ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO
Processo n.: 0026617-60.2020.8.24.0710
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 91/2020
Acordo de cooperação técnica que entre si celebram o ESTADO DE SANTA CATARINA , por intermédio do PODER JUDICIÁRIO, e a ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS.
O ESTADO DE SANTA CATARINA, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio do PODER JUDICIÁRIO, estabelecido na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o n. 83.845.701/0001-59, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador XXXXXXX XXXX XXXXXXX, e a ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS, com sede no Setor de
Clubes Esportivos Sul (SCES), Trecho 3, Polo 8, Lote 9, 1° Andar, Prédio do Conselho da Justiça Federal, Xxx Xxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o n. 11.961.123/0001-05, doravante denominada ENFAM, neste ato representada por seu Diretor-Geral, Ministro XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, resolvem celebrar o presente acordo de cooperação técnica, em decorrência do Processo n. 0026617-60.2020.8.24.0710, mediante as cláusulas a seguir.
DO OBJETO
Cláusula primeira. Este acordo de cooperação técnica tem por objeto firmar parceria entre os partícipes para a troca de experiências e o desenvolvimento de ferramentas de automação e de inteligência artificial visando à otimização da pesquisa jurisprudencial e à melhoria da prestação jurisdicional.
DAS OBRIGAÇÕES COMUNS AOS PARTÍCIPES
Cláusula segunda. São obrigações comuns aos partícipes:
I - indicar os responsáveis pelas ações e demais providências necessárias à execução deste acordo;
II - receber, em suas dependências, caso necessário, os servidores indicados pelo outro partícipe para desenvolverem atividades inerentes ao objeto do presente acordo;
III - levar, imediatamente, ao conhecimento do outro partícipe ato ou ocorrência que interfiram no andamento das atividades decorrentes deste instrumento, para a adoção das medidas cabíveis;
IV - notificar, por escrito, imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução das atividades decorrentes do presente acordo;
V - acompanhar e fiscalizar as ações relativas ao objeto deste acordo por intermédio dos representantes indicados;
VI - fornecer as condições técnicas e logísticas necessárias à execução do presente acordo; e
VII - promover a realização de encontros, preferencialmente virtuais, necessários ao cumprimento deste instrumento, viabilizando a participação de seus respectivos representantes.
DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DOS PARTÍCIPES
Cláusula terceira. São obrigações da ENFAM:
I - efetuar o repasse de conhecimento acerca dos conceitos, das tecnologias e ferramentas de inteligência artificial utilizadas principalmente no sistema Corpus927, da ENFAM;
II - criar um repositório de códigos, bibliotecas, demandas e documentos centralizado e controlado pela ENFAM, com a disponibilização inicial dos seguintes módulos:
a) biblioteca para tratamento e tokenização de textos jurídicos;
b) extrator automático de referências legislativas; e
c) algoritmos e parâmetros utilizados na aferição da similaridade entre conjuntos de textos;
III - conceder acesso aos códigos fontes, bibliotecas, demandas e documentos aos demais partícipes técnicos;
IV - gerenciar, revisar e implantar as evoluções do sistema de inteligência artificial, que ocorrerem com a colaboração do PJSC;
V - disponibilizar os serviços produzidos cooperativamente entre o PJSC e a ENFAM para todos os outros entes do Poder Judiciário, visando a unificação de esforços; e
VI - disponibilizar canal de solução de dúvidas e problemas relacionados ao desenvolvimento e evolução das ferramentas de inteligência artificial.
Cláusula quarta. São obrigações do PJSC:
I - garantir que o desenvolvimento das demandas atribuídas ao PJSC seja realizado conforme estabelecido entre os partícipes;
II - identificar a prioridade das demandas de desenvolvimento de interesse comum ou específicas do segmento que representa;
III - alocar e gerenciar equipe técnica para tratamento das demandas de desenvolvimento;
IV - utilizar a plataforma da ENFAM para entrega de correções e melhorias nos códigos, ferramentas e bibliotecas de uso comum, assim como disponibilizar novas tecnologias e algoritmos que possam beneficiar os órgãos parceiros;
V - acompanhar os trabalhos de desenvolvimento das bibliotecas e participar ativamente dos fóruns, grupos de discussão e/ou outros meios disponibilizados pela ENFAM para troca de experiências;
VI - fornecer à ENFAM, quando possível, dados, metadados, arquivos, conteúdos e demais informações processuais necessárias à análise semântica dos sistemas objeto desse acordo; e
VII - compartilhar, quando possível, técnicas e tecnologias que permitam a extração de texto de documentos no formato PDF, especialmente nos casos que necessitem de reconhecimento ótico de caracteres - OCR.
DO PLANO DE TRABALHO
Cláusula quinta. As atividades relacionadas ao presente acordo de cooperação técnica guiar-se-ão pelo Plano de Trabalho, detalhado conjuntamente pelos partícipes, constante do anexo deste instrumento.
§ 1º A ENFAM e o PJSC, por mútuo entendimento, poderão adequar o Plano de Trabalho sempre que identificarem a necessidade de aperfeiçoar a execução das atividades relacionadas ao cumprimento deste acordo.
§ 2º As ações que vierem a ser desenvolvidas em decorrência deste instrumento, que requererem formalização jurídica para sua implementação, terão suas condições, descrição de tarefas, prazos de execução, responsabilidades financeiras e demais requisitos definidos em contrato ou outro instrumento legal cabível, a ser firmado entre os partícipes.
DO ACOMPANHAMENTO
Cláusula sexta. Os partícipes designarão gestores para acompanhar, gerenciar e administrar a execução deste instrumento e para atuar como agente de integração com vistas à realização de atividades de aperfeiçoamento técnico-profissional.
DOS RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS
Cláusula sétima. As despesas decorrentes do objeto deste acordo de cooperação técnica correrão à conta de dotações próprias dos partícipes, de acordo com as responsabilidades assumidas, sendo que não haverá a transferência de recursos financeiros.
DA EFICÁCIA E DA VIGÊNCIA
Cláusula oitava. Este acordo terá vigência de 60 (sessenta) meses,
contados da data da assinatura, e eficácia a partir da publicação na imprensa oficial, podendo ser prorrogado, a critério dos partícipes, mediante assinatura de aditivo.
DO DISTRATO E DA RESILIÇÃO UNILATERAL
Cláusula nona. É facultado aos partícipes promover o distrato do presente acordo a qualquer tempo, por mútuo consentimento, ou a resilição unilateral por iniciativa de qualquer deles, mediante notificação por escrito, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, restando para cada qual, tão somente, a responsabilidade pelas tarefas em execução no período anterior à notificação.
DAS ALTERAÇÕES
Cláusula décima. Este instrumento poderá ser alterado, por mútuo entendimento entre os partícipes, mediante aditivo, visando aperfeiçoar a execução dos trabalhos, exceto no tocante ao seu objeto.
DA AÇÃO PROMOCIONAL
Cláusula décima primeira. Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente acordo, será obrigatoriamente destacada a colaboração dos partícipes, observado o disposto no § 1° do art. 37 da Constituição Federal.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
Cláusula décima segunda. Aplicam-se à execução deste acordo a Lei n. 8.666/1993, a Lei n. 12.527/2011, no que couber, os preceitos do Direito Público e, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
Parágrafo único. Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste acordo, serão dirimidos por meio de consulta e mútuo consentimento entre os partícipes.
DA PUBLICAÇÃO
Cláusula décima terceira. O PJSC providenciará a publicação deste acordo de cooperação técnica no Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei n. 8.666/1993.
DO FORO
Cláusula décima quarta. Não haverá estabelecimento de foro, sendo que eventuais dúvidas ou controvérsias oriundas deste acordo serão dirimidas de comum acordo pelos partícipes.
E por estarem acordes, os cooperantes assinam este instrumento.
ANEXO ÚNICO
PLANO DE TRABALHO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.
91/2020
1. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Firmar parceria entre os partícipes para a troca de experiências e o desenvolvimento de ferramentas de automação e de inteligência artificial visando à otimização da pesquisa jurisprudencial e à melhoria da prestação jurisdicional.
2. METAS A SEREM ATINGIDAS
Repasse mútuo de conhecimentos acerca dos conceitos, das tecnologias e ferramentas de inteligência artificial utilizadas pelos partícipes, incluindo a cessão de códigos fontes, bibliotecas, demandas e documentos.
3. ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO
Responsável | Ação | Prazo |
ENFAM | Efetuar o repasse de conhecimento acerca dos conceitos, das tecnologias e ferramentas de inteligência artificial desenvolvidos pela ENFAM. | Até dezembro de 2020. |
ENFAM | Criar, conceder acesso e controlar um repositório centralizado de códigos, bibliotecas, demandas e documentos, com a disponibilização inicial dos seguintes módulos: Biblioteca para tratamento e tokenização de textos jurídicos; Extrator automático de referências legislativas; e Algoritmos e parâmetros utilizados na aferição da similaridade entre conjuntos de textos. | Até dezembro de 2020. |
ENFAM/PJSC | Gerenciar, revisar e implantar possíveis evoluções do sistema de inteligência artificial que ocorrerem em colaboração entre os partícipes, e disponibilizar os serviços produzidos aos demais entes do Poder Judiciário. | Até o final da vigência do instrumento. |
Entregar correções e melhorias nos |
PJSC | códigos, ferramentas e bibliotecas de uso comum, assim como disponibilizar novas tecnologias e algoritmos que possam beneficiar os partícipes e demais entes do Poder Judiciário. | Até o final da vigência do instrumento. |
4. PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
Não se aplica.
5. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Não se aplica.
6. PERÍODO DE EXECUÇÃO
A execução do objeto iniciará na data da assinatura do presente instrumento, perdurando pelo prazo de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 02/09/2020, às 13:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXX XXXXXXX, PRESIDENTE, em 03/09/2020, às 17:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx informando o código verificador 4875377 e o código CRC 9E5674A8.
0026617-60.2020.8.24.0710 4875377v2