EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 005/2020
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 005/2020
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS INTERESSADAS EM FIRMAR CONTRATO COM O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA PARA “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA EM LABORATÓRIO CLINICO, A SEREM PRESTADOS AO INDIVÍDUO RESIDENTE NO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA E AOS MUNICÍPIOS REFERENCIADOS QUE DELES NECESSITE, COM ACESSO QUALIFICADO NO SUS”.
O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, no uso de suas prerrogativas legais e, considerando o que dispõe os artigos 196 e 200 da Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes; a Constituição Estadual, em especial os artigos 218 e seguintes, as Leis n.ºs 8.080/90 e 8.142/90, a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas atualizações e demais dispositivos legais e regulamentares aplicáveis à espécie, têm entre si e ainda toda legislação que rege o SUS – Sistema Único de Saúde comunica, através da Secretaria Municipal de Saúde, aos interessados que está procedendo à CHAMADA PÚBLICA N.º 005/2020 destinada ao CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS INTERESSADAS EM FIRMAR “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA EM LABORATÓRIO CLINICO, A SEREM PRESTADOS AO INDIVÍDUO RESIDENTE NO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA E AOS MUNICÍPIOS REFERENCIADOS QUE DELES NECESSITE, COM ACESSO QUALIFICADO NO SUS”.
Os interessados deverão apresentar o envelope de Habilitação às 09h00min do dia 17 de agosto de 2020, na sala de licitações, na sede da Prefeitura Municipal de Araçatuba situada na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 00 xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX.
Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a Chamada Pública ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, mantendo- se o horário e local, independentemente de nova comunicação.
O edital da Chamada Pública poderá ser retirado na Secretaria Municipal de Saúde de Araçatuba, situada na Rua Rio de Janeiro, 300 – ARAÇATUBA – SP
– das 08h30min às 16h30min, telefone: (00) 0000-0000. Os Editais poderão ser retirados gratuitamente mediante apresentação CD-ROM, para cópia eletrônica do Edital, ou através do site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1. DO OBJETO:
1.1. O objeto da presente Chamada Pública consiste no credenciamento de pessoas jurídicas interessadas em firmar contrato com o município de Araçatuba para “Contratação de serviços de procedimentos com finalidade diagnóstica em laboratório clinico, a serem prestados ao indivíduo residente no município de Araçatuba e aos municípios referenciados que deles necessite, com acesso qualificado no SUS”.
1.1.1. O recurso repassado será mediante a produção mensal, de acordo com o número de exames realizados que não deverá exceder R$ 100.000,00 (Cem mil reais) mensais equivalendo a R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais) anuais.
1.2. A Tabela de Procedimentos do SUS passa a ser Termo de Referência para a execução do objeto do presente edital, no que se refere a códigos, nomenclatura e especificação de valores, ficando vinculada aos contratos a serem firmados.
1.3. Poderão ser realizados serviços além do teto financeiro contratado nos casos em que o Ministério da Saúde financiar procedimentos com recursos do FAEC-Fundo de Ações Estratégicas e Compensação do Fundo Nacional de Saúde a título de Extra-Teto.
1.4. Os serviços ora contratados estão referidos a uma base territorial populacional, conforme Plano de Saúde do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA e serão ofertados com base nas indicações técnicas do planejamento da Secretaria Municipal de Saúde mediante compatibilização das necessidades da demanda e a disponibilidade de recursos financeiros do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
1.5. Mediante Termo Aditivo, e de acordo com a capacidade operacional da CONTRATADA e as necessidades do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, os contratantes deverão reavaliar a demanda reprimida, após o que poderão fazer acréscimo nos valores limites deste contrato, durante o período de sua vigência incluída as prorrogações, mediante justificativa aprovada pela Secretária Municipal de Saúde.
1.6. A Prestação, Realização e Local dos Serviços deverão ser executados em conformidade com o descritivo do TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO VI do edital.
1.6.1. Os serviços serão executados mediante solicitação através de guia específica, devidamente preenchida com todos os dados do usuário do SUS e com discriminação dos procedimentos prescritos por médico da Rede Municipal de Saúde de Araçatuba.
1.7. População Alvo
1.7.1. População do município de Araçatuba e municípios referenciados constantes na Pactuação Programada Integrada – PPI, referenciado na Rede de Saúde do SUS.
1.8. Descrição do Serviço Contratado
1.8.1. Contratação de uma Empresa para prestação de serviços de procedimentos com finalidade diagnóstica em laboratório clínico conforme tabela SUS (SIGTAP).
1.8.2. O prestador deverá suprir todos os insumos necessários para realização dos procedimentos contemplados neste Termo de Referência.
2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
2.1. Os interessados em participar desta Chamada Pública, deverão apresentar os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, em 01 (um) envelope distinto, devidamente lacrado (colado), no dia e hora mencionado no preâmbulo deste Edital.
2.2. Sugerimos fazer constar na sua parte externa, a seguinte inscrição:
ENVELOPE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
AO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 005/2020 – CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS INTERESSADAS EM FIRMAR CONTRATO COM O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA PARA “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA EM LABORATÓRIO CLINICO, A SEREM PRESTADOS AO INDIVÍDUO RESIDENTE NO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA E AOS MUNICÍPIOS REFERENCIADOS QUE DELES NECESSITE, COM ACESSO QUALIFICADO NO SUS”.
PROPONENTE: (Razão Social da proponente).
CNPJ n.º: (da proponente)
Endereço: (completo) Telefone e e-mail: (informar todos os dados).
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
3.1. Estão impedidas de participar desta Chamada Pública pessoas jurídicas:
3.1.1. Estrangeiras que não funcionem no País.
3.1.2. Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de
constituição.
3.1.3. Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de
contratar com esta Administração Pública Municipal, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/1.993 e do artigo 7º da Lei Federal 10.520/2.002, sendo considerados, para tanto, os efeitos e extensão definidos pela Sumula 511 do TCESP.
3.1.4.. Declaradas inidôneas pela Administração Pública e não reabilitada nos termos do que dispõe o artigo 87, IV, da Lei n.º 8.666/1.993, sendo considerados, para tanto, os efeitos e extensão definidos pela Sumula 512 do TCESP.
3.1.5. Enquadradas nas proibições do artigo 9° da Lei Federal n.º
8.666/1.993.
3.1.6. Proibidas de contratar e licitar nos termos do artigo 10 da Lei
Federal nº 9.605/1.998.
3.1.7. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
3.2. Poderão prestar serviços ao SUS/Local, em caráter complementar, as pessoas jurídicas, legalmente constituídas, com capacidade técnica comprovada, idoneidade econômico-financeira, regularidade jurídico-fiscal, que satisfaçam as condições fixadas neste Edital e ANEXOS e que aceitem as exigências estabelecidas pelas normas do SUS, pela Lei Federal n.º 8.666/1.993 e demais disposições legais aplicáveis, sendo que na hora e local acima indicados deverão apresentar dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo os documentos de Habilitação.
1 SÚMULA Nº 51 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93) tem seus efeitos jurídicos estendidos a todos os órgãos da Administração Pública, ao passo que, nos casos de impedimento e suspensão de licitar e contratar (artigo 87, III da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02), a medida repressiva se restringe à esfera de governo do órgão sancionador.
2 SÚMULA Nº 51- idem
3.3. A participação no presente processo se dará através de representante legal presente durante a sessão, devidamente credenciado, que portar o envelope de Habilitação, observada data e horário pré-estabelecidos, sendo todos os atos consignados em ata própria.
3.4. O interessado no credenciamento obrigatoriamente deve ter sede ou filial no município de Araçatuba com CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas em Araçatuba.
4. DO CREDENCIAMENTO NA SESSÃO:
4.1. Instrumento público ou particular de procuração, pelo qual o interessado tenha outorgado poderes ao credenciado para representá-la em todos os atos do certame, em especial para interpor recurso ou desistir do direito de recorrer, salvo nas hipóteses em que o próprio representante legal da licitante, eleito na forma estatutária ou indicado no contrato social a represente diretamente na sessão.
4.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores – (última ata de eleição).
4.2.1. Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
4.3. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena da exclusão sumária das representadas.
4.4. Os documentos supramencionados poderão ser apresentados: a) em original; b) por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente; c) em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração3; ou d) por publicação em órgão da imprensa oficial e serão retidos para oportuna juntada aos autos do presente processo administrativo.
4.5. Será admitido apenas um representante para cada empresa interessada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa interessada.
4.6. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da empresa interessada por ele representada, salvo autorização expressa da Comissão.
4.7. Declarações feitas posteriormente, exceto se solicitadas pela Secretaria Municipal de Saúde, não serão levadas em consideração.
4.8. À Comissão em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde caberá o julgamento da legalidade, qualidade e suficiência dos documentos e informações apresentados pelos interessados, podendo, a seu critério, a qualquer tempo, solicitar esclarecimentos complementares, estabelecer prazos adequados para seu atendimento, bem como realizar verificações “in loco”.
4.9. O interessado que não apresentar os esclarecimentos no prazo estipulado pela Comissão, será eliminado do processo.
3 Lei nº 13.726/2018 - Art. 3º Na relação dos órgãos e entidades dos poderes da União, dos Estados, e do Distrito Federal e dos Municípios com o cidadão, é dispensada a exigência de:
(...)
II- Autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade;
4.10. Não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações aos documentos, depois de apresentados, todavia, diante de erros formais a Secretaria Municipal de Saúde poderá determinar ou proceder de ofício a correção.
5. DO CREDENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE:
5.1. De acordo com o artigo 199 da Constituição Federal, as instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde/SUS, seguindo suas diretrizes, mediante contrato de direito público, com a preferência de entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
5.2. O credenciamento do serviço em tela deverá atender às especificações e condições especiais, segundo as normas de Vigilância Sanitária.
5.3. A Secretaria Municipal de Saúde de Araçatuba irá ratear o teto-financeiro de forma equânime, e distribuirá o serviço de forma igualitária entre todos os credenciados que preencherem os requisitos exigidos neste Edital, buscando o atendimento ininterrupto à população.
6. DOS ANEXOS:
6.1. São partes integrantes do presente Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I – Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da
habilitação.
XXXXX XX – Declaração de que atende o disposto no artigo 7º, XXXIII, da CF/88.
ANEXO III – Formulário de Credenciamento.
XXXXX XX – Declaração assinada pelo representante legal da empresa que os
proprietários, diretores e sócios da empresa a ser credenciada não pertencem ao quadro de servidores públicos do Município, nem exercem cargo de chefia e/ou função de confiança na Administração Pública.
ANEXO V – Minuta do Contrato de prestação de serviços a ser celebrado.
ANEXO VI – Termo de Referência/ Tabela Unificada de Procedimentos SIA/SUS do Ministério da Saúde.
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: O Envelope “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO” deverá conter os documentos que comprovem a habilitação jurídica, a qualificação técnica, a qualificação econômico-financeira e a regularidade fiscal e a Declaração de Inexistência de Fato Superveniente, conforme ANEXO I.
7.1. A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA, (art. 28 da Lei nº 8.666/93) conforme o caso, consistirá em:
7.1.1. Certificado de Registro Empresarial, no caso de firma individual, acompanhado de CPF e RG.
7.1.2. Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores, no caso de inexistência de Contrato consolidado, devidamente arquivado no Registro de Empresas, em se tratando de Sociedades Empresariais, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado da ata arquivada da assembléia da última eleição da diretoria e no caso de Sociedades Simples, acompanhado das alterações. O contrato social deverá estar de acordo com a Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil) e, em se tratando de ME ou EPP, também deverá estar de acordo com a Lei Complementar nº 123/06.
7.1.3. Decreto de Autorização, ato de registro ou autorização de funcionamento de órgão competente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
SE OS DOCUMENTOS REFERENTES AOS SUBITENS 7.1.1. a 7.1.3. FOREM APRESENTADOS PARA O CREDENCIAMENTO, NÃO HAVERÁ NECESSIDADE DE NOVA APRESENTAÇÃO NO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO.
7.1.4. Declaração de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
7.1.5. Declaração de que o dirigente ou administrador não possua cargo dentro do Sistema Único de Saúde – SUS.
7.2. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
(art. 29 da Lei nº 8.666/93) consistirá em:
7.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
7.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação.
7.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei que deverá ser atendida pela apresentação dos seguintes documentos:
7.2.3.1. Prova de Regularidade perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais ou documento equivalente que comprove a regularidade.
7.2.3.2. Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa para com a Fazenda Estadual (ICMS), pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada ou documento equivalente.
7.2.3.3. Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa para com a Fazenda Municipal, relativa aos tributos municipais (Mobiliário) relacionados ao objeto licitado ou documento equivalente.
7.2.3.3.1. Caso a licitante tenha sede em outro Município e esteja cadastrada também como contribuinte no município de Araçatuba - SP, deverá apresentar a prova de regularidade mencionada no item 7.2.3.3. também para com o Município de Araçatuba - SP.
7.2.4. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade.
7.2.5. Referentes à REGULARIDADE TRABALHISTA:
7.2.5.1. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos moldes da Lei Federal n.º 12.440/2011, podendo ser apresentada Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeitos da CNDT, conforme disposto no §2º, do artigo 1º do mesmo diploma legal.
7.2.6. As microempresas, empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.2.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.2.6.2. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93, sendo facultado ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, na forma dos incisos XVI e XXIII do art. 4º da Lei Federal n.º 10.520/02, c/c o art. 45, II, da Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações.
7.3. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA:
7.3.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial, ou certidão positiva de recupeação judicial, com a demonstração do plano de recuperação, homologado pelo juízo competente e em vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira. Devendo ser expedida pelo distribuidor da sede (matriz ou filial) da proponente, com prazo de expedição inferior a 90 (noventa) dias da data de abertura dos envelopes desta chamada.
7.4. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.4.1. Comprovante de Cadastramento e Situação Cadastral do estabelecimento junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES do Ministério da Saúde, nos moldes da legislação vigente.
