Memorando 8.172/2022
Memorando 8.172/2022
De: Xxxxxx X. - ADM-GAB
Para: DLC - Diretoria de Compras, Licitação e Contratos - A/C Xxxxxxx H.
Data: 24/05/2022 às 16:46:08
Setores envolvidos:
SMAP, ADM-GAB, ADM-PGM, DLC, SMDE, EMP
Processo de dispensa de licitação por limite
Solicitamos processo de dispensa de licitação por limite para contratação de empresa especializada em montar estrutura de palco para evento oficial do Governo do Estado.
_
Mirian C. D. Tessaro
Chefe de Departamento Executivo
Anexos:
24_05_CARTAO_CNPJ_I9_SOM_E_LUZ.pdf
24_05_CERTIFICADO_REGULARIDADE_FGTS_I9_SOM_E_LUZ.pdf
24_05_ORCAMENTO_INOVE_GERAL_2_.pdf
5_Alteracao_contratual_1_.pdf certidao_08497106000154.pdf Certidao_08497106000154.pdf certidao_municipal.pdf Certidao_Negativa_de_Debitos 02682562164.pdf Orcamento_grades_Cataratas.pdf Orcamento_grades_Iguacu_Eventos.pdf ORCAMENTO_INOVE_GRADES.pdf
ORCAMENTO_MIORANDO_MEDIANEIRA_2022_2_.pdf
Orcamento_Paulo_Roberto.pdf TERMO_DE_REFERENCIA_VISITA_DO_GOVERNADOR_2_.doc
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 08.497.106/0001-54 MATRIZ | COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL | DATA DE ABERTURA 07/12/2006 |
NOME EMPRESARIAL
I 9 SOM E LUZ LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
I NOVE
PORTE
ME
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
85.99-6-04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
46.18-4-99 - Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente
77.29-2-02 - Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais
77.39-0-99 - Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador
82.30-0-01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
82.99-7-99 - Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente 90.01-9-06 - Atividades de sonorização e de iluminação
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO
R XXXXX XXXXXX XXXXX
NÚMERO
810
COMPLEMENTO
SALA 02
CEP
85.819-700
BAIRRO/DISTRITO
XXXXX XXXXX
MUNICÍPIO
CASCAVEL
UF
PR
ENDEREÇO ELETRÔNICO
XXXXXXXXXX@XXXXXXXXXXXX.XXX.XX
TELEFONE
(00) 0000-0000
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
07/12/2006
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 24/05/2022 às 13:48:16 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: 08.497.106/0001-54
Razão Social:I 9 SOM E LUZ LTDA
Endereço: X XXXXX XXXXXX XXXXX 810 SALA 02 / XXXXX XXXXX / CASCAVEL / PR / 85819-700
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:22/05/2022 a 20/06/2022
Certificação Número: 2022052201020661436371 Informação obtida em 24/05/2022 13:50:07
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: xxx.xxxxx.xxx.xx
1Doc: Memorando 8.172/2022 | Anexo: CONTRATO_N_121_2022_I_9_SOM_E_LUZ_LTDA.pdf (5/6) 4/62
A
Folha 1 de 8
Os signatários desse instrumento:
1) XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, natural de Mamborê – Estado de Paraná, nascido em 09/01/1978, SOLTEIRO, empresário, inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade Civil RG n.º 0.000.000-0/ Secretaria de Segurança Pública – Instituto de Identificação do Estado do Paraná, expedida em 18/06/2015, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxx, Xxx. 85.802-110, nesta cidade de Cascavel – Estado do Paraná; e
2) XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, natural de Guarapuava – Estado do Paraná, nascido em 04/04/1991, SOLTEIRO, empresário, inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, portadora de Cédula de Identidade Civil RG n.º 0.000.000-0/ Secretaria de Segurança Pública – Instituto de Identificação do Estado do Paraná, expedida em 08/10/2001, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxx, Xxx. 85.802-190, nesta cidade de Cascavel – Estado do Paraná. Sócios componentes da SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA que gira sob o nome empresarial de “I 9 SOM E LUZ LTDA”, com sede e foro na Xxx Xxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxx, Xxx. 85.802-110, nesta cidade de Cascavel
– Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.497.106/0001-54, com o contrato social arquivado na MM Junta Comercial do Estado do Paraná sob o n.º 41205837801 em 07/12/2006, resolvem através deste instrumento particular de alteração contratual, alterar o seu contrato primitivo, mediante cláusulas e condições seguintes:
1. ª CLÁUSULA - Diante da presente alteração, a matriz altera seu endereço para Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxx. 00000-000, nesta cidade de Cascavel - Estado do Paraná.
2. ª CLÁUSULA - faz-se a presente alteração contratual estabelecer que o ramo de atividade de “Locação de jogo de luzes (77.29-2/02) e equipamentos de sonorização como aparelho de CD, amplificador, caixas de som (77.39-0/99), Organização de casamentos, aniversários, congressos e festas (82.30-0/01), Representação comercial em produtos de papelaria (46.18-4/99), Serviços de sonorização para telefone (82.99-7/99), Atividade de sonorização e de iluminação – com operador (90.01-9/06) e Atividade de coaching (85.99-6/04)” fica alterado para “Atividade de coaching (85.99-6/04); Locação de jogo de luzes (77.29-2/02) e equipamentos de sonorização como aparelho de CD, amplificador, caixas de som (77.39-0/99); Organização de casamentos, aniversários, congressos e festas (82.30-0/01); Representação comercial em produtos de papelaria (46.18-4/99); Serviços de sonorização para telefone (82.99-7/99); e Atividade de sonorização e de iluminação – com operador (90.01-9/06)”.
3. ª CLÁUSULA – Diante da presente alteração a qualificação do sócio Rondinelle Xxxxxx Xxxxxxx passa a ser RONDINELLE XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, natural de Mamborê – Estado de Paraná, nascido em 09/01/1978, CASADO sob regime de COMUNHÃO PARCIAL DE XXXX, empresário, inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade Civil RG n.º 0.000.000-0/ Secretaria de Segurança Pública
A
Folha 2 de 8
– Instituto de Identificação do Estado do Paraná, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxx. 85.819-540, nesta cidade de Cascavel – Estado do Paraná.
4. ª CLÁUSULA – Diante da presente alteração fica alterado o texto da Xxxxxxxx que se refere as Demonstrações financeiras, contábeis e sociais do Contrato Social, ficando alterado para:
15. ª CLÁUSULA – O exercício social coincidirá com o ano civil, desta forma terá início em 1. º de janeiro e se encerrará em 31 de dezembro. Quando será apurado o inventário físico e financeiro dos bens, direitos e obrigações e as respectivas demonstrações financeiras, em conformidade com os Princípios Contábeis Geralmente Aceitos e Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade. A escrituração ficará a cargo de contabilista legalmente habilitado conforme art. 1.182, da Lei n. º 10.406/2002.
Parágrafo Primeiro: Poderá a administração, em qualquer tempo, efetuar balanços intermediários e extraordinários e, na existência de lucros, deliberar sobre a distribuição antecipada dos mesmos, total ou parcialmente.
Parágrafo Segundo: Dos resultados positivos verificados, poderão ser criados fundos de reserva de capital de giro, reservas de capital, provisões e outros previstos na legislação vigente.
Parágrafo Terceiro: A sociedade deliberará em reunião a respeito da distribuição dos resultados, desproporcional aos percentuais de participação do quadro societário, segundo autoriza o artigo 1.007 da Lei nº 10.406/2002.
5. ª CLÁUSULA – As demais cláusulas permanecem inalteradas, salvo necessidade de renumeração.
Assim, trazidas as alterações ora pactuadas, resolvem consolidar o seu contrato social.
A
QUINTA ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL I 9 SOM E LUZ LTD
CNPJ n. º 08.497.106/0001-54
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, de acordo com a Lei 10.4016/2002 (Código Civil), as partes adiante designadas e qualificadas, a saber,
1) XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, natural de Mamborê – Estado de Paraná, nascido em 09/01/1978, CASADO sob regime de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, empresário, inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade Civil RG n.º 0.000.000-0/ Secretaria de Segurança Pública – Instituto de Identificação do Estado do Paraná, residente e domiciliado na
A
Folha 3 de 8 Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxx. 85.819-540, nesta cidade de Cascavel – Estado do Paraná; e
2) XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, natural de Guarapuava – Estado do Paraná, nascido em 04/04/1991, SOLTEIRO, empresário, inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, portadora de Cédula de Identidade Civil RG n.º 0.000.000-0/ Secretaria de Segurança Pública – Instituto de Identificação do Estado do Paraná, expedida em 08/10/2001, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxx, Xxx. 85.802-190, nesta cidade de Cascavel – Estado do Paraná. Sócios componentes da SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA que gira sob o nome empresarial de “I 9 SOM E LUZ LTDA”, com sede e foro na Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxx. 85819-700, nesta cidade de Cascavel - Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.497.106/0001-54, com o contrato social arquivado na MM Junta Comercial do Estado do Paraná sob o n.º 41205837801 em 07/12/2006, resolvem através deste instrumento particular de alteração consolidar o seu contrato social, mediante cláusulas e condições a seguir:
CAPÍTULO I
Denominação, Sede, Foro, Prazo de Duração e Objeto Social
1. ª CLÁUSULA – NOME EMPRESARIAL: I 9 SOM E LUZ LTDA e será regida por este contrato social e pela Lei n. º 10.406/2002 de 10 de janeiro de 2002 (NCC/2002).
SEDE E FORO: Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxx. 00000-000, nesta cidade de Cascavel - Estado do Paraná.
Parágrafo Primeiro – A sociedade poderá abrir e encerrar filiais, agências e escritórios, em qualquer parte do território nacional ou no exterior, por deliberação dos sócios, através de maioria dos votos, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
Parágrafo Segundo – Fica eleito o foro da comarca de Cascavel – Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato social.
INÍCIO DAS ATIVIDADES E PRAZO DE DURAÇÃO: A sociedade iniciou suas atividades em 01/12/2006, com seu respectivo Registro na Junta Comercial do Estado do Paraná, sob o número 41205837801 e seu prazo de duração é por tempo INDETERMINADO.
OBJETO SOCIAL: A matriz tem por objeto: Atividade de coaching (85.99-6/04); Locação de jogo de luzes (77.29-2/02) e equipamentos de sonorização como aparelho de CD, amplificador, caixas de som (77.39-0/99); Organização de casamentos, aniversários, congressos e festas (82.30-0/01); Representação comercial em produtos de papelaria (46.18-4/99); Serviços de sonorização para telefone (82.99-7/99); e Atividade de sonorização e de iluminação – com operador (90.01-9/06).
2. ª CLÁUSULA - Declara sob as penas da Lei, que se enquadra na condição de MICROEMPRESA, nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006.
A
Folha 4 de 8
CAPÍTULO II
Capital Social e Quotas
3. ª CLÁUSULA - CAPITAL SOCIAL: O capital social da sociedade é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), divididos em 20.000 (vinte mil) quotas de capital, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, subscritas e já integralizadas pelos sócios, em moeda corrente do País, divididas e distribuídas da seguinte forma e proporção:
Sócios | ( % ) | Quotas | Valores em R$ |
XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 60 | 12.000 | 12.000,00 |
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 40 | 8.000 | 8.000,00 |
Total do Capital Social | 100 | 20.000 | 20.000,00 |
Parágrafo Único – A responsabilidade dos sócios é solidária e limitada à importância total do capital social integralizado, nos termos do artigo 1.052, da Lei n. º 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
CAPÍTULO III
Cessão de Quotas e do Direito de Preferência
4. ª CLÁUSULA – CESSÃO E TRANSFERÊNCIAS DE QUOTAS: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos outros sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
Parágrafo Único – O sócio que pretenda ceder ou transferir todas ou parte de suas quotas deverá notificar por escrito aos outros sócios, discriminando a quantidade de quotas postas à venda, o preço, forma e prazo de pagamento, para que estes exerçam ou renunciem ao direito de preferência, o que deverão fazer dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação ou em prazo maior a critério do sócio alienante. Se todos os sócios manifestarem seu direito de preferência, a cessão das quotas se fará na proporção das quotas que então possuírem. Se apenas parte dos sócios exercerem esse direito, os demais poderão, no prazo adicional de dez dias, adquirir, mediante rateio, as quotas disponíveis. Decorrido esse prazo sem que seja exercido o direito de preferência, as quotas poderão ser livremente transferidas.
CAPÍTULO IV
Administração
5. ª CLÁUSULA - ADMINISTRAÇÃO: A administração da sociedade caberá ao sócio RONDINELLE XXXXXX XXXXXXX com os poderes e atribuições de gerir e administrar os negócios da sociedade, representá-la ativa e passivamente, judicial e extra judicialmente, perante órgãos públicos, instituições financeiras, entidades privadas e terceiros em geral, bem como praticar todos os demais atos necessários à consecução dos objetivos
A
Folha 5 de 8 ou à defesa dos interesses e direitos da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial sempre ISOLADAMENTE.
Parágrafo Primeiro - Faculta-se aos administradores, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato os atos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
Parágrafo Segundo – O uso da denominação social é privativo dos administradores, o qual responde solidária e ilimitadamente por culpa ou xxxx, pelos atos praticados contra este contrato ou determinações da Lei.
Parágrafo Terceiro - É vedado aos administradores, bem como a qualquer procurador ainda que devidamente constituído, obrigar a sociedade em operações estranhas ao objeto social, tais como, fiança, aval, endosso, aceite e de todo e qualquer título de favor.
6. ª CLÁUSULA – DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO: O Administrador RONDINELLE XXXXXX XXXXXXX declara, sob as penas da lei, que não está impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.
7. ª CLÁUSULA – RETIRADA DE PRÓ-LABORE: Os sócios poderão de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “pró-labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
8. ª CLÁUSULA – DESIGNAÇÃO DE ADMINISTRADORES NÃO SÓCIOS:
I) Poderão ser designados administradores não sócios, obedecendo ao disposto no artigo 1.061 da Lei 10.406/2002, ou seja, a designação deles dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de dois terços, no mínimo, após a integralização.
II) A investidura de administrador designado em ato separado deverá obedecer às formalidades da legislação vigente.
CAPÍTULO V
Deliberações sociais e Reunião de quotistas
9. ª CLÁUSULA – DELIBERAÇÕES SOCIAIS E REUNIÃO DE SÓCIOS: Dependem de deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no presente contrato:
a) aprovação das contas da administração;
b) cisão, incorporação, fusão e dissolução da sociedade, ou cessação do estado de liquidação;
c) nomeação e destituição dos liquidantes e julgamento das suas contas;
d) pedido de concordata;
A
Folha 6 de 8
e) transformação da sociedade; e
f) exclusão de sócio por xxxxx causa;
Parágrafo Primeiro – As deliberações sociais, nas quais cada quota do capital social representa um voto, obedecido o disposto no artigo 1.010 da Lei n. º 10.406/2002, serão tomadas em reunião de sócios, convocadas pelo administrador nos casos acima previstos, dispensando-se a realização da mesma quanto todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto da reunião.
Parágrafo Segundo - É dispensada qualquer formalidade de convocação, quando todos os sócios comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem dia;
Parágrafo Terceiro - O quorum de instalação será a maioria absoluta do capital social. O quorum de deliberação é também o da maioria absoluta do capital social, exceto no caso de alienação do estabelecimento, cisão, fusão ou transformação, quando o quorum deliberativo será de dois terços dos votos dos quotistas.
Parágrafo Quarto - As reuniões serão presididas por sócio escolhido no momento de seu início e caberá ao presidente a escolha do secretário.
Parágrafo Xxxxxx - Xxx trabalhos e deliberações tomadas será lavrada uma ata que será assinada por todos os sócios presentes.
Parágrafo Xxxxx - Xxxx produzir seus efeitos legais, a cópia da ata descrita pelo secretário será apresentada para arquivamento e averbação na Junta Comercial do Estado de sua jurisdição.
Parágrafo Sétimo - A reunião dos sócios deve realizar-se ao menos uma vez por ano, no primeiro quadrimestre seguinte ao término do exercício social, para os fins do disposto na cláusula 11. ª deste contrato.
Parágrafo Oitavo - O sócio dissidente de qualquer decisão majoritária poderá exercer o direito de retirar-se da sociedade, manifestando a sua intenção a sociedade e aos outros sócios, por escrito, mediante protocolo, dentro o prazo de trinta dias, a contar da deliberação que discordou, sendo seus haveres apurados mediante balanço levantado especificamente para esse fim, e pagos em 36(trinta e seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo a primeira após decorridos 90(noventa) dias a contar da data da aprovação daquele balanço. Sobre os valores mensais incidirá correção monetária, com base no IGP-M, sendo vedada a cobrança de juros, ou outros encargos.
CAPÍTULO VI
Retirada, exclusão de sócio e resolução das quotas de um sócio em relação à sociedade
10. ª CLÁUSULA – A morte de qualquer dos sócios não dissolve a sociedade.
11. ª CLÁUSULA – Na hipótese da cláusula anterior, os sócios remanescentes deverão levantar balanço específico para acerto de contas em relação aos herdeiros ou sucessores do sócio falecido, preferencialmente na data do óbito. Enquanto não houver nomeação de inventariante, os haveres do sócio falecido poderão ser depositados em conta bancária aberta especialmente para esse fim. Em nenhuma hipótese será admitido o ingresso de sucessores e herdeiros na sociedade.
A
Folha 7 de 8 Parágrafo Primeiro – A indenização referente ao acerto de contas em relação aos herdeiros e sucessores do sócio falecido será paga em 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, após decorridos 90(noventa) dias a contar da data da aprovação daquele balanço. Sobre os valores mensais incidirá correção
monetária, com base no IGP-M, sendo vedada a cobrança de juros, ou outros encargos.
Parágrafo Segundo - O mesmo procedimento previsto no parágrafo anterior será adotado nos casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
12. ª CLÁUSULA - Será excluída da sociedade, de pleno direito, a sociedade empresária que for declarada falida, ou ainda qualquer sócio por incapacidade superveniente à assinatura do presente instrumento, observado o comando legal do artigo 1.030 da Lei n. º 10.406 de 2002.
13. ª CLÁUSULA – EXCLUSÃO DE SÓCIO POR JUSTA CAUSA: Ressalvado o disposto no artigo 1.030 da Lei n. º 10.406/2002, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que, um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderão excluí-los da sociedade, por JUSTA CAUSA, mediante alteração do contrato social.
Parágrafo Primeiro – A exclusão somente poderá ser determinada em reunião de sócios especialmente convocados para esse fim, conforme disposto na 11. ª Cláusula deste contrato. O acusado deverá estar ciente em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa.
Parágrafo Segundo – Efetuado o registro da alteração contratual, o valor dos haveres do sócio excluído será apurado e liquidado em balanço levantado especialmente para este fim, sendo os haveres pagos nos termos do parágrafo primeiro da 10ª Cláusula.
14.ª CLÁUSULA – DIREITO DE RETIRADA. Poderá o sócio pedir sua exclusão da sociedade nos termos do art. 1029, do Código Civil, quando então haverá a liquidação de suas cotas com base em balanço levantado especificamente para este fim, sendo pagas nas mesmas condições previstas na 10ª Cláusula, parágrafo primeiro.
CAPÍTULO VII
Demonstrações financeiras, contábeis e sociais
15. ª CLÁUSULA – O exercício social coincidirá com o ano civil, desta forma terá início em 1. º de janeiro e se encerrará em 31 de dezembro. Quando será apurado o inventário físico e financeiro dos bens, direitos e obrigações e as respectivas demonstrações financeiras, em conformidade com os Princípios Contábeis Geralmente Aceitos e Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade. A escrituração ficará a cargo de contabilista legalmente habilitado conforme art. 1.182, da Lei n. º 10.406/2002.
Parágrafo Primeiro: Poderá a administração, em qualquer tempo, efetuar balanços intermediários e extraordinários e, na existência de lucros, deliberar sobre a distribuição antecipada dos mesmos, total ou parcialmente.
A
Folha 8 de 8 Parágrafo Segundo: Dos resultados positivos verificados, poderão ser criados fundos de reserva de capital de giro, reservas de capital, provisões e outros previstos na legislação vigente.
Parágrafo Terceiro: A sociedade deliberará em reunião a respeito da distribuição dos resultados, desproporcional aos percentuais de participação do quadro societário, segundo autoriza o artigo 1.007 da Lei nº 10.406/2002.
CAPÍTULO VIII
Desimpedimento
16. ª CLÁUSULA – Os sócios declaram para todos os efeitos legais, que não estão impedidos, nos termos da lei e da cláusula oitava deste contrato, de exercerem a atividade que lhes competem neste instrumento, em virtude de condenação criminal ou qualquer tipo de impedimento legal.
