Contract
MAPA COLETA DE PREÇOS | Código: COM.FR.0002 | |||||||||||
N° | 04112020150529 | Gera Nº | Data de Elaboração: 01/06/2011 | Revisão: 003 03/07/2018 | ||||||||
Item | Especificação: Contratação de empresa para realizar o fornecimento de produtos de limpeza e desinfecção e equipamentos para dosagem dos produtos em comodato; Teto Orçamentário: R$ 1.900,00; | Unidade | Quantidade | Fornecedores/Preço | ||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | Menor Preço | Total Menor Preço | ||||
1 | Produto de limpeza a base de Peróxido de Hidrogênio - bombona de 5 litros - HEVV | Galão | 4 | R$ 100,00 | R$ 114,80 | R$ 247,50 | R$ 339,90 | R$ 368,00 | R$ 440,00 | N/C | R$ 100,00 | R$ 400,00 |
2 | Produto de limpeza a base de Peróxido de Hidrogênio - bombona de 5 litros - MMC | Galão | 1 | R$ 100,00 | R$ 114,80 | R$ 247,50 | R$ 339,90 | R$ 368,00 | R$ 440,00 | N/C | R$ 100,00 | R$ 100,00 |
3 | R$ - | R$ - | ||||||||||
4 | R$ - | R$ - | ||||||||||
5 | R$ - | R$ - | ||||||||||
6 | R$ - | R$ - | ||||||||||
7 | R$ - | R$ - | ||||||||||
8 | R$ - | R$ - | ||||||||||
9 | R$ - | R$ - | ||||||||||
10 | R$ - | R$ - | ||||||||||
11 | R$ - | R$ - | ||||||||||
13 | R$ - | R$ - | ||||||||||
TOTAL MENOR PREÇO: R$ 500,00 | R$ 500,00 | R$ 574,00 | R$ 1.237,50 | R$ 1.699,50 | R$ 1.840,00 | R$ 2.200,00 | R$ 500,00 | |||||
N.º | FORNECEDORES | Cond. Pagto | Prazo Entrega | SETOR DE COMPRAS | SOLICITANTE | AUTORIZAÇÃO DA COMPRA DO PRODUTO/SERVIÇO | ||||||
1 | Salus - Soluções em Higienização | 28 dias | 48 horas | Diretor (a) | ||||||||
2 | JR Limpus | 28 dias | 48 horas | |||||||||
3 | Ecolab Química | 28 dias | A combinar | |||||||||
4 | Drop Higienização Profissional | 30 dias | 07 dias úteis | |||||||||
5 | G2F Comercio de Produtos de Higiene e Limpeza | A combinar | A combinar | |||||||||
6 | Suprinova - G&G Suprimentos e Higienização | A combinar | A combinar | |||||||||
7 | Empresas que formalizaram declínio: Central Condomínios, Distribuidora Lube e Sache & CIA | N/C | N/C | |||||||||
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Documento de Referência: IN- Política de Compras
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO-SANTENSE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e de caráter filantrópico, inscrita no CNPJ sob o n.º 28.127.926/0001-61, com sede na Rua Vênus, s/n.º, Alecrim, Vila Velha / ES, CEP.: 29.118-060, torna público a realização do processo de contratação de empresa para realizar o fornecimento de produtos de limpeza e desinfecção e equipamentos para dosagem dos produtos em comodato, do tipo Menor Preço, neste Termo de Referência, para o Hospital Evangélico de Vila Velha e Maternidade Municipal de Cariacica.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
I. Data da Publicação: 06/10/2020
II. Data limite para o recebimento das propostas: às 17h do dia 20/10/2020.
III. Endereço eletrônico para envio das propostas para o e-mail: xxxxxxx.xx@xxxx.xxxxx.xxx.xx
IV. O resultado da contratação será divulgado através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xx-xxxxxxxxxx
V. Pedidos de esclarecimentos: Será permitido esclarecimento de dúvidas até o terceiro dia útil após a publicação do Termo de Referência, somente através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xxxxx.xxx.xx. Para solicitação de esclarecimentos a empresa deverá apresentar sua razão social, número do cartão CNPJ, identificar o nº do Termo de Referência e objeto da contratação. O questionamento deverá ser redigido de forma clara e objetiva. Informar ainda contatos para retorno, telefone e e-mails. Os e-mails recebidos que não atenderem os requisitos elencados, não serão respondidos.
VI. O envio da proposta para a prestação de serviços neste Termo de Referência importará no aceite total dos termos apresentados neste Termo de Referência e Minuta de Contrato em anexo.
2. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa para realizar o fornecimento de produtos de limpeza e desinfecção e equipamentos para dosagem dos produtos em comodato, para o Hospital Evangélico de Vila Velha e Maternidade Municipal de Cariacica.
2.1 Especificação da Contratação
2.1.1 A empresa deverá realizar a cotação de acordo com a tabela abaixo:
(a) Fornecimento referente ao Hospital Evangélico de Vila Velha:
Item | Especificação da unidade | Média de consumo |
Produto de limpeza a base de Peróxido de Hidrogênio | Bombona de 05 Litros | 20 Litros/mês |
(b) Fornecimento referente à Maternidade Municipal de Cariacica:
Item | Especificação da unidade | Média de consumo |
Produto de limpeza a base de Peróxido de Hidrogênio | Bombona de 05 Litros | 05 Litros/mês |
2.1.2 Os produtos a serem fornecidos devem atender às seguintes especificações:
(a) Produtos para limpeza e desinfecção a base de peroxido de hidrogênio;
(b) Produtos com registro na Anvisa e com laudos de eficácia comprovada para: Staphylococcus aureus, Salmonella choleraesuis, Escherichia coli, Pseudomona aeruginosa, Trichophyton mentagrophytes, Candida albicans, Mycobacterium smegmatis, Mycobacterium bovis;
(c) Segundo a RDC 14/2007, não serão permitidas nas composições de desinfetantes hospitalares para superfícies fixas os seguintes princípios ativos: Formaldeído, Paraformaldeído; Glutaraldeído e Glioxal;
(d) Produto comprovado pela Anvisa, com eficácia no combate a Covid;
(e) Produto com ação de clareamento;
(f) Produtos para serem utilizados com toda eficácia com no máximo duas diluições para qualquer tipo de limpeza e
(g) Produto com laudo de instabilidade após diluído.
(h) As fichas técnicas de todos os produtos serão avaliadas pelo Serviço de Controle Infecção Hospitalar - SCIH. Somente serão testados os produtos com validação.
2.1.3 A empresa contratada deverá:
(a) Realizar o fornecimento dos produtos e equipamentos no Setor de Almoxarifado, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 17:00h.
(b) Manter o abastecimento dos produtos em dia, conforme contratação.
(c) Fornecer todas as identificações/etiquetas para uso dos produtos em borrifador, de acordo com a diluição preconizada
(d) Atender aos chamados de urgência em até 12h (doze horas) após a solicitação.
