AVISO DE EDITAL DE LICITAÇÃO
AVISO DE EDITAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022/FEVRE - PROCESSO 018/2022 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA
Objeto | ||||
Contratação de empresa para execução de serviços de reforma e adequação cênica do Teatro Maestro Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, no Colégio Xxxxxxx Xxxxxx, unidade da Fundação Educacional de Volta Redonda. | ||||
Data / Hora | Endereço | Valor Estimado | Tipo | |
29/11/2022 09 horas | Central Geral de Compras Praça Xxxxx Xxxx, nº 63, Aterrado – Volta Redonda/RJ | R$ 3.347.019,41 | Menor Preço Global | |
Exclusiva MEI/ME/EPP | Vistoria Prévia | |||
Não | Facultativo |
EDITAL – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022/FEVRE
1. INTRODUÇÃO
O MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxx, 00, Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx-XX, por meio da Central Geral de Compras, criada pelo Decreto Municipal nº 14.209 de 06 de janeiro de 2017, responsável por todas as aquisições realizadas pela Administração direta, indireta e fundacional do município, através da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA, torna público que, devidamente autorizada pelo DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA, neste ato representado pelo Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Ordenador de Despesas por delegação de competência, na forma do disposto no Processo Administrativo n.º 018/2022, fará realizar, no dia 29 de novembro de 2022, às 09 horas, na Central Geral de Compras, sito a Praça Xxxxx Xxxx, nº 63, Aterrado – Volta Redonda/RJ, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sob o regime de execução: empreitada por preço unitário, que se regerá pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e respectivas alterações, Lei Municipal 4.929 de 15 de Janeiro de 2013, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2 Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
1.3 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx0.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx/, dúvidas poderão ser dirimidas através do telefone (00) 0000-0000 – Ramal 118 / 120.
1.4 Os interessados poderão interpor impugnação ou solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, na Central Geral de Compras, das 9:00 às 11:30 e 13:00 às 16:00h, de 2ª a 6ª feira, exceto nos feriados do Município de Volta Redonda, do Estado do Rio Janeiro e Nacional, situada na Praça Xxxxx Xxxx, nº 63, Aterrado – Volta Redonda/RJ, CEP: 27.215-620, ou, ainda, através do e-mail xxx.xxxx@xxxxx.xxx.
1.5 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, perante a Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data de abertura dos envelopes para esta licitação, apontando as falhas ou irregularidades que viciaram este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso;
1.5.1 Deferida a impugnação contra o ato convocatório será designada nova data para realização do certame nos moldes do art. 21 §4º da Lei 8.666/1993
1.5.2 Caberá ao Presidente da Comissão de Licitação, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até
24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.2.
NOTA I: Não havendo expediente na data marcada para a abertura da licitação de que trata o presente Edital, fica a mesma, automaticamente, adiada para o primeiro dia útil subsequente, à mesma hora e local, salvo disposições em contrário.
NOTA II: Caso não haja interesse da empresa em participar da presente licitação, que manifeste, EM TEMPO HÁBIL, através de correspondência (via correio ou fax), a qual servirá para instrução do respectivo processo administrativo.
2. DO OBJETO, DO REGIME DE EXECUÇÃO E DO VALOR
2.1. Trata-se de Contratação de Empresa Especializada para serviços de reforma e adequação cênica do Teatro Maestro Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, localizado no Colégio Xxxxxxx Xxxxxx, para atender às necessidades da Fundação Educacional de Volta Redonda, em conformidade com os ANEXOS que fazem parte integrante e complementar deste Edital;
2.2. O objeto será executado segundo o regime de execução por empreitada por preço unitário.
2.3. O limite máximo que a Administração se propõe a pagar para a execução da obra é de R$ 3.347.019,41 (três milhões, trezentos e quarenta e sete mil, dezenove reais e quarenta e um centavos), acima do qual, as propostas estarão desclassificadas, em conformidade com o Artigo 40, Inciso X, c/c o Artigo 48, Inciso II, todos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Respeitadas as demais condições normativas e as constantes desta Concorrência, poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas legalmente estabelecidas no país, e que atendam integralmente as exigências do presente Edital, exercendo atividade compatível com o objeto solicitado, e de acordo com a legislação nacional e municipal vigente aplicável a espécie.
3.2. Será admitida a participação de empresas em regime de consórcio com, no máximo 02 (dois) participantes, desde que atendidas as condições previstas no art. 33 da Lei Federal n° 8.666/93 e aquelas estabelecidas neste edital;
3.3. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, a uma empresa brasileira.
3.4 Da participação de consórcios e das condições de liderança:
3.4.1 Será admitida a participação de empresas em consórcio, devendo-se observar o atendimento às condições previstas no artigo 33 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e, em especial, as seguintes regras:
I - Deverá ser apresentada, para fins de habilitação, a comprovação do compromisso público ou particular de constituição do consórcio, registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, subscrito pelos consorciados, indicando os produtos/serviços a serem ofertados por cada consorciada em relação ao objeto desta licitação;
II - O licitante vencedor fica obrigado a promover antes da celebração do contrato a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso acima descrito, devidamente registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos;
III - Deverá ser indicada para fins de habilitação, a empresa responsável pelo consórcio (líder), a qual deverá atender às condições de liderança estabelecidas, ficando responsável pelo credenciamento e a oferta dos lances durante o certame em nome do consórcio;
IV - A empresa que constituir determinado consórcio estará impedida de participar de mais de um consórcio ou isoladamente;
V- A empresa líder do consórcio deverá responsabilizar-se pela coordenação do objeto, bem como representar o consórcio junto ao Município de Volta Redonda/RJ;
VI- Cada empresa consorciada deverá apresentar os documentos exigidos para habilitação, de forma individual, conforme requerido neste Edital e atender aos índices contábeis exigidos;
VII - As empresas consorciadas poderão, todavia, somar os seus quantitativos técnicos.
VIII - Para a qualificação financeira será permitido o somatório das empresas em caso de consórcio para a comprovação de patrimônio, na proporção de sua participação, independente de ser a empresa líder do consórcio;
IX -Prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com a data da vigência e execução dos serviços, objeto do contrato administrativo licitado.
X- Deverá constar cláusula no instrumento de constituição do consórcio o compromisso de que não alterarão a sua constituição, composição ou liderança do consórcio, salvo nos casos em que seja expressamente aprovado pelo Município de Volta Redonda, para a preservação do interesse público, visando manter válidas as premissas que asseguraram a habilitação do consórcio original.
XI- Compromisso de que o Consórcio não se constitui nem se constituirá em pessoa jurídica diversa da de seus integrantes e de que o consórcio não adotará denominação própria;
XII- A obrigação dos integrantes pelos atos praticados em consórcio solidária, tanto na fase de licitação quanto na execução do contrato, na forma do art. 33, inciso V, da Lei 8.666/1993;
3.5 Para ser admitido na presente concorrência na condição de licitante, deve-se entregar presencialmente à Central Geral de Compras do Município de Volta Redonda, até o dia 29 de novembro de 2022, às 9 horas, os Envelopes 01 – Habilitação, e 02 – Proposta Comercial.
3.6 A Central Geral de Compras somente dará por recebidos, para efeito deste Edital, os envelopes, devidamente lacrados e subscritos, conforme previsto no subitem
7.1 deste edital.
4. NÃO SERÁ ADMITIDA A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS
4.1. Que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar no âmbito da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta;
4.2. Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública Municipal, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, nem as punidas com a sanção prevista no inciso IV do mencionado artigo legal, por quaisquer órgãos ou entidades das esferas Federal, Estadual, Distrital ou Municipal da Administração Pública;
4.3. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas;
4.3.1 Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa;
4.4. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93;
4.5. Cuja atividade empresarial não abranja o objeto desta licitação;
4.6. Servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da licitação, tampouco o Chefe do Executivo, nem mesmo os elaboradores do edital e do Projeto Básico, nem sequer, os membros da comissão de Licitação. Também não poderão participar deste certame as sociedades empresárias cujos sócios ou administradores sejam vinculados às pessoas acima destacadas, envolvidos nas proibições acima mencionadas os respectivos cônjuges ou companheiros (as) e parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
4.9 Poderão participar deste certame as sociedades empresárias em recuperação extrajudicial e judicial, desde que exibam, até o momento de apreciação dos
documentos de habilitação das licitantes, o respectivo plano de recuperação homologado pelo juízo competente
5. DOS PRAZOS
5.1. O prazo máximo para a execução e entrega das obras é de 03 (três) meses
contados a partir da data fixada pelo MUNICÍPIO na Ordem de Serviço.
5.2. Os prazos acima poderão ser revistos nas hipóteses e na forma do parágrafo 1º, do Art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.3. Os Licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da sua entrega.
5.4. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da ENTIDADE REQUISITANTE, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
5.5. A vigência do contrato será de 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura do instrumento contratual pelas partes, podendo ser prorrogada dentro dos limites previstos na Lei 8.666/1993, a partir de solicitação devidamente fundamentada pelo Secretário ordenador da despesa.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. A participação no certame do representante legal da licitante, fica condicionada à apresentação, por aquele, de procuração ou carta de credenciamento (modelo XXXXX XXX). Em se tratando de sócio da empresa, deverá ser apresentado o documento de identidade e o contrato social, indicando tal qualificação.
6.2. Para fins de credenciamento, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos (original e cópia ou cópia autenticada):
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) No caso do MEI, apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual CCMEI;
c) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa;
d) Carta de credenciamento (XXXXX XXX)
e) Procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase desta
Concorrência Pública, identificando/qualificando a pessoa que assina o documento.
6.3. As Sociedades Anônimas deverão apresentar cópia da ata da assembleia geral ou da reunião do Conselho de Administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores, que deverá evidenciar o devido registro na Junta Comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei 6.404/76 e suas alterações.
6.4. Os documentos mencionados no item 6.2 deverão ser entregues à CPL fora de qualquer envelope, antes do início da sessão.
6.5. É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de uma licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas.
6.6. Os microempreendedores individuais - MEI, as microempresas – ME e empresas de pequeno porte - EPP que desejarem se utilizar das prerrogativas de que tratam a Lei Complementar nº 123/2006, devem apresentar obrigatoriamente declaração de enquadramento de MEI/ME/EPP (ANEXO IV).
Nota I: Caso haja dúvida quanto à autenticidade dos documentos apresentados, poderão ser exigidos seus originais cópias autenticadas.
Nota II: O licitante que não apresentar o Documento de Credenciamento, não poderá se manifestar durante a sessão e ficará impossibilitado de responder pela empresa, bem como de interpor recurso em qualquer fase. Somente será aproveitada a sua proposta escrita, se apresentar junto com os envelopes de documentos de habilitação e de propostas e a declaração de MEI/ME/EPP, se for o caso.
7. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. A licitante deverá apresentar, no local, data e hora fixados no item 1.1 os documentos de “habilitação” e a “proposta” em 02 (dois) envelopes separados, opacos, indevassáveis, devidamente lacrados e endereçados, constando obrigatoriamente na parte externa de cada um deles as seguintes indicações:
a) Envelope “A” – Habilitação
Razão Social da Empresa Nº da Concorrência Pública Data da licitação
b) Envelope “B” - Proposta Razão Social da Empresa Nº da Concorrência Pública Data da licitação
8. DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE “A”
A proponente deverá incluir no envelope “A”, com o título “Habilitação”, os seguintes documentos em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Central Geral de Compras:
NOTA I: As autenticações por servidores da Central Geral de Compras serão realizadas preferencialmente até as 16 horas do dia anterior à data marcada para esta Licitação.
HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.1. Documento de identidade com foto, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.4. A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração, Lei Federal nº 10.406/2002;
8.5. Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa;
NOTA II: Fica facultada a apresentação dos documentos de Habilitação Jurídica quando o licitante apresentar os respectivos documentos na fase de credenciamento e representação.
REGULARIDADE FISCAL
8.6. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ),
8.7. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.8. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, em validade para o período desta licitação, do domicílio ou sede do licitante;
8.8.1 apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, apresentação da Certidão Negativa de Débitos com relação ao IPTU, e da
Procuradoria-Geral do Município com relação a débitos inscritos em Dívida Ativa, quando for o caso;
8.9. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, em validade para o período desta licitação, do domicílio ou sede do licitante;
8.9.1 apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, e da Procuradoria-Geral do Estado com relação a débitos inscritos em Dívida Ativa, quando for o caso;
8.10. Prova de regularidade com a Fazenda Federal/INSS, em validade para o período desta licitação, do domicílio ou sede do licitante, com base na portaria conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/2014;
8.11. Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal – CEF, em validade para o período desta licitação.
REGULARIDADE TRABALHISTA
8.12. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, Lei nº 12.440/2011;
NOTA III: Os documentos de habilitação, que não tiverem prazo de validade especificado no seu próprio texto, serão considerados válidos se estiverem dentro do prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão, ressalvada a hipótese de a licitante comprovar prazo de validade superior, mediante norma pertinente que será juntada ao documento.
NOTA IV: Os microempreendedores individuais, as microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem se utilizar da prerrogativa de que tratam nas notas V e VI, deverão entregar à Comissão Permanente de Licitação documentação que comprove esta situação e a declaração de MEI/ME/EPP conforme ANEXO IV.
NOTA V: Os microempreendedores individuais, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos elencados nos subitens
8.7 a 8.13 deste Edital, mesmo que apresentem alguma restrição;
NOTA VI: Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista exigidas neste Edital, será (ão) assegurado(s) à(s) microempresa(s) e empresa(s) de pequeno porte adjudicatária(s) deste certame o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que for(em) declarada(s) a(s) vencedora(s), prorrogável por igual período, a critério da Administração Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
NOTA VII: A não-regularização da documentação, no prazo previsto na nota VI, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para celebrar a contratação, ou revogar a licitação.
OUTROS DOCUMENTOS:
8.13. Declaração da empresa licitante da não existência de fatos supervenientes que impeçam sua habilitação na presente licitação (ANEXO V);
8.14. Declaração relativa a trabalho de menores, firmada pelo Licitante, expressando que não possui menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 e de acordo com o inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que foi acrescido pela Lei Federal nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02 (ANEXO VI);
8.15. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da proponente detentora da proposta classificada em primeiro lugar, a Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.15.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
8.15.2 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
8.15.3 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
8.15.4 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.16. Xxxx a proponente detentora da proposta classificada em primeiro lugar conste em qualquer um dos Cadastros mencionados nos itens acima, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor ou contratação futura, não poderá prosseguir no certame, cabendo a Comissão Permanente de Licitação declarar tal condição.
8.17. Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, a proponente será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pela própria Comissão
Permanente de Licitação, na hipótese de inexistência de recursos, ou pelo ORDENADOR DE DESPESAS na hipótese de existência de recursos.
8.18. Se a proponente desatender às exigências previstas no item 8.15, a Comissão examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.
DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA:
8.19. É facultado aos licitantes comparecer fisicamente ao local da execução do objeto contratual com a finalidade de vistoriá-lo em conjunto com os eventuais equipamentos existentes, tomando ciência de suas características, material utilizado, estado de conservação e eventual necessidade de substituição de peças para a perfeita execução dos serviços objeto desta licitação.
8.19.1. A licitante, quando da visita física para a realização da vistoria técnica, deverá estar munida de 2 (duas) vias da Declaração de Realização de Vistoria, elaborada de acordo com o Anexo VIII, devendo o representante legal da licitante assiná-lo e solicitar a assinatura do servidor do órgão licitante responsável pelo acompanhamento da vistoria na via que lhe será devolvida, devendo ser entregue pelo licitante vencedor em conjunto com os documentos de habilitação.
8.19.2. A opção pela visita física para a realização de vistoria técnica constitui direito e ônus do licitante, com vistas à elaboração precisa e técnica de sua proposta, mas não ostenta caráter eliminatório do certame para fins de exame de habilitação. Se, facultativamente, o licitante resolva não vistoriar os locais onde serão prestados os serviços objeto da licitação, caso vitorioso no certame, não poderá alegar desconhecimento das condições de execução contratual como pretexto para eventual inexecução total ou parcial do contrato, atrasos em sua implementação ou alterações do objeto contratual. Nessa hipótese, como alternativa possível, admite-se a apresentação de declaração do licitante no sentido de que conhece os detalhes do objeto contratual (situação atual do local, eventuais equipamentos e extensão dos serviços), assumindo a responsabilidade por eventuais problemas na sua execução. Essa Declaração de Conhecimento das Condições de Execução do Objeto Contratual deverá ser elaborada de acordo com o Anexo IX, devendo o representante legal da licitante assiná-lo, devendo ser entregue pelo licitante em conjunto com os documentos de habilitação.
8.19.3. O agendamento para a realização da visita física para a realização de vistoria técnica poderá ser feito com o seguinte órgão: Fundação Educacional de Volta Redonda, por meio do telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000, em dias úteis nos horários de 07h às 11h e de 13h às 17h. As visitas físicas para a realização de vistoria Técnica deverão ser agendadas isoladamente, em datas e horários distintos, de forma a impedir a reunião dos diversos interessados em participar da licitação.
DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.20. Prova de possuir no Acervo Técnico, atestado(s) de execução de obras de características e complexidade semelhantes às constantes do objeto da licitação, averbados pelo CREA, emitidos por entidades de direito público ou privado.
8.21. Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do responsável técnico que acompanhará a execução da obra de que trata o objeto desta licitação,
8.22. Certidão de registro da licitante no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU em validade para o período desta licitação.
DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.23. Todos os licitantes deverão apresentar certidões negativas de falências expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
8.23.1 As certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falência e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
8.23.1.1 Ficam dispensadas da apresentação da certidão do item 8.23.1, as empresas sediadas nos Estados onde a certidão de falências é emitida pelo Tribunal de Justiça e engloba a distribuição em todas as comarcas do Estado.
8.23.2 As empresas que estiverem em recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar o plano de recuperação devidamente homologado pelo juízo competente.
8.24. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, que permitam aferir a condição financeira da empresa licitante, devidamente registrado na Junta Comercial;
a) O MEI está dispensado de apresentar o balanço patrimonial.
b.1.1) A licitante que utiliza a Escrituração Contábil Digital – ECD deverá apresentar o balanço patrimonial autenticado na forma eletrônica, pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, acompanhado do termo de autenticação eletrônica da Junta Comercial dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário.
b.1.2) Serão considerados e aceitos como na forma da lei os balanços patrimoniais e demonstrações contábeis que contenham as seguintes exigências:
b.1.2.1) Quando se tratar de sociedades anônimas, o balanço deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial do Estado de sua sede e jornais de grande circulação;
b.1.2.2) Quando se tratar de outro tipo societário, o balanço patrimonial acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário deverá ser devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, contendo:
b.1.2.2.1) Quando se tratar de sociedade constituída há menos de um ano, esta deverá apresentar apenas o balanço de abertura, o qual deverá conter a identificação legível e assinatura do responsável contábil da empresa, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, bem como ser devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente.
c) O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, para a verificação da situação financeira das empresas:
c1 - Índice de Liquidez Corrente (LC) = avalia a capacidade da empresa de saldar suas obrigações a curto prazo.
c2 - Índice de Liquidez Geral (LG) = mede a capacidade da empresa de liquidar suas dívidas a curto e longo prazo.
c3 - Solvência Gera (SG) = expressa a capacidade da empresa de liquidar suas dívidas no caso de falência.
LC= Liquidez Corrente – igual ou superior a 1 LG= Liquidez Geral – igual ou superior a 1 SG= Solvência Geral – igual ou superior a 1
LG= Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG= Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC= Ativo Circulante Passivo Circulante
Onde: AC = Ativo Circulante AT= AtivoTotal
RLP= Realizável a Longo Prazo PC= Passivo Circulante
ELP= Exigível a Longo Prazo
8.25. A licitante que não alcançar os índices acima exigidos, conforme o caso, deverá comprovar ser dotada de capital social ou de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei;
8.26. Com relação às demais empresas, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis devem constar das páginas correspondentes do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio do licitante (ou em outro órgão equivalente), com os competentes termos de abertura e de encerramento.
8.27. O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão estar assinados por contabilista, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo proprietário da empresa licitante.
NOTA VIII: Não será permitido que se faça qualquer adendo ou esclarecimento sobre os documentos, de forma a alterar o seu conteúdo original ressalvado os casos de aplicação do § 3° do art. 43 ou do § 3° do art. 48 da Lei Federal n.º 8.666/93, e nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, o que somente poderá ocorrer nos seus exatos termos e condições;
NOTA IX: Não serão aceitos como documentação hábil a suprir exigências deste Edital pedidos de inscrição, protocolos, cartas ou qualquer outro documento que visem a substituir os exigidos, exceto nos casos admitidos pela legislação
9 DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE “B”
Deverá conter sob pena de desclassificação:
9.1 Carta de apresentação da proposta de preços conforme modelo (XXXXX XX), em papel timbrado da licitante, em 01 (uma) via, sem emendas, entrelinhas ou rasuras e devidamente assinada pelo representante legal da licitante, contendo:
• Preço global (resultante da soma dos preços unitários das planilhas), em algarismo e por extenso, havendo divergência entre os valores, será considerado o valor consignado por extenso;
• Declaração de aceitação do prazo de 03 (três) meses para execução da obra, objeto deste Edital;
• Declaração de manter a validade da proposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias;
• Condições de Pagamento: 30 (trinta) dias após atestação da folha de medição;
• Nome da empresa, endereço, nº do CNPJ/MF, nome do banco, número e nome da Agência e número da conta bancária.
9.2 Planilha de quantitativos e preços unitários, em papel timbrado da licitante, em 01 (uma) via digitada ou editada, sem emendas ou rasuras, contendo os preços unitários e o valor global, devidamente rubricada pelo representante legal da licitante e com carimbo da empresa (conforme Anexo XI);
9.3 Cronograma físico-financeiro, de acordo com as etapas da obra (conforme
ANEXO XII);
9.4 Composição do BDI (conforme ANEXO XIV);
9.5 Declaração de elaboração independente de proposta (conforme XXXXX XXX);
NOTA I: Não serão admitidos valores unitários superiores aos valores unitários informados na planilha de quantitativos de preços fornecidos pelo Município;
NOTA II: Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, modificações ou substituições da proposta ou de quaisquer documentos, uma vez entregues os envelopes à Comissão de Licitação;
NOTA II: A inobservância de qualquer um dos itens deste capítulo poderá ser motivo de desclassificação parcial ou total da proposta.
10 DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma anteriormente definida. Os licitantes se farão presentes por seus representantes legais, procuradores ou prepostos que, para tanto, deverão estar munidos da carta de credenciamento, firmada pelo representante legal da empresa, com poderes para praticar todos os atos da licitação, inclusive prestar esclarecimentos, receber notificações e se manifestar quanto à desistência de interposição de recurso;
10.2 A ausência de representantes credenciados não exclui a participação do certame, ficando, todavia, aqueles que se apresentem sem o devido credenciamento, impossibilitados de responder pelo Licitante e, em seu nome, praticar qualquer ato;
10.3 Nesta mesma sessão, que poderá ser realizada em mais de um dia, desde que tal se faça necessário para o completo exame dos documentos apresentados, serão recebidos os envelopes “A” e “B” de todos os licitantes presentes. Em seguida serão abertos os envelopes “A” de todos os licitantes, podendo a documentação deles constante ser examinada por todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, junto aos membros da Comissão de Licitação. Após a abertura dos envelopes “A”, a sessão poderá ser suspensa para julgamento da habilitação;
10.4 Os envelopes “B” serão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, que os rubricará, junto aos representantes credenciados dos Licitantes.
10.5 A inabilitação da licitante importa preclusão do direito de participar das fases subsequentes;
10.6 Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos envelopes “A” será lavrada ata circunstanciada, rubricada pelos representantes credenciados presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.
10.7 Serão considerados habilitados os licitantes que atenderem integralmente às condições previstas na cláusula 8 deste edital;
10.8 Após comunicado o resultado aos licitantes, poder-se-á passar imediatamente à abertura dos envelopes “B” – PROPOSTA DE PREÇOS, desde que todos os
licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer da decisão relativa à habilitação. Neste caso serão devolvidos aos licitantes inabilitados os envelopes “B” – PROPOSTA DE PREÇOS, fechados;
10.9 Não ocorrendo renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os licitantes, será designada data para abertura dos envelopes “B“ – PROPOSTA DE PREÇOS, observado o prazo de recurso estabelecido no item 11 deste edital;
10.10 Ultrapassada a fase de habilitação, a Comissão Permanente de Licitação não mais poderá desclassificar os Licitantes por motivos relacionados com a habilitação jurídica, a qualificação técnica, a qualificação econômico-financeira e a regularidade fiscal, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento;
10.11 No dia, hora e local marcados para o julgamento das propostas e decorrido o prazo para recurso sem a sua interposição, tendo deste havido renúncia ou desistência expressa de todos os Licitantes ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertas as Propostas de Preços dos Licitantes habilitados;
10.12 As Planilhas Orçamentárias serão verificadas pela Comissão Permanente de Licitação, quanto a erros aritméticos, que serão corrigidos da seguinte forma:
10.12.1 Erro de multiplicação do custo unitário pela quantidade correspondente - será retificado, mantendo-se o custo unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto.
10.12.2 Erro de adição - será retificado conservando-se parcelas corretas e trocando-se a soma.
10.13 O preço total, apresentado na Proposta de Preços, corrigido pela Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com os procedimentos constantes no subitem 10.12 e após anuência do Licitante, constituirá o valor da proposta. Se o Licitante não aceitar as correções procedidas, sua proposta será desclassificada;
10.13.1 A proposta não poderá conter itens com valores acima da estimativa de preços contida na planilha orçamentária (Anexo I do Projeto Básico);
10.13.2 A proposta de preços deverá seguir o modelo previsto no Anexo II, contendo a planilha com discriminação dos valores de cada item previsto na planilha orçamentária (Anexo I do Projeto Básico);
10.14 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital, aquelas com preço excessivo, e aquelas que tiverem preço manifestamente inexequível;
10.14.1 Considerar-se-á de preço excessivo a proposta com valor superior ao valor estipulado no Anexo II desta Concorrência Pública;
10.15 Em conformidade com o § 1º, art. 48, Lei Federal n.º 8.666/93, presumem-se inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
I – média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado previsto na cláusula 2.3;
II – valor estimado previsto na cláusula 2.3;
10.16 Poderão, também, ser consideradas inexequíveis as propostas que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os do mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução e objeto do contrato.
10.17 Nas hipóteses das cláusulas 10.15 e 10.16, deverá a Comissão fixar prazo não inferior a 72 horas para que o (s) Licitante (s) comprove(m) a viabilidade de seus preços, solicitando-lhes a composição de preços unitários para comparação com insumos e salários de mercado. A demonstração será acompanhada, pelo menos, dos seguintes documentos e informações:
a) número, mês e ano da publicação pesquisada, de onde foram retirados os preços dos materiais e da mão de obra, bem como, em cada item, o número da respectiva página pesquisada, anexando sua cópia;
b) quando se tratar de preços pesquisados no mercado, o Licitante adotará o procedimento anterior também com relação ao preço da mão de obra e apresentará declaração do fornecedor, comprometendo-se a vender o material pelo preço constante da sua Proposta de Preços;
c) quando o Licitante alegar a propriedade do material terá que comprová-lo por meio idôneo ou mediante a juntada da respectiva nota fiscal emitida em seu nome.
10.18 O Licitante terá sua proposta de preços desclassificada, nas seguintes hipóteses:
a) se deixar de cotar qualquer um dos itens ou alterar a(s) quantidade(s) constante(s) da Planilha Orçamentária (Anexo XI);
b)se cotar preços diferentes para uma mesma composição;
c)se apresentar o Anexo XI em outra forma que não a prevista neste edital;
d) ultrapassar o preço global estimado no item 2.3.
e) apresentar BDI acima do percentual de 8,01% para a planilha orçamentária elaborada.
f) se o valor unitário (por item) ultrapassar o valor ao valor máximo previsto na planilha orçamentária, caso não faça a adequação determinada pela comissão de Licitação
10.19 Será declarada vencedora a proposta considerada exequível e que apresentar o
menor preço global.
10.20 Não serão consideradas vantagens não previstas neste Edital nem propostas que tiverem apenas ofertas de redução sobre proposta de menor preço, levando à desclassificação;
10.21 No caso de empate, entre duas ou mais Propostas Comerciais, a classificação final far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio realizado pela C.P.L. ou, conforme o caso, por meio dos procedimentos especificados nos subitens abaixo deste Edital, sempre em ato público para o qual todas as licitantes serão convocadas.
10.21-1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para os microempreendedores individuais, as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, entendendo-se por empate, neste caso, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelos microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta melhor classificada;
10.21-2. Para efeito do disposto no subitem 10.21.1., ocorrendo o empate, serão adotados os seguintes procedimentos:
10.21-2.1. O microempreendedor, microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
10.21-2.2. Não ocorrendo a contratação do microempreendedor, microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 10.21.1., serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.21-2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelos microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem acima, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
10.21-2.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.21-3. O disposto nos subitens acima somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempreendedor, microempresa ou empresa de pequeno porte
10.21-4. Quando o empate ocorrer entre sociedades empresárias na disputa pela ampla concorrência, isto é, sem enquadramento tributário e empresarial de MEI, ME e EPP, ou quando o empate ocorrer entre duas ou mais empresas com enquadramento MEI/ME/EPP, os critérios de desempate a serem observados serão definidos no artigo 3º, da Lei n.º 8.666/93, conforme o caso. Persistindo, ainda assim, o empate, realizar- se-á sorteio em sessão pública, para a qual todas as licitantes serão convocadas.
10.22 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação, caso, excepcionalmente, o objeto também contemple fornecimento de mercadoria ou bem sujeito à incidência do ICMS;
10.23 Na hipótese de inabilitação ou desclassificação de todas as propostas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar aos Licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas devidamente escoimadas das causas que deram origem a tal situação;
10.24 O julgamento das propostas de preços (envelope “B”) e a classificação final das propostas será objeto de ata circunstanciada, que será assinada pelos Licitantes credenciados presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação;
10.25 Quando da homologação do resultado do certame, e desde que não haja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os licitantes inabilitados que ainda não tiverem retirado os envelopes de PROPOSTAS DE PREÇOS, deverão ser notificados a fazê-lo, no prazo de 60 dias do recebimento da comunicação. Se houver recusa expressa ou tácita dos interessados, a Comissão de Licitação ou o agente público competente estará autorizado a inutilizar os envelopes;
10.26 A critério da Comissão de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas;
10.27 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
11 DOS RECURSOS
11.1 Contra todos os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação, os licitantes poderão exercer o direito de interpor recurso previsto no artigo 109 da Lei nº 8.666/93.
11.2 O recurso deverá ser digitado e devidamente fundamentado, assinado pelo representante legal da licitante;
11.3 Os recursos deverão ser entregues na Central Geral de Compras das 9:00 às 11:30 e 13:00 às 16:00h, de 2ª a 6ª feira, exceto nos feriados do Município de Volta Redonda, do Estado do Rio Janeiro e Nacional, na Praça Sávio Gama, nº 63, Aterrado – Volta Redonda/RJ Volta Redonda/RJ, CEP: 27.215-620, ou, ainda, através do e-mail xxx.xxxx@xxxxx.xxx, sob pena de não conhecimento;
11.4 A Comissão de Licitação dará ciência dos recursos aos demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na forma do §3º, do art. 109 da Lei 8.666/93;
11.5 Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação do licitante, ou contra o julgamento da proposta de preços, terão efeito suspensivo;
11.6 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, sejam eles encaminhados por fax, correios ou entregues pessoalmente;
11.7 Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
12 DA HOMOLOGAÇÃO, DA ADJUDICAÇÃO E DO CONTRATO
12.1 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo ORDENADOR DE DESPESA, será o licitante vencedor convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, para assinatura do contrato, cuja minuta Constitui o Anexo X, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das demais sanções previstas nesta Concorrência Pública;
12.2 É facultada a Administração no caso do adjudicatário não aceitar ou assinar o instrumento no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em iguais prazos e nas mesmas condições propostas pelo 1° classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independente da cominação prevista no artigo 81 da Lei n° 8.666/93;
12.3 O prazo de vigência do Contrato será de 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura pelas partes, podendo ser prorrogada dentro dos limites previstos na Lei 8.666/1993, a partir de solicitação devidamente fundamentada pelo ordenador da despesa;
12.4 A empresa vencedora desta licitação terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da homologação/publicação para validar ou apresentar adequação do cronograma físico-financeiro;
12.5 As obras serão executadas, preferencialmente, durante o horário de expediente, das 07H00 às 17H00. A programação deverá considerar que muitos serviços poderão ser realizados em horários extraordinários, inclusive à noite, sábados, domingos e feriados, sem nenhum ônus adicional ao Município, os quais já deverão estar previstos nos preços apresentados pela empresa, quando da licitação.
12.6 O prazo de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega da obra poderá ser prorrogado, mantidas as demais cláusulas do Edital e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum
dos motivos enumerados nos incisos do artigo 57, § 1o, da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações, devendo os mesmos serem devidamente autuados em processo;
12.7 A data do início da execução da obra será aquela estabelecida em "Ordem de Serviço" a ser expedida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura – SMI, após cumpridas todas as exigências;
12.8 O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato serão exercidos por meio de representantes (denominados fiscais), designados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura – SMI e Fundação Educacional de Volta Redonda, após emissão da ordem de serviço, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo darão ciência à empresa, conforme determina o art. 67, da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações;
12.9 A presença da Fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade do Município;
12.10 É reservado à fiscalização o direito de recusar qualquer etapa da obra quando não estiver sido executado dentro das normas técnicas, bem como exigir correção nos serviços prestados que não correspondam às normas e padrões citados;
12.11 No caso de suspensão da obra, se a contratada antes de notificada, já houver adquirido ou posto no local dos trabalhos os materiais correspondentes, o Município reembolsa-la-á dos preços de aquisição, regularmente comprovados, passando os mesmos à plena propriedade da Municipalidade;
12.12 Os motivos de força maior ou caso fortuito que possam justificar a suspensão da contagem do prazo de execução da obra, somente serão conhecidos se apresentados a Secretaria Municipal de Infraestrutura e à Fundação Educacional de Volta Redonda, por escrito, no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência;
12.13 A contratada ficará obrigada a colocar 01 (uma) placa de identificação de obra pública, no padrão PMVR, bem como placa de identificação de razão social da contratada e seu responsável técnico, conforme determinação do CREA/CAU;
12.14 A contratada deverá manter no canteiro de obra, entre outros, os seguintes documentos:
12.14.1 Livro de ocorrência "Diário de obra", em três (03) vias de acordo com o modelo a ser aprovado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura – SMI, pelo
qual fará qualquer solicitação, exigência ou justificativa à Fiscalização do Município;
12.14.2 Uma (1) via do contrato, quando for o caso;
12.15 Toda e qualquer alteração, com ou sem aumento do valor contratado, deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura – SMI, pelo Ordenador de Despesas e pelo Sr. Chefe do Executivo, devendo ser formalizada por meio de aditamento, que poderá ser único e que será lavrado até o final da obra, ficando mantidas as demais condições contratuais pela adjudicatária na proposta inicial;
12.16 Havendo acréscimo de serviço, se houver inclusão de itens novos, os preços unitários serão estabelecidos mediante acordo com a contratada, condicionando-se à aprovação prévia dos mesmos pela Secretaria Municipal de Infraestrutura – SMI e pela Fundação Educacional de Volta Redonda, observando-se que os preços unitários dos itens componentes sejam os vigentes no mês do orçamento contratual;
12.17 A contratada obrigar-se-á a supervisionar a obra, fornecer mão de obra e material de consumo, bem como todo e qualquer equipamento e ferramenta necessários à execução da obra. Os custos de mão de obra, material, transporte e utilização deverão estar inclusos no preço proposto;
12.18 A contratada é responsável pela iluminação decorrente de eventuais trabalhos noturnos e sinalização em torno da obra, se necessário;
12.19 A Contratada deverá cumprir as normas da Lei Municipal n.º 3.038, de 19 de abril de 1994 que “ESTABELECE CONTROLE SOBRE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO E COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES”;
12.20 São de inteira responsabilidade da contratada os serviços complementares necessários ao desenvolvimento e execução da obra, bem como limpeza e remoção de entulhos, materiais e equipamentos, inclusive das áreas adjacentes às mesmas, devendo entregar o serviço concluído e livre desses fatos;
12.21 A contratada fica expressamente proibida de subempreitar totalmente a obra, sob pena de rescisão deste contrato, sem que tenha direito à indenização de qualquer espécie, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
12.22 A contratada, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subempreitar parte da obra ora contratada, até o limite em que o admita, em cada caso, a Fiscalização do MUNICÍPIO;
12.23 Qualquer subempreiteira a ser contratada para a execução da obra parcial deverá ser previamente aceita pela Fiscalização da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SMI e pela Fundação Educacional de Volta Redonda. O pedido formal deverá indicar quais os serviços a serem executados, bem como conter
uma relação de serviços semelhantes, realizados e concluídos pela subcontratada.
12.24 A contratada será integral e exclusivamente a única responsável pelo serviço sob sua elaboração;
12.25 A contratada deverá fornecer à fiscalização do Município, cópia da anotação de responsabilidade técnica (ART), perante o CREA, da obra executada;
12.26 A contratada deverá atender ao disposto na Resolução CONAMA nº 307/2002;
12.27 Fica obrigada a contratada manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra, para representá-lo na execução do contrato;
12.28 A contratada é a única responsável por todos os danos e demais prejuízos, que por si, seus prepostos ou empregados causarem ao Município ou a terceiros, quando da execução da obra, objeto deste Edital, ficando o Município isento de todas as reclamações que, em decorrência, possam surgir;
12.29 A contratada é responsável por todos os ônus e obrigações relativas às legislações civil, social, trabalhista, previdenciária e demais legislações aplicáveis aos seus empregados que venham participar da execução da obra;
12.30 A contratada providenciará às suas custas, quando for o caso, junto às concessionárias de serviços públicos, Federal e Estadual, todo e qualquer ato necessário à execução da obra, objeto deste Edital;
12.31 De acordo com as recomendações do Ministério Público Federal, em parceria com o INEA - Instituto Estadual do Ambiental, a empresa vencedora do certame licitatório deverá apresentar a Licença do seu Fornecedor para extração de areia, argila, granito, pó de pedra e tijolo de barro vermelho e, em geral, produtos ou derivados minerais de uso na construção civil (caso utilize algum desses materiais), no momento da assinatura do CONTRATO, juntamente com uma declaração ou nota (s) fiscal (s) de seu fornecedor comprovando que o mesmo fornece à empresa vencedora;
12.32 Todos os serviços executados pela licitante deverão atender as exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO, etc. atendendo-se o proponente principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da lei 8.078/90 (código de Defesa do Consumidor), especificações técnicas, memoriais e projetos fornecidos;
12.33 É vedado o emprego de materiais recondicionados ou de segunda mão, devendo a empresa sempre empregar na obra materiais novos e originais, seguindo rigorosamente às especificações do fabricante, e principalmente, as contidas no presente Projeto Básico, sob pena de infração contratual sujeita à multa prevista em lei;
12.34 Correrá por conta e risco da empresa a substituição de materiais, ferramentas, equipamentos e insumos considerados impróprios, ficando a contratada obrigada a substituí-lo no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas;
12.35 A contratada deverá apresentar, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos de garantia, assistência técnica, manutenção e reposição de materiais/peças necessárias, inclusive impermeabilização, que apresentarem problemas de fabricação e/ou execução, prevalecendo o tempo de garantia do Fabricante, caso seja maior. A garantia do Fabricante não excluirá a garantia da contratada.
12.36 Considerando o artigo 123 da Lei Municipal n.º 1.896/84 (Código Tributário Municipal) – tabela XI – item 11.11: é determinado ao contratado, após homologação, o pagamento da taxa de expediente para Contratos com o Município. Havendo necessidade de prorrogações, a mesma taxa será cobrada para todas as prorrogações.
12.36.1 O referido Documento de Arrecadação - DAR para Contrato citada acima, será entregue ao contratado para pagamento, cujo comprovante deverá ser apresentado para assinatura do contrato.
12.37 Como condição para assinatura do contrato, a empresa vencedora deverá apresentar:
12.37.1 Prova de possuir no seu quadro permanente, na data da Concorrência Pública, profissional ou profissionais de nível superior detentores de atestado(s) de responsabilidade técnica por execução de obras de características semelhantes, averbado pelo CREA ou CAU, acompanhados das respectivas certidões de Acervo Técnico – CAT, expedidas por estes Conselhos, que comprovem ter os profissionais executado serviços relativos à execução de obra com características técnicas similares às do objeto da presente licitação.
12.37.2 A comprovação de que o(s) detentor(es) do(s) referido(s) Atestado(s) de Responsabilidade Técnica é (são) vinculado(s) à licitante, deverá ser feita através de cópia de sua(s) ficha(s) de registro de empregado, da(s) Certidão(ões) de Registro do CREA ou CAU, do(s) contrato(s) particular(es) de prestação de serviços, do(s) contrato(s) de trabalho por prazo determinado ou por meio de de outros instrumentos que comprovem a existência de um liame jurídico entre a licitante e o(s) profissional(ais) qualificado(s), cuja duração seja, no mínimo, suficiente para a execução do objeto licitado.
12.37.3 Em se tratando de sócio da empresa, o contrato social da licitante servirá de documento hábil a comprovação do vínculo.
12.37.4 No caso de duas ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional como responsável técnico, como comprovação de qualificação técnica, ambas serão inabilitadas;
12.37.5 O responsável técnico indicado pela licitante para fins de comprovação de capacitação técnico profissional deverá participar do serviço deste edital, admitindo-se a sua substituição por outro responsável técnico de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada previamente pelo órgão Fiscalizador do Município.
12.38
É facultado ao contratado a assinatura digital em todas as folhas do
contrato/ata de registro de preços), se for o caso; (Lei 14063/2020), por meio de certificador digital, desde que esteja disponibilizada a sua consulta e autenticidade no site do respectivo assinador digital.
13 ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE
13.1 O objeto do contrato será recebido:
a) provisoriamente, na forma prevista no inciso I, alínea “a”, do Art. 73, da Lei Federal n.º 8.666/93.
b) definitivamente, na forma do inciso I, alínea “b”, do Art. 73, da lei Federal n.º 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade do Contratado, conforme disposto no item seguinte.
13.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou serviço, nem a ético- profissional, pela perfeita execução do contrato.
14 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
14.1 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
14.1.1 - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida, deverão ser consideradas para a sua fixação.
14.2 Compete à Fundação Educacional de Volta Redonda deliberar sobre o desconto no valor de pagamento, quando da comprovada inexecução parcial ou total do objeto do contrato.
14.2.1 - Os itens de serviço especificados na medição poderão passar por conferência de profissional indicado pela Fundação Educacional de Volta Redonda;
14.3 A inobservância do exposto nesse edital de licitação, prática de atos inidôneos (conforme os artigos 90 e 92 a 98 da Lei nº 8.666/93), bem como a inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitarão a licitante, a adjudicatária e o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) Advertência;
b) Multa administrativa, mínima de 1% (um por cento) que poderá chegar até 30% (trinta por cento) do valor do contrato;
c) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
14.4 O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Administração no caso de inexecução parcial e poderão ser aplicadas as sanções previstas nele e em legislação específica.
14.5 A Administração rescindirá o contrato unilateralmente no caso de inexecução total, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas nele e em legislação específica.
14.6 A aplicação das penalidades previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 14.3 do edital são de competência da autoridade ordenadora de despesa, estando a decisão final sujeita à apreciação do chefe do Executivo, entretanto, no caso de sanção prevista na alínea “c”. A aplicação da sanção prevista na alínea “d” do subitem 14.3, por seu turno, é de competência exclusiva do Sr. Prefeito.
14.7 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA.
14.7.1. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da comunicação oficial.
14.7.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
15 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E ALTERAÇÃO DO CONTRATO
15.1 Os pagamentos serão efetivados com base na medição mensal realizada pelo órgão Fiscalizador, que deverá encaminhá-la à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA, dentro do prazo de 10 (dez) dias após o recebimento do pedido da Contratada, para que o pagamento ocorra no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento da entrega;
15.1.1.Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s);
15.1.2 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação;
15.2 O contratado deverá apresentar, acompanhado da xxxxxx, o comprovante de recolhimento do FGTS e INSS de todos os empregados atuantes na obra.
15.3 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização
financeira pelo INCC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die;
15.4 Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, poderá o contratado fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo INCC, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001;
15.4.1 A prorrogação de prazos a pedido da CONTRATADA, e sem culpa do CONTRATANTE, não enseja reajuste ou correção.
15.4.2 Será objeto de reajuste apenas o valor remanescente e ainda não pago;
15.4.3 As partes convencionam que o prazo decadencial para o Contratado solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil;
15.5 O pagamento de serviços executados antes das datas previstas nos cronogramas (obras adiantadas) dependerá das disponibilidades de caixa da requisitante, observado o percentual de desconto a que se refere o item 15.3
15.6 O Contrato decorrente da presente licitação poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, mediante termo aditivo.
15.7 Nos termos do preceito estabelecido no art. 65, § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93, o Contratado obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante termo aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na obra, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato atualizado, admitindo-se o limite de 50% (cinquenta por cento), no entanto, quanto aos acréscimos nos casos de reforma de edifícios valor inicial atualizado do contrato;
15.8 Para efeito de observância aos limites de alterações contratuais previstos no art.65, § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93, as reduções ou supressões de quantitativos devem ser consideradas de forma isolada, ou seja, o conjunto de reduções e o conjunto de acréscimos devem ser sempre calculados sobre o valor original do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração estabelecidos no dispositivo legal
16 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 O objeto da contratação deverá ser executado fielmente, de acordo com este instrumento convocatório e com o Projeto Básico, assim como a legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial;
16.2 A execução da obra será acompanhada e fiscalizada por 02 (dois) representantes do CONTRATANTE especialmente designados pela Fundação Educacional de Volta Redonda – FEVRE, conforme ato de nomeação;
16.3 O servidor/comissão a que se refere o item 16.2, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à entrega do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação;
16.4 A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades;
16.5 A instituição e a atuação da fiscalização não excluem ou atenuam a responsabilidade da CONTRATADA, nem a eximem de manter fiscalização própria;
16.6 A Municipalidade se reserva o direito de aceitar parcial ou total a proposta que melhor lhe convier, rejeitar, anular, revogar ou adiar esta licitação, sem que caiba aos interessados direito de qualquer reclamação ou indenização;
16.7 A despesa decorrente deste Edital correrá à conta da dotação orçamentária nº: 4.4.9.0.51.00.00 – fonte: 28 (Salário Educação) COD: 591.276;
16.8 Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma empresa;
16.9 Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertas as propostas, não cabe desclassificá-los por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento de acordo com o que estabelece § 5º do artigo 43 da Lei Federal 8.666/93;
16.10 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação;
16.11 O licitante contratado deverá providenciar a confecção do Projeto Executivo, no qual constem as ART´s relacionadas (anotações dos responsáveis técnicos pela elaboração da Planilha Orçamentária e do Projeto), com guia(s) de recolhimento
quitada(s), de forma a garantir a responsabilidade técnica pela sua elaboração e execução, anexando-se tais documentos aos presentes autos; de modo a atender as determinações do artigo 7º, §1º, da Lei n.º 8.666/93 e aos comandos das Leis 6.496/77 e nº 5.194/66, além da Resolução CONFEA 361/91);
16.12 A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação;
16.13 É facultada à Comissão de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta;
16.14 A critério da Comissão de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas
16.15 A participação de qualquer empresa nesta licitação será considerada como prova evidente de sua aceitação e inteira submissão às normas deste Edital, e demais normas aplicáveis;
16.16 O Município não aceitará reclamações futuras oriundas da má interpretação deste edital ou entendimentos equivocados, não aceitando, portanto, reivindicações decorrentes desses fatos;
16.17 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do término;
16.18 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, observados os direitos dos participantes;
16.19 As situações não previstas neste edital, inclusive aquelas decorrentes de caso fortuito ou de força maior, serão resolvidas pela Comissão Permanente de Licitação ou pela autoridade competente na forma da legislação aplicável;
16.20 As licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados durante a licitação;
16.21 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis caso apresentem na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos;
16.22 É vedada a subcontratação total para a execução da obra deste Edital;
16.23 A apresentação e entrega dos envelopes por parte do licitante é prova da ciência de todas as exigências e condições do presente Edital, implicando, neste particular, na aceitação e concordância das mesmas, bem como das cláusulas e condições postas na minuta de contrato, parte integrante deste Edital;
16.24 Poderá ser solicitado de qualquer licitante, informações quanto aos termos deste Edital, ou complementares, a critério da Comissão Permanente de Licitação;
16.25 A Comissão Permanente de Licitação poderá, se assim julgar necessário, solicitar aos órgãos técnicos da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SMI, parecer especializado de profissional (is) devidamente qualificado (s), para a análise da especificação e qualidade do (s) serviço (s) executado (s);
16.26 Para quaisquer informações técnicas, os interessados deverão dirigir-se ao IPPU, situado na Rua 566, nº 31 - Nossa Senhora das Graças, Xxxxx Xxxxxxx, XX, XXX xx 00000-000, Telefone (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000;
16.27 Quaisquer informações quanto aos termos deste Edital serão prestadas pela Comissão Permanente de Licitação, das 8:00 às 11:00 e 13:00 às 16:00h, de 2ª a 6ª feira, exceto nos feriados do Município de Volta Redonda, do Estado do Rio Janeiro e Nacional, na Praça Sávio Gama, nº 63, Aterrado – Volta Redonda/RJ Volta Redonda/RJ, CEP: 27.215-620, Telefone: (00) 0000-0000 – Ramal 118 / 120.
16.28 Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Volta Redonda/RJ, para dirimir eventuais pendências oriundas da presente licitação.
DOS ANEXOS
16.29 Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
• ANEXO I: Projeto Básico;
• ANEXO II: Modelo de Proposta de Preços;
• ANEXO III: Modelo de Carta de Credenciamento;
• ANEXO IV: Modelo de Declaração de MEI, ME e EPP;
• ANEXO V Modelo de Declaração de Fatos Supervenientes;
• ANEXO VI: Modelo de Declaração Relativa a Trabalho de Menor;
• ANEXO VII: Modelo de Declaração Independente de Proposta;
• ANEXO VIII: Modelo de Declaração de Visita Técnica;
• ANEXO IX: Declaração de Conhecimento das Condições de Execução do Objeto Contratual;
• ANEXO X: Minuta do Contrato;
• ANEXO XI: Planilha Orçamentária;
• XXXXX XXX: Cronograma Físico – Financeiro;
• ANEXO XIII: Memória de Cálculo;
• ANEXO XIV: Cálculo do BDI;
• ANEXO XV: Memorial Descritivo;
• ANEXO XVI: Plantas;
OBSERVAÇÃO: OS ANEXOS XI, XII, XIII, XIV, XV e XVI estarão disponibilizados no portal como anexo ao Edital de Licitação.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Diretor-Presidente da Fundação Educacional de Volta Redonda Ordenador de Despesas
ANEXO I
P R O J E T O B Á S I C O
INTRODUÇÃO
Este PROJETO BÁSICO visa descrever os parâmetros necessários à contratação de empresa especializada em construção civil, instalações elétricas e hidráulicas para:
Aquisição de serviços para reforma e adequação cênica do Teatro Maestro Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, no Colégio Xxxxxxx Xxxxxx, unidade da Fundação Educacional de Volta Redonda, conforme projetos e planilhas constantes do processo 018/2022 e anexos desse esse Projeto Básico.
No caso deste Projeto Básico gerar edital, todas as informações aqui contidas estarão vinculadas a este.
01 - DA DESCRIÇÃO:
Execução da reforma de reforma e adequação cênica do Teatro Maestro Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, conforme projetos e planilhas constantes do processo 018/2022, entre outros serviços especificados nos respectivos anexos:
01.1 – ANEXOS
a) ANEXO I – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA - IPPU/VR;
b) ANEXO II – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO - IPPU/VR;
c) XXXXX XXX – COMPOSIÇÃO DE PREÇOS;
d) XXXXX XX – QUADRO DE COMPOSIÇÃO BDI;
e) ANEXO V – COTAÇÕES;
f) XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE JUSTIFICATIVA DO BDI ADOTADO;
g) XXXXX XXX – DECLARAÇÃO SOBRE ENCARGOS SOCIAIS;
h) ANEXO VIII – DECLARAÇÃO SOBRE A DATA BASE DO ORÇAMENTO;
i) ANEXO IX – PLQ – PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES;
j) ANEXO X – MEMÓRIA DE XXXXXXX;
k) XXXXX XX – MEMORIAL DESCRITIVO;
l) ANEXO XII – RRT – ORÇAMENTO.
m) XXXXX XXXX – PROJETO CÊNICO E PROJETO EXECUTIVO (EM MÍDIA ELETRÔNICA).
- Prazo de execução: 90 (noventa dias), de acordo com o cronograma físico-financeiro, Xxxxx XX.
- Para quaisquer informações técnicas, os interessados deverão dirigir-se ao IPPU, situado na R. Quinhentos e Sessenta e Seis, nº 31 - Nossa Xxx. xxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx - XX, 00000-000, Telefone (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000.
02 - DA JUSTIFICATIVA:
02.1. As instalações do Teatro Maestro Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Junior apresentam diversas infiltrações oriundas da cobertura e diversos danos aos acabamentos, aos pisos e às paredes,
entre outros danos, em virtude das intempéries e da sua utilização ao longo dos últimos seis anos. O objetivo desse trabalho é propor melhorias em toda a sua estrutura, bem como reforma e adequação dos espaços cênicos e de acomodação de público, a fim de preparar o referido espaço para receber produções de alto nível com qualidade técnica e segurança.
03– DO ORÇAMENTO, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA ESTIMATIVA DE CUSTO:
3.1 O valor total deste projeto básico está baseado no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil – SINAPI (maio de 2022, não desonerado), disponibilizada pela Caixa Econômica Federal, em atendimento ao artigo 127 da Lei nº 2.309/2010 – LDO e a tabela da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP (maio de 2022, não desonerado) e cotações de preços (maio de 2022), cujos valores estão expressos na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA – ANEXO I, totalizando o valor estimativo correspondente a R$ 3.347.019,41 (Três milhões, trezentos e quarenta e sete mil, dezenove reais e quarenta e um centavos).
3.2 Dotação Orçamentária nº 4.4.9.0.51.00.00 – Funcional 2001.12.361.6205 – Cod. Reduzido: 591.276, cujo pagamento será contabilizado na fonte 28 (Salário Educação).
04 – DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DA OBRA
04.1 A obra será iniciada a partir da data de expedição da respectiva ordem de serviço e a equipe de fiscalização do MUNICÍPIO, no prazo de 30 (trinta) dias, deverá atuar de modo a comprovar que a CONTRATADA está disponibilizando todos os recursos materiais e humanos necessários aos serviços preliminares de modo a prevenir eventuais atrasos na conclusão do objeto deste Projeto Básico.
04.1.1 - Os fiscais deverão realizar as seguintes observações:
• Profissionais habilitados e qualificados, em quantidade suficiente para o cumprimento de todas as ações previstas neste Projeto Básico;
• Logística eficiente disponibilizando equipamentos, materiais e pessoal suficientes para o cumprimento integral de cada etapa prevista no cronograma de execução.
05 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
05.1 - A correta execução de todas as ações estabelecidas neste Projeto Básico será comprovada oficialmente, através de medições assinadas por profissionais habilitados e este documento será parte indispensável do processo de liquidação da despesa.
05.2 - A execução total do objeto deste Projeto Básico será comprovada pela medição final acompanhada pelo respectivo TERMO DE RECEBIMENTO DA OBRA.
5.2.1. O recebimento e a aceitação da obra dar-se-ão da seguinte forma:
a) “Provisório”: em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data da comunicação, por escrito, da conclusão das obras pela empresa contratada, após a realização de teste de conformidade e verificação das especificações técnicas do Projeto Básico, que será efetivado pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização das obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes;
b) Os materiais e equipamentos fornecidos e/ou serviços executados pela CONTRATADA, que não satisfizerem as condições de recebimento, serão recusados pela fiscalização e deverão ser substituídos e/ou refeitos.
c) “Definitivo”: decorridos no máximo 60 (sessenta) dias, da data de expedição do Termo de Recebimento Provisório. Ocasião em que os serviços serão novamente inspecionados para fins de aceitação definitiva, sendo, a seguir, lavrado o Termo de Recebimento Definitivo, desde que tenham sido atendidas todas as reclamações das falhas de execução e exigências contratuais.
d) se após o Recebimento Provisório for identificada qualquer falha na execução, cuja responsabilidade seja atribuída à empresa, o prazo para a efetivação do Recebimento Definitivo ficará suspenso até o saneamento das impropriedades detectadas.
e) O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil da empresa pela solidez e segurança dos serviços e dos materiais empregados, durante o período de garantia previsto neste Projeto Básico, item 8.
6. DA EXECUÇÃO DAS OBRAS E DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1. As obras a serem executadas, sob regime de execução de empreitada por preço unitário, deverão obedecer rigorosamente às normas e códigos aplicáveis ao serviço em pauta, sendo que as especificações da ABNT serão consideradas como elemento base para quaisquer serviços ou fornecimentos de materiais e equipamentos.
6.2. Onde as normas da ABNT faltarem ou forem omissas, deverão ser consideradas as prescrições, indicações, especificações, normas e regulamentos de órgãos/entidades internacionais reconhecidos como referência técnica, mediante aprovação da área técnica da equipe de fiscalização do MUNICÍPIO, bem como as recomendações dos fabricantes dos equipamentos e materiais que compõem o sistema.
6.3. Em particular, também devem ser observadas, no que couberem, as seguintes Recomendações, Normas, Decretos e Leis:
6.3.1. As Normas e especificações constantes no presente projeto;
6.3.2. As prescrições e recomendações dos fabricantes;
6.3.3. Manual de Obras Públicas – Edificações - Práticas SEAP
6.3.4. As Normas internas da PMVR.
6.4. O acompanhamento e/ou a execução das obras deverão ser realizados pelo(s) profissional(is), cujo acervo técnico implicou a qualificação técnica da empresa CONTRATADA ou outro de igual ou superior qualificação.
6.5. A empresa deverá indicar profissional para representá-la como preposto nas atividades relacionadas à execução do contrato. O representante será responsável por decidir em nome da empresa e participará de reuniões e outras atividades de coordenação, planejamento, acompanhamento e avaliações que venham a ser convocadas pelo Contratante.
6.6. Os serviços serão executados, preferencialmente, durante o horário de expediente, das 07h00min às 17h00min, podendo ser alterado com solicitação prévia da CONTRATADA no prazo mínimo de 2 dias, em casos excepcionais. A programação e data para execução dos serviços serão aprovadas pela fiscalização, devendo-se considerar que muitos serviços serão realizados em horários extraordinários, inclusive à noite, sábados, domingos e feriados, sem
nenhum ônus adicional ao Município, os quais já deverão estar previstos nos preços apresentados pela empresa, quando da licitação.
6.7. Fica sob responsabilidade da CONTRATADA remover e dar destinação adequada, no decorrer e após a conclusão dos trabalhos, a entulhos, restos de materiais e lixos de qualquer natureza, provenientes da obra ou serviço objeto da presente licitação, sem custos para o município.
6.8. Será admitida a subcontratação dos serviços restrita, contudo, ao percentual máximo de 30% (trinta por cento) do orçamento.
6.9. A subcontratação no presente caso justifica-se em razão não só do volume dos serviços a serem executados, mas também das especificidades destes, que agregam elementos de uso de tecnologia avançada em várias áreas de domínio técnico específico. Ademais a subcontratação é prática usual no setor de Construção Civil.
6.10. É vedada a subcontratação total dos serviços desta licitação, bem como dos serviços considerados para efeito de atestação da capacidade técnico-profissional das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
6.11. A subcontratação não exclui a responsabilidade da CONTRATADA perante o CONTRATANTE quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado.
6.12. A assinatura do contrato caberá somente à empresa vencedora, por ser a única responsável perante a CONTRATANTE, mesmo que tenha havido apresentação de empresa a ser subcontratada para a execução de determinados serviços integrantes desta licitação.
6.13. Em qualquer situação, quer sejam funcionários da CONTRATADA ou das subempreiteiras, todos deverão portar identificação por meio de crachá, contendo, de forma legível, nome, cargo e firma a que pertencem.
6.14. A CONTRATADA realizará a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responderá perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
6.15. A CONTRATADA se obriga a subcontratar somente empresas que mantenham sua regularidade jurídico/fiscal e trabalhista nos termos estabelecidos neste Projeto Básico, respondendo, solidariamente, pelo inadimplemento destas quando relacionadas com o objeto do contrato.
6.16. A empresa CONTRATADA compromete-se a substituir a subcontratada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade CONTRATANTE, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou demonstrar a inviabilidade da substituição, em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
6.17. A empresa CONTRATADA responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação.
6.18. Quando da execução dos serviços, a empresa deverá cumprir a legislação e as normas relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, diligenciando para que seus empregados trabalhem com Equipamento de Proteção Individual (EPI) e executem os testes necessários e definidos na legislação pertinente. A fiscalização do Município poderá paralisar os serviços,
enquanto tais empregados não estiverem protegidos, ficando o ônus da paralisação por conta da empresa.
6.19. Os vícios de adequação, de desempenho e de durabilidade, bem como eventuais defeitos de fabricação ou impropriedades, verificados nos serviços executados deverão ser corrigidos no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
6.20. Quando da execução dos serviços a empresa deverá disponibilizar recursos humanos de seu quadro, nas quantidades mínimas suficientes para a eficiência dos serviços, utilizando sempre mão de obra qualificada e especializada.
07 – DO LOCAL E HORÁRIO DE EXECUÇÃO
7.1 Em horário definido com a equipe de fiscalização que dará o aceite, através do termo de recebimento das obras.
08 - DA GARANTIA DOS SERVIÇOS OU MANUTENÇÃO CORRETIVA
8.1. Entende-se como manutenção corretiva ou garantia àquela destinada a remover os eventuais defeitos apresentados nos serviços e seus materiais, colocando-os em perfeitas condições de uso, incluindo o fornecimento de materiais.
8.2. A CONTRATADA deverá prestar, pelo prazo de 05 (cinco) anos de garantia, assistência técnica, manutenção e reposição de peças necessárias, que apresentarem problemas de fabricação e/ou execução, prevalecendo o tempo de garantia do Fabricante, caso seja maior, contada a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços. A garantia do Fabricante não excluirá a garantia da CONTRATADA.
8.3. Em caso de realização de consórcio para execução da obra, após o encerramento do mesmo, a garantia deverá ser apresentada pelas empresas integrantes do consórcio, de forma proporcional à participação de cada uma no consórcio, de acordo com os prazos estabelecidos no parágrafo anterior.
09 – DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E DO PRAZO DE VIGÊNCIA
9.1 - Execução Física
O prazo de execução física corresponderá às etapas previstas no ANEXO II e será de 90 (noventa) dias corridos, com início a partir da data da Ordem de Serviço e poderá ser alterado "de ofício", a partir de requerimento da empresa contratada e por iniciativa do fiscal da obra.
9.2 - Execução Financeira
A execução financeira ficará condicionada ao cumprimento das etapas previstas no cronograma físico, conforme ANEXO II deste projeto, acrescidos de 90 (noventa) dias, para atendimento ao item 05 deste Projeto Básico.
09.3 - A vigência será de 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato pelas partes, podendo ser prorrogada dentro limites previstos na Lei 8.666/1993, a partir de solicitação devidamente fundamentada pelo Secretário ordenador da despesa;
09.3.1 - Para fins de cumprimento do que determina os §2 e §3, do Artigo 73 da Lei 8.666/1993, a vigência do contrato encerrar-se-á em até 90 (noventa) dias contados a partir do prazo final de execução, previsto no cronograma de execução - ANEXO II;
09.4 - Poderá haver reajuste dos preços com base no Sistema de Custos Unitários utilizados, a cada doze meses de vigência do Contrato.
10 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Executar a obra, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados sem a cobrança de despesas com frete e/ou seguro, de todos os materiais e equipamentos utilizados na execução da obra;
b) Comunicar por escrito e de forma imediata à CONTRATANTE, sempre que for constatada dificuldade ou impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual;
c) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações do Edital;
d) Xxxxxxxxx todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros.
e) A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato;
f) A CONTRATADA arcará com todas as despesas operacionais, incluindo despesas de transportes e entrega, necessárias à conclusão do objeto do Contrato;
g) A CONTRATADA fica responsável em ARCAR COM O ÔNUS DE EVENTUAL EQUÍVOCO NO DIMENSIONAMENTO DOS QUANTITATIVOS DE SUA PROPOSTA, DEVENDO COMPLEMENTÁ-LA, CASO O PREVISTO INICIALMENTE EM SUA PROPOSTA NÃO SEJA SATISFATÓRIO PARA ATENDIMENTO AO OBJETO DA LICITAÇÃO.
h) Manter rigorosamente em dia, o pagamento do salário, encargo social, obrigação patronal, benefícios sociais e vantagens provenientes de acordos coletivos das respectivas categorias, como também as demais despesas vinculadas à remuneração de todos os profissionais envolvidos na prestação dos serviços;
i) Manter disciplina nos locais da obra, retirando a critério da CONTRATADA e no prazo máximo de vinte e quatro horas após a notificação, qualquer empregado considerado com conduta inadequada ou inconveniente pela CONTRATADA;
j) A CONTRATADA é responsável pela remoção e destinação adequada, no decorrer e após a conclusão dos trabalhos, de entulhos, restos de materiais e lixos de qualquer natureza, provenientes da obra ou serviço objeto da presente licitação, sem custos para o Município;
k) Instalar placa de obra que indique a execução da obra, conforme modelo fornecido pela FISCALIZAÇÃO;
l) Manter o canteiro de obras em condições de fácil acesso para a FISCALIZAÇÃO, em qualquer tempo, disponibilizando o Diário de Obra para verificação sempre que solicitado;
m) Apresentar à FISCALIZAÇÃO relatório mensal impresso e digital com descrição detalhada de todos os procedimentos e etapas de intervenção, ilustradas por documentação técnica e fotográfica, conforme descrito abaixo. Caso se constate, em função da complexidade dos procedimentos e intervenções, a necessidade de maior quantidade de relatórios, os mesmos deverão ser fornecidos à ADMINISTRAÇÃO prontamente quando forem solicitados.
Requisitos para a entrega dos Relatórios e Registro de Acompanhamento da Obra
12 O acompanhamento da obra deverá ser obrigatoriamente registrado diariamente pelo Responsável Técnico da Obra no Diário de Obra, conforme modelo fornecido pela FISCALIZAÇÃO;
13 Os relatórios diários do Diário de Obra deverão estar assinados pelo responsável técnico designado para essa atividade, e atestados pela Fiscalização.
14 O Diário de Obras deve permanecer na obra à disposição da FISCALIZAÇÃO;
15 Todos os relatórios referentes a qualquer assunto devem ser encaminhados à FISCALIZAÇÃO através de ofício, e todo o material será avaliado pela mesma;
16 A CONTRATADA só será autorizada a emitir a NOTA FISCAL dos serviços executados no período após o relatório de medição ser aprovado e atestado pela FISCALIZAÇÃO;
17 A FISCALIZAÇÃO tem um prazo de 5 dias úteis para analisar o relatório de medição;
18 Todos os relatórios fotográficos deverão ter as imagens datadas, numeradas e brevemente descritas. As imagens contidas nos relatórios fotográficos deverão ser de qualidade e coloridas.
n) Supervisionar e coordenar os trabalhos de eventuais subcontratadas, assumindo total e única responsabilidade pela qualidade e cumprimento dos prazos de execução dos serviços;
o) Retirar do canteiro de obra todo pessoal, máquinas, equipamentos, instalações provisórias e entulhos dentro do prazo estipulado no contrato.
No caso do não cumprimento desse prazo, os serviços poderão ser providenciados pela ADMINISTRAÇÃO, cabendo à CONTRATADA o pagamento;
p) Garantir a segurança na obra, devendo:
15 Comunicar, da maneira mais detalhada possível, por escrito e registro de imagens, todo tipo de acidente, inclusive princípio de incêndio;
16 Seguir as normas técnicas de segurança para montagem de andaimes, plataformas de trabalho e estruturas afins, de acordo com as Normas Reguladoras;
17 Fornecer obrigatoriamente aos seus empregados e fiscais da obra, de acordo com as Normas Reguladoras, todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) de caráter rotineiro, adequados ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, tais como: capacete de segurança contra impactos, óculos de segurança contra respingos, luvas e mangas de proteção, cintos de segurança, respiradores contra pó e gases tóxicos; guarda pó de manga longa etc.;
18 Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante o uso de crachás
19 Providenciar sistema de segurança para proteção do edifício, do pessoal envolvido na obra, bem como dos transeuntes.
11 - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Projeto Básico;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir vinculação ao presente Termo;
c) emitir as ordens de serviços;
d) exercer a fiscalização do contrato;
e) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas neste Projeto Básico e/ou no edital e no contrato.
– DA FISCALIZAÇÃO
12.1 - A execução da obra será acompanhada e fiscalizada por 02 (dois) representantes do MUNICÍPIO que serão designados oportunamente por meio de Portaria, pela equipe de fiscalização do MUNICÍPIO e pela Fundação Educacional de Volta Redonda (FEVRE), denominados fiscal de obra e fiscal de contrato, respectivamente, sendo aqueles competentes por acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo darão ciência à empresa, conforme determina o art. 67, da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações.
12.1.1 - Na PORTARIA deverá constar a identificação do representante da FEVRE que será responsável para receber e conferir as FOLHAS DE MEDIÇÕES e o TERMO DE RECEBIMENTO DA OBRA bem como REPRESENTANTE DA SMI que ficará responsável pela emissão das folhas de medição, diário de obra e termo de recebimento provisório e definitivo.
12.2 - A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
12.3 - A instituição e a atuação da fiscalização não excluem ou atenuam a responsabilidade da CONTRATADA, nem a eximem de manter fiscalização própria.
12.4 - A presença da Fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do município. A qualquer tempo, a Fiscalização poderá solicitar a substituição de qualquer membro da equipe técnica da empresa que, a seu critério, venha a prejudicar o bom andamento dos serviços.
12.5 - A Fiscalização não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da empresa em razão dos serviços executados para outras entidades, sejam fabricantes e/ou técnicos.
12.6 - Ao Município será reservado o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se em desacordo com o Contrato e/ou especificações do fabricante, devendo a
empresa refazer ou substituir as partes que apresentarem defeitos, sem ônus adicionais a este Município.
12.7 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização serão encaminhadas à autoridade competente do Município para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º, do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
17 - DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
13.1 - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
13.1.1 - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida, deverão ser consideradas para a sua fixação.
13.2 - Compete à Fundação Educacional de Volta Redonda deliberar sobre o desconto no valor de pagamento, quando da comprovada inexecução parcial ou total do objeto do contrato.
13.2.1 - Os itens de serviço especificados na medição poderão passar por conferência de profissional indicado pela PMVR/FEVRE;
13.3 - A inobservância do exposto nesse projeto básico de licitação, prática de atos inidôneos (conforme os artigos 90 e 92 a 98 da Lei nº 8.666/93), bem como a inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitarão a licitante, a adjudicatária e o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) Advertência;
b) multa administrativa, que poderá chegar até 30% (trinta por cento) do valor do contrato;
c) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
13.4 - O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Administração no caso de inexecução parcial e poderão ser aplicadas as sanções previstas nele e em legislação específica.
13.5 - A Administração rescindirá o contrato unilateralmente no caso de inexecução total, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas nele e em legislação específica.
13.6 - A aplicação das penalidades previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 13.3 deste documento é de competência da autoridade ordenadora de despesa, estando a decisão final sujeita à apreciação do chefe do Executivo, entretanto, no caso de sanção prevista na alínea “c”. A aplicação da sanção prevista na alínea “d” do subitem 13.3, por seu turno, é de competência exclusiva do Sr. Prefeito.
13.7- O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA.
13.7.1. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da comunicação oficial.
13.7.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
14 - DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA:
14.1 - É facultado aos licitantes comparecerem fisicamente ao local da execução do objeto contratual com a finalidade de vistoriá-lo em conjunto com os eventuais equipamentos existentes, tomando ciência de suas características, material utilizado, estado de conservação e eventual necessidade de substituição de peças para a perfeita execução dos serviços objeto desta licitação.
14.2 - A licitante, quando da visita física para a realização da vistoria técnica, deverá estar munida de 2 (duas) vias da Declaração de Realização de Vistoria, elaborada de acordo com o modelo Anexo do Edital, devendo o representante legal da licitante assiná-lo e solicitar a assinatura do servidor do órgão licitante responsável pelo acompanhamento da vistoria na via que lhe será devolvida, devendo ser entregue pelo licitante vencedor em conjunto com os documentos de habilitação.
14.3 - A opção pela visita física para a realização de vistoria técnica constitui direito e ônus do licitante, com vistas à elaboração precisa e técnica de sua proposta, mas não ostenta caráter eliminatório do certame para fins de exame de habilitação. Se, facultativamente, o licitante resolva não vistoriar os locais onde serão prestados os serviços objeto da licitação, caso vitorioso no certame, não poderá alegar desconhecimento das condições de execução contratual como pretexto para eventual inexecução total ou parcial do contrato, atrasos em sua implementação ou alterações do objeto contratual. Nessa hipótese, como alternativa possível, admite-se a apresentação de declaração do licitante no sentido de que conhece os detalhes do objeto contratual (situação atual do local, eventuais equipamentos e extensão dos serviços), assumindo a responsabilidade por eventuais problemas na sua execução. Essa Declaração de Conhecimento das Condições de Execução do Objeto Contratual deverá ser elaborada de acordo com o modelo Anexo do Edital, devendo o representante legal da licitante assiná-lo, devendo ser entregue pelo licitante em conjunto com os documentos de habilitação.
14.4 - A Contratada declara ter pleno conhecimento do local onde se executará o objeto desta licitação e de suas condições, pelo que reconhece ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas.
14.7.5 - O agendamento para a realização da visita física poderá ser feito com o seguinte órgão: Fundação Educacional de Volta Redonda, por meio dos telefones (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, em dias úteis nos horários de 07h às 11h e de 13h às 17h. As visitas físicas para a realização de vistoria técnica deverão ser agendadas
isoladamente, em datas e horários distintos, de forma a impedir a reunião dos diversos interessados em participar da licitação.
15 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E ALTERAÇÃO DO CONTRATO
15.1 - Os pagamentos serão efetivados com base na medição mensal realizada pelo órgão Fiscalizador, que deverá encaminhá-la à PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA, dentro do prazo de 10 (dez) dias após o recebimento do pedido da Contratada, para que o pagamento ocorra no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento da entrega;
15.1.1.Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s);
15.2 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação;
15.3 O contratado deverá apresentar, junto à xxxxxx, o comprovante de recolhimento do FGTS e INSS de todos os empregados atuantes na obra.
15.4 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INCC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido no edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die;
15.5 Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, poderá o contratado fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo INCC, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001;
15.5.1 A prorrogação de prazos a pedido da CONTRATADA, e sem culpa do CONTRATANTE, não enseja reajuste ou correção.
15.5.2 Será objeto de reajuste apenas o valor remanescente e ainda não pago;
15.5.3 As partes convencionam que o prazo decadencial para o Contratado solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil;
15.6 O pagamento de serviços executados antes das datas previstas nos cronogramas (obras adiantadas) dependerá das disponibilidades de caixa da requisitante, observado o percentual de desconto a que se refere o item 15.3
15.7 O Contrato decorrente da presente licitação poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses
previstas no artigo 65, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, mediante termo aditivo.
15.8 Nos termos do preceito estabelecido no art. 65, § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93, o Contratado obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante termo aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na obra, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato atualizado, admitindo-se o limite de 50% (cinquenta por cento), no entanto, quanto aos acréscimos nos casos de reforma de edifícios valor inicial atualizado do contrato;
15.9 Para efeito de observância aos limites de alterações contratuais previstos no art. 65, § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93, as reduções ou supressões de quantitativos devem ser consideradas de forma isolada, ou seja, o conjunto de reduções e o conjunto de acréscimos devem ser sempre calculados sobre o valor original do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração estabelecidos no dispositivo legal
16 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DE PREÇOS
16.1 – Resultará como vencedora a licitante que apresentar o menor preço global. O valor deverá ser inferior aos valores constantes na Planilha estimativa de quantitativos e preços unitários e valores máximos admitidos e atender aos requisitos de habilitação e demais exigências editalícias.
16.2 - São partes integrantes deste Projeto Básico:
13 ANEXO I – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA - IPPU/VR;
14 ANEXO II – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO - IPPU/VR;
15 XXXXX XXX – COMPOSIÇÃO DE PREÇOS;
16 ANEXO IV – QUADRO DE COMPOSIÇÃO BDI;
17 ANEXO V – COTAÇÕES;
18 XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE JUSTIFICATIVA DO BDI ADOTADO;
19 ANEXO VII – DECLARAÇÃO SOBRE ENCARGOS SOCIAIS;
20 ANEXO VIII – DECLARAÇÃO SOBRE A DATA BASE DO ORÇAMENTO;
21 ANEXO IX – PLQ – PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES;
22 ANEXO X – MEMÓRIA DE XXXXXXX;
23 XXXXX XX – MEMORIAL DESCRITIVO;
24 ANEXO XII – RRT – ORÇAMENTO.
25 ANEXO XIII – PROJETO CÊNICO E PROJETO EXECUTIVO (EM MÍDIA ELETRÔNICA).
Volta Redonda, 09 de agosto de 2022.
Elaborado por:
Anderson Couto cargo: auxiliar administrativo
Matrícula: 4085-1
Autorizado por:
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Ordenador de Despesas
Diretor-Presidente da Fundação Educacional de Volta Redonda
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022/FEVRE PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 018/2022 | ||||
A firma abaixo se propõe A PRESTAR SERVIÇO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA pelo preço e condições assinalados na presente, e em conformidade com as especificações contidas na Discriminação do objeto, obedecendo rigorosamente às disposições da legislação competente. Firma Proponente: Endereço: Cidade: Estado: CEP: Telefone: CNPJ: Insc Estadual: Insc. ISS: | ||||
QUANT | UNID | DISCRIMINAÇÃO | PREÇO MÁXIMO PERMITIDO (R$) | |
UNIT. | TOTAL | |||
1 | Serv. | Execução de serviços de reforma e adequação cênica do Teatro Maestro Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, no Colégio Xxxxxxx Xxxxxx, unidade da Fundação Educacional de Volta Redonda. | R$ 3.347.019,41 | R$ 3.347.019,41 |
TOTAL GERAL.............................................................................. TOTAL POR EXTENSO (três milhões, trezentos e quarenta e sete mil, dezenove reais e quarenta e um centavos) | R$ 3.347.019,41 | |||
Obs.: 1. O preço acima inclui todos os custos de mão de obra, taxas, impostos, seguros, encargos sociais e demais despesas diretas e indiretas incidentes sobre o item objeto da presente Concorrência Pública . 2. Prazo para execução da obra: 03 (três) meses contados a partir da data fixada pelo MUNICÍPIO na Ordem de Serviço 3. Validade da proposta: 60 (sessenta) dias; 4. Declaro estar de acordo com as condições e exigências estabelecidas neste edital; 5. DADOS BANCÁRIOS: BANCO/CONTA CORRENTE/AGÊNCIA: Volta Redonda, / / . Assinatura e Carimbo da Firma OBS: Este documento deverá ser apresentado em papel timbrado da licitante. |
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
A
CENTRAL GERAL DE COMPRAS
Xxxxx Xxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - XX
Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2022/FEVRE
Prezados Senhores:
Pelo presente documento, outorgamos ao Sr. (nome, qualificação e endereço), portador da carteira de identidade nº , expedida pelo (a) , inscrito no CIC sob o nº
, poderes para representar esta Empresa
(razão social e endereço da licitante)
CNPJ/MF nº , Inscrição Estadual nº
na licitação referida em epígrafe, podendo praticar todos os atos necessários e indispensáveis ao bom e fiel desempenho deste mandato, inclusive, prestar esclarecimentos, formular propostas verbais, receber notificações e manifestar- se quanto a sua desistência de interpor recurso e de participar do certame.
Atenciosamente,
(Nome e cargo do outorgante)
Observação:
A Carta de Credenciamento deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada por um representante legal que tenha poderes para constituir mandatário.
A Carta de Credenciamento é o documento que comprova a representatividade legal do outorgante e deverá ser entregue pelo credenciado à Comissão Permanente de Licitação, junto aos envelopes de Documentação e Proposta Comercial da licitante.
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPREENDEDOR, MICROEMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
À
CENTRAL GERAL DE COMPRAS
Xxxxx Xxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - XX
Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2022/FEVRE
Prezados Senhores: A empresa
, sediada na Xxx
, xx , Xxxxxx , xx xxxxxx xx
- , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº , por seu representante legal, o Sr.
, portador da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como MEI/ME/EPP, e que:
1) Atende os requisitos previstos na LC 123/2006, em particular no artigo 3.
2) Possui registro na Junta Comercial ou Cartório de Registro ou CCMEI indicando que se enquadra como MEI ou ME ou EPP;
3) Que no ano fiscal anterior ao exercício atual não excedeu o limite de faturamento referente ao enquadramento como MEI ou ME ou EPP.
Estando apto a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 49 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
(data)
(representante legal)
Observação:
A Declaração acima deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada por um representante legal que tenha poderes para constituir mandatário.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES
A
CENTRAL GERAL DE COMPRAS
Xxxxx Xxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - XX
Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2022/fevre
DECLARAÇÃO
(Razão social) ,com sede na (endereço) , inscrita no CNPJ nº , vem, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) , portador (a) da carteira de identidade nº e CPF nº , declarar que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a habilitação na licitação modalidade Concorrência Pública nº 001/2022/FEVRE da Prefeitura Municipal de Volta Redonda.
Declara, ademais, que não está impedida de participar de licitação e de contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação.
(data)
(representante legal)
OBS: Este documento deverá ser apresentado em papel timbrado da licitante.
MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES
A
CENTRAL GERAL DE COMPRAS
Xxxxx Xxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - XX
Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2022/FEVRE
DECLARAÇÃO
(Razão social) , com sede na (endereço)
, inscrita no CNPJ nº , vem, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) , portador (a) da carteira de identidade nº e CPF nº , declarar para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 e de acordo com o inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que foi acrescido pela Lei Federal nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02, que não possui menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(data)
(representante legal)
Observação 1: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Observação 2: Este documento deverá ser apresentado em papel timbrado da licitante.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2022 – FEVRE
(Identificação completa do representante da Proponente), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da Proponente) doravante denominado (Proponente), para os fins do disposto no item (completar) do Edital em referência, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar desta Concorrência Pública, foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Xxxxxxxxx), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta Concorrência Pública não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta Concorrência Pública, quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta Concorrência Pública não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta Concorrência Pública não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
(data)
(representante legal)
OBS: Este documento deverá ser apresentado em papel timbrado da licitante.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
Atestamos, para fins de participação na licitação na modalidade Concorrência Pública n.º 001/2022/FEVRE que o (a) Sr (a) , representante do quadro técnico da empresa , CNPJ n.º , esteve visitando os locais de execução da obra, a fim de familiarizar-se com as condições de trabalho.
, de de 2022.
.
NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
OU
PELO REPRESENTANTE DO QUADRO TÉCNICO
Nome e assinatura do servidor da PMVR/FEVRE
OBS: Este documento deverá ser apresentado em papel timbrado da licitante.
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
A
CENTRAL GERAL DE COMPRAS
Xxxxx Xxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - XX
Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2022/FEVRE
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA que conhece os detalhes do objeto contratual (situação atual do local, eventuais equipamentos e extensão dos serviços), tendo sido esclarecidas todas as dúvidas, considerando-as atendidas e plenamente capacitada a elaborar a proposta, nos termos e condições estabelecidas no edital e seus anexos, assumindo a responsabilidade por eventuais problemas na sua execução, não podendo ser alegado desconhecimento das condições de execução contratual como pretexto para eventual inexecução total ou parcial do contrato, atrasos em sua implementação ou alterações do objeto contratual.
(data)
(representante legal)
OBS: Este documento deverá ser apresentado em papel timbrado da licitante.
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO NO XXX/2022 – C. P. - PMVR.
CONTRATO DE OBRA, que fazem o MUNICÍPIO de
VOLTA REDONDA/RJ, e a empresa
.
O MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, inscrito no CNPJ
nº 32.512.501/0001-43, com sede na praça Xxxxx Xxxx, nº 53, Bairro Aterrado, Volta Redonda-RJ, doravante denominado CONTRATANTE, através da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA, neste ato representado pelo Diretor- Presidente, Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro (a), estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade nº XXXXXXXXX expedida pelo XXXXXXX, e inscrita no CPF/MF sob o nº XXXXXXXXXXXX, residente nesta cidade, Ordenador
(a) de Despesa por delegação de competência, de um lado, e do outro, a empresa
, inscrita no CNPJ n° , com sede na , representada neste ato pelo Sr. , portador da Carteira de Identidade
, expedida pelo , e CPF/MF nº , neste ato denominada CONTRATADA, assinam o presente CONTRATO DE OBRA de conformidade com o que com o que consta do Processo no 018/2022, que se regerá, pelas normas da Lei Federal 8.666/93, com as alterações posteriores e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
A CONTRATADA se obriga a prestar a Execução serviços de reforma e adequação cênica do Teatro Maestro Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, no Colégio Xxxxxxx Xxxxxx, unidade da Fundação Educacional de Volta Redonda,
com estrita observância da CONCORRÊNCIA PÚBLICA
No
000/2022 e seus
ANEXOS, constantes do Processo Administrativo no 018/2022, e que fazem parte integrante e complementar deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
A obra, objeto deste contrato, será executada sob o regime de empreitada por preço unitário devendo a CONTRATADA supervisioná-la, fornecer por sua conta toda a mão de obra e material de consumo, equipamentos e ferramentas necessários a sua execução, bem como obedecer, integral e rigorosamente a PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS
constantes do Processo Administrativo no 018/2022, inclusive as determinações da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É reservado à Fiscalização do MUNICÍPIO, que será exercida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura – SMI, o direito de recusar
qualquer etapa da obra, quando não estiver sido executada dentro das normas técnicas ora contratadas, obrigando-se, ainda, a CONTRATADA a obedecer, integral e rigorosamente, as Ordens de Serviços emanadas pela Fiscalização.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA se obriga a fornecer e instalar no local da obra a ser realizada, 01 (uma) placa de identificação de obras públicas, no padrão PMVR, bem como placa de identificação da razão social da CONTRATADA e de seu responsável técnico, conforme determinação do CREA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Todos os materiais a serem empregados na execução da obra têm seu custo, transporte, armazenamento e utilização incluídos no preço ora contratado.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA se obriga a utilizar na execução da obra, material da melhor qualidade, obedecendo às especificações existentes após a aprovação da Fiscalização.
PARÁGRAFO QUINTO - As especificações da obra devem respeitar integralmente aqueles constantes da PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS, referida na presente cláusula.
PARÁGRAFO SEXTO - A CONTRATADA se obriga a fornecer à Fiscalização do MUNICÍPIO cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de serviços executados junto ao CREA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS:
O prazo previsto para a completa execução da obra, objeto deste contrato é de 03 (três) meses, contados a partir da data fixada pelo MUNICÍPIO na Ordem de Serviço, a ser expedida depois de cumpridas as exigências legais e contratuais.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO - A vigência do contrato será de 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura pelas partes, podendo ser prorrogada dentro limites previstos na Lei 8.666/1993, a partir de solicitação devidamente fundamentada pelo ordenador de despesas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso a CONTRATADA não inicie a obra no prazo determinado, por motivos injustificados, o MUNICÍPIO poderá rescindir este contrato, extrajudicialmente, mediante simples notificação, sujeitando-se, ainda, a CONTRATADA, as demais sanções previstas na legislação pertinente.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega da obra contratada poderão ser prorrogados, mantidas as demais cláusulas deste contrato, desde que ocorra um dos motivos enumerados no § 1o do artigo 57 da Lei Federal no 8.666/93, devidamente justificado.
PARÁGRAFO QUARTO - Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pelo Ordenador de Despesa / Autoridade Competente.
PARÁGRAFO QUINTO - Os motivos enumerados no § 1o do artigo 57 da Lei Federal no 8.666/93, somente serão considerados quando apresentados à Fiscalização, por escrito, no máximo até 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência, desde que devidamente apurados pela Fiscalização do MUNICÍPIO (quando for o caso) e registrados no Diário de Ocorrências.
PARÁGRAFO SEXTO - Não será levado em consideração, tanto pelo MUNICÍPIO quanto pela CONTRATADA, qualquer pedido de suspensão de contagem de prazo, baseado em ocorrências não aceitas pela Fiscalização na época própria.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO:
O custo global da obra, ora contratada, objeto deste instrumento, é estimada em R$ ( ).
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO, EMPENHO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O MUNICÍPIO empenhou, em favor da CONTRATADA, à
conta da dotação no elemento de trabalho nº
- NE , para pagamento pela execução da obra, ora contratada, a quantia de R$ ( ); entretanto a sua liquidação far-se-á através de medição, a qual deverá ser encaminhada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura à Fundação Educacional de Volta Redonda, dentro do prazo de dez (10) dias, contados da data do recebimento do pedido da CONTRATADA, para que o pagamento ocorra no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data final do período de adimplemento da entrega, de acordo com a PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS, observando-se, ainda,
rigorosamente o estipulado nas cláusulas deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s);
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação;
PARÁGRAFO TERCEIRO - O contratado deverá apresentar, junto a xxxxxx, o comprovante de recolhimento do FGTS e INSS de todos os empregados atuantes na obra.
PARÁGRAFO QUARTO - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INCC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die;
PARÁGRAFO QUINTO - Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, poderá o contratado fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo INCC, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos
utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001;
n) A prorrogação de prazos a pedido da CONTRATADA, e sem culpa do CONTRATANTE, não enseja reajuste ou correção.
o) Será objeto de reajuste apenas o valor remanescente e ainda não pago;
p) As partes convencionam que o prazo decadencial para o Contratado solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil;
PARÁGRAFO SEXTO - O pagamento de serviços executados antes das datas previstas nos cronogramas (obras adiantadas) dependerá das disponibilidades de caixa da requisitante, observado o percentual de desconto a que se refere o parágrafo quarto desta cláusula.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias a contar da data de entrada da nota fiscal na Secretaria Municipal de Infraestutura, desde cumpridas todas as etapas e exigências necessárias a emissão da respectiva ordem de pagamento;
PARÁGRAFO SEGUNDO - Encaminhar os comprovantes da despesa à Controladoria Geral do Município, em até 10 (dez) dias a contar do recebimento pela equipe de fiscalização.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Exercer a fiscalização do contrato, registrando no processo a execução da obra, e número da respectiva nota fiscal;
PARÁGRAFO QUARTO - Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir vinculado ao presente contrato;
PARÁGRAFO QUINTO - Emitir as ordens de serviços;
PARÁGRAFO SEXTO - Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato;
PARÁGRAFO SÉTIMO - Permitir acesso dos empregados da empresa contratada, e eventuais Subcontratadas, às suas dependências para a execução da obra, portando obrigatoriamente os crachás funcionais da empresa;
PARÁGRAFO OITAVO - Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus serviços, dentro das normas do Projeto Básico;
PARÁGRAFO NONO - Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos técnicos da empresa;
PARÁGRAFO DÉCIMO - Efetuar inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais;
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Executar a obra, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados sem a cobrança de despesas com frete e/ou seguro, de todos os materiais e equipamentos utilizados na execução da obra;
PARÁGRAFO SEGUNDO - Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarga dos materiais;
PARÁGRAFO TERCEIRO - Comunicar por escrito e de forma imediata à SMI, sempre que for constatado dificuldade ou impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual;
PARÁGRAFO QUARTO - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações do Edital;
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxxxxxxx todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros;
PARÁGRAFO SEXTO - Manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra, para representá-lo na execução do contrato
PARÁGRAFO SÉTIMO - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato;
PARÁGRAFO OITAVO - Arcar com todas as despesas operacionais, incluindo despesas de transportes e entrega necessária ao fornecimento do objeto do Contrato;
PARÁGRAFO XXXX - Xxxxxxxx as notas fiscais relativas aos materiais fornecidos, junto ao fornecimento dos bens, na Secretaria Municipal de Infraestrutura;
PARÁGRAFO DÉCIMO - Manter rigorosamente em dia, o pagamento do salário, encargo social, obrigação patronal, benefícios sociais e vantagens provenientes de acordos coletivos das respectivas categorias, como também as demais despesas vinculadas à remuneração de todos os profissionais envolvidos na execução da obra;
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Manter disciplina no local da obra, retirando a critério da CONTRATADA e no prazo máximo de vinte e quatro horas após a notificação, qualquer empregado considerado com conduta inadequada ou inconveniente pela CONTRATADA
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Executar a obra dentro dos parâmetros do Projeto Básico do Edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA No 000/2022, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios;
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO- Cumprir rigorosamente, o Código Civil, as Normas Técnicas da ABNT, as normas de Segurança do Trabalho, a IN 01/2010 – MPOG e demais normas e regulamentos pertinentes;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Obter junto ao órgão profissional competente a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do contrato, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato e apresentar o documento ao Município;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Atender ao disposto na Resolução CONAMA nº 307/2002
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Fornecer aos seus funcionários uniformes, calçados, crachás de identificação e equipamentos de proteção individual, obedecendo ao disposto nas normas de Segurança e Medicina do trabalho, assumindo inclusive, toda a responsabilidade no que se refere ao fornecimento de auxílio-alimentação, auxílio transporte, assistência médica e demais obrigações trabalhistas.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - Utilizar mão de obra especializada, qualificada e em quantidade suficiente à perfeita execução da obra;
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões exigidos para a execução dentro do cronograma estabelecido para finalização do projeto;
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais, fiscais, comerciais trabalhistas e previdenciários, obrigando-se a saldá-los nos prazos legais, independentemente do pagamento da fatura/nota fiscal por parte do Município;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - Assumir a responsabilidade por todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na execução de serviços inerentes ao contrato, ainda que acontecido nas dependências do espaço público em que acontecerá a execução da obra;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO- Assumir a responsabilidade por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO - Cumprir a legislação e as normas relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, diligenciando para que seus empregados trabalhem com Equipamento de Proteção Individual (EPI) e executem os testes necessários e definidos na legislação pertinente;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO TERCEIRO - Xxxxxx xxxxxx, não reproduzindo, divulgando ou utilizando em benefício próprio, ou de terceiros, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do Município ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto contratual;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO QUARTO - Facilitar as ações do fiscal do contrato, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, atendendo prontamente às observações e exigências por ele apresentadas;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO QUINTO - Deixar sempre ao término de cada expediente, toda área utilizada para a execução da obra totalmente limpa e desimpedida, assim como na conclusão dos mesmos, sendo que todos os entulhos deverão ser removidos após cada dia de serviço. O entulho deverá ser acondicionado em recipiente apropriado e próprio, devendo ser removido tão logo esteja cheio, sem ônus adicional ao Município;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEXTO - Manter Livro de Ocorrências para registro e acompanhamento, pelas partes, dos problemas que porventura venham a ocorrer com indicação do horário de acontecimento, forma inicial de comunicação utilizada, fato motivador e horário do saneamento dos problemas, bem como para registro de qualquer anormalidade verificada; Comunicar verbalmente e por escrito, imediatamente, à fiscalização todas as ocorrências anormais verificadas na execução da obra, acrescendo todos os dados e circunstâncias julgadas necessárias aos esclarecimentos dos fatos;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SÉTIMO - Apresentar o cronograma físico-financeiro obedecendo às condições de faturamento, ao qual as etapas da obra deverão prestar rigorosa obediência;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO OITAVO - Responsabilizar-se pela qualidade, correção e segurança da obra, ora contratada, na forma do artigo 618 do Código Civil (Lei Federal 10.406/202) e legislação complementar, mesmo após a sua entrega e aceitação por parte do MUNICÍPIO, bem como se obriga a reparar ou refazer à sua custa, todos os defeitos, erros, falhas ou omissões na execução da obra, verificados antes ou depois da medição.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO OITAVO – A contratada se compromete em cumprir as demais obrigações contidas Projeto Básico.
CLÁUSULA OITAVA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
O contrato deverá ser executado, fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Projeto Básico, e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo gestor de contrato xxxxxxxxx matrícula xxxxxxx, fiscais de contrato xxxxxxxxx
matrícula xxxxxxxxx e xxxxxx matrícula xxxxxxxx designados pelo ORDENADOR DE DESPESAS, conforme ato de nomeação Portaria nº xxxxxxxxx.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A instituição e a atuação da fiscalização não excluem ou atenuam a responsabilidade da CONTRATADA, nem a eximem de manter fiscalização própria.
PARÁGRAFO QUARTO – A correta execução de todas as ações estabelecidas no Projeto Básico, será comprovada oficialmente, através de medições assinadas por profissionais habilitados e este documento será parte indispensável do processo de liquidação da despesa.
PARÁGRAFO QUINTO – A execução total do objeto do Projeto Básico será comprovada pela medição final acompanhada pelo respectivo TERMO DE RECEBIMENTO DA OBRA.
PARÁGRAFO SEXTO - O recebimento e a aceitação da obra dar-se-ão da seguinte forma:
a) “Provisório”: em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data da comunicação, por escrito, da conclusão das obras pela empresa contratada, após a realização de teste de conformidade e verificação das especificações técnicas do Projeto Básico, que será efetivado pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização das obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes;
b) Os materiais e equipamentos fornecidos e/ou serviços executados pela CONTRATADA, que não satisfizerem as condições de recebimento, serão recusados pela fiscalização e deverão ser substituídos e/ou refeitos.
c) “Definitivo”: decorridos no máximo 60 (sessenta) dias, da data de expedição do Termo de Recebimento Provisório. Ocasião em que os serviços serão novamente inspecionados para fins de aceitação definitiva, sendo, a seguir, lavrado o Termo de Recebimento Definitivo, desde que tenham sido atendidas todas as reclamações das falhas de execução e exigências contratuais.
d) se após o Recebimento Provisório for identificada qualquer falha na execução, cuja responsabilidade seja atribuída à empresa, o prazo para a efetivação do Recebimento Definitivo ficará suspenso até o saneamento das impropriedades detectadas.
e) O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil da empresa pela solidez e segurança dos serviços e dos materiais empregados, durante o período de garantia previsto no item 8 do Projeto Básico.
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA:
A execução da obra, objeto deste contrato ficará sob a direção técnica do , inscrito no CREA sob o no .
CLÁUSULA DÉCIMA:
A CONTRATADA se obriga a manter no canteiro de
obras, para exame por parte da Fiscalização do MUNICÍPIO, o seguinte:
a) Uma (1) cópia do EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 000/2022;
b) Uma (1) via do Contrato;
c) Livro de Ocorrências (Diário de Obra), em três (03) vias (a ser adquirido pela própria CONTRATADA) de acordo com modelo a ser fornecido pelo MUNICÍPIO, pelo qual fará qualquer solicitação à fiscalização.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Não serão levadas em consideração, tanto pela CONTRATADA quanto pelo MUNICÍPIO, as exigências ou justificativas feitas que não estejam devidamente registradas naquele livro.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Haverá no início da obra um Termo de Abertura do livro feito pela Fiscalização, com conhecimento da CONTRATADA, sendo concluída a obra, será lavrado Termo de Encerramento do livro, observadas as exigências de sua abertura;
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na abertura do livro mencionar-se-ão o número da Ordem de Serviço, natureza do serviço, o empenho prévio e a respectiva dotação, prazo da execução e data do início dos trabalhos.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA se obriga a manter o livro em perfeito estado de conservação e atualização, durante a execução da obra e em local de fácil acesso à Fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
A CONTRATADA se obriga a providenciar iluminação necessária à perfeita execução dos trabalhos, bem como sinalização com barreiras iluminadas em torno da obra, se necessário. Todas as despesas com as instalações de força, luz e água, inclusive com eventuais trabalhos noturnos, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, ficando, desde já, o MUNICÍPIO isento de todas e quaisquer obrigações delas decorrentes.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA providenciará às suas custas, quando for o caso, junto às concessionárias de Serviços Públicos Federais e Estaduais todo e qualquer ato necessário à execução da obra, ora contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
A CONTRATADA é responsável por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações fiscais, social, previdenciária, comercial, securitária, tributária e trabalhista, aplicáveis aos seus empregados que venham a participar da obra, ora contratada, respeitadas todas as demais leis que nelas interfiram especialmente a relacionada com a segurança do trabalho.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Qualquer pagamento devido à CONTRATADA somente será efetuado mediante comprovação ao MUNICÍPIO de quitação com as obrigações decorrentes da presente cláusula, vencidas até o mês anterior ao do pagamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Sem prejuízo do disposto no parágrafo acima, o valor da medição será pago somente após a apresentação dos seguintes documentos:
a) Relatório final da obra, elaborado pela
CONTRATADA;
b) Termo de recebimento definitivo da obra, feito pela Fiscalização do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
A CONTRATADA é a única responsável por todos os danos e demais prejuízos que, a qualquer título, causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros, por si, seus representantes ou prepostos, na execução da obra contratado, ficando, desde já, o MUNICÍPIO, isento de todas e quaisquer reclamações que, em decorrência, possam surgir.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
São de inteira responsabilidade da CONTRATADA os serviços complementares necessários ao desenvolvimento e execução da obra, bem como a limpeza e remoção de entulhos, materiais e equipamentos, inclusive das áreas adjacentes do local do trabalho, devendo a CONTRATADA entregar a obra concluída e livre desses fatos;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
A CONTRATADA se obriga o uso de material de segurança, devendo seus operários trabalhar com as peças indispensáveis à segurança dos mesmos na obra observado a legislação em vigor;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
A CONTRATADA fica expressamente proibida de subempreitar totalmente da obra, sob pena de rescisão deste contrato, sem que tenha direito à indenização de qualquer espécie, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subempreitar parte da obra ora contratado, até o limite em que o admita, em cada caso, a Fiscalização do MUNICÍPIO;
PARÁGRAFO SEGUNDO - Qualquer SUBEMPREITEIRA a ser contratada para a execução dos serviços parciais deverá ser previamente aceita pela Fiscalização do MUNICÍPIO. O pedido formal deverá indicar quais os serviços a serem executados, bem como conter uma relação de serviços semelhantes, realizados e concluídos pela SUBEMPREITEIRA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA continuará, integral e exclusivamente, a única responsável pelos serviços porventura subempreitados;
PARÁGRAFO QUARTO - A Fiscalização do MUNICÍPIO poderá exigir a substituição da SUBEMPREITEIRA no caso de não executar os serviços de acordo com os dispositivos contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, mediante termo aditivo;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Toda e qualquer alteração, com ou sem aumento do valor do contrato, deverá ser justificada por escrito, e, previamente autorizada pelo Chefe do Executivo, devendo ser formalizada por meio de Xxxxx Xxxxxxx.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos termos do preceito estabelecido no art. 65, § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93, o Contratado obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante termo aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na obra, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato atualizado, admitindo-se o limite de 50% (cinquenta por cento), no entanto, quanto aos acréscimos nos casos de reforma de edifícios, valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Para efeito de observância aos limites de alterações contratuais previstos no art.65, § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93, as reduções ou supressões de quantitativos devem ser consideradas de forma isolada, ou seja, o conjunto de reduções e o conjunto de acréscimos devem ser sempre calculados sobre o valor original do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração estabelecidos no dispositivo legal.
PARÁGRAFO QUARTO - A prorrogação de prazos a pedido da CONTRATADA, e sem culpa do CONTRATANTE, não enseja reajuste ou correção.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida. Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida, deverão ser consideradas para a sua fixação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Compete à Fundação Educacional de Volta Redonda deliberar sobre o desconto no valor de pagamento, quando da comprovada inexecução parcial ou total do objeto do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os itens de serviço especificados na medição poderão passar por conferência de profissional indicado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura – SMI;
PARÁGRAFO TERCEIRO A inobservância do exposto nesse contrato, prática de atos inidôneos (conforme os artigos 90 e 92 a 98 da Lei nº 8.666/93), bem como a inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitarão a licitante, a adjudicatária e o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) Advertência;
b) Multa administrativa, mínima de 1% (um por cento) que poderá chegar até 30% (trinta por cento) do valor do contrato;
c) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO QUARTO - O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Administração no caso de inexecução parcial e poderão ser aplicadas as sanções previstas neste contrato e em legislação específica, conforme Art. 77 da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO QUINTO - A Administração rescindirá o presente contrato unilateralmente no caso de inexecução total, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste contrato e em legislação específica.
PARÁGRAFO SEXTO - A aplicação das penalidades previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo terceiro desta cláusula são de competência da autoridade ordenadora de despesa, estando a decisão final sujeita à apreciação do chefe do Executivo, entretanto, no caso de sanção prevista na alínea “c”. A aplicação da sanção prevista na alínea “d” do parágrafo terceiro desta cláusula, por seu turno, é de competência exclusiva do Sr. Prefeito.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA.
PARÁGRAFO OITAVO - Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da comunicação oficial.
PARÁGRAFO NONO - Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA RESCISÃO
Dar-se-á, ainda, a rescisão unilateral do presente contrato, no caso de ocorrer uma das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal no 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A rescisão de que trata a presente cláusula acarretará as seguintes consequências à CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato:
I- Assunção imediata do objeto do contrato pelo MUNICÍPIO, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
II- Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, materiais e pessoal empregado na execução do contrato pelo MUNICÍPIO, necessários à sua continuidade, a serem devolvidos ou ressarcidos posteriormente, mediante avaliação;
III- Execução de garantia contratual para ressarcimento da Administração e dos valores de multas e indenização a ela devida, quando for o caso;
IV- Retenção dos créditos decorrentes deste contrato, até o limite dos prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA VIGÉSIMA:
Dar-se-á, ainda, a rescisão do presente contrato, no caso
de ocorrer uma das hipóteses previstas nos incisos XIII a XVII do artigo 78 da Lei Federal no 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA:
Ocorrerá a rescisão amigável por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração. A rescisão por qualquer causa não imputável à CONTRATADA implica o pagamento a ela de quantia equivalente aos serviços executados, em perfeitas condições, apurados por medição da Fiscalização.
PARÁGRAFO ÚNICO - No caso da suspensão da obra, objeto deste contrato, se a CONTRATADA, antes de ser notificada, já houver adquirido ou posto no local dos trabalhos os materiais correspondentes, a Prefeitura reembolsa-la-á dos preços de
aquisição, regularmente comprovados, passando os mesmos à plena propriedade do
MUNICÍPIO.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
O CONTRATADO deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 000/2022.
PARÁGRAFO ÚNICO - Fazem parte integrante e complementar deste contrato, cláusulas e disposições contidas no EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 000/2022, porventura omissas, vinculando-se o presente instrumento ao mencionado edital e a proposta vencedora.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO:
As partes contratantes, abrindo mão de qualquer privilégio, elegem o foro da Comarca de Volta Redonda/RJ, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os devidos e legais efeitos.
Volta Redonda/RJ, de de 2022.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx p/MUNICÍPIO
NONONONONONONONONONON p/CONTRATADA
TESTEMUNHAS: