16 | 26.04.06 | ANDAIME TUBULAR | m3 | 206.602,14 | (45.000,00) | 473,92 | 162.076,06 | DIMINUIÇÃO EM RAZÃO DE PROJETO EXECUTIVO | ||
3.7 | 23.04.03.04 | SUB-BASE OU BASE DE PEDRA RACHÃO, CONF. ET-POO/042 (DERSA) | m3 | 13.704,50 | (10.278,38) | 10.278,38 | - | 10.658,52 | 24.363,02 | RETIRADA NO 1TAM E REPOSTO NO TERCEIRO COM AJUSTE DE VOLUME PRÓXIMO DO FINAL DE OBRAS NO 13 TAM. A RETIRADA E REPOSIÇÃO DE QUANTIDADES NÃO TEM LÓGICA |
PCP-003 | 00.00.00.00.00 | TRANSPORTE DE SOLO MOLE ALÉM DE 15 KM | m3 x km | 928.267,28 | 1.990.077,26 | 811.503,23 | (551.265,33) | 3.178.582,44 | AUMENTO DEVIDO A PROIBIÇÃO DO CET DE CIRCULAÇÃO PELO DME ORIGINAL | |
PCP-052 | 00.00.00.00.00 | PERFIL W 250 X 32,7 - ASTM A572 G50 | kg | 111.106,00 | 25.307,90 | 136.413,90 | SERVIÇO APROVADO EM FUNÇÃO DE MUDANÇA DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | |||
1.18.1 | 21.88.21.02 | DEPOSIÇÃO DE MATERIAL CLASSE IIA, EM BOTA-FORA ESPECIAL (ANEXO III - PREÇO DERSA) | ton | 780,00 | 22.680,00 | 10.268,62 | 33.728,62 | SERVIÇO APROVADO COM RESTRIÇÃO EM FUNÇÃO DE MUDANÇA DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO |
4.3 Aditivos de Preço – Análise de Preços Novos
A análise de preços novos dos aditivos contratuais foi realizada por amostragem. Foram analisados os preços dos serviços mais significativos em relação ao contrato. A amostragem se deu por preço total do serviço (preço unitário x quantidade aprovada) sendo analisados os 80% mais significativos. Neste relatório alguns dos preços aprovados serão objeto de uma análise mais detalhada em capítulo exclusivo, a saber os preços originários do reequilíbrio econômico financeiro (Relatório Mozart) e os preços analisados no trabalho de auditoria do TCU, em função do volume e importância dos mesmos.
Foi elaborada uma tabela (Tabela 5) na qual estes preços bem como os aditivos de prazo são analisados indicando a conformidade, mérito de engenharia e uma análise sucinta da justificativa técnica apresentada para a aprovação do preço novo. Também fazem parte da tabela o valor do preço, a quantidade do serviço consolidada no TAM (Termo Aditivo Modificativo) e o valor total do mesmo. Nos casos em que se detectou a existência prévia de um preço original de contrato que poderia substituir o preço aprovado foram criadas seções nas tabelas demonstrando o preço, quantidade contratual e valor total original do mesmo.
No Lote 2, os preços que se mostraram com não conformidades são os PCPs (Pedido de Composição de Preço) 17, 18, 19, 20, 21, 22, 106, 107 e 108. O PCP 17 deveria fazer parte da planilha original do contrato no item 2.9. A justificativa da solicitação apenas da quantidade excessiva, apesar da documentação apresentada, não invalida a aceitação do empreiteiro do preço na licitação. Logo, assumiu o risco ao aceitar o contrato.
A análise do mérito de engenharia do PCPs 18, 19, 20 e 21 também considera ser possível enquadrá-las nos itens 9.17, 9.30, 9.40 e 9.44 do contrato original. As considerações apresentadas não mudam em essência o que foi aceito no preço da licitação. Logo, assumiu o risco ao aceitar o contrato. Poderia ser plausível uma reivindicação referente à baixa produtividade, porém não poderia ser aplicada a todo o volume encontrado. Apenas caso a caso.
A análise do PCP 22 e mais considerações sobre o assunto de matacões será feita em um capitulo a parte, devido à sua abrangência e importância por ter sido objeto da auditoria do TCU. Os PCP 106,107 e 108 serão analisados no mérito de engenharia em capitulo a parte, sobre o trabalho de reequilíbrio econômico financeiro, devido sua importância e abrangência.
Tabela 5: Análise dos Aditivos de Preços do Lote 2 (Parte I)
LOTE 02 - CTT-4349/13 - CONSTRUTORA OAS LTDA. | |||||||||||||||
TERMOS ADITIVOS | DATA DE APROVAÇÃO | CONTEÚDO DO ADITIVO | UNIDADE DE MEDIDA | ÍNDICE DE REAJUSTE | PREÇO UNITÁRIO CONTRATO ORIGINAL | PREÇO UNITÁRIO CONSOLIDADO NO TAM | QUANTIDADE CONTRATO INICIAL | QUANTIDADE CONSOLIDADA NO TAM | PREÇO TOTAL CONTRATO ORIGINAL | PREÇO TOTAL TAM CONSOLIDADO | EXISTE NO CONTRATO | INDICAÇÃO DE NÃO CONFORMIDADE | MÉRITO DE ENGENHARIA | ANALISE | |
SIM | NÃO | ||||||||||||||
1o. TAM | 28/10/2014 | Realinhamento de planilha (inclusão das CPs 001 a 015) | |||||||||||||
PROCESSO | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID | ÍNDICE | PREÇO ORIGINAL | PREÇO APROVADO | QTDE INICIAL | QTDE TAM | TOTAL ORIGINAL | TOTAL TAM | EXISTENTE | NÃO CONFORMIDADE | SIM | NÃO | |
CP-4349/001 | 22.03.06 | TRANSPORTE DE MATERIAL DE 1a. / 2a. CATEGORIA XXXX XX 00XX | m3XKm | IGT | R$ 0,00 | R$ 0,82 | 0,00 | 31.067.077,48 | R$0,00 | R$25.475.003,53 | NÃO | NÃO | X | Mudança de localização do bota-fora por motivo alheio à vontade do empreiteiro, documentação anexa contempla os cálculos e localizações. | |
CP-4349/002 | 00.00.00.00.00 | TRANSPORTE DE MATERIAL DE3a. CATEGORIA XXXX XX 00XX | m3XKm | IGT | R$ 0,00 | R$ 1,11 | 0,00 | 1.723.436,27 | R$0,00 | R$1.913.014,26 | NÃO | NÃO | X | Mudança de localização do bota-fora por motivo alheio à vontade do empreiteiro, documentação anexa contempla os cálculos e localizações. | |
CP-4349/003 | 22.88.03 | TRANSPORTE DE SOLO MOLE ALÉM DE 15 KM | m3XKm | IGT | R$ 0,00 | R$ 0,89 | 0,00 | 928.267,28 | R$0,00 | R$826.157,88 | NÃO | NÃO | X | Mudança de localização do bota-fora por motivo alheio à vontade do empreiteiro, documentação anexa contempla os cálculos e localizações. | |
CP-4349/005 | 00.00.00.00.00 | DESMONTE DE ROCHA A FRIO COM ARGAMASSA EXPANDIDA | m3 | IGT | R$ 0,00 | R$ 197,38 | 0,00 | 3.406,20 | R$0,00 | R$672.315,76 | NÃO | NÃO | X | Não estava previsto este método de desmonte no contrato original, apesar da obra ser executada em área urbana, a documentação ilustra a situação e apresenta evidências do risco da explosão como método de desmonte de rocha. | |
CP-4349/006 | 26.02.19 | TAXA DE MOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA ESTACÃO | Uni. | IPV | R$ 0,00 | R$ 74.874,79 | 0,00 | 2,00 | R$0,00 | R$446.490,52 | NÃO | NÃO | X | Alteração de projeto desenho DE-15-12.203-C01-701-VER.A1. Atendendo a critérios técnicos de engenharia. | |
CP-4349/007 | 21.88.37.01 | ESCOLTA ARMADA PARA TRANSPORTE DE EXPLOSIVOS, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA OR-05-01 | HORA | IPC-FIPE | R$ 0,00 | R$ 161,26 | 0,00 | 6.912,00 | R$0,00 | R$1.114.629,12 | NÃO | NÃO | X | ENTRADA EM VIGOR DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 0R 05-01 É A QUE SE DEVE A NECESSIDADE DO PREÇO | |
CP-4349/008 | 26.88.37.01 | ATERRO SOLO COM 8% DE CIMENTO CONFORME PP-DE-H07 /104 | m3 | IPV | R$ 0,00 | R$ 122,69 | 0,00 | 5.040,00 | R$0,00 | R$618.357,60 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE. | |
CP-4349/009 | 26.02.14 | ESTACÃO EM SOLO D=1,20 m | m | IPV | R$ 0,00 | R$ 1.519,17 | 0,00 | 90,06 | R$0,00 | R$136.816,45 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE. | |
CP-4349/010 | 26.02.17 | ESTACÃO EM SOLO D=1,60 m | m | IPV | R$ 0,00 | R$ 2.519,95 | 0,00 | 492,53 | R$0,00 | R$1.241.150,97 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE. | |
CP-4349/011 | 26.02.18 | ESTACÃO EM SOLO D=1,80 m | m | IPV | R$ 0,00 | R$ 3.183,88 | 0,00 | 628,20 | R$0,00 | R$2.000.113,42 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE. | |
CP-4349/012 | 26.25.88.04.20.07 | ESTACA RAIZ EM SOLO D=50cm | m | IPV | R$ 0,00 | R$ 893,63 | 0,00 | 893,63 | R$0,00 | R$798.574,58 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE. | |
CP-4349/013 | 26.25.88.04.20.08 | ESTACA RAIZ EM ROCHA ALTERADA D=50cm | m | IPV | R$ 0,00 | R$ 1.659,16 | 0,00 | 403,20 | R$0,00 | R$668.973,31 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE. | |
CP-4349/014 | 26.25.88.04.20.09 | ESTACA RAIZ EM ROCHA SÃ D=50cm | m | IPV | R$ 0,00 | R$ 1.678,18 | 0,00 | 100,80 | R$0,00 | R$169.160,54 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE. | |
2o. TAM | 12/05/2015 | Aditivo de valor - Desoneração da folha de pagamento - Lei n° 12546 | ANÁLISE JURÍDICO - ECONÔMICA. | ||||||||||||
3o. TAM | 30/09/2015 | Realinhamento de planilha (inclusão das CPs 016 a 022) | |||||||||||||
PROCESSO | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID | ÍNDICE | PREÇO ORIGINAL | PREÇO APROVADO | QTDE INICIAL | QTDE TAM | TOTAL ORIGINAL | TOTAL TAM | EXISTENTE | NÃO CONFORMIDADE | SIM | NÃO | |
CP-4349/016 | 28.88.13.02.01 | LANÇAMENTO DE VIGA 50<P=80TF C/ GUINDASTE AUTO PROPELIDO | UM | IPV | R$ 0,00 | R$ 12.181,70 | 0,00 | 168,00 | R$0,00 | R$2.046.525,60 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE EM XXXXXX XX XXXXXXX XX XXXX XX XXXX. | |
XXX-000 | 29.88.08.513.00 | REMOÇÃO DE MATACÕES EM ESCAVAÇÃO A CÉU ABERTO | m3 | IGC | R$ 0,00 | R$ 46,61 | 0,00 | 0,00 | R$0,00 | R$0,00 | SIM | SIM | X | ESTÁ NO ITEM 2.9 QUE OS MATACÕES ESTÃO INCLUSOS NA REMOÇÃO DE MATERIAL DE 3a CATEGORIA | |
CP-4349/018 | 29.88.40.01 | REMOÇÃO DE MATACÕES EM ESCAVAÇÃO DE TÚNEIS | m3 | IGC | R$ 0,00 | R$ 215,46 | 0,00 | 38.201,00 | R$0,00 | R$8.230.787,46 | SIM | SIM | X | PODERIA TER SIDO ENQUADRADO NAS DEFINIÇÕES DO CONTRATO ORIGINAL ITEM 9.17 | |
CP-4349/019 | 29.88.41.01 | PREGAGEM PARA TALUDES PERMANENTES NA OCORRÊNCIA DE MATACÕES | m | IGC | R$ 0,00 | R$ 517,79 | 0,00 | 3.550,00 | R$0,00 | R$1.838.154,50 | SIM | SIM | X | PODERIA TER SIDO ENQUADRADO NAS DEFINIÇÕES DO CONTRATO ORIGINAL ITEM 9.30 | |
CP-4349/020 | 29.88.41.02 | PREGAGEM PROVISÓRIA PARA TALUDES NA OCORRÊNCIA DE MATACÕES | m | IGC | R$ 0,00 | R$ 432,77 | 0,00 | 1.740,00 | R$0,00 | R$753.019,80 | SIM | SIM | X | PODERIA TER SIDO ENQUADRADO NAS DEFINIÇÕES DO CONTRATO ORIGINAL ITEM 9.40 | |
CP-4349/021 | 29.88.41.03 | PREGAGEM DE FRENTE EM TÚNEIS NA OCORRÊNCIA DE MATACÕES | m | IGC | R$ 0,00 | R$ 453,85 | 0,00 | 12.500,00 | R$0,00 | R$5.673.125,00 | SIM | SIM | X | PODERIA TER SIDO ENQUADRADO NAS DEFINIÇÕES DO CONTRATO ORIGINAL 9.44 | |
CP-4349/022 | 29.88.41.04 | ENFILAGEM EM SOLO COM OCORRÊNCIA DE MATACÕES | m | IGC | R$ 0,00 | R$ 480,95 | 0,00 | 29.172,50 | R$0,00 | R$14.030.513,88 | NÃO | SIM | X | VER CAPÍTULO ESPECÍFICO | |
4o. TAM | 03/02/2016 | Prorrogação de prazo de 3 meses. | ANÁLISE JURÍDICO - ENGENHARIA. | ||||||||||||
Tabela 5: Análise dos aditivos de preços do Lote 2 (Continuação)
LOTE 02 - CTT-4349/13 - CONSTRUTORA OAS LTDA. | |||||||||||||||
TERMOS ADITIVOS | DATA DE APROVAÇÃO | CONTEÚDO DO ADITIVO | UNIDADE DE MEDIDA | ÍNDICE DE REAJUSTE | PREÇO UNITÁRIO CONTRATO ORIGINAL | PREÇO UNITÁRIO CONSOLIDADO NO TAM | QUANTIDADE CONTRATO INICIAL | QUANTIDADE CONSOLIDADA NO TAM | PREÇO TOTAL CONTRATO ORIGINAL | PREÇO TOTAL TAM CONSOLIDADO | EXISTE NO CONTRATO | INDICAÇÃO DE NÃO CONFORMIDADE | MÉRITO DE ENGENHARIA | ANALISE | |
SIM | NÃO | ||||||||||||||
5o. TAM | 25/05/2016 | Prorrogação de prazo de 5 meses. | ANÁLISE JURÍDICO - ENGENHARIA. | ||||||||||||
6o. TAM | 25/08/2016 | Prorrogação de prazo de 1 mês + 27 dias. | ANÁLISE JURÍDICO - ENGENHARIA. | ||||||||||||
7o. TAM | 23/09/2016 | Prorrogação de prazo de 12 meses + 3 dias. | ANÁLISE JURÍDICO - ENGENHARIA. | ||||||||||||
8o. TAM | 23/09/2016 | Aditivo de valor - Reequilíbrio contratual | ANÁLISE JURÍDICO - ECONÔMICA E DE ENGENHARIA. | ||||||||||||
9o. TAM | 26/04/2017 | Alteração da cláusula 4.4 - Subempreiteiros | ANÁLISE JURÍDICA | ||||||||||||
10o. TAM | 28/07/2017 | Aditivo de valor - (Inclusão das CPs 023 a 108, novo BDI) - Reequilíbrio contratual complementar | ANÁLISE JURÍDICO - ECONÔMICA E DE ENGENHARIA. | ||||||||||||
PROCESSO | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID | ÍNDICE | PREÇO ORIGINAL | PREÇO APROVADO | QTDE INICIAL | QTDE TAM | TOTAL ORIGINAL | TOTAL TAM | EXISTENTE | NÃO CONFORMIDADE | SIM | NÃO | |
CP-4349/023 | 00.00.00.00.00 | ALAMBRADO DE APROXIMAÇÃO PARA DIRECIONAMENTO DE ANIMAIS - TIPO 2 -INCLUSIVE COM VIGAS BALDRAMES - CONFORME PPEG-DE-L03/001 E PPEG-DE-L03-002 | m | IPC-FIPE | R$ 0,00 | R$ 223,44 | 0,00 | 600,00 | R$0,00 | R$134.064,00 | NÃO | NÃO | x | PROJETO EXECUTIVO EXIGE. | |
CP-4349/024 | 22.03.03 | TRANSPORTE DE 1a. / 2a. CATEGORIA ATÉ 5 Km | m3XKm | IGT | R$ 0,00 | R$ 1,22 | 0,00 | 150.000,00 | R$0,00 | R$183.000,00 | NÃO | NÃO | X | SINERGIA COM FERROANEL. | |
CP-4349/025 | 22.03.04 | TRANSPORTE DE 1a. / 2a. CATEGORIA ATÉ 10 Km | m3XKm | IGT | R$ 0,00 | R$ 1,01 | 0,00 | 200.000,00 | R$0,00 | R$202.000,00 | NÃO | NÃO | X | SINERGIA COM FERROANEL. | |
CP-4349/026 | 36.88.01.01.02.01 | OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO CANTEIRO DE OBRAS PARA PERÍODO APÓS TÉRMINO DO PRAZO CONTRATUAL INICIAL | mês | IGE | R$ 0,00 | R$ 120.071,05 | 0,00 | 20,00 | R$0,00 | R$2.401.421,00 | NÃO | NÃO | X | VER CAPÍTULO ESPECÍFICO | |
CP-4349/027 | 26.88.35.01 | LANÇAMENTO DE PLACA NA VERTICAL ENTRE PILARES PARA BARREIRA ACÚSTICA | uni | IGC | R$ 0,00 | R$ 91,37 | 0,00 | 2.808,00 | R$0,00 | R$256.566,96 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE. | |
CP-4349/030 | 25.08.15.02 | TIRANTE 60 TF 8 FIOS D=1/2" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | m | IGC | R$ 0,00 | R$ 127,42 | 0,00 | 4.185,00 | R$0,00 | R$533.252,70 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE. | |
CP-4349/036 | 29.88.77.01 | FORNECIMENTO DE FIBRA DE POLIPROPILENO | kg | IGC | R$ 0,00 | R$ 10,53 | 0,00 | 26.384,70 | R$0,00 | R$277.830,89 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE. | |
CP-4349/040 | 24.88.30.08 | TUBO EM AÇO GALVANIZADO COM COSTURA XXXXXXXXXX XX 000 xx INCLUSIVE CONEXÕES | m | IGC | R$ 0,00 | R$ 630,73 | 0,00 | 310,03 | R$0,00 | R$195.545,22 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE. | |
CP-4349/042 | 26.16.02 | PROTEÇÃO TALUDE SOB OAE EM PLACAS PRÉ MOLDADAS TRAPEZOIDAL 98X80X40CM | m2 | IPV | R$ 0,00 | R$ 231,96 | 0,00 | 1.920,00 | R$0,00 | R$445.363,20 | NÃO | NÃO | X | CHECAR QUNT. DE PROJETO | |
CP-4349/044 | 28.88.19.01 | PAINEL PRÉ MOLDADO FONO ABSORVENTE | m2 | IGC | R$ 0,00 | R$ 612,06 | 0,00 | 8.058,21 | R$0,00 | R$4.932.108,01 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE. | |
CP-4349/046 | 00.00.00.00.00 | CHAPA 3/8" - ASTM A36 | kg | IGC | R$ 0,00 | R$ 17,09 | 0,00 | 39.196,00 | R$0,00 | R$669.859,64 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE. | |
CP-4349/052 | 00.00.00.00.00 | PERFIL W 250 X 32,7 - ASTM A572 G50 | kg | IGC | R$ 0,00 | R$ 17,09 | 0,00 | 111.106,00 | R$0,00 | R$1.898.801,54 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE. | |
CP-4349/056 | 00.00.00.00.00 | CANTONEIRA L 3"X2"X1/4"- ASTM A36 | kg | IGC | R$ 0,00 | R$ 17,06 | 0,00 | 794,00 | R$0,00 | R$13.545,64 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE. | |
CP-4349/091 | - | GRUPO MOTOR DIESEL - GERADOR TRIFÁSICO (GG-1), DE 750/680kVA, 460V, TRIFÁSICO COM NEUTRO, COMPLETO, COM PAINEL "USCA" PARA PARALELISMO E PAINÉIS "QT-A" E TM PARA TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA E MANUAL, COM SERVIÇO: ATENUAOOR DE RUÍDOS PARA 65 DB, FORNECIDO CONFORME DOC. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS EUIPAMENTOS ELÉTRICOS EM-15.12.201 -E121005 E DIAGRAMA UNIFILAR ELÉTRICO CONFORME DES. DE-15.12.201 -E01/051 | CJ | IPC-FIPE | R$ 0,00 | R$ 284.907,05 | 0,00 | 1,00 | R$0,00 | R$284.907,05 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE. | |
CP-4349/101 | - | SUBDUTO OPTILEX JAQUETADOS (QUADRUPLOS) FABRICADO EM POLIETlLENO DE ALTA DENSIDADE (PEAD), SERVIÇO· ACOMPANHADO DE ARAME GUIA E FITA DE AVISO DE PERIGO. FORNECIDO EM ROLO COM AS EXTREMIDADES TAMPADAS, NORMAS TÉCNICAS NBR-14.683-1, NAS SEGUINTES SEÇÕES: DIÃMETRO 4Ø32MM | m | IPC-FIPE | R$ 0,00 | R$ 23,93 | 0,00 | 14.020,00 | R$0,00 | R$335.498,60 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE. |
Tabela 5: Análise dos Aditivos de Preços do Lote 2 (Continuação)
LOTE 02 - CTT-4349/13 - CONSTRUTORA OAS LTDA. | |||||||||||||||
TERMOS ADITIVOS | DATA DE APROVAÇÃO | CONTEÚDO DO ADITIVO | UNIDADE DE | ÍNDICE DE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO UNITÁRIO CONSOLIDADO NO | QUANTIDADE CONTRATO | QUANTIDADE CONSOLIDADA | PREÇO TOTAL | PREÇO TOTAL TAM | EXISTE NO CONTRATO | INDICAÇÃO DE NÃO | MÉRITO DE | ANALISE | |
SIM | NÃO | ||||||||||||||
10o. TAM | 28/07/2017 | Aditivo de valor - (Inclusão das CPs 023 a 108, novo BDI) - Reequilíbrio contratual complementar | ANÁLISE JURÍDICO - ECONÔMICA E DE ENGENHARIA. | ||||||||||||
PROCESSO | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID | ÍNDICE | PREÇO ORIGINAL | PREÇO APROVADO | QTDE INICIAL | QTDE TAM | TOTAL ORIGINAL | TOTAL TAM | EXISTENTE | NÃO CONFORMIDADE | SIM | NÃO | |
CP-4349/106 | 18.1 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL(PRAZO COMPLEMENTAR) | GB | IMO | R$ 0,00 | R$ 29.931.969,04 | 0,00 | 1,00 | R$0,00 | R$29.931.969,04 | NÃO | SIM | PARECER DO ENG. XXXXXX QUE FOI ANALISADO EM SEPARADO PARA TODOS OS LOTES | ||
CP-4349/107 | 18.2 | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS(PRAZO COMPLEMENTAR) | GB | IMO | R$ 0,00 | R$ 1.143.881,56 | 0,00 | 1,00 | R$0,00 | R$1.143.881,56 | NÃO | SIM | PARECER DO ENG. XXXXXX QUE FOI ANALISADO EM SEPARADO PARA TODOS OS LOTES | ||