7.4.2. Alvará Sanitário emitido pela Vigilância Sanitária, nos moldes da
legislação vigente.
7.4.3. Alvará de localização e funcionamento regular emitido pela
Secretaria Municipal de Fazenda, nos moldes da legislação vigente.
7.4.4. Comprovação do vínculo empregatício do responsável técnico, responsável pelos procedimentos de diagnóstico em laboratório clínico, que deverá ser feita nos moldes da Súmula n.º 254 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
7.4.4.1. Se tratar-se de profissional empregado da empresa deverá ser apresentada cópia do registro em Carteira de Trabalho ou da ficha de registro de empregados autenticada pela DRT – Delegacia Regional de Trabalho.
7.4.4.2. Se tratar-se de profissional Xxxxx, Diretor ou Proprietário deverá ser apresentada cópia do Contrato Social e suas modificações em vigor ou da última ata de eleição da diretoria, devidamente registrada no órgão competente.
4 SÚMULA Nº 25 - Em procedimento licitatório, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
7.4.4.3. Tratando-se de profissional autônomo que presta serviços à proponente mediante contrato de prestação de serviços, deverá ser apresentada cópia do contrato em vigor.
7.5. As declarações, cujos modelos se encontram nos Anexos deste Edital deverão ser firmadas pelo representante legal da empresa/entidade interessada e juntada aos documentos acima referidos.
7.6. No caso de entidades filantrópicas, deverá ser juntada ainda a Certidão de Entidade Beneficente de Assistência Social atualizada e emitida pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.
7.7. Atestado de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome e favor da empresa licitante, comprovando experiência anterior na execução de serviços iguais ou similares ao objeto de licitação, compatíveis em características, quantidades e prazos com as especificações constantes neste termo de referência, além de possuir e utilizar comprovadamente sistema de gerenciamento e arquivamento dos resultados dos procedimentos com finalidade diagnóstica em laboratório clínico. Deverá ser comprovada a experiência anterior na modalidade de exames com finalidade diagnóstica em laboratório clínico relacionadas neste termo de referência.
7.8. Todos os documentos necessários à Habilitação deverão estar dentro do prazo de vigência de validade e poderão ser apresentados: a) em original; b) por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente; c) em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração5; ou d) por publicação em órgão da imprensa oficial e serão retidos para juntada aos autos do presente processo administrativo.
7.9. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação do Envelope de Habilitação.
7.10. Os documentos mencionados acima deverão referir-se exclusivamente ao estabelecimento da proponente (matriz ou filial), ressalvada a hipótese de centralização de recolhimento de tributos e contribuições pela matriz, que deverá ser comprovada por documento próprio, e estarem vigentes à época da apresentação do envelope contendo a documentação.
7.11. Iniciada a abertura do primeiro envelope de documentação, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
8. DA PRÁTICA DE PREÇOS – TABELA SUS:
8.1. Declaração de ANUÊNCIA “Da Prática de Preços” e Procedimentos de Exame pelos preços tabelados, constantes na Tabela Unificada de Procedimentos do Ministério da Saúde, que esteja habilitado a praticar.
8.1.1. Deverá ser apresentado em papel timbrado/identificado da empresa, de forma clara e legível, em língua portuguesa, salvo quanto às palavras técnicas de uso corrente, devendo ser datada e assinada pelo representante legal da empresa, com os seguintes elementos:
5 Lei nº 13.726/2018 - Art. 3º Na relação dos órgãos e entidades dos poderes da União, dos Estados, e do Distrito Federal e dos Municípios com o cidadão, é dispensada a exigência de:
(...)
II- Autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade;
Estadual.
a) Nome da proponente, endereço completo, número do CNPJ e n.º da Inscrição
b) Número da Chamada Pública.
c) Os serviços ofertados deverão ser de qualidade e atenderem aos padrões de
mercado, de acordo com as normas técnicas pertinentes.
d) Prazo para o fornecimento será em conformidade com o item 1.6. do presente
edital.
e) Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o disposto no item 14.1.
do presente edital.
f) Indicação e todos os dados da pessoa responsável pela assinatura do contrato, sendo eles no mínimo: Nome Completo, Cargo/função exercida na empresa (Diretor, Sócio, procurador, etc), n.º da Cédula de Identidade (RG) e da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas – CPF.
g) Indicação expressa na Declaração da pessoa para contato, contendo no mínimo: o nome completo, cargo, endereço completo, e-mail, telefone e demais informações necessárias.
8.2. Os itens que eventualmente não correspondam às especificações contidas no edital e seus anexos serão desconsideradas.
8.3. A “Declaração de ANUÊNCIA” deverá ser apresentada e entregue no mesmo ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO das proponentes.
9. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
9.1. O recebimento e abertura dos envelopes de Habilitação serão realizados em ato público, do qual se lavrará ATA circunstanciada pela Comissão, a qual, juntamente com os representantes das proponentes presentes, rubricará toda a documentação.
10. DA ABERTURA E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO:
10.1. A abertura dos envelopes será realizada em 01(uma) fase:
10.1.1. Na qual será analisada a documentação do ENVELOPE – DOCUMENTAÇÃO das proponentes.
10.1.1.1. A Comissão analisará a documentação apresentada e, habilitará ou inabilitará as empresas que atenderem ou não atenderem os requisitos de habilitação.
10.1.2. A proponente que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital ou apresentá-los de maneira incompleta, será considerada inabilitada.
10.2. Na sessão pública, a Comissão, procederá a abertura do envelope “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, rubricando o seu conteúdo, o que deverá ser feito também por todos os presentes devidamente credenciados.
10.3. A Comissão e Secretaria Municipal de Saúde ao término dos trabalhos de análise dos documentos anunciarão, nas formas da legislação vigente, o resultado final do credenciamento.
10.4. Com base no §3º do artigo 48 da Lei Federal n.º 8.666/93, quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo.
11. DOS RECURSOS:
11.1. Dos atos da Administração decorrentes desta Chamada Pública caberá recurso nos estritos termos do artigo 109 da Lei Federal n.º 8.666/93, devendo ser observado o procedimento legal.
11.2. O prazo recursal será contado a partir da data da ciência inequívoca por parte de todas as proponentes, sendo que:
11.2.1. As proponentes poderão desistir da interposição de recurso.
11.2.2. Não havendo concordância quanto à desistência de interposição de recurso, o prazo será contado já a partir da data da própria sessão de julgamento dos conteúdos dos envelopes, caso todas as proponentes estejam presentes ou representadas.
11.2.3. Se ausente alguma das proponentes na sessão de julgamento dos conteúdos dos envelopes, o resultado dessa análise será divulgado por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, Jornal de Grande Circulação e/ou Diário Eletrônico do Município, e, a partir da data dessa publicação, se iniciará o prazo recursal.
11.3. No caso de abertura de prazo recursal referente à documentação de habilitação, deverá também ser observado que:
11.3.1. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para a sua interposição, será designada nova data para a sessão da abertura dos envelopes seguintes, ocasião em que serão devolvidos às proponentes inabilitadas que estiverem presentes seus respectivos envelopes devidamente lacrados.
11.4. Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos até seu término, vista aos autos do processo desta Chamada Pública, em local e horário a serem indicados pela Comissão.
11.5. A apresentação de recurso será admitida pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, condicionada a sua validade ao regular protocolo do original junto ao protocolo do município, sito à Rua Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 295, Centro, CEP: 16.010-330 – ATENDE FÁCIL. Os recursos deverão ser acompanhados de documentação comprobatória que demonstre a representatividade do representante legal que assinou os mesmos.
12. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO:
12.1. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos, ou, ainda, caso todas as proponentes tenham desistido de sua interposição, enfim, julgados os recursos apresentados, constatada a regularidade dos atos praticados, dar-se-á o encaminhamento dos autos da Chamada Pública à autoridade competente, no interesse público, homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto do certame.
12.2. Julgados os recursos, o certame será homologado em favor de todas as empresas que forem devidamente credenciadas.
13. DA ASSINATURA DO CONTRATO:
13.1. A proponente será convocada para assinar o contrato que advirá desta Chamada Pública, nas condições estabelecidas no presente edital e em seus respectivos anexos.
13.2. A proponente deverá, no prazo de 03 (três) dias corridos contados da data de convocação, comparecer junto ao PAÇO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA para assinatura do contrato, sob pena de aplicação das sanções previstas na presente Chamada Pública e na legislação pertinente.
13.2.1. O não comparecimento da proponente no prazo supramencionado ensejará na aplicação de multa prevista no presente edital de Chamada Pública.
14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
14.1. Os pagamentos serão realizados em conformidade com as cláusulas constantes da minuta do Contrato, a qual integra este edital.
15. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO:
15.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legitima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação a presente CHAMADA PÚBLICA, ou ainda para impugnar este Edital, desde que o faça com antecedência de até 05 (cinco) dias úteis da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis, observado o disposto no art. 41, § 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93, dirigidas ao subscritor deste Edital, o qual encaminhará a Comissão de Licitação designada para manifestação.
15.2. O pedido de esclarecimento ou a apresentação de impugnação ao Edital serão admitidos pelo e-mail xxxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, condicionado à validade da impugnação ao regular protocolo do original junto ao protocolo do Município, sito a Rua Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, n.º 295, Centro, CEP: 16.010-330 – ATENDE FÁCIL, dentro do horário de expediente do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA (08h30min às 16h30min), no prazo especificado no item 15.1.
15.2.1. Os atos referidos deverão estar acompanhados de documentação pertinente à pessoa física ou jurídica, neste último, com a documentação comprobatória da representatividade legal de quem o subscreve.
15.3. Admitida a impugnação ao Edital, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
15.4 As respostas às impugnações serão disponibilizados na página da internet xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo de responsabilidade da licitante o acompanhamento e aos pedidos de esclarecimentos encaminhados via e-mail o qual deverá ser indicado obrigatoriamente.
15.5. Xxxx não venha a ser formulado pelos interessados nenhum pedido de informação ou de esclarecimento, pressupõe-se que os elementos contidos no edital são suficientemente claros e precisos, não cabendo posteriormente o direito a qualquer reclamação, seja a que título for.
16. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
16.1. Para aquisição destes exames será utilizado a seguinte Dotação Orçamentária com Teto Máximo de:
Ficha: 1114
Classificação Funcional: 10.302.0033-2.109 – Atenção à Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial
3.3.90.39.11 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – SIA/SIH Aplicação: 302.0001
Fonte 05
16.1.1. O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA é responsável pelo pagamento dos serviços contratados até o limite estabelecido em contrato, declarado em documento administrativo financeiro por ela fornecido ao proponente.
16.1.2. Nos exercícios financeiros futuros as despesas correrão à conta das dotações, que forem aprovadas para os mesmos, no orçamento do Município de Araçatuba.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1. A Administração poderá a qualquer momento revogar a presente Chamada Pública por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado (art. 49, caput, Lei Federal n.º 8.666/93).
17.2. É facultada à Comissão ou à autoridade superior, em qualquer fase desta Chamada Pública, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente dos documentos de habilitação ou proposta comercial (art. 43,
§3º, Lei Federal n.º 8.666/93).
17.3. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as proponentes.
17.4. É proibido a qualquer participante tentar impedir o curso normal do processo da Chamada Pública mediante a utilização de recursos ou de quaisquer outros meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o artigo 93 da Lei Federal n.º 8.666/93.
17.5. A Administração se reserva o direito de, unilateralmente, desclassificar qualquer proponente previamente habilitada e classificada caso:
17.5.1. Tenha havido qualquer tentativa de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, a Comissão no processo de julgamento.
17.5.2. Tenha havido comprovada falsidade ideológica, má conduta ou submissão de documentos fora das normas exigidas.
17.5.3. Venha a se enquadrar, posteriormente, em qualquer das situações impeditivas previstas neste edital.
17.6. Antes do aviso oficial do resultado desta Chamada Pública não serão fornecidas, a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada.
17.7. As proponentes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases do processo referente à presente Chamada Pública.
17.8. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da publicação da homologação da Chamada Pública, a Administração providenciará a destruição dos envelopes e documentos que não tenham sido retirados pelas proponentes não habilitadas.
17.9. Na contagem de prazos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, observado o seguinte:
17.9.1. Serão sempre considerados dias consecutivos, exceto quando expressamente haja disposição em contrário.
17.9.2. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente nas dependências do PAÇO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA.
17.9.3. O mesmo princípio será aplicado para os casos de contagem regressiva de prazos, devendo ser considerado como horário limite o fim do expediente do dia imediatamente anterior ao do final dessa contagem.
17.10. Os autos da Chamada Pública são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo dos envelopes até sua respectiva abertura.
17.10.1. Será franqueada vista dos autos a qualquer interessado sempre que os mesmos estiverem disponíveis para tanto na Divisão de Licitação e Contratos.
17.10.2. Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada por escrito, onde figure claramente o nome completo e endereço de seu formulador, devendo ser assinada pelo representante legal da empresa consulente e endereçada à Comissão, acompanhada de documentação comprobatória da representatividade.
17.11. Os atos referentes a este processo poderão ser comunicados aos proponentes por qualquer tipo de comunicação que comprove o recebimento, ou ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado, Jornal de Grande Circulação e/ou Diário Eletrônico do Município.
17.11.1. Fica constituído como obrigação das empresas participantes o acompanhamento das publicações contidas nos meios de comunicação supramencionados e no sítio oficial do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
17.11.2. Ressalvadas as decisões cuja publicação na imprensa oficial seja obrigatória, a critério da Comissão, tais decisões poderão também ser divulgadas da seguinte forma:
a) nas sessões de abertura de envelopes.
b) por qualquer outro meio que permita a comprovação inequívoca do recebimento da comunicação pelas empresas participantes.
17.12. É de única e inteira responsabilidade das empresas participantes o correto e preciso fornecimento e atualização de seu endereço, telefone, fax, endereço eletrônico (e-mail) e demais códigos de acesso dos meios de comunicação à distância a serem utilizados pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA para contato. Sendo que esta não poderá ser responsabilizada por falta de comunicação por conta de fornecimento de dados imprecisos ou falta de sua atualização.
17.13. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Comissão, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, e, nessa situação, as decisões da Comissão serão ratificadas pela autoridade superior.
17.14. Com base no §3º do artigo 48 da Lei Federal n.º 8.666/93, quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas poderá o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo.
18. DOS REAJUSTES FINANCEIROS:
18.1. Não haverá reajuste de preços de acordo com o parágrafo 1º, artigo 25 da Lei Federal n.º 9.069/95, que dispõe sobre o Plano Real, sendo que os preços somente revisados na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde e que tenha impacto financeiro no Teto MAC – Média e Alta Complexidade de Araçatuba.
18.2. Fica, em qualquer hipótese, ressalvada a possibilidade de alteração das condições pactuadas em face de superveniência de leis e/ou normas federais ou municipais disciplinando a matéria.
19. DO FORO:
19.1. As partes elegem o foro da Comarca de Araçatuba-SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas deste Edital da CHAMADA PÚBLICA N.º 005/2020.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Araçatuba, 30 de julho de 2020.
CARMEM SÍVILA GUARIENTE
- SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAÇATUBA/SP -
VISTO:
DILADOR XXXXXX DAMASCENO
- PREFEITO MUNICIPAL -
ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
REF.: CHAMADA PÚBLICA N.º 005/2020
A empresa................................................................,, com sede à
..........................................................., no bairro ..........................., na Cidade
..........................., Estado ............................................, CEP n.º .........................., inscrita no
CNPJ/CPF sob o n.º , por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a) ................................., xxxxxxxx(a) Cédula de Identidade RG n.°
.......................... e do CPF n.° ......................................., DECLARA, para fins do disposto
no § 2º do artigo 32 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não está impedida de participar de licitações ou contratar com esta Administração Pública Municipal, e que não é declarada inidônea pelo Poder Público, de quaisquer esferas da Federação. Não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou da Chamada Pública, sujeito a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular participação na presente licitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer.
Araçatuba, de de 2020.
Representante Legal
ANEXO II
CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
REF.: CHAMADA PÚBLICA N.º 005/2020
A empresa................................................................,, com sede à
..........................................................., no bairro ..........................., na Cidade
..........................., Estado ............................................, CEP n.º .........................., inscrita no
CNPJ/CPF sob o n.º , por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a) ................................., xxxxxxxx(a) Cédula de Identidade RG n.°
.......................... e do CPF n.° ......................................., DECLARA, para fins do disposto
no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. SIM ( ) OU NÃO ( ).
...............................................
(data)
..................
................................................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
MODELO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
A empresa................................................................,, com sede à
..........................................................., no bairro ..........................., na Cidade
..........................., Estado ............................................, CEP n.º .........................., inscrita no
CNPJ/CPF sob o n.º , por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a) ................................., xxxxxxxx(a) Cédula de Identidade RG n.°
.......................... e do CPF n.° ......................................., vem solicitar seu credenciamento para Realização de Procedimentos com finalidade diagnóstica por medicina nuclear para o Sistema Único de Saúde – SUS, nos termos do Edital de CHAMADA PÚBLICA N.º 005/2020.
Araçatuba, de de 2020.
Representante Legal
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO
A empresa................................................................,, com sede à
..........................................................., no bairro ..........................., na Cidade
..........................., Estado ............................................, CEP n.º .........................., inscrita no
CNPJ/CPF sob o n.º , por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a) ................................., xxxxxxxx(a) Cédula de Identidade RG n.°
.......................... e do CPF n.° ......................................., DECLARA, que seus proprietários,
diretores e sócios não pertencem ao quadro de servidores públicos do Município, nem exercem cargo de chefia e/ou função de confiança na Administração Pública, como também não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista e nem possui dirigente ou administrador com cargo dentro da sistema de saúde (SUS).
Araçatuba, de de 2020.
Representante Legal
ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA EM LABORATÓRIO CLINICO, A SEREM PRESTADOS AO INDIVÍDUO RESIDENTE NO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA E AOS MUNICÍPIOS REFERENCIADOS QUE DELES NECESSITE, COM ACESSO QUALIFICADO NO SUS QUE ENTRE SÍ CELEBRAM A MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA - ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA
..........................................
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, com sede à Rua Xxxxxx Xxxx n.º 73, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 45.511.847/0001-79, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Exmo. Prefeito Municipal, o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, assistido pela Secretária Municipal de Saúde, a Sr.ª CARMEM SÍLVIA GUARIENTE e de outro lado a empresa , inscrita
no CNPJ sob o n.º ....................., com sede na Rua .................., na cidade de ,
CEP: ................, neste ato representada por seu ..........................., o Sr.
......................................., portador da cédula de identidade RG n.º e do
CPF n.º , ao final assinado, doravante denominada CONTRATADA,
com fundamento nos artigos 196 e 200 da Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes; a Constituição Estadual, em especial os artigos 218 e seguintes, as Leis n.ºs 8.080/90 e 8.142/90, a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas atualizações e demais dispositivos legais e regulamentares aplicáveis à espécie, têm entre si e ainda toda legislação que rege o SUS – Sistema Único de Saúde, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO de prestação de serviços de assistência à saúde, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. O presente contrato tem por objeto a “Contratação de serviços de procedimentos com finalidade diagnóstica em LABORATÓRIO CLINICO, a serem prestados ao indivíduo residente no município de Araçatuba e aos municípios referenciados que deles necessite, com acesso qualificado no SUS”, constante do edital da CHAMADA PÚBLICA N.º 005/2020 e seus anexos.
1.1.1. O recurso repassado será mediante a produção mensal, de acordo com o número de exames realizados que não deverá exceder R$ 100.000,00 (Cem mil reais) mensais equivalendo a R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais) anuais.
1.2. A Tabela de Procedimentos do SUS passa a ser Termo de Referência para a execução do objeto do presente edital, no que se refere a códigos, nomenclatura e especificação de valores, ficando vinculada aos contratos a serem firmados.
1.3. Poderão ser realizados serviços além do teto financeiro contratado nos casos em que o Ministério da Saúde financiar procedimentos com recursos do FAEC-Fundo de Ações Estratégicas e Compensação do Fundo Nacional de Saúde a título de Extra-Teto.
1.4. Os serviços ora contratados estão referidos a uma base territorial populacional, conforme Plano de Saúde do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA e serão ofertados com base nas indicações técnicas do planejamento da Secretaria Municipal de Saúde mediante compatibilização das necessidades da demanda e a disponibilidade de recursos financeiros do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
1.5. População Alvo
1.5.1. População do município de Araçatuba e municípios referenciados constantes na Pactuação Programada Integrada – PPI, referenciado na Rede de Saúde do SUS.
1.6. Descrição do Serviço Contratado
1.6.1. Contratação de uma Empresa para prestação de serviços de procedimentos com finalidade diagnóstica em laboratório clínico conforme tabela SUS (SIGTAP).
1.6.2. A CONTRATADA deverá suprir todos os insumos necessários para realização dos procedimentos contemplados neste Termo de Referência.
1.7. Mediante Termo Aditivo, e de acordo com a capacidade operacional da CONTRATADA e as necessidades do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, os contratantes deverão reavaliar a demanda reprimida, após o que poderão fazer acréscimo nos valores limites deste contrato, durante o período de sua vigência incluída as prorrogações, mediante justificativa aprovada pela Secretária Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1. Os serviços serão executados mediante solicitação através de guia específica, devidamente preenchida com todos os dados do usuário do SUS e com discriminação dos procedimentos prescritos por médico da Rede Municipal de Saúde de Araçatuba;
2.2. Os serviços serão prestados aos usuários do Sistema de Único de Saúde – SUS nas instalações do prestador do serviço, em localização a ser especificada na proposta de credenciamento devendo esta localização ser obrigatoriamente no âmbito do Município de Araçatuba.
2.3. Para a execução dos serviços, a empresa deverá disponibilizar profissionais cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) pertencentes às categorias de ocupação, conforme a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
2.4. O acesso aos serviços de procedimentos com finalidade diagnóstica em laboratório clínico inicializará com o ato da consulta do paciente em Unidade de Saúde do SUS, seguido do encaminhamento para realização dos exames contratados, que será efetuado mediante a apresentação de guia específica, emitida em nome do usuário a ser atendido;
2.5. O prestador do serviço colocará à disposição dos beneficiários do Sistema de Saúde (SUS) do Município de Araçatuba todos os recursos necessários ao atendimento dos procedimentos e serviços previstos no Contrato, não diferenciando dos demais pacientes atendidos, sejam particulares ou não, priorizando os atendimentos de urgências em caráter eletivo, as pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactentes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário;
2.6. O prestador do serviço, no ato do atendimento, solicitará ao usuário do Sistema de Saúde (SUS) do Município de Araçatuba a apresentação de um documento com foto, Cartão Nacional de Saúde e a guia específica referente aos exames prescritos, devidamente preenchida, assinada e carimbada pelo médico solicitante, nenhuma instituição ou até mesmo o prestador poderá atender pacientes sem este fluxo;
2.7. Em hipótese alguma, o prestador do serviço poderá realizar qualquer cobrança relativa ao tratamento, diretamente ao usuário, familiar ou seu responsável, por serviços cobertos pelo contrato, bem como orientar o usuário a pleitear o reembolso posterior junto ao município de Araçatuba. É expressamente vedada a cobrança de valores adicionais, a qualquer título, por parte do prestador dos serviços, em relação aos usuários;
2.8. O atendimento será realizado em horário comercial e conforme necessidade da Secretaria Municipal de Araçatuba;
2.9. Os atendimentos praticados em caráter de Urgência ou Emergência não terão acréscimos no valor determinado na Tabela constante neste Termo de Referência..
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
3.1. Prestar os serviços objeto da presente Chamada Pública conforme especificações deste edital e seus anexos e de acordo com o estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde e em consonância com a legislação pertinente e em compatibilidade com sua Proposta de Preço.
3.2. A mão de obra a ser empregada na execução dos serviços será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo, ainda, ser de primeira qualidade, de modo a se observar acabamentos esmerados e de inteiro acordo com as especificações técnicas do edital.
3.3. A CONTRATADA deverá fornecer a pedido da fiscalização, a qualquer momento, todas as informações relativas à execução dos serviços, sem que tal atitude implique em responsabilidade da fiscalização sobre a ação da mesma.
3.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de Habilitação e qualificação exigidas na Chamada Pública, além daquelas pertinentes a legislação trabalhista, exibindo periodicamente, a critério da Secretaria Municipal de Saúde, os comprovantes dos recolhimentos dos impostos e encargos decorrentes.
3.5. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE.
3.6. Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
3.7. Arcar com todas as despesas necessárias para a prestação dos serviços, tais como: mão-de-obra, pagamento de seguros, impostos, taxas e demais obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista e previdenciária.
3.8. Estar ciente das condições do credenciamento, assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
3.9. A CONTRATADA não poderá cobrar do usuário, ou seu acompanhante, qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos deste contrato.
3.10. A CONTRATADA responsabilizar-se-á por cobrança indevida, feita ao usuário ou seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste contrato.
3.11. Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidos pela CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste contrato, a CONTRATANTE e a CONTRATADA reconhecem a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da direção nacional do SUS, decorrente da Lei n.º 8080/90 (Lei Orgânica da Saúde) ficando certo que a alteração decorrente de tais competências normativas será objeto de termo aditivo específico, ou de notificações dirigida à CONTRATADA.
3.12. É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a CONTRATANTE ou para o Ministério da Saúde, e ainda, a prestação dos serviços ora contratados não implica vínculo empregatício, nem exclusividade de colaboração entre CONTRATANTE e a CONTRATADA.
3.13. Para o cumprimento do objeto deste contrato, a CONTRATADA se obriga a oferecer ao usuário todo o recurso necessário ao seu atendimento.
3.14. A CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos necessários para a realização das consultas e procedimentos objeto deste contrato, como também entregar todos os laudos com imagens e com os dados de identificação do usuário, da unidade e do médico solicitante, datado, assinado e carimbado pelo médico especialista e ainda oferecer ao usuário todo o recurso necessário ao seu atendimento.
3.15. A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança de sua Diretoria, contrato ou estatuto, enviando à CONTRATANTE, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
3.16. A CONTRATADA fica obrigada a manter atualizado o CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, principalmente em relação aos equipamentos existentes ou adquiridos disponíveis para atendimento do SUS e os profissionais de nível superior.
3.17. A CONTRATADA ficará submetida à política de Regulação do Gestor de Saúde Local (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAÇATUBA).
3.18. A CONTRATADA deverá apresentar relatórios com a periodicidade e o formato definido pela CONTRATANTE que demonstrem de forma quantitativa e qualitativamente o cumprimento do objeto do contrato.
3.19. A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao usuário, município de Araçatuba e a terceiros a eles vinculados, decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado à CONTRATADA o direito de regresso.
3.20. A responsabilidade de que trata esta cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos do artigo 14 da Lei n.º 8.078, de 11/09/90, (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA:
4.1. A vigência do presente instrumento contratual será de 12 (DOZE) MESES, contados da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério da Administração, até o limite estabelecido na Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PAGAMENTOS:
5.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante apresentação do BPA-C e/ou BPA-I (Boletim de Produção Ambulatorial Consolidada e/ou Individualizada) (Sistema Informatizado do DATASUS/MS) contendo os procedimentos realizados no mês anterior e deverá ser apresentado até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido, junto à Secretaria Municipal de Saúde.
5.1.1. A CONTRATADA apresentará mensalmente a CONTRATANTE as faturas e os documentos referentes aos serviços contratados efetivamente prestados, obedecendo, para tanto, o procedimento e os prazos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
5.1.2. A CONTRATANTE, por sua vez, revisará e processará as faturas e documentos recebidos da CONTRATADA, para depois encaminhá-los para pagamento.
5.1.3. Para fins de prova da data de apresentação das contas e observância dos prazos de pagamento, será entregue à CONTRATADA recibo, assinado ou rubricado pelo servidor da CONTRATANTE, com oposição do respectivo carimbo funcional.
5.1.4. As contas rejeitadas pelo serviço de processamento de dados ou pela conferência técnica e administrativa serão devolvidas à CONTRATADA para as correções cabíveis, devendo ser reapresentadas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias. O documento reapresentado será acompanhado do correspondente documento original inutilizado por meio de carimbo, quando cabível.
5.1.5. Ocorrendo erro, falha ou falta de processamento nas contas, por culpa da CONTRATANTE, esta garantirá à CONTRATADA o pagamento, no prazo avençado neste contrato, pelos valores do mês imediatamente anterior, acertando-se as diferenças que houver, no pagamento seguinte, mas ficando a Secretaria Municipal de Saúde exonerada do pagamento de multa e sanções financeiras.
5.1.6. As contas rejeitadas quanto ao mérito serão objeto de análise pelos órgãos de avaliação e controle da Secretaria Municipal de Saúde.
5.1.7. Após análise, aprovação e emissão do relatório de crédito emitido pelo Sistema SIA/SUS do DATASUS a CONTRATADA deverá emitir a respectiva Nota Fiscal/Fatura, conforme solicitação da SMS/FMS, que será paga em ATÉ 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS.
5.2. A realização de pagamentos não isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará na aceitação e aprovação dos serviços.
5.3. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência com relação ao contrato originado da presente Chamada Pública.
5.4. Os pagamentos serão efetuados através de ordem de pagamento bancário para o qual deverá constar do corpo da nota fiscal os seguintes dados bancários: identificação do Banco, identificação da Agência e o n.º da conta.
5.5. O recurso repassado será mediante a produção mensal, de acordo com o número de exames realizados que não deverá exceder R$ 100.000,00 (Cem mil reais) mensais equivalendo a R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais) anuais.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6.1. Constitui responsabilidade e direito da CONTRATANTE intervir, nas hipóteses previstas em lei, quando necessário, a fim de assegurar a regularidade e o fiel cumprimento do Edital e seus anexos e das normas legais pertinentes.
6.2. Compete à CONTRATANTE conferir os serviços através da fiscalização, pela sua qualidade e quantidade.
6.2.1. Os serviços fora das especificações e condições estabelecidas serão recusados, sendo exigida a sua reparação.
6.2.2. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
6.3. Efetuar os pagamentos na data e forma pactuadas, em conformidade com as disposições editalícias.
6.4. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o material, mão de obra, equipamentos, insumos e acessórios utilizados na execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigirem providências corretivas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO:
7.1. A rescisão do contrato originado da presente Chamada Pública, se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93, e posteriores alterações, em especial quando constatado:
7.1.1. Persistência de infrações após a aplicação da multa prevista na Lei Federal n.º 8.666/93.
7.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da CONTRATADA de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado.
7.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela
CONTRATANTE. 8.666/93.
7.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal n.º
7.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, ou
falência da CONTRATADA.
7.1.6. Inobservância da boa técnica na execução dos fornecimentos.
7.2. Em caso de rescisão administrativa conforme previsto no artigo 77 da Lei Federal n.º 8.666/93, ficam desde já reconhecidos os direitos da Administração, nos moldes do inciso IX do artigo 55 do mesmo Estatuto das Licitações.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO E DOS REAJUSTES:
8.1. O recurso repassado será mediante a produção mensal, de acordo com o número de exames realizados que não deverá exceder R$ 100.000,00 (Cem mil reais) mensais, equivalendo a R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais) anuais
8.2. A Tabela de Procedimentos do SUS passa a ser Termo de Referência para a execução do objeto do presente edital, no que se refere a códigos, nomenclatura e especificação de valores, ficando vinculada a este contrato.
8.3. Poderão ser realizados serviços além do teto financeiro contratado nos casos em que o Ministério da Saúde financiar procedimentos com recursos do FAEC-Fundo de Ações Estratégicas e Compensação do Fundo Nacional de Saúde a título de Extra-Teto.
8.4. Não haverá reajuste de preços de acordo com o parágrafo 1º, artigo 25 da Lei Federal n.º 9.069/95, sendo que os preços somente serão reajustados na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde e que tenha impacto financeiro no Teto MAC – Média e Alta Complexidade de Araçatuba.
8.5 Ficam em qualquer hipótese, ressalvada a possibilidade de alteração das condições pactuadas em face de superveniência de leis e/ou normas federais ou municipais disciplinando a matéria.
CLÁUSULA NONA – DAS RETIFICAÇÕES OU RATIFICAÇÕES:
9.1. Toda e qualquer alteração ou modificações nas condições estabelecidas no presente contrato será feita através de termos aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CONTROLE, VISTORIA, AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO:
10.1. A Execução do presente contrato será avaliada pelos auditores da Secretaria Municipal de Saúde, mediante procedimento de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, à verificação do movimento dos atendimentos e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.
10.2. Sob critérios definidos em normatização complementar, poderá, em casos específicos, ser realizada auditoria especializada.
10.3. Anualmente, a CONTRATANTE vistoriará as instalações da CONTRATADA para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas da CONTRATADA, comprovadas por ocasião da assinatura deste contrato.
10.4. Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição de capacidade operativa da CONTRATADA poderá ensejar a não prorrogação deste contrato ou a revisão das condições ora estipuladas.
10.5. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE sobre serviços ora contratada não eximirá a CONTRATADA da sua plena responsabilidade perante a CONTRATADA, ou para com os usuários e terceiros decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato.
10.6. A CONTRATADA facilitará a CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores da CONTRATANTE designados para tal fim.
10.7. Em qualquer hipótese é assegurado à CONTRATADA amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos e o direito à interposição de recurso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
11.1. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas nesta Chamada Pública, em relação ao objeto da mesma, a CONTRATANTE poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:
11.1.1. Advertência, nos moldes do inciso I do artigo 87 da Lei Federal
n.º 8.666/93.
11.1.2. Multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor
estimado do contrato, no caso da CONTRATADA não cumprir rigorosamente as exigências da Chamada Pública e seus anexos ou atrasar na assinatura do contrato, salvo se decorrente de motivo de força maior, e reconhecido pela autoridade competente.
11.1.2.1. Entende-se por motivo de força maior, para efeitos de penalidades e sanções, o ato de inimigo público, guerra, bloqueio, insurreição levantada, epidemias, avalanches, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima enumerados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer parte interessada que, mesmo diligentemente, não se consiga impedir sua ocorrência, excluída a greve trabalhista por ser direito do trabalhador.
11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a CONTRATANTE, nos moldes do inciso III do artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93.
11.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos moldes do inciso IV do artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93.
11.1.5. O pagamento da multa deverá ser efetivado no prazo máximo de até 10 (dez) dias consecutivos, contados da data em que ocorrer o ilícito motivador da penalidade, sendo respeitado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação da aplicação da multa, para efeito de recurso devolutivo, e, no caso em que não ocorra o pagamento no prazo fixado neste item, nem recursos, ou após os recursos, sendo estes denegados, a multa será reajustada, com base no índice IPC-A da FGV, na forma da legislação vigente.
11.1.5.1. Para tanto a CONTRATANTE emitirá guia de recolhimento em nome da CONTRATADA e caso o pagamento não ocorra no prazo supramencionado o valor devido será descontado, devidamente corrigido, da fatura seguinte.
11.1.6. As sanções previstas nos itens 11.1.3 e 11.1.4 desta cláusula poderão também ser aplicadas conjuntamente com a do 11.1.2, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo previsto na Lei Federal n.º 8.666/93.
11.1.7 A sanção prevista no inciso 11.1.4 é de competência exclusiva da autoridade superior, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da data de abertura de vista, conforme disposto no §3º do artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93.
11.1.8. As sanções previstas nos itens 11.1.3 e 11.1.4 poderão também ser aplicadas à CONTRATADA que, em razão desta Chamada Pública:
I - praticar, por meios dolosos, fraude fiscal, no recolhimento de quaisquer
tributos.
II - praticar atos ilícitos, visando a frustrar o objetivo desta Chamada Pública.
III - demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE,
em virtude de atos ilícitos anteriormente praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO:
12.1. Para aquisição destes exames será utilizado a seguinte Dotação Orçamentária com Teto Máximo de:
Ficha: 1114
Classificação Funcional: 10.302.0033-2.109 – Atenção à Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial
3.3.90.39.11 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – SIA/SIH Aplicação: 302.0001
Fonte 05
12.1.1. A CONTRATANTE é responsável pelo pagamento dos serviços contratados até o limite estabelecido neste contrato, declarado em documento administrativo financeiro por ela fornecido ao proponente.
12.1.2. Nos exercícios financeiros futuros as despesas correrão à conta das dotações, que forem aprovadas para os mesmos, no orçamento do Município de Araçatuba.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO:
13.1. O presente contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial do Estado, de acordo com o artigo 61, § único da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO:
14.1. Nos casos de dúvidas a respeito deste contrato e para dirimi-las, fica escolhido de comum acordo entre as partes, o FORO da Comarca de Araçatuba, excluindo- se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
15.1. As partes contratantes, de comum acordo com os termos deste Contrato e às normas da Lei Federal n.º 8.666/93 e as condições estabelecidas na CHAMADA PÚBLICA N.º 005/2020, assinam o mesmo em três vias de igual teor e para um só efeito.
E por estarem as partes justas e contratadas firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para um único efeito.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DPAAC, Araçatuba ......... de de 2020.
DILADOR XXXXXX DAMASCENO
- PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA/SP -
CARMEM SÍLVIA GUARIENTE
- SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAÇATUBA/SP -
XXX
CONTRATANTE
ANEXO LC – 01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA/SP CONTRATADO: CONTRATO Nº:
OBJETO: Prestação dos serviços de procedimentos com finalidade diagnóstica por medicina nuclear, a serem prestados ao indivíduo residente no município de Araçatuba e aos municípios referenciados, que deles necessite, de acordo com os valores constantes na Tabela de Procedimentos SIA/SUS do Ministério da Saúde.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: DILADOR XXXXXX XXXXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Telefone(s):(18) Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: DILADOR XXXXXX XXXXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Telefone(s):(18) Assinatura:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: CARMEM XXXXXX XXXXXXXXX
Cargo: Secretária Municipal de Saúde
CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Telefone(s):(18) Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
ANEXO PC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL
ÓRGÃO OU ENTIDADE:
Nome: | DILADOR XXXXXX XXXXXXXXX |
Cargo: | Prefeitura Municipal |
CPF: | |
RG: | |
Data de Nascimento: | |
Endereço residencial: | |
E-mail institucional: | |
E-mail pessoal: | |
Telefone Residencial: | |
Telefone Comercial: | |
Telefone Celular: | |
Período de gestão: |
* Todos os campos são de preenchimento obrigatório
ANEXO VI
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA EM LABORATÓRIO CLÍNICO
INTRODUÇÃO
Os serviços de exames com finalidade diagnóstica em laboratório clínico deverão contemplar às demandas dos serviços de saúde – SUS, do Município de Araçatuba e municípios referenciados, através da Secretaria Municipal de Saúde de acordo com as prioridades estabelecidas nos protocolos médicos, respeitando-se suas indicações e contra indicações.
1. Objeto
Contratação de serviços de procedimentos com finalidade diagnóstica em laboratório clinico, a serem prestados ao indivíduo residente no município de Araçatuba e aos municípios referenciados que deles necessite, com acesso qualificado no SUS.
2. Justificativa
O serviço a ser contratado visa assegurar a prestação de serviço de procedimentos com finalidade diagnóstica em laboratório clínico em caráter contínuo, promovendo maior qualidade de atendimento ao paciente do SUS em tempo oportuno para tratamento adequado e resolutivo.
3. População Alvo
População do município de Araçatuba e municípios referenciados constantes na Pactuação Programada Integrada – PPI, referenciado na Rede de Saúde do SUS.
4. Descrição do Serviço Contratado
Contratação de uma Empresa para prestação de serviços de procedimentos com finalidade diagnóstica em laboratório clínico conforme tabela SUS (SIGTAP).
O prestador deverá suprir todos os insumos necessários para realização dos procedimentos contemplados neste Termo de Referência.
5. Da Realização dos Serviços e do Local de Execução para Prestação
5.1. Os serviços serão executados mediante solicitação através de guia específica, devidamente preenchida com todos os dados do usuário do SUS e com discriminação dos procedimentos prescritos por médico da Rede Municipal de Saúde de Araçatuba;
5.2. Os serviços serão prestados aos usuários do Sistema de Único de Saúde – SUS nas instalações do prestador do serviço, em localização a ser especificada na proposta de credenciamento devendo esta localização ser obrigatoriamente no âmbito do Município de Araçatuba.
5.3. Para a execução dos serviços, a empresa deverá disponibilizar profissionais cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) pertencentes às categorias de ocupação, conforme a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
5.4. O acesso aos serviços de procedimentos com finalidade diagnóstica em laboratório clínico inicializará com o ato da consulta do paciente em Unidade de Saúde do SUS, seguido do encaminhamento para realização dos exames contratados, que será efetuado mediante a apresentação de guia específica, emitida em nome do usuário a ser atendido;
5.5. O prestador do serviço colocará à disposição dos beneficiários do Sistema de Saúde (SUS) do Município de Araçatuba todos os recursos necessários ao atendimento dos procedimentos e serviços previstos no Contrato, não diferenciando dos demais pacientes atendidos, sejam particulares ou não, priorizando os atendimentos de urgências em caráter eletivo, as pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactentes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário;
5.6. O prestador do serviço, no ato do atendimento, solicitará ao usuário do Sistema de Saúde (SUS) do Município de Araçatuba a apresentação de um documento com foto, Cartão Nacional de Saúde e a guia específica referente aos exames prescritos, devidamente preenchida, assinada e carimbada pelo médico solicitante, nenhuma instituição ou até mesmo o prestador poderá atender pacientes sem este fluxo;
5.7. Em hipótese alguma, o prestador do serviço poderá realizar qualquer cobrança relativa ao tratamento, diretamente ao usuário, familiar ou seu responsável, por serviços cobertos pelo contrato, bem como orientar o usuário a pleitear o reembolso posterior junto ao município de Araçatuba. É expressamente vedada a cobrança de valores adicionais, a qualquer título, por parte do prestador dos serviços, em relação aos usuários;
5.8. O atendimento será realizado em horário comercial e conforme necessidade da Secretaria Municipal de Araçatuba;
5.9. Os atendimentos praticados em caráter de Urgência ou Emergência não terão acréscimos no valor determinado na Tabela constante neste Termo de Referência.
6. Especificações técnicas e valores referenciais da TABELA SUS conforme descrito no ANEXO I ao Termo de Referência.
7. Recurso, condições e prazos de pagamento:
7.1. Para aquisição destes exames será utilizado a seguinte Dotação Orçamentária com Teto Máximo de:
Ficha: 1114
Classificação Funcional: 10.302.0033-2.109 – Atenção à Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial
3.3.90.39.11 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – SIA/SIH Aplicação: 302.0001
Fonte 05
7.2. O pagamento será efetuado mensalmente, mediante apresentação do BPA-C e/ou BPA-I (Boletim de Produção Ambulatorial Consolidada e/ou Individualizada) (Sistema Informatizado do DATASUS/MS) contendo os procedimentos realizados no mês anterior e deverá ser apresentado até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, junto à Secretaria Municipal de Saúde.
7.3. A CONTRATADA apresentará mensalmente à PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA as faturas e os documentos referentes aos serviços contratados efetivamente prestados, obedecendo, para tanto, o procedimento e os prazos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
7.4. O recurso repassado será mediante a produção mensal, de acordo com o número de exames realizados que não deverá exceder R$ 100.000,00 (Cem mil reais) mensais equivalendo a R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais) anuais.
8. Obrigações da Contratante:
8.1. Constitui responsabilidade e direito da CONTRATANTE intervir, nas hipóteses previstas em lei, quando necessário, a fim de assegurar a regularidade e o fiel cumprimento do Edital e seus anexos e das normas legais pertinentes.
8.2. Compete à CONTRATANTE conferir os serviços através da fiscalização, pela sua qualidade e quantidade.
8.2.1. Os serviços fora das especificações e condições estabelecidas serão recusados, sendo exigida a sua reparação.
8.2.2. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
8.3. Efetuar os pagamentos na data e forma pactuadas, em conformidade com as disposições editalícias.
8.4. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o material, mão de obra, equipamentos, insumos e acessórios utilizados na execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigirem providências corretivas.
9. Obrigações da CONTRATADA
9.1. Prestar os serviços objeto da presente Chamada Pública conforme especificações deste edital e seus anexos e de acordo com o estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde e em consonância com a legislação pertinente e em compatibilidade com sua Proposta de Preço.
9.2. A mão de obra a ser empregada na execução dos serviços será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo, ainda, ser de primeira qualidade, de modo a se observar acabamentos esmerados e de inteiro acordo com as especificações técnicas do edital.
9.3. A CONTRATADA deverá fornecer a pedido da fiscalização, a qualquer momento, todas as informações relativas à execução dos serviços, sem que tal atitude implique em responsabilidade da fiscalização sobre a ação da mesma.
9.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de Habilitação e qualificação exigidas na Chamada Pública, além daquelas pertinentes a legislação trabalhista, exibindo periodicamente, a critério da Secretaria Municipal de Saúde, os comprovantes dos recolhimentos dos impostos e encargos decorrentes.
9.5. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela
CONTRATANTE.
9.6. Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
9.7. Arcar com todas as despesas necessárias para a prestação dos serviços, tais como: mão-de-obra, pagamento de seguros, impostos, taxas e demais obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista e previdenciária.
9.8. Estar ciente das condições do credenciamento, assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
9.9. A CONTRATADA não poderá cobrar do usuário, ou seu acompanhante, qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos deste contrato.
9.10. A CONTRATADA responsabilizar-se-á por cobrança indevida, feita ao usuário ou seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste contrato.
9.11. Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidos pela CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste contrato, a CONTRATANTE e a CONTRATADA reconhecem a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da direção nacional do SUS, decorrente da Lei n.º 8080/90 (Lei Orgânica da Saúde) ficando certo que a alteração decorrente de tais competências normativas será objeto de termo aditivo específico, ou de notificações dirigida à CONTRATADA.
9.12. É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a CONTRATANTE ou para o Ministério da Saúde, e ainda, a prestação dos serviços ora contratados não implica vínculo empregatício, nem exclusividade de colaboração entre CONTRATANTE e a CONTRATADA.
9.13. Para o cumprimento do objeto deste contrato, a CONTRATADA se obriga a oferecer ao usuário todo o recurso necessário ao seu atendimento.
9.14. A CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos necessários para a realização das consultas e procedimentos objeto deste contrato, como também entregar todos os laudos com imagens e com os dados de identificação do usuário, da unidade e do médico solicitante, datado, assinado e carimbado pelo médico especialista e ainda oferecer ao usuário todo o recurso necessário ao seu atendimento.
9.15. A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança de sua Diretoria, contrato ou estatuto, enviando à CONTRATANTE, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
9.16. A CONTRATADA fica obrigada a manter atualizado o CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, principalmente em relação aos equipamentos existentes ou adquiridos disponíveis para atendimento do SUS e os profissionais de nível superior.
9.17. A CONTRATADA ficará submetida à política de Regulação do Gestor de Saúde Local (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAÇATUBA).
9.18. A CONTRATADA deverá apresentar relatórios com a periodicidade e o formato definido pela CONTRATANTE que demonstrem de forma quantitativa e qualitativamente o cumprimento do objeto do contrato.
9.19. A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao usuário, município de Araçatuba e a terceiros a eles vinculados, decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado à CONTRATADA o direito de regresso.
9.20. A responsabilidade de que trata esta cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos do artigo 14 da Lei n.º 8.078, de 11/09/90, (Código de Defesa do Consumidor).
10. Qualificação Técnica
10.1. Comprovante de Cadastramento e Situação Cadastral do estabelecimento junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES do Ministério da Saúde, nos moldes da legislação vigente.
10.2. Alvará Sanitário emitido pela Vigilância Sanitária, nos moldes da legislação vigente.
10.3. Alvará de localização e funcionamento regular emitido pela Secretaria Municipal de Fazenda, nos moldes da legislação vigente.
10.4. Comprovação do vínculo empregatício do responsável técnico, responsável pelos procedimentos de diagnóstico em laboratório clínico, que deverá ser feita nos moldes da Súmula n.º 256 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
10.4.1. Se tratar-se de profissional empregado da empresa deverá ser apresentada cópia do registro em Carteira de Trabalho ou da ficha de registro de empregados autenticada pela DRT – Delegacia Regional de Trabalho.
10.4.2. Se tratar-se de profissional Xxxxx, Diretor ou Proprietário deverá ser apresentada cópia do Contrato Social e suas modificações em vigor ou da última ata de eleição da diretoria, devidamente registrada no órgão competente.
10.4.3. Tratando-se de profissional autônomo que presta serviços à proponente mediante contrato de prestação de serviços, deverá ser apresentada cópia do contrato em vigor.
10.5. As declarações, cujos modelos se encontram nos Anexos deste Edital deverão ser firmadas pelo representante legal da empresa/entidade interessada e juntada aos documentos acima referidos.
10.6. No caso de entidades filantrópicas, deverá ser juntada ainda a Certidão de Entidade Beneficente de Assistência Social atualizada e emitida pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.
10.7. Atestado de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome e favor da empresa licitante, comprovando experiência anterior na execução de serviços iguais ou similares ao objeto de licitação, compatíveis em características, quantidades e prazos com as especificações constantes neste termo de referência, além de possuir e utilizar comprovadamente sistema de gerenciamento e arquivamento dos resultados dos procedimentos com finalidade diagnóstica em laboratório clínico. Deverá ser comprovada a experiência anterior na modalidade de exames com finalidade diagnóstica em laboratório clínico relacionadas neste termo de referência.
11. Vigência da Contratação
O prazo de vigência da Contratação será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a sua duração a 60 (sessenta) meses.
12- DO CONTROLE, VISTORIA, AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO:
12.1. A Execução do presente contrato será avaliada pelos auditores da Secretaria Municipal de Saúde, mediante procedimento de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, à verificação do movimento dos atendimentos e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.
12.2. Sob critérios definidos em normatização complementar, poderá, em casos específicos, ser realizada auditoria especializada.
6 SÚMULA Nº 25 - Em procedimento licitatório, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante
contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
12.3. Anualmente, a CONTRATANTE vistoriará as instalações da CONTRATADA para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas da CONTRATADA, comprovadas por ocasião da assinatura deste contrato.
12.4. Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição de capacidade operativa da CONTRATADA poderá ensejar a não prorrogação deste contrato ou a revisão das condições ora estipuladas.
12.5. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE sobre serviços ora contratada não eximirá a CONTRATADA da sua plena responsabilidade perante a CONTRATADA, ou para com os usuários e terceiros decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato.
12.6. A CONTRATADA facilitará a CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores da CONTRATANTE designados para tal fim.
12.7. Em qualquer hipótese é assegurado à CONTRATADA amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos e o direito à interposição de recurso.
13. Resultados esperados
Espera-se através da aquisição destes exames manter o acesso dos usuários do SUS aos exames especializados, atendendo de forma adequada e com qualidade aos pacientes que utilizam o serviço.
14. Sanções
Em caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial dos compromissos assumidos com a Administração, a empresa ficará sujeita às sanções previstas na Lei 8.666/93 e demais normas pertinentes, assegurados, nos termos da lei, a ampla defesa e o contraditório;
15. Metas
Atender 100% das solicitações realizados pela Secretaria Municipal de Saúde, com base no teto financeiro em seu valor total, salvo quando houver absenteísmo ou demais situações que não estão sob a governabilidade do prestador.
ITEM | CÓDIGO | EXAMES | VALOR UNITÁRIO TABELA SUS |
1 | 202010015 | CLEARANCE OSMOLAR | 3,51 |
2 | 202010023 | DETERMINACAO DE CAPACIDADE DE FIXACAO DO FERRO | 2,01 |
3 | 202010031 | DETERMINACAO DE CROMATOGRAFIA DE AMINOACIDOS | 15,65 |
4 | 202010040 | DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA (2 DOSAGENS) | 3,63 |
5 | 202010058 | DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA C/ INDUCAO POR CORTISONA (5 DO SAGENS) | 6,55 |
6 | 202010066 | DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA C/ INDUCAO POR CORTISONA (4 DO SAGENS) | 3,68 |
7 | 202010074 | DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA CLASSICA (5 DOSAGENS) | 10,00 |
8 | 202010082 | DETERMINACAO DE OSMOLARIDADE | 3,51 |
9 | 202010090 | DOSAGEM DE 5-NUCLEOTIDASE | 3,51 |
10 | 202010104 | DOSAGEM DE ACETONA | 1,85 |
11 | 202010112 | DOSAGEM DE ACIDO ASCORBICO | 2,01 |
12 | 202010120 | DOSAGEM DE ACIDO URICO | 1,85 |
13 | 202010139 | DOSAGEM DE ACIDO VANILMANDELICO | 9,00 |
14 | 202010147 | DOSAGEM DE XXXXXXXX | 3,68 |
15 | 202010155 | DOSAGEM DE ALFA-1-ANTITRIPSINA | 3,68 |
16 | 202010163 | DOSAGEM DE ALFA-1-GLICOPROTEINA ACIDA | 3,68 |
17 | 202010171 | DOSAGEM DE ALFA-2-MACROGLOBULINA | 3,68 |
18 | 202010180 | DOSAGEM DE AMILASE | 2,25 |
19 | 202010198 | DOSAGEM DE AMONIA | 3,51 |
20 | 202010201 | DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES | 2,01 |
21 | 202010210 | DOSAGEM DE CALCIO | 1,85 |
22 | 202010228 | DOSAGEM DE CALCIO IONIZAVEL | 3,51 |
23 | 202010236 | DOSAGEM DE XXXXXXXX | 2,01 |
24 | 202010252 | DOSAGEM DE CERULOPLASMINA | 3,68 |
25 | 202010260 | DOSAGEM DE CLORETO | 1,85 |
26 | 202010279 | DOSAGEM DE COLESTEROL HDL | 3,51 |
27 | 202010287 | DOSAGEM DE COLESTEROL LDL | 3,51 |
28 | 202010295 | DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL | 1,85 |
29 | 202010309 | DOSAGEM DE COLINESTERASE | 3,68 |
30 | 202010317 | DOSAGEM DE CREATININA | 1,85 |
31 | 202010325 | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) | 3,68 |
32 | 202010333 | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE FRACAO MB | 4,12 |
33 | 202010341 | DOSAGEM DE DESIDROGENASE ALFA-HIDROXIBUTIRICA | 3,51 |
34 | 202010350 | DOSAGEM DE DESIDROGENASE GLUTAMICA | 3,51 |
35 | 202010368 | DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA | 3,68 |
36 | 202010376 | DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA (ISOENZIMAS FRACIONADAS) | 3,68 |
37 | 202010384 | DOSAGEM DE FERRITINA | 15,59 |
38 | 202010392 | DOSAGEM DE FERRO SERICO | 3,51 |
39 | 202010406 | DOSAGEM DE FOLATO | 15,65 |
40 | 202010414 | DOSAGEM DE FOSFATASE ACIDA TOTAL | 2,01 |
ITEM | CÓDIGO | EXAMES | VALOR UNITÁRIO TABELA SUS |
41 | 202010422 | DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA | 2,01 |
42 | 202010430 | DOSAGEM DE XXXXXXX | 1,85 |
43 | 202010449 | DOSAGEM DE FRACAO PROSTATICA DA FOSFATASE ACIDA | 2,01 |
44 | 202010457 | DOSAGEM DE GALACTOSE | 3,51 |
45 | 202010465 | DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMIL-TRANSFERASE (GAMA GT) | 3,51 |
46 | 202010473 | DOSAGEM DE GLICOSE | 1,85 |
47 | 202010481 | DOSAGEM DE GLICOSE-6-FOSFATO DESIDROGENASE | 3,68 |
48 | 202010490 | DOSAGEM DE HAPTOGLOBINA | 3,68 |
49 | 202010503 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA | 7,86 |
50 | 202010511 | DOSAGEM DE HIDROXIPROLINA | 3,68 |
51 | 202010520 | DOSAGEM DE ISOMERASE-FOSFOHEXOSE | 3,51 |
52 | 202010538 | DOSAGEM DE LACTATO | 3,68 |
53 | 202010546 | DOSAGEM DE LEUCINO-AMINOPEPTIDASE | 3,51 |
54 | 202010554 | DOSAGEM DE LIPASE | 2,25 |
55 | 202010562 | DOSAGEM DE MAGNESIO | 2,01 |
56 | 202010570 | DOSAGEM DE MUCO-PROTEINAS | 2,01 |
57 | 202010589 | DOSAGEM DE PIRUVATO | 3,68 |
58 | 202010597 | DOSAGEM DE XXXXXXXXXX | 3,51 |
59 | 202010600 | DOSAGEM DE POTASSIO | 1,85 |
60 | 202010619 | DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS | 1,40 |
61 | 202010627 | DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS E FRACOES | 1,85 |
62 | 202010635 | DOSAGEM DE SODIO | 1,85 |
63 | 202010643 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALACETICA (TGO) | 2,01 |
64 | 202010651 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP) | 2,01 |
65 | 202010660 | DOSAGEM DE TRANSFERRINA | 4,12 |
66 | 202010678 | DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS | 3,51 |
67 | 202010686 | DOSAGEM DE TRIPTOFANO | 3,51 |
68 | 202010694 | DOSAGEM DE UREIA | 1,85 |
69 | 202010708 | DOSAGEM DE VITAMINA B12 | 15,24 |
70 | 202010716 | ELETROFORESE DE LIPOPROTEINAS | 3,68 |
71 | 202010724 | ELETROFORESE DE PROTEINAS | 4,42 |
72 | 202010732 | XXXXXXXXXX XX XXX0 XX0 XXXXXXXXXXX AS2 (EXCESSO OU DEFICIT BASE) | 15,65 |
73 | 202010740 | PROVA DA D-XILOSE | 3,68 |
74 | 202010759 | TESTE DE TOLERANCIA A INSULINA / HIPOGLICEMIANTES ORAIS | 6,55 |
75 | 202010767 | DOSAGEM DE 25 HIDROXIVITAMINA D | 15,24 |
76 | 202010775 | DETERMINAÇÃO DE CREMATÓCRITO NO LEITE HUMANO ORDENHADO | 1,53 |
77 | 202010783 | ACIDEZ TITULÁVEL NO LEITE HUMANO (DORNIC) | 3,04 |
78 | 202010791 | DOSAGEM DE PEPTÍDEOS NATRIURÉTICOS TIPO B (BNP E NT-PROBNP) | 27,00 |
79 | 202020010 | CITOQUIMICA HEMATOLOGICA | 6,48 |
80 | 202020029 | CONTAGEM DE PLAQUETAS | 2,73 |
81 | 202020037 | CONTAGEM DE RETICULOCITOS | 2,73 |
82 | 202020045 | DETERMINAÇÃO DE CURVA DE RESISTÊNCIA GLOBULAR | 2,73 |
83 | 202020053 | DETERMINACAO DE ENZIMAS ERITROCITARIAS (CADA) | 2,73 |
ITEM | CÓDIGO | EXAMES | VALOR UNITÁRIO TABELA SUS |
84 | 202020061 | DETERMINAÇÃO DE SULFO-HEMOGLOBINA | 2,73 |
85 | 202020070 | DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE COAGULAÇÃO | 2,73 |
86 | 202020088 | DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE LISE DA EUGLOBULINA | 2,73 |
87 | 202020096 | DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE SANGRAMENTO -DUKE | 2,73 |
88 | 202020100 | DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE SANGRAMENTO DE IVY | 9,00 |
89 | 202020118 | DETERMINACAO DE TEMPO DE SOBREVIDA DE HEMACIAS | 5,79 |
90 | 202020126 | DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE TROMBINA | 2,85 |
91 | 202020134 | DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (TTP ATIVADA) | 5,77 |
92 | 202020142 | DETERMINAÇÃO DE TEMPO E ATIVIDADE DA PROTROMBINA (TAP) | 2,73 |
93 | 202020150 | DETERMINAÇÃO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTAÇÃO (VHS) | 2,73 |
94 | 202020169 | DOSAGEM DE ANTICOAGULANTE CIRCULANTE | 4,11 |
95 | 202020177 | DOSAGEM DE ANTITROMBINA III | 6,48 |
96 | 202020185 | DOSAGEM DE FATOR II | 5,31 |
97 | 202020193 | DOSAGEM DE FATOR IX | 7,61 |
98 | 202020207 | DOSAGEM DE FATOR V | 4,73 |
99 | 202020215 | DOSAGEM DE FATOR VII | 8,09 |
100 | 202020223 | DOSAGEM DE FATOR VIII | 6,63 |
101 | 202020231 | DOSAGEM DE XXXXX XXXX (INIBIDOR) | 15,00 |
102 | 202020240 | DOSAGEM DE XXXXX XXX XXXXXXXXXX (ANTIGENO) | 18,91 |
103 | 202020258 | DOSAGEM DE FATOR X | 6,66 |
104 | 202020266 | DOSAGEM DE XXXXX XX | 9,11 |
105 | 202020274 | DOSAGEM DE FATOR XII | 10,51 |
106 | 202020282 | DOSAGEM DE FATOR XIII | 6,66 |
107 | 202020290 | DOSAGEM DE FIBRINOGENIO | 4,60 |
108 | 202020304 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA | 1,53 |
109 | 202020312 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA - INSTABILIDADE A 37OC | 2,73 |
110 | 202020320 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA FETAL | 2,73 |
111 | 202020339 | DOSAGEM DE HEMOSSIDERINA | 2,73 |
112 | 202020347 | DOSAGEM DE PLASMINOGENIO | 4,11 |
113 | 202020355 | ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA | 5,41 |
114 | 202020363 | ERITROGRAMA (ERITROCITOS, HEMOGLOBINA, HEMATOCRITO) | 2,73 |
115 | 202020371 | HEMATOCRITO | 1,53 |
116 | 202020380 | HEMOGRAMA COMPLETO | 4,11 |
117 | 202020398 | LEUCOGRAMA | 2,73 |
118 | 202020401 | PESQUISA DE ATIVIDADE DO COFATOR DE RISTOCETINA | 25,00 |
119 | 202020410 | PESQUISA DE CELULAS LE | 4,11 |
120 | 202020428 | PESQUISA DE CORPUSCULOS DE HEINZ | 2,73 |
121 | 202020436 | PESQUISA DE FILARIA | 2,73 |
122 | 202020444 | PESQUISA DE HEMOGLOBINA S | 2,73 |
123 | 202020460 | PESQUISA DE TRIPANOSSOMA | 2,73 |
124 | 202020487 | PROVA DE CONSUMO DE PROTROMBINA | 4,11 |
125 | 202020495 | PROVA DE RETRACAO DO COAGULO | 2,73 |
ITEM | CÓDIGO | EXAMES | VALOR UNITÁRIO TABELA SUS |
126 | 202020509 | PROVA DO LACO | 2,73 |
127 | 202020517 | RASTREIO P/ DEFICIENCIA DE ENZIMAS ERITROCITARIAS | 2,73 |
128 | 202020525 | TESTE DE AGREGACAO DE PLAQUETAS | 12,00 |
129 | 202020533 | TESTE DE HAM (HEMOLISE ACIDA) | 2,73 |
130 | 202020541 | TESTE DIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TAD) | 2,73 |
131 | 202030016 | CONTAGEM DE LINFOCITOS B | 15,00 |
132 | 202030024 | CONTAGEM DE LINFOCITOS CD4/CD8 | 15,00 |
133 | 202030032 | CONTAGEM DE LINFOCITOS T TOTAIS | 15,00 |
134 | 202030040 | DETECÇÃO DE ÁCIDOS NUCLEICOS DO HIV-1 (QUALITATIVO) | 65,00 |
135 | 202030059 | DETECÇÃO DE RNA DO VÍRUS DA HEPATITE C (QUALITATIVO) | 96,00 |
136 | 202030067 | DETERMINAÇÃO DE COMPLEMENTO (CH50) | 9,25 |
137 | 202030075 | DETERMINAÇÃO DE FATOR REUMATOIDE | 2,83 |
138 | 202030083 | DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DE PROTEÍNA C REATIVA | 9,25 |
139 | 202030091 | DOSAGEM DE ALFA-FETOPROTEINA | 15,06 |
140 | 202030105 | DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO (PSA) | 16,42 |
141 | 202030113 | DOSAGEM DE BETA-2-MICROGLOBULINA | 13,55 |
142 | 202030121 | DOSAGEM DE COMPLEMENTO C3 | 17,16 |
143 | 202030130 | DOSAGEM DE COMPLEMENTO C4 | 17,16 |
144 | 202030148 | DOSAGEM DE CRIOAGLUTININA | 2,83 |
145 | 202030156 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA A (IGA) | 17,16 |
146 | 202030164 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) | 9,25 |
147 | 202030180 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA M (IGM) | 17,16 |
148 | 202030199 | DOSAGEM DE INIBIDOR DE C1-ESTERASE | 9,25 |
149 | 202030202 | DOSAGEM DE PROTEINA C REATIVA | 2,83 |
150 | 202030210 | GENOTIPAGEM DE VIRUS DA HEPATITE C | 298,48 |
151 | 202030229 | IMUNOELETROFORESE DE PROTEINAS | 17,16 |
152 | 202030237 | IMUNOFENOTIPAGEM DE HEMOPATIAS MALIGNAS (POR MARCADOR) | 80,00 |
153 | 202030253 | PESQUISA DE ANTICORPO IGG ANTICARDIOLIPINA | 10,00 |
154 | 202030261 | PESQUISA DE ANTICORPO IGM ANTICARDIOLIPINA | 10,00 |
155 | 202030270 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-DNA | 8,67 |
156 | 202030288 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HELICOBACTER PYLORI | 17,16 |
157 | 202030296 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 (WESTERN BLOT) | 85,00 |
158 | 202030300 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA) | 10,00 |
159 | 202030318 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HTLV-1 + HTLV-2 | 18,55 |
160 | 202030326 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-RIBONUCLEOPROTEINA (RNP) | 17,16 |
161 | 202030334 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SCHISTOSOMAS | 5,74 |
162 | 202030342 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SM | 17,16 |
163 | 202030350 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-A (RO) | 18,55 |
164 | 202030369 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-B (LA) | 18,55 |
165 | 202030377 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIADENOVIRUS | 9,25 |
166 | 202030385 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIAMEBAS | 10,00 |
167 | 202030393 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIASPERGILLUS | 9,25 |
168 | 202030407 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIBRUCELAS | 3,70 |
ITEM | CÓDIGO | EXAMES | VALOR UNITÁRIO TABELA SUS |
169 | 202030415 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICISTICERCO | 5,83 |
170 | 202030423 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICLAMIDIA (POR IMUNOFLUORESCENCIA) | 10,00 |
171 | 202030431 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICORTEX SUPRARENAL | 17,16 |
172 | 202030440 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIEQUINOCOCOS | 9,25 |
173 | 202030458 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESCLERODERMA (SCL 70) | 10,00 |
174 | 202030466 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESPERMATOZOIDES | 9,70 |
175 | 202030474 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESTREPTOLISINA O (ASLO) | 2,83 |
176 | 202030482 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIFIGADO | 10,00 |
177 | 202030504 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIGLOMERULO | 10,00 |
178 | 202030512 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIILHOTA DE LANGERHANS | 10,00 |
179 | 202030520 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIINSULINA | 17,16 |
180 | 202030539 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTILEPTOSPIRAS | 4,10 |
181 | 202030547 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTILISTERIA | 5,50 |
182 | 202030555 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMICROSSOMAS | 17,16 |
183 | 202030563 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMITOCONDRIA | 17,16 |
184 | 202030571 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMUSCULO ESTRIADO | 17,16 |
185 | 202030580 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMUSCULO LISO | 17,16 |
186 | 202030598 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTINUCLEO | 17,16 |
187 | 202030601 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIPARIETAIS | 17,16 |
188 | 202030610 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIPLASMODIOS | 10,00 |
189 | 202030628 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTITIREOGLOBULINA | 17,16 |
190 | 202030636 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBS) | 18,55 |
191 | 202030644 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBE) | 18,55 |
192 | 202030652 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA HISTOPLASMA | 7,78 |
193 | 202030660 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O SPOROTRIX SCHENKII | 9,71 |
194 | 202030679 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C (ANTI-HCV) | 18,55 |
195 | 202030687 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE D (ANTI-HDV) | 18,55 |
196 | 202030695 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DO SARAMPO | 9,25 |
197 | 202030709 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA PARACOCCIDIOIDES BRASILIENSIS | 4,10 |
198 | 202030717 | PESQUISA DE ANTICORPOS E/OU ANTIGENO DO VIRUS SINCICIAL RESPIRA TORIO | 18,55 |
199 | 202030725 | PESQUISA DE ANTICORPOS EIE ANTICLAMIDIA | 17,16 |
200 | 202030733 | PESQUISA DE ANTICORPOS HETEROFILOS CONTA O VIRUS EPSTEIN-BARR | 2,83 |
201 | 202030741 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTICITOMEGALOVIRUS | 11,00 |
202 | 202030750 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTILEISHMANIAS | 9,25 |
203 | 202030768 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA | 16,97 |
204 | 202030776 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITRYPANOSOMA CRUZI | 9,25 |
205 | 202030784 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG E IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VI RUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-TOTAL) | 18,55 |
206 | 202030792 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA ARBOVIRUS | 30,00 |
207 | 202030806 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG) | 18,55 |
208 | 202030814 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA | 17,16 |
209 | 202030822 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA VARICELA-HERPES ZOSTER | 17,16 |
ITEM | CÓDIGO | EXAMES | VALOR UNITÁRIO TABELA SUS |
210 | 202030830 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS EPSTEIN-BARR | 17,16 |
211 | 202030849 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES | 17,16 |
212 | 202030857 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTICITOMEGALOVIRUS | 11,61 |
213 | 202030865 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTILEISHMANIAS | 10,00 |
214 | 202030873 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMA | 18,55 |
215 | 202030881 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITRYPANOSOMA CRUZI | 9,25 |
216 | 202030890 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-IGM) | 18,55 |
217 | 202030903 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ARBOVIRUS | 20,00 |
218 | 202030911 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG) | 18,55 |
219 | 202030920 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA | 17,16 |
220 | 202030938 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA VARICELA-HERPES ZOSTER | 17,16 |
221 | 202030946 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS EPSTEIN-BARR | 17,16 |
222 | 202030954 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES | 17,16 |
223 | 202030962 | PESQUISA DE ANTIGENO CARCINOEMBRIONARIO (CEA) | 13,35 |
224 | 202030970 | PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B | 18,55 |
225 | 202030989 | PESQUISA DE XXXXXXXX E DO VIRUS DA HEPATITE B (HBEAG) | 18,55 |
226 | 202030997 | DETECÇÃO DE CLAMÍDIA E GONOCOCO POR BIOLOGIA MOLECULAR | 60,00 |
227 | 202031004 | PESQUISA DE CRIOGLOBULINAS | 2,83 |
228 | 202031012 | PESQUISA DE XXXXX XXXXXXXXXX (WAALER-ROSE) | 4,10 |
229 | 202031020 | PESQUISA DE HIV-1 POR IMUNOFLUORESCENCIA | 10,00 |
230 | 202031039 | PESQUISA DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) ALERGENO-ESPECIFICA | 9,25 |
231 | 202031047 | PESQUISA DE TRYPANOSOMA CRUZI (POR IMUNOFLUORESCENCIA) | 10,00 |
232 | 202031055 | PROVAS DE PRAUSNITZ-KUSTNER (PK) | 1,77 |
233 | 202031063 | PROVAS IMUNO-ALERGICAS BACTERIANAS | 1,77 |
234 | 202031071 | QUANTIFICAÇÃO DE RNA DO HIV-1 | 18,00 |
235 | 202031080 | QUANTIFICAÇÃO DE RNA DO VÍRUS DA HEPATITE C | 168,48 |
236 | 202031098 | TESTE TREPONEMICO P/ DETECÇÃO DE SIFILIS | 4,10 |
237 | 202031101 | REAÇÃO DE MONTENEGRO ID | 2,83 |
238 | 202031110 | TESTE NÃO TREPONEMICO P/ DETECÇÃO DE SIFILIS | 2,83 |
239 | 202031128 | TESTE FTA-ABS IGG P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | 10,00 |
240 | 202031136 | TESTE FTA-ABS IGM P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | 10,00 |
241 | 202031144 | TESTES ALERGICOS DE CONTATO | 1,77 |
242 | 202031152 | TESTES CUTANEOS DE LEITURA IMEDIATA | 1,77 |
243 | 202031179 | TESTE NÃO TREPONEMICO P/ DETECÇÃO DE SIFILIS EM GESTANTES | 2,83 |
244 | 202031187 | DOSAGEM DE ANTICORPOS ANTITRANSGLUTAMINAISE RECOMBINANTE HUMANO IGA | 18,55 |
245 | 202031195 | DOSAGEM DA FRAÇÃO C1Q DO COMPLEMENTO | 17,16 |
246 | 202031209 | DOSAGEM DE TROPONINA | 9,00 |
247 | 202031217 | DOSAGEM DO ANTÍGENO CA 125 | 13,35 |
248 | 202031225 | EXAME LABORATORIAL PARA DOENÇA DE GAUCHER I | 80,00 |
249 | 202031233 | EXAME LABORATORIAL PARA XXXXXX XX XXXXXXX XX | 000,00 |
000 | 000000000 | XXXXXXXX XX XXX DO HTLV-1 | 65,00 |
ITEM | CÓDIGO | EXAMES | VALOR UNITÁRIO TABELA SUS |
251 | 202031268 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICORPOS ANTI-HTLV-1 (WESTERN-BLOT) | 85,00 |
252 | 202031276 | DOSAGEM DE ADENOSINA-DESAMINASE (ADA) | 13,06 |
253 | 202040011 | DOSAGEM DE ESTERCOBILINOGENIO FECAL | 1,65 |
254 | 202040020 | DOSAGEM DE GORDURA FECAL | 3,04 |
255 | 202040038 | EXAME COPROLOGICO FUNCIONAL | 3,04 |
256 | 202040046 | IDENTIFICACAO DE FRAGMENTOS DE HELMINTOS | 1,65 |
257 | 202040054 | PESQUISA DE ENTEROBIUS VERMICULARES (OXIURUS OXIURA) | 1,65 |
258 | 202040062 | PESQUISA DE EOSINOFILOS | 1,65 |
259 | 202040070 | PESQUISA DE GORDURA FECAL | 1,65 |
260 | 202040089 | PESQUISA DE LARVAS NAS FEZES | 1,65 |
261 | 202040097 | PESQUISA DE LEUCOCITOS NAS FEZES | 1,65 |
262 | 202040100 | PESQUISA DE LEVEDURAS NAS FEZES | 1,65 |
263 | 202040119 | PESQUISA DE OVOS DE SCHISTOSOMAS (EM FRAGMENTO DE MUCOSA) | 1,65 |
264 | 202040127 | PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS | 1,65 |
265 | 202040135 | PESQUISA DE ROTAVIRUS NAS FEZES | 10,25 |
266 | 202040143 | PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES | 1,65 |
267 | 202040151 | PESQUISA DE SUBSTANCIAS REDUTORAS NAS FEZES | 1,65 |
268 | 202040160 | PESQUISA DE XXXXXXXX XXX FEZES | 1,65 |
269 | 202040178 | PESQUISA DE TROFOZOITAS NAS FEZES | 1,65 |
270 | 202050017 | ANALISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTO DA URINA | 3,70 |
271 | 202050025 | CLEARANCE DE CREATININA | 3,51 |
272 | 202050033 | CLEARANCE DE FOSFATO | 3,51 |
273 | 202050041 | CLEARANCE DE UREIA | 3,51 |
274 | 202050050 | CONTAGEM DE ADDIS | 2,04 |
275 | 202050068 | DETERMINACAO DE OSMOLALIDADE | 3,70 |
276 | 202050076 | IDENTIFICAÇÃO DE GLICÍDIOS URINÁRIOS POR CROMATOGRAFIA (CAMADA | 3,70 |
DELGADA) | |||
277 | 202050084 | DOSAGEM DE CITRATO | 2,01 |
278 | 202050092 | DOSAGEM DE MICROALBUMINA NA URINA | 8,12 |
279 | 202050106 | DOSAGEM DE OXALATO | 3,68 |
280 | 202050114 | DOSAGEM DE PROTEINAS (URINA DE 24 HORAS) | 2,04 |
281 | 202050122 | DOSAGEM E/OU FRACIONAMENTO DE ACIDOS ORGANICOS | 3,04 |
282 | 202050130 | EXAME QUALITATIVO DE CALCULOS URINARIOS | 3,70 |
283 | 202050149 | PESQUISA / DOSAGEM DE AMINOACIDOS (POR CROMATOGRAFIA) | 3,70 |
284 | 202050157 | PESQUISA DE ALCAPTONA NA URINA | 2,04 |
285 | 202050165 | PESQUISA DE AMINOACIDOS NA URINA | 3,70 |
286 | 202050173 | PESQUISA DE BETA-MERCAPTO-LACTATO-DISSULFIDURIA | 2,04 |
287 | 202050181 | PESQUISA DE CADEIAS LEVES KAPPA E LAMBDA | 2,40 |
288 | 202050190 | PESQUISA DE CISTINA NA URINA | 2,04 |
289 | 202050203 | PESQUISA DE COPROPORFIRINA NA URINA | 2,04 |
290 | 202050211 | PESQUISA DE ERROS INATOS DO METABOLISMO NA URINA | 3,70 |
291 | 202050220 | PESQUISA DE FENIL-CETONA NA URINA | 2,04 |
ITEM | CÓDIGO | EXAMES | VALOR UNITÁRIO TABELA SUS |
292 | 202050238 | PESQUISA DE FRUTOSE NA URINA | 2,04 |
293 | 202050246 | PESQUISA DE GALACTOSE NA URINA | 3,36 |
294 | 202050262 | PESQUISA DE HOMOCISTINA NA URINA | 2,04 |
295 | 202050270 | PESQUISA DE LACTOSE NA URINA | 2,04 |
296 | 202050289 | PESQUISA DE MUCOPOLISSACARIDEOS NA URINA | 3,70 |
297 | 202050297 | PESQUISA DE PORFOBILINOGENIO NA URINA | 2,04 |
298 | 202050300 | PESQUISA DE PROTEINAS URINARIAS (POR ELETROFORESE) | 4,44 |
299 | 202050319 | PESQUISA DE TIROSINA NA URINA | 2,04 |
300 | 202050327 | PROVA DE DILUICAO (URINA) | 2,04 |
301 | 202060012 | DETERMINAÇÃO DE ÍNDICE DE TIROXINA LIVRE | 12,54 |
302 | 202060020 | DETERMINAÇÃO DE RETENÇÃO DE T3 | 12,54 |
303 | 202060039 | DETERMINAÇÃO DE T3 REVERSO | 14,69 |
304 | 202060047 | DOSAGEM DE 17-ALFA-HIDROXIPROGESTERONA | 10,20 |
305 | 202060055 | DOSAGEM DE 17-CETOSTEROIDES TOTAIS | 6,72 |
306 | 202060063 | DOSAGEM DE 17-HIDROXICORTICOSTEROIDES | 6,72 |
307 | 202060071 | DOSAGEM DE ACIDO 5-HIDROXI-INDOL-ACETICO (SEROTONINA) | 6,72 |
308 | 202060080 | DOSAGEM DE ADRENOCORTICOTROFICO (ACTH) | 14,12 |
309 | 202060098 | DOSAGEM DE ALDOSTERONA | 11,89 |
310 | 202060101 | DOSAGEM DE AMP CICLICO | 12,01 |
311 | 202060110 | DOSAGEM DE ANDROSTENEDIONA | 11,53 |
312 | 202060128 | DOSAGEM DE CALCITONINA | 14,38 |
313 | 202060136 | DOSAGEM DE CORTISOL | 9,86 |
314 | 202060144 | DOSAGEM DE DEHIDROEPIANDROSTERONA (DHEA) | 11,25 |
315 | 202060152 | DOSAGEM DE DIHIDROTESTOTERONA (DHT) | 11,71 |
316 | 202060160 | DOSAGEM DE ESTRADIOL | 10,15 |
317 | 202060179 | DOSAGEM DE ESTRIOL | 11,55 |
318 | 202060187 | DOSAGEM DE ESTRONA | 11,12 |
319 | 202060195 | DOSAGEM DE GASTRINA | 14,15 |
320 | 202060209 | DOSAGEM DE GLOBULINA TRANSPORTADORA DE TIROXINA | 15,35 |
321 | 202060217 | DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIONICA HUMANA (HCG, BETA HCG) | 7,85 |
322 | 202060225 | DOSAGEM DE HORMONIO DE CRESCIMENTO (HGH) | 10,21 |
323 | 202060233 | DOSAGEM DE HORMONIO FOLICULO-ESTIMULANTE (FSH) | 7,89 |
324 | 202060241 | DOSAGEM DE HORMONIO LUTEINIZANTE (LH) | 8,97 |
325 | 202060250 | DOSAGEM DE HORMONIO TIREOESTIMULANTE (TSH) | 8,96 |
326 | 202060268 | DOSAGEM DE INSULINA | 10,17 |
327 | 202060276 | DOSAGEM DE PARATORMONIO | 43,13 |
328 | 202060284 | DOSAGEM DE PEPTIDEO C | 15,35 |
329 | 202060292 | DOSAGEM DE PROGESTERONA | 10,22 |
330 | 202060306 | DOSAGEM DE PROLACTINA | 10,15 |
331 | 202060314 | DOSAGEM DE RENINA | 13,19 |
332 | 202060322 | DOSAGEM DE SOMATOMEDINA C (IGF1) | 15,35 |
333 | 202060330 | DOSAGEM DE SULFATO DE HIDROEPIANDROSTERONA (DHEAS) | 13,11 |
334 | 202060349 | DOSAGEM DE TESTOSTERONA | 10,43 |
ITEM | CÓDIGO | EXAMES | VALOR UNITÁRIO TABELA SUS |
335 | 202060357 | DOSAGEM DE TESTOSTERONA LIVRE | 13,11 |
336 | 202060365 | DOSAGEM DE TIREOGLOBULINA | 15,35 |
337 | 202060373 | DOSAGEM DE TIROXINA (T4) | 8,76 |
338 | 202060381 | DOSAGEM DE TIROXINA LIVRE (T4 LIVRE) | 11,60 |
339 | 202060390 | DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3) | 8,71 |
340 | 202060403 | TESTE DE ESTIMULO DA PROLACTINA / TSH APOS TRH | 12,01 |
341 | 202060411 | TESTE DE ESTIMULO DA PROLACTINA APOS CLORPROMAZINA | 12,01 |
342 | 202060420 | TESTE DE ESTIMULO COM GNRH OU COM AGONISTA GNRH | 12,01 |
343 | 202060438 | TESTE DE ESTIMULO DO HGH APOS GLUCAGON | 12,01 |
344 | 202060446 | TESTE DE SUPRESSAO DO CORTISOL APOS DEXAMETASONA | 12,01 |
345 | 202060454 | TESTE DE SUPRESSAO DO HGH APOS GLICOSE | 12,01 |
346 | 202060462 | TESTE P/ INVESTIGACAO DO DIABETES INSIPIDUS | 8,43 |
347 | 202060470 | PESQUISA DE MACROPROLACTINA | 12,15 |
348 | 202070018 | DOSAGEM DE ACIDO DELTA-AMINOLEVULINICO | 2,06 |
349 | 202070026 | DOSAGEM DE ACIDO HIPURICO | 2,23 |
350 | 202070034 | DOSAGEM DE ACIDO MANDELICO | 3,68 |
351 | 202070042 | DOSAGEM DE ACIDO METIL-HIPURICO | 2,04 |
352 | 202070050 | DOSAGEM DE ACIDO VALPROICO | 15,65 |
353 | 202070069 | DOSAGEM DE ALA-DESIDRATASE | 3,51 |
354 | 202070077 | DOSAGEM DE ALCOOL ETILICO | 2,01 |
355 | 202070085 | DOSAGEM DE ALUMINIO | 27,50 |
356 | 202070093 | DOSAGEM DE AMINOGLICOSIDEOS | 10,00 |
357 | 202070107 | DOSAGEM DE ANFETAMINAS | 10,00 |
358 | 202070115 | DOSAGEM DE ANTIDEPRESSIVOS TRICICLICOS | 10,00 |
359 | 202070123 | DOSAGEM DE BARBITURATOS | 13,13 |
360 | 202070131 | DOSAGEM DE BENZODIAZEPINICOS | 13,48 |
361 | 202070140 | DOSAGEM DE CADMIO | 6,55 |
362 | 202070158 | DOSAGEM DE CARBAMAZEPINA | 17,53 |
363 | 202070166 | DOSAGEM DE CARBOXI-HEMOGLOBINA | 4,11 |
364 | 202070174 | DOSAGEM DE CHUMBO | 8,83 |
365 | 202070182 | DOSAGEM DE CICLOSPORINA | 58,61 |
366 | 202070190 | DOSAGEM DE COBRE | 3,51 |
367 | 202070204 | DOSAGEM DE DIGITALICOS (DIGOXINA, DIGITOXINA) | 8,97 |
368 | 202070212 | DOSAGEM DE ETOSSUXIMIDA | 15,65 |
369 | 202070220 | DOSAGEM DE FENITOINA | 35,22 |
370 | 202070239 | DOSAGEM DE FENOL | 2,05 |
371 | 202070247 | DOSAGEM DE FORMALDEIDO | 3,51 |
372 | 202070255 | DOSAGEM DE LITIO | 2,25 |
373 | 202070263 | DOSAGEM DE MERCURIO | 2,04 |
374 | 202070271 | DOSAGEM DE META-HEMOGLOBINA | 4,11 |
375 | 202070280 | DOSAGEM DE METABOLITOS DA COCAINA | 10,00 |
ITEM | CÓDIGO | EXAMES | VALOR UNITÁRIO TABELA SUS |
376 | 202070298 | DOSAGEM DE METOTREXATO | 10,00 |
377 | 202070301 | DOSAGEM DE QUINIDINA | 10,00 |
378 | 202070310 | DOSAGEM DE SALICILATOS | 2,01 |
379 | 202070328 | DOSAGEM DE SULFATOS | 3,51 |
380 | 202070336 | DOSAGEM DE XXXXXXXXX | 15,65 |
381 | 202070344 | DOSAGEM DE TIOCIANATO | 3,68 |
382 | 202070352 | DOSAGEM DE ZINCO | 15,65 |
383 | 202080013 | ANTIBIOGRAMA | 4,98 |
384 | 202080021 | ANTIBIOGRAMA C/ CONCENTRACAO INIBITORIA MINIMA | 13,33 |
385 | 202080030 | ANTIBIOGRAMA P/ MICOBACTERIAS | 13,33 |
386 | 202080048 | BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOSE (DIAGNÓSTICA) | 4,20 |
387 | 202080056 | BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR (HANSENIASE) | 4,20 |
388 | 202080064 | BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOS (CONTROLE) | 4,20 |
389 | 202080072 | BACTERIOSCOPIA (GRAM) | 2,80 |
390 | 202080080 | CULTURA DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO | 5,62 |
391 | 202080099 | CULTURA DO LEITE HUMANO (POS-PASTEURIZAÇÃO) | 5,62 |
392 | 202080102 | CULTURA P/ HERPESVIRUS | 4,33 |
393 | 202080110 | CULTURA PARA BAAR | 5,63 |
394 | 202080129 | CULTURA PARA BACTERIAS ANAEROBICAS | 10,25 |
395 | 202080137 | CULTURA PARA IDENTIFICACAO DE FUNGOS | 4,19 |
396 | 202080145 | EXAME MICROBIOLOGICO A FRESCO (DIRETO) | 2,80 |
397 | 202080153 | HEMOCULTURA | 11,49 |
398 | 202080161 | IDENTIFICACAO AUTOMATIZADA DE MICROORGANISMOS | 5,63 |
399 | 202080170 | PEQUISA DE PNEUMOCYSTI CARINI | 4,33 |
400 | 202080188 | PESQUISA DE BACILO DIFTERICO | 2,80 |
401 | 202080196 | PESQUISA DE ESTREPTOCOCOS BETA-HEMOLITICOS DO GRUPO A | 4,33 |
402 | 202080200 | PESQUISA DE HAEMOPHILUS DUCREY | 2,80 |
403 | 202080218 | PESQUISA DE HELICOBACTER PYLORI | 4,33 |
404 | 202080226 | PESQUISA DE LEPTOSPIRAS | 2,80 |
405 | 202080234 | PESQUISA DE TREPONEMA PALLIDUM | 5,04 |
406 | 202080242 | PROVA CONFIRMATÓRIA DA PRESENÇA DE MICRO-ORGANISMOS COLIFOR MES | 5,62 |
407 | 202090019 | ACIDO URICO LIQUIDO NO SINOVIAL E DERRAMES | 1,89 |
408 | 202090027 | ADENOGRAMA | 5,79 |
409 | 202090035 | CITOLOGIA P/ CLAMIDIA | 4,33 |
410 | 202090043 | CITOLOGIA P/ HERPESVIRUS | 4,33 |
411 | 202090051 | CONTAGEM ESPECIFICA DE CELULAS NO LIQUOR | 1,89 |
412 | 202090060 | CONTAGEM GLOBAL DE CELULAS NO LIQUOR | 1,89 |
413 | 202090078 | DETERMINACAO DE FOSFOLIPIDIOS RELACAO LECITINA-ESFINGOMIELINA NO LIQUIDO AMNIOTICO | 6,56 |
414 | 202090086 | DOSAGEM DE CREATININA NO LIQUIDO AMNIOTICO | 1,89 |
415 | 202090094 | DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA NO ESPERMA | 2,01 |
416 | 202090108 | DOSAGEM DE FRUTOSE | 2,01 |
417 | 202090116 | DOSAGEM DE FRUTOSE NO ESPERMA | 2,01 |
ITEM | CÓDIGO | EXAMES | VALOR UNITÁRIO TABELA SUS |
418 | 202090124 | DOSAGEM DE GLICOSE NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES | 1,89 |
419 | 202090132 | DOSAGEM DE PROTEINAS NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES | 1,89 |
420 | 202090159 | ELETROFORESE DE PROTEINAS C/ CONCENTRACAO NO LIQUOR | 5,23 |
421 | 202090167 | ESPECTROFOTOMETRIA NO LIQUIDO AMNIOTICO | 6,56 |
422 | 202090175 | ESPLENOGRAMA | 5,79 |
423 | 202090183 | EXAME DE CARACTERES FISICOS CONTAGEM GLOBAL E ESPECIFICA DE CELULAS | 1,89 |
424 | 202090191 | MIELOGRAMA | 5,79 |
425 | 202090213 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESPERMATOZOIDES ( ELISA ) | 9,70 |
426 | 202090221 | DOSAGEM DE FOSFATASE ÁCIDA NO ESPERMA | 2,01 |
427 | 202090230 | PESQUISA DE CARACTERES FISICOS NO LIQUOR | 1,89 |
428 | 202090248 | PESQUISA DE CELULAS ORANGIOFILAS | 1,89 |
429 | 202090256 | PESQUISA DE CRISTAIS C/ LUZ POLARIZADA | 1,89 |
430 | 202090264 | PESQUISA DE ESPERMATOZOIDES (APOS VASECTOMIA) | 4,80 |
431 | 202090272 | PESQUISA DE RAGOCITOS NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES | 1,89 |
432 | 202090280 | PROVA DE PROGRESSAO ESPERMATICA (CADA) | 9,70 |
433 | 202090299 | PROVA DO LATEX P/ HAEMOPHILLUS INFLUENZAE, STREPTOCOCCUS PNEU MONIAE, NEISSERIA MENINGITIDIS (SOROTIPOS A, B, C) | 1,89 |
434 | 202090302 | PROVA DO LATEX P/ PESQUISA DO FATOR REUMATOIDE | 1,89 |
435 | 202090310 | REACAO DE PANDY | 1,89 |
436 | 202090329 | REACAO DE RIVALTA NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES | 1,89 |
437 | 202090337 | TESTE DE XXXXXXXX | 1,89 |
438 | 202090345 | TESTE DE GASTROACIDOGRAMA - SECRECAO BASAL POR 60 EM 4 AMOSTRAS | 4,69 |
439 | 202090353 | TESTE DE HOLLANDER NO SUCO GASTRICO | 4,69 |
440 | 202100014 | DETERMINACAO DE CARIOTIPO EM CULTURA DE LONGA DURACAO (C/ TECNICA DE BANDAS) | 180,00 |
441 | 202100022 | DETERMINACAO DE CARIOTIPO EM MEDULA OSSEA E VILOSIDADES CORIO NICAS (C/ TECNICA DE BANDAS) | 160,00 |
442 | 202100030 | DETERMINACAO DE CARIOTIPO EM SANGUE PERIFERICO (C/ TECNICA DE BANDAS) | 160,00 |
443 | 202100049 | QUANTIFICAÇÃO/AMPLIFICAÇÃO DO HER-2 | 120,00 |
444 | 202110010 | DETECCAO DE VARIANTES DA HEMOGLOBINA (DIAGNOSTICO TARDIO) | 8,80 |
445 | 202110028 | DETECCAO MOLECULAR DE MUTACAO EM HEMOGLOBINOPATIAS (CONFIR MATORIO) | 66,00 |
446 | 202110036 | DETECCAO MOLECULAR EM FIBROSE CISTICA (CONFIRMATORIO) | 66,00 |
447 | 202110044 | DOSAGEM DE FENILALANINA (CONTROLE / DIAGNOSTICO TARDIO) | 5,50 |
448 | 202110052 | DOSAGEM DE FENILALANINA E TSH OU T4 | 12,10 |
449 | 202110060 | DOSAGEM DE FENILALANINA TSH OU T4 E DETECCAO DA VARIANTE DE HE MOGLOBINA (COMPONENTE DO TESTE DO PEZINHO) | 20,90 |
450 | 202110079 | DOSAGEM DE TRIPSINA IMUNORREATIVA (COMPONENTE DO TESTE DO PEZI NHO) | 5,50 |
451 | 202110087 | DOSAGEM DE TSH E T4 LIVRE (CONTROLE / DIAGNOSTICO TARDIO) | 13,20 |
452 | 202110095 | DOSAGEM DE 17 HIDROXI PROGESTERONA EM PAPEL DE FILTRO (COMPO NENTE DO TESTE DO PEZINHO) | 8,00 |
453 | 202110109 | DOSAGEM DA ATIVIDADE DA BIOTINIDASE EM AMOSTRAS DE SANGUE EM DE FILTRO (COMPONENTE DO TESTE DO PEZINHO) | 5,50 |
454 | 202110117 | DOSAGEM QUANTITATIVA DA ATIVIDADE DA BIOTINIDASE EM AMOSTRAS DE PAPEL SORO | 137,00 |
455 | 202110125 | DETECÇÃO MOLECULAR DE MUTAÇÃO EM HIPERPLASIA ADRENAL CONGÊNI TA | 66,00 |
ITEM | CÓDIGO | EXAMES | VALOR UNITÁRIO TABELA SUS |
456 | 202110133 | DETECÇÃO MOLECULAR DE MUTAÇÃO EM DEFICIÊNCIA DE BIOTINIDASE | 66,00 |
457 | 202110141 | DOSAGEM DE CLORETO NO SUOR | 150,00 |
458 | 202120015 | DETERMINACAO DE ANTICORPOS ANTIPLAQUETARIOS | 10,65 |
459 | 202120023 | DETERMINACAO DIRETA E REVERSA DE GRUPO ABO | 1,37 |
460 | 202120031 | FENOTIPAGEM DE SISTEMA RH - HR | 10,65 |
461 | 202120040 | IDENTIFICACAO DE ANTICORPOS SERICOS IRREGULARES C/ PAINEL DE | 10,65 |
462 | 202120058 | PESQUISA DE ANTICORPOS IRREGULARES PELO METODO DA ELUICAO | 5,79 |
463 | 202120066 | PESQUISA DE ANTICORPOS SERICOS IRREGULARES 37OC | 5,79 |
464 | 202120074 | PESQUISA DE ANTICORPOS SERICOS IRREGULARES A FRIO | 5,79 |
465 | 202120082 | PESQUISA DE FATOR RH (INCLUI D FRACO) | 1,37 |
466 | 202120090 | TESTE INDIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TIA) | 2,73 |
467 | 202120104 | TITULACAO DE ANTICORPOS ANTI A E/OU ANTI B HEMACIAS | 5,79 |