EDITAL 007/2018
EDITAL 007/2018
Edital de Seleção para o Programa Mobilidade Acadêmica Internacional
A Universidade Tiradentes, o Centro Universitário Tiradentes e a Faculdade Integrada de Pernambuco juntas decidem lançar e tornar público aos discentes interessados que estão abertas as inscrições para o Programa de Mobilidade Acadêmica Internacional de caráter interdisciplinar com instituições conveniadas.
1. DO PROGRAMA
O Programa de Mobilidade Acadêmica Internacional (ProMAI), gerido pela Coordenação de Relações Internacionais, é oferecido para discentes regularmente matriculados nos cursos de Graduação objetivando a vivência de outras experiências acadêmicas e de integração aos diversos contextos e cenários internacionais, para aquisição de novos conhecimentos, competências e habilidades pertinentes a cada área de formação, no exercício pleno do protagonismo estudantil global.
2. DAS VAGAS
2.1. A quantidade de vagas é estabelecida mediante convênio de cooperação acadêmica entre a Universidade Tiradentes, o Centro Universitário Tiradentes e a Faculdade Integrada de Pernambuco e as instituições parceiras, que se reservam no direito de analisar a documentação de todos os estudantes selecionados para posterior emissão de aceite formal.
2.2. Todas as vagas disponíveis estão sujeitas à aprovação da Instituição de Ensino Superior (IES) Estrangeira mediante a submissão das candidaturas dos estudantes após este processo de seleção.
Parágrafo único. Algumas IES Estrangeiras solicitam o pagamento de uma taxa acadêmica por semestre no momento em que o discente se apresentar à mesma. O valor é variável, a depender da IES, sendo pago na moeda do país estrangeiro.
2.3. As IES estrangeiras tem total liberdade para não aceitar, em suas condições, os discentes selecionados por este edital.
2.4. A distribuição de vagas varia de acordo com o convênio firmado entre as instituições, podendo as IES estrangeiras distribuir suas vagas em função do número de discentes por curso que podem receber ou do total de vagas disponíveis.
2.5. Os cursos vinculados às IES estrangeiras estão relacionados no anexo V deste edital.
2.6. A disponibilidade de vagas nas IES estrangeiras com a Universidade Tiradentes, o Centro Universitário Tiradentes e a Faculdade Integrada de Pernambuco, encontram-se no quadro a seguir:
País | Instituição | Quantidade de Vagas |
Argentina | Universidad Nacional de Quilmes | 03 |
Universidad Nacional de Tres de Febrero | Até 02 por curso. | |
Chile | Universidad Mayor | 06 (sendo 03 em Santiago e 03 em Temuco) |
Colômbia | Universidad de Boyacá | 04 |
Universidad de Xxxxx Xxxxx - Xxxxx | 00 | |
Xxxxxx xx Xxx | Myongji University | 05 |
The Catholic University of Xxxxx | 00 | |
Xxxxxxx | Universidad de Jaen | 01 |
Universidad de Burgos | 10 | |
Universidad de Sevilla | Até 02 por curso. | |
Universidad de Valladolid | 06 | |
Universidad Europea del Atlántico | Até 03 por faculdade | |
Estados Unidos | Medaille College | 05 |
University of Massachusetts Boston | 02 | |
Itália | Universitá degli Studi Di Pavia | 03 |
Letônia | Riga Technical University | 02 |
México | Universidad Anáhuac Mayab | 10 |
Universidad Autónoma del Estado de México (UAEM) | 02 | |
Universidad de Guadalajara | 10 | |
Universidad de Monterrey | 06 | |
Universidad Intercontinental | Até 03 por curso. | |
Universidad Popular Autónoma del Estado de Puebla (UPAEP) | 08 | |
Universidad Regiomontana | 10 | |
Universidad Vasco de Quiroga | Até 02 por curso. | |
Peru | Universidad Católica de Xxxxx Xxxxx | 00 |
Xxxxxxx | University of Warsaw | 05 |
Portugal | Instituto Politécnico de Bragança | 05 |
Instituto Politécnico de Castelo Branco | Até 02 por faculdade | |
Instituto Politécnico de Leiria | 05 | |
IPP - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras (ESTGF) | 01 | |
IPP - Instituto Superior de Engenharia do Porto (ISEP) | 01 | |
IPP - Escola Superior Saúde (ESS) | 04 | |
Universidade de Évora | 10 | |
Universidade de Lisboa | 03 | |
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro | 02 | |
Universidade do Porto | Até 02 por faculdade | |
Universidade do Algarve | Até 01 por faculdade | |
Universidade Nova de Lisboa | Até 02 por faculdade |
3. DOS LOCAIS PARA INSCRIÇÃO
3.1. Em cada uma das instituições haverá um ponto para a entrega da inscrição e dos documentos necessários, sendo eles:
§ 1º Universidade Tiradentes (UNIT/SE):
Relações Internacionais
Xxxx 00 – Bloco F – Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000 – Aracaju/SE
Telefone: (00) 0000-0000
Horário de funcionamento: 08h às 12h e das 14h às 21h.
§ 2º Centro Universitário Tiradentes (UNIT/AL):
Relações Internacionais
Xxxx 00 – Bloco A - Campus Professora Xxxxxx Xxxxx
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxx xxx Xxxxx – Maceió/AL Telefone: (00) 0000-0000
Horário de funcionamento: 08h30 às 13h e 17h às 21h
§ 3º Faculdade Integrada de Pernambuco (FACIPE):
Coordenação de Pesquisa e Extensão Telefone: (00) 0000-0000
Horário de funcionamento: terças-feiras, das 14h às 18h, na unidade Nossa Senhora do Carmo, e das 20h às 22h na unidade Casa Amarela
4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1 O Processo de Seleção será de natureza eliminatória e classificatória, mediante a apresentação dos documentos pelo discente à Comissão de Avaliação.
Paragrafo único. A Comissão de Avaliação será composta da seguinte forma:
a) Presidida pela Coordenação de Relações Internacionais;
b) Um componente indicado pela Superintendência Acadêmica;
c) Um representante da Universidade Tiradentes, do Centro Universitário Tiradentes e da Faculdade Integrada de Pernambuco.
4.2 O discente deverá preencher os seguintes requisitos para inscrição:
I. Ser maior de 18 anos, residente e domiciliado no Brasil;
II. Estar regularmente matriculado em uma das três IES responsáveis por este edital e, no momento da candidatura, estar com integralização do curso maior do que 20% e menor do que 80%;
III. Apresentar bom rendimento acadêmico, com média geral igual ou superior a média do semestre do curso ao qual o estudante está matriculado, conforme no Anexo IV;
a. Caso a média geral ponderada do semestre do curso ao qual o estudante esteja matriculado seja menor do que 7,00 (sete), o critério de elegibilidade será a nota 7,00 (sete).
IV. Não estar inadimplente financeiramente com a Universidade Tiradentes, o Centro Universitário Tiradentes ou a Faculdade Integrada de Pernambuco;
V. Não estar respondendo a nenhum processo disciplinar na Universidade Tiradentes, no Centro Universitário Tiradentes ou na Faculdade Integrada de Pernambuco.
4.3. O discente deverá apresentar as seguintes documentações no ato de inscrição:
I. Ficha de Inscrição com o Xxxxxx devidamente preenchido (anexo II);
a. No ato da entrega da ficha de inscrição a média geral ponderada do discente, assim como o calculo referente aos créditos cursados, será conferida pelo responsável no setor por receber a documentação.
b. No ato da entrega da ficha de inscrição deverão ser apresentados os documentos comprobatórios por meio da cópia dos certificados e declarações .
II. Apresentar cópia de passaporte válido ou protocolo de solicitação de passaporte emitido pela Polícia Federal (xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx- pf/passaporte);
a. No caso da entrega do protocolo de solicitação de passaporte, o discente terá até 10 (dez) dias antes da data de inscrição da universidade para apresentar o passaporte válido.
III. Apresentar cópia do Registro Geral (RG);
IV. Declaração de Débito, retirada gratuitamente no Magister;
V. Carta de Recomendação elaborada por professor ou outra autoridade acadêmica;
VI. Carta de Motivação pessoal (motivation letter), para participar da Mobilidade Acadêmica Internacional, a qual o discente indique os motivos pessoais para participar do intercâmbio e os motivos para a escolha da IES estrangeiras;
VII. Comprovar nível de idioma, mediante apresentação do resultado do teste de nivelamento, exigido pelo país e pela IES estrangeiras onde pretende realizar a Mobilidade Acadêmica com no máximo 2 (dois) anos de sua emissão, conforme condições a seguir:
▪ Estudantes que optarem por Universidades em Portugal não se faz necessário apresentar teste de nivelamento para comprovação de idioma;
▪ Estudantes que optarem por Universidades cujo idioma oficial é o espanhol deverão apresentar um certificado de nivelamento de espanhol;
▪ Estudantes que optarem pela Myongji University, pela The Catholic University of Korea, na Coréia do Sul, pela University of Warsaw, na Polônia, e pela Riga Technical University, na Letônia, deverão apresentar junto com os documentos acima um certificado de nivelamento de inglês;
▪ Estudantes que optarem pela Università degli Studi Di Pavia, na Itália, deverão apresentar junto com os documentos acima um certificado de nivelamento de italiano;
▪ Estudantes que optarem pela Medaille College, nos Estados Unidos, deverão apresentar junto com os documentos acima um certificado TOEFL iBT com a pontuação mínima 550 ou TOEFL Paper Based com a pontuação mínima 79 ou IELTS com uma nota mínima 6.0 ou Pearson com a pontuação mínima 53 ou iTEP com a pontuação mínima 3.5 ou Eiken com a pontuação mínima 2A;
▪ Estudantes que optarem pela UMass Boston, nos Estados Unidos, deverão apresentar junto com os documentos acima o exame TOEFL Internet Based com pontuação mínima de 79-80 ou TOEFL Computer Based com pontuação mínima de 213;
▪ Estudantes interessados nas vagas destinadas para o curso de Publicidade e Propaganda na Universidad de Sevilla e para as Universidad Europea del Atlántico, Universidad Mayor e Universidad de Jaen deverão apresentar, no ato de inscrição, certificado de nivelamento ou proficiência em espanhol nível A2 ou superior.
4.4. Para atender ao número de vagas estabelecido neste Edital, a Universidade Tiradentes, o Centro Universitário Tiradentes e a Faculdade Integrada de Pernambuco procederão ao cálculo de classificação dos inscritos utilizando os seguintes critérios:
I. Média geral uniformizada;
II. Total de créditos cursados;
III. Títulos e certificados de pesquisa e extensão e seus devidos documentos comprobatórios;
IV. Comprovativo de trabalho voluntário de caráter social.
4.5. A classificação final resulta da ponderação dos fatores apresentados nos incisos I, II, III e IV do item 4.4., com os pesos 4, 2, 2 e 2 respectivamente.
4.6. A especificação da pontuação curricular para realizar a análise do curriculum segue no anexo I deste edital.
4.7. A nota do inciso I do item 4.4 será a média geral uniformizada que é obtida através da média geral ponderada do discente dividida pela média geral do semestre do curso, o qual o mesmo está matriculado, multiplicado por 10.
Paragrafo Único. A média geral do semestre do curso adotada neste edital será referente às médias concluídas e disponíveis no sistema até a data da publicação do presente edital.
4.8. A nota do inciso II do item 4.4. será aferida mediante ponderação do total de créditos cursados pelo discente até a data da publicação do presente edital, em comparação com o número de créditos do curso, gerando assim uma nota que corresponderá na escala de 0 a 10.
4.9. O cálculo dos incisos III e IV do item 4.4 estará sujeito a análise da Ficha de Inscrição do anexo II, que será preenchido pelo próprio discente e entregue junto com a documentação descrita no item 4.3.
4.10. Os documentos comprobatórios do inciso III do item 4.4 apresentados sob a condição do discente como ouvinte, participante, congressista ou similares não serão levados em consideração no cálculo da nota.
4.11. O documento comprovativo do inciso IV do item 4.4 deverá ser um certificado ou declaração que especifique as principais atividades do voluntário e contemple o período mínimo de 06 (seis) meses de duração contados desde o início do curso na instituição. Não serão considerados os trabalhos voluntários desenvolvidos na Universidade Tiradentes, Centro Universitário Tiradentes e/ou Faculdade Integrada de Pernambuco.
4.12. Em decorrência de o presente Edital abranger os discentes da Universidade Tiradentes, Centro Universitário Tiradentes e Faculdade Integrada de Pernambuco, o espaço geográfico deste edital restringe-se às regiões em que estão situadas as referidas Instituições.
§1º Para fins do cálculo da pontuação do inciso IV do item 4.4, prevista no Anexo I, delimita-se a abrangência geográfica das expressões “local” e “regional”:
I - Por trabalho voluntário realizado localmente, entende-se aquele desenvolvido nos limites geográficos dos Municípios de Aracaju, Maceió e Recife.
II – Por trabalho voluntário realizado regionalmente, considera-se aquele desenvolvido nos limites geográficos dos estados de Sergipe, Alagoas e Pernambuco.
§ 2º Entende-se por trabalho voluntário realizado nacionalmente, aqueles realizados nos demais estados do Brasil, excepcionando-se os estados em que estão localizadas as Instituições organizadoras do certame.
§ 3º Entende-se por trabalho voluntário realizado internacionalmente, os trabalhos realizados fora dos limites da fronteira do território brasileiro.
4.13. Para efeito de desempate no processo classificatório, em razão do número de bolsas disponíveis, serão utilizados, pela ordem, os seguintes critérios:
a) Média geral uniformizada;
b) Total de créditos cursados;
c) Títulos e certificados de pesquisa e extensão e seus devidos documentos comprobatórios;
d) Comprovativo de trabalho voluntário de caráter social;
e) O estudante com maior idade.
4.14. Uma entrevista poderá ser realizada com o discente, caso a comissão de avaliação acreditar ser necessário para sanar alguma dúvida.
4.15. O candidato não poderá cursar disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso no exterior.
4.16. As vagas serão distribuídas respeitando a preferência de escolha para o país aos primeiros colocados e a disponibilidade das instituições estrangeiras em receber os estudantes.
4.17. Os discentes que escolherem a University of Massachusetts Boston como destino terão um acréscimo de 20% do valor final da sua pontuação, tendo em vista a existência de um projeto de internacionalização direcionado para o aprofundamento das parcerias nesta região visando o desenvolvimento de atividades acadêmicas de alto padrão.
4.18. Serão automaticamente excluídos do processo de seleção os discentes inscritos que não atenderem às exigências constantes neste Edital.
5. DOS CUSTOS DE MOBILIDADE
5.1. A Universidade Tiradentes, o Centro Universitário Tiradentes e a Faculdade Integrada de Pernambuco garantem aos aprovados e selecionados a isenção das mensalidades na Instituição de Ensino Superior de destino a qual o discente realizará
mobilidade devendo o discente arcar com o pagamento da taxa prevista no paragrafo único do item 2.2.
5.2. Para realização da mobilidade o discente deverá manter-se matriculado na sua Instituição de Ensino Superior de origem pagando sua mensalidade na integralidade dos créditos do semestre tal como em sua matriz curricular.
5.3 As disciplinas cursadas, através do programa em questão, terão suas equivalências feitas de maneira gratuita quando couber e houver paridade com disciplinas do currículo ao qual o estudante está matriculado na sua IES de origem.
6. DAS BOLSAS DE MÉRITO ACADÊMICO PARA MOBILIDADE ACADÊMICA INTERNACIONAL DISCENTE DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO A SEREM OFERTADAS
6.1. A Universidade Tiradentes, o Centro Universitário Tiradentes e a Faculdade Integrada de Pernambuco buscando democratizar o acesso à internacionalização assim como proporcionar aos melhores discentes a oportunidade de consolidarem sua formação com nossas IES estrangeiras parceiras, oferecerá bolsas de estudos de apoio à experiência internacional do discente.
6.2. Para a mobilidade do semestre 2019.1 haverá uma oferta de um total de 30 (trinta) bolsas de estudos.
6.3. O valor de cada bolsa será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pago em parcela única, e os valores serão depositados em conta bancária informada pelo discente no ato da assinatura do termo de adesão de bolsa, em até 15 (quinze) dias do segundo mês de cada semestre.
6.4. Serão contemplados os 30 (trinta) primeiros discentes selecionados para a mobilidade acadêmica internacional em 2019.1, havendo a disponibilidade de no máximo 8 (oito) bolsas por país. A partir da nona colocação de cada país, os discentes poderá realizar a sua mobilidade, mas sem a bolsa.
6.5. A consolidação da bolsa está diretamente ligada à aceitação do discente por parte da IES estrangeiras.
6.6. Todas as demais regras do programa de bolsa estão disponíveis no Regulamento Geral de Mobilidade Acadêmica Internacional Discente dos Cursos de Graduação e no Regulamento de Bolsa de Mérito Acadêmico para Mobilidade Acadêmica Internacional Discente dos Cursos de Graduação.
6.7. O estudante no seu retorno deverá comprovar aprovação em pelo menos 2/3 das disciplinas cursadas. No caso de reprovação maior que o número indicado, o estudante deverá ressarcir o valor da bolsa de maneira integral à sua instituição de origem em até
30 (trinta) dias corridos e não terá direito a renovação de mobilidade acadêmica internacional.
6.8. O estudante agraciado com a bolsa, mesmo se obtiver a aprovação indicada no item
6.7. e caso queria renovar a mobilidade, não terá a renovação da bolsa garantida,
devendo o mesmo se candidatar às vagas específicas em edital com regras definidas para este fim.
7. DAS DESISTÊNCIAS
7.1. O discente que vier a desistir de sua participação no ProMAI, deverá estar enquadrado em uma das justificativas elencadas, além de apresentar a devida comprovação, sendo que o rol de premissas são:
a) Em casos de enfermidades comprovadas através de atestados médicos e/ou odontológicos de natureza pessoal ou de parentes de 1º ou 2º graus;
b) Morte de parentes de 1º ou 2º graus.
7.2. Caso um discente selecionado, tendo assinado o termo de adesão ao ProMAI, desistir de realizar a sua mobilidade sem a devida comprovação de umas das justificativas elencadas no item 7.1 deste edital, o discente não poderá se candidatar por 3 (três) semestres subsequentes.
7.3. Caso um discente selecionado, não tendo assinado o termo de adesão ao ProMAI, desistir de realizar a sua mobilidade, poderá participar da próxima seleção sem prejuízo.
7.4. O discente selecionado que vier a desistir, tendo assinado o termo de adesão e recebido a Bolsa de Mérito Acadêmico para Mobilidade Acadêmica Internacional, o mesmo terá um prazo de 30 (trinta) dias corridos para devolver o valor recebido à conta a ser indicada posteriormente ao discente, independentemente da apresentação de comprovação das justificativas elencadas no item 7.1.
7.5. Caso o discente não proceda com a devolução da bolsa dentro do prazo estipulado estará sujeito às medidas legais e administrativas cabíveis.
8. DO CRONOGRAMA
8.1. O discente deve observar os prazos estipulados de acordo com o cronograma abaixo:
Atividade | Data |
Período de inscrição | De 06 de Agosto a 06 de Setembro de 2018 |
Publicação do resultado | Até o dia 11 de Setembro de 2018 |
Publicação do resultado dos recursos | Até o dia 13 de Setembro de 2018 |
Reunião com classificados | Dia 13 de Setembro de 2018 Local e horário a ser indicado aos estudantes selecionados. |
Providências para obtenção de documentação | Até a data limite requerida pela instituição de destino, a ser informada caso a caso pela Coordenação de Relações Internacionais. |
Início das aulas na Universidade de Destino | Janeiro – Fevereiro de 2019, variando de acordo com o calendário acadêmico de cada instituição de destino. |
8.2. Na Coordenação de Relações Internacionais serão fornecidas as informações sob a IES estrangeira e sob a documentação necessária para cada uma.
9. DO RESULTADO E DA DIVULGAÇÃO
9.1. A relação dos discentes selecionados será submetida à apreciação da Coordenação de Relações Internacionais para publicação e homologação, devendo a convocação ser feita pela ordem classificatória, até o número de vagas estabelecido.
9.2. A Coordenação de Relações Internacionais da Universidade Tiradentes, do Centro Universitário Tiradentes e da Faculdade Integrada de Pernambuco homologará os resultados classificatórios, encaminhando-os para publicação no site da instituição: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/.
9.3. O resultado dos discentes selecionados será divulgado através do Portal da Coordenação de Relações Internacionais: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/.
9.4. Dos resultados classificatórios publicados cabe recurso à Coordenação de Relações Internacionais, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao de sua publicação, observando o horário do expediente administrativo de segunda a sexta. Expirado o prazo sem recurso, os resultados serão homologados pela Coordenação de Relações Internacionais e publicados no site.
Paragrafo Único. Para proceder com o recurso, o estudante deve se apresentar pessoalmente em um nos horários e locais indicados no item 3.1. com o Formulário de Recurso (Anexo III) devidamente preenchido e assinado.
9.5. Serão automaticamente excluídos do processo de seleção os discentes inscritos que não atenderem às exigências constantes neste Edital.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O discente deverá renovar a matrícula a cada semestre em que estiver em mobilidade sob pena de ter cancelada a sua mobilidade acadêmica.
10.2. A perda de vínculo com a Universidade Tiradentes, o Centro Universitário Tiradentes ou a Faculdade Integrada de Pernambuco fará com que a ProMAI seja cancelada, ficando a cargo da Coordenação de Relações Internacionais a comunicação com a IES estrangeira para que a mobilidade seja finalizada imediatamente.
11. DA RENOVAÇÃO DA MOBILIDADE ACADÊMICA INTERNACIONAL
11.1. A duração de ProMAI do discente é de 1 (um) semestre, podendo ser renovado por mais 1 (um) semestre mediante solicitação prévia.
11.2. O estudante deverá, para obter a renovação, comprovar aprovação em pelo menos 2/3 das disciplinas cursadas na IES estrangeira. No caso de reprovação maior que o número indicado, o estudante automaticamente não estará apto a renovar a mobilidade acadêmica, assim como também não estará apto a qualquer tipo de renovação de bolsa descrita no item 6.8.
11.3. A renovação da mobilidade acadêmica não garante a renovação da bolsa de mérito acadêmico.
12. DA CLÁUSULA DE RESERVA
12.1. As Reitorias e a Direção Geral, por meio da Coordenação de Relações Internacionais, da Universidade Tiradentes, do Centro Universitário Tiradentes e da Faculdade Integrada de Pernambuco reservam-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A Universidade Tiradentes, o Centro Universitário Tiradentes e a Faculdade Integrada de Pernambuco não se responsabilizarão por nenhuma despesa financeira referente ao passaporte, visto consular, polícias de fronteiras, passagens aéreas, seguros, hospedagem, alimentação, transporte e outras decorrentes da ProMAI, bem como demais despesas pessoais do discente na cidade de destino. Essas despesas serão de responsabilidade única e exclusiva dos discentes classificados.
13.2. Todos os documentos (acadêmicos e/ou administrativos) necessários à realização da ProMAI são de responsabilidade exclusiva do estudante selecionado.
13.3. A veracidade dos documentos apresentados é de inteira responsabilidade do estudante selecionado.
13.4. Os discentes selecionados neste edital desde já se comprometem a conceder uma entrevista para evidenciar os pontos positivos do programa para serem utilizados em materiais impressos, publicitários ou informativos para divulgações com fins institucionais, com preservação da dignidade da imagem, além de autorizar o uso e divulgação da sua imagem e voz captadas antes, durante ou depois do seu período no exterior, nada tendo a reclamar a título de direitos conexos à imagem e voz ou a qualquer outro e sem que isso resulte em ônus de qualquer espécie as instituições.
13.5. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos em algum nos horários e locais indicados no item 3.1, de segunda a sexta-feira, ou através do e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.
13.6. As normas descritas estão disponíveis na Coordenação de Relações Internacionais e no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/ e fazem parte integrante deste Edital.
13.7. Este edital entra em vigor na data de sua publicação, observadas as demais formalidades, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 06 de Agosto de 2018.
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Universidade Tiradentes
Xxxxx Xxxxxxx de Santana Reitor Centro Universitário Tiradentes
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Diretora-Geral Faculdade Integrada de Pernambuco
ANEXO I
Critérios de Avaliação de Títulos e certificados de pesquisa e extensão e seus devidos documentos comprobatórios, assim como de trabalho voluntário de caráter social.
Títulos e certificados de pesquisa e extensão e seus devidos documentos comprobatórios | |||
Descrição do Item | Pontos Individuais | Quantidade Máxima | Pontuação Máxima |
Curso de curta duração entre 4 e 19 horas | 0,1 por curso | 3 | 0,3 |
Curso de curta duração entre 20 e 40 horas | 0,2 por curso | 3 | 0,6 |
Curso de curta duração a partir de 41 horas | 0,3 por curso | 2 | 0,6 |
Participação em Iniciação Científica | 0,5 ptos | 1 | 0,5 |
Participação em Monitoria de Disciplina | 0,5 ptos | 1 | 0,5 |
Participação no Projeto Mentoria | 0,2 ptos/semestre | 1 | 0,2 |
Participação em Empresa Júnior | 0,2 ptos/semestre | 1 | 0,2 |
Estágio Não Obrigatório | 0,5 ptos/semestre | 1 | 0,5 |
Itens publicados em periódicos científicos | 0,3 por item | 4 | 1,2 |
Livros publicados em editora comercial | 0,5 por livro | 2 | 1 |
Capítulos de livros publicados em editora comercial | 0,2 por capítulo | 4 | 0,8 |
Livros publicados em editora universitária | 0,25 por livro | 4 | 1 |
Capítulos de livros publicados em Editora | 0,2 por capítulo | 4 | 0,8 |
Trabalhos completos publicados em anais de em reuniões científicas nacionais e internacionais* | 0,2 por trabalho | 2 | 0,4 |
Trabalhos completos publicados em anais de em reuniões científicas regionais e locais* | 0,1 por trabalho | 4 | 0,4 |
Resumos publicados em reuniões científicas nacionais e internacionais | 0,1 por trabalho | 2 | 0,2 |
Resumos publicados em reuniões científicas regionais e locais | 0,05 por trabalho | 3 | 0,15 |
Membro de comissão organizadora de eventos científicos | 0,05 por comissão | 3 | 0,15 |
Trabalho premiado em evento científico | 0,25 por trabalho | 2 | 0,5 |
Subtotal | 10,00 |
* Com no mínimo 5 páginas.
Trabalho voluntário de caráter social* | |||
Descrição do Item | Pontos Individuais | Quantidade Máxima | Pontuação Máxima |
Certificado realizado local ou regionalmente (vide item 4.12) | 1,0 por trabalho | 2 | 2 |
Certificado realizado nacionalmente | 1,5 por trabalho | 2 | 3 |
Certificado realizado internacional | 2,5 por trabalho | 2 | 5 |
Subtotal | 10,00 |
*As práticas obrigatórias de curso não serão consideradas como comprovação do trabalho voluntário de caráter social.
ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO
Candidato: | |||
Instituição de Origem: ( ) UNIT/SE ( ) UNIT/AL ( ) FACIPE | Nº de matrícula: | Curso e Turno: | |
CPF: | RG: | Órgão Expedidor: | |
Telefones: | E-mail: | ||
Endereço completo (com CEP): | |||
Opções de IES De Destino: | 1ª Opção | 2ª Opção | 3ª Opção |
Média Geral Uniformizada | |||
Descrição do Item | MGP | MGP da Turma | Pontuação Obtida |
Média Geral Uniformizada | |||
Subtotal 1 |
Total de Créditos Cursados | |||
Descrição do Item | Créditos Cursados | Total de Créditos do Curso | Pontuação Obtida |
Total de créditos cursados | |||
Subtotal 2 |
Formação profissional na área de estudo | |||
Descrição do Item | Pontos Individuais | Quantidade de Certificados | Pontuação Obtida |
Curso de curta duração entre 4 e 19 horas | 0,10 | ||
Curso de curta duração entre 20 e 40 horas | 0,20 | ||
Curso de curta duração a partir de 41 horas | 0,30 | ||
Participação em Iniciação Científica | 0,50 | ||
Participação em Monitoria de Disciplina | 0,50 | ||
Participação no Projeto Mentoria | 0,20 | ||
Participação em Empresa Júnior | 0,20 | ||
Estágio Não Obrigatório | 0,50 | ||
Itens publicados em periódicos científicos | 0,30 | ||
Livros publicados em editora comercial | 0,50 | ||
Capítulos de livros publicados em editora comercial | 0,20 | ||
Livros publicados em editora universitária | 0,25 | ||
Capítulos de livros publicados em Editora | 0,20 | ||
Trabalhos completos publicados em anais de em reuniões científicas nacionais e internacionais* | 0,20 | ||
Trabalhos completos publicados em anais de em reuniões científicas regionais e locais* | 0,10 | ||
Resumos publicados em reuniões científicas nacionais e internacionais | 0,10 |
Resumos publicados em reuniões científicas regionais e locais | 0,05 | ||
Membro de comissão organizadora de eventos científicos | 0,05 | ||
Trabalho premiado em evento científico | 0,25 | ||
Subtotal 3 |
* Com no mínimo 5 páginas.
Trabalho voluntário de caráter social* | |||
Descrição do Item | Pontos Individuais | Quantidade de Certificados | Pontuação Obtida |
Certificado realizado local ou regionalmente (vide item 4.12) | 1,0 | ||
Certificado realizado nacionalmente | 1,5 | ||
Certificado realizado internacional | 2,5 | ||
Subtotal 4 |
*As práticas obrigatórias de curso não serão consideradas como comprovação do trabalho voluntário de caráter social.
CÁLCULO FINAL
Subtotal | Peso | Total | |
Subtotal 1 - Média Geral Ponderada | 0,4 | ||
Subtotal 2 - Total de Créditos Cursados | 0,2 | ||
Subtotal 3 - Títulos e certificados de pesquisa e extensão e seus devidos documentos comprobatórios | 0,2 | ||
Subtotal 4 - Trabalho voluntário de caráter social | 0,2 | ||
TOTAL FINAL |
Caso a escolha da IES de Destino UMass Boston | |||
Descrição do Item | Total Final | Acréscimo % ao total final | Resultado Final |
A escolha da IES estrangeira é a UMass Boston | 20% |
Eu, acima descrito, declaro que as informações prestadas estão sendo fornecidas por mim e são verdadeiras. Estou ciente de estar sujeito às penas da legislação pertinente caso tenha afirmado falsamente os dados preenchidos, assumindo inteira responsabilidade pelas mesmas.
Entrega | |
Data: / /20 . Hora: | Assinatura Estudante |
Recebimento | |
Data: / /20 . Hora: | Assinatura CRI |
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Protocolo Discente | |
Data: / /20 . Hora: | Assinatura CRI |
XXXXX XXX FORMULÁRIO DE RECURSO
À Coordenadoria de Relações Internacionais – CRI
Prezados Senhores,
Eu, ,
candidato(a) do processo seletivo para o Edital nº /20 da Universidade
Tiradentes, do Centro Universitário Tiradentes e da Faculdade Integrada de
Pernambuco, CPF nº . ._ - , discente do curso
sob a matrícula nº , venho através deste apresentar o seguinte recurso:
1) Motivo do recurso (indique que item do Edital você considera que foi descumprido):
2) Justificativa fundamentada (diga por que você acha que o item foi descumprido):
3) Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você pretende que seja reconsiderado):
, de de 20 .
Assinatura do Candidato(a)
ANEXO IV MÉDIAS
MÉDIAS – Universidade Tiradentes (Unit/SE)
Administração
Período | 32 - Administração - Manhã | 34 - Administração - Noite | 82 - Administração - Noite (Estância) | 84 - Administração - Noite (Itabaiana) | 81 - Administração - Noite (Propriá) |
3º | 6,74 | 6,68 | 6,00 | - | 7,16 |
4º | 6,72 | 6,86 | 6,26 | - | - |
5º | 6,08 | 6,99 | 6,85 | - | 6,47 |
6º | 7,29 | 7,06 | 7,10 | - | 7,64 |
7º | 7,09 | 7,29 | 7,10 | - | 6,92 |
Arquitetura e Urbanismo
Período | 131 - Arquitetura e Urbanismo - Manhã | 18 - Arquitetura e Urbanismo - Tarde/Noite |
3º | 7,10 | 7,08 |
4º | 7,42 | 6,92 |
5º | 7,27 | 6,98 |
6º | 7,80 | 7,51 |
7º | 7,54 | 7,41 |
8º | 7,90 | 7,60 |
9º | 7,60 | 7,61 |
Biomedicina
Período | 000 - Xxxxxxxxxxx - Xxxxx | 00 - Xxxxxxxxxxx - Xxxxx |
0x | 6,34 | 7,31 |
4º | 7,43 | 7,61 |
5º | 7,37 | 6,71 |
6º | 7,61 | 7,82 |
7º | 7,16 | 7,21 |
8º | 7,58 | 7,52 |
Ciências Biológicas
Período | 74 - Ciências Biológicas - Bacharelado - Manhã | 59 - Ciências Biológicas - Licenciatura Plena - Noite |
3º | 6,72 | 7,17 |
4º | 7,02 | 6,47 |
5º | 6,62 | 6,74 |
6º | 7,47 | 6,70 |
7º | 7,20 | 7,38 |
Ciências Contábeis
Período | 69 - Ciências Contábeis - Manhã | 02 - Ciências Contábeis - Noite |
3º | - | 6,63 |
4º | - | 6,78 |
5º | - | 7,06 |
6º | - | 7,09 |
7º | - | 7,11 |
Ciências da Computação
Período | 26 - Ciência da Computação - Tarde/Noite |
3º | 6,62 |
4º | 6,97 |
5º | 6,70 |
6º | 7,22 |
7º | 6,21 |
8º | 7,50 |
Comunicação Social – Jornalismo
Período | 05 - Comunicação Social - Jornalismo - Noite |
3º | - |
4º | 6,12 |
5º | 6,57 |
6º | 7,01 |
7º | 7,31 |
Comunicação Social - Publicidade e Propaganda
Período | 20 - Comunicação Social - Publicidade e Propaganda - Noite | 77 - Comunicação Social - Publicidade e Propaganda - Tarde |
3º | 6,91 | 6,00 |
4º | 7,52 | 6,00 |
5º | 7,38 | 6,12 |
6º | 7,49 | 8,34 |
7º | 7,08 | - |
Design de Interiores
Período | 96 - Design de Interiores - Noite |
2º | 7,60 |
3º | 7,79 |
Design de Moda
Período | 140 - Design de Moda - Manhã | 142 - Design de Moda - Noite |
2º | 7,75 | 7,59 |
3º | 7,75 | - |
4º | 6,55 | - |
Design Gráfico
Período | 60 - Design Gráfico - Manhã | 29 - Design Gráfico - Noite |
3º | 6,79 | 7,74 |
4º | 7,52 | - |
5º | 7,42 | - |
6º | 7,81 | - |
Direito
Período | 04 - Direito Noturno | 13 - Direito Diurno | 136 - Direito Vespertino | 48 - Direito - Noite (Estância) | 107 - Direito - Noite (Itabaiana) | 117 - Direito - Noite (Propriá) |
3º | 7,34 | - | 7,27 | 7,70 | 7,75 | 7,89 |
4º | 7,70 | - | 7,82 | 7,92 | 7,82 | 8,03 |
5º | 7,53 | - | 7,84 | 7,89 | 7,96 | 7,79 |
6º | 7,59 | - | 7,99 | 7,81 | 7,90 | 7,92 |
7º | 7,43 | 6,00 | 7,62 | 7,73 | 7,70 | 7,69 |
8º | 7,80 | - | 8,18 | 7,96 | 7,94 | 7,86 |
9º | 7,64 | - | 7,79 | 7,66 | 7,73 | 7,61 |
Educação Física
Período | 27 - Educação Física - Bacharelado - Manhã | 64 - Educação Física - Bacharelado - Noite | 62 - Educação Física - Licenciatura – Manhã | 42 - Educação Física - Licenciatura - Noite |
3º | 6,34 | 6,75 | - | 6,41 |
4º | 6,56 | 6,87 | - | 6,91 |
5º | 6,42 | 7,50 | 6,00 | 6,72 |
6º | 7,03 | 7,03 | 6,92 | 7,37 |
7º | 7,30 | 7,06 | - | - |
Enfermagem
Período | 111 - Enfermagem - Manhã/Tarde | 44 - Enfermagem - Tarde/Noite | 137 - Enfermagem - Tarde (Estância) | 000 - Xxxxxxxxxx - Xxxxx (Xxxxxxxxx) |
0x | 7,44 | 6,94 | 7,16 | 7,26 |
4º | 7,49 | 7,12 | 7,55 | 7,57 |
5º | 7,54 | 7,26 | 7,54 | 7,62 |
6º | 7,48 | 7,28 | 7,47 | 7,70 |
7º | 7,20 | 7,22 | 7,08 | 7,93 |
8º | 7,43 | 7,34 | 7,62 | 7,93 |
9º | 7,37 | 7,46 | 7,66 | 7,59 |
Engenharia Ambiental
Período | 49 - Engenharia Ambiental - Noite |
3º | 6,00 |
4º | 6,25 |
5º | 6,40 |
6º | 6,53 |
7º | 6,72 |
8º | 7,14 |
9º | 6,96 |
Engenharia Civil
Período | 132 - Engenharia Civil - Manhã | 105 - Engenharia Civil – Noite |
3º | 6,37 | 6,34 |
4º | 6,86 | 6,60 |
5º | 7,10 | 6,58 |
6º | 7,14 | 6,84 |
7º | 6,91 | 6,92 |
8º | 7,27 | 7,19 |
9º | 7,00 | 7,13 |
Engenharia de Petróleo
Período | 91 - Engenharia de Petróleo - Manhã | 112 - Engenharia de Petróleo - Noite |
3º | 6,00 | 6,00 |
4º | 6,00 | 6,12 |
5º | 6,34 | 6,81 |
6º | 6,76 | 6,46 |
7º | 7,15 | 7,08 |
8º | 7,26 | 7,27 |
9º | 6,89 | 7,61 |
Engenharia de Produção
Período | 124 - Engenharia de Produção - Manhã | 113 - Engenharia de Produção - Noite |
3º | 6,16 | 6,00 |
4º | 7,16 | 6,65 |
5º | 6,25 | 6,48 |
6º | 7,44 | 6,88 |
7º | 6,85 | 6,67 |
8º | 7,12 | 7,10 |
9º | 7,00 | 6,99 |
Engenharia Elétrica
Período | 147 - Engenharia Elétrica - Manhã | 148 - Engenharia Elétrica - Noite |
3º | 6,40 | 6,13 |
4º | 7,36 | 6,51 |
5º | 6,85 | 6,61 |
6º | 7,15 | 7,11 |
7º | 7,22 | 7,30 |
8º | 7,54 | 7,32 |
Engenharia Mecânica
Período | 157 - Engenharia Mecânica - Manhã | 158 - Engenharia Mecânica - Noite |
3º | - | 6,26 |
0x | - | 0,00 |
0x | - | - |
0x | - | - |
0x | - | - |
0x | - | - |
Engenharia Mecatrônica
Período | 134 - Engenharia Mecatrônica - Manhã | 135 - Engenharia Mecatrônica - Noite |
3º | 6,00 | 6,77 |
4º | 6,31 | 6,39 |
5º | 6,61 | 6,90 |
6º | 7,10 | 6,41 |
7º | 7,02 | 6,51 |
8º | 7,53 | 6,91 |
9º | 6,91 | 7,04 |
Engenharia Química
Período | 155 - Engenharia Química - Manhã | 156 - Engenharia Química - Noite |
3º | - | 7,11 |
0x | - | - |
0x | - | - |
0x | - | - |
0x | - | - |
0x | - | - |
9º | - | - |
Estética e Cosmética
Período | 138 - Estética e Cosmética - Manhã | 139 - Estética e Cosmética - Noite |
3º | 7,22 | 7,10 |
4º | 7,56 | 7,25 |
5º | 7,46 | 7,26 |
Farmácia
Período | 118 - Farmácia - Manhã | 141 - Farmácia - Noite |
3º | 6,16 | 6,96 |
4º | 7,48 | 7,44 |
5º | 7,74 | 7,01 |
6º | 7,82 | 7,63 |
7º | 7,00 | 6,82 |
8º | 7,60 | 7,41 |
9º | 7,33 | 7,34 |
Fisioterapia
Período | 88 - Fisioterapia - Manhã | 152 - Fisioterapia - Noite | 93 - Fisioterapia - Tarde | 17 - Fisioterapia - Manhã/Tarde |
3º | 7,24 | 6,96 | 6,01 | - |
4º | 7,43 | 7,33 | - | 6,00 |
5º | 7,55 | 7,17 | 6,49 | - |
6º | 7,36 | 8,24 | 7,60 | - |
7º | 7,17 | - | 6,73 | - |
8º | 7,32 | - | 7,63 | 6,00 |
9º | 7,16 | - | 6,84 | - |
Gastronomia
Período | 116 - Gastronomia - Manhã | 119 - Gastronomia - Noite |
2º | 7,25 | 6,79 |
3º | 7,88 | 7,86 |
História
Período | 67 - História - Noite |
3º | 7,35 |
4º | 7,59 |
5º | 7,26 |
6º | 7,41 |
Informática
Período | 75 - Informática - Licenciatura Plena - Noite |
4º | 6,00 |
Jogos Digitais
Período | 159 – Jogos Digitais - Noite |
2º | 7,54 |
3º | 7,95 |
4º | - |
Jornalismo
Período | 151 - Jornalismo - Bacharelado - Noite |
3º | 6,00 |
4º | 7,04 |
5º | 7,13 |
6º | 7,55 |
Letras Inglês
Período | 65 - Letras - Inglês - Noite |
3º | 6,00 |
4º | 7,34 |
5º | 6,74 |
Letras - Português
Período | 61 - Letras - Português - Noite |
6º | 6,99 |
Matemática
Período | 16 - Matemática - Licenciatura - Noite |
3º | 7,60 |
4º | 6,81 |
5º | 7,74 |
Medicina
Período | 130 - Medicina |
3º | 8,25 |
4º | 8,23 |
5º | 8,16 |
6º | 8,05 |
7º | 8,30 |
8º | 8,09 |
9º | 7,99 |
10º | 8,14 |
11º | 8,16 |
Nutrição
Período | 104 - Nutrição - Manhã | 114 - Nutrição - Noite |
3º | 7,44 | 7,15 |
4º | 7,66 | 7,51 |
5º | 7,64 | 7,51 |
6º | 7,67 | 7,46 |
7º | 7,45 | 7,32 |
Odontologia
Período | 35 - Odontologia - Integral |
3º | 7,23 |
4º | 7,18 |
5º | 7,09 |
6º | 7,34 |
7º | 6,88 |
8º | 7,26 |
9º | 7,21 |
Pedagogia
Período | 00 - Xxxxxxxxx - Xxxxx |
0x | 0,00 |
0x | - |
0x | 7,54 |
6º | 7,73 |
7º | 7,60 |
Petróleo e Gás
Período | 123 - Petróleo e Gás - Noite |
3º | 6,00 |
4º | 6,00 |
5º | 6,00 |
Psicologia
Período | 133 - Psicologia - Manhã | 36 - Psicologia - Noite |
3º | 7,74 | 7,36 |
4º | 7,90 | 7,40 |
5º | 7,54 | 7,57 |
6º | 7,96 | 7,56 |
7º | 7,79 | 7,47 |
8º | 8,02 | 7,70 |
9º | 7,80 | 7,84 |
Radiologia
Período | 145 - Radiologia |
3º | 6,00 |
4º | 7,30 |
5º | 7,44 |
Redes de Computadores
Período | 146 - Redes de Computadores |
3º | 6,15 |
4º | 6,46 |
Serviço Social
Período | 12 - Serviço Social - Noite |
3º | - |
4º | - |
5º | 7,56 |
6º | 7,53 |
7º | 7,19 |
Sistemas de Informação
Período | 52 - Sistemas de Informação - Noite |
3º | 6,50 |
4º | 7,28 |
5º | 6,81 |
6º | 7,23 |
7º | 6,61 |
Sistemas para Internet
Período | 103 - Sistemas para Internet - Noite |
3º | 6,77 |
4º | - |
MÉDIAS – Centro Universitário Tiradentes (Unit/AL)
Administração
Período | 600 - Administração - Manhã | 603 - Administração - Noite |
3º | 6,44 | 6,99 |
4º | 7,38 | 7,42 |
5º | 7,15 | 7,28 |
6º | 7,59 | 7,56 |
7º | 8,17 | 7,78 |
Arquitetura e Urbanismo
Período | 639 - Arquitetura e Urbanismo - Manhã | 640 - Arquitetura e Urbanismo Noite |
3º | 6,94 | 6,49 |
4º | 7,49 | 6,47 |
5º | 7,66 | 7,21 |
6º | 7,65 | 7,52 |
7º | 7,88 | 7,40 |
8º | 7,86 | 7,55 |
9º | 7,91 | 7,63 |
Biomedicina
Período | 618 - Biomedicina - Manhã | 629 - Biomedicina - Noite |
3º | 6,58 | 6,49 |
4º | 7,66 | 6,33 |
5º | 7,17 | 7,61 |
6º | 7,64 | 6,66 |
7º | 7,20 | 7,38 |
8º | 7,74 | 7,36 |
Ciências Contábeis
Período | 604 - Ciências Contábeis - Noite |
3º | 6,49 |
4º | 7,36 |
5º | 7,33 |
6º | 7,49 |
7º | 7,69 |
Ciências da Computação
Período | 643 - Bacharelado em Ciências da Computação - Manhã |
3º | 6,48 |
4º | 7,32 |
Design de Interiores
Período | 620 - Design de Interiores – Noite |
2º | 6,91 |
3º | 6,51 |
Direito
Período | 616 - Direito - Manhã | 617 - Direito - Noite |
3º | 7,27 | 7,00 |
4º | 7,73 | 7,46 |
5º | 7,80 | 7,46 |
6º | 7,98 | 7,66 |
7º | 7,77 | 7,40 |
8º | 7,87 | 7,80 |
9º | 7,90 | 7,78 |
Enfermagem
Período | 609 - Enfermagem - Manhã e Tarde | 614 - Enfermagem - Tarde e Noite |
3º | 7,31 | 6,67 |
4º | 7,68 | 7,32 |
5º | 7,44 | 7,34 |
6º | 7,71 | 7,34 |
7º | 7,56 | 7,31 |
8º | 7,72 | 7,44 |
9º | 7,55 | 7,38 |
Engenharia Ambiental
Período | 622 - Engenharia Ambiental - Noite |
3º | 6,00 |
4º | 6,30 |
5º | 6,72 |
6º | 7,13 |
7º | 6,69 |
8º | 7,33 |
9º | 7,07 |
Engenharia Civil
Período | 630 - Engenharia Civil - Manhã | 631 - Engenharia Civil - Noite |
3º | 6,08 | 6,24 |
4º | 6,62 | 6,69 |
5º | 6,67 | 6,66 |
6º | 7,18 | 6,95 |
7º | 7,07 | 7,05 |
8º | 7,47 | 7,28 |
9º | 7,66 | 7,26 |
Engenharia de Petróleo
Período | 635 - Engenharia de Petróleo - Manhã | 636 - Engenharia de Petróleo - Noite |
3º | 6,00 | - |
4º | 6,34 | 6,00 |
5º | 6,53 | 6,26 |
6º | 7,08 | 6,96 |
7º | 6,96 | 6,69 |
8º | 7,35 | 6,99 |
9º | 7,58 | 7,29 |
Engenharia de Produção
Período | 637 - Engenharia de Produção - Manhã | 638 - Engenharia de Produção - Noite |
3º | 6,00 | 6,51 |
4º | 7,06 | 6,95 |
5º | 7,15 | 7,53 |
6º | 7,84 | 6,71 |
7º | - | 7,32 |
8º | - | 7,29 |
9º | - | 7,54 |
Engenharia Mecatrônica
Período | 633 - Engenharia Mecatrônica - Manhã | 634 - Engenharia Mecatrônica - Noite |
3º | 6,30 | 6,49 |
4º | 7,10 | 6,51 |
5º | 7,12 | 6,91 |
6º | 7,30 | 7,00 |
7º | 7,24 | 6,90 |
8º | 7,24 | 7,17 |
9º | 7,50 | 7,50 |
Fisioterapia
Período | 627 - Fisioterapia - Manhã | 619 - Fisioterapia - Noite |
3º | 6,75 | 6,00 |
4º | 7,09 | 6,80 |
5º | 6,62 | 6,98 |
6º | 7,35 | 7,04 |
7º | 7,22 | 7,13 |
8º | 7,47 | 7,27 |
9º | 7,42 | 7,33 |
Gestão de Recursos Humanos
Período | 656 - Gestão de Recursos Humanos - Manhã | 621 - Gestão de Recursos Humanos - Noite |
2º | 6,00 | 7,35 |
3º | - | 7,85 |
Jornalismo
Período | 607 - Jornalismo - Manhã | 612 - Jornalismo - Noite |
3º | 7,72 | 7,74 |
4º | 7,81 | 7,66 |
5º | 8,02 | 6,78 |
6º | 8,05 | 7,52 |
7º | - | 7,87 |
Medicina
Período | 648 - Medicina |
3º | 8,29 |
4º | 8,29 |
5º | 8,06 |
6º | 8,25 |
7º | 8,15 |
8º | 8,11 |
9º | 8,04 |
Nutrição
Período | 626 - Nutrição - Manhã | 625 - Nutrição - Noite |
3º | 6,23 | 7,14 |
4º | 7,01 | 7,43 |
5º | 7,49 | 7,36 |
6º | 7,69 | 7,57 |
7º | 7,36 | 7,44 |
Odontologia
Período | 632 - Odontologia |
3º | 7,30 |
4º | 7,33 |
5º | 7,28 |
6º | 7,22 |
7º | 7,25 |
8º | 7,34 |
9º | 7,39 |
Psicologia
Período | 610 - Psicologia - Manhã | 615 - Psicologia - Noite |
3º | 7,49 | 6,92 |
4º | 7,81 | 6,76 |
5º | 7,51 | 7,56 |
6º | 7,76 | 7,78 |
7º | 8,09 | 7,73 |
8º | 8,13 | 7,62 |
9º | 7,99 | 7,71 |
Publicidade e Propaganda
Período | 608 - Publicidade e Propaganda - Manhã | 613 - Publicidade e Propaganda - Noite |
3º | 7,11 | 6,78 |
4º | 7,90 | 7,67 |
5º | 7,17 | 7,06 |
6º | 8,19 | 7,68 |
7º | 7,42 | 7,60 |
Serviço Social
Período | 602 - Serviço Social - Manhã | 605 - Serviço Social - Noite |
3º | - | - |
4º | - | 6,12 |
5º | - | - |
6º | - | 6,67 |
7º | - | 6,61 |
MÉDIAS – Faculdade Integrada de Pernambuco (Facipe)
Administração
Período | 800 - Administração - Manhã (Casa Amarela) | 803 - Administração - Noite (Casa Amarela) | 804 - Administração - Noite (Castro Leão) | 840 - Administração Manhã (Casa Amarela 2014) | 841 - Administração Noite (Casa Amarela 2014) |
3º | - | 7,62 | 6,46 | 6,25 | 6,90 |
4º | - | 7,17 | 6,76 | - | 7,44 |
5º | - | - | 7,21 | 6,30 | 7,47 |
6º | - | - | 7,77 | 7,55 | 7,48 |
7º | - | - | - | 7,53 | 7,48 |
Arquitetura e Urbanismo
Período | 853 - Arquitetura e Urbanismo - noite |
3º | 6,52 |
4º | - |
5º | 7,32 |
6º | 7,81 |
Biomedicina
Período | 808 - Biomedicina - Manhã (Caxangá) | 809 - Biomedicina - Noite (Caxangá) |
3º | 6,20 | 7,53 |
4º | 7,44 | 6,68 |
5º | 6,24 | 7,28 |
6º | 7,36 | 6,94 |
7º | 7,12 | 7,16 |
Direito
Período | 810 - Direito - Manhã (Unidade N. Srª do Carmo) | 811 - Direito - Noite (Unidade N. Srª do Carmo) |
3º | 6,36 | 6,56 |
4º | 7,49 | 7,06 |
5º | 7,15 | 7,26 |
6º | 7,43 | 7,60 |
7º | 734 | 7,20 |
8º | 7,49 | 7,41 |
9º | 7,31 | 7,51 |
Enfermagem
Período | 812 - Enfermagem - Manhã (Caxangá) | 813 - Enfermagem - Noite (Caxangá) |
3º | - | 7,19 |
4º | 7,28 | 7,61 |
5º | - | 7,36 |
6º | 7,10 | 7,77 |
7º | 6,82 | 7,66 |
8º | 7,69 | 7,61 |
9º | - | 7,79 |
Engenharia Civil
Período | 843 - Engenharia Civil -Noite (Dom Bosco) |
3º | 6,74 |
4º | 7,12 |
5º | 7,20 |
6º | 7,54 |
7º | 7,27 |
Engenharia Mecatrônica
Período | 849 - Engenharia Mecatrônica - Noite (Dom Bosco) |
3º | 6,95 |
4º | 6,99 |
5º | 6,99 |
6º | 7,62 |
7º | 7,63 |
Estética e Cosmética
Período | 814 - Estética e Cosmética - Manhã (Caxangá) | 815 - Estética e Cosmética - Noite (Caxangá) |
3º | 7,37 | 6,69 |
4º | 8,09 | 7,45 |
5º | 8,01 | 8,43 |
Fisioterapia
Período | 850 - Fisioterapia – Manhã | 851 - Fisioterapia - Noite |
3º | 6,00 | 7,32 |
4º | 7,45 | 7,82 |
5º | 7,12 | 7,07 |
6º | 7,94 | 7,65 |
7º | 7,18 | - |
Nutrição
Período | 860 - Nutrição - Manhã | 861 - Nutrição - Noite |
3º | 6,56 | 7,63 |
0x | - | 0,00 |
0x | - | - |
0x | - | - |
0x | - | - |
Xxxxxxxxxxx
Período | 818 - Odontologia - Manhã (Caxangá) | 819 - Odontologia - Noite (Caxangá) |
3º | 7,37 | 6,85 |
4º | 7,04 | 7,14 |
5º | 6,68 | 6,65 |
6º | 7,04 | 7,03 |
7º | 7,01 | 6,83 |
8º | 7,06 | 7,12 |
9º | 7,08 | 7,30 |
Radiologia
Período | 822 - Radiologia - Manhã (Caxangá) | 824 - Radiologia - Noite (Caxangá) |
3º | 6,75 | 6,92 |
4º | 7,51 | 7,36 |
5º | 7,57 | 7,27 |
Redes de Computadores
Período | 835 - Redes de Computadores - Noite (Castro Leão) |
3º | 6,95 |
4º | 6,72 |