SOLICITAÇÃO DE PREST. DE SERV. 1373/2022 PROCESSO Nº 00000229/2022-29
SOLICITAÇÃO DE PREST. DE SERV. | 1373/2022 |
PROCESSO Nº | 00000229/2022-29 |
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE ENXOVAL HOSPITALAR, QUE ENTRE SI CELEBRAM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS, DESTINADOS AO HMDI – HOSPITAL E MATERNIDADE DONA IRIS.
De um lado FUNDAÇÃO DE APOIO AO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE GOIÁS – FUNDAHC/UFG, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, vinculada à Universidade Federal de Goiás – UFG, constituída nos termos da escritura pública datada de 18/11/98, lavrada perante o 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Goiânia – Goiás, livro nº 956, fls. 152/153, com sede na Primeira Avenida, Nº 545, Setor Leste Universitário, Goiânia – Goiás, inscrita no CNPJ Nº 02.918.347/0001-43, representada pela Diretora Executiva, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileira, solteira, nutricionista, inscrita na C.I. RG sob o n.º 370435606, expedida pela DGPC/GO e no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta capital, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro, denominada CONTRATADA, a empresa:
Razão Social: CENTERLAV LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA. | ||
Nome Fantasia: CENTERLAV LAVANDERIA | ||
CNPJ Nº: 05.872.995/0001-02 | IE: | |
Endereço: XXX XXX XXXXXXXXXX, X/X, XX. 00, XX. 00X | Xxxxxx: XXXXXX XXXXXXXXX | |
Xxxxxx: XX. XX XXXXXXX | UF: GO | CEP: 74913-075 |
Representante Legal: EMPRESÁRIA | Nome: XXXXXX XXXXX XXXX | |
Nacionalidade: BRASILEIRA | Estado Civil: DIVORCIADA | |
Profissão: EMPRESÁRIA | CPF/MF nº: 000.000.000-00 | |
C.I. RG: 3.827.243, 2ª VIA | Org. Exp.: DGPC-GO | |
Endereço: XXX 00, XX. 00, XX. 12/15, APT 201, RESID. BARCELONA | Bairro: JARDIM BELA VISTA | |
Cidade: AP. DE GOIÂNIA | UF: GO | CEP: 74912-090 |
Representante Legal: -- | Nome: -- | |
Nacionalidade: -- | Estado Civil: -- | |
Profissão: -- | CPF/MF nº: -- | |
C.I. RG: -- | Org. Exp.: -- | |
Endereço: -- | Bairro: -- | |
Cidade: -- | UF: -- | CEP: -- |
Considerando que os recursos ora utilizados para consecução do presente instrumento são provenientes do Convênio nº 05/2018 celebrado entre o munícipio de Goiânia, via Secretaria Municipal de Saúde, a Universidade Federal de Goiás – UFG e a Fundação de Apoio ao Hospital das Clínicas da UFG – FUNDAHC, conforme Lei Municipal nº 9.143/2012, as partes acima qualificadas, têm, entre si, acordado os termos deste contrato, sujeitando-se as partes subsidiariamente à Lei 8.666/1993 e suas alterações (procedimento análogo), bem como pelas normas e condições estabelecidas a seguir estipuladas.
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – Constitui objeto do presente contrato a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO E LAVANDERIA HOSPITALAR NOS ENXOVAIS DA CONTRATANTE, COMPREENDENDO, MÃO DE OBRA, PRODUTOS QUÍMICOS, INSUMOS, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, EPI’S E TODAS AS ETAPAS DO PROCESSAMENTO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HMDI – HOSPITAL E MATERNIDADE DONA IRIS, localizado à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxx, CEP: 74.845-250, Goiânia – GO, conforme Especificações Técnicas do Pedido de Prestação de Serviços, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº 00000229/2022-29, conforme as especificações do quadro abaixo:
ITEM | UND. | QTD. ESTIMADA | DESCRIÇÃO |
01 | Serv. | 300 KG / DIA | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO E LAVANDERIA HOSPITALAR NOS ENXOVAIS DA CONTRATANTE, COMPREENDENDO, MÃO DE OBRA, PRODUTOS QUÍMICOS, INSUMOS, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, EPI’S E TODAS AS ETAPAS DO PROCESSAMENTO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HMDI – HOSPITAL E MATERNIDADE DONA IRIS. |
1.2 – Compreende o objeto deste contrato, o fornecimento pela CONTRATADA de equipamentos complementares aos equipamentos disponibilizados pela CONTRATANTE, tais como, mas não se limitando a: balanças, contêiner com tampa lavável, carro-gaiola etc.
1.3 – O processamento das roupas hospitalares a ser executado pela CONTRATADA abrange todas as etapas pelas quais as roupas passam, desde sua utilização até seu retorno em ideais condições de reuso, quais sejam:
1.4.1 – Recebimento, coleta, pesagem, separação, classificação da roupa suja, acondicionamento e retirada da roupa suja da unidade geradora;
1.4.2 - Transporte da roupa suja até a unidade de processamento;
1.4.3 - Processo de lavagem da roupa suja;
1.4.4 - Centrifugação;
1.4.5 - Secagem, calandragem ou prensagem ou passadoria da roupa limpa;
1.4.6 - Separação, dobra, embalagem da roupa limpa;
1.4.7 - Armazenamento, transporte, devolução da roupa limpa;
1.5 – A CONTRATADA deverá realizar o controle do enxoval pelo peso considerando a diferença de no máximo 10% (dez por cento).
1.6 – Deverá ser observada, para a perfeita execução do objeto, a legislação vigente sobre o serviço a ser prestado, bem como os padrões estabelecidos no documento “Processamento de roupas de serviços de saúde: prevenção e controle de riscos” (ANVISA, 2009), no Manual de Lavanderia Hospitalar (Ministério da Saúde, 1986), e na RDC/ANVISA Nº 06/2012 e respectivas atualizações.
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1.7 – A execução do objeto contratual deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
1.8 – O presente Contrato, o Pedido de Prestação de Serviços, o Processo nº 00000229/2022- 29, a proposta da CONTRATADA e anexos são complementares entre si, de forma que qualquer especificação ou obrigação constante em um e omitido em outro, será considerado existente para todos os fins.
1.9 – O regime de execução deste contrato é o de execução indireta por preço unitário, com estrita observância às especificações constantes dos anexos deste contrato e mediante a emissão de Ordem de Serviço pelo gestor deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO LOCAL, HORÁRIO PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS, PRAZOS, CONDIÇÕES GERAIS E EQUIPE TÉCNICA:
2.1 - Os serviços ora contratados serão executados pela CONTRATADA na sua sede.
2.2 – A CONTRATADA deverá submeter à aprovação prévia da CONTRATANTE, por intermédio do gestor deste contrato o planejamento detalhado de execução e horário de realização dos serviços, os quais deverão estar disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana.
2.3 – A CONTRATADA deverá submeter à aprovação prévia da CONTRATANTE, por intermédio do gestor deste contrato o planejamento detalhado dos prazos para execução de cada um dos serviços.
2.4 – Os serviços de PROCESSAMENTO DE ROUPAS serão executados, conforme discriminado abaixo:
A – RETIRADA DA ROUPA SUJA DA UNIDADE GERADORA, PESAGEM E SEU ACONDICIONAMENTO:
a.1) – A coleta será feita na sala de utilidades, ou expurgo da unidade, por funcionários da CONTRATADA, devidamente treinados, uniformizados e equipados com os EPI’S (Equipamentos de Proteção Individual);
a.2) – A coleta será feita com a utilização de carrinhos tipo “container”, de superfícies lisas, com tampa, lavável, dreno para eliminação de líquidos e devidamente identificados com as inscrições “ROUPA SUJA”;
a.3) – As roupas coletadas diariamente deverão ser devidamente acondicionadas, conforme normas de biossegurança e recomendações da C.C.I.H (Comissão Controle de Infecção Hospitalar);
a.4) – A coleta da roupa suja, bem como a devolução de roupa limpa deverá ser realizada diariamente (podendo ocorrer 02 (duas) vezes ao dia), inclusive sábados, domingos e feriados, respeitando-se o cronograma de rotina para coleta e devolução, considerando ainda as necessidades eventuais que poderão surgir de acordo com a demanda existente;
a.5) – O transporte da roupa até a Sala de Armazenamento (Área Suja) deverá ser feito de forma planejada para que não haja cruzamento entre roupa limpa e roupa suja, distribuição de alimentos, respeitando-se o fluxo de pacientes, profissionais e acompanhantes e/ou visitantes;
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a.6) – Para diminuir a contaminação dos profissionais e do ambiente, a roupa suja deverá ser manipulada o mínimo possível;
a.7) – O controle da roupa suja será efetuado pelo peso coletado. A roupa deverá ser pesada pela CONTRATADA, informando a unidade de origem e o horário da coleta;
a.8) – Deverá ser elaborado um relatório diário pela CONTRATADA, informando o peso total da roupa suja coletada em kg, data, horário da coleta e nome do funcionário responsável, antes mesmo da roupa sair das dependências da CONTRATANTE. Este relatório deverá ser aprovado pelo(a) fiscal da CONTRATANTE;
a.9) – O relatório acima deverá ser emitido em 02 (duas) vias, conferidas e assinadas pelos responsáveis da CONTRATADA e CONTRATANTE. Uma das vias deverá ficar com o responsável da CONTRATANTE, com o objetivo de subsidiar a formação de registro histórico para futuras contratações;
B – COLETA E TRANSPORTE DA ROUPA SUJA ATÉ A UNIDADE DE PROCESSAMENTO:
b.1) Ao transportar a roupa para a unidade de processamento, é fundamental considerar que:
b.1.1) a separação entre roupa limpa e suja deve ser rigorosa, envolvendo, preferencialmente, veículos de transportes interno distintos ou, pelo menos, com áreas separadas;
b.1.2) o veículo de transporte interno pode ser dividido fisicamente em dois ambientes com acessos independentes, para separar a roupa limpa da roupa suja;
b.1.3) Se a unidade de processamento possuir apenas um veículo para o transporte interno, e sem barreira de separação para a roupa limpa e suja, deve primeiramente distribuir toda a roupa limpa, e posteriormente realizar a coleta da roupa suja;
b.1.4) no caso citado anteriormente, o veículo de transporte interno deve passar pelo processo de limpeza e desinfecção após cada coleta de roupa suja.
b.2) A CONTRATADA efetuará a retirada da roupa suja na Sala de Armazenamento de Roupa Suja do HMDI – HOSPITAL E MATERNIDADE DONA IRIS (Área Suja), diariamente, inclusive sábados, domingos e feriados, em horários a serem definidos com o fiscal do contrato, com a possibilidade de alteração de horários, conforme interesse e necessidade da CONTRATANTE.
b.3) A CONTRATADA tem a obrigação de manter os veículos de transporte interno em bom estado e realizar as manutenções preventivas e corretivas que forem necessárias para seu bom funcionamento e prevenção de potenciais acidentes.
b.4) A CONTRATADA deverá possuir, por escrito, todo o processo de limpeza e desinfecção dos veículos de transporte interno, devendo disponibilizar à CONTRATANTE o Procedimento Operacional Padronizado (POP) de higienização dos veículos de transporte e dos carros gaiola, bem como a relação de saneantes utilizados, nos primeiros 30 dias de execução do contrato.
b.5) Os POP de higienização supramencionados serão submetidos à aprovação da Comissão de Controle de Infecções Hospitalar (CCIH) de cada Hospital.
C – RECEBIMENTO, PESAGEM, SEPARAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E LAVAGEM DA ROUPA SUJA:
c.1) A CONTRATADA deverá utilizar local específico para recepção e pesagem da roupa suja antes da separação e lavagem;
c.2) A separação da roupa suja deverá ser realizada seguindo critérios e técnicas estabelecidas de acordo com o tipo e cor do tecido e tipo de sujidade;
c.3) Nessa área deve ser provido um recipiente rígido para o descarte de material perfurocortante e outro para o descarte de material infectante, como peças anatômicas, que porventura seja encontrado junto com a roupa suja.
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c.4) A CONTRATADA deverá utilizar o processo conforme preconizado no Manual de Processamento de Roupas em Serviços de Saúde/09/ANVISA.
c.5) Para os produtos químicos/saneantes a serem empregados nos processamentos, deverão os mesmos serem submetidos a análise do(a) fiscal do contrato, devendo ainda, suas propriedades e composição, serem comprovadas mediante apresentação de cópia reprográfica: frente e verso do certificado de registro na D.I.S.A.D.S (Divisão de Produtos Saneantes Dominissanitários e Divisão Nacional de Vigilância do Ministério da Saúde), sendo que a qualidade dos produtos deverão manter o padrão de cor ou de brancura e resistências dos tecidos;
c.6) A CONTRATADA deverá apresentar, separadamente, as formulações do processo de lavagem, descrevendo a operação (dosagem dos produtos, tempo de lavagem e temperatura da água) dos procedimentos a serem realizados para: sujeira pesada (sangue, fezes, pomada, etc.); sujeira leve (sem presença de secreções), retirada de manchas (químicas e orgânicas);
c.7) As dosagens dos produtos a serem utilizados deverão seguir rigorosamente às instruções do fabricante, visando à garantia do serviço executado;
c.8) Um ciclo completo de lavagem de roupa com sujidade pesada deve incluir: umectação, enxágues, pré-lavagem, lavagem, alvejamento, enxágues, acidulação e amaciamento;
c.9) A roupa com sujidade leve está liberada das primeiras etapas do processamento, quais sejam umectação, primeiros enxágues e pré-lavagem sendo seu ciclo iniciado já na etapa de lavagem;
c.10) A lavagem da roupa hospitalar terá tratamento técnico específico, sendo vedado o uso de produtos químicos corrosivos e observando-se com rigor a classificação por grau de sujidade, coloração da roupa, tipo de fibra têxtil, e tipo de peça (lençol, toalha, roupa profissional, etc).
c.11) Os procedimentos de higienização e desinfecção das roupas serão realizados simultaneamente, utilizando-se de água fria e quente, com aplicação de produtos adequados a cada ciclo;
c.12) Os produtos saneantes utilizados serão da linha líquida: desencrustante alcalino; detergente; alvejante; acidulante/neutralizador; e amaciante.
c.13) Estabelece-se que nos procedimentos de higienização e desinfecção de roupas sejam utilizados maquinários dotados de dosadores automáticos, capazes de garantir que o processamento de desinfecção e higienização seja preciso e controlado.
D – DA CENTRIFUGAÇÃO, SECAGEM, CALANDRAGEM OU PRENSAGEM OU PASSADORIA DA ROUPA LIMPA:
d.1) A pré-secagem se dará com extratores centrífugos que extrairão a água de lavagem residual. Estes maquinários serão dispensados sempre que o sistema de lavagem for efetuado por meio de lavadora extratora;
d.2) A secagem se dará por meio de secadores rotativos e depois enviada para área de acabamento;
d.3) Toda roupa limpa deverá ser calandrada ou prensada a vapor com exceção das felpudas, capotes e campos cirúrgicos que deverão ser entregues dobradas tecnicamente. As roupas cirúrgicas deverão ser embaladas e empacotadas prontas para o processo de esterilização;
d.4) As roupas da equipe profissional deverá passar por processo de desamassamento, em equipamento tipo tunnel finisher, passadas à vapor, ou outro método que garanta a passadoria das peças antes de serem dobradas, e embaladas;
E – SEPARAÇÃO, DOBRA, EMBALAGEM DA ROUPA LIMPA:
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e.1) No processo final do processamento das roupas, estas devem ser dobradas e embaladas em sacos plásticos transparentes, descartáveis, resistentes, e que preservem a integridade, qualidade e higiene das roupas entregues.
e.2) As roupas cirúrgicas (aventais, campos e outros) deverão ser dobradas tecnicamente, e
separadas em KIT’s, conforme orientações a serem repassadas pelo fiscal do contrato.
e.3) As peças devem estar totalmente secas e à temperatura ambiente, antes de serem embaladas para evitar umidade e possível recontaminação.
e.4) As roupas devem ser separadas por tipo de peça, ou em KIT’s, de acordo com as
necessidades e orientações da CONTRATANTE.
e.5) Os custos com embalagens são de responsabilidade da CONTRATADA.
F – DO ARMAZENAMENTO, TRANSPORTE E DEVOLUÇÃO DA ROUPA LIMPA:
f.1) A CONTRATADA efetuará a entrega da roupa limpa diariamente (podendo ocorrer 02 (duas) vezes ao dia), inclusive sábados, domingos e feriados, em horários a serem definidos com o fiscal do contrato, com a possibilidade de alteração de horários, conforme interesse e necessidade da CONTRATANTE.
f.2) Local de entrega: Sala de Recebimento de Roupa Limpa do HMDI – HOSPITAL E MATERNIDADE DONA IRIS.
f.3) As roupas limpas, quando de sua entrega, deverão vir acompanhadas de uma relação geral, contando o rol da roupa entregue (número total de cada peça), e peso total, acondicionadas em carrinhos, tipo gaiolas;
f.4) As roupas entregues diariamente deverão ser devidamente acondicionadas, conforme normas de biossegurança e recomendações da C.C.I.H (Comissão Controle de Infecção Hospitalar);
f.5) A entrega da roupa limpa será efetivada após pesagem de todas as gaiolas entregues, descontando-se o valor da tara correspondente, mediante representante da CONTRATADA e da CONTRATANTE, que atestará o rol entregue em duas vias;
f.5.1) Em caso de divergência na pesagem apurada pela CONTRATANTE e pela CONTRATADA, para fins de pagamento, prevalecerá o peso registrado pela CONTRATANTE.
f.6) Todas as roupas limpas que apresentarem qualidade de limpeza insatisfatória deverão ser separadas, e retornarem à CONTRATADA para que seja feito um novo processo de lavagem para desinfecção e remoção de manchas, sem ônus para a CONTRATANTE, sendo o peso da roupa encaminhada descontado do rol entregue.
f.7) As peças do enxoval entregues pela CONTRATADA como limpas, mas que forem identificadas pela CONTRATANTE com manchas ou sujidade apresentando qualidade insatisfatória, de acordo com seu critério, terão o seu peso descontado do rol entregue, e serão reenviadas à CONTRATADA, com registro em formulário adequado para controle da TAXA DE RETORNO, para que sejam submetidas a um novo processo de lavagem ou remoção de manchas, sem ônus para a CONTRATANTE.
f.8) As roupas encaminhadas para relavagem e consertos deverão ser anotadas em registro próprio do fiscal do contrato, visando alimentar indicadores de qualidade da prestação de serviço;
f.9) Quando da entrega da roupa processada, esta deverá ser pesada na entrada da Sala de Recebimento de Roupa Limpa localizada nas dependências do HMDI – HOSPITAL E MATERNIDADE DONA IRIS pelo funcionário da CONTRATADA, na presença de um funcionário designado pela CONTRATANTE. O peso da roupa limpa deverá ser registrado em formulário específico emitido em 02 (duas) vias, assim como a data, o horário da entrega, o nome e a
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assinatura do funcionário da CONTRATADA responsável pela pesagem. O designado pela CONTRATANTE deverá conferir os registros e também assinar o formulário. Uma das vias deverá ficar com o responsável do CONTRATANTE e outra com o da CONTRATADA.
f.10) A CONTRATADA deverá efetuar a entrega das peças do enxoval em carros do tipo gaiola, devidamente higienizados, livres de corpos estranhos (cabelo, pelos, fiapos, entre outros), passadas, dobradas, separadas e embaladas em embalagem plástica, resistente, transparente, impermeável e selada, que preservem a qualidade e a higiene dos produtos entregues de acordo com as necessidades do CONTRATANTE. A não entrega dos enxovais na forma estabelecida caracterizará a inexecução do contrato, sujeitando a CONTRATADA à aplicação das sanções administrativas previstas neste instrumento, bem como na legislação que rege a matéria.
2.5 – O processamento das roupas hospitalares será executado nas instalações da
CONTRATADA.
2.6 – O tempo entre a retirada da roupa suja e a devolução da roupa devidamente limpa em condições de uso não poderá ser superior a 24 (vinte e quatro) horas.
2.7 – O peso da roupa limpa entregue por um período de 24 (vinte e quatro) horas não deverá ser inferior ao peso da roupa recolhida no mesmo horário do dia anterior menos o índice de sujidade de 10%.
2.8 – Os funcionários da CONTRATADA devem se apresentar devidamente uniformizados, portando crachá de identificação, e utilizando os EPI’s necessários ao serviço;
2.9 – Em caso de faltas, atestados, folgas, férias, entre outras situações, caberá à CONTRATADA a imediata reposição de colaboradores para a manutenção do quadro mínimo exigido para perfeita execução dos serviços.
2.10 – Os uniformes a serem fornecidos pela CONTRATADA a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no HMDI – HOSPITAL E MATERNIDADE DONA IRIS, sem qualquer repasse do custo para o empregado, observando o disposto nos itens seguintes:
2.10.1 – A substituição dos uniformes ocorrerá a cada seis meses ou sempre que necessário, dependendo do desgaste prematuro, claramente evidenciado.
2.10.2 – Os uniformes e EPI’s deverão ser entregues a todas as categorias profissionais mediante recibo (relação nominal, assinada e datada pelo profissional), cuja cópia, acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada à fiscalização.
2.10.3 – Caso seja necessário efetuar ajustes e consertos dos uniformes para adequação aos colaboradores, eventuais despesas serão de responsabilidade da CONTRATADA, sendo vedado o repasse dos custos aos profissionais.
2.10.4 – A funcionária gestante deverá receber uniforme adequado ao desempenho de suas funções e ao seu porte físico, fornecido pela CONTRATADA sem custos para a colaboradora.
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2.10.5 – Os uniformes deverão ser condizentes com o clima e a função desempenhada pelos funcionários.
2.10.6 – A CONTRATADA deverá identificar o uniforme dos funcionários por meio de bordado, pintura, etc.
2.10.7 – Os funcionários da CONTRATADA não poderão comparecer ao local de trabalho sem o uniforme ou usá-los sujos, rasgados ou em outra condição que impossibilite o uso dos mesmos.
2.10.8 – Os Uniformes da categoria Coletadores, deverão ser lavados e higienizados pela
CONTRATADA após cada uso, e disponibilizados uniformes limpos a cada nova jornada.
2.11 – Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, promovendo sua substituição quando necessário.
2.12 – Deverão estar inclusas nos preços todas as despesas incidentes na prestação dos serviços, tais como salários, vales, seguro dos técnicos, impostos, taxas, contribuições, indenizações, alimentação, transporte dos técnicos, bem como as ferramentas necessárias para a plena execução dos serviços.
2.13 – A CONTRATADA deverá corrigir, refazer, remover, reconstituir e/ou substituir, às suas expensas, os serviços realizados e/ou materiais empregados, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções de execução, no todo ou em parte.
2.14 – Cabe à CONTRATADA, entregar os locais de trabalho em perfeitas condições de conservação, limpeza, higiene, segurança e uso, após a execução dos serviços contratados.
2.15 – A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não implicará a redução ou exclusão da responsabilidade da CONTRATADA.
2.16 – A CONTRATANTE poderá vistoriar a execução dos serviços a qualquer momento.
2.17 – A equipe técnica da CONTRATADA deverá ser composta de trabalhadores profissionalmente qualificados e especializados.
2.18 – A equipe técnica da CONTRATADA deverá ser supervisionada por um responsável (Preposto da CONTRATADA), ficando sob a total e irrestrita responsabilidade desta última tanto a equipe quanto os próprios serviços contratados.
2.19 – O Preposto da CONTRATADA acompanhará e responderá pelos trabalhos da equipe técnica e comparecendo, sempre que solicitado pela Fiscalização, no local da prestação dos serviços objeto deste contrato.
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2.20 – A CONTRATADA deverá cooperar e colaborar pronta e imediatamente com quaisquer controles de programação, supervisão e/ou fiscalização de serviços, na forma apresentada pela Fiscalização do Contrato, respeitando todas as avenças ora estabelecidas.
2.21 – Todos os empregados da CONTRATADA deverão utilizar sempre Equipamentos de Proteção Individual (E.P.l.) adequados às suas atividades, bem como estar devida e permanentemente uniformizados e identificados por meio de crachás, com fotografia recente, além de portar-se de forma condizente com as regras de circulação nos ambientes e instalações da CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – NORMAS TÉCNICAS E CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO:
3.1 – Os materiais empregados e os serviços executados, deverão obedecer a todas as normas atinentes ao objeto do contrato, existentes ou que venham a ser editadas, mais especificamente às seguintes normas:
a) Às normas e especificações constantes deste instrumento;
b) Às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas;
c) Às normas do Instituto Nacional de Metrologia – INMETRO e suas regulamentações;
d) Aos regulamentos das empresas concessionárias;
e) Às prescrições e recomendações dos fabricantes relativamente ao emprego, uso, transporte e armazenagem dos produtos;
3.2 – Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito à especificação ou qualidade, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua reparação/adequação ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Na hipótese de reparação/adequação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado e sem qualquer despesa adicional para a CONTRATANTE;
c) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação, ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
d) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado, sem qualquer despesa adicional para a CONTRATANTE;
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
4.1 – Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da assinatura do instrumento, podendo ser prorrogado mediante aditivo contratual, segundo a conveniência e o interesse da CONTRATANTE.
4.2 – Todas as alterações que se fizerem necessárias, serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ao presente contrato.
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CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DO REJUSTE:
5.1 – A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços, o valor de R$ 2,98 (dois reais e noventa e oito centavos) por quilo de enxoval processado, que será fixo e irreajustável durante o prazo de vigência, não sendo em nenhuma hipótese, permitida a antecipação de pagamentos por serviços não executados ou executados de forma incompleta.
5.2 – O preço fixado na cláusula acima (5.1) compreende todas as despesas e custos diretos e indiretos inerentes ao fiel cumprimento, observada a legislação pertinente.
5.3 – A CONTRATADA se obriga a manter os preços constantes na proposta comercial, pelo período de 01 (um) ano. Portanto, não será admitida, em nenhuma hipótese, qualquer estipulação de reajuste ou correção, salvo se houver mudança no objeto do contrato.
5.4 – A correção ocorrerá de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, em conformidade com a legislação em vigor, tomando-se por base o índice vigente no mês de início da prestação de serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:
6.1 – O pagamento será realizado mensalmente, em moeda nacional. Para tanto, a CONTRATADA emitirá documento hábil à CONTRATANTE para o pagamento dos serviços prestados, de acordo com os valores definidos neste contrato, através de fatura própria com prazo para pagamento de até 15 (quinze) dias após a entrega e aceite da Nota Fiscal, a qual deverá ser emitida até o último dia útil do mês referente a prestação dos serviços.
6.2 – As Notas Fiscais deverão ser entregues ao gestor deste contrato e atestadas pelo mesmo.
6.3 - O levantamento do preço a ser pago será feito levando em consideração a(s) “ORDEM DE SERVIÇO - OS” e a(s) Nota(s) Fiscal(is) emitida(s) pela CONTRATADA, de acordo com o estabelecido neste instrumento.
6.4 – Se for o caso, caberá à CONTRATADA apresentar, juntamente com as Notas Fiscais, a declaração de vínculo empregatício dos funcionários que executarem a prestação dos serviços em questão e as certidões que atestem a sua regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social (CND) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (CRF), anotação da responsabilidade técnica junto ao CREA-GO, quando for o caso, a Certidão Conjunta Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, e ainda, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sob pena de suspensão do pagamento.
6.5 – O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da CONTRATADA, a qual deverá atender o disposto na Resolução 003/2012 da FUNDAHC/UFG, ficando a CONTRATADA ciente de que as certidões apresentadas no Cadastro de Fornecedores deverão ter seu prazo de validade renovado a cada vencimento.
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6.6 – A Nota Fiscal deverá ser emitida pela CONTRATADA, obrigatoriamente, com o mesmo número de inscrição no CNPJ com que foi cadastrada sua proposta, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
6.7 – O HMDI – HOSPITAL E MATERNIDADE DONA IRIS reserva-se o direito de não atestar a Nota Fiscal para o pagamento se os dados constantes da mesma estiverem em desacordo com os dados da CONTRATADA, ou o serviço contratado não estiver em conformidade com a solicitação e condições exigidas.
6.8 – As Notas Fiscais deverão ser entregues no HMDI – HOSPITAL E MATERNIDADE DONA IRIS, sempre ao gestor do contrato, juntamente com a documentação exigida na cláusula item 6.4.
6.9 – Aprovado o pagamento, a CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento por meio da rede bancária abaixo mencionada, nos prazos estabelecidos na cláusula 6.1, correspondente aos serviços efetivamente executados:
6.10 – Dados para emissão da Nota Fiscal:
Nome: FUNDAÇÃO DE APOIO AO HOSPITAL DAS CLINICAS DA UFG.
Endereço: Primeira Avenida nº 545 – Setor Leste Universitário CEP: 00000-000 - Xxxxxxx – GO.
CNPJ: 02.918.347/0001-43
Inscrição Estadual: (Atenção) Espaço deve permanecer em branco Inscrição Municipal: 148213-0
6.11 – Quando, por motivos alheios à vontade da CONTRATANTE, não for possível o pagamento por boleto bancário, o comprovante de depósito ou transferência eletrônica realizado pela CONTRATANTE, no que concerne ao pagamento dos serviços objeto deste contrato, servirá como documento de quitação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR TOTAL DO CONTRATO E DOS RECURSOS:
7.1 – O valor total do presente contrato é de R$ 321.840,00 (trezentos e vinte e um mil, oitocentos e quarenta reais).
7.2 – O valor total do presente instrumento é meramente referencial, não gerando à
CONTRATADA o direito ou expectativa de sua total execução.
7.3 – Os recursos financeiros para a consecução do objeto deste contrato são provenientes do Convênio nº 05/2018 celebrado entre o munícipio de Goiânia, via Secretaria Municipal de Saúde, e a Universidade Federal de Goiás – UFG e a Fundação de Apoio ao Hospital das Clínicas da UFG – FUNDAHC.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
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8.1 – Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento, do Processo nº 00000229/2022-29 e seus ANEXOS, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:
1) Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
2) Designar um representante legal, com poderes para a resolução de possíveis ocorrências e quaisquer eventuais problemas que possam surgir durante a vigência do contrato, informando também endereços, telefones, fax, e-mail e outros meios de comunicação para contato com o mesmo;
3) Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de, entre outras coisas, prestar a necessária orientação aos executores, e assim garantir o perfeito andamento dos mesmos;
4) Os encarregados, mencionados no item anterior, reportar-se-ão, sempre que houver necessidade, diretamente à Fiscalização do Contrato e deverão tomar todas as providências pertinentes para que sejam corrigidas quaisquer imperfeições, defeitos e/ou falhas detectadas na execução dos serviços contratos;
5) Disponibilizar Preposto e/ou Técnicos Especializados para acompanhar a execução do presente contrato, instruir constantemente as equipes técnicas e manter contato com a Fiscalização periodicamente e sempre que necessário;
6) Implantar, de forma adequada, o planejamento, a execução e a supervisão dos serviços contratados, realizando-os de forma meticulosa e constante, além de obter uma operação correta e eficaz dos equipamentos e instalações, bem como manter sempre em perfeita ordem todas as dependências da CONTRATANTE nas quais forem prestados os serviços;
7) Estabelecer, junto à Fiscalização do contrato, cronograma de execução dos serviços de processamento de enxoval, bem como a programação das manutenções preventivas;
8) Responder por e corrigir prontamente todos os vícios, falhas e defeitos dos serviços objeto do contrato, que estejam de acordo com o expressamente previsto neste contrato, durante o período de vigência, à exceção dos danos causados aos mesmos por força da natureza ou motivo de força maior, inevitáveis ou não previsíveis;
9) Comunicar ao Fiscal / Gestor do contrato, por escrito, sempre que verificar condições inadequadas ou a iminência de ocorrências que possam vir a prejudicar a perfeita execução dos serviços;
10) Xxxxxxxx e assumir inteira responsabilidade pelo fornecimento de toda a mão-de-obra, ferramentas, utensílios necessários à perfeita execução dos serviços, pelo preço fixo constante na proposta comercial e registrado neste contrato, bem como, manter essas condições durante toda a vigência contratual;
11) Assumir por conta própria e arcar exclusivamente, naquilo que a couber, com as despesas inerentes ao pleno cumprimento contratual, não se limitando às resultantes de atendimentos técnicos, às relativas ao uso de ferramentas nesses atendimentos, transporte de funcionários, seguro, alimentação, instalação, desinstalações e reinstalações de equipamentos e peças, horas extras, adicionais, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, entre outros, quaisquer ônus a que faça jus o seu pessoal, incluindo quaisquer materiais de limpeza necessários à realização dos serviços, ressalvadas as exceções expressamente previstas neste contrato.
12) Quaisquer despesas extraordinárias que venham a incidir sobre os serviços no decorrer da vigência do contrato só serão realizadas se previamente aprovadas pela CONTRATANTE,
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mediante apresentação de orçamentos que discriminem detalhadamente os materiais e/ou peças necessários, os quantitativos e valores respectivos.
13) Xxxxxxxxxx e preparar rigorosamente os técnicos e empregados que irão prestar os serviços à CONTRATANTE, os quais deverão ser portadores de comprovante de aptidão técnica, além de atestado de boa conduta e demais referências, bem como ter suas funções profissionais legalmente registradas em carteira de trabalho, podendo a CONTRATANTE, a qualquer tempo, confirmar a veracidade das informações prestadas;
14) Fornecer lista com o nome e telefone de contato de todos os técnicos e empregados da
CONTRATADA que prestarão os serviços;
15) Xxxxxx os seus técnicos e empregados atualizados tecnologicamente, promovendo treinamentos e participação em eventos de caráter técnico que permitam a prestação dos serviços sempre em regime de excelência;
16) Fornecer uniformes e equipamentos adequados a todos os técnicos e empregados envolvidos na prestação dos serviços contratados, de acordo com o disposto no respectivo Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva de Trabalho, sem repassar quaisquer custos, em nenhuma hipótese, nem ao seu pessoal nem ao preço ajustado pela prestação dos serviços;
17) Xxxxxx sempre seus técnicos e empregados, durante todo o tempo, devidamente uniformizados e identificados por meio de crachás, com fotografia recente, e em completas condições de higiene e segurança, bem como provê-los, às suas expensas, de todos os Equipamentos de Proteção Individual (E.P.I.) e de segurança necessários;
18) Xxxxx cumprir e assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento, por parte de seus técnicos e empregados, de todas as normas internas e disciplinares determinadas pela CONTRATANTE, em especial das normas relativas à segurança do edifício onde serão executados os serviços e das Normas de Higiene e Segurança no Trabalho;
19) Manter sempre a disciplina nos locais de realização dos serviços, bem como substituir, sempre que demandado pela CONTRATANTE e independentemente de justificativa por parte desta, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a notificação, qualquer de seus técnicos ou empregados que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar o trabalho ou a atuação da Fiscalização ou, ainda, cuja conduta, atuação, permanência e/ou comportamento sejam considerados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do HMDI – HOSPITAL E MATERNIDADE DONA XXXX ou ao interesse do Serviço Público, além de impedir, também, qualquer futuro retorno desta pessoa às dependências da CONTRATANTE;
20) Executar os serviços sempre de acordo com as normas técnicas, recomendações e orientações da CONTRATANTE;
21) Cumprir os postulados legais e normas vigentes, nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal, relativos à segurança dos equipamentos e instalações objeto do Contrato, bem como de seus respectivos usuários;
22) Instruir seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas da CONTRATANTE;
23) Registrar e controlar, dando ciência à Fiscalização, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal;
24) Assumir inteiramente a responsabilidade, bem como, tomar todas as medidas e providências necessárias ao pronto e imediato atendimento dos seus técnicos e empregados vítimas de acidentes de trabalho ou acometidos de mal súbito, durante o desempenho dos serviços ou em contato com eles, ainda que verificados nas dependências da CONTRATANTE;
25) Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, por todos os encargos e obrigações estabelecidos na legislação específica subjacente;
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26) Os empregados da CONTRATADA não estabelecerão, em momento algum, qualquer espécie de vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
27) Assumir inteiramente a responsabilidade por e arcar total e exclusivamente com todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, entre outros, resultantes da execução do Contrato, conforme exigência legal, bem como arcar com todos os custos oriundos de eventuais reclamações trabalhistas;
28) Realizar atendimento extraordinário, em caso de necessidade, respeitando os termos contratados a legislação trabalhista;
29) Não transferir a terceiros, em nenhuma hipótese, no todo ou em parte, por qualquer forma, a execução do objeto contratual e/ou suas responsabilidades, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada, sem prévia e expressa anuência, por escrito, da CONTRATANTE;
30) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, bem como pela execução dos mesmos, nos termos da legislação vigente;
31) A ação ou omissão, total ou parcial, por parte da Fiscalização da CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA da total e irrestrita responsabilidade pela má execução de quaisquer serviços;
32) Responsabilizar-se e responder administrativa, civil e penalmente por todo e qualquer dano ou prejuízo, mesmo que indireto, ocasionado à CONTRATANTE ou à Administração ou ao patrimônio destas, às dependências, instalações ou equipamentos da CONTRATANTE e/ou a terceiros, dolosa ou culposamente, em razão de ação ou omissão da CONTRATADA, de seus técnicos e empregados ou de quem em seu nome agir, mesmo que decorrente da própria execução dos serviços contratados, e ainda por deficiência, imprudência, imperícia ou negligência na execução das tarefas, bem como decorrentes de baixa qualidade ou inadequação dos serviços, componentes, acessórios, sistemas ou materiais empregados;
33) Nesses casos, além disso, a CONTRATADA deve prontamente indenizar o(s) prejudicado(s), de modo a reparar-lhe(s) na exata medida e extensão dos danos ou prejuízos causados.
34) Repor, em prazo ajustado pelas partes, qualquer objeto da CONTRATANTE ou da Administração e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por qualquer de seus técnicos e empregados, desde que devidamente comprovado;
35) Assessorar os funcionários da CONTRATANTE em quaisquer assuntos relacionados ao objeto do Contrato;
36) Manter, durante toda a vigência e execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, bem como a capacidade técnica operativa;
37) Adotar todas as medidas necessárias ao devido cumprimento de suas obrigações.
38) Apresentar cópias autenticadas das alterações do ato constitutivo, sempre que houver;
8.2 - Não poderá a CONTRATADA veicular publicidade acerca do objeto deste contrato, salvo autorização expressa da CONTRATANTE.
8.3 - A CONTRATADA não poderá ceder os créditos, nem sub-rogar direitos e obrigações deste contrato a terceiros.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1 - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe a CONTRATANTE:
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1) Designar um representante, denominado Fiscal, bem como seu substituto, ambos com competência legal para promover o acompanhamento e a fiscalização do Contrato e dos respectivos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, e os quais notificarão a CONTRATADA sobre todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, conforme art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações;
2) Expedir a “ORDEM DE SERVIÇO”, nos moldes estipulados neste contrato;
3) Facilitar, por todos os meios, a execução do contrato por parte da CONTRATADA;
4) Permitir livre acesso dos técnicos e empregados da CONTRATADA às suas dependências, para a execução dos serviços contratados, para os procedimentos de assistência técnica, manutenção e demais solicitações inerentes ao adequado funcionamento do equipamento e para o eficaz atendimento dos serviços, desde que devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá com fotografia recente;
5) Proporcionar todas as facilidades sob sua responsabilidade e ao seu alcance para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas vigentes e de acordo com as cláusulas contratuais;
6) Destinar local adequado para a guarda das ferramentas e materiais utilizados durante a execução dos serviços de manutenção e assistência técnica, bem como dos demais serviços pertinentes;
7) Impedir a intervenção de pessoal não autorizado nos locais de manutenção do equipamento e instalações objeto do Contrato;
8) Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a prestação dos serviços contratados e o exato cumprimento das cláusulas e demais condições contratuais, por intermédio do Fiscal, do substituto e de seus assistentes, aos quais competirá fazer o acompanhamento da execução do Contrato, dirimindo e desembaraçando eventuais pendências, prestando todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE ou até mesmo pela CONTRATADA, bem como não permitindo a execução de e/ou ordenando que sejam refeitas quaisquer tarefas em desacordo com os termos acordados;
9) Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre qualquer falta ou irregularidade observada no curso da execução do objeto do Contrato e/ou sobre quaisquer falhas ou defeitos apresentados pelos equipamentos ou instalações, prestando todos os esclarecimentos e informações necessários e interrompendo o uso dos mesmos, se assim for recomendado, bem como fixar prazo para a devida solução do problema, caso já não haja previsão contratual a respeito;
10) Colocar em prática as recomendações técnicas feitas pela CONTRATADA, relacionadas com as condições de funcionamento, uso e segurança do equipamento e instalações;
11) Não permitir que os técnicos e empregados da CONTRATADA executem quaisquer tarefas ou atividades em desacordo com as especificações, exigências e condições estabelecidas no Contrato ou em qualquer de seus Anexos;
12) Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados.
13) Efetuar o pagamento no prazo, condições e preços pactuados.
14) Recusar o serviço prestado em desacordo com o especificado ou fora das condições contratuais ou do bom padrão de acabamento e qualidade.
15) Não consentir que pessoas não especializadas manuseiem, operem ou tentem executar reparos ou consertos no conjunto grupo gerador, a fim de evitar possíveis avarias no equipamento.
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16) Atestar a efetiva realização dos serviços, assinando o relatório de Manutenção Preventiva que será apresentado pelo técnico da CONTRATADA ao funcionário indicado pela CONTRATANTE, uma vez executados e concluídos a contento.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES E PENALIDADES:
10.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar:
A) Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
B) Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto neste instrumento.
C) Multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da contratação, em caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida.
D) Multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor da contratação, por infração a qualquer cláusula ou condição pactuada neste instrumento.
E) Suspensão temporária de participar nos processos de compra, e, impedimento de contratar com a FUNDAHC, pelo prazo de 02 (dois) anos.
10.2 - As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE.
10.3 - O valor da multa poderá ser descontado da nota fiscal ou crédito existente na CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da Lei.
10.4 - As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da autoridade competente, devidamente justificado.
10.5 – As multas não tem caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
10.6 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a CONTRATADA às sanções legais.
10.7 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10.8 - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados a CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
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10.9 - A aplicação da penalidade será formalizada por despacho da Diretoria Executiva da FUNDAHC, ou por quem este designar, assegurada defesa prévia, no prazo de 03 (três) dias, a contar da notificação para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS:
11.1 - A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte.
11.2 - A CONTRATADA não poderá subcontratar os serviços que compõem o escopo principal deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO:
12.1 – A rescisão contratual poderá ocorrer nos seguintes casos:
a) pela paralisação dos serviços;
b) pela transmissão ou cessão a terceiros, pela CONTRATADA, do objeto deste contrato, sem prévia anuência por escrito da CONTRATANTE;
c) pelo ato de autoridade ou lei superveniente, que torne a execução deste contrato formal ou materialmente impraticável;
d) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para Administração, observado o Termo de Colaboração nº 01/2020-SES;
e) unilateralmente, a qualquer tempo e com antecedência de 30 (trinta) dias, as partes poderão solicitar rescisão contratual por descumprimento de cláusula ou por interesse de qualquer das partes, não cabendo qualquer forma de indenização, ficando a CONTRATANTE a obrigação de pagar pelos serviços já executados.
12.2 - Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que advierem do rompimento.
12.3 - A rescisão contratual ocorrerá da mesma forma prevista no subitem 10.9.
12.4 - Se a CONTRATANTE deixar de pagar as faturas num prazo de 90 (noventa) dias, contados do primeiro vencimento, ensejará rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
13.1 – A CONTRATANTE nomeará, em até 10 (dez) dias, após a assinatura deste instrumento, um coordenador técnico, para o acompanhamento da execução deste contrato, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93.
13.2 – O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
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a) fiscalizar e atestar a prestação do serviço ora contratado, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste contrato;
b) comunicar eventuais falhas durante a vigência do contrato, cabendo à CONTRATADA adotar as providências necessárias;
c) garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o objeto do contrato;
d) emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo.
13.3 – A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a reponsabilidade da
CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
13.4 – Todas as informações referentes aos trabalhos serão mantidas arquivadas por 05 (cinco) anos. Após este período serão destruídos. Caso a CONTRATANTE deseje recebê-los, deverá se manifestar formalmente no ato da contratação.
13.5 – Qualquer informação associada ao trabalho contratado somente será disponibilizada a terceiros após autorização, por escrito, da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO:
14.1 – As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei nº 12.846, de 1º de Agosto de 2013, e, no que forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais: Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) - promulgada pelo Decreto nº 3.678, de 30 de novembro de 2000; a Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) - promulgada pelo Decreto nº 4.410, de 7 de outubro de 2002; e a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) - promulgada pelo Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006.
14.2 – A CONTRATADA declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei nº 12.846/2013, e, se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei nº 12.846/2013.
14.3 – A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste contrato, compromete-se perante a CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei nº 12.846/2013, em especial no seu artigo 5º.
14.4 – Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da CONTRATADA, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar:
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I - Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrava – PAR, nos termos do Decreto nº 8.420/2015 e Instrução Normativa CGU nº 13/2019, com aplicação das sanções administravas porventura cabíveis;
II – Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei nº 12.846/2013;
14.5 – A CONTRATADA obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra em conformidade com os preceitos legais vigentes no país.
DECLARAÇÃO DE INTEGRIDADE:
As partes contratantes, devidamente identificadas, qualificadas e representadas, DECLARAM, para os devidos fins, que não praticam e nem permitem que pratiquem, sob sua esfera de atuação, atos contrários às leis, normas, regras e regulamentos vigentes no ordenamento jurídico brasileiro, que importem lesão à Administração Pública Nacional ou Estrangeira, nos termos do art. 5º da Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013 - Lei Anticorrupção. Outrossim, declaram que envidam os melhores esforços para prevenir, mitigar e erradicar condutas inadequadas das suas atuações, pautando suas atividades nas melhores práticas do mercado, no que se refere ao combate de desvios éticos e de integridade.
FUNDAÇÃO DE APOIO AO HOSPITAL DAS CLINICAS DA UFG - FUNDAHC
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX DIRETORA EXECUTIVA CONTRATANTE
CENTERLAV LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA – ME XXXXXX XXXXX XXXX
SÓCIA CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS:
15.1 - Durante a vigência do Contrato e após o seu término, as partes cumprirão, e garantirão que todos os seus representantes cumpram todas as leis e regulamentos aplicáveis relativamente à privacidade dos dados associados aos Dados Pessoais e aos respectivos desempenhos estipulados no Contrato, não fazendo, causando ou permitindo que se faça algo que possa provocar ou, de outra forma, resultar numa violação, pela outra parte, das leis e regulamentos aplicáveis relativamente à privacidade dos dados.
15.2 - A CONTRATADA notificará de imediato a CONTRATANTE por escrito e, em xxxxxxxx xxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após ter conhecimento ou suspeitar de qualquer acesso, divulgação, perda ou utilização de Dados Pessoais que ocorra acidentalmente ou sem autorização; ou no caso de qualquer reivindicação ou queixa de qualquer titular dos Dados Pessoais e/ou se tiver existido um caso de não cumprimento das leis ou regulamentos de privacidade dos dados aplicáveis por parte da CONTRATANTE, quer tenham sido descobertos ou sido sujeitos a uma investigação e/ou ação por parte das autoridades competentes.
15.3 - A CONTRATADA não utilizará quaisquer Dados Pessoais recebidos do CONTRATANTE, a menos que se tornem necessários para a finalidade deste Contrato e garantirá a todo o tempo
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que são adotadas medidas de segurança adequadas para protegê-los contra a perda, utilização abusiva, modificação, acesso ou divulgação não autorizados ou acidentais, alteração ou destruição.
15.4 - A CONTRATANTE não utilizará quaisquer Dados Pessoais recebidos do CONTRATADO, a menos que se tornem necessários para a finalidade deste Contrato, especialmente em cumprimento do disposto na Lei nº 12.527/2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, e garantirá a todo o tempo que são adotadas medidas de segurança adequadas para protegê-los contra a perda, utilização abusiva, modificação, acesso ou divulgação não autorizados ou acidentais, alteração ou destruição.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO:
16.1 – O extrato deste Contrato será publicado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO:
17.1 - Os contratantes elegem o foro da Comarca de Goiânia – GO, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões oriundas deste contrato.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo.
Goiânia-GO, / / .
CONTRATANTES | |
FUNDAÇÃO DE APOIO AO HOSPITAL DAS CLINICAS DA UFG - FUNDAHC XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX DIRETORA EXECUTIVA CONTRATANTE | CENTERLAV LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA – ME XXXXXX XXXXX XXXX SÓCIA CONTRATADA |
TESTEMUNHAS | |
TESTEMUNHA 1 | TESTEMUNHA 2 |
NOME: | NOME: |
CPF/MF Nº | CPF/MF Nº |
ASSINATURA | ASSINATURA |
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Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 08 de agosto de 2022. Versão v1.14.0.
000-0000-00 - CONTRATO DE PRESTACAO DE SERVICOS DE PROCESSAMENTO DE ROUPAS - HMDI - CENTERLAV.pdf
Documento número #464b9761-6081-4d6f-bcb6-21d156722a0c
Hash do documento original (SHA256): bc7876e78af0579b84c324f0077ab8eef5a4916a942a85d16aece184bec26af8
Assinaturas
ALLDMUR CARNEIRO
CPF: 000.000.000-00
Assinou como validador em 05 ago 2022 às 15:41:07
XXXXXX XXXXX XXXX
CPF: 000.000.000-00
Assinou como parte em 08 ago 2022 às 15:44:54
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como parte em 08 ago 2022 às 16:02:32
XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 08 ago 2022 às 16:03:19
XXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 08 ago 2022 às 16:05:56
Log
05 ago 2022, 14:39:15 Operador com email xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx na Conta 1b07fb59-b998-4de2-a42a- 62bb4e7bbf1e criou este documento número 464b9761-6081-4d6f-bcb6-21d156722a0c. Data limite para assinatura do documento: 04 de setembro de 2022 (14:37). Finalização automática após a última assinatura: não habilitada. Idioma: Português brasileiro.
05 ago 2022, 14:39:31 Operador com email xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx na Conta 1b07fb59-b998-4de2-a42a- 62bb4e7bbf1e adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para assinar como validador, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo ALLDMUR CARNEIRO e CPF 001.616.391- 51.
Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 08 de agosto de 2022. Versão v1.14.0.
05 ago 2022, 14:39:31 Operador com email xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx na Conta 1b07fb59-b998-4de2-a42a- 62bb4e7bbf1e adicionou à Lista de Assinatura:
Xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, para assinar como parte, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo XXXXXX XXXXX XXXX e CPF 000.000.000-00.
05 ago 2022, 14:39:31 Operador com email xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx na Conta 1b07fb59-b998-4de2-a42a- 62bb4e7bbf1e adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, para assinar como parte, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx e CPF 000.000.000-00.
05 ago 2022, 14:39:31 Operador com email xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx na Conta 1b07fb59-b998-4de2-a42a- 62bb4e7bbf1e adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx, para assinar como testemunha, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX e CPF 000.000.000-00.
05 ago 2022, 14:39:31 Operador com email xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx na Conta 1b07fb59-b998-4de2-a42a- 62bb4e7bbf1e adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, para assinar como testemunha, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo XXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX e CPF 000.000.000-00.
05 ago 2022, 15:41:07 XXXXXXX XXXXXXXX assinou como validador. Pontos de autenticação: email xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 191.54.58.122. Componente de assinatura versão 1.328.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
08 ago 2022, 15:44:54 XXXXXX XXXXX XXXX assinou como parte. Pontos de autenticação: email Xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 191.219.30.230. Componente de assinatura versão 1.329.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
08 ago 2022, 16:02:32 Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx assinou como parte. Pontos de autenticação: email xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 200.137.247.75. Componente de assinatura versão 1.329.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
08 ago 2022, 16:03:19 XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX assinou como testemunha. Pontos de autenticação: email xxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 189.11.231.13. Componente de assinatura versão 1.329.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
08 ago 2022, 16:05:56 XXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX assinou como testemunha. Pontos de autenticação: email xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 177.107.38.58.
Componente de assinatura versão 1.329.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
08 ago 2022, 16:06:26 Operador com email xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx na Conta 1b07fb59-b998-4de2-a42a- 62bb4e7bbf1e finalizou o processo de assinatura. Processo de assinatura concluído para o documento número 464b9761-6081-4d6f-bcb6-21d156722a0c.
Documento assinado com validade jurídica.
Para conferir a validade, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx e utilize a senha gerada pelos signatários ou envie este arquivo em PDF.
As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001