EDITAL
Superintendência de Gestão Gerência de Licitações e Contratos
PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 16/2017
Processo número 50505.016884/2017-68
EDITAL
OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio administrativo e de suporte técnico em informática, secretariado, recepção e transporte, a ser executado de forma contínua, para atendimento das necessidades da Unidade Regional do Rio de Janeiro – ANTT/URRJ, no âmbito da sua jurisdição (Estados: Espírito Santo e Rio de Janeiro), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
Observações:
- Abertura da sessão pública dia 18/07/2017 – às 10:00 horas
- Site para realização do pregão: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
- Site para retirada do edital: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
- Esclarecimentos: site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou via e-mail: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx
- Referência de tempo: horário de Brasília
- Cópias do Edital e do respectivo aviso se encontram à disposição de qualquer pessoa para consulta na ANTT, no seguinte endereço: Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A – 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF – XXX 00.000-000.
Superintendência de Gestão Gerência de Licitações e Contratos
PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 16/2017
Processo número 50505.016884/2017-68
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Agência Nacional de Transportes Terrestres, por meio da Gerência de Licitações e Contratos, sediada no Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A
– 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF – CEP 70.200-003, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando- se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 18/07/2017 Horário: 10:00 horas
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio administrativo e de suporte técnico em informática, secretariado, recepção e transporte, a ser executado de forma contínua, para atendimento das necessidades da Unidade Regional do Rio de Janeiro – ANTT/URRJ, no âmbito da sua jurisdição (Estados: Espírito Santo e Rio de Janeiro), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
1.2 A licitação será dividida em 02 (dois) Lotes/Grupos, conforme consta do Termo de Referência.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2017, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 39250/393001 Fonte: 0250392500
Programa de Trabalho: 109834 Elemento de Despesa: 339037-01
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.3. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.4. que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação, salvo o disposto nos subitens 8.6.1.1 e 8.6.1.2 deste Edital;
4.2.5. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.6. Sociedades Cooperativas, considerando a vedação contida no Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, anexo ao Edital, e a proibição do artigo 4° da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008.
4.3. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.3.1.1.a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte;
4.3.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.3.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.3.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
4.3.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.6.1. Valor total de cada Lote/Grupo, para o período de 12 (doze) meses, da contratação;
5.6.2. Descrição detalhada do objeto, contendo, entre outras, as seguintes informações:
5.6.2.1. A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO;
5.6.2.2. A quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual.
5.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital.
5.8.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando
ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
5.8.2. Caso a proposta apresente eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos que favoreça a Contratada, este será revertido como lucro durante a vigência da contratação, mas poderá ser objeto de negociação para a eventual prorrogação contratual.
5.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sensenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total (anual) de cada Lote da contratação.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.7.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos.
6.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.11. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.14. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.15. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.16. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.17. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.17.1. Ao presente certame não se aplica o sorteio como critério de desempate. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação das propostas pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que estiver em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.2.1. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
7.2.1.1. comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
7.2.1.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter
normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
7.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008.
7.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
7.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.6.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.
7.6.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
7.6.4. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação;
7.6.5. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.
7.6.5.1. Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006.
7.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1. SICAF;
8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
8.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
8.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
8.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.2. O Pregoeiro, então, consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
8.2.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
8.2.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.3. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições seguintes:
8.4. Habilitação jurídica:
8.4.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.4.2. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.4.3. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.4.4. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.4.5. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
8.4.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.5. Regularidade fiscal e trabalhista:
8.5.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
8.5.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.5.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.5.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.5.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.5.6. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.5.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.5.8. caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.6. Qualificação econômico-financeira:
8.6.1. certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
8.6.1.1. Caso seja positiva a certidão de recuperação judicial ou extrajudicial, o pregoeiro exigirá que a licitante apresente a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58 da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sop pena de inabilitação, observado o disposto no item 8.15 deste Edital;
8.6.1.2. A licitante em recuperação judicial ou extrajudicial, com plano de recuperação judicialmente acolhido, deverá, ainda assim, comprovar todos os demais requisitos de qualificação econômico- financeira previstos neste Edital.
8.6.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.6.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.6.3. comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Total | |
SG = | Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
8.6.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de:
8.6.4.1.Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado de cada Lote para a contratação ou item pertinente, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social;
8.6.4.2.Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado de cada Lote da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
8.6.4.3.Comprovação, por meio de declaração, da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo IV, de que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, não é superior ao Patrimônio Líquido do licitante, podendo este ser atualizado na forma já disciplinada neste Edital;
8.6.4.4. A declaração de que trata a subcondição acima deverá estar acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social,
8.6.4.5. Quando houver divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, entre a declaração aqui tratada e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), deverão ser apresentadas, concomitantemente, as devidas justificativas.
8.7. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
8.7.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, por período não inferior a 03 (três) anos, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8.7.1.1.Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
8.7.1.2.Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;
8.7.1.3.Para a comprovação da experiência mínima de 03 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes.
8.7.2. O licitante deverá comprovar que tenha executado contrato com um mínimo de 20 (vinte) postos de trabalho.
8.7.3. Para a comprovação do número mínimo de postos exigido, será aceito o somatório de atestados que comprovem que o licitante gerencia ou gerenciou serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado por período não inferior a 3 (três) anos, nos termos do art. 19, §12º da IN n. 02/2008.
8.8. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo de 02 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx. Posteriormente, os documentos serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial,
para análise, no prazo de 02 (dois) dias, após encerrado o prazo para o encaminhamento via funcionalidade do sistema (upload) ou e-mail.
8.9. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
8.9.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
8.10. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.11. A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.
8.12. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.13. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá- los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.14. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência de empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC n°123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.15. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
9. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
9.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
9.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
9.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
9.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
9.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor do respectivo Lote, em conformidade com o modelo anexo a este instrumento convocatório.
10.1.3. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto da licitação será adjudicado por Xxxx/Grupo ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do total do contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Contratante.
13.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
13.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
13.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
13.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
13.3.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
13.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada; e
13.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela Contratada, quando couber.
13.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, mencionados no art. 19, XIX, b da IN SLTI/MPOG 02/2008, observada a legislação que rege a matéria.
13.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária.
13.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
13.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
13.8. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
13.9. Após a execução do contrato, será verificado o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da contratação, ou a realocação dos empregados da Contratada em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção dos respectivos contratos de trabalho.
13.9.1. Caso a Contratada não logre efetuar uma das comprovações acima indicadas até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência
contratual, a Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada e dos valores das faturas correspondentes a 1 (um) mês de serviços para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução contratual, conforme arts. 19-A e 35 da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008, conforme obrigação assumida pela Contratada.
13.10.Será considerada extinta a garantia:
13.10.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
13.10.2. no prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
14. DO TERMO DE CONTRATO
14.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disciplinado no contrato.
14.2. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
14.2.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, a Contratada deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
14.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante a Contratante para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
14.4. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15. DA REPACTUAÇÃO
15.1. As regras acerca da repactuação do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Contrato, anexo a este Edital.
16. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1. Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
18. DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos
serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela Contratada.
18.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
18.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir, devendo estar acompanhada dos documentos mencionados no §1º do art. 36 da IN/SLTI nº 02, de 2008.
18.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no §1º do art. 36, da IN/SLTI nº 02, de 2008.
18.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
18.6. Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas ou da manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação.
18.6.1. Não sendo regularizada a situação da Contratada no prazo concedido, ou nos casos em que identificada má-fé, se não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração, os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
18.7. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
18.7.1. não produziu os resultados acordados;
18.7.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
18.7.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada,
18.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
18.9. Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas neste Edital.
18.10.Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
18.11.Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
18.12.Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
18.13.Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
18.14.Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante, não será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente no SICAF.
18.15.Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993.
18.15.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas no
§5º-C, do artigo 18, da LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
18.16.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% | |
I = (TX) | I= | |
365 |
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
19.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
19.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
19.1.2. apresentar documentação falsa;
19.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
19.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.5. não mantiver a proposta;
19.1.6. cometer fraude fiscal;
19.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
19.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
19.3.1. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação pela conduta do licitante;
19.3.2. impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, conforme Regulamento aprovado pela Deliberação nº 253, de 02/08/2006, Anexo III deste Edital;
19.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
19.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
19.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
20.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A – 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF.
20.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
20.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
20.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data
designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado neste Edital.
20.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
21.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A – 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
21.10.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
21.10.1. Anexo I Termo de Referência;
21.10.2. Anexo II Planilha de Custos e Formação de Preços;
21.10.3. Anexo III Regulamento para aplicação da penalidade de Impedimento de Licitar e Contratar com a União no Âmbito da ANTT;
21.10.4. Anexo IV Modelo de declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e a Administração Pública;
21.10.5. Anexo V Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União;
21.10.6. Anexo VI Minuta de Termo de Contrato.
Brasília, 07 de julho de 2017
Adão Cabral Formiga
Superintendência de Gestão Gerência de Recursos Logísticos
PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 16/2017
Processo nº 50505.016884/2017-68
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio administrativo e de suporte técnico em informática, secretariado, recepção e transporte, a ser executado de forma contínua, para atendimento das necessidades da Unidade Regional do Rio de Janeiro – ANTT/URRJ, no âmbito da sua jurisdição (Estados: Espírito Santo e Rio de Janeiro), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. A contratação se fará por meio de alocação de postos de trabalho, nos quantitativos e especificações abaixo:
Lote | Item | Local | Descrição do Serviço | Unidade de Medida | Quantidade de Postos |
1 | 01 | URRJ Sede/RJ | Recepção | Posto | 1 |
02 | Auxiliares e Complementares de Apoio Administrativo | Posto | 10 | ||
03 | Técnico informática | Xxxxx | 0 | ||
00 | Xxxxxxxxxxxx | Xxxxx | 0 | ||
00 | XXX Xxxxxxx xx Xxx/XX | Auxiliares e Complementares de Apoio Administrativo | Posto | 1 | |
06 | PFR Parada Modelo/RJ | Auxiliares e Complementares de Apoio Administrativo | Xxxxx | 0 | |
00 | XXX Xxxxxxxxxx/XX | Auxiliares e Complementares de Apoio Administrativo | Xxxxx | 0 | |
00 | XXX Xxxxx/XX | Auxiliares e Complementares de Apoio Administrativo | Xxxxx | 0 | |
0 | 00 | XXXX Xxxx/XX | Transporte (Motorista) | Xxxxx | 0 |
00 | XXX Xxxxxxx xx Xxx/XX | Transporte (Motorista) | Posto | 1 | |
11 | PFR Parada Modelo/RJ | Transporte (Motorista) | Xxxxx | 0 | |
00 | XXX Xxxxxxxxxx/XX | Transporte (Motorista) | Xxxxx | 0 | |
00 | XXX Xxxxx/XX | Transporte (Motorista) | Xxxxx | 0 | |
00 | XXX Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX | Transporte (Motorista) | Xxxxx | 0 | |
00 | XXX Xxxxx/XX | Transporte (Motorista) | Posto | 1 | |
Total | 33 |
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Esta contratação tem por objetivo a substituição do Contrato Administrativo nº 012/2015, o qual se encontra vigente, e dos Contratos n°s e 011/2012 e 032/2013, expirados em abril de 2017 e novembro de 2015, respectivamente.
2.2. O Contrato nº 012/2015 abrange 30 (trinta) postos de serviço, sendo 04 (quatro) para a prestação dos serviços de secretariado, 14 (quatorze) para a prestação dos serviços Auxiliares e Complementares de Apoio Administrativo e 12 (doze) para a prestação dos serviços de Transporte, sendo 11 (onze) no Estado do Xxx xx Xxxxxxx x 0 (xx) xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx.
2.3. O Contrato nº 011/2012 abrangia 2 (dois) postos de serviço de técnico de informática, no âmbito da Unidade Regional do Rio de Janeiro.
2.4. O Contrato nº 032/2013 abrangia 2 (dois) postos de serviços auxiliares de recepção e 01 (um) posto de serviços de contínuo, na sede da Unidade Regional do Rio de Janeiro.
2.5. Em relação aos postos mencionados no item 2.4, cumpre esclarecer que esta contratação prevê apenas a recontratação de 01 (um) posto de serviço de recepção. A manutenção da infraestrutura básica nas áreas de atendimento e de serviços auxiliares é primordial, já que dá suporte e apoio às coordenações e aos processos finalísticos, agilizando os trabalhos realizados na Regional, com vistas ao alcance pleno das metas institucionais da Agência.
2.6. As atividades administrativas desenvolvidas pela Unidade Regional do Rio de Janeiro envolvem a tramitação de documentos via sistema próprio - DOCFLOW, abertura e autuação de processos, expedição de correspondências internas e externas, atendimento pessoal de recepção e protocolos, atendimento a servidores e ao público em geral, atendimento ao usuário para cadastramento do Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Carga, tratamento das demandas da Ouvidoria, fiscalização e acompanhamento da execução de contratos administrativos de fornecimento e de prestação de serviços, gestão da frota de veículos oficiais, gestão de subalmoxarifado e suprimento, gestão orçamentária e financeira da Regional, suporte às atividades finalísticas, fornecendo insumos e desenvolvendo ações que viabilizem as fiscalizações e inspeções, dentre outras.
2.7. A contratação desses serviços se justifica, na medida em que a ANTT não dispõe, em seu quadro de pessoal, de recursos humanos para o atendimento desses serviços, nem possui recursos materiais específicos relacionados às esses tipos de serviços.
2.8. Ademais, a contratação objetiva a celeridade com que os processos poderão ser concluídos, a economicidade e melhoria na qualidade dos serviços em virtude da utilização dos servidores em atividades mais complexas, pelo fiel cumprimento de prazos de atendimento das demandas, e a melhoria no desempenho das atividades de apoio às coordenações, dentre as quais as que desenvolvem a atividade-fim da Agência.
2.9. A escolha da licitante vencedora será feita exclusivamente com base no menor preço ofertado, desde que atendidos todos os requisitos solicitados no Edital. Este Termo de Referência tem por objetivo a contratação de serviços de natureza contínua (serviços continuados), auxiliares e necessários à Administração no desempenho de suas atribuições, e sua interrupção pode comprometer a continuidade das atividades essenciais da URRJ, razão pela qual entendemos que a contratação deve estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente.
2.10. Assim, após análise realizada por esta Unidade Regional, foi identificada a necessidade da contratação de 33 (trinta e três) postos de trabalho para o desenvolvimento das atividades auxiliares, os quais, conforme abaixo, estão em consonância com a demanda de trabalho da XXXX, conforme o quadro demonstrativo a seguir:
Lote | Serviço | Qtde. de Postos |
I | Recepção | 01 |
Auxiliar e Complementar de Apoio | 14 | |
Técnico em informática | 02 | |
Secretariado | 4 | |
II | Transporte | 12 |
Total | 33 |
2.10.1. Devido à inexistência de métrica razoável para a aferição de resultados dos serviços a serem prestados, devido a ampla gama de atividades a serem realizadas, não se pode adotar unidade de medida única para fins de aferição dos resultados (art. 11, §1º da IN SLTI 02/2008), por isso entende-se razoável a adoção da remuneração da contratada por postos de trabalho.
2.11. Tendo em vista que o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala, o procedimento proposto adota a divisão do objeto em 02 (dois) lotes, em consonância com o disposto no §1º do art. 23 da Lei 8.666/93.
2.12. Com relação ao Lote 01, considerando que os serviços a serem contratados requerem um menor nível de especialização, onde as empresas que atuam no mercado prestam todos os serviços pretendidos, não sendo especializadas em alguns dos serviços, mas sim na administração de recursos humanos, optou-se pelo agrupamento do objeto, em atendimento ao previsto no Acórdão nº 1214/2013
– Plenário do TCU:
22. No caso dos serviços terceirizados, a partir da experiência relatada pelos agentes públicos que participaram do grupo de estudos, como regra, não se revela benéfico o parcelamento para a execução de serviços com menor nível de especialização, como aqueles prestados por garçom, mensageiro, motorista, recepcionista etc. Isso porque as empresas que atuam no mercado prestam todos esses tipos de serviço, sendo especializadas não em algum deles especificamente, mas na administração de mão de obra. Assim, um eventual parcelamento não ampliaria a competitividade das licitações e potencialmente aumentaria o custo da contratação, uma vez que se empresas diversas ganharem a prestação de diferentes serviços dessa natureza, o custo fixo por posto de trabalho será maior. Além disso, aumentaria a dificuldade de gerenciamento dos contratos por parte da administração, que teria de se relacionar com um maior número de empresas.