CP-4349/108 | 19.2 | REEQUILÍBRIO ECONÔMICO - FINANCEIRO (PRAZO COMPLEMENTAR) | GB | IMO | R$ 0,00 | R$ 17.512.762,13 | 0,00 | 1,00 | R$0,00 | R$17.512.762,13 | NÃO | SIM | PARECER DO ENG. XXXXXX QUE FOI ANALISADO EM SEPARADO PARA TODOS OS LOTES | ||
11o. TAM | 28/07/2017 | Aditivo de valor - Oneração da folha de pagamento | ANÁLISE JURÍDICO - ECONÔMICA. | ||||||||||||
12o. TAM | 25/10/2017 | Prorrogação de prazo de 5 meses. | ANÁLISE JURÍDICO - ENGENHARIA. | ||||||||||||
13o. TAM | 23/03/2018 | Aditivo de prazo (4 meses) e valor desconto contratual - (Inclusão das CPs 109 a 283) | ANÁLISE JURÍDICO - ECONÔMICA E DE ENGENHARIA. | ||||||||||||
PROCESSO | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID | ÍNDICE | PREÇO ORIGINAL | PREÇO APROVADO | QTDE INICIAL | QTDE TAM | TOTAL ORIGINAL | TOTAL TAM | EXISTENTE | NÃO CONFORMIDADE | SIM | NÃO | |
CP-4349/000 | 00.00.00 | SOLO REFORÇADO TIPO PÉ DE TALUDE COM ALTURA DE 6 A 9 m | m2 | IGC | R$ 0,00 | R$ 660,13 | 0,00 | 201,20 | R$0,00 | R$132.818,16 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE. | |
CP-4349/000 | 00.00.00 | SOLO REFORÇADO TIPO PÉ DE TALUDE COM ALTURA DE 0 A 6 m | m2 | IGC | R$ 0,00 | R$ 602,27 | 0,00 | 529,93 | R$0,00 | R$319.160,94 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE. | |
CP-4349/112 | - | FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO. CONFIGURAÇÃO E PROGRAMAÇÃO DE CONJUNTO COMPLETO COMPOSTO DE CONTROLADORES LOGICOS PROGRAMAVEIS (CLPS) COM BORNES, FONTES, CARTÕES DE ENTRADA E SAÍDA (E/S), PROCESSADOR (CPU) E MÓDULOS DE COMUNICAÇÃO EM REDE ETHERNET COM DUAS ENTRADAS RJ-45 - MODULOS DE ENTRADAS E SAÍDAS (E/S) PARA CONTATO SECO (INSTAR.ADO NO QUADRO QV-PP) | CJ | IPC-FIPE | R$ 0,00 | R$ 48.583,77 | 0,00 | 3,00 | R$0,00 | R$145.751,31 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE. | |
CP-4349/177 | - | Fornecimento e Instalação de CABO DE ENERGIA SINGELO, CLASSE 0,6/IKV, COM CONDUTORES DE COBRE, TEMPERA MOLE, ISOLAÇÃO AFUMEX ATOX # 150 mm² | m | IPC-FIPE | R$ 0,00 | R$ 38,60 | 0,00 | 3.300,00 | R$0,00 | R$127.380,00 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE. | |
CP-4349/185 | - | Fornecimento e Instalação de CUBÍCULO DE PROTEÇÃO DE MÉDIA TENSÃO (CM-3), 13,8KV, FORMADO POR CELULASP RE- FABRICADAS, CONTENDO UMA CELULA DE ENTRADA COM SECCIONADOR SOB CARGA E PÁRA-RAIOS. UM DISJUNTOR GERAL EQUIPADO COM RELÊ MICROPROCESSADO MULTIFUNCIONAL DE PROTEÇÃO (FUNÇÕES 50/51, 50/51N, 86, 27, 47, 49 E 59) TRANSFORMADORES DE CORRENTE E POTENCIAL E FUSÍVEIS DE PROTEÇÃO , FORNECIDO CONFORME DOC. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS EQUIPAMENTOS ELÉTRICOSE DIAGRAMA UNIFILAR ELÉTRICOC ONFORME DES. DE 15.12.201.EO1/051 E DE- 15.12.202.EO1/051 | UNI | IPC-FIPE | R$ 0,00 | R$ 71.187,00 | 0,00 | 3,00 | R$0,00 | R$213.561,00 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE. | |
CP-4349/190 | - | Fornecimento e Instalação de QUADRO GERAL DE BAIXA TENSÃO (QGBT-E), 380V. GRAU DE PROTEÇÃO IP-40. TIPO AUTO SUSTENTÁVEL. ENTRADA E SAÍDA DE CABOS PELA PARTE INFERIOR. FORNECIDO CONFORME DOC. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS E DIAGRAMA UNIFILAR ELÊTRICO CONFORME DES. DE- 15.12.201.EO1/051, DE-15.12.202.EO1/051 E DE- 15.12.202.EO1/054. | CJ | IPC-FIPE | R$ 0,00 | R$ 86.741,51 | 0,00 | 3,00 | R$0,00 | R$260.224,53 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE. | |
CP-4349/193 | - | Fornecimento e Instalação de CENTRO DE CONTROLE DE MOTORES PARA VENTILADORES ''QCV- 2'' 460V. COMPLETA COM DISJUNTORES. CHAVES SECCIONADORAS. FUSÍVEIS. CONTATORES. SOFT-STARTERS. FILTRO DE HARMONICOS, PARA 04 VENTILADORES E XX VENTILADORES AXIAIS CONFORME DOC. ESPECIFICAÇOES TECNICAS - EQUIPAMENTOS ELETRICOS E CONFORME DES. DE- 15.12.202.EO1/052 E 055 | CJ | IPC-FIPE | R$ 0,00 | R$ 92.695,33 | 0,00 | 2,00 | R$0,00 | R$185.390,66 | NÃO | NÃO | PROJETO EXECUTIVO EXIGE. | ||
CP-4349/197 | - | Fornecimento e Instalação de GRUPO MOTOR DIESEL - GERADOR TRIFÁSICO (GG-l), DE IO0/90kVA,380V. TRIFÁSICO COM NEUTRO. COMPLETO. COM PAINEL PARA PARALELISMO E PAINEIS "QT-A" E QTM PARA TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA E MANUAL. COM ATENUADOR DE RUÍDOS PARA 65 DB. FORNECIDO CONFORME DOC. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - EQUIPAMENTOS ELETRICOS E DIAGRAMA UNIFILAR ELÉTRECO CONFORME DES. DE-15.12.201.EO1/051 | CJ | IPC-FIPE | R$ 0,00 | R$ 194.348,77 | 0,00 | 1,00 | R$0,00 | R$194.348,77 | NÃO | NÃO | PROJETOS BÁSICOS ALTERADOS. PLANILHA NÃO PREVIU GERADORES | ||
CP-4349/210 | - | FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E PROGRAMAÇÃO DE CONJUNTO COMPLETO COMPOSTO DE CONTROLADORES LÓGICOS PROGRAMÁVEIS(CLÃS) COM BORNES, FONTES, CARTÕES DE ENTRADA E SAÍDA (E/S), PROCESSADOR(C PU) E MÓDULOS DE COMUNICAÇÃO EM REDE ETHERNET COM DUAS ENTRADAS RJ-45 MÓDULOS DE ENTRADAS E SAÍDAS(E/S) PARA CONTATO SECO. | CJ | IPC-FIPE | R$ 0,00 | R$ 283.243,67 | 0,00 | 2,00 | R$0,00 | R$566.487,34 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE. |
5. LOTE 3 – CONSTRUTORA OAS
5.1 Aditivos de Prazo
Foram onze os aditivos contratuais, sendo quatro de prazo (TAM 3, TAM 4, TAM 5 e TAM 6), um de alteração de regras para subcontratadas (TAM 8), um para desoneração (TAM 1), um para reoneração dos preços unitários de serviços (TAM 10), um de reequilíbrio (TAM 9) e três de incorporação de preços novos (TAM 2, TAM 9 e TAM 11). As análises dos mesmos se encontram nas tabelas em anexo.
Em carta datada de 22 de dezembro de 2015 a construtora OAS reclama da não liberação de frentes de serviço, afirmando o prejuízo definitivo para o prazo final da obra, solicita a prorrogação do contrato em 3 meses. O prazo contratual foi aceito pela Dersa ao confirmar a celebração do aditivo do 3° TAM em 03/02/2016. Em outra carta, transcorridos 3 meses do mesmo, a Dersa solicita mais 3 meses de prazo, encejando a celebração do 4° TAM. A construtora OAS volta a solicitar prazo de aditivo de obra de 25 meses em carta datada de 16/08/2016, 30 meses após o início das obras. A Dersa aprova os aditivos de prazo do 5° e 7° TAM, levando o prazo da obra para 55 meses e 30 dias, terminando o prazo em 25/03/2018.
Em carta datada de 27 de dezembro de 2017, a construtora OAS solicita novo aditamento de prazo elencando motivos de atraso de definições em relação a frentes de obra. A Xxxxx responde concordando em parte e libera o 12° TAM, aditando o prazo em mais 4 meses, para um total de 64 meses e trinta dias, finalizando em 25 de julho de 2018.
Assim, foram firmados o terceiro TAM (Termo Aditivo Modificado), aditando a obra em 3 meses, o quarto aditando o prazo em mais três meses, o quinto aditivo em mais 1 mês e 27 dias, o sexto aditivo em mais 17 meses e 3 dias e por fim o último, o décimo primeiro, aditando o prazo em mais 4 meses, para um total de 64 meses e 30 dias de prazo contratual, encerrando-se a obra em 25 de julho de 2018.
Lembramos que quantificar objetivamente estes atrasos para se chegar a uma conclusão da validade ou não do mérito do prazo dado com os elementos fornecidos não é possível em função da complexidade das diversas causas de atraso dos serviços. Mas todos os
TAMs tiveram aprovação da diretoria da Xxxxx, portanto a empresa reconheceu seus problemas para liberação de áreas de serviço e outros, de dificuldades construtivas existentes. A própria Xxxxx produziu um relatório pormenorizado datado de julho de 2016, aonde explicita cada causa relativa aos atrasos da obra, ou seja, falta de licenças ambientais, revisão de projetos, atraso na liberação de desapropriações e etc.
Em anexo a esse relatório, estão as cartas e documentos demonstrando as tratativas de cada TAM.
5.2 Aditivos de Preço – Aumento/Supressão de Quantidades
Vamos analisar os aditivos de preços novos sobre duas óticas, o aumento/diminuição de serviços existentes contratuais e a aprovação de preços de serviços novos.
Para a análise de aumento e supressão de quantidades novamente usou-se o critério de amostragem de “80% - 20%” analisando-se apenas os itens de preços totais (quantidade x preço unitário) mais significativos da planilha que sofreram alterações de quantidades (supressão ou aumento). Foi gerada a tabela 5, na qual cada aumento ou supressão foi comentada e justificada.
Das alterações a que mais nos chamou a atenção foi a do item 9.22 e 9.23 referentes aos “concretos projetado para o túnel” cuja quantidades aumentou em 60%, e na quantidade do item 15.2.2.1 “Eletroduto semi-flexível impermeável, na cor preta, de seção circular, com corrugação helicoidal para proteção de cabos subterrâneos de energia” que passou de 4.400m do edital para 207.863,55, no 11ºtam. Quanto ao restante dos outros itens, as alterações foram devidas a mudanças de projetos.
Outra irregularidade notada foi a alteração de quantidades de planilhas no segundo TAM com a inclusão de 3 preços novos sem que houvesse alteração no preço do contrato. Claramente as quantidades foram manipuladas para se chegar a esse resultado. Este tipo de alteração contratual fica sem lastreamento proporcionando desequilibrios economicos futuros pela possível falta de quantidades de serviços no contrato a serem executados, sem a possibilidade de medição. Assim como houve um período de 22 meses entre o último aditivo de realinhamento (2°TAM) e o aditivo de preços que alterou o valor contratual (9° TAM).
As demais supressões e aumentos de quantidade de serviços estão analisadas na planilha da tabela 6. As ocorrências são normais em função da complexidade da obra e do desenvolvimento normal dos serviços e do aparecimento de dificuldades não previstas durante o planejamento e projeto da obra.
Tabela 6: Análise dos Aditivos do Lote 3
ANALISE DOS ADITIVOS DE PLANILHA DE SERVIÇOS E QUANTIDADES - LOTE 03 | |||||||||
ITEM | CÓDIGO DO SUB-ITEM | NOME REDUZIDO DO SUBITEM | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE TOTAL EDITAL | 2º TAM (ACRESCIMO / SUPRESSÃO DE SERVIÇOS) | 9º TAM (ACRESCIMO / SUPRESSÃO DE SERVIÇOS) | 11º TAM (ACRESCIMO / SUPRESSÃO DE SERVIÇOS) | QUANTIDADE TOTAL CONSOLIDADA | JUSTIFICATIVA |
9.18 | 29.88.01.03 | ESCAVAÇÃO EM ROCHA ALTERADA DURA OU ROCHA SÃ | m3 | 978.812,60 | (91.713,67) | (28.517,28) | 87.532,66 | 946.114,31 | RETIRADA NO 2TAM E NO 9TAM REPOSTO NO 11TAM COM AJUSTE DE VOLUME PRÓXIMO DO FINAL DE OBRAS. A RETIRADA E REPOSIÇÃO DE QUANTIDADES NÃO TEM LÓGICA |
18.1 | PCP-102 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL (PRAZO COMPLEMENTAR) | gb | 1,00 | 1,00 | OBEDECENDO PARECER XXXXXX | |||
9.22 | 29.05.01 | CONCRETO PROJETADO FCK 30 MPA MEDIDO NA SEÇÃO TÚNEL | m3 | 40.404,46 | (22.022,40) | 52.000,00 | (6.792,66) | 63.589,40 | AUMENTOU DEVIDO A MUDANÇA DO PROJETO EXECUTIVO |
9.23 | 00.00.00.00.00 | CONCRETO PROJETADO FCK 30 MPa COM FIBRAS METÁLICAS - MEDIDA SEÇÃO TÚNEL | m3 | 20.852,80 | 22.022,40 | (8.950,00) | (827,82) | 33.097,38 | AUMENTOU DEVIDO A MUDANÇA DO PROJETO EXECUTIVO |
9.50 | 00.00.00.00.00 | ENFILAGEM TUBULAR INJETADA TIPO SCHEDULE 40, DIÂMETRO 63MM, INCLUINDO TRECHO EM PVC NA REGIÃO A SER DEMOLIDA | m | 153.286,60 | 68.651,96 | (44.900,00) | (49.519,06) | 127.519,50 | SERVIÇO SOFREU REDUÇÃO DE QUANTIDADE EM FUNÇÃO DE APROVAÇÃO DO PCP-013 E TEVE SUA QUANTIDADE DIMINUIDA NOVAMENTE POR AJUSTE NO DECORRER DA OBRA. |
9.45 | 00.00.00.00.00 | TIRANTE PROVISÓRIO INJETADO COM RESINA PARA CARGA ADMISSIVEL ESTRUTUTAL DE ATÉ 19 tf | m | 201.047,00 | (30.248,39) | 161.735,00 | 15.832,52 | 348.366,13 | AUMENTOU DEVIDO A MUDANÇA DO PROJETO EXECUTIVO QUE AUMENTOU A NECESSIDADE DO SERVIÇO NAS OBRAS |
9.16 | 29.88.01.01 | ESCAVAÇÃO EM SOLO OU ROCHA ALTERADA MOLE | m3 | 156.263,66 | 57.547,44 | (54.815,89) | 158.995,21 | ACRESCIDO NO 9TAM RETIRADO NO 11TAM COM AJUSTE DE VOLUME PRÓXIMO DO FINAL DE OBRAS. A RETIRADA E REPOSIÇÃO DE QUANTIDADES NÃO TEM LÓGICA | |
9.25 | 29.05.07 | DEMOLIÇÃO DE CONCRETO PROJETADO SIMPLES | m3 | 1.471,08 | 413,12 | (43,81) | 1.840,39 | AUMENTO DE QUANTIDADE EM FUNÇÃO DA EXECUÇÃO DA OBRA, DEVIDO A ATOs DE PROJETO | |
9.37 | 29.88.20.02 | PREGAGEM COM VERGALHÃO Ø 25mm PARA TALUDES PERMANENTES | m | 20.380,00 | 64.895,30 | (5.163,18) | (4.852,88) | 75.259,24 | AUMENTO DE QUANTIDADE EM FUNÇÃO DA EXECUÇÃO DA OBRA, DEVIDO A ATOs DE PROJETO |
9.59 | 22.03.03 | TRANSPORTE DE 1ª/2ª CATEGORIA ATE 5 KM | m3*km | 534.273,00 | (434.362,17) | 99.910,83 | DIMINUIÇÃO DEVIDO A PROIBIÇÃO DO CET DE CIRCULAÇÃO PELO DME ORIGINAL | ||
3.15 | 23.11.04.01 | PAVIMENTO DE CONCRETO - APLICAÇÃO COM FORMAS DESLIZANTES | m3 | 17.943,12 | 2.062,08 | 122,07 | 20.127,27 | AUMENTO DE QUANTIDADE EM FUNÇÃO DE MUDANÇA DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | |
PCP-004 | 22 03 06 | TRANSPORTE DE MATERIAL DE 1 /2 CATEGORIA XXXX XX 00XX | m3 x km | 385.115,00 | 00.000.000,54 | (410.283,69) | 11.630.689,17 | AUMENTO DEVIDO A PROIBIÇÃO DO CET DE CIRCULAÇÃO PELO DME ORIGINAL | |
2.19 | 00.00.00.00.00 | TRANSPORTE DE MATERIAL DE 3ª CATEGORIA XXXX XX 00 XX | x0*xx | 8.050.000,00 | 2.012.500,00 | 10.062.500,00 | AUMENTO DEVIDO A PROIBIÇÃO DO CET DE CIRCULAÇÃO PELO DME ORIGINAL | ||
8.24 | 26.09.06 | CONCRETO FCK 30 MPa | m3 | 18.720,20 | 2.494,40 | 21.214,60 | AUMENTOU DEVIDO A MUDANÇA DO PROJETO EXECUTIVO | ||
15.2.2.1 | ELETRODUTO SEMI-FLEXIVEL IMPERMEÁVEL, NA COR PRETA,, DE SEÇÃO CIRCULAR, COM CORRUGAÇÃO HELICOIDAL PARA PROTEÇÃO DE CABOS SUBTERRÂNEOS DE ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES EM RODOVIAS; FABRICADO EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (PEAD), ACOMPANHADO DE ARAME GUIA E FITA DE AVISO DE PERIGO, FORNECIDO EM ROLO COM AS EXTREMIDADES TAMPADAS, NORMAS TÉCNICAS NBR- 13897 E NBR-13898, DIÂMETRO Ø100MM | m | 4.400,00 | 207.863,55 | 212.263,55 | AUMENTO DE QUANTIDADE EM FUNÇÃO DE SUBAVALIAÇÃO DO SERVIÇO NA TABELA DO EDITAL | |||
0 | 29.88.30.01.15 | SISTEMA DE TRATAMENTO CONTRA INFILTRAÇÕES | m2 | 19.430,00 | (3.326,50) | 3.326,50 | 19.430,00 | RETIRADA NO 2TAM REPOSTO COM MESMO VOLUME NO 9TAM . A RETIRADA E REPOSIÇÃO DE QUANTIDADES NÃO TEM LÓGICA | |
17.1 | 36.01.01.01 | INSTALAÇÃO CANTEIRO DE OBRAS | gb | 1,00 | 1,00 | ITEM DO CONTRATO ORIGINAL | |||
PCP-013 | 29,88 41 04 | ENFILAGEM EM SOLO COM OCORRÊNCIA DE MATACÕES | m | 14.221,00 | (4.000,00) | 3.432,15 | 13.653,15 | SERVIÇO COM QUANTIDADE PREVISTA NO 2 TAM, COM DECRÉSCIMO NO NONO PARA ACRÉSCIMO NO DECIMO PRIMEIRO DEVIDO A AJUSTES DE ANDAMENTO DOS SERVIÇOS E RELATÓRIO DO TCU | |
11.1.15 | JATOS VENTILADORES REVERSÍVEIS DE 1400 MM DE DIÂMETRO, INSTALADOS EM PARES, POTÊNCIA 55 KW, NÍVEL DE PRESSÃO SONORA MÁXIMA DE 75 DB MEDIDO A 10 METROS DA SAIDA DO SILENCIADOR A 45º, EMPUXO NOMINAL DE1900 N | un. | 52,00 | (2,00) | 50,00 | DIMINUIÇÃO DE QUANTIDADE EM FUNÇÃO DE MUDANÇA DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | |||
2.19.1 | 00.00.00.00.00 | TRANSPORTE DE MATERIAL DE 3* CATEGORIA XXXX XX 00 XX (XXXXX XXX - XXXXX XXXXX) | x0*xx | 6.490.951,16 | 4.822.039,00 | 00.000.000,97 | AUMENTO DEVIDO A PROIBIÇÃO DO CET DE CIRCULAÇÃO PELO DME ORIGINAL | ||
PCP-001 | 22.66 02 04.01 | DESMONTE DE ROCHA A FRIO COM ARGAMASSA EXPANSIVA | m3 | 21.401,42 | 12.250,00 | (5.241,68) | 28.409,74 | SERVIÇO APROVADO DEVIDO A EXISTÊNCIA DE HABITAÇÕES PRÓXIMAS AOS LOCAIS DE DESMONTE DE ROCHA. A NORMA NÃO PERMITE DETONAÇÃO EM RAIO DE 70 MTS DE DITÂNCIA DE ÁREA RESIDENCIAL, | |
2.9 | 22.02.04 | ESCAVAÇÃO E CARGA DE MATERIAL DE 3ª CATEGORIA | m3 | 579.515,00 | (21.401,42) | (187.713,00) | 4.621,35 | 375.021,93 | SERVIÇO COM DIMINUIÇÃO DE QUANTIDADE VERIFICADO NA OBRA PELA FISCALIZAÇÃO |
9.56 | 00.00.00.00.00 | FOGO CUIDADOSO “SMOOTH BLASTING” | m2 | 110.547,00 | 46.016,00 | 11.047,10 | 167.610,10 | SERVIÇO APROVADO DEVIDO A EXISTÊNCIA DE HABITAÇÕES PRÓXIMAS AOS LOCAIS DE DESMONTE DE ROCHA. A NORMA NÃO PERMITE DETONAÇÃO EM RAIO DE 70 MTS DE DITÂNCIA DE ÁREA RESIDENCIAL, | |
5.2 | 25.88.17.01 | DRENO SUB HORIZONTAL | m | 640,00 | 34.161,00 | (33.676,00) | 1.125,00 | SERVIÇO COM AUMENTO DE QUANTIDADE VERIFICADO NA OBRA PELA FISCALIZAÇÃO | |
6.10 | 26.01.01 | ESCAVAÇÃO MANUAL PARA OBRAS SEM EXPLOSIVO | m3 | 1.355,20 | (81,37) | 1.273,83 | DIMINUIÇÃO DE QUANTIDADE EM FUNÇÃO DE MUDANÇA DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | ||
7.19 | 28.06.11 | SUPORTE DE PERFIL METALICO GALVANIZADO | kg | 832,82 | 1.951,18 | (0,28) | 2.783,72 | SERVIÇO COM AUMENTO DE QUANTIDADE VERIFICADO NA OBRA PELA FISCALIZAÇÃO | |
19.2 | PCP-104 | REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO (PRAZO COMPLEMENTAR) | gb | 1,00 | 1,00 | AUMENTOU DEVIDO AO PARECER DO REEQUILÍBRIO DO ECONOMICO FINANCEIRO |
5.3 Aditivos de Preço – Análise de Preços Novos
A análise de preços novos dos aditivos contratuais foi realizada por amostragem. Foram analisados os preços dos serviços mais significativos em relação ao contrato. A amostragem se deu por preço total do serviço (preço unitário x quantidade aprovada) sendo analisados os 80% mais significativos. Neste relatório alguns dos preços aprovados serão objeto de uma análise mais detalhada em capítulo exclusivo, a saber os preços originários do reequilíbrio econômico financeiro (Relatório Mozart) e os preços analisados no trabalho de auditoria do TCU, em função do volume e importância dos mesmos.