CAPÍTULO IX
Disposições Gerais
17. ª CLÁUSULA – CASOS OMISSOS: Os casos omissos deste contrato serão resolvidos pela aplicação dos dispositivos legais que regem este tipo societário e, supletivamente, pelas normas da sociedade simples.
18. ª CLÁUSULA – FORO: Fica eleito o foro da comarca de Cascavel – Estado do Paraná para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha ser.
Lavrado em 1 (uma) via de igual forma e teor, lido, compreendido, elaborado de conformidade com a intenção dos sócios ora presentes e que os supostos assinem, obrigando-se fielmente por si, seus herdeiros e sucessores legais a cumpri-lo em todos os seus termos.
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, de acordo com a Lei 10.4016/2002 (Código Civil), as partes adiante designadas e qualificadas, a saber,
Cascavel – Estado do Paraná, 27 de agosto de 2021.
XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
RG n.º 6.526.978-3 SSP/PR
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
RG n.º 9.421.686-9 SSP/PR
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
ASSINATURA ELETRÔNICA
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Certificamos que o ato da empresa I 9 SOM E LUZ LTDA consta assinado digitalmente por:
IDENTIFICAÇÃO DO(S) ASSINANTE(S) | |
CPF/CNPJ | Nome |
00000000000 | XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX |
06809365990 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX |
CERTIFICO O REGISTRO EM 16/09/2021 11:16 SOB Nº 20215815572. PROTOCOLO: 215815572 DE 15/09/2021.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 12106852831. CNPJ DA SEDE: 08497106000154. NIRE: 41205837801. COM EFEITOS DO REGISTRO EM: 27/08/2021.
I 9 SOM E LUZ LTDA
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO-GERAL
A validade deste documento, se impresso, fica sujeito à comprovação de sua autenticidade nos respectivos portais, informando seus respectivos códigos de verificação.
1Doc: 13/62
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: I 9 SOM E LUZ LTDA (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 08.497.106/0001-54
Certidão nº: 16467996/2022 Expedição: 24/05/2022, às 13:53:26
Validade: 20/11/2022 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
Certifica-se que I 9 SOM E LUZ LTDA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.497.106/0001-54, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva.
Dúvidas e sugestões: xxxx@xxx.xxx.xx
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: I 9 SOM E LUZ LTDA CNPJ: 08.497.106/0001-54
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <xxxx://xxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 10:55:12 do dia 04/12/2021 <hora e data de Brasília>.
Válida até 02/06/2022.
Código de controle da certidão: 7001.48D1.8223.376C
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
Nº 77406/2022
A presente Certidão é VÁLIDA POR 90 (noventa) DIAS a contar da data de emissão da mesma.
[ CONTRIBUINTE ]
Código: Nome/Razão: CNPJ/CPF:
Endereço: Complemento: Bairro:
Cidade:
671347
I9 SOM E LUZ LTDA 08.497.106/0001-54
XXX XXXXXX XXXXX, 000
NEVA
Cascavel - PR
CEP: 85.802-110
[ REQUERENTE ]
Código: 671347
Nome/Razão: I9 SOM E LUZ LTDA CNPJ/CPF: 08. 497.106/0001-54
[ FINALIDADE ]
Licitação
[ INFORMAÇÕES ADICIONAIS ]
Certificamos que na presente data INEXISTEM débitos incidentes sobre o sujeito passivo acima identificado.
Esta certidão compreende todos os débitos imobiliários e mobiliários, tributários ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, administrados pela Secretaria Municipal de Finanças de Cascavel (SEFIN), tais como Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, Contribuição de Melhoria, Taxa de Coleta de Lixo, Contribuição de Iluminação Pública – CIP incidente sobre lotes vagos, Taxa de Proteção a Desastres, Taxas de Expediente, Multas de Regularização de Obras, Autos de Infração da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Imposto Sobre Serviços – ISS, Taxa de Verificação de Regular Funcionamento, Taxa de Licença Sanitária, Taxa de Localização e Funcionamento, Autos de Infração do PROCON e demais débitos para com esta municipalidade.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública lançar, cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas posteriormente, mesmo referentes a períodos anteriores ou compreendido nesta certidão.
Cascavel, 24 de maio de 2022.
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na página da Prefeitura: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx/#!/xxxx/xxxxxxx/xxxxx/00/xxxxxx/0/xxxx/0
Código de Autenticidade: WGT211202-000-CWCGHESQPSMDIV-2
1Doc: 16/62
Estado do Paraná Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Paraná
Certidão Negativa
de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual
Nº 026825621-64
Certidão fornecida para o CNPJ/MF: 08.497.106/0001-54
Nome: CNPJ NÃO CONSTA NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS/PR
Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de Estado da Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do contribuinte acima identificado, nesta data.
Obs.: Esta Certidão engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a débitos de natureza tributária e não tributária, bem como ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Válida até 21/09/2022 - Fornecimento Gratuito
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
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Emitido via Internet Pública (24/05/2022 13:52:08)
CNPJ nº. 76.680.347/0001-94
Foz do Iguaçu- PR, 24 de Maio de 2022.
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDIANEIRA - PR SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
REFERENTE: ORÇAMENTO
Pelo presente informamos nossos valores da Locação de Estruturas Físicas para a realização da Locação, conforme a descrição a seguir:
Data: 25 de Maio de 2022.
Local de instalação: Rua Belo Horizonte, Pq. Independência, em frente a construção da Escola Técnica Profissionalizante do Governo do Estado Medianeira-PR.
Item | Qtde | Descrição de material | Valor Total |
01 | 120 ml | Grades de proteção | R$ 5.000,00 |
Observações:
• Favor isolar área da entrega da estrutura com antecedência;
• A estrutura depois de instalada não deve ser removida e nem alterada, se for necessário será cobrado o valor de mais uma locação, sendo que a tal só deve ser executada pela CONTRATADA.
• São de Exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE a Segurança e Integridade da estrutura no local do evento até o término da locação.
• Em caso de alteração/ mudança de local no decorrer da locação, será cobrada o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por alteração.
• No caso de desistência por parte da CONTRATANTE na realização da locação denominada CONTRATADA terá o direito receber 50% (cinqüenta por cento) do valor do mesmo, quando avisado com antecedência mínima de 05 (CINCO) dias. Após este prazo deverá ser pago o valor integral, a título de custeio de despesas do CONTRATADO ou eventuais prejuízos em decorrência da reserva do material, renunciando a parte CONTRATANTE ao de direito de restituição de valores em decorrência de CASO FORTUITO.
Para atendermos essa operação, solicitamos a gentileza dos senhores (as), confirmarem as informações o mais breve possível, para reserva da data, material solicitado e assinatura de contrato.
E nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos, sempre objetivando lhes oferecer o que há de melhor.
Atenciosamente.
Xxxxx Xxxxxxxxxx
Av. Fortaleza, 772- Bairro KLP – CEP 85868-110 Foz do Iguaçu – PR. Telefone (00) 0000-0000 / 00000-0000 / 00000-0000
@estruturascataratas
Medianeira-Pr, 24 de maio de 2022.
Para: Município de Medianeira-Pr
Conforme vossa solicitação, segue abaixo orçamento de grades de isolamento a serem utilizadas em evento que acontecerá nos dias 25 e 26 de maio, na Rua Belo Horizonte, em frente a construção da Escola Técnica Profissionalizante do Governo do Estado.
Ítem | Descrição | Qtde | Unid. | Vlr Unit. | Vlr Total |
01 | Locação de grades de isolamento | 120 | ML | R$ 25,00 | R$ 3.000,00 |
ORÇAMENTO
Cascavel, 24 de Maio de 2022.
Aos cuidados de: Governo do Estado - Orçamento para Som e Iluminação de Evento Local: Medianeira Data: 26/05/2022 Validade: 2 Dias
QUANTIDADE | EQUIPAMENTO | VALOR | DIÁRIAS | TOTAL |
120 | GRADES DE CONTEÇÃO | 23,33 | 1 | 2800,00 |
TOTAL | 2800,00 | |||
VALOR COM DESCONTO CONTRATAÇÃO TOTAL | 2800,00 |
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX DIRETOR
CNPJ – 08497106/0001-54
1Doc:
20/62
TOLEDO, 24 DE MAIO DE 2022.
PARA: MUNICIPIO DE MEDIANEIRA
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | UND | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | LOCAÇÃO DE TENDA 10 X 10M | 3 | UN | 1.800,00 | 5.400,00 |
2 | LOCAÇÃO DE BASE DE PALCO DE 9 X 5 X 0,50M, COM FORRAÇÃO CARPET GRAFITE E SAIA DE MALHA PRETA, COM 01 ESCADA | 1 | UN | 3.150,00 | 3.150,00 |
3 | LOCAÇÃO DE BACKDROP DE 8 X 3M - PALCO | 1 | UN | 2.100,00 | 2.100,00 |
4 | LOCAÇÃO DE FECHAMENTOS EM LONA PARA FUNDO E LATERAL, EM LONA ANTI CHAMAS. | 1 | UN | 400,00 | 400,00 |
5 | LOCAÇÃO DE CADEIRAS EM PVC BRANCAS | 120 | UN | 5,30 | 636,00 |
6 | LOCAÇÃO DE BASE PARA IMPRENSA 5 X 2 X 0,50M | 1 | UN | 1.200,00 | 1.200,00 |
7 | LOCAÇÃO DE GERADOR DE 260KVA | 1 | UN | 3.500,00 | 3.500,00 |
8 | LOCAÇÃO DE PULPITO ACRÍLICO | 1 | UN | 365,00 | 365,00 |
TOTAL GERAL | 16.751,00 |
• Frete: Sob responsabilidade do Fornecedor.
• Condições de pagamento: A ser combinado
• Despesas: Todas as despesas com transporte, montagem e desmontagem inclusos no valor do orçamento.
Assinado de forma digital por MIORANDO E CIA LTDA:03969016000103 Dados: 2022.05.24 08:35:45
-03'00' LOCAÇÃO NACIONAL MIORANDO & CIA LTDA CNPJ: 03.969.016/0001-03
XXXX XXXXXX XXXXXXXX
1Doc: 21/62
ORÇAMENTO
O melhor para seu Evento!
Fone: (00) 0000-0000
Cascavel, 23 de maio de 2022.
Evento: 26/05/2022 Local: Medianeira
ORÇAMENTO
Ítem | Descrição | Quantidade | Unidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Locação de Tenda 10 x 10m | 3,00 | UN | 1750,00 | 5250,00 |
2 | Locação de Base de Palco de 9 x 5 x 0,50m, com forração carpet grafite e saia de malha preta, com 01 escada | 1,00 | UN | 3000,00 | 3000,00 |
3 | Locação de Sonorização/Iluminação com caixas, microfones, acessórios e técnico de operação. | 1,00 | UN | 3000,00 | 3000,00 |
5 | Locação de Backdrop de 8 x 3m - Palco | 1,00 | UN | 2000,00 | 2000,00 |
6 | Locação de Fechamentos em lona para fundo e lateral, em lona anti chamas. | 1,00 | UN | 400,00 | 400,00 |
7 | Locação de Cadeiras em PVC Brancas | 120,00 | UN | 5,00 | 600,00 |
8 | Locação de Base para Imprensa 5 x 2 x 0,50m | 1,00 | UN | 1000,00 | 1000,00 |
9 | Locação de Gerador de 260kva | 1,00 | UN | 3200,00 | 3200,00 |
Locação de Pulpito Acrílico | 1,00 | UN | 350,00 | 350,00 | |
9 | Locação de Painel de LED 3 x 2m | 1,00 | UN | 2200,00 | 2200,00 |
Total Global | 21000,00 |
XXXXX XXXXXXX XXXXXX:0000000000 3
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXX:64797961953
Dados: 2022.05.23 16:51:46 -03'00'
XXXXX XXXXXXX EVENTOS EIRELI - ME
CNPJ: 22.642.992/0001-93
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 00, Xxxx 00, Xxxxxxxx, Xxxxxx - xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
De: Xxxxxx X. - ADM-GAB
Para: SMDE - Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Data: 24/05/2022 às 16:48:48
Memorando 1- 8.172/2022
PARA ACOMPANHAMENTO
_
Mirian C. D. Tessaro
Chefe de Departamento Executivo
De: Xxxxxx X. - DLC
Para: ADM-PGM - Procuradoria Geral do Município - A/C Stella B.
Data: 25/05/2022 às 08:35:19
Memorando 2- 8.172/2022
Encaminho para parecer jurídico
De: Xxxxxx X. - ADM-PGM
Para: DLC - Diretoria de Compras, Licitação e Contratos - A/C Xxxxxxx H.
Data: 25/05/2022 às 09:51:47
Memorando 3- 8.172/2022
Em anexo, parecer com as recomendações jurídicas.
_
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Advogado
Anexos:
DISPENSA_DE_LICITACAO_25_05_2022.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx 25/05/2022 09:52:08 1Doc XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX CPF 007.XXX.XXX-60
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: 9AB5-86FF-E673-A4DF
PARECER JURÍDICO
Foi encaminhado pela Diretoria de Compras Licitações e Contratos expediente administrativo de nº 8.172/2022 onde consta o procedimento administrativo para realização de contratação de empresa para fornecimento de locação de serviço de montagem e desmontagem de estruturas para a Secretaria Municipal de Administração – Gabinete do Prefeito.
Foram anexados orçamentos e no despacho nº 01 houve a solicitação por parte da Chefe do Departamento Executivo vinculado ao Gabinete do Prefeito solicitando a contratação por meio de procedimento de dispensa encaminhando o Termo de Referencia e certidões da empresa com menor valor cotado, tendo o processo no despacho 2 sido encaminhado para parecer jurídico.
Ausente no procedimento, ao qual a Comissão Permanente de Licitação deverá providenciar:
- juntada da cópia da portaria que designou a Comissão Permanente de Licitação;
- autorização da autoridade competente;
- juntada de certidão do Departamento de Contabilidade ou Departamento de Empenho atestando a existência de previsão de recursos orçamentários;
- minuta do contrato;
- cumprimento da recomendação administrativa 02/2021 - MPPR-0091.21.000319-1 com a necessidade de justificativa expressa em caso de impossibilidade de obtenção de um maior número de consulta a fontes diversificadas, demonstrando, por outros meios, e que seja registrado nos autos de forma detalhada e justificada todas as consultas realizadas para a definição do preço de referência, contendo o nome do agente público consulente e as datas das consultas, haja vista que pesquisa direta de preços com potenciais fornecedores deve ter caráter subsidiário e suplementar e que a pesquisa de preços precisa diversificar as fontes de consulta, dando-se preferência a
portais de compras governamentais (art. 3º da Instrução Normativa 001/2022 aprovada pelo Decreto 236/2022, de 26 de abril de 2022).
Convém destacar, inicialmente, que compete a esta Procuradoria Geral, nos termos do parágrafo único do art. 38 da Lei 8666/93, prestar consultoria sob o prisma estritamente jurídico dos documentos apresentados, não cabendo nenhuma consideração acerca do mérito da presente contratação e da discricionariedade da Administração Pública ao traçar parâmetros dos produtos ou serviços entendidos como necessários.
No entanto, oportuno destacar que a presente manifestação jurídica tem o escopo de apontar possíveis riscos do ponto de vista jurídico e recomendar alguma providencia para salvaguardar a Administração e o erário público. Assim, parte das observações expendidas se constitui em recomendações e, caso a administração opte por não acatá-las, recomenda-se motivar o ato, nos termos do art. 50 da Lei 9784/1999. O cumprimento ou não das recomendações decorre do exercício da competência discricionária da autoridade administrativa, a qual responde isoladamente no caso de descumprimento das recomendações deste parecer ou pela ausência de fundamentação dos atos administrativos.
Contudo, as questões que envolvem a legalidade, isto é, os requisitos previstos no ordenamento jurídico são de observância obrigatória, os quais, para não serem apreciados, deve haver motivação e justificativa para tanto.
Nesse rumo, forçoso reconhecer que a análise dos aspectos técnicos da contratação pretendida pela Administração não constitui tarefa afeta a este órgão jurídico, o que somente de forma excepcional poderemos adentrar, em razão da omissão grosseira do setor competente na descrição dos objetos ou na justificativa da contratação.
Ante as questões acima suscitadas, passaremos à análise dos aspectos relacionados à legalidade do feito.
O art. 26 da Lei 8666/93 informa que as dispensas de licitação devem ser necessariamente justificadas, e que o procedimento deve ser instruído, no
caso, com elementos que apontem a razão de escolha da contratada e justificativa de preço.
A dispensa da licitação, quando autorizada, só libera a Administração Pública da realização da sessão pública. Todas as demais etapas procedimentais deverão ser cumpridas:
- autorização da autoridade competente;
- verificação da existência de recurso próprio para custear a despesa;
- atuação do processo;
- verificação da personalidade jurídica, capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade fiscal do pretenso contratado;
- instrução do processo com justificativas do preço e da escolha do contratado;
- celebração do contrato, publicação do extrato do contrato etc.
Quanto a justificativa do preço extrai-se dos documentos que fora realizada pesquisa de mercado obtendo três orçamentos do objeto, e que a razão da escolha deu-se na empresa que apresentou menor preço, o que não atende suficientemente a recomendação administrativa 02/2021 - MPPR-0091.21.000319-1 e a Instrução Normativa 001/2022.
A dispensa de licitação se enquadra na espécie descrita no art. 24, II da Lei 8666/93, pois se trata de prestação de serviços no valor que não ultrapassa R$17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais):
Art. 24. É dispensável a licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
A Comissão Permanente de Licitação observar a existência de dotação orçamentária com a respectiva certidão da Divisão de Contabilidade ou Departamento de Empenho, cabendo-lhe, ainda, a habilitação jurídica (conferência da regularidade fiscal, trabalhista), conferindo toda a documentação relativa ao Contrato
social; Cartão CNPJ; Certidão Negativa Federal; Certidão Negativa Estadual; Certidão Negativa Municipal; Certidão FGTS e Certidão Negativa Trabalhista.
Neste diapasão acerca da licitação dispensável:
Em razão do valor (incisos I e II do art. 24, da Lei 8.666/93). Em razão da natureza da contratação (demais incisos).
A licitação dispensável, prevista pelo artigo 24 da Lei das Licitações e Contratos Públicos, tem como traço marcante a viabilidade de realização do certame, mas que deixa de ser feito por revelar-se inconveniente numa situação de fato específica e em concreto.
Essas são as hipóteses de dispensa a contratação:
a) de compras e serviços de baixo valor (incisos I e II);
b) em situações excepcionais (incisos III e IV);
c) seguinte à licitação anterior frustrada ou deserta (inciso V);
d) em que há a apresentação de preços manifestamente acima dos praticados no mercado nacional (inciso VII);
e) de entidades sem fins lucrativos (incisos XIII, XX e XXIV);
Em todas essas situações a realização do processo licitatório é viável, mas se mostra inconveniente aos interesses públicos, seja porque os custos do certame superariam os gastos com a contratação, seja por questões de emergência, dentre outras razões tópicas1.
Observe-se que a licitação tem um custo financeiro para a Administração Pública e há hipóteses em que este custo financeiro é superior ao benefício que dela, licitação, advirá. Neste sentido o Procurador-Geral do Tribunal de Contas da União, Dr. Xxxxx Xxxxx Furtado2 assevera que:
“Nesses casos, o legislador entendeu que, em razão do pequeno valor a ser contratado, não se justificaria a realização de licitação em face do valor da futura contratação. É sabido que a realização de licitação gera ônus para a Administração, de modo que o custo de sua realização não justificaria seus benefícios”. (Grifo Nosso)
1
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/0000xxx000xx0000000xxx0000xx00000000000000 3410.pdf
2 Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx. In Curso de Licitações e Contratos Administrativos: Teoria, Prática e Jurisprudência, São Paulo, Atlas, 2001, p. 70.
Ressalte-se que o Tribunal de Contas da União3 entende que a justificativa do preço estabelecido na contratação é essencial para configurar a legalidade da dispensa de licitação em razão do valor. Sobre o assunto, o Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal, em obra de sua lavra, pontifica:
“Como o dispositivo legal que exige a justificativa – inciso III do parágrafo único do art. 26 – está regido pelo comando do caput deste artigo que não se refere aos incisos I e II do art. 24, muitos têm entendido que nessas duas hipóteses não é obrigatório justificar o preço. Não é correta essa conclusão, pois tanto por tradições históricas – Decreto nº 449/92, art. 3º quanto atuais – Lei nº 8.666/93, art. 113 – compete aos agentes da Administração Pública demonstrarem no processo a regularidade dos atos que praticarem. Se possível deve ser juntada a pesquisa pertinente ou outro instrumento que indique a razoabilidade do preço, como, por exemplo, quadro de preços de julgamento de licitação de outro órgão.” Grifei.
Para Marçal Justen Filho4:
“As hipóteses de dispensa de licitação podem ser sistematizadas segundo ângulo de manifestação e desequilíbrio na relação custo/benefício, do seguinte modo: a) Custo econômico da licitação: quando o custo econômico da licitação for superior ao benefício dela extraível da licitação (incs. I e II); b) custo temporal da licitação: quando a demora na realização da licitação puder acarretar a ineficácia da contratação (incs. III, IV, XII e XVIII); c) ausência de potencialidade de benefício: quando inexistir potencialidade de benefício em decorrência da licitação (incs. V, VII, VIII, XI, XIV, XVII, e XXIII); d) destinação da contratação: quando a contratação não for norteada pelo critério da vantagem econômica, porque o Estado busca realizar outros fins (incs. VI, XI, X, XIII, XV, XVI, XIX, XX, XXI e XXIV.”
3 Decisão TCU nº 262/98, Plenário, DOU de 26.5.98. Dita decisão, no tocante à essencialidade da justificativa de o preço figurar em procedimento administrativo de dispensa de licitação, é do seguinte jaez: “O Tribunal Pleno, diante das razões expostas pelo Relator e com fundamento no art. 194, II, do Regimento Interno, DECIDE: 1. omissis; 2) determinar ao Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região que, ao promover licitações e contratações, observe a Lei nº 8.666/93, em especial o que dispõe sobre:
a) omissis; b) omissis; c) a instrução de processos de dispensa de licitação com a justificativa do preço praticado na contratação (art. 26, parágrafo único, III).
4 XXXXXX XXXXX, Xxxxxx. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 10ª Edição, Dialética, São Paulo, 2004, p. 235.
O processo administrativo no qual a dispensa de licitação tenha por base o diminuto valor do contrato deverá ser instruído com a justificativa do preço estipulado na contratação, o que se encontra com orçamentos juntados pela Secretaria Municipal e não atende suficientemente a recomendação administrativa 02/2021 - MPPR-0091.21.000319-1 e a Instrução Normativa 001/2022.
No caso em tela, não poderá ser extrapolado o limite estabelecido pela legislação para contratações com dispensa de licitação, pelo que o valor orçado está dentro da previsão legal.
A Minuta de Contrato deverá observar todas as cláusulas necessárias, elencadas pelo Artigo 55 da Lei 8666/93, trazendo em seu bojo as cláusulas exigidas pela legislação que assim dispõe:
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: I - o objeto e seus elementos característicos;
II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;
III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;
V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;
VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;
VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;
VIII - os casos de rescisão;
IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;
X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;
XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;
XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;
XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
§ 1º (Vetado).
§ 2o Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no
§ 6o do art. 32 desta Lei.
§ 3o No ato da liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estado ou Município, as características e os valores pagos, segundo o disposto no art. 63 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964.
Ante o exposto, haverá amparo legal para a dispensa, por questões de eficiência, da razoabilidade, da proporcionalidade e da economicidade, sendo o parecer jurídico pela possibilidade jurídica da realização por dispensa, com as seguintes ressalvas a serem providenciadas e aferidas pela Comissão Permanente de Licitação:
- verificar se está diante da prática de fracionamento, (existência de dispensas realizadas com objetos da mesma natureza e mesma finalidade) a qual é vedada pela lei (parte final do inciso II do art. 24 da Lei 8666/93) e, sendo o caso, realizar procedimento licitatório (pregão eletrônico);
- verificar se o serviço ou produtos que se pretende contratar já encontram-se disponíveis e licitados por meio de ata de registro de preços vigente, pelo que deverão ser adquiridos pelo município da empresa detentora da ata de registro de preços vigente e, na ausência, a Diretoria de Compras Licitações e Contratos deverá certificar acerca da inexistência de ata;
- anexar a autorização da autoridade competente;
- aferir a existência de recurso próprio para custear a despesa, com certidão do Departamento de Contabilidade ou Departamento de Empenho atestando a existência de previsão de recursos orçamentários ou equivalente;
- atuar e paginar o processo;
- verificação da personalidade jurídica, capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade fiscal do pretenso contratado;
- justificar o preço e da escolha do contratado em conformidade com a recomendação administrativa 02/2021 - MPPR-0091.21.000319-1 e Instrução Normativa 001/2022 do Município de Medianeira, registrando nos autos de forma detalhada e justificada todas as consultas realizadas para a definição do preço de referência, contendo o nome do agente público consulente e as datas das consulta;
- o contrato a ser firmado deve obedecer ao contido no art. 55 da Lei 8666/93, com a publicação do extrato do contrato;
- anexar cópia da portaria que designou a Comissão Permanente de Licitação; Medianeira, 25 de Maio de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx OAB/PR 4.021
De: Xxxxxx X. - ADM-GAB
Para: DLC - Diretoria de Compras, Licitação e Contratos - A/C Xxxxxxx H.
Data: 25/05/2022 às 14:40:32
Memorando 4- 8.172/2022
Boa tarde,
Segue os comprovantes das solicitações de orçamento. At.te,
_
Mirian C. D. Tessaro
Chefe de Departamento Executivo
Anexos: PRINT_E_MAIL_CATARATAS.pdf PRINT_E_MAIL_IGUACU.pdf
PRINT_E_MAIL_INOVE.pdf
PRINT_E_MAIL_LOCACAO_NACIONAL.pdf PRINT_E_MAIL_PAULO_ROBERTO.pdf
1Doc: 34/62
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Solicitação de orçament…
Mensagem 1 de 67
De Xxxxxx Xxxxxx
Para xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Data Ter. 16:20
Prezados senhores, solicitamos orçamento conforme:
Data : Devem ser montados na quarta-feira, dia 25/05, À TARDE, e retirados na quinta-feira, dia 26/05, FINAL DA TARDE.
Local: Rua Belo Horizonte, Pq. Independência, em frente a construção da Escola Técnica Profissionalizante do Governo do Estado
Serviço de locação, montagem e desmontagem de:
• 120 metros de gradil
OBS: OS GRADIS DEVEM ESTAR LIMPOS
Encaminhar as propostas por este endereço de e-mail em nome da Prefeitura Municipal, em papel timbrado, carimbado e assinado, contendo a data de validade.
Att.
--
Xxxxxx Xxxxxx
Secretária de Desenvolvimento Econômico Prefeitura Municipal de Medianeira- PR (00)0000-0000 Cel (00)00000-0000
1Doc: 35/62
xxxxx://xxxxxxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/?_xxxxxxxxx&_xxxxxxxx%0X0%0Xxxxxx%0X0%0Xxxxx%0X0%0Xxxxx%0X0&_xxxx000&_xxxxxXXXXX.Xx… 1/1
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Mensagem 16 de 67
De Xxxxxx Xxxxxx
Para xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Data Ter. 09:02
Prezados senhores, solicitamos orçamento conforme:
Data : Devem ser montados na quarta-feira, dia 25/05, À TARDE, e retirados na quinta-feira, dia 26/05, FINAL DA TARDE.
Local: Rua Belo Horizonte, Pq. Independência, em frente a construção da Escola Técnica Profissionalizante do Governo do Estado
Serviço de locação, montagem e desmontagem de:
• 120 metros de gradil
OBS: OS GRADIS DEVEM ESTAR LIMPOS
Encaminhar as propostas por este endereço de e-mail em nome da Prefeitura Municipal, em papel timbrado, carimbado e assinado, contendo a data de validade.
Att.
--
Xxxxxx Xxxxxx
Secretária de Desenvolvimento Econômico Prefeitura Municipal de Medianeira- PR (00)0000-0000 Cel (00)00000-0000
1Doc: 36/62
xxxxx://xxxxxxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/?_xxxxxxxxx&_xxxxxxxx%0X0%0Xxxxxx%0X0%0Xxxxx%0X0%0Xxxxx%0X0&_xxxx000&_xxxxxXXXXX.Xx… 1/1
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Mensagem 14 de 67
De Xxxxxx Xxxxxx
Para xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Data Ter. 10:47
Prezados senhores, solicitamos orçamento conforme:
Data : Devem ser montados na quarta-feira, dia 25/05, À TARDE, e retirados na quinta-feira, dia 26/05, FINAL DA TARDE.
Local: Rua Belo Horizonte, Pq. Independência, em frente a construção da Escola Técnica Profissionalizante do Governo do Estado
Serviço de locação, montagem e desmontagem de:
• 120 metros de gradil
OBS: OS GRADIS DEVEM ESTAR LIMPOS
Encaminhar as propostas por este endereço de e-mail em nome da Prefeitura Municipal, em papel timbrado, carimbado e assinado, contendo a data de validade.
Att.
--
Xxxxxx Xxxxxx
Secretária de Desenvolvimento Econômico Prefeitura Municipal de Medianeira- PR (00)0000-0000 Cel (00)00000-0000
1Doc: 37/62
xxxxx://xxxxxxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/?_xxxxxxxxx&_xxxxxxxx%0X0%0Xxxxxx%0X0%0Xxxxx%0X0%0Xxxxx%0X0&_xxxx000&_xxxxxXXXXX.Xx… 1/1
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Mensagem 15 de 67
De Xxxxxx Xxxxxx Para Locação Nacional Data Ter. 09:06
Prezados senhores, solicitamos orçamento conforme:
Data : Devem ser montados na quarta-feira, dia 25/05, À TARDE, e retirados na quinta-feira, dia 26/05, FINAL DA TARDE.
Local: Rua Belo Horizonte, Pq. Independência, em frente a construção da Escola Técnica Profissionalizante do Governo do Estado
Serviço de locação, montagem e desmontagem de:
• 120 metros de gradil
OBS: OS GRADIS DEVEM ESTAR LIMPOS
Encaminhar as propostas por este endereço de e-mail em nome da Prefeitura Municipal, em papel timbrado, carimbado e assinado, contendo a data de validade.
Att.
--
Xxxxxx Xxxxxx
Secretária de Desenvolvimento Econômico Prefeitura Municipal de Medianeira- PR (00)0000-0000 Cel (00)00000-0000
1Doc: 38/62
xxxxx://xxxxxxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/?_xxxxxxxxx&_xxxxxxxx%0X0%0Xxxxxx%0X0%0Xxxxx%0X0%0Xxxxx%0X0&_xxxx000&_xxxxxXXXXX.Xx… 1/1
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Fwd: ORÇAMENTO GRA…
Mensagem 5 de 67
De Xxxxxx Xxxxxx
Data Ter. 16:13
-------- Mensagem original --------
Assunto: ORÇAMENTO GRADIL MEDIANEIRA Data: 24/05/2022 12:56
De: Xxxxxx Xxxxxx <xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx> Para: prneckel <Xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx>
Prezado Xxxxx Xxxxxxx, Solicito orçamento:
Serviço de locação, montagem e desmontagem de 120 metros de gradil, para isolar e limitar acesso de pessoas.
Data : Devem ser montados na quarta-feira, dia 25/05, À TARDE, e retirados na quinta-feira, dia 26/05 depois das 16:00 horas
Local: Rua Belo Horizonte, Pq. Independência, em frente a construção da Escola Técnica Profissionalizante do Governo do Estado
OBS: OS GRADIS DEVEM ESTAR LIMPOS
Encaminhar as propostas por este endereço de e-mail em nome da Prefeitura Municipal, em papel timbrado, carimbado e assinado, contendo a data de validade.
Att.
1Doc: 39/62
xxxxx://xxxxxxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/?_xxxxxxxxx&_xxxxxxxx%0X0%0Xxxxxx%0X0%0Xxxxx%0X0%0Xxxxx%0X0&_xxxx000&_xxxxxXXXXX.Xx… 1/1
De: Xxxxxx X. - DLC
Para: SMAP - Secretaria de Administração e Planejamento
Data: 25/05/2022 às 15:00:06
Memorando 5- 8.172/2022
solicito análise e assinatura do termo de referência da secretária da pasta autorizando a continuidade deste processo.
_
Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Assistente Administrativo - Compras
Anexos:
TERMO_DE_REFERENCIA_VISITA_DO_GOVERNADOR.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante | Data | Assinatura | |
Solange Aparecida de Lima | 25/05/2022 15:04:11 | 1Doc | SOLANGE APARECIDA DE LIMA CPF 550.XXX.XXX-53 |
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: 27DE-168F-CC7E-8F63
De: Secretaria Municipal de Administração/Gabinete do Prefeito
Para: Licitações e Contratos
1. OBJETO: contratar a empresa I 9 SOM E LUZ LTDA CNPJ- 08.497.106/0001-54, situada no endereço Xxx Xxxxxx Xxxxx 000 – Xxxx Xxxxxxxxx – Xxxxxxxx-XX, para os serviços de locação, montagem e desmontagem de estruturas para evento oficial do governo do estado do Paraná, conforme abaixo descrito:
LOTE | ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | UNIT. R$ | TOTAL R$ |
01 | 01 | 01 | Und. | Painel de LED 3x2. | R$1.500,00 | R$1.500,00 |
01 | 02 | 01 | Und. | Iluminação (Fresnel – 4 unidades) | R$400,00 | R$400,00 |
01 | 03 | 01 | Und. | Microfone com fio SHURE SM 58 | R$100,00 | R$100,00 |
01 | 04 | 03 | Und. | Microfone sem fio SHURE SLX | R$166,66 | R$500,00 |
01 | 05 | 01 | Und. | Palco 10x5 – 30cm/60cm/1m | R$2.400,00 | R$2.400,00 |
01 | 06 | 01 | Und. | Kit bandeiras palco (Paraná, Brasil e Municipio). | R$400,00 | R$400,00 |
01 | 07 | 01 | Und. | Treliça para BACKDROP 8x3 | R$1.500,00 | R$1.500,00 |
01 | 08 | 01 | Und. | Pulpito de acrilico | R$250,00 | R$250,00 |
01 | 09 | 01 | Und. | Tablado 4x2 imprensa | R$900,00 | R$900,00 |
01 | 10 | 20 | Und. | Cadeiras tiffany palco | R$20,00 | R$400,00 |
01 | 11 | 100 | Und. | Cadeiras brancas público. | R$4,50 | R$450,00 |
01 | 12 | 300 | Und. | Águas para o evento (copos) | R$0,66 | R$200,00 |
01 | 13 | 01 | Und. | Cavalate telescopico para placa (preto) | R$200,00 | R$200,00 |
01 | 14 | 04 | Und. | Mesas de apoio plastico. | R$12,5 | R$50,00 |
01 | 15 | 01 | Und. | Mesa bistro para assinaturas. | R$50,00 | R$50,00 |
01 | 16 | 05 | Und. | Display alcool em gel. | R$20,00 | R$100,00 |
01 | 17 | 05 | Und. | Lixeiras grandes pretas com sacos. | R$40,00 | R$200,00 |
01 | 18 | 01 | Und. | Gerador 100KVA TRI (locação de 10 horas). | R$3500,00 | R$3500,00 |
02 | 01 | 120 | Metros | Gradil de contenção | R$ 23,33 | R$ 2.800,00 |
Total | R$14.800,00 |
2. JUSTIFICATIVA: Necessidade de contratar empresa especializada em montagem, desmontagem de estrutura e organização de eventos oficiais para recepcionar o governador de Estado do Paraná e sua comitiva no dia 26 de maio de 2022 em Medianeira para assinar a ordem de retomada dos serviços das obras do CEEP – Centro Estadual de Educação Profissional, que estava parada desde 2016 e repasse de outras verbas para obras em nosso Município.
3. VALOR MÁXIMO: O contrato não poderá ultrapassar R$ 14.800,00 ( quatorze mil e oitocentos reais), compreendendo o fornecimento das peças prontas conforme especificações, juntamente com fretes, encargos sociais e responsabilidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA: o contrato terá a vigência de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura.
5. LOCAL DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE SERVIÇO: Rua Belo horizonte,2010 Parque Independência em frene a obra do Centro Estadual de Educação Profissional
6. DO PRAZO DE FORNECIMENTO: Montagem e desmontagem dia 26 de maio de 2022.
7. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento referente a este processo licitatório será efetuado até 30 (trinta) dias após as entregas das faturas e documentos pertinentes devidamente
1
protocolados, as quais deverão estar atestadas corretamente e de acordo com o solicitado pela Secretaria, para a liberação do pagamento dos produtos entregues.
8. FISCAL DO CONTRATO: Tal processo licitatório terá responsabilidade do Fiscal de Contratos designado pela Autoridade Competente conforme dispõe no decreto nº32/2021
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1. Garantir à Contratada, acesso as informações do objeto licitado.
9.2. Fiscalizar, acompanhar, receber e avaliar o objeto, pronunciando-se acerca de seu atendimento às especificações licitadas.
9.3. Conferir e atestar as notas fiscais encaminhando-as, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a divisão de compras e licitações (empenho), atestando e encaminhando para pagamento.
9.4. Os produtos acima especificados no objeto deverão estar no prazo de validade e atender às especificações técnicas e definições das normas e padrões brasileiros de fabricação.
9.5. Não serão aceitos produtos que não atendam às especificações do ato convocatório.
9.6. Na Proposta de Preços deverá constar, obrigatoriamente, o item, unidades, quantidades, descrição e indicação da marca, sob pena de desclassificação. 4. O prazo de entrega dos produtos é de 05 (cinco) dias úteis após emissão da autorização de fornecimento, ordem de compra ou requisição.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1. Comparecer, sempre que solicitada, à sede da Contratante, em horário por esta definida, a fim de receber instruções e acertar providências, incidindo a Contratada, no caso de não atendimento, nas penalidades contratuais.
10.2. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.3. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, dentro do prazo estipulado pela Administração, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatados no objeto licitado.
10.4. Arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, decorrentes dos recursos humanos utilizados nos trabalhos, bem como ônus tributários ou extraordinários decorrentes das atividades desenvolvidas para execução do objeto.
10.5. Realizar a entrega do objeto contratado no Local indicado na nota de empenho, conforme item 5 deste termo de referência.
11. ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente desta licitação ocorrerá por conta das seguintes dotações orçamentárias:
PJ- 04.03.3.3.3.90.39.00.00.00-112
12. REQUISIÇÃO: XXXXXX
Eu Xxxxxx xx Xxxxx, responsável pelo preenchimento do termo de referencias necessário para a efetivação desta contratação.
Eu Solange Aparecida de Lima, autorizo o andamento dos trabalhos necessários para a efetivação desta contratação.
Sem mais para o momento.
Medianeira, 24 de maio 2022.
Atenciosamente
Solange Aparecida de Lima Assinatura do Secretário
De: Xxxxxx X. - DLC
Para: SMAP - Secretaria de Administração e Planejamento
Data: 25/05/2022 às 16:02:04
Memorando 6- 8.172/2022
segue dispensa limite 48/2022 para análise e assinatura. Atenciosamente
_
Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Assistente Administrativo - Compras
Anexos:
DISPENSA_LIMITE_48_2022.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante | Data | Assinatura | |
Solange Aparecida de Lima | 25/05/2022 16:59:21 | 1Doc | SOLANGE APARECIDA DE LIMA CPF 550.XXX.XXX-53 |
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: 5F2B-526C-A890-F5B3
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO POR LIMITE Nº 48/2022
Dispenso a licitação com fundamento no artigo 24, II, da Lei nº 8.666 de 1993, para a contratação direta da empresa I 9 SOM E LUZ LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 08.497.106/0001-54, com a finalidade de locação, montagem e desmontagem de estruturas para evento oficial do governo do estado do Paraná.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O Termo de Dispensa por Limite decorrente deste processo licitatório terá a vigência de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura.
LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO: O local da prestação de fornecimento será Rua Belo horizonte,2010 - Parque Independência em frene a obra do Centro Estadual de Educação Profissional
Medianeira, 25 de Maio de 2022.
Solange Aparecida de Lima
Secretária Municipal de Administração e Planejamento
RATIFICAÇÃO
Ratifico o PROCESSO DE DISPENSA LIMITE Nº 48/2022, que tem por objeto a contratação da empresa I 9 SOM E LUZ LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 08.497.106/0001-54, com a finalidade de locação, montagem e desmontagem de estruturas para evento oficial do governo do estado do Paraná.
APROVO com fundamento nas razões expostas no processo, as quais utilizo para decidir, a contratação direta através de Dispensa por Limite.
Medianeira, 25 de Maio de 2022.
Solange Aparecida de Lima
Secretária Municipal de Administração e Planejamento
DISPENSA DE LICITAÇÃO POR LIMITE Nº 48/2022
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO: Serviços de locação, montagem e desmontagem de estruturas para evento oficial do governo do estado do Paraná.
2. SOLICITANTE: Secretaria de Administração e Planejamento.
3. RAZÃO DA DISPENSA: Necessidade de contratar empresa especializada em montagem, desmontagem de estrutura e organização de eventos oficiais para recepcionar o governador de Estado do Paraná e sua comitiva no dia 26 de maio de 2022 em Medianeira para assinar a ordem de retomada dos serviços das obras do CEEP
– Centro Estadual de Educação Profissional, que estava parada desde 2016 e repasse de outras verbas para obras em nosso Município.
4. FUNDAMENTO LEGAL: Conforme artigo 24 – II da Lei nº 8.666/93.
8. CONTRATAÇÃO DIRETA: I 9 SOM E LUZ LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 08.497.106/0001-54.
LOTE | ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | UNIT. R$ | TOTAL R$ |
01 | 01 | 01 | Und. | Painel de LED 3x2. | R$1.500,00 | R$1.500,00 |
01 | 02 | 01 | Und. | Iluminação (Fresnel – 4 unidades) | R$400,00 | R$400,00 |
01 | 03 | 01 | Und. | Microfone com fio SHURE SM 58 | R$100,00 | R$100,00 |
01 | 04 | 03 | Und. | Microfone sem fio SHURE SLX | R$166,66 | R$500,00 |
01 | 05 | 01 | Und. | Palco 10x5 – 30cm/60cm/1m | R$2.400,00 | R$2.400,00 |
01 | 06 | 01 | Und. | Kit bandeiras palco (Paraná, Brasil e Municipio). | R$400,00 | R$400,00 |
01 | 07 | 01 | Und. | Treliça para BACKDROP 8x3 | R$1.500,00 | R$1.500,00 |
01 | 08 | 01 | Und. | Pulpito de acrilico | R$250,00 | R$250,00 |
01 | 09 | 01 | Und. | Tablado 4x2 imprensa | R$900,00 | R$900,00 |
01 | 10 | 20 | Und. | Cadeiras tiffany palco | R$20,00 | R$400,00 |
01 | 11 | 100 | Und. | Cadeiras brancas público. | R$4,50 | R$450,00 |
01 | 12 | 300 | Und. | Águas para o evento (copos) | R$0,66 | R$200,00 |
01 | 13 | 01 | Und. | Cavalate telescopico para placa (preto) | R$200,00 | R$200,00 |
01 | 14 | 04 | Und. | Mesas de apoio plastico. | R$12,5 | R$50,00 |
01 | 15 | 01 | Und. | Mesa bistro para assinaturas. | R$50,00 | R$50,00 |
01 | 16 | 05 | Und. | Display alcool em gel. | R$20,00 | R$100,00 |
01 | 17 | 05 | Und. | Lixeiras grandes pretas com sacos. | R$40,00 | R$200,00 |
01 | 18 | 01 | Und. | Gerador 100KVA TRI (locação de 10 horas). | R$3500,00 | R$3500,00 |
02 | 01 | 120 | Metros | Gradil de contenção | R$ 23,33 | R$ 2.800,00 |
Total | R$14.800,00 |
9. PREÇO TOTAL: O valor da contratação direta, não poderá ultrapassar R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais), compreendendo o fornecimento dos materiais/prestação dos serviços conforme especificações, juntamente com fretes, encargos sociais e responsabilidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias.
10. PRAZO E VIGÊNCIA E LOCAL DE FORNECIMENTO: O Termo de Dispensa por Limite terá a vigência de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura. O local da prestação de serviço será na Rua Belo horizonte, 2010 Parque Independência em frente a obra do Centro Estadual de Educação Profissional.
11. JUSTIFICATIVA DO FORNECEDOR E DO PREÇO: Foi realizada a devida pesquisa de preços com prestadores de fornecedores especializados, sendo realizado a contratação observando o menor preço ofertado.
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
0005.0000.3.3.90.39.05.00.00 - FR0 - 112
Medianeira, 25 de Maio de 2022.
Solange Aparecida de Lima
Secretária Municipal de Administração e Planejamento
De: Xxxxxx X. - DLC
Para: ADM-GAB - Gabinete do Prefeito - A/C Xxxxxx X.
Data: 25/05/2022 às 16:12:05
Memorando 7- 8.172/2022
Ofício 821/2022 - ASSINATURA DE CONTRATO (I 9 Som E Luz Ltda)
Informo que o contrato aguarda assinatura no
_
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Assistente Administrativo
De: Xxxxxx X. - DLC
Para: I 9 Som E Luz Ltda
Data: 25/05/2022 às 16:11:11
Ofício 821/2022
Segue contrato para assinatura.
_
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Assistente Administrativo
Anexos:
CONTRATO_N_121_2022_I_9_SOM_E_LUZ_LTDA.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante | Data | Assinatura | |
Solange Aparecida de Lima | 25/05/2022 17:00:20 | 1Doc | SOLANGE APARECIDA DE LIMA CPF 550.XXX.XXX-53 |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | 25/05/2022 17:22:06 | 1Doc | XXXXXXX XXXXXXXX XXXX CPF 109.XXX.XXX-07 |
I 9 Som E Luz Ltda | 25/05/2022 17:46:32 | ICP-Brasil | I 9 SOM E LUZ LTDA CNPJ 08.497.106/0001-54 -... |
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: 6ABF-658D-0DE6-781E
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA/PR E A EMPRESA I 9 SOM E LUZ LTDA.
MODALIDADE DE DISPENSA POR LIMITE Nº 48.
DELIBERAÇÃO SUPERIOR: 25/05/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx
– CEP 85884-000 – Medianeira - PR, inscrito no CNPJ nº 76.206.481/0001-58, neste ato devidamente representado pelo(a) Secretária de Administração e Planejamento, Sra. Aparecida de Lima, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº 09/2021, e
CONTRATADO(A): I 9 SOM E LUZ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rux Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx – Xxxxxxxx-XX, devidamente inscrita no CNPJ nº 27.604.825/0001-71, neste ato representada pela Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, portadora do RG nº 9.704.253-5 SSP/PR e inscrito(a) no CPF nº 000.000.000-00.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a locação, montagem e desmontagem de estruturas para evento oficial do Governo do Estado do Paraná, que segue abaixo descrito:
ADMINISTRADOR: I 9 SOM E LUZ LTDA CNPJ nº 27.604.825/0001-71 | ||||||
01 | 01 | 01 | Und. | Painel de LED 3x2. | R$1.500,00 | R$1.500,00 |
01 | 02 | 01 | Und. | Iluminação (Fresnel – 4 unidades) | R$400,00 | R$400,00 |
01 | 03 | 01 | Und. | Microfone com fio SHURE SM 58 | R$100,00 | R$100,00 |
01 | 04 | 03 | Und. | Microfone sem fio SHURE SLX | R$166,66 | R$500,00 |
01 | 05 | 01 | Und. | Palco 10x5 – 30cm/60cm/1m | R$2.400,00 | R$2.400,00 |
01 | 06 | 01 | Und. | Kit bandeiras palco (Paraná, Brasil e Municipio). | R$400,00 | R$400,00 |
01 | 07 | 01 | Und. | Treliça para BACKDROP 8x3 | R$1.500,00 | R$1.500,00 |
01 | 08 | 01 | Und. | Pulpito de acrilico | R$250,00 | R$250,00 |
01 | 09 | 01 | Und. | Tablado 4x2 imprensa | R$900,00 | R$900,00 |
01 | 10 | 20 | Und. | Cadeiras tiffany palco | R$20,00 | R$400,00 |
01 | 11 | 100 | Und. | Cadeiras brancas público. | R$4,50 | R$450,00 |
01 | 12 | 300 | Und. | Águas para o evento (copos) | R$0,66 | R$200,00 |
01 | 13 | 01 | Und. | Cavalate telescopico para placa (preto) | R$200,00 | R$200,00 |
01 | 14 | 04 | Und. | Mesas de apoio plastico. | R$12,5 | R$50,00 |
01 | 15 | 01 | Und. | Mesa bistro para assinaturas. | R$50,00 | R$50,00 |
01 | 16 | 05 | Und. | Display alcool em gel. | R$20,00 | R$100,00 |
01 | 17 | 05 | Und. | Lixeiras grandes pretas com sacos. | R$40,00 | R$200,00 |
01 | 18 | 01 | Und. | Gerador 100KVA TRI (locação de 10 horas). | R$3500,00 | R$3500,00 |
02 | 01 | 120 | Metros | Gradil de contenção | R$ 23,33 | R$ 2.800,00 |
Total | R$14.800,00 |
1.2. A CONTRATADA se declara em condições de fornecer o objeto deste contrato em estrita observância com o acordado em termo de referência.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA CONTRATAÇÃO
2.1. Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatórios, edital de licitação, termo de dispensa, especificações, memoriais e proposta da proponente vencedora, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.
2.2. A assinatura do presente contrato indica à CONTRATADA possuir plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se os mesmos às normas da Lei nº 8.666/93 e à totalidade das cláusulas contratuais aqui estabelecidas.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato terá vigência de 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme previsão na Lei Federal n.º 8.666/93.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1. O VALOR GLOBAL para a execução do objeto deste contrato será de: R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”, sendo que nos valores acima descritos já estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O pagamento da importância contida nesta cláusula correrá à conta dos recursos provenientes da dotação orçamentária seguinte:
4.3.
0005.0000.3.3.90.39.05.00.00 - FR0 – 112
5. CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O Pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, da seguinte maneira:
a) O pagamento referente a este processo licitatório será efetuado em até 30 (trinta) dias após as entregas das faturas e documentos pertinentes devidamente protocolados, as quais deverão estar atestadas corretamente e de acordo com o solicitado pela Secretaria, para a liberação do pagamento dos produtos entregues.
5.2. Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO
6.1. O fornecimento do objeto deste contrato deverá ser realizado na data de 26 de maio de 2022.
6.2. A CONTRATADA obriga-se a entregar a CONTRATANTE o produto de acordo com a solicitação (ordem de fornecimento) e no local indicado pela Secretaria Municipal.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e o acompanhamento da entrega do objeto deste Contrato, será feita pela CONTRATANTE, através de profissionais qualificados e devidamente credenciado pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das naturalmente decorrentes do TERMO DE REFERÊNCIA, a Contratante obriga-se a: Publicar o resumo do Contrato até o QUINTO DIA ÚTIL do mês seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 dias a contar da referida assinatura, conforme art. 61 §1º da Lei 8.666/93.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Além das naturalmente decorrentes do TERMO DE REFERÊNCIA, a Contratada fica obrigada a manter em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no TERMO DE DISPENSA;
9.2. Registrar e manter registrados todos os seus empregados, inclusive em CTPS, nos termos dos artigos 29 e 41 da CLT, exigindo o mesmo procedimento dos empreiteiros e eventuais parceiros em relação aos trabalhadores contratados, as cláusulas abaixo aplicam- se também aos empregados uma vez observada a responsabilidade solidária.
9.3. Xxxxxxxx à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre os serviços objeto deste Contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
À CONTRATADA serão aplicadas multas pela CONTRATANTE a serem apuradas na forma, a saber:
a) de 0,1% (um décimo por cento) do valor global do Contrato por dia consecutivo de atraso em relação ao prazo de prestação dos serviços;
b) de 1% (um por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA, por ação, omissão ou negligência, infringir qualquer das obrigações estipuladas neste instrumento;
c) suspensão do direito de participar em licitações/contratos da ora CONTRATANTE ou qualquer órgão da administração direta ou indireta (federal, estadual ou municipal), pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão ou a rescisão administrativa.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA APLICAÇÃO DAS MULTAS
MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Fone: (00) 0000-0000 - (00) 0000-0000
Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Avxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxx – XXX 00000 - 000 – Xxxxxxxxxx - XX
Quando da aplicação de multas, a CONTRATANTE notificará à CONTRATADA que terá prazo de 10 (dez) dias para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos: (a) quando a CONTRATADA falir ou for dissolvida;
(b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte o Contrato sem a prévia anuência da CONTRATANTE.
12.2. A rescisão do Contrato na mesma forma prevista no caput ocorrerá nas seguintes hipóteses:
I - Por ato unilateral escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - Judicial, nos termos da legislação.
12.3. A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis.
12.4. A CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
13.1. A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE.
13.2. A CONTRATADA deverá executar pessoalmente o objeto deste contrato, ficando impossibilitada de subempreitá-los por qualquer motivo, salvo termo de autorização expressamente firmado para esse fim e contendo as obrigações que a CONTRATADA e/ou subcontratada deverá respeitar, sob pena do mesmo ser rescindido de pleno direito, ficando a CONTRATADA sujeita a pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
Serão incorporados a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nas especificações quantitativas e qualitativas ou prazos dos bens fornecidos à CONTRATANTE.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Fone: (00) 0000-0000 - (00) 0000-0000
Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Avxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxx – XXX 00000 - 000 – Xxxxxxxxxx - XX
Os casos omissos e o que se tornar controvertido em face das presentes cláusulas contratuais, serão resolvidos administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I - Os licitantes devem observar e o contrato deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitia subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) "prática corrupta": oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) "prática fraudulenta": a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) "prática colusiva": esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) "prática coercitiva": causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) "prática obstrutiva": (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, desde Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Fone: (00) 0000-0000 - (00) 0000-0000
Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Avxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxx – XXX 00000 - 000 – Xxxxxxxxxx - XX
Para a solução de pendências oriundas deste instrumento contratual, não resolvidas pela via administrativa, elegem as partes, de comum acordo, o foro da Comarca de Medianeira, Estado do Paraná, com renúncia de outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente Contrato, de acordo com o artigo 60, da Lei nº 8.666/93, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes, pelo fiscal de contrato e pelas testemunhas abaixo nomeadas, dele extraindo-se as cópias necessárias para sua aprovação e execução.
Medianeira-PR, 25 de maio de 2022.
RONDINELLE XXXXXX XXXXXXX I 9 SOM E LUZ LTDA CONTRATADO
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CONTRATANTE
FISCAL DE CONTRATO
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx CPF nº: 000.000.000-00
TESTEMUNHA
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx CPF nº: 109.728.929-0
De: Xxxxxx X. - DLC
Para: ADM-GAB - Gabinete do Prefeito - A/C Xxxxxx X.
Data: 26/05/2022 às 09:58:12
Memorando 8- 8.172/2022
Por um lapso de atenção, constatou-se um equívoco na denominação dos dados pessoas do representante legal da empresa I 9 Som e Luz LTDA.
Ante o exposto, segue termo de retificação.
_
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Assistente Administrativo
Anexos:
TERMO_RETIFICACAO_CONTRATO.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante | Data | Assinatura | |
Solange Aparecida de Lima | 26/05/2022 13:24:25 | 1Doc | SOLANGE APARECIDA DE LIMA CPF 550.XXX.XXX-53 |
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: 5CAC-81B9-8714-274B
MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Fone: (00) 0000-0000 - (00) 0000-0000 - Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Avxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxx – XXX 00000 - 000 – Xxxxxxxxxx - XX
TERMO DE RETIFICAÇÃO DO CONTRATO Nº 121/2022
TERMO DE RETIFICAÇÃO CONTRATO Nº 121/2022, REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ESTRUTURAS PARA EVENTO OFICIAL DO GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ
DISPENSA POR LIMITE Nº 48/2022
O MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx – XXX 00000 - 000 – Xxxxxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ nº 76.206.481/0001-58, neste ato devidamente representado pela Secretária Municipal de Administração e Planejamento, Sra. SOLANGE APARECIDA DE LIMA, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 09/2021, RESOLVE RETIFICAR a QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA I 9 SOM E
LUZ LTDA do contrato nº 121/2022.
CONTRATADO I 9 SOM E LUZ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rux Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx – Xxxxxxxx-XX, devidamente inscrita no CNPJ nº 08.497.106/0001-54, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, portador do RG nº 6.526.978-3 SSP/PR e inscrito(a) no CPF/MF nº 000.000.000-00.
Onde se lê:
I 9 SOM E LUZ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rux Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx – Xxxxxxxx-XX, devidamente inscrita no CNPJ nº 27.604.825/0001-71, neste ato representada pela Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, portadora do RG nº 9.704.253-5 SSP/PR e inscrito(a) no CPF nº 000.000.000-00.
Leia-se:
I 9 SOM E LUZ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rux Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx – Xxxxxxxx-XX, devidamente inscrita no CNPJ nº 08.497.106/0001-54, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, portador do RG nº 6.526.978-3 SSP/PR e inscrito(a) no CPF/MF nº 000.000.000-00.
Medianeira, 26 de maio de 2022.
SOLANGE APARECIDA DE LIMA
Secretária Municipal de Administração e Planejamento
1
De: Xxxxxx X. - ADM-GAB
Para: SMAP - Secretaria de Administração e Planejamento
Data: 01/06/2022 às 11:08:47
Memorando 9- 8.172/2022
Bom dia Solange,
Segue em anexo nota fiscal.
_
Mirian C. D. Tessaro
Chefe de Departamento Executivo
Anexos:
30_05_NOTA_FISCAL_PREFEITURA_MEDIANEIRA_1_.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante | Data | Assinatura | |
Solange Aparecida de Lima | 01/06/2022 17:39:25 | 1Doc | SOLANGE APARECIDA DE LIMA CPF 550.XXX.XXX-53 |
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: 6203-8A70-EE1E-9DDF
I9 SOM E LUZ LTDA I NOVE CNPJ: 08.497.106/0001-54 XXXXXX XXXXX - , 901 CEP: 85.802-110 - Bairro: NEVA Município: CASCAVEL - PARANÁ Email: x0xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Insc. Municipal: 6697300 Insc. Estadual: | Número da NFS-e 292 | Autenticidade | |||||
Situação Emitida | |||||||
Tipo Preenchido | |||||||
Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - Série NFS-e | |||||||
ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE CASCAVEL SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS | Identificador 7493 7383 0420 0849 7106 2023 0530 0520 2237 7357 | ||||||
Data Fato Gerador 30/05/2022 | Data/Hora Emissão 30/05/2022 18:53 | ||||||
TOMADOR DO SERVIÇO | |||||||
Nome/Razão Social PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDIANEIRA | CPF/CNPJ 76.206.481/0001-58 | ||||||
Endereço AVXXXXX XXXX XXXXXXXX | Xxxxxx 000 | Xomplemento | |||||
Bairro IPE | CEP 85.884-000 | Cidade - Estado Medianeira - PR | |||||
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS | |||||||
Serviço 1711 | Local Prestação 7701 | Alíquota SIMPLES NACIONAL | Situação Trib. TI | Valor Serviço 14.800,00 | Desc. Incondic. 0,00 | Valor Dedução 0,00 | Valor ISS SIMPLES NACIONAL |
Descrição do Serviço: LOCAÇÃO DE SOM LUZ E ESTRUTURA PARA EVENTO DO GOVERNO DO ESTADO EM MEDIANEIRA - | |||||||
Valor Total 14.800,00 | Desc. Incondicional 0,00 | Dedução 0,00 | Base de Cálculo 14.800,00 | ISSQN SIMPLES NACIONAL | |||
ISSRF 0,00 | IR 0,00 | INSS 0,00 | CSLL 0,00 | COFINS 0,00 | |||
PIS 0,00 | Outras Retenções 0,00 | Total Trib. Federais 0,00 | Desc. Condicional 0,00 | Valor Líquido 14.800,00 | |||
Descrição dos subitens da Lista de Serviço em acordo com a Lei Complementar 116/03 1711 Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS) | |||||||
Legenda do Local de Prestação do Serviço 7701 Medianeira | |||||||
Outras Informações | |||||||
TI - Tributada Integralmente (1711) Serviço tributado no município do prestador | |||||||
Contribuinte enquadrado como Simples - Homologado de ISS ou ISS em regime estimado/fixo Autorização para emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica: 3719/2011 de 08/02/2011 00:00:00 A veracidade das informações declaradas na NFS-e podem ser consultadas no site: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxx-xxxxxx-xxxxxxxxxx-xxx-x A data de vencimento do ISS quando o mesmo for devido no município do Prestador: 15/06/2022 Valor aproximado dos tributos: Federais R$1.990,60 (13,45%), Estaduais R$0,00 (0,00%), Municipais R$707,44 (4,78%), com base na Lei 12.741/2012 e no Decreto 8.264/2014 - FONTE IBPT Observações: PAGAMENTO EM CONTA - SICREDI AG 0710 CONTA 77776-2 Modelo aprovado pelo DECRETO Nº 9.604, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2010. |
1Doc1: / 601/62
De: Solange L. - SMAP
Para: EMP - Empenhos - A/C Xxxx X.
Data: 01/06/2022 às 16:20:48
Memorando 10- 8.172/2022
Para liquidação.
_
Solange Aparecida de Lima
Secretária Municipal de Administração e Planejamento
De: Xxxx X. - EMP
Para: ADM-GAB - Gabinete do Prefeito - A/C Xxxxxx X.
Data: 01/06/2022 às 16:46:36
Memorando 11- 8.172/2022
Solicito assinatura digital na nota fiscal conforme despacho 9.
_
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx