EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2021 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE CENTRO MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO...
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2021 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE CENTRO MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA NO MUNICIPIO DE GUARAPARI, CEMEI VILAGE DO SOL, CEMEI E EMEF ELZA NADER NO MUNICIPIO DE GUARAPARI/ES - SEMOP
PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DA UNIÃO, NO DIARIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS, NO SITIO ELETRÔNICO DA PREFEITURA MUNICIPAL NO DIA 07/06/2021.
ABERTURA: ÀS 15:30 do dia 08 de julho de 2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10714/2021
REGIME: EXECUÇÃO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO TIPO: MENOR PREÇO
O Município de Guarapari, Estado do Espírito Santo, através da Comissão Permanente de Licitação - COPEL designada pelo Decreto nº 275/2021, torna público que fará realizar licitação na data e horário acima mencionado, na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2021, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE CENTRO MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA NO MUNICIPIO DE GUARAPARI, CEMEI VILAGE DO SOL, CEMEI E EMEF ELZA NADER, em atendimento
a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SEMOP, conforme processo nº 10714/2021, em consonância com as disposições da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações bem como a Lei Complementar Federal nº. 147/2014 e demais normas aplicáveis à matéria, bem como, pelas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
O recebimento da documentação e proposta dar-se-á na sala da Comissão Permanente de Licitação na Rua Xxxxxxx Xxxxxx de Rezende nº 100 – Bairro jardim Boa Vista – Guarapari ES, quando será dado início à abertura dos envelopes.
Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação, desde que não haja outro processo licitatório para o mesmo horário.
1. DO OBJETO
1.1 - O objeto da presente Licitação é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE CENTRO MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA NO MUNICIPIO DE GUARAPARI, CEMEI VILAGE DO SOL, CEMEI E EMEF ELZA NADER, conforme especificações constantes do Edital e seu(s) Anexo(s).
1.1.1. A forma pela qual deverão ser executados os serviços licitados e as diversas obrigações dos licitantes e do(s) adjudicatário(s) do objeto desta licitação estão registradas neste Edital, na Especificação Técnica, na Minuta do Contrato e demais Anexos que, igualmente, integram o dossiê de informações sobre a licitação
1.1.2. O valor estimado para a execução das obras e/ou serviços, conforme orçamentos (dois anexos) totalizam R$ 12.585.464,18 (doze milhões e quinhentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e dezoito centavos).
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS UG: 201
ORGÃO: 19
DOTAÇÃO: 4.4.90.51.99
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. A participação de representantes se dará através de Credenciamento (anexo II) ou Procuração Pública ou Particular, passada pela licitante, assinada por quem de direito, outorgando ao seu representante poder para responder por ele e tomar as decisões que julgar necessárias, durante o procedimento da habilitação e abertura das propostas, que deverá ser apresentada dentro do envelope de Habilitação no local e hora de apresentação das propostas.
3.2. Poderão concorrer a esta licitação, empresas especializadas no ramo, legalmente constituídas, que satisfaçam às condições estabelecidas neste Edital, e que, automaticamente aceitem, na integra os termos do mesmo e seus anexos.
3.3. Não é permitida: a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.
3.4. Somente poderão participar da presente licitação as empresas que, legalmente constituídas, comprovarem possuir em seu contrato social, objetivo pertinente ao objeto licitado, demonstrando ainda ter habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica, econômico-financeira, e que atendam a todas as condições e exigências deste Edital e seus Anexos, devendo apresentar documentação e proposta que atendam integralmente o seu objeto, ficando vedada à participação daquelas que:
a) Tenham sido declaradas inidôneas por ato do Poder Público em qualquer esfera;
b) Xxxxxxx impedidas de licitar, contratar, transacionar com a administração pública municipal, estadual e/ou federal ou quaisquer de seus órgãos descentralizados;
c) Possuam vínculos impeditivos com este Município, na forma do artigo 9º da Lei nº. 8.666/93;
d) Tenha sido autora do projeto, pessoa física e/ou jurídica.
3.5. No presente ato licitatório somente poderá se manifestar, em nome da licitante, a pessoa por ela credenciada.
3.6. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma licitante junto ao Município de Guarapari nesta licitação, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas.
3.8. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
3.9. Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante Contrato Social ou Estatuto ou Instrumento de Mandato Particular registrado em Cartório, Carta de Credenciamento ou de Procuração Pública.
3.10. A Carta de Credenciamento ou Procuração Pública, deverá ser assinada pelo Sócio, Proprietário, Dirigente ou Assemelhado da empresa licitante que comprovem poderes, para que a pessoa credenciada possa manifestar- se em seu nome em qualquer fase desta licitação. Neste ato, será examinado por meio do Contrato Social ou Estatuto ou Procuração, se o outorgante tem poderes para fazê-lo.
3.11. No caso de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) que pretendam beneficiar-se, na forma do disposto na Lei Complementar nº 147/2014 serão exigidas:
a) Declaração de comprovação para enquadramento em um dos dois regimes, conforme modelo do anexo VIII;
b) Certidão ou Declaração expedida pela Junta Comercial do Estado, comprovando a condição de Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, segundo disposição do Art. 8º da Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio-DNRC nº 103 de 30 de abril de 2007.
3.12. Caso a licitante não apresente a Declaração e a Certidão requeridas no item anterior, na forma prevista neste instrumento, não poderá beneficiar-se das prerrogativas da Lei Complementar nº 147/2014.
3.13. A licitante que apresentar documentação falsa ficará sujeita à penalidade de impedimento de licitar ou contratar com a União, Distrito Federal, Estados ou Municípios e será descredenciada do Cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas estabelecidas neste Edital, Anexos, Contrato e das demais cominações previstas neste instrumento.
4. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS.
4.1. Os envelopes nºs. 01 e 02, concernentes à Habilitação e Proposta Financeira, deverão ser entregues pelos representantes das LICITANTES, à COPEL, no dia, horário e local indicados neste EDITAL.
4.1.1 Todos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
a) Poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, ou ainda, publicado em órgão de imprensa oficial, desde que perfeitamente legíveis.
b) Todos os documentos poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia
autenticada em cartório, publicação em órgão de Impressa Oficial, autenticação digital ou por autenticação
direta pela Comissão de Licitação – COPEL (das 09:00 às 17:00 horas), quando apresentada simultaneamente a cópia simples e original (NÃO AUTENTICAREMOS CÓPIA DE CÓPIA AUTENTICADA), preferencialmente até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura dos envelopes, pertinentes aos documentos de habilitação.
4.2. Todos os envelopes deverão estar fechados e lacrados de forma a impedir o acesso a seu conteúdo, e na parte externa deverão constar as seguintes informações:
ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°: 005/2021
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ Nº:
ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA FINANCEIRA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°: 005/2021 RAZÃO SOCIAL:
CNPJ Nº:
4.3. Toda a documentação deverá estar com suas folhas rubricadas e numeradas sequencialmente, precedida de índice e contendo, ao final, o Termo de Encerramento, constando o número de folhas, assinado por representante legal ou procurador. Na capa, inserir os dados apresentados no item 4.2, caso a documentação não esteja conforme orientado acima isso não ensejará em inabilitação.
4.4. De toda documentação apresentada em fotocópia poderá ser solicitado o original para conferência.
4.5. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, envelopes apresentados fora dos prazos previstos neste instrumento convocatório.
4.6. A COPEL poderá promover diligências para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pelos membros da Comissão, além de incorrer nas sanções previstas na Lei n° 8.666/93.
5. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
5.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Cópia autenticada da Cédula de Identidade do administrador da empresa;
b) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
c) Cópia autenticada do Ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na Junta Comercial e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados, caso já tenha apresentado no credenciamento não há necessidade de apresenta-lo dentro do envelope de Habilitação;
d) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
5.2. DA REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição ATIVA no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), devidamente atualizado;
b) Certidões Negativas de Débito Estadual e Municipal no domicílio sede do licitante, válida na data da licitação;
c) Certificado de Regularidade do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, válida na data da licitação;
d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Débitos Previdenciários, junto a Receita Federal, válida na data da licitação;
e) Certidão Negativa de Débito Trabalhista CNDT válida na data da licitação.
5.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Registro ou inscrição da empresa e do (s) responsável (is) técnico (s) no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA e/ou CAU, com jurisdição sobre o domicílio da sede da licitante.
b) Os Responsáveis Técnicos pela execução da obra, referidos no item 5.3, deste edital, deverão dispor de Certidões de Acervo Técnico expedidas pelo CREA/CAU, apensadas dos respectivos atestados emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado e que comprovem à execução de obras pertinentes
e compatíveis, de características semelhantes e de complexidade equivalentes ou superiores, com o objeto desta licitação, acompanhado de planilha.
c) A certidão de acervo técnico deverá referir-se às atividades técnicas que façam parte das atribuições legais do profissional e deverá vir acompanhada do Atestado assegurando a clareza da descrição dos serviços objeto do Acervo Técnico, devidamente registrado e reconhecido pelo CREA/CAU
d) Na hipótese da empresa vencedora da licitação e ou profissional ter seu Registro no CREA de outro Estado, deverá apresentar no ato da assinatura do CONTRATO o ‘VISTO’ do seu Registro no CREA-ES, nos termos do art. 58 da Lei 5.194/66, na forma da Resolução 413/97 do CONFEA.
f) Não serão aceitos CERTIDÕES DE ACERVO TÉCNICO ou ATESTADOS de Projeto, Fiscalização, Supervisão, Gerenciamento, Controle Tecnológico ou Assessoria Técnica de Obras.
g) Declaração de que a licitante se compromete a comprovar, quando da assinatura do contrato, os vínculos que mantém com os membros da equipe técnica (responsável técnico, cuja qualificação técnico profissional foi comprovada nos termos do § 10, art. 30, Lei nº. 8.666/93) no caso de ser vencedora da licitação.
h) Quando da assinatura do contrato, o vínculo poderá ser comprovado através de uma das seguintes alternativas:
h.1) Cópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
h.2) Contrato Social da empresa;
h.3) Ficha de empregado atualizada;
h.4) Cópia de contrato de prestação de serviços;
h.5) Anotação de responsabilidade técnica;
h.6) Outra forma de comprovação, anteriormente não listada, desde que devidamente prevista pela legislação vigente.
5.3.1 REALIZADA OU NÃO a visita técnica, onde o licitante deverá, para fins de qualificação técnica, declarar que tem conhecimento pleno dos locais e das condições em que deverá ser executada a obra, apresentando declaração em conformidade com a constante no ANEXO V deste edital.
5.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL:
a) Comprovação de que o(s) responsável(eis) técnico(s), tenham prestado, a qualquer tempo, serviços compatíveis, de características semelhantes ou superiores com o objeto desta licitação. A referida comprovação dar-se-á através da apresentação de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente certificados pelo CREA e/ou CAU.
b) Os itens mencionados na planilha são os mínimos exigidos para o objeto licitado, serão avaliados por esta comissão, se houver entendimento de uma melhor análise técnica, serão encaminhados a responsável técnico da comissão de licitação - COPEL, obedecendo os termos exigidos na Lei Nº 8.666/1993 e suas alterações.
5.5. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, na forma da Lei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados a mais de 12(DOZE) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios;
Obs.: Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a.1) Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigadas a publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação de:
I. Balanço patrimonial;
II. Demonstração do resultado do exercício; III. Notas Explicativas obrigatórias.
a.2) Para outras empresas, inclusive sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte:
I. Devem constar das páginas do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante, ou em outro órgão equivalente, com os competentes Termos de Abertura e Encerramento;
II. Demonstração do resultado do exercício financeiro; III. Notas Explicativas obrigatórias.
a.3) As empresas com menos de 01 (um) ano de exercício, apresentarão o Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante.
a.4) Caso a empresa esteja cadastrada no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, deverá providenciar junto ao mesmo a seguinte documentação:
I. Termo de Autenticação do Livro Digital;
II. Termos de Abertura e Encerramento do Livro Digital; III. Balanço Patrimonial;
IV. Demonstrativo de Resultado do Exercício. V. Notas Explicativas obrigatórias.
b) DEMONSTRATIVO DA CAPACIDADE FINANCEIRA
O demonstrativo de capacidade financeira deverá ser preenchido pelo responsável contabilista competindo a Comissão de Licitação do Município de Guarapari, proceder à conferência dos elementos dele constantes.
b.1) Para efeito da avaliação da capacidade econômico-financeira dos Licitantes, conforme § 1º e § 5º do art. 31, da Lei nº. 8.666/93, somente serão habilitados os licitantes que apresentarem no Balanço Patrimonial, os seguintes índices: Índice de Liquidez Geral - ILG, Índice de Solvência Geral – ISG e Índice de Liquidez Corrente - ILC igual ou maior que 1,00 (um) e Índice de Endividamento Gera l(IEG), igual ou inferior a 1,00 como segue:
b.1.1) ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG)
O Índice de Liquidez Geral (ILG) é o resultado final do exame da Capacidade Financeira apurado em Balanço, segundo a fórmula abaixo, pelo qual ficará conhecida a possibilidade de solução dos compromissos da Firma ou Empresa:
Ativo Circulante + Realizável à Longo Prazo
ILG =
Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
O Índice de Liquidez Geral (ILG) inferior a 1,0 desqualifica a Empresa.
b.1.2) ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC)
Índice de Liquidez Corrente (ILC), calculado com base nos dados contidos no balanço, de acordo com a seguinte fórmula:
ILC =
Ativo Circulante Passivo Circulante
O Índice de Liquidez Corrente (ILC) inferior a 1,0 desqualifica a Empresa.
b.1.3) ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL(ISG)
Índice de Solvência Geral (ISG), calculado com base nos dados contidos no balanço, de acordo com a seguinte fórmula:
Ativo Total
ISG =
Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
O Índice de Solvência Geral (ISG) inferior a 1,0 desqualifica a Empresa.
b.1.4) ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO GERAL(IEG)
Índice de Endividamento Geral (IEG), calculado com base nos dados contidos no balanço, de acordo com a seguinte fórmula:
Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
IEG =
Ativo Total
O Índice de Endividamento Geral (IEG) superior a 1,00 desqualifica a Empresa ou Firma.
c) APRESENTAR DECLARAÇÃO VALOR DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO CONFORME MODELO ANEXO IX, ASSINADO PELO REPRESENTANTE LEGAL E PELO CONTABILITA CORRESPONDENTE A 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR ESTIMADO DA OBRA, COMPROVADO ATÉ A DATA DA ENTREGA DOS ENVELOPES. O VALOR DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO SERÁ CALCULADO ATRAVÉS DA SEGUINTE FÓRMULA: PL = AC + RLP + IF + IP – PC – ELP
Valores a serem transcritos do balanço patrimonial e inseridos nas fórmulas:
AC = Ativo Circulante = R$ RLP = Realizável a Longo Prazo = R$ IF = Imobilizado Financeiro = R$ IP = Imobilizado Permanente = R$ PC = Passivo Circulante = R$ ELP = Exigível a Longo Prazo = R$
Obs.: Os valores constantes do balanço a que se referem nas alíneas anteriores poderão ser corrigidos pelo Índice Geral de Preços da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGP/FGV) para fins de cálculos dos índices econômicos financeiros.
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo cartório competente, da sede da pessoa jurídica, válida na data da licitação;
d.1) É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93.
e) Declaração assinada pelo representante legal da empresa onde contenha a relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada está em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação (At 31 § 4o da lei 8.666/93 (anexo XI).
5.6. DAS DECLARAÇÕES
a) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99), conforme modelo do anexo III.
b) Declaração do licitante de que não tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública de qualquer Município, conforme modelo descrito no anexo IV.
c) Declaração de pleno conhecimento e aceite do anexo V, nos seguintes termos:
c.1. Declaração de Aceite de todas as condições do edital;
c.2. Declaração de Rigorosa Observância das Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, constantes da Consolidação das Leis do Trabalho, da Portaria nº. 3.214/78 do Ministério do Trabalho, e de outras disposições acerca da matéria, em atendimento ao disposto no artigo 402 da Consolidação das Leis do Trabalho, em papel timbrado da empresa, firmada pelo representante legal, com indicação do nome, cargo e número do R.G;
c.3. Declaração de que facilitará de modo amplo e completo a ação do fiscal do contrato, permitindo- lhes livre acesso a todas as partes da obra, locais onde se encontram os materiais destinados aos serviços referidos no presente, comprometendo-se a fazer as correções solicitadas pelo Município;
c.4. Declaração de que REALIZOU (OU) NÃO a visita técnica, onde o licitante deverá, para fins de qualificação técnica, declarar que tem conhecimento pleno dos locais e das condições em que deverá ser executada a obra. (ANEXO V)
c.4.1) A visita técnica ao local dos serviços será facultativa, e caso a empresa licitante tenha interesse em realizá-la, deverá agendar a visitação com antecedência – Telefone para contato (00) 0000-0000 ou 0000-0000, ou por e-mail xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, das 08:00hs às 18:00 horas de segunda à sexta- feira. As visitas serão acompanhadas pelo Engenheiro e Fiscal do contrato, Srª. XXXXXXX XXXXXXXX X. MACHADO.
d) Declaração de que oferece como garantia do Contrato uma das modalidades contidas no art. 56, § 1º da Lei nº 8.666/93, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato que vier a ser firmado, conforme modelo do anexo VI.
5.6.1- Se os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Comissão de Licitação considerará a licitante inabilitada no mencionado certame.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
6.1 Não serão aceitos “protocolos de entrega”, “recibo” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
6.2 Para efeito do disposto no item 05 – HABILITAÇÃO, poderão ainda ser exigidas, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares ou esclarecimentos a critério da Comissão de Licitação.
6.3 Os licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, evitando duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.
6.4 Todos os documentos exigidos para habilitação deverão ser específicos da matriz ou filial da empresa licitante. Não serão aceitos documentos emitidos parte pela matriz e parte pela filial.
6.5 Todas as certidões deverão estar válidas na data da abertura dos envelopes.
6.6 A licitante vencedora deverá apresentar na data de assinatura do contrato: Certidão Negativa de Débito de Tributos do Município de Guarapari, válida.
6.7 Para usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/06 (Art. 42 a 45) os licitantes deverão comprovar sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, apresentando a:
a) Certidão Simplificada da Junta Comercial, com emissão de no máximo 90 (noventa) dias.
b) Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme ANEXO X
c) Nos termos dos Arts. 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006, e Art. 20 do Decreto nº. 2060- R de 20 de maio de 2008, as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de Regularidade Fiscal, mesmo que está apresente alguma restrição.
d) Havendo alguma restrição na documentação comprobatória da Regularidade Fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de certidão negativa. O termo inicial do prazo será o dia em que o proponente for declarado vencedor do certame.
e) A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da lei 8666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
f) A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da lei 8666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
g) Se a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME/EPP e não ocorrendo a contratação de ME/EPP em razão de irregularidade fiscal serão convocadas as remanescentes que porventura sejam
consideradas empatadas da LC 147/2014, na ordem classificatória, para o exercício do direito de apresentar nova proposta de preços inferior àquela considerada originalmente vencedora do certame.
h) Se a contratação de ME/EPP que esteja dentro do critério de empate falhar será facultado à Administração convocar os demais licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação (LC 147/2014).
i) Havendo má-fé na intenção do uso da prerrogativa de Microempresa ou Empresa de Pequeno porte, o licitante que não apresentar os documentos comprobatórios respectivos, ou os apresentar com inverdades, ficara impedido de licitar e de contratar com o Município de Guarapari, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas fixadas neste Edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no Art. 93 da Lei Federal nº 8.666/93, quando for o caso.
7. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá:
a) Conter o número do processo e o número desta Concorrência;
b) Carta de Apresentação da Proposta de Preços, conforme modelo do ANEXO I deste Edital, assinada, obrigatoriamente, pelo representante legal da licitante, com preços globais em Real, para os serviços com prazo de validade da proposta de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data de abertura da licitação;
c) Planilhas de Quantidades e Preços preenchidas e assinadas, cujos itens, discriminações, unidades de medição e quantidades não poderão ser alterados pela licitante, exceto quando devidamente estabelecido em ERRATA e/ou ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS pela Comissão de Licitação;
d) Tendo em vista as definições e obrigações contidas neste Edital e seus Anexos, a licitante deverá considerar no seu preço proposto que a fiscalização do Contrato caberá ao órgão requisitante da licitação
e) A licitante deverá considerar incluída nos valores propostos todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, tributos, encargos sociais, que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução dos serviços
7.2. É de inteira responsabilidade da licitante, obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos e taxas de qualquer natureza devidas para o fornecimento, objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.3. A Proposta de Preço deverá ser apresentada preferencialmente com todas as folhas grampeadas e numeradas em ordem crescente, a partir da primeira folha, caso o licitante não atenda a recomendação isso não ensejará em nulidade ou inabilitação de sua proposta de preços.
7.4. A proposta deverá ser apresentada no formato e sequência da planilha, informando os preços unitários e subtotais relativos a cada um dos itens das Planilhas, e o preço global para a realização do total dos serviços. No local, dia e hora definidos neste Edital, a Comissão de Licitação após ter recebido do representante legal de cada empresa o envelope, em separado, contendo a PROPOSTA DE PREÇOS acompanhada dos documentos de seu Credenciamento e das Declarações, procederá ao que se segue:
a) Abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS;
b) Divulgação dos valores globais indicados em cada PROPOSTA DE PREÇOS conforme Carta de Apresentação da Proposta de Preços, Planilhas de Quantidades e Preços/Orçamento Detalhado;
c) Ordenamento das PROPOSTAS DE PREÇOS por ordem decrescente de vantagem, em que de maior vantagem será a de menor valor ofertado para a execução do objeto da licitação.
7.5. A Comissão de Licitação reservadamente analisará a Proposta de Preços, observando as disposições deste Edital.
7.6. Não poderá haver desistência das propostas ofertadas, sujeitando-se a licitante desistente às sanções previstas no Edital e no rol do Art. 87 da Lei nº 8.666/1993, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela COPEL.
7.7. Para efeito de preenchimento da Planilha Orçamentária a licitante não poderá cotar preço unitário superior ao previsto nos §§ 3º, 4º e 6º do Art. 8º da Lei Federal nº 12.462/2011, combinados com o inciso III, Art. 17 da mesma Lei, ou inexequível, ressalvado o disposto no subitem 7.13 deste Edital.
7.8. Para efeito de preenchimento da Planilha Orçamentária a licitante não poderá deixar de apresentar preços para um ou mais bens e serviços, ou contrariar as disposições do subitem 7.13 deste Edital.
7.9. O licitante deve entregar o Cronograma Físico-Financeiro conforme apresentado pela CONTRATANTE, observando-se as etapas e prazos de execução estabelecidos neste Edital e seus Anexos.
7.10. As medições, quando for o caso, serão feitas a cada período de 30 (trinta) dias corridos. A periodicidade poderá ser inferior a um mês-calendário na primeira e última medição quando o início ou término das etapas dos serviços que ocorrer no curso do mês, neste caso o Cronograma Físico Financeiro será ajustado à situação. O Cronograma Físico-Financeiro estará, também, sujeito a ajustes, em função de motivos de interesse da Administração Pública, desde que devidamente autuado em processo, contemporâneo à sua ocorrência, Art. 57, da Lei nº 8.666/93.
7.11. Em caso de discrepâncias dos valores ofertados nas Propostas de Preços pelos proponentes para os serviços a serem contratados a Comissão de Licitação procederá às correções da seguinte forma:
a) Entre o preço global da Planilha Orçamentária e da Carta de Apresentação da Proposta de Preços prevalecerá o primeiro;
b) Entre os valores grafados em algarismos e por extenso prevalecerá o valor por extenso;
c) No caso de erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, o produto será retificado, mantendo-se inalterado o preço unitário e a quantidade;
d) No caso de erro de adição, a soma será retificada, mantendo-se inalteradas as parcelas.
7.12. O preço total da PROPOSTA DE PREÇOS será ajustado pela Comissão de Licitação, em conformidade com os procedimentos enumerados nas hipóteses precedentes para correção de erros. O valor resultante consistirá no preço corrigido global da PROPOSTA DE PREÇOS.
7.13. A Comissão de Licitação verificará a conformidade do preço global da proposta mais vantajosa em relação ao orçamento previamente estimado para a contratação com os requisitos do instrumento convocatório, promovendo a desclassificação daquela que:
a) Contenha vícios insanáveis;
b) Não obedeça às especificações técnicas do instrumento convocatório;
c) Apresente preços manifestamente inexequíveis ou acima do orçamento estimado para a contratação;
d) Não tenham sua exequibilidade demonstrada, se exigida pela Comissão de Licitação;
e) Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital, desde que insanáveis;
f) Apresentar qualquer oferta de vantagem baseada na proposta das demais licitantes ou de qualquer outra natureza, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
7.14. Serão consideradas inexequíveis as propostas de preços com valores globais inferiores a 70% (setenta) por cento do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta) por cento do valor do Orçamento base ou de referência estimado pela Município de Guarapari;
b) Valor do Orçamento previamente elaborado pela PMG.
7.14.1. Quando da análise da Proposta de Preços a Comissão de Licitação constatar que o preço dos serviços ofertado pelo proponente é inexequível, o licitante deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade.
7.14.2 A Comissão de Licitação promoverá diligência, sempre que necessário, de forma a aferir ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta.
7.14.3 A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
7.15. Após o término da habilitação da licitante vencedora haverá a fase recursal, observados os prazos legais, podendo haver desistência dos mesmos, em sessão.
7.16. Para efeito de avaliação da economicidade, a proposta será conferida com base nos custos globais e unitários cujo valor máximo que a Prefeitura Municipal de Guarapari admite pagar para a execução dos serviços objeto desta licitação é o previamente estimado no seu orçamento de referência.
7.17. Os preços máximos que a Prefeitura Municipal de Guarapari admite pagar para a execução do objeto desta licitação são os definidos em seu orçamento de referência.
7.18. No caso de empate das Propostas:
a) Entre duas ou mais propostas, o desempate ocorrerá por meio de uma disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada em ato contínuo à classificação.
b) Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas ME’s e Empresas de Pequeno Porte-EPP’s, de acordo com o Art. 5º do Decreto nº 6.204, de 05/09/2007. Entende-se por empate aquelas situações em que as Propostas apresentadas pelas mesmas sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à Proposta de menor valor (empate ficto), desde que o melhor preço não seja de uma ME ou EPP.
c) Ocorrendo empate, na forma da alínea anterior, na fase de classificação das Propostas, proceder-se-á da seguinte forma:
c.1) A Microempresa-me ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, mais bem classificada será comunicada via contato telefônico ou e-mail eletrônico pela Comissão Julgadora do certame sobre o empate, e poderá apresentar Proposta de Preços inferior àquela considerada vencedora no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após solicitação da Comissão Permanente de Licitação. A nova Proposta deverá ser apresentada em papel timbrado, de forma clara e precisa, não podendo ser manuscrita, nem conter rasuras ou entrelinhas, assinada pelo licitante ou seu representante legal, devidamente identificado. O não cumprimento deste item pode acarretar a desclassificação.
c.2) Se a ME ou EPP, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova Proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais ME e EPP, a apresentação de nova Proposta, no prazo e na forma prevista na alínea “c.1”.
c.3) se houver duas ou mais ME e/ou EPP com Propostas iguais, será realizado sorteio, em ato público para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova Proposta, na forma das alíneas anteriores.
d) Se nenhuma ME ou EPP satisfizer as exigências deste Edital, ou ainda não existindo ME ou EPP participante, permanecerá a classificação inicial e será considerado vencedor do certame o licitante detentor da Proposta originalmente de menor valor.
e) procedida à classificação e constatando empate entre duas ou mais Propostas de Preços, e não for o caso de utilização da preferência do subitem anterior, o desempate far-se-á obrigatoriamente através de sorteio, depois de obedecido ao disposto no §2º do Art. 3º da Lei nº 8.666/93, em ato público, para o qual todos os licitantes classificados serão convocados em horário e local a serem definidos pela Comissão Permanente de Licitação. Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada, sem que compareçam todos os convocados, o sorteio será realizado a despeito das ausências.
7.19. Xxxxxxxx por conta da PROPONENTE vencedora todos os custos que porventura deixar de explicitar em sua proposta.
7.20. Prazo de execução dos serviços será de 14 (quatorze) meses, contados a partir da data de publicação do
Contato elaborado pela SEMAD, sendo 12 (doze) meses para execução, conforme cronograma físico-financeiro,
e 02 (dois) meses para realização de pagamentos e prestação de contas no sistema contábil, haja vista a recomendação encaminhada pela Secretaria de Fazenda (SEMFA), ante às alterações do anexo IV da IN 43/2017 promovidas pela Portaria Normativa 72/2019 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações.
7.21. Se a proposta de menor valor não atender às exigências habilitatórias será requerido e avaliado pela Comissão de Licitação, a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
8. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
8.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório, quanto às falhas ou irregularidades que o viciem, nos moldes do Artigo 41 da Lei nº 8.666/93.
8.1.1 - A impugnação do Edital e de seus Anexos deverá ser dirigida à Comissão de Licitação – Copel, formalizada no Protocolo Geral, na sede da Prefeitura.
8.2. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo, por conseguinte, entregar seus envelopes a Comissão de Licitação, junto com as outras licitantes, na data, hora e local fixados neste Edital.
8.3. A licitante que desejar apresentar recurso em face dos atos de julgamento da proposta ou da habilitação deverá manifestar imediatamente, após o término de cada sessão, a sua intenção de recorrer, mediante motivação com registro em Ata pela Comissão de Licitação, sob pena de preclusão.
8.4. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso, e começará imediatamente após o encerramento do prazo a que se refere no item 8.1 deste Edital.
8.5. É assegurada aos licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.6. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. E o mesmo terá efeito suspensivo.
8.7. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital e seus Anexos não serão conhecidos.
9. DO ENCERRAMENTO
9.1. Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, o órgão requisitante da licitação poderá negociar condições mais vantajosas para o Município com o primeiro colocado.
9.2. Exaurida a negociação, o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado a Autoridade Superior que poderá:
a) Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis;
b) Anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável;
c) Revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade; ou
d) Adjudicar o objeto e homologar a licitação em ato único e encaminhar os autos ao órgão requisitante/interessado para que esse convoque o adjudicatário para assinatura do Contrato.
9.3. Encerrada a licitação, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO divulgará os atos de adjudicação do objeto, de homologação do certame.
10. DO PRAZO CONTRATUAL, DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DO PRAZO DE GARANTIA DA OBRA
10.1. O prazo de vigência do Contrato será contado a partir da data da assinatura do Contrato, sendo:
a) O prazo de execução dos serviços 14 (quatorze) meses, contados a partir da data de publicação do Contato elaborado pela SEMAD, sendo 12 (doze) meses para execução, conforme cronograma físico- financeiro, e 02 (dois) meses para realização de pagamentos e prestação de contas no sistema contábil, haja vista a recomendação encaminhada pela Secretaria de Fazenda (SEMFA), ante às alterações do anexo IV da IN 43/2017 promovidas pela Portaria Normativa 72/2019 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações.
b) A expedição da Ordem de Serviço inicial somente se efetivará após a publicação do extrato do Contrato nos Diários Oficiais da União e/ou do Município e depois da entrega da Garantia de Execução do Contrato.
10.2. A eventual prorrogação do prazo previsto no subitem anterior deste Edital somente será admitida nas condições estabelecidas no parágrafo 1°, incisos I a VI do Art. 57 da Lei nº 8.666/93.
10.3 – O prazo de garantia para a obra contratada é de 05 (cinco anos) a partir do recebimento definitivo da obra. Durante a sua execução, a contratada já se obriga a corrigir e reparar qualquer defeito ou vício que apareça. Surgido o defeito ou vício dentro do prazo de garantia, o Poder Público terá 180 (cento e oitenta) dias contados de sua constatação para acionar a contratada, sob pena de decair dos seus direitos. Lei 10.406/2002, de 10 de janeiro de 2002, art.618 (Novo Código Civil).
11. DOS PAGAMENTOS
11.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente de acordo com as medições feitas em cada período, conforme o Cronograma Físico-Financeiro e de acordo com as medições feitas no período mediante apresentação ao órgão requisitante da licitação dos documentos hábeis de cobrança, nos termos e condições estabelecidas na MINUTA DO CONTRATO representado no ANEXO IX deste Edital.
12. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
12.1. O preço contratual poderá ser reajustado mediante expressa e fundamentada manifestação da parte interessada nos termos e condições estabelecidos na MINUTA DO CONTRATO.
12.2 - A EVENTUAL SOLICITACÃO DE PEDIDO DE REAJUSTE, CASO O CONTRATO ULTRAPASSE O PERÍODO DE UM ANO (DEVE SER INFORMADO O MARCO PARA A CONTAGEM DO PRAZO), DEVE SER EFETIVADA PELO CONTRATADO ATÉ A DATA DA ASSINATURA DE EVENTUAL PRORROGAÇÃO DE PRAZO, CONSTANDO NO RESPECTIVO ADITIVO. CASO NÃO HAJA MANIFESTAÇÃO EM TAL PRAZO, ENTENDE-SE POR PRECLUSO O DIREITO AO REAJUSTE.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
13.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus Anexos, obriga-se, ainda, a licitante a:
13.1.1. Providenciar, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a homologação do objeto deste certame, e entregar ao Município de Guarapari antes da assinatura do Contrato, a Garantia de Execução do Contrato, correspondente a 5% (cinco) por cento, do seu valor global (importância segurada), com prazo de vigência não inferior ao prazo de vigência do Contrato, numa das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro;
b) Títulos da Dívida Pública, desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos-CETIP, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais-SELIC. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores imobiliários e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da empresa Contratada;
c) Fiança bancária conforme Carta de Fiança fornecida por estabelecimento bancário, devidamente registrada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, conforme determinação do Art. 129 da Lei nº 6.015/73, acompanhada das cópias autenticadas:
c.1) do Estatuto Social do banco;
c.2) da Assembleia que elegeu a última Diretoria do banco;
c.3) do Instrumento de Procuração, em se tratando de procurador do banco;
c.4) do Reconhecimento de firmas das assinaturas constantes da Carta de Fiança.
d) Seguro-garantia: entrega da Apólice, inclusive digital, emitida por empresa em funcionamento no Brasil, legalmente autorizada, sendo a Prefeitura Municipal de Guarapari a única beneficiária do seguro:
d.1) Via original da Apólice completa, ou seja, com as Especificações Técnicas do Seguro, Condições Gerais e as Condições Especiais da Garantia, impressas em seu verso ou anexas. Alternativamente, poderá ser emitida Apólice com Certificação digital;
d.2) O seguro-garantia e suas condições gerais deverão atender aos Anexos I e II da CIRCULAR SUSEP Nº 232, de 03 de junho de 2003;
d.3) O seguro-garantia deverá ser livre de franquia;
d.4) Na Apólice retro mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
d.4.1) Número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do Contrato; d.4.2)Objeto a ser contratado, conforme especificado neste Edital;
d.4.3) Nome da SEGURADA (Prefeitura Municipal de Guarapari) e respectivo número do CNPJ(MF);
d.4.4) Nome do emitente (SEGURADORA) e relativo número do CNPJ(MF);
d.4.5) Nome da CONTRATADA (TOMADORA da Apólice) e número do CNPJ(MF).
e) As Apólices de Seguro, em todas as suas modalidades, e/ou cartas de fiança, e seus endossos e aditamentos, devem expressar o MUNICÍPIO DE GUARAPARI como SEGURADA e especificar claramente o objeto do seguro de acordo com o Edital e/ou Termo de Contrato ou Termo Aditivo a que se vincula.
13.1.2. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA, pro rata dia pela fórmula estabelecida na referida MINUTA DO CONTRATO anexa a este Edital, atualizada a partir da data de recolhimento a Prefeitura Municipal de Guarapari.
13.1.3. Respeitadas as demais condições contidas neste Edital e seus Anexos, a garantia será liberada após a integral execução do Contrato, desde que a licitante contratada tenha cumprido todas as obrigações contratuais.
13.1.4. A garantia somente será liberada após o perfeito e integral cumprimento do Contrato, que somente será assim considerado quando a CONTRATADA comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes à mão de obra utilizada.
13.1.5. A garantia deverá contemplar além do prazo de execução de Contrato, mais 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, repactuação ou alteração efetiva no Contrato.
13.1.6. Caso o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas e previdenciárias, decorrentes da contratação, não seja comprovado até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência do Contrato, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas diretamente pela Prefeitura Municipal de Guarapari.
13.1.7. A perda da garantia em favor da PMG, em decorrência de rescisão unilateral do Contrato, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no Contrato.
13.1.8. Na Carta de Fiança Bancária, deverá constar no instrumento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro.
13.1.9. A garantia prestada por Fiança Bancária ou Seguro-Garantia, deverá ser renovada anualmente, no mesmo percentual estipulado no subitem 13.1 deste Edital, devidamente atualizada.
13.1.10. É vedada qualquer cláusula de exceção, principalmente em relação à garantia das verbas trabalhistas e previdenciárias, nas garantias apresentadas na forma de Fiança Bancária ou Seguro Garantia.
13.1.11. A garantia deverá ser integralizada, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração para acréscimo de objeto.
13.1.12. Apresentar o Termo de Compromisso relativo à Garantia Caucionária.
13.2. A adjudicatária terá o prazo de até 05 (cinco) dias corridos, após formalmente convidada, para assinar o Contrato, que obedecerá a MINUTA DO CONTRATO anexa a este Edital.
13.3. O prazo de que trata o subitem anterior deste Edital poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pela Prefeitura Municipal de GUARAPARI.
13.4. Se a adjudicatária não assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido no subitem precedente deste Edital, estará sujeita às penalidades previstas neste instrumento convocatório, quais sejam, as previstas no rol do Art. 87 da Lei nº 8.666/1993.
13.5. Se a CONTRATANTE relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da licitante Adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
13.6. É facultado a PMG quando a licitante adjudicatária não cumprir as condições deste Edital e demais Anexos ou não apresentar a garantia de execução do Contrato ou não assinar o Contrato ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas:
a) Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas no Art. 87 da Lei nº 8.666/1993 e neste Edital.
b) Convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do Contrato nas mesmas condições ofertadas pelo licitante vencedor.
13.7. Na hipótese de nenhum dos proponentes aceitarem a contratação nos termos estabelecido no subitem anterior deste Edital, a Prefeitura Municipal de Guarapari poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do Contrato nas condições ofertada por estes, desde que o respectivo valor global da Proposta seja igual ou inferior ao Orçamento base estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos deste instrumento convocatório.
13.8. A CONTRATADA deverá colocar e manter placas indicativas do empreendimento, de acordo com os modelos adotados pelo órgão requisitante da licitação e conforme as especificações, que deverão ser afixadas em local apropriado, enquanto durar a execução dos serviços.
13.9. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
13.10. Os percentuais máximos admitidos para remuneração de cada etapa de serviço serão aqueles estabelecidos no Cronograma Físico-Financeiro e/ou Projeto Básico/Executivo, que não poderão ser modificado pela CONTRATADA.
13.11. As medições deverão seguir o preconizado nas Especificações Técnicas dos serviços e Cronograma Físico- Financeiro que serão efetuadas mensalmente pelo órgão requisitante da licitação, sendo posteriormente atestadas pelo Fiscal do Contrato.
13.12. A CONTRATADA deverá:
a) Conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores ou empregados da entidade CONTRATANTE e dos órgãos de Controle Interno e Externo da União, Distrito Federal, Estadual e/ou Municipal.
b) Satisfazer os requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:
c) Recrutar pessoal habilitado e com experiência comprovada fornecendo à CONTRATANTE relação nominal dos profissionais, contendo identidade e atribuição/especificação técnica;
d) Executar a obra por meio de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo o Município solicitar a substituição daquela cuja conduta seja julgada inconveniente;
e) Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços;
f) Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção da obra, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
g) Responder perante a CONTRATANTE, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;
h) Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do Contrato, sem consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações especificadas no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do Contrato;
i) Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e para fiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho entre outros, ficando excluída qualquer solidariedade da CONTRATANTE por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere à Contratante;
j) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do Contrato;
k) Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da prestação dos serviços;
l) Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente;
m) Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei nº 9.605, publicada no D.O.U. de 13/02/98;
n) Responsabilizar-se perante os órgãos e representantes do Poder Público e terceiros por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos ou contratados;
o) Xxxxxx durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência e no Edital de Concorrência;
p) Manter nos locais dos serviços o “Relatório Diário de Obra”, onde serão registrados diariamente o andamento dos serviços e os fatos relativos às recomendações da FISCALIZAÇÃO. Os registros feitos receberão o visto da CONTRATADA e da FISCALIZAÇÃO.
q) Colocar na obra a equipe técnica de nível superior, disponível e exigida para a execução do objeto da presente licitação, devidamente inscritos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia –CREA ou no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CAU.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1o Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
§ 2o As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta Clausula Contratual poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 3o A sanção estabelecida no inciso IV desta Clausula Contratual é de competência exclusiva do Secretário Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
14.2. As sanções Administrativas, Criminais e demais regras previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93, aplicam- se subsidiariamente a esta licitação e ao Contrato decorrente desta licitação.
14.3. A CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso, contados a partir da data de intimação ou da lavratura da Ata, em face:
a) Da rescisão do Contrato, nas hipóteses previstas no inciso I do Art. 79 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) Da aplicação das penas de advertência, multa, declaração de inidoneidade, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Lavrar-se-ão Atas das sessões realizadas que, depois de lidas e aprovadas, serão assinadas pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e pelos representantes das licitantes presentes.
15.2. Nas Atas das sessões públicas deverá constar o registro das licitantes participantes, das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação, da (s) vencedora (s) e da manifestação da intenção de interposição de recurso (s), se for o caso.
15.3. Os demais atos licitatórios serão registrados no processo da licitação.
15.4. A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, pois a simples apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS submete a licitante à aceitação incondicional de seus termos,
independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
15.5. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da Proposta da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a rescisão do instrumento contratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis.
15.6. Ao Município de Guarapari se reserva o direito de:
a) Revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade;
b) Adiar “sine die” ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da PROPOSTA DE PREÇOS ou da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO;
c) Desclassificar qualquer proposta ou desqualificar qualquer proponente, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.
15.7. É facultada à Comissão de Licitação, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do Processo Administrativo.
15.8. Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da Proposta de Preços, deverá o proponente, independente de comunicação formal da Prefeitura Municipal de Guarapari, revalidar, por igual período, o mencionado documento, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório.
15.9. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas a este Edital e/ou Contrato vinculado a esta licitação, a empresa licitante deve se subordinar ao foro do MUNICÍPIO DE GUARAPARI, com exclusão de qualquer outro.
15.10. Integram o presente Edital, como se nele estivessem transcritos, os seguintes ANEXOS:
I – Modelo da proposta comercial. II – Modelo de credenciamento.
III – Modelo da declaração de que não emprega menor. IV- Modelo da declaração de inidoneidade.
V – Modelo da Declaração de aceitação de todas as condições do edital; VI – Modelo Garantia de Execução Contratual;
VII – Minuta do Contrato. VIII - Projeto Básico
IX - Declaração de Comprovação de Patrimônio Liquido
X – Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Guarapari/ES, 02 de junho de 2021.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente da COPEL
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(Em papel timbrado da empresa)
Guarapari, de de 2021.
À
Comissão Permanente de Licitação - COPEL Concorrência Pública nº: 005/2021 Processo nº: 10714/2021
Prezados Senhores,
A (Empresa) ................................................................................................, com sede na cidade de
................................, à Rua ..............................................................., inscrita no CNPJ (MF) sob
nº............................., neste ato representada por , abaixo assinado, propõe
ao Município de Guarapari o valor dos serviços a serem contratados conforme discriminado no Edital supramencionado, nas seguintes condições:
a) O preço proposto é de R$ (em algarismos e por extenso).
b) O prazo de validade da Proposta é de 90 (noventa dias), contados da data de abertura desta licitação.
c) Declara para os devidos fins estar ciente e de acordo com todas as cláusulas do edital, inclusive quanto a obrigatoriedade de manutenção da proposta e assinatura do instrumento contratual no prazo estabelecido no edital, salvo motivação justificada, estando a licitante vencedora sujeita às penalidades do instrumento convocatório, e as previstas no Art. 87 da Lei nº 8.666/1993;
d) A proposta apresentada para participar da CP nº 005/2021 foi elaborada de maneira independente pela
.......................... (nome da empresa) e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da CP
por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
e) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da CP nº 005/2021 , não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do da CP nº 005/2021 , por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
f) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da CP nº 005/2021 , quanto a participar ou não da referida licitação;
g) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da CP nº 005/2021 , não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da CP nº 005/2021 , antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
h) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da CP nº 005/2021 , não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Guarapari antes da abertura oficial das propostas;
i) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta Declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Atenciosamente,
Assinatura Identificável (nome do representante da empresa)
Carimbo de CNPJ RG E CPF
MODELO DE CREDENCIAMENTO
(Em papel timbrado da empresa)
Guarapari, de de 2021.
À
Comissão Permanente de Licitação - COPEL Concorrência Pública nº: 005/x2021 Processo nº: 10714/2021
O abaixo assinado, responsável legal pela empresa ......................................................., vem, pela presente, informar a V. Sª, que o Senhor .................................................., Carteira de Identidade nº. , CPF
nº , é a pessoa designada para representar nossa empresa na licitação acima referida,
podendo assinar Atas e demais documentos; apresentar impugnações e recursos; inclusive, renúncia expressa a recurso, se for o caso e, ainda, praticar todos os atos necessários ao desempenho da representação no referido procedimento licitatório.
Assinatura Identificável (nome do representante da empresa)
Carimbo de CNPJ RG E CPF
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
(Em papel timbrado da empresa)
Guarapari, de de 2021.
À
Comissão Permanente de Licitação - COPEL Concorrência Pública nº: 005/2021 Processo nº: 10714/2021
O abaixo assinado, na qualidade de responsável legal pela Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
DECLARA, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa) Carimbo de CNPJ
RG E CPF
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE DE PARTICIPAÇÃO
(Em papel timbrado da empresa)
Guarapari, de de 2021.
À
Comissão Permanente de Licitação - COPEL Concorrência Pública nº: 005/2021 Processo nº: 10714/2021
A empresa (razão social), estabelecida à (endereço completo), devidamente inscrita no CNPJ, sob o nº , neste ato representado(s) pelo (a) Sr. (a) (nome e identificação do representante legal), carteira de identidade nº , CPF nº , declara sob as penalidades cabíveis a inexistência de fatos que venha declarar inidônea pela Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública de qualquer Município.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa) Carimbo de CNPJ
RG E CPF
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ACEITA TODAS AS CONDIÇÕES DO EDITAL
(Em papel timbrado da empresa)
Guarapari, de de 2021.
Comissão Permanente de Licitação - COPEL Concorrência Pública nº: 005/2021 Processo nº: 10714/2021
Xxxxxxxxx as exigências da licitação em epígrafe, declaramos expressamente que:
1. Sob as penalidades da Lei, que atendemos a todos os requisitos de habilitação constantes do supracitado edital.
2. Aceitamos e concordamos integralmente e sem qualquer restrição com as condições dessa licitação, expressas no Edital e todos os seus Anexos.
3. Entre os nossos dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais, não figuram empregados do Município de Guarapari, nem a outro órgão ou entidade a ele vinculada.
4. Temos pleno conhecimento dos locais e das condições de execução dos serviços.
5. Manteremos válida a nossa Proposta pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, a contar da data da sua apresentação e abertura.
6. Tomamos conhecimento de todas as informações relacionadas com o objeto licitado, tais como, acesso, transporte, preços e disponibilidade de material e mão de obra local; e que todas as dúvidas sobre o objeto da licitação foram esclarecidas.
7. Que REALIZOU OU NÃO a visita técnica, para fins de qualificação técnica, que tem conhecimento pleno dos locais e das condições em que deverá ser executada a obra.
8. Observa rigorosamente as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, constantes da Consolidação das Leis do Trabalho, da Portaria nº. 3.214/78 do Ministério do Trabalho, e de outras disposições acerca da matéria, em atendimento ao disposto no artigo 402 da Consolidação das Leis do Trabalho, em papel timbrado da empresa, firmada pelo representante legal, com indicação do nome, cargo e número do R.G.
9. Que facilitará de modo amplo e completo a ação do fiscal do contrato, permitindo-lhes livre acesso a todas as partes da obra, locais onde se encontram os materiais destinados aos serviços referidos no presente, comprometendo-se a fazer as correções solicitadas pelo Município.
10. Se compromete a comprovar, quando da assinatura do contrato, os vínculos que mantém com os membros da equipe técnica (responsável técnico, cuja qualificação técnico profissional foi comprovada nos termos do § 10, art. 30, Lei nº. 8.666/93) no caso de ser vencedora da licitação.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa) Carimbo de CNPJ
RG E CPF
ANEXO VI
GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
(Em papel timbrado da empresa)
À
Comissão Permanente de Licitação - COPEL Concorrência Pública nº: 005/2021 Processo nº: 10714/2021
CONSIDERANDO que ficou estabelecido no Edital que a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de Garantia de Execução Contratual no valor de 5% (cinco por cento) especificado no Contrato.
CONSIDERANDO que concordamos em dar esta garantia da CONTRATADA.
DECLARAMOS que, nos comprometemos pelo presente documento a pagar no prazo de 03 (três) dias úteis, mediante solicitação da CONTRATANTE, (para assinar o termo contratual), a garantia para cumprimento de obrigações contratuais.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa) Carimbo de CNPJ
RG E CPF
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
O Município de Guarapari, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxx de Resende, nº 100 – Bairro Jardim Boa Vista – Guarapari -ES, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 27.165.190/0001-53, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. ,
neste Município, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº neste ato representado por seu representante legal o Sr(a). , portador do R.G. nº -SSP/ e inscrito no CPF sob o nº , brasileiro(a), casado(A), comerciante, residente e domiciliado na Rua: nº Bairro: Cidade:
Estado: , doravante denominado CONTRATADA, ajustam o presente CONTRATO de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, por EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, conforme os termos do Processo de nº 10714/2021, e de acordo com as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS
1.1 - O objeto do presente contrato visa CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE CENTRO MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA NO MUNICIPIO DE GUARAPARI, CEMEI VILAGE DO SOL, CEMEI E EMEF ELZA NADER, conforme especificações constantes da planilha de especificações, quantitativos e valores, bem como no projeto e cronograma de execução físico-financeiro, anexos ao presente instrumento contratual.
1.2 Para assinatura do contrato a licitante vencedora do certame DEVERÁ APRESENTAR:
a) Certidão Negativa de Débito de Tributos do Município de Guarapari, válida na data da assinatura contratual.
b) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, ou documento equivalente que comprove a regularidade;
c) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
d) Certidão Negativa de débito com a Fazenda Estadual da sede da empresa;
e) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Municipal da sede da empresa;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (NR);
1.3 - Todas as certidões deverão estar válidas.
1.4 O seguro garantia deverá contemplar além do prazo de execução de Contrato, mais 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, repactuação ou alteração efetiva no Contrato.
CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1 O prazo para execução do contrato é de 14 (quatorze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contato elaborado pela SEMAD, sendo 12 (doze) meses para execução, conforme cronograma físico- financeiro, e 02 (dois) meses para realização de pagamentos e prestação de contas no sistema contábil; haja vista a recomendação encaminhada pela Secretaria de Fazenda (SEMFA), ante às alterações do anexo IV da IN 43/2017 promovidas pela Portaria Normativa 72/2019 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, podendo ser prorrogado desde que obedecidas as exigências constantes do artigo 57 da lei nº8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1 - O Município de Guarapari pagará a Contratada pela prestação do serviço o valor global de R$ ( ) de acordo com a proposta comercial homologada e conforme a execução do serviço.
3.2 - No valor do serviço, já estão incluídos todos os custos e despesas com encargos fiscais, sociais e trabalhistas, inclusive transporte, taxas, impostos, seguros, licenças e outros custos relacionados ao serviço, e ainda aqueles descritos da proposta econômica vencedora.
3.3 - As obras e serviços serão executados no regime de empreitada por preço unitário, utilizando os estabelecidos na planilha orçamentária contratada.
3.4 O pagamento do valor mensal do contrato está CONDICIONADO à apresentação de comprovantes de pagamentos das verbas trabalhistas de todos os empregados contratados para a execução dos serviços em favor do Município.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE DOS VALORES
4.1 - O preço contratado poderá ser reajustado anualmente, na forma da lei, desde o mês base do orçamento, e calculado pela seguinte fórmula:
R = V x (I1 / I0 - 1)
Onde:
R- Valor do reajustamento procurado;
V- Valor da parcela a ser reajustada;
I1 - Índice Nacional da Construção Civil - INCC - Edificações, relativo ao mês e ano da data base do orçamento a que a proposta se referir;
I0 - Índice Nacional da Construção Civil - INCC - Edificações, relativo ao 1º mês do novo período em que deverá se dar o reajuste.
4.1.1 - Os atrasos verificados e não justificados, ou cujas justificativas da CONTRATADA não forem aceitas pelo CONTRATANTE, não serão computados para os fins da periodicidade prevista nesta clausula.
4.1.2 - Caso o valor do índice não esteja disponível na data do cálculo do reajuste, será utilizado o índice que estiver disponível, e o cálculo do reajuste será corrigido no pagamento seguinte.
4.1.3 – Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base diferenciadas, a repactuação deverá ser divida em tantas quantos forem os acordos, dissídio ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
4.1.4 – Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerados que deu ensejo à repactuação.
4.1.5 – Nos reajustes subsequentes ao primeiro, a anualidade será contada a partir da data do último reajuste. Enquanto não divulgados os índices correspondentes ao mês do adimplemento da obrigação, o reajuste será calculado de acordo com ultimo índice conhecido.
4.1.6 – As repactuações/reajustes a que a contratada fazer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do Contrato, serão objetos de preclusão.
4.2 - A EVENTUAL SOLICITACÃO DE PEDIDO DE REAJUSTE, CASO O CONTRATO ULTRAPASSE O PERÍODO DE UM ANO (DEVE SER INFORMADO O MARCO PARA A CONTAGEM DO PRAZO), DEVE SER EFETIVADA PELO CONTRATADO ATÉ A DATA DA ASSINATURA DE EVENTUAL PRORROGAÇÃO DE PRAZO, CONSTANDO NO RESPECTIVO ADITIVO. CASO NÃO HAJA MANIFESTAÇÃO EM TAL PRAZO, ENTENDE-SE POR PRECLUSO O DIREITO AO REAJUSTE.
4.2.1 – As revisões, reajustes e repactuações a que fizer jus mas que não forem requeridas formalmente durante a vigência desde Contrato serão consideradas renunciadas com a assinatura da prorrogação contratual com base no art. 57, II, da Lei 8.66/93, ou com o encerramento do Contrato.
§1º - No caso de prorrogação deste Contrato sem expressa ressalva no respectivo Termo Aditivo do direito da Contratada ao recebimento da importância devida à título de reajuste ou revisão, em qualquer de suas hipóteses, relativas a período anterior a sua assinatura, caracterizará renúncia irretratável a esse direito.
4.2.2 - A Contratante pagará à Contratada pelos serviços prestados, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação.
4.2.3 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
V.M = V.F x 12 x ND
100 360
Onde:
V.M. = Valor da Multa Financeira.
V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
§1º - O índice de reajuste empregado na fórmula acima será o Índice Nacional de Custo da Construção INCC, Serviços de Engenharia, Coluna 35, calculado e publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx na revista Conjuntura Econômica.
§2º - Ocorrendo à hipótese de alteração do prazo de reajuste estabelecido neste Edital, o Contrato decorrente desta licitação se adequará de pronto às condições que vierem a ser estabelecidas pelo Poder Executivo ou Legislativo, no tocante à política econômica brasileira, se delas divergentes.
§3º - A contratada poderá exercer, perante a seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar.
§4º - Em caso de atraso na execução das obras e/ou serviços atribuíveis à licitante adjudicatária, os preços contratuais serão reajustados pela fórmula estabelecida no subitem precedente, obedecendo-se os seguintes critérios:
a) Se os índices aumentarem prevalecerão àqueles vigentes nas datas em que a etapa das obras e/ou serviços seria realizada de conformidade com o programado no Cronograma Físico/Financeiro;
b) Se os índices diminuírem prevalecerá àqueles vigentes nas datas em que as obras e/ou serviços forem executadas.
§5º - As repactuações/reajustes serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica dos custos, por meio de apresentação de planilha de custos e formação de preços (ou do novo acordo convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação), conforme forme a variação de custos objetos de repactuação/reajustes.
§6º - É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórias por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo
4.2.4 – Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no art. 65, II, d da Lei nº 8.666/93, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada, a ser protocolado no Setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Guarapari, ATÉ 30 (TRINTA) DIAS APÓS O FATO ALEGADO COMO GERADOR DO DIREITO AO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
4.2.3 – Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento.
4.2.4 – Não será concedida a revisão quando:
a) Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização do prazo de execução do contrato.
c) Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento;
e) Houver alteração do regime jurídico-tributário da Contratada, ressalvada a hipótese de superveniente determinação legal.
f) Divergência entre a composição de custos unitários da proposta Contratada com a referencial da Licitação, prevalecendo esta em qualquer hipótese.
4.2.5 – A revisão será formalizada por meio de termo Aditivo, precedida de análise do setor Contábil do Município e da Procuradoria Geral do Município (PGM).
4.2.6 – A contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela contratada.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1 - O pagamento será efetuado mensalmente no prazo de até 30 (trinta) dias, através da Tesouraria do Contratante ou através de depósito em conta corrente do prestador do serviço, no Banco por ele indicado, contados da data da prestação dos serviços, constante no verso da Nota Fiscal/Fatura em 02 (duas) vias, juntamente com o Empenho, com o visto do funcionário competente, do setor responsável pela comprovação dos serviços através de planilhas de medições.
5.2 - Ocorrendo erro na apresentação das faturas, as mesmas serão devolvidas ao fornecedor para retificação, ficando estabelecido que o pagamento será efetuado após a apresentação da nova fatura devidamente retificada.
5.3 - É expressamente vedado ao prestador, cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
5.4 - Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o disposto na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, e somente serão liberados quando a CONTRATADA apresentar os comprovantes seguintes:
PRIMEIRA FATURA
a) Anotação de Responsabilidade Técnica do presente contrato – ART/CREA.
b)Matrícula da obra junto ao INSS.
TODAS AS FATURAS
a) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Pública do Município de Guarapari, com validade na data da apresentação;
b) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Pública do Estado do Espírito Santo, com validade na data da apresentação;
c) Certidão Negativa de Débitos perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, com validade na data da apresentação;
d) Certidão Negativa de Débitos perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS com validade na data da apresentação;
e) Prova de Regularidade com os Tributos Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal, referente aos tributos: PIS, PASEP, COFINS, com validade na data da apresentação;
f) Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Nacional, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, referente à Dívida Ativa da União, com validade na data da apresentação;
g) GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência devidamente autenticada (Relação de Empregados da Obra);
h) GPS – Guia da Previdência Social recolhida no CEI da Obra devidamente autenticada (com cópia do CEI);
i) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (NR)
ÚLTIMA FATURA
a) Certificado de conclusão da obra e termo de recebimento provisório, emitido pela SEMAD-PMG, para a última fatura, que deverá ser requerido pela Contratada, sendo este fornecido no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da sua solicitação.
5.5 - É vedada a antecipação de pagamentos.
5.6 - Os atrasos ocorridos no término e/ou recebimento da obra não serão computados para efeito de reajuste.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 - As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária:
UG:201
Órgão: 19
Elemento: 4.4.90.51.99
CLÁUSULA SETIMA - DAS PENALIDADES
7.1- Das Penalidades:
a) Advertência escrita;
b) Multa, quando ocorrer atraso injustificado na execução do objeto contratual, a CONTRATADA estará sujeita a multa de mora, calculada sobre o valor total do contrato, de acordo com as alíneas abaixo:
b.1) 0,2 % (dois décimos por cento) por dia de atraso no prazo no início da obra/serviços, a partir do 5º(quinto) dia contado da emissão da Ordem de Início pelo CONTRATANTE;
b.2) 0,3 % (três centésimos por cento) por dia de atraso no cumprimento do cronograma de andamento da obra e/ou serviços;
b.3) 0,3%(três centésimos por cento) do valor global do contrato, por vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ante os respectivos projetos, normas e especificações técnicas, garantida a previa defesa ou quando os trabalhos da Fiscalização forem dificultados e quando o CONTRATANTE for inexatamente informado pela CONTRATADA.
c) Suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com toda a Administração Pública pelo prazo de 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) meses, obedecidas às formalidades legais.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da penalidade, ou até que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, o que será concedido sempre que o contratado ressarcir pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada, com base na alínea “a” deste item.
7.2 - A multa, aplicados após regular processo administrativo, será descontada da respectiva GARANTIA DE EXECUÇÃO DE CONTRATO, conforme prescrito no edital.
7.3 - Se a multa aplicada for de valor superior ao valor da garantia de execução de contrato prestada, ou do seu saldo, a empresa CONTRATADA respondera pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada a judicialmente.
7.4 - O CONTRATANTE apurará, se for o caso, até o dia três de cada mês do calendário civil, o montante da multa a ser aplicada, e, após, instaurara o regular processo administrativo.
7.5 - O CONTRATANTE devolverá o montante das multas eventualmente recolhidas a título da alínea “b” do item “7.1”, trinta dias após a assinatura do termo circunstanciado de recebimento definitivo do objeto contratado, desde que a empresa CONTRATADA cumpra rigorosamente o PRAZO TOTAL DE EXECUCÃO do objeto, estipulado neste edital.
7.6 - As multas e demais sanções que aludem o item “7.1” não impedem que o CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei Federal n°. 8.666/1993.
7.7 - O CONTRATANTE devolverá o montante das multas eventualmente recolhidas a título da alínea “b.3” do item “7.1.”, especificamente as provenientes dos vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ante os respectivos projetos, normas e especificações técnicas, trinta dias após a assinatura do termo circunstanciado de recebimento definitivo do objeto contratado ou, se for o caso, da assinatura do termo de rescisão contratual, desde que a empresa CONTRATADA os repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, as suas expensas.
7.8 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item “7.1” poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa previa da empresa CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 - A rescisão contratual poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos em que a legislação assim o permitir;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da Licitação, desde que haja conveniência do CONTRATANTE;
c) Judicial, nos termos da legislação.
8.2 - O presente CONTRATO poderá ser rescindido por quaisquer dos motivos a seguir enumerados, tendo o CONTRATANTE o direito de excetuadas as ressalvas legais, aplicar ao CONTRATADO as multas previstas neste termo contratual e as demais penalidades previstas na Lei no 8.666/93:
a) Aqueles previstos nos incisos do Artigo 78, da Lei nº. 8.666/93;
b) Falta de comprovação pela CONTRATADA das quitações dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato.
8.3 - O CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato de pleno direito, independente da interpelação judicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:
a) Quaisquer dos motivos previstos nos incisos I, II, IX, XII, XVII do Artigo 78, da Lei nº. 8.666/93;
b) O cometido de infrações as legislações trabalhistas por parte da CONTRATADA;
c) O não cumprimento das obrigações relativas a saúde e a segurança no trabalho dos seus empregados, previstas na Legislação Federal, Estadual e Municipal ou de dispositivos relativos a matérias constantes de acordo, convenção ou dissídio coletivo, por parte da CONTRATADA;
d) A inobservância pela CONTRATADA da legislação relativa a proteção do meio-ambiente.
8.4 - Em qualquer caso de rescisão será observado o Parágrafo único do Artigo 78, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS GARANTIAS PARA A EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1 - A CONTRATADA prestou garantia para execução do contrato na modalidade percentual de 5% (cinco por cento) do valor global do presente contrato,
constantes do processo , apenso ao processo nº. .
9.2 - A garantia referida no item 9.1 destina-se a assegurar o cumprimento das normas, a boa e fiel execução do Contrato, o pagamento de eventuais multas aplicadas a contratada, podendo ainda ser retida para satisfação de eventuais perdas e danos, ou para responder por ação ou omissão de responsabilidade da contratada.
9.3 - A garantia será liberada ou restituída após a execução do contrato, ou seja, após a aceitação definitiva dos serviços, mediante requerimento escrito dirigido ao Secretário Municipal da Fazenda.
9.4 - Havendo prorrogação do prazo de execução dos serviços, a garantia tratada no item 9.1 deverá atender aos novos prazos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
10.1 - A fiscalização da obra, desde o início dos trabalhos até a sua aceitação definitiva, será de competência e responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE, neste ato representado pelos ENGENHEIROS O Srº XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX CREA –ES-0047040/D e Sr.ª XXXXXXX XXXXXXXX X. XXXXXXX, CREA –ES-0045017/D, a quem caberá verificar se, no seu desenvolvimento, estão sendo cumpridos os termos de Contrato, os projetos, especificações e demais requisitos, bem como providenciar as medições dos serviços, autorizar substituição de materiais e alterações de projetos, assim como participar de todos os atos que se fizerem necessários para a fiel execução do objeto contratual.
10.2 - O CONTRATANTE deverá notificar, por escrito, a CONTRATADA da constatação de quaisquer problemas pertinentes ao bom andamento dos serviços bem como da aplicação de eventuais multas.
10.3 - O CONTRATANTE receberá o objeto desta licitação desde que a empresa CONTRATADA tenha cumprido fidedignamente todos os requisitos relacionados com esta licitação que lhes tenham sido adjudicados, de quaisquer naturezas, administrativa, técnica, legal ou outras, mente quanto aqueles estabelecidos neste edital e seus anexos.
10.4 - Verificado o cumprimento da disposição acima, o CONTRATANTE receberá o objeto desta licitação da seguinte forma:
a) Provisoriamente: após vistoria, que deverá ser realizada pelo Servidor Fiscalizador, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que a Licitante vencedora comunicar, por escrito, a conclusão total do objeto contratado e desde que a respectiva medição final tenha sido aprovada;
a.1) O Recebimento Provisório será caracterizado pela emissão do Termo de Recebimento Provisório, contendo a vistoria realizada pelo Servidor Fiscalizador, o qual deverá expressar a concordância em receber o objeto provisoriamente, com o conhecimento e assinatura do representante da contratada.
b) Definitivamente: Por servidor fiscalizador mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes até 01 (um) ano após o recebimento provisório, conforme o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/1993.
10.5 - Recebido o objeto contratual, a responsabilidade da Contratada pela qualidade, correção e segurança nos trabalhos, subsiste na forma da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 - A CONTRATADA obrigar-se-á a desenvolver os serviços objeto deste Edital sempre em regime de entendimento com a SEMAD, dispondo esses de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do Contrato.
11.2 - A contratada se obriga a executar os serviços empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade e obedecendo rigorosamente aos projetos e especificações que forem fornecidos pelo Município. Responsabilizando-se pela boa execução e eficiência dos serviços, pelo fornecimento de equipamentos, materiais, mão-de-obra, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, ficando ainda responsável, na vigência do Contrato, pela guarda e vigilância da área onde se situa o objeto contratual.
11.3 - O representante da PMG anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassem o limite de competência da fiscalização deverão ser solicitadas aos seus superiores para a adoção das medidas cabíveis.
11.4 - Xxxxxx Xxxxxxxxxx (s) como “Responsável (eis) Técnico (s) da Obra”, em conformidade com a declaração fornecida de participação permanente dos mesmos, Anexo VII do edital, com poderes de representá-la perante os órgãos do Governo do Estado diretamente ligados a execução da OBRA, principalmente a Fiscalização da CONTRATANTE.
11.4.1 - O responsável técnico da CONTRATADA deverá visitar a obra no mínimo 02 (duas) vezes por semana, devendo ficar registrado no diário de obras que será vistoriado pela fiscalização da CONTRATANTE.
11.5 - O CONTRATANTE poderá exigir a substituição de empregados da CONTRATADA, no interesse do cumprimento do Contrato, cabendo o ônus a CONTRATADA, sendo que essa substituição deverá acontecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
11.6 - A CONTRATADA é obrigada a reparar e corrigir, remover, reconstituir, ou substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução da obra ou de materiais empregados. Deverá também, reparar danos causados a edificação, causados
durante a execução dos serviços.
11.7 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais taxas, impostos, alvarás e licenças, emolumentos e multas decorrentes da execução e legalização dos serviços e por todas as demais despesas resultantes de sua execução.
11.7.1 - A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais não transfere ao Município a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do CONTRATO.
11.8 - Cabe a CONTRATADA facilitar à fiscalização, a inspeção ao local dos serviços, em qualquer dia e hora, devendo prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados.
11.9 - Aplicam–se à execução dos serviços a serem contratados as Normas Técnicas e Especificações vigentes, mente os da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e PMG – Prefeitura Municipal de Guarapari.
11.9.1 - Utilizar mão de obra qualificada, devidamente uniformizada conforme padrão fornecido pela Contratante, equipamento e materiais de qualidade e suficientes a execução do objeto, observando sempre as normas técnicas ABNT vigentes.
11.10 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente a PMG ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização.
11.11 - A aceitação definitiva da obra se efetuará por uma comissão designada pela contratante, mediante Termo de Recebimento Definitivo, assinado pelas partes, após vistoria que comprove a adequação do objeto, nos termos contratuais, no prazo máximo de até 01 (um) ano após a emissão do Termo do recebimento Provisório.
11.12 - A CONTRATADA deverá elaborar folha de pagamento e guias de pagamento próprio para a obra, de todos os empregados envolvidos diretamente na execução da obra.
11.13 - A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do Município e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregularidade.
11.14 - Poderá a PMG, a seu critério, exigir a demolição e reconstrução de qualquer parte dos serviços, caso este tenha sido executado com imperícia técnica ou em desacordo com os Projetos, Normas e Especificações Próprias ou legislação aplicável.
11.15 - A CONTRATADA apresentará o cronograma físico-financeiro detalhado da produção dos trabalhos, de modo a assegurar o andamento proporcional no prazo previsto para a conclusão.
11.16 - A CONTRATADA obriga-se a sinalizar o local dos serviços dentro das normas de segurança.
11.17 - O licitante vencedor deverá fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do respectivo Contrato no CREA, conforme determinam as Leis 5.194/66, de 24.12.66 e 6.496, de 07.12.77, e as Resoluções nºs. 194, de 22.15.70, 302 de 23.11.84, do CONFEA. A comprovação de Anotação de Responsabilidade Técnica será feita pelo encaminhamento à Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP da via da ART destinada ao Contratante, devidamente assinada pelas partes e autenticada pelo Órgão Recebedor.
11.18 - Caberá à Contratada o atendimento às exigências legais para obtenção das licenças necessárias à execução dos serviços, ressalvadas aquelas de responsabilidade do CONTRATANTE.
11.19 - A Contratada deverá colocar e manter placas indicativas, conforme modelo a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Obras Públicas– SEMOP na assinatura do CONTRATO, enquanto durar a execução dos serviços, removendo-as ao final.
11.20 - A Contratada deverá providenciar, sem ônus para o Município de Guarapari no interesse da segurança de seu pessoal, o fornecimento de roupas adequadas e outros dispositivos de segurança a seus empregados (EPI’s).
11.21 - Os recursos, quando interpostos, serão processados e julgados nos expressos termos da Lei n.º 8.666/93 consolidada.
11.22 - Reparar, ou quando isto for impossível, indenizar quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais, que, decorrentes da execução do Contrato, de sua responsabilidade ou de seus prepostos, sobrevenham em prejuízo do Contratante ou de terceiros.
11.23 - Responder por qualquer acidente que venha a ocorrer com os seus empregados em decorrência da execução dos serviços.
11.24 - Manter a CONTRATANTE a salvo de quaisquer queixas, reivindicações ou reclamações de seus empregados e/ou prepostos e/ou terceiros, em decorrência da execução dos serviços.
11.25 - Obter junto aos órgãos competentes e as suas expensas, logo após a assinatura do Contrato, todas as licenças necessárias à execução dos serviços.
11.26 - Cumprir e fazer cumprir todas as Normas Regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho.
11.27 - Manter no local dos serviços livro de registro diário onde serão anotadas todas as atividades realizadas e o número de profissionais alocados pela contratada.
11.28 - Fornecer todos os documentos pertinentes à execução dos serviços solicitados pela Contratante ou seus fiscais.
11.29 - Proceder, ao final dos serviços, a demolição de todas as construções provisórias, limpeza da obra e remoção do material indesejável, entregando a Contratante todo material retirado ou substituído considerado pela Fiscalização como aproveitável.
11.30 - Reparar, as suas expensas, danos causados as estruturas, alvenarias, instalações, revestimentos, devido a execução do objeto.
11.31 - Responsabilizar-se pelo sigilo dos documentos da Contratante, sendo que a mesma não deverá, inclusive após o termino do Contrato, sem consentimento prévio por escrito, fazer uso de quaisquer documentos ou informações com referência ao objeto contratual, a não ser para fins de execução da obra.
11.32 - A Contratada não poderá sub-empreitar parte ou o total dos serviços a ela adjudicados, sem a anuência da Autoridade Superior da Contratante.
11.33 - A Contratada providenciará seguro de responsabilidade civil, inclusive respondendo pelo que exceder da cobertura dada pela seguradora, não cabendo a Contratante qualquer obrigação decorrente de riscos da espécie.
11.34 - Quando necessário, a juízo da Contratante, a Contratada providenciará, as suas expensas, a realização de todos os ensaios, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços executados, fornecendo os resultados a Fiscalização da Contratante na medida de suas realizações, bem como reparos que se tornarem necessários, para que o objeto contratual seja entregue em perfeitas condições.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
12.1.1 - Unilateralmente pelo Município:
a) quando houver modificação do propósito ou das especificações para melhor adequação aos seus objetivos finais;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por lei.
12.1.2 - Por interesse do Município, devidamente comprovado.
12.1.3 - Por acordo entre as partes:
a) Quando necessária a modificação do regime de execução da obra em face da verificação técnica da inaplicabilidade nos termos contratuais originários;
b) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, sempre observado o interesse do Município;
c) A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem na obra, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato;
d) Quaisquer tributos ou encargos legais, supervenientes, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão à revisão destes;
e) Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, a CONTRATANTE restabelecerá por aditamento o equilíbrio econômico financeiro inicial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SUBCONTRATAÇÃO
13.1 - A Contratada não poderá ceder ou subcontratar parcialmente os serviços objeto deste Edital, sem prévia autorização, por escrito, do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, ressalvando-se que quando concedida à cessão ou subcontratação, obriga-se a CONTRATADA a celebrar o respectivo Contrato com a inteira obediência aos termos do Contrato firmado com a CONTRATANTE e sob sua inteira responsabilidade, reservando ainda ao CONTRATANTE o direito de, a qualquer tempo, dar por terminado a cessão ou subcontratação sem que caiba a cessionária ou subcontratada o direito de reclamar indenização ou prejuízo de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS RECURSOS PROCESSUAIS
14.1 - Dos atos de aplicação de penalidade prevista neste instrumento ou de sua rescisão, praticados pelo Município de Guarapari, cabe recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da intimação de ato.
Parágrafo Único: Da decisão do responsável pelo Município que rescindir o presente contrato cabe, inicialmente, pedido de reconsideração, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - O presente contrato será publicado na impressa oficial, contados da data de sua assinatura.
15.2 - Integram ainda o Contrato, guardada a necessária conformidade, complementando o presente para todos os fins de direito, independentemente de transcrição, obrigando as partes em todos os seus termos:
a) os documentos de Licitação, bem como a proposta Contratada;
b) a Lei no. 8.666/93 consolidada de 21/06/93 e demais legislações correlatas;
c) as Resoluções do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, no que for cabível.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Guarapari, Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa de qualquer outro, para dirimir as questões oriundas do presente contrato, que não puderem ser resolvidas em comum acordo.
16.2 - E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma.
Xxxxxxxxx/XX, xx xx 0000
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx CONTRATANTE
CONTRATADO
ANEXO VIII
PROJETO BÁSICO
1) OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO- DE- OBRA NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI.
2) DESCRIÇÃO:
Será executado de acordo com os Projetos Técnicos de Engenharia (Memorial Descritivo, Planilha de Orçamento, Cronograma Físico-Financeiro, entre outros) que são partes integrantes e indissociáveis do presente processo licitatório. Independentemente de transcrição.
As presentes edificações são as seguintes:
• CEMEI VILLAGE
• XXXXX XXXX XXXXX
• EMEIEF ELZA NADER
Serão construídas conforme localização especifica constantes nos respectivos anexos.
3) JUSTIFICATIVA:
Como uma das metas para consolidar o compromisso e a responsabilidade para com o desenvolvimento do município, a Prefeitura de Guarapari vem tomando iniciativas no sentido de ampliar a oferta da educação infantil e ensino fundamental para poder responder à crescente procura nos últimos anos desta modalidade de ensino.
Assegurar a todos a igualdade de condições para o acesso e a permanência em creches e pré-escolas, sem qualquer tipo de discriminação, é um princípio que está em nossa Constituição desde 1988 e sua importância não reside apenas em garantir um direito fundamental pelo qual os municípios têm grande responsabilidade, mas a sua implementação tem o potencial de mudar a comunidade de forma positiva.
Além de construir conhecimentos e desenvolver competências, é prioridade, na ação educativa, o cultivo de valores para o crescimento e desenvolvimento das crianças. O trabalho realizado tem caráter educativo e visa garantir assistência, alimentação, saúde e segurança com condições materiais e humanas que trazem benefícios sociais e culturais para as crianças. Portanto é necessário atender as essas crianças com a devida qualidade.
Neste sentido, o Município diante de demanda significativa, justifica a contratação na necessidade de ampliar a oferta da educação infantil e ensino fundamental na região que engloba os bairros e seus entornos conforme localização de cada edificação, dando suporte às mães de famílias, bem como atender ao TAC (Termo de Ajustamento de conduta) firmado entre o Ministério Publico que visa regularizar a oferta de vagas para a Educação infantil no Município.
As construções impactarão diretamente na qualidade de vida de diversas famílias, que poderão contar com uma instituição de ensino de qualidade e segura para zelar pelo desenvolvimento de crianças.
4) REGIME DE EXECUÇÃO
A execução das obras e serviços será feita sob regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, conforme apresentado pela licitante vencedora em sua proposta comercial.
5) VALOR BÁSICO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O valor orçado ESTIMADO para a execução total da obra é de R$ 12.585.464,18 (doze milhões, quinhentos e oitenta cinco mil, quatrocentos e sessenta quatro reais e dezoito centavos), conforme planilhas orçamentárias anexas, com as devidas referências.
Sendo:
• CEMEI VILLAGE – R$ 3.751.096,84 (três milhões, setecentos e cinquenta um mil e noventa seis reais e oitenta quatro centavos.)
• XXXXX E EMEIEF ELZA NADER – R$ 8.834.367,34 (oito milhões, oitocentos e trinta quatro mil, trezentos e sessenta sete reais e trinta quatro centavos.)
O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da CONTRATADA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, na forma do artigo 65, II, "d", da Lei 8.666/1993.
A despesa decorrente da presente licitação irá onerar os RECURSOS PRÓPRIOS do elemento da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.
6) PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo do contrato da obra é de 14 (quatorze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, sendo 12 (doze) meses para execução, conforme cronograma físico-financeiro, e 02 (dois) meses para realização de pagamentos e prestação de contas no sistema contábil, haja vista a recomendação encaminhada pela Secretaria de Fazenda (SEMFA), ante às alterações do anexo IV da IN 43/2017 promovidas pela Portaria Normativa 72/2019 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, podendo tal prazo ser prorrogado até execução total do objeto.
Para o cumprimento do prazo estabelecido, a obra deverá ser executada durante o horário do expediente de funcionamento desta Secretaria, das 7h às 17h, podendo ser estendido.
A CONTRATANTE poderá, a seu critério, solicitar à CONTRATADA a alteração do horário de trabalho de determinada (s) equipe (s), horário diferenciado, sem que esta mudança implique em pagamento de adicionais pela CONTRATANTE.
7) DAS CONDIÇÕES
A CONTRATADA deverá executar a obra, conforme especificação no termo de Referência, Planilhas, projetos e seus anexos.
A CONTRATADA deverá executar os Serviços com diligência e com o mais alto padrão de qualidade.
A CONTRATADA será exclusivamente responsável, às suas custas, pelo fornecimento, transporte, manutenção, guarda e seguro de todos os seus materiais, inclusive veículos, ferramentas e equipamentos, utilizados ou necessários para a execução e conclusão dos Serviços, não tendo a CONTRATANTE qualquer responsabilidade pelos mesmos.
A CONTRATADA deverá ser dada especial atenção para o isolamento da área quanto à presença de pessoas e veículos, além de a empresa ser responsável por eventuais danos civis, materiais e/ou ambientais que seus empregados venham a provocar por dolo ou culpa a terceiros, a contratante ou ao meio ambiente.
A CONTRATADA deverá disponibilizar pessoal devidamente habilitado e deverá identificá-los, durante a execução da obra.
A CONTRATADA deverá obter, manter, cumprir, ou fazer com que sejam obtidas e mantidas, todas as licenças, aprovações, autorizações, registros e outros instrumentos similares, doravante
denominados de “Licenças” necessários à execução dos Serviços.
A CONTRATADA deverá manter no canteiro da obra Diário de Obras, no qual deverão ser feitas anotações diárias referentes às particularidades e ocorrências da obra, advertências e questões de ordem técnica que requeiram solução por uma das partes, bem como, sobre o andamento dos serviços, qualidade dos materiais e mão de obra, registrando e especial:
• Pessoal efetivo, descrevendo quantidade e função.
• Descrição das atividades e frentes de serviço em desenvolvimento.
• Equipamentos disponíveis.
• Avanço físico da obra
• Informações climáticas (caso tenham impacto no andamento dos serviços).
• Anotações do Responsável Técnico da obra.
Sempre que necessário deverão ser realizadas reuniões, convocadas por ambas as partes (CONTRATANTE/CONTRATADA), em local que melhor convier e que proporcione a maior eficiência e assertividade técnica do assunto tratado. As reuniões devem ser registradas em atas,
preferencialmente digitadas e anotadas em Diário de Obras.
Durante a obra deverá ser feito periodicamente remoção de todo entulho e detritos que venham a se acumular no local a cargo da CONTRATADA, para que estes resíduos não venham a impactar na mobilidade e na limpeza das vias.
A CONTRATADA deverá responder pela limpeza, coleta, transporte e destinação final dos resíduos gerados pelas atividades.
A Contratada deverá realizar também a limpeza final da obra.
Caso haja necessidade de alterações, devido as condições exigidas na execução da obra, estas deverão ser devidamente autorizadas, por escrito, por quem é de direito e as modificações deverão ser indicas pela empresa contratada e encaminhadas para a Secretaria de Obras – SEMOP.
Fica expressamente vedada a subcontratação/subempreitada dos serviços relacionados ao objeto deste contrato. A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços.
Deverão ser realizados registros fotográficos antes, durante e depois da execução dos serviços, de tal forma que se tenha imagens esclarecedoras, inclusive de eventuais interferências e dificuldades encontradas durante a execução do serviço contratado.
A CONTRATADA disponibilizará equipe técnica pra a execução da obra compatível com o objeto licitado. Os responsáveis técnicos pelas obras deverão, obrigatoriamente, manter presença mínima de 04 (quatro) horas
diárias de trabalho no local da obra.
Caberá a CONTRATADA fornecer os equipamentos de proteção individuais (EPIs) e equipamentos de proteção coletiva (EPCs) compatíveis com os serviços em execução, bem como garantir que os seus funcionários, utilizem corretamente os mesmos. Os equipamentos de EPI devem estar em conformidade com a legislação vigente e as especificações da NR6. Correrá por conta da CONTRATADA o custo desses equipamentos.
À Contratada caberá a responsabilidade de quaisquer acidentes no trabalho de execução das obras, bem como as indenizações que possam ser devidas aos seus operários e/ou a terceiros, por fatores oriundos dos serviços contratados.
A CONTRATADA deverá manter recursos mínimos de mão-de-obra especializada, supervisão técnica e administrativa, necessárias à execução dos serviços de modo a viabilizar o cumprimento dos prazos de execução com a qualidade determinada pela CONTRATANTE.
A Contratada é responsável, perante a Prefeitura, por todos os atos de seus subordinados durante a execução das obras
Os equipamentos para execução dos serviços, deverão estar sempre em perfeitas condições de funcionamento. A Contratada deverá fornecer e conservar na obra todo o maquinário, equipamento e ferramental necessário à execução dos serviços os quais deverão estar sempre
em perfeitas condições de uso e funcionamento. A Fiscalização poderá exigir por inadequada ou sem condições de uso, a substituição imediata de qualquer maquinário, equipamento ou ferramenta da empreiteira, pois os atrasos decorrentes de tais fatos não serão abonados.
O início dos trabalhos deverá ser imediatamente após o recebimento da Ordem de Serviço.
A Contratada deverá apresentar, antes de iniciar os serviços e no prazo de 5(cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, o número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e uma cópia do recibo correspondente.
8) MEDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
Os serviços realizar-se-ão conforme o cronograma físico-financeiro a ser apresentado pela contratada com base no cronograma físico-financeiro apresentado pela SEMOP.
Os serviços serão fiscalizados e pagos de acordo com a medição com base nos serviços efetivamente executado e aprovado. A Contratada deverá apresentar a medição dos serviços executados sob forma de documento escrito à Secretaria de Obras – SEMOP.
A medição não aprovada será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição. A devolução da medição não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a contratada suspenda a execução dos serviços.
O pagamento será efetuado somente após ter sido devidamente atestada de acordo com o Cronograma Físico- Financeiro apresentado pela contratada, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do aceite da nota fiscal e/ou fatura, pela SEMOP, por meio do agente fiscalizador do contrato.
Desde que acompanhada de comprovação do recolhimento de encargos e tributos referentes ao serviço prestado (INSS, FGTS e ISSQN), bem como de Certificado de Regularidade do FGTS (“CRF”) emitido pela Caixa Econômica Federal, do arquivo impresso da “SEFIP” (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) com seu respectivo protocolo de envio, através do canal da Conectividade Social, e da Certidão Negativa de Débitos Previdenciários (ou equivalente, nos termos do art. 206 do CTN), emitida pela Secretaria da Receita Federal. Além disso, deve ser apresentada declaração de que possui escrituração contábil firmada pelo contador e responsável da empresa, e que os valores ora apresentados se encontram devidamente contabilizados nos termos das Instruções Normativas do INSS.
Destaque-se que, na hipótese do item anterior, não obstante a responsabilidade do contratante, é dever da contratada apresentar o(s) documento(s) fiscal(is) em tempo hábil para que se proceda à retenção e recolhimento do referido imposto, cabendo à contratada arcar com eventuais despesas de mora a que der causa, nos termos deste item.
Para a liberação do pagamento da 1ª medição, a contratada, de sua única e inteira responsabilidade, deverá apresentar, além dos documentos citados acima, o que segue:
a) Cópia autenticada do Certificado de Matrícula da obra perante o INSS;
b) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) (que já deverá ter sido entregue 5(cinco) dias úteis após a assinatura do contrato).
Constatando o adquirente qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal/fatura, esta será devolvida ao Fornecedor para as devidas correções, não sendo devida, neste caso, correção sobre os valores; sendo o prazo de pagamento contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
O pagamento da Nota Fiscal fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento dos serviços desse termo e os procedimentos burocráticos. O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária, informado pelo contratado.
Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
O objeto será pago em até 30 (trinta) dias a contar do atesto do documento nota fiscal/fatura e prévia verificação da regularidade da Contratada, na Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP.
O recebimento do objeto deste instrumento será realizado pela Secretaria de Obras Públicas – SEMOP-, para posterior verificação da conformidade do objeto:
a) Provisoriamente, em até 20 (vinte) dias após comunicação escrita da conclusão da obra pela contratada, para efeito de posterior verificação da conformidade do material e serviço com a especificação, mediante aposição de carimbo de recebimento provisório por servidor responsável; quando as obras estiverem inteiramente concluídas, de perfeito acordo com o Projeto e Especificações.
b) Definitivamente, em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificações finais e se tiverem sido atendidas todas as reclamações da Prefeitura referentes a defeitos ou imperfeições que venham a ser verificadas em qualquer parte dos serviços executados, e se a Contratada tiver
atendido a todas exigências legais, fiscais e trabalhistas referentes à obra.
Por ocasião da entrega, caso seja detectado que o(s) material(is) ou serviço(s) solicitado(s) não atendem às especificações previamente definidas, poderá a Administração rejeitá-lo, integralmente ou em parte, obrigando- se a contratada providenciar a substituição do material e/ou serviço não aceito, no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução deste contrato.
Se, após o recebimento provisório, for constatado que o serviço foi entregue de forma incompleta ou em desacordo com as especificações ou com a proposta, após a notificação do contratado, será interrompido o prazo de recebimento definitivo e suspenso o prazo de pagamento até que seja sanada a situação.
A empresa contratada ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o que for recusado por apresentar-se contraditório e em desacordo com o disposto neste instrumento e seus anexos.
9) DA FISCALIZAÇÃO:
A Gestão e o acompanhamento do contrato e a fiscalização dos serviços prestados ficará a cargo da secretaria requisitante, como também notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constadas durante a execução de suas atividades, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, e fiscalizar seus empregados prepostos e ou subordinados.
A Fiscalização notificará à empresa CONTRATADA, por escrito, na ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção, conforme previsto neste instrumento.
A execução da prestação dos serviços será acompanhada, fiscalizada e atestada através do servidor público, GESTOR/FISCAL DESIGNADO. E também poderá, constatando a inobservância quanto às especificações:
I. Mandar suspender a execução dos serviços;
II. Mandar substituir a execução dos serviços;
III. Suspender o pagamento;
IV. Rescindir o contrato;
V. Fornecer as instruções necessárias para a execução dos serviços;
VI. Proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto deste instrumento. Sendo também obrigações do servidor fiscal:
a) Receber, conferir e atestar as notas fiscais encaminhando-as, juntamente com as certidões de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, em vigor, à unidade competente para posterior pagamento.
b) Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos neste Termo de Referência e na Ordem de Serviço.
c) Fiscalizar o cumprimento das metas previamente estabelecidas neste Termo de Referência, devendo comunicar formalmente à empresa o descumprimento das mesmas.
d) Anexar aos autos do processo correspondente, cópias dos documentos escritos que comprovem as comunicações/solicitações de providências.
e) Comunicar à Administração o descumprimento dos prazos, demandas e metas previamente estabelecidos, para efeito de glosa e aplicação de penalidade, se for o caso.
f) Verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e se os procedimentos e materiais empregados são adequados para garantir a qualidade desejada dos serviços, ordenando à
CONTRATADA corrigir, refazer ou reconstruir as partes do serviço, objeto deste processo, executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações.
g) Acompanhar e aprovar os serviços executados, atestando o recebimento definitivo do objeto contratado.
A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
Esta Secretaria nomeia o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX – CREA-ES-0047040/D, e a Sra. XXXXXXX XXXXXXXX
P. XXXXXXX XXXXXXX, Matrícula nº 13248-1 - CREA - ES 045017/D serão os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços executados, tendo como gestor o Secretário Municipal desta Secretaria.
A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de Administração da CONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital e no Termo de Referência, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
10) DAS OBRIGAÇÕES:
1. DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá atender, de imediato, toda e qualquer solicitação do CONTRATANTE, quanto a substituições de mão de obra e material entendida como inadequada para a prestação dos serviços.
A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte dos seus empregados, de todas as normas disciplinares determinadas pelo CONTRATANTE, substituindo no prazo máximo de 24 horas, após a notificação, qualquer profissional considerado com conduta inconveniente ou prejudicial aos serviços;
A CONTRATADA deverá prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas pelo CONTRATANTE, com qualidade e tecnologia adequadas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação vigente bem como comunicar intercorrências;
A CONTRATADA obriga-se a disponibilizar para os serviços ora contratados pessoas disciplinadas, educadas e com experiência necessária;
Alocar o equipamento necessário a perfeita execução dos serviços contratados, objetivando atender os prazos propostos, e também no que se refere à qualidade.
A CONTRATADA deverá responder por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, provocados por seus profissionais ou prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
A CONTRATADA responsabiliza-se, caso ocorra eventualmente a paralisação dos serviços por parte dos seus profissionais, pela continuidade dos serviços, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE;
A CONTRATADA deverá zelar pela transparência na fiscalização dos serviços realizados para que o CONTRATANTE possa verificar e fiscalizar com exatidão os processos.
A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por:
a) Garantir a qualidade do objeto fornecido.
b) Substituir imediatamente o objeto que se apresentar fora das especificações técnicas. Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
c) Executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação.
É de responsabilidade da CONTRATADA todos os encargos fiscais, trabalhistas, previdenciárias, e outros inerentes ao cumprimento do objeto, ficando o município isento de qualquer responsabilidade civil ou criminal.
Colocar, nos lugares de execução dos serviços, em locais visíveis desde a instalação do Canteiro
de Obras, placas com dizeres e dimensões de acordo com o modelo fornecido pelo CONTRATANTE.
O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, mesmo após ter sido recebido definitivamente o objeto do contrato.
É de responsabilidade da CONTRATADA:
a) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados;
b) Manter preposto para representá-la quando da execução dos serviços;
c) Atender aos servidores do Município de Guarapari, com máxima presteza, em caráter obrigatório e imediato, por qualquer meio de comunicação, nos casos de solicitações extraordinárias e ocorridas fora do horário de expediente;
d) Realizar os serviços contratados obedecendo rigorosamente ao disposto no Edital e nesse termo de referência e seus anexos;
e) Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Município de Guarapari referente às condições firmadas.
f) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
É vedado a CONTRATADA transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
A CONTRATADA reconhece ao Município de Guarapari o direito de, a critério deste, descontar dos pagamentos devidos o valor de multas e demais sanções pecuniárias previstas no Termo de Referência, edital e Contrato.
A CONTRATADA não poderá sem anuência do Município de Guarapari, modificar quaisquer especificações deste Termo de Referência, anexos e Contrato.
A CONTRATADA é obrigada a permitir e facilitar a fiscalização ou supervisão pelo Município de Guarapari, da execução dos serviços, em qualquer momento, devendo prestar as informações e esclarecimentos solicitados.
A CONTRATADA é obrigada a comunicar ao Município a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a execução dos serviços, no todo ou em parte.
A CONTRATADA assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da prestação dos serviços.
A CONTRATADA é obrigada a acompanhar a execução dos serviços, comprometendo-se a substituir todos os materiais que demonstrarem sem condições de desempenho de produtividade, considerados prejudiciais a Contratante.
Ter à frente dos serviços responsável técnico devidamente habilitado, mestre de obras ou encarregado, que deverá permanecer no serviço durante todas as horas de trabalho.
Manter na obra número de funcionários e equipamentos suficientes para cumprimento de prazos.
Seguir rigorosamente as determinações legais, notadamente aquelas relativas a Segurança do trabalho e vigilância, fornecendo aos seus empregados todos os equipamentos de proteção individual de caráter rotineiro e outros que se fizer necessários.
Promover a sinalização e proteção dos serviços conforme as normas de segurança.
Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993; Na hipótese do inadimplemento do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada, no prazo definido pela Prefeitura Municipal de Guarapari, para regularizar a situação, sob pena de rescisão da contratação do serviço, e além das penalidades previstas no Edital, no Termo de Referência, no Contrato/Ordem de Serviço e na Lei.
Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de telefone, endereço eletrônico ou endereço físico, sob pena de infração contratual;
Declarar expressamente que as planilhas orçamentárias estão em compatibilidade com os quantitativos e os custos constantes das referidas planilhas com os quantitativos do projeto de engenharia e os custos do IOPES;
Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e neste Termo de Referência e Contrato/Ordem de Serviço.
2 DA CONTRATANTE
A Contratante obriga-se a:
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato e Termo de Referência e anexos;
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
c) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por meio de servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) Xxxxxxxx todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços contratados.
11) DAS PENALIDADES
No caso de a CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas, ou preceitos legais, serão aplicadas ao responsável sanções administrativas previstas nas cláusulas do Contrato, Considerando a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública, conforme normas e orientações dos órgãos de controle, podendo ser dada Advertência; Multa; Impedimento de licitar e contratar; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12) DA RESCISÃO
A não observância da execução do contrato, causando graves danos a administração sujeitar-se-á a contratada as penalidades dispostas em Lei. Os casos de rescisão e as sanções administrativas aplicadas serão aquelas previstas no Contrato e/ou Edital, bem como a disciplina aplicável em tais casos, são aquelas previstas no instrumento de Contrato, nos termos dos artigos 78 a 80 da Lei n° 8.666, de 1993.
13) DA GARANTIA
A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos materiais e serviços fornecidos, que deverão estar dentro das especificações técnicas e padrões de qualidade.
A CONTRATADA será responsável pela garantia dos serviços executados, até que estes sejam recebidos definitivamente pela SEMOP conforme disposto no Art. 73 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
A garantia dos serviços será pelo prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data do termo de recebimento definitivo. Caso acionada a garantia pela CONTRATANTE, a CONTRATADA terá o prazo de 20 dias para substituição dos materiais que se fizerem necessários. Será dispensada a exigência de garantia nos casos de vandalismo ou intempéries.
A Garantia Contratual será prevista no Edital e/ou Contrato.
14) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA deverá atender ao solicitado no Edital.
15) DOS MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
Sempre que se exigir, a comunicação entre o Gestor do Contrato e a CONTRATADA deverá ser formal, considerando-se como documentos formais, além de documentos do tipo ofício, as comunicações por correio eletrônico e/ou por software de gestão de contratos.
O Gestor do Contrato e a CONTRATADA responderão todas as questões sobre a prestação de serviço contratada a ser firmado, procurando solucionar todos os problemas que defrontarem, dentro dos limites legais e da razoabilidade.
Esclarecimentos de natureza técnica deverão ser requeridos por escrito, e assim serão respondidos, com cópia para todos os interessados, até 03 (três) dias úteis,
16) DA PROPRIEDADE
A CONTRATADA cederá à Prefeitura Municipal de Guarapari, nos termos do artigo 111, da Lei nº 8.666/93, o direito patrimonial e a propriedade intelectual em caráter definitivo dos projetos desenvolvidos e resultados produzidos decorrentes desta licitação, entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, roteiros, tutoriais, fontes dos códigos dos programas em qualquer mídia, páginas na Intranet e Internet e qualquer outra documentação produzida no escopo da presente contratação, em papel ou em mídia eletrônica.
Guarapari/ES, 20 de maio de 2021.
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Secretário Municipal de Obras - SEMOP Decreto nº. 305/2020
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE PATRIMÔNIO LIQUIDO
Local, de de 2021
À Comissão de Licitações;
Ref.: Edital de Concorrência Pública nº 005/2021
Prezados Senhores,
Declaro para os devidos fins de comprovação patrimônio líquido mínimo, na forma dos §§ 2º e 3º, do art. 31, da Lei Nº. 8666/93 que o valor do Patrimônio Líquido da empresa corresponde à no MININO 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR ESTIMADO DA OBRA, como segue calculado pela seguinte fórmula:
PL = AC + RLP + IF + IP – PC – ELP
Valores a serem transcritos do balanço patrimonial e inseridos nas fórmulas: AC = Ativo Circulante = R$
RLP = Realizável a Longo Prazo = R$ IF = Imobilizado Financeiro = R$ IP = Imobilizado Permanente = R$ PC = Passivo Circulante = R$ ELP = Exigível a Longo Prazo = R$
(APRESENTAR VALOR DO PATRIMONIO LIQUIDO)
ASSINATURA REPRESENTANTE LEGAL
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL CONTABILISTA E Nº DO CRC
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Local, de de 2021
À Comissão de Licitações;
Ref.: Concorrência Pública nº. 005/2021
Prezados Senhores,
Assunto: Declaração de ME ou EPP para participação na Concorrência Pública nº. 005/2021
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº
, inscrito(a) no CPF sob o nº , declara sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do referido artigo.
Declaramos que na possibilidade de restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006 para a regularização, estando ciente que, do contrário, haverá decadência do direito à contratação, como também sujeição às sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
Guarapari , de de 2021.
Assinatura Identificável do representante da empresa (nome do representante)
Carimbo de CNPJ RG E CPF
ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO DE COMPROMISSOS, NA FORMA DOS $ 4º, DO ART. 31, DA LEI Nº. 8666/93
Declaro para os devidos fins que os compromissos assumidos por esta empresa não importam diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira e foi calculada em função do patrimônio líquido atualizado e ainda de acordo com a capacidade de rotação (At 31 § 4o da lei 8.666/93)
Listar relação de compromissos já assumidos:
ITEM | NOME DO ÓRGÃO/EMPRESA | VIGÊNCIA DO CONTRATO | VALOR TOTAL CONTRATO | SALDO REMANESCENTE DO CONTRATO |
01 | ||||
02 | ||||
03 | ||||
04 | ||||
05 |