Foi elaborada uma tabela (Tabela 7) na qual estes preços bem como os aditivos de prazo são analisados indicando a conformidade, mérito de engenharia e uma análise sucinta da justificativa técnica apresentada para a aprovação do preço novo. Também fazem parte da tabela o valor do preço, a quantidade do serviço consolidada no TAM (Termo Aditivo Modificativo) e o valor total do mesmo. Nos casos aonde se detectou que existia previamente um preço original de contrato que poderia substituir o preço aprovado foram criadas seções nas tabelas demonstrando o preço, quantidade contratual e valor total original do mesmo.
No Lote 3, os preços que se mostraram com não conformidades são os PCPs (Pedido de Composição de Preço) 08, 09, 10, 11, 12, 13, 16, 102, 103, 104 e 105. O PCP 08 deveria ser considerado na planilha original do contrato nos itens 9.16, 9.17 e 9.18 dependendo da qualidade da rocha a critério da fiscalização. No PCP 09 a justificativa da solicitação é apenas da quantidade excessiva, apesar da documentação apresentada não invalidar a aceitação do empreiteiro do preço do item 2.9 na licitação. Logo, assumiu o risco ao aceitar o contrato.
A análise do mérito de engenharia dos PCPs 10, 11, 12 e 13 também considera ser possível enquadrá-las nos itens 9.37, 9.38, e 9.53. O PCP 13 pode ser enquadrado no contrato original em itens 9.53, 9.6 ou 9.8 dependo de vários fatores a serem analisados durante a execução e confirmadas pela fiscalização. Mesmo com quantidades excessivas, faz parte do risco assumido com o aceite do contrato. Poderia ser plausível uma reivindicação
referente à baixa produtividade, porém não poderia ser aplicada a todo o volume encontrado. Apenas caso a caso.
As considerações sobre o assunto de matacões serão feitas em um capítulo à parte, devido à sua abrangência e importância por ter sido objeto da auditoria do TCU.
Os PCP 16, 102, 103 e 104 serão analisados no mérito de engenharia em capítulo à parte, sobre o trabalho de reequilíbrio econômico financeiro, devido sua importância e abrangência. O PCP 105 deveria ter sido enquadrado no item 9.4 da planilha do contrato original.
Tabela 7: Análise dos aditivos de preços do Lote 3 (Parte I)
LOTE 03 - CTT-4350/13 - CONSTRUTORA OAS S/A. | |||||||||||||||
TERMOS ADITIVOS | DATA DE APROVAÇÃO | CONTEÚDO DO ADITIVO | UNIDADE DE MEDIDA | ÍNDICE DE REAJUSTE | PREÇO UNITÁRIO CONTRATO ORIGINAL | PREÇO UNITÁRIO CONSOLIDADO NO TAM | QUANTIDADE CONTRATO INICIAL | QUANTIDADE CONSOLIDADA NO TAM | PREÇO TOTAL CONTRATO ORIGINAL | PREÇO TOTAL TAM CONSOLIDADO | EXISTE NO CONTRATO | INDICAÇÃO DE NÃO CONFORMIDADE | MÉRITO DE ENGENHARIA | ANALISE | |
SIM | NÃO | ||||||||||||||
1° TAM | 12/05/21013 | Aditivo de valor ´Desoneração folha de pagamento - Lei n° 12546 | ANÁLISE ECONÔMICA | ||||||||||||
2° TAM | 30/09/2015 | Realinhamento de planilha (inclusão das CPs 001 A 013 | |||||||||||||
PROCESSO | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID | ÍNDICE | PREÇO ORIGINAL | PREÇO APROVADO | QTDE INICIAL | QTDE TAM | TOTAL ORIGINAL | TOTAL TAM | EXISTENTE | NÃO CONFORMIDADE | SIM | NÃO | |
PCP-001 | 00.00.00.00.00 | DESMONTE DE ROCHA A FRIO COM ARGAMASSA EXPANDIDA | m³ | IGT | R$ 215,73 | 21.401,42 | R$ 4.616.928,34 | NÃO | SIM | X | DEVERIA SER PREVISTO NO CONTRATO ORIGINAL POR TRATAR-SE DE MÉTODO CONSTRUTIVO ADEQUADO PARA XXXX XXXXXX | ||||
XXX-000 | 26.88.37.01 | ATERRO SOLO COM 8% DE CIMENTO, CONFORME PP- DE-H07/104 | m³ | IPV | R$ 120,25 | 411,07 | R$ 49.431,17 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE. | ||||
PCP-003 | 21.88.37.01 | ESCOLTA ARMADA PARA TRANSPORTE DE EXPLOSIVOS, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA | hora | IPC-FIPE | R$ 158,07 | 11.648,00 | R$ 1.841.199,36 | NÃO | NÃO | X | ENTRADA EM VIGOR DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 0R 05-01 É A QUE SE DEVE A NECESSIDADE DO PREÇO | ||||
PCP-004 | 22.03.06 | TRANSPORTE DE MATERIAL DE 1ª/2ª CATEGORIA XXXX XX 00XX | m³ x Km | IGT | R$ 0,90 | 385.115,32 | R$ 346.603,79 | NÃO | NÃO | X | Mudança de localização do bota-fora por motivo alheio à vontade do empreiteiro, documentação anexa contempla os cálculos e localizações. | ||||
PCP-005 | 00.00.00.00.00 | TRANSPORTE DE SOLO MOLE ALÉM DE 15 Km | m³ x Km | IGT | R$ 1,08 | 494.563,50 | R$ 534.128,58 | NÃO | NÃO | X | APARECIMENTO DE TRECHO DE SOLO MOLE NA OBRA É A QUE SE DEVE A NECESSIDADE DO PREÇO | ||||
PCP-006 | 22.02.05 | ESCAVAÇÃO E CARGA DE SOLO MOLE | m³ | IGT | R$ 9,02 | 17.518,97 | R$ 158.021,11 | NÃO | NÃO | X | APARECIMENTO DE TRECHO DE SOLO MOLE NA OBRA É A QUE SE DEVE A NECESSIDADE DO PREÇO | ||||
PCP-007 | 00.00.00.00.00 | FUNDAÇÃO DE ATERRO COM PEDRA RACHÃO - EXCLUSO O FORNECIMENTO DA PEDRA RACHÃO | m³ | IGT | R$ 1,20 | 10.772,04 | R$ 12.926,45 | NÃO | NÃO | X | PODERIA SER UTILIZADO O ITEM 3.5 DA PLANILHA BASE POREM O PREÇO DO MESMO É MUITO MAIOR | ||||
PCP-008 | 29.88.40.01 | REMOÇÃO DE MATACÕES EM ESCAVAÇÃO DE TÚNEIS | m³ | IGC | R$ 135,63 | R$ 188,40 | 978860,00 | 31.713,67 | R$ 132.762.781,80 | R$ 5.974.855,43 | SIM | SIM | X | DEVERIAM UTILIZAR DEPENDENDO DA QUALIDADE DA ROCHA, OS ITENS 9.16 , 9.17 E 9.18 RELATIVOS A ESCAVAÇÃO DE ROCHA EM TÚNEL | |
PCP-009 | 22.88.08.513.00 | REMOÇÃO DE MATACÕES A CÉU ABERTO | m³ | IGT | R$ 46,61 | 15.780,00 | R$ 735.505,80 | NÃO | SIM | X | DEVERIA TER SIDO ENQUADRADO NO ITEM 2.9 DO CONTRATO ORIGINAL , E OS MATACÕES ESTÃO INCLUSOS NA REMOÇÃO DE MATERIAL DE 3a CATEGORIA | ||||
PCP-010 | 29.88.41.01 | PREGAGEM PARA TALUDES PERMANENTES NA OCORRÊNCIA DE MATACÕES | m | IGC | R$ 179,38 | R$ 421,20 | 20380,00 | 22.742,20 | R$ 3.655.764,40 | R$ 9.579.014,64 | NÃO | SIM | X | DEVERIA TER SIDO ENQUADRADO NAS DEFINIÇÕES DO CONTRATO ORIGINAL NO ITEM 9.37 | |
PCP-011 | 29.88.41.02 | PREGAGEM PROVISÓRIA PARA TALUDES NA OCORRÊNCIA DE MATACÕES | m | IGC | R$ 179,38 | R$ 421,20 | 18772,00 | 528,40 | R$ 3.367.321,36 | R$ 222.562,08 | NÃO | SIM | X | DEVERIA TER SIDO ENQUADRADO NAS DEFINIÇÕES DO CONTRATO ORIGINAL NO ITEM 9.38 | |
PCP-012 | 29.88.41.03 | PREGAGEM DE FRENTE EM TÚNEIS NA OCORRÊNCIA DE MATACÕES | m | IGC | R$ 185,82 | R$ 428,87 | 18478,20 | 2.753,40 | R$ 3.433.619,12 | R$ 1.180.850,66 | NÃO | SIM | X | DEVERIA TER SIDO ENQUADRADO NAS DEFINIÇÕES DO CONTRATO ORIGINAL NO ITEM 9.53 | |
PCP-013 | 29.88.41.04 | ENFILAGEM EM SOLO COM OCORRÊNCIA DE MATACÔES | m | IGC | R$ 185,82 | R$ 480,95 | 18478,20 | 14.221,00 | R$ 3.433.619,12 | R$ 6.839.589,95 | NÃO | SIM | X | DEVERIA TER SIDO ENQUADRADO NAS DEFINIÇÕES DO CONTRATO ORIGINAL NO ITEM 9.53(PREGAGEM) OU 9.6 A 9.8 - NÃO SE EXECUTA ENFILAGEM EM ROCHA, SE ATIRANTA OU SE FAZ A PREGAGEM, CONFORME O TAMANHO DO MATACÃO | |
3° TAM | 03/02/2016 | Prorrogação de prazo de 3 meses. | ANÁLISE JURÍDICO - ENGENHARIA. | ||||||||||||
4° TAM | 25/05/2016 | Prorrogação de prazo de 3 meses. | ANÁLISE JURÍDICO - ENGENHARIA. | ||||||||||||
5° TAM | 25/08/2016 | Prorrogação de prazo de 1 mês e 27 dias. | ANÁLISE JURÍDICO - ENGENHARIA. | ||||||||||||
Tabela 7: Análise dos Aditivos de Preços do Lote 3 (Continuação)
LOTE 03 - CTT-4350/13 - CONSTRUTORA OAS S/A. | |||||||||||||||
TERMOS ADITIVOS | DATA DE APROVAÇÃO | CONTEÚDO DO ADITIVO | UNIDADE DE MEDIDA | ÍNDICE DE REAJUSTE | PREÇO UNITÁRIO CONTRATO ORIGINAL | PREÇO UNITÁRIO CONSOLIDADO NO TAM | QUANTIDADE CONTRATO INICIAL | QUANTIDADE CONSOLIDADA NO TAM | PREÇO TOTAL CONTRATO ORIGINAL | PREÇO TOTAL TAM CONSOLIDADO | EXISTE NO CONTRATO | INDICAÇÃO DE NÃO CONFORMIDADE | MÉRITO DE ENGENHARIA | ANALISE | |
SIM | NÃO | ||||||||||||||
6° TAM | 23/09/2016 | Prorrogação de prazo de 17 mês e 3 dias. | ANÁLISE JURÍDICO - ENGENHARIA. | ||||||||||||
7° TAM | 23/09/2016 | Aditivo de valor - reequilíbrio contratual. | ANÁLISE JURÍDICO - ECONÔMICA E DE ENGENHARIA. | ||||||||||||
8° TAM | 26/04/2017 | Alteração da cláusula 4.4 - Subempreiteiros. | ANÁLISE JURÍDICO | ||||||||||||
9° TAM | 28/07/2017 | Aditivo de valor - (inclusão das CPs 014 a 104, novo BDI) - Reequilíbrio contratual complementar. | ANÁLISE JURÍDICO - ECONÔMICA E DE ENGENHARIA. | ||||||||||||
PROCESSO | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID | ÍNDICE | PREÇO ORIGINAL | PREÇO APROVADO | QTDE INICIAL | QTDE TAM | TOTAL ORIGINAL | TOTAL TAM | EXISTENTE | NÃO CONFORMIDADE | SIM | NÃO | |
PCP-016 | 36.88.01.01.02.01 | OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO CANTEIRO DE OBRAS PARA PERÍODO APÓS TÉRMINO DO PRAZO | mês | IGE | R$ 88.193,48 | 25,00 | R$ 2.204.837,00 | NÃO | SIM | X | PARECER DO ENG. XXXXXX QUE FOI ANALISADO EM SEPARADO PARA TODOS OS LOTES | ||||
PCP-017 | 29.88.77.01 | FORNECIMENTO DE FIBRA DE POLIPROPILENO | Kg | IGC | R$ 9,11 | 53.320,15 | R$ 485.746,57 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE. | ||||
PCP-018 | 22.03.04 | TRANSPORTE DE 1ª/2ª CATEGORIA ATÉ 10Km | m³ x Km | IGT | R$ 1,11 | 515.251,52 | R$ 571.929,19 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE. | ||||
PCP-019 | 00.00.00.00.00 | TRANSPORTE DE MATERIAL DE 3ª CATEGORIA ATÉ 10Km | m³ x Km | IGT | R$ 1,42 | 678.762,00 | R$ 963.842,04 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE. | ||||
PCP-025 | 26.25.88.04.20.07 | ESTACA RAIZ EM SOLO D=50CM | m | IPV | R$ 739,16 | 411,07 | R$ 303.846,50 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE. | ||||
PCP-026 | 26.25.88.04.20.09 | ESTACA RAIZ EM ROCHA SÃ D=50CM | m | IPV | R$ 1.381,34 | 170,32 | R$ 235.269,83 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE. | ||||
PCP-027 | 24.20.01 | TUBO DE AÇO CORR. GALV. MET. NÃO DESTRUTIVO | Kg | IPV | R$ 21,92 | 5.102,72 | R$ 111.851,62 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE. | ||||
PCP-028 | 26.16.02 | PROTEÇÃO TALUDE SOB OAE EM PLACAS PRÉ MOLDADAS TRAPEZPIDAL, 98X80X40 CM | m² | IPV | R$ 223,73 | 792,00 | R$ 177.194,16 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE. | ||||
PCP-034 | 24.88.15.12 | TUBO DE PEAD PERFURADO CORRUGADO D=0,15m C/MANTA GEOTEXTIL TIPO A | m | IGC | R$ 33,70 | 293,25 | R$ 9.882,53 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE. | ||||
PCP-036 | 24.20.01 | GRELHA FERRO FUNDIDO XXXX XXXX XXX-000 | uni | IGC | R$ 254,66 | 368,00 | R$ 93.714,88 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE. | ||||
XXX-000 | - | XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XX 0" EM AÇO CARBONO PRETO ASTM A 105, GRADE B (WPB), FURAÇÃO CONFORME NORMA ANSI B16.6, CLASSE 300LBS/POL² | uni | IPC-FIPE | R$ 588,53 | 179,00 | R$ 105.346,87 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE. | ||||
PCP-076 | - | TRANSFORMADOR DE FORÇA TIPO SECO MÉDIA TENSÃO (TR-1), MONTADO EM CUBÍCULO, FECHADO, POTÊNCIA NOMINAL 1000KVA, TRIFÁSICO, RELAÇÃO 13800-460V, FORNECIDO CONFORME DOC. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS E DIAGRAMA UNIFILAR ELÉTRICO. (TÚNEL 2) | UNI | IPC-FIPE | R$ 56.712,63 | 4,00 | R$ 226.850,52 | NÃO | NÃO | X | PROJETOS BÁSICOS ALTERADOS. PLANILHA NÃO PREVIU ESTE TRANSFORMADOR | ||||
PCP-077 | - | GRUPO MOTOR DIESEL - GERADOR TRIFÁSICO (GG-1) DE 1000/900 KVA, 460V, TRIFÁSICO COM NEUTRO, COMPLETO, COM PAINEL "USCA" PARA PARALELISMO E PAINÉIS "QT-A" E QTM PARA TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA E MANUAL, COM ATENUADOR DE RUÍDOS PARA 65 DB,FORNECIDO CONFORME DOC. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS E DIAGRAMA UNIFILAR ELÉTRICO. (TÚNEL 2) | CJ | IPC-FIPE | R$ 266.539,41 | 4,00 | R$ 1.066.157,64 | NÃO | NÃO | X | PROJETOS BÁSICOS ALTERADOS. PLANILHA NÃO PREVIU ESTES GERADORES |
6. LOTE 4 – ACCIONA CONSTRUCCION S.A.
6.1 Aditivos de Prazo
Foram treze os aditivos contratuais, sendo seis de prazo (TAM 4, TAM 5, TAM 6, TAM 7, TAM 12 e TAM 13), um de alteração de regras para inclusão de filial para faturamento (TAM 1), um para alteração da razão social (TAM 11), um para desoneração (TAM 2), um para reoneração dos preços unitários de serviços (TAM 10), um de reequilíbrio (TAM 8) e dois de incorporação de preços novos (TAM 3 e TAM 9). As análises dos mesmos se encontram nas tabelas em anexo.
Os aditivos de prazo se fizeram necessários em função da dificuldade da Dersa em liberar as frentes de serviço para a empreiteira devido à demora dos processos de desapropriações. Em carta datada de 07 de janeiro de 2015 a construtora Acciona menciona a necessidade de um prazo maior que os 3 meses propostos para o 4°TAM. Em 03 de maio de 2016, a Xxxxx comunicava o aditamento de mais 3 meses, com a efetivação do 5°TAM.
Transcorridos 30 meses do prazo de 36, a Acciona envia carta datada de 24/08/2016, apresentando cronograma de obras finalizando os serviços em março de 2018. A Dersa elabora o 6° TAM e o 7°TAM, em concordância com esta data final, elevando o prazo do contrato para 60 meses e 30 dias, finalizando na data de 25 de março de 2018. Em carta datada de 03 de março de 2018, a Acciona solicita mais 1 mês de prazo contratual. A Dersa elabora o 12° e 13° TAMs aditando o prazo, para um total de 65 meses e 30 dias de prazo contratual, encerrando-se a obra em 25 de agosto de 2018.
Lembramos que quantificar objetivamente estes atrasos para se chegar a uma conclusão da validade ou não do mérito do prazo dado com os elementos fornecidos não é possível em função da complexidade das diversas causas de atraso dos serviços. Mas todos os TAMs tiveram aprovação da diretoria da Xxxxx, portanto a empresa reconheceu seus problemas para liberação de áreas de serviço e outros, de dificuldades construtivas existentes. A própria Xxxxx produziu um relatório pormenorizado datado de julho de 2016, no qual explicita cada causa relativa aos atrasos da obra, ou seja, falta de licenças ambientais, revisão de projetos, atraso na liberação de desapropriações e etc.
Em anexo a esse relatório, estão as cartas e documentos demonstrando as tratativas de cada TAM.
6.2 Aditivos de Preço – Aumento/Supressão de Quantidades
Vamos analisar os aditivos de preços novos sobre duas óticas, o aumento/diminuição de serviços existentes contratuais e a aprovação de preços de serviços novos.
Para a análise de aumento e supressão de quantidades novamente usou-se o critério de amostragem de “80% - 20%” analisando-se apenas os itens de preços totais (quantidade x preço unitário) mais significativos da planilha que sofreram alterações de quantidades (supressão ou aumento). Foi gerada a tabela 8, onde cada aumento ou supressão foi comentada e justificada.
Das supressões a que mais nos chamou a atenção foi a do item transporte em geral cuja supressão de quantidades foi em torno de 16% do previsto inicialmente. Quanto ao restante dos outros itens, as alterações foram devidas a modificações de projetos.
Outra irregularidade notada foi a alteração de quantidades de planilhas no 3°TAM com a inclusão de 25 preços novos, sem que houvesse alteração no preço do contrato. Claramente as quantidades foram manipuladas para se chegar a esse resultado. Este tipo de alteração contratual fica sem lastreamento proporcionando desequilíbrios econômicos futuros pela possível falta de quantidades de serviços no contrato a serem executados, sem a possibilidade de medição. Além disso houve um período de 22 meses entre o último aditivo de realinhamento (3°TAM) e o aditivo de preços que alterou o valor contratual (9° TAM).
As demais supressões e aumentos de quantidade de serviços estão analisadas na planilha da tabela 8. A ocorrências são normais em função da complexidade da obra e do desenvolvimento normal dos serviços e do aparecimento de dificuldades não previstas durante o planejamento e projeto da obra.
Tabela 8: Análise dos Aditivos do Lote 4 (Parte I)
ANALISE DOS ADITIVOS DE PLANILHA DE SERVIÇOS E QUANTIDADES - LOTE 04 | ||||||||
ITEM | CÓDIGO DO SUB- ITEM | NOME REDUZIDO DO SUBITEM | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE TOTAL EDITAL | 3º TAM (ACRÉSCIMO / SUPRESSÃO DE SERVIÇOS) | 9º TAM (ACRÉSCIMO / SUPRESSÃO DE SERVIÇOS) | QUANTIDADE CONSOLIDADA | JUSTIFICATIVA |
20.1 | PCP-121 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL (PRAZO COMPLEMENTAR) | gb | 1,00 | 1,00 | OBEDECENDO PARECER MOZART | ||
1.18 | 21.88.21.02 | DEPOSIÇÃO DE MATERIAL CLASSE IIA, EM BOTA-FORA ESPECIAL | ton | 27.061,22 | 150.000,00 | 115.000,00 | 292.061,22 | SERVIÇO COM AUMENTO DE QUANTIDADE DEVIDO A PRESENÇA DE DEMOLIÇÃO DE DESAPROPRIAÇÕES OBRA, E AUMENTO GERAL VERIFICADA PELA FISCALIZAÇÃO |
2.27 | 22.06.04 | FUNDACAO DE ATERRO COM PEDRA RACHÃO | m3 | 67.221,99 | 270.000,00 | 337.221,99 | AUMENTO DEVIDO A VARIAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | |
3.25 | 00.00.00.00.00 | SUB-BASE OU BASE SOLO CIMENTO 3% - RECICLADORA | m3 | 441.210,62 | (50.000,00) | 391.210,62 | SERVIÇO COM DIMINUIÇÃO DE QUANTIDADE VERIFICADA PELA FISCALIZAÇÃO | |
3.14 | 23.08.02 | CONCRETO ASFASLTICO USINADO A QUENTE - BINDER GRADUAÇÃO B COM DOP | m3 | 42.758,89 | 5.800,00 | 48.558,89 | AUMENTO DEVIDO A VARIAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | |
6.29 | 26.06.04 | AÇO PARA CONCRETO PROTENDIDO | kg | 1.518.346,21 | 140.000,00 | 1.658.346,21 | AUMENTO DEVIDO A VARIAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | |
9.42 | 00.00.00.00.00 | ENFILAGEM TUBULAR INJETADA TIPO SCHEDULE 40, DIÂMETRO 63MM, INCLUINDO TRECHO EM PVC NA REGIÃO A SER DEMOLIDA | m | 47.874,00 | 8.000,00 | 55.874,00 | AUMENTO DEVIDO A VARIAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | |
3.17 | 23.08.05.02 | REVESTIMENTO ASFÁLTICO TIPO SMA - GRADUAÇÃO I | m3 | 20.753,67 | (2.000,00) | 18.753,67 | AUMENTO DEVIDO A VARIAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | |
6.23 | 26.05.02 | FORMA PLANA PARA CONCRETO PROTENDIDO OU APARENTE | m2 | 157.202,59 | 35.000,00 | 192.202,59 | AUMENTO DEVIDO A VARIAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | |
1.20 | 21.88.22.02.09.02 | DEPOSIÇÃO DE MATERIAL DE 1ª/2ª CATEGORIA EM BOTA FORA DE TERCEIROS, INCLUINDO TODOS OS SERVIÇOS (LICENCIAMENTO, ESPALHAMENTO, COMPACTAÇÃO, CONFORMAÇÃO, DRENAGEM E OUTROS) | m3 | 2.797.283,00 | (900.000,00) | 1.897.283,00 | SERVIÇO COM DIMINUIÇÃO DE QUANTIDADE VERIFICADA PELA FISCALIZAÇÃO | |
2.16 | 22.03.05 | TRANSPORTE DE 1ª/2ª CATEGORIA ATÉ 15 KM | m3*km | 12.575.820,00 | (2.300.000,00) | 10.275.820,00 | SERVIÇO COM DIMINUIÇÃO DE QUANTIDADE VERIFICADA PELA FISCALIZAÇÃO | |
20.2 | PCP-122 | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS (PRAZO COMPLEMENTAR) | gb | 1,00 | 1,00 | AUMENTOU DEVIDO AO PARECER DO REEQUILÍBRIO DO ECONOMICO FINANCEIRO | ||
5.20 | 25.09.10 | CONCRETO PROJETADO | m3 | 13.355,01 | (1.500,00) | 11.855,01 | SERVIÇO COM DIMINUIÇÃO DE QUANTIDADE VERIFICADA PELA FISCALIZAÇÃO | |
1.31 | 00.00.00.00.00 | BRITAGEM DE MATERIAL ROCHOSO EM PEDRA RACHÃO | m3 | 251.348,00 | 170.000,00 | 421.348,00 | SERVIÇO COM DIMINUIÇÃO DE QUANTIDADE VERIFICADA PELA FISCALIZAÇÃO | |
6.50 | 00.00.00.00.00 | LANÇAMENTO HORIZONTAL (ENTRE VIGAS PRÉ MOLDADAS) | un | 56.865,00 | (8.000,00) | 48.865,00 | AUMENTO DEVIDO A VARIAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | |
2.24 | 00.00.00.00.00 | TRANSPORTE DE SOLO MOLE ATÉ 15 KM | m3*km | 15.396.275,00 | (3.650.000,00) | (3.500.000,00) | 8.246.275,00 | SERVIÇO COM DIMINUIÇÃO DE QUANTIDADE VERIFICADA PELA FISCALIZAÇÃO |
5.21 | 25.10.04 | PERFURAÇÃO PARA DRENO E TIRANTE SOLO D=114,30MM(HX) | m | 124.199,23 | (60.000,00) | 64.199,23 | SERVIÇO COM DIMINUIÇÃO DE QUANTIDADE VERIFICADA PELA FISCALIZAÇÃO | |
PCP-004 | 25.88.19.03 | FORNECIMENTO DE BGS EM ATERRO DE SOLO REFORÇADO | m3 | 109.999,13 | 109.999,13 | AUMENTO DEVIDO A VARIAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | ||
6.43 | 00.00.00.00.00 | LANÇAMENTO DE VIGA 50<P<=80 T C/ GUINDASTE AUTO PROPELIDO | un | 312,00 | 75,00 | 308,00 | 695,00 | AUMENTO DEVIDO A VARIAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO |
6.36 | 26.09.05 | CONCRETO FCK 25 MPa | m3 | 29.005,41 | (2.500,00) | 26.505,41 | AUMENTO DEVIDO A VARIAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | |
2.25 | 22.04.01 | COMPACTAÇÃO DE ATERRO MAIOR/IGUAL 95% PN | m3 | 4.296.419,00 | (900.000,00) | 350.000,00 | 3.746.419,00 | SERVIÇO COM DIMINUIÇÃO DE QUANTIDADE VERIFICADA PELA FISCALIZAÇÃO |
6.20 | 26.03.28 | ESCAVAÇÃO TUBULÃO AR COMPRIMIDO 3ª CATEGORIA - ROCHA | m3 | 637,78 | 950,00 | 695,90 | 2.283,68 | AUMENTO DEVIDO A VARIAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO |
6.24 | 26.05.04 | FORMAS METALICAS ESPECIAL PARA VIGAS | m2 | 195.326,01 | (22.000,00) | 173.326,01 | AUMENTO DEVIDO A VARIAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | |
5.23 | 25.10.12 | PERFURAÇÃO PARA DRENO E TIRANTE ROCHA SA D=114,30MM(HX) | m | 660,00 | 15.500,00 | 16.160,00 | AUMENTO DEVIDO A VARIAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | |
9.10 | 29.88.01.02 | ESCAVAÇÃO EM ROCHA ALTERADA MOLE COM MARTELO PNEUMÁTICO OU RIPPER | m3 | 5.154,60 | 12.500,00 | 7.100,00 | 24.754,60 | AUMENTO DEVIDO A VARIAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO |
6.18 | 26.03.26 | ESCAVAÇÃO TUBULÃO AR COMPRIMIDO 1ª/2ª CATEGORIA - SOLO | m3 | 5.739,90 | (1.000,00) | (1.500,00) | 3.239,90 | SERVIÇO COM DIMINUIÇÃO DE QUANTIDADE VERIFICADA PELA FISCALIZAÇÃO |
Tabela 8 – Análise dos aditivos do Lote 4 (Continuação)
ANALISE DOS ADITIVOS DE PLANILHA DE SERVIÇOS E QUANTIDADES - LOTE 04 | ||||||||
ITEM | CÓDIGO DO SUB- ITEM | NOME REDUZIDO DO SUBITEM | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE TOTAL EDITAL | 3º TAM (ACRÉSCIMO / SUPRESSÃO DE SERVIÇOS) | 9º TAM (ACRÉSCIMO / SUPRESSÃO DE SERVIÇOS) | QUANTIDADE CONSOLIDADA | JUSTIFICATIVA |
5.22 | 25.10.08 | PERFURAÇÃO PARA DRENO E TIRANTE ROCHA ALTERADA D=114,3MM(HX) | m | 69.340,01 | (47.000,00) | 22.340,01 | SERVIÇO COM DIMINUIÇÃO DE QUANTIDADE VERIFICADA PELA FISCALIZAÇÃO | |
2.6 | 22.02.01 | ESCAVAÇÃO E CARGA DE MATERIAL DE 1ª/2ª CATEGORIA | m3 | 5.505.538,00 | (1.375.000,00) | - | 4.130.538,00 | SERVIÇO COM DIMINUIÇÃO DE QUANTIDADE VERIFICADA PELA FISCALIZAÇÃO |
PCP-032 | 36.88.01.01.02.01 | OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO CANTEIRO DE OBRAS PARA PERÍODO APÓS TÉRMINO DO PRAZO CONTRATUAL INICIAL | mês | 25,00 | 25,00 | AUMENTOU DEVIDO AO PARECER DO REEQUILÍBRIO DO ECONOMICO FINANCEIRO | ||
9.15 | 29.05.01 | CONCRETO PROJETADO FCK 30 MPA MEDIDO NA SEÇÃO TÚNEL | m3 | 10.273,40 | (2.400,00) | 7.873,40 | SERVIÇO COM DIMINUIÇÃO DE QUANTIDADE VERIFICADA PELA FISCALIZAÇÃO | |
2.10 | 22.02.05 | ESCAVAÇÃO E CARGA DE SOLO MOLE | m3 | 1.191.982,00 | (200.000,00) | 991.982,00 | SERVIÇO COM DIMINUIÇÃO DE QUANTIDADE VERIFICADA PELA FISCALIZAÇÃO | |
PCP-118 | SUBDUTO OPTILEX JAQUETADOS (QUADRUPLOS) FABRICADO EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (PEAD), ACOMPANHADO DE ARAME GUIA E FITA DE AVISO DE PERIGO, FORNECIDO EM ROLO COM AS EXTREMIDADES TAMPADAS, NORMAS TÉCNICAS NBR-14.683-1, DIÂMETRO 4 Ø32mm | m | 35.145,00 | 35.145,00 | AUMENTO DEVIDO A VARIAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | |||
9.31 | 29.88.20.03 | PREGAGEM COM VERGALHÃO Ø 25mm PROVISÓRIO PARA TALUDES | m | 12.525,00 | 3.131,25 | - | 15.656,25 | AUMENTO DEVIDO A VARIAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO |
9.9 | 29.88.01.01 | ESCAVAÇÃO EM SOLO OU ROCHA ALTERADA MOLE | m3 | 52.694,20 | (12.500,00) | (17.000,00) | 23.194,20 | SERVIÇO COM DIMINUIÇÃO DE QUANTIDADE VERIFICADA PELA FISCALIZAÇÃO |
3.5 | 23.04.03.01 | SUB-BASE OU BASE BRITA GRADUADA SIMPLES | m3 | 22.218,77 | 12.000,00 | 34.218,77 | SERVIÇO COM DIMINUIÇÃO DE QUANTIDADE VERIFICADA PELA FISCALIZAÇÃO | |
6.25 | 26.05.05 | FORMA CURVA PARA CONCRETO COMUM | m2 | 21.354,95 | 5.300,00 | 15.000,00 | 41.654,95 | AUMENTO DEVIDO A VARIAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO |
9.44 | 00.00.00.00.00 | SISTEMA DE TRATAMENTO CONTRA INFILTRAÇÕES | m2 | 4.060,00 | 3.250,00 | 7.310,00 | AUMENTO DEVIDO A VARIAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | |
6.14 | 26.02.15 | ESTACÃO EM SOLO D=1,40M | m | 172,80 | 1.200,00 | 1.309,61 | 2.682,41 | AUMENTO DEVIDO A VARIAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO |
6.21 | 26.04.06 | ANDAIME TUBULAR | m3 | 159.628,48 | 64.000,00 | 223.628,48 | AUMENTO DEVIDO A VARIAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | |
9.38 | 00.00.00.00.00 | TIRANTE PROVISÓRIO INJETADO COM RESINA PARA CARGA ADMISSIVEL ESTRUTUTAL DE ATÉ 19 tf | m | 10.190,00 | 3.500,00 | 2.500,00 | 16.190,00 | AUMENTO DEVIDO A VARIAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO |
PCP-043 | 28.88.06.40 | FORNECIMENTO E MONTAGEM DE BARREIRA DE PROTEÇÃO INTERTRAVADA - PADRÃO EUROPEU | m | 3.500,00 | 3.500,00 | AUMENTO DEVIDO A VARIAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | ||
2.19 | 00.00.00.00.00 | TRANSPORTE DE MATERIAL DE LIMPEZA ATÉ 15 KM | m3*km | 2.070.000,00 | 494.983,48 | 905.760,00 | 3.470.743,48 | AUMENTO DEVIDO A VARIAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO |
2.9 | 22.02.04 | ESCAVAÇÃO E CARGA DE MATERIAL DE 3ª CATEGORIA | m3 | 588.931,00 | (250.000,00) | (200.000,00) | 138.931,00 | SERVIÇO COM DIMINUIÇÃO DE QUANTIDADE VERIFICADA PELA FISCALIZAÇÃO |
6.52 | 26.11.04.02 | BARREIRA DE SEGURANÇA TIPO NEW JERSEY DES-PP-DE- C01/293 | m | 14.436,40 | (2.600,00) | 11.836,40 | AUMENTO DEVIDO A VARIAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | |
3.15 | 23.08.03.03 | CAMADA ROLAMENTO - CBUQ - GRADUAÇÃO C COM DOP | m3 | 5.749,31 | 2.000,00 | 7.749,31 | AUMENTO DEVIDO A VARIAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | |
5.8 | 25.07.05 | TELA METALICA | kg | 1.254.420,27 | (300.000,00) | (450.000,00) | 504.420,27 | AUMENTO DEVIDO A VARIAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO |
6.16.1 | 26.02.20.01 | CAMISA METÁLICA SEM REAPROVEITAMENTO E COM PRÉ- FURO (ANEXO III - PREÇO DERSA) | kg | 311.573,56 | 311.573,56 | AUMENTO DEVIDO A VARIAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | ||
18.14 | 23.08.03.03 | CAMADA ROLAMENTO - CBUQ - GRADUAÇÃO C COM DOP | m3 | 2.677,92 | 3.344,95 | 6.022,87 | AUMENTO DEVIDO A VARIAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | |
6.16 | 26.02.20.01 | CAMISA METÁLICA SEM REAPROVEITAMENTO E COM PRÉ- FURO | kg | 98.646,08 | 24.661,52 | 123.307,60 | AUMENTO DEVIDO A VARIAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | |
9.17 | 29.05.11 | CONCRETO FCK 30MPa PARA TÚNEL | m3 | 13.494,00 | (5.200,00) | 8.294,00 | SERVIÇO COM DIMINUIÇÃO DE QUANTIDADE VERIFICADA PELA FISCALIZAÇÃO | |
14.5.1 | 28.88.19.01 | PAINÉL PRÉ MOLDADO FONOABSORVENTE | m2 | 6.266,54 | (1.405,65) | 4.860,89 | SERVIÇO COM DIMINUIÇÃO DE QUANTIDADE VERIFICADA PELA FISCALIZAÇÃO | |
PCP-025 | 22.88.08.513.00 | REMOÇÃO DE MATACÕES EM ESCAVAÇÃO A CÉU ABERTO | m3 | 60.659,06 | - | 60.659,06 | SERVIÇO COM AUMENTO DE QUANTIDADE VERIFICADO NA OBRA PELA FISCALIZAÇÃO |
Tabela 8: Análise dos Aditivos do Lote 4 (Continuação)
ANALISE DOS ADITIVOS DE PLANILHA DE SERVIÇOS E QUANTIDADES - LOTE 04 | ||||||||
ITEM | CÓDIGO DO SUB- ITEM | NOME REDUZIDO DO SUBITEM | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE TOTAL EDITAL | 3º TAM (ACRÉSCIMO / SUPRESSÃO DE SERVIÇOS) | 9º TAM (ACRÉSCIMO / SUPRESSÃO DE SERVIÇOS) | QUANTIDADE CONSOLIDADA | JUSTIFICATIVA |
9.14 | 29.04.03 | CAMBOTA METÁLICA TRELICADA | kg | 205.867,20 | (25.000,00) | 180.867,20 | SERVIÇO COM DIMINUIÇÃO DE QUANTIDADE VERIFICADA PELA FISCALIZAÇÃO | |
PCP-003 | 26.88.37.01 | ATERRO SOLO COM 8% DE CIMENTO, CONFORME PP-DE- H07/104 | m3 | 20.537,48 | 7.340,00 | 27.877,48 | AUMENTO DEVIDO A VARIAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | |
2.15 | 22.03.04 | TRANSPORTE DE 1ª/2ª CATEGORIA ATE 10 KM | m3*km | 254.298,00 | 850.000,00 | 1.100.000,00 | 2.204.298,00 | AUMENTO DEVIDO A PROIBIÇÃO DO CET DE CIRCULAÇÃO PELO DME ORIGINAL |
6.51 | 00.00.00.00.00 | LANÇAMENTO HORIZONTAL (GUARDA CORPO E GUARDA RODAS) | un | 11.903,00 | - | 11.903,00 | AUMENTO DEVIDO A VARIAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | |
1.28 | 00.00.00.00.00 | BRITAGEM DE MATERIAL ROCHOSO EM BRITA 1 | m3 | 151.050,00 | (55.000,00) | 96.050,00 | SERVIÇO COM DIMINUIÇÃO DE QUANTIDADE VERIFICADA PELA FISCALIZAÇÃO | |
4.13 | 24.06.02 | XXXXX XX XXX XX-00 | kg | 637.149,00 | (130.000,00) | 507.149,00 | SERVIÇO COM DIMINUIÇÃO DE QUANTIDADE VERIFICADA PELA FISCALIZAÇÃO | |
6.38 | 26.09.09 | BOMBEAMENTO PARA CONCRETO QUALQUER RESISTENCIA | m3 | 81.023,00 | (8.000,00) | 73.023,00 | AUMENTO DEVIDO A VARIAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | |
6.31 | 26.07.05 | APARELHO DE ANCORAGEM PARA CABOS PROTENSÃO ATIVA 12FIOS-12,7MM | un | 7.780,00 | (770,00) | 7.010,00 | AUMENTO DEVIDO A VARIAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | |
3.8 | 38.88.23.04.03.04 | SUB-BASE OU BASE DE PEDRA RACHÃO, CONF. ET- POO/042 (DERSA), EXCLUSO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS | m3 | 114.072,25 | 28.518,06 | 142.590,31 | AUMENTO DEVIDO A VARIAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | |
14.6.11 | 25.04.14 | ESTACA RAIZ EM SOLO D=40CM | m | 3.000,00 | 3.000,00 | AUMENTO DEVIDO A VARIAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | ||
4.11 | 24.05.01 | FORMA PLANA PARA CONCRETO COMUM | m2 | 61.263,00 | (10.000,00) | 51.263,00 | SERVIÇO COM DIMINUIÇÃO DE QUANTIDADE VERIFICADA PELA FISCALIZAÇÃO | |
1.9 | 21.88.05.05 | DEMOLIÇÃO DE EDIFICAÇÃO EM ALVENARIA | m2 | 141.202,60 | (50.000,00) | 91.202,60 | SERVIÇO COM DIMINUIÇÃO DE QUANTIDADE VERIFICADA PELA FISCALIZAÇÃO | |
2.26 | 22.06.01 | FUNDACAO DE ATERRO COM AREIA LAVADA | m3 | 43.179,29 | (10.000,00) | (10.000,00) | 23.179,29 | SERVIÇO COM DIMINUIÇÃO DE QUANTIDADE VERIFICADA PELA FISCALIZAÇÃO |
6.13 | 26.02.14 | ESTACÃO EM SOLO D=1,20M | m | 518,40 | 1.538,23 | 2.056,63 | AUMENTO DEVIDO A VARIAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | |
9.26 | 00.00.00.00.00 | FORMAS DESLIZANTES AUTO PORTANTE PARA TÚNEIS | m2 | 14.318,80 | 2.330,00 | 16.648,80 | AUMENTO DEVIDO A VARIAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | |
2.23 | 00.00.00.00.00 | TRANSPORTE DE SOLO MOLE ATÉ 10 KM | m3*km | 815.582,00 | 1.000.000,00 | 1.815.582,00 | AUMENTO DEVIDO A VARIAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | |
1.12 | 21.88.20.01 | BRITAGEM DE MATERIAL DE DEMOLIÇÃO | m3 | 48.323,60 | 11.100,00 | 59.423,60 | AUMENTO DEVIDO A VARIAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | |
PCP-015 | 25.20.15 | SOLO REFORÇADO TIPO PÉ DE TALUDE COM ALTURA DE 9 A 12 METROS E ATERRO DE 0 A 3 METROS | m2 | 908,47 | 1.800,00 | 2.708,47 | AUMENTO DEVIDO A VARIAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | |
4.24 | 24.10.02 | CALÇAMENTO CONCRETO FCK 15 MPA | m3 | 5.883,00 | (1.650,00) | 4.233,00 | SERVIÇO COM DIMINUIÇÃO DE QUANTIDADE VERIFICADA PELA FISCALIZAÇÃO | |
PCP-005 | 25.20.03 | SOLO REFORÇADO TIPO GREIDE COM ALTURA DE 9 A 12 METROS | m2 | 1.981,96 | 814,45 | 2.796,41 | AUMENTO DEVIDO A VARIAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | |
2.29 | 22.08.35 | GEOGRELHA POLIETILENO RESISTENCIA TRANSVERSAL 200 KN/M - RESISTENCIA LONGITUDINAL 200 KN/M. | m2 | 213.150,00 | (174.150,00) | 39.000,00 | SERVIÇO COM DIMINUIÇÃO DE QUANTIDADE VERIFICADA PELA FISCALIZAÇÃO | |
2.8 | 22.02.03 | ESCAVAÇÃO E CARGA DE MATERIAL DE 2ª CATEGORIA COM EXPLOSIVO | m3 | 129.741,00 | (20.000,00) | 109.741,00 | SERVIÇO COM DIMINUIÇÃO DE QUANTIDADE VERIFICADA PELA FISCALIZAÇÃO | |
9.55 | 25.09.10 | CONCRETO PROJETADO | m3 | 1.740,00 | 1.740,00 | AUMENTO DEVIDO A VARIAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | ||
PCP-008 | 25.20.06 | SOLO REFORÇADO TIPO ENCONTRO PORTANTE COM ALTURA DE 6 A 9 METROS | m2 | 2.031,40 | - | 2.031,40 | AUMENTO DEVIDO A VARIAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | |
5.7 | 25.07.02 | XXXXX XX XXX XX-00 | kg | 494.459,96 | (180.000,00) | 314.459,96 | SERVIÇO COM DIMINUIÇÃO DE QUANTIDADE VERIFICADA PELA FISCALIZAÇÃO | |
PCP-072 | 22.02.09 | ESPALHAMENTO / REGULARIZAÇÃO / COMPACTAÇÃO DE MATERIAL EM BOTA-FORA | m3 | 1.075.178,00 | 1.075.178,00 | AUMENTO DEVIDO A VARIAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO |
Tabela 8: Análise dos aditivos do Lote 4 (Continuação)
ANALISE DOS ADITIVOS DE PLANILHA DE SERVIÇOS E QUANTIDADES - LOTE 04 | ||||||||
ITEM | CÓDIGO DO SUB- ITEM | NOME REDUZIDO DO SUBITEM | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE TOTAL EDITAL | 3º TAM (ACRÉSCIMO / SUPRESSÃO DE SERVIÇOS) | 9º TAM (ACRÉSCIMO / SUPRESSÃO DE SERVIÇOS) | QUANTIDADE CONSOLIDADA | JUSTIFICATIVA |
PCP-066 | 24.88.30.09 | TUBO EM AÇO CARBONO GALVANIZADO COM COSTURA HELICOIDAL DN 400 mm, INCLUSIVE CONEXÕES. | m | 1.831,67 | 1.831,67 | AUMENTO DEVIDO A VARIAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | ||
6.65 | 25.88.19.03 | FORNECIMENTO DE BGS EM ATERRO DE SOLO REFORÇADO | m3 | 18.000,00 | 18.000,00 | AUMENTO DEVIDO A VARIAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | ||
1.16.1 | 00.00.00.00.00 | TRANSPORTE DE MATERIAL CLASSE IIA e IIB PARA BOTA- FORA ESPECIAL (ANEXO III - PREÇO DERSA) | ton*km | 800.000,00 | 1.465.000,00 | 2.265.000,00 | AUMENTO DEVIDO A VARIAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | |
PCP-040 | 22.88.70.01 | EQUIPE DE LEITURA | equipe x mês | 52,00 | 52,00 | AUMENTO DEVIDO A VARIAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | ||
2.35 | 30.01.01 | GRAMA EM PLACA SEM ADUBO - 80% PLANTIO | m2 | 98.630,28 | 170.000,00 | 268.630,28 | AUMENTO DEVIDO A VARIAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | |
4.17 | 24.07.04 | CONCRETO FCK 20 MPa | m3 | 6.235,00 | (1.400,00) | 4.835,00 | SERVIÇO COM DIMINUIÇÃO DE QUANTIDADE VERIFICADA PELA FISCALIZAÇÃO | |
5.27 | 27.11.05 | INJEÇÃO DE CALDA DE CIMENTO EM BAINHAS | kg | 2.166.842,89 | (540.000,00) | (750.000,00) | 876.842,89 | SERVIÇO COM DIMINUIÇÃO DE QUANTIDADE VERIFICADA PELA FISCALIZAÇÃO |
PCP-073 | 22.2S.01.512.01 | CONSTRUÇÃO DE CORPO DE ATERRO EM ROCHA | m3 | 300.000,00 | 300.000,00 | AUMENTO DEVIDO A VARIAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | ||
9.16 | 00.00.00.00.00 | CONCRETO PROJETADO FCK 30 MPa COM FIBRAS METÁLICAS - MEDIDA SEÇÃO TÚNEL | m3 | 700,00 | 300,00 | 650,00 | 1.650,00 | AUMENTO DEVIDO A VARIAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO |
PCP-118 | SUBDUTO OPTILEX JAQUETADOS (QUADRUPLOS) FABRICADO EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (PEAD), ACOMPANHADO DE ARAME GUIA E FITA DE AVISO DE PERIGO, FORNECIDO EM ROLO COM AS EXTREMIDADES TAMPADAS, NORMAS TÉCNICAS NBR-14.683-1, DIÂMETRO 4 Ø32mm | m | 10.608,00 | 10.608,00 | AUMENTO DEVIDO A VARIAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | |||
3.11 | 23.05.01 | IMPRIMADURA BETUMINOSA IMPERMEABILIZANTE | m2 | 432.645,24 | 20.000,00 | 452.645,24 | AUMENTO DEVIDO A VARIAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | |
1.24 | 00.00.00.00.00 | TRANSPORTE DE MATERIAL DE 3ª CATEGORIA XXXX XX 00 XX | x0*xx | 4.460.000,00 | (1.110.000,00) | (2.000.000,00) | 1.350.000,00 | SERVIÇO COM DIMINUIÇÃO DE QUANTIDADE VERIFICADA PELA FISCALIZAÇÃO |
1.26 | 00.00.00.00.00 | BRITAGEM DE MATERIAL ROCHOSO EM PÓ DE PEDRA | m3 | 47.750,00 | - | 47.750,00 | AUMENTO DEVIDO A VARIAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | |
PCP-001 | 26.09.13 | CONCRETO fck 40 MPa | m3 | 2.564,10 | 192,00 | 2.756,10 | AUMENTO DEVIDO A VARIAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | |
6.42 | 00.00.00.00.00 | LANÇAMENTO DE VIGA P<=50T C/ GUINDASTE AUTO PROPELIDO | un | 132,00 | (5,00) | 127,00 | AUMENTO DEVIDO A VARIAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | |
PCP-023 | 00.00.00.00.00 | DESMONTE DE ROCHA A FRIO COM ARGAMASSA EXPANSIVA | m3 | 7.674,90 | - | 7.674,90 | AUMENTO DEVIDO A VARIAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | |
6.49 | 26.88.10.07 | FORMA ESPECIAL TREPANTE OU DESLIZANTE | m2 | 10.147,42 | 1.700,00 | 11.847,42 | AUMENTO DEVIDO A VARIAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | |
4.64 | 30.01.01 | GRAMA EM PLACA SEM ADUBO | m2 | 316.948,00 | (140.000,00) | 176.948,00 | SERVIÇO COM DIMINUIÇÃO DE QUANTIDADE VERIFICADA PELA FISCALIZAÇÃO | |
9.27 | 29.88.04.01 | TELA DE AÇO SOLDADA CA-60 | kg | 68.854,09 | 126.250,00 | 195.104,09 | AUMENTO DEVIDO A VARIAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | |
16.5.2 | Ø4". | br | 3.676,00 | 3.396,00 | 7.072,00 | AUMENTO DEVIDO A VARIAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | ||
16.56.1 | DIÂMETRO Ø100MM (Ø4") | m | 16.000,00 | 4.000,00 | 20.000,00 | AUMENTO DEVIDO A VARIAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | ||
1.22 | 00.00.00.00.00 | CARGA DE MATERIAL DE 3ª CATEGORIA | m3 | 223.000,00 | 680.000,00 | 903.000,00 | AUMENTO DEVIDO A VARIAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | |
4.6 | 24.02.01 | ESCAVAÇÃO MANUAL PARA OBRAS SEM EXPLOSIVO | m3 | 33.926,00 | (10.000,00) | 23.926,00 | SERVIÇO COM DIMINUIÇÃO DE QUANTIDADE VERIFICADA PELA FISCALIZAÇÃO | |
4.18 | 24.07.05 | CONCRETO FCK 25 MPa | m3 | 3.315,00 | 250,00 | 3.565,00 | AUMENTO DEVIDO A VARIAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | |
1.11 | 21.88.05.07 | DEMOLIÇÃO DE PAVIMENTO FLEXIVEL | m3 | 40.912,00 | 30.000,00 | 70.912,00 | AUMENTO DEVIDO A VARIAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO |
6.3 Aditivos de Preço – Análise de Preços Novos
A análise de preços novos dos aditivos contratuais foi realizada por amostragem. Foram analisados os preços dos serviços mais significativos em relação ao contrato. A amostragem se deu por preço total do serviço (preço unitário x quantidade aprovada) sendo analisados os 80% mais significativos. Neste relatório alguns dos preços aprovados serão objeto de uma análise mais detalhada em capítulo exclusivo, a saber os preços originários do Reequilíbrio econômico financeiro (Relatório Mozart) e os preços analisados no trabalho de auditoria do TCU, em função do volume e importância dos mesmos.
Foi elaborada uma tabela (Tabela 9) na qual estes preços bem como os aditivos de prazo são analisados indicando a conformidade, mérito de engenharia e uma análise sucinta da justificativa técnica apresentada para a aprovação do preço novo. Também fazem parte da tabela o valor do preço, a quantidade do serviço consolidada no TAM (Termo Aditivo Modificativo) e o valor total do mesmo. Nos casos aonde se detectou que existia previamente um preço original de contrato que poderia substituir o preço aprovado foram criadas seções nas tabelas demonstrando o preço, quantidade contratual e valor total original do mesmo.
No Lote 4, os preços que se mostraram com não conformidades são os PCPs (Pedido de Composição de Preço) 23, 25, 32. O PCP 23 deveria fazer parte da planilha da licitação inicial devido às escavações de material de 3ª categoria e remoção de matacões não poderem ser executados por explosivos em área urbana, caso que existe no Lote 4 em volume considerável. A análise do mérito da utilização de um método ou outro caberia à fiscalização de campo e será abordada no relatório 2 sobre o andamento da obra.
No PCP 25 consideramos que deveria ter sido incluído no item 2.9 da licitação. As considerações sobre quantidades podem ser ponderadas com a fiscalização, porém a empreiteira assumiu o risco ao aceitar o contrato. As considerações sobre o assunto de matacões serão feitas em um capitulo a parte, devido à sua abrangência e importância por ter sido objeto da auditoria do TCU. O PCP 32 será analisado no mérito de engenharia
em capítulo à parte, sobre o trabalho de reequilíbrio econômico financeiro, devido sua importância e abrangência.
Tabela 9: Análise dos Aditivos de Preços do Lote 4 (Parte I)
LOTE 04 - CTT-4351/13 - ACCIONA INFRAESTRUCTURAS S/A | ||||||||||||||||
TERMOS ADITIVOS | DATA DE APROVAÇÃO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNIDADE DE MEDIDA | ÍNDICE DE REAJUSTE | PREÇO UNITÁRIO CONTRATO ORIGINAL | PREÇO UNITÁRIO CONSOLIDADO NO TAM | QUANTIDADE CONTRATO INICIAL | QUANTIDADE CONSOLIDADA NO TAM | PREÇO TOTAL CONTRATO ORIGINAL | PREÇO TOTAL TAM CONSOLIDADO | EXISTE NO CONTRATO | INDICAÇÃO DE NÃO CONFORMIDADE | MÉRITO DE ENGENHARIA | ANALISE | ||
SIM | NÃO | |||||||||||||||
1o. TAM | 14/05/2014 | Inclusão de Filial para Faturamento | ANÁLISE JURÍDICA | |||||||||||||
2o. TAM | 24/07/2015 | Aditivo de Valor - Desoneração Folha de Pagamento - Lei no. 12546 | ANALISE JURÍDICA - ECONOMICA | |||||||||||||
3o. TAM | 30/09/2015 | Realinhamento de planilha (inclusão das CPs 001 a 025) | ||||||||||||||
PROCESSO | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID | ÍNDICE | PREÇO ORIGINAL | PREÇO APROVADO | QTDE INICIAL | QTDE TAM | TOTAL ORIGINAL | TOTAL TAM | EXISTENTE | NÃO CONFORMIDADE | SIM | NÃO | ANALISE | |
CP-4351/000 | 00.00.00 | CONCRETO fck 40 MPa | m3 | IPV | R$ 0,00 | R$ 492,28 | R$ 0,00 | 2.564,15 | R$1.262.279,76 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE | |||
CP-4351/002 | 21.88.37.01 | ESCOLTA ARMADA PARA TRANSPORTE DE EXPLOSIVOS, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA OR-05-01 | hora | IPC-FIPE | R$ 0,00 | R$ 162,60 | R$ 0,00 | 3.297,00 | R$536.092,20 | NÃO | NÃO | X | ENTRADA EM VIGOR DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 0R 05-01 | |||
CP-4351/003 | 26.88.37.01 | ATERRO SOLO COM 8% DE CIMENTO, CONFORME PP-DE-H07/104 | m3 | IPV | R$ 0,00 | R$ 100,40 | R$ 0,00 | 20.537,48 | R$2.061.962,99 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE | |||
CP-4351/000 | 00.00.00 | SOLO REFORÇADO TIPO GREIDE COM ALTURA DE 9 A 12 METROS | m2 | IGC | R$ 0,00 | R$ 678,00 | R$ 0,00 | 1.981,96 | R$1.343.768,88 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE | |||
CP-4351/000 | 00.00.00 | SOLO REFORÇADO TIPO GREIDE COM ALTURA DE 12 A 15 METROS | m2 | IGC | R$ 0,00 | R$ 822,21 | R$ 0,00 | 592,76 | R$487.373,20 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE | |||
CP-4351/000 | 00.00.00 | SOLO REFORÇADO TIPO ENCONTRO PORTANTE COM ALTURA DE 0 A 6 METROS | m2 | IGC | R$ 0,00 | R$ 722,27 | R$ 0,00 | 647,91 | R$467.965,96 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE | |||
CP-4351/000 | 00.00.00 | SOLO REFORÇADO TIPO ENCONTRO PORTANTE COM ALTURA DE 6 A 9 METROS | m2 | IGC | R$ 0,00 | R$ 872,82 | R$ 0,00 | 2.031,40 | R$1.773.046,55 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE | |||
CP-4351/000 | 00.00.00 | SOLO REFORÇADO TIPO ENCONTRO PORTANTE COM ALTURA DE 9 A 12 METROS | m2 | IGC | R$ 0,00 | R$ 1.024,50 | R$ 0,00 | 2.300,24 | R$2.356.595,88 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE | |||
CP-4351/000 | 00.00.00 | SOLO REFORÇADO TIPO ENCONTRO PORTANTE COM ALTURA DE 12 A 15 METROS | m2 | IGC | R$ 0,00 | R$ 1.283,89 | R$ 0,00 | 182,51 | R$234.322,76 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE | |||
CP-4351/000 | 00.00.00 | SOLO REFORÇADO TIPO PÉ DE TALUDE COM ALTURA DE 0 A 6 METROS E ATERRO DE 0 A 3 METROS | m2 | IGC | R$ 0,00 | R$ 540,12 | R$ 0,00 | 966,41 | R$521.977,37 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE | |||
CP-4351/000 | 00.00.00 | SOLO REFORÇADO TIPO PÉ DE TALUDE COM ALTURA DE 6 A 9 METROS E ATERRO DE 0 A 3 METROS | m2 | IGC | R$ 0,00 | R$ 592,01 | R$ 0,00 | 1.200,15 | R$710.500,80 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE | |||
CP-4351/000 | 00.00.00 | SOLO REFORÇADO TIPO PÉ DE TALUDE COM ALTURA DE 6 A 9 METROS E ATERRO MAIOR QUE 6 METROS | m2 | IGC | R$ 0,00 | R$ 714,70 | R$ 0,00 | 271,50 | R$194.041,05 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE | |||
CP-4351/000 | 00.00.00 | SOLO REFORÇADO TIPO PÉ DE TALUDE COM ALTURA DE 9 A 12 METROS E ATERRO DE 0 A 3 METROS | m2 | IGC | R$ 0,00 | R$ 714,70 | R$ 0,00 | 908,47 | R$649.283,51 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE | |||
CP-4351/000 | 00.00.00 | SOLO REFORÇADO TIPO PÉ DE TALUDE COM ALTURA DE 9 A 12 METROS E ATERRO DE 3 A 6 METROS | m2 | IGC | R$ 0,00 | R$ 824,74 | R$ 0,00 | 170,00 | R$140.205,80 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE | |||
CP-4351/000 | 00.00.00 | SOLO REFORÇADO TIPO PÉ DE TALUDE COM ALTURA DE 9 A 12 METROS E ATERRO MAIOR QUE 6 METROS | m2 | IGC | R$ 0,00 | R$ 824,74 | R$ 0,00 | 72,50 | R$59.793,65 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE | |||
CP-4351/018 | 26.07.13.02 | APARELHO DE ANCORAGEM PARA CABOS DE PROTENSÃO ATIVO 12 FIOS - 15,2 mm | un | IPV | R$ 0,00 | R$ 2.021,88 | R$ 0,00 | 150,00 | R$303.282,00 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE | |||
CP-4351/019 | 26.88.07.13.11 | APARELHO DE ANCORAGEM ATIVO DE 14 FIOS DE 15,2 mm | un | IPV | R$ 0,00 | R$ 2.751,54 | R$ 0,00 | 120,00 | R$330.184,80 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE | |||
CP-4351/021 | 26.88.13.01 | LANÇAMENTO DE VIGA P>=80 T COM GUINDASTE AUTOPROPELIDO | un | IPV | R$ 0,00 | R$ 13.146,87 | R$ 0,00 | 12,00 | R$157.762,44 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE | |||
CP-4351/022 | 26.88.11.03.08 | LANÇAMENTO HORIZONTAL ENTRE VIGAS PRÉ-MOLDADAS - PRÉ-LAJES 1,80 x 8 m | un | IPV | R$ 0,00 | R$ 589,60 | R$ 0,00 | 376,00 | R$221.689,60 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE | |||
CP-4351/023 | 22.88.02.04.01 | DESMONTE DE ROCHA A FRIO COM ARGAMASSA EXPANSIVA | m3 | IGT | R$ 0,00 | R$ 171,59 | R$ 0,00 | 7.674,90 | R$1.316.936,09 | NÃO | SIM | X | SERVIÇO DEVERIA CONSTAR NA PLANILHA ORIGINAL | |||
CP-4351/024 | 22.88.04.04.01 | PRÉ-FUROS PARA CRAVAÇÃO DE DRENOS FIBRO QUÍMICOS | m | IGT | R$ 0,00 | R$ 13,26 | R$ 0,00 | 22.080,00 | R$292.780,80 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE | |||
CP-4351/025 | 22.88.08.513.00 | REMOÇÃO DE MATACÕES EM ESCAVAÇÃO A CÉU ABERTO | m3 | IGT | R$ 0,00 | R$ 47,20 | R$ 0,00 | 60.659,06 | R$2.863.107,63 | SIM | SIM | X | ESTÁ NO ITEM 2.9 QUE OS MATACÕES ESTÃO INCLUSOS NA REMOÇÃO DE MATERIAL DE 3a CATEGORIA | |||
4o. TAM | 23/02/2016 | Prorrogação de Prazo de 3 meses | NÃO | X | ANALISE JURÍDICO - ENGENHARIA | |||||||||||
5o. TAM | 25/05/2016 | Prorrogação de Prazo de 3 meses | NÃO | X | ANALISE JURÍDICO - ENGENHARIA | |||||||||||
6o. TAM | 25/08/2016 | Prorrogação de Prazo de 1 mês e 27 dias | NÃO | X | ANALISE JURÍDICO - ENGENHARIA | |||||||||||
7o. TAM | 21/10/2016 | Prorrogação de Prazo de 17 meses e 3 dias | NÃO | X | ANALISE JURÍDICO - ENGENHARIA | |||||||||||
8o. TAM | 24/02/2017 | Aditivo de Valor - Reequilíbrio Contratual | SIM | X | ANALISE JURÍDICA - ECONOMICA E DE ENGENHARIA (PREÇOS NOVOS) | |||||||||||
Tabela 9: Análise dos aditivos de preços do Lote 4 (Continuação)
LOTE 04 - CTT-4351/13 - ACCIONA INFRAESTRUCTURAS S/A | |||||||||||||||
TERMOS ADITIVOS | DATA DE APROVAÇÃO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNIDADE DE MEDIDA | ÍNDICE DE REAJUSTE | PREÇO UNITÁRIO CONTRATO ORIGINAL | PREÇO UNITÁRIO CONSOLIDADO NO TAM | QUANTIDADE CONTRATO INICIAL | QUANTIDADE CONSOLIDADA NO TAM | PREÇO TOTAL CONTRATO ORIGINAL | PREÇO TOTAL TAM CONSOLIDADO | EXISTE NO CONTRATO | INDICAÇÃO DE NÃO CONFORMIDADE | MÉRITO DE ENGENHARIA | ANALISE | |
SIM | NÃO | ||||||||||||||
9o. TAM | 28/07/2017 | Aditivo de Valor - (inclusão das CPs 026 a 123, novo BDI) - Reequilíbrio Contratual Complementar | SIM | X | ANALISE JURÍDICA - ECONOMICA E DE ENGENHARIA (PREÇOS NOVOS) | ||||||||||
PROCESSO | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID | ÍNDICE | PREÇO ORIGINAL | PREÇO APROVADO | QTDE INICIAL | QTDE TAM | TOTAL ORIGINAL | TOTAL TAM | EXISTENTE | NÃO CONFORMIDADE | SIM | NÃO | ANALISE |
PCP-026 | 25.88.26.88.37.03 | ATERRO SOLO COM 5% DE CIMENTO | m3 | IGC | R$ 71,34 | 2.400,00 | R$171.216,00 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE | ||||
PCP-027 | 30.01.30 | PLANTIO DE GRAMÍNEA COM TELA BIODEGRADÁVEL | m2 | IMO | R$ 7,47 | 75.000,00 | R$560.250,00 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE | ||||
PCP-028 | 29.88.77.01 | FORNECIMENTO DE FIBRA DE POLIPROPILENO | kg | IGC | R$ 13,67 | 15.004,05 | R$205.105,36 | NÃO | NÃO | X | EXIGÊNCIA DO CORPO DE BOMBEIROS PARA A CAMADA FINAL DE CONCRETO NOS TÚNEIS | ||||
PCP-029 | 26.09.15 | CONCRETO FCK 50 MPA | m3 | IPV | R$ 463,87 | 113,26 | R$52.537,92 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE | ||||
PCP-030 | 00.00.00.00.00 | ESCAVAÇÃO DE MATERIAL DE 2ª CATEGORIA EM TUBULÃO COM EXPLOSIVO - AR COMPRIMIDO | m3 | IPV | R$ 2.360,42 | 357,16 | R$843.047,61 | NÃO | NÃO | X | PODERIA TER SIDO USADO O ITEM 6.14 JÁ QUE O SERVIÇO É PRATICAMENTE O MESMO. PORÉM, O PREÇO APROVADO É MENOR, O QUE BENEFICIOU A DERSA | ||||
PCP-031 | 00.00.00.00.00 | ESCAVAÇÃO DE MATERIAL DE 2ª CATEGORIA EM TUBULÃO COM EXPLOSIVO - CÉU ABERTO | m3 | IPV | R$ 1.091,38 | 34,36 | R$37.499,82 | NÃO | NÃO | X | PODERIA TER SIDO USADO O ITEM 6.13 JÁ QUE O SERVIÇO É PRATICAMENTE O MESMO. PORÉM, O PREÇO APROVADO É MENOR, O QUE BENEFICIOU A DERSA | ||||
PCP-032 | 36.88.01.01.02.01 | OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO CANTEIRO DE OBRAS PARA PERÍODO APÓS TÉRMINO DO PRAZO CONTRATUAL INICIAL | mês | IGE | R$ 187.640,91 | 25,00 | R$4.691.022,75 | NÃO | SIM | X | PARECER DO ENG. XXXXXX QUE FOI ANALISADO EM SEPARADO PARA TODOS OS LOTES | ||||
PCP-033 | 37.88.02.27 | APLICAÇÃO DE MATERIAL DE DEMOLIÇÃO BRITADO | m3 | IGT | R$ 3,71 | 72.000,00 | R$267.120,00 | NÃO | NÃO | X | EXISTEM PREÇOS PARA CARGA E TRANSPORTE DESSE MATERIAL MAS NÃO DE APLICAÇÃO/ ESPALHAMENTO | ||||
PCP-034 | 21.88.04.10 | TAPUMES DE PROTEÇÃO PARA LIMITAÇÃO DE ACESSO EXTERNO | m | IPC-FIPE | R$ 55,94 | 1.315,80 | R$73.605,85 | NÃO | NÃO | X | PODERIA TER SIDO USADO O ITEM 1.40 DA PLANILHA ORIGINAL, PORÉM COM MENOR SEGURANÇA | ||||
PCP-035 | 22.88.70.05 | INSTRUMENTAÇÃO COM MEDIDOR DE RECALQUE MAGNÉTICO | un | IGT | R$ 1.322,48 | 27,00 | R$35.706,96 | NÃO | NÃO | X | PREÇO APROVADO PARA CONTROLE DE RECALQUES EM ATERROS AONDE NÃO FOI RETIRADO SOLO MOLE. LEMBRAR QUE NO TÚNEL A INSTRUMENTAÇÃO ESTÁ INSERIDA NO PREÇO DA ESCAVAÇÃO | ||||
PCP-036 | 22.88.70.04 | INSTRUMENTAÇÃO COM PIEZÔMETRO ELÉTRICO DE CORDA VIBRANTE | um | IGT | R$ 2.975,08 | 8,00 | R$23.800,64 | NÃO | NÃO | X | IDEM ITEM ACIMA | ||||
PCP-037 | 22.88.70.02 | INSTRUMENTAÇÃO COM XXXXXX DE RECALQUE SUPERFICIAL | un | IGT | R$ 446,28 | 74,00 | R$33.024,72 | NÃO | NÃO | X | IDEM ITEM ACIMA | ||||
PCP-038 | 22.88.70.06 | INSTRUMENTAÇÃO COM TASSOMETRO | m | IGT | R$ 321,21 | 334,00 | R$107.284,14 | NÃO | NÃO | X | IDEM ITEM ACIMA | ||||
PCP-039 | 22.88.70.03 | INSTRUMENTAÇÃO COM INCLINOMETRO | m | IGT | R$ 329,27 | 142,00 | R$46.756,34 | NÃO | SIM | X | IDEM ITEM ACIMA | ||||
PCP-040 | 22.88.70.01 | EQUIPE DE LEITURA | equipe x mês | IGT | R$ 27.551,74 | 52,00 | R$1.432.690,48 | NÃO | SIM | X | IDEM ITEM ACIMA | ||||
PCP-041 | 25.03.04.01 | ENSECADEIRA COM SACOS DE AREIA | m3 | IGC | R$ 255,89 | 1.344,00 | R$343.916,16 | SIM | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE | ||||
PCP-042 | 25.20.18 | SOLO REFORÇADO TIPO PÉ DE TALUDE COM ALTURA DE 12 A 15M EM ATERRO DE 0 A 3M | m2 | IGC | R$ 782,99 | 378,69 | R$296.510,48 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE | ||||
PCP-043 | 28.88.06.40 | FORNECIMENTO E MONTAGEM DE BARREIRA DE PROTEÇÃO INTERTRAVADA - PADRÃO EUROPEU | m | IGC | R$ 923,93 | 3.500,00 | R$3.233.755,00 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE | ||||
PCP-044 | 24.09.07.01 | GABIÃO TIPO COLCHÃO COM ESPESSURA DE 30CM, COM TELA GALVANIZADA | m2 | IGC | R$ 84,35 | 430,88 | R$36.344,73 | NÃO | NÃO | X | PLANILHA DA PROPOSTA TEM GABIÃO EM CAIA PORÉM NÃO TEM GABIÃO COLCHÃO COMO EXIGENCIA DO PROJETO | ||||
PCP-045 | 24.09.10.01 | GABIÃO TIPO COLCHÃO COM ESPESSURA DE 30CM, COM TELA GALVANIZADA REVESTIDA COM PVC | m2 | IGC | R$ 92,05 | 2.488,70 | R$229.084,84 | NÃO | NÃO | X | PLANILHA DA PROPOSTA TEM GABIÃO EM CAIA PORÉM NÃO TEM GABIÃO COLCHÃO COMO EXIGENCIA DO PROJETO | ||||
PCP-046 | 00.00.00.00.00 | APARELHO DE ANCORAGEM ATIVA 8 FIOS - 12,7MM | un | IPV | R$ 185,42 | 192,00 | R$35.600,64 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE | ||||
PCP-047 | 25.88.20.24 | SOLO REFORÇADO TIPO GREIDE COM ALTURA DE 15 A 18 METROS | m2 | IGC | R$ 867,20 | 451,50 | R$391.540,80 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE | ||||
PCP-049 | 24.88.30.24 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TUBO DE PVC RÍGIDO, PONTA E BOLSA, JUNTA ELÁSTICA INTEGRADA (JEI/JERI) Ø300mm, L=6000mm | m | IGC | R$ 231,78 | 168,00 | R$38.939,04 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE | ||||
PCP-052 | 00.00.00.00.00 | CONCRETO CICLÓPICO | m3 | IGC | R$ 314,73 | 200,00 | R$62.946,00 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE | ||||
PCP-053 | 26.02.16 | ESTACÃO EM SOLO D=1,50M | m | IPV | R$ 1.912,89 | 107,51 | R$205.654,80 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE | ||||
PCP-054 | 26.02.17 | ESTACÃO EM SOLO D=1,60M | m | IPV | R$ 2.143,36 | 393,11 | R$842.576,25 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE | ||||
PCP-055 | 28.88.12.01 | DESMONTAGEM DE NEW JERSEY PADRÃO EUROPEU COM REAPROVEITAMENTO | m | IPC-FIPE | R$ 28,56 | 3.500,00 | R$99.960,00 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE | ||||
PCP-056 | 28.88.12.02 | MONTAGEM DE NEW JERSEY PADRÃO EUROPEU COM REAPROVEITAMENTO | m | IPC-FIPE | R$ 42,82 | 3.500,00 | R$149.870,00 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE | ||||
PCP-057 | 25.88.22.04.01.01 | ATERRO COMPACTADO GC ≥ 100% EI | m3 | IGC | R$ 2,47 | 11.674,60 | R$28.836,26 | NÃO | NÃO | X | A PLANILHA CONTRATUAL SÓ TEM O ITEM DE COMPACTAÇÃO A 95% - EXIGENCIA DO PROJETO EXECUTIVO | ||||
PCP-058 | 25.88.23.04.03.04 | BASE DE PEDRA RACHÃO PARA MUROS DE CONTENÇÃO | m3 | IGC | R$ 86,82 | 4.177,63 | R$362.701,84 | NÃO | NÃO | X | PODERIA TER SIDO USADO O ITEM 2.31 DA PLANILHA SÓ QUE O PREÇO APROVADO FOI MAIS BARATO | ||||
PCP-060 | 25.88.23.04.03.02 | BASE DE PEDRA BRITADA 3 E 4 PARA MUROS DE CONTENÇÃO | m3 | IGC | R$ 88,89 | 2.088,83 | R$185.676,10 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE | ||||
PCP-062 | 25.88.23.04.03.03 | BASE DE BICA CORRIDA PARA MUROS DE CONTENÇÃO | m3 | IGC | R$ 104,69 | 2.088,83 | R$218.679,61 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE |
Tabela 9: Análise dos Aditivos de Preços do Lote 4 (Continuação)
LOTE 04 - CTT-4351/13 - ACCIONA INFRAESTRUCTURAS S/A | |||||||||||||||
TERMOS ADITIVOS | DATA DE APROVAÇÃO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNIDADE DE MEDIDA | ÍNDICE DE REAJUSTE | PREÇO UNITÁRIO CONTRATO ORIGINAL | PREÇO UNITÁRIO CONSOLIDADO NO TAM | QUANTIDADE CONTRATO INICIAL | QUANTIDADE CONSOLIDADA NO TAM | PREÇO TOTAL CONTRATO ORIGINAL | PREÇO TOTAL TAM CONSOLIDADO | EXISTE NO CONTRATO | INDICAÇÃO DE NÃO CONFORMIDADE | MÉRITO DE ENGENHARIA | ANALISE | |
SIM | NÃO | ||||||||||||||
9o. TAM | 28/07/2017 | Aditivo de Valor - (inclusão das CPs 026 a 123, novo BDI) - Reequilíbrio Contratual Complementar | SIM | X | ANALISE JURÍDICA - ECONOMICA E DE ENGENHARIA (PREÇOS NOVOS) | ||||||||||
PROCESSO | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID | ÍNDICE | PREÇO ORIGINAL | PREÇO APROVADO | QTDE INICIAL | QTDE TAM | TOTAL ORIGINAL | TOTAL TAM | EXISTENTE | NÃO CONFORMIDADE | SIM | NÃO | ANALISE |
PCP-064 | 24.88.30.05 | TUBO EM AÇO CARBONO GALVANIZADO COM COSTURA HELICOIDAL DN 200 mm, INCLUSIVE CONEXÕES. | m | IGC | R$ 315,88 | 1.039,09 | R$328.227,75 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE | ||||
PCP-065 | 24.88.30.07 | TUBO EM AÇO CARBONO GALVANIZADO COM COSTURA HELICOIDAL DN 300 mm, INCLUSIVE CONEXÕES. | m | IGC | R$ 581,35 | 759,63 | R$441.610,90 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE | ||||
PCP-066 | 24.88.30.09 | TUBO EM AÇO CARBONO GALVANIZADO COM COSTURA HELICOIDAL DN 400 mm, INCLUSIVE CONEXÕES. | m | IGC | R$ 826,60 | 1.831,67 | R$1.514.058,42 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE | ||||
PCP-067 | 24.88.30.10 | TUBO EM AÇO CARBONO GALVANIZADO COM COSTURA HELICOIDAL DN 500 mm, INCLUSIVE CONEXÕES. | m | IGC | R$ 1.133,19 | 318,76 | R$361.215,64 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE | ||||
PCP-070 | 24.88.30.13 | ELEMENTOS PARA SUPORTE E FIXAÇÃO DOS TUBOS DE AÇO GALVANIZADOS | kg | IGC | R$ 4,83 | 77.531,92 | R$374.479,17 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE | ||||
PCP-072 | 22.02.09 | ESPALHAMENTO / REGULARIZAÇÃO / COMPACTAÇÃO DE MATERIAL EM BOTA-FORA | m3 | IGT | R$ 1,41 | 1.075.178,00 | R$1.516.000,98 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE | ||||
PCP-073 | 22.2S.01.512.01 | CONSTRUÇÃO DE CORPO DE ATERRO EM ROCHA | m3 | IGT | R$ 4,32 | 300.000,00 | R$1.296.000,00 | NÃO | NÃO | X | PODERIA TER SIDO UTILIZADO PREÇODO ITEM 3.10 POREM O PREÇO APROVADO É MENOR | ||||
PCP-074 | 24.88.21.16 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ADUELA DE SEÇÃO INTERIOR 2,00X2,00X1,00M COM ATERRO DE 10 A 15M | m | IGC | R$ 2.529,80 | 110,00 | R$278.278,00 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE | ||||
PCP-075 | 24.88.21.18 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ADUELA DE SEÇÃO INTERIOR 1,50X1,50X1,00M COM ATERRO DE 10 A 15M | m | IGC | R$ 1.755,57 | 249,50 | R$438.014,72 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE | ||||
PCP-076 | 24.88.21.24 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ADUELA DE SEÇÃO INTERIOR 2,50X2,50X1,00M COM ATERRO ATÉ 5M | m | IGC | R$ 2.712,52 | 184,20 | R$499.646,18 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE | ||||
PCP-077 | 24.88.21.29 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ADUELA DE SEÇÃO INTERIOR 2,50X2,50X1,00M COM ATERRO DE 10 A 15M | m | IGC | R$ 3.076,51 | 163,00 | R$501.471,13 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE | ||||
PCP-078 | 24.88.21.17 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ADUELA DE SEÇÃO INTERIOR 2,00X2,00X1,00M COM ATERRO DE 15 A 20M | m | IGC | R$ 3.075,04 | 183,00 | R$562.732,32 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE | ||||
PCP-079 | 22.88.70.09 | INSTRUMENTAÇÃO COM INDICADOR DE NÍVEL D'ÁGUA | m | IGT | R$ 143,96 | 248,53 | R$35.778,38 | NÃO | NÃO | X | PREÇO APROVADO PARA CONTROLE DE RECALQUES EM ATERROS AONDE NÃO FOI RETIRADO SOLO MOLE. LEMBRAR QUE NO TÚNEL A INSTRUMENTAÇÃO ESTÁ INSERIDA NO PREÇO DA ESCAVAÇÃO | ||||
PCP-080 | 25.88.60.01 | MONTAGEM DE PRÉ-MOLDADO EM CORTINA ATIRANTADA | un | IGC | R$ 265,93 | 156,00 | R$41.485,08 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE. DES.15.14.402.C05/001-A | ||||
XXX-000 | 00.00.00 | XXXXX XX XXX XX-00 | kg | IGC | R$ 5,89 | 19.483,00 | R$114.754,87 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE | ||||
PCP-082 | 26.88.35.01 | LANÇAMENTO DE PLACA NA VERTICAL ENTRE PILARES PARA BARREIRA ACÚSTICA | un | IGC | R$ 92,81 | 1.576,00 | R$146.268,56 | NÃO | NÃO | X | PODERIA TER SIDO USADO O PREÇO DO ITEM 6.50 OU 6.51 , O VALOR É MENOR, PORÉM A MONTAGEM É NA VERTICAL EXIGE ANDAIMES OU CAMINHÃO COM CESTA - O GUINDAUTO DA COMPOSIÇÃO | ||||
PCP-083 | 27.09.11 | CONCRETO GROUT ALTA RESISTÊNCIA | dm3 | IGC | R$ 7,37 | 26.737,00 | R$197.051,69 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE | ||||
PCP-088 | 26.88.02.14 | ESTACÃO EM ROCHA SÃ D=1,20m | m | IPV | R$ 5.207,81 | 61,15 | R$318.457,58 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE | ||||
PCP-089 | 26.88.02.15 | ESTACÃO EM ROCHA SÃ D=1,40m | m | IPV | R$ 8.469,29 | 44,70 | R$378.577,26 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE | ||||
PCP-090 | 26.02.13 | ESTACÃO EM SOLO D=1,00m | m | IPV | R$ 938,31 | 54,66 | R$51.288,02 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE | ||||
PCP-096 | 28.88.42.01 | PERFIL W 250 x 32,7 - ASTM A572 G50 | kg | IGC | R$ 11,86 | 14.603,72 | R$173.200,12 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE | ||||
PCP-099 | 28.88.42.04 | CANTONEIRA L76 x 51 x 6,3 | kg | IGC | R$ 11,86 | 3.116,72 | R$36.964,30 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE | ||||
PCP-105 | 28.88.42.10 | TIRA DE NEOPRENE | dm3 | IGC | R$ 71,14 | 443,75 | R$31.568,38 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE | ||||
PCP-106 | 37.88.02.28 | APLICAÇÃO DE MATERIAL PÉTREO BRITADO EM CAMINHO DE SERVIÇO | m3 | IGT | R$ 3,71 | 211.600,00 | R$785.036,00 | NÃO | NÃO | X | MESMO PREÇO ADOTADO NO PCP 14 DO LOTE 4. OS OUTROS PREÇOS DE SERVIÇOS SIMILARES DE SUB.BASE DE RACHÃO E DE BGS SÃO MAIS CAROS. | ||||
PCP-107 | - | TRANSFORMADOR DE FORÇA TIPO SECO MÉDIA TENSÃO (TR-1), MONTADO EM CUBÍCULO, FECHADO, POTÊNCIA NOMINAL 1000 KVA, TRIFÁSICO, RELAÇÃO 13800-460V, FORNECIDO CONFORME DOC. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS E DIAGRAMA UNIFILAR ELÉTRICO. | un | IPC-FIPE | R$ 315.151,39 | 1,00 | R$315.151,39 | NÃO | NÃO | X | PROJETOS BÁSICOS ALTERADOS. PLANILHA NÃO PREVIU TRANSFORMADOR | ||||
PCP-108 | - | GRUPO MOTOR DIESEL – GERADOR TRIFÁSICO (GG-1), DE 750/680KVA, 460V, TRIFÁSICO COM NEUTRO, COMPLETO, COM PAINEL "USCA" PARA PARALELISMO E PAINÉIS "QT-A" E QTM PARA TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA E MANUAL, COM ATENUADOR DE RUÍDOS PARA 65 DB, FORNECIDO CONFORME DOC. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS E DIAGRAMA UNIFILAR ELÉTRICO | cj | IPC-FIPE | R$ 451.073,77 | 1,00 | R$451.073,77 | NÃO | NÃO | X | PROJETOS BÁSICOS ALTERADOS. PLANILHA NÃO PREVIU GERADORES | ||||
PCP-118* | - | SUBDUTO OPTILEX JAQUETADOS (QUADRUPLOS) FABRICADO EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (PEAD), ACOMPANHADO DE ARAME GUIA E FITA DE AVISO DE PERIGO, FORNECIDO EM ROLO COM AS EXTREMIDADES TAMPADAS, NORMAS TÉCNICAS NBR-14.683-1, DIÂMETRO 4 Ø32mm - * Quatro quantidades somadas | m | IPC-FIPE | R$ 122,33 | 54.823,00 | R$6.706.497,59 | NÃO | NÃO | X | PROJETOS BÁSICOS ALTERADOS. PLANILHA TEM DIAMETRO DE 40MM COM PREÇO MAIOR | ||||
12o. TAM | 23/03/2018 | Prorrogação de Prazo de 2 meses | ANALISE JURÍDICO - ENGENHARIA | ||||||||||||
13o. TAM | 24/05/2018 | Prorrogação de Prazo de 3 meses | ANALISE JURÍDICO - ENGENHARIA |
7. LOTE 5 – CONSÓRCIO CONSTRUCAP - COPASA
7.1 Aditivos de Prazo
Foram onze os aditivos contratuais, sendo seis de prazo (TAM 3 a 6, 10 e 11), um para desoneração (TAM 2), um para reoneração dos preços unitários de serviços (TAM 9), um de reequilíbrio (TAM 7) e três de incorporação de preços novos (TAM 1, TAM 2 e TAM 8). As análises dos mesmos se encontram nas tabelas em anexo.
Os aditivos de prazo se fizeram necessários em função da dificuldade da Dersa em liberar as frentes de serviço para a empreiteira devido à demora dos processos de desapropriações. Em carta datada de 25 de abril de 2016 a Dersa aprova o 3°TAM, aumentando o prazo da obra em 3 meses devido a reclamação do consórcio de empresas da falta de liberação de frentes de serviço, afirmando o prejuízo definitivo para o prazo final da obra.
Em 13 de maio de 2016, o consórcio envia carta a Dersa aprovando o 4°TAM, aumentando o prazo da obra em 3 meses. Em 23 de agosto de 2016 o consórcio solicita a prorrogação do prazo contratual até a data de 25/03/2018. A Dersa concorda e elabora o 5° e 6° TAMs levando o prazo contratual até esta data. Por último, o consórcio enviou a carta n° 1286/2018, pedindo nova prorrogação de prazo. A Dersa elabora o 10°TAM prorrogando em mais 2 meses e por fim o último, o 11° TAM, aditando o prazo em mais 2 meses, para um total de 64 meses e 30 dias de prazo contratual, encerrando-se a obra em 25 de julho de 2018.
Lembramos que quantificar objetivamente estes atrasos para se chegar a uma conclusão da validade ou não do mérito do prazo dado com os elementos fornecidos não é possível em função da complexidade das diversas causas de atraso dos serviços. Mas todos os TAMs tiveram aprovação da diretoria da Xxxxx, portanto a empresa reconheceu seus problemas para liberação de áreas de serviço e outros, de dificuldades construtivas existentes. A própria Xxxxx produziu um relatório pormenorizado datado de julho de 2016, aonde explicita cada causa relativa aos atrasos da obra, ou seja, falta de licenças ambientais, revisão de projetos, atraso na liberação de desapropriações e etc.
Em anexo a esse relatório, estão as cartas e documentos demonstrando as tratativas de cada TAM.
7.2 Aditivos de Preço – Aumento/Supressão de Quantidades
Vamos analisar os aditivos de preços novos sobre duas óticas, o aumento/diminuição de serviços existentes contratuais e a aprovação de preços de serviços novos.
Para a análise de aumento e supressão de quantidades novamente usou-se o critério de amostragem de “80% - 20%” analisando-se apenas os itens de preços totais (quantidade x preço unitário) mais significativos da planilha que sofreram alterações de quantidades (supressão ou aumento). Foi gerada a tabela 9, em que cada aumento ou supressão foi comentada e justificada.
Das supressões a que mais nos chamou a atenção foi a do item 2.6 “Escavação e carga de material de 1ª e 2ª categoria” cuja supressão de quantidades, que chega à metade da quantidade existente no contrato, é inusitada. Quanto ao restante dos outros itens, as alterações foram devidas a modificações de projetos.
Outra irregularidade notada foi a alteração de quantidades de planilhas nos TAMs 1 e 2 com a inclusão de 30 preços novos (8 no 1° TAM e 22 no 2° TAM) sem que houvesse alteração no preço do contrato. Claramente as quantidades foram manipuladas para se chegar a esse resultado. Este tipo de alteração contratual fica sem lastreamento proporcionando desequilíbrios econômicos futuros pela possível falta de quantidades de serviços no contrato a serem executados, sem a possibilidade de medição. Houve um período de 22 meses entre o último aditivo de realinhamento (2°TAM) e o aditivo de preços que alterou o valor contratual (9° TAM).
As demais supressões e aumentos de quantidade de serviços estão analisadas na planilha da tabela 10. A ocorrências são normais em função da complexidade da obra e do desenvolvimento normal dos serviços e do aparecimento de dificuldades não previstas durante o planejamento e projeto da obra.
Tabela 10: Análise dos Aditivos do Lote 5 (Parte I)
ANALISE DOS ADITIVOS DE PLANILHA DE SERVIÇOS E QUANTIDADES - LOTE 05 | |||||||||
ITEM | CÓDIGO DO SUB- ITEM | NOME REDUZIDO DO SUBITEM | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE CONTRATO INICIAL | 1º TAM (ACRÉSCIMO / SUPRESSÃO DE SERVIÇOS) | 2º TAM (ACRÉSCIMO / SUPRESSÃO DE SERVIÇOS) | 8º TAM (ACRÉSCIMO / SUPRESSÃO DE SERVIÇOS) | QUANTIDADE CONSOLIDADA | JUSTIFIVATIVA |
6.22 | 26.06.02 | XXXXX XX XXX XX-00 | kg | 9.440.243,89 | (2.513.958,42) | 1.501.825,60 | 8.428.111,07 | DIMINUIÇÃO EM RAZÃO DE PROJETO EXECUTIVO | |
17.1 | PCP-131 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL (PRAZO COMPLEMENTAR) | gb | 1,00 | 1,00 | OBEDECENDO PARECER XXXXXX | |||
9.15 | 29.05.01 | CONCRETO PROJETADO FCK 30 MPA MEDIDO NA SEÇÃO TÚNEL | m3 | 29.403,08 | (1.860,00) | 11.911,81 | 39.454,89 | AUMENTO DE QUANTIDADE EM FUNÇÃO DA EXECUÇÃO DA OBRA, DEVIDO A ATOs DE PROJETO | |
9.37 | 00.00.00.00.00 | TIRANTE PROVISÓRIO INJETADO COM RESINA PARA CARGA ADMISSIVEL ESTRUTUTAL DE ATÉ 19 tf | m | 57.058,00 | 74.501,00 | 131.559,00 | AUMENTOU DEVIDO A MUDANÇA DO PROJETO EXECUTIVO QUE AUMENTOU A NECESSIDADE DO SERVIÇO NAS OBRAS | ||
9.11 | 29.88.01.03 | ESCAVAÇÃO EM ROCHA ALTERADA DURA OU ROCHA SÃ | m3 | 304.752,00 | (57.548,71) | 247.203,29 | SERVIÇO COM DIMINUIÇÃO DE QUANTIDADE VERIFICADO NA OBRA PELA FISCALIZAÇÃO | ||
9.10 | 29.88.01.02 | ESCAVAÇÃO EM ROCHA ALTERADA MOLE COM MARTELO PNEUMÁTICO OU RIPPER | m3 | 14.034,57 | 52.596,61 | 42.499,82 | 109.131,00 | AUMENTO DE QUANTIDADE EM FUNÇÃO DA EXECUÇÃO DA OBRA, DEVIDO A ATOs DE PROJETO | |
9.41 | 00.00.00.00.00 | ENFILAGEM TUBULAR INJETADA TIPO SCHEDULE 40, DIÂMETRO 63MM, INCLUINDO TRECHO EM PVC NA REGIÃO A SER DEMOLIDA | m | 129.453,30 | (33.615,96) | 95.837,34 | DIMINUIÇÃO EM RAZÃO DE PROJETO EXECUTIVO | ||
1.18 | 21.88.22.02.09.02 | DEPOSIÇÃO DE MATERIAL DE 1ª/2ª CATEGORIA EM BOTA FORA DE TERCEIROS, INCLUINDO TODOS OS SERVIÇOS (LICENCIAMENTO, ESPALHAMENTO, COMPACTAÇÃO, CONFORMAÇÃO, DRENAGEM E OUTROS) | m3 | 2.360.699,00 | (38.862,98) | 80.000,00 | 2.401.836,02 | SERVIÇO COM AUMENTO DE QUANTIDADE DEVIDO A PRESENÇA DE SOLO MOLE NA OBRA, E AUMENTO GERAL VERIFICADA PELA FISCALIZAÇÃO | |
6.30 | 26.09.05 | CONCRETO FCK 25 MPa | m3 | 27.638,22 | 7.861,97 | 35.500,19 | AUMENTO EM FUNÇAO DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | ||
9.16 | 00.00.00.00.00 | CONCRETO PROJETADO FCK 30 MPa COM FIBRAS METÁLICAS - MEDIDA SEÇÃO TÚNEL | m3 | 5.502,20 | 7.471,68 | 12.973,88 | AUMENTO DE QUANTIDADE EM FUNÇÃO DA EXECUÇÃO DA OBRA, DEVIDO A ATOs DE PROJETO | ||
6.17 | 26.05.02 | FORMA PLANA PARA CONCRETO PROTENDIDO OU APARENTE | m2 | 107.701,97 | 41.007,00 | 148.708,97 | AUMENTO EM FUNÇAO DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | ||
2.17 | 22.03.05 | TRANSPORTE DE 1ª/2ª CATEGORIA ATÉ 15 KM | m3*km | 22.000,00 | 5.662.109,96 | 9.357.818,00 | 00.000.000,90 | AUMENTO DEVIDO A PROIBIÇÃO DO CET DE CIRCULAÇÃO PELO DME ORIGINAL | |
6.23 | 26.06.04 | AÇO PARA CONCRETO PROTENDIDO | kg | 1.649.922,70 | (376.340,50) | - | 1.273.582,20 | DIMINUIÇÃO EM RAZÃO DE PROJETO EXECUTIVO | |
PCP-008 | 22.03.06 | TRANSPORTE DE MATERIAL DE 1ª/2ª CATEGORIA ALÉM DE 15 KM | m3 x km | 4.310.000,00 | 14.666.000,00 | 18.976.000,00 | SERVIÇO APROVADO EM FUNÇÃO DE MUDANÇA DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | ||
3.12 | 23.08.02 | CONCRETO ASFASLTICO USINADO A QUENTE - BINDER GRADUAÇÃO B COM DOP | m3 | 21.996,29 | 1.254,07 | 23.250,36 | AUMENTO EM FUNÇAO DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | ||
6.24 | 26.07.05 | APARELHO DE ANCORAGEM PARA CABOS PROTENSÃO ATIVA 12FIOS-12,7MM | un | 6.040,00 | 512,00 | 6.552,00 | AUMENTO EM FUNÇAO DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | ||
3.21 | 00.00.00.00.00 | SUB-BASE OU BASE SOLO CIMENTO 3% - RECICLADORA | m3 | 132.055,08 | 45.783,00 | 177.838,08 | AUMENTO EM FUNÇAO DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | ||
3.14 | 23.08.05.02 | REVESTIMENTO ASFÁLTICO TIPO SMA - GRADUAÇÃO I | m3 | 9.803,90 | 511,00 | 10.314,90 | AUMENTO EM FUNÇAO DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | ||
2.7 | 22.02.02 | ESCAVAÇÃO E CARGA DE MATERIAL DE 2ª CATEGORIA COM RIPPER | m3 | 97.562,00 | 1.277.397,23 | 180.000,00 | 1.554.959,23 | AUMENTO EM FUNÇAO DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | |
2.8 | 22.02.03 | ESCAVAÇÃO E CARGA DE MATERIAL DE 2ª CATEGORIA COM EXPLOSIVO | m3 | 48.781,00 | 157.180,92 | 304.039,00 | 510.000,92 | AUMENTO EM FUNÇAO DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | |
6.7 | 00.00.00.00.00 | ESTACA RAIZ EM ROCHA XX Xx00XX | m | 621,99 | 4.348,96 | 7.469,93 | 12.440,88 | AUMENTO EM FUNÇAO DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | |
6.2 | 25.04.14 | ESTACA RAIZ EM SOLO D=40CM | m | 23.549,72 | 3.777,56 | (5.804,75) | 21.522,53 | DIMINUIÇÃO EM RAZÃO DE PROJETO EXECUTIVO | |
6.15 | 26.04.06 | ANDAIME TUBULAR | m3 | 240.730,13 | 155.000,00 | 395.730,13 | AUMENTO EM FUNÇAO DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | ||
6.3 | 25.04.20 | ESTACA RAIZ EM ROCHA ALTERADA D=40CM | m | 1.451,29 | 11.032,81 | 90,00 | 12.574,10 | AUMENTO EM FUNÇAO DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO |
Tabela 10: Análise dos Aditivos do Lote 5 (Continuação)
ANALISE DOS ADITIVOS DE PLANILHA DE SERVIÇOS E QUANTIDADES - LOTE 05 | |||||||||
ITEM | CÓDIGO DO SUB- ITEM | NOME REDUZIDO DO SUBITEM | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE CONTRATO INICIAL | 1º TAM (ACRÉSCIMO / SUPRESSÃO DE SERVIÇOS) | 2º TAM (ACRÉSCIMO / SUPRESSÃO DE SERVIÇOS) | 8º TAM (ACRÉSCIMO / SUPRESSÃO DE SERVIÇOS) | QUANTIDADE CONSOLIDADA | JUSTIFIVATIVA |
3.3 | 23.04.03.01 | SUB-BASE OU BASE BRITA GRADUADA SIMPLES | m3 | 9.649,28 | 42.697,00 | 52.346,28 | AUMENTO EM FUNÇAO DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | ||
9.30 | 29.88.20.03 | PREGAGEM COM VERGALHÃO Ø 25mm PROVISÓRIO PARA TALUDES | m | 9.619,00 | 5.700,00 | 28.693,70 | 44.012,70 | AUMENTO DE QUANTIDADE EM FUNÇÃO DA EXECUÇÃO DA OBRA, DEVIDO A ATOs DE PROJETO | |
2.24 | 22.06.04 | FUNDACAO DE ATERRO COM PEDRA RACHÃO | m3 | 9.455,78 | 17.959,97 | 34.834,44 | 62.250,19 | AUMENTO EM FUNÇAO DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | |
PCP-036 | 36.88.01.01.02.01 | OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO CANTEIRO DE OBRAS PARA PERÍODO APÓS TÉRMINO DO PRAZO CONTRATUAL INICIAL | mês | 25,00 | 25,00 | AUMENTOU DEVIDO AO PARECER DO REEQUILÍBRIO DO ECONOMICO FINANCEIRO | |||
9.43 | 00.00.00.00.00 | SISTEMA DE TRATAMENTO CONTRA INFILTRAÇÕES | m2 | 10.730,00 | (317,94) | - | 10.412,06 | DIMINUIÇÃO EM FUNÇAO DO PROJETO EXECUTIVO | |
19.1 | JATOS VENTILADORES REVERSÍVEIS DE 1400 MM DE DIÂMETRO, INSTALADOS EM PARES, POTÊNCIA 55 KW, NÍVEL DE PRESSÃO SONORA MÁXIMA DE 75 DB MEDIDO A 10 METROS DA SAIDA DO SILENCIADOR A 45º, EMPUXO NOMINAL DE1900 N | un. | 20,00 | 2,00 | 22,00 | AUMENTO DE QUANTIDADE EM FUNÇÃO DE MUDANÇA DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | |||
3.7 | 23.04.04.04 | SUB-BASE OU BASE BRITA GRADUADA C/ CIMENTO 4%VOL | m3 | 12.870,91 | 13.609,07 | 26.479,98 | AUMENTO EM FUNÇAO DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | ||
PCP-021 | 25.88.19.03 | FORNECIMENTO DE BICA CORRIDA - SOLO REFORÇADO | m3 | 37.345,97 | - | 37.345,97 | SERVIÇO APROVADO EM FUNÇÃO DE MUDANÇA DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | ||
2.10 | 22.02.05 | ESCAVAÇÃO E CARGA DE SOLO MOLE | m3 | 210.404,95 | 226.880,54 | 437.285,49 | AUMENTO EM FUNÇAO DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | ||
PCP-024 | 25.10.07 | PERFURAÇÃO PARA DRENO E TIRANTE EM ROCHA ALTERADA - ø3" | m | 4.250,00 | 8.000,00 | 12.250,00 | SERVIÇO APROVADO EM FUNÇÃO DE MUDANÇA DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | ||
5.20 | 25.09.10 | CONCRETO PROJETADO | m3 | 7.641,19 | (3.081,55) | 4.559,64 | DIMINUIÇÃO EM FUNÇAO DO PROJETO EXECUTIVO | ||
2.22 | 22.04.01 | COMPACTAÇÃO DE ATERRO MAIOR/IGUAL 95% PN | m3 | 998.299,00 | 533.053,61 | 1.531.352,61 | AUMENTO DE QUANTIDADE EM FUNÇÃO DE MUDANÇA DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | ||
9.14 | 29.04.03 | CAMBOTA METÁLICA TRELICADA | kg | 556.522,74 | (185.837,39) | 370.685,35 | DIMINUIÇÃO EM FUNÇAO DO PROJETO EXECUTIVO | ||
PCP-029 | 22.88.08.513.00 | REMOÇÃO DE MATACÕES EM ESCAVAÇÃO A CÉU ABERTO | m3 | 250.000,00 | (169.028,84) | 80.971,16 | SERVIÇO APROVADO EM FUNÇÃO DE MUDANÇA DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | ||
5.21 | 25.10.04 | PERFURAÇÃO PARA DRENO E TIRANTE SOLO D=114,30MM(HX) | m | 102.041,11 | (66.816,74) | 35.224,37 | DIMINUIÇÃO EM FUNÇAO DO PROJETO EXECUTIVO | ||
PCP-019 | 00.00.00.00.00 | TRANSPORTE DE SOLO MOLE ALÉM DE 15 KM | m3 x km | 664.085,56 | 3.034.268,56 | 3.698.354,12 | SERVIÇO APROVADO EM FUNÇÃO DE MUDANÇA DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | ||
1.26 | 00.00.00.00.00 | BRITAGEM DE MATERIAL ROCHOSO EM PEDRA RACHÃO | m3 | 88.157,00 | (900,00) | 87.257,00 | DIMINUIÇÃO EM FUNÇAO DO PROJETO EXECUTIVO | ||
PCP-042 | 21.88.65.03 | INTERFERÊNCIA DO TRECHO NORTE DO RODOANEL COMPREENDENDO O REMANEJAMENTO DE DUAS ADUTORAS DO SAAE AMBAS DE DIÂMETROS DE 400MM/F°F° NO SITIO DA CANDINHA | gb | 1,00 | 1,00 | SERVIÇO APROVADO EM FUNÇÃO DE MUDANÇA DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | |||
6.32 | 26.09.09 | BOMBEAMENTO PARA CONCRETO QUALQUER RESISTENCIA | m3 | 71.504,00 | 6.187,00 | 77.691,00 | AUMENTO EM FUNÇAO DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | ||
2.26 | 00.00.00.00.00 | TRANSPORTE DE SOLO MOLE ATÉ 10 KM | m3*km | 166.016,00 | 1.337.598,68 | 630.000,00 | 2.133.614,68 | AUMENTO DEVIDO A PROIBIÇÃO DO CET DE CIRCULAÇÃO PELO DME ORIGINAL | |
3.16 | 23.11.04.01 | PAVIMENTO DE CONCRETO - APLICAÇÃO COM FORMAS DESLIZANTES | m3 | 6.995,16 | (687,74) | 6.307,42 | DIMINUIÇÃO EM FUNÇAO DO PROJETO EXECUTIVO | ||
2.6 | 22.02.01 | ESCAVAÇÃO E CARGA DE MATERIAL DE 1ª/2ª CATEGORIA | m3 | 2.724.585,00 | (1.752.075,73) | 250.982,49 | 1.223.491,76 | DIMINUIÇÃO EM FUNÇAO DO PROJETO EXECUTIVO | |
1.23 | 00.00.00.00.00 | BRITAGEM DE MATERIAL ROCHOSO EM BRITA 1 | m3 | 75.578,00 | (2.700,00) | 72.878,00 | DIMINUIÇÃO EM FUNÇAO DO PROJETO EXECUTIVO |
Tabela 10 – Análise dos Aditivos do Lote 5 (Continuação)
ANALISE DOS ADITIVOS DE PLANILHA DE SERVIÇOS E QUANTIDADES - LOTE 05 | |||||||||
ITEM | CÓDIGO DO SUB- ITEM | NOME REDUZIDO DO SUBITEM | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE CONTRATO INICIAL | 1º TAM (ACRÉSCIMO / SUPRESSÃO DE SERVIÇOS) | 2º TAM (ACRÉSCIMO / SUPRESSÃO DE SERVIÇOS) | 8º TAM (ACRÉSCIMO / SUPRESSÃO DE SERVIÇOS) | QUANTIDADE CONSOLIDADA | JUSTIFIVATIVA |
14.29 | ELETRODUTO SEMI-FLEXIVEL IMPERMEÁVEL, NA COR PRETA,, DE SEÇÃO CIRCULAR, COM CORRUGAÇÃO HELICOIDAL PARA PROTEÇÃO DE CABOS SUBTERRÂNEOS DE ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES EM RODOVIAS; FABRICADO EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (PEAD), ACOMPANHADO DE ARAME GUIA E FITA DE AVISO DE PERIGO, FORNECIDO EM ROLO COM AS EXTREMIDADES TAMPADAS, NORMAS TÉCNICAS NBR-13897 E NBR-13898, DIÂMETRO Ø100MM | m | 2.250,00 | 80.150,00 | 82.400,00 | AUMENTO DE QUANTIDADE EM FUNÇÃO DE SUBAVALIAÇÃO DO SERVIÇO NA TABELA DO EDITAL | |||
PCP-009 | 00.00.00.00.00 | ESCAVAÇÃO DE TUBULÃO AR COMPRIMIDO EM MATERIAL DE 2ª CATEGORIA COM EXPLOSIVO | m3 | 120,00 | 1.093,81 | 1.213,81 | SERVIÇO APROVADO EM FUNÇÃO DE MUDANÇA DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | ||
9.27 | 29.88.04.01 | TELA DE AÇO SOLDADA CA-60 | kg | 155.613,75 | 199.037,69 | 354.651,44 | AUMENTO DE QUANTIDADE EM FUNÇÃO DA EXECUÇÃO DA OBRA, DEVIDO A ATOs DE PROJETO | ||
4.61 | 24.88.30.09 | TUBO EM AÇO CARBONO GALVANIZADO COM COSTURA HELICOIDAL DN 400 mm, INCLUSIVE CONEXÕES. | m | 1.097,00 | 1.171,00 | 2.268,00 | AUMENTO DE QUANTIDADE EM FUNÇÃO DE MUDANÇA DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | ||
6.47 | 26.11.04.02 | BARREIRA DE SEGURANÇA TIPO NEW JERSEY DES-PP-DE- C01/293 | m | 8.200,00 | 121,01 | 8.321,01 | AUMENTO EM FUNÇAO DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | ||
2.27 | 00.00.00.00.00 | TRANSPORTE DE SOLO MOLE ATÉ 15 KM | m3*km | 22.000,00 | 1.977.371,54 | 1.999.371,54 | AUMENTO DEVIDO A PROIBIÇÃO DO CET DE CIRCULAÇÃO PELO DME ORIGINAL | ||
2.16 | 22.03.04 | TRANSPORTE DE 1ª/2ª CATEGORIA ATE 10 KM | m3*km | 9.818.184,00 | (7.840.328,79) | 602.050,64 | 2.579.905,85 | AUMENTO DEVIDO A PROIBIÇÃO DO CET DE CIRCULAÇÃO PELO DME ORIGINAL | |
PCP-031 | 00.00.00.00.00 | ALAMBRADO DE APROXIMAÇÃO PARA DIRECIONAMENTO DE ANIMAIS - TIPO 2 - INCLUSIVE COM VIGAS BALDRAMES - CONFORME PPEG-DE-L03/002 REV. A | m | 8.152,69 | 8.152,69 | SERVIÇO APROVADO EM FUNÇÃO DE MUDANÇA DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | |||
PCP-046 | 00.00.00.00.00 | ESCAVAÇÃO, CARGA E TAXA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE 1/ª2ª CATEGORIA - JAZIDA EMPREITEIRO | m3 | 200.000,00 | 200.000,00 | SERVIÇO APROVADO EM FUNÇÃO DE MUDANÇA DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | |||
6.45 | 00.00.00.00.00 | LANÇAMENTO HORIZONTAL (ENTRE VIGAS PRÉ MOLDADAS) | un | 39.814,00 | 2.954,00 | 42.768,00 | AUMENTO EM FUNÇAO DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | ||
PCP-011 | 21.88.37.01 | ESCOLTA ARMADA PARA TRANSPORTE DE EXPLOSIVOS, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA OR-05-01 | hora | 765,00 | 13.000,00 | 13.765,00 | SERVIÇO APROVADO EM FUNÇÃO DE MUDANÇA DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | ||
19.2 | VENTILADOR AXIAL POTÊNCIA DO MOTOR DE 3Kw / 4 POLOS (1800 RPM), DIÂMETRO 900 - VAZÃO 22.000 M3/H, RENDIMENTO TOTAL MÍNIMO 50%, PRESSÃO MOTOR 20MMCA | un. | 2,00 | 4,00 | 6,00 | AUMENTO DE QUANTIDADE EM FUNÇÃO DE MUDANÇA DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | |||
4.10 | 24.05.01 | FORMA PLANA PARA CONCRETO COMUM | m2 | 38.814,00 | (23.080,34) | 6.958,22 | 22.691,88 | DIMINUIÇÃO EM FUNÇAO DO PROJETO EXECUTIVO | |
6.37 | 00.00.00.00.00 | LANÇAMENTO DE VIGA 50<P<=80 T C/ GUINDASTE AUTO PROPELIDO | un | 10,00 | 173,00 | 183,00 | AUMENTO EM FUNÇAO DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | ||
6.19 | 26.05.05 | FORMA CURVA PARA CONCRETO COMUM | m2 | 27.703,56 | (15.573,64) | 5.066,13 | 17.196,05 | DIMINUIÇÃO EM RAZÃO DE PROJETO EXECUTIVO | |
9.47 | 00.00.00.00.00 | FOGO CUIDADOSO “SMOOTH BLASTING” | m2 | 31.451,40 | 15.168,13 | 46.619,53 | SERVIÇO APROVADO DEVIDO A EXISTÊNCIA DE HABITAÇÕES PRÓXIMAS AOS LOCAIS DE DESMONTE DE ROCHA. A NORMA NÃO PERMITE DETONAÇÃO EM RAIO DE 70 MTS DE DITÂNCIA DE ÁREA RESIDENCIAL. | ||
9.9 | 29.88.01.01 | ESCAVAÇÃO EM SOLO OU ROCHA ALTERADA MOLE | m3 | 142.968,53 | (6.000,00) | (122.503,90) | 14.464,63 | SERVIÇO COM DIMINUIÇÃO DE QUANTIDADE VERIFICADO NA OBRA PELA FISCALIZAÇÃO | |
00.00.00.00.00 | TRANSPORTE DE MATERIAL DE 3ª CATEGORIA XXXX XX 00 XX | x0*xx | 525.000,00 | 1.066.289,00 | 1.591.289,00 | AUMENTO DEVIDO A PROIBIÇÃO DO CET DE CIRCULAÇÃO PELO DME ORIGINAL | |||
9.57 | 00.00.00.00.00 | TRANSPORTE DE MATERIAL DE 3ª CATEGORIA ATÉ 15 KM | m3*km | 22.000,00 | 1.318.381,37 | 1.340.381,37 | SERVIÇO REMANEJADO DE OUTRA FASE EM FUNÇÃO DE MUDANÇA DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | ||
4.12 | 24.06.02 | XXXXX XX XXX XX-00 | kg | 411.971,00 | (143.088,21) | 23.784,36 | 292.667,15 | DIMINUIÇÃO EM FUNÇAO DO PROJETO EXECUTIVO | |
4.15 | 24.07.02 | CONCRETO FCK 15 MPa | m3 | 2.137,00 | 1.923,30 | 4.060,30 | AUMENTO DE QUANTIDADE EM FUNÇÃO DE MUDANÇA DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO | ||
9.17 | 29.05.11 | CONCRETO FCK 30MPa PARA TÚNEL | m3 | 50.463,80 | (16.760,72) | (30.331,77) | 3.371,31 | DIMINUIÇÃO EM FUNÇAO DO PROJETO EXECUTIVO | |
1.19 | 21.88.22.02.09.03 | DEPOSIÇÃO DE MATERIAL DE 3ª CATEGORIA EM BOTA FORA DE TERCEIROS, INCLUINDO TODOS OS SERVIÇOS (LICENCIAMENTO, ESPALHAMENTO, COMPACTAÇÃO, CONFORMAÇÃO, DRENAGEM E OUTROS) | m3 | 262.572,00 | (86.376,00) | 176.196,00 | DIMINUIÇÃO EM FUNÇAO DO PROJETO EXECUTIVO | ||
4.60 | 24.88.30.07 | TUBO EM AÇO CARBONO GALVANIZADO COM COSTURA HELICOIDAL DN 300 mm, INCLUSIVE CONEXÕES. | m | 760,00 | 1.241,81 | 2.001,81 | AUMENTO DE QUANTIDADE EM FUNÇÃO DE MUDANÇA DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO |
7.3 Aditivos de Preço – Análise de Preços Novos
A análise de preços novos dos aditivos contratuais foi realizada por amostragem. Foram analisados os preços dos serviços mais significativos em relação ao contrato. A amostragem se deu por preço total do serviço (preço unitário x quantidade aprovada) sendo analisados os 80% mais significativos. Neste relatório alguns dos preços aprovados serão objeto de uma análise mais detalhada em capítulo exclusivo, a saber os preços originários do Reequilíbrio econômico financeiro (Relatório Mozart) e os preços analisados no trabalho de auditoria do TCU, em função do volume e importância dos mesmos.
Foi elaborada uma tabela (Tabela 11) na qual estes preços bem como os aditivos de prazo são analisados indicando a conformidade, mérito de engenharia e uma análise sucinta da justificativa técnica apresentada para a aprovação do preço novo. Também fazem parte da tabela o valor do preço, a quantidade do serviço consolidada no TAM (Termo Aditivo Modificativo) e o valor total do mesmo. Nos casos aonde se detectou que existia previamente um preço original de contrato que poderia substituir o preço aprovado foram criadas seções nas tabelas demonstrando o preço, quantidade contratual e valor total original do mesmo.
No Lote 5, os preços que se mostraram com não conformidades são os PCPs (Pedido de Composição de Preço) 21, 24, 25, 29, 36, 39, 42, 47,131 e 132. O PCP 21 deveria ter utilizado o preço do item 9.3 brita graduada simples no colchão drenante, que é um material mais nobre e está com custo menor na planilha da licitação. O PCP 24 e o PCP 25 deveriam ter utilizado o preço do item 9.7 que apesar do diâmetro maior de perfuração é mais barato.
O PCP 29 deveria ser considerado nas definições do contrato original no item 2.7 escavação e carga de material de 3ª categoria. O PCP 36, o PCP 131 e PCP 132 serão analisados no mérito de engenharia em capítulo à parte, sobre o trabalho de reequilíbrio econômico financeiro, devido sua importância e abrangência. O PCP 39 se trata de instalação de clinômetro para acompanhamento de controle de recalque em aterros onde
não se removeu o solo mole. Normalmente todo solo mole deve ser retirado durante a execução dos aterros.
O PCP 42 possui difícil análise, pois não há como saber da necessidade desta composição sem um projeto aprovado. É caso "sui generis", deveria ter sido feito por medição direta de serviços com aprovação do preço das tubulações das adutoras. O PCP 47 não está baseado em projeto executivo. O projeto executivo de pavimentação define previamente o teor de cimento na sub-base.
As considerações sobre o assunto de matacões serão feitas em um capítulo à parte, devido à sua abrangência e importância por ter sido objeto da auditoria do TCU.
Tabela 11: Análise dos Aditivos de Preços do Lote 5 (Parte I)
LOTE 05 - CTT-4352/13 - CONSÓRCIO CONSTRUCAP - COPASA | |||||||||||||||
TERMOS ADITIVOS | DATA DE APROVAÇÃO | CONTEÚDO DO ADITIVO | UNIDADE DE MEDIDA | ÍNDICE DE REAJUSTE | PREÇO UNITÁRIO CONTRATO ORIGINAL | PREÇO UNITÁRIO CONSOLIDADO NO TAM | QUANTIDADE CONTRATO INICIAL | QUANTIDADE CONSOLIDADA NO TAM | PREÇO TOTAL CONTRATO ORIGINAL | PREÇO TOTAL TAM CONSOLIDADO | EXISTE NO CONTRATO | INDICAÇÃO DE NÃO CONFORMIDADE | MÉRITO DE ENGENHARIA | ANALISE | |
SIM | NÃO | ||||||||||||||
1o. TAM | 30/10/2014 | REALINHAMENTO DE PLANILHA (INCLUSÃO DAS CPS 001 A 008) | NÃO | X | ANALISE JURÍDICO - ENGENHARIA | ||||||||||
PROCESSO | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID | ÍNDICE | PREÇO ORIGINAL | PREÇO APROVADO | QTDE INICIAL | QTDE TAM | TOTAL ORIGINAL | TOTAL TAM | EXISTENTE | NÃO CONFORMIDADE | SIM | NÃO | |
CP-4352/000 | 00.00.00 | ESCAVAÇÃO DE TUBULÃO A CÉU ABERTO EM MATERIAL DE 1a. / 2a. CATEGORIA - SOLO, INDEPENDENTE DO DIÂMETRO DO FUSTE | m3 | IPV | R$ 0,00 | R$ 530,30 | 0,00 | 1.943,19 | R$0,00 | R$1.030.473,66 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE | |
CP-4352/000 | 00.00.00 | TUBO DE CONCRETO D=1,50m - CLASSE PA-3 | m | IGC | R$ 0,00 | R$ 992,93 | 0,00 | 29,00 | R$0,00 | R$28.794,97 | NÃO | NÃO | X | DIAMETRO NÃO PREVISTO NA PLANILHA CONTRATUAL | |
CP-4352/008 | 22.03.06 | TRANSPORTE DE MATERIAL DE 1a./2a. CATEGORIA ALÉM DE 15 KM | m3XKm | IGT | R$ 0,00 | R$ 0,71 | 0,00 | 4.310.000,00 | R$0,00 | R$3.060.100,00 | NÃO | NÃO | X | LOCALIZAÇÃO DO BOTA-FORA INDICADO PELA DERSA ESTA A UMA DISTANCIA DE TRANSPORTE ACIMA DAS ESTABELECIDAS NAS PLANILHAS ORIGINAIS | |
2o. TAM | 30/09/2015 | ADITIVO DE VALOR - DESONERAÇÃO FOLHA DE PAGAMENTO - LEI NO. 12546 - REALINHAMENTO DA PLANILHA COM INCLUSÃO DAS CPS 009 A 030 | SIM | X | ANALISE JURÍDICA - ECONOMICA E DE ENGENHARIA (PREÇOS NOVOS) | ||||||||||
PROCESSO | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID | ÍNDICE | PREÇO ORIGINAL | PREÇO APROVADO | QTDE INICIAL | QTDE TAM | TOTAL ORIGINAL | TOTAL TAM | EXISTENTE | NÃO CONFORMIDADE | SIM | NÃO | |
CP-4352/009 | 00.00.00.00.00 | ESCAVAÇÃO DE TUBULÃO AR COMPRIMIDO EM MATERIAL DE 2a. CATEGORIA COM EXPLOSIVO | m3 | IPV | R$ 0,00 | R$ 2.152,75 | 0,00 | 120,00 | R$0,00 | R$258.330,00 | NÃO | NÃO | X | PODERIA TER SIDO USADO O ITEM 6.14 JÁ QUE O SERVIÇO É PRATICAMENTE O MESMO. PORÉM, O PREÇO APROVADO É MENOR, O QUE BENEFICIOU A DERSA | |
CP-4352/010 | 00.00.00.00.00 | ESCAVAÇÃO DE TUBULÃO CÉU ABERTO EM MATERIAL DE 2a. CATEGORIA COM EXPLOSIVO | m3 | IPV | R$ 0,00 | R$ 860,00 | 0,00 | 1.130,67 | R$0,00 | R$972.376,20 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE | |
CP-4352/000 | 00.00.00 | ESTACÃO EM SOLO D=1,20 m | m | IPV | R$ 0,00 | R$ 1.519,17 | 0,00 | 90,06 | R$0,00 | R$136.816,45 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE | |
CP-4352/011 | 21.88.37.01 | ESCOLTA ARMADA PARA TRANSPORTE DE EXPLOSIVOS, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA OR-05-01 | hora | IPC-FIPE | R$ 0,00 | R$ 165,38 | 0,00 | 765,00 | R$0,00 | R$126.515,70 | NÃO | NÃO | X | PREÇO ADOTADO PARA ATENDER INSTRUÇÃO NORMATIVA DA DERSA OR-05-01 | |
CP-4352/013 | 26.25.20.06 | SOLO REFORÇADO TIPO ENCONTRO PORTANTE COM ALTURA DE 6 A 9 m | m2 | IGC | R$ 0,00 | R$ 878,91 | 0,00 | 861,00 | R$0,00 | R$756.741,51 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE | |
CP-4352/000 | 00.00.00 | SOLO REFORÇADO TIPO GREIDE COM ALTURA DE 9 A 12 m | m2 | IGC | R$ 0,00 | R$ 565,24 | 0,00 | 756,00 | R$0,00 | R$427.321,44 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE | |
CP-4352/000 | 00.00.00 | SOLO REFORÇADO TIPO GREIDE COM ALTURA DE 12 A 15 m | m2 | IGC | R$ 0,00 | R$ 685,46 | 0,00 | 397,00 | R$0,00 | R$272.127,62 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE | |
CP-4352/017 | 26.25.20.12 | SOLO REFORÇADO TIPO PÉ DE TALUDE COM ALTURA DE 6 A 9 m E ATERRO DE 3 m | m2 | IGC | R$ 0,00 | R$ 596,14 | 0,00 | 233,00 | R$0,00 | R$138.900,62 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE | |
CP-4352/000 | 00.00.00 | SOLO REFORÇADO TIPO PÉ DE TALUDE COM ALTURA DE 9 A 12 m E ATERRO DE 0 A 3 m | m2 | IGC | R$ 0,00 | R$ 595,84 | 0,00 | 569,50 | R$0,00 | R$339.330,88 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE | |
CP-4352/017 | 26.25.20.12 | SOLO REFORÇADO TIPO PÉ DE TALUDE COM ALTURA DE 6 A 9 m E ATERRO DE 3 m | m2 | IGC | R$ 0,00 | R$ 596,14 | 0,00 | 233,00 | R$0,00 | R$138.900,62 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE | |
CP-4352/020 | 29.88.25.09.12.01 | INJEÇÃO DE ARGAMASSA Á PRESSÃO | kg | IGC | R$ 0,00 | R$ 1,25 | 0,00 | 6.000,00 | R$0,00 | R$7.500,00 | NÃO | NÃO | X | PODERIA SER UTILIZADO O PREÇO DO ITEM 5.28 - INJEÇÃO DE CALDA DE CIMENTO MAS O PREÇO APROVADO É MENOR | |
CP-4352/021 | 25.88.19.03 | FORNECIMENTO DE BICA CORRIDA - SOLO REFORÇADO | m3 | IGC | R$ 0,00 | R$ 111,66 | 0,00 | 37.345,97 | R$0,00 | R$4.170.051,01 | SIM | SIM | X | PODERIA SER UTILIZADO O PREÇO DO ITEM 9.3 - BRITA GRADUADA SIMPLES NO COLCHÃO DRENANTE. A BGS É MATERIAL MAIS NOBRE QUE A BICA E O CUSTO É MENOR | |
CP-4352/023 | 29.88.20.02 | PREGAGEM COM VERGALHÃO DE AÇO Ø 25 mm PARA TALUDES PERMANENTES | m | IGC | R$ 0,00 | R$ 100,67 | 0,00 | 245,00 | R$0,00 | R$24.664,15 | NÃO | NÃO | X | PODERIA SER UTILIZADO O PREÇO DO ITEM 9.30 - PREGAGEM COM VERGALHÃO DE AÇO Ø 25 mm PARA TALUDES PERMANENTES MAS O PREÇO APROVADO É MENOR | |
CP-4352/024 | 25.10.07 | PERFURAÇÃO PARA DRENO E TIRANTE EM ROCHA ALTERADA- Ø3" | m | IGC | R$ 0,00 | R$ 292,59 | 0,00 | 397,00 | R$0,00 | R$4.250,00 | SIM | SIM | X | DEVERIA SER USADO O ITEM 9.7 DA PLANILHA QUE EMBORA TENHA UM DIAMETRO MAIOR DE PERFURAÇÃO É MAIS BARATO | |
CP-4352/025 | 25.10.11 | PERFURAÇÃO PARA DRENO E TIRANTE EM ROCHA SÃ - Ø3" | m | IGC | R$ 0,00 | R$ 441,20 | 0,00 | 550,00 | R$0,00 | R$242.660,00 | SIM | SIM | X | DEVERIA SER USADO O ITEM 9.7 DA PLANILHA QUE EMBORA TENHA UM DIAMETRO MAIOR DE PERFURAÇÃO É MAIS BARATO | |
CP-4352/029 | 22.88.08.513.00 | REMOÇÃO DE MATACÕES EM ESCAVAÇÃO A CÉU ABERTO | m3 | IGT | R$ 0,00 | R$ 42,80 | 0,00 | 250.000,00 | R$0,00 | R$10.700.000,00 | SIM | SIM | X | DEVERIA TER SIDO ENQUADRADO NAS DEFINIÇÕES DO CONTRATO ORIGINAL QUE EM SEU CRITÉRIO DE MEDIÇÃO PREVE A REMOÇÃO DE MATACÕES NO ITEM 2.7 ESCAVAÇÃO E CARGA DE MATERIAL DE 3ª | |
3o. TAM | 23/02/2016 | PRORROGAÇÃO DE PRAZO 3 MESES | NÃO | X | ANALISE JURÍDICO - ENGENHARIA | ||||||||||
4o. TAM | 25/05/2016 | PRORROGAÇÃO DE PRAZO 3 MESES | NÃO | X | ANALISE JURÍDICO - ENGENHARIA | ||||||||||
Tabela 11: Análise dos aditivos de preços do Lote 5 (Continuação)
LOTE 05 - CTT-4352/13 - CONSÓRCIO CONSTRUCAP - COPASA | |||||||||||||||
TERMOS ADITIVOS | DATA DE APROVAÇÃO | CONTEÚDO DO ADITIVO | UNIDADE DE MEDIDA | ÍNDICE DE REAJUSTE | PREÇO UNITÁRIO CONTRATO ORIGINAL | PREÇO UNITÁRIO CONSOLIDADO NO TAM | QUANTIDADE CONTRATO INICIAL | QUANTIDADE CONSOLIDADA NO TAM | PREÇO TOTAL CONTRATO ORIGINAL | PREÇO TOTAL TAM CONSOLIDADO | EXISTE NO CONTRATO | INDICAÇÃO DE NÃO CONFORMIDADE | MÉRITO DE ENGENHARIA | ANALISE | |
SIM | NÃO | ||||||||||||||
5o. TAM | 25/08/2016 | PRORROGAÇÃO DE PRAZO 1 MÊS E 27 DIAS | NÃO | X | ANALISE JURÍDICO - ENGENHARIA | ||||||||||
6o. TAM | 23/09/2016 | PRORROGAÇÃO DE PRAZO 17 MESES E 3DIAS | NÃO | X | ANALISE JURÍDICO - ENGENHARIA | ||||||||||
7o. TAM | 23/09/2016 | ADITIVO DE VALOR- REEQUILÍBRIO CONTRATUAL | SIM | X | ANALISE JURÍDICA - ECONOMICA E DE ENGENHARIA (PREÇOS NOVOS) | ||||||||||
8o. TAM | 28/07/2017 | ADITIVO DE VALOR - (INCLUSÃO DAS CPS 031 A 132, NOVO BDI) - REEQUILÍBRIO CONTRATUAL COMPLEMENTAR | SIM | ANALISE JURÍDICA - ECONOMICA E DE ENGENHARIA (PREÇOS NOVOS) | |||||||||||
PROCESSO | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID | ÍNDICE | PREÇO ORIGINAL | PREÇO APROVADO | QTDE INICIAL | QTDE TAM | TOTAL ORIGINAL | TOTAL TAM | EXISTENTE | NÃO CONFORMIDADE | SIM | NÃO | |
CP-4352/032 | 22.88.70.01 | EQUIPE TÉCNICA PARA LOCAÇÃO, LEITURA E MONITORAMENTO | EQUIPE XMÊS | IGT | R$ 0,00 | R$ 27.340,14 | 0,00 | 45,00 | R$0,00 | R$1.230.306,30 | NÃO | NÃO | X | PREÇO APROVADO PARA CONTROLE DE RECALQUES EM ATERROS AONDE NÃO FOI RETIRADO SOLO MOLE. | |
CP-4352/036 | 36.88.01.01.02.01 | OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO CANTEIRO DE OBRAS PARA PERÍODO APÓS TÉRMINO DO PRAZO CONTRATUAL INICIAL | mês | IGE | R$ 0,00 | R$ 163.417,59 | 0,00 | 25,00 | R$0,00 | R$4.085.439,75 | NÃO | SIM | X | PARECER DO ENG. MOXXXX XUE FOI ANALISADO EM SEPARADO PARA TODOS OS LOTES | |
CP-4352/037 | 25.88.19.04 | BICA CORRIDA EM COLCHÃO DRENANTE | m3 | IGC | R$ 0,00 | R$ 117,23 | 0,00 | 850,00 | R$0,00 | R$99.645,50 | NÃO | NÃO | X | PODERIA SER UTILIZADO O PREÇO DO ITEM 9.3 - BRITA GRADUADA SIMPLES NO COLCHÃO DRENANTE. A BGS É MATERIAL MAIS NOBRE QUE A BICA E O CUSTO É MENOR | |
CP-4352/039 | 22.88.70.03 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE INCLINÔMETRO | m | IGT | R$ 0,00 | R$ 227,07 | 0,00 | 326,74 | R$0,00 | R$74.192,85 | NÃO | NÃO | X | PREÇO APROVADO PARA CONTROLE DE RECALQUES EM ATERROS AONDE NÃO FOI RETIRADO SOLO MOLE. LEMBRAR QUE NO TÚNEL A INSTRUMENTAÇÃO ESTÁ INSERIDA NO PREÇO DA ESCAVAÇÃO | |
CP-4352/042 | 21.88.65.03 | INTERFERÊNCIA DO TRECHO NORTE DO RODOANEL COMPREENDENDO O REMANEJAMENTO DE DUAS ADUTORAS DO SAEE AMBAS DE DIÂMETROS DE 400MM/FF NO SÍTIO DA CANDINHA | gb | IGC | R$ 0,00 | R$ 2.789.571,38 | 0,00 | 1,00 | R$0,00 | R$2.789.571,38 | NÃO | SIM | X | NÃO HÁ COMO SABER DA NECESSIDADE DESTA COMPOSIÇÃO SEM UM PROJETO APROVADO. É CASO "SUI GENERIS", DEVERIA TER SIDO FEITO POR MEDIÇÃO DIRETA DE SERVIÇOS COM APROVAÇÃO DO PREÇO DAS TUBULAÇÕES DAS ADUTORAS. | |
CP-4352/044 | 26.88.27.03.03.01 | EXECUÇÃO DE ANDAIME SUSPENSO | m2 | IPV | R$ 0,00 | R$ 30,99 | 0,00 | 30.268,80 | R$0,00 | R$938.030,11 | NÃO | NÃO | X | EMBORA O PREÇO SEJA MAIOR QUE O ITEM 6.15- ANDAIME TUBULAR DA PLANILHA DA PROPOSTA USAR ESSE SISTEMA TEM VANTAGEM A PARTIR DE ANDAIMES MAIORES QUE 2 M DE ALTURA | |
CP-4352/045 | 29.88.77.01 | FORNECIMENTO DE FIBRA DE POLIPROPILENO | kg | IGC | R$ 0,00 | R$ 9,41 | 0,00 | 11.315,26 | R$0,00 | R$106.476,60 | NÃO | NÃO | X | PROJETO EXECUTIVO EXIGE | |
CP-4352/046 | 22.88.02.01.01 | ESCAVAÇÃO CARGA E TAXA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL 1a. / 2a. CATEGORIA - JAZIDA EMPREITEIRO | m3 | IGT | R$ 0,00 | R$ 10,66 | 0,00 | 200.000,00 | R$0,00 | R$2.132.000,00 | NÃO | NÃO | X | O PREÇO DE ESCAVAÇÃO DE MATERIAL DE JAZIDA NÃO INCLUI ROYALTES DO DONO DA JAZIDA | |
CP-4352/047 | 00.00.00.00.00 | ACRÉSCIMO DE CIMENTO COM VARIAÇÃO DE 1% PARA SUB BASE OU BASE SOLO-CIMENTO RECICLADORA | m3 | EP3 | R$ 0,00 | R$ 9,30 | 0,00 | 92.438,56 | R$0,00 | R$859.678,61 | NÃO | SIM | X | PREÇO SEM BASE DE PROJETO EXECUTIVO. O PROJETO EXECUTIVO DE PAVIMENTAÇÃO DEFINE PREVIAMENTE O TEOR DE CIMENTO NA SUB-BASE. | |
CP-4352/055 | 00.00.00.00.00 | CHUMBADOR QUÍMICO Ø 3/4" | UNI | IGC | R$ 0,00 | R$ 226,00 | 0,00 | 1.320,00 | R$0,00 | R$298.320,00 | NÃO | SIM | X | O ITEM SE REFERE AO CHUMBAMENTO DOS PILARES DA BARREIRA ACÚSTICA. O SERVIÇO DE BARREIRA ACÚSTICA NÃO ESTAVA PREVISTO NO CONTRATO | |
CP-4352/056 | 28.88.19.01 | PAINEL PRÉ MOLDADO FONO ABSORVENTE | m2 | IGC | R$ 0,00 | R$ 452,65 | 0,00 | 168,00 | R$0,00 | R$76.045,20 | NÃO | NÃO | X | O ITEM SE REFERE AO CHUMBAMENTO DOS PILARES DA BARREIRA ACÚSTICA. O SERVIÇO DE BARREIRA | |
CP-4352/000 | 00.00.00 | BARRA DE AÇO CA60 | kg | IGC | R$ 0,00 | R$ 5,36 | 0,00 | 13.045,64 | R$0,00 | R$69.924,63 | NÃO | NÃO | X | O ITEM SE REFERE AO CHUMBAMENTO DOS PILARES DA BARREIRA ACÚSTICA. O SERVIÇO DE BARREIRA | |
CP-4352/000 | 00.00.00 | CONCRETO GROUT ALTA RESISTÊNCIA | dm3 | IGC | R$ 0,00 | R$ 6,71 | 0,00 | 8.400,00 | R$0,00 | R$56.364,00 | NÃO | NÃO | X | O ITEM SE REFERE AO CHUMBAMENTO DOS PILARES DA BARREIRA ACÚSTICA. O SERVIÇO DE BARREIRA | |
CP-4352/132 | 17.1 | REEQUILÍBRIO ECONÔMICO - FINANCEIRO (PRAZO COMPLEMENTAR) | GB | IMO | R$ 0,00 | R$ 44.126.152,32 | 0,00 | 1,00 | R$0,00 | R$44.126.152,32 | NÃO | SIM | X | PARECER DO ENG. MOXXXX XUE FOI ANALISADO EM SEPARADO PARA TODOS OS LOTES | |
CP-4352/110 | - | GRUPO MOTOR DIESEL GERADOR TRIFÁSICO (GG1) 1000/900 KVA 460V TRIFÁSICO COM NEUTRO COMPLETO PAINEL "USCA" | cj | IPC-FIPE | R$ 0,00 | R$ 390.364,91 | 0,00 | 2,00 | R$0,00 | R$780.729,82 | NÃO | NÃO | X | PROJETOS BÁSICOS ALTERADOS. PLANILHA NÃO PREVIU GERADORES | |
CP-4352/131 | 18.1 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL(PRAZO COMPLEMENTAR) | GB | IPC-FIPE | R$ 0,00 | R$ 9.926.459,63 | 0,00 | 1,00 | R$0,00 | R$9.926.459,63 | NÃO | SIM | X | PARECER DO ENG. MOXXXX XUE FOI ANALISADO EM SEPARADO PARA TODOS OS LOTES | |
CP-4352/127 | - | SUBDUTO OPTIPLEX PEAD - 4Ø32MM | m | IPC-FIPE | R$ 0,00 | R$ 20,02 | 0,00 | 45.597,00 | R$0,00 | R$912.851,94 | NÃO | NÃO | X | PROJETOS BÁSICOS ALTERADOS. PLANILHA TEM DIAMETRO DE 40MM COM PREÇO MAIOR | |
9o. TAM | 28/07/2017 | ADITIVO DE VALOR. REONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO | ANALISE JURÍDICA - ECONOMICA | ||||||||||||
10o. TAM | 28/07/2017 | PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE 2 MESES | NÃO | X | ANALISE JURÍDICO - ENGENHARIA | ||||||||||
11o. TAM | 28/07/2017 | PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE 2 MESES | NÃO | X | ANALISE JURÍDICO - ENGENHARIA |
8. LOTE 6 – ACCIONA CONSTRUCCION S.A.
8.1 Aditivos de Prazo
Foram dez os aditivos contratuais, sendo quatro de prazo (TAM 3 a 6), um de alteração de regras para inclusão de filial para faturamento (TAM 1), um para alteração da razão social (TAM 10), um para desoneração (TAM 2), um para reoneração dos preços unitários de serviços (TAM 9), um de reequilíbrio contratual (TAM 7) e dois de incorporação de preços novos (TAM 2 e 8). As análises dos mesmos se encontram nas tabelas em anexo.
Os aditivos de prazo se fizeram necessários em função da dificuldade da Dersa em liberar as frentes de serviço para a empreiteira devido à demora dos processos de desapropriações. Em carta datada de 02 de janeiro de 2015 a construtora Acxxxxx xenciona a necessidade de um prazo maior para término das obras que não consegue calcular devido a trechos ainda não liberados de desapropriação das obras. Em 25 de abril de 2016, a Dexxx xomunicava o aditamento de mais 3 meses, com a efetivação do 3°TAM. A Dersa envia a Acciona carta datada de 03/05/2016, comunicando aditamento de mais 3 meses de obras pelo 4° TAM, finalizando os serviços em outubro de 2016. Em 24 de agosto de 2016 a Acciona solicita a Dersa prorrogação de prazo até agosto de 2018. A Dersa elabora o 5° TAM e o 6°TAM, em concordância com esta data final, elevando o prazo do contrato para 65 meses e 30 dias, finalizando na data de 25 de agosto de 2018.
Lembramos que quantificar objetivamente estes atrasos para se chegar a uma conclusão da validade ou não do mérito do prazo dado com os elementos fornecidos não é possível em função da complexidade das diversas causas de atraso dos serviços. Mas todos os TAMs tiveram aprovação da diretoria da Dexxx, portanto a empresa reconheceu seus problemas para liberação de áreas de serviço e outros, de dificuldades construtivas existentes. A própria Dexxx xroduziu um relatório pormenorizado datado de julho de 2016, aonde explicita cada causa relativa aos atrasos da obra, ou seja, falta de licenças ambientais, revisão de projetos, atraso na liberação de desapropriações e etc.
Em anexo a esse relatório, estão as cartas e documentos demonstrando as tratativas de cada TAM.
8.2 Aditivos de Preço – Aumento/Supressão de Quantidades
Vamos analisar os aditivos de preços novos sobre duas óticas, o aumento/diminuição de serviços existentes contratuais e a aprovação de preços de serviços novos.
Para a análise de aumento e supressão de quantidades novamente usou-se o critério de amostragem de “80% - 20%” analisando-se apenas os itens de preços totais (quantidade x preço unitário) mais significativos da planilha que sofreram alterações de quantidades (supressão ou aumento). Foi gerada a tabela 12, em que cada aumento ou supressão foi comentada e justificada.
Das supressões a que mais nos chamou a atenção foi a dos itens transporte de materiais com distancias além de 15km e o aumento dos transportes de materiais em distancias até
5 ou 10km. Quanto ao restante dos outros itens, as alterações foram devidas a modificações de projetos.
Outra irregularidade notada foi a alteração de quantidades de planilhas no 2°TAM com a inclusão de 22 preços novos sem que houvesse alteração no preço do contrato. Claramente as quantidades foram manipuladas para se chegar a esse resultado. Este tipo de alteração contratual fica sem lastreamento proporcionando desequilíbrios econômicos futuros pela possível falta de quantidades de serviços no contrato a serem executados, sem a possibilidade de medição. Houve um período de 24 meses entre o último aditivo de realinhamento (2°TAM) e o aditivo de preços que alterou o valor contratual (8° TAM).
As demais supressões e aumentos de quantidade de serviços estão analisadas na planilha da tabela 12. A ocorrências são normais em função da complexidade da obra e do desenvolvimento normal dos serviços e do aparecimento de dificuldades não previstas durante o planejamento e projeto da obra.
Tabela 12: Análise dos Aditivos do Lote 6 (Parte I)
abela 12 –
ANALISE DOS ADITIVOS DE PLANILHA DE SERVIÇOS E QUANTIDADES - LOTE 06 | |||||||
ITEM | CÓDIGO DO SUB- ITEM | NOME REDUZIDO DO SUBITEM | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE TOTAL EDITAL | 8º TAM (ACRÉSCIMO / SUPRESSÃO DE SERVIÇOS) | QUANTIDADE TOTAL CONSOLIDADA | JUSTIFICATIVA |
15.1 | PCP-054 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL (PRAZO COMPLEMENTAR, | gb | 1,00 | 1,00 | OBEDECENDO PARECER MOZART | |
1.19 | 21.88.22.02.09.02 | DEPOSIÇÃO DE MATERIAL DE 1ª/2ª CATEGORIA EM BOTA FORA DE TERCEIROS, INCLUINDO TODOS OS SERVIÇOS (LICENCIAMENTO, ESPALHAMENTO, COMPACTAÇÃO, CONFORMAÇÃO, DRENAGEM E OUTROS) | m3 | 2.771.081,00 | 1.492.423,47 | 4.263.504,47 | SERVIÇO COM AUMENTO DE QUANTIDADE DEVIDO A PRESENÇA DE SOLO MOLE NA OBRA, E AUMENTO GERAL VERIFICADA PELA FISCALIZAÇÃO T |
3.16 | 23.08.02 | CONCRETO ASFASLTICO USINADO A QUENTE - BINDER GRADUAÇÃO B COM DOP | m3 | 57.626,93 | (590,60) | 57.036,33 | SERVIÇO APROVADO EM FUNÇÃO DE MUDANÇA DO PROJETO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO BÁSICO |
2.31 | 22.06.04 | FUNDACAO DE ATERRO COM PEDRA RACHÃO | m3 | 97.182,67 | 204.222,08 | 301.404,75 | SERVIÇO COM AUMENTO DE QUANTIDADE DEVIDO A PRESENÇA DE SOLO MOLE NA OBRA, E AUMENTO GERAL VERIFICADA PELA FISCALIZAÇÃO |
6.23 | 26.06.02 | XXXXX XX XXX XX-00 | kg | 5.504.163,58 | (488.643,71) |