(e) Realizar as trocas dos produtos fornecidos danificado/defeito no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas).
(f) Realizar o fornecimento de equipamentos para dosagem dos produtos em forma de comodato para o Hospital Evangélico
de Vila Velha e Maternidade Municipal de Cariacica.
(b.1) Realizar manutenção preventiva e corretiva mensalmente e aferição mensal dos equipamentos (dosadores). (b.2) O custo relativo à manutenção corretiva e/ou troca de material dos dosadores será arcado pela Contratada. (b.3) Caso ocorra a perda de produto por defeito dos dosadores, a contratada será responsável pela restituição do produto, sem custos para a Contratante.
(b.4) Fornecer os itens conforme especificação que segue:
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Equipamento destinado a diluição de produtos químicos em diferentes concentrações: (1) resistente ao produto; (2) que não danifique superfícies de plástico; (2) que requeira somente um ponto de água para funcionamento e (3) fácil manuseio para diluição. | 01 (um) para o Hospital Evangélico de Vila Velha. 03 (três) para a Maternidade Municipal de Cariacica. *A quantidade indicada pode aumentar, de acordo com a demanda. |
(g) Na falta de fornecimento do produto, a substituição deverá ser por outro com igual eficácia e Qualidade.
(c.1) Caso não haja produto para substituição, a CONTRATADA deverá ressarcir a CONTRATANTE do valor utilizado para realizar a compra com outro fornecedor, incluindo o valor gasto com transporte, caso necessário, bem como utilização de equipamentos da CONTRATADA pelo tempo que se fizer necessário para que a CONTRATANTE se estabeleça e substitua os equipamentos.
3. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato será por 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de assinatura do instrumento contratual.
4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor Preço.
4.1 Teto Orçamentário
1.900,00 (um mil e novecentos reais).
5. CRITÉRIO ELIMINATÓRIO
I. Empresas que tenham sido condenadas em Processo Administrativo pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE ou em processo judicial transitado em julgado decorrente de violação da legislação anticorrupção.
II. Envio da proposta fora do prazo estabelecido no item 1, II.
III. Ausência do envio de qualquer dos documentos obrigatórios descritos no item 7.
IV. Constar restrições nos seguintes sistemas: Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
6. CRITÉRIO DE DESEMPATE
(1º) Empresa próxima (maior mobilidade e rapidez no fornecimento);
(2º) Certificação de órgãos de Qualidade;
(3º) Fornecedor parceiro antigo.
7. DA HABILITAÇÃO OBRIGATÓRIA
Para habilitação, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
7.1. Habilitação Jurídica:
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda;
II. Registro comercial, no caso de empresa individual;
III. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais ou cooperativas e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e alterações ou da consolidação respectiva;
IV. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de eleição da diretoria em exercício;
V. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
VI. Certidão do Sistema Inabilitados e Inidôneos do Tribunal de Contas da União;
VII. Certidão Negativa retirada do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do CNJ;
7.2. Qualificação Técnica:
I. Alvará de funcionamento e demais alvarás obrigatórios em relação ao ramo de atividade desenvolvida. (Exemplos: Alvará de vigilância sanitária e corpo de bombeiro);
II. Anotação de responsabilidade e regularidade técnica, se houver imposição legal para a atividade desenvolvida;
III. CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas, compatível com o objeto da contratação para qual será contratada.
IV. Apresentar Atestado de capacidade técnica atual na área hospitalar, referente ao fornecimento do produto, objeto do
presente Termo de Referência, conforme anexo I;
V. Produtos com registro na Anvisa.
7.3. Regularidade fiscal e trabalhista
I. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
II. Prova de regularidade perante a Seguridade Social, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
i. Certidão de Regularidade Fiscal emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
ii. CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
III. Comprovação do vínculo dos profissionais executantes com a empresa prestadora de serviços, conforme anexo II;
IV. É requisito para habilitação da empresa capital social compatível com o número de empregados, observando-se parâmetros estabelecido no Art. 4º-B da Lei 13.429, de 31 de março de 2017;
7.4 Caso todos os participantes sejam inabilitados, em razão do não envio de qualquer documentação listada no item 7, ou mesmo, quando enviarem, forem identificados como vencidos na data de envio da documentação, será oportunizado prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data de publicação da ATA da comissão julgadora no site institucional, para que todas as empresas se regularizem. Findo o referido prazo, será convocada nova reunião de comissão julgadora, para avaliação dos documentos habiIitatórios das empresas participantes que tiverem o prazo concedido.
7.4.1 As empresas participantes que não se adequarem aos demais requisitos previstos no item 5, serão automaticamente eliminadas, não sendo beneficiadas, via de consequência, pelo prazo concedido, nos termos do item anterior.
7.5 Os documentos listados no item 7 devem ser enviados juntamente com a proposta, através do e-mail indicado item 1, III deste Termo de Referência.
7.6 A qualificação exigida deverá ser mantida vigente durante toda vigência do contrato a ser firmado com a empresa ganhadora.
7.7 Se a empresa estiver desobrigada da apresentação de quaisquer documentos solicitados deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor.
7.8 Caso a comissão julgue necessário, poderá solicitar visita técnica à empresa que apresentar melhor proposta e documentação obrigatória de acordo com o Termo de Referência, cabendo ao setor de qualidade do hospital realizar a visita técnica no prazo máximo de 5 dias úteis posterior a data da solicitação de visita requerida pela Comissão, apresentando o resultado da avaliação em até 2 dias úteis após a visita técnica.
8. DOS RECURSOS:
8.1 Declarado o resultado no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xx-xxxxxxxxxx, qualquer participante do referido Termo de Referência poderá manifestar a intenção de recorrer do resultado, no limite máximo de 3 (três) dias úteis da data de publicação, de forma motivada e com o registro da síntese de suas razões.
8.2 A falta de manifestação dos participantes quanto à intenção de recorrer, na forma e prazo estabelecidos nos itens anteriores, importará decadência desse direito, ficando a Comissão autorizada a homologar o objeto ao participante declarado vencedor.
8.3 Os recursos deverão ser endereçados ao endereço de e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xxxxx.xxx.xx e dirigidos a Comissão de análise de Termo de Referência. O e-mail deverá conter razão social, número do cartão CNPJ, identificar o nº do Termo de Referência e objeto da contratação e as alegações. Caberá a Comissão receber, examinar e decidir os recursos impetrados contra suas decisões, no prazo de 06 (seis) dias úteis do recebimento do recurso.
8.4 Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal.
8.5 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a comissão competente adjudicará o objeto e homologará o processo de contratação.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O presente Termo de Referência não importa necessariamente em contratação, podendo a AEBES revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos interessados. A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE – AEBES poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas e divulgação do resultado, bem como corrigir possíveis erros materiais no documento publicado, mediante errata.
9.2 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Termo de Referência será a Comarca de Vitória - ES.
9.3 Aquele que deixar de entregar ou de apresentar documentação exigida no Termo de Referência, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal e que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, ficará sujeito a reparação dos danos causados ao Hospital.
(IMPRESSÃO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(ANEXO I)
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos, para fins de prova, aptidão de desempenho e atestado de execução, que a empresa [nome da empresa prestadora de serviços, em negrito], inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, estabelecida na Rua ....................................., nº........., bairro ........................, na cidade de ......................, Estado de
.................., prestou serviços à [nome da empresa contratante, em negrito], CNPJ nº 00.000.000/0001-00, de [descrição dos serviços prestados, especificando o prazo de execução].
Registramos, ainda, que as prestações dos serviços acima referidos apresentaram bom desempenho operacional, tendo a empresa cumprido fielmente com suas obrigações, nada constando que a desabone técnica e comercialmente, até a presente data.
[cidade], em XX de XXXX de 201X.
Assinatura do responsável legal [Razão social da empresa]
CNPJ nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx
[endereço da empresa, caso não possua papel timbrado]
(IMPRESSÃO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(ANEXO II)
DECLARAÇÃO DE VÍNCULO
Declaramos, para os devidos fins, que os profissionais executantes da prestação de serviço objeto deste Termo de referência são sócios (celetistas ou terceirizados).
[cidade], em XX de XXXX de 201X.
Assinatura do responsável legal [Razão social da empresa]
CNPJ nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx
[endereço da empresa, caso não possua papel timbrado]
(IMPRESSÃO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(ANEXO III)
ATESTADO DE INEXISTENCIA DE CONDENAÇÃO NO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA –
CADE
Declaramos, para os devidos fins, que não recai sobre a empresa (qualificar a empresa), condenações do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).
[cidade], em XX de XXXX de 201X.
Assinatura do responsável legal [Razão social da empresa]
CNPJ nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx
[endereço da empresa, caso não possua papel timbrado]
MINUTA DE CONTRATO
(ANEXO IV)
CT: xx/20xx
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI FAZEM A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE E (RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA).
CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE - AEBES RESPONSÁVEL LEGAL, QUALIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL
CONTRATADA: (RAZÃO SOCIAL, QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA, RESPONSÁVEL LEGAL, QUALIFICAÇÃO DO
RESPONSÁVEL), ajustam o presente contrato de fornecimento, de acordo com as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 O objeto do presente contrato é o fornecimento de Produto de limpeza a base de Peróxido de Hidrogênio nas dependências do Hospital Evangélico de Vila Velha e Maternidade Municipal de Cariacica.
1.1.1 A CONTRATADA fornecerá os itens conforme especificação que segue:
DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO |
1.2 A CONTRATADA declara para todos os fins de direito estar devidamente habilitada, consoante a legislação regulamentar, para o fornecimento, ora contratado.
1.3 Declaram as PARTES que não há qualquer relação de vínculo empregatício entre os colaboradores indicados pela CONTRATADA para prestar serviços junto às unidades hospitalares da CONTRATANTE. Declaram ainda que qualquer demanda eventualmente ajuizada por qualquer de seus colaboradores, a qualquer título, importará em ingresso espontâneo da CONTRATADA no polo passivo da demanda, ficando a mesma responsável pelos pagamentos de eventuais condenações de natureza trabalhista que sejam impostas à CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 A CONTRATADA deverá:
(a) Realizar o fornecimento dos produtos e equipamentos no Setor de Almoxarifado, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 17:00h.
(b) Manter o abastecimento dos produtos em dia, conforme contratação.
(c) Fornecer todas as identificações/etiquetas para uso dos produtos em borrifador, de acordo com a diluição preconizada
(d) Atender aos chamados de urgência em até 12h (doze horas) após a solicitação.
(e) Realizar as trocas dos produtos fornecidos danificado/defeito no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas).
(f) Realizar o fornecimento de equipamentos para dosagem dos produtos em forma de comodato para o Hospital Evangélico de Vila Velha e Maternidade Municipal de Cariacica.
(b.1) Realizar manutenção preventiva e corretiva mensalmente e aferição mensal dos equipamentos (dosadores). (b.2) O custo relativo à manutenção corretiva e/ou troca de material dos dosadores será arcado pela Contratada. (b.3) Caso ocorra a perda de produto por defeito dos dosadores, a contratada será responsável pela restituição do produto, sem custos para a Contratante.
(g) Na falta de fornecimento do produto, a substituição deverá ser por outro com igual eficácia e Qualidade.
(c.1) Caso não haja produto para substituição, a CONTRATADA deverá ressarcir a CONTRATANTE do valor utilizado para realizar a compra com outro fornecedor, incluindo o valor gasto com transporte, caso necessário, bem como utilização de equipamentos da CONTRATADA pelo tempo que se fizer necessário para que a CONTRATANTE se estabeleça e substitua os equipamentos.
2.2 A CONTRATADA executará as atividades com autonomia, cabendo a CONTRATANTE a fiscalização do cumprimento das obrigações, de forma assegurar a execução do contrato.
2.3 A CONTRATADA se obriga pelo sigilo das informações e nem poderá tornar-se de conhecimento de terceiros, por constituir falta grave e falta de ética dos serviços prestados por parte da CONTRATADA.
2.4 Fornecer à CONTRATANTE todas as informações necessárias à plena execução do fornecimento contratado.
2.5 Realizar os fornecimentos conforme preceitua o objeto deste contrato, nos locais e condições que melhor atenderem às necessidades e conveniências da CONTRATANTE.
2.6 Requerer a substituição da CONTRATANTE, individual ou coletivamente, no polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos em que a CONTRATADA deu causa, na ocorrência de ação contra a CONTRATANTE, ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, que venha a ser proposto contra a CONTRATANTE, seja a que título for e a que tempo ocorrer, em virtude do presente contrato. A CONTRATADA concorda ainda, desde já, que a CONTRATANTE denuncie à lide ou chame ao processo, se necessário, a CONTRATADA, na forma do artigo 125 do Código de Processo Civil.
2.7 Responsabilizar-se por todos os riscos e despesas decorrentes da contratação de funcionários utilizados na execução do presente contrato, bem como se responsabilizando quanto ao comportamento e eficiência deles, podendo a CONTRATANTE exigir a dispensa e/ou substituição imediata de todo e qualquer empregado que considere inconveniente e/ou em caso de falta, obrigação que a CONTRATADA deve promover, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
2.8 Não admitir e nem aliciar qualquer empregado que esteja à disposição da CONTRATANTE ou que integre o seu quadro de pessoal.
2.9 Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento da assinatura deste contrato.
2.10 Manter em condições legais as contribuições trabalhistas e previdenciárias do(s) profissional (s) recrutado(s) para executar os serviços objeto deste contrato.
2.11 A CONTRATADA se obriga em prestar o serviço de fornecimento, objeto deste contrato, observando prazo, qualidade e zelo.
2.12 Assumir integralmente a responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia na execução dos serviços contratados.
2.13 Fornecer sempre que forem solicitados, mantendo atualizado junto a CONTRATANTE, os seguintes documentos: cópia do Contrato Social e suas alterações, certidões de regularidade e responsabilidade técnica de conselho regulador, caso tenha, e eventuais alvarás inerentes as atividades prestadas.
2.14 Em caso descumprimento das obrigações, a CONTRATANTE se reserva no direito de emitir notificação de descumprimento contratual à CONTRATADA, e, em havendo reincidência desta, caberá imposição de multa, iniciando em 1% (um por cento), e de forma progressiva, aumentará mais 1% (um por cento) até o limite de 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato.
2.15 No caso da CONTRATANTE se representar em audiência por preposto, referente a processo em que a CONTRATANTE seja demandada como responsável subsidiária, arcará a CONTRATADA com indenização equivalente a R$ 100,00 pelo tempo do preposto e R$ 100,00 por cada testemunha arrolada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 A CONTRATANTE deverá:
(a) Solicitar os pedidos de produto com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência;
(b) Informar qualquer intercorrência no equipamento de comodato/produto a CONTRATADA;
(c) Realizar as solicitações dos produtos por meio do Almoxarifado da CONTRATANTE;
(d) Informar com antecedência de 05 (cinco) dias, a necessidade de instalação de novas centrais.
3.2 Fornecer e permitir acesso a todas as informações pertinentes e necessárias ao bom andamento dos serviços a serem desenvolvidos pela CONTRATADA, assim como quaisquer outras informações que tão somente digam respeito às atividades da CONTRATADA.
3.3 Fiscalizar o presente contrato, cabendo verificar se as obrigações assumidas contratualmente estão sendo cumpridas.
3.4 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA decorrente do fornecimento, de acordo com o disposto na cláusula de pagamento deste instrumento.
3.5 Notificar a CONTRATADA em caso de descumprimento das suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA QUARTA - DA REMUNERAÇÃO
4.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, conforme valores da tabela que segue:
Item | Especificação | Valor |
Produto de limpeza a base de Peróxido de Hidrogênio |
4.2 Por ocasião dos pagamentos serão efetuados os descontos legais por tributos que incidam ou venham a incidir sobre o fornecimento objeto do contrato.
4.3 O pagamento será efetuado, (descrever a periodicidade), em até (prazo em dias) dias após o faturamento dos produtos e emissão de Nota Fiscal.
4.4 O valor da nota fiscal deverá limitar-se ao reconhecido no pedido de compra, sendo proibida a cobrança de valores não provados por este documento.
4.5 É expressamente vedado a qualquer das partes desconto ou cobrança de duplicata através de rede bancária ou de terceiros, bem como a cessão de crédito dos valores objetos deste contrato ou sua dação em garantia.
4.6 Os reajustes contratuais serão negociados entre as partes e eventuais concessões condicionado e limitado ao prévio reajuste autorizado pela Secretaria de Saúde do Espírito Santo.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO CONTRATUAL
5.1 O prazo de vigência do presente contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de assinatura deste instrumento, ressalvando os casos de rescisão previstos na cláusula sexta.
5.2 Qualquer alteração contratual deverá ser feita mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
6.1 O presente contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, mediante celebração de “Distrato” ou unilateralmente, por qualquer uma das partes, concedendo-se, nesses casos, aviso prévio de 30 (trinta) dias sendo que, nesta hipótese, não será devido qualquer tipo de multa, à parte que solicitar a rescisão, em razão dessa opção.
6.2 O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido unilateralmente, por qualquer uma das partes, sem concessão de aviso prévio na ocorrência de uma das seguintes situações:
a) Xxxxx Xxxxxx, decorrente de condutas que levem a quebra de confiança;
b) Falência, recuperação judicial, e insolvência de qualquer uma das partes.
c) Descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida este contrato; Negligência, imprudência, imperícia, incapacidade, dolo ou má-fé por parte da CONTRATADA ou dos profissionais no desempenho dos serviços contratados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA LEI ANTICORRUPÇÃO
7.1 A CONTRATADA declara conhecer as normas de prevenção à corrupção prevista na legislação brasileira, a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos e se compromete a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores. Ainda, se obrigada a CONTRATADA, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e
(ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste Contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 O presente contrato é documento único que regula os direitos e obrigações entre as partes com relação ao objeto do contrato, ficando cancelado qualquer outro acordo porventura existente.
8.2 É vedada a transferência deste contrato para terceiros sem a anuência expressa da CONTRATANTE.
8.3 A CONTRATADA obriga-se a comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer alteração que pretenda fazer em seu quadro funcional ou societário que implique substituição de membro(s) da equipe que efetivamente realize a prestadora dos serviços objeto do contrato.
8.4 Caso a CONTRATANTE venha a ser acionada judicialmente em razão de negligência, imprudência, imperícia, incapacidade, dolo ou má-fé, ou ainda, por descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste instrumento, por parte da CONTRATADA, esta, obriga-se a responder regressivamente pelos prejuízos causados, ficando, inclusive, desde já autorizada eventual denunciação à lide da CONTRATADA.
8.5 A tolerância quanto a eventuais infrações do presente contrato não constituirá novação ou renúncia dos direitos conferidos a ambas as partes e/ou aos seus sucessores.
8.6 A CONTRATADA declara que não realizará nenhum investimento para o fornecimento, objeto deste contrato.
CLÁUSULA NONA - DO FORO DE ELEIÇÃO
9.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória, Estado do Espírito Santo, para dirimir as questões oriundas do presente contrato, renunciando-se, desde já, a qualquer outro Foro.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 03 (três) testemunhas.
Vila Velha/ES, (data)
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE
Nome do responsável legal
RAZÃO SOCIAL
Nome do responsável legal
TESTEMUNHAS:1ª 2ª 3ª
Nome Legível: 1ª 2ª 3ª
CPF/MF nº: 1ª 2ª 3ª
MINUTA DE CONTRATO
(ANEXO V)
CT: 0xx/20XX
CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI FAZEM ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE E (RAZÃO SOCIAL DA COMODANTE).
COMODATÁRIA: ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE - AEBES, (QUALIFICAÇÃO HEVV)
COMODANTE: (RAZÃO SOCIAL, QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA, RESPONSÁVEL LEGAL, QUALIFICAÇÃO DO
RESPONSÁVEL), ajustam o presente contrato de comodato, de acordo com as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 O objeto deste contrato é a cessão gratuita em regime de comodato dos materiais descritos abaixo, vinculados ao contrato de fornecimento nº CT: 0xx/20xx firmando entre as partes.
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Equipamento destinado a diluição de produtos químicos em diferentes concentrações: (1) resistente ao produto; (2) que não danifique superfícies de plástico; (2) que requeira somente um ponto de água para funcionamento e (3) fácil manuseio para diluição. | 01 (um) para o Hospital Evangélico de Vila Velha. 03 (três) para a Maternidade Municipal de Cariacica. *A quantidade indicada pode aumentar, de acordo com a demanda. |
1.2 Se houver necessidade de aumento na quantidade dos equipamentos, a COMODANTE disponibilizará desde que previamente acordado entre as partes, por meio de aditivo contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA COMODANTE
2.1 Efetuar instalação dos suportes/dispensadores, objeto do contrato em perfeitas condições, conforme especificações, em data prévia acordada entre as partes.
2.2 Substituir ou reparar, em até 24 (vinte e quatro) horas, após solicitação da COMODATÁRIA via e-mail, os
suportes/dispensadores que necessitarem de reparos ou substituição.
2.3 Poderá ser solicitado um quantitativo maior de dispensadores/suportes, a depender da necessidade do Hospital (abertura de novas unidades, transformação e mudança de ambientes, solicitação do Serviço de Controle de Infecção Hospitalar, e outros). Nestes casos, a COMODANTE deverá atender à solicitação em até 24 (vinte e quatro) horas.
2.4 Fornecer os equipamentos comodatados novos, limpos e com as especificações definidas em contrato.
2.5 Garantir o fornecimento das peças de substituição dos equipamentos comodatados.
2.6 Responsabilizar-se pelas manutenções preventiva e corretiva dos equipamentos comodatados.
2.7 Fornecer equipamento substituto quando houver necessidade de retenção de um equipamento para manutenção e/ou reparo.
2.8 Realizar treinamentos sobre a correta utilização dos produtos.
2.9 Fornecer manual de uso dos equipamentos.
2.10 Em caso descumprimento das obrigações, a COMODATÁRIA se reserva no direito de emitir notificação de descumprimento contratual à COMODANTE, e, em havendo reincidência desta, caberá imposição de multa, iniciando em 1% (um por cento), e de forma progressiva, aumentará mais 1% (um por cento) até o limite de 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato de fornecimento nº CT: 0xx/20xx.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA COMODATÁRIA
3.1 Informar imediatamente à COMODANTE qualquer defeito no equipamento.
3.2 Utilizar o equipamento corretamente, sendo vedada a sua sublocação, cessão ou transferência a terceiros, sem prévio e expresso consentimento da COMODANTE.
3.3 Não introduzir ou fazer modificações de qualquer natureza no equipamento.
3.4 Utilizar no equipamento exclusivamente os produtos fornecidos pela COMODANTE, conforme contrato de fornecimento nº CT: 0xx/20xx .
3.5 Manter o equipamento em local adequado e seco, observando o que orienta o respectivo manual de instrução.
3.6 Defender e fazer valer todos os direitos de propriedade da COMODANTE sobre o equipamento, inclusive impedindo sua penhora, sequestro, arresto, arrecadação, por terceiros, notificando-os sobre os direitos de propriedade da COMODATÁRIA.
3.7 Responsabilizar-se por qualquer dano, prejuízo, ou inutilização do equipamento, decorrentes de seus atos ou omissões, uso inadequado e/ou por pessoas sem treinamento em seu manuseio, ou pelo descumprimento das obrigações previstas neste contrato.
3.8 Devolver o equipamento nas mesmas condições em que o recebeu, salvo os desgastes naturais de uso, quando do término deste contrato.
3.9 Em caso de perda, roubo, extravio ou destruição total do equipamento que impliquem na impossibilidade de devolução, a COMODATÁRIA ficará obrigada a pagar à COMODANTE o valor de mercado, levando em conta o estado de depreciação do equipamento em questão à época do evento.
3.10 Informar à COMODANTE eventuais alterações cadastrais, inclusive mudança de endereço.
3.11 Permitir a supervisão dos equipamentos pelos técnicos designados pela COMODANTE, quando previamente solicitado.
3.12 Seguir o manual de instrução dos equipamentos informado pela COMODANTE.
3.13 Notificar à COMODANTE no caso de descumprimento contratual;
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
4.1 O prazo de vigência do presente contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de assinatura deste instrumento, ressalvando os casos de rescisão previstos na cláusula quinta.
4.2 Qualquer alteração contratual deverá ser feita mediante termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
5.1 O presente contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, mediante celebração de “Distrato” ou unilateralmente, por qualquer uma das partes, concedendo-se aviso prévio de 30 (trinta) dias sendo que, nesta hipótese, não será devido qualquer tipo de multa à parte que solicitar a rescisão.
5.2 O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido unilateralmente, por qualquer uma das partes, sem concessão de aviso prévio na ocorrência de uma das seguintes situações:
a) Xxxxx Xxxxxx, decorrente de condutas que levem a quebra de confiança;
b) Falência, recuperação judicial e insolvência de qualquer uma das partes;
c) Descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida este contrato; Negligência, imprudência, imperícia, incapacidade, dolo ou má-fé por parte da COMODANTE ou dos profissionais no desempenho dos serviços contratados.
5.3 Na hipótese de rescisão do Contrato, a COMODATÁRIA terá o prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da data de assinatura do instrumento, para promover a entrega dos bens à COMODANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DA LEI ANTICORRUPÇÃO
6.1 A COMODANTE declara conhecer as normas de prevenção à corrupção prevista na legislação brasileira, a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos e se compromete a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores. Ainda, se obrigada a COMODANTE, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma
de suas disposições: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste Contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 O presente contrato é documento único que regula os direitos e obrigações entre as partes com relação ao objeto do contrato, ficando cancelado qualquer outro acordo porventura existente.
7.2 É vedada a transferência deste contrato para terceiros sem a anuência expressa da COMODATÁRIA.
7.3 A COMODANTE obriga-se a comunicar à COMODATÁRIA, por escrito, qualquer alteração que pretenda fazer em seu quadro funcional ou societário que implique substituição de membro(s) da equipe que efetivamente realize a prestadora dos serviços objeto do contrato.
7.4 Caso a COMODATÁRIA venha a ser acionada judicialmente em razão de negligência, imprudência, imperícia, incapacidade, dolo ou má-fé, ou ainda, por descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste instrumento, por parte da COMODANTE, esta, obriga-se a responder regressivamente pelos prejuízos causados.
7.5 A tolerância quanto a eventuais infrações do presente contrato não constituirá novação ou renúncia dos direitos conferidos a ambas as partes e/ou aos seus sucessores.
7.6 É vedada a subcontratação, por qualquer meio, dos equipamentos objeto deste instrumento contratual.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1 As partes elegem o foro da Comarca de Vitória, ES, para dirimir eventuais controvérsias oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 03 (três) testemunhas.
Vila Velha/ES, (data)
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE
Nome do responsável legal Presidente
RAZÃO SOCIAL
Nome do responsável legal Sócio
TESTEMUNHAS:1ª 2ª
3ª
Nome Legível: | 1ª | 2ª | 3ª |
CPF/MF nº: | 1ª | 2ª | 3ª |
Serra, 20 de Outubro de 2020
ORÇAMENTO
Cliente: Hospital Evangélico de Vila Velha
CÓDIGO | PRODUTO | VALOR UNITÁRIO |
01 | PERÓXIDO 4 D | R$ 389,00 |
02 | WIN PERÓXIDO | R$ 125,00 |
03 | CIF PERÓXIDO ALTO-NÍVEL | R$ 100,00 |
RE: ***SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - TR 006/2020 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR O FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO E
EQUIPAMENTOS...
XXXXX XXXXXXXX <xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx>
Ter, 20/10/2020 15:35
Para: Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx <xxxx.xxxxxxx@xxxx.xxxxx.xxx.xx>
1 anexos (50 KB)
Cotacao Hospital Evangelico de Vila Velha 20 out.docx;
Em anexo cotação:
De: "Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx" <xxxx.xxxxxxx@xxxx.xxxxx.xxx.xx>
Enviada: 2020/10/06 11:15:52
Para:
Assunto: ***SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - TR 006/2020 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR O FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO E EQUIPAMENTOS PARA DOSAGEM DOS PRODUTOS EM COMODATO PARA O HEVV E MMC***
Bom dia prezados,
A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO-SANTENSE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e de caráter filantrópico, inscrita no CNPJ sob o n.º 28.127.926/0001-61, com sede na Rua Vênus, s/n.º, Alecrim, Vila Velha / ES, CEP.: 29.118-060, tor na p&uac ute;blico a realização do processo de contratação de empresa para realizar o fornecimento de produtos de limpeza e desinfecção e equipamentos para dosagem dos produtos em comodato, do tipo Menor Preço, neste Termo de Referência, para o Hospital Evangélico de Vila Velha e Maternidade Municipal de Cariacica.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
Segue em anexo o TR Nº 006/2020 e minuta de contrato para análise e envio de proposta.
OBS: OS DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO HABILITATÓRIOS CITADOS NOS TERMOS DE REFERÊNCIA DEVEM SER ENVIADOS JUNTOS COM A PROPOSTA.
Gentileza acusar o recebimento deste e-mail. Att,
RE: ***SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - TR 007/2020 - PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA HIGIENIZAÇÃO DO ENXOVAL ...
XXXXX XXXXXXXX <xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx>
Qua, 21/10/2020 11:44
Para: Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx <xxxx.xxxxxxx@xxxx.xxxxx.xxx.xx>
Bom dia,
Conforme contato, informo que comodatamos, instalamos e daremos manutenção nos diluidores a serem entregues.
Att
Campello
De: "Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx" <xxxx.xxxxxxx@xxxx.xxxxx.xxx.xx>
Enviada: 2020/10/21 09:13:24
Para:
Assunto: ***SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - TR 007/2020 - PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA HIGIENIZAÇÃO DO ENXOVAL E EQUIPAMENTOS DILUIDORES EM COMODATO - HEVV***
Bom dia prezados,
A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO-SANTENSE, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos e de caráter filantrópico, inscrita no CNPJ sob o n.º 28.127.926/0001-61, com sede na Xxx Xxxx x, x/x.& xxxx;, Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx / XX, CEP.: 29.118-060, torna público a realização do processo de contratação de empresa para realizar o fornecimento de produtos químicos para higienização do enxoval e equipamentos diluidores em comodato, do tipo Menor Preço, neste Termo de Referência, para o Hospital Evangélico de Vila Velha.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
Segue em anexo o TR Nº 007/2020 e minuta de contrato para análise e envio de proposta.
OBS: OS DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO HABILITATÓRIOS CITADOS NOS TERMOS DE REFERÊNCIA DEVEM SER ENVIADOS JUNTOS COM A PROPOSTA.
Gentileza acusar o recebimento deste e-mail. Att,
TERMO DE REFERÊNCIA 06/2020 | Código: CONT.FR.0008 | ||
Data da Elaboração: 07/10/2019 | Revisão: 003 05/02/2020 | ||
DATA DA SOLICITAÇÃO: 06/10/2020 | SOLICITANTE: Xxxx Xxxxx | ||
GESTOR RESPONSÁVEL PELO CONTRATO: Leda Xxxxx X. X. Boone | SETOR: Higienização | ||
TIPO DE CONTRATAÇÃO: Fornecimento com comodato | TETO ORÇAMENTÁRIO DAS PROPOSTAS: O valor orçamentário é de R$ 1375,00 para consumo estimado de 25 litros nas duas unidades. | ||
Categoria de Serviço: Fornecimento de produtos químicos para higienização e equipamentos para dosagem dos produtos. | |||
1.0 OBJETO DA CONTRATAÇÃO 1.1 Fornecimento de produtos para higienização da instituição e assistência técnica preventiva e corretiva. 1.2 Limpador e desinfetante a base de Peróxido e Hidrogênio. | |||
2.0 Haverá terceiros prestando serviços dentro das dependências do hospital? Não. A Ecolab tem mão de obra própria e não terceirizará qualquer serviço de rotina ou extra. | |||
3.0 ESPECIFICAÇÕES DA CONTRATAÇÃO: 3.1 Fornecimento de equipamento para diluição. 3.2 Realizar as trocas do produto danificado/defeito no prazo máximo de 48 hs. 3.3 Na falta de fornecimento do produto a substituição deverá ser por outro também, com igual eficácia. Se não houver produto para substituição, a contratada deverá ressarcir a contratante do valor da diferença realizado para a compra com outro fornecedor, o transporte se necessário, bem como a utilização do equi- pamento da contratada por tempo necessário para a contratante se estabelecer e ter outros equipamen- tos para substituir. 3.4 Realizar entrega de mercadoria no Almoxarifado de segunda a sexta de 08:00 ás 11:30 e 14:00 ás 16:00. 3.5 A contratada se compromete a fornecer os equipamentos necessários ao funcionamento contínuo da cen- tral de dosagem em regime de comodato, assim como a substituição deles quando necessário. | |||
4.0 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 4.1 Realizar manutenção e aferição dos equipamentos. 4.2 Visita mensal para aferição dos dosadores e manutenção preventiva. |
4.2.1 Manter os abastecimentos em dia conforme contratação. 4.2.2 Em caso de manutenção corretiva e troca de material dos dosadores seja a custo da contratada. 4.2.3 Se houver perda de produto por defeito dos dosadores a contratada ficará na responsabilidade de restituir o produto sem custos para a contratante. 4.2.4 Atender os chamados de urgência com até 12 horas após a solicitação. 4.2.5 Fornecer todas as identificações/etiquetas para uso dos produtos em borrifador, de acordo com a diluição preconizada. |
4.3 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 4.3.1 Solicitar via e-mail para manutenção corretiva para os contatos previamente definidos. 4.3.2 Efetuar os pagamentos das faturas de acordo com as datas de vencimento ou antecipadamente se desejar. |
5.0 VIGÊNCIA DO CONTRATO: 5.1 O contrato terá vigência de 24 meses duração, podendo ser cancelado pelo não cumprimento do acordo de custo garantido, não cumprimento das entregas , manutenções e ou demais circunstâncias que afetem os indicadores acordados .Também poderá ser cancelado mediante o não pagamento das notas referentes a venda de produtos químicos . |
6.0 REMUNERAÇÃO: Os pagamentos serão condicionados à apresentação mensal da Nota Fiscal dos produtos entregues, sendo pago em até 28 dias após a data de emissão da nota fiscal. 6.1 Frete C.I.F |
7.0 JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: Oferecemos um padrão de atendimento rigoroso com acompanhamento contínuo. |
8.0 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
Empresa com 97 anos de mercado internacional e 40 anos fornecendo produtos e serviços ao mercado Institucional Brasileiro, detentora de “know how” para agregar tecnologia, inovação, redução de impacto ambiental e redução de custos totais além de possuir um quadro de associados capacitados e treinados para garantir um atendimento de alto nível compromissado com seus protocolos .
Nossos associados estão capacitados com NR10.
Centro técnico de pesquisa e desenvolvimento na cidade de Campinas SP, disponibilizado para as necessidades desenvolvidas durante a parceria.
9.0 CRITÉRIO DESEMPATE:
10.0 INFORMAÇÕES EXTRAS: | |||
A assinatura no documento atesta a concordância com as informações aqui estabelecidas. | |||
Gestor Responsável | Recursos Humanos | Superintendência | Contratos |
Data: | Data: | Data: | Data: |
Obs 1: Todas as partes envolvidas têm autonomia para devolver o documento ao solicitante, quando entender que as informações preenchidas não estão claras ou em conformidade.
Obs 2: As informações contidas nesse documento serão a base para a confecção do contrato.
Data da Elaboração: 07/10/2019 | Revisão: 003 05/02/2020 | ||
Unidade: □ HEVV □HEJSN □MMC | |||
Setor de Atuação: | |||
Tempo previsto para realização do trabalho: | |||
O Serviço executado, terá empregados atuando dentro da AEBES: □SIM □NÃO | |||
1. Descrição sumária das atividades: 2. O serviço será executado por mais de seis meses tendo uma equipe fixa dentro da instituição □SIM □NÃO 3. Caraterísticas do Trabalho: □ Trabalho em Altura □ Trabalho em espaço confinado □ Trabalho em céu aberto □ Trabalho em área insalubre □ Obra (Construção Civil) □ Outros (justifique abaixo): 4. Observações: | |||
Data: / / Assinatura do Gestor |
Código: CONT.FR.0008 |
Anexo II – Preenchido pelo RH | Data da Elaboração: 07/10/2019 | Revisão: 003 05/02/2020 | |
Documentos solicitados no Termo de Referência. | |||
Setor Pessoal Ficha de Registro do Ministério do Trabalho e Emprego dos empregados que prestam serviço na AEBES; GFIP – Guia de recolhimento de FGTS e Informações à Previdência Social – dos funcionários que prestam serviço na AEBES – para identificarmos o código de recolhimento (Mensal) RE – Relação de Empregados; RET (Relação de Tomadores); Comprovante declaratório das contribuições a recolher à Previdência Social e outras entidades do Fundo de FPAS da empresa Contratada (Mensal) GPS – Guia Previdência Social Atual – para comprovação de pagamento dos impostos exigidos por lei (Mensal) Crachá de identificação com nome da instituição, nome do empregado, foto e cargo. Outros: | |||
Medicina do Trabalho PCMSO – Programa de Controle de Médico e Saúde Ocupacional – NR 07, válido conforme período contratual (Anual); ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) Admissional e Periódico. Cópia do Cartão de Vacina contendo as vacinas Tétano e Difteria (DT) e Hepatite B e demais vacinas de campanhas promovidas pelo Ministério da Saúde; (Tríplice Viral, Influenza e Febre Amarela); Outros: | |||
Segurança do Trabalho PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – NR 09, válido conforme período contratual (Anual); PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - NR18), válido conforme período contratual (Anual). Exigido somente para as empresas de construção civil; Ficha de Controle de EPI (Equipamento Proteção Individual – NR 06) contendo o CA (Certificado de Aprovação) Outros: | |||
Treinamento e Desenvolvimento |
Contendo: NR 32 NR 06 CIPA NR 10 NR 33 NR 35 Biossegurança ACLS
PROPOSTA COMERCIAL
DROP HIGIENIZAÇÃO PROFISSIONAL LTDA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA/ES
Secretaria Municipal de Saúde SEMUS Licitação nº 205/2020
Sra Pregoeiro:
Proposta que faz a empresa DROP HIGIENIZAÇÃO PROFISSIONAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 16.622.223/0001-20, e inscrição estadual nº 082924821, para SEC. MUN. DE SAUDE, objeto da licitação acima referenciada, e abaixo discriminada.
LOTE 1 – Maternidade de Cariacica | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE. | UNID | MARCA | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | Produto De Limpeza a base de Peroxy de Hidrogeneo 5 Litros. | 01 | GL | Spartan Peroxy 4D | R$ 339,90 | R$ 339,90 |
2 | DILUIDOR AUTOMATICO | 01 | UNI | TRON/NTI | COMODATO | COMODATO |
R$ 339,90 |
LOTE 2 – Hosp. Evangelico Vila Velha | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE. | UNID | MARCA | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | Produto De Limpeza a base de Peroxy de Hidrogeneo 5 Litros. | 04 | GL | Spartan Peroxy 4D | R$ 339,90 | R$ 1.359,60 |
2 | DILUIDOR AUTOMATICO | 01 | UNI | TRON/NTI | COMODATO | COMODATO |
R$ 1.359,60 |
*** – DESINFETANTE HOSPITALAR - ***
VALOR TOTAL DO LOTE, UM MIL, SEISSENTOS E NOVENTA E NOVE E CIQUENTA CENTAVOS.
1 - Pelo presente submetemos à apreciação de V. Sas. Nossa proposta de preços relativa ao Termo de Referencia 006/2020, declarando aceitar eventuais correções feitas pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, em virtude de erros de cálculo e/ou de digitação em nossa proposta/planilha.
2 – Propomos entregar ao Contratante pelo preço apurado após a fase de lances, o objeto desta Licitação, obedecendo às estipulações do Termo de Referencia 006/2020 e assegurando que havendo divergências entre os valores totais e os valores unitários, prevalecerão os valores unitários.
3 – Nos propomos a entregar produtos de qualidade, durabilidade e segurança, assegurando a esta instituição os direitos do código de defesa do consumidor.
4 - O prazo de validade das propostas será de 120 dias corridos, contados da data limite para o colhimento das mesmas, conforme indicado neste edital.
5 - A entrega dos materiais dar-se-á no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis após o início da vigência do Contrato.
1
6 - Declaro que nos preços cotados incluem-se todos os custos, lucros, impostos e outras despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes desta licitação, não restando nenhum ônus ao Contratante.
7 - Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao previsto no Termo de Referencia 006/2020, que os produtos cotados estão de acordo com as normas estabelecidas pela ANVISA, sendo produtos de qualidade, testados e aprovados, apresentando as especificações do Anexo I do edital em referência, sendo materiais de 1ª linha do fabricante, livres de imperfeições que possam comprometer sua função e desempenho.
8 - Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao previsto no Termo de Referencia 006/2020, que os produtos serão entregues com prazo de validade conforme especificado no edital, ou seja, não podendo ser inferior a 60% da validade total do mesmo.
9 - A Contratante pagará à Contratada pelos materiais adquiridos, até 30 dias após as entregas realizadas e aceitas após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação.
DROP HIGIENIZAÇÃO O PROFISSIONAL LTDA
XXX Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx (XX), XXX. 29.047-025. CNPJ. n° 16.622.223/0001-20
Telefax (00) 0000-0000 – Contato Junior Catrinque – xxxxxx00@xxxx-xx.xxx.xx Banco do Brasil – Conta Corrente nº: 32.488-4 - Agência.: 0021
2
Re: ***SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - TR 006/2020 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR O FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO E
EQUIPAMENTOS PARA DOSAGEM DOS PRODUTOS EM COMODATO PARA O HEVV E
MMC***
Xxxxxxx Xxxxxx <xxxxxxx@xxxx.xxx.xx>
Qua, 07/10/2020 02:28
Para: Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx <xxxx.xxxxxxx@xxxx.xxxxx.xxx.xx>
Não temos este produto.
Em ter., 6 de out. de 2020 às 11:15, Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx <xxxx.xxxxxxx@xxxx.xxxxx.xxx.xx> escreveu:
Bom dia prezados,
A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO-SANTENSE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e de caráter filantrópico, inscrita no CNPJ sob o n.º 28.127.926/0001-61, com sede na Rua Vênus, s/n.º, Alecrim, Vila Velha / ES, CEP.: 29.118-060, torna público a realização do processo de contratação de empresa para realizar o fornecimento de produtos de limpeza e desinfecção e equipamentos para dosagem dos produtos em comodato, do tipo Menor Preço, neste Termo de Referência, para o Hospital Evangélico de Vila Velha e Maternidade Municipal de Cariacica.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
Segue em anexo o TR Nº 006/2020 e minuta de contrato para análise e envio de proposta.
OBS: OS DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO HABILITATÓRIOS CITADOS NOS TERMOS DE REFERÊNCIA DEVEM SER ENVIADOS JUNTOS COM A PROPOSTA.
Gentileza acusar o recebimento deste e-mail. Att,
Re: ***SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - TR 006/2020 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR O FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO E
EQUIPAMENTOS PARA DOSAGEM DOS PRODUTOS EM COMODATO PARA O HEVV E
MMC***
vendas3 Central <xxxxxx0@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx>
Ter, 06/10/2020 14:40
Para: Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx <xxxx.xxxxxxx@xxxx.xxxxx.xxx.xx>
Boa Tarde!
Agradeço a atenção, mas não trabalhamos com comodato. Qualquer dúvida estou a inteira disposição.
Att;
Xxxxx Xxxxxx
Departamento Comercial
Telefone:(00) 0000-0000 00 0000-0000
Whatsapp: (00) 00000 0000
*E-mail:xxxxxx0@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx / xxxxxx00@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx
*Skype:central.vendas3
Site:xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx
Com seriedade e trabalho árduo, conquistamos o seu respeito e realizamos grandes negócios.
Em ter., 6 de out. de 2020 às 11:15, Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx <xxxx.xxxxxxx@xxxx.xxxxx.xxx.xx> escreveu:
Bom dia prezados,
A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO-SANTENSE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e de caráter filantrópico, inscrita no CNPJ sob o n.º 28.127.926/0001-61, com sede na Rua Vênus, s/n.º, Alecrim, Vila Velha / ES, CEP.: 29.118-060, torna público a realização do processo de contratação de empresa para realizar o fornecimento de produtos de limpeza e desinfecção e equipamentos para dosagem dos produtos em comodato, do tipo Menor Preço, neste Termo de Referência, para o Hospital Evangélico de Vila Velha e Maternidade Municipal de Cariacica.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
Segue em anexo o TR Nº 006/2020 e minuta de contrato para análise e envio de proposta.
OBS: OS DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO HABILITATÓRIOS CITADOS NOS TERMOS DE REFERÊNCIA DEVEM SER ENVIADOS JUNTOS COM A PROPOSTA.
Gentileza acusar o recebimento deste e-mail. Att,
Re: ***SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - TR 006/2020 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR O FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO E
EQUIPAMENTOS PARA DOSAGEM DOS PRODUTOS EM COMODATO PARA O HEVV E
MMC***
Sache & cia Xxxxxxx Xxxxxxxxx <xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx>
Ter, 06/10/2020 12:02
Para: Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx <xxxx.xxxxxxx@xxxx.xxxxx.xxx.xx>
Xxx Xxxx bom dia!
Não fornececemos o item solicitado.
aproveito para enviara nosso catalogo de produtos que atendem sua categoria. Estamos à disposição.
Atenciosamente,
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx e Cia 00-0000-0000
Em terça-feira, 6 de outubro de 2020 11:15:46 BRT, Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx <xxxx.xxxxxxx@xxxx.xxxxx.xxx.xx> escreveu:
Bom dia prezados,
A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO-SANTENSE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e de caráter filantrópico, inscrita no CNPJ sob o n.º 28.127.926/0001-61, com sede na Rua Vênus, s/n.º, Alecrim, Vila Velha / ES, CEP.: 29.118-060, torna público a realização do processo de contratação de empresa para realizar o fornecimento de produtos de limpeza e desinfecção e equipamentos para dosagem dos produtos em comodato, do tipo Menor Preço, neste Termo de Referência, para o Hospital Evangélico de Vila Velha e Maternidade Municipal de Cariacica.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
Segue em anexo o TR Nº 006/2020 e minuta de contrato para análise e envio de proposta.
OBS: OS DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO HABILITATÓRIOS CITADOS NOS TERMOS DE REFERÊNCIA DEVEM SER ENVIADOS JUNTOS COM A PROPOSTA.
Gentileza acusar o recebimento deste e-mail. Att,