A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE OFICINAS DE ARTESANATO, CAPOEIRA, DANÇA, ATIVIDADES LÚDICAS, ALIMENTOS E WORKSHOPS DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA, MAQUIAGEM E CUIDADOS PESSOAIS, CARREIRA PROFISSIONAL E PESSOAL E MOTIVAÇÃO PESSOAL,...
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CANOINHAS CONTRATO N.º FMAS 07/2017
A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE OFICINAS DE ARTESANATO, CAPOEIRA, DANÇA, ATIVIDADES LÚDICAS, ALIMENTOS E WORKSHOPS DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA, MAQUIAGEM E CUIDADOS PESSOAIS, CARREIRA PROFISSIONAL E PESSOAL E MOTIVAÇÃO PESSOAL, CONFORME DESCRIÇÕES CONSTANTES NO PROJETO BÁSICO - ANEXO I DESTE EDITAL, QUE ENTRE SI FAZEM, O MUNICÍPIO DE CANOINHAS, ESTADO DE SANTA CATARINA E A EMPRESA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO DAMA.
Aos 04 (quatro) dias do mês de agosto do ano de 2017 (dois mil e dezessete), O MUNICÍPIO DE CANOINHAS através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS, ESTADO DE SANTA
CATARINA, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ Sob n.º 11.455.005/0001-25, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x.x 00 - Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx XXXXXXXXX-XX, neste ato representada por seu Prefeito Sr. Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, radialista, residente e domiciliado, à Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxxxxx, nesta cidade de Canoinhas - SC, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º 3.114.763 SSP/SC, no final assinado, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO DAMA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob n.º 03.788.508/0001-94, com sede a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx x.x 00, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxx, nesta cidade de Canoinhas/SC, neste ato representada por sua presidente, Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, portador do RG n.º 3.661.183e CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, pactuam o presente contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO – Este contrato tem por Objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE OFICINAS DE ARTESANATO, CAPOEIRA, DANÇA, ATIVIDADES LÚDICAS, ALIMENTOS E WORKSHOPS DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA, MAQUIAGEM E CUIDADOS PESSOAIS, CARREIRA PROFISSIONAI E PESSOAL E MOTIVAÇÃO PESSOAL, CONFORME DESCRIÇÕES CONSTANTES NO PROJETO BÁSICO - ANEXO I DESTE EDITAL.
Parágrafo Único - Os serviços serão realizados em conformidade com o Processo Licitatório n.º FMAS 04/2017, modalidade de Tomada de Preços n.º FMAS 01/2017 que, com seus anexos, que integra este termo, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO - O Objeto deste Contrato será executado em regime de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - Dá-se a este contrato o valor de R$ 89.994,00 (oitenta e nove reais novecentos e noventa e quatros reais), referente ao valor total da execução prevista na cláusula primeira e para sua totalidade do período mencionado na cláusula quarta.
Parágrafo Primeiro – Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará a PREFEITURA, após a execução dos serviços, conforme anexo I, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir.
Parágrafo Segundo - O pagamento será realizado após a liquidação da Nota Fiscal, que deverá ser emitida após a realização dos serviços e obedecerão ainda, as diretrizes constantes no item 13 do anexo I, nos valores estipulados na proposta vencedora.
Parágrafo Terceiro - A nota fiscal/fatura que apresentar incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o novo prazo começará a fluir, a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem as incorreções.
Parágrafo Quarto - O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária em nome da contratada.
Parágrafo Quinto – Os preços contratados são fixos e irreajustáveis.
Parágrafo Sexto – Os serviços contratados poderão ser alterados para mais ou para menos, com as devidas justificativas, nos termos do artigo 65 § 1º da lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZOS DE INÍCIO, DE EXECUÇÃO, DE CONCLUSÃO, DE ENTREGA, DE OBSERVAÇÃO E DE RECEBIMENTOS.
Parágrafo Primeiro - O prazo máximo de execução dos serviços será até 31/12/2017.
Parágrafo Segundo - O prazo de vigência do contrato, resultante desta licitação, será de 04/08/2017 até
31/12/2017.
CLÁUSULA QUINTA - RECURSOS FINANCEIROS PARA ATENDER AS DESPESAS – Pelos pagamentos
devidos em Razão da execução dos serviços, responderão os recursos próprios do Município e correrão a conta da correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias:
18.01.2.110.3.3.90.39.48.00.00.00 código reduzido 46;
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO – Caberá a CONTRATANTE, a seu critério e através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Família, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases da execução da obra e fornecimento de materiais e do comportamento do Pessoal da CONTRATADA, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus Responsáveis Técnicos, empregados, prepostos ou subordinados.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA, declara aceitar integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - A existência e a atuação da fiscalização do CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto contratado e as suas conseqüências e implicações, próximas ou remotas.
Parágrafo Xxxxxxxx - X Xxxxxxx integrante do objeto deste contrato será fiscalizado e recebido de acordo com o disposto nos artigos 67, 68, 69, 73, incisos 2º e 3º, e 76 da Lei 8.666/93.
Parágrafo Quarto - Todo Pessoal, equipamentos, bem como todos os encargos sobre a mão de obra, necessários para a realização dos Serviços constantes da cláusula primeira deste contrato, correrão por conta da CONTRATADA.
Parágrafo Xxxxxx – Todo pessoal contratado para a execução do serviço, objeto deste contrato, deverá ser registrado em carteira pelo regime CLT, em nome da Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA - RESPONSABILIDADES – Todos os encargos necessários à execução dos serviços, correrão por conta da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
Parágrafo segundo – A CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – A empresa contratada, ficará obrigada a:
a) Executar o serviço cumprindo rigorosamente o estabelecido no edital da Tomada de Preços n.º FMAS
01/2017 e seus anexos;
b) Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho;
c) Xxxxxxxx, sempre que solicitado pela Contratante, os comprovantes de pagamentos dos empregados e o recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas;
d) Executar os serviços discriminados, obedecendo rigorosamente às especificações e as normas pertinentes em vigor;
e) Fornecer todo o material e equipamentos necessários à perfeita execução do serviço a ser contratado;
f) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
g) A CONTRATADA, obriga-se a indenizar a CONTRATANTE, em razão de qualquer ação judicial trabalhista ou cível, inclusive devendo ser arrolada como litisconsorte necessária nos processos relativos a execução serviços contratados em que a Administração Municipal seja parte passiva.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
12.1- Pelo não cumprimento total ou parcial das obrigações ora assumidas, o Município de Canoinhas poderá aplicar, a seu critério, garantida a defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da expressa notificação pelo Município de Canoinhas, as seguintes sanções:
12.1.1- Advertência, por escrito;
12.1.2- Multa de 10% (dez por cento) do valor mensal faturado do Contrato, por infração de qualquer cláusula ou condição contratual;
12.1.3- Multa diária no caso de não conclusão dos serviços no prazo acordado, observando-se o seguinte:
12.1.3.1– 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, no caso de atraso do 1º (primeiro) ao 30º (trigésimo) dias; 12.1.3.2– 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, no caso de atraso do 31º (trigésimo primeiro) ao 600 (sexagésimo) dias;
12.1.3.3– 1,0% (um por cento) ao dia, no caso de atraso a partir do 600 (sexagésimo) dia em diante, ocasião em que, a critério do Município de Canoinhas e cumulativamente com as multas aplicadas, será rescindido o Contrato independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial.
12.1.4- Na hipótese de rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA, esta, obriga-se a indenizar o Município de Canoinhas pelos prejuízos que lhe tenha causado;
12.1.5- Declaração de inidoneidade da CONTRATADA para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, pelo período de até 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO - A CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato, por ato administrativo unilateral, nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII da Lei 8.666/93, sem que caiba a CONTRATADA qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS DA CONTRATANTE - São prerrogativas da
CONTRATANTE as previstas no artigo 58 da Lei no 8.666/93, que as exercerá nos termos das normas referidas no preâmbulo deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA - O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO - Em 20 (vinte) dias, contados da
assinatura deste termo, a CONTRATANTE providenciará a publicação do resumo no D.O.M.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DESPESAS DO CONTRATO - Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSILA DÉCIMA QUINTA - REAJUSTE – O valor contratado permanecerá irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO - Fica eleito o foro da Comarca de Canoinhas, Estado de Santa Catarina para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato, renunciando as partes contratantes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais especial ou privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, é lavrado o presente termo em 04 (quatro) cópias de igual teor, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes Contratantes.
Canoinhas, 04 de agosto de 2017.
MUNICÍPIO DE CANOINHAS FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO DAMA
CONTRATANTE CONTRATADA
Xxxxxxxx Xxx Passos Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Prefeito Presidente
Visto: Marina Haag
Assessoria Jurídica
Testemunhas: . .
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Wendt Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00