2.13. Com relação ao Lote 02, destinado à contratação dos serviços de transporte (categoria de motorista), dado a previsão de 01 posto de serviço na Unidade Federativa do Espírito Santo, a contratação poderia limitar o interesse comercial de uma variedade maior de licitantes. Assim, a divisão do objeto em lotes distintos, ao invés de assegurar a economicidade perseguida pela Administração, poderia
induzir ao contrário, uma vez que se perderia a possibilidade de ganho de escala, verificada no caso concreto, e que, na eventualidade de haver mais de um licitante vencedor para a execução do objeto contratual, os custos processuais e de gestão seriam aumentados.
2.14. Sendo assim, neste caso concreto, em que se trata dos Postos nas unidades federativas do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, que mantém similaridade, a licitação em um mesmo lote é mais satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica, por manter a qualidade do empreendimento, haja vista que o gerenciamento permanece todo o tempo a cargo de um mesmo administrador. Nesse ponto, as vantagens seriam o maior nível de controle pela Administração na execução dos serviços, a maior interação entre as diferentes fases do empreendimento, a maior facilidade no cumprimento das rotinas preestabelecidas e na observância das recomendações quanto à execução do contrato e a interlocução com um único preposto para tratamento da execução física e financeira do contrato.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços objeto deste instrumento são considerados comuns, nos termos do art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.520, de 2002, pois seus padrões de desempenho e qualidade, para efeito de julgamento das propostas, podem ser objetivamente definidos neste Termo de Referência e no Edital, por meio de especificações usuais de mercado.
3.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
3.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
4.1.1. Serviços de Recepção
4.1.1.1. Local: Os serviços serão prestados na Sede Regional da Agência Nacional de Transportes Terrestres - localizada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 160 – 11º andar – Xxxxxxxx Xx Xxxxxxx – Xxxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX, podendo haver a transferência física da Sede, a qualquer tempo, dentro do município do Rio de Janeiro.
4.1.1.2. Escolaridade mínima: Xxxxxx Xxxxx (completo);
4.1.1.3. Experiência profissional: mínima de 06 (seis) meses na área de atuação requerida, ou atividades correlatas, desde que envolva atendimento ao público;
4.1.1.4. Conhecimentos técnicos desejáveis: Domínio de microinformática: pacote Office 2007 e superiores; Sistema Operacional: MS-Windows 7 ou superior; Conhecimentos básicos de Internet e Intranet.
4.1.1.5. Carga horária: A carga horária será a estabelecida na Convenção Coletiva de Trabalho, a ser realizada entre 7h e 20h, de segunda a sexta-feira.
4.1.1.6. Atividades: Os Serviços Auxiliares de Recepção compreendem um conjunto de rotinas padronizadas que deverão atender às especificações constantes neste Termo de Referência, tais como:
a) atender ao público com respeito e cortesia, executando com proficiência as ordens recebidas, procurando ser sempre útil e demonstrando interesse pelo serviço que presta;
b) recepcionar visitantes, indagando suas pretensões, para orientá-los conforme seus pedidos, certificar agendamento e fazer o encaminhamento devido, anunciando-os às pessoas ou áreas requisitantes e aguardando a autorização para encaminhamento ou comunicação de dispensa;
c) interagir com o público externo à Agência, de forma solícita e colaborativa para prestação de informações e no encaminhamento ao local desejado;
d) auxiliar na localização de integrantes da Agência para atendimento de visitantes e para entregas de equipamentos e materiais em geral nos distintos setores da Unidade;
e) efetuar registro e manter controle de entrada e saída de servidores. No caso de visitantes, registrar nome, horários;
f) orientar os visitantes somente com informações autorizadas;
g) recepcionar e conduzir participantes às salas de reuniões reservadas, aos setores de Coordenações ou aos funcionários interessados;
h) manter-se atualizado sobre os cargos e atribuições dos servidores e colaboradores, bem como atentar-se ao organograma da Agência;
i) recepcionar e representar a instituição em eventos e programações institucionais, inclusive em ambientes externos, excepcionalmente, quando devidamente justificado;
j) efetuar ligações solicitadas;
k) manter em sigilo os dados de contato dos servidores e colaboradores da Agência;
l) operar PABX e manter em ordem e limpo o local das mesas telefônicas;
m) atender e transferir ligações (externas e entre ramais);
n) manter registro diário das ligações telefônicas realizadas e recebidas, nas modalidades locais, interurbanas e internacionais, quando for o caso;
o) preencher planilha mensal de controle de ligações recebidas e solicitadas, bem como arquivar os referidos relatórios;
p) utilizar a ferramenta de correio de voz;
q) agendar e realizar reuniões por telefone (conference calls), quando for o caso;
r) anotar recados de visitantes ou de chamadas telefônicas e comunicar aos funcionários interessados;
s) reportar falhas do equipamento telefônico;
t) conhecer a tarifação dos serviços telefônicos;
u) responder perguntas gerais sobre a empresa ou direcionar as perguntas para outros funcionários qualificados a responder;
v) auxiliar os servidores a efetuarem ligações interurbanas e internacionais, quando for o caso;
w) atualizar a agenda de telefone;
x) executar tarefas de escritório de caráter limitado;
y) operacionalizar ferramentas e aplicativos de telefonia, fac- símile, fotocópia, internet, intranet e correio eletrônico;
z) auxiliar a triagem e distribuição de materiais de divulgação e outros;
aa) sugerir a compra de materiais pertinentes à sua área de atuação;
bb) zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
cc) responsabilizar-se pela guarda e controle das cópias das chaves;
dd) conhecer os aspectos legais da profissão;
ee) representar com ética a Agência, atuando com eficiência e adequada postura profissional no exercício da função, mantendo o sigilo das informações;
ff) manter respeitoso e cordial o relacionamento com colegas e superiores;
gg) saber utilizar os serviços das empresas concessionárias de atendimento ao público (informações, consertos, auxílio de telefonistas, etc.);
hh) conhecer os procedimentos e telefones úteis de emergência;
ii) atender às solicitações internas;
xx) receber encomendas de materiais/equipamentos e outros, excepcionalmente, quando da ausência de integrante da Agência, desde que devidamente autorizado;
kk) executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação.
4.1.2. Serviços de Auxiliar e Complementar de Apoio
4.1.2.1. Local: Os serviços Auxiliares e Complementares de Apoio Administrativo, com mão de obra in loco, serão prestados no âmbito da Unidade Regional do Rio de Janeiro – RJ, nos seguintes endereços e quantitativos:
• ANTT – UNIDADE REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 160 , 11º andar, Edifício Le Bourget – Castelo – Rio de Janeiro/RJ
CEP: 20020-080
- 10 Postos de Trabalho
• Posto de Fiscalização Rodoviário de Areal – RJ
Rodovia BR 040/RJ, Km 45,5 – Sentido Juiz de Fora Petrópolis – Areal – Rio de Janeiro
CEP: 25845-000
- 01 Posto de Trabalho
• Posto de Fiscalização Rodoviário de Parada Modelo – RJ
Xxxxxxx XX 000/XX, Xx 000 – Pista 1, Sentido Teresópolis/RJ - Parada Modelo – Guapimirim/RJ
CEP: 25940-000
- 01 Posto de Trabalho
• Posto de Fiscalização Rodoviário de Paraíba do Sul – RJ
BR 393 – Xxxxxxx xx Xxx, Xx 000 - Xxxxxxx à Praça do Pedágio P2 CEP: 25850-000
- 01 Posto de Trabalho
• Posto de Fiscalização Rodoviário de Seropédica – RJ
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xx 000,000/Xxxxx - Xxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxx/XX XXX 00000-000
- 01 Posto de Trabalho
4.1.2.2. Escolaridade mínima: Xxxxxx Xxxxx (completo);
4.1.2.3. Experiência profissional: mínima de 06 (seis) meses na área de atuação requerida, ou atividades correlatas;
4.1.2.4. Conhecimentos técnicos desejáveis: Domínio de microinformática: pacote Office 2007 e superiores; Sistema Operacional: MS-Windows 7 ou superior; Conhecimentos básicos de Internet e Intranet.
4.1.2.5. Carga horária: A carga horária será a estabelecida na Convenção Coletiva de Trabalho, a ser realizada entre 7h e 20h, de segunda a sexta-feira.
4.1.2.6. Atividades: Compreende o conjunto de atividades administrativas auxiliares e de apoio, caracterizadas, essencialmente, por rotinas de média complexidade, sob supervisão, conforme estabelecido abaixo:
a) Auxiliar nas rotinas de protocolo - receber, cadastrar e tramitar em sistema informatizado correspondências, processos e outros documentos recebidos/expedidos na Unidade, autuar processos no sistema de protocolo, transpor o número de documento para o número de processo, carimbar e
apor número às folhas do processo, colocar capa e etiqueta, entre outras.
b) operar e atualizar dados em sistemas informatizados;
c) distribuir documentos internamente (e externamente, em caráter excepcional), periódicos, correspondências e pequenos volumes;
d) auxiliar em levantamentos de dados para instrução de processos e documentos;
e) auxiliar no atendimento à requisição de material no Almoxarifado;
f) auxiliar na realização de tombamento em bens patrimoniais e acompanhar remanejamento de mobiliários e equipamentos entre áreas;
g) executar serviços simples de escritório;
h) operar máquinas de reprodução de documentos, telefones, fax e outros;
i) operacionalizar ferramentas e aplicativos de telefonia, fac- símile, fotocópia, internet, intranet e correio eletrônico;
j) apoiar na organização de arquivo físico;
k) assessorar na elaboração e conferência das planilhas de controle;
l) digitar textos e preencher formulários diversos;
m) manter o banco de dados atualizados das áreas equivalentes;
n) auxiliar no atendimento telefônico;
o) auxiliar a instrução no encaminhamento de solicitações de concessão de benefícios, no âmbito da unidade de prestação dos serviços;
p) auxiliar a execução das rotinas necessárias à solicitação de suprimento ou manutenção ou de bens patrimoniais, materiais de consumo, uniformes, credenciamentos, requerimentos, entre outros, no âmbito da unidade de prestação dos serviços;
q) auxiliar a instrução e execução de processos de credenciamento e recadastramento;
r) auxiliar a triagem e distribuição de bens patrimoniais, materiais de consumo, uniformes, telefones, e materiais de divulgação e outros.
s) auxiliar as ações de integração interpessoal e celebrações do Projeto Qualidade de vida;
t) executar as demais atividades inerentes ao posto e necessárias ao bom desempenho do trabalho.
4.1.3. Serviços de suporte Técnico em Informática
4.1.3.1. Local: Os serviços serão prestados na Sede Regional da Agência Nacional de Transportes Terrestres - localizada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 160 – 11º andar – Edifício Le Bourget - Bairro: Castelo/RJ, podendo haver a
transferência física da Sede, a qualquer tempo, dentro do município do Rio de Janeiro. Ocasionalmente, os atendimentos poderão ser realizados nos postos de fiscalização, sob jurisdição da ANTT/URRJ, nos endereços relacionados abaixo:
a) UF: Rio de Janeiro
• PFA Angra – Terminal Rodoviário Ver. Xxxxxx Xxxxxxx - Av. Almirante Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, nº 110, Xxxxx xx Xxxxxxx – Xxxxx xxx Xxxx/XX - XXX 00000- 000.
• PFA Barra Mansa – Terminal Rodoviário Comendador Xxxxxxx Xxxxxx - Av. Xxxxxxx Xxxxx, nº 117 – Xxxxxx – Xxxxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000.
• PFA Campos dos Goytacazes – Terminal Rodoviário Shopping Estrada - Av. Xxxx Xxxxxxx, nº 614 – sala 37 – CODEMCA – Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx/XX - XXX 00000-000.
• PFA Niterói – Terminal Rodoviário Xxxxxxx Xxxxxxxx - Praça Xxxxxxx Xxxxx, s/nº – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX - XXX 00000-000.
• PFA Novo Rio - Terminal Rodoviário Novo Rio - Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 01
–Santo Cristo – Rio de Janeiro – XX - XXX 00000-000.
• PFA Petrópolis – Terminal Rodoviário Leonel Brizola (SINART/Serrana) - Xxxxxxx XX 000, Xx 00,0 - Xxxxxx – Xxxxxxxxxx/XX - XXX 00000-000.
• PFA Resende – Terminal Rodoviário de Resende – Shopping GRAAL - Av. Doutor Jeferson Geraldo Bruno, nº 3000 – Paraíso – Xxxxxxx/XX - XXX 00000-000.
• PFA Três Rios – Terminal Rodoviário Arsonval Macedo - Av. Condessa do Rio Novo, nº 93 – sala 01 – Xxxxxx – Xxxx Xxxx/XX - XXX 00000-000.
• PFA Volta Redonda – Terminal Rodoviário Prefeito Xxxxxxxxx Xxxxxx - Av. dos Trabalhadores, nº 333 – Centro - Volta Redonda/RJ – XXX 00000-000.
• PFR Areal – Xxxxxxx XX 000, xx 00,0 - Praça de Pedágio da CONCER/RJ – Cedro – Petrópolis/RJ - XXX 00000-000.
• PFR Casimiro de Abreu - Rodovia BR 101 – Autopista Fluminense, km 192,7
– próximo à Xxxxx xx Xxxxxxx X0 – Xxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX - XXX 00000-000.
• PFR Parada Modelo – Rodovia BR 116 – Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxxxx, Xx 000 Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxxxx/XX - XXX 00000-000.
• PFR Paraíba do Sul – Xxxxxxx XX 000, xx 000,0 – Bairro: Xxxxxx Xxxxxx (próximo à praça de pedágio P2) - Paraíba do Sul/RJ – XXX 00000-000.
• PFR Seropédica – Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, xx 000 xx Xxxxx Norte – Bairro São Miguel – Seropédica/RJ - XXX 00000-000.
• PPV Xxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx - XX 393, km 275, Bairro: Dorândia
– Barra do Piraí/RJ – XXX 00000-000.
• PPV Paracambi - Rodovia XX 000, xx 000 – Xxxxx Xxx, Xxxxxx: Xxxxx Xxxxxxx
– Xxxxxxxxx/XX - XXX 00000-000.
• PPV Resende - Rodovia Presidente Xxxxx, s/nº, XX000 – Xx 000,0 xx Xxxxx Xxx – XX/XX – Bairro: Xxxxxxx xx Xxxxx – Xxxxxxx/XX - XXX 00000-000.
• PPV Sapucaia - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx - XX 000, Xx 000,0 – Xxxxxxxx/XX - XXX 00000-000.
• PPV Teresópolis – Xxxxxxx XX 000, Xx 00, Xxxxxx Xxxxx de Pedágio, Bairro: Três Córregos – Teresópolis/RJ – CEP 25900-00.
b) UF: Espírito Santo
• PFA Vitória – Terminal Rodoviário Carlos Alberto V. Campos - Av. Xxxxxxxxx Xxxxx, 350 – Loja 9A – Ilha do Príncipe – Vitória/ES – XXX 00000-000.
• PFA Cachoeiro – Terminal Rodoviário Gil Moreira - Rua Francisco Lacerda de Aguiar, 47 – 2º piso – Xxxxxxxx Xxxxxxx – Cachoeiro do Itapemirim/ES – XXX 00000-000.
• PFR Serra/ES – Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0.000, Salas 1205 e 1206, Edifício Impacto Empresarial – Santa Luzia – Vitória/ES – XXX 00000-000.
4.1.3.1 Escolaridade mínima: Nível Médio Técnico em Informática ou Pós-Médio em Informática;
4.1.3.2 Experiência profissional: mínimo de 06 (seis) meses em serviços de Rede, instalação e configurações de Programas, software e hardware; Suporte aos usuários;
4.1.3.4 Conhecimentos técnicos obrigatórios: Domínio de microinformática: pacote Office 2007 e superiores; Sistema Operacional: MS-Windows 7 ou superior; Conhecimentos avançados de Sistemas Operacionais, Internet e Intranet, comprovados por meio de diploma reconhecido pelo MEC ou por certificados emitidos por empresas renomadas da área de informática como Microsoft, Cisco ou equivalentes.
4.1.3.5 Carga horária: A carga horária será a estabelecida na Convenção Coletiva de Trabalho, a ser realizada entre 7h e 20h, de segunda a sexta-feira.
4.1.3.6 Atividades: Os serviços serão executados por profissionais, conforme perfil definido neste Termo de Referência e que só poderão ser executados por funcionários qualificados, dentro da abrangência e das atividades de programação de computadores, processamento de dados, manutenção de Rede e suporte técnico, abaixo relacionadas:
a) instalar e configurar programas, software e hardware, orientando os usuários nas especificações e comandos necessários para sua utilização;
b) executar ou promover as atividades de manutenção preventiva e corretiva, necessárias à conservação dos equipamentos, instrumentos e outros materiais utilizados na área informática, acompanhando-os, quando a cargo de terceiros;
c) zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza interna dos equipamentos e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais de trabalho;
d) prestar suporte aos usuários, via telefone ou presencial. Quando necessário, deverá ter disponibilidade de realizar viagens na área de jurisdição da URRJ/ANTT;
e) organizar e controlar os materiais necessários para a execução das tarefas de operação, ordem de serviço, resultados dos processamentos, suprimentos, etc.;
f) operar equipamentos de processamento automatizados de dados, mantendo ativa toda a malha de dispositivos conectados;
g) interpretar as mensagens exibidas no monitor, adotando as medidas necessárias;
h) notificar e informar aos usuários do sistema, bem como à Central de Atendimento ao Usuário, sobre qualquer falha ocorrida;
i) executar e controlar os serviços de processamento de dados nos equipamentos que opera;
j) executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes e componentes;
k) administrar cópias de segurança, impressão e segurança dos equipamentos em sua área de atuação;
l) executar o controle dos fluxos de atividades, preparação e acompanhamento da fase de processamento dos serviços e/ou monitoramento do funcionamento de redes de computadores;
m) controlar e zelar pela correta utilização dos equipamentos;
n) auxiliar na execução de planos de manutenção, dos equipamentos, dos programas, das redes de computadores e dos sistemas operacionais;
o) gerir o cabeamento estruturado - organizar e padronizar a disposição de uma rede de cabos e meios de transmissão, integrando serviços de dados e voz, podendo ser redirecionada, tornando a infraestrutura de cabeamento independente do tipo de aplicação e layout;
p) instalar os equipamentos necessários à realização de reuniões, videoconferências e atividades agendadas;
q) configurar contas de e-mail, bem como compartilhamento de pastas e colocação de domínios;
r) auxiliar na troca de telefones, no ajuste de tomadas e na alteração de infraestrutura de ramais;
s) auxiliar na configuração de impressoras, via cabo ou Wi-Fi;
t) executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
4.1.4. Serviços de Secretariado
4.1.4.1. Local: Os serviços serão prestados na Sede Regional da Agência Nacional de Transportes Terrestres - localizada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 160 – 11º andar – Edifício Le Bourget - Bairro: Castelo/RJ, podendo haver a transferência física da Sede, a qualquer tempo, dentro do município do Rio de Janeiro.
4.1.4.2. Escolaridade mínima: Xxxxxx Xxxxx (completo);
4.1.4.3. Experiência profissional: mínima de 06 (seis) meses na área de atuação requerida, ou atividades correlatas;
4.1.4.4. Conhecimentos técnicos desejáveis: Domínio de microinformática: pacote Office 2007 e superiores; Sistema Operacional: MS-Windows 7 ou superior; Conhecimentos básicos de Internet e Intranet.
4.1.4.5. Carga horária: A carga horária será a estabelecida na Convenção Coletiva de Trabalho, a ser realizada entre 7h e 20h, de segunda a sexta-feira.
4.1.4.6. Atividades: Os profissionais alocados nos postos de Secretariado executarão e auxiliarão nas atividades de média complexidade, nas áreas de apoio logístico, nas Coordenações, conforme estabelecido abaixo:
a) executar as rotinas de controle de acesso de pessoas e bens no âmbito da unidade de prestação dos serviços; recepcionar visitantes, certificar agendamento e fazer o encaminhamento devido;
b) executar as rotinas de controle de processos e documentos no âmbito da unidade de prestação dos serviços; classificar e organizar a correspondência proveniente das unidades administrativas, orientando sua expedição e controlando sua triagem;
c) executar as rotinas necessárias à concessão de viagens a serviço, bem como instruir a prestação de contas, no âmbito da unidade de prestação dos serviços;
d) executar as rotinas necessárias à solicitação de suprimento ou manutenção ou de bens patrimoniais, materiais de consumo, uniformes, credenciamentos, requerimentos, entre outros, no âmbito da unidade de prestação dos serviços;
e) executar as rotinas de controle de uso de telefonia e de recursos de informática;
f) redigir expedientes, coletar assinaturas e preparar os documentos para expedição;
g) desempenhar atividades de interlocução entre o responsável pela unidade e agentes internos e externos para organização de agendas de reunião;
h) elaborar apresentações, redigir pautas, atas e memória de reuniões, preparar os expedientes e controlar os encaminhamentos provenientes;
i) requisitar e organizar espaço físico e equipamentos necessários à realização de reuniões e atividades agendadas, solicitando serviços de limpeza, movimentação de mobiliários e outros insumos;
j) mobilizar serviços de copeiragem, limpeza e outras atividades de apoio, durante a realização de reuniões e atividades agendadas;
k) manter atualizada e informar ao responsável pela unidade a agenda diária de compromissos;
l) realizar controle de ligações recebidas e realizadas;
m) operacionalizar ferramentas e aplicativos de telefonia, fac- símile, fotocópia, internet, intranet e correio eletrônico;
n) executar as rotinas necessárias à provisão de transporte para o deslocamento de servidores da unidade para reuniões e eventos externos;
o) redigir relatórios de desempenho e gestão da unidade de prestação de serviços, bem como compilar informações e redigir minuta dos relatórios de Gestão da Unidade Regional.
p) auxiliar as ações de integração interpessoal e celebrações do Projeto Qualidade de vida;
q) auxiliar a execução das ações e projetos em curso na unidade de prestação dos serviços;
r) realizar outras atividades inerentes ao Posto de Trabalho.
4.1.5. Serviços de Transporte
4.1.5.1. Local: Os serviços de Transporte, com mão de obra in loco, serão prestados no âmbito da Unidade Regional do Rio de Janeiro, nos seguintes endereços:
a) UF: Rio de Janeiro
• ANTT – UNIDADE REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 160 , 11º andar, Edifício Le Bourget – Castelo – Rio de Janeiro/RJ
CEP: 20020-080
- 05 Postos de Trabalho
• Posto de Fiscalização Rodoviário de Areal – RJ
Rodovia BR 040/RJ, Km 45,5 – Sentido Juiz de Fora Petrópolis – Areal – Rio de Janeiro
CEP: 25845-000
- 02 Postos de Trabalho
• Posto de Fiscalização Rodoviário de Parada Modelo – RJ
Xxxxxxx XX 000/XX, Xx 000 – Pista 1, Sentido Teresópolis/RJ - Parada Modelo – Guapimirim/RJ
CEP: 25940-000
- 01 Posto de Trabalho
• Posto de Fiscalização Rodoviário de Paraíba do Sul – RJ
BR 393 – Xxxxxxx xx Xxx, Xx 000 - Xxxxxxx à Praça do Pedágio P2 CEP: 25850-000
- 01 Posto de Trabalho
• Posto de Fiscalização Rodoviário de Seropédica – RJ
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xx 000,000/Xxxxx - Xxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxx/XX
XXX 00000-000
- 01 Posto de Trabalho
• Posto de Fiscalização Rodoviário de Casemiro de Abreu – RJ Xxxxxxx XX 000/XX, Xx 000,00/Xxxxx
Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX CEP: 28860-972
- 01 Posto de Trabalho
b) UF: Espírito Santo
• Posto de Fiscalização Rodoviário Serra – ES
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0.000, Salas 1205 e 1206, Edifício Impacto Empresarial – Santa Luzia – Vitória/ES
XXX 00000-000
- 01 Posto de Trabalho
4.1.5.2 No caso dos serviços de Transporte, eventualmente, conforme necessidade, poderá ser solicitado atendimento “local” em qualquer dos Postos de Fiscalização vinculados à URRJ/ANTT, bem como conforme necessidade e a critério da ANTT, os serviços poderão ser prestados em qualquer localidade nacional, por motivo de viagem.
4.1.5.3 Escolaridade: Fundamental completo;
4.1.5.4 Habilitação: Possuir CNH (carteira nacional de habilitação) categoria “D”, no mínimo, e ter o registro do EAR (exerce atividade remunerada) nela impresso.
4.1.5.5. Experiência Profissional: mínima de 06 (seis) meses, comprovada em Carteira de Trabalho e Previdência Social;
4.1.5.6 Carga horária: A carga horária será a estabelecida na Convenção Coletiva de Trabalho, a ser realizada entre 5h e 22h, de segunda a sexta-feira. Excepcionalidades serão discriminadas
4.1.5.7 Atividades: Desenvolver as atividades de condução e manobra de veículos, no transporte de pessoas, documentos e objetos, de acordo com as demandas de serviços e, quando necessário, realizar viagens na área de jurisdição da ANTT. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
a) Atuar em estrita observância às normas vigentes;
b) atender todos os passageiros com respeito e cortesia, executando com proficiência as ordens recebidas, procurando ser sempre útil e demonstrando interesse pelo serviço que presta;
c) ter sempre em seu poder, quando em serviço, a Carteira Nacional de Habilitação e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo;
d) responsabilizar-se pelo estrito cumprimento das leis de trânsito, bem como pelo pagamento das multas aplicadas por eventuais infrações de trânsito cometidas na condução do veículo de serviço, inclusive, solicitando aos servidores conduzidos a utilização de cintos de segurança;
e) dirigir com atenção, observando semáforos, controles eletrônicos de trânsito, faixas de pedestres e colégios;
f) obedecer, rigorosamente, a velocidade máxima da via onde estiver trafegando, reduzindo a velocidade quando estiver chovendo;
g) observar a determinação de não fumar ao dirigir o veículo e nem ingerir bebida alcoólica quando em serviço;
h) ter zelo especial pelo veículo, mantendo-o sempre em ótimas condições de limpeza e funcionamento, particularmente, cumprindo esta exigência nas passagens e recebimentos de serviço;
i) comunicar à área responsável, qualquer defeito, falha de funcionamento, ruído, aquecimento anormal ou qualquer outra disfunção observada no veículo, bem como necessidade de abastecimento, lubrificação e lavagem geral;
j) abastecer o veículo sob a sua responsabilidade quando necessário;
k) acompanhar a vistoria do veículo pelo vigilante, ao final do expediente;
l) estacionar o veículo, sempre que possível, em local bem iluminado e vigiado, recolhendo-o, ao final do serviço, nos locais previamente definidos pela autoridade competente.
m) Em caso de colisões, incluídas batidas em garagens, estacionamentos, etc., o condutor deverá permanecer no local da ocorrência, comunicando ao responsável pela área de transportes, com detalhes, o acidente e se há necessidade de envio de outro veículo para o cumprimento do restante do serviço;
n) Auxiliar o carregamento e descarregamento do veículo, quando solicitado.
o) Abster-se de conduzir servidores aos locais expressamente vedados pelo Órgão, expressos em regulamento;
p) Solicitar a certificação de prestação do serviço, mediante assinatura do servidor conduzido no documento específico e entregar diariamente ao servidor responsável pela gestão da frota.
4.2 De forma a aperfeiçoar o uso dos serviços licitados pela ANTT, os profissionais alocados aos postos deverão possuir as seguintes habilidades e atitudes esperadas:
• Raciocínio lógico;
• equilíbrio emocional (tolerância à crítica, à frustração, saber lidar com o estresse e com a pressão do tempo);
• motivação para agir e aprender permanentemente;
• dinamismo;
• bom humor e boa vontade;
• discernimento e bom senso;
• flexibilidade, adaptabilidade para lidar com situações novas;
• presteza no atendimento;
• postura adequada a cada situação, mantendo uma boa imagem profissional;
• criatividade e iniciativa;
• fluência verbal (capacidade de comunicar-se efetivamente, com clareza na linguagem);
• rapidez de raciocínio (tempo de resposta rápido) e de tomada de decisão;
• capacidade de concentração;
• capacidade de comunicação interpessoal;
• capacidade de organizar as atividades de trabalho, dados e informações;
• manter sigilo de informações;
• saber ouvir atentamente;
• gostar de lidar com pessoas e de atendê-las;
4.3 Os serviços serão prestados nas dependências das instalações da Administração, na sede da Agência Nacional de Transportes Terrestres, na cidade do Rio de Janeiro – RJ, podendo haver a transferência da Sede, a qualquer tempo, dentro da mesma municipalidade, bem como nos Postos de Fiscalização circunscritos à Unidade Regional do Rio de Janeiro - URRJ/ANTT, nos estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.
4.4 Conforme necessidade e a critério da ANTT/URRJ, os postos de serviços poderão ser lotados em locais diferentes dos relacionados, em especial por motivo de mudança de endereço ou criação de novo Posto de Fiscalização, desde que dentro da área de abrangência da Unidade Regional, mantidas as demais condições pré-estabelecidas.
4.5 O quantitativo de postos poderá sofrer acréscimos e supressões, a critério da ANTT, de uma categoria profissional para outra, desde que adequadamente justificada e aprovada pela autoridade competente, observado o valor global da contratação e até o limite estabelecido no art. 65, §1º, II, da Lei nº 8.666, de 1993.
4.6 Da carga horária e do horário de prestação dos serviços:
4.6.1 A carga horária será a estabelecida na Convenção Coletiva de Trabalho, a ser realizada entre 7h e 20h, de segunda a sexta-feira.
4.6.2 Para os serviços de Transporte, a carga horária será a estabelecida na Convenção Coletiva de Trabalho, a ser realizada entre 5h e 22h, de segunda a sexta-feira, o qual será o horário regular da prestação de serviços. Excepcionalmente poderá haver convocação para execução de serviços aos sábados, domingos e feriados, e em horário noturno, a saber, entre 22h e 5h, bem como serviço em horário extraordinário, desde que previamente autorizado pela ANTT.
4.6.3 Nas atividades definidas neste Termo de Referência, a hora padrão estabelecida pelo órgão representativo ou normativo da categoria será reconhecida como hora cheia, ou seja, equivalente a 60 (sessenta) minutos, exceto nos casos de trabalho realizado em horário noturno, cuja hora será computada como de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.
4.6.4 Para as categorias profissionais, cuja prestação de serviços abranja período superior a oito horas diárias, respeitadas as respectivas convenções coletivas de trabalho e legislação vigente, será adotado regime de compensação de jornada.
4.6.5 A licitante vencedora deverá apresentar acordo individual escrito relativo ao regime de compensação de jornada.
4.6.6 No que não couber a compensação das horas de trabalho, as horas extras serão pagas de acordo com os dispositivos legais vigentes, limitadas ao quantitativo estimado no subitem 5.4.7 deste Termo de Referência.
5 INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
5.1 O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos por interesse das partes, até o limite de 60
(sessenta) meses, conforme disposto no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
5.2 DOS SALÁRIOS E BENEFÍCIOS
5.2.1 A licitante vencedora deverá efetuar a contratação de forma regular, obedecendo à legislação trabalhista e previdenciária vigente, bem como assegurar aos seus empregados todos os benefícios consagrados em acordos, convenções ou dissídios coletivos das categorias profissionais.
5.2.2 Os valores pagos aos prestadores dos serviços das categorias de técnico em informática e motorista, a título de diária, nas viagens a serviço, devem ser suficientes para a hospedagem e alimentação dos funcionários, devendo a licitante vencedora apresentar, mensalmente, as devidas comprovações.
5.2.3 Deverão ser considerados, nos valores da proposta, todos os encargos, tributos e demais benefícios conforme discriminado na Planilha de Custos e Formação de Preços.
5.2.4 Para que as atividades de apoio sejam prestadas a contento, os serviços auxiliares devem ser prestados por funcionários com o perfil profissional compatível às atividades descritas no item 4 deste Termo de Referência, sendo o elemento salário um fator determinante.
5.2.5 Sobre o estabelecimento de salários acima do piso da categoria, o Tribunal de Contas da União manifesta-se favoravelmente conforme Acórdãos abaixo:
AC. 614-11/2008 - Plenário
51. [...] considero restar configurada a inadequabilidade de se estipular remunerações mínimas para a mão de obra terceirizada, no caso específico de licitação de serviços executados indiretamente, por empresas especializadas, e que devem ser pagos por medição de resultados [...].
52. No entanto [...], no tocante aos demais tipos de licitações de execução indireta de serviços, sejam eles pagos por disponibilidade ou baseados na locação de postos de trabalho, entendo ser aplicável interpretação lógico- sistemática da Lei de Licitações e Contratos, com vistas a prioritariamente resguardar o interesse público.
53. Diante desse contexto, sob a égide do § 3º do art. 44 da Lei de Licitações, considero não ser pertinente vedar, de forma generalizada, a fixação de pisos salariais em editais de licitação de execução indireta de serviços. Na contratação de mão de obra terceirizada pela Administração Pública, há que se considerar dois aspectos: a obrigatoriedade de adoção dos pisos salariais definidos em pactos laborais e a possibilidade de serem estipulados valores mínimos de remuneração com base em pesquisas de mercado calcadas em dados fidedignos obtidos junto a associações e sindicatos de cada categoria profissional e com base em informações divulgadas por outros órgãos públicos.
54. Em cada caso concreto é que se poderá aferir se essa fixação de pisos salariais nas licitações de execução indireta de serviços pagos por disponibilidade ou baseados na locação de postos de trabalho configura-se na melhor solução para resguardar o interesse público.
AC 1024-22/07-Plenário
5. Assiste razão, portanto, ao Ministério Público, que alinhou-se à corrente jurisprudencial que defende a possibilidade de fixação no edital de piso salarial, aduzindo, entre outros, os seguintes argumentos: "[...] Com efeito, no intuito de elevar sua margem de lucro e de reduzir o valor das propostas e, em conseqüência, aumentar suas chances de vitória
no certame, as empresas licitantes tenderiam a achatar ao máximo os salários dos profissionais terceirizados. Tal tendência é reforçada em face da hipossuficiência do empregado e do imenso exército industrial de reserva existente, em vista das condições econômicas do país. Este cenário fatalmente levaria à injusta exploração da mão de obra licitante vencedora, portanto o prejuízo para a execução dos serviços prestados à Administração, como a menor qualificação dos profissionais terceirizados.
Ademais, não se vislumbra restrição à competitividade do certame com a adoção desse procedimento, pois o preço ofertado é composto também por outros itens e pode, pois, ser objeto de negociação e redução.
Nesse sentir, não se mostra irregular regra editalícia desta natureza, que vise a obstar a competição danosa entre as licitantes e a garantir a qualidade e a eficiência dos serviços contratados. Insta frisar, contudo, que, por óbvio, deve ser observado o princípio da razoabilidade no estabelecimento destes valores, os quais devem ser consentâneos com as funções a serem executadas e com os preços praticados no mercado de trabalho.
AC 0421-11/07-Plenário
18. Ante as considerações apresentadas, julgo que a fixação do salário- paradigma, como por exemplo, os valores já pagos em contratação anterior como remuneração aos empregados, atualizados, por certo, de forma a manter o poder aquisitivo dos valores ao tempo das respectivas contratações, pode se constituir em um referencial, como mencionado pelo ilustre administrativista citado no presente Voto, servindo para balizar as ofertas dos licitantes e para garantir a continuidade, qualidade e eficiência dos serviços prestados. Vale também frisar que o salário-paradigma é relativo aos valores recebidos pelo trabalhador, ser humano, não se confundindo com um valor de referência para coisas ou bens, como, por exemplo, o item serviço de um edital de licitação.
19. Por derradeiro, entendo que também assiste razão ao recorrente ao invocar, para a solução da lide em favor da coletividade, do interesse público e da eficiência, comandos diretivos da Carta Magna, que consideram o trabalho como primado da ordem social. No caso em comento, concluo que ao mitigar dispositivo da Lei de Licitações em favor da aplicação de princípios constitucionais, esta Corte estará atuando em favor de uma maior aproximação entre o direito e os valores sociais, consoante ensinamento do eminente professor de Filosofia do Direito de Harvard, Xxxxxx Xxxxxxx, acerca dos princípios jurídicos gerais e constitucionais.
20. Segundo Xxxxxxx, a diferença entre princípios e regras tem natureza lógico-argumentativa, de modo que os dois conjuntos de padrões apontam para decisões particulares acerca da obrigação jurídica em circunstâncias específicas, mas distinguem-se quanto à natureza da orientação que oferecem. As regras são aplicáveis à maneira do 'tudo ou nada'. Dados os fatos que uma regra estipula, então ou a regra é válida, e, nesse caso, a resposta que ela oferece deve ser aceita, ou não é válida, e então nada contribui para a decisão. Outra característica das regras é que, pelo menos em tese, todas as exceções podem ser arroladas e quanto mais o forem, mais completo será o enunciado da regra. As regras, assim, não possuem uma dimensão de importância, de modo que, se duas regras entram em conflito, apenas uma delas fará a subsunção do caso concreto. A decisão de saber qual delas será aplicada e qual será abandonada deve ser tomada recorrendo-se às considerações que estão além das próprias regras. (Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx. In: Comentários sobre as interpretações de Xxxxx e Xxxxxxx, Revista CEJ. Sociologia do Direito. Justiça Federal, Brasília, n. 30, p. 70-80, jul./set. 2005).
21. Ao arrimo do ensinamento exposto, considero que o aludido dispositivo da Lei de Licitações (art. 40, inciso X) não deve ser aplicado Stricto sensu, vez que não se apresenta completo em seu enunciado, mas, antes, deve
este Tribunal considerar a dimensão do princípio da eficiência, sua aplicação ao caso concreto e o interesse público.
31. Também na linha da recente compreensão, tivemos o Acórdão nº 1.327/2006-TCU- Plenário, de relatoria do Ministro Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, destacando-se do seu voto condutor os seguintes trechos: Entretanto, uma questão merece ser considerada neste momento. Trata-se da apontada impropriedade de estabelecimento de valores mínimos para os salários dos prestadores de serviço.
Comungo da intelecção de que tal previsão editalícia não necessariamente afeta a competitividade de certames licitatórios para tais atividades. É que o estabelecimento de um mesmo piso salarial a ser seguido por todas as licitantes em tese não cria condições suficientes para favorecer algumas das empresas em prejuízo das demais. Ao reverso, penso que, na esteira do entendimento esposado pelo eminente Ministro Xxxxxx Xxxxxx no voto condutor do Acórdão 256/2005 - TCU - Plenário, a fixação prévia de uma referência para a remuneração a ser paga aos empregados reduz a incerteza das empresas no estabelecimento de seus custos e a insegurança quanto à disponibilidade de mão de obra qualificada disposta a trabalhar por aquela remuneração. Isso, de certo modo, pode funcionar como um atrativo ao comparecimento de mais interessadas ao certame.
32. Como se vê, a jurisprudência do Tribunal caminha firmemente em nova direção, no sentido de se admitir o procedimento que constitui o segundo ponto ressalvado na Representação ora apreciada. Aliás, a própria Administração desta Corte de Contas já vem adotando esse último entendimento, conforme se constata na recém-lançada licitação destinada à contratação de serviços na área de apoio administrativo e atividades auxiliares do TCU (Pregão Eletrônico nº 3/2007).
5.2.6 Sendo assim, considerando as atividades a serem desenvolvidas e o perfil profissional desejado, a Administração optou por fixar os salários a serem pagos aos profissionais que prestarão os serviços, nos patamares atualmente praticados no mercado, buscando, dessa forma proporcionar condições para a realização dos serviços com eficiência, bem como a motivação da força de trabalho que será alocada, o que certamente influirá na produtividade e na qualidade dos serviços prestados.
5.2.7 Neste passo, a presente decisão visa propiciar a realização dos serviços com eficiência pela força de trabalho a ser contratada, assegurando os valores ao tempo das respectivas contratações.
5.2.8 A afixação do salário de referência se dará com base nos valores já pagos em contratação anterior como remuneração aos empregados, atualizados, por certo, garantindo um referencial que atenderá o resultado final desta prerrogativa, com base nos registros e resultados satisfatórios da própria Unidade contratante:
Serviço | Salário Referência |
LOTE 01 | |
Recepção – Rio de Janeiro/RJ | Piso da Categoria |
Auxiliares e Complementares de Apoio Administrativo - – Rio de Janeiro/RJ | R$ 2.293,87 |
Técnico informática – Rio de Janeiro/RJ | R$ 1.866,18 |
Secretariado – Rio de Janeiro/RJ | R$ 2.293,87 |
Auxiliares e Complementares de Apoio Administrativo – PFR Paraíba do Sul/RJ | R$ 2.293,87 |
Auxiliares e Complementares de Apoio Administrativo – PFR Parada Modelo - Guapimirim/RJ | R$ 2.293,87 |
Auxiliares e Complementares de Apoio Administrativo – PFR Seropédica/RJ | R$ 2.293,87 |
Auxiliares e Complementares de Apoio Administrativo – PFR Areal/RJ | R$ 2.293,87 |
LOTE 02 | |
Transporte (Motorista) – Rio de Janeiro/RJ | R$ 1.567,24 |
Transporte (Motorista) – PFR Paraíba do Sul/RJ | R$ 1.567,24 |
Transporte (Motorista) - PFR Parada Modelo - Guapimirim/RJ | R$ 1.567,24 |
Transporte (Motorista) - PFR Seropédica/RJ | R$ 1.567,24 |
Transporte (Motorista) - PFR Areal/RJ | R$ 1.567,24 |
Transporte (Motorista) – PFR Casemiro de Abreu/RJ | R$ 1.567,24 |
Transporte (Motorista) – PFR Serra/ES | R$ 1.567,24 |
5.2.9 O salário referência deverá ser reajustado sempre que houver alteração salarial decorrente de acordo coletivo, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho.
5.3 Para fins de estimativa, informa-se que foram utilizadas as seguintes Convenções Coletivas de Trabalho:
Categoria | Convenção Coletiva de Trabalho | Nº de Registro no MTE |
LOTE 01 | ||
Recepção – Rio de Janeiro/RJ | Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Rio de Janeiro e Sindicato Empregados das Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio Janeiro | RJ000756/2017 |
Auxiliares e Complementares de Apoio Administrativo – Rio de Janeiro/RJ | Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Rio de Janeiro e Sindicato Empregados das Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio Janeiro | RJ000756/2017 |
Técnico informática – Rio de Janeiro/RJ | Sindicato das Empresas de Informática do Estado do Rio De Janeiro e Sindicato dos Trabalhadores em Empresas e Serviços Públicos e Privados, de Informática e Internet e Similares do Estado do Rio De Janeiro | RJ002353/2015 |
Secretariado – Rio de Janeiro/RJ | Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Rio de Janeiro e Sindicato Empregados das Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio Janeiro | RJ000756/2017 |
Auxiliares e Complementares de Apoio Administrativo – PFR Paraíba do Sul/RJ | Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Rio de Janeiro e Federação dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado do Rio de Janeiro | RJ001713/2016 |
Auxiliares e Complementares de Apoio Administrativo – PFR Parada Modelo - Guapimirim/RJ | Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Rio de Janeiro e Federação dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado do Rio de Janeiro | RJ001713/2016 |
Auxiliares e Complementares de Apoio Administrativo – PFR Seropédica/RJ | Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Rio de Janeiro, Sindicato Fluminense das Empresas de Asseio e Conservação e Sind. E E A C I M E C D E C V L A I B I B C S Mun Nova Iguaçu Mesquita B Roxo Queimados Japeri Seropédica Itaguaí E Paracambi RJ | RJ001617/2016 |
Auxiliares e Complementares de Apoio Administrativo – PFR Areal/RJ | Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Rio de Janeiro e Federação dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado do Rio de Janeiro | RJ001713/2016 |
LOTE 02 |
Transporte (Motorista) – Rio de Janeiro/RJ | Sindicato Cond Veic Xxx X X X Xxx X xx X Xxx xx Xxxxxxx e Sindicato das Empresas do Transporte Rodoviário de Cargas e Logística do Rio de Janeiro | RJ002518/2016 |
Transporte (Motorista) – PFR Paraíba do Sul/RJ | Sindicato Trab Transp Rod de Carga e Colet Três Rios RJ e Sind das Emp Transp de Cargas de T Rios P Sul Sapucaia | RJ002024/2016 |
Transporte (Motorista) - PFR Parada Modelo - Guapimirim/RJ | Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários de Cargas e Passageiros de Teresópolis e Guapimirim e Sindicato das Empresas do Transporte Rodoviário de Cargas e Logística do Rio de Janeiro | RJ002140/2016 |
Transporte (Motorista) - PFR Seropédica/RJ | Sindicato dos Trab em Transportes Rodov de Nova Iguaçu e Sindicato do Comércio Varejista De Nilópolis e Sind Comércio Varej N Iguaçu Belford Roxo / Queimados | RJ001011/2016 |
Transporte (Motorista) - PFR Areal/RJ | Sindicato Trab Transp Rod de Carga e Colet Três Rios RJ e Sind das Emp Transp de Cargas de T Rios P Sul Sapucaia | RJ002024/2016 |
Transporte (Motorista) – PFR Casemiro de Abreu/RJ | Sindicato das Empresas do Transporte Rodoviário de Cargas e Logística do Rio de Janeiro e Sindicato dos Motoristas e Ajudantes Empregados e Autônomos de Carga da Região dos Xxxxx | XX000000/0000 |
Transporte (Motorista) – PFR Serra/ES | Sindicato das Empresas de Asseio e Cons no Estado do ES e Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Est. ES | ES000275/2015 |
5.4 DAS DESPESAS EVENTUAIS
5.4.1 As despesas eventuais, para os serviços de técnico em informática e de transporte, quando necessárias, serão justificadas e previamente autorizadas pelo fiscal do contrato.
5.4.2 São consideradas despesas eventuais:
5.4.2.1 as decorrentes de viagens a serviço que impliquem afastamento do domicílio, com pernoite (diárias);
5.4.2.2 o serviço adicional (horas extras) do posto em horário normal e/ou noturno;
5.4.2.3 as despesas com passagens, aéreas ou terrestres.
5.4.2.3.1 Serão necessárias passagens aéreas ou terrestres quando, por motivo excepcional e justificado como, por exemplo, necessidade de realocação de frota, o motorista tiver que levar ou buscar um veículo oficial em determinada localidade.
5.4.2.3.2 A opção por passagem aérea ou terrestre deverá ser comprovadamente a mais vantajosa à Contratante, considerando-se a melhor relação custo x benefício, sendo que:
a) a Contratada deverá submeter à apreciação da Contratante, em até 12 horas da comunicação desta, o demonstrativo de custos para cada modalidade (aérea e terrestre);
b) a Contratante aprovará, após análise, uma das opções apresentadas pela Contratada, em
até 12 horas a contar do recebimento do demonstrativo;
c) a análise da relação custo x benefício levará em conta a necessidade e urgência da realização do serviço, o tempo de deslocamento de cada modalidade e as despesas relativas à quantidade de pernoites decorrentes do deslocamento.
5.4.3 As despesas eventuais, decorrentes de viagens a serviço, realizadas pelos profissionais de Transporte e de Técnico de informática, referentes a diárias, serão custeadas pela CONTRATADA, sendo os valores disponibilizados ao funcionário pelo menos 12 horas antes do início do evento, observando-se, ainda, que os valores devem ser suficientes para a estadia, a alimentação e o transporte do funcionário.
5.4.3.1 A Contratada deverá comprovar que o pagamento efetuado foi suficiente para atender as despesas do funcionário a cada viagem.
5.4.4 O serviço adicional (horas extras) do posto refere-se aos serviços prestados pela categoria de Transporte após a jornada de trabalho diário.
5.4.4.1 A realização de trabalho extraordinário deverá observar o limite diário previsto em lei e será calculado de acordo com o estabelecido em acordo ou convenção coletiva de trabalho, sendo contabilizado na folha de pagamento do funcionário.
5.4.5 Considerar-se-á noturno o trabalho realizado entre as 22h de um dia às 5h do dia seguinte e sua remuneração será calculada de acordo com o estabelecido legalmente.
5.4.6 As despesas eventuais, quando necessárias, serão faturadas e encaminhadas à Contratante para pagamento, juntamente com a Fatura/Nota Fiscal dos serviços regulares.
5.4.6.1 As despesas eventuais deverão ser processadas e faturadas separadamente, a fim de facilitar o controle da execução financeira do contrato, devendo a CONTRATADA encaminhar Planilha de Formação de Preços para cada tipo de despesa eventual (diárias, horas extras/noturna e deslocamento) ocorridas no mês de referência.
5.4.7 A quantidade mensal estimada pela ANTT para as despesas eventuais é:
LOTE 01 – ITEM 03 – TÉCNICO EM INFORMÁTICA | |
Despesa Eventual | Quantitativo Estimado (mensal) |
Diárias | 06 |
R$ 500,00 (Valor mensal estimado para a cobertura de “deslocamento” passagens aéreas ou terrestres) | 01 |
LOTE 02 – ITEM 09 – MOTORISTA – SEDE URRJ | |
Despesa Eventual | Quantidade Mensal |
Horas Extras – Segunda a Sábado | 75 |
Horas Extras – Xxxxxxxx e Feriados | 25 |
Horas Extras com Adicional Noturno | 25 |
Diárias | 20 |
LOTE 02 – ITEM 10 – MOTORISTA – PARAÍBA DO SUL/RJ | |
Despesa Eventual | Quantidade Mensal |
Horas Extras – Segunda a Sábado | 14 |
Horas Extras – Xxxxxxxx e Feriados | 04 |
Horas Extras com Adicional Noturno | 03 |
Diárias | 04 |
LOTE 02 – ITEM 11 – MOTORISTA – PARADA MODELO/RJ | |
Despesa Eventual | Quantidade Mensal |
Horas Extras – Segunda a Sábado | 14 |
Horas Extras – Xxxxxxxx e Feriados | 04 |
Horas Extras com Adicional Noturno | 03 |
Diárias | 04 |
LOTE 02 – ITEM 12 – MOTORISTA – SEROPÉDICA/RJ | |
Despesa Eventual | Quantidade Mensal |
Horas Extras – Segunda a Sábado | 14 |
Horas Extras – Xxxxxxxx e Feriados | 04 |
Horas Extras com Adicional Noturno | 03 |
Diárias | 04 |
LOTE 02 – ITEM 13 – MOTORISTA – AREAL/RJ | |
Despesa Eventual | Quantidade Mensal |
Horas Extras – Segunda a Sábado | 28 |
Horas Extras – Xxxxxxxx e Feriados | 08 |
Horas Extras com Adicional Noturno | 06 |
Diárias | 08 |
LOTE 02 – ITEM 14 – MOTORISTA – CASEMIRO DE ABREU/RJ | |
Despesa Eventual | Quantidade Mensal |
Horas Extras – Segunda a Sábado | 14 |
Horas Extras – Xxxxxxxx e Feriados | 04 |
Horas Extras com Adicional Noturno | 03 |
Diárias | 04 |
LOTE 02 – ITEM 15 – MOTORISTA – SERRA/ES | |
Despesa Eventual | Quantidade Mensal |
Horas Extras – Segunda a Sábado | 14 |
Horas Extras – Xxxxxxxx e Feriados | 04 |
Horas Extras com Adicional Noturno | 03 |
Diárias | 04 |
LOTE 02 – MOTORISTA – TODAS AS LOCALIDADES | |
Despesa Eventual | Quantitativo Estimado (mensal) |
R$ 1.280,00 (Valor mensal estimado para a cobertura de “deslocamento” passagens aéreas ou terrestres) | 01 |
5.4.8 A quantidade de ocorrências de serviços eventuais mensal não se vincula à quantidade estimada, não podendo ultrapassar, no entanto, durante a vigência do Contrato, a quantidade global para o período de 12 (doze) meses.
5.4.9 As despesas eventuais previstas no Lote 01 serão utilizadas prioritariamente pelos profissionais atrelados aos serviços de técnico de informática.
5.4.9.1 Excepcionalmente os demais prestadores de serviço vinculados a este contrato poderão utilizar das Despesas Eventuais, sempre justificadamente prestando serviço à Contratante, neste caso o valor utilizado será deduzido do limite anual previsto para os motoristas.
6 UNIFORMES
6.1 Os uniformes a serem fornecidos pela CONTRATADA aos empregados das categorias de MOTORISTA e RECEPCIONISTA deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão CONTRATANTE, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado, observando o disposto nos itens seguintes:
6.2 O uniforme, para cada profissional, deverá compreender as seguintes peças do vestuário:
LOTE 01 - RECEPÇÃO – RIO DE JANEIRO/RJ | ||
Uniforme FEMININO | ||
Peça | Quantidade | Descrição |
Blazer | 02 | Na cor azul marinho, forrado internamente, inclusive na manga, com a logo da empresa bordado no lado superior esquerdo, e dois bolsos inferiores. Tecido: tipo Oxford ou similar. |
Camisa social (Manga ¾) | 02 | Mangas tamanhos 3/4 (três quartos), na cor branca. Tecido: misto algodão e poliéster. |
Par de calças | 02 | Calça comprida social na cor azul marinho, com zíper. Tecido: tipo Oxford ou similar. |
Saia | 02 | Saia social na altura do joelho, na cor azul. Tecido: tipo Oxford ou similar. |
Lenço | 01 | Em crepe de seda de boa qualidade, na cor azul marinho. |
Sapato | 01 | Social, tipo Scarpin, em couro, na cor preta. |
Par de meias | 03 | Finas, de boa qualidade, cano médio, na cor da pele. |
Meia calça | 02 | Finas, de boa qualidade, na cor da pele. |
Uniforme MASCULINO | ||
Peça | Quantidade | Descrição |
Blazer | 02 | Na cor azul marinho, forrado internamente, inclusive na manga, com a logo da empresa bordado no lado superior esquerdo, e dois bolsos inferiores. Tecido: tipo Oxford ou similar. |
Camisa social | 01 | Mangas compridas com punho simples, na cor branca. Bolso na parte superior do lado esquerdo, sobreposto, com logomarca da empresa. Tecido: misto algodão e poliéster. |
Camisa social | 02 | Mangas curtas, na cor branca. Bolso na parte superior do lado esquerdo, sobreposto, com logomarca da empresa. Tecido: misto algodão e poliéster. |
Par de calças | 02 | Calça comprida social na cor azul marinho, com zíper e presilhas para cinto. |
Tecido: tipo Oxford ou similar. | ||
Cinto | 01 | Couro constituído de 01 face na cor preta sem costura, fivela em metal, com garra regulável. |
Sapato | 01 | Tipo social em couro, na cor preta. |
Meias | 05 | Tipo social, na cor preta. |
Gravata | 01 | Na cor azul marinho. |
LOTE 02 - TRANSPORTE – TODAS AS LOCALIDADES | ||
Uniforme (feminino e masculino) | ||
Peça | Quantidade | Descrição |
Camisa social | 01 | Mangas compridas com punho simples, na cor branca. Bolso na parte superior do lado esquerdo, sobreposto, com logomarca da empresa. Tecido: misto algodão e poliéster. |
Camisa social | 02 | Mangas curtas, na cor branca. Bolso na parte superior do lado esquerdo, sobreposto, com logomarca da empresa. Tecido: misto algodão e poliéster. |
Camisa Polo básica | 02 | Lisa, na cor branca, gola polo, manga curta, com logomarca da empresa na parte superior do lado esquerdo. Tecido: tipo Malha Piquet. |
Par de Calças | 02 | Calça comprida social na cor azul marinho, com zíper e presilhas para cinto. Tecido: tipo Oxford ou similar. |
Cinto | 01 | Couro constituído de 01 face na cor preta sem costura, fivela em metal, com garra regulável. |
Sapato | 01 | Tipo social em couro, na cor preta. |
Meias | 05 | Tipo social, na cor preta. |
6.3 A CONTRATADA deverá substituir todo o uniforme a cada período de 06 (seis) meses.
6.4 No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados.
6.5 Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato.
7 INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 A execução dos serviços será iniciada em 72h, contadas a partir da data de emissão da ordem de serviço.
8 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
8.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.3 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
8.4 Não permitir que os empregados da CONTRATADA realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista.
8.5 Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
8.6 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CONTRATADA, em conformidade com o art. 36, §8º da IN SLTI/MPOG N. 02/2008.
8.7 Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
8.7.1 exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
8.7.2 direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
8.7.3 promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
8.7.4 considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
8.8 Analisar os termos de rescisão dos contratos de trabalho do pessoal empregado na prestação dos serviços no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, após a extinção ou rescisão do contrato, nos termos do art. 34, §5º, d, I e §8º da IN SLTI/MPOG n. 02/2008.
9 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
9.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
9.3 Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
9.3.1 O controle do cumprimento da carga horária será de inteira responsabilidade da contratada, cabendo-lhe exclusivamente a substituição dos recursos humanos nas ocorrências de falta, afastamento médico ou interrupção no cumprimento da carga horária, independente da causa, inclusive por solicitação pessoal.
9.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei
nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.5 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.6 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
9.7 Disponibilizar à CONTRATANTE os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
9.8 Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;
9.9 As empresas contratadas que sejam regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverão apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
9.9.1 relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
9.9.2 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA; e
9.9.3 exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços;
9.9.4 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o desligamento de empregados no curso do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo.
9.10 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.11 Substituir, no prazo de 02 (duas) horas, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da CONTRATANTE, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;
9.12 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE;
9.13 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação
dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da CONTRATANTE. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
9.14 Autorizar a CONTRATANTE, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
9.14.1 Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
9.15 Autorizar o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da CONTRATADA, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão depositados pela CONTRATANTE em conta-depósito vinculada específica, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação, conforme disposto no anexo VII da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2008, os quais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas §1º, do art. 19-A, da referida norma.
9.15.1 O montante dos depósitos da conta vinculada será igual ao somatório dos valores das provisões a seguir discriminadas, incidentes sobre a remuneração, cuja movimentação dependerá de autorização do órgão ou entidade promotora da licitação e será feita exclusivamente para o pagamento das respectivas obrigações:
9.15.1.1 13º (décimo terceiro) salário;
9.15.1.2 Férias e um terço constitucional de férias;
9.15.1.3 Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e
9.15.1.4 Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário, em conformidade com o grau de risco de acidente de trabalho e as alíquotas de contribuição previstas no art. 22, inciso II, da Lei no 8.212, de 1991 (Item 12 do Anexo VII da IN SLTI/MPOG n. 02/2008).
9.15.1.5 Os percentuais de provisionamento e a forma de cálculo serão aqueles indicados no Anexo VII da IN SLTI/MPOG n. 2/2008.
9.15.2 O saldo da conta-depósito será remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata die, conforme definido em Termo de Cooperação Técnica firmado entre o promotor desta licitação e instituição financeira. Eventual alteração da forma de correção implicará a revisão do Termo de Cooperação Técnica.
9.15.3 Os valores referentes às provisões mencionadas neste edital que sejam retidos por meio da conta-depósito, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa que vier a prestar os serviços.
9.15.4 Em caso de cobrança de tarifa ou encargos bancários para operacionalização da conta-depósito, os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores depositados.
9.15.5 A CONTRATADA poderá solicitar a autorização da CONTRATANTE para utilizar os valores da conta-depósito para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos nos subitens acima ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.
9.15.5.1 Na situação do subitem acima, a empresa deverá apresentar os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento. Somente após a confirmação da ocorrência da situação pela Administração, será expedida a autorização para a movimentação dos recursos creditados na conta-depósito vinculada, que será encaminhada à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.
9.15.5.2 A autorização de movimentação deverá especificar que se destina exclusivamente para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.
9.15.5.3 A empresa deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
9.15.6 O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito será liberado à respectiva titular no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
9.16 Considerando os critérios de sustentabilidade ambiental na contratação de serviços pela Administração, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1/2010, a Contratada deverá, entre outras providências, otimizar a utilização de recursos e a redução de desperdícios e de poluição através das seguintes medidas:
a) orientar os empregados alocados nas instalações da Contratante, contempladas pelo contrato, no que couber, para racionalização do consumo de energia elétrica, redução da produção de resíduos sólidos e adoção de medidas para evitar o desperdício de água tratada;
b) treinar e capacitar periodicamente os empregados em boas práticas de redução da poluição e desperdício de materiais de consumo.
9.17 Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
9.18 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração;
9.19 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
9.20 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
9.20.1 viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
9.20.2 viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
9.20.3 oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
9.21 Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação.
9.21.1 Para a realização do objeto da licitação, a CONTRATADA deverá entregar declaração de que instalará escritório no município ou região metropolitana do Rio de Janeiro, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da CONTRATANTE, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários;
9.22 Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato;
9.23 Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
9.24 Fornecer, sempre que solicitados pela CONTRATANTE, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da CONTRATANTE;
9.25 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.26 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.27 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.28 Não beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
9.29 Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês
seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006.
9.29.1 Para efeito de comprovação da comunicação, a CONTRATADA deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
9.30 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.31 Sujeitar-se à retenção da garantia prestada e dos valores das faturas correspondentes a 1 (um) mês de serviços, por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, podendo a CONTRATANTE utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos do art. 35, parágrafo único da Instrução Normativa SLTI/MPOG n. 02/2008.
10 ALTERAÇÃO SUBJETIVA
10.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11 CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
11.1.1 A fiscalização dos contratos, no que se refere ao cumprimento das obrigações trabalhistas, deve ser realizada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
11.2 O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
11.3 As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008.
11.4 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
11.5 A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, quando for o caso.
11.6 O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.7 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
11.8 O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.9 Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas contratações com dedicação exclusiva dos trabalhadores da CONTRATADA, exigir- se-á, dentre outras, as comprovações previstas no §5º do art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008.
11.10 O fiscal do contrato também poderá solicitar ao preposto que forneça os seguintes documentos: a) extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE; b) cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador a CONTRATANTE; c) cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários; d) comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e e) comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato;
11.10.1 Tal solicitação será realizada periodicamente, por amostragem, isto é, abrangendo, a cada ocasião, determinado quantitativo de empregados, de modo que, ao final de 12 (doze) meses de execução contratual, todos ou a maior parte dos empregados alocados tenham sido abrangidos ao menos uma vez.
11.10.2 Para tanto, conforme previsto neste Termo de Referência, a empresa deverá instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção de tais informações, bem como oferecer os meios necessários para que obtenham tais extratos, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
11.10.3 Os empregados também deverão ser orientados a realizar tais verificações periodicamente e comunicar ao fiscal do contrato qualquer irregularidade, independentemente de solicitação por parte da fiscalização.
11.11 O fiscal do contrato poderá solicitar ao preposto os documentos comprobatórios da realização do pagamento de vale-transporte e auxilio alimentação em nome dos empregados, relativos ao período de execução contratual, para fins de conferência pela fiscalização.
11.11.1 Tal solicitação será realizada periodicamente, inclusive por amostragem, isto é, abrangendo, a cada ocasião, determinado quantitativo de empregados, de modo que, ao final de 12 (doze) meses de execução
contratual, todos ou a maior parte dos empregados alocados tenham sido abrangidos ao menos uma vez.
11.12 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.13 O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
11.14 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.15 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços ou em razão da dispensa de empregado vinculado à execução contratual, a CONTRATADA deverá entregar no prazo de 20 (vinte) dias a seguinte documentação pertinente a cada trabalhador: a) termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria; b) guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais; c) extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; e d) exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
11.16 Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração.
12 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
12.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
12.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.3 fraudar na execução do contrato;
12.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
12.1.5 cometer fraude fiscal;
12.1.6 não mantiver a proposta.
12.2 Comete falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei 10.520, de 2002, aquele que:
12.2.1 não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social exigíveis até o momento da apresentação da fatura;
12.2.2 deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação no dia fixado.
12.3 A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.3.1 advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
12.3.2 multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
12.3.2.1 a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total do objeto, sendo a Nota de Empenho cancelada, e o Contrato rescindido, sujeitando-se a CONTRATADA, ao pagamento de multa compensatória prevista no subitem 12.3.3 deste Termo de Referência.
12.3.2.2 em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
12.3.2.3 as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
12.3.3 multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
12.3.3.1 em caso de inexecução parcial, multa compensatória conforme tabela a seguir:
LEVES (0,2% DO VALOR MENSAL DO CONTRATO) |
• Deixar de cumprir as obrigações contratuais não listadas nesta tabela. |
MODERADAS (0,4% DO VALOR MENSAL DO CONTRATO) |
• Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar da Fiscalização. |
• Deixar de providenciar treinamento para seus funcionários, conforme previsto. |
• Permitir a presença de empregado sem crachá de identificação e/ou não uniformizado ou com uniforme incompleto, mal apresentado. |
• Retirar funcionário ou encarregado do serviço, durante o expediente, sem a anuência prévia da Fiscalização do Contrato. |
GRAVES (0,8% DO VALOR MENSAL DO CONTRATO) |
• Deixar de registrar e controlar a assiduidade e a pontualidade dos funcionários. |
• Deixar de substituir, dentro do prazo estabelecido em contrato, empregado que se comporte de modo inconveniente. |
• Manter funcionário sem qualificação para executar o serviço contratado. |
• Destruir ou danificar documentos por culpa de seus empregados |
GRAVÍSSIMAS (1,6% DO VALOR MENSAL DO CONTRATO) |
• Deixar de efetuar a reposição de funcionários, em caso de faltas e impedimentos legais. |
• Deixar de apresentar os comprovantes de pagamento de salários e benefícios dos funcionários, de recolhimento dos encargos sociais e de regularidade junto ao Ministério do Trabalho, quando solicitado pela Fiscalização do Contrato. |
• Recusar-se a executar serviços previstos em contrato. |
• Suspender ou interromper, total ou parcialmente, os serviços contratuais, sem que haja motivação legal para o ato. |
12.3.4 suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
12.3.5 impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
12.3.6 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
12.4 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
12.4.1 tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.4.2 tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.4.3 demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
12.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
ANEXO A
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
N | 50505.016884/2017-68 | |
Licitação N |
Dia / /2017 _ às : horas
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
A | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) | |
B | Nº de meses de execução contratual | 12 |
IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Tipo de Serviço | Unidade de Medida | Quantidade |
LOTE 01 – Recepção – URRJ - Sede | Xxxxx | 00 |
XXXX 00 – Auxiliares e Complementares de Apoio Administrativo – URRJ - Sede | Xxxxx | 00 |
XXXX 00 – Técnico em Informática – URRJ - Sede | Xxxxx | 00 |
XXXX 00 – Secretariado – URRJ - Sede | Posto | 04 |
LOTE 01 - Auxiliares e Complementares de Apoio Administrativo – XXX Xxxxxxx xx Xxx/XX | Xxxxx | 00 |
XXXX 00 - Xxxxxxxxxx e Complementares de Apoio Administrativo – PFR Parada Modelo/RJ | Posto | 01 |
LOTE 01 - Auxiliares e Complementares de Apoio Administrativo – XXX Xxxxxxxxxx/XX | Xxxxx | 00 |
XXXX 00 - Xxxxxxxxxx e Complementares de Apoio Administrativo – XXX Xxxxx/XX | Xxxxx | 00 |
XXXX 00 – Transporte – URRJ - Sede | Posto | 05 |
LOTE 02 - - Transporte – XXX Xxxxxxx xx Xxx/XX | Xxxxx | 00 |
XXXX 00 – PFR Parada Modelo/RJ | Xxxxx | 00 |
XXXX 00 – XXX Xxxxxxxxxx/XX | Xxxxx | 00 |
XXXX 00 – XXX Xxxxx/XX | Xxxxx | 00 |
XXXX 00 - XXX Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX | Posto | 01 |
LOTE 02 –XXX Xxxxx/XX | Xxxxx | 00 |
XXXX 00 – RECEPÇÃO – URRJ - SEDE
MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra | ||
1 | Tipo de serviço | Recepção |
2 | Salário da Categoria Profissional | |
3 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | Recepcionista |
4 | Município | Rio de Janeiro/RJ |
5 | Ano da Convenção Coletiva de Trabalho | |
6 | Nº de Registro da Convenção Coletiva de Trabalho no M.T.E | |
7 | Data base da categoria (dia/mês/ano) |
MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) |
A | Salário Base | |
B | Outros (especificar) | |
Total da Remuneração |
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
2 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) |
A | Vale Transporte | |
B | Auxílio alimentação | |
C | Assistência médica e familiar | |
D | Auxílio creche | |
E | Auxílio Funeral | |
F | Seguro de vida, invalidez | |
G | Outros (especificar) | |
Total de Benefícios mensais e diários |
Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS
3 | Insumos Diversos | Valor (R$) |
A | Uniformes | |
B | Outros (especificar) | |
Total de Insumos diversos |
Nota: Valores mensais por empregado.
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Submódulo 4.1 – Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições:
4.1 | Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições | % | Valor (R$) |
A | INSS | ||
B | SESI ou SESC | ||
C | SENAI ou SENAC | ||
D | INCRA | ||
E | Salário Educação | ||
F | FGTS | ||
G | Seguro acidente do trabalho | ||
H | SEBRAE | ||
TOTAL |
Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários, do FGTS e demais contribuições são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.
Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração.
Submódulo 4.2 – 13º (décimo terceiro) salário
4.2 | 13º (décimo terceiro) salário | % | Valor (R$) |
A | 13 º Salário | ||
Subtotal | |||
B | Incidência dos encargos previstos no submódulo 4.1 sobre 13º Salário | ||
TOTAL |
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade
4.3 | Afastamento Maternidade: | % | Valor (R$) |
A | Afastamento maternidade | ||
B | Incidência dos encargos previstos no submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade | ||
TOTAL |
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão
4.4 | Provisão para Rescisão | % | Valor (R$) |
A | Aviso prévio indenizado | ||
B | Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado | ||
C | Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio indenizado | ||
D | Xxxxx prévio trabalhado | ||
E | Incidência dos encargos previstos no submódulo 4.1 sobre o aviso prévio trabalhado | ||
F | Multa sobre o FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio trabalhado | ||
TOTAL |
Submódulo 4.5 – Custo de Reposição do Profissional Ausente
4.5 | Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente | % | Valor (R$) |
A | Férias e terço constitucional de férias | ||
B | Ausência por doença | ||
C | Licença paternidade | ||
D | Ausências legais | ||
E | Ausência por Acidente de trabalho | ||
F | Outros (especificar) | ||
Subtotal | |||
G | Incidência dos encargos previstos no submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição do profissional ausente | ||
TOTAL |
QUADRO - RESUMO – MÓDULO 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
4 | Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas | % | Valor (R$) |
4.1 | Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições | ||
4.2 | 13º (décimo terceiro) salário | ||
4.3 | Afastamento maternidade | ||
4.4 | Custo de rescisão | ||
4.5 | Custo de reposição do profissional ausente | ||
4.6 | Outros (especificar) | ||
TOTAL |
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
5 | Custos Indiretos, tributos e Xxxxx | % | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos | ||
B | Lucro | ||
C | Tributos | ||
C1 Tributos Federais (especificar) | |||
C2 Tributos Estaduais (Especificar) | |||
C3 Tributos Municipais (Especificar) | |||
TOTAL |
Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Xxxxx por empregado.
Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.
QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | (R$) | |
A | Módulo 1 – Composição da Remuneração | |
B | Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários | |
C | Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) | |
D | Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas | |
Subtotal (A + B +C+ D) | ||
E | Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro | |
Valor total por empregado |
LOTE 01 – AUXILIARES E COMPLEMENTARES DE APOIO ADMINISTRATIVO – URRJ - SEDE
MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra | ||
1 | Tipo de serviço | Auxiliares e Complementares de Apoio Administrativo |
2 | Salário da Categoria Profissional | |
3 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | Assistente Administrativo |
4 | Município | Rio de Janeiro/RJ |
5 | Ano da Convenção Coletiva de Trabalho | |
6 | Nº de Registro da Convenção Coletiva de Trabalho no M.T.E | |
7 | Data base da categoria (dia/mês/ano) |
MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) |
A | Salário Base | |
B | Outros (especificar) | |
Total da Remuneração |
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
2 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) |
A | Vale Transporte | |
B | Auxílio alimentação | |
C | Assistência médica e familiar | |
D | Auxílio creche | |
E | Auxílio Funeral | |
F | Seguro de vida, invalidez | |
G | Outros (especificar) | |
Total de Benefícios mensais e diários |
Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS
3 | Insumos Diversos | Valor (R$) |
A | Uniformes | |
B | Outros (especificar) | |
Total de Insumos diversos |
Nota: Valores mensais por empregado.
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Submódulo 4.1 – Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições:
4.1 | Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições | % | Valor (R$) |
A | INSS | ||
B | SESI ou SESC | ||
C | SENAI ou SENAC | ||
D | INCRA | ||
E | Salário Educação | ||
F | FGTS | ||
G | Seguro acidente do trabalho | ||
H | SEBRAE | ||
TOTAL |
Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários, do FGTS e demais contribuições são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.
Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração.
Submódulo 4.2 – 13º (décimo terceiro) salário
4.2 | 13º (décimo terceiro) salário | % | Valor (R$) |
A | 13 º Salário | ||
Subtotal | |||
B | Incidência dos encargos previstos no submódulo 4.1 sobre 13º Salário | ||
TOTAL |
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade
4.3 | Afastamento Maternidade: | % | Valor (R$) |
A | Afastamento maternidade | ||
B | Incidência dos encargos previstos no submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade | ||
TOTAL |
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão
4.4 | Provisão para Rescisão | % | Valor (R$) |
A | Aviso prévio indenizado | ||
B | Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado | ||
C | Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio indenizado | ||
D | Xxxxx prévio trabalhado | ||
E | Incidência dos encargos previstos no submódulo 4.1 sobre o aviso prévio trabalhado | ||
F | Multa sobre o FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio trabalhado | ||
TOTAL |
Submódulo 4.5 – Custo de Reposição do Profissional Ausente
4.5 | Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente | % | Valor (R$) |
A | Férias e terço constitucional de férias | ||
B | Ausência por doença | ||
C | Licença paternidade | ||
D | Ausências legais | ||
E | Ausência por Acidente de trabalho | ||
F | Outros (especificar) | ||
Subtotal | |||
G | Incidência dos encargos previstos no submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição do profissional ausente | ||
TOTAL |
QUADRO - RESUMO – MÓDULO 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
4 | Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas | % | Valor (R$) |
4.1 | Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições | ||
4.2 | 13º (décimo terceiro) salário | ||
4.3 | Afastamento maternidade | ||
4.4 | Custo de rescisão | ||
4.5 | Custo de reposição do profissional ausente | ||
4.6 | Outros (especificar) | ||
TOTAL |
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
5 | Custos Indiretos, tributos e Xxxxx | % | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos | ||
B | Lucro | ||
C | Tributos | ||
C1 Tributos Federais (especificar) | |||
C2 Tributos Estaduais (Especificar) | |||
C3 Tributos Municipais (Especificar) | |||
TOTAL |
Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Xxxxx por empregado.
Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.
QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | (R$) | |
A | Módulo 1 – Composição da Remuneração | |
B | Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários | |
C | Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) | |
D | Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas | |
Subtotal (A + B +C+ D) | ||
E | Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro | |
Valor total por empregado |
LOTE 01 – SECRETARIADO – URRJ - SEDE
MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra | ||
1 | Tipo de serviço | Secretariado |
2 | Salário da Categoria Profissional | |
3 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | Secretária |
4 | Município | Rio de Janeiro/RJ |
5 | Ano da Convenção Coletiva de Trabalho | |
6 | Nº de Registro da Convenção Coletiva de Trabalho no M.T.E | |
7 | Data base da categoria (dia/mês/ano) |
MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) |
A | Salário Base | |
B | Outros (especificar) | |
Total da Remuneração |
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
2 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) |
A | Vale Transporte | |
B | Auxílio alimentação | |
C | Assistência médica e familiar | |
D | Auxílio creche | |
E | Auxílio Funeral | |
F | Seguro de vida, invalidez | |
G | Outros (especificar) | |
Total de Benefícios mensais e diários |
Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS
3 | Insumos Diversos | Valor (R$) |
A | Uniformes | |
B | Outros (especificar) | |
Total de Insumos diversos |
Nota: Valores mensais por empregado.
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Submódulo 4.1 – Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições:
4.1 | Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições | % | Valor (R$) |
A | INSS | ||
B | SESI ou SESC | ||
C | SENAI ou SENAC | ||
D | INCRA | ||
E | Salário Educação | ||
F | FGTS | ||
G | Seguro acidente do trabalho | ||
H | SEBRAE | ||
TOTAL |
Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários, do FGTS e demais contribuições são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.
Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração.
Submódulo 4.2 – 13º (décimo terceiro) salário
4.2 | 13º (décimo terceiro) salário | % | Valor (R$) |
A | 13 º Salário | ||
Subtotal | |||
B | Incidência dos encargos previstos no submódulo 4.1 sobre 13º Salário | ||
TOTAL |
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade
4.3 | Afastamento Maternidade: | % | Valor (R$) |
A | Afastamento maternidade | ||
B | Incidência dos encargos previstos no submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade | ||
TOTAL |
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão
4.4 | Provisão para Rescisão | % | Valor (R$) |
A | Aviso prévio indenizado | ||
B | Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado | ||
C | Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio indenizado | ||
D | Xxxxx prévio trabalhado | ||
E | Incidência dos encargos previstos no submódulo 4.1 sobre o aviso prévio trabalhado | ||
F | Multa sobre o FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio trabalhado | ||
TOTAL |
Submódulo 4.5 – Custo de Reposição do Profissional Ausente
4.5 | Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente | % | Valor (R$) |
A | Férias e terço constitucional de férias | ||
B | Ausência por doença | ||
C | Licença paternidade | ||
D | Ausências legais | ||
E | Ausência por Acidente de trabalho | ||
F | Outros (especificar) | ||
Subtotal | |||
G | Incidência dos encargos previstos no submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição do profissional ausente | ||
TOTAL |
QUADRO - RESUMO – MÓDULO 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
4 | Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas | % | Valor (R$) |
4.1 | Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições | ||
4.2 | 13º (décimo terceiro) salário | ||
4.3 | Afastamento maternidade | ||
4.4 | Custo de rescisão | ||
4.5 | Custo de reposição do profissional ausente | ||
4.6 | Outros (especificar) | ||
TOTAL |
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
5 | Custos Indiretos, tributos e Xxxxx | % | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos | ||
B | Lucro | ||
C | Tributos | ||
C1 Tributos Federais (especificar) | |||
C2 Tributos Estaduais (Especificar) | |||
C3 Tributos Municipais (Especificar) | |||
TOTAL |
Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Xxxxx por empregado.
Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.
QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | (R$) | |
A | Módulo 1 – Composição da Remuneração | |
B | Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários | |
C | Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) | |
D | Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas | |
Subtotal (A + B +C+ D) | ||
E | Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro | |
Valor total por empregado |
LOTE 01 – TÉCNICO EM INFORMÁTICA – URRJ - SEDE MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra | ||
1 | Tipo de serviço | Técnico em Informática |
2 | Salário da Categoria Profissional | |
3 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | Técnico em Informática |
4 | Município | Rio de Janeiro/RJ |
5 | Ano da Convenção Coletiva de Trabalho | |
6 | Nº de Registro da Convenção Coletiva de Trabalho no M.T.E | |
7 | Data base da categoria (dia/mês/ano) |
MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) |
A | Salário Base | |
B | Outros (especificar) | |
Total da Remuneração |
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
2 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) |
A | Vale Transporte | |
B | Auxílio alimentação | |
C | Assistência médica e familiar | |
D | Auxílio creche | |
E | Auxílio Funeral | |
F | Seguro de vida, invalidez | |
G | Outros (especificar) | |
Total de Benefícios mensais e diários |
Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS
3 | Insumos Diversos | Valor (R$) |
A | Uniformes | |
B | Outros (especificar) | |
Total de Insumos diversos |
Nota: Valores mensais por empregado.
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Submódulo 4.1 – Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições:
4.1 | Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições | % | Valor (R$) |
A | INSS | ||
B | SESI ou SESC | ||
C | SENAI ou SENAC | ||
D | INCRA | ||
E | Salário Educação | ||
F | FGTS | ||
G | Seguro acidente do trabalho | ||
H | SEBRAE | ||
TOTAL |
Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários, do FGTS e demais contribuições são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.
Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração.
Submódulo 4.2 – 13º (décimo terceiro) salário
4.2 | 13º (décimo terceiro) salário | % | Valor (R$) |
A | 13 º Salário | ||
Subtotal | |||
B | Incidência dos encargos previstos no submódulo 4.1 sobre 13º Salário | ||
TOTAL |
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade
4.3 | Afastamento Maternidade: | % | Valor (R$) |
A | Afastamento maternidade | ||
B | Incidência dos encargos previstos no submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade | ||
TOTAL |
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão
4.4 | Provisão para Rescisão | % | Valor (R$) |
A | Aviso prévio indenizado | ||
B | Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado | ||
C | Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio indenizado | ||
D | Xxxxx prévio trabalhado | ||
E | Incidência dos encargos previstos no submódulo 4.1 sobre o aviso prévio trabalhado | ||
F | Multa sobre o FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio trabalhado | ||
TOTAL |
Submódulo 4.5 – Custo de Reposição do Profissional Ausente
4.5 | Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente | % | Valor (R$) |
A | Férias e terço constitucional de férias | ||
B | Ausência por doença | ||
C | Licença paternidade | ||
D | Ausências legais | ||
E | Ausência por Acidente de trabalho | ||
F | Outros (especificar) | ||
Subtotal | |||
G | Incidência dos encargos previstos no submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição do profissional ausente | ||
TOTAL |
QUADRO - RESUMO – MÓDULO 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
4 | Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas | % | Valor (R$) |
4.1 | Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições | ||
4.2 | 13º (décimo terceiro) salário | ||
4.3 | Afastamento maternidade | ||
4.4 | Custo de rescisão | ||
4.5 | Custo de reposição do profissional ausente | ||
4.6 | Outros (especificar) | ||
TOTAL |
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
5 | Custos Indiretos, tributos e Xxxxx | % | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos | ||
B | Lucro | ||
C | Tributos | ||
C1 Tributos Federais (especificar) | |||
C2 Tributos Estaduais (Especificar) | |||
C3 Tributos Municipais (Especificar) | |||
TOTAL |
Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Xxxxx por empregado.
Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.
QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | (R$) | |
A | Módulo 1 – Composição da Remuneração | |
B | Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários | |
C | Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) | |
D | Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas | |
Subtotal (A + B +C+ D) | ||
E | Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro | |
Valor total por empregado |
LOTE 01 – TÉCNICO EM INFORMÁTICA – URRJ - SEDE DESPESAS EVENTUAIS
PLANILHA ESTIMATIVA PARA O CUSTO DAS DIÁRIAS
1 | VALOR DA DIÁRIA | Valor (R$) | |
Diária | |||
2 | Custos Indiretos e Lucro | % | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos | ||
B | Lucro | ||
TOTAL – CUSTOS INDIRETOS E LUCRO | |||
3 | Tributos | % | Valor (R$) |
PIS | |||
COFINS | |||
ISS | |||
TOTAL - TRIBUTOS | |||
VALOR TOTAL PARA 01 (UMA) DIÁRIA |
Nota (1): Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Lucro por valor de 01 (uma) diária.
Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.
LOTE 01 – TÉCNICO EM INFORMÁTICA – URRJ - SEDE DESPESAS EVENTUAIS
PLANILHA ESTIMATIVA PARA O CUSTO DAS DIÁRIAS (COM INCORPORAÇÃO À
REMUNERAÇÃO NOS TERMOS DO ART 457, §2º da Consolidação das Leis do Trabalho)
OBS: Considerando o disposto no artigo 457, § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho, se os valores recebidos em um mês, a título de diárias extrapolarem a 50% do valor do salário, elas integrarão a remuneração para os efeitos legais. Para estas situações, a licitante vencedora deverá utilizar o modelo de Planilha a seguir.
1 | VALOR DA DIÁRIA | Valor (R$) | |
Diária | |||
MÓDULO 2: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS | |||
2.1 | Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições | % | Valor (R$) |
A | INSS | ||
B | SESI ou SESC | ||
C | SENAI ou SENAC | ||
D | INCRA | ||
E | Salário Educação | ||
F | FGTS | ||
G | Seguro acidente do trabalho | ||
H | SEBRAE | ||
2.1 | TOTAL - ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS, FGTS E OUTRAS CONTRIBUIÇÕES | ||
2.2 | 13º (décimo terceiro) salário e Férias | % | Valor (R$) |
A | 13 º Salário | ||
B | Férias e terço constitucional de Férias | ||
Subtotal | |||
C | Incidência dos encargos previstos no submódulo 2.1 sobre 13º Salário e Xxxxxx | ||
2.2 | TOTAL – 13º SALÁRIOS E FÉRIAS | ||
2.3 | Provisão para Rescisão | % | Valor (R$) |
A | Aviso prévio indenizado | ||
B | Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado | ||
C | Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio indenizado | ||
D | Xxxxx prévio trabalhado | ||
E | Incidência dos encargos previstos no submódulo 2.1 sobre o aviso prévio trabalhado | ||
F | Multa sobre o FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio trabalhado | ||
2.3 | TOTAL – PROVISÃO PARA RESCISÃO | ||
QUADRO - RESUMO – MÓDULO 2 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS | |||
2 | Módulo 2 - Encargos sociais e trabalhistas | % | Valor (R$) |
2.1 | Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições | ||
2.2 | 13º (décimo terceiro) salário e Férias | ||
2.3 | Custo de rescisão | ||
2 | TOTAL – MÓDULO 2 | ||
3 | Custos Indiretos e Lucro | % | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos | ||
B | Lucro | ||
3 | TOTAL – CUSTOS INDIRETOS E LUCRO | ||
4 | Tributos | % | Valor (R$) |
PIS | |||
COFINS | |||
ISS | |||
4 | TOTAL - TRIBUTOS | ||
D | VALOR TOTAL PARA 01 (UMA) DIÁRIA |
Nota (1): Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Lucro por valor de 01 (uma) diária.
Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.
LOTE 01 – TÉCNICO EM INFORMÁTICA – URRJ - SEDE DESPESAS EVENTUAIS
PLANILHA ESTIMATIVA PARA O CUSTO DOS DESLOCAMENTOS (PASSAGENS)
1 | VALOR DO DESLOCAMENTO | Valor (R$) | |
Passagens áreas ou terrestres* | 500,00 | ||
Custos Indiretos e Lucro | % | Valor (R$) | |
A | Custos Indiretos | ||
B | Lucro | ||
TOTAL – CUSTOS INDIRETOS E LUCRO | |||
C | Tributos | % | Valor (R$) |
PIS | |||
COFINS | |||
ISS | |||
TOTAL - TRIBUTOS | |||
VALOR TOTAL PARA OS DESLOCAMENTOS (PASSAGENS) |
* Valor fixado pela ANTT, conforme subitem 5.3.7 do Termo de Referência.
Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Lucro por valor do total de deslocamentos.
Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.
LOTE 01 - AUXILIARES E COMPLEMENTARES DE APOIO ADMINISTRATIVO – PFR PARAÍBA DO SUL/RJ
MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra | ||
1 | Tipo de serviço | Auxiliares e Complementares de Apoio Administrativo |
2 | Salário da Categoria Profissional | |
3 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | Assistente Administrativo |
4 | Município | Paraíba do Sul/RJ |
5 | Ano da Convenção Coletiva de Trabalho | |
6 | Nº de Registro da Convenção Coletiva de Trabalho no M.T.E | |
7 | Data base da categoria (dia/mês/ano) |
MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) |
A | Salário Base | |
B | Outros (especificar) | |
Total da Remuneração |
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
2 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) |
A | Vale Transporte | |
B | Auxílio alimentação | |
C | Assistência médica e familiar | |
D | Auxílio creche | |
E | Auxílio Funeral | |
F | Seguro de vida, invalidez | |
G | Outros (especificar) | |
Total de Benefícios mensais e diários |
Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS
3 | Insumos Diversos | Valor (R$) |
A | Uniformes | |
B | Outros (especificar) | |
Total de Insumos diversos |
Nota: Valores mensais por empregado.
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Submódulo 4.1 – Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições:
4.1 | Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições | % | Valor (R$) |
A | INSS | ||
B | SESI ou SESC | ||
C | SENAI ou SENAC | ||
D | INCRA | ||
E | Salário Educação | ||
F | FGTS | ||
G | Seguro acidente do trabalho | ||
H | SEBRAE | ||
TOTAL |
Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários, do FGTS e demais contribuições são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.
Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração.
Submódulo 4.2 – 13º (décimo terceiro) salário
4.2 | 13º (décimo terceiro) salário | % | Valor (R$) |
A | 13 º Salário | ||
Subtotal | |||
B | Incidência dos encargos previstos no submódulo 4.1 sobre 13º Salário | ||
TOTAL |
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade
4.3 | Afastamento Maternidade: | % | Valor (R$) |
A | Afastamento maternidade | ||
B | Incidência dos encargos previstos no submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade | ||
TOTAL |
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão
4.4 | Provisão para Rescisão | % | Valor (R$) |
A | Aviso prévio indenizado | ||
B | Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado | ||
C | Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio indenizado | ||
D | Xxxxx prévio trabalhado | ||
E | Incidência dos encargos previstos no submódulo 4.1 sobre o aviso prévio trabalhado | ||
F | Multa sobre o FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio trabalhado | ||
TOTAL |
Submódulo 4.5 – Custo de Reposição do Profissional Ausente
4.5 | Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente | % | Valor (R$) |
A | Férias e terço constitucional de férias | ||
B | Ausência por doença | ||
C | Licença paternidade | ||
D | Ausências legais | ||
E | Ausência por Acidente de trabalho | ||
F | Outros (especificar) | ||
Subtotal | |||
G | Incidência dos encargos previstos no submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição do profissional ausente | ||
TOTAL |
QUADRO - RESUMO – MÓDULO 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
4 | Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas | % | Valor (R$) |
4.1 | Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições | ||
4.2 | 13º (décimo terceiro) salário | ||
4.3 | Afastamento maternidade | ||
4.4 | Custo de rescisão | ||
4.5 | Custo de reposição do profissional ausente | ||
4.6 | Outros (especificar) | ||
TOTAL |
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
5 | Custos Indiretos, tributos e Xxxxx | % | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos | ||
B | Lucro | ||
C | Tributos | ||
C1 Tributos Federais (especificar) | |||
C2 Tributos Estaduais (Especificar) | |||
C3 Tributos Municipais (Especificar) | |||
TOTAL |
Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Xxxxx por empregado.
Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.
QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | (R$) | |
A | Módulo 1 – Composição da Remuneração | |
B | Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários | |
C | Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) | |
D | Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas | |
Subtotal (A + B +C+ D) | ||
E | Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro | |
Valor total por empregado |
LOTE 01 - AUXILIARES E COMPLEMENTARES DE APOIO ADMINISTRATIVO – PFR PARADA MODELO/RJ
MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra | ||
1 | Tipo de serviço | Auxiliares e Complementares de Apoio Administrativo |
2 | Salário da Categoria Profissional | |
3 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | Assistente Administrativo |
4 | Município | Guapimirim (Parada Modelo)/RJ |
5 | Ano da Convenção Coletiva de Trabalho | |
6 | Nº de Registro da Convenção Coletiva de Trabalho no M.T.E | |
7 | Data base da categoria (dia/mês/ano) |
MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) |
A | Salário Base | |
B | Outros (especificar) | |
Total da Remuneração |
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
2 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) |
A | Vale Transporte | |
B | Auxílio alimentação | |
C | Assistência médica e familiar | |
D | Auxílio creche | |
E | Auxílio Funeral | |
F | Seguro de vida, invalidez | |
G | Outros (especificar) | |
Total de Benefícios mensais e diários |
Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS
3 | Insumos Diversos | Valor (R$) |
A | Uniformes | |
B | Outros (especificar) | |
Total de Insumos diversos |
Nota: Valores mensais por empregado.
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Submódulo 4.1 – Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições:
4.1 | Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições | % | Valor (R$) |
A | INSS | ||
B | SESI ou SESC | ||
C | SENAI ou SENAC | ||
D | INCRA | ||
E | Salário Educação | ||
F | FGTS | ||
G | Seguro acidente do trabalho | ||
H | SEBRAE | ||
TOTAL |
Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários, do FGTS e demais contribuições são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.
Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração.
Submódulo 4.2 – 13º (décimo terceiro) salário
4.2 | 13º (décimo terceiro) salário | % | Valor (R$) |
A | 13 º Salário | ||
Subtotal | |||
B | Incidência dos encargos previstos no submódulo 4.1 sobre 13º Salário | ||
TOTAL |
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade
4.3 | Afastamento Maternidade: | % | Valor (R$) |
A | Afastamento maternidade | ||
B | Incidência dos encargos previstos no submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade | ||
TOTAL |
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão
4.4 | Provisão para Rescisão | % | Valor (R$) |
A | Aviso prévio indenizado | ||
B | Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado | ||
C | Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio indenizado | ||
D | Xxxxx prévio trabalhado | ||
E | Incidência dos encargos previstos no submódulo 4.1 sobre o aviso prévio trabalhado | ||
F | Multa sobre o FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio trabalhado | ||
TOTAL |
Submódulo 4.5 – Custo de Reposição do Profissional Ausente
4.5 | Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente | % | Valor (R$) |
A | Férias e terço constitucional de férias | ||
B | Ausência por doença | ||
C | Licença paternidade | ||
D | Ausências legais | ||
E | Ausência por Acidente de trabalho | ||
F | Outros (especificar) | ||
Subtotal | |||
G | Incidência dos encargos previstos no submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição do profissional ausente | ||
TOTAL |
QUADRO - RESUMO – MÓDULO 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
4 | Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas | % | Valor (R$) |
4.1 | Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições | ||
4.2 | 13º (décimo terceiro) salário | ||
4.3 | Afastamento maternidade | ||
4.4 | Custo de rescisão | ||
4.5 | Custo de reposição do profissional ausente | ||
4.6 | Outros (especificar) | ||
TOTAL |
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
5 | Custos Indiretos, tributos e Xxxxx | % | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos | ||
B | Lucro | ||
C | Tributos | ||
C1 Tributos Federais (especificar) | |||
C2 Tributos Estaduais (Especificar) | |||
C3 Tributos Municipais (Especificar) | |||
TOTAL |
Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Xxxxx por empregado.
Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.
QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | (R$) | |
A | Módulo 1 – Composição da Remuneração | |
B | Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários | |
C | Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) | |
D | Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas | |
Subtotal (A + B +C+ D) | ||
E | Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro | |
Valor total por empregado |
LOTE 01 - AUXILIARES E COMPLEMENTARES DE APOIO ADMINISTRATIVO – PFR SEROPÉDICA/RJ
MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra | ||
1 | Tipo de serviço | Auxiliares e Complementares de Apoio Administrativo |
2 | Salário da Categoria Profissional | |
3 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | Assistente Administrativo |
4 | Município | Seropédica/RJ |
5 | Ano da Convenção Coletiva de Trabalho | |
6 | Nº de Registro da Convenção Coletiva de Trabalho no M.T.E | |
7 | Data base da categoria (dia/mês/ano) |
MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) |
A | Salário Base | |
B | Outros (especificar) | |
Total da Remuneração |
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
2 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) |
A | Vale Transporte | |
B | Auxílio alimentação | |
C | Assistência médica e familiar | |
D | Auxílio creche | |
E | Auxílio Funeral | |
F | Seguro de vida, invalidez | |
G | Outros (especificar) | |
Total de Benefícios mensais e diários |
Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS
3 | Insumos Diversos | Valor (R$) |
A | Uniformes | |
B | Outros (especificar) | |
Total de Insumos diversos |
Nota: Valores mensais por empregado.
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Submódulo 4.1 – Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições:
4.1 | Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições | % | Valor (R$) |
A | INSS | ||
B | SESI ou SESC | ||
C | SENAI ou SENAC | ||
D | INCRA | ||
E | Salário Educação | ||
F | FGTS | ||
G | Seguro acidente do trabalho | ||
H | SEBRAE | ||
TOTAL |
Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários, do FGTS e demais contribuições são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.
Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração.
Submódulo 4.2 – 13º (décimo terceiro) salário
4.2 | 13º (décimo terceiro) salário | % | Valor (R$) |
A | 13 º Salário | ||
Subtotal | |||
B | Incidência dos encargos previstos no submódulo 4.1 sobre 13º Salário | ||
TOTAL |
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade
4.3 | Afastamento Maternidade: | % | Valor (R$) |
A | Afastamento maternidade | ||
B | Incidência dos encargos previstos no submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade | ||
TOTAL |
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão
4.4 | Provisão para Rescisão | % | Valor (R$) |
A | Aviso prévio indenizado | ||
B | Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado | ||
C | Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio indenizado | ||
D | Xxxxx prévio trabalhado | ||
E | Incidência dos encargos previstos no submódulo 4.1 sobre o aviso prévio trabalhado | ||
F | Multa sobre o FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio trabalhado | ||
TOTAL |
Submódulo 4.5 – Custo de Reposição do Profissional Ausente
4.5 | Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente | % | Valor (R$) |
A | Férias e terço constitucional de férias | ||
B | Ausência por doença | ||
C | Licença paternidade | ||
D | Ausências legais | ||
E | Ausência por Acidente de trabalho | ||
F | Outros (especificar) | ||
Subtotal | |||
G | Incidência dos encargos previstos no submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição do profissional ausente | ||
TOTAL |
QUADRO - RESUMO – MÓDULO 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
4 | Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas | % | Valor (R$) |
4.1 | Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições | ||
4.2 | 13º (décimo terceiro) salário | ||
4.3 | Afastamento maternidade | ||
4.4 | Custo de rescisão | ||
4.5 | Custo de reposição do profissional ausente | ||
4.6 | Outros (especificar) | ||
TOTAL |
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
5 | Custos Indiretos, tributos e Xxxxx | % | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos | ||
B | Lucro | ||
C | Tributos | ||
C1 Tributos Federais (especificar) | |||
C2 Tributos Estaduais (Especificar) | |||
C3 Tributos Municipais (Especificar) | |||
TOTAL |
Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Xxxxx por empregado.
Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.
QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | (R$) | |
A | Módulo 1 – Composição da Remuneração | |
B | Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários | |
C | Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) | |
D | Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas | |
Subtotal (A + B +C+ D) | ||
E | Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro | |
Valor total por empregado |
LOTE 01 - AUXILIARES E COMPLEMENTARES DE APOIO ADMINISTRATIVO – PFR AREAL/RJ
MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra | ||
1 | Tipo de serviço | Auxiliares e Complementares de Apoio Administrativo |
2 | Salário da Categoria Profissional | |
3 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | Assistente Administrativo |
4 | Município | Areal/RJ |
5 | Ano da Convenção Coletiva de Trabalho | |
6 | Nº de Registro da Convenção Coletiva de Trabalho no M.T.E | |
7 | Data base da categoria (dia/mês/ano) |
MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) |
A | Salário Base | |
B | Outros (especificar) | |
Total da Remuneração |
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
2 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) |
A | Vale Transporte | |
B | Auxílio alimentação | |
C | Assistência médica e familiar | |
D | Auxílio creche | |
E | Auxílio Funeral | |
F | Seguro de vida, invalidez | |
G | Outros (especificar) | |
Total de Benefícios mensais e diários |
Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS
3 | Insumos Diversos | Valor (R$) |
A | Uniformes | |
B | Outros (especificar) | |
Total de Insumos diversos |
Nota: Valores mensais por empregado.
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Submódulo 4.1 – Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições:
4.1 | Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições | % | Valor (R$) |
A | INSS | ||
B | SESI ou SESC | ||
C | SENAI ou SENAC | ||
D | INCRA | ||
E | Salário Educação | ||
F | FGTS | ||
G | Seguro acidente do trabalho | ||
H | SEBRAE | ||
TOTAL |
Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários, do FGTS e demais contribuições são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.
Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração.
Submódulo 4.2 – 13º (décimo terceiro) salário
4.2 | 13º (décimo terceiro) salário | % | Valor (R$) |
A | 13 º Salário | ||
Subtotal | |||
B | Incidência dos encargos previstos no submódulo 4.1 sobre 13º Salário | ||
TOTAL |
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade
4.3 | Afastamento Maternidade: | % | Valor (R$) |
A | Afastamento maternidade | ||
B | Incidência dos encargos previstos no submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade | ||
TOTAL |
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão
4.4 | Provisão para Rescisão | % | Valor (R$) |
A | Aviso prévio indenizado | ||
B | Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado | ||
C | Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio indenizado | ||
D | Xxxxx prévio trabalhado | ||
E | Incidência dos encargos previstos no submódulo 4.1 sobre o aviso prévio trabalhado | ||
F | Multa sobre o FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio trabalhado | ||
TOTAL |
Submódulo 4.5 – Custo de Reposição do Profissional Ausente
4.5 | Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente | % | Valor (R$) |
A | Férias e terço constitucional de férias | ||
B | Ausência por doença | ||
C | Licença paternidade | ||
D | Ausências legais | ||
E | Ausência por Acidente de trabalho | ||
F | Outros (especificar) | ||
Subtotal | |||
G | Incidência dos encargos previstos no submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição do profissional ausente | ||
TOTAL |
QUADRO - RESUMO – MÓDULO 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
4 | Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas | % | Valor (R$) |
4.1 | Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições | ||
4.2 | 13º (décimo terceiro) salário | ||
4.3 | Afastamento maternidade | ||
4.4 | Custo de rescisão | ||
4.5 | Custo de reposição do profissional ausente | ||
4.6 | Outros (especificar) | ||
TOTAL |
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
5 | Custos Indiretos, tributos e Xxxxx | % | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos | ||
B | Lucro | ||
C | Tributos | ||
C1 Tributos Federais (especificar) | |||
C2 Tributos Estaduais (Especificar) | |||
C3 Tributos Municipais (Especificar) | |||
TOTAL |
Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Xxxxx por empregado.
Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.
QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | (R$) | |
A | Módulo 1 – Composição da Remuneração | |
B | Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários | |
C | Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) | |
D | Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas | |
Subtotal (A + B +C+ D) | ||
E | Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro | |
Valor total por empregado |
LOTE 02 – TRANSPORTE – URRJ - SEDE
MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra | ||
1 | Tipo de serviço | Transporte |
2 | Salário da Categoria Profissional | |
3 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | Motorista |
4 | Município | Rio de Janeiro/RJ |
5 | Ano da Convenção Coletiva de Trabalho | |
6 | Nº de Registro da Convenção Coletiva de Trabalho no M.T.E | |
7 | Data base da categoria (dia/mês/ano) |
MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) |
A | Salário Base | |
B | Outros (especificar) | |
Total da Remuneração |
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
2 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) |
A | Vale Transporte | |
B | Auxílio alimentação | |
C | Assistência médica e familiar | |
D | Auxílio creche | |
E | Auxílio Funeral | |
F | Seguro de vida, invalidez | |
G | Outros (especificar) | |
Total de Benefícios mensais e diários |
Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS
3 | Insumos Diversos | Valor (R$) |
A | Uniformes | |
B | Outros (especificar) | |
Total de Insumos diversos |
Nota: Valores mensais por empregado.
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Submódulo 4.1 – Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições:
4.1 | Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições | % | Valor (R$) |
A | INSS | ||
B | SESI ou SESC | ||
C | SENAI ou SENAC | ||
D | INCRA | ||
E | Salário Educação | ||
F | FGTS | ||
G | Seguro acidente do trabalho | ||
H | SEBRAE | ||
TOTAL |
Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários, do FGTS e demais contribuições são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.
Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração.
Submódulo 4.2 – 13º (décimo terceiro) salário
4.2 | 13º (décimo terceiro) salário | % | Valor (R$) |
A | 13 º Salário | ||
Subtotal | |||
B | Incidência dos encargos previstos no submódulo 4.1 sobre 13º Salário | ||
TOTAL |
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade
4.3 | Afastamento Maternidade: | % | Valor (R$) |
A | Afastamento maternidade | ||
B | Incidência dos encargos previstos no submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade | ||
TOTAL |
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão
4.4 | Provisão para Rescisão | % | Valor (R$) |
A | Aviso prévio indenizado | ||
B | Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado | ||
C | Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio indenizado | ||
D | Xxxxx prévio trabalhado | ||
E | Incidência dos encargos previstos no submódulo 4.1 sobre o aviso prévio trabalhado | ||
F | Multa sobre o FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio trabalhado | ||
TOTAL |
Submódulo 4.5 – Custo de Reposição do Profissional Ausente
4.5 | Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente | % | Valor (R$) |
A | Férias e terço constitucional de férias | ||
B | Ausência por doença | ||
C | Licença paternidade | ||
D | Ausências legais | ||
E | Ausência por Acidente de trabalho | ||
F | Outros (especificar) | ||
Subtotal | |||
G | Incidência dos encargos previstos no submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição do profissional ausente | ||
TOTAL |
QUADRO - RESUMO – MÓDULO 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
4 | Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas | % | Valor (R$) |
4.1 | Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições | ||
4.2 | 13º (décimo terceiro) salário | ||
4.3 | Afastamento maternidade | ||
4.4 | Custo de rescisão | ||
4.5 | Custo de reposição do profissional ausente | ||
4.6 | Outros (especificar) | ||
TOTAL |
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
5 | Custos Indiretos, tributos e Xxxxx | % | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos | ||
B | Lucro | ||
C | Tributos | ||
C1 Tributos Federais (especificar) | |||
C2 Tributos Estaduais (Especificar) | |||
C3 Tributos Municipais (Especificar) | |||
TOTAL |
Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Xxxxx por empregado.
Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.
QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | (R$) | |
A | Módulo 1 – Composição da Remuneração | |
B | Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários | |
C | Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) | |
D | Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas | |
Subtotal (A + B +C+ D) | ||
E | Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro | |
Valor total por empregado |
LOTE 02 – TRANSPORTE – URRJ - SEDE
DESPESAS EVENTUAIS – HORAS EXTRAS – SEGUNDA A SÁBADO MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) |
A | Salário/Hora | |
B | Adicional de Hora Extra | |
C | Descanso Semanal Remunerado (DSR) sobre hora extra | |
Total da Remuneração (Hora) |
MÓDULO 2: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Submódulo 2.1 – Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições:
2.1 | Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições | % | Valor (R$) |
A | INSS | ||
B | SESI ou SESC | ||
C | SENAI ou SENAC | ||
D | INCRA | ||
E | Salário Educação | ||
F | FGTS | ||
G | Seguro acidente do trabalho | ||
H | SEBRAE | ||
TOTAL |
Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários, do FGTS e demais contribuições são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.
Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração (hora).
Submódulo 2.2 – 13º (décimo terceiro) salário e Férias
2.2 | 13º (décimo terceiro) salário | Valor (R$) |
A | 13 º Salário | |
B | Férias e terço constitucional de Férias | |
Subtotal (A+B) | ||
C | Incidência dos encargos previstos no submódulo 2.1 sobre 13º Salário e Xxxxxx | |
TOTAL |
Submódulo 2.3 - Provisão para Rescisão
2.3 | Provisão para Rescisão | Valor (R$) |
A | Aviso prévio indenizado | |
B | Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado | |
C | Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio indenizado | |
D | Xxxxx prévio trabalhado | |
E | Incidência dos encargos previstos no submódulo 2.1 sobre o aviso prévio trabalhado | |
F | Multa sobre o FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio trabalhado | |
TOTAL |
Quadro - resumo – Módulo 2 - Encargos sociais e trabalhistas
2 | Módulo 2 - Encargos sociais e trabalhistas | Valor (R$) |
2.1 | Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições | |
2.2 | 13º (décimo terceiro) salário e Férias | |
2.3 | Custo de rescisão | |
TOTAL |
MÓDULO 3 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
3 | Custos Indiretos, tributos e Xxxxx | % | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos | ||
B | Lucro | ||
C | Tributos | ||
C1 Tributos Federais (especificar) | |||
C2 Tributos Estaduais (Especificar) | |||
C3 Tributos Municipais (Especificar) | |||
TOTAL |
Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Xxxxx por empregado.
Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.
Quadro-resumo do Custo por Empregado
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | (R$) | |
A | Módulo 1 – Composição da Remuneração (hora) | |
B | Módulo 2 – Encargos Sociais e Trabalhistas | |
Subtotal (A + B) | ||
C | Módulo 3 – Custos indiretos, tributos e lucro | |
Valor total da hora extra (segunda a sábado) |
LOTE 02 – TRANSPORTE – URRJ - SEDE
DESPESAS EVENTUAIS – HORAS EXTRAS – DOMINGOS E FERIADOS MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) |
A | Salário/Hora | |
B | Adicional de Hora Extra | |
C | Descanso Semanal Remunerado (DSR) sobre hora extra | |
Total da Remuneração (Hora) |
MÓDULO 2: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Submódulo 2.1 – Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições:
2.1 | Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições | % | Valor (R$) |
A | INSS | ||
B | SESI ou SESC | ||
C | SENAI ou SENAC | ||
D | INCRA | ||
E | Salário Educação | ||
F | FGTS | ||
G | Seguro acidente do trabalho | ||
H | SEBRAE | ||
TOTAL |
Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários, do FGTS e demais contribuições são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.
Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração (hora).
Submódulo 2.2 – 13º (décimo terceiro) salário e Férias
2.2 | 13º (décimo terceiro) salário | Valor (R$) |
A | 13 º Salário | |
B | Férias e terço constitucional de Férias | |
Subtotal (A+B) | ||
C | Incidência dos encargos previstos no submódulo 2.1 sobre 13º Salário e Xxxxxx | |
TOTAL |