TERMO DE ADITAMENTO PARA ACEDÊNCIA
TERMO DE ADITAMENTO PARA ACEDÊNCIA
Concordância ao Contrato Particular de Prestação de Serviços de Assistência Odontológica Continuada
Pelo presente instrumento, de um lado, AESP ODONTO – Assistência em São Paulo de Odontologia S/C Ltda, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº 03.694.367/0001-40 e na inscrição municipal nº 2.886.371-2, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, 00 - 00x xxxxx - xxxx 0000 – Alphaville – Barueri – SP – CEP: 06454-050, Registro na A.N.S. 41.328-3, classificada nesta como Odontologia de Grupo, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, e de outro lado, EMPRESA
, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº
e na inscrição estadual isento, com sede na Xxx
, Xx , Xxxxxx _ , Xxxxxx , Xxxxxx , XXX
,X-xxxx
Tel: representado pelo representante legal Sr.
, portador da Cédula de identificação RG nº
, inscrito no CPF/MF sob o nº neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, têm entre si, justo e contratado, o que segue: Fica justo e avençado o presente Termo de Aditamento para Acedência, que mutuamente aceitam, outorgam e se obrigam a cumprir integralmente, por si e seus sucessores, conforme os termos e condições estabelecidos no contrato original realizado junto ao Promissário/Estipulante: Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários e Trabalhadores nas Empresas de Transporte Urbano, Passageiros e Fretamento, Intermunicipal e Interestadual, Cargas Secas e Molhadas, Motoristas, Tratoristas e Operadores de Máquinas das Usinas de Açúcar e Álcool e Destilarias de Batatais – Simplesmente - SINDIMOB., bem como ao que segue:
DA ALTERAÇÃO E ACEITAÇÃO DO CONTRATO
Em razão do acordo realizado no contrato principal entre o Promissário/Estipulante: Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários e Trabalhadores nas Empresas de Transporte Urbano, Passageiros e Fretamento, Intermunicipal e Interestadual, Cargas Secas e Molhadas, Motoristas, Tratoristas e Operadores de Máquinas das Usinas de Açúcar e Álcool e Destilarias de Batatais – Simplesmente - SINDIMOB, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº 08.008.00/0001-40,, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, fones: (00) 00000.0000 e (00) 00000.0000, emails: xxxxxxxx@xxxxx.xxx, xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, representantes XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, CPF/MF 000.000.000-00 e XXXXXXX XXX XXXXXX, CPMF/MF,
000.000.000-00, ambos nomeados por decisão Judicial nº PETCIV-0010600-75. 2021.5.15.0075, TRT 15ª Vara do Trabalho de Batatais, para gerir e preservar os interesses e representar
e a contratada AESP ODONTO, já qualificada, passam as partes qualificadas neste preambulo, ao aditamento e aceitação do Contrato originário, bem como as cláusulas aqui acrescidas, quanto as alteradas, na seguinte forma:
1. O presente contrato, tem por objeto a prestação de Serviços de Assistência Odontológica Continuada, na forma de plano privado de assistência saúde, conforme previsto no inciso 1. art. 1º, da Lei nº 9656/98, tendo como objeto garantir aos beneficiários, para cada evento, a cobertura das despesas odontológicas, clinicamente necessárias, aos diretores e funcionários, da Contratante.
2. Trata-se de contrato de coletivo empresarial, bilateral, regulado pela legislação civil vigente, gerando direitos e obrigação para ambas as partes. A este contrato aplicam-se, igualmente, as normas instituídas na Lei n.º 9656/98 e subsidiariamente, as disposições da Lei 8078/90.
3.O presente contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores, a qualquer título.
4. As partes declaram, sob as penas da lei, que seus atos constitutivos se encontram devidamente arquivados nos órgãos competentes e que seus representantes abaixo assinados possuem, nos termos dos referidos documentos, os poderes necessários para celebrar o presente contrato.
0.Xx partes declaram que o presente instrumento é celebrado em estrita observância aos princípios da probidade e da boa-fé, estando afastadas as hipóteses descritas nos artigos 151, 156 e 157 da lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro).
6.Casos omissos e modificações serão resolvidos entre as partes por meio de Termos Aditivos, que farão parte integrante deste contrato, sendo que os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidades das partes, na forma do Código Civil Brasileiro.
7.Qualquer alteração deste contrato somente será válida se efetuada por escrito, por meio de Temo de Aditivo assinado por ambas as partes, com as devidas justificativas e de acordo com os casos nele previstos, mediante a concordância expressa das mesmas.
8. Situações fora deste contrato e ou especiais com relação a novos contratos, poderão ser revistas e ajustadas, desde que acordadas previamente, entre as partes.
9: Devera a CONTRATANTE informar as informações cadastrais dos funcionários como:
a) NOME COMPLETO
b) C.P.F.
c) DATA NASCIMENTO
d) CELULAR
• para emissão do cadastro, conforme determina obrigação por parte da conversão coletiva, maiores informações acessar o site da aesp odonto: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
ALTERAÇÃO DO TÓPICO 9.2. DA CLÁUSULA 9. CONDIÇÕES DE ADMISSÃO.
10. Os beneficiários titulares que já fazem parte do quadro dos funcionários da contratante e/ou aqueles que ingressarem no quadro de funcionários da contratante após a vigência do contrato, poderão inscrever seu (s) dependente (s) elegíveis, após autorização por escrito, na forma de livre adesão e no mesmo plano do titular. O pagamento da taxa do dependente será única e exclusivamente de responsabilidade do beneficiário (funcionário) titular, com desconto em folha de pagamento no valor de R$ 15,00 (Quinze reais) por pessoa/mês e repassado para a Operadora de Saúde Odontológica – AESP ODONTO.
DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO ORIGINÁRIO
11. As demais cláusulas do contrato originário, permaneceram inalteradas, fazendo assim, parte integrante do instrumento em todos seus termos.
Por estarem de pleno acordo, as partes acima assinam o contrato em 02 (duas) vias de igual teor.
Barueri/SP, de de 2022
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX:07583970890
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX:07583970890
Dados: 2022.10.04 12:34:26 -03'00'
AESP ODONTO – Assistência em São Paulo de Odontologia S/C Ltda
Contratada
EMPRESA: