EDITAL DE LICITAÇÃO
X
X
X
X
X
XX
X
X
XX
0
0
7
5
8
1
Á
Á
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO AMINISTRATIVO Nº. PRC.: 0861/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0172/2014 EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
I - PREÂMBULO
1.1 O Município de Ubá, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.128.207/0001-01, por intermédio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio, torna público a realização do processo licitatório PRC. 0861/2014, na modalidade Pregão Presencial nº. 172/2014, do tipo menor preço global, para a contratação de empresa especializada em serviços de rastreamento veicular, abrangendo monitoramento via internet, implantação de sistema de acompanhamento, localização e imobilização automática de veículos e prestação de serviço de posicionamento por satélite (GPS), em tempo real e ininterrupto, para o controle de veículos da frota do Município de Ubá, incluindo o fornecimento de equipamentos a título de comodato, componentes e licença de uso de software, e os respectivos serviços de instalação, configuração, capacitação e suporte técnico e garantia de funcionamento, de conformidade com as exigências deste instrumento.
1.2 O pregão presencial será regido pela Lei Federal 8.666/93, pela Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal 4.543, de 17 de outubro de 2006, Lei Complementar 123/2006 e demais normas aplicáveis à matéria, bem como pelas condições estabelecidas no presente edital.
1.3 A abertura dos envelopes e a sessão de lances ocorrerão em sessão pública no Salão de Reuniões “Alva Juracy de Almeida Rosa” (Xxxxx Xxxxxxxx), localizado na Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, no dia 12/09/2014 às 15 horas.
1.4 Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira da Prefeitura Municipal de Ubá, servidora Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx (matrícula 4.173) e integrarão a Equipe de Apoio os servidores Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx (matrícula 1.904), Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx (matrícula 4.149), Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (matrícula 4.595 ), designados pela Portaria nº. 11.183 de 22 de janeiro de 2014.
B
B
U
U
O
LH
JU
DE
3
0
7
85
1
Á
Á
II – OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada, para prestação de serviços à Prefeitura Municipal de Ubá, de rastreamento veicular, abrangendo monitoramento via internet, implantação de sistema de acompanhamento, localização e imobilização automática de 50 (cinquenta) veículos e prestação de serviço de posicionamento por satélite (GPS), em tempo real e ininterrupto, para o controle de veículos da frota da Secretaria de Saúde, incluindo o fornecimento de equipamentos a título de comodato , componentes e licença de uso de software, e os respectivos serviços de instalação, configuração, capacitação e suporte técnico e garantia de funcionamento, obedecendo o projeto e especificações constantes neste edital e seus anexos.
III - CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
3.1 Cópia deste instrumento convocatório estará disponível na internet, no sítio desta Prefeitura, no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx. Informações poderão ser obtidas na Seção de Licitação da Prefeitura, localizada no Edifício-Sede da Prefeitura Municipal de Ubá, à Praça São Januário, 238 – Centro, no horário de 12:00 horas às 18:00 horas – Fone : (00) 0000-0000.
3.2 As empresas e/ou representantes que adquirirem o instrumento convocatório via internet e tiverem interesse em participar do certame, se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo no sítio acima descrito e publicações em jornais quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
3.3 Os pedidos de esclarecimentos poderão ser feitos, através do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx ou via fac-símile (00)0000-0000, fone (00) 0000-0000, em um prazo máximo de 02(dois) dias úteis, antes da data prevista para a entrega dos envelopes.
3.4 Os esclarecimentos serão feito pelo Pregoeiro através de endereço eletrônico, fax, telefone ou diretamente no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx em mensagem acessível a todos os interessados.
3.5 Serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual os interessados nesta licitação devem consultar o sítio com frequência.
3.6 - O licitante que desejar receber informações ou esclarecimentos sobre o processo licitatório deverá, ao se cadastrar para retirar o edital no site xxx.xxx.xx.xxx.xx, informar sua razão social e seu e-mail.
IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar da licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório.
B
B
U
U
O
LH
JU
DE
3
0
7
85
1
Á
Á
4.2 Não poderá participar da presente licitação empresa:
4.2.1 suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
4.2.2 Com falência decretada;
4.2.3 Que não explorem atividade compatível com o objeto da licitação;
4.3 A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis, inclusive a penalidade de desclassificação.
V - CREDENCIAMENTO
5.1 Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Xxxxxxxxx, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.2 O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
5.3 No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.4 O documento de credenciamento poderá ser apresentado na forma do modelo constante do Anexo II deste instrumento. A não apresentação do credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá a pessoa presente de se manifestar e responder em nome da empresa.
5.5 O credenciamento do licitante ou de seu representante legal, implica a presunção de sua capacidade e responsabilidade legal pelos atos praticados.
5.6 Se a empresa licitante se enquadrar, nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, como MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), deverá a mesma, no momento do credenciamento, apresentar, também, a declaração constante do modelo em apenso (Anexo VI), notadamente para efeito de aplicação do “direito de preferência” previsto na citada norma. Se, todavia, a referida declaração não estiver de posse do representante legal da empresa, o mesmo deverá declarar publicamente ao Pregoeiro que a sua empresa se
B
B
U
U
O
LH
JU
DE
3
0
7
85
1
Á
Á
enquadra em uma dessas hipóteses, devendo tal afirmação ficar expressamente consignada em Ata e ser comprovada nos termos do item 9.8 deste edital.
VI - ENTREGA DOS ENVELOPES
6.1 Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, devidamente fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
LOCAL: DIVISÃO DE COMPRAS/SEÇÃO DE LICITAÇÃO
Edifício Sede da Prefeitura
Praça São Januário, 238 – Centro – Ubá - MG
DATA E HORÁRIO: 12/09/2014 às 15 horas.
6.2 Os envelopes indicarão em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres (sugeridos):
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0172/2014 ENVELOPE Nº. 1 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0172/2014
ENVELOPE Nº. 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:
6.3 A Prefeitura Municipal de Ubá, não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial”
e “Documentação de Habilitação”, remetidos via postal que não sejam entregues no local, data e horário definido neste edital.
6.4 O licitante deverá entregar, juntamente com os envelopes de proposta de preços e habilitação, mas de forma avulsa, sem inseri-la em qualquer dos dois envelopes mencionados no item 6.1 deste edital, a declaração (ANEXO V) de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n. º 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.5 A não apresentação da declaração prevista no item acima, poderá implicar na desclassificação imediata do licitante.
6.6 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, ou ao enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte que faz jus ao
B
B
U
U
O
LH
JU
DE
3
0
7
85
1
Á
Á
tratamento diferenciado da Lei Complementar nº. 123/2006, sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
VII - PROPOSTA DE PREÇO
7.1 As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo IV, deste edital, e deverão constar:
7.1.1 Nome, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente;
7.1.2 Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes.
7.1.3 Prazo de prestação dos serviços, conforme estabelecido no Anexo I, contado a partir da assinatura do contrato ou instrumento equivalente.
7.1.4 A proposta apresentará preço unitário e preço global.
7.2 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas o solicitado no objeto desta licitação.
7.3 A apresentação da declaração mencionada no item 6.4 deste edital pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste instrumento.
7.4 Deverá ser cotado preço unitário mensal e global, considerando-se o fornecimento de todo o material necessário, equipamentos, incluindo também os gastos ou despesas com mão-de-obra, transporte, tributos, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou despesas incidentes desta contratação.
7.5 Em caso de divergência entre os valores unitários e o valor total prevalecerão os primeiros, e se houver divergência entre os valores por extenso e seus correspondentes em algarismos, prevalecerão os valores por extenso.
7.6 A apresentação da proposta significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste instrumento e total sujeição à legislação pertinente.
VIII – DO REGULAMENTO E DA SESSÃO DO PREGÃO
8.1 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais
B
B
U
U
O
LH
JU
DE
3
0
7
85
1
Á
Á
aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
8.2 O certame será conduzido pelo Pregoeiro que terá, em especial, as seguintes atribuições:
8.2.1 Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
8.2.2 Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
8.2.3 Abrir as propostas de preços;
8.2.4 Analisar a aceitabilidade das propostas;
8.2.5 Desclassificar propostas indicando os motivos;
8.2.6 Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
8.2.7 Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar e declarar o vencedor;
8.2.8 Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
8.2.9 Elaborar a ata da sessão;
8.2.10 Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
8.3 O julgamento e a classificação das propostas obedecerão às normas constantes dos itens subsequentes.
8.3.1 Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo;
8.3.2 O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço por item e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais;
8.3.3 Se não houver, no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
8.4 O oferecimento de lances verbais obedecerá às disposições dos itens subsequentes.
8.4.1 Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
8.4.2 Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances;
B
B
U
U
O
LH
JU
DE
3
0
7
85
1
Á
Á
8.4.3 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.5 Encerradas atividades descritas nos tópicos anteriores, o Pregoeiro conduzirá o certame para a fase de julgamento.
8.5.1 O critério de julgamento será por EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, ou seja, será vencedora a empresa que apresentar o menor preço global.
8.5.2 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.5.2.1 Caso não se realize lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.5.2.2 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita;
8.5.3 Aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação da condição de habilitação.
8.5.4 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.5.5 Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.5.6 Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
8.5.7 - A proposta somente será desclassificada por preço inexequível, se a licitante não demonstrar, através de documentação apropriada, após regularmente intimada, no prazo de 48 horas, a plena exequibilidade do ofertado, nos termos do inciso II do artigo 48 da lei 8666/93 e alterações pertinentes.
8.6 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
8.7 Para efeito de julgamento, serão desprezados os valores a partir da terceira casa decimal.
B
B
U
U
O
LH
JU
DE
3
0
7
85
1
Á
Á
8.8 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital.
8.9 O Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais que não afetem o seu conteúdo.
8.10 Como critério de desempate, fica estabelecido a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
8.10.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.10.2 Para efeito do disposto no subitem 8.10, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.10.3 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.10.4 Não ocorrendo contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do mesmo subitem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.10.5 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.10.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.11 Na hipótese da não contratação, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.12 O disposto no subitem 8.10 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
IX - DA HABILITAÇÃO
9.1 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio.
9.2 O licitante deverá apresentar os seguintes documentos para habilitar-se na presente licitação:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
B
B
U
U
O
LH
JU
DE
3
0
7
85
1
Á
Á
9.2.1 Registro comercial, no caso de empresa individual, ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, comprovando a compatibilidade de seu objeto social com a do objeto desta licitação.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
9.2.2 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS): Certidão Negativa de Débito ou
equivalente;
9.2.3 Prova de regularidade junto ao FGTS: Certidão de Regularidade de Situação.
9.2.4 Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, expedida pela sede ou domicílio do licitante: Certidão Negativa de Débito ou equivalente.
9.2.5 Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual - Certidão Negativa de Débito ou equivalente;
9.2.6 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
9.2.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.2.8 - Atestado de capacidade técnica, comprovando a execução de atividades pertinente e
compatível com as características, quantidades e prazos desta licitação, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, contendo, necessariamente, a especificação dos serviços realizados, o quantitativo e o prazo de execução.
TRABALHO DE MENORES
9.2.9 Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal,
relativamente à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
B
B
U
U
O
LH
JU
DE
3
0
7
85
1
Á
Á
9.3 Em nenhuma hipótese poderá ser admitida a entrega posterior de qualquer dos documentos exigidos, ressalvados o direito da Comissão em exigir esclarecimentos ou fazer as diligências que julgar necessárias sobre os documentos apresentados.
9.4 É de exclusiva responsabilidade das empresas licitantes a juntada, em envelope próprio, de todos os documentos necessários à habilitação, bem como, o atendimento de esclarecimentos posteriores solicitados pela Comissão Permanente de Licitação, sob pena de ser inabilitada.
9.5 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
9.6 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
9.6.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.6.2 Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.6.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.7 Para os efeitos do subitem 9.6 consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o artigo 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
9.7.1 No caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), conforme Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 139/2011.
9.7.2 No caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), conforme Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 139/2011.
B
B
U
U
O
LH
JU
DE
3
0
7
85
1
Á
Á
9.8 A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte será feita:
9.8.1 Mediante documentação que comprove a opção pelo Simples Nacional previsto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006;
9.8.2 No caso da empresa não-optante pelo Simples Nacional, mediante balanço patrimonial exigível para o exercício e que comprove as hipóteses do subitem 9.6.
9.9 O Pregoeiro e a equipe de apoio efetuarão consulta dos documentos extraídos pela internet, junto aos sítios dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
9.10 Os documentos exigidos neste instrumento poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena até a data fixada para sua apresentação.
9.11 Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação.
9.12 Os documentos acima mencionados, não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
9.13 Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor ou pelo edital, deverão ser datados dos últimos noventa dias até a data de sua apresentação.
9.14 A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste edital inabilitará o proponente, sendo aplicado o disposto contido no item 8.5.5 deste instrumento.
9.15 Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
X - IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
10.1 Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura de Ubá.
10.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.3 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo intimados para
B
B
U
U
O
LH
JU
DE
3
0
7
85
1
Á
Á
apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso.
10.5 A decisão acerca de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes, via fax ou correio eletrônico e será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão.
10.6 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.7 Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
a) ser dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias, conforme estabelecido no item 10.2 acima;
b) ser dirigido ao Prefeito Municipal, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666/93;
c) ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado;
d) ser protocolizado na Seção de Protocolo da Prefeitura ou na Seção de Licitação, situadas na Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx;
10.8 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos interpostos após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal.
10.9 A Prefeitura de Ubá não se responsabilizará por memoriais de recursos e impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos das citadas neste instrumento, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
XI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 Inexistindo manifestação recursal o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
11.2 Impetrado o recurso, após decisão, o Pregoeiro divulgará a decisão, competindo à autoridade adjudicar o objeto ao licitante vencedor e homologar o procedimento licitatório.
B
B
U
U
O
LH
JU
DE
3
0
7
85
1
Á
Á
XII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO
12.1 A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no orçamento do município para o exercício de 2014 sob a rubrica: 020701.1012213112.121.339039 – Ficha 610 - XXXXX.XXXX.XXX.XX PLANEJAMENTO E GESTAO DA SAUDE.
12.2 Os preços cotados para a execução do objeto deste edital, deverão ser aqueles praticados no mercado nacional, expressos em moeda corrente do país.
12.3 - O Município após o atesto da execução dos serviços, autorizará a contratada emitir uma fatura correspondente aos valores mensais, de conformidade com os termos do contrato.
12.4 O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária, informado pelo contratado em sua proposta. Para efetivação do recebimento, deverá ser observado o calendário definido pela Administração Municipal, como sendo os dias 05 (cinco), 15 (quinze) e 25 (vinte e cinco) de cada mês, como as datas previstas para a liberação dos créditos aos fornecedores, ou no primeiro dia útil posterior a estas datas, observando o prazo de até 30(trinta) dias corridos, mediante apresentação da respectiva nota fiscal, com o aceite da Secretaria Municipal de Saúde.
12.5 – O pagamento será suspenso quando:
12.5.1 - se o objeto não for entregue ou executado conforme condições deste edital;
12.5.2 - em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
12.5.1 - nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
XIII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pela Contratante, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela Contratante:
13.1.1 Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
13.1.2 Multas;
13.1.3 Rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a Contratada ao pagamento de indenização Contratante por perdas e danos;
13.1.4 Suspensão temporária do direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Ubá, pelo período de até (02) dois anos.
B
B
U
U
O
LH
JU
DE
3
0
7
85
1
Á
Á
13.1.5 Indenização à Contratante da diferença de custo para contratação de outro licitante;
13.2 A multa será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na prestação dos serviços.
13.3 O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
13.4 As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
13.5 A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada aqueles que:
13.5.1 Retardarem a execução do pregão;
13.5.2 Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
13.5.3 Fizerem declaram falsa ou cometerem fraude fiscal.
XIV – DO CONTRATO
14.1 – A Prefeitura de Ubá, reserva-se no direito de cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº. 8.666/93, se os serviços estiverem em desacordo com o previsto neste edital.
14.2 – O vencedor do certame deverá disponibilizar e indicar, junto à sua proposta, o endereço eletrônico de e-mail para receber o contrato e eventuais termos aditivos em arquivo com extensão “.pdf” . Recebido o arquivo, o vencedor deverá realizar a impressão do mesmo, em duas vias, enviando-as ao Contratante, devidamente rubricadas em todas as páginas e assinadas ao final, com firma reconhecida em cartório, no prazo de até 10(dez) dias corridos, sob pena de a sua inércia ser considerada negativa de assinatura do contrato ou termo aditivo, sujeita às penalidades legais.
14.3 - Se a empresa, não assinar o contrato no prazo acima estipulado sem que tenha solicitado prorrogação de prazo, serão convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, nos termos do art. 64, § 2º da Lei Federal nº 8666/93.
14.4 - O contrato obedecerá à minuta constante do anexo VII deste edital, fazendo parte integrante de seu corpo, independente de transcrição:
a) O edital de licitação;
b) A proposta vencedora desta licitação;
c) A planilha de quantitativos e custos unitários;
B
B
U
U
O
LH
JU
DE
3
0
7
85
1
Á
Á
14.5 – O contrato oriundo do presente processo licitatório vigorará pelo prazo de 12(doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, com eficácia legal a partir da publicação do seu extrato, podendo o mesmo ser prorrogado por igual período, por meio de termo aditivo a ser firmado entre as partes.
14.6 São de exclusiva responsabilidade da Contratada os encargos sociais, trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários, materiais, equipamentos e demais despesas decorrentes da execução dos serviços.
14.7 O Contrato será supervisionado e coordenado pelo titular da Secretaria requisitante que poderá ser auxiliado por pessoas designadas para tal exercício.
14.8 Havendo divergência entre as disposições da minuta contratual, anexa ao presente instrumento convocatório prevalecerão as disposições contidas no edital, devendo as correções ser efetuadas no momento da elaboração do contrato.
14.9 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93;
14.10 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato e ainda dos documentos fiscais que comprovem e/ou justifiquem a revisão nos valores contratados.
XV - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de Credenciamento; Anexo III – Modelo Declaração que não emprega menor; Anexo IV – Modelo Apresentação de Proposta; Anexo V – Declaração quanto a Habilitação; Anexo VI – Declaração Micro Empresa ou EPP; Anexo VII – Minuta do Contrato.
15.2 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do proponente, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
B
B
U
U
O
LH
JU
DE
3
0
7
85
1
Á
Á
15.3 Toda a documentação apresentada neste instrumento convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
15.4 O Pregoeiro, no estrito interesse da Administração Municipal de Ubá, poderá adotar medidas saneadoras durante a realização do certame e, em especial na Sessão do Pregão, e relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93;
15.4.1 Se houver solicitação de documentos em diligências, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio.
15.4.2 O não cumprimento da diligência no prazo determinado poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.
15.5 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
15.5.1 A participação do licitante indica conhecimento integral dos termos e condições deste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
15.6 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
15.7 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
15.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o objeto da licitação.
15.9 A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Sr. Prefeito de Ubá revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
15.10 A Prefeitura de Ubá poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
15.11 Para atender a seus interesses, a Prefeitura de Ubá reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
15.12 As decisões referentes ao certame serão publicadas no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx e comunicadas através de ofícios, por fac-símile ou e-mail a todos os licitantes.
B
B
U
U
O
LH
JU
DE
3
0
7
85
1
Á
Á
15.13 Caso o edital seja retirado pela Internet, solicitamos das empresas interessadas a gentileza de enviar através do fac-símile nº. (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, aos cuidados da Divisão de Compras/Seção de Licitação, o comprovante de recibo conforme discriminado abaixo:
RECIBO
A Empresa retirou o Edital de Licitação por Pregão n.º 0172/2014 e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e- mail ou pelo fax: .
Cidade ( ) , aos / /
(Assinatura)
15.14 Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos a esta licitação.
15.15 Fica eleito o foro da Comarca de Ubá, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Ubá, 26 de agosto de 2014.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
B
B
U
U
O
LH
JU
DE
3
0
7
85
1
Á
Á
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO PRC. 0861/2014 PREGÃO PRESENCIAL nº. 0172/2014
1 - OBJETO:
1.1 - Constitui objeto do presente edital a Contratação de empresa especializada em serviços de rastreamento veicular, abrangendo monitoramento via GPS e GSM(GPRS/SMS), implantação de sistema de acompanhamento, localização e imobilização automática de 50 (cinquenta) veículos e prestação de serviço de posicionamento por satélite (GPS), em tempo real e ininterrupto, para o controle de veículos da frota do Município de Ubá, incluindo o fornecimento de equipamentos a título de comodato, componentes e licença de uso de software, e os respectivos serviços de instalação, configuração, manutenção, capacitação e suporte técnico e garantia de funcionamento, destinados à frota de veículos da Secretaria Municipal de Saúde.
1.2 - A contratação do serviço de rastreamento e monitoramento veicular será realizada de acordo com este Termo de Referência, após autorização específica da Secretaria Municipal de Saúde.
2 - JUSTIFICATIVA:
2.1 - A contratação de empresa para a prestação de serviço de rastreamento e monitoramento veicular via internet, irá contribuir de forma significativa para a gestão da frota de veículos do Município de Ubá, bem como suprir a necessidade de um controle efetivo das rotas realizadas durante as atividades afins do Município, visando à redução de custos por uso inapropriado de veiculo como, controle de gastos com combustível, controle de excesso de velocidade, controle de manutenção de frota, controle de violação de percurso pré-definido, controle de entrada e saída de veículos entre outro.
2.2 - Da mesma forma, enfatizamos que a contratação de tal objeto destina-se também à prevenção de roubos, furtos, sinistros e outros eventos que possam vir a causar perdas ou danos ao erário público, de outra feita, o objeto em questão destina-se também a um maior controle de custos dentro do conceito de convergência de Rastreamento/Localização, aumentando assim a produtividade da frota do Município.
3 - DAS CONDIÇÕES GERAIS:
B
B
U
U
O
LH
JU
DE
3
0
7
85
1
Á
Á
3.1 - DAS CARACTERÍSTICAS OFERECIDAS: Para a participação no certame, a empresa licitante deve oferecer obrigatoriamente equipamento que atenda às seguintes características: a) O Sistema de Rastreamento deverá permitir o gerenciamento da segurança e controle logístico, relacionados à utilização dos veículos e segurança de seus ocupantes, bem como permitir a localização e acompanhamento dos veículos via Internet em Website seguro (https), através de senha e login específicos.
b) Estrutura de tráfego e armazenamento de dados criptografados em redundância.
c) Permitir a configuração de pelo menos 2 (dois) IP(s) endereçando os dados do veículo para no mínimo 2 servidores distintos, em áreas geográficas diferentes, assegurando a redundância de comunicação de dados do sistema.
d) Fornecer todo o material para o funcionamento pleno do serviço de monitoramento.
e) A comunicação de dados entre o veículo e a Sistema de Rastreamento deverá ser realizada através do serviço de telefonia celular digital com tecnologia GSM, prioritariamente através do canal de dados GPRS e contingência com comunicação DTMF pelo canal de áudio GSM.
f) O sistema de rastreamento deverá ser composto por um MÓDULO AVL/GPS/GSM, instalado em cada veículo da frota.
g) Os equipamentos disponibilizados a título de comodato deverão estar em perfeitas condições de uso contínuo, cabendo a CONTRATADA a sua substituição incondicional em 24 (vinte e quatro) horas após a abertura de chamado, quando solicitado assistência técnica no local, sempre no modo presencial. Caberá a contratada o acionamento da garantia dada pelo fabricante dos equipamentos.
h) Deverão ser apresentados prospectos, folder indicando os equipamentos que serão instalados nos veículos. Todos os documentos deverão vir em língua portuguesa. No caso de origem estrangeira deverá vir acompanhado de tradução juramentada.
3.2 - DO EQUIPAMENTO:
3.2.1 Detalhamento do equipamento. O equipamento deverá apresentar:
a) Localização por GPS;
b) Comunicação por GPRS;
c) Acionador de Pânico;
d) Imobilizador do veículo;
e) Sirene.
B
B
U
U
O
LH
JU
DE
3
0
7
85
1
Á
Á
3.2.2 Especificações:
a) Cada rastreador - MÓDULO AVL/GPS/GSM, deverá conter seu respectivo gabinete com modem Quadriband, GPS Supersense, antena GPS/GPRS, corte de combustível, sirene temporizada, acionador de pânico, entrada para alarme automotivo, bem como demais materiais utilizados para o funcionamento dos equipamentos.
3.2.3 Gerenciamento e Manutenção: O gerenciamento será via Web, com tecnologia GPS e GSM/GPRS, permitindo LBS (Location Based Service), conforme os seguintes requisitos:
a) Web site seguro (https);
b) Acesso via login e senha;
c) Visualização dos veículos em mapas ou fotos georreferenciadas;
d) Serviço disponível 24 horas.
e) Controle:
- Velocidade com envio programado de e-mails, violação do percurso, através da visualização do veículo no mapa, excesso de velocidade;
- Cerca eletrônica (áreas onde o veículo não pode sair ou não pode entrar).
- Pontos de Referência e ou Interesse.
- Xxxxxx Xxxxx (tempo em que o veículo ficou ligado com velocidade zero).
- Início e final do turno de trabalho.
- Tempo parado no turno de trabalho.
- Distância percorrida no turno de trabalho.
- Sistema de proteção de ponto de referencia;
- Sistema de controle de gastos;
- Controle de manutenção (pneu, óleo e etc.)
- Controle de entrada e saída;
f) Armazenamento dos dados por 60 dias.
g) Permitir relatórios gerenciais tais como cerca eletrônica, eventos, histórico de posições, referenciais, resumo de viagem, entre outras.
h) Criação de referências.
i) Permite acesso rastreamento por celular.
j) Manutenção preventiva, com envio programado de e-mails informando futuras ações de prevenção, de acordo com a quilometragem do veículo.
k) Painel de Controle com comandos de atuadores e sensores liberados na Web para envio de comandos de bloqueio do veículo, sirene e recebimento de acionador de pânico.
B
B
U
U
O
LH
JU
DE
3
0
7
85
1
Á
Á
l) Homologado pela Anatel e atender a norma IP67;
m) Possuir bateria backup;
n) Possuir capacidade 200 (duzentas ) cercas virtuais embarcadas;
o) Capacidade de operação com 3 (três) opearadoras distintas;
p) Rele de bloqueio em caso de roubo;
3.3 - Instalação e Configuração do equipamento: A empresa vencedora deverá apresentar ao Município de Ubá, a ferramenta de monitoramento, bem como demonstrar funcionalidades, de forma que venha a promover o aprendizado na utilização das facilidades oferecidas pelo sistema. A empresa deverá apresentar relatórios de dados constando o posicionamento do veículo monitorado, rotas realizadas, pontos em que o veículo permaneceu em situação estacionária, bem como o tempo decorrido e a forma como este em que este permaneceu durante a mesma (desligado ou com motor em marcha lenta). A empresa deverá ainda disponibilizar ao Município de Ubá meios de acompanhamento do monitoramento e rastreamento dos veículos de sua frota, bem como o acesso à ferramenta de trabalho dos relatórios oferecidos pela mesma, ou seja, planilhas em configurações que possam vir a ser utilizadas de maneira aberta pelo Município de Ubá, a fim de facilitar a manipulação da planilha e a conferência dos dados apresentados.
3.4 - Da segurança oferecida pelo equipamento: Da mesma maneira a empresa deverá garantir que os equipamentos disponibilizados pela contratada, tenham proteção contra intervenções não autorizadas, garantindo proteção contra inversão de polaridade e identificação dos equipamentos não cadastrados no sistema e que requisitem conexão nos servidores de rastreamento.
4 - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1- A empresa a ser Contratada para prestar os serviços em questão deverá colocar à disposição da Prefeitura Municipal de Ubá pessoal habilitado à realização dos serviços contratados.
4.2 - Não será permitido terceirização de serviços destinados a instalação de módulos e manutenção.
4.3 - A Contratada deverá prestar os serviços descritos 24 (vinte e quatro) horas por dia e sete dias por semana.
4.4 - A Contratada poderá cobrar taxa de instalação por modulo de rastreamento instalado, devendo estes custos ser incluídos no valor global da proposta.
4.5 - No caso de substituição de veículo por parte da Prefeitura Municipal de Ubá a Contratada deverá transferir o modulo de rastreamento, sem ônus para a contratante.
4.6 - A Contratada, em relação aos equipamentos entregues, obriga-se a:
B
B
U
U
O
LH
JU
DE
3
0
7
85
1
Á
Á
a) Responsabilizar-se pela origem dos equipamentos cedidos a Contratante, os mesmos deverão ser Equipamentos Homologados pela ANATEL;
c) Providenciar vistoria, quando necessário;
d) Providenciar a reposição ou a substituição, ou atualização quando necessário;
e) Providenciar a substituição de equipamentos danificados por danos causados por eventos atmosféricos e causas inerentes ao manuseio da Contratante, sem ônus adicional.
4.7 - Os compromissos básicos assumidos pela Contratada são:
a) Operar como uma organização completa e independente, fornecendo todos os instrumentos, ferramentas e mão de obra necessária à execução dos serviços contratados, sem nenhum ônus adicional a Contratante;
b) Executar os serviços contratados observando as normas adotadas pela Contratante, quando prévia e expressamente formalizadas à Contratada;
c) Executar os serviços ao nível de interesse da Contratante;
d) Orientar a Contratante quanto ao melhor uso dos equipamentos;
e) Manter técnicos em serviço com qualidade técnica;
f) Ter responsabilidade técnica pelos serviços realizados;
g) Assumir a responsabilidade pela boa execução deste contrato;
h) Possuir nº telefone fixo, celular e identificador de e-mail para abertura de chamados, suporte e plantão nos finais de semana e feriados garantindo a execução dos serviços contratados.
i) Possuir responsável técnico na cidade de Ubá para efetuar o atendimento;
j) Constatada qualquer irregularidade ou interrupção do serviço contratado a Contratada deverá saná-lo no prazo máximo de 04 (quatro) horas após a abertura do chamado.
k) Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas na licitação;
l) Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, sem prévia anuência desta Contratante.
5 – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA:
5.1 - A empresa vencedora deverá arcar com todas as despesas para fornecimento do equipamento, instalação dos mesmos, do software utilizado, configuração e demais despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento integral do objeto do presente termo. Ainda em relação ao equipamento, a empresa deverá realizar sua manutenção e consertos que se fizerem necessários, num prazo de 24 horas, a partir da data em que for comunicada.
B
B
U
U
O
LH
JU
DE
3
0
7
85
1
Á
Á
5.2 - A empresa contratada deverá ainda trocar qualquer equipamento que demonstrar defeitos ou imperfeições durante o uso. Durante a manutenção do veículo que acarrete a paralisação de suas atividades, a empresa contratada deverá suspender a cobrança da mensalidade do serviço de monitoramento e rastreamento do mesmo, pelo tempo que se fizer necessário.
5.3 - Apresentar preço unitário de instalação e manutenção, a fim de que possa ser acrescido ou subtraído o número de veículos, se for o caso.
5.5 - A empresa vencedora deverá manter o sigilo das informações fornecidas e apuradas, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto da Entidade Contratante ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão do objeto do contrato, devendo orientar seus empregados neste sentido.
6 – DOS PRAZOS:
6.1 - O início da execução do objeto deverá ocorrer imediatamente a partir da assinatura e publicação do contrato.
6.2. Dos Prazos para Instalação: O prazo para instalação de hardware, software e configuração de rede e treinamento do objeto deste termo de referência é de 30 dias corridos a contar da assinatura do contrato.
6.3 O presente contrato será pelo prazo de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitando-se a 60 (sessenta) meses, de acordo com a Lei 8.666/93.
7 - DA FISCALIZAÇÃO.
7.1 - A Contratante exercerá ampla e irrestrita fiscalização na execução dos serviços objeto deste contrato, a qualquer hora, pela Secretaria Municipal de Saúde, sendo a mesma realizada individual ou conjuntamente para todos os efeitos;
7.2 - A fiscalização exercida não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, por qualquer irregularidade cometida.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
8.1 - Fornecer à Contratada todas as informações relacionadas ao objeto;
8.2 - Designar servidor, do seu quadro de pessoal, para exercer a fiscalização dos serviços contratados e atestá-los;
B
B
U
U
O
LH
JU
DE
3
0
7
85
1
Á
Á
8.3 - Notificar durante o processo de instalação por telefone ou identificador de e-mail a Contratada, a respeito de qualquer irregularidade constatada na prestação dos serviços;
8.4 - A Contratante, em relação aos equipamentos recebidos, obriga-se a:
a) Usar, administrar e zelar, obrigando-se a mantê-los, sob sua guarda e segurança, em perfeitas condições de uso, conservação, até a sua efetiva restituição à Contratada, não deverá cedê-los, a qualquer título a terceiros, sem prévia anuência (escrita) da Contratada;
b) Em caso de roubo, furto ou extravio, ou ainda, danos ocorridos por acidentes causados por servidores / usuário a Contratante comunicará imediatamente à Contratada para efetuar a reposição necessária ao perfeito funcionamento dos serviços;
c) Manter o módulo no veiculo onde foi instalado, sendo que qualquer alteração deverá ser solicitada e comunicada com antecedência a Contratada;
d) Comunicar a Contratada, sempre que ocorrer qualquer evento de ordem técnica, para que sejam efetuadas as manutenções ou substituições necessárias.
9 - DAS CONDIÇÕES FÍSICAS E MATERIAIS DA EMPRESA CONTRATADA:
9.1 - A contratada deverá realizar os serviços de instalação, configuração e manutenção dos equipamentos supracitados dentro da Região do Município de Ubá, e dispor de:
• Instalações adequadas, com instrumentação e capacidade instalada para realização do objeto licitado;
• Serviço de segurança no estabelecimento, de forma eletrônica ou pessoal, a fim de resguardar o veículo que esteja sob sua responsabilidade durante a instalação, configuração ou manutenção do equipamento do objeto licitado.
10 - DO VALOR TOTAL ESTIMADO:
10.1 - Estima-se, para a presente licitação, o valor de R$1.320,00(Hum mil, trezentos e vinte reais), anuais por cada veículo, totalizando R$66.000,00(sessenta e seis mil reais) por 12 meses de prestação de serviço.
Ubá, 26 de agosto de 2014.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
B
B
U
U
O
LH
JU
DE
3
0
7
85
1
Á
Á
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A (nome da empresa), CNPJ n.º , com sede na , neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade,estado civil, profissão e endereço)pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Governo do Município de Ubá, Estado de Minas Gerais, praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão n.º (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para a presente licitação.
Local e data.
Nome/assinatura
1) Reconhecer firma(s)
2) Anexar cópia da carteira de Identidade
B
B
U
U
O
LH
JU
DE
3
0
7
85
1
Á
Á
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Local e data) À
Prefeitura Municipal de Ubá A/C Comissão de Pregoeiros
Referência: Pregão /2014 Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato
representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo
ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão /2014 e no inciso V do art. 27 da Lei 8666/93, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos.
Atenciosamente,
NOME
Representante legal da empresa
B
B
U
U
O
LH
JU
DE
3
0
7
85
1
Á
Á
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
(usar papel timbrado na empresa)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por _ (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão Presencial /2014, após análise do referido instrumento convocatório e tendo pleno conhecimento do seu conteúdo, se propõe a prestar os serviços de rastreamento veicular, abrangendo monitoramento via GPS e GSM(GPRS/SMS), implantação de sistema de acompanhamento, localização e imobilização automática de 50 (cinquenta) veículos e prestação de serviço de posicionamento por satélite (GPS), em tempo real e ininterrupto, para o controle de veículos da frota do Município de Ubá, incluindo o fornecimento de equipamentos a título de comodato, componentes e licença de uso de software, e os respectivos serviços de instalação, configuração, manutenção, capacitação e suporte técnico e garantia de funcionamento, destinados à frota de veículos da Secretaria Municipal de Saúde, objeto desta licitação, sob sua inteira responsabilidade, nas condições a seguir:
1. Propomos para o objeto licitado o valor de R$_ ( ) conforme planilha abaixo:
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICA . | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | TAXA DE INSTALAÇÃO | VALOR MENSAL | TOTAL |
Contratação de empresa para | |||||
1 | prestação de serviços de Rastreamento de Frota Veicular através de locação, implantação, | 50 | R$ | R$ | |
manutenção e monitoramento | |||||
remoto via GPS e GSM | R$ | R$ | |||
(GPRS/SMS). | |||||
VALOR GLOBAL ANUAL | R$ |
2. A empresa declara a suficiência do preço proposto para a cobertura de todas as despesas que envolvem os serviços licitados, tais como: o fornecimento dos materiais, equipamentos, mão-de-
B
B
U
U
O
LH
JU
DE
3
0
7
85
1
Á
Á
obra para execução dos serviços e demais despesas incidentes desta contratação, inclusive tributos, taxas, transportes, alimentação etc.
3. O prazo para execução do contrato é de 12(DOZE) MESES, podendo ser prorrogado por igual período.
4. A presente proposta é valida pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de assinatura.
5. A empresa declara estar apta do ponto de vista jurídico, econômico, técnico e operacional para os serviços que integram esta proposta.
6. A empresa declara irrestrita concordância com os termos do edital e respectivos anexos.
7. Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social:
b) CGC (MF) nº: Insc. Estadual nº.:
c) Endereço:
d) Fone/Fax: E-mail:
e) Cidade: Estado: CEP:
f) Banco Agência nº: Conta nº:
De acordo com a legislação em vigor, eu, , CPF/MF nº , declaro estar ciente da responsabilidade que assumo pelas informações constantes desta ficha de cadastro.
Data e Local
Assinatura e Carimbo do Representante Legal
B
B
U
U
O
LH
JU
DE
3
0
7
85
1
Á
Á
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À HABILITAÇÃO
(Local e data) À
Prefeitura Municipal de Ubá A/C Pregoeiro
Referência: Pregão Presencial /2014 Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº _, neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão /2014, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não existem impedimentos à habilitação da mesma na presente licitação, encontrando-se, pois, em condições de cumprir todas as exigências do instrumento convocatório e da legislação.
Atenciosamente.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
Obs.: Esta declaração deverá ser entregue anexada ao envelope de proposta.
B
B
U
U
O
LH
JU
DE
3
0
7
85
1
Á
Á
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
A empresa
inscrita no CNPJ sob o nº. , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº. DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como
(incluir a condição da empresa: Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.
Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06 para regularização, estando ciente que do contrário, decairá o direito à contratação e sujeitamos às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2014.
(assinatura do representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
B
B
U
U
O
LH
JU
DE
3
0
7
85
1
Á
Á
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº. /2014 - QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE UBÁ E A EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1 DA CONTRATANTE
1.1.1 Município de Ubá, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o Nº 18.128.207/0001-01, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado por:
1.2 DA CONTRATADA
1.2.1
1.3 DOS FUNDAMENTOS
1.3.1 O presente contrato decorre do PRC …...../2014 – Pregão Presencial Nº. …....../2014 e se regerá por suas cláusulas, pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contrato e disposições de direito privado.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 O presente contrato é de
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1 O valor total do presente contrato é de R$ ( ), conforme planilha abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | TAXA DE INSTALAÇÃO | VALOR MENSAL | TOTAL |
Contratação de empresa para | |||||
1 | prestação de serviços de Rastreamento de Frota Veicular através de locação, implantação, | 50 | R$ | R$ | |
manutenção e monitoramento | |||||
remoto via GPS e GSM | R$ | R$ | |||
(GPRS/SMS). | |||||
VALOR GLOBAL ANUAL | R$ |
B
B
U
U
O
LH
JU
DE
3
0
7
85
1
Á
Á
3.2 - Consideram-se incluídos no valor do contrato todas as despesas referente ao fornecimento dos materiais, equipamentos e quaisquer gastos ou despesas com mão-de-obra, transporte, tributos, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou despesas incidentes desta contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
4.1 O prazo de vigência desta contratação é de 12(doze) meses, contados da data de assinatura do contrato, podendo ser este prazo prorrogado a critério da Administração Municipal e em conformidade com a legislação aplicável.
4.2 A empresa vencedora firmará contrato de compromisso com a Prefeitura, pelo período acima descrito e durante a vigência deste, deverá executar os serviços mediante solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.
4.3 A Administração convocará a licitante que vier a ser declarada vencedora, nos termos e para os efeitos do artigo 64 da Lei nº 8.666/93, para firmar o contrato, em até 10(dez) dias úteis, contados da expedição desta convocação.
4.4 Na hipótese da adjudicatária se recusar a assinar o Contrato, na forma prevista neste instrumento convocatório, a CONTRATANTE, facultativamente, procederá a convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, obedecido o disposto no parágrafo segundo do art. 64.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 O Município realizará medições mensais, atestando a execução dos serviços efetivamente executados e após autorizada, a contratada apresentará uma fatura correspondente aos valores do boletim de medição, de conformidade com os termos do contrato.
5.2 O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária, informado pelo contratado em sua proposta. Para efetivação do recebimento, deverá ser observado o calendário definido pela Administração Municipal, como sendo os dias 05 (cinco), 15 (quinze) e 25 (vinte e cinco) de cada mês, como as datas previstas para a liberação dos créditos aos fornecedores, ou no primeiro dia útil posterior a estas datas, observando o prazo de até 30(trinta) dias corridos, mediante apresentação da respectiva nota fiscal, com o aceite da Secretaria Municipal de Saúde.
5.2.1 - se o objeto não for entregue conforme condições deste edital, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo;
5.2.2 - em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
B
B
U
U
O
LH
JU
DE
3
0
7
85
1
Á
Á
5.2.3 - nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 Os recursos orçamentários necessários para a execução do presente Contrato, são aqueles provenientes do orçamento do município, por conta das rubricas:
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Além de outras decorrentes de normas legais e da natureza do presente contrato, são obrigações da Contratada:
7.1.1 Realizar os serviços dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, podendo a CONTRATANTE, recusar os serviços que não atenderem a tal requisito, ficando a CONTRATADA, nesta hipótese, obrigada a refazê-los sem nenhum custo adicional para o CONTRATANTE.
7.1.2 Responsabilizar-se pelo fornecimento dos materiais especificados no presente contrato, incluindo a mão-de-obra necessária para a execução dos serviços a ser executados, bem como, todos os equipamentos, utensílios, ferramentas e demais materiais.
7.1.3 Responsabilizar-se por todo o ônus e obrigações decorrentes da legislação social, previdenciária, fiscal e comercial, que se relacionem direta ou indiretamente com o objeto deste Contrato, como também todos os encargos e tributos que direta ou indiretamente incidam sobre o presente, atendidos os § 5º do art. 65 da Lei 8.666/93;
7.1.4 Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela contratada, seus empregados ou prepostos, ao contratante ou a terceiros.
7.1.5 Manter, durante toda a execução do presente contrato, a regularidade perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal.
7.1.6 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários do valo inicial atualizado do Contrato, de conformidade com o artigo 65, § 1º, da Lei 8.666/93;
7.1.7 Arcar com o ônus das multas e penalidades decorrentes do não cumprimento de obrigações legais, regulamentares contratuais;
7.2 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente a execução do presente contrato.
B
B
U
U
O
LH
JU
DE
3
0
7
85
1
Á
Á
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Além de outras decorrentes de normas legais e da natureza do presente contrato, são obrigações da Contratante:
8.1.1 Efetuar pagamento à contratada no prazo e forma estipulados neste contrato, mediante a entrega de Nota Fiscal.
8.1.2 Caberá à Prefeitura de Ubá a responsabilidade técnica dos serviços, exercendo junto à contratada a orientação e supervisão na execução dos serviços, bem como, a fiscalização do objeto licitado,
CLÁUSULA NONA – REGRAS GERAIS DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1 Qualquer modificação de forma ou quantidade, acréscimos ou reduções, do objeto deste contrato, poderá ser determinada pelo Município de Ubá mediante assinatura de Termos Aditivos.
9.2 O instrumento convocatório da licitação e todos os seus anexos são parte integrante desta contratação, incluída a proposta comercial da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
10.1 Compete ao titular da Secretaria Municipal de Saúde a fiscalização do presente contrato, no que será auxiliado engenheiros da Prefeitura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, ficando à mesma, garantida defesa prévia, sujeita às seguintes penalidades:
11.1.1 Advertência.
11.1.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
11.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação com o Município de Ubá pelo prazo de 02 (dois) anos;
11.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
B
B
U
U
O
LH
JU
DE
3
0
7
85
1
Á
Á
11.2 Na hipótese de a contratada não prestar o serviço nas condições estabelecidas, sujeitar-se-á à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, independentemente da aplicação de outras sanções previstas em lei.
11.3 Pelo atraso injustificado na execução dos serviços especificados no presente contrato será aplicada multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por cada dia de atraso, calculada sobre o valor total contrato, bem como a multa prevista no item acima.
11.4 As multas lançadas pelo Município de Ubá com base nos itens acima serão deduzidas diretamente dos créditos que a Contratada tiver em razão da presente licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 A rescisão do presente contrato poderá ser:
12.1.1 Determinada por ato motivado da Administração;
12.1.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
12.1.3 Judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INDENIZAÇÃO
13.1 No caso de rescisão do Contrato ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos. Efetivada a rescisão, à Contratada caberá receber o valor dos serviços executados até a data da eventual rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Ubá para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
Por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (DUAS) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Prefeitura Municipal de Ubá, .
Nome
Representante do Município
Nome
Representante da Contratada
B
B
U
U
O
LH
JU
DE
3
0
7
85
1
Á
Á
VISTO:
Observando a legalidade do presente, de acordo com as cláusulas acima.
Procurador